20 de dez. de 2013 - Rio Claro não pode parar. | Governo Municipal.

Transcrição

20 de dez. de 2013 - Rio Claro não pode parar. | Governo Municipal.
Ano IV - Número 188 - Distribuição gratuita - 20 de dezembro de 2013
Criada Operação Verão
durante o período de chuvas
• Página 6
Beira Linha é o
campeão society 2013
Nem a chuva atrapalhou a grande
vitória do Beira Linha no Campeonato
Society de Rio Claro 2013. No domingo, 15, a equipe venceu o Alambari II por 4 x 1. O campeão, o vicecampeão e os artilheiros receberam
troféus após o jogo.
Os artilheiros foram: Daniel Junior
da Rocha, do Alambari II, e Lúcio
Mauro Alves de Lima, do Alambari I.
Cada um com oito gols marcados no
campeonato.
O jogo da final foi decidido apenas
no sábado, 14, pela classificatória
atrasada pela chuva entre Beira Linha
e Alambari II, com resultado de 7 a 1
para a segunda equipe.
A realização do Campeonato Society é da Secretaria Municipal de Atividades Econômicas, Cultura, Turismo, Eventos, Esporte e Lazer.
O assessor de Esportes da Secretaria, José Maria Arruda, agradeceu a todos os colaboradores do
evento: Sul Net, PCH Braço, diretoria
da equipe do Grijó (pela doação dos
Praça vira atração
de Natal em Passa Três
Equipe exibe troféu
e comemora vitória
troféus), Liga Desportiva Rioclarense,
através do presidente Expedito, equipes participantes e a todos que direta ou indiretamente colaboraram para
o evento.
De acordo com José Maria, a integração da comunidade esportiva local foi o principal objetivo do evento
que acontece anualmente. O assessor aproveitou para desejar a todos
um Feliz Natal e Próspero Ano Novo,
em nome da Secretaria.
Corrida Rústica no Alambari
Domingo, dia 22, 8 horas
Decoração foi providenciada pelos moradores do entorno
A Praça Salim Alexandre Elias,
em Passa Três, está toda enfeitada para as festas de final de ano.
A atração foi bem recebida pelos
moradores do local e tem atraído
visitantes, principalmente os de
passagem.
Toda a decoração foi providenciada pela união dos moradores das
ruas Samuel Marques e Waldemiro
Gonçalves. Já a ornamentação ficou
por conta de Dona Angelita, que cuidou também da compra e da colocação dos enfeites.
A iniciativa desses moradores tem
animado outros que enfeitam suas
casas, deixando o distrito ainda mais
bonito nesta época.
Neste ano, a decoração ganhou
algumas novidades, como a mangueira de luzes em volta do calçamento
e uma estrutura iluminada em formato
de árvore. Para o Natal do próximo
ano, os moradores pretendem melhorar ainda mais a decoração.
A Prefeitura Municipal de Rio Claro deu apoio com a parte elétrica no
local.
2
Boletim Oficial do Município de Rio Claro - 20/12/2013
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO
Secretaria Municipal de Administração
P O R T A R I A Nº. 338/2013.
A Secretária Municipal de Administração no uso de suas
atribuições legais e,
Considerando a Lei Municipal nº. 264, de 23 de dezembro
de 2003;
Considerando o Procedimento Administrativo nº. 3405/2013,
R E S O L V E:
Conceder ao servidor Célio de Barros Barbosa, medico
pneumologista, matrícula 20/622, lotado na Secretaria
Municipal de Saúde, 01 mês de Licença Especial Por
Assiduidade, como previsto no artigo 75 da Lei Municipal
nº. 264, de 23 de dezembro de 2003, a partir de 07 de
janeiro de 2014.
Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir
de 07 de janeiro de 2014.
Rio Claro/RJ, 12 de dezembro de 2013.
Berenice Reis Valle Machado
Secretária Municipal de Administração
Matrícula 32/445
P O R T A R I A Nº. 339/2013.
A Secretária Municipal de Administração no uso de suas
atribuições legais e,
Considerando a Lei Municipal nº. 264, de 23 de dezembro
de 2003;
Considerando o Procedimento Administrativo nº. 3446/2013,
R E S O L V E:
Conceder à servidora Silvana Baroni Azzi, matrícula 20/
153, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 01 mês de
Licença Especial Por Assiduidade, como previsto no artigo
75 da Lei Municipal nº. 264, de 23 de dezembro de 2003,
a partir de 07 de janeiro de 2014.
Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir
de 07 de janeiro de 2014.
Rio Claro/RJ, 12 de dezembro de 2013.
Berenice Reis Valle Machado
Secretária Municipal de Administração
Matrícula 32/445
P O R T A R I A Nº. 340/2013.
A Secretária Municipal de Administração no uso de suas
atribuições legais e,
Considerando a Lei Municipal nº. 264, de 23 de dezembro
de 2003;
Considerando o Procedimento Administrativo nº. 3469/2013,
R E S O L V E:
Conceder à servidora Maria Nizete Fraga Simões, servente,
matrícula 20/421, lotada na Secretaria Municipal de Saúde,
01 mês de Licença Especial Por Assiduidade, como previsto
no artigo 75 da Lei Municipal nº. 264, de 23 de dezembro
de 2003, a partir de 05 de junho de 2014.
Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir
de 05 de junho de 2014.
Rio Claro/RJ, 12 de dezembro de 2013.
Berenice Reis Valle Machado
Secretária Municipal de Administração
Matrícula 32/445
P O R T A R I A Nº. 341/2013.
A Secretária Municipal de Administração no uso de suas
atribuições legais e,
Considerando a Lei Municipal nº. 264, de 23 de dezembro
de 2003;
Considerando o Procedimento Administrativo nº. 2208/2013,
R E S O L V E:
Conceder a Patricia Netto da Fonseca, Docente I, matrícula
21/275, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença
por Motivo de Doença em Pessoa da Família, por um período
de 180 dias, a partir de 29 de agosto de 2013, conforme
previsto no artigo 70, parágrafo 2º, da Lei Municipal nº.
