ASSOCIAÇÃO MELHORAMENTOS “CHAMPS PRIVÉS”

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ASSOCIAÇÃO MELHORAMENTOS “CHAMPS PRIVÉS”
ESTATUTO SOCIAL
CAPITULO I
DA DENOMINAÇÃO SOCIAL, OBJETIVO SOCIAL E SÉDE.
Artigo 01- A Associação Melhoramentos Champs Privés é uma associação civil, sem fins
lucrativos, políticos ou religiosos, constituída em Assembléia Geral Extraordinária de
19/01/1986, com a finalidade de promover o progresso e o bem viver no Loteamento
Champs Privés, no Município e Comarca de Campo Limpo Paulista, Estado de São
Paulo, inscrita no CNPJ Sob nº 00.074.399/0001-55.
Artigo 02- A Associação tem por objetivo social:
a) A prestação de serviços em prol de seus associados por si ou por terceiros que
contratar, tendo em vista a conservação, manutenção, reparos, melhorias e vigilância
das áreas comuns do Loteamento, sempre supletivamente ao Poder Público.
b) Promover o Loteamento Champs Privés, com o propósito de valorizá-lo e preservá-lo
do modo como foi concebido; para o que cuidará de fazer com que sejam
implementadas e observadas todas as restrições ao direito de construir contidas na
lei municipal vigente para uso e ocupação do solo e neste Estatuto, podendo, para
cumprir este seu objetivo social, atuar em juízo ou fora dele, assim como perante as
repartições públicas competentes, dispensadas a autorização de Assembléia.
c) Projetar, executar e manter serviços de captação, tratamento e distribuição de água
para todos os lotes urbanizados do Loteamento, com rede de tubulação de água já
instalada em tubo de PVC marrom.
d) Executar serviços de portaria e de vigilância.
e) Incentivar o reflorestamento do Loteamento.
f) Proporcionar aos seus associados, através de instalações próprias a prática do
esporte amador de caráter competitivo, recreativo e de lazer, bem como promover
atividades de caráter social, incentivando o convívio entre os associados.
g) Executar serviços de restaurante, bar e lanchonete em sua sede social, por si ou por
terceiros que contratar.
Artigo 03- A Associação tem sua sede e domicílio no Loteamento Champs Privés a Rua dos
Jacarandás, nº 200, Bairro Champs Privés, no município de Campo Limpo Paulista,
Estado de São Paulo, podendo manter escritório no local para reuniões de Diretoria ou
realização de Assembléias de Associados.
CAPITULO II
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Artigo 04-A Associação terá uma diretoria executiva, eleita tri-anualmente pela Assembléia Geral
Ordinária dos associados, composta por um diretor presidente, um diretor vice-presidente,
um diretor administrativo financeiro, um diretor de obras e manutenção.
Parágrafo Único: Será permitida a reeleição dos membros da diretoria executiva.
Estatuto Social
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Artigo 05- Compete ao Diretor Presidente:
a) Representar a Associação em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente.
b) Presidir as reuniões de diretoria.
c) Administrar a Associação, em conjunto com os demais diretores, para a realização de
seu objetivo social e de acordo com este estatuto.
d) Assinar, em conjunto, com o diretor administrativo financeiro ou o diretor de obras e
manutenção, os cheques e quaisquer outros documentos relativos à movimentação
financeira da Associação, bem como qualquer outro documento.
e) Praticar todos os demais atos próprios da função.
f) Constituir advogado para a defesa dos interesses da Associação.
g) Convocar e presidir as Assembléias Gerais, nomeando um secretário para redigir a
ata.
h) Nomear ou destituir o Secretário para atividades Sociais e o Secretário de Esportes.
i) O Diretor-Presidente poderá outorgar procurações para terceiros para representar a
Associação, com poderes específicos.
Artigo 06- Compete ao Diretor vice-presidente:
Colaborar com os demais Diretores na realização do objetivo da Associação e substituir o
Diretor Presidente em seus impedimentos ou ausências ocasionais.
Artigo 07- Compete ao Diretor Administrativo/Financeiro:
a) Assinar juntamente com o Diretor Presidente ou com o diretor de obras e manutenção
os cheques e quaisquer documentos relativos à movimentação financeira da
Associação.
b) Promover a cobrança das contribuições dos Associados podendo contratar empresa
inscrita na ASSERC e especializada para o serviço de cobrança, cujo produto deve
ser creditado na conta da Associação.
c) Secretariar as reuniões de diretoria, redigindo as respectivas atas.
Artigo 08- Compete ao Diretor de Obras e Manutenção:
a) Projetar, ampliar e manter o sistema de captação, tratamento e abastecimento de
água em bom funcionamento, de acordo com as necessidades dos associados e,
juntamente com os Conselheiros, deliberarem sobre política tarifária de consumo de
água.
b) Manter e fiscalizar os serviços de limpeza e de conservação das ruas.
c) Manter e fiscalizar os serviços de portaria e vigilância.
d) Verificar a regularidade e a aprovação pela prefeitura Municipal dos projetos de
obras, examinando a adequação do projeto aos termos deste Estatuto.
Artigo 09- Compete ao Secretário de atividades sociais e ao Secretário de Esportes:
a) Administrar o seu departamento, praticando todos os atos necessários ao seu
funcionamento e à consecução dos seus objetivos.
b) O secretário de atividades sociais e o secretário de esportes reportam-se ao Diretor
Presidente e exercem as suas funções sem remuneração e devem pertencer ao
quadro de associados da Associação.
