PREFEITURA MUNICIPAL DE RESTINGA ESTADO DE SÃO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RESTINGA ESTADO DE SÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESTINGA ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 45.318.581/0001-42 DA: COMISSÃO ORGANIZAORA PARA: PROCURADOR JURIDICO Senhor Procurador: Para fins do disposto do inciso VI do artigo 38 da Lei nº 8666/93, sirvo-me deste para solicitar a Vossa Senhoria a emissão de parecer Jurídico para inexigibilidade de licitação para a contratação de empresa de promoções artísticas, para a apresentação dos Artistas “Ruan e Rafael” no dia 25 de fevereiro de 2012 dupla consagrada pela critica especializada e opinião publica; ”Banda Republic” banda consagrada pela critica especializada e opinião publica; “Turquim Violeiro e Fabiano” dupla consagrada pela critica especializada e opinião publica e “Banda Lemon” banda consagrada pela critica especializada e opinião publica, contrato a ser firmado com a empresa Giovana Alves Campanaro – ME inscrita no CNPJ nº 14.336.829/0001-74 empresária exclusiva dos artistas, que se apresentará na Praça Nossa Senhora Aparecida em comemoração ao 48º Aniversario do Municipio, sendo que a contratante pagara aos contratados a titulo de cachê artístico o valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). Restinga, 17 de fevereiro de 2012 Ronaldo Moreira da Silva Presidente da Comissão Rua Geraldo Veríssimo, 633 – Centro – CEP: 14430-000 TEL/FAX: 016 3143 1172 EMAIL: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE RESTINGA ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 45.318.581/0001-42 PROCESSO: Nº 09/2012 INTERESSADA: COMISSÃO LICITAÇÃO PERMANENTE DE ASSUNTO: Contratação de empresa especializada em promoções de Shows artísticos com a dupla “Ruan e Rafael”; com a ”Banda Republic”; com a dupla “Turquim Violeiro e Fabiano” e com a “Banda Lemon” entre os dias 24 a 27 de fevereiro de 2012 em comemoração ao 48º aniversario do Municipio de Restinga. INEXIGIBILIDADE 1) – o Presidente da Comissão Permanente de Licitação, solicitou análise e aprovação do presente procedimento e consequente autorização para a contratação de firma especializada em promoções artísticas, para a apresentação da dupla “Ruan e Rafael”; da ”Banda Republic”; da dupla “Turquim Violeiro e Fabiano” e com a “Banda Lemon” entre os dias 24 a 27 de fevereiro de 2012 em comemoração ao 48º aniversario do Municipio de Restinga a ser realizado na Praça Nossa Senhora Aparecida, sendo que a contratante pagara ao contratado a titulo de cachê artístico e exclusivamente o valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), pertencente com exclusividade a contratante, fundamentado no art. 38, inciso VI da Lei 8.666/93, sendo que a contratante pagará ao contratado a titulo de cachê artístico e exclusivamente o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), pertencente com exclusividade a contratante, fundamento no art. 38, inciso VI da Lei 8.666/93. 2) – O presente processo foi instaurado em virtude do objeto supra mencionado, tendo em razão disso, o Senhor Prefeito Municipal, determinado e autorizado a abertura do processo administrativo, nos termos da Lei nº 8.666/93, protocolando-se, registrando-se e autuando-se, medidas essas implementadas, efetivadas e concluídos Rua Geraldo Veríssimo, 633 – Centro – CEP: 14430-000 TEL/FAX: 016 3143 1172 EMAIL: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE RESTINGA ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 45.318.581/0001-42 com a expressa e necessária indicação dos recursos financeiros. 3) – A Lei de Licitações, no “caput” do artigo 3º, assinala a licitação se destina a garantir a observância do principio constitucional da isonomia e selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração. Portanto, em principio, a licitação é necessária toda vez que uma entidade governamental, ao estabelecer com o particular certa colaboração remunerada, ou propiciar-lhe o desfrute de um bem ou serviço publico, criar este em beneficio que não possa ser concedido a todos os interessados aptos. 4) – Porém a referida Lei contempla casos e hipóteses que, apesar de gerarem vínculos entre a Administração e o particular, independem, por razões lógicas de licitação, sendo estes aqueles em que a disputa á desnecessária ou impossível. 5) – Nestes casos, embora a licitação vise atender aos reclamos do principio da isonomia, permitindo disputa igual, desatende outros valores que também são juridicamente protegidos. Tal ocorre, quando um sujeito esta apto a estabelecer relação jurídica pretendida pelo Poder Publico, entretanto ocorre inviabilidade de competição por motivos excepcionais elencados no diploma legal. 6) – Assim é, que a inviabilidade de competição resulta ou da singularidade do objeto ou a unicidade do prestador de serviço ou da especificidade da operação, sendo necessário em razão disso, a determinação do conteúdo ou objeto da contratação, uma vez que quando escolhe as características do objeto a ser contratado, a administração define a viabilidade ou não do certame. 7) – Inviabiliza-se a licitação quando os serviços a serem prestados são singulares, como transparece no caso em análise, em que há produção intelectual e artística que traz a marca pessoal e conjunta de seus executores. Rua Geraldo Veríssimo, 633 – Centro – CEP: 14430-000 TEL/FAX: 016 3143 1172 EMAIL: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE RESTINGA ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 45.318.581/0001-42 8) – No caso vertente, os executores da referida produção cultural, intelectual e artística, são conceituados no campo de suas especialidades, sendo consagrado pela critica e opinião publica no âmbito nacional, estado portanto preenchidos os requisitos do Inciso III, do artigo 25 da Lei 8.666/93. 9) - Desse modo, opino pelo prosseguimento do procedimento administrativo, devendo ser cumpridas todas as exigências estabelecidas na Lei especial, e ao final, acaso, autorizada a inexigibilidade licitatória, deverá haver comunicação dentro de três (03) dias à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial no prazo de 05 (cinco) dias, como condição eficácia. Este é o nosso parecer, s.m.j. Restinga, 17 de fevereiro de 2012 ATAIR CARLOS DE OLIVEIRA Assessor Jurídico OAB/SP 179.733 Rua Geraldo Veríssimo, 633 – Centro – CEP: 14430-000 TEL/FAX: 016 3143 1172 EMAIL: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE RESTINGA ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 45.318.581/0001-42 PROCESSO: Nº 09/2012 INTERESSADO: ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL ASSUNTO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO De Conformidade com o que determina o artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93 e o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 09/2012, torno publico a quem possa interessar que após o completo atendimento à legislação vigente. RATIFICO pela contratação da empresa de promoção artística, para apresentação da dupla “Ruan e Rafael”; da ”Banda Republic”; da dupla “Turquim Violeiro e Fabiano” e com a “Banda Lemon” entre os dias 24 a 27 de fevereiro de 2012 em comemoração ao 48º aniversario do Municipio de Restinga a ser realizado na Praça Nossa Senhora Aparecida contrato a ser firmado com a empresa Giovana Alves Campanaro – ME, empresaria exclusiva dos artistas inscrita no CNPJ nº 14.336.829/0001-74, sendo que a contratante pagara ao contratado a titulo de cachê artístico o valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), pertencente com exclusividade a contratante decorre a inexigibilidade, com fulcro no inciso III do artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93. Restinga, 20 de fevereiro de 2012 Evanildo Donizeti Montagnini Prefeito Municipal Rua Geraldo Veríssimo, 633 – Centro – CEP: 14430-000 TEL/FAX: 016 3143 1172 EMAIL: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE RESTINGA ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 45.318.581/0001-42 RATIFICAÇÃO De Conformidade com o que determina o art. 26 da Lei Federal n.o 8666/93 e Parecer Jurídico, torno público a que possa interessar que após o completo atendimento a legislação vigente, RATIFICO pela contratação da Empresa Giovana Alves Campanaro – ME inscrita no CNPJ nº 14.336.829/0001-74, representante exclusiva da dupla artística dupla “Ruan e Rafael”; da ”Banda Republic”; da dupla “Turquim Violeiro e Fabiano” e “Banda Lemon” para apresentação na Praça Nossa Senhora Aparecida entre os dias 24 a 27 de fevereiro de 2012, em comemoração ao 48º Aniversário do Municipio de Restinga, contrato no valor equivalente à R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). A licitação foi declarada inexigível, com base no art. 25, inciso III da Lei Federal n.o 8.666/93 e suas alterações. Restinga, 20 de fevereiro de 2012 Evanildo Donizeti Montagnini Prefeito Municipal Rua Geraldo Veríssimo, 633 – Centro – CEP: 14430-000 TEL/FAX: 016 3143 1172 EMAIL: [email protected]