264, de 23 de dezembro de 2003.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
surtindo efeitos a partir de 29 de agosto de 2013.
Rio Claro/RJ, 12 de dezembro de 2013.
Berenice Reis Valle Machado
Secretária Municipal de Administração
Matrícula 32/445
P O R T A R I A Nº. 343/2013.
A Secretária Municipal de Administração no uso de suas
atribuições legais e,
Considerando a Lei Municipal nº. 264, de 23 de dezembro
de 2003;
Considerando o Procedimento Administrativo nº. 3277/2013,
R E S O L V E:
Conceder a Fabiane Guimarães de Oliveira Silveira, matrícula
20/900, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Licença
por Motivo de Doença em Pessoa da Família, por um período
de 90 dias, a partir de 02 de dezembro de 2013, conforme
previsto no artigo 67, inciso II, e artigo 70, parágrafo 2º,
da Lei Municipal nº. 264, de 23 de dezembro de 2003.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
surtindo efeitos a partir de 02 de dezembro de 2013. Rio
Claro/RJ, 16 de dezembro de 2013. Berenice Reis Valle
Machado - Secretária Municipal de Administração - Matrícula
32/445
P O R T A R I A Nº. 344/2013.
A Secretária Municipal de Administração no uso de suas
atribuições legais e,
Considerando a Lei Municipal nº. 264, de 23 de dezembro
de 2003;
Considerando o Procedimento Administrativo nº. 3506/2013,
R E S O L V E:
Conceder a servidora Angélica Rosa da Silva Vidal, Auxiliar
de Serviços Gerais, matrícula 20/672, lotada na Secretaria
Municipal de Saúde, 01 mês de férias, como previsto no
artigo 65 da Lei Municipal nº. 264, de 23 de dezembro de
2003, a partir de 02 de janeiro de 2014.
Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir
de 02 de janeiro de 2014. Rio Claro/RJ, 18 de dezembro
de 2013. Berenice Reis Valle Machado - Secretária Municipal
de Administração - Matrícula 32/445
P O R T A R I A Nº. 345/2013.
A Secretária Municipal de Administração no uso de suas
atribuições legais e,
Considerando a Lei Municipal nº. 264, de 23 de dezembro
de 2003;
Considerando o Procedimento Administrativo nº. 3235/2013,
R E S O L V E:
Conceder ao servidor Francisco Assis da Silva, motorista
de carga, matrícula 20/662, lotada na Secretaria Municipal
de Governo, 01 mês de férias, como previsto no artigo
65 da Lei Municipal nº. 264, de 23 de dezembro de 2003,
a partir de 06 de janeiro de 2014. Revogadas as disposições
em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, surtindo efeitos a partir de 06 de janeiro de
2014. Rio Claro/RJ, 18 de dezembro de 2013. Berenice
Reis Valle Machado - Secretária Municipal de Administração
- Matrícula 32/445
P O R T A R I A Nº.346/2013
A Secretária Municipal de Administração no uso de suas
atribuições legais e,
Considerando a Lei Municipal nº. 264, de 23 de dezembro
de 2003;
Considerando o Procedimento Administrativo nº. 3486/2013,
RESOLVE:
Autorizar Férias a servidora lotada na Procuradoria-Geral
do Município, a saber:
MAT.
NOME
20/580 ANA CLÁUDIA ADRIANO MACHADO
21/154 ANA CLÁUDIA ADRIANO MACHADO
CARGO
PERIODO
DOCENTE I 06/01/14
ADVOGADA 06/01/14
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Claro/RJ,18 de dezembro de 2013. Berenice Reis Valle
Machado - Secretária Municipal de Administração - Matrícula
32/445
3
Boletim Oficial do Município de Rio Claro - 20/12/2013
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO
Secretaria Municipal de Administração
P O R T A R I A Nº. 342/2013
A Secretária Municipal de Administração no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a Lei Municipal nº. 264, de 23 de dezembro de 2003;
Considerando o Procedimento Administrativo nº. 3428/2013,
RESOLVE:
Autorizar Férias aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, a saber:
MAT.