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CAPITULO lll
DO CONSELHO DELIBERATIVO E C0NSULTIVO
Artigo10 – A Associação terá um conselho Deliberativo e Consultivo composto por 7 membros
titulares e 3 suplentes. Os membros do Conselho Deliberativo e Consultivo serão eleitos
tri-anualmente pela Assembléia Geral Ordinária, por ocasião da eleição da Diretoria.
Parágrafo Único: Será permitida a reeleição dos membros do Conselho Deliberativo e
Consultivo.
Artigo 11- Compete ao Conselho Deliberativo e Consultivo:
a) Solicitar ao Presidente da Associação, a convocação de Assembléia Geral quando
julgar conveniente. Caso o Presidente não a convoque no prazo de 15 dias após a
solicitação escrita com definição de pauta, poderá convocá-la independentemente.
b) Convocar a Diretoria executiva para que lhe preste esclarecimentos sempre que
houver fundamento para assim proceder.
c) Assessorar o presidente ou o vice-presidente, quando for o caso, na execução geral
da administração.
d) Assessorar o Presidente na aprovação de orçamentos e na contratação de
profissionais ou empresas para a execução de obras novas, reformas e substituição
de equipamentos ou instalações que envolvam despesas extraordinárias, bem como
na utilização do fundo de reserva.
e) Constituir advogado para a defesa dos interesses da Associação quando o Presidente
não o faça em tempo hábil.
Artigo 12- As deliberações do Conselho Deliberativo e Consultivo serão levadas ao conhecimento
dos associados por meio de circulares e disposição no site da Associação.
CAPÍTULO IV
DO CONSELHO FISCAL
Artigo 13- A Associação terá um Conselho Fiscal composto de 3 (três) membros titulares e 3 (três)
suplentes eleito tri-anualmente pela Assembléia Geral Ordinária, por ocasião da eleição
da Diretoria.
Parágrafo Único: Será permitida a reeleição dos membros do Conselho Fiscal.
Artigo 14- Compete ao Conselho Fiscal:
a) Exercer assídua fiscalização sobre os negócios da Associação.
b) Apresentar à Assembléia Geral seu parecer sobre o relatório e contas prestadas pela
Diretoria Executiva.
c) Examinar os livros, os documentos e a correspondência da Associação as quais
ficarão à disposição dos associados na sede administrativa, bem como, fazer
inquéritos de qualquer natureza.
d) Encaminhar ao Conselho Deliberativo e Consultivo, para suas providências, relatórios
sobre suas atividades.
CAPITULO V
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 15- A Assembléia Geral é o órgão soberano da Associação. Ordinariamente acontecerá
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mediante convocação do Diretor Presidente, ou de 1/5 (um quinto) dos associados
votantes, e extraordinariamente sempre que os interesses comuns o exigirem.
Parágrafo Primeiro: A convocação das Assembléias Gerais será feita com a
antecedência mínima de 12 (doze) dias, por aviso escrito acompanhado da ordem do dia
e remetido por correspondência, ao endereço cadastrado na Associação.
Parágrafo Segundo: As decisões das assembléias serão tomadas pelo voto da maioria
dos presentes, valendo as decisões para todos os associados, ainda que ausentes ou
que não tenham condições estatutárias de participar das assembléias.
Artigo 16- As Assembléias Ordinárias deverão realizar-se no mês de março e a elas competem:
a) Referendar as contas da Diretoria Executiva relativa ao exercício social anterior aprovada
pelo Conselho Fiscal, bem como discutir e aprovar o orçamento do exercício anual
seguinte.
b) Eleger a nova Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Consultivo e o Conselho Fiscal
para mandato tri-anual, que se inicia em 1º. (primeiro) de abril.
Parágrafo Primeiro: Os interessados em concorrer aos cargos eletivos deverão
apresentar sua candidatura formalmente, até 30 (trinta) dias da eleição, contra protocolo,
na secretaria da Associação, sendo chapa completa para a Diretoria Executiva e
candidatura individual para os demais cargos.
Parágrafo Segundo: Em caso de empate na eleição para cargos da Diretoria Executiva e
Conselho Deliberativo e Consultivo e Conselho Fiscal, será considerado eleito
preferencialmente o proprietário mais antigo e, persistindo o empate, o de maior idade,
considerando, no caso da chapa completa a figura do presidente para este critério.
Parágrafo Terceiro: Todos os candidatos aos cargos de Diretoria, Conselho Deliberativo
e Consultivo e Conselho Fiscal, deverão apresentar juntamente com suas candidaturas,
prova da propriedade, posse ou concessão do imóvel, certidões negativas dos Cartórios
de Protestos, Distribuidores Cíveis e Criminais e Receita Federal; expedidos pelos
Cartórios e Repartições onde tenham domicílio, conforme cadastro em poder da
administração e datadas de até 30 (trinta) dias anteriores à sua apresentação.
Parágrafo Quarto: Em Assembléias não convocadas pelo Presidente, determinar a
composição da mesa elegendo seu Presidente que convidará um secretário para redigir a
ata.
Artigo 17-As Assembléias Extraordinárias poderá ser convocado pelo Diretor Presidente, pelo
Conselho Deliberativo e Consultivo, ou por 1/5 (um quinto) dos associados votantes e a
elas compete:
a) Discussão e a aprovação de qualquer medida em caráter de urgência.
b) Decidir sobre a destituição ou substituição por impedimento de qualquer membro da
Diretoria Executiva.
c) Votar a alteração do Estatuto Social.
Artigo 18- As Assembléias ocorrerão sempre na sede da Associação, devendo as convocações
mencionar os assuntos a serem tratados, o local, dia e hora da reunião e restringir-se à
pauta do edital de convocação.
