Resolução 042-16

Transcrição

Resolução 042-16
RESOLUÇÃO N.º 042, DE 26 DE JANEIRO DE 2016
EMENTA: Cria o cargo em Assessor
Administrativo e define suas atribuições.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DA BAHIA
(CRMV-BA), no uso da atribuição legal que lhe confere a alínea “r” ao artigo 4º do seu
Regimento Interno, baixado pela Resolução n.º 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho
Federal de Medicina Veterinária (CFMV),
CONSIDERANDO a necessidade de recuperar créditos no ano de 2016,
mediante a realização de acordos e demais atividades de cobrança;
CONSIDERANDO a necessidade
Responsável Técnico vencido e a vencer;
de
monitorar
as
empresas
com
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar cadastros, tanto de pessoa
física quanto pessoa jurídica, mantendo a fidelidade dos registros e, por conseqüência,
permitindo a correta estimação das receitas do Regional;
CONSIDERANDO a necessidade de dar prosseguimento à atividade de
apontamento de débitos para protesto, com a prioridade que o projeto requer, tornando
imediata a atividade de cobrança;
CONSIDERANDO a necessidade de ajudar o Vice-Presidente durante o ano,
nas rotas dos fiscais, elaborando roteiro e monitoramento, especialmente setor de
fiscalização das empresas;
CONSIDERANDO ser necessário promover a eficiência administrativa no
âmbito da Autarquia, instituindo e aprimorando instrumentos de controle interno e externo;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica criado o cargo em comissão de livre nomeação e exoneração
de Assessor Administrativo, a ser exercido por profissional com formação de nível médio ou
superior, com remuneração mensal aprovada em reunião plenária, com carga horária de
40hs (quarenta horas) semanais.
Art. 2º – Compete ao Assessor Administrativo:
I - Elaborar relatório próprio sobre o funcionamento do Conselho, a ser
submetido periodicamente à Presidência;
II - Monitorar a atuação dos Setores de Cobrança, Cadastro de Pessoa Física
e Jurídica, Fiscalização e de Responsabilidade Técnica;
III – Atualizar o cadastro do Conselho de forma eficiente e eficaz;
IV – Monitorar as empresas, mantendo atualizada a lista dos seus
Responsáveis Técnicos;
V – Recuperar créditos de forma eficiente, assim diminuindo o déficit
financeiro;
Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando a Resolução CRMV/BA n.º 017, de 02 de maio de 2013.
Dê-se ciência, publique-se;
Cumpra-se.
Gabinete da Presidência, em Salvador/BA, aos 26 dias do mês de Janeiro de 2016.
Méd. Vet. Ana Elisa F. de S. Almeida
CRMV/BA 1130
Presidente
Méd. Vet. Marilene Moraes Caldas
CRMV/BA 0048
Secretária Geral