20577
21253
20139
20845
21279
20578
21294
20984
21259
20985
20928
21321
20302
20715
20986
20987
21320
20304
20725
20307
20289
20716
20581
20726
20151
20585
20138
20844
21045
21255
21319
21089
20123
21336
20149
20349
21046
20929
20717
20092
20293
21270
20462
20118
20927
20582
20300
21157
21318
21036
20356
20728
21037
20729
20311
20313
21269
21317
20583
21271
21272
21047
20136
20342
21291
20471
20586
20343
21223
20732
20309
21256
20720
20310
20250
20303
20291
20078
21282
20295
20721
21030
20294
20587
20116
20350
20298
NOME
ADIZA MARIA LIRA SCIOTTA
ADRIANA DE CARVALHO MAIA
ADRIANA MARIA DA SILVA FONTES SAUKA
ADRIANA MARIA PATRICIO
ADRIANA MARIA PATRICIO
ADRIANA NANNI VIEIRA
ALCILEIA DE SOUZA MARIANO
ALESSANDRA APARECIDA DA FONSECA
ALESSANDRA CAMILO DA CRUZ ROMOALDO
ALEXANDRA LEONE DA SILVA
ALINE DE MOURA SOUSA
ALINE MARIA SOUZA DA GAMA
ALVAIR MAZZILLI JERONIMO
ANA CLAUDIA MESQUITA M. DE CARVALHO
ANA CLAUDIA MESQUITA M. DE CARVALHO
ANA CRISTINA DIAS DA CUNHA
ANA CRISTINA MORAIS MOREIRA
ANA LUCIA CARDOSO
ANA LUCIA CARDOSO
ANA LUCIA DE ABREU FONSECA
ANA MARIA DA CONCEIÇÃO
ANA MARIA DA CONCEIÇÃO
ANA MARIA MOREIRA DA FONSECA
ANDREA LEMOS DO CARMO
ANGELA PEREIRA DA SILVA
ANGELA PEREIRA DA SILVA
ARLETA ANTUNES PEREIRA
AURINEIA AMORIM SOUZA
AURINEIA AMORIM SOUZA
BRUNA RAMOS
BRUNA SAPEDE SILVERIO BORDAO
CARLA DE SOUZA NASCIMENTO
CARMEM LUCIA DA SILVA MARGARIDO
CAROLINE VIEIRA DE C. G. DOS SANTOS
CLAUDIA IMPROTA SILVA
CLENILDA GONÇALVES DA ROCHA
CRISTIANE TORRES
DELBORA ADRIANO SANTOS LEITE
DEYSE CRISTINE DE OLIVEIRA
DULCINEIA ARRUDA MACHADO
EDNISE CORDEIRO DE MOURA
ELIANE DA SILVA MARTINS PEREIRA
ELIANE RABELO PANAINO
ELISABETH CARMEN DA S. CONCEIÇÃO
ELIZETE RAMOS PIMENTA
ESTER FARIA BARBOSA
EUNICE APARECIDA DE SOUZA
FABRICIA DAS GRAÇAS R. DE OLIVEIRA
FLAVIA LUIZA LEITAO
FRANCINE VIEIRA PEREIRA
FRANCINETE ROSE MACIEL TORRES
GEOVANA GUEDES DE CARVALHO FRAGA
IONA SAMPAIO DA SILVA
IONEIA COSTA DE RESENDE
IONEIA COSTA DE RESENDE
IRIS FERREIRA DIAS
IVANA ALVES DA COSTA
IVANISE ADAO LUIZ
IVETE GONÇALVES DE ANDRADE COSTA
IZILDA COELHO DA FONSECA
JOSIANA APARECIDA MARTINS NICACIO
LEANDRA FONSECA FRAGA
LEILA MARIA LUZ DE PAIVA
LIDIENE DE OLIVEIRA OTTONI FONSECA
LUCIA MARIA AFONSO
LUCIENE BEZERRA DA SILVA
LUCIENE BEZERRA DA SILVA
MADALENA LOPES DE OLIVEIRA FERREIRA
MAGNA REGINA CAMPOS DE OLIVEIRA
MARCELINE SILVA NETO
MARCIA DA COSTA E CASTRO
MARIA APARECIDA NETTO DA F. FILHA
MARIA AUXILIADORA CANDIDO CUSTODIO
MARIA DA CONCEIÇÃO MONTEIRO
MARIA DE FATIMA DE MATOS
MARIA DE FATIMA GONÇALVES
MARIA DE FATIMA SOUZA CORREIA
MARIA ELENA OLIVEIRA DA SILVA
MARIA ELIANE GIL DE SOUZA
MARIA HELENA FRANCISCA DA S. COELHO
MARIA JOSE SOUZA E SILVA
MARIA JOSE SOUZA E SILVA
MARIA LUCIA DE A. OLIVEIRA
MARIA LUCIA DE A. OLIVEIRA
MARIA REGINA DA CUNHA OLIVEIRA
MARIA ROSILENE MAGALHAES BARBOSA
MARIA ROSILENE MAGALHAES BARBOSA
ADMISSÃO
03/08/1998
04/05/2009
04/04/1988
03/05/1999
02/03/2010
03/08/1998
07/04/2010
01/08/2007
24/06/2009
01/08/2007
26/06/2002
14/02/2011
04/04/1988
01/03/1999
01/08/2007
01/08/2007
14/02/2011
04/04/1988
22/02/1999
04/04/1988
04/04/1988
22/02/1999
03/08/1998
22/02/1999
12/05/1988
03/08/1998
04/04/1988
03/05/1999
08/10/2007
08/06/2009
14/02/2011
01/02/2008
23/06/1987
14/06/2011
12/05/1988
07/02/1992
02/10/2007
26/06/2002
22/02/1999
16/03/1987
04/04/1988
02/03/2010
09/06/1992
13/04/1987
26/06/2002
03/08/1998
04/04/1988
05/05/2008
14/02/2011
10/09/2007
07/02/1992
22/02/1999
03/09/2007
22/02/1999
08/06/1988
15/05/1989
02/03/2010
14/02/2011
03/08/1998
02/03/2010
02/03/2010
02/10/2007
04/04/1988
07/02/1992
15/03/2010
01/09/1993
03/08/1998
07/02/1992
19/12/2008
22/02/1999
04/04/1988
15/06/2009