Artigo 19- Somente poderão votar em Assembléias os associados que estiverem em dia com as
contribuições sociais, podendo ser representados por procurador munido de particular
instrumento de mandato, com poderes específicos de representação, com firma
reconhecida em cartório. A via original será retida e anexada à ata da assembléia.
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Artigo 20- Cada associado terá direito a um voto por taxas de manutenção que estiver obrigado a
pagar.
CAPITULO VI
DO QUADRO SOCIAL E DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
Artigo 21- O Quadro Social será constituído pelos proprietários de lotes com ou sem casas e por
concessionários de títulos de concessão de uso de flats de propriedade da Associação
Melhoramentos Champs Privés.
Parágrafo Único: O menor de idade, na condição de proprietário, poderá ser associado
por intermédio de seu representante legal.
Artigo 22- Toda vez que o associado vender ou prometer vender ou de qualquer forma alienar o seu
imóvel, deverá informar ao adquirente sobre a existência da Associação e de seu
estatuto de modo que o último, substituindo o primeiro, fique sub-rogado em todas os
direitos e obrigações contidas em tais documentos.
Artigo 23- De acordo com o orçamento aprovado pelas assembléias ordinárias, o associado
contribuirá, mensalmente, pelo sistema de cobrança bancária, com a importância que
lhe couber no rateio do orçamento em função do número de taxas que for obrigado a
pagar, constituindo esta a sua contribuição social mensal.
Parágrafo Primeiro: As taxas de manutenção serão diferenciadas para lotes, flats e
casas. A taxa para casa será cobrada 180 dias após o início da construção.
Parágrafo Segundo: A cada lote ou lote com casa corresponderá uma taxa de
manutenção na proporção do parágrafo primeiro. Para lotes contíguos com área total de
até 2000 metros quadrados, será devida uma única taxa. A taxa será de um lote com
casa havendo uma única construção habitável para o proprietário e de um único titular.
Parágrafo Terceiro: A contribuição social mensal deverá ser paga pelo associado até
dia 05 (cinco) de cada mês, por intermédio do aviso de cobrança bancária que lhe for
entregue, ou em outra data estabelecida pela diretoria da Associação; em função dos
interesses desta ou em razão de rateios extras que forem estabelecidos em assembléia,
arcando o associado com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e corrigidos
mensalmente de acordo com a lei vigente, além de multa de 2% (dois por cento),
incidentes sobre a contribuição não paga no vencimento. A Associação Melhoramentos
Champs Privés poderá a seu critério suspender a prestação de serviços citados no
Artigo 2 do Estatuto Social após o atraso no pagamento de 3 (três) taxas de
manutenção, consecutivas ou não.
Parágrafo Quarto: Votado o orçamento e o rateio em assembléia dos associados, as
contribuições assim definidas constituirão dívidas dos associados frente à Associação, a
qual por sua vez, poderá cobrá-las em juízo, desde que não pagas no vencimento,
independentemente de notificação ou aviso; com os acréscimos e encargos definidos no
parágrafo anterior, além de honorários advocatícios, estes a razão de 10% sobre o valor
do débito em aberto.
Parágrafo Quinto: O Concessionário de Flat que atrasar o pagamento de 03 taxas será
eliminado do quadro social. Se no prazo de 30 (trinta) dias após a eliminação do quadro
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social não houver a quitação da dívida, o ex-sócio concessionário deverá entregar o flat
à Associação livre de coisas, que levará o título de concessão de uso do flat a leilão. O
saldo, que é o valor apurado em leilão, descontada a divida, multa, correções e taxa de
transferência prevista no Estatuto, será entregue ao ex-sócio concessionário, contra
recibo.
CAPÍTULO VII
DOS FLATS
Artigo 24- A Associação Melhoramentos Champs Prives é proprietária de uma gleba de 161.803,30
metros quadrados localizados no interior do Loteamento Champs Privés, registrada sob
o número de matrícula 46097 no 2º Cartório de Imóveis de Jundiaí-SP. Numa área de
aproximada 10.773,50 metros quadrados no interior da gleba, designada área de
manutenção dos flats, foram construídas 4 edificações com 12 (doze) flats cada uma,
totalizando 48 (quarenta e oito) flats.
Parágrafo primeiro: Sócio concessionário é o titular que adquiriu um título de
concessão de uso de flat, estando sujeito às normas deste estatuto.
Parágrafo segundo: A transferência do título deverá ser feita junto à administração da
Associação Melhoramentos Champs Prives, em formulário de contrato específico,
sujeitando o futuro titular a aprovação de sócio por uma comissão de admissão formada
pela diretoria e pela comissão de flats.
Parágrafo terceiro: Havendo parecer negativo da comissão de admissão de sócios,
mencionada no parágrafo anterior, ela não estará obrigada a informar as razões.
Parágrafo quarto: A transferência do título de concessão de uso de flats está sujeita à
cobrança de uma taxa de R$ 1.000,00 (um mil reais), sendo, porém isenta no caso de
transferência entre familiares.
Parágrafo quinto: O titular da concessão de uso será sempre uma pessoa física,
limitada à posse de no máximo dois títulos.
Parágrafo sexto: Os atuais sócios que possuem mais do que dois títulos de concessão
de uso de flats permanecem no direito de fruição, desde que em dia com suas
obrigações sociais e até a transferência dos títulos.
Artigo 25- Constitui área de manutenção dos Flats, um terreno irregular, com área aproximada de
10.773,50 metros quadrados, que se inicia na rua dos Jacarandás, de conformidade com
a planta de implantação e localizada à rua dos Jacarandás para quem vai no sentido da
rua dos Angicos, tendo o seu início no entroncamento das ruas particular dos Flats com
a dos Jacarandás, passando à esquerda de quem entra rumo NE 04º 26’ 47” SW
passando para NW 11º 52’ 37” SE, fazendo divisa com o loteamento.
