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18/05/2016 Aumento da Demanda Perícia Judicial e Extra-Judicial: Econ. Edilson Aguiais CRE-GO 2.337/D Free Powerpoint Templates • • • a) As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto 22.626/33), Súmula 596/STF; b) A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade; c) São inaplicáveis aos juros remuneratórios dos contratos de mútuo bancário as disposições do art. 591 c/c o art. 406 do CC/02; d) É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada – art. 51, §1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto. Free Powerpoint Templates Page 2 AGENDA Ordenamento Jurídico • Free Powerpoint Templates Page 1 Page 3 • • • • O objeto da Perícia Capitalização Juros Simples e Compostos Price vs Gauss Free Powerpoint Templates Page 4 Legis • Art. 406. Quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional. • Art. 591. Destinando-se o mútuo a fins econômicos, presumem-se devidos juros, os quais, sob pena de redução, não poderão exceder a taxa a que se refere o art. 406, permitida a capitalização anual. Free Powerpoint Templates Page 5 Lei 1.411 – 13/08/1951 Art. 1o A designação profissional de Economista ... é privativa ... dos Bacharéis em Ciências Econômicas ... Free Powerpoint Templates Page 6 1 18/05/2016 Decreto 31.794 – 17/11/1952 – Regulamento Art. 3o. Lei 1.411 – 13/08/1951 Art. 14 Só poderão exercer a profissão de Economista os profissionais devidamente registrados nos CORECON’s, pelos quais será expedida a carteira profissional Free Powerpoint Templates Page 7 A atividade profissional privativa do Economista exercitase, liberalmente ou não, por estudos, pesquisas, análises, relatórios, pareceres, perícias, arbitragens, laudos, esquemas ou certificados sobre os assuntos compreendidos no seu campo profissional, inclusive por meio de planejamento, implantação, orientação, supervisão ou assistência dos trabalhos relativos às atividades econômicas ou financeiras, em empreendimentos públicos, privados ou mistos, ou por quaisquer outros meios que objetivem, técnica ou cientificamente, o aumento ou a conservação do rendimento econômico Free Powerpoint Templates Page 8 Decreto 31.794 – 17/11/1952 – Regulamento Decreto 31.794 – 17/11/1952 – Regulamento Art. 4o. Os documentos referentes à ação profissional de que trata o artigo anterior só terão valor jurídico quando assinados por Economista devidamente registrado na forma deste regulamento. Free Powerpoint Templates Page 9 Art. 7o. É obrigatória a citação do número de registro do Economista no competente CORECON, após a assinatura de qualquer trabalho mencionado neste Capítulo Free Powerpoint Templates Page 10 COMPLEXIDADE DA PERÍCIA •A METADE MAIS DOIS. DE (2+2) * 0,5 = 4 * 0,5 = 2 DOIS DIREITO PROCESSUAL •A METADE DE DOIS, MAIS DOIS. (0,5 * 2) + 2 = 1+2= 3 DIREITO MATERIAL RELAÇÃO ECONÔMICA ECONÔMICA RELAÇÃO JURÍDICA RELAÇÃO Free Powerpoint Templates Page 11 Free Powerpoint Templates Page 12 2 18/05/2016 RECURSO - Súmula 121 - STF É vedada a CAPITALIZAÇÃO, expressamente convencionada. CAPITALIZAÇÃO ainda que 1. Ato ou efeito de capitalizar; 2. Econ. Operação financeira em que poupadores efetuam pagamentos periódicos (em gerais mensais) a uma instituição financeira, recebendo, ao fim de certo prazo (em geral, vários anos), a importância capitalizada. 1. Converter em capital; 2. Econ. Adicionar a (o capital); 3. Tirar partido ou proveito de; V. Int. 1. Acumular ou juntar dinheiro, com vista a formação de um capital. Free Powerpoint Templates Free Powerpoint Templates Page 13 Capitalizar - conceitos econômicos FENOMENO 1 - O cálculo dos juros, a remuneração do fator de produção capital. Page 14 Capitalizar - conceitos econômicos FENOMENO 2 – adição de juros (i) ao capital (K). K K i 0 i 1 0 Free Powerpoint Templates 1 Free Powerpoint Templates Page 15 Page 16 Capitalizar - conceitos econômicos Capitalizar - conceitos econômicos FENOMENO 3 – conversão dos juros (i) calculados em capital (i=K’). FENOMENO 4 – O cálculo de juros (i’) agora sobre o capital ‘jurificado’ (K+K’) 0 K K K’ K’ i’ 1 2 1 0 Free Powerpoint Templates Page 17 Free Powerpoint Templates Page 18 3 18/05/2016 Dedução do alcançe da decisão Objeto da Perícia Econômica ASPECTO TÉCNICO: Apresentar as consequências da TP e seu efeito no contrato em questão. A vedação da Súmula 121 deve se referir ao efeito cumulativo dos juros e não genericamente ao Regime de Capitalização Composto. EXPURGO do ANATOCISMO, ou seja, a aplicação de juros sobre juros. NOSSO OBJETO É UNICAMENTE ECONÔMICO, NÃO JURÍDICO! ASPECTO ECONÔMICO O valor do dinheiro no tempo: •$ hoje é melhor que $ amanhã •Preferência pela liquidez > sacrifício risco, inflação, ganho Free Powerpoint Templates Page 19 Free Powerpoint Templates JUROS SIMPLES vs JUROS COMPOSTOS JUROS COMPOSTOS • J=Cin • O regime de capitalização composta • J = C (1 + i)n A caracterização de cada sistema de amortização se dá por meio de planilha de amortização, que demonstra com exatidão como um empréstimo será restituído, discriminando o valor dos pagamentos e respectivas datas, separando a parcela de capital a ser devolvido (amortização) e encargos financeiros que serão pagos (juros), bem como o saldo devedor, após cada pagamento - Page 20 J = C (1+ i)n incorpora ao capital não somente os juros referentes a cada período, mas também os juros sobre os juros acumulados até o momento anterior. É um comportamento equivalente a uma progressão geométrica (PG) no qual os juros incidem sempre sobre o saldo apurado no início do período correspondente (SANDRINI, J.C. Sistemas de Amortização de empréstimos e a Capitalização de Juros: Análise dos impactos financeiros e patrimoniais (Dissertação de Mestrado) UFPR, 2007). Free Powerpoint Templates JUROS SIMPLES - Page 21 J=Cin Page 22 JUROS SIMPLES - I • O regime de capitalização simples comporta-se como se fosse uma progressão aritmética (PA), crescendo os juros de forma linear ao longo do tempo. Neste critério, os juros somente incidem sobre o capital inicial da operação (aplicação ou empréstimo), não se registrando juros sobre o saldo dos juros acumulados. $ Free Powerpoint Templates t Free Powerpoint Templates Page 23 No regime de capitalização simples, “os juros são calculados sempre sobre o valor inicial, não ocorrendo qualquer alteração da base de cálculo durante o período de cálculo dos juros. (...) O regime de capitalização simples representa, portanto, uma equação aritmética, sendo que o capital cresce de forma linear, seguindo uma reta; logo, é indiferente se os juros são pagos periodicamente ou no final do período total” (KUHNEN, 2006, p. 3). Free Powerpoint Templates Page 24 4 18/05/2016 JUROS SIMPLES - II JUROS SIMPLES - III Veras (1991, p. 60), defende que “nada impede que os juros sejam calculados ou até colocados à disposição do investidor, parceladamente no decorrer desse prazo. Nesse caso, embora os juros sejam calculados periodicamente, em várias vezes, seu cálculo é feito sempre sobre o capital inicial e o montante será a soma do capital inicial com as várias parcelas de juros, o que equivale a uma única operação”. Free Powerpoint Templates Free Powerpoint Templates Page 25 A OITAVA MARAVILHA DO MUNDO “Um centavo de libra emprestado na data do nascimento de nosso Salvador a um juro composto de cinco por cento teria, no presente ano de 1781, resultado em um montante maior do que o contido em DUZENTOS MILHÕES de terras, todas de ouro maciço. Porém, caso ele tivesse sido emprestado a juros simples ele teria, no mesmo período, totalizado não mais do que SETE XELINS E SEIS CENTAVOS” (NOGUEIRA, J. J. M. Tabela Price: da prova documental e precisa elucidação do seu anatocismo. São Paulo: Servanda, 2002 p. 57) Free Powerpoint Templates Assim, para que não seja caracterizado o juro sobre juro (ou anatocismo) é necessário que a taxa de juros incida sobre um capital que se encontra na data focal zero, única data em que um valor não contém juros sendo que “em qualquer outra data haverá juro embutido, da data zero até essa outra data, validando o fundamento da teoria da preferência pela liquidez (valor do dinheiro no tempo)” (SANDRONI, 2007 p. 74). Page 26 “A aplicação da Tabela Price aos contratos de prestações diferidas no tempo impõe excessiva onerosidade aos mutuários devedores do SFH, pois no sistema em que a mencionada Tabela é aplicada, os juros crescem em progressão geométrica, sendo que, quanto maior quantidade de parcelas a serem pagas, maior será a quantidade de vezes que os juros se multiplicam por si mesmos, tornando o contrato, quando não impossível de se adimplir, pelo menos abusivo em relação ao mutuário, que vê sua dívida se estender indefinidamente e o valor do imóvel exorbitar até transfigurar-se inacessível e incompatível ontologicamente com os fins sociais do Sistema Financeiro da Habitação.” (Min José Delgado, STJ, REsp 668795 / RS ; Recurso Especial2004/0123972-0, 2005) Free Powerpoint Templates Page 27 Page 28 SE É PROIBIDO, VAMOS REVISAR ISTO! Outras áreas Laudo Revisional • Identificação • Objeto • Histórico • Objetivo • Considerações sobre o contrato analisado • Capitalização. • Anatocismo (eliminação) Tributos; • Prest. pelo Met. GAUSS; • Resultados • Conclusões Imóveis; • Data, Assinatura e nº CRE Free Powerpoint Templates Salários; Veículos: Leasing. Page 29 Free Powerpoint Templates Page 30 5
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