1 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO N.º EDL.0004.000004

Transcrição

1 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO N.º EDL.0004.000004
Poder Judiciário Federal
Seção Judiciária do Estado de Sergipe
4.a Vara Federal – Execução Fiscal
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO N.º EDL.0004.000004-9/2015
A Dr.ª LIDIANE VIEIRA BOMFIM P. DE MENESES, Juíza Federal da 4.ª
Vara, no exercício da titularidade da 2.ª Vara, o Dr. RAFAEL SOARES
SOUZA, Juiz Federal da 7.ª Vara, o Dr. JAILSOM LEANDRO DE SOUSA, Juiz
Federal da 8.ª Vara Federal e o Dr. TIAGO JOSÉ BRASILEIRO FRANCO, Juiz
Federal da 9.ª Vara Federal, da Seção Judiciária do Estado de Sergipe, no uso
de suas atribuições legais, etc.
Fazem saber a quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento
tiverem que estas Varas Federais levarão à alienação em arrematação pública,
nas datas, local e sob as condições adiante descritas os bens penhorados nos
autos das ações a seguir relacionadas.
DATAS
1.º Leilão: Dia 27/10/2015, às 9h, por preço a partir do valor da avaliação.
2.º Leilão: Dia 10/11/2015, às 9h, por qualquer preço, desde que não seja
vil, considerado como tal valor inferior a 60% (sessenta por cento) da
avaliação.
LOCAL
PRÉDIO SEDE DA JUSTIÇA FEDERAL - Av. Dr. Carlos Rodrigues da Cruz, n.º
1.500, Capucho – Centro Administrativo Augusto Franco – Aracaju/SE.
LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL
Carlos Vinícius de Carvalho Mascarenhas, matrícula JUCESE nº 11/2007
Av. Rio Branco, 186, Sala 1016, Edf. Oviêdo Teixeira, Centro, Aracaju/SE
Fone: (79) 9978-5089
e-mail: [email protected]
site: www.rjleiloes.com.br
BENS
4.1 Os que constam deste Edital publicado no órgão oficial, disponível na
Secretaria da 4.ª Vara Federal desta Seção Judiciária do Estado de Sergipe,
situada na Av. Dr. Carlos Rodrigues da Cruz, n.º 1.500, Capucho – Centro
Administrativo Augusto Franco – Aracaju/SE, com horário de atendimento de
9h às 18h, de segunda à sexta-feira.
4.2 Os bens móveis encontram-se em poder dos executados, conforme
endereços constantes nos respectivos autos em que penhorados os bens.
Todos os bens serão alienados no estado de conservação que se encontrarem,
não
cabendo
à Justiça
Federal
ou
ao
Leiloeiro
quaisquer
1
responsabilidades quanto a consertos e reparos, ou mesmo providências
referentes à retirada, embalagens, tributos (impostos, taxas, contribuições,
etc.), e transporte daqueles arrematados. A arrematação judicial é modo
originário de aquisição de propriedade, assim, não cabendo alegação de
evicção,
SENDO
EXCLUSIVA
ATRIBUIÇÃO
DOS
LICITANTES/ARREMATANTES
VERIFICAREM
O
ESTADO
DE
CONSERVAÇÃO E ESPECIFICAÇÕES DO(S) BEM(NS) OFERECIDO(S) NO
LEILÃO. Qualquer dúvida e/ou divergência na identificação/descrição do(s)
bem(ns) poderá(ao) ser(em) dirimida(s) no ato do leilão.
5. VISITAÇÃO AOS BENS
5.1 Os interessados, antes dos dias marcados para o leilão, poderão, sem
intervenção deste Juízo, visitar os bens nos locais em que se encontrarem,
mediante prévio acerto com os proprietários/possuidores, de segunda a sextafeira, de 9h às 17h, e no sábado, de 9h às 12h.
5.2 A visitação dos bens, com acompanhamento por Oficial de Justiça,
depende de prévia e formal solicitação a ser requerida junto à Secretaria desta
Vara Federal, podendo ser atendida de acordo com as possibilidades da
Justiça Federal.
6. DÍVIDAS DOS BENS
6.1
Tratando-se de veículos automotores, os arrematantes:
6.1.1 Não arcarão com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxas de
licenciamento do DETRAN, e eventuais outros tributos incidentes sobre o bem,
desde que anteriores a data de expedição do auto de arrematação, nem com as
multas pendentes, cuja responsabilidade é pessoal do proprietário anterior;
6.1.2 Arcarão com o pagamento da vistoria e da taxa de transferência de
veículos para os seus nomes.
