perícia - CORECON-GO
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perícia - CORECON-GO
15/09/2014 Edilson Aguiais é ... Introdução à Perícia Judicial e Extra-Judicial Atividades Profissionais • • • • Econ. Edilson Aguiais • CRE-GO 2.337/D • • • CORECON/GO Ago/14 Economista; Consultor de Empresas; Projetista (FCO, BNDES, etc.); Perito Judicial na 10º e 11º Varas Civeis do TJ/GO; Administrador Judicial na 8º Vara Cível do TJ/GO; Avaliador de Empresas; Professor na PUC/GO; Aprendiz. • Mestre em Agronegócios pela Universidade Federal de Goiás - UFG • Especialista em Gestão Financeira e Controladoria; • MBA em Perícia & Auditoria Econômico-Financeira; • Pres. da Associação dos Economistas do Estado de Goiás – ASECON/GO; • Conselheiro Efetivo do Conselho Regional de Economia 18º Região/GO; SENHA WI-FI: 2009102009 Free Powerpoint Templates Page 1 Free Powerpoint Templates Page 2 Introdução O Economista, profissão regulamentada pela Lei nº 1.411 de 13/08/1951 e Regulamentada pelo Dec. 31.794 de 17/11/1952, deve estar registrados no seu respectivo CORECON e seguir as determinações do Código de Ética da profissão. A atividade de perícia para o economista está regulamentada na seção 2.3.1 da CLE instituída pelo Conselho Federal de Economia – COFECON. Free Powerpoint Templates Page 3 Free Powerpoint Templates Lei 1.411 – 13/08/1951 Lei 1.411 – 13/08/1951 Art. 1o Art. 14 A designação profissional de Economista ... é privativa ... dos Bacharéis em Ciências Econômicas ... Free Powerpoint Templates Page 5 Page 4 Só poderão exercer a profissão de Economista os profissionais devidamente registrados nos CORECON’s, pelos quais será expedida a carteira profissional Free Powerpoint Templates Page 6 1 15/09/2014 Decreto 31.794 – 17/11/1952 – Regulamento Art. 3o. Decreto 31.794 – 17/11/1952 – Regulamento A atividade profissional privativa do Economista exercitase, liberalmente ou não, por estudos, pesquisas, análises, relatórios, pareceres, perícias, arbitragens, laudos, esquemas ou certificados sobre os assuntos compreendidos no seu campo profissional, inclusive por meio de planejamento, implantação, orientação, supervisão ou assistência dos trabalhos relativos às atividades econômicas ou financeiras, em empreendimentos públicos, privados ou mistos, ou por quaisquer outros meios que objetivem, técnica ou cientificamente, o aumento ou a conservação do rendimento econômico Free Powerpoint Templates Art. 4o. Os documentos referentes à ação profissional de que trata o artigo anterior só terão valor jurídico quando assinados por Economista devidamente registrado na forma deste regulamento. Free Powerpoint Templates Page 7 Page 8 Dúvidas? Decreto 31.794 – 17/11/1952 – Regulamento Art. 7o. É obrigatória a citação do número de registro do Economista no competente CORECON, após a assinatura de qualquer trabalho mencionado neste Capítulo www.cofecon.org.br CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO DO ECONOMISTA Free Powerpoint Templates INTEGRANTES: Page 9 Econ. Edilson Aguiais CRE-GO 2.337/D Petição Inicial (Intimação / Citação) QUALIFICAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO PEDIDOS JUIZES , CONTESTAÇÃO SERVIDORES DA JUSTIÇA, PARTES, ADVOGADOS, TESTEMUNHAS, PERITOS, ASSISTENTES, LEILOEIROS, •AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO • AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO •FORMAÇÃO DE OPINIÃO •DEPOIMENTOS: •AUTOR •RÉU •TESTEMUNHAS •ADVOGADOS SENTENÇA FIÉS DEPOSITÁRIOS, OUTROS AUXILIARES. Free Powerpoint Templates Page 12 2 15/09/2014 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PERITO • "Art. 14. São deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo: • ............................................................. • V - cumprir com exatidão os provimentos mandamentais e não criar embaraços à efetivação de provimentos judiciais, de natureza antecipatória ou final. • PARÁGRAFO ÚNICO. Ressalvados os advogados que se sujeitam exclusivamente aos estatutos da OAB, a violação do disposto no inciso V deste artigo constitui ato atentatório ao exercício da jurisdição, podendo o juiz, sem prejuízo das a gravidade da conduta e não superior a vinte por cento do valor da causa; não sendo paga no prazo estabelecido, contado do trânsito em julgado da decisão final da causa, a multa será inscrita sempre como dívida ativa da União ou do Estado. 1. Experimentado, prático, versátil, 2. Sábio, douto, sabedor, 3. Aquele que é sabedor ou especialista em determinado assunto, expert 4. Aquele que se acha habilitado a fazer perícias, 5. Aquele que é nomeado judicialmente para exame ou vistoria. Free Powerpoint Templates Page 14 PERÍCIA Perícia 1. Qualidade de peritos, 2. Habilidade, destreza, 3. Vistoria ou exame de caráter técnico e especializado O termo perícia vem do latim ‘peritia’ que significa saber obtido pela experiência, já utilizado desde a antiga Roma 5. Conhecimento, Ciência. Free Powerpoint Templates Page 15 PERÍCIA? Free Powerpoint Templates Page 16 Busca pela verdade Opinião de um expert sobre determinada questão. A prova pericial possui função de transformar os fatos que são relativos a lide, seja ela de natureza técnica ou cientifica, em verdade formal ou certeza jurídica (ORNELAS, 2003). • “instrumento especial de constatação, prova ou demonstração, científica ou técnica, da veracidade de situações, coisas ou fatos” (Alberto, 2002 p. 19) Free Powerpoint Templates Page 17 FATOS E VERDADES DO JUÍZO FATOS E VERDADES FATOS E VERDADES DA PARTE A FATOS E VERDADES DA PARTE B Free Powerpoint Templates Page 18 3 15/09/2014 O que é o Perito Judicial? Quando será necessário? Código de Processo Civil - CPC Código de Processo Civil - CPC CAPÍTULO V – DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA Art. 139. São auxiliares do juízo, além de outros, cujas atribuições são determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o oficial de justiça, o perito, perito o depositário, o administrador e o intérprete. Free Powerpoint Templates Art. 145. Quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, o juiz será assistido por perito, segundo disposto no art. 421. Art. 421. O juiz nomeará o perito, fixando de imediato o prazo para entrega do laudo. § 1º Incumbe às partes, dentro de 5 (cinco) dias, contados da intimação do despacho da nomeação do perito: I – Indicar o assistente técnico; II – Apresentar os quesitos. Free Powerpoint Templates Page 19 Page 20 Quem pode ser Perito Judicial? Onde será utilizado um Perito Judical? Código de Processo Civil - CPC • • • • • • Art. 145. § 1º Os peritos serão escolhidos entre profissionais de nível universitário, devidamente inscritos no órgão de classe competente, respeitado o disposto no Capítulo VI, seção VII, deste código. • § 2º Os peritos comprovarão sua especialidade na matéria que deverão opinar, mediante certidão do órgão profissional em que estiverem inscritos. Free Powerpoint Templates • Poder Judiciário Câmaras Arbitrais Polícia Federal e Polícias Estaduais Ministério Público Federal e Estaduais Pessoas, naturais ou jurídicas, que buscam seus direitos Contribuintes perante os Tribunais Administrativos e orgãos de administração tributária. Empresas, entidades em geral, administradores e gestores para detecção de falhas específicas de sistemas, de controles ou de pessoas. ONG´s, condomínios, etc. Free Powerpoint Templates Page 21 Page 22 Qual a finalidade da Perícia Judicial? QUEM GARANTE? Como prova, no âmbito do Judiciário: • Varas Cíveis (processos tratando de direito civil e comercial) • Varas de Fazenda Pública (processos envolvendo entidades e tributos estaduais e municipais) • Varas da Justiça Federal (entidades e tributos federais) • Varas Criminais (Estaduais e Federais) • Justiça do Trabalho • Segunda Instância para todas as anteriores. • Pareceres para elucidação de conceitos e que influenciem a natureza jurídica a ser decidida. O Código de Processo Civil – CPC instituído pela Lei nº 5.869 de 11/01/1973 na Seção II - Do Perito estabelece nos seus artigos 145 a 147 as normas para a escolha de Peritos Judiciais que devem ser escolhidos entre profissionais de nível universitário, devidamente inscritos no órgão de classe competente. Os peritos comprovarão sua especialidade na matéria sobre que deverão opinar, mediante certidão do órgão profissional em que estiverem inscritos. Art. 420 a 439 - CPC Free Powerpoint Templates Page 23 Free Powerpoint Templates Page 24 4 15/09/2014 O QUE É? É PROVA? CPC (2009) • • • Santos (1990, p. 474) “a perícia consiste no meio pela qual, no processo, pessoas entendidas, (...) verificam fatos interessantes à causa, transmitindo ao juiz o respectivo parecer” Alberto (2002, p. 19) define perícia como um “instrumento especial de constatação, prova ou demonstração, científica ou técnica, da veracidade de situações, coisas ou fatos” Free Powerpoint Templates Page 25 COMPLEXIDADE DA PERÍCIA •A METADE MAIS DOIS. DE (2+2) * 0,5 = 4 * 0,5 = 2 DOIS Art. 333 – o ônus da prova incumbe: I – ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito; II – ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 1 perito e 2 assistentes técnicos Free Powerpoint Templates Page 26 ORIGEM DA PERÍCIA •A METADE DE DOIS, MAIS DOIS. DIREITO PROCESSUAL (0,5 * 2) + 2 = 1+2= 3 DIREITO MATERIAL RELAÇÃOECONÔMICA ECONÔMICA RELAÇÃO JURÍDICA RELAÇÃO Free Powerpoint Templates Page 27 TROCANDO EM MIÚDOS.... Page 28 CARACTERÍSTICAS ESSENCIAIS Constitui o conjunto de procedimentos técnicos e científicos destinado a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar à justa solução do litígio, mediante laudo pericial e/ou parecer pericial, elaborado em conformidade com as normas jurídicas e profissionais, assim como pela legislação específica. Free Powerpoint Templates Free Powerpoint Templates Page 29 • Objetividade; · Precisão; · Clareza; · Fidelidade; · Concisão · Confiabilidade inequívoca baseada em materialidades, e. · Plena satisfação da finalidade. Free Powerpoint Templates Page 30 5 15/09/2014 QUALIDADES DO PERITO: CONHECIMENTO DA MATÉRIA CALMO E HUMILDE CONHECEDOR DA MATÉRIA ENÉRGICO CAUTELOSO DISCRETO CUIDADOSO SABER GUARDAR SEGREDO Inadmissível seria, um perito realizar seu trabalho para a Justiça do Trabalho sem conhecer a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou, em caso de uma perícia na área de Justiça de Fazenda, o perito desconhecer as leis que tratam sobre as obrigações tributárias. Free Powerpoint Templates Page 31 Free Powerpoint Templates Page 32 Prazos Busca das Informações O Art. 178 do Código de Processo Civil (CPC) determina: “CPC - ART 178 O prazo, estabelecido pela Lei ou pelo Juiz, é continuo, não se interrompendo nos feriados.” Free Powerpoint Templates O Perito é o representante do Juiz ou do Árbitro perante as partes durante a realização da perícia. Cabe a ele recolher todas as informações necessárias ao bom desempenho de seu trabalho. Page 33 O conhecimento da matéria está intrínseco na função pericial. Riscos Profissionais “CPC - ART 147. O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas, responderá pelos prejuízos que causar à parte, ficará inabilitado por dois (2) anos a funcionar em outras perícias e incorrerá nas sanções que a lei penal estabelecer.” Free Powerpoint Templates Page 35 Free Powerpoint Templates Page 34 “CPC - Art. 424. O perito pode ser substituído quando: I - Carecer de conhecimento técnico e cientifico. II.- Sem motivo legitimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi determinado. Parágrafo Único. No caso previsto no inciso II, o juiz comunicará a ocorrência à corporação profissional respectiva, podendo ainda impor multa ao perito, fixada tendo o valor da causa e o possível prejuízo decorrente do atraso no processo.” Free Powerpoint Templates Page 36 6 15/09/2014 Cientificação Notificação com prazo de 5 dias Recusa do Perito O perito pode se recusar, por: 1- estado de saúde; 2- indisponibilidade de tempo; 3- impedimentos éticos, tais como: ser amigo intimo ou inimigo de qualquer das partes. alguma das partes ser devedora ou credora do perito; for interessado no julgamento da causa; tiver parentesco com alguém envolvido ; seja procurador de uma das partes; Motivo de foro intimo. Free Powerpoint Templates Page 37 Art. 429 Art. 429.. Para o desempenho de sua função, podem o perito e os assistentes técnicos utilizar utilizar--se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder de parte ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com plantas, desenhos, fotografias e outras quaisquer peças. peças. Free Powerpoint Templates Page 38 AÇÕES PERICIAIS O ASSISTENTE TÉCNICO As ações periciais são compostas por: exames diligências investigações arbitramentos cálculos busca de informações. Free Powerpoint Templates Page 39 Free Powerpoint Templates Page 40 LIMITES DA PERÍCIA Como que faz? 1. Objetivos da perícia definida: Ex: 1. Capitalização de Juros (anatocismo); 2. Débitos Tributários (ISS, ICMS, IPI, PIS, COFINS, IR, etc); 3. Debítos Previdenciários (INSS, FGTS, etc.); 4. Fazenda Pública (ISS, ICMS, IPM, etc.); 5. Dissolução de sociedade e/ou recuperação judicial; 6. Fundos de comércio, falências e concordatas; 7. Liquidação de Sentença, etc. INSCRIÇÃO E NOMEAÇÃO DO PERITO DO JUÍZO Cadastramento nas Varas Cadastramento no CORECON Nomeação pelo Juízo Free Powerpoint Templates Page 41 Free Powerpoint Templates Page 42 7 15/09/2014 OPORTUNIDADES Cadastramento Apresentar além da Petição cópias dos seguintes documentos: a) Registro no Órgão de Preparação do Economista Conceito Social sobre o Economista Fiscalização Profissional (CRE) b) Cópia do Certificado de conclusão de Curso Superior. c) Curriculum Vitae Free Powerpoint Templates Consciência Interna e Externa Organização dos Peritos Novos Campos de Perícia Free Powerpoint Templates Page 43 OBSTÁCULOS Page 44 HONORÁRIOS PERICIAIS 1. Perícia Contábil x Perícia Econômica Fixação Judicial ou Arbitral (Perito do Juízo) 2. Perícia x Milagre Justiça Gratuita 3. Novos Peritos Aplicação de Tabelas 4. Lentidão do Judiciário Negociação Direta (Assistente Técnico) 5. Justiça Gratuita Tabela de Honorários COFECON 6. Fixação de Honorários Free Powerpoint Templates Edilson Aguiais (62) 9253 0386 / Page 45 Free Powerpoint Templates Page 46 [email protected] Pres. da Associação dos Economistas do Estado de Goiás – ASECON/GO Free Powerpoint Templates Page 47 8
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