Guia de Benefícios
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Guia de Benefícios
Cartão de Crédito Bradesco Visa Platinum ÍNDICE SEGURANÇA...........................................................................................................................2 Como utilizar o seu cartão .................................................................................................................................................................... 2 Proteção............................................................................................................................................................................................................ 2 Reposição em caso de perda ou roubo ........................................................................................................................................ 2 FLEXIBILIDADE PARA O DIA A DIA.................................................................................2 Saque Emergencial..................................................................................................................................................................................... 2 Substituição emergencial do cartão................................................................................................................................................ 3 Cartão Adicional........................................................................................................................................................................................... 3 Infoemail............................................................................................................................................................................................................ 3 Utilização no Exterior................................................................................................................................................................................ 3 SERVIÇOS FINANCEIROS...................................................................................................4 Parcelamento de Fatura.......................................................................................................................................................................... 4 Crédito Rotativo........................................................................................................................................................................................... 4 Pagamento de Contas.............................................................................................................................................................................. 5 Parcelamento de Compras.................................................................................................................................................................... 5 Pagamento da Fatura............................................................................................................................................................................... 5 PROGRAMA DE RECOMPENSAS.....................................................................................5 Fidelidade Bradesco Cartões............................................................................................................................................................... 5 SEGUROS GRATUITOS E ASSISTÊNCIAS.....................................................................6 Visa...................................................................................................................................................................................... 6 Serviços de Assistências em Viagem............................................................................................................................................. 6 Visa Concierge............................................................................................................................................................................................... 6 Outros Serviços............................................................................................................................................................................................ 7 Seguro de Acidentes em Viagens....................................................................................................................................................14 Seguro de Locação de Veículos.........................................................................................................................................................16 Seguro de Proteção de Compras......................................................................................................................................................19 Seguro de Proteção de Preços..........................................................................................................................................................21 Bradesco...........................................................................................................................................................................23 Seguros e Serviços Opcionais.......................................................................................................................................................... 23 SEGURANÇA COMO UTILIZAR O SEU CARTÃO Desbloqueio Antes de usar seu cartão pela primeira vez, ligue para a Central de Atendimento que consta no verso do seu cartão para desbloqueá-lo utilizando sua senha de 4 dígitos (a mesma de acesso ao Internet Banking). Para clientes não correntistas é necessário realizar o acesso com a senha do seu Cartão de Crédito Bradesco Visa Platinum. Senha A senha do seu Cartão de Crédito Bradesco Visa Platinum continua a mesma do seu cartão anterior. Se não estiver em posse da sua senha entre em contato com a Central de Atendimento. Chip Para garantir total segurança, seu cartão foi emitido com chip. Após o desbloqueio, você pode usar o seu cartão normalmente. O chip permite que você realize todas as transações de forma mais prática e segura. Você não precisa mais assinar os comprovantes, basta utilizar a senha numérica. Uso Para utilizar o seu cartão, basta inseri-lo no terminal de compras do estabelecimento e confirmar o pagamento digitando a senha. Nos locais que não possuem terminal com leitura de chip, o seu cartão será aceito normalmente por meio da tarja magnética e de sua assinatura no comprovante de venda. PROTEÇÃO Seu cartão poderá ser bloqueado por suspeita de uso indevido, até a confirmação das transações. Nunca empreste seu cartão, nem aceite ajuda de estranhos. Em caso de perda, roubo ou furto, ligue imediatamente, a qualquer hora, para a Central de Atendimento. REPOSIÇÃO EM CASO DE PERDA OU ROUBO Em caso de perda, furto ou roubo do seu Cartão de Crédito Bradesco Visa Platinum no Brasil, ligue imediatamente, a qualquer hora do dia ou da noite, para a Central de Atendimento. No Exterior, ligue para a Central de Atendimento Visa. Após a ligação, você estará isento da responsabilidade por eventual uso fraudulento e ainda será emitido e enviado para você, no menor tempo possível, um novo cartão1. 1.Sujeito à cobrança de tarifa. FLEXIBILIDADE PARA O DIA A DIA SAQUE EMERGENCIAL Com o Cartão de Crédito Bradesco Visa Platinum você pode fazer saques de emergência1 no Brasil, no Autoatendimento Bradesco e no exterior você pode fazer saques em milhares de agências bancárias afiliadas à Rede Visa, nos Caixas Automáticos das Redes Visa e Plus identificados pela marca. Os valores serão discriminados na fatura mensal, acrescidos de encargos e tarifas vigentes. O saque só poderá ser realizado com o uso de senha que, por motivo de segurança, não é enviada junto com o cartão. Caso não tenha recebido sua senha, entre em contato com a Central de Atendimento que consta no verso do seu cartão. Importante: parte do seu limite total de crédito está disponível para saque. Verifique o valor em sua fatura. 1. É cobrada tarifa e encargos por operação efetuada. 2 SUBSTITUIÇÃO EMERGENCIAL DO CARTÃO Durante suas viagens, você pode receber outro cartão em qualquer lugar do mundo, em caso de perda, roubo ou furto do cartão. A substituição emergencial do cartão, incluindo seu limite, são administrados e estão sujeitos à aprovação do Banco emissor do seu cartão. Para mais informações, ligue para a Central de Atendimento Visa. CARTÃO ADICIONAL Você pode estender os benefícios e as vantagens do seu Cartão de Crédito Bradesco Visa Platinum às pessoas de seu relacionamento, maiores de 16 anos e ainda ter o controle das despesas efetuadas, pois virão discriminadas em sua fatura. Você tem descontos especiais nas anuidades de cada cartão adicional solicitado, com pagamento em parcelas iguais, sem acréscimo. Para solicitar os cartões adicionais, passe na Agência Bradesco mais próxima. Se preferir, ligue para a Central de Atendimento. Vantagens • Mais pontos no seu programa de recompensas1; • Benefícios do seu cartão estendidos para os cartões dependentes2; • Controle de gastos: as despesas dos cartões adicionais são lançadas na sua fatura. 1. Após a inscrição do titular no programa elegível ao cartão. 2. Desde que a pessoa indicada por você seja maior de 16 anos. INFOEMAIL Para facilitar as consultas relativas ao seu cartão, cadastre-se no Infoemail. Serviço gratuito que permite a você receber, por e-mail, informações sobre as suas compras e saques, além do demonstrativo mensal do seu cartão. Se você é correntista, acesse a sua conta pelo site e, no Menu Cartões, clique em Infoemail > Cadastrar Infoemail. Se não é correntista, acesse o seu cartão com usuário e senha e siga o mesmo caminho. UTILIZAÇÃO NO EXTERIOR Ao realizar compras ou saques no exterior1, a conversão dos gastos será feita pela cotação do dólar americano praticada pelo Bradesco na data de emissão da fatura. Se houver diferença de câmbio na data do pagamento, os ajustes a débito ou a crédito serão efetuados automaticamente na fatura seguinte sem incidência de encargos. Encargos e impostos, poderão ser aplicados, conforme legislação vigente, sobre as transações feitas no exterior e cobrados em fatura. Senha de 6 dígitos: para realizar transações internacionais corretamente, é importante que você digite sua senha completa (de 4 ou 6 dígitos). Caso possua uma senha de 6 dígitos, você deve digitá-la por inteiro para realizar pagamentos nos estabelecimentos ou caixas de autoatendimento, mesmo que algumas máquinas mostrem apenas quatro algarismos. Aviso de Viagem: mais segurança e agilidade no processo de aprovação das suas compras no exterior. Evita que suas transações sejam negadas por suspeita de uso indevido por terceiros. Antes de viajar, informe o (s) destino (s) e o período da sua viagem pela Central de Atendimento ou Internet Banking. Caso haja alguma alteração no roteiro da sua viagem, informe imediatamente ao Central de Atendimento. Importante: o Bradesco, na prestação de contas, é obrigado a comunicar ao Banco Central, todos os valores e gastos realizados pelos clientes no exterior. 1.Encargos e impostos, conforme legislação vigente, poderão ser aplicados sobre as transações feitas no exterior e cobrados em fatura. 