22/02/1999
04/04/1988
04/04/1988
04/04/1988
04/04/1988
17/02/1986
02/03/2010
04/04/1988
22/02/1999
21/08/2007
04/04/1988
03/08/1998
06/04/1987
07/02/1992
04/04/1988
CARGO
DOCENTE I
DOCENTE I
DOCENTE I
DOCENTE I
DOCENTE I
DOCENTE I
DOCENTE I
DOCENTE I
DOCENTE I
DOCENTE I
DOCENTE I
DOCENTE I
DOCENTE I
DOCENTE I
DOCENTE I
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DOCENTE I
DOCENTE I
DOCENTE I
DOCENTE I
PERÍODO
02/01/2014
02/01/2014
02/01/2014
02/01/2014
02/01/2014
02/01/2014
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02/01/2014
02/01/2014
02/01/2014 = 24 dias
02/01/2014 = 24 dias
02/01/2014
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02/01/2014
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02/01/2014
02/01/2014
02/01/2014
02/01/2014
02/01/2014
02/01/2014
02/01/2014
02/01/2014
02/01/2014
02/01/2014
02/01/2014
02/01/2014
02/01/2014
02/01/2014
02/01/2014
02/01/2014
02/01/2014 = 24 dias
02/01/2014
02/01/2014
02/01/2014
02/01/2014
02/01/2014
02/01/2014
02/01/2014
02/01/2014
02/01/2014
02/01/2014
02/01/2014
02/01/2014
02/01/2014
02/01/2014
02/01/2014
02/01/2014
02/01/2014
02/01/2014
02/01/2014
02/01/2014
02/01/2014
02/01/2014
02/01/2014
02/01/2014
02/01/2014
02/01/2014
02/01/2014
02/01/2014
02/01/2014
02/01/2014
02/01/2014
02/01/2014
02/01/2014
02/01/2014
02/01/2014
02/01/2014
02/01/2014
02/01/2014
02/01/2014
02/01/2014
02/01/2014
02/01/2014
02/01/2014
02/01/2014
02/01/2014
02/01/2014
20150
20345
21038
20117
20312
20733
20358
21275
21141
21004
20141
20759
20142
20292
21215
21007
21345
21295
20723
21014
21031
20724
21106
20357
21297
21293
20595
20596
21201
21298
20892
20882
20594
20994
21032
20600
20340
21329
20326
21290
21261
20039
20769
20597
21289
20767
20467
20768
20999
20341
20764
20329
21286
21110
20333
21288
21040
21193
20762
20331
21171
21254
21050
21039
20336
21252
20148
20766
21008
20763
21011
21033
21013
20579
20091
20991
20902
20093
20464
21225
20372
21209
20864
20323
21225
20316
20320
21072
21306
21065
20486
20989
21061
20735
20775
20737
20485
21316
20920
MARILDA DE OLIVEIRA LIMA
MARILEIA FERREIRA
MARILEIA FERREIRA
MARILEIA LOPES MARIANO
MARTA FRAGA LEMOS
MIRELLA MARIA BASTOS
PATRICIA DE OLIVEIRA MOURA
PATRICIA NETTO DA FONSECA
PAULA GUEDES DA COSTA
RAQUEL GARCEZ
REGINA CELI PEREIRA DA SILVEIRA
REGINA DALVA CARDOSO
ROSANA DA SILVA SOARES
ROSANI MARIA JUSKO PEIXOTO
ROSIANE APARECIDA DE PAULA
ROSILEILA ARRUDA MARQUES
SANDRA DOS S. FONSECA DE C. CASTRO
SOLANGE APARECIDA N. DOS SANTOS
SONIA DE OLIVEIRA MARTINS
VANESSA CRISTINA DE OLIVEIRA
VANESSA RIBEIRO MACEDO
VERA LUCIA PAULA DO NASCIMENTO
VERONICA DA FONSECA
WILMA REIS DE ALMEIDA
WILMA REIS DE ALMEIDA
ALEXANDRE DA SILVA MARTINS
ANA PAULA DA SILVA NASCIMENTO
ARLETA PEREIRA DE SOUZA
BIANCA AFONSO CADENA
BRAZILINO GONÇALVES DA CUNHA
CLAUDIA DE SOUZA RODRIGUES ELIAS
CLAUDIO LUIZ DE OLIVEIRA
COSME VIEIRA DA SILVA
DEYSE DE OLIVEIRA SANTOS
ELAINE AVELLAR MARTINS CARVALHO
ELISABETE CONCEIÇAO DOS SANTOS
ENEIDA CALVELLI DA SILVA
EVELINI PATRICIA BOTELHO CORREIA REIS
GERALDO VINICIUS EUGENIO OLIVEIRA
GLEICIANE ROSA VINOTE ROCHA
JANAINA DA SILVA DIAS
JOSE OSMAR DE ALMEIDA
JOSYANE BASTOS DE OLIVEIRA LIMA
JULIO CESAR ROCHA DE C. CASTRO
LEILA APARECIDA H. RIBEIRO DE SOUZA
LENIR MAGALHAES AVILA
LEONARDO MAGALHAES CARVALHO
LIDIANE GONÇALVES BARBOSA
LINDINALVO NATIVIDADE
LUCIA VALENTE MAGALHAES
MARA LUCIA GONCALVES FERNANDES
MARCENI MARTINS DO VALLE
MARCIA ELISA DIAS OLIVEIRA
MARCIA RODRIGUES NISHIMURA
MARIA CLAUDIA DA FONSECA
MARIA DE FATIMA DE ABREU MARTINS
MARIA ELENA OLIVEIRA DA SILVA
MARIA HELENICE DE PAULA ANICETO
MARIA JOSE NOGUEIRA FIGUEREDO
MARILIA BRASIL RODRIGUES GIL
MAURO OLIVEIRA DA SILVA JR.