6.2 Tratando-se de imóveis, não arcarão os arrematantes pelo pagamento de
débitos referentes a IPTU, FORO e LAUDÊMIO, assim como os relativos a
taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens ou a contribuições de
melhoria, desde que anteriores a data de expedição do auto de arrematação.
6.3 Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem
poderão ser esclarecidas na Secretaria desta Vara Federal ou com o Leiloeiro
Oficial.
7. PODEM ARREMATAR
7.1
Podem oferecer lanço todas as pessoas físicas que estiverem na
livre administração de seus bens e todas as pessoas jurídicas regularmente
constituídas;
7.2
A identificação das pessoas físicas será feita através de
documento oficial de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas do
Ministério da Fazenda (CPF/MF).
7.3
As pessoas jurídicas serão representadas por seus responsáveis
legais, devendo ser apresentado comprovante de Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas (CNPJ/MF) e cópia dos atos estatutários atualizados.
2
7.4
Os interessados poderão ser representados por procurador com
poderes específicos, munido da devida identificação do outorgante.
8. NÃO PODEM ARREMATAR
8.1
Os incapazes;
8.2
Os tutores, curadores, testamenteiros, administradores,
síndicos/administradores judiciais ou liquidantes, quanto aos bens confiados
a sua guarda e responsabilidade;
8.3
Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou
alienação estejam encarregados;
8.4
O Juiz atuante no feito, membro do Ministério Público e da
Defensoria Pública, escrivão e demais servidores e auxiliares da Justiça.
9. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO
9.1
O valor da arrematação será pago, preferencialmente, à vista,
pela melhor oferta, mediante depósito no PAB JUSTIÇA FEDERAL
ARACAJU/SE (agência n.º 0654-8).
9.2 Nos processos de competência da 7ª e 9ª Varas Federais o pagamento será
efetuado na Caixa Econômica Federal daquelas localidades.
9.2
O pagamento da arrematação também poderá ser feito no prazo
de até 15 (quinze) dias contados da data do leilão, porém, cabendo ao
arrematante, no ato da arrematação, a título de caução, pagar a importância
correspondente a 30% (trinta por cento) do valor do lanço.
9.3
Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo
estabelecido, o Juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda da caução,
voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não serão admitidos a
participar o arrematante e o fiador remissos (art. 695 do CPC).
9.4
Caso haja parcelamento da arrematação pelo credor, nas
condições constantes no item 14 deste edital, o valor correspondente à
primeira parcela deverá ser depositado através de guia disponibilizada no ato
da arrematação.
9.5 Na hipótese de arrematação de forma parcelada e que o valor do lance
excede ao valor da dívida executada, a diferença também deverá ser
depositada no ato de arrematação.
9.5
Não será aceita desistência da arrematação ou reclamação
posterior sobre os bens, à exceção das hipóteses previstas neste edital.
9.6 Na hipótese da Caixa Econômica Federal, PAB JUSTIÇA FEDERAL
ARACAJU/SE (agência n.º 0654-8), encontrar-se em greve no dia da hasta
pública, os arrematantes terão um prazo de até 72 (setenta e duas) horas após
o término da greve para comprovar o pagamento do lance ofertado, nos termos
previstos no presente edital.
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10. ACRÉSCIMOS AO VALOR DO LANÇO
10.1
Sobre o valor do lanço ofertado incidirão os seguintes acréscimos:
10.1.1 Comissão do Leiloeiro de 5% (cinco por cento), incidentes sobre o valor
da arrematação, na forma do art. 23, § 2.º, Lei n.º 6.830/1980, a ser entregue
diretamente ao mesmo mediante recibo, que será juntado aos autos pelo
leiloeiro;
10.1.2
Custas judiciais de arrematação: 0,5% (meio por cento) sobre o
valor da arrematação, sendo o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e
quatro centavos) e o máximo de R$ 1.915,38 (mil novecentos e quinze reais e
trinta e oito centavos), as quais deverão ser pagas em momento anterior ao ato
de expedição da Carta de Arrematação/Mandado de Entrega do(s) Bem(ns).
11. RECEBIMENTO DOS BENS ARREMATADOS
11.1 Caso não haja oposição de embargos à arrematação ou adjudicação, a
expedição da Carta de Arrematação e/ou Mandado de Entrega dos bens
arrematados será feita em prazo hábil, desde que comprovado o pagamento do
lance ofertado e das custas de arrematação.
11.2 No caso de arrematação com parcelamento, também será exigido o Termo
de Parcelamento fornecido pelo exequente para a entrega da Carta de
Arrematação.
11.3 Se por motivo alheio à vontade do licitante a arrematação não se
confirmar, o valor pago ser-lhe-á devolvido.
11.4 O pagamento das despesas relativas à transferência do(s) bem(ns)
compete ao arrematante.
12. TRANSPORTE E POSSE DEFINITIVA DOS BENS PENHORADOS
12.1 Este Juízo garantirá ao arrematante a posse do bem, livre de quaisquer
ônus sobre ele incidentes, desde que anteriores a data da arrematação,
conforme disposto neste Edital (vide tópico Dívidas dos Bens).
12.2 A remoção do bem arrematado será de responsabilidade do próprio
arrematante.
13. ADVERTÊNCIAS
13.1 Ficam intimados do presente Edital os executados através de seus
representantes legais e seu(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), os credores com
garantia real ou com penhora anteriormente averbada, os senhorios diretos,
bem como, os alienantes fiduciários, caso não tenham sido encontrados para a
intimação pessoal da penhora, reavaliação ou constatação realizada e acerca
das datas do leilão designado, nos termos dos artigos 687, § 5º e 698 do
Código de Processo Civil.
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13.2 O direito de remissão dos bens penhorados por alguns familiares do
executado foi revogado com o advento da Lei n.º 11.382/2006.
13.3 Os arrematantes deverão fornecer ao leiloeiro, no dia do leilão, cópia do
RG, CPF ou CNPJ, bem como do comprovante de residência.
13.4 Havendo oposição de embargos pelo executado, no prazo de até 5 (cinco)
dias contados da data da arrematação, fundados em nulidade da execução
superveniente à penhora ou em causa extintiva da obrigação, poderá o
arrematante desistir da aquisição, tendo a liberação imediata do depósito feito
nos termos do art. 746, §§ 1º e 2.º do CPC.
13.5 O arrematante de imóvel ou veículo, no prazo de até 30 (trinta) dias, a
contar da data da entrega da Carta de Arrematação/Mandado de Entrega,
efetuará, junto ao órgão competente, a devida solicitação de transferência de
propriedade do bem.
13.6 É de EXCLUSIVA ATRIBUIÇÃO DOS LICITANTES verificarem o estado
de conservação, situação de posse e especificações do(s) bem(ns) oferecido(s)
no leilão, haja vista a possibilidade de ocorrerem erros tipográficos quando da
confecção dos editais e defeitos de ordem topográfica da penhora.
13.7 A arrematação far-se-á à vista mediante o pagamento do preço pelo
arrematante, no ato do leilão, ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante
caução de 30% (trinta por cento), a ser de pronto depositada.
13.8 Vale acrescentar que os pagamentos não efetuados no ato do leilão
implicarão ao(s) arrematante(s) faltoso(s) as penalidades da lei, especialmente,
a perda da comissão do leiloeiro (art. 39 do Decreto n.º 21.981/32).
13.9 Receberá tratamento especial a alienação do imóvel de incapaz. Quando o
imóvel pertencente à incapaz não alcançar na praça pelo menos 80% (oitenta
por cento) do valor da avaliação, o Juiz confiará à guarda e administração de
depositário idôneo, adiando a alienação por prazo não superior a 1 (um) ano.
Findo o prazo do adiamento, o imóvel poderá ser alienado, na forma do art.
686, VI, do CPC.
13.10 Se, durante o adiamento a que se refere o item supra algum pretendente
assegurar, mediante caução idônea, o preço da avaliação, o Juiz ordenará a
alienação em praça. Caso o pretendente à arrematante se arrependa, imporlhe-á a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da avaliação, em benefício
do incapaz, valendo a decisão como título executivo.
13.11 Assinado o auto pelo Juiz, pelo arrematante e pelo(a) Diretor(a) de
Secretaria, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável,
ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos à execução opostos
pelo executado (art. 694 do CPC).
13.12 A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito: por vícios de
nulidade; se não for pago o preço ou se não for prestada caução; quando o
arrematante provar, nos 5 (cinco) dias seguintes, a existência de ônus real ou
de gravame com algum encargo para o licitante não mencionado no edital;
bem como, a requerimento do arrematante, na hipótese de embargos à
arrematação.
13.13 Excetuados os casos de nulidades previstas na legislação, não serão
aceitas desistências dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das
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cláusulas deste Edital para se eximirem das obrigações geradas, inclusive
aquelas de ordem criminal, na forma do art. 358 do Código Penal
(“Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar
afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude
ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano,
ou multa, além da pena correspondente à violência”).
13.14 Os pagamentos dos lances deverão ocorrer através de dinheiro ou
cheque, na agência da Caixa Econômica Federal sede desta Seção Judiciária,
agência 0654, sendo que no caso de pagamento através de cheque este só será
aceito se for proveniente da Caixa Econômica Federal, agência 0654, PAB
Justiça Federal/SE. Poderá também o pagamento ser efetuado através de
“TED”, sendo que, antes de dirigir-se ao banco de origem o arrematante deverá
comparecer à agência 0654 da Caixa Econômica Federal e requerer o número
do identificador, ID.
14. CONDIÇÕES DE PARCELAMENTO (restrito aos bens imóveis e
veículos automotores que possuem como exequente a União Federal
(Fazenda Nacional)
14.1 PARA OS PROCESSOS EM QUE É PARTE A FAZENDA NACIONAL:
No caso de parcelamento do lanço vencedor, a arrematação dos bens imóveis e
veículos automotores dar-se-á mediante as condições estabelecidas no art. 98
da Lei n.º 8.212/1991, com redação alterada pela Lei n.º 9.528/1997, bem
como através da Portaria n.º 262/2002, da Procuradoria Geral da Fazenda
Nacional e do ofício GAB/PFN/SE nº 389/2015, arquivado em pasta própria,
dentre outras:
14.1.1 Será admitido o pagamento parcelado do maior lance, nas condições
estabelecidas no quadro abaixo:
BENS IMÓVEIS
MAIOR LANCE
PARCELA
MÍNIMA
Acima de 70% do valor da avaliação
Até 70% do valor da avaliação
R$ 500,00
R$ 500,00
QUANTIDADE
MÁXIMA DE
PARCELAS
60
45
VEÍCULOS
MAIOR LANCE
Acima de 80% do valor da avaliação
Até 80% do valor da avaliação
PARCELA
MÍNIMA
R$ 500,00
R$ 500,00
QUANTIDADE
MÁXIMA DE
PARCELAS
48
36
6
14.1.2 No caso, de feitos apensados, será considerado o somatório das dívidas
exequendas.
14.1.3 O arrematante deverá depositar a primeira prestação no ato da
arrematação.
14.1.4 O arrematante passará a ser devedor da Fazenda Nacional, na hipótese
de pagamento parcelado, quando o próprio bem arrematado garantirá o
débito, através de hipoteca ou penhor.
14.1.5 O pagamento das prestações a que ficará obrigado o arrematante será
mensal e sucessivo, vencendo a segunda parcela no último dia útil do mês
seguinte ao da assinatura do Auto de Arrematação.
14.1.6 O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de
juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e
Custódia – SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir da data do
deferimento até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento)
relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
14.1.7 Na hipótese de o valor da arrematação superar o valor do débito
executado, o parcelamento deverá se limitar tão somente ao crédito da
Fazenda Nacional, ficando o arrematante obrigado a depositar a totalidade
do excedente, no ato da arrematação.
14.1.8 Na hasta pública de bens imóveis, após concretização da arrematação
de forma parcelada, far-se-á constar no texto da Carta de Arrematação que até
a quitação da última parcela avençada, a exequente assume a condição de
CREDORA HIPOTECÁRIA, devendo o Cartório de Registro de Imóveis
competente pelo registro da presente carta, fazer constar na matrícula do
aludido imóvel a anotação do gravame.
14.1.9 Na hasta pública de veículos, após concretização da arrematação de
forma parcelada, far-se-á constar no texto da Carta de Arrematação que até a
quitação da última parcela avençada, deverá o referido veículo permanecer
gravado com CLÁUSULA DE INTRANSFERIBILIDADE, devendo o órgão de
trânsito responsável pela anotação da presente carta, fazer constar nos
registros do referido veículo a inclusão do gravame.
14.1.10 Se o arrematante deixar de pagar no vencimento qualquer das
prestações mensais, o acordo de parcelamento respectivo será rescindido,
vencendo-se antecipadamente o saldo devedor remanescente, ao qual será
acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento), a título de multa rescisória.
14.1.11 Em havendo a rescisão do acordo de parcelamento, o crédito será
inscrito em Dívida Ativa e executado judicialmente, indicando-se à penhora o
imóvel hipotecado ou o veículo em que consta a cláusula de
intransferibilidade.
14.1.12 Ao arrematante caberá o encargo de fiel depositário do veículo,
quando constituída a restrição.
14.1.13 Caso exista na relação de lotes constantes no edital algum veículo que
possua alienação fiduciária, mesmo que o credor seja a Fazenda Nacional, não
será permitida a feitura de parcelamento.
14.1.14 A formalização do Termo de Parcelamento fica condicionada à
inexistência de dívidas trabalhistas dos devedores da execução fiscal que
originou a arrematação.
14.1.15 Considerando que a feitura de parcelamento é uma prerrogativa
concedida pela Fazenda Nacional, em face do teor do ofício GAB/PFN/SE nº
389/2015, encaminhado a este Juízo em 03 de agosto de 2015, arquivado em
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pasta própria, fica DESAUTORIZADO O PARCELAMENTO nas condições
acima expostas caso exista na relação de lotes constantes no edital algum
veículo que possua alienação fiduciária, bem como quando o executado,
independente da espécie do bem, for uma “MASSA FALIDA”, à exceção de
quando o bem penhorado for da propriedade de algum corresponsável, assim
como quando a dívida cobrada na execução fiscal for derivada de débitos
relativos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
14.2 PARA OS PROCESSOS EM QUE É PARTE QUALQUER OUTRO
EXEQUENTE:
14.2.1 Os demais exequentes não manifestaram interesse no parcelamento
dos valores da arrematação, motivo pelo qual para eles o pagamento do lanço
somente será à vista.
RELAÇÃO DOS BENS PENHORADOS
2.ª Vara Federal
BENS MÓVEIS
LOTE 01
Processo nº 0801366-85.2014.4.05.8500S – 2ª VARA FEDERAL
Classe nº 98 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL
EXECUTADO: LUIZ CARLOS DOS SANTOS
DEPOSITÁRIO: LUIZ CARLOS DOS SANTOS
RECURSO: NADA CONSTA
ÔNUS/PENHORA:
SITUAÇÃO DO BEM: A SER CONSTATADA PELO INTERESSADO
VALOR DA DÍVIDA EM 05/2015: R$ 12.424,10
PARCELAMENTO DA ARREMATAÇÃO: NÃO AUTORIZADO
AVALIAÇÃO DO BEM 13.07.2015: R$ 90.000,00
BEM(NS) PENHORADO(S): 01 (um) automóvel, marca/modelo: I/Toyota Hilux
CD 4X4 SRV, placa IAA 6880/SE, ano/modelo: 2008/2009. Avaliação total:
R$ 90.000,00.
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BENS IMÓVEIS
LOTE 02
Processo nº 0800739-81.2014.4.05.8500 – 2ª VARA FEDERAL
Classe nº 229 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: JOSÉ LUCIANO LINO
DEPOSITÁRIO: NÃO CONSTA
RECURSO: NADA CONSTA
ÔNUS/PENHORA: Ação anulatória 200611300325 - 13ª Vara Cível desta
capital – processo julgado - pendente de retirada da restrição constante na
Av.4-11833 do registro imobiliário.
SITUAÇÃO DO BEM: A SER CONSTATADA PELO INTERESSADO
VALOR DA DÍVIDA EM 12/08/2015: R$ 105.499,04
PARCELAMENTO DA ARREMATAÇÃO: NÃO AUTORIZADO
AVALIAÇÃO DO BEM 22.05.2015: R$ 290.000,00
BEM(NS) PENHORADO(S): 01 (um) imóvel situado na Avenida Coelho e
Campos, nesta capital, representado por galpão comercial onde funciona uma
revendedora de veiculas, com 05 metros de largura por 27 m de comprimento,
registrado no Cartório do 11º Ofício Imobiliário de Aracaju sob a matrícula
11833.
LOTE 03
Processo nº 0801098-94.2015.4.05.8500 – 2ª VARA FEDERAL
Classe – CARTA DE ORDEM
ORDENANTE: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
ORDENADO: JUIZ FEDERAL DA 2ª VARA FEDERAL
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: DIMAVE – DISTRIBUIDORA DE MÁQUINAS E VEÍCULOS
LTDA
DEPOSITÁRIO: NÃO CONSTA
RECURSO: NADA CONSTA
ÔNUS/PENHORA: NÃO CONSTA
SITUAÇÃO DO BEM: A SER CONSTATADA PELO INTERESSADO
VALOR DA DÍVIDA EM 12/08/2015: R$ 3.972,08
PARCELAMENTO DA ARREMATAÇÃO:
AVALIAÇÃO DO BEM 09.09.2015: R$ 60.000,00
BEM(NS) PENHORADO(S): 01 (um) imóvel situado no lote 01, localizado na
quadra 01 do Loteamento Santa Maria, registrado no Cartório do 1º Ofício de
São Cristóvão sob a matrícula 1318.
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LOTE 04
Processo nº 0000553-04.2008.4.05.8500 – 2ª VARA FEDERAL
Classe nº 229 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
EXEQUENTE: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
EXECUTADO: EDSON MARQUES ALVES E OUTRO
DEPOSITÁRIO: EDSON MARQUES ALVES
RECURSO: NADA CONSTA
ÔNUS/PENHORA: NÃO CONSTA
SITUAÇÃO DO BEM: A SER CONSTATADA PELO INTERESSADO
VALOR DA DÍVIDA EM 08/09/2015: R$ 1.970,58
PARCELAMENTO DA ARREMATAÇÃO: NÃO AUTORIZADO
AVALIAÇÃO DO BEM 11.02.2015: R$ 350.000,00
BEM(NS) PENHORADO(S): Apartamento Residencial classificado sob nº 704 e
respectiva fração ideal de terreno, do Edifício “HIBISCUS” integrante do
Condomínio “Vitória Garden”, situado na Alameda “A”, nº 225, em “Jardins”,
Bairro Grageru, nesta capital. O terreno do Condomínio é próprio, classificado
como lote nº 03, Quadra nº 16, em forma de um polígono irregular. O
apartamento tem as seguintes características: living em L destinado às salas de
estar e jantar, circulação, 03 quartos (sendo 1 suíte), cozinha congregada com
área de serviço, varanda panorâmica e 01 sanitário social, perfazendo uma área
real privativa de 78,40m², área comum de 11,76m², área real 90,16 m²,
correspondendo no terreno a uma fração ideal de 0,00668, tendo 01 vaga de
estacionamento para carro médio tipo “Escort”, situada fora da projeção do
“Edifício”. Com matrícula nº 34.127, 2ª Circunscrição Imobiliária de Aracaju/SE,
livro 02, ficha 01”.
7.ª Vara Federal
BENS MÓVEIS
LOTE 05
Processo n° 0800029-89.2013.4.05.8502
EXEQUENTE: União Federal
EXECUTADOS: Gevani Bento O. Ramos e Marcus Vinicius Oliveira Viana
CNPJ/CPF: 591.126.705-53
RECURSO EM TRÂMITE: não há
ÔNUS/PENHORA: não há
SITUAÇÃO DO BEM: A SER CONSTATADA PELO INTERESSADO
DEPOSITÁRIO: Marcus Vinucius Oliveira Viana
VALOR DA DÍVIDA EM 11/2013: R$ 63.025,19 (sessenta e três mil, vinte e
cinco reais e dezenove centavos)
AVALIAÇÃO DO BEM EM 14/10/2014: R$ 12.000,00 (doze mil reais)
LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Rua Professor Joaquim Cardoso, 1022, Coroa do
Meio, Aracaju, Sergipe
BEM(NS) PENHORADO(S): um automóvel PICK UP, FIAT STRADA
ADVENTURE, Placa Policial HZL0354, ano modelo 2002.
10
BENS IMÓVEIS
LOTE 06
Processo n° 0800020-30.2013.4.05.8502
EXEQUENTE: União Federal
EXECUTADOS: Sebastião Vitor dos Santos
CNPJ/CPF: 067.514.825-15
RECURSO EM TRÂMITE: não há
ÔNUS/PENHORA: sim, de acordo Registro de Imóveis da Comarca de
Cristinápolis/SE, Livro nº 2 -C, fls. 093.A, Matrícula nº 693
SITUAÇÃO DO BEM: A SER CONSTATADA PELO INTERESSADO
DEPOSITÁRIO: Sebastião Vítor dos Santos
VALOR DA DÍVIDA EM 09/09/2015: R$ 4.769,64 (quatro mil, setecentos e
sessenta e nove reais e sessenta e quatro centavos)
AVALIAÇÃO DO BEM 28/08/2015: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais)
LOCALIZAÇÃO E DESCRIÇÃO DO BEM PENHORADO: Imóvel urbano
situado na Rua Jackson de Figueiredo, atualmente Av. Dr. Leonardo Leite,
medindo 10,30m, de frente, por 19m de fundo, tendo 160 metros em ambos
os lados, tendo sido construído um prédio comercial, onde hoje funciona o
Supermercado São Francisco de Assis, limitando-se ao norte com a Av.
Leonardo Leite, ao sul com Cosme Oliveira, ao leste com Pedro Dias e ao Oeste
com herdeiros de Ulisses Vieira, Matrícula 0693, com registro anterior na AV.I
1197 - Livro n° 2-C, fls.093, Cartório de Registro Imobiliário de
Itabaianinha/SE.
8.ª Vara Federal
BENS IMÓVEIS
LOTE 07
PROCESSO: 0000097-77.2010.4.05.68502
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: POSTO E AUTO PEÇAS SÃO JUDAS TADEU LTDA, WILSON
COSTA ALMEIDA IRMÃO e MARIA ZENILDA SANTOS DE ALMEIDA
CPF/CGC: 13.359.997/0001-12; 077.602.725-53 e 119.999.855-91.
DEPOSITÁRIO: WILSON COSTA ALMEIDA IRMÃO
RECURSO: NÃO HÁ
ÔNUS/PENHORA: CONSTA
SITUAÇÃO DO BEM EM 04/2013: Paredes desgastadas pela presença de
salitre, sobretudo nos cômodos finais da casa; forro de madeira velho e bem
desgastado; forro de gesso manchado; os azulejos estão bem assentados e não
apresentam desgaste; o piso está bem nivelado, mas apresenta desgaste; não
há sinais de goteiras; não há infiltrações significativas.
PARCELAMENTO DA ARREMATAÇÃO: NÃO AUTORIZADO.
AVALIAÇÃO TOTAL DOS BENS EM 04/2013: R$ 200.000,00
BEM PENHORADO: Uma casa de 01 (um) pavimento, do tipo residencial,
Localizada na Avenida Gumersindo Bessa, nº198, Centro, Tobias Barreto/SE;
com área de 7x32m, construída há mais de 25 anos, lado do sol. 03 quartos,
02 salas, 02 banheiros, 01 cozinha, área de serviço, garagem, quintal e
depósito. Possui piso de cerâmica; paredes com reboco, pintura e azulejo;
cobertura com telha cerâmica, madeira branca, forro de gesso e forro de
madeira; esquadrias de ferro e vidro temperado. O logradouro é asfaltado e
possui serviço de água encanada, rede de esgoto, reservatório de água de 500
litros e energia elétrica.
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LOTE 08
PROCESSO: 0800049-43.2014.4.05.8503
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: CLAYTON ARMARINHO LTDA ME; LUCIVÂNIA ARAÚJO DE
ALMEIDA FONTES; JOSÉ CLAILSON ALVES FONTES
CPF/CGC: 01.577.860/0001-55; 956.727.615-34; 266.882.985-20.
DEPOSITÁRIO: JOSÉ CLAILSON ALVES FONTES
RECURSO: NÃO HÁ
ÔNUS/PENHORA: CONSTA
SITUAÇÃO DO BEM: A SER CONSTATADA PELO INTERESSADO
PARCELAMENTO DA ARREMATAÇÃO: NÃO AUTORIZADO.
AVALIAÇÃO TOTAL DOS BENS EM 12/2014: R$ 260.000,00
BEM(NS) PENHORADO(S): a) 01 (um) Box localizado na Av. Luiz Alves de
Oliveira Filho, Quadra B, Box 03, Centro, Tobias Barreto/SE, avaliado em R$
130.000,00;
b) 01 (um) Galpão localizado no Distrito Comercial, nº 350-A, Povoado Lagoa
Redonda, Itapicuru/BA, avaliado em R$ 130.000,00
BENS MÓVEIS
LOTE 09
PROCESSO: 0800116-08.2014.4.05.8503
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: UNIDOS ELETRO LTDA ME; LUIZ CARLOS COSTA e
ARISANDRO SANTOS SOUZA
CPF/CGC: 07.678.988/0001-91; 044.185.685-30; e 653.171.815-34.
DEPOSITÁRIO: Valdirene Batista Viana
RECURSO: NÃO HÁ
ÔNUS/PENHORA: CONSTA
SITUAÇÃO DO BEM: A SER CONSTATADA PELO INTERESSADO
PARCELAMENTO DA ARREMATAÇÃO: NÃO AUTORIZADO
AVALIAÇÃO TOTAL DOS BENS EM 01/2015: R$ 6.450,00
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua João Siqueira Mendes, nº. 65, Simão
Dias/SE.
BEM(NS) PENHORADO(S): a) Um bisô de madeira 310x80cm, com tampo de
vidro fumê, marca MOTIVA, avaliado em R$ 2.000,00 (dois mil reais);
b) Uma cama box baú, cor branca, 158x210cm, marca ORTOBOM, avaliada
em R$ 1.000,00 (mil reais);
c) Um armário ficheiro de madeira, com 04 (quatro) gavetas, cor azul, marca
OI BRASIL, avaliado em R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais);
d) Uma bancada de madeira, com 04 (quatro) pastas, 180x45cm, marca
NOTIVA, avaliada em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais);
e) Um armário (banca para escritório), tipo credencia, de madeira, 165x45cm,
marca NATIVA, avaliado em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais)
f) Um aparelho de FAX, maca HP, modelo Office Jet380, cor preto e branco,
avaliado em R$ 400,00 (quatrocentos reais);
g) Um jogo de ferramentas com 23 (vinte e três) peças, marca GALMAR,
avaliado em R$ 200,00 (duzentos reais).
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LOTE 10
PROCESSO: 0800042-51.2014.4.05.8503
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
EXECUTADO: MAGNO SANTANA MONTEIRO e outro
CPF/CGC: 023.615.625-02
DEPOSITÁRIO: Magno Santana Monteiro
RECURSO: NÃO HÁ
ÔNUS/PENHORA: CONSTA
SITUAÇÃO DO BEM: A SER CONSTATADA PELO INTERESSADO
PARCELAMENTO DA ARREMATAÇÃO: NÃO AUTORIZADO.
AVALIAÇÃO TOTAL DOS BENS EM 03/2015: R$ 3.000,00
LOCALIZAÇÃO DO BEM: RUA ANTONIO MANOEL DE CARVALHO, N° 98,
CENTRO, SIMÃO DIAS/SE.
BEM(NS) PENHORADO(S): Uma motocicleta Honda/POP100, placa OEN
7420, ano de fabricação/modelo 2012, chassi: 9C2HBO210CR047279, com
rodas esportivas, pneus regulares, Km: 36.335, em estado regular de
conservação, avaliada em R$ 3.000,00 (três mil reais).
9.ª Vara Federal
BENS IMÓVEIS
LOTE 11
PROCESSO: 0000487-02.2014.4.05.8504
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: FARMÁCIA DO AGRESTE LTDA - ME
CPF/CNPJ: 15.077.969/0001-38
DEPOSITÁRIO: AIDIR SILVESTRE DE SOUZA
RECURSO: NÃO HÁ
ÔNUS/PENHORA: CONSTA
SITUAÇÃO DO BEM: A SER CONSTATADA PELO INTERESSADO
VALOR DA DÍVIDA: NÃO CONSTA NOS AUTOS
PARCELAMENTO DA ARREMATAÇÃO: NÃO AUTORIZADO
AVALIAÇÃO TOTAL DO BEM EM 08/2015: R$ 250.000,00 (duzentos e
cinquenta mil reais)
BEM(NS) PENHORADO(S): um imóvel situado na Rua Dr. Xavier Monte, nº 9,
Bairro Centro, Propriá/SE, medindo no total 83,36 metros quadrados,
registrado no Cartório do 1º Ofício da Comarca de Propriá/SE, sob a
matrícula nº 2.613, Livro 2-I, fl. 16.
LOTE 12
PROCESSO: 0003780-36.2007.4.05.8500
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: JRL COMÉRCIO, INSDÚSTRIA E REPRESENTAÇÕES LTDA e outros.
CPF/CNPJ: 32.852.410/0001-57
DEPOSITÁRIO: JOSÉ AMÉRICO LIMA
RECURSO: NÃO HÁ
ÔNUS/PENHORA: CONSTA
SITUAÇÃO DO BEM: A SER CONSTATADA PELO INTERESSADO
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VALOR DA DÍVIDA EM 31/08/2007: R$ 134.056,28 (cento e trinta e quatro
mil, cinquenta e seis reais e vinte e oito centavos)
PARCELAMENTO DA ARREMATAÇÃO: NÃO AUTORIZADO
AVALIAÇÃO DO BEM EM 08/2015: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)
BEM(NS) PENHORADO(S): um galpão industrial na Rua Nilo Peçanha, 1715,
Propriá/SE, medindo 15,00 metros de frente, 22,40 metros de fundo, por
55,00 metros de comprimento, registrado no Cartório do 2º Ofício da Comarca
de Propriá/SE, sob a matrícula nº 5.546, Livro 2-AA, fl. 148.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e de
possíveis credores, passou-se o presente EDITAL, aos 24 de setembro de
2015, nesta cidade de Aracaju, Estado de Sergipe, que vai publicado uma vez
no Diário Eletrônico da Justiça Federal SJSE e afixado no local de costume.
Eu, __________, Klédia Dantas de Mendonça, Diretora de Secretaria da 2.ª Vara
Federal, Eu_________, Lícia Maria Oliveira do Nascimento, Diretora de
Secretaria da 7.ª Vara Federal, Eu, ______________ Igor de Souza Melo, Diretor
de Secretaria da 8.ª Vara Federal e eu, _____________José Yuri Pinto Ribeiro,
Diretor de Secretaria da 9.ª Vara Federal, subscrevemos este, que vai
devidamente assinado pelos MM. Juízes Federais.
LIDIANE VIEIRA BOMFIM P. DE MENESES
Juíza Federal da 4.ª Vara, no exercício da titularidade da 2.ª Vara – SJ/SE
RAFAEL SOARES SOUZA
Juiz Federal da 7.ª Vara– SJ/SE
JAILSOM LEANDRO DE SOUSA
Juiz Federal da 8.ª Vara – SJ/SE
TIAGO JOSÉ BRASILEIRO FRANCO
Juiz Federal da 9.ª Vara– SJ/SE
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