3 SERVIÇOS FINANCEIROS PARCELAMENTO DE FATURA Para organizar melhor seu orçamento, você tem à sua disposição o Parcelamento de Fatura1, que financia o saldo de sua fatura em parcelas fixas. O saldo disponível para o parcelamento corresponde ao valor total da fatura menos o pagamento mínimo. As parcelas são lançadas automaticamente em sua fatura e você pode usar o cartão normalmente, de acordo com o seu limite de crédito. Benefícios Menor taxa para financiamento - parcele sua fatura com a melhor opção de taxa para o pagamento do seu Cartão de Crédito. Facilidade - parcelas que variam de 6 a 24 vezes2. E o melhor: você pode simular antes de contratar. Planejamento - as parcelas são fixas para controlar melhor seus gastos. E você ainda sabe, com antecedência, quanto irá pagar por mês. Comodidade - o valor das parcelas é cobrado na própria fatura. O limite é restabelecido à medida que as parcelas são pagas, você continua usando seu cartão normalmente. Faça uma simulação e contrate através do Internet Banking, acesse sua conta e escolha as opções Cartões > Parcelamento de Extrato de Cartão de Crédito. Você pode contratar também fazendo o pagamento do valor exato de entrada, indicado no campo “Parcelamento de Fatura” em sua fatura de Cartão de Crédito Bradesco Visa Platinum ou através da Central de Atendimento. 1. O parcelamento de fatura está sujeito a análise de crédito e critérios de elegibilidade do emissor do cartão. Serviço sujeito a incidência de encargos financeiros específicos por tipo de cartão. Consulte condições gerais, taxas, tarifas, encargos, parcela mínima e o Custo Efetivo Total (CET) no Fone Fácil Bradesco. A solicitação desse serviço ou a alteração do valor programado está disponível a partir da data de corte da sua fatura até as 16h (horário de Brasília) do dia do vencimento. O número de parcelas pode ser limitado em função do valor da fatura. O parcelamento da fatura será incluído na próxima fatura e comprometerá o limite de crédito, à medida que as parcelas são pagas, o limite é restabelecido. 2. Número de parcelas pode ser limitado em função do valor da fatura. CRÉDITO ROTATIVO Com o seu Cartão de Crédito Bradesco Visa Platinum você também tem o Crédito Rotativo1 como opção de pagamento. Optando por este serviço, você pode financiar qualquer valor, a partir do pagamento mínimo indicado em sua fatura. Veja como é simples: Cartão de Crédito com Débito em Conta Corrente Para sua maior comodidade, a solicitação desse serviço ou a alteração do valor programado podem ser feitas a qualquer dia e hora, com antecedência de até 8 (oito) dias do vencimento das despesas e no dia do vencimento, somente até as 16 horas (horário de Brasília). Para solicitar o Crédito Rotativo, basta ligar para o Fone Fácil Bradesco ou acessar banco.bradesco, inserir os dados de sua conta corrente e clicar em Cartões de Crédito. E mais: se você não tiver saldo na conta para pagamento integral da fatura, não precisa se preocupar. O Bradesco efetuará entre a data de vencimento do Demonstrativo Mensal até o dia anterior do próximo vencimento (Período de Busca), consulta e débitos em todo e qualquer crédito que venha a ser disponibilizado em sua conta corrente, até o valor do pagamento rotativo programado, e o restante das despesas (se houver) será automaticamente financiado e lançado para pagamento no próximo vencimento. Cartão de Crédito com Pagamento por Boleto Bancário O Crédito Rotativo pode ser efetuado no momento de pagar sua fatura no banco. Basta você escolher qualquer valor a partir do mínimo nela indicado. E quem é cliente Bradesco ainda conta com a comodidade de fazer o pagamento mínimo no site banco.bradesco opção “Pagamentos – Boleto de Cobrança”. 4 1.Serviço sujeito a incidência de encargos financeiros específicos por tipo de cartão. Consulte condições gerais, taxas, encargos, parcela mínima e o Custo Efetivo Total (CET) no Fone Fácil Bradesco. PAGAMENTO DE CONTAS Com o Pagamento de Contas1, você tem mais flexibilidade para pagar suas contas de consumo (telefone, água, luz e gás), tributos e boletos de cobrança usando seu cartão de crédito. Além de contar com até 40 dias para pagar. Para conhecer as regras de utilização desse serviço, acesse banco.bradesco ou contate o Fone Fácil Bradesco. 1. Disponível apenas para Correntistas Bradesco. Serviço sujeito a incidência de encargos financeiros específicos por tipo de cartão. Consulte condições gerais, taxas,tarifas e encargos no Fone Fácil Bradesco. Serviço indisponível para o pagamento de boleto de Cartões de Crédito Bradesco. PARCELAMENTO DE COMPRAS Você pode utilizar seu Cartão de Crédito Bradesco Visa Platinum em milhares de estabelecimentos em todo o Brasil e ainda optar pelo pagamento parcelado1 das suas compras. • Parcelamento de compras pelo estabelecimento: você poderá dividir o valor das suas compras de acordo com a quantidade de parcelas disponibilizadas pelo estabelecimento. As parcelas serão lançadas automaticamente na fatura do seu cartão. • Parcelamento de compras pelo Banco: sempre que desejar, você poderá parcelar suas compras em até 12 vezes, por meio do Bradesco. Basta solicitar esta opção ao lojista no momento da compra. A taxa de juros poderá ser consultada na fatura mensal ou pelo Fone Fácil Bradesco. 1. Serviço sujeito a cobrança de juros. O parcelamento de despesas compromete o limite de crédito no valor total da compra. À medida que as parcelas são pagas, o limite é proporcionalmente restabelecido. PAGAMENTO DA FATURA Com o seu Cartão de Crédito Bradesco Visa Platinum, você tem flexibilidade para planejar os seus pagamentos, de acordo com a sua conveniência, e conta com até 40 dias para pagar suas compras, sem juros, dependendo do dia da compra e do vencimento da fatura. Mensalmente, você receberá um demonstrativo mensal/fatura com a descrição dos gastos realizados no período, contendo locais, datas e valores das compras à vista e parceladas, se houver. Para a sua comodidade, o demonstrativo mensal/fatura poderá ser pago por débito automático em conta corrente no Bradesco. PROGRAMA DE RECOMPENSAS Fidelidade Bradesco Cartões No Fidelidade Bradesco Cartões você acumula pontos Livelo, que pode trocar por milhares de recompensas. Concentre as compras no seu Cartão de Crédito Bradesco Visa Platinum e aproveite todas as opções disponíveis. Como acumular: A cada dólar ou equivalente em reais, pagos na fatura do seu cartão, você ganha 1,5 pontos, válido por 24 meses. Minhas recompensas: São diversas opções de resgate, que você pode escolher online, em um ambiente dinâmico e funcional. Você vai encontrar mais de 500 mil opções de recompensas, entre passagens aéreas, estadias em hotéis e produtos diversos, como celulares, eletrodomésticos, vestuário, itens para casa, entre 5 outros. Se não tiver pontos suficiente, pode completar o resgate pagando com o seu Cartão de Crédito Bradesco. Se preferir, você também pode transferir seus pontos para parceiros como Multiplus, Smiles, TAP, Avianca, Azul e Crédito de Combustível Shell Cadastro A participação é gratuita e sua adesão é automática. Fidelidade Bradesco Cartões e Livelo. Sua vida com mais recompensas. SEGUROS GRATUITOS E ASSISTÊNCIAS VISA Serviço de Assistência em Viagem Oferece serviços de assistência em viagens no Brasil e no Exterior, 24 horas por dia, todos os dias do ano, quando você estiver a mais de 150 km de sua residência. Antes da viagem • Informações sobre vistos, permissões de entrada, vacinas e documentações. • Informação meteorológica. • Informações sobre câmbio. • Mapas. • Informações sobre os países e suas principais cidades. • Informações sobre cultura e costumes dos lugares a visitar. • Localização de caixas automáticos (ATMs) Assistências durante viagem • Assistência com bagagens perdidas. • Assistência com a substituição urgente de passagem. • Serviço de mensagens de emergência. • Assistência jurídica: indicação de advogados e serviços de fiança. • Assistência na entrega de documentos importantes. • Ativação dos serviços médicos Visa. Em caso de dúvidas ou para contatar o benefício descrito, ligue para a Central de Atendimento Visa. Visa Concierge O Cartão de Crédito Bradesco Visa Platinum coloca à disposição dos portadores o serviço de Concierge, especialmente criado para prestar todo o tipo de informações e assistência de que possa necessitar. O serviço de Concierge está disponível durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano, para ajudar o portador em casos de emergência, ou simplesmente facilitar o envio de presentes, compras de passagens ou excursões, aluguel de veículos, reservas para peças teatrais, ou qualquer outra informação ou auxílio que o portador precise, seja no Brasil ou em qualquer lugar do mundo. Conveniência O Visa Concierge economiza tempo e ajuda a simplificar a vida do portador, oferecendo gratuitamente benefícios como: • Serviço durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, 7 (sete) dias por semana; • Recomendações que o ajudam a selecionar as opções de viagens e diversões que melhor se ajustem a seus gostos pessoais; e • Todas as informações e assistência de que possa necessitar em qualquer lugar do mundo. Informações sobre viagens • Coordenação de itinerários e excursões; 6 • Informações sobre requisitos de vistos, passaportes, vistos de entrada, vacinas e documentação; • Informações meteorológicas; • Cotação e câmbio de divisas; • Mapas; • Informações sobre o país e suas principais cidades; e • Informações sobre os usos e costumes dos lugares a serem visitados. Assistência de viagem • Reserva e confirmação de voos; • Reservas em hotéis; • Reservas e assistência para aluguel de veículos, incluindo carros de luxo; • Assistência para comprar e enviar presentes; • Transmissão de mensagens urgentes; e • Serviços de tradução. Reservas • Informações sobre horários e ingressos para ópera, balé, teatros, concertos, museus e outros eventos e atividades culturais; • Informações e reservas para espetáculos especiais; • Informações sobre eventos esportivos; • Informações e reservas em restaurantes; • Informações e reservas para diversões noturnas. Informações sobre lazer • Excursões e visitas a lugares de interesse; • Recomendações, horários e reservas de quadras de tênis e campos de golfe; • Recomendações e reservas em spas, academias e clubes esportivos; e • Informações sobre os esportes especiais disponíveis em determinada área onde o cliente se encontra. Compras e presentes • Envio de arranjos florais, balões, cestas e pacotes para presentes; • Sugestões e ideias para presentes; • Ajuda na localização de artigos difíceis de encontrar; e • Informações sobre os melhores lugares para fazer compras. OUTROS SERVIÇOS Compensação por Emergências Médicas O benefício Compensação por Emergências Médicas será oferecido aos beneficiários, (Titulares e Adicionais do Cartão de Crédito Bradesco Visa Platinum, cônjuge e filhos dependentes financeiros menores de 23 anos), até o limite do benefício, durante uma viagem elegível. Os beneficiários usarão o benefício quer estejam viajando juntos ou separados, desde que as passagens sejam pagas integralmente com o Cartão de Crédito Bradesco