MIRELLA MARIA BASTOS SILVA
PATRICIA DE OLIVEIRA MOURA
PATRICK PENEDO AMARAL
PAULO MESSIAS DE SOUZA
RENATA CARVALHO DOS S. FERREIRA
RICARDO ANTONIO ALVES
ROGERIO DE FREITAS
SIMONE CRISTINA DE OLIVEIRA NUNES
SIRLEI MARIA ALVES DE ALMEIDA
STENIO DA SILVA CHAVES
TERESINHA PEREIRA GUIDO
VANESSA ALVES FONSECA DE CARVALHO
ALBA VALERIA VILELLA TEIXEIRA
CLAUDIA PEREIRA LOPES
CLEONICE DIAS CARVALHO
ELLEN MARINHO MIGLIOLI
HELENICE DE CASTRO SUOMINSKY
MARIANGELA TORRES D. DA FONSECA
NATHALIA DE SOUZA FERREIRA
ROSEMEIRE CONCEICAO ALVES
FABIOLA MACHADO JERONIMO
MARGARETH DE SOUZA MACHADO
MARIA ANDREA DE ALMEIDA FRANÇA
NATHALIA DE SOUZA FERREIRA
REGINA TAVARES GONÇALVES
SOLANGE LUCAS DUARTE
ADALGIZA DAS GRAÇAS A. MADEIRA
ADRIANA NASCIMENTO DE MOURA
ALIESIO PEREIRA
ANA LUCIA BATISTELLA
ANA PAULA GOMES FARIA
ANDREIA BENTO MANOEL
APARECIDA LUCAS DIAS
BENEDITA JACINTA ALVES DE OLIVEIRA
BERNADETE MARIA DA SILVA SOUZA
CARLOS ALBERTO DE CARVALHO
CATIA SIMONE DOS SANTOS M. SENA
CLAUDIA MARIA WOLTICOSKI SANTOS
12/05/1988
07/02/1992
03/09/2007
13/04/1987
15/05/1989
22/02/1999
07/02/1992
02/03/2010
10/03/2008
01/08/2007
04/04/1988
22/02/1999
04/04/1988
04/04/1988
19/12/2008
01/08/2007
27/06/2011
07/04/2010
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03/08/1998
03/08/1998
19/12/2008
07/04/2010
01/12/2000
01/06/2000
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01/08/2007
03/09/2007
03/08/1998
07/02/1992
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03/08/1998
02/03/2010
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02/01/2014
PEDAGOGO
02/01/2014
PEDAGOGO
02/01/2014
PEDAGOGO
02/01/2014
02/01/2014
PEDAGOGO
PEDAGOGO
02/01/2014
PEDAGOGO
02/01/2014
PEDAGOGO
02/01/2014
PEDAGOGO
02/01/2014
NUTRICIONISTA
02/01/2014
FONOAUDIOLOGO
02/01/2014
FONOAUDIOLOGO
02/01/2014
PEDAGOGO
02/01/2014
PEDAGOGO
02/01/2014
PSICOLOGO
02/01/2014
AUX. SERV. GERAIS
02/01/2014
AUX. DE CRECHE
03/11/2014
AG. AUX.S.M.GERAIS
02/01/2014
AUX. ADMINISTRATIVO 02/01/2014
SERVENTE ESCOLAR 02/01/2014
AUX. SERV. GERAIS
02/01/2014
SERVENTE EESCOLAR 02/01/2014
SERVENTE ESCOLAR 02/01/2014
SERVENTE ESCOLAR 02/01/2014
AUX. ADMINISTRATIVO 02/01/2014
AUX. DE CRECHE
01/09/2014
ANIMADOR CULTURAL 02/01/2014
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4
Boletim Oficial do Município de Rio Claro - 20/12/2013
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO
Secretaria Municipal de Administração
20611
20090
20992
21304
20381
20739
20996
20500
21090
21104
20998
21173
21170
20397
20791
20602
21199
21202
21233
20382
20527
21137
20082
20446
20513
21203
20388
20743
21150
21182
20549
20472
21192
20785
21142
20914
21247
20574
20126
21070
21322
20375
20780
20913
20384
20747
21071
20474
CRISTIANI FONSECA PEREIRA
DALVA RODRIGUES FRAGA SANTOS
DALVACI MARTINS PEREIRA
DEISY ANDRADE MOURA BEIJAMIM
DIONISIA MARIA DE PAULA
DULCE JULIO DE MOURA
EDSON JORGE DA SILVA
ELENIR JANUARIA ROCHA
ELISETH CARLINDO
FERNANDA DA SILVA DE MENDONÇA
FRANCIENE MARIA EZEQUIEL
FRANCISLENE DINIZ
GENI DE SOUZA SEIXAS
ILA DE ALMEIDA CHAGAS
ILZA MARIA RODRIGUES
INES APARECIDA OLIVEIRA DA SILVA
IOLANDA DE OLIVEIRA
ISABEL CRISTINA SILVA DOS SANTOS
IVONE DA CRUZ MONTEIRO
IZABEL NOGUEIRA DA SILVA
JOAO MARIA
JOCILEIDE FONSECA CARVALHO
JOSE GOMES DA SILVA
JOSE LOPES DA SILVA
JOSE MARIA DE ALMEIDA OLIVEIRA
JOSE ROBERTO JR. DE SOUZA
JOVINA FERNANDES DA FONSECA
JULIANA GONÇALVES MATOS SANTOS
LUCIA ELENA DO CARMO NASCIMENTO
LUCIA ELENA MAGALHAES CESARIO
LUCIMAR DA SILVA
LUIZ ANTONIO DOS REIS
MACIEL RIBEIRO DE OLIVEIRA
MARCIA GOMES DA CUNHA TEIXEIRA
MARCIA MARIA MOREIRA COSTA
MARCO AURELIO DA SILVA
MARGARIDA DA SILVA CASTILHO
MARGARIDA SOUZA DA FONSECA
MARIA ADELAIDE DA SILVA
MARIA APARECIDA COELHO
MARIA APARECIDA DA SILVA NASCIMENTO
MARIA APARECIDA VICARONI DA SILVA
MARIA DA GLORIA BARCELOS DA SILVA
MARIA DA GLORIA FERREIRA DA SILVA
MARIA DIVA SANTANA DA SILVA
MARIA DO ROSARIO BENTO GLORIA
MARIA DOS ANJOS SILVA
MARIA HELENA SILVA CUNHA
03/08/1998
16/03/1987
01/08/2007
03/05/2010
04/05/1992
25/02/1999
01/08/2007
