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PREGÃO PRESENCIAL N.º 036/2016
REGISTRO DE PREÇO
Regido pela Lei N.º 10.520/2002, Decreto municipal nº 004/2010 e Lei Municipal N.° 1.536/2006, instituído pelo Decreto
Municipal N.º 006/2007 PMS, subsidiariamente, pela Lei N.º 8.666/93, observando os dispositivos da Lei Complementar N.º
123, de 14 de dezembro de 2006.
Objeto: Registro de preços para aquisição de equipamentos médicos e mobiliários para atender as necessidades do
Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade de Atenção Básica – PMAQ-AB, conforme
especificações constantes nesse edital e no termo de referência.
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO
Sessão Pública para recebimento das Propostas e da Documentação de Habilitação
Data: 20/04/2016
Horário: 08h00min
Local:
Prefeitura Municipal de Salgueiro - Sala da CPL
Rua: Joaquim Sampaio, 279 - Centro - Salgueiro/PE
Telefone: (87) 3871-7070 - Ramal 247
Site: www.salgueiro.pe.gov.br
Email: [email protected]
LICITAÇÃO COM RESERVA DE COTA DE ATÉ 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) PARA
MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
EDITAL DO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 072/2016 - PREGÃO PRESENCIAL N.º 036/2016
1 – PREÂMBULO 1.1 – O MUNICÍPIO DE SALGUEIRO, através de sua PREGOEIRA JÉSSICA ALINE DA SILVA, torna público para o conhecimento de
todos os interessados, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL para REGISTRO DE PREÇO, do TIPO
MENOR PREÇO POR ITEM, conforme descrito neste edital e seus anexos, de conformidade com as Leis 10.520/2002 e 8.666/93 e com
os Decretos Municipais N.º 006/2007 e 004/2010. O objeto da presente Licitação é o registro de preços para aquisição de equipamentos
médicos e mobiliários para atender as necessidades do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade de Atenção Básica –
PMAQ-AB, conforme especificações constantes nesse edital e no termo de referência.
1.2 – Os envelopes contendo as Propostas de Preços e os Documentos de Habilitação definidos no objeto deste Edital e seus Anexos
deverão ser entregues à Pregoeira até o dia 20 de Abril de 2016 às 08h00min (tolerância máxima de 10 minutos) na sala da Comissão
Permanente de Licitação, sito à Rua Joaquim Sampaio, N. º 279, nesta cidade de SALGUEIRO-PE.
1.3 – Integram este ato convocatório os seguintes anexos:
I - Declaração (inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal);
II - Declaração (inciso VII do art. 4° Lei 10.520 de 17/07/2002);
III - Declaração de Idoneidade
VI - Discriminação dos Itens (Proposta de Preços)
V - Minuta da Ata de Registro de Preço
VI - Termo de Referência
VII – Minuta Contratual
2 – DO OBJETO
2.1 – Registro de preços para aquisição de equipamentos médicos e mobiliários para atender as necessidades do Programa Nacional de
Melhoria do Acesso e da Qualidade de Atenção Básica – PMAQ-AB, conforme especificações constantes nesse edital e no termo de
referência.
2.2 - Das quantidades totais de cada item está reservada à participação de microempresa a cota de 25%(vinte e cinco por cento) para
empresa de pequeno porte e empresário individual de responsabilidade limitada, conforme determina o art. 48, inciso III da Lei
Complementar nº123/2006, redação dada pela Lei Complementar nº 147/2014, sem prejuízo da sua participação na cota principal.
3 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 – As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos específicos consignados no
orçamento da Prefeitura do Município de SALGUEIRO para o exercício financeiro de 2016.
Projeto Atividade: 2230– Secretaria de Saúde
Elemento: 4.4.90.52 – Fonte 00
4 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 – Poderão participar deste Pregão empresas cadastradas ou não na Divisão de Cadastros de Fornecedores da CPL.
4.1.1 – Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas;
4.1.2 – A regularidade do cadastramento da licitante inscrita nesta Prefeitura será confirmada mediante consulta junto à CPL, no ato da
abertura do Envelope N.º 2 – Documentos de Habilitação;
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4.1.3 – As empresas que já estiverem cadastradas nesta prefeitura devem providenciar a revalidação/atualização de documentos
inerentes ao cadastramento, no mínimo, 01 (um) dia útil antes da data designada para a realização do certame junto à CPL, ou apresentar
a documentação de habilitação dentro do envelope 02 atualizada e regularizada;
4.2 – Não será admitida nesta licitação a participação de empresas que:
a) possuam nos seus quadros, funcionários ou servidores do MUNICÍPIO DE SALGUEIRO, inclusive na condição de sócio ou dirigente,
bem como as enquadradas em quaisquer das hipóteses a seguir elencadas:
b) se encontrem sob falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
c) estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, quaisquer que seja sua forma de
constituição;
d) estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com o Município de Salgueiro, ou que tenham sido declaradas inidôneas por
órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;
e) sejam estrangeiras e que não funcionem no País.
f) Não poderão se beneficiar do regime diferenciado, favorecido e simplificado em licitações, concedido às microempresas e empresas de
pequeno porte, previstos na Lei Complementar nº 123/2006, licitantes que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no art.
3º, parágrafo 4º da referida Lei.
4.3 – O não comparecimento do Representante legal da Empresa Licitante, não impedirá que a mesma participe normalmente do certame.
4.4 – Em nenhuma hipótese será concedido prazo adicional ou permitido para a inclusão ou apresentação de documentos ou informações
que devem constar nos envelopes de habilitação ou proposta. A comissão se reserva no direito de exigir em qualquer época ou
oportunidade, a exibição de documentos ou prestação de informações complementares que julgar necessários ao perfeito esclarecimento
e comprovação da documentação apresentada, além de proceder a diligências e verificações, na forma da lei.
5 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
5.1 - Até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos,
providências ou impugnar o ato convocatório deste pregão, devendo protocolizar o pedido junto à Pregoeira, cabendo ao mesmo decidir
sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.1.1 - Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
5.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil
que anteceder à data de realização da sessão pública do pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
5.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório.
6 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
6.1 – No início da sessão, cada empresa licitante poderá credenciar apenas um representante, o qual deverá identificar-se junto à
Pregoeira, quando solicitado, exibindo a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente e comprovando, por meio de
instrumento próprio, poderes para formulação de lances verbais, oferta de descontos e para a prática dos demais atos do certame;
6.2 – TRATANDO-SE DE PESSOA JURÍDICA
6.2.1 Se a empresa se fizer representar por procurador, faz-se necessário o credenciamento através de outorga por instrumento de
procuração pública ou particular, que, neste último caso, com firma reconhecida do outorgante. A procuração pública ou particular, deverá
está com a data de expedição de até 01 (um) ano, levando-se em consideração a data de realização da sessão de recebimento dos
envelopes de propostas de preços e de habilitação, com poderes para formular ofertas e lances de preços, bem como, receber
intimações, notificações, fazer impugnações, desistência ou não de recursos, ou seja, praticar todos os demais atos pertinentes ao
certame. Apresentar, ainda, cópia do ato de constituição da empresa e alteração quando for o caso;
6.2.2 – Fazendo-se representar a licitante pelo seu sócio-gerente, diretor ou proprietário, deverá apresentar cópia autenticada do ato de
constituição da empresa ou ato de investidura que habilitem o representante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer os
direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
6.3 – Os documentos que credenciam o representante deverão ser entregues separadamente dos envelopes de números 01 e 02;
6.4 – Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa licitante;
6.5 – A falta ou incorreção dos documentos mencionados nos itens 6.2.1 e 6.3., não implicará a exclusão da empresa em participar do
certame, mas impedirá o representante de se manifestar na apresentação de lances verbais e demais fases do procedimento licitatório,
enquanto não suprida a falta ou sanada a incorreção;
6.6 – Todos os participantes deverão apresentar nesta fase, uma Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação
(Anexo II). O licitante credenciado na forma dos itens 6.2.1 e 6.2.2 poderá elaborar a referida declaração no início da sessão;
6.6.1 – Sendo Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e caso tenha restrições fiscais, deverá constar tais pendências nesta
Declaração (Anexo II);
6.7 – A licitante que não enviar à sessão o seu representante legal, ficará impedida de participar da fase competitiva do PREGÃO, isto é,
não poderá participar das fases livres, como também ficará impedida de interpor recursos administrativos.
6.8 – Declarada aberta a sessão pela Pregoeira os representantes credenciados apresentarão:
1. Declaração, dando ciência de que cumpre(m) plenamente os requisitos de habilitação (Anexo II);
2. Procuração, Contrato Social e alterações, Cédula de Identidade/Cadastro de Pessoa Física autenticada (CPF);
3. Envelopes 1 e 2 contendo a(s) proposta(s) de preços e os documentos de habilitação. Após o recebimento dos envelopes
retromencionados, não serão aceitas a admissão de novos licitantes.
6.9 – A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar N.º
123/2006, deverá ser comprovada mediante apresentação da seguinte documentação:
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I – Empresa Optante do Simples Federal
a) Comprovante de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da Receita Federal;
b) Declaração firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do Art. 3º da LC
N.º 123/2006.
II – Para empresas não optantes do Simples Federal:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos
nos incisos I e II do Art. 3° da LC 123/2006;
b) Cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade
com o Balanço e a DRE;
c) Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastral Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
d) Cópia do Contrato Social e suas alterações;
e) Declaração, firmada pelo representante legal da Empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4° do
Art. 3° da LC 123/2006;
6.10 – A Certidão Emitida pela Junta Comercial do Estado da sede da Licitante, nos termos da Instrução Normativa do DNRC N.°
103, no DOU do dia 22/05/2007 emitida com data inferior a 90 dias da data de abertura do Pregão, substitui os documentos exigidos
nos itens I e II.
6.11 - O Licitante que apresentar o Contrato Social e alterações no ato do credenciamento fica facultado à apresentação no envelope de
habilitação.