Visa Platinum. O que é considerado uma Emergência Médica? Uma condição médica súbita, imprevista e urgente que requeira serviços médicos imediatos ou tratamento médico ou tratamento cirúrgico para o alívio de dor aguda ou sofrimento durante uma viagem elegível e que possa impedir a conclusão da viagem elegível, na qual o beneficiário procure tratamento e na qual sejam pagos serviços médicos, em conformidade com os termos e condições desses benefícios. Como obter o benefício para Emergência Médica? Se o beneficiário precisar dos serviços de um médico ou prestador de assistência médica, a Central de Atendimento estará a postos para ajudá-lo. O beneficiário deve contatar nossa Central de Atendimento imediatamente ou dentro de no máximo 30 (trinta) dias da ocorrência da emergência médica ou acidente. Qual o valor do benefício para Emergência Médica? Cada beneficiário tem direito a receber até US$ 50.000 (€ 30.000 em países europeus signatários 7 do Tratado de Schengen), para os encargos razoáveis e habituais incorridos com despesas médicas inclusas em caso de emergência médica ou acidente ocorrido durante uma viagem elegível. Todas as despesas médicas abrangidas por este benefício são excedentes a qualquer tipo de seguro válido que o beneficiário possua. O benefício não se aplicará em caso de doenças crônicas ou condições preexistentes. O tratamento deve ser recebido por recomendação de um médico licenciado e fornecido durante a sua viagem elegível. Quando os benefícios são oferecidos? O benefício será concedido no caso de eventos ocorridos até o 60º (sexagésimo) dia de uma viagem elegível. Se o beneficiário for hospitalizado, o benefício será prorrogado até o que ocorrer primeiro entre: • os limites máximos do benefício a serem atingidos; ou • o beneficiário receber alta hospitalar. Quais as principais características do benefício para Emergência Médica? • O benefício é válido em todo o mundo, exceto no país de residência do beneficiário ou país de emissão do cartão; • O benefício é válido para uma viagem elegível por até 60 (sessenta) dias consecutivos; • O benefício de compensação por despesas médicas será oferecido até o limite máximo de US$ 50.000 por beneficiário; • Não há nenhuma limitação ao número de viagens elegíveis; • Benefícios na área Schengen: quando um beneficiário viaja para qualquer país signatário do Tratado de Schengen em uma viagem elegível, o benefício máximo da despesa médica será automaticamente aumentado para até € 30.000 nesse país. O que o beneficiário deve fazer se precisar de assistência médica de emergência durante uma viagem elegível? O portador, aquele indicado pelo portador ou o representante do portador deverá entrar em contato com a Central de Atendimento imediatamente ou dentro de no máximo 30 (trinta) dias após a ocorrência do acidente ou Emergência Médica. A falta de comunicação tempestiva poderá resultar na perda do benefício. O beneficiário tem de pagar todas as despesas médicas? Se o beneficiário contatar a Central de Atendimento em decorrência de um acidente ou emergência médica, a Central de Atendimento coordenará os serviços prestados e, quando possível, arcará diretamente todas as despesas médicas inclusas, evitando que o beneficiário tenha de desembolsar recursos para o pagamento das despesas médicas inclusas neste benefício e solicitar o reembolso. O pagamento pela Central de Atendimento de todas as despesas médicas inclusas em nome do beneficiário somente será possível se a Central de Atendimento for notificada no ponto de serviço e determinada documentação for disponibilizada, o que permitirá à Central de Atendimento contatar o hospital ou clínica diretamente e processar o pagamento, de modo que o portador não precise fazer qualquer pagamento. Entretanto, podem existir restrições decorrentes da localização e das exigências do provedor de serviços médicos. Caso o beneficiário não consiga ou opte por não contatar a Central de Atendimento, ele deverá entrar em contato com um médico licenciado ou um hospital licenciado e credenciado, pagar os serviços prestados e apresentar faturas detalhadas para as despesas médicas inclusas à Central de Atendimento para reembolso. O que está incluído no benefício Compensação por Emergências Médicas? As despesas abrangidas pelo benefício são as despesas médicas e despesas com itens prescritos que tenham sido incorridas pelo beneficiário por recomendação de um médico licenciado, durante uma viagem elegível. Observado o limite do benefício, conforme acima, o benefício inclui despesas com: • Os serviços de um médico; • Internação hospitalar e uso de sala de cirurgia; • Anestésicos (incluindo sua administração), exames de raio-x ou tratamentos e exames laboratoriais; • Serviço de ambulância, medicamentos, serviços e suprimentos terapêuticos; • Atendimento Dentário Emergencial como resultado de um ACIDENTE até o valor máximo de US$ 1.000. 8 Quais hospitais estão aprovados para a prestação de serviços? Os hospitais aprovados são aqueles que: • Detêm uma licença válida (se exigido por lei); • Atuem primordialmente no atendimento e tratamento de pessoas doentes ou feridas; • Tenham uma equipe de um ou mais médicos disponíveis em tempo integral; • Prestem serviço de enfermagem 24 (vinte e quatro) horas e tenham, no mínimo, um enfermeiro registrado de plantão em período integral; • Tenham instalações organizadas de diagnóstico e cirurgia, seja no local ou em instalações disponíveis ao hospital de maneira previamente acordada; • Não sejam, exceto incidentalmente, uma clínica, casa de enfermagem, casa de repouso ou local de convalescença para idosos ou uma instalação operada como um centro de tratamento contra drogas e/ou álcool. O que não está incluído? Limitações e Exclusões 1. Qualquer doença crônica ou condição preexistente, suas consequências ou consequências a ela relacionadas e/ou quaisquer recidivas ou períodos de convalescença. Para os propósitos dessa limitação e exclusão, consequências ou consequências relacionadas a uma doença crônica ou condição preexistente são qualquer complicação ou efeito relacionado à condição preexistente ou doença crônica que possa ter contribuído para a emergência médica. Alguns exemplos (que não devem ser considerados em qualquer hipótese como uma lista exaustiva) seriam aderências de um apêndice previamente rompido que causem uma obstrução intestinal; fratura ocorrida no local de uma fratura antiga; bronquite aguda em um paciente com bronquite crônica; acidente vascular cerebral embólico em um paciente com fibrilação atrial estável; ataques cardíacos na presença de pressão arterial alta ou colesterol alto. 2. Qualquer emergência médica resultante de uma viagem elegível realizada durante um período de tempo no qual um médico tenha aconselhado o paciente a não viajar ou que ocorra durante tratamento no Exterior de uma condição preexistente; 3. Tratamento, complicações ou efeitos colaterais resultantes da ingestão de drogas para doenças mentais ou nervosas. Tratamento de doença mental ou distúrbios nervosos. Consulta e tratamento determinados por um psiquiatra. Doença, lesões e despesas resultantes do uso de narcóticos, drogas ou medicamentos sem prescrição médica. Tratamento de alcoolismo ou vício em drogas e qualquer complicação resultante dessas condições incluindo, sem limitação, serviços ou programas de tratamento de alcoolismo e vício em drogas; 4. Qualquer complicação devida à gestação, parto ou aborto espontâneo ou provocado, inclusive as que ocorram durante o primeiro trimestre da gestação; 5. Tratamento de qualquer doença ou lesão auto infligida, tal como suicídio ou tentativa de suicídio e quaisquer consequências dos mesmos, seja de maneira sã ou devido à insanidade; 6. Estar sob a influência de drogas ou narcóticos, a menos que prescritos por um médico licenciado; 7. Tratamento de e/ou complicações devidas ao vírus da imunodeficiência humana (hiv) ou síndrome da imunodeficiência adquirida (aids) e complexo relacionado à aids (arc). Tratamento de doenças sexualmente transmissíveis; 8. Tratamento quiroprático; tratamento homeopático; acupuntura; terapia ocupacional; fisioterapia; 9. Qualquer tratamento ou serviço prestado por instituições ou centros de tratamento de reabilitação, instituições ou centros de tratamento geriátrico e instituições que não sejam hospitais incluindo, sem limitação, banhos térmicos, spas e clínicas de hidroterapia; 10. Qualquer tratamento odontológico ou ortodôntico, exceto no caso de cuidado odontológico de emergência; 11. Exames ou testes de diagnóstico que sejam parte de um exame físico de rotina, tratamento programado, incluindo, sem limitação: vacinas, exames oftalmológicos e otológicos de rotina, optometria e correção da visão, óculos, lentes de contato, aparelhos auditivos e qualquer manutenção ou ajuste destes, próteses, compra ou aluguel de umidificadores, atomizadores, andadores ou bengalas, inaladores, equipamentos de exercício ou equipamentos similares; 12. Cirurgia plástica e cosmética, exceto em caso de cirurgia de reconstrução cuja causa seja um acidente ou emergência médica; 13. Transplante de órgãos ou transporte de órgãos para transplante; 14. Tratamentos dos pés incluindo, sem limitação, calosidades, calos, pés chatos, arcos fracos, 9 doenças congênitas e qualquer tipo de prótese; 15. Tratamento de disfunção ou insuficiências sexuais. Serviços ou disposições relativas à esterilização masculina ou feminina. Serviços ou disposições relativas ao controle da natalidade; 16. Qualquer tratamento que não seja relacionado a um acidente ou uma emergência médica; 17. Qualquer serviço ou cuidado recebido pelo beneficiário que esteja relacionado ao controle do peso ou tratamento da obesidade, seja na forma de dieta, injeção de líquido, medicação ou cirurgia de qualquer tipo; 18. Tratamento de qualquer emergência médica, acidente ou despesa resultante, direta ou indiretamente, do envolvimento do beneficiário em guerras, revoluções, revoltas civis, conspirações, motins, distúrbios públicos ou qualquer atividade ilegal ou criminosa pelo beneficiário como principal, coadjuvante ou em qualquer outra função incluindo, sem limitação, lutas físicas iniciadas pelo beneficiário; 19. Despesas de hotel, restaurante ou táxi; 20. Quaisquer despesas de tratamento e/ou médicas incorridas pelo beneficiário após o término da viagem elegível, independentemente de qualquer relação que elas tenham com um acidente ou emergência médica que se manifeste ou tenha sido diagnosticada enquanto o beneficiário estava viajando; 21. Doenças relacionadas ao trabalho ou suas consequências; 22. Qualquer tratamento ou serviço que não seja especificamente declarado como um benefício sob este; 23. Circunstâncias resultantes de ou de qualquer maneira relacionadas a força maior, tais como greves, atos de sabotagem, guerras civis ou internacionais, revoltas, terrorismo, etc; 24. Os honorários de registro médico; 25. Os custos com funeral; 26. Qualquer tratamento, acompanhamento ou serviço médico que haja conhecimento prévio, ou despesas médicas contraídas em viagens feitas com o objetivo específico de garantir tratamento médico; 27. Tratamento de uma emergência médica ou de um acidente resultante da prática de um esporte profissional, ou qualquer esporte ou atividade que represente risco à vida do beneficiário, decorrente ou não da irresponsabilidade, falta de perícia, ou falta de experiência por parte do beneficiário, incluindo os seguintes exemplos (que não devem ser considerados em qualquer hipótese como uma lista exaustiva): paraquedismo, parapente, voos de asa delta, “rafting”, direção de veículos off-road não licenciados, alpinismo, esportes equestres, esportes de inverno não praticados dentro de resorts e sob condições de segurança normais, automobilismo, motociclismo e qualquer tipo decorrida com exceção da que feita a pé, e atividades subaquáticas; 28. Tratamento de uma emergência médica ou de um acidente resultado de inobservância de leis, normas e regulamentações regionais ou normas padrão de segurança. O beneficiário tem ainda direito aos seguintes serviços em todo o mundo: • Remoção médica emergencial: até no máximo USD 50.000 para abranger as despesas incorridas no decurso de uma viagem elegível caso a emergência médica do beneficiário exija uma remoção médica emergencial devido à falta de instalações médicas apropriadas no local do acidente ou emergência médica. A Central de Atendimento coordenará e pagará as despesas usuais, razoáveis e habituais para uma remoção médica emergencial até a instalação mais próxima capaz de prestar o tratamento adequado; • Repatriação de restos mortais: até o limite máximo de USD 25.000 para despesas usuais, razoáveis e habituais em caso de morte inesperada do beneficiário durante uma viagem elegível. Nossa Central de Atendimento providenciará todas as autorizações governamentais e arcará com todas as despesas usuais, razoáveis e habituais para preservar e trazer de volta para casa os restos mortais do beneficiário e o invólucro necessário no país de residência para a repatriação dos restos mortais para o país de residência do beneficiário. Os custos com funeral estão excluídos; • Retorno antecipado: até no máximo USD 5.000 para abranger o custo de quaisquer encargos adicionais que uma empresa de transporte possa cobrar pela alteração de uma passagem de volta no caso de um retorno antecipado do beneficiário motivado por morte inesperada ou emergência médica de seu acompanhante de viagem ou de parente próximo (ascendente ou descendente até primeiro grau e colateral até segundo grau). No caso de uma passagem não reembolsável, sem possibilidade de alterações, será pago até o valor máximo desse benefício para cobrir a compra de uma passagem similar em classe econômica. A Central de Atendimento deve coordenar e tomar 10 todas as providências necessárias para trazer o beneficiário de volta para casa; • Interrupção da viagem: até no máximo USD 500 para abranger os prejuízos do beneficiário com despesas de viagem e/ou acomodação que tenham sido pagas antecipadamente e não usadas pelo beneficiário (e que não sejam a ele reembolsáveis, por dinheiro ou concessão de crédito), se antes da data de retorno a viagem elegível for interrompida devido a acidente ou emergência médica do beneficiário, do acompanhante de viagem do beneficiário ou de parente próximo do beneficiário (ascendente ou descendente até primeiro grau ou colateral até o segundo grau); • Convalescença: até no máximo de USD 750 (USD 150 por dia) para abranger os custos de um quarto de hotel quando for determinada a necessidade da convalescença do beneficiário em razão de uma hospitalização decorrente de acidente ou emergência médica. O beneficiário receberá ou será reembolsado pelos custos que excederem os encargos razoáveis e habituais de um quarto de hotel, somente se o beneficiário tiver sido hospitalizado por 5 (cinco) dias consecutivos ou mais; • Viagem emergencial da família: até no máximo de USD 5.000 se o beneficiário for hospitalizado por mais de 5 (cinco) dias, desde que a hospitalização esteja incluída nesta proteção, durante uma viagem elegível realizada sem acompanhante. Serão organizados e cobertos os custos de uma viagem de ida e de volta (em classe econômica) para que 1 (um) membro da família ou outra pessoa designada pelo portador possa vir a seu encontro. Outros encargos incorridos pelo familiar ou pela outra pessoa designada pelo portador não estão incluídos. O valor máximo do benefício não excederá o valor de USD 5.000 por um período de 12 (doze) meses; • Retorno de filho menor desacompanhado ou idoso dependente: até no máximo USD 5.000 para incluir o custo de um beneficiário, ou o custo de uma pessoa que acompanhará o menor ou idoso dependente na viagem de volta para casa caso o beneficiário fique hospitalizado em um país estrangeiro, exceto no país de residência ou país de emissão do cartão por mais de 5 (cinco) dias durante uma viagem elegível; • Tratamento odontológico de emergência: até no máximo USD 1.000 para cobrir o custo de trata mento odontológico de emergência, assim entendida a lesão acidental a dentes sadios e naturais que exija tratamento imediato para o alívio temporário de dor e sofrimento agudos; • Despesas com prescrições médicas: até no máximo USD 1.000 para cobrir despesas com prescrições médicas recomendadas por um médico licenciado incorridas para o tratamento de um acidente ou emergência médica; • Honorários Advocatícios: reembolso, após a determinação da inclusão do benefício, até no máximo USD 1.000 para incluir despesas com honorários advocatícios incorridas pelo beneficiário durante uma viagem elegível, como resultado de prisão ou detenção ilegal por qualquer governo ou poder estrangeiro. O que acontece se a Emergência Médica for tão grave a ponto de resultar em morte ou exigir a necessidade de Remoção Médica Emergencial? Em caso de morte do beneficiário durante uma viagem elegível, a Central de Atendimento providenciará as autorizações necessárias e pagará os custos de transporte dos restos mortais e do invólucro necessário para o retorno dos restos mortais ao seu país de residência, até o limite de USD 25.000. Os custos de funeral estão excluídos. Se um médico licenciado certificar que a gravidade ou a natureza da doença ou lesão do beneficiário exige uma remoção médica emergencial e a remoção for aprovada e determinada pela Central de Atendimento em consulta ao médico atendente, o beneficiário poderá contar com até USD 50.000 cada para as despesas incorridas com a remoção durante o curso de uma viagem elegível. É necessária uma pré-aprovação para a Remoção Médica Emergencial? Sim, a remoção deve ser aprovada e autorizada pela Central de Atendimento em consulta com o médico licenciado responsável, que certificará que o acidente ou emergência médica necessita de remoção médica emergencial. O beneficiário deve obter a pré-aprovação da Central de Atendimento, que tomará todas as providências para a remoção médica emergencial. Quais condições são necessárias para a concessão da Remoção Médica Emergencial? A condição médica do beneficiário deve exigir transporte imediato do local do acidente ou emergência médica até o hospital mais próximo onde um tratamento médico apropriado possa ser obtido; e/ou se após ser tratado em um hospital local sua condição médica exigir transporte para a instalação médica qualificada mais próxima ou para o seu país de residência para obter hospitalização adicional. 11 Qual tipo de transporte será fornecido no caso de uma Remoção Médica Emergencial? Qualquer meio de transporte terrestre, aquático ou aéreo necessário para transportar o beneficiário durante uma remoção médica emergencial será providenciado. O transporte especial inclui, sem limitação, ambulâncias aéreas, ambulâncias terrestres e/ou automóveis particulares. É necessária uma pré-aprovação em caso de Repatriação dos Restos Mortais? Sim, antes de qualquer coisa, é preciso que a Central de Atendimento seja contatada. Aprovada a solicitação, a Central de Atendimento tomará todas as providências necessárias para a repatriação dos restos mortais. É necessária pré-aprovação para Retorno Antecipado? Sim, antes de usar o benefício de retorno antecipado o beneficiário deve obter a pré-aprovação da Central de Atendimento, que tomará todas as providências para o transporte. Como o portador pode obter um comprovante de benefícios durante uma viagem elegível aos países europeus signatários do Tratado de Schengen? Antes de viajar, solicite o certificado de Schengen no site visa.com.br/portaldebenefícios ou através da Central de Atendimento Visa. A solicitação deve ser feita no prazo mínimo de 30 dias úteis e no máximo de até 3 dias úteis anteriores à data da viagem. Não será pago nenhum benefício com valor acima do normalmente cobrado pelos serviços médicos locais1. 1. Consulte a Central de Atendimento para conhecer os termos, restrições e condições de uso. Todas as despesas cobertas pelo Seguro Médico de Emergência em Viagens deverão ser aprovadas previamente pela AXA Assistance e realizadas durante viagem que não ultrapasse 30 dias consecutivos. A apólice não cobre nenhuma despesa já prevista por outra companhia, nem serviços que você possa receber gratuitamente ou que já estejam inclusos no custo programado da viagem. Benefícios não cumulativos. Definições Gerais • Encargos usuais, razoáveis e habituais: significa que os serviços oferecidos ao beneficiário incluirão tratamento médico, suprimentos e serviços medicamente necessários, contanto que eles não ultrapassem o nível típico ou padrão de encargos para tratamento médico similar, suprimentos ou serviços médicos na comunidade ou localidade em que o tratamento é realizado; • Doença crônica: significa qualquer doença diagnosticada ou condição fisiológica anormal existente ao longo do tempo e não solucionada ou recorrente (ou que se considerava solucionada ou curada). São exemplos de doenças crônicas (a lista que se segue não deve ser considerada em qualquer hipótese uma lista exaustiva): câncer, fraturas ósseas, reparadas ou não; diabetes, hipertensão arterial; aterosclerose, doença coronariana, osteoporose, doença pulmonar crônica, asma, aderências crônicas após infecção abdominal ou cirurgia ou qualquer outra doença ou condição que se enquadre na definição de doença crônica determinada por um médico; • País de residência: significa o país no qual o beneficiário tenha o seu lar efetivo, fixo e permanente e residência principal para o qual o beneficiário tenha a intenção de voltar; • País de emissão do cartão: significa o país na América Latina ou Caribe no qual o beneficiário tenha tido seu Cartão Visa emitido por um banco. • Viagem elegível: um itinerário, fora do país de residência do beneficiário e fora do país de emissão do cartão por um período de até 60 (sessenta) dias consecutivos a partir da referida viagem e legível, que satisfaça qualquer uma das seguintes características: - O valor total das passagens foi pago para a empresa de transporte com um Cartão Visa Platinum válido. - As passagens foram compradas mediante resgate de pontos em programas de fidelidade, desde que as taxas de embarque e eventuais impostos devidos tenham sido pagos com um Cartão Visa Platinum. - Não havendo incidência de taxas de embarque ou impostos, somente as passagens compradas mediante resgate de pontos obtidos pela utilização do Cartão Visa Platinum. • Acidente: significa um evento físico súbito, inesperado, incontrolável que ocorra ao beneficiário em decorrência de causas externas, violentas e visíveis durante uma viagem elegível; • Certificado Schengen: significa que quando um beneficiário viajar para qualquer país da União Europeia que seja signatário do tratado de Schengen em uma viagem elegível, o benefício máximo para despesas médicas será automaticamente elevado para até € 30.000 em caso de uma emergência médica ocorrida nesse país; 12 • Emergência médica: uma condição médica repentina, imprevista e urgente que requeira serviços médicos ou tratamento médico ou cirúrgico imediatos para o alívio de dor e sofrimento agudos; • Condição preexistente: significa uma condição que ocorra durante o período de 180 (cento e oitenta) dias antes da data em que o benefício individual se tornará efetivo (inclusive) para a qual o beneficiário tenha buscado ou sido aconselhado a buscar tratamento por um médico licenciado ou para a qual existam sintomas que fariam com que uma pessoa prudente procurasse diagnóstico, cuidado ou tratamento; • Médico licenciado: significa um profissional diplomado em medicina ou doutor em osteopatia habilitado para prestar serviços médicos ou realizar cirurgias de acordo com as leis do país onde esses serviços profissionais são realizados. Esta definição exclui quiropratas, fisioterapeutas, homeopatas e naturopatas; • Programa de recompensas: significa um programa desenvolvido/oferecido por um Cartão Visa Internacional e seu banco emissor, permitindo a obtenção de valor (milhagem, dinheiro, etc.) e o resgate de recompensas (bens, viagens, etc.) sob seu programa de recompensas Visa elegível ou programa de recompensas para viajantes frequentes, ou passagens adicionais para as quais tenha havido cobrança de impostos e taxas quando da emissão de um bilhete pago com um Cartão Visa Internacional. Como fazer uma solicitação? O portador, aquele indicado pelo portador ou o representante do portador deverá entrar em contato com a Central de Atendimento Visa imediatamente ou até 30 (trinta) dias da data do acidente ou da Emergência Médica. A falta de comunicação tempestiva poderá resultar na perda do benefício. Prazo para a apresentação da documentação: no máximo 60 (sessenta) dias da data da notificação da solicitação. Os documentos necessários para a utilização do benefício por Emergências Médicas são: • Cópia da fatura do seu Cartão Visa Platinum, da passagem em meio de transporte aéreo, terrestre ou marítimo relativa à jornada e prova de que ela foi integralmente paga com o Cartão de Crédito Bradesco Visa Platinum do portador; • Cópia dos recibos emitidos pelo seu prestador de assistência médica; • Comprovação das datas de viagem; • Cópia da documentação relativa a outro seguro válido e aplicável; • Cópia de todos os relatórios médicos emitidos, contendo o nome e endereço das instalações médicas utilizadas e médicos atendentes; • Formulário de solicitação, devidamente preenchido; • Para Repatriação de Restos Mortais, uma cópia autenticada do atestado de óbito e faturas detalhadas dos serviços contratados. Em caso de dúvidas ou para contatar o benefício descrito, ligue para a Central de Atendimento Visa. Visa Luxury Hotel Collection Reúne os mais exclusivos e sofisticados hotéis e resorts no mundo. Um portfólio que oferece uma coleção única de benefícios para proporcionar uma experiência inigualável, desenvolvido especialmente para os clientes dos Cartões de Crédito Bradesco Platinum e Inifinite e que dá direito a 7 benefícios exclusivos: • Garantia da melhor tarifa disponível; • Upgrade automático de quarto na chegada, quando disponível; • Serviço de Internet no quarto, quando disponível; • Café da manhã continental; • Check-out às 15 horas, quando disponível; • Status de hóspede VIP; • Voucher para comida ou bebida de US$ 25. Para mais informações, entre em contato com a Central de Atendimento Visa. Seguro de Acidentes em Viagem quando utilizar meios de transporte Antes de viajar você deverá obter o seu CERTIFICADO DE VIAGEM para estar coberto: (i) o SEGURADO pode registrar-se na página da Visa e obter o Certificado de Viagem visa.com.br/portaldebenefícios. Neste caso, o CERTIFICADO DE VIAGEM será enviado 13 pelo correio eletrônico ao SEGURADO em até 24 horas, ou (ii) o SEGURADO pode ligar para a CENTRAL DE ATENDIMENTO previamente ao embarque para a sua viagem e solicitar o CERTIFICADO DE VIAGEM, que será enviado dentro das 48 horas posteriores à solicitação, por fax ou correio eletrônico, sem custo adicional. Após obter seu Certificado de Viagem você estará coberto contra lesões corporais acidentais que sejam a única causa de morte ou de desmembramento durante uma viagem coberta, durante a utilização de meio de transporte operado por empresa de transporte, incluindo embarque e desembarque, ou na utilização de transfers. A passagem deve ser comprada inteiramente com seu Cartão de Crédito Bradesco Visa Platinum. Você também terá direito a essa cobertura quando utilizar um meio de transporte, tal como ônibus, autorizado para o transporte de passageiros de, ou para, uma aeronave comercial quando esse meio de transporte estiver incluído no preço da passagem aérea ou se o aeroporto fornecer esse tipo de transporte dentro de suas instalações. Benefícios básicos Durante uma Viagem Segurada, durante a utilização de Transporte Público Autorizado operado por EMPRESA DE TRANSPORTE, incluindo embarque e desembarque, ou na utilização de transfers, os SEGURADOS estarão cobertos em todo o mundo até o limite da cobertura contra: • Morte Acidental Em Transporte Público Autorizado; ou • Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente em Transporte Público Autorizado. Para ter direito a esse benefício, é necessário observar que: • o valor total das passagens pagas com um Cartão de Crédito Bradesco Visa Platinum; . Coberturas Morte Acidental em Transporte Público Autorizado A cobertura de Morte Acidental em Transporte Público Autorizado garante o pagamento de até US$500.000/ R$1.330.000,001, ao (s) beneficiário (s) do seguro, no caso de morte do segurado causada por acidente em Transporte Público Autorizado, ocorrido exclusivamente durante a Viagem Segurada, observadas as condições gerais e especiais do seguro. Para os menores de 14 (quatorze) anos, esta garantia destina-se ao reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas mediante apresentação de notas originais comprobatórias, que podem ser substituídas, a critério da seguradora, por outros comprovantes satisfatórios, observando-se: - incluem-se entre as despesas com funeral as havidas com o translado; e não estão cobertas as despesas com aquisição de terrenos, jazigos ou carneiros. 1 Limite de capital segurado valido para viagens nacionais Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente em Transporte Público Autorizado A cobertura de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente em Transporte Público Autorizado garante o pagamento de uma indenização ao segurado relativa à perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão por lesão física causada por acidente em Transporte Público Autorizado, ocorrido exclusivamente durante a Viagem Segurada, limitada ao capital segurado. Se, depois de paga indenização por invalidez permanente por acidente, verificar-se a morte do segurado em consequência do mesmo acidente, a importância já paga por invalidez permanente deve ser deduzida (diminuída) do valor do capital segurado por morte. O beneficiário terá direito à indenização por morte mesmo se o seguro já estiver cancelado em razão de uma indenização por invalidez permanente total. A invalidez permanente deve ser comprovada através de declaração médica apresentada à Seguradora. A aposentadoria por invalidez concedida por instituições oficiais de previdência, ou assemelhados, não caracteriza por si só o estado de invalidez permanente. A Seguradora se reserva o direito de submeter o segurado a exames médicos, ou a outros complementares, por profissionais de sua indicação para comprovar a ocorrência de invalidez, o seu caráter permanente, sua extensão e grau. 14 Riscos Excluídos a) as intercorrências e complicações consequentes de realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, quando não decorrentes de acidente em transporte público autorizado; b) as doenças profissionais, quaisquer que sejam suas causas, ainda que provocadas, desencadeadas (causadas) ou agravadas (aumentadas) direta ou indiretamente por acidente, ressalvadas as infecções, estados septicêmicos e embolias, resultantes de ferimento visível; c) a perda de dentes e os danos estéticos; d) os eventos decorrentes da utilização de meio de transporte terrestre, marítimo ou aéreo que não tenha licença válida para o transporte pago de passageiros, ou de qualquer outro meio de transporte sem fiscalização; e e) os eventos ocorridos na utilização de transporte individual de passageiros, tais como táxi ou veículos de aluguel. f) uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo explosão nuclear provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes; g) invasão, hostilidade, atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de revolução, rebelião, insurreição militar, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, exceto prestação de serviço militar ou de atos de humanidade em auxílio de outrem; h) movimentos populares, represálias, restrições à livre circulação, greves, explosões, emanação de calor ou radiação provenientes da transmutação ou desintegração de núcleo atômico, de radioatividade ou outros casos de força maior que impeçam a intervenção da seguradora, salvo prestação de serviço militar, da prática de esporte ou de atos de humanidade em auxílio de outrem; i) de furacões, tufões, tornados, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza. Esta exclusão não se aplica à garantia de Desastres Naturais; j) de ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada, exceto se a morte ou a incapacidade do segurado provier da utilização de meio de transporte mais arriscado, da prestação de serviço militar, da prática de esporte, ou de atos de humanidade em auxílio de outrem; k) da prática de atos ilícitos dolosos pelo Segurado, pelo beneficiário, ou pelo representante legal, de um ou de outro; l) de atos ilícitos dolosos praticados por sócios controladores, dirigentes e administradores, e pelos respectivos representantes, em caso de seguro contratado por pessoa jurídica; m) de viagens em aeronaves que não possuam, em vigor, o competente atestado de navegabilidade; em aeronave furtada ou dirigida por pilotos não legalmente habilitados, exceto os casos que não sejam de conhecimento prévio do Segurado; n) doenças, lesões ou acidentes preexistentes e de conhecimento do Segurado; o) condição preexistente à vigência do seguro e quaisquer de suas consequências, incluindo convalescenças e afecções em tratamentos ainda não consolidados, consequentes de fatos anteriores à Viagem Segurada. Esta exclusão não se aplica às garantias que cobrem o falecimento por acidente ou a invalidez permanente total ou parcial por acidente; p) danos e perdas causados direta ou indiretamente por ato terrorista, cabendo à seguradora comprovar com documento hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido; q) suicídio ou tentativa de suicídio nos dois primeiros anos de vigência individual do seguro, ou da sua recondução depois de suspenso, em conformidade com o disposto no artigo 798 do Código Civil Brasileiro; r) epidemias e pandemias declaradas por órgão competente; s) intercorrências ou complicações consequentes de realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, acidentes cardiovasculares, aneurisma, síncope, apoplexia, acidentes médicos e similares e epilepsia, quando não decorrentes de acidente coberto; t) acidentes sofridos antes da contratação do seguro, ainda que manifestado durante a sua vigência, ou que não se incluem no conceito de acidentes pessoais, conforme definido no item. Em qual local a cobertura será oferecida? As coberturas são oferecidas em todo o globo terrestre, salvo nos seguintes países: Afeganistão, Cuba, República Democrática do Congo, Irã, Iraque, Libéria, Sudão e Síria. 15 Como proceder em caso de Sinistro? Em caso de dúvidas ou ocorrendo qualquer um dos eventos cobertos, o segurado, beneficiário ou seu representante deverá contatar a Central de Atendimento Visa. Descrição Seguro de Acidentes em Viagens quando utilizar meios de transporte Valor do benefício US$500.000/ R$1.330.000,001 1 Limite de capital segurado valido para viagens nacionais Para completo acesso às Condições Gerais do seguro acesse www.aig.com.br. Este seguro estará disponível a partir da data de emissão de seu cartão, e cessará na data de encerramento do programa de seguros contratado com a SEGURADORA, ou quando encerrar a qualidade de SEGURADO, o que ocorrer primeiro. O registro deste plano na SUSEP, não implica por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização. Certificado de Viagem Processo SUSEP Nº 15414.900952/2013-63- Ramo 0969, garantido pela AIG Seguros Brasil S/A, CNPJ/MF n.º33.040.981/0001-50. Seguro de Locação de Veículos Assistência válida somente para o titular e os adicionais do Cartão de Crédito Bradesco Visa Platinum. Antes de utilizar as assistências e seguros, você deverá acionar a Central de Atendimento Visa e emitir o Certificado em visa.com.br/portaldebenefícios. Benefícios básicos Você pode obter o Seguro de Locação de Veículos, sem custo adicional, todas as vezes que alugar um carro usando seu Cartão de Crédito Bradesco Visa Platinum. Você deve recusar o seguro Collision Damage Waiver / Loss Damage Waiver (CDW/LDW) ou cobertura similar oferecida pela empresa de locação de veículos. Requisitos básicos Para ter direito a essa cobertura de seguro, o portador precisa: • Usar o Cartão de Crédito Bradesco Visa Platinum para reservar e pagar o custo total do aluguel do carro. • Locar o veículo em uma Locadora de Veículos autorizada a alugar veículos terrestres. Todos os motoristas autorizados a utilizar o veículo alugado de acordo com o contrato de locação do veículo são cobertos. Terceiros, que não o portador ou motoristas autorizados, conforme acima, não terão direito a quaisquer coberturas, inclusive direito à indenização ou direito de pleitear qualquer reclamação de seguro e/ou de danos sob ou resultantes dessa cobertura. Se você não conseguir recusar a cobertura da empresa de locação de veículos, a presente cobertura será “secundária” à cobertura da empresa de locação de veículos e você será responsável por qualquer lacuna entre a cobertura da empresa de locação de veículos e os danos pelos quais você porventura venha a ser responsável. Cobertura O Seguro de Locação de Veículos cobre até o valor de mercado do veículo ou o custo dos reparos ou de substituição do veículo alugado enquanto tal veículo estiver de posse do portador ou do motorista autorizado, o que for menor entre esses valores. Os custos específicos a seguir estão incluídos na apólice: • Capotagem; • Colisão com outro objeto; • Colisão em decorrência de Roubo ou Furto do Veículo Alugado; • Vandalismo; • Incêndio Acidental; • Colisão decorrente de evento terrorista; • Danos físicos resultantes de chuva de granizo, relâmpago, inundações ou outras causas climáticas relacionadas; 16 • Roubo ou furto total dos veículos alugados, salvo convenção em contrário; • Danos por colisão a equipamentos ou acessórios instalados em van para auxílio de motorista com deficiência física, desde que a responsabilidade por este dano seja definida no contrato de locação do veículo. Prazo Limite de Locação: para fins de elegibilidade ao seguro, o prazo limite de locação do veículo não poderá ultrapassar 31 (trinta e um) dias consecutivos. Os custos ou sinistros específicos a seguir não estão incluídos na apólice correspondente a essa cobertura: • Danos materiais, corporais e morais causados a terceiros em qualquer situação; • Danos materiais, corporais e morais causados a passageiros e motorista autorizado do veículo alugado; • Ato proposital, ação ou omissão do segurado, seu cônjuge ou companheiro, filhos, parentes, empregados, beneficiário, seu representante, ou de que em proveito deles atuar; • Prejuízos financeiros pela paralisação do veículo, mesmo quando causados por risco coberto; • Prejuízos ocasionados por negligência explicita do segurado; • Eventos que não sejam decorrentes de colisão, capotagem, abalroamento, vandalismo, incêndio acidental, granizo, alagamento ou outras causas relacionadas ao tempo atmosférico, causados ao veículo alugado; • Eventos que não sejam decorrentes de furto ou roubo, salvo convenção em contrário; • Quaisquer bens ou acessórios no interior ou instalados no veículo, mesmo que em decorrência de sinistro coberto; • Custos relativos à blindagem do veículo segurado; • Trânsito por trilhas, estradas ou caminhos impedidos, não abertos ao tráfego, ou de areias fofas ou movediças, bem como por praias e regiões ribeirinhas; • Desgastes decorrentes do uso das falhas de material, dos defeitos mecânicos e/ou da instalação elétrica do veículo segurado, e perdas ou danos originados por falta de manutenção, defeitos de fabricação e ou de projeto; • Queda, deslizamento ou vazamento, sobre o veículo, da carga e/ou dos objetos por ele transportados; • Despesas/reparos do veículo existentes anteriormente ao sinistro, que não sejam estritamente necessárias para que o veículo retorne as condições anteriores ao sinistro; • Desvalorização do valor do veículo, em razão da remarcação do chassi; • Animais de propriedade do segurado, principal condutor ou de seus ascendentes, descendentes, cônjuge ou irmão; • Responsabilidades assumidas pelo segurado por acordos ou convenções; • Roubo, furto, perda ou qualquer dano a qualquer bem deixado sob guarda ou custódia do segurado, que não seja o veículo alugado. Quando e onde a cobertura está em vigor? Este seguro está em vigor quando o portador aluga um veículo elegível para a cobertura. Essa cobertura está disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia e permanecerá em vigor enquanto o veículo estiver na posse do portador ou de qualquer motorista designado no contrato de locação do veículo. A cobertura cessará assim que o carro alugado for devolvido à empresa de locação de veículos. Os veículos alugados por período superior a 31 (trinta e um) dias não terão cobertura a partir do 32º (trigésimo segundo) dia. Que tipo de cobertura de seguro é fornecida? Uma cobertura “principal” é oferecida. Se o portador do cartão não conseguir recusar a cobertura da empresa de locação de veículos, a cobertura será “secundária” à cobertura da empresa de locação de veículos e o portador deverá arcar com qualquer despesa que exceda o valor da cobertura oferecida pela empresa de locação de veículos e os danos pelos quais ele porventura venha a ser responsável. Quais veículos são cobertos? A maioria dos veículos estão cobertos. 17 Os carros alugados não cobertos incluem: • Veículos que não precisam ser licenciados; • Veículos arrendados; • Caminhões, trailers, motocicletas, veículos recreativos; • Furgões, exceto no caso de furgão padrão com equipamentos padrões e projetado com capacidade para, no máximo, 09 (nove) passageiros sentados; • Carros antigos (ou seja, carros com mais de 20 (vinte) anos de idade ou que não sejam mais fabricados há 10 (dez) anos ou mais); • Limusines; • Carros caros ou exóticos, incluindo, mas não se limitando a Aston Martin, Bentley, Delorean, Ferrari, Jensen, Lamborghini, Lotus, Maserati, Porsche, Rolls Royce. Se o portador tiver qualquer dúvida relacionada a um veículo específico, a Central de Atendimento Visa deverá ser contatada. O que o você deve fazer em caso de acidente ou roubo? Se o portador se envolver em um acidente ou o veículo alugado for roubado, a Central de Atendimento Visa deverá ser contatada imediatamente. Um representante responderá a todas as perguntas do portador ou do representante da empresa de locação de veículos e enviará ao portador o formulário de solicitação. A empresa de locação de veículos poderá exigir que o portador pague os danos utilizando o cartão Visa. Se isso acontecer, a companhia seguradora reembolsará o portador diretamente pelo valor coberto após a reclamação ter sido processada. O portador, aquele indicado pelo portador ou o representante do portador deverá entrar em contato com a Central de Atendimento imediatamente ou dentro de no máximo 30 (trinta) dias após a data do acidente ou roubo, mesmo que ainda não esteja de posse da documentação que instruirá o formulário de solicitação. A falta de comunicação tempestiva poderá resultar na perda do benefício. Seguro de Garantia Estendida Original O portador possui à sua disposição o seguro de Garantia Estendida Original, que dobra, até 12 (doze) meses, o período de garantia gratuita tal como prevista na garantia original oferecida por escrito pelo fabricante, dando aos produtos com garantia original igual ou inferior a três anos. O produto deve ser pago integralmente com o Cartão de Crédito Bradesco Visa Platinum. Exemplificando: i. a garantia original do fabricante é de 03 (três) meses, o Seguro de Garantia Estendida Original amplia esse prazo por mais 03 (três) meses; ii. a garantia original do fabricante é de 18 (dezoito) meses, o seguro de Garantia Estendida Original amplia esse prazo por mais 12 (doze) meses. Ao adquirir um produto com o Cartão Visa Platinum e entrar em contato com a Central de Atendimento para solicitar o Bilhete de Seguro, o PORTADOR tem direito ao Seguro de Garantia Estendida Original, que oferece a seguinte cobertura: 1. Cobertura Básica do Seguro: garante, até o limite máximo de indenização, os custos totais de mão de obra e de reposição de peças ou componentes para conserto do produto, adquirido com o Cartão Visa Platinum, que apresente um defeito desde que tenha a exata correspondência com as coberturas oferecidas pela garantia original de fábrica. O limite máximo de indenização será equivalente ao valor da nota fiscal de compra do produto segurado, desde que seu valor seja de até us$5.000. O limite máximo de indenização do seguro será de até us$5.000 (por evento) ou de ate um máximo de us$ 10.000 (no caso de eventos ocorridos no período de até um ano). A SEGURADORA não tem qualquer responsabilidade por eventuais defeitos apresentados durante o período da Garantia do Fabricante. A Garantia Estendida Original inicia-se após o término da garantia do fabricante. Como obter o Certificado? Após adquirir um produto com o Cartão Visa Platinum, o PORTADOR deverá entrar em contato com a CENTRAL DE ATENDIMENTO e solicitar a emissão do CERTIFICADO. Sendo obedecidos os termos e condições da Garantia Estendida Original, o CERTIFICADO será emitido pela SEGURADORA. Para tanto, o PORTADOR deve ter em mãos os seguintes dados e documentos: 18 • Número do CPF do PORTADOR; • Endereço do PORTADOR, incluindo o CEP; • 10 (dez) primeiros números do Cartão Visa Platinum; • Nota fiscal do produto; e • Cópia da fatura do Cartão Visa Platinum para comprovação da compra do bem segurado. Presentes são abrangidos pela cobertura? Desde que sua aquisição tenha sido paga integralmente com um Cartão Visa Platinum válido e atenda aos termos e condições do programa. Quais são os itens abrangidos pela cobertura? Para se qualificar para a cobertura, os produtos devem ter sido adquiridos integralmente por meio de o Cartão de Crédito Bradesco Visa Platinum válido e contar com garantia, por escrito, do fabricante original, válida no país onde foram adquiridos. O início da cobertura da garantia estendida começa no momento em que cessar a garantia original e contempla as mesmas coberturas e exclusões oferecidas pela garantia do fabricante, conforme art. 7º, I, da Resolução CNSP nº 296/2013. Que itens não estão cobertos? 1. Os eventos que não possuem cobertura, de acordo com as regras constantes no manual de garantia do fabricante; 2. Qualquer defeito apresentado pelo produto durante o período de garantia do fabricante; 3. Nos casos de contratação por pessoa física, danos causados por atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticados pelo SEGURADO, pelo beneficiário ou pelo representante, de um ou de outro; 4. Nos casos de contratação por pessoa jurídica, danos causados por atos ilícitos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticado pelos sócios controladores, seus dirigentes e administradores legais, aos beneficiários e aos respectivos representantes. Em qual local a cobertura será oferecida? O Seguro Garantia Estendida Original abrange os eventos cobertos ocorridos em todo território brasileiro. Descrição Seguro Garantia Estendida Valor do benefício o limite máximo de indenização do seguro será de até US$5.000 (por evento) ou de ate um maximo de US$ 10.000 (no caso de eventos ocorridos no período de até um ano). Seguro Proteção de Compras Os portadores podem se beneficiar da garantia e segurança oferecidas pela Proteção de Compras. Se algum produto adquirido com o seu Cartão de Crédito Bradesco Visa Platinum for danificado, furtado de forma qualificada1 ou roubado nos primeiros 45 dias após a compra, existe uma boa possibilidade de que o portador esteja protegido. 1.Furto Qualificado: subtração (tirar) com destruição ou rompimento de obstáculo; com abuso de confiança, ou mediante fraude; e/ou utilizando de chave falsa. Para obter cobertura O Seguro Proteção de Compras dá cobertura a produtos pagos integralmente com o seu Cartão de Crédito Bradesco Visa Platinum, para uso próprio ou para presente. Não é necessário registrar as compras perante a Visa. Tipo de cobertura A cobertura é secundária. Se o portador ou a pessoa presenteada tiver outro seguro que dê cobertura às compras elegíveis (como seguro residencial ou seguro de veículos) a Proteção de Compras pagará o valor não coberto pelo seguro principal, até o valor pago pelo produto com seu cartão, sujeito aos limites abaixo definidos. 19 O que está coberto A maioria dos produtos pagos integralmente com o Cartão de Crédito Bradesco Visa Platinum está coberta por um prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data de compra especificada no extrato de conta corrente ou fatura do cartão de crédito. A cobertura é limitada ao custo do artigo (com exclusão dos custos de entrega e transporte) até um total de US$ 5.000,00 por incidente e até um máximo de US$ 10.000 por conta de cartão, por período de 12 (doze) meses; no caso de perda, a Seguradora será responsável pelo menor dos seguintes valores: a) O montante da Compra Segurada debitada do cartão do portador; ou custo efetivo de reparo da Compra Segurada ou substituição da Compra Segurada por item da mesma espécie e qualidade. Em nenhuma hipótese a Seguradora pagará mais do que o montante da Compra Segurada cobrada do portador. b) Presentes pagos com o cartão também estão cobertos, devendo ser observadas as condições aqui descritas; c) A cobertura de produtos danificados ou roubados que façam parte de um par ou conjunto estará limitada ao custo da parte ou partes específicas. Entretanto, se os artigos não puderem ser utilizados, substituídos ou reparados individualmente, será coberto o valor do par ou conjunto. A cobertura de joias ou obras de arte roubadas ou danificadas estará limitada ao custo da parte ou partes específicas, independentemente de qualquer valor especial que o (s) artigo (s) possa (m) ter como parte de um conjunto ou coleção. Exclusões Gerais 1. Bens e objetos não cobertos: a) bens não comprovados através de nota fiscal de compra em nome do segurado ou, para os seguros contratados através de fatura emitida pelo emissor do cartão com a descrição do bem sinistrado e valor em nome do segurado; b) obras de arte, coleções em geral, selos, raridades, antiguidades, joias, peles, canetas, lapiseiras, isqueiros, relógios, armas de fogo de qualquer natureza, livros considerados como raros e artigos fabricados e/ou contendo pedras e/ou metais preciosos e semipreciosos; c) os artigos perdidos, roubados, danificados ou não entregues quando sob responsabilidade de terceiros ou de um portador comum, incluindo serviço aéreo, postal ou outros serviços de entrega; d) artigos danificados através de alteração ou de sua tentativa (inclusive cortando, serrando ou moldando), tendo o segurado ciência prévia ou não de tal condição; e) objetos utilizados para revenda e/ou locação; f) objetos usados, reciclados, reconstruídos, remanufaturados, reparados, tendo o segurado ciência prévia ou não de tal condição; g) cheques de viagem; bilhetes de algum tipo; instrumentos negociáveis; ouro ou prata em barras; dinheiro ou equivalentes; moedas raras ou preciosas; propriedade filatelica ou numismática; h) títulos, dinheiro em espécie e/ou cheques, ou quaisquer papéis que representem valor; i) compras múltiplas de equipamento ou periféricos de transmissão de dados ou de equipamento de fotocópias comprados com cartão corporate; j) anuidades do cartão de crédito ou tarifas; k) plantas, projetos, manuscritos, modelos, debuxos e moldes, livros de contabilidade, certidões, registros e documentos de qualquer espécie; l) bebidas, comestíveis, perfumes, cosméticos, remédios e semelhantes; m) bens de terceiros; n) bens do segurado em poder de terceiros e bens do segurado não especificados na apólice, assim como bens sub-locados, locados ou emprestados, sendo da responsabilidade do segurado ou não; o) veículos motorizados, embarcações, barcos a motor, aviões, motocicletas e similares, bem como suas peças, componentes e acessórios; p) terras, edifícios, inclusive a residência de moradia, instalação permanente de artigos, dispositivos elétricos ou estruturas; q) plantas, animais, materiais de consumo e perecíveis; r) serviços profissionais, inclusive o desempenho do trabalho ou da manutenção; reparo ou instalação dos produtos, dos bens, ou da propriedade; conselho profissional de algum tipo, inclusive a informação ou serviço ou a conselho fixado de alguma linha de ajuda ou de sustentação; ou sustentação técnica para o software, hardware ou outros periféricos); s) artigos armazenados em local em construção e/ou montagem, reconstrução, demolição, alteração estrutural ou reforma; 20 t) animais de qualquer espécie; u) jardins, árvores e vegetais de qualquer espécie, ou ainda qualquer tipo de plantação. Em qual local a cobertura será oferecida? O seguro abrange os eventos cobertos ocorridos em todo território brasileiro. Descrição Seguro Proteção de compras Valor do benefício US$ 5.000 por incidente e até um total de US$ 10.000 por conta de cartão, por período de 12 (doze) meses. Seguro Proteção de Preços A Proteção de Preços ajuda a obter o melhor preço possível nas compras com o Cartão de Crédito Bradesco Visa Platinum. Basta pagar custo do produto integralmente com o Cartão de Crédito Bradesco Visa Platinum e, se no prazo de 30 dias a partir da data da compra, o mesmo produto (mesmo fabricante, número de modelo e ano/modelo de fabricação) for encontrado em um anúncio impresso ou na Internet (exceto em sites de leilão) por um preço menor no mesmo país1 e dentro dos 100 km do local de compra em que o produto foi adquirido com o Cartão de Crédito Bradesco Visa Platinum, a diferença de até US$ 500 por item (máximo de US$ 2.000 por conta do portador a cada período de 12 meses) será reembolsada. Existe um limite de quatro pedidos de reembolso por tipo de item por portador a cada período de 12 (doze) meses. 1.Para EUA, isto significa os 48 estados contíguos. Alasca, Havaí e outros territórios de os EUA serão tratados separadamente. Para obter cobertura Para receber a cobertura do Seguro de Proteção de Preços, os anúncios devem ser publicados ou postados após a data da compra do produto com o Cartão de Crédito Bradesco Visa Platinum. A cobertura se encerra automaticamente 30 (trinta) dias após a compra do produto. Não é necessário efetuar cadastro. Todos os pedidos de reembolso devem ser enviados à central de atendimento no prazo de 4 (quatro) dias corridos após ter sido encontrado o anúncio impresso ou na Internet (exceto em sites de leilão) que mostre o preço mais baixo. Esta cobertura é secundária, adicional a qualquer garantia válida de preço mínimo oferecida pelo comerciante. Produtos qualificados para cobertura Sujeitos às exclusões abaixo, qualificam-se para o programa de Proteção de Preços os bens de consumo novos, não destinados a uso comercial ou profissional ou revenda, pagos integralmente com o Cartão de Crédito Bradesco Visa Platinum, adquiridos para uso próprio ou para presente e no mesmo país em que o produto foi adquirido com o Cartão de Crédito Bradesco Visa Platinum. Definições específicas para a Cobertura de Preços • Leilão – site na Internet onde os itens são vendidos por meio de ofertas ou cotações de preços ou onde os preços flutuam segundo a quantidade de compradores ou interessados na compra de um produto. Essa definição inclui tanto os sites onde as pessoas competem com outras oferecendo preços mais elevados quanto os sites onde os preços são reduzidos conforme aumenta a quantidade de compradores de um produto; • Anúncios na Internet (exceto em sites de leilão) – publicidade postada na Internet por uma empresa de comércio eletrônico que não promova leilões e tenha um número de identificação de contribuinte válido. O anúncio deve ter sido postado no prazo máximo de 30 dias após a data da compra e deve ser para um artigo idêntico (mesmo fabricante, número de modelo e ano/ modelo de fabricação). A versão impressa do anúncio na Internet deve incluir o endereço eletrônico do comerciante e o número de telefone de atendimento ao cliente, bem como o artigo, com número de modelo e preço de venda, e a data de publicação; • Preço – valor pago pelo produto, sem inclusão de frete, manuseio, impostos e outros encargos semelhantes; 21 • Anúncios impressos – anúncios publicados em jornais, revistas, folhetos de lojas ou catálogos que informem o nome do revendedor autorizado ou loja, artigo (inclusive fabricante e número do modelo) e preço de venda. O anúncio deve ter sido publicado no prazo máximo de 30 dias após a data da compra e deve ser para um artigo idêntico (mesmo fabricante, número de modelo e ano/modelo de fabricação); e • Loja – significa o local onde o produto foi originalmente adquirido, não incluindo outras lojas ou propriedades da mesma rede. O que não está coberto O programa de proteção de preços não se aplica a: • quaisquer produtos adquiridos em um site na internet cujo objetivo principal não seja a venda de mercadorias; • produtos adquiridos para uso comercial ou profissional ou revenda; • mercadorias para as quais a central de atendimento não tenha sido notificada no prazo de 4 (quatro) dias corridos após ter sido encontrado um anúncio na internet ou impresso com preço mais baixo; • itens usados, antigos, reciclados, seminovos, reformados ou remanufaturados, quer o portador esteja ciente ou não de sua condição; • itens personalizados, exclusivos e únicos; • joias, peças de coleção, obras de arte, antiguidades, pedidos especiais ou itens raros ou únicos; • produtos reservados em planos de pagamento antecipado (“layaway plans”); • produtos devolvidos a qualquer loja; • quaisquer produtos adquiridos em um site de leilões na internet; • artigos cujo anúncio impresso ou na internet (exceto em sites de leilão) contendo o preço mais baixo foi publicado há mais de 30 dias após a data de sua aquisição; • itens anunciados ou apresentados como cotações de preço, propostas ou volume final de vendas em um site na internet que não promova leilões; • itens anunciados em “quantidade limitada”, “liquidação para entrega do ponto”, exclusivamente em dinheiro” ou “encerramento de atividades” ou em resultado de tais vendas, itens apresentados em listas de preços ou cotações de preços, economia resultante de inclusão de cupons do fabricante ou de itens gratuitos, quando o preço anunciado incluir uma bonificação ou ofertas gratuitas, financiamento especial, instalação ou abatimento, ofertas de produtos únicos ou outras ofertas limitadas; • serviços (inclusive, entre outros, a execução ou prestação de mão-de-obra ou manutenção, reparo ou instalação de produtos, bens ou propriedades ou assessoria profissional de qualquer tipo); • bens não duráveis ou perecíveis; • embarcações, veículos motorizados (inclusive, entre outros, snowmobiles, aeronaves, automóveis e motocicletas) ou seus motores, equipamentos e acessórios (inclusive, entre outros, dispositivos de comunicação destinados exclusivamente a uso no veículo); • mão-de-obra de qualquer tipo, inclusive a relacionada a peças novas qualificadas para este programa; • terrenos, estruturas permanentes e acessórios (inclusive, entre outros, edifícios, casas, residências e benfeitorias em edifícios e residências); • plantas ou animais vivos; • animais empalhados ou montados, troféus de caça e pesca, objetos preservados por meio de taxidermia, mumificação ou outros métodos de preservação; • passagens aéreas (ou bilhetes de transporte de qualquer tipo), cheques de viagem, numerários rio ou seus equivalentes, instrumentos negociáveis, cartões ou figurinhas de coleção, ouro em barras, selos, bilhetes de loteria ou outros itens relacionados a apostas, entradas para eventos ou espetáculos, propriedades numismáticas ou filatélicas; • diferenças de preço devidas a impostos, armazenagem, frete, manuseio, postagem, transporte ou entrega; • diferenças de preço devido a taxas de câmbio ou a flutuações na taxa de câmbio; • atrasos, perda de uso, perda de mercado, interrupção de negócios ou qualquer outra perda ou dano indireto ou consequencial; • produtos farmacêuticos e outros produtos médicos, produtos óticos e equipamentos médicos; • quaisquer itens adquiridos ilegalmente; • a diferença de preço de um anúncio fora do país de compra ou em uma zona franca (‘duty free’) com escopo de cobertura regional; • qualquer diferença de preço em um item vendido como negócio especial, disponível apenas para 22 associados de organizações específicas, ou em qualquer lugar não aberto ao público, como clubes e associações, exceto os disponíveis com seu cartão de pagamento; e • artigos com preço sujeito a qualquer tipo de reembolso, ou seja, quando o preço final de compra seja determinado após um desconto ou reembolso. Descrição Seguro Proteção de Preço Valor do benefício US$ 500 por item – até o limite máximo de US$ 2.000 por conta a cada período de 12 meses. BRADESCO SEGUROS E SERVIÇOS OPCIONAIS Seguro Superprotegido Premiável Proteção contra gastos Indevidos. Para que você e sua família tenham maior proteção, o Bradesco coloca à sua disposição um seguro com coberturas para situações de imprevisto, pelo período de 7 (sete) dias corridos (168 horas) anteriores a comunicação do fato, conforme abaixo: • Compras Indevidas: cobertura até o limite de crédito, com teto de R$ 50 mil, em decorrência de perda, roubo ou furto do cartão de crédito ou coação sofrida pelo Segurado. • Compras e Aluguel de Bens e Serviços pela Internet: cobertura até o limite de crédito, com teto de R$ 50 mil, em decorrência de perda, roubo ou furto do cartão de crédito ou coação sofrida pelo segurado. • Saque realizado na função crédito: cobertura até o limite de saque, com teto de R$ 5mil, em decorrência de perda, roubo ou furto do cartão de crédito ou coação sofrida pelo Segurado. Processo SUSEP n.º 15414.004200/2012-99. Esta cobertura é garantida por: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros S/A CNPJ 92.682.038/0001-00. Seguro de Vida Cobertura para os gastos da fatura a vencer do cartão, em caso de morte do segurado, até o valor de R$ 50 mil. Processo SUSEP nº 15414.003034/2006-65. Esta cobertura é garantida por: Bradesco Vida e Previdência S/A CNPJ 51.990.695/0001-37. Sorteios Semanais Chances de concorrer a prêmios semanais no valor líquido de R$ 10mil com o Número da Sorte. Os sorteios serão realizados aos sábados, pela Extração da Loteria Federal. Processo SUSEP n.º10.006.114/01-62. Este prêmio é garantido por: Bradesco Capitalização S/A – CNPJ 33.010.851/0001-74. Assistências Emergenciais à Pessoa, Veículo e Residência Em caso de emergências, você poderá contar com as seguintes assistências: - Meio de transporte alternativo; - Serviço de despachante; - Serviço de chaveiro para abertura de automóvel; - Registro no Cadastro Nacional de Veículos Roubados; - Serviço de chaveiro para abertura de residência; - Proteção urgente da residência. Os serviços serão prestados e intermediados pela Empresa Europ Assistance- CNPJ 01.020.029/0001-06. Para aderir ou obter informações do Seguro Superprotegido Premiavel e ter direito a todas essas 23 vantagens, mediante pagamento de prêmio mensal, ligue para o Fone Fácil Bradesco. Se preferir, acesse banco.bradesco, ou vá à Agência Bradesco. Seguro Proteção Desemprego Bradesco O Seguro Proteção Desemprego Bradesco garante a quitação ou a amortização do saldo devedor a vencer do seu cartão de crédito, em caso de desemprego involuntário (profissional registrado) ou incapacidade física total temporária (profissional liberal/autônomo), de acordo com o plano de cobertura contratado. Seguro de Vida Em caso de falecimento do segurado, todos os gastos com o Cartão de Crédito constante na fatura a vencer, serão quitados até o limite do Cartão de Crédito, com o teto de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais). Processo SUSEP nº 15414.004673/2004-86. Estas coberturas são garantidas por Bradesco Vida e Previdência CNPJ: 51.990.695/0001-37 em operação de cosseguro com a Cardif do Brasil Seguros e Previdência S.A. CNPJ: 03.546.261/0001-08. Sorteios Mensais Você participa de sorteios mensais no valor bruto de R$ 5mil com o seu Número da Sorte. Processo SUSEP n.º 15414.002065/2005-18 Assistência Orientação Profissional Você pode contar com esta Assistência para recolocação profissional em caso de perda de emprego, renda ou mesmo estando empregado. Confira os serviços disponíveis: • Avaliação do currículo; • Elaboração ou avaliação da carta de apresentação; • Orientação profissional psicológica; • Preparação para entrevistas; • Assessoria ao auxilio recolocação profissional; • Cursos On-line; • Praticando Networking (contato de empresas ou consultorias de RH); • Oferta de vaga. Os serviços serão prestados e intermediados pela Empresa Europ Assistance - CNPJ 01.020.029/0001-06. Para aderir ao Seguro Proteção Desemprego Bradesco e ter direito a todas essas vantagens, mediante pagamento de prêmio mensal, ou para obter mais informações e conhecer os planos de cobertura, ligue para o Fone Fácil Bradesco ou vá à Agência Bradesco. Estipulante: Banco Bradesco Cartões S.A., CNPJ 59.438.325/0001-01. Corretora: Bradescor S/A Corretora de Seguros Ltda, CNPJ: 43.338.235/0001-09, Registro SUSEP: 10.0058777. Este material contém informações indicativas. Adesão Opcional. O Seguro poderá ser adquirido tanto pelo Titular quanto pelo Adicional, este é pessoal e somente será regulado o sinistro, para aquele que adquiriu o Seguro Bradesco. O registro deste plano na SUSEP não implica por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização. A aceitação do Seguro estará sujeita à análise de risco. As condições contratuais deste produto protocolizadas pela sociedade/entidade junto à SUSEP poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.susep.gov.br, de acordo com o número de processo constante da apólice/proposta. Os direitos e as obrigações das partes estão definidos na prooposta e nas condições gerais do produto. O Segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros, no site www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF. Caso não esteja satisfeito com a resposta fornecida pelo SAC, entre em contato com a Ouvidoria : 0800 727 2482 - Dias úteis, das 9h as 18 horas (horário de Brasilia) exceto feriados ou ouvidoria.bnpparibascardif.com.br. Central de Atendimento Visa Global: 1 303 967 1098 (Ligue a cobrar, em caso de sinistro no Exterior). Central de Atendimento São Paulo: 11 3338 2822 / Demais localidades: 0800 016 4163. Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. Consultas, informações e serviços transacionais. Acesso do Exterior: 55 11 3338 2822. SAC – Bradesco Cartões: 0800 727 9988. SAC – Deficiência Auditiva ou de Fala: 0800 722 0099. Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. Reclamações, cancelamentos e informações gerais. Ouvidoria: 0800 727 9933. Atendimento das 08h às 18h, de 2ª a 6ª, exceto feriados. Se não ficar satisfeito com a solução apresentada, contate a Ouvidoria. Banco Bradesco Cartões S.A., CNPJ 59.438.325/0001-01 – Núcleo Cidade de Deus – Prédio Prata – 4º andar – Vila Yara – Osasco – SP – CEP 06029-900 24