10/08/1998
02/01/2008
11/02/2008
01/08/2007
10/06/2008
10/06/2008
04/05/1992
03/05/1999
03/05/1999
19/12/2008
19/12/2008
19/12/2008
04/05/1992
03/08/1998
10/03/2008
06/05/1986
04/05/1992
05/08/1998
19/12/2008
04/05/1992
25/02/1999
05/05/2008
01/07/2008
03/08/1998
04/04/1988
19/12/2008
01/03/1999
10/03/2008
18/02/2002
19/12/2008
03/08/1998
06/01/1988
02/01/2008
14/03/2011
04/05/1992
01/03/1999
06/02/2002
04/05/1992
25/02/1999
02/01/2008
01/02/1994
AUX. ADM. BIBLIOTECA 02/01/2014
PROF. LEIGO
02/01/2014
SERVENTE ESCOLAR 02/01/2014
AUX. DE CRECHE
04/08/2014
SERVENTE
07/07/2014
SERVENTE ESCOLAR 02/01/2014
SERVENTE ESCOLAR 02/01/2014
AUX. ADMINISTRATIVO 02/01/2014
AUX. SERV. GERAIS
02/01/2014
SERVENTE ESCOLAR 04/08/2014
AUX. ADMINISTRATIVO 06/03/2014
SERVENTE ESCOLAR02/01/2014 = 24 dias
SERVENTE ESCOLAR 02/01/2014
SERVENTE
02/01/2014
AUX. SERV. GERAIS
02/01/2014
SERVENTE ESCOLAR 02/01/2014
AUX. SERV. GERAIS
02/01/2014
COZINHEIRA
02/01/2014
AG. AUX.S.M.GERAIS
02/01/2014
SERVENTE
02/01/2014
CANTONEIRO
02/01/2014
AUX. DE CRECHE
04/08/2014
PEDREIRO ESPECIALIZADO02/01/2014
SERVENTE
02/01/2014
SERVENTE
02/01/2014
AUX. SERV. GERAIS
02/01/2014
SERVENTE
02/01/2014
SERVENTE ESCOLAR 02/01/2014
AUX. SERV. GERAIS
05/05/2014
SERVENTE ESCOLAR 02/01/2014
AUX. ADMINISTRATIVO 02/01/2014
SERVENTE
02/01/2014
AUX.SERV.GERAIS
01/07/2014
SERVENTE ESCOLAR 02/01/2014
AUX. DE CRECHE
02/06/2014
AUX. SERV. GERAIS
02/01/2014
SERVENTE
02/01/2014
SERVENTE
02/01/2014
SERVENTE
02/01/2014
AUX. SERV. GERAIS
02/01/2014
SERVENTE
02/01/2014
AUX. SERV. GERAIS
03/03/2014
SERVENTE ESCOLAR 02/01/2014
AUX. SERV. GERAIS
02/01/2014
SERVENTE
02/01/2014
SERVENTE ESCOLAR 02/01/2014
AUX. SERV. GERAIS
02/01/2014
SERVENTE
02/01/2014
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO
Secretaria Municipal de Administração
20553
20422
21094
20783
20827
20750
20393
20752
20753
20427
20089
21200
21002
21217
20810
21114
21213
21005
21098
21054
20651
20788
20499
20678
21006
20754
20119
21214
20377
21009
21010
20756
21260
21169
20398
20870
21015
21034
20496
20399
20757
20777
21016
20789
20703
21227
20668
MARIA JOSE DOS SANTOS OLIVEIRA
MARIA LUCIA COELHO
MARIA LUCIA LEONE DA SILVA
MARIA LUIZA TEIXEIRA DA GAMA
MARIA MADALENA SOARES
MARIA SONIA NASCIMENTO COSTA
MARILDA APARECIDA DE ALMEIDA SOUZA
MARILEY OLIVEIRA SILVA DE PAULA
MARILI ANGELA DA SILVA OLIVEIRA
MARINA BRASILINA DE SANTANA
MARINETE DOS SANTOS LUIZ
MARTA DE OLIVEIRA SANTOS
MONICA DE OLIVEIRA GOMES
NORMA MACHADO VIDAL COELHO
OLAIR FURTADO GOMES
REGINA ALVES DE OLIVEIRA
REGINA LORENA DE MELLO
ROBERTA DA FONSECA VIEIRA
ROGERIA RIBEIRO DOS SANTOS ROCHA
ROMULO VALVA PEIXOTO
RONALDO DA SILVA AGUIAR
ROSA MARIA DA SILVA FRANCELINO
ROSANGELA DE OLIVEIRA MOURA
ROSEMAR DA GLORIA
ROSEMARY MOREIRA DE CASTILHO
ROSILEIA DE JESUS RIBEIRO
ROSIMAR DA SILVA PENA
SANDRA MARIA PORTUGAL
SANDRA REGINA DE MESQUITA RODRIGUES
SIMONE FARIA DE CASTILHO
SIMONE MARIA MARTINS DOS S. BALDI
SOLANGE APARECIDA FONSECA DO VALE
SOLANGE DA SILVA MIRANDA
SUELI MENDES DE OLIVEIRA
TEREZINHA DE JESUS SERANO GIL
VALERIA SILVERIO
VANIA DA SILVEIRA FONSECA
VANIA DOS SANTOS BIONDI MARQUES
VERA LUCIA SANTOS
VERONICA MARIA NETTO FERREIRA
VILMA CANDIDA DA SILVA TOLEDO
VIRGINIA DE OLIVEIRA SANTOS SILVA
VIVIANE VIEIRA CHAVES
WANDA MACHADO DA SILVA
WELLINGTON LOPES DE ANDRADE
ZENAIDE MARTINS DE CARVALHO
ZIDINHA GERALDA DA SILVA
03/08/1998
04/05/1992
11/02/2008
01/03/1999
03/05/1999
25/02/1999
04/05/1992
25/02/1999
25/02/1999
04/05/1992
16/03/1987
19/12/2008
01/08/2007
19/12/2008
03/05/1999
01/02/2008
19/12/2008
01/08/2007
11/02/1998
02/01/2008
01/10/1998
23/03/1999
03/08/1998
04/01/1999
01/08/2007
25/02/1999
04/05/1987
19/12/2008
04/05/1992
01/08/2007
01/08/2007
25/02/1999
15/07/2009
11/06/2008
04/05/1992
23/02/2000
01/08/2007
03/09/2007
07/08/1998
04/05/1992
25/02/1999
01/03/1999
01/08/2007
06/04/1999
01/03/1999
19/12/2008
04/01/1999
RECEPCIONISTA
01/07/2014
SERVENTE
02/01/2014
SERVENTE ESCOLAR 02/01/2014
SERVENTE ESCOLAR 02/01/2014
GARI
02/01/2014
SERVENTE ESCOLAR 01/04/2014