7 - DA APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS E DOS DOCUMENTOS DE PROPOSTA DE
PREÇO E HABILITAÇÃO 7.1 - No dia, hora e local designados neste edital, na presença dos interessados ou seus representantes, devidamente credenciados, em
sessão pública, a Pregoeira, que dirigirá os trabalhos, receberá os documentos abaixo relacionados, sendo registrados em ata os nomes
dos licitantes:
a) Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, separada de qualquer dos envelopes exigidos no subitem abaixo, dando
ciência de que atende às condições do presente certame, conforme Modelo, constante do Anexo II deste edital, e;
b) Envelopes separados contendo a documentação exigida para Proposta de Preço (envelope n.º 01) e Habilitação (envelope n.º 02),
devidamente fechados.
7.2 - Aberta a sessão não mais serão admitidos novos licitantes.
7.3 – Os documentos relativos a proposta de preço e a habilitação deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados,
rubricados no fecho e identificados com o nome do licitante, o número e objeto da licitação e, respectivamente, os títulos dos conteúdos
("Proposta de Preço" e "Documentos de Habilitação"), na forma das alíneas “a” e “b” a seguir:
a) envelope contendo os documentos relativos à proposta de preço:
À PREGOEIRA DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGUEIRO
PROCESSO N.º /2016
PREGÃO PRESENCIAL N.º /2016
LICITANTE: ___________________________________
ENVELOPE “01” (PROPOSTA DE PREÇO)
b) envelope contendo os documentos de habilitação:
À PREGOEIRA DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGUEIRO
PROCESSO N.º /2016
PREGÃO PRESENCIAL N.º /2016
LICITANTE: ___________________________________
ENVELOPE “02” (DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO)
7.4 - Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de
cópia, autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial, no caso de cópias, desde que acompanhadas
dos originais para conferência, na sessão, pela Pregoeira ou sua equipe de apoio.
7.5 - Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo
autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração das propostas de preço.
7.6 - Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à
habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente.
7.7 - Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, apresentados em língua estrangeira, deverão ser
autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.
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7.8 - O número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ - indicado nos documentos da proposta de preço e da habilitação
deverá ser o mesmo do estabelecimento que efetivamente vai fornecer o objeto da presente licitação.
7.9 - Após a apresentação da proposta, não mais caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito
pela Pregoeira.
7.10 - Os envelopes remetidos pelos Correios, por transportadoras ou por portador devendo ser protocolados junto ao Protocolo da
Prefeitura Municipal de Salgueiro até o dia, horário e local fixados no preâmbulo deste Edital. Os envelopes de Proposta de Preço e
Habilitação deverão ser acondicionados em um único envelope, desde que em seu sobrescrito venha exposto seu conteúdo, que
identificará a Licitação a que se refere.
7.10.1 - A Comissão de Licitação não se responsabilizará pela sua correta entrega e protocolo – independentemente da data de
postagem - não sendo dado ao licitante, qualquer garantia de participação na licitação no caso de haver falhas ou atrasos na entrega.
8 - DA APRESENTAÇÃO E CONTEÚDO DA PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE “01”
8.1 - Os interessados deverão apresentar as suas propostas em envelope lacrado, identificado como Envelope “01”.
8.2 - A proposta deverá ser apresentada em 01 (uma) via, com a indicação do preço unitário e total de cada item, em moeda nacional,
devidamente datada, rubricada(s) por representante legal, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas.
8.3 – Na proposta escrita e naqueles que porventura vierem a ser ofertados através de lances verbais, deverão estar incluídos todos os
encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis à perfeita
aquisição do objeto da licitação.
8.4 - A participação na licitação importa em total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste edital.
8.5 – Nos preços deverão estar incluídas todas as despesas com frete, impostos, taxas, tributos, seguros e todos os demais encargos
necessários ao fornecimento do objeto licitado e entregue nos locais solicitados pelo Município de Salgueiro.
8.6 - Não serão aceitas propostas abertas ou por via telex, fac-símile ou meio eletrônico.
8.7 - Em hipótese alguma serão aceitas alterações nos conteúdos dos envelopes já protocolizados.
8.8 – Prazo de entrega: os produtos deverão ser entregues de maneira fracionada de acordo com as necessidades do Município de
Salgueiro, mediante apresentação de Ordem de Fornecimento, em até 15 (dias) dias corridos após o recebimento do mesmo.
8.9 - Prazo de validade: a proposta terá validade mínima durante todo o período do registro de preços, independentemente de ausência
ou especificação diversa.
8.10 - A apresentação da proposta comercial implica na aceitação plena e total das condições deste Edital, sujeitando-se o licitante às
sanções previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, combinado com o art. 7º, da Lei n.º 10.520/2002.
8.11 - Na proposta Comercial impressa, não deverá ser ultrapassado o preço máximo previsto.
8.12 - A proposta de preço - Envelope "01" - devidamente assinada pelo proponente ou seu representante legal, redigida em português,
de forma clara, sem emendas rasuras ou entrelinhas nos campos que envolverem valores, quantidades e prazos, deverá ser elaborada
considerando as condições estabelecidas neste edital e seus anexos e conter:
a) Marca, Preços unitário e total.
8.13 - Erros de natureza formal ou material, assim considerados as falhas presentes na proposta de preços que não impeçam a
caracterização da oferta apresentada pelo licitante e sua adequação ao objeto desta licitação, não ensejarão a desclassificação
9 - APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE “02”
9.1 - Os licitantes deverão apresentar no envelope “02” – “Documentos de Habilitação”, que demonstrem atendimento às exigências
indicadas neste item.
9.1.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Em se tratando de empresário individual - Inscrição e alterações;
b) Em caso de sociedade empresária - ato constitutivo registrado na Junta Comercial, bem como alterações contratuais que constem o
nome do administrador ou ato separado de sua designação e, em sendo sociedade anônima, acompanhada de documento de eleição de
seus atuais administradores. Fica facultado a apresentação da Certidão Simplificada da Junta Comercial, em substituição aos documentos
anteriores mencionados, contendo resumo das disposições do ato constitutivo e suas alterações que estejam em vigor.
c) Em caso de sociedade simples, inscrição do ato constitutivo no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, acompanhado da prova
de quem exerce sua administração.
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
e) Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, comprovante do respectivo enquadramento expedido pelo órgão
competente (Junta Comercial ou Cartório de Registro de Títulos e Documentos).
9.1.2 DA REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Municipal da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei;
c) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei;
d) Certidão conjunta de negativa de débitos relativos aos tributos federais e à Divida Ativa da União, ou Certidão Positiva de débitos com
efeitos de Negativa;
e) Certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas - CNDT, em cumprimento a Lei Federal n° 12.440/2011.
g) Prova de inscrição na Fazenda Estadual da sede do licitante.
9.1.3. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
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a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede do licitante. Caso o órgão emissor
não declare a validade do documento, este será de 90 (noventa) dias contados a partir da data de emissão.
b) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, conforme modelo – Anexo I.
c) Declaração de Idoneidade (Anexo III).
9.1.4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Declaração ou atestado comprovando aptidão, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado com os quais o licitante
manteve ou mantém contrato pertinente ao objeto desta licitação, nos termos do que dispõe o art. 30, §4°, da Lei Federal N.º 8.666/93. Se
o atestado for emitido por Pessoa Jurídica de Direito Privado deverá conter obrigatoriamente o reconhecimento da firma do
emissor do referido atestado.
9.2 Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em uma via, folhas preferencialmente enumeradas, na ordem
estabelecida neste edital.
9.3 Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou
publicação em órgão de imprensa oficial. No caso de apresentação de cópias, as mesmas deverão ser autenticadas ou apresentadas os
respectivos originais para conferência pela Pregoeira ou por membro da equipe de apoio, na sessão.
9.4 - A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de
assinatura do contrato.
9.5 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.5.1 - Havendo alguma restrição na Comprovação da Regularidade Fiscal será assegurada, exclusivamente às ME/EPP, o prazo de
05(cinco) dias úteis, prorrogável por igual período a critério da Administração cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o
proponente for declarado o vencedor, para a Regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de
eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
9.5.2 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 9.5.1, implicará decadência do direito à contratação, sem
prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei N.° 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes,
na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a Licitação.
9.5.3 - As certidões que possam ser emitidas via internet, a sua falta ou vencidas o Pregoeiro (a) fará diligência no site da entidade
responsável pela emissão durante a análise dos documentos de habilitação. Caso esteja regular e possa ser impresso, o licitante será
considerado habilitado.
9.5.4 - Como resultado das diligências acima referidas, objetivando um juízo de verdade real, será permitida a inclusão de documentos
necessários para apurar fatos existentes à época da licitação, concernentes à proposta de preços ou habilitação dos participantes, porém
não documentados nos autos.
10 - DA SESSÃO - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
10.1 - No dia, hora e local designados no edital, será realizada sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de
habilitação, devendo o representante legal ou seu procurador proceder ao respectivo credenciamento, COMPROVANDO, possuir os
necessários poderes para formulação de propostas verbais (lance) e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
10.2 - Aberta a sessão, o representante legal ou seu procurador entregará à Pregoeira, declaração dando ciência de que cumprem
plenamente os requisitos de habilitação, conforme estabelece o inciso VII do art. 4° da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 (Anexo II) e, em
envelopes separados, a proposta e a documentação de habilitação.
10.3 - À Pregoeira procederá à abertura dos envelopes “01”, contendo as propostas, que deverão ser rubricadas por ele e membros da
equipe de apoio, conferindo-as quanto à validade e cumprimento das exigências contidas no edital, sendo classificadas as propostas dos
licitantes de menor preço e aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento,
relativamente à de menor preço, para o item/lote licitado.
10.4 - Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem acima, serão
classificadas as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, para que os licitantes participem dos lances verbais, quaisquer
que sejam os preços oferecidos nas suas propostas escritas.
10.5 - Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma
sucessiva, em valores distintos e decrescentes. Os lances verbais serão feitos para o total de cada lote até o encerramento do julgamento
deste.
10.6 - À Pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor
da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
10.7 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances
verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
10.8 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, do valor total do item/lote, inferiores à proposta de menor
preço. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço total do item da proposta, sendo que no caso de lote
incidirá proporcionalmente no valor unitário de cada item constante do lote.
10.9 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado
para a contratação.
10.10 - Declarada encerrada a etapa competitiva, ordenadas as propostas a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada,
quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
10.11 - Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação - “02”- do licitante
que a tiver formulado para confirmação das suas condições habilitatórias.
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10.11.1 – A aceitabilidade da proposta primeira classificada será decidida pela Pregoeira que terá como parâmetro de preço para
contratação o Preço Máximo constante do Anexo IV deste Edital.
10.11.2 - Na apreciação e no julgamento das propostas não serão consideradas quaisquer ofertas ou vantagens não previstas neste
instrumento, nem serão permitidas ofertas baseadas nas propostas das demais licitantes, obrigando-se o licitante, a executar as
condições da proposta apresentada.
10.12 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o(s) item(s) /
lote(s) do certame.
10.13 - Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a oferta subseqüente,
verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a
apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o(s) item(s)/lote(s) do
certame.
10.13.1 - Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atendam às exigências e requisitos estabelecidos neste edital ou imponham condições;
b) sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de impedir o julgamento;
10.14 - Nas situações previstas nos incisos 10.9 e 10.10, a Pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido
preço melhor.
10.15 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser
assinada pela Pregoeira, Equipe de Apoio, licitantes e presentes.
10.16 – Para a Cota Principal (item 01) em caso de empate, nos termos da Lei Complementar n° /2006, será assegurada, como critério de
desempate, preferência de contratação para a microempresa, empresas de pequeno porte ou microempreendedor individual, cuja
proposta seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada no final dos lances do pregão.
10.16.1 - Para efeito do disposto no item 10.16, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – Encerrada a fase de lances, o licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou micro empreendedor individual
mais bem classificado será convocado para apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, no prazo máximo de 05 minutos após o
encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
II – Em caso de apresentação da nova proposta, será examinada a aceitabilidade da proposta;
III – Não sendo apresentada nova proposta ou não ocorrendo a contratação, serão convocadas as microempresa ou empresa de pequeno
porte ou microempreendedor individual remanescentes que porventura se enquadrem na situação de empate, na ordem de classificação,
para o exercício do mesmo direito;
IV - No caso de igualdade dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores
individuais, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que poderá exercer o direito de preferência previsto no item.
10.16.2 - Não ocorrendo à contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual na
forma do item anterior, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, após o
cumprimento dos requisitos de aceitabilidade da proposta e dos documentos de habilitação do licitante;
10.16.3 - O disposto no item 10.16 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou
empresa de pequeno porte.
10.16.4 - Não havendo vencedor para a Cota Principal, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da Cota Reservada ou, diante de sua
recusa, aos licitantes remanescentes, de forma sucessiva, desde que pratique o preço do primeiro colocado.
10.16.6 - Se a mesma empresa vencer a Cota Reservada e a Cota Principal, a contratação deverá ocorrer pelo menor preço ofertado pela
empresa, conforme § 3º do art. 8º do Decreto Federal nº 6204/07.
10.17 – As dúvidas que surgirem durante as sessões públicas, serão, a juízo da Comissão de Licitação, resolvidas por esta, na presença
dos proponentes ou deixadas para posterior deliberação.
11 - DA HOMOLOGAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DA AQUISIÇÃO
11.1 - O resultado do julgamento será submetido à autoridade competente, para homologação.
11.2 - É facultado ao Município de Salgueiro, quando o convocado não comparecer no prazo estipulado, deixar, injustificadamente, de
entregar o produto ou substituir os recusados dentro dos prazos previstos, ou, ainda, recusar-se de cumprir com sua proposta vencedora,
convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação.
11.3 - A aquisição pretendida deverá ser executada em estrita conformidade com as prescrições deste edital e seus anexos, que são dele
partes integrantes e inseparáveis.
12 – DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1 – O Sistema de Registro de Preços regula-se pelas normas e procedimentos previstos no Decreto Municipal que Regulamenta o
Registro de Preços no Município de Salgueiro.
12.2 – A existência do Registro não obriga a Administração a efetivar as contratações por esse meio, ficando-lhe facultada a aquisição por
outras modalidades, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado à detentora da Ata o direito de preferência em
igualdade de condições.
12.3 – É vedada a aquisição do produto por valor igual ou superior ao obtido da detentora do Registro de Preços, a menos que este se
recuse a fornecer.
12.4 - Uma vez registrados os preços, a Administração poderá convocar a detentora do Registro a fornecer os bens respectivos, na forma
e condições fixadas no presente Edital e na Ata de Registro de Preços.
7
13 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1 - Os pagamentos dos produtos entregues serão efetuados até o 10º dia do mês subsequente da emissão da Nota Fiscal emitida de
acordo com empenho.
13.2 – Para o faturamento deverá ser apresentado o seguinte:
a) Nota Fiscal, com número da licitação.
14 - DOS RECURSOS
14.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será
concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para
apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada
vista imediata dos autos.
14.2 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.3 - A petição poderá ser feita na sessão, e se oral, será reduzida a termo em Ata.
14.4 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará em decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto da
licitação pela Pregoeira ao vencedor.
14.5 - Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
14.6 - Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para entregar o objeto adquirido.
15 – REVISÃO/ALTERAÇÃO DOS PREÇOS
15.1 – Os preços registrados poderão ser revisados/alterados, em caso de oscilação do custo de produção, a cada 90 dias após a
homologação do Registro de Preços, a pedido do Contratado, comprovadamente refletida no mercado, tanto para mais como para menos.
15.2 – Caso o contratado efetue o pedido de revisão, será verificado dentre os proponentes que registraram o(s) respectivo(s) item(s), o
preço atualizado, reclassificando-se os preços cotados, se for o caso, bem como nas demais hipóteses previstas na Lei no 8.666/93.
15.3 - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando
ocorridos após a adjudicação da presente licitação, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão destes
para mais ou para menos, conforme o caso.
15.4 – O detentor do Registro de Preços fica obrigado a informar ao Município de Salgueiro, caso os produtos registrados sofram
diminuições de preços, para que o Registro seja atualizado.
16 - DO FORNECIMENTO
16.1 – O fornecimento deverá ser efetuado de acordo com a necessidade do Município de Salgueiro, de forma parcelada
16.1.1 – Para efeito de fornecimento parcelado será solicitado inicialmente toda a cota principal 25%.
16.2 – A não entrega dos produtos no prazo estabelecido, implicará na decadência do direito do licitante à inclusão dos seus preços no
sistema de registro, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
16.3 - Os fornecimentos realizados em decorrência da licitação serão efetuados independentemente de contrato formal, nos termos do §
4º do art. 62 da Lei n.º 8666/93, reconhecendo desde já o licitante que as Autorizações de Fornecimento e respectivos empenhos
representam compromisso entre as partes.
16.4 - Os produtos deverão estar em conformidade com as normas vigentes. Os produtos que apresentarem problemas e/ou defeitos
serão rejeitados, obrigando-se o fornecedor a substituí-los, sem prejuízo para o Município de Salgueiro. Apurada, em qualquer tempo,
divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicadas à CONTRATADA sanções previstas neste
edital e na legislação vigente.
16.5 - Sempre que o Fornecedor não atender à convocação, é facultado à Administração, dentro do prazo e condições estabelecidas,
convocar os remanescentes, observada a ordem de registro, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar o item
específico, respectivo, ou a licitação.
16.6 - Independentemente de transcrição, farão parte integrante do contrato às instruções contidas neste Edital, os documentos nele
referenciados, além da proposta apresentada pelo vencedor do certame e ATA respectiva.
16.7 - Quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao patrimônio da Administração por empregados ou prepostos do licitante vencedor,
serão de exclusiva responsabilidade deste último.
16.8 - O Município de Salgueiro poderá, até o momento da emissão da Autorização de Fornecimento, desistir da contratação do objeto
proposto, no seu todo ou em parte, sem que caibam quaisquer direitos ao licitante vencedor.
16.9 - À critério da Administração, o item poderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamente desequilibrado, em
função de significativa variação de mercado.
16.10 – O fornecedor deverá entregar os produtos de acordo com as marcas indicadas na proposta de preços ou compatível.
17 - DAS PENALIDADES
17.1 - Poderá a Administração, garantida a prévia defesa, aplicar à detentora de adjudicação as seguintes penalidades:
17.2 – suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com o Município, pelo período de até 05 (cinco) anos, caso haja recusa em
assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido.
17.3 – multas pecuniárias, nas seguintes proporções:
17.3.1 - de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, nos casos de recusa da detentora da Ata de Registro de
Preços em aceitá-la, ato que caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida;
8
17.3.2 - moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor do material não entregue dentro do prazo
contratual, na hipótese de atraso injustificado, até o máximo de 30 dias, após o que poderá a critério da Administração, não mais ser
recebido e aceito, configurando-se a inexecução total do ajuste, com as conseqüências previstas em lei e nesta cláusula;
17.3.3 - de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do material não entregue - observando-se que independentemente da data de emissão
do documento fiscal da empresa, a efetividade da entrega se dá no momento em que é atestado o recebimento definitivo - hipótese que
caracteriza, conforme o caso, inexecução total ou parcial do ajuste;
17.4 – A apresentação das razões do atraso, antes da data avençada para entrega do material, embora não elida por si a penalidade,
poderá contar favoravelmente à empresa quando da decisão da Administração, se cabíveis os argumentos apresentados.
17.5 – Nos termos do parágrafo 3º do art. 86 e do parágrafo 1º do art. 87 da Lei 8.666/93, a multa, caso aplicada após regular processo
administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada
judicialmente, em conformidade com a legislação específica;
17.6 – Além das multas, à detentora da Ata de Registro de Preços que apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportasse de modo
inidôneo ou cometer fraude fiscal poderão garantida a prévia defesa, ser aplicadas as seguintes sanções legais:
17.6.1 - advertência;
17.6.2 - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco)
anos; e
17.6.3 - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes
da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
18 - DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 – Estabelece-se que a simples apresentação de proposta pelas licitantes implicará a aceitação de todas as disposições da presente;
18.2 – Assegura-se ao Município de Salgueiro o direito de:
18.2.1 - promover, em qualquer fase da licitação, diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo (art. 43,
parágrafo 3º, da Lei 8.666/93);
18.2.2 - revogar a presente licitação por razões de interesse público (art.49, caput, da Lei 8.666/93), decorrente de fato superveniente
devidamente comprovado;
18.2.3 - adiar a data da sessão pública;
18.2.4 - rescindir unilateralmente o ajuste nos termos do inciso I do artigo 79 da Lei nº 8666/93.
18.2.5 - adquirir ou não os itens objeto do Sistema de Registro de Preços.
18.3 – As empresas licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, em
qualquer época ou fase do processo licitatório;
18.4 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos à presente licitação.
18.5 – Na contagem dos prazos será observado o disposto no artigo 110 da Lei nº 8666/93.
18.6 - Cópias deste edital poderão ser obtidas, através do site www.salgueiro.pe.gov.br ou no telefone (87) 3871-7070 ramal 237ou no
Endereço Rua Joaquim Sampaio, 279 – Centro Salgueiro/PE, sede da Prefeitura Municipal, Sala da CPL, bem como informações
adicionais e esclarecimentos.
18.7 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da
licitação.
18.8 - Reserva-se à Pregoeira o direito de solicitar, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares.
18.9 - No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) adiada a data da abertura desta licitação;
b) alterada as condições do presente edital, com fixação de novo prazo para a sua realização.
18.10 - Não será permitida a retirada dos envelopes apresentados ou cancelamento de propostas, pelos licitantes, após a sua entrega.
18.11 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a
aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
18.12 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados,
desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
18.13 – Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pela Pregoeira
(a), [email protected]
18.14 – Quaisquer pedidos de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos,
deverão ser encaminhados, por escrito, à Pregoeira, no endereço Rua Joaquim Sampaio, N.º 279 – Bairro Nossa Senhora das Graças.
Telefone: (87) 3871-7070 – SALGUEIRO/PE, até dois dias úteis antes da data de abertura do PREGÃO;
18.15 – Aos casos omissos aplicam-se às disposições constantes das Leis 10.520/2002 e 8.666/93, Decreto Municipal N.º 007/2007 e
demais legislações vigentes.
19 – FORO
19.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Salgueiro, para dirimir todas as questões desta licitação, que não forem resolvidas por via
administrativa ou por arbitramento, na forma do Código Civil.
9
Salgueiro/PE, 07 de Abril de 2016.
JÉSSICA ALINE DA SILVA
PREGOEIRA
Esse edital e seus anexos, assim como o processo até então, foram examinados e aprovados por essa
Assessoria Jurídica, conforme Art. 38 § Único da Lei 8.666/93.
Raimundo Eufrásio Junior
Assessor Jurídico
10
ANEXO I
À
PREGOEIRA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGUEIRO
DECLARAÇÃO
____________________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ____________________, sediada na
____________________________________, declara, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso XXXIII, do artigo 7° da
Constituição Federal, consoante o que se estabeleceu no artigo 1°, da Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não tem em seu
quadro de empregados, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como em qualquer trabalho, menores de 16
anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
__________________________, de ________ de ______________ de ________.
(NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA PROPONENTE)
11
ANEXO II
À
PREGOEIRA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGUEIRO
DECLARAÇÃO
____________________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ____________________, sediada na
____________________________________, declara, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso VII, do artigo 4° da Lei n°
10.520 de 17 de julho de 2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constante do presente edital.
__________________________, de ________ de ______________ de ________.
(NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA PROPONENTE)
OBSERVAÇÕES:
1 - ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE NO ATO DO CREDENCIAMENTO
2 – SENDO MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, INFORMAR NESTA DECLARAÇÃO ESTA CONDIÇÃO, PARA
QUE SE POSSA FAZER USA DAS PRERROGATIVAS DA LC 123/2006
3 – CASO SEJA MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE E ESTEJA COM QUALQUER PENDÊNCIA FISCAL,
TAMBÉM INFORMAR NESTA DECLARAÇÃO
12
ANEXO III
À
PREGOEIRA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGUEIRO
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
A proponente abaixo assinada, participante da licitação em epígrafe, modalidade acima, por seu representante credenciado, declara, na
forma e sob as penas impostas pela Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou
contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
__________________, em ______de ________________ de _________
(ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA PROPONENTE)
13
ANEXO IV – DISCRIMINAÇÃO DOS ITENS (PROPOSTA DE PREÇOS)
PREGÃO PRESENCIAL N° 0036/2016
RAZÃO SOCIAL/NOME COMPLETO DO LICITANTE:
N.º DO CNPJ / CPF:
ENDEREÇO COMPLETO:
TELEFONE/FAX:
ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL):
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA:
COTA PRINCIPAL (75 %)
Item
Descrição
CESTO LIXO - Cesto em plástico, com tampa
1 e pedal, capacidade 15 litros
Aparelho purificador de água - aparelho
purificador de água tensão:110/220v;
capacidade do reservatório:2 l; cor:branco;
resfriamento da água; luz indicadora de filtro
satuado; coletor de água removível; pés de
borracha antiderrapante e suporte para
fixação em parede; 02 estágios de purificação;
tipo de filtro:carvão ativado e polipropileno;
fluxo contínuo garantia mínima 12 meses.
2 Entrega no campus da ufv em rio paranaíba.
Televisao - televisao, a cores, tela led, de 42
polegadas, full hd, proporcao da imagem 16:9,
com resolucao de 1.920 x 1.080 linhas
(2.073.600 pixels), diagonal visual de 107 cm,
com funcionalidade smart tv, conexoes wi-fi
ready, c/ 2 conexoes hdmi, 2 conexoes usb, 1
entrada p/ pc (vga) + entrada de audio, 1
ethernet lan rj-45, saida de audio digital
(coaxial), saida para fonede ouvido, com
recepcao para dtv, dgtvi, sistema de cores
ntsc, pal-m, pal-n, isdbtb, controle remoto
padrao, voltagem bivolt, consumo aproximado
de 105 w, medindo aproximadamente 972 x
630 x 230 mm (l x a x p), pesando no maximo
12,44 kg com base, com garantia minima de
12 meses, manual em portugues, fornecido
com controle remoto, 2 pilhas aaa, cabo de
3 energia, adaptador wi-fi
Bancos de altura compatível com
manipulação de materiais sobre bancada banco giratório - banco giratório, material
estrutura em aço, anti-corrosão, acabamento
da estrutura estofado, revestido em pvc
laminado sem costura, tipo de assento
assento regulável, sistema à gas, diâmetro
pintura epóxi ou eletrostática, tipo de pés pés
4 com 5 rodízios
Fogao - fogao domestico, convencional, corpo
e mesa em inox, a gas, 04 bocas,
queimadores simples, com acendimento
manual, forno com visor na porta, parada de
seguranca, tampo de vidro, puxador de
plastico de engenharia, prateleiras regulaveis
de altura, na cor branca, contendo pes
niveladores e deslizantes, o produto devera
estar de acordo c/ as normas nbr de
5 seguranca, garantia minima 12 meses,
Marca
Unid
UNID
Quant
V.unit
15
UNID
V. total
R$
33,56
R$
584,38
2
UNID
R$
503,40
R$
1.168,76
R$
20.034,19
R$
2.965,05
R$
3.213,00
R$ 1.821,29
11
UNID
R$
197,67
15
UNID
R$
7
459,00
14
6
7
8
9
10
11
12
13
14
acompanha manual de instrucao em
portugues, garantia minima de 12 meses a
contar da data de entrega do produto,
assistencia tecnica on-site, fabricado de
acordo com as normas vigentes obrigatorias e
com selo conpet
caixa térmica 30l - caixa térmica - caixa
térmica, material poliuretano expandido,
densidade 35 kg/m3, capacidade 30 l,
características adicionais tampa
articulada/trinco embutido/alça dupla/ dren0
caixa térmica 24l - caixa térmica - caixa
térmica, material poliuretano expandido,
densidade 35 kg/m3, capacidade 24 l,
características adicionais tampa
articulada/trinco embutido/alça dupla/ dren0
autoclave descontaminação - autoclave
modelo horizontal 21 litros, com displey de
lcd, para esterilização a vapor sob pressão,
câmara horizontal: sistema com
microcontrolador; 5 programas de
esterilização, desaeração e despressurização
automáticos; secagem automática (com porta
fechada); capacidade 21 litros; potência:
1.600 watts; voltagem: 127v/ 220v; material da
câmara em alumínio anodizado. acompanha:
3 bandejas de alumínio anodizado, 1 suporte
para bandejas, 1 copo graduado, 1
braçadeira, 1 amostra de mangueira e 1
manual de instruções.
biombo hospitalar - biombo hospitalar,
material aço inoxidável polido tubular,
acabamento da estrutura pintura em epóxi,
tipo triplo dobrável, altura 1,80 cm,
comprimento comprimento 2,00
aproximadamente, aberto cm, tipo de rodízio
ponteiras giratórias
esfigmomanômetro adulto - monitor de
pressão (esfigmomanômetro) arterial
analógico com estetoscópio- adulto-unidade
esfigmomanômetro infantil esfigmomanômetro, ajuste analógico,
aneróide, tipo* de braço, faixa de operação
até 300 mmhg, material braçadeira braçadeira
em nylon, tipo fecho fecho em velcro,
tamanho infantil
oftalmoscópio - oftalmoscópio, tipo de bolso,
tipo luz halógena, tensão alimentação 2,50 v,
características adicionais 3 aberturas, 19
lentes, à pilha, cor filtros filtroazul de cobalto
livre de vermelho
otoscopio - otoscopio, cabecote com
regulador de luminosidade, com visor com
lente de aumento 3xnte,, com lampada de
halogenio 3,5 w, com cabo para pilhas,
acompanha (m) especulo (s) 05 especulos (2,
3, 4. 5, e 9mm)
cilindro de oxigênio (manômetro, umidificador)
kit nebulizador-oxigenio - kit portátil para
oxigênio com carrinho de transporte contém:
01 cilindro de oxigênio em aço, de ppu de 1
UNID
R$
472,91
3
UNID
R$
1.418,73
R$
2.535,19
R$
21.512,43
R$
4.154,37
R$
9.458,40
R$
1.852,40
R$
10.411,50
R$
1.263,99
R$
30.210,40
362,17
7
UNID
R$
R$ 7.170,81
3
UNID
R$
377,67
11
UNID
R$
84,45
112
UNID
R$
84,20
22
UNID
R$
694,10
15
UNID
R$
421,33
3
UNID
R$ 1.373,20
22
15
metro cúbico, já carregado com oxigênio
medicinal puro. 01 válvula reguladora. 01
fluxômetro. 01 mangueira de conexão. 01
frasco umidificador. 01 máscara. carrinho para
transporte com rodízios. registro na anvisa.
garantia mínima de 12 meses contra defeitos
de fabricação.
suporte para soro - suporte para soro, material
aço inoxidável, acabamento da estrutura
pintura emepóxi, tipo fixo e giratório, ganchos
4 ganchos, características adicionais giratório,
com furos para fixação, altura/tamanho cerca
15 de 75 cm
bracadeira para torre pre - fabricada braçadeira para injeção ? altura regulável
contruida em tubos de 7/8? x 0,9mm ? base
em quadripé tubular ? haste inox em tubo ¼ e
apoio de braço em chapa inox 0,75mm ? alt.
16 min: 0,80m e alt máx.: 1,16m
UNID
R$
198,90
7
UNID
R$
R$
1.392,30
R$
1.296,26
R$
113.390,37
185,18
7
Total
COTA RESERVADA 25%
Item
Descrição
CESTO LIXO - Cesto em plástico, com tampa
1 e pedal, capacidade 15 litros
Aparelho purificador de água - aparelho
purificador de água tensão:110/220v;
capacidade do reservatório:2 l; cor:branco;
resfriamento da água; luz indicadora de filtro
satuado; coletor de água removível; pés de
borracha antiderrapante e suporte para
fixação em parede; 02 estágios de
purificação; tipo de filtro:carvão ativado e
polipropileno; fluxo contínuo garantia mínima
12 meses. Entrega no campus da ufv em rio
2 paranaíba.
Televisao - televisao, a cores, tela led, de 42
polegadas, full hd, proporcao da imagem
16:9, com resolucao de 1.920 x 1.080 linhas
(2.073.600 pixels), diagonal visual de 107 cm,
com funcionalidade smart tv, conexoes wi-fi
ready, c/ 2 conexoes hdmi, 2 conexoes usb, 1
entrada p/ pc (vga) + entrada de audio, 1
ethernet lan rj-45, saida de audio digital
(coaxial), saida para fonede ouvido, com
recepcao para dtv, dgtvi, sistema de cores
ntsc, pal-m, pal-n, isdbtb, controle remoto
padrao, voltagem bivolt, consumo aproximado
de 105 w, medindo aproximadamente 972 x
630 x 230 mm (l x a x p), pesando no maximo
12,44 kg com base, com garantia minima de
12 meses, manual em portugues, fornecido
com controle remoto, 2 pilhas aaa, cabo de
3 energia, adaptador wi-fi
Bancos de altura compatível com
manipulação de materiais sobre bancada banco giratório - banco giratório, material
estrutura em aço, anti-corrosão, acabamento
4 da estrutura estofado, revestido em pvc
Marca
Unid
UNID
Quant
V.unit
5
UNID
V. total
R$
33,56
R$
584,38
1
UNID
R$
167,80
R$
584,38
R$
7.285,16
R$
988,35
R$ 1.821,29
4
UNID
R$
5
197,67
16
5
6
7
8
9
10
11
laminado sem costura, tipo de assento
assento regulável, sistema à gas, diâmetro
pintura epóxi ou eletrostática, tipo de pés pés
com 5 rodízios
Fogao - fogao domestico, convencional, corpo
e mesa em inox, a gas, 04 bocas,
queimadores simples, com acendimento
manual, forno com visor na porta, parada de
seguranca, tampo de vidro, puxador de
plastico de engenharia, prateleiras regulaveis
de altura, na cor branca, contendo pes
niveladores e deslizantes, o produto devera
estar de acordo c/ as normas nbr de
seguranca, garantia minima 12 meses,
acompanha manual de instrucao em
portugues, garantia minima de 12 meses a
contar da data de entrega do produto,
assistencia tecnica on-site, fabricado de
acordo com as normas vigentes obrigatorias e
com selo conpet
caixa térmica 30l - caixa térmica - caixa
térmica, material poliuretano expandido,
densidade 35 kg/m3, capacidade 30 l,
características adicionais tampa
articulada/trinco embutido/alça dupla/ dren0
caixa térmica 24l - caixa térmica - caixa
térmica, material poliuretano expandido,
densidade 35 kg/m3, capacidade 24 l,
características adicionais tampa
articulada/trinco embutido/alça dupla/ dren0
autoclave descontaminação - autoclave
modelo horizontal 21 litros, com displey de
lcd, para esterilização a vapor sob pressão,
câmara horizontal: sistema com
microcontrolador; 5 programas de
esterilização, desaeração e despressurização
automáticos; secagem automática (com porta
fechada); capacidade 21 litros; potência:
1.600 watts; voltagem: 127v/ 220v; material
da câmara em alumínio anodizado.
acompanha: 3 bandejas de alumínio
anodizado, 1 suporte para bandejas, 1 copo
graduado, 1 braçadeira, 1 amostra de
mangueira e 1 manual de instruções.
biombo hospitalar - biombo hospitalar,
material aço inoxidável polido tubular,
acabamento da estrutura pintura em epóxi,
tipo triplo dobrável, altura 1,80 cm,
comprimento comprimento 2,00
aproximadamente, aberto cm, tipo de rodízio
ponteiras giratórias
esfigmomanômetro adulto - monitor de
pressão (esfigmomanômetro) arterial
analógico com estetoscópio- adulto-unidade
esfigmomanômetro infantil esfigmomanômetro, ajuste analógico,
aneróide, tipo* de braço, faixa de operação
até 300 mmhg, material braçadeira braçadeira
em nylon, tipo fecho fecho em velcro,
tamanho infantil
UNID
R$
459,00
3
UNID
R$
R$
R$
945,82
R$
1.086,51
R$
14.341,62
R$
1.510,68
R$
3.209,10
R$
673,60
362,17
3
UNID
1.377,00
472,91
2
UNID
R$
R$ 7.170,81
2
UNID
R$
377,67
4
UNID
R$
84,45
38
UNID
R$
8
84,20
17
12
13
14
15
16
oftalmoscópio - oftalmoscópio, tipo de bolso,
tipo luz halógena, tensão alimentação 2,50 v,
características adicionais 3 aberturas, 19
lentes, à pilha, cor filtros filtroazul de cobalto
livre de vermelho
otoscopio - otoscopio, cabecote com
regulador de luminosidade, com visor com
lente de aumento 3xnte,, com lampada de
halogenio 3,5 w, com cabo para pilhas,
acompanha (m) especulo (s) 05 especulos (2,
3, 4. 5, e 9mm)
cilindro de oxigênio (manômetro, umidificador)
kit nebulizador-oxigenio - kit portátil para
oxigênio com carrinho de transporte contém:
01 cilindro de oxigênio em aço, de ppu de 1
metro cúbico, já carregado com oxigênio
medicinal puro. 01 válvula reguladora. 01
fluxômetro. 01 mangueira de conexão. 01
frasco umidificador. 01 máscara. carrinho
para transporte com rodízios. registro na
anvisa. garantia mínima de 12 meses contra
defeitos de fabricação.
suporte para soro - suporte para soro,
material aço inoxidável, acabamento da
estrutura pintura emepóxi, tipo fixo e giratório,
ganchos 4 ganchos, características adicionais
giratório, com furos para fixação,
altura/tamanho cerca de 75 cm
bracadeira para torre pre - fabricada braçadeira para injeção ? altura regulável
contruida em tubos de 7/8? x 0,9mm ? base
em quadripé tubular ? haste inox em tubo ¼ e
apoio de braço em chapa inox 0,75mm ? alt.
min: 0,80m e alt máx.: 1,16m
UNID
R$
694,10
5
UNID
R$
R$
842,66
R$
10.985,60
R$
596,70
R$
555,54
R$ 1.373,20
8
UNID
R$
198,90
3
UNID
R$
3
Total
3.470,50
421,33
2
UNID
R$
185,18
R$
Observações:
1 – O valor máximo de cotação é o constante da planilha.
2 – Caso a empresa não cote determinado item deixe-o em branco, mantendo a numeração original da planilha.
3 – Deve ser cotado apenas valores com duas casas decimais, sob pena desclassificação.
48.621,02
18
ANEXO V – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
TERMO N.º
TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO, QUE ENTRE SI
FAZEM, DE UM LADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE
SALGUEIRO, E DE OUTRO A EMPRESA NomeContratado, NOS
TERMOS E CONDIÇÕES QUE RECIPROCAMENTE OUTORGAM E
SE COMPROMETEM.
O Município de Salgueiro, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n.º -----, sito na Rua Joaquim Sampaio, 279, Estado de
Pernambuco, neste ato representada por seu Prefeito, Dr. Marcones Libório de Sá, RG nº -----, SSP-PE, CPF/MF ------, a seguir
denominada PROMITENTE COMPRADORA, e NomeContratado pessoa jurídica de direito privado, sito a EnderecoContratado, cidade
de CidadeContratado - EstadoContratado, inscrita no CNPJ/MF sob n° CNPJContratado, neste ato representada por _______________,
RG n.º _____________ SSP-PR e CPF n.º _______________ a seguir denominada PROMITENTE VENDEDORA, acordam e ajustam
firmar o presente Termo/Contrato, nos termos da Lei n° 8.666/93, de 21 de julho de 1993 e legislação pertinente, assim como pelas
condições do Edital de PREGÃO PRESENCIAL n.º 036/2016 para Registro de Preços, pelos termos da proposta da Contratada e pelas
cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
1. DO OBJETO
1.1. registro de preços para aquisição de equipamentos médicos e mobiliários para atender as necessidades do Programa Nacional de
Melhoria do Acesso e da Qualidade de Atenção Básica – PMAQ-AB.
1.2. A PROMITENTE VENDEDORA se compromete a fornecer ao PROMITENTE COMPRADOR os produtos constantes nesta ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS do PREGÃO PRESENCIAL n.º 036/2016, de conformidade com as necessidades do COMPRADOR de acordo
com a emissão de Autorização de Fornecimento.
1.3. A PROMITENTE VENDEDORA efetuará entrega dos produtos, de acordo com as necessidades do PROMITENTE COMPRADOR, de
forma parcelada, nos locais solicitados, após o recebimento da respectiva autorização de fornecimento ou outro instrumento equivalente,
independentemente de ausência ou especificação de forma diversa na proposta.
1.4. Os produtos deverão estar em conformidade com as normas vigentes. Os produtos que apresentarem problemas e/ou defeitos serão
rejeitados, obrigando-se o fornecedor a substituí-los, sem prejuízo para o Município de Salgueiro. Apurada, em qualquer tempo,
divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados à PROMITENTE VENDEDORA sanções
previstas neste edital e na legislação vigente.
1.5. Este registro de preços não obriga a PROMITENTE COMPRADORA a comprar os produtos com a PROMITENTE VENDEDORA,
ficando facultada a utilização de outros meios de aquisição, assegurada, nesta hipótese, à preferência do beneficiário do registro em
igualdade de condições.
1.6. O descumprimento dos prazos de entregas sujeitará a PROMITENTE VENDEDORA a multa estabelecida no edital de PREGÃO
PRESENCIAL n.º 036/2016 para Registro de Preços.
1.8. O fornecedor deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas
as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
1.9. A PROMITENTE VENDEDORA fica obrigada a informar à PROMITENTE COMPRADORA, a qualquer momento, caso os produtos
registrados sofram diminuições de preços, para que o Registro seja atualizado.
2. DO PRAZO
2.1. O período de vigência desta Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo, no
interesse da Administração, ser prorrogado por um período de um ano nos termos do § 4º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93 em sua
atual redação, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa para a administração c/c o § 1º, do art. 5º. do Decreto municipal
nº 004/2010.
3. DO VALOR
3.1. O valor global desta Ata de Registro de Preços é de R$_____, (__________) no qual se inclui todo o tributo incidente bem como,
transportes e todas as demais despesas porventura realizadas pela (s) PROMITENTE VENDEDORA(s), conforme tabela abaixo:
Nº de ordem Promitente vendedora Objeto Quantitativo Valor unitário R$: Valor total R$:
3.2. Os preços registrados serão periodicamente confrontados, pelo menos trimestralmente, com os praticados no mercado.
4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. As despesas decorrentes do eventual fornecimento correrão por conta das Dotações Orçamentárias constantes do Processo de
PREGÃO PRESENCIAL n.º xx/2015 para Registro de Preços.
19
5. DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO
5.1. Os pagamentos dos produtos entregues serão efetuados até o 10º dia do mês subseqüente à emissão da Nota Fiscal emitida de
acordo com empenho, com exceção de produtos relativos ao atendimento de convênios e programas, cujos pagamentos serão efetuados
de acordo com as liberações de recursos financeiros pelo órgão repassador.
6. DAS OBRIGAÇÕES
6.1. DO PROMITENTE COMPRADOR:
6.1.1. Atestar nas notas fiscais/fatura a efetiva entrega do objeto desta ata de registro de preços;
6.1.2. Pagar o preço avençado mediante as condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços;
6.1.3. Efetuar o pagamento das faturas decorrentes da obrigação contratual ora pactuada, após a apresentação dos comprovantes de
recolhimento da CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIAS, INSS, FGTS;
6.1.4. Fiscalizar a execução do contrato, fazendo as devidas notificações à PROMITENTE VENDEDORA para tomar as providências que
se fizerem necessárias para o fiel cumprimento da presente Ata;
6.1.5. Suspender o pagamento à PROMITENTE VENDEDORA, em caso de entrega dos produtos em desacordo com os termos do edital,
sua proposta de preços e desta Ata;
6.2. DA PROMITENTE VENDEDORA.
6.2.1. Fornecer os insumos relacionados na presente Ata, conforme as especificações contidas na sua proposta final de preços;
6.2.2. Pagar todos os tributos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, bem como todos os custos da mão-de-obra,
encargos sociais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outros encargos que incidam sobre o efetivo fornecimento do objeto desta Ata
de Registro de Preços;
6.2.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por
cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme Art. 65,§ 1º, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente;
6.2.4. Cumprir fielmente as cláusulas da ata de registro de preços e do contrato;
6.2.5. Entregar na Secretaria Municipal de Saúde os insumos objetos desta Ata de Registro de Preços, dentro do prazo e condições
especificadas pela PROMITENTE VENDEDORA;
6.2.6. Fornecer o insumo com prazo de validade de tempo considerável e em perfeita condições de uso;
6.2.7. Substituir, no mesmo quantitativo fornecido, o insumo que esteja em desacordo com edital licitatório e os termos da presente Ata de
Registro de Preços, sem qualquer ônus para o PROMITENTE COMPRADOR;
6.2.8. Retirar no local de entrega os equipamentos, objeto desta Ata de Registro de Preços, que não atendam as especificações contidas
no edital licitatório de que decorre a presente ata;
7. DAS PENALIDADES
7.1 - Poderá a Administração, garantida a prévia defesa, aplicar à PROMITENTE VENDEDORA as seguintes penalidades:
7.2 – suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com o Município, pelo período de até 05 (cinco) anos, caso haja recusa em
assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido.
7.3 – multas pecuniárias, nas seguintes proporções:
7.3.1 - de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, nos casos de recusa da detentora da Ata de Registro de
Preços em aceitá-la, ato que caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida;
7.3.2 - moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor do material não entregue dentro do prazo
contratual, na hipótese de atraso injustificado, até o máximo de 30 dias, após o que poderá a critério da Administração, não mais ser
recebido e aceito, configurando-se a inexecução total do ajuste, com as conseqüências previstas em lei e nesta cláusula;
7.3.3 - de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do material não entregue - observando-se que independentemente da data de emissão
do documento fiscal da empresa, a efetividade da entrega se dá no momento em que é atestado o recebimento definitivo - hipótese que
caracteriza, conforme o caso, inexecução total ou parcial do ajuste;
7.4 – A apresentação das razões do atraso, antes da data avençada para entrega do material, embora não elida por si a penalidade,
poderá contar favoravelmente à empresa quando da decisão da Administração, se cabíveis os argumentos apresentados.
7.5 – Nos termos do parágrafo 3º do art. 86 e do parágrafo 1º do art. 87 da Lei 8.666/93, a multa, caso aplicada após regular processo
administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada
judicialmente, em conformidade com a legislação específica;
7.6 – Além das multas, será aplicada à PROMITENTE VENDEDORA, em caso de apresentar documentação falsa exigida para o certame,
ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportasse de
modo inidôneo ou cometer fraude fiscal poderão garantida a prévia defesa, ser aplicadas as seguintes sanções legais:
7.6.1 - advertência;
7.6.2 - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco)
anos; e
7.6.3 - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes
da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
20
8. DA RESCISÃO
8.1. O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses arroladas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal 8666/93 e suas alterações
subsequentes.
09. DO FORO
09.1. Fica eleito o foro da Comarca de Salgueiro/PE para dirimir quaisquer pendências oriundas do presente contrato, com exclusão de
qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e contratadas as partes firma o presente em 02 (duas) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas
abaixo nomeadas de direito.
Salgueiro/PE, --- de ------ de 2016.
MARCONES LBÓRIO DE SÁ
PREFEITO
Contratante
EMPRESA
21
ANEXO VI
TERMO DE REFERÊNCIA I
DO OBJETIVO
O Termo de Referência, ora apresentado, visa o Registro de Preço para aquisição de equipamentos/mobiliários através de incentivos
financeiros do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB).
- DA JUSTIFICATIVA
Considerando o desejo de melhorar cada vez mais o padrão de qualidade do atendimento nas Unidades Básicas de Saúde (UBS);
Considerando a necessidade de aquisição de alguns equipamentos/mobiliários importantes para o adequado funcionamento das UBS;
Considerando os incentivos financeiros do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB),
confirma-se a primordialidade da aquisição dos referidos itens.
- DO OBJETO
Aquisição de equipamentos/mobiliários, conforme descrição abaixo:
ITEM
EQUIPAMENTOS
QUANTIDADE
1 CESTO LIXO - Cesto em plástico, com tampa e pedal, capacidade 15 litros
APARELHO PURIFICADOR DE ÁGUA - APARELHO PURIFICADOR DE ÁGUA
TENSÃO:110/220V; CAPACIDADE DO RESERVATÓRIO:2 L; COR:BRANCO;
RESFRIAMENTO DA ÁGUA; LUZ INDICADORA DE FILTRO SATUADO; COLETOR DE
2 ÁGUA REMOVÍVEL; PÉS DE BORRACHA ANTIDERRAPANTE E SUPORTE PARA
FIXAÇÃO EM PAREDE; 02 ESTÁGIOS DE PURIFICAÇÃO; TIPO DE FILTRO:CARVÃO
ATIVADO E POLIPROPILENO; FLUXO CONTÍNUO GARANTIA MÍNIMA 12 MESES.
ENTREGA NO CAMPUS DA UFV EM RIO PARANAÍBA.
TELEVISAO - TELEVISAO, A CORES, TELA LED, DE 42 POLEGADAS, FULL HD,
PROPORCAO DA IMAGEM 16:9, COM RESOLUCAO DE 1.920 X 1.080 LINHAS (2.073.600
PIXELS), DIAGONAL VISUAL DE 107 CM, COM FUNCIONALIDADE SMART TV,
CONEXOES WI-FI READY, C/ 2 CONEXOES HDMI, 2 CONEXOES USB, 1 ENTRADA P/
PC (VGA) + ENTRADA DE AUDIO, 1 ETHERNET LAN RJ-45, SAIDA DE AUDIO DIGITAL
(COAXIAL), SAIDA PARA FONEDE OUVIDO, COM RECEPCAO PARA DTV, DGTVI,
3
SISTEMA DE CORES NTSC, PAL-M, PAL-N, ISDBTB, CONTROLE REMOTO PADRAO,
VOLTAGEM BIVOLT, CONSUMO APROXIMADO DE 105 W, MEDINDO
APROXIMADAMENTE 972 X 630 X 230 MM (L X A X P), PESANDO NO MAXIMO 12,44 KG
COM BASE, COM GARANTIA MINIMA DE 12 MESES, MANUAL EM PORTUGUES,
FORNECIDO COM CONTROLE REMOTO, 2 PILHAS AAA, CABO DE ENERGIA,
ADAPTADOR WI-FI
BANCOS DE ALTURA COMPATÍVEL COM MANIPULAÇÃO DE MATERIAIS SOBRE
BANCADA - BANCO GIRATÓRIO - BANCO GIRATÓRIO, MATERIAL ESTRUTURA EM
AÇO, ANTI-CORROSÃO, ACABAMENTO DA ESTRUTURA ESTOFADO, REVESTIDO EM
4
PVC LAMINADO SEM COSTURA, TIPO DE ASSENTO ASSENTO REGULÁVEL, SISTEMA
À GAS, DIÂMETRO PINTURA EPÓXI OU ELETROSTÁTICA, TIPO DE PÉS PÉS COM 5
RODÍZIOS
FOGAO - FOGAO DOMESTICO, CONVENCIONAL, CORPO E MESA EM INOX, A GAS, 04
BOCAS, QUEIMADORES SIMPLES, COM ACENDIMENTO MANUAL, FORNO COM VISOR
NA PORTA, PARADA DE SEGURANCA, TAMPO DE VIDRO, PUXADOR DE PLASTICO DE
ENGENHARIA, PRATELEIRAS REGULAVEIS DE ALTURA, NA COR BRANCA,
CONTENDO PES NIVELADORES E DESLIZANTES, O PRODUTO DEVERA ESTAR DE
5
ACORDO C/ AS NORMAS NBR DE SEGURANCA, GARANTIA MINIMA 12 MESES,
ACOMPANHA MANUAL DE INSTRUCAO EM PORTUGUES, GARANTIA MINIMA DE 12
MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA DO PRODUTO, ASSISTENCIA TECNICA ONSITE, FABRICADO DE ACORDO COM AS NORMAS VIGENTES OBRIGATORIAS E COM
SELO CONPET
CAIXA TÉRMICA 30L - CAIXA TÉRMICA - CAIXA TÉRMICA, MATERIAL POLIURETANO
6 EXPANDIDO, DENSIDADE 35 KG/M3, CAPACIDADE 30 L, CARACTERÍSTICAS
ADICIONAIS TAMPA ARTICULADA/TRINCO EMBUTIDO/ALçA DUPLA/ DREN0
CAIXA TÉRMICA 24L - CAIXA TÉRMICA - CAIXA TÉRMICA, MATERIAL POLIURETANO
7 EXPANDIDO, DENSIDADE 35 KG/M3, CAPACIDADE 24 L, CARACTERÍSTICAS
ADICIONAIS TAMPA ARTICULADA/TRINCO EMBUTIDO/ALçA DUPLA/ DREN0
- DO PAGAMENTO
20
3
15
20
10
5
10
22
O pagamento será efetuado após realização do serviço e assinatura do contrato.
O pagamento será feito mediante apresentação de Nota fiscal, devidamente atestado pela comissão do FMS.
O encargo será por conta do Fundo Municipal de Saúde.
- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Fornecer os itens no prazo máximo de 15 dias contados do recebimento da nota de empenho;
Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, atendendo de imediato as reclamações;
Manter, durante o período de vigência do Contrato, todas as condições que ensejaram a sua habilitação e qualificação no certame;
Disponibilizar meios de contato com a empresa, tais como: telefone, e-mail, site, endereço e nome de representante;
Garantir a segurança, a eficácia e a qualidade em todos os equipamentos entregues, sob pena de substituição dos mesmos que estiverem
em desacordo com a proposta ou especificações do objeto deste projeto básico;
- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Disponibilizar meios para a recebimento do material, evitando transtorno no momento de sua execução;
Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na aquisição dos produtos para que
sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
- DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
PROJ. DE ATIVIDADE: 2.230 ENCARGOS COM O DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF ELEMENTO
44.90.52 FONTE 00/20
Emanoel Leite
Secretário de Saúde
TERMO DE REFERÊNCIA II
- DO OBJETIVO
O Termo de Referência, ora apresentado, visa o Registro de Preço para aquisição de equipamentos/mobiliários médicos através de
incentivos financeiros do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB).
- DA JUSTIFICATIVA
Considerando o desejo de melhorar cada vez mais o padrão de qualidade do atendimento nas Unidades Básicas de Saúde (UBS);
Considerando a necessidade de aquisição de alguns equipamentos/mobiliários médicos importantes para o adequado funcionamento das
UBS;
Considerando os incentivos financeiros do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB),
confirma-se a primordialidade da aquisição dos referidos itens.
- DO OBJETO
Aquisição de equipamentos/mobiliários médicos, conforme descrição abaixo:
ITEM
1
2
3
4
EQUIPAMENTOS
QUANTIDADE
AUTOCLAVE DESCONTAMINAÇÃO - AUTOCLAVE MODELO HORIZONTAL 21 LITROS,
COM DISPLEY DE LCD, PARA ESTERILIZAÇÃO A VAPOR SOB PRESSÃO, CÂMARA
HORIZONTAL: SISTEMA COM MICROCONTROLADOR; 5 PROGRAMAS DE
ESTERILIZAÇÃO, DESAERAÇÃO E DESPRESSURIZAÇÃO AUTOMÁTICOS; SECAGEM
AUTOMÁTICA (COM PORTA FECHADA); CAPACIDADE 21 LITROS; POTÊNCIA: 1.600
WATTS; VOLTAGEM: 127V/ 220V; MATERIAL DA CÂMARA EM ALUMÍNIO ANODIZADO.
ACOMPANHA: 3 BANDEJAS DE ALUMÍNIO ANODIZADO, 1 SUPORTE PARA BANDEJAS,
1 COPO GRADUADO, 1 BRAÇADEIRA, 1 AMOSTRA DE MANGUEIRA E 1 MANUAL DE
INSTRUÇÕES.
BIOMBO HOSPITALAR - BIOMBO HOSPITALAR, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL POLIDO
TUBULAR, ACABAMENTO DA ESTRUTURA PINTURA EM EPÓXI, TIPO TRIPLO
DOBRÁVEL, ALTURA 1,80 CM, COMPRIMENTO COMPRIMENTO 2,00
APROXIMADAMENTE, ABERTO CM, TIPO DE RODÍZIO PONTEIRAS GIRATÓRIAS
ESFIGMOMANÔMETRO ADULTO - Monitor de Pressão (esfigmomanômetro) Arterial
analógico com estetoscópio- Adulto-Unidade
ESFIGMOMANÔMETRO INFANTIL - ESFIGMOMANÔMETRO, AJUSTE ANALÓGICO,
ANERÓIDE, TIPO* DE BRAÇO, FAIXA DE OPERAÇÃO ATÉ 300 MMHG, MATERIAL
5
15
150
30
23
5
6
7
8
9
BRAÇADEIRA BRAÇADEIRA EM NYLON, TIPO FECHO FECHO EM VELCRO, TAMANHO
INFANTIL
OFTALMOSCÓPIO - OFTALMOSCÓPIO, TIPO DE BOLSO, TIPO LUZ HALÓGENA,
TENSÃO ALIMENTAÇÃO 2,50 V, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS 3 ABERTURAS, 19
LENTES, À PILHA, COR FILTROS FILTROAZUL DE COBALTO LIVRE DE VERMELHO
OTOSCOPIO - OTOSCOPIO, CABECOTE COM REGULADOR DE LUMINOSIDADE, COM
VISOR COM LENTE DE AUMENTO 3XNTE,, COM LAMPADA DE HALOGENIO 3,5 W,
COM CABO PARA PILHAS, ACOMPANHA (M) ESPECULO (S) 05 ESPECULOS (2, 3, 4. 5,
E 9MM)
CILINDRO DE OXIGÊNIO (MANÔMETRO, UMIDIFICADOR) KIT NEBULIZADOROXIGENIO - Kit portátil para oxigênio com carrinho de transporte Contém: 01 cilindro de
oxigênio em aço, de PPU de 1 metro cúbico, já carregado com oxigênio medicinal puro. 01
válvula reguladora. 01 fluxômetro. 01 mangueira de conexão. 01 frasco umidificador. 01
máscara. Carrinho para transporte com rodízios. Registro na ANVISA. Garantia mínima de
12 meses contra defeitos de fabricação.
SUPORTE PARA SORO - SUPORTE PARA SORO, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL,
ACABAMENTO DA ESTRUTURA PINTURA EMEPÓXI, TIPO FIXO E GIRATÓRIO,
GANCHOS 4 GANCHOS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS GIRATÓRIO, COM FUROS
PARA FIXAÇÃO, ALTURA/TAMANHO CERCA DE 75 CM
BRACADEIRA PARA TORRE PRE - FABRICADA - Braçadeira para injeção ? Altura
regulável contruida em tubos de 7/8? x 0,9mm ? Base em quadripé tubular ? Haste inox em
tubo ¼ e apoio de braço em chapa inox 0,75mm ? Alt. Min: 0,80m e Alt Máx.: 1,16m
20
5
30
10
10
- DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado após realização do serviço e assinatura do contrato.
O pagamento será feito mediante apresentação de Nota fiscal, devidamente atestado pela comissão do FMS.
O encargo será por conta do Fundo Municipal de Saúde.
- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Fornecer os itens no prazo máximo de 15 dias contados do recebimento da nota de empenho;
Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, atendendo de imediato as reclamações;
Manter, durante o período de vigência do Contrato, todas as condições que ensejaram a sua habilitação e qualificação no certame;
Disponibilizar meios de contato com a empresa, tais como: telefone, e-mail, site, endereço e nome de representante;
Garantir a segurança, a eficácia e a qualidade em todos os equipamentos entregues, sob pena de substituição dos mesmos que estiverem
em desacordo com a proposta ou especificações do objeto deste projeto básico;
- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Disponibilizar meios para a recebimento do material, evitando transtorno no momento de sua execução;
Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na aquisição dos produtos para que
sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
- DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
PROJ. DE ATIVIDADE: 2.230 ENCARGOS COM O DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF ELEMENTO
44.90.52 FONTE 00/20
Emanoel Leite
Secretário de Saúde
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ANEXO VII - MINUTA DO CONTRATO
PROCESSO LICITATÓRIO N° X036/2016
PREGÃO PRESENCIAL N° X036/2016
TIPO MENOR PREÇO POR ITEM
Município de Salgueiro/PE, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n. 11.361.243/0001-71, com sede na Rua Joaquim
Sampaio, 279, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal MARCONES LIBÓRIO DE SÁ,
brasileiro, casado, médico, portador do CPF: xxx e a empresa _____________________, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n.
___________, com sede na Rua ____________, n. ____, na cidade de____________, doravante denominada simplesmente
CONTRATADA, têm entre si justo e contratado, com fundamento legal no processo de licitação em epígrafe e com inteira sujeição à Lei
Federal n. 8.666/93 e alterações posteriores para fornecimento do objeto previsto na Cláusula Primeira, mediante as condições a seguir
expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Registro de preços para aquisição de equipamentos médicos e mobiliários para atender as necessidades do Programa Nacional de
Melhoria do Acesso e da Qualidade de Atenção Básica – PMAQ-AB.
Nº de ordem Produtos Quantidade Preço unitário Preço total
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
Parágrafo primeiro - O preço para o presente ajuste é de R$... (...), constante da proposta vencedora da licitação e constante
na ata de registro de preços, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente
objeto, incluindo todas as despesas até a entrega no local definido no Edital licitatório de que é decorrente o presente o contrato.
Parágrafo segundo - Não haverá reajuste do valor do contrato durante sua vigência, salvo para manter o seu equilíbrio
econômico-financeiro decorrente de fato superveniente devidamente justificado e comprovado, nos termos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária especificada abaixo, sem prejuízo da
possibilidade da emissão de reforços ou anulações, em razão da disponibilidade orçamentária, ou ainda, nova determinação legal.
Projeto Atividade: 2.230 – Secretaria de Saúde
Elemento: 4.4.90.52 – Fonte 00
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
Parágrafo primeiro - O pagamento até o 10° dia do mês subseqüente após a emissão da nota fiscal, mediante emissão de
documento fiscal correspondente e aceitação do fiscal do contrato, mediante depósito bancário em conta corrente, obedecido o prazo
necessário para as tramitações contábeis;
Parágrafo segundo - A forma de pagamento somente será efetivada após a entrega do objeto deste contrato.
Parágrafo terceiro - No pagamento será observado o estipulado no art. 5º da Lei n.º 8.666/93 em sua atual redação.
Parágrafo quarto - Nenhum pagamento será efetuado pela Administração, enquanto pendente de liquidação, qualquer
obrigação financeira que for imposta ao fornecedor, em virtude de penalidade ou, inadimplência contratual, sem que isso gere direito ao
pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA QUINTA - DO ÓRGÃO GESTOR DO CONTRATO
Fica designada como representante da Administração, para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, nos termos do
caput do artigo 67 da Lei Federal 8.666/93(Lei de Licitações), assim como o acompanhamento, fiscalização, recebimento provisório e
definitivo dos produtos, a Secretaria Municipal de Saúde que receberem os seus respectivos produtos, a qual emitirá na entrega, laudo de
aceitabilidade quanto ao fornecimento dos produtos.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
Parágrafo primeiro - O prazo de vigência deste Contrato será de 60 (sessenta) dias prorrogáveis por igual período mediante
termo aditivo.
Parágrafo segundo - Os preços que vigoram neste contrato correspondem ao preço total por item constante da proposta
financeira da CONTRATADA e na Ata de Registro de Preços e constituem, a qualquer título, a única e completa remuneração pela
adequada e perfeita entrega dos produtos.
Parágrafo terceiro - O fornecimento do produto deverá ser realizado dentro do prazo de até 15(quinze) dias após a expedição
da ordem de compra pela Secretaria que fez a solicitação.
CLÁUSULA SÉTIMA – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Parágrafo primeiro - O CONTRATANTE poderá modificar unilateralmente o presente contrato para melhor adequação às
finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA.
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Parágrafo segundo - Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais as supressões e acréscimos
que se fizerem necessárias em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme Art. 65,§ 1º, da Lei Nº
8.666, de 21/6/1993 e alterações subseqüentes.
Parágrafo terceiro - Serão incorporadas ao Contrato, mediante termos aditivos, quaisquer modificações que venham a ser
necessárias, nos seguintes casos:
1. Quando necessária à modificação do valor contratual, em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de
seu objeto;
2. Quando necessária à alteração do prazo de entrega do objeto.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
Parágrafo primeiro - Este contrato poderá ser rescindido de acordo com o art. 78 e 79, da Lei Federal n° 8.666/93.
Parágrafo segundo - O Contrato será rescindido, de pleno direito, independente de Notificação ou interpelação Judicial ou
Extrajudicial, sem qualquer espécie de indenização, no caso de falência, recuperação judicial ou liquidação da CONTRATADA.
ACRESCENTEI
Parágrafo terceiro - O contrato será também automaticamente rescindido nos seguintes casos:
a) Manifesta deficiência do fornecimento;
b) Reiterada desobediência aos preceitos estabelecidos na legislação e no contrato;
c) Falta grave a juízo da contratante, devidamente comprovada, após garantido o contraditório e a ampla defesa;
d) Descumprimento do prazo para entrega dos produtos;
e) Descumprimento pela contratada, das penalidades impostas pela contratante;
f) Incidência nas demais hipóteses do artigo 78 da lei Federal nº 8.666/93.
g) Declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no art.
79 da lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES Parágrafo primeiro – A CONTRATANTE estará sujeita a aplicação das seguintes sanções, a critério da autoridade competente
isolada ou conjuntamente, pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos:
I - Nas hipóteses de inexecução total ou parcial, poderá a Administração aplicar à contratada as seguintes sanções:
1. Advertência;
2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato e Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
com a Administração Pública;
3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não
superior a 02 (dois) anos, independente da aplicação das sanções civis e penais cabíveis;
Parágrafo segundo - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso;
Parágrafo terceiro - Nenhum pagamento será efetuado pela Administração, enquanto pendente de liquidação, qualquer
obrigação financeira que for imposta ao fornecedor, em virtude de penalidade ou, inadimplência contratual;
Parágrafo quarto - Será facultado ao licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia, na
ocorrência de quaisquer das situações previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1.Dos direitos:
1.1. Da contratante: receber o objeto deste contrato nas condições avençadas.
1.2. Da contratada: perceber o valor ajustado na forma convencionada.
2.Das obrigações:
2.1. Da contratante:
2.1.1.
Atestar nas notas fiscais/fatura a efetiva entrega do objeto deste contrato;
2.1.2.
Pagar o preço avençado mediante as condições estabelecidas neste contrato;
2.1.3.
Recusar os produtos objeto deste contrato que não atendam as condições estabelecidas no edital licitatório e
na ata de registro de preços.
2.1.4.
Fiscalizar e acompanhar a execução do contrato;
2.2.Da contratada:
2.2.1.
Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas na ata de registro de preços e neste
contrato;Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos vendidos;
2.2.2.
Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
2.2.3.
Fornecer o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulados na ata do registro de preços;
2.2.4.
Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até
25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado contrato, conforme Art. 65,§ 1º, da Lei Nº 8.666, de
21/6/1993 e legislação subsequente;
2.2.5.
Retirar no local de entrega o material, objeto deste pregão, que não atenda as especificações contidas no
edital licitatório e na ata de registro de preços.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
O contrato será rescindido nos casos previstos nos art. 77, 78 e 79 da Lei Federal n° 8.666/93 em sua atual redação, como se
aqui estivessem transcritas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente contrato tem por fundamento legal o Edital de Pregão Presencial n° 036/2016, com inteira sujeição a Lei Federal n.
8.666/93 e suas alterações subsequentes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica eleito o Foro da cidade de Salgueiro/PE para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem, as partes justas e contratadas, assinam o presente Contrato em duas vias, de igual teor e forma, na presença
das testemunhas abaixo assinadas.
Salgueiro, PE __ de _________ de 2016
__________________________
Marcones Libório de Sá
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
__________________________
CONTRATADA