Artigo 26- Cada unidade de Flat será identificada por numeral, conforme especificação de Contrato
de Compra e Venda de Título de concessão de uso.
Artigo 27- A cada unidade de Flat será reservado uma vaga para estacionamento de veículos,
localizada próxima ao Flat correspondente, a qual se destinará ao uso exclusivo do
concessionário ou do ocupante dessa unidade de Flat.
Artigo 28- A área não construída contida no terreno descrito no artigo 25, excluída aquela destinada
ao estacionamento, será de uso coletivo dos sócios concessionários de Flats.
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CAPÍTULO VIII
DA REUNIÃO DOS CONCESSIONÁRIOS E ELEIÇÃO DA COMISSÃO DE FLATS
Artigo 29- A Comissão de Flats é o órgão representativo dos concessionários de Flats, junto à
administração da Associação Melhoramentos Champs Privés, sendo esta representada
por seu Presidente da Comissão de Flats.
Artigo 30- A Comissão de Flats será constituída de 4 (quatro) Capitães e 1 (um) Presidente.
Artigo 31- A Comissão de Flats, inclusive o seu Presidente será formada por sócios concessionários
de Flats, eleitos pelos sócios concessionários, para cumprirem mandato de 3 (três) anos,
sendo permitida a reeleição.
Artigo 32- A eleição da Comissão de Flats será realizada a cada 3 (três) anos, a qual será convocada
mediante edital a ser afixado na Sede da Associação Melhoramentos Champs Privés,
com antecedência mínima de 15 (quinze) dias e será coincidente com a eleição da
administração da Sociedade, prevista no Estatuto Social.
CAPÍTULO IX
DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE FLATS
Artigo 33- A Comissão de Flats reunir-se-á pelo menos uma vez a cada três meses, para deliberar
sobre a manutenção e conservação dos Flats, de sua área coletiva, sobre serviços que
por sua natureza tenham caráter inadiável e emergencial bem como para apreciar e
encaminhar sugestões e reclamações dos demais concessionários e, principalmente para
decidir sobre assuntos de sua competência.
Artigo 34- A Comissão de Flats se reunirá sempre que forem convocados pelo Presidente da
Comissão de Flats ou pelo Presidente da Associação Melhoramentos Champs Privés,
quando os assuntos a serem tratados se revestirem de caráter de urgência, cuja solução
não possa aguardar a reunião prevista no artigo anterior.
Artigo 35- As decisões da Comissão de Flats serão tomadas pela maioria simples dos membros
presentes à reunião, cabendo ao Presidente da Comissão o voto de desempate.
Parágrafo único:
As reuniões somente poderão se realizar com a presença de
pelo menos 3 (três) membros da Comissão, ou com 2 (dois Capitães e o Presidente da
Comissão).
Artigo 36- Todas as atas das reuniões da Comissão de Flats serão feitas pelo membro da
administração que o Presidente da Associação Melhoramentos Champs Privés designar.
As atas serão distribuídas a todos os concessionários e ao Presidente da Associação
Melhoramentos Champs Privés.
Artigo 37- Fica assegurado aos Capitães bem como ao Presidente da Comissão de Flats o direito de
nomear um procurador para substituí-los em suas eventuais ausências às reuniões,
desde que os mesmos sejam também sócios concessionários de Flats.
CAPÍTULO X
DA COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DA COMISSÃO E DA COMISSÃO DE FLATS
Artigo 38- Compete ao Presidente da Comissão de Flats e à Comissão de Flats:
a) Recomendar a substituição de funcionários diretamente vinculados a serviços
prestados aos Flats.
b) Examinar e aprovar o balancete mensal.
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c) Participar da elaboração do orçamento semestral dos Flats, determinando de comum
acordo com o Presidente da Associação Melhoramentos Champs Privés a taxa
necessária à cobertura de despesas e investimentos orçados.
d) Estudar com o Presidente da Associação Melhoramentos Champs Privés a melhor
forma de prestar serviços extraordinários desejados pelos sócios concessionários,
manifestados pelos seus representantes ou diretamente pela Comissão, bem como a
forma de rateio do custo correspondente.
e)-Acompanhar junto à administração, a contratação do seguro das edificações,
abrangendo todas as unidades de Flats, suas obras e áreas de uso coletivo, contra
incêndio ou sinistro que possa causar sua destruição total ou parcial computando-se
os prêmios correspondentes nas despesas previstas na letra “c” deste artigo. O valor
do capital segurado deverá cobrir o preço de reconstrução na data da contratação do
seguro.
f)-Acompanhar junto à administração o controle de uso dos Flats, no que tange à sua
vigilância, moralidade e segurança, bem como dos serviços que interessam a todos os
concessionários.
g)-Cumprir e fazer cumprir este Estatuto.
h)-Manter na administração da Associação Melhoramentos Champs Privés uma relação
atualizada com o nome e endereço dos concessionários de cada unidade de Flat
i)-Sugerir ao Presidente da Associação Melhoramentos Champs Privés, a aplicação das
penalidades previstas no Estatuto Social, sem prejuízo da responsabilidade civil ou
criminal, que no caso couber;
j)-Convocar a Assembléia Geral dos Concessionários, sempre que julgar necessário, para
decidir sobre assuntos extraordinários;
Artigo 39 - Ocorrendo demissão ou afastamento definitivo de qualquer membro da comissão de Flats
será indicado pela própria Comissão um sócio concessionário para completar o mandato
de seu antecessor
CAPÍTULO XI
DO SEGURO E DA RECONSTRUÇÃO OBRIGATÓRIA
Artigo 40 - Os seguros de que trata o artigo 38 letra “e” deverão ser obrigatoriamente contratados
dentro do prazo hábil de renovação. Caso não seja possível contratá-los, o Presidente
da Comissão de Flats deverá convocar a Assembléia Gera dos Concessionários para
deliberar sobre as medidas que resguardem seu patrimônio.
Artigo 41 - Na ocorrência de qualquer sinistro parcial ou total a Comissão de Flats acompanhará as
providências da Associação Melhoramentos Champs Privés para o recebimento do
seguro e a reconstrução ou os reparos nas partes danificadas.
Parágrafo Primeiro: A reconstrução ou recuperação de que trata este artigo será
compulsória.
Parágrafo Segundo: Caso o valor da indenização recebida da seguradora não seja
suficiente para efetivar a reconstrução ou recuperação das partes danificadas pelo
sinistro, a eventual diferença será rateada entre todas as unidades que compõem o
conjunto de Flats.
Parágrafo Terceiro:
A reconstrução ou recuperação dos danos causados pelos sinistros deverá observar,
obrigatoriamente, o mesmo destino, a mesma forma externa e a mesma disposição
interna.
Artigo 42 - É facultado ao concessionário de Flat a contratação de seguro individual, além daquele
obrigatoriamente contratado pela Comissão de Flats, na forma prevista no artigo
anterior, desde que sob responsabilidade financeira do próprio concessionário.
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CAPÍTULO XII
DA UTILIZAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES E DAS ÁREAS COLETIVAS
Artigo 43
- Cada concessionário ou usuário tem direito a usar e fruir de sua unidade de Flat,
segundo suas conveniências e interesses, condicionados uma e outra às normas de
segurança, boa vizinhança e adequação de uso em função do tamanho do Flat. Poderá
usar as partes, coisas e serviços coletivos, de maneira a não causar dano ou incômodo
aos demais concessionários ou moradores, nem obstáculo ou embaraço ao bom uso
das mesmas partes por todos, respeitando o limite máximo de 6 (seis) pessoas por Flat.
Parágrafo Primeiro: O concessionário ou usuário, sob sua exclusiva responsabilidade,
poderá ceder ou transferir, temporariamente o uso de sua unidade a terceiros, ficando o
concessionário sujeito às condições deste Estatuto.
Parágrafo Segundo: Para a cessão à não sócios, será necessária a prévia
comunicação do cessionário a Administração da Associação Melhoramentos Champs
Privés, constando o nome do usuário responsável bem como sua qualificação e número
de acompanhantes e período de permanência, sendo o número limitado ao Artigo 43.
Artigo 44-
É proibido a qualquer concessionário, usuário, moradores e ocupantes a qualquer título:
a) Alterar a forma externa da fachada ou proceder qualquer reforma ou alteração de
estrutura sem a anuência expressa da Associação Melhoramentos Champs Privés
b) Decorar as portas e esquadrias externas com tonalidades ou cores diversas das
empregadas no conjunto de edificações.
c) Destinar a unidade de Flat a qualquer tipo de utilização que não a residencial, ou usála de forma nociva ou perigosa ao sossego, à salubridade e à segurança dos demais
concessionários.
d) Embaraçar, de qualquer forma, o uso das partes coletivas.
e) Estender roupas ou quaisquer outros objetos e utensílios em locais visíveis à
coletividade.
f) Utilizar-se de aparelhos de rádio transmissores, receptores ou eletrodomésticos que
causem ou possam causar qualquer tipo de interferência em aparelhos dos demais
concessionários.
g) Utilizar-se de empregados que prestam serviços coletivos, para serviços
exclusivamente particulares.
h) Usar, ter, manter ou guardar, quer nas unidades de flat, querem em suas áreas
coletivas, materiais explosivos ou inflamáveis, além daqueles que habitualmente ou
quantitativamente se destinam ao uso doméstico.
i) Ter, manter ou guardar, na sua unidade de Flat, ou nas áreas de uso coletivo, animais
ou aves de qualquer espécie, ainda que de estimação.
j) Praticar jogos esportivos que, de qualquer maneira, por ruído, agitação ou vibração,
possa perturbar o sossego dos concessionários, quer seja no interior dos Flats, quer
em áreas de uso coletivo.
k) Produzir qualquer tipo de ruído ou vibração que possa incomodar o sossego dos
demais concessionários.
l) Instalar nas paredes externas, quaisquer tipos de fios e condutores elétricos.
m)Colocar nas paredes externas, quaisquer tipos de avisos, cartazes, anúncios ou
reclames, que se tornem visíveis pela coletividade.
n) Promover festas ou grandes reuniões nos Flats e áreas coletivas, sem autorização do
Presidente da Comissão de Flats.
o) Utilizar som elevado, que perturbe o sossego de qualquer concessionário, tais como
aparelhos radiofônicos, alto falantes, televisão, buzinas, instrumentos de sopro e
percussão, etc.
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p) Permitir de qualquer forma a produção de cheiro ou aroma que possa incomodar ou
causar embaraço à permanência de qualquer concessionário, em especial aqueles
causados por preparo através de churrasqueiras.
q) Usar, ceder ou alugar, a qualquer título sua unidade de Flat, para fins incompatíveis
com decência moral, e ainda permitir sua utilização por pessoas desqualificadas ou
de maus costumes, ou ainda para fins comerciais, que de qualquer forma possam
prejudicar a reputação da Associação Melhoramentos Champs Privés ou de seus
concessionários.
r) Instalar nos Flats, fogões ou equipamento que produzem “chama de fogo” com
utilização de botijões de gás inferior a 5 kg. Os botijões de gás poderão ser instalados
na varanda externa dos Flats.
s) Circular, trafegar com motocicletas, veículos ciclomotores, mobiletes e buggys na área
de uso comum (gramado existente em frente ao campo de golfe) dos Flats.
Artigo 45- São deveres de qualquer concessionário, usuário, moradores ou ocupantes a qualquer
título:
a) Comunicar à Associação Melhoramentos Champs Privés ou ao Presidente da
Comissão de Flats, qualquer caso de moléstia contagiosa constatada em ocupantes
de sua unidade de Flat;
b) Comunicar ao Presidente da Comissão de Flats ou aos Capitães de Flats ou a
Administração todo e qualquer defeito ou vazamento nas instalações hidráulicas ou
elétricas verificadas em sua unidade de Flat, para que seja providenciada a devida
manutenção. As despesas de materiais e mão-de-obra correrão por conta do
concessionário;
c) Manter na administração cópia da chave de seu flat, que só será usada nos casos
autorizados pelo concessionário, para limpeza e/ou manutenção, ou em caso de
força maior;
d) O uso da Churrasqueira é exclusivo dos Concessionários de flats e seus convidados
(limitados a 4 pessoas por flats). É vetado o uso por terceiros ou para fins
promocionais e comerciais.
CAPÍTULO XIII
DAS PENALIDADES
Artigo 46- Em caso do não cumprimento das disposições constantes do presente estatuto caberá
aplicação de penalidade ao Concessionário infrator, sendo o fato comunicado pelo
Presidente da Comissão de Flats por escrito ao Presidente da Associação
Melhoramentos Champs Privés, para a análise e no sentido de que sejam tomadas as
devidas providências, aplicadas da seguinte forma:
a) Pagamento dos eventuais prejuízos causados nas áreas comuns ou nas unidades
dos flats.
b) Advertência por escrito, por atos ou atitudes que prejudicam o bem estar comum da
coletividade.
c) Imposição de multa pecuniária equivalente a 03 (três) a 10 (dez) taxas mensais de
contribuição;
d) Na reincidência, com a aprovação da Comissão de Flats, eliminação do quadro
societário com a conseqüente perda do título de concessão de uso.
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CAPÍTULO XIV
DO CUSTEIO DOS FLATS E DA TAXA DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DA
ASSOCIAÇÃO CHAMPS PRIVÉS
Artigo 47- A cada título de concessão de uso caberá uma taxa de custeio acrescido da taxa de
manutenção da Associação Melhoramentos Champs Privés, que serão cobrados
mensalmente obedecidos os seguintes critérios:
a) O valor da taxa de custeio será determinado pela Administração da
Associação, em conjunto com a Comissão de Flats, mediante orçamento semestral,
cujo total será rateado entre os concessionários, cabendo a cada unidade de Flat
uma taxa. A taxa de custeio se refere às despesas exclusivas dos sócios
concessionários de Flats e não comum aos demais sócios possuidores de casas e
lotes, tais como as de serviços: de faxina e limpeza interna, de limpeza externa na
área de manutenção dos flats, de coleta de lixo, de jardinagem, de vigilância, de
consumo de energia elétrica na iluminação externa e de quaisquer outras despesas
de serviços solicitados pelos sócios concessionários de flats, não comuns aos demais
sócios.
b) O valor da taxa de contribuição social da Associação se refere ao rateio das despesas
de administração e serviços comuns prestados à universalidade dos sócios, sendo
esta taxa fixada em conjunto pela Diretoria Executiva e pelo Conselho Fiscal e
Consultivo da Associação, conforme dispõe este Estatuto Social.
c) A somatória das taxas referidas no artigo 47 será cobrada na mesma data de cobrança
dos demais sócios da Associação conforme dispõe este Estatuto Social.
d) O saldo da execução orçamentária de um semestre será compensado no orçamento
do semestre seguinte.
Artigo 48- Todos os pagamentos devidos relativos às taxas de custeio e contribuição mensal e/ou
taxas extras lançadas, serão cobrados após o vencimento, conforme dispõe este
Estatuto Social.
Artigo 49- A falta de pagamento das taxas do Departamento de Flats implica nas penalidades
previstas neste Estatuto Social.
CAPITULO XV
DO PATRIMONIO SOCIAL
Artigo 50- O fundo de reserva, constituído de 10% da receita, os bens patrimoniais, bem como
eventuais direitos da Associação originários das contribuições sociais, doações e valores
legalmente adquiridos pertencerão exclusiva-mente a ela.
Parágrafo Único: A Associação destinará um fundo de reserva de 10% de sua receita
para atendimento de casos urgentes e fortuitos e deverá ser reposto oportunamente.
CAPITULO XVI
PRAZO DE DURAÇÃO E EXERCICIO SOCIAL
Artigo 51- A Associação existirá por prazo indeterminado, somente podendo ser dissolvida por
decisão unânime dos associados, em assembléia extraordinária especialmente
convocada para este fim, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Parágrafo Único: A assembléia que votar a sua dissolução indicará o destino a ser
dado ao patrimônio social, na forma da lei.
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Artigo 52- O exercício social terá duração de um ano, iniciando-se no dia 1º de janeiro e terminando
no dia 31 de Dezembro.
Parágrafo Único: Ao término de cada exercício, a diretoria fará elaborar o balanço
patrimonial e as demonstrações do resultado do exercício, indicando a origem e aplicação
dos recursos.
CAPITULO XVII
DAS RESTRIÇÕES URBANÍSTICAS
Artigo 53- Incide sobre cada lote e suas construções as seguintes limitações e condições
urbanísticas, além daquelas constantes das diretrizes fixadas:
a) O proprietário deverá comunicar a associação, por escrito, quando do projeto de
construção, de modificação ou acréscimo de área construída.
b) Qualquer edificação somente poderá ser iniciada após a obtenção de alvará de
licença da prefeitura, devendo obedecer aos regulamentos e posturas municipais,
estaduais e federais, vigentes ao tempo de sua aprovação, além das normas
estabelecidas no presente Estatuto, sendo que uma cópia das plantas aprovadas
deverá ser entregue na administração da Associação.
c) A edícula não pode ser construída antes da edificação principal. Entende-se por
edícula a construção isolada da principal e destinada a habitação de empregados;
de uso para lavanderia; para vestiário; etc., para não permitir sua ocupação precária.
A edícula será sempre construção térrea, salvo em casos especiais (apresentados
antecipadamente e aprovados pela Associação). A edícula deve seguir o padrão
arquitetônico da construção principal.
d) Será permitida a construção de um barracão provisório para depósito de materiais de
uso, devendo o mesmo ser demolido tão logo terminada a construção da residência.
Caso não se iniciar a obra principal em noventa dias, o barracão deverá ser
demolido.
e) Os lotes do Loteamento destinam-se exclusivamente a habitação de uma família e
seus empregados. Não é permitida a construção demais de uma residência e
edícula por lote.
f) É terminantemente proibida a construção de clubes, cinemas, teatros, clínicas,
escritórios, hospitais, ou de qualquer tipo de comércio, industria, ou outros fins que
não sejam residenciais.
g) O comprador de cada lote será responsável pela construção de um conjunto de fossa
séptica poço absorvente, antes da ocupação dos lotes, de acordo com a NB nº 41/63
da ABNT, com capacidade adequada aos fins a que se destina.
h) As tubulações de águas pluviais dos lotes situados a montante poderão atravessar o
lote à jusante, através de faixas destinadas às mesmas, a uma distancia entre 1,50 a
2,00 metros da divisa até encontrar as sarjetas das ruas. As tubulações destinam-se,
exclusivamente, à captação de água pluvial não podendo receber águas servidas em
nenhuma hipótese.
i) Nas condições previstas na alínea o proprietário do lote a jusante, desde já se
compromete a permitir a passagem das tubulações do lote a montante. Essas
tubulações terão dimensionamento, declividade e execução adequados ao seu
perfeito funcionamento e serão providas de caixas de inspeção, tantas quantas
necessárias para garantir sua fácil desobstrução, sempre que necessário. Fica vetada
ao lote a jusante a utilização do mesmo ramal de captação de águas pluvial, salva
acordo por escrito entre os interessados.
j) A Construção principal obedecerá aos recuos mínimos especificados pela Lei de Uso
e Ocupação do Solo vigente no município:
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k) área mínima de construção será de 100 mq de área interna. Não são considerados
como área interna às áreas da edícula, varandas, área de lazer e abrigos.
l) A edícula não poderá localizar-se na frente da edificação principal, podendo ser
construída na faixa de recuo dos fundos.
m) As construções não poderão ter mais de dois pavimentos acima do nível da rua,
salvo casos especiais a serem analisados, conforme a topografia do terreno.
n) Caixas d’água pré-fabricadas não poderão ficar aparentes e suas torres, quando
houver, deverão Ter o mesmo acabamento arquitetônico da construção principal, e
não poderão ser localizadas na frente da construção principal, salvo se a topografia
assim exigir.
o) Na análise de casos especiais a Diretoria terá apoio de especialista em construção
civil.
CAPÍTULO XVIII
MOVIMENTAÇÃO DE TERRA
Artigo 54- O proprietário deverá comunicar previamente a Associação, e por escrito, o tipo de
atividade a ser executado no lote, tais como: aterros, desterros, muros de arrimo etc.
Artigo 55- Eventuais problemas de deslizamento de terra ou quaisquer outros desta natureza serão
de responsabilidade exclusiva do sócio proprietário causador, que responderá pelos
danos causados a outros lotes ou a áreas comuns.
CAPÍTULO XIX
ENTREGA DE MATERIAIS E DEPÓSITO
Artigo 56- As entregas de materiais de construção somente poderão ocorrer de segunda a sextafeira, com a entrada de veículos das 7 às 17 horas e saída até as 18 horas.
Artigo 57- O recebimento de materiais é de responsabilidade do proprietário ou de outra pessoa
indicada por ele. É proibida a utilização de funcionários da Associação para este fim.
Artigo 58- É terminantemente proibido o depósito de materiais de construção nas ruas e calçadas.
Artigo 59- Associação não assume qualquer responsabilidade por materiais entregues e
armazenados.
CAPÍTULO XX
FUNCIONÁRIOS DE OBRAS
Artigo 60- O horário permitido nas obras é de segunda a sexta feira das 7 às 18 horas.
Artigo 61- Toda e qualquer pessoa que preste serviço em obras deverá ser cadastra
antecipadamente junto à portaria. A portaria deverá ser prontamente comunicada pelo
proprietário quando do desligamento de funcionários de obras e prestadores de serviços.
Artigo 62- É proibido o porte de armas de fogo, armas brancas ou qualquer outro tipo de arma que
ponha em risco a integridade física de pessoas ou animais.
Artigo 63- O proprietário é responsável pela conduta de seu pessoal e responderá pelos problemas
que seus contratados possam causar dentro do loteamento. Em caso de conduta
inadequada de funcionários de obras e prestadores de serviços, a Diretoria tomará as
providências cabíveis.
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CAPÍTULO XXII
INTERRUPÇÃO DE OBRAS
Artigo 64- Caso a obra seja interrompida por mais de 30 dias, o associado deverá tomar as seguintes
providências:
a) Comunicar por escrito a Associação que a obra será interrompida.
b) Retirar do local detrito e lixo.
c) Aterrar as fossas e outras escavações.
d) Fechar a frente do lote com tapumes.
Artigo 65- A Associação não tem nenhuma responsabilidade em caso de perda, furtos, deterioração,
quebra e outros danos que possam ser causados aos materiais existentes na obra.
Artigo 66- O proprietário deverá comunicar, previamente por escrito, a Associação quando do
reinício da obra.
CAPÍTULO XXIII
CUIDADOS ESPECIAIS DURANTE A EXECUÇÃO DE OBRAS
Artigo 67- Danos em grama ou árvores de vizinhos ou em áreas comuns, ocasionados por máquinas,
veículo, movimentação, etc., deverão ser ressarcidos pelo associado proprietário do lote
em obras.
Artigo 68- Danos em equipamentos, instalações, ruas, guias, sarjetas, etc.provocados pelo pessoal
da obra (mesmo que para ligações de água, etc) são de responsabilidade do proprietário
que deverá providenciar sua imediata restauração ou reposição.
Artigo 69-É vetado o uso das ruas e calçadas do Loteamento para o preparo de
massas,
concreto, ou armações de ferro, madeiras, ou qualquer outra
etapa da construção.
Artigo 70-A utilização de lotes vizinhos só será permitida mediante a autorização expressa de seu
proprietário. Uma cópia dessa autorização deverá ser encaminhada à Associação.
Artigo 71- É proibido a queima de mato, lenha, restos de madeira, sacos de cimento, lixo, aparas ou
qualquer outro material mesmo que acompanhada por pessoa responsável.
Artigo 72- O lixo (restos de comida, papéis etc.) deve ser adequadamente acondicionados
em
sacos plásticos para a coleta feita pelo caminhão de lixo e colocado para fora somente
nos dias de coleta e em local fora do alcance de animais.
Artigo 73- É proibido despejar qualquer tipo de material ou sobras de obra em lotes desocupados, ou
em áreas comuns do loteamento.
Artigo 74- Alojamentos e sanitários deverão ser construídos dentro do respectivo lote.
Portas e
janelas deverão estar voltadas para o interior do terreno, sendo que varais de roupa
devem ser colocados em locais discretos.
Artigo 75- È proibida a colocação de caçambas de entulho no leito carroçável das ruas, devendo ser
colocada na calçada em frente ao lote de propriedade do associado.
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CAPÍTULO XXIV
TERRENOS
Artigo 76- Os adquirentes de lotes ficam obrigados a manter o imóvel limpo, a vegetação aparada e
combater a erosão, que se manifeste. Em caso de omissão, a Associação poderá
executar tais serviços, cobrando do interessado o valor despendido, acrescido de multa
convencional de 10% (dez por cento) a título de administração, além de juros de mora,
enquanto o devedor não solver sua obrigação.
Artigo 77- É proibida a queima de mato ou lixo após a limpeza dos terrenos, mesmo que,
acompanhada de pessoa responsável.
CAPÍTULO XXV
DAS PENALIDADES
Artigo 78- Em caso do não cumprimento das disposições constantes do presente estatuto caberá
aplicação de penalidade ao associado pela Diretoria Executiva em conjunto com os
Conselhos Consultivo e Fiscal, após o oferecimento de oportunidade para defesa prévia,
da seguinte forma:
e) Pagamento dos eventuais prejuízos causados nas áreas comuns ou nas unidades
dos flats;
f) Advertência por escrito, por atos ou atitudes que prejudicam o bem estar comum da
coletividade;
g) Imposição de multa pecuniária de 03 (três) a 10 (dez) taxas mensais de contribuição,
que será cobrada juntamente com a taxa mensal de custeio;
h) Na reincidência, a multa pecuniária poderá ser aplicada até o dobro do previsto no
item “g” supra, que será cobrada juntamente com a taxa mensal de custeio.
CAPÍTULO XVI
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 79- Os associados não respondem solidariamente, nem mesmo subsidiariamente, pelas
obrigações sociais, respondendo apenas pela obrigação de pagar as contribuições
devidas à Associação.
Artigo 80- Os membros da diretoria executiva não respondem pessoalmente pelas obrigações
contraídas em nome da Associação, na prática de ato regular de sua gestão, mas
respondem pelos prejuízos que causarem por infração da lei e do estatuto.
Parágrafo Único – Os membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e do
Conselho Deliberativo e Consultivo exercem suas funções sem qualquer remuneração,
ou vantagens econômicas.
Artigo 81- Não poderá participar na administração da Associação Melhoramentos Champs Prives
associados que mantenham atividade comercial sob contrato de comodato nas
seguintes glebas da AMCP: Gleba A, B, C e lote 51-A, conforme matrículas 46001;
46098; 46099 e 75547 respectivamente.
Artigo 82- Não é permitido, mesmo em caráter privado (doméstico sem finalidade comercial), a
criação de toda e qualquer espécie de animal e aves, de tal forma que o volume e
condições de higiene interfiram no sossego e tranqüilidade da vizinhança.
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Artigo 83- Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva em conjunto
com o Conselho Deliberativo e Consultivo e o Conselho Fiscal.
Artigo 84- O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação.
Campo Limpo Paulista, 03 de abril de 2004.
a.a Associação Melhoramentos Champs Privés
Sílvia Akemi Takada Távora
Diretor Presidente
a.a. Arthur Werner Menko
Advogado
OAB/SP 127.443
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