SERVENTE
02/01/2014
SERVENTE ESCOLAR 02/01/2014
SERVENTE ESCOLAR 02/01/2014
SERVENTE
05/05/2014
PROF. LEIGO
02/01/2014
AUX. SERV. GERAIS
02/01/2014
AUX. DE CRECHE
01/12/2014
RECEPCIONISTA
06/01/2014
PEDREIRO ESPECIALIZADO02/01/2014
SERVENTE ESCOLAR 02/01/2014
AUX. SERV. GERAIS
02/01/2014
AUX. DE CRECHE
02/01/2014
SERVENTE ESCOLAR 02/01/2014
AG. AUX.S.M.GERAIS
02/01/2014
VIGIA
02/01/2014
SERVENTE ESCOLAR 02/01/2014
AUX. ADMINISTRATIVO 04/08/2014
SERVENTE ESCOLAR 02/01/2014
SERVENTE ESCOLAR 02/01/2014
SERVENTE ESCOLAR 02/01/2014
SERVENTE
02/01/2014
AUX. SERV. GERAIS
03/03/2014
AUX. SERV. GERAIS
02/01/2014
AUX. ADMINISTRATIVO 02/01/2014
SERVENTE ESCOLAR 06/01/2014
SERVENTE
02/01/2014
SERVENTE ESCOLAR 02/01/2014
SERVENTE ESCOLAR 02/01/2014
SERVENTE
02/01/2014
AUX. ADMINISTRATIVO 03/02/2014
AUX. DE CRECHE
01/07/2014
SERVENTE ESCOLAR 02/01/2014
AUX. ADMINISTRATIVO 02/01/2014
SERVENTE
02/01/2014
SERVENTE ESCOLAR 02/01/2014
AUX. ADMINISTRATIVO 06/03/2014
AUX. DE CRECHE
01/09/2014
SERVENTE ESCOLAR 02/01/2014
SERVENTE
02/01/2014
AUX. DE CRECHE
05/05/2014
GARI
02/01/2014
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Claro/RJ, 16 de dezembro de 2013.
Berenice Reis Valle Machado
Secretária Municipal de Administração
Matrícula 32/445
Rio Claro/RJ, 18 de dezembro de 2013. Berenice Reis Valle
Machado - Secretária Municipal de Administração - Matrícula
32/445
P O R T A R I A Nº. 347/2013.
A Secretária Municipal de Administração no uso de suas
atribuições legais e,
Considerando a Lei Municipal nº. 264, de 23 de dezembro
de 2003;
Considerando o Procedimento Administrativo nº. 3448/2013,
R E S O L V E:
Conceder ao servidor Ricardo de Andrade, Agente
Auxiliar de Serviços M. Gerais, matrícula 21/069, lotado
na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, Obras
e Serviços Públicos, 01 mês de férias, como previsto
no artigo 65 da Lei Municipal nº. 264, de 23 de dezembro
de 2003, a partir de 05 de janeiro de 2014. Revogadas
as disposições em contrário, esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir
de 05 de janeiro de 2014. Rio Claro/RJ, 18 de dezembro
de 2013. Berenice Reis Valle Machado - Secretária
Municipal de Administração - Matrícula 32/445
P O R T A R I A Nº. 349/2013.
A Secretária Municipal de Administração no uso de suas
atribuições legais e,
Considerando a Lei Municipal nº. 264, de 23 de dezembro
de 2003;
Considerando o Procedimento Administrativo nº. 3334/2013,
R E S O L V E:
Conceder à servidora Magda Carvalho Silva, matrícula 20/
860, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 01 mês de
Licença Especial Por Assiduidade, como previsto no artigo
75 da Lei Municipal nº. 264, de 23 de dezembro de 2003,
a partir de 06 de janeiro de 2014.
Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir
de 06 de janeiro de 2014.
Rio Claro/RJ, 18 de dezembro de 2013. Berenice Reis Valle
Machado - Secretária Municipal de Administração - Matrícula
32/445
P O R T A R I A Nº. 348/2013.
A Secretária Municipal de Administração no uso de suas
atribuições legais e,
Considerando a Lei Municipal nº. 264, de 23 de dezembro
de 2003;
Considerando o Procedimento Administrativo nº. 3401/2013,
R E S O L V E:
Conceder à servidora Iracema Chiesse Graciosa
Machado, matrícula 20/125, lotada na Secretaria Municipal
de Saúde, 01 mês de Licença Especial Por Assiduidade,
como previsto no artigo 75 da Lei Municipal nº. 264, de
23 de dezembro de 2003, a partir de 02 de janeiro de
2014.
Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir
de 02 de janeiro de 2014.
P O R T A R I A Nº.350/2013
A Secretária Municipal de Administração no uso de suas
atribuições legais e,
Considerando a Lei Municipal nº. 264, de 23 de dezembro
de 2003;
Considerando o Procedimento Administrativo nº. 3516/2013,
RESOLVE:
Autorizar Férias ao servidor lotado na Secretaria Municipal
de Administração, a saber:
MAT. NOME
CARGO
PERIODO
20/618 Edílson Netto
Auxiliar Administrativo
06/01/14
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Claro/RJ,18 de dezembro de 2013.
Berenice Reis Valle Machado
Secretária Municipal de Administração
Matrícula 32/445
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 03/2013 - CME
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO com
fundamento no art. 3º de seu Regimento Interno e,
Considerando que a Lei Estadual nº 5.488, de 22 de junho
de 2009, em seu artigo 1º dispõe: “Terá direito à matrícula
no 1º ano do Ensino Fundamental de nove anos a
criança que completar seis anos até o dia 31 de
dezembro do ano em curso”;
Considerando o contido na RESOLUÇÃO Nº 02/2013 –
CME, de 22 de novembro de 2013;
Considerando a necessidade de adaptação e de adequação
da situação dos alunos já matriculados no ano letivo de
2013;
RESOLVE:
Art. 1º- Ficam acrescentados os §§1º e 2º ao artigo 1º
da Resolução nº 02/2013 – CME, com a seguinte redação:
“Art. 1º…
I - …
II - …
§ 1º É obrigatória a matrícula, nos termos desta resolução,
para os alunos que nunca frequentaram a Educação Infantil
e estarão ingressando na Rede Municipal de Ensino em
2014.
§ 2º No caso dos alunos que já estejam cursando a
Educação Infantil, fica facultado aos pais ou responsáveis
legais optarem expressamente por seguirem o fluxo normal
ou cumprirem o determinado nos incisos I e II deste artigo.”
Art. 2º- Esta Resolução passa a vigorar a partir da data
de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio Claro-RJ, 13 de dezembro de 2013.
Mara Lúcia Gonçalves Fernandes
Presidente do CME
Boletim Oficial do Município de Rio Claro - 20/12/2013
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO
Secretaria Municipal de Educação
Após análise da Ficha de Cadastro do Aluno interessado
em vagas nas creches, conforme critérios estabelecidos
no edital S.M.E nº001 /2013, em seu artigo V, decidiu-se
que ocuparão as vagas:
Creche Ernane do Amaral Peixoto:
Berçário
Nº
Nome
01
Hugo Gabriel de Almeida
02
Danielly da Silva Ferreira
03
Manuella Gouvêa de Carvalho
04
Emilly Vitória Borges Eugênio
05
Julio Soares de Andrade
06
Miguel Improta Santos
07
Davi Lucas de Paula Aniceto
08
Ryan de Oliveira Cordeiro
09
Ramon de Oliveira Cordeiro
10
Emilly Victória da Silva Cruz
11
Stephany Nascimento de Oliveira
12
Manuella Oliveira da Silveira
13
Miguel de Oliveira Silva
14
Paulo de Oliveira Silva
Maternal I
Nº
Nome
01
Yasmim Ribeiro da Silva
02
Victor Gabriel Afonso
03
Leandro Costa Fonseca Pereira
04
Júlia Rodrigues de Souza
05
Fenando José Neivas Chagas Junior
06
Talita da Silva Souza
07
Roger Mateus Souza da Silva
08
Jamily Afonso de Oliveira
09
Isabelly Rodrigues Ribeiro
10
Thomaz de Oliveira Gomes Pereira
11
Emily Sofia da Silva de Jesus
12
Nicolly Eugênio Freitas
13
Pedro Paulo de Jesus Rangel
14
Isaque da Rocha Carneiro
15
José Roberto da Silva Junior
16
João Gabriel Azevedo Valle de Oliveira
17
Jéssica Cândido Oliveira Silva
Alunos não contemplados com vaga na Creche Ernane
do Amaral Peixoto:
Berçário
01
01- Leonardo Figueredo de Faria
02
02- Caio D’Avila de Soua
03
03- Davi Braga dos Santos
Maternal I
01
Jozianne Vitória Santana da Silva de Padua
02
Lucas Viana Julio
03
Daniel Miller Cardoso de Almeida
04
Esther Emanuelly Higino
05
Cecília Torres Bastos
06
Maria Clara Martins dos Santos
07
Camily Honorato do Nascimento
08
Kauã Rodrigues dos |Santos
09
Max Victor de Carvalho Damazio Pedro
10
Maria Sophia da Silva
11
Iago Ribeiro Quintino dos Santos
12
Daniel Ramos Benjamim
13
Isabella Souza Breves
14
Sabrina Almeira Laurindo
15
Millena Eduarda dos Santos Lima
16
Valentina de Souza Pereira
17
Júlia Ramos Santos
18
Nicolas oliveira de Faria
19
Marcos Paulo Azevedo Machado Calvelli
20
Melissa Leone Amorim Campos
21
Luiza reis de Oliveira
22
Olívia do Amaral Moura Tavares Pinheiro
Creche Menino Jesus de Praga:
Berçário II
Nº
Nome
01
Emanuelle Karla de Almeida Nascimento
02
Esther Lara de Almeida Nascimento
03
Ana Mel Gama Lopes
04
Kaique Alves Vieira
05
Guilherme Vicaroni de Paula
06
Vitória Sabino de Castilho
07
Pedro Augusto Fonseca da Silva
08
Jamily Santos de Oliveira
09
Nicollas Oliveira da Silva
10
Antonela Magalhães Silva
11
12
13
14
Levi Maximo Pimenta
Cecília Pereira dos Santos
Beatriz Carvalho Leite
Henrique Miranda Costa
Maternal I
Nº
Nome
01
Helton Cruz dos Santos Francisco
02
Lavinia Ramos Tavares
03
Lorena de Castilho Silva
04
Davi Pietro de Almeida roda
05
Danilo de Oliveira M. da Silva
06
Brenda Nascimento Rodrigues
07
Natan de Andrade Mesquita
08
Ana Beatriz Custódio Machado
09
Hiago Fonseca de Oliveira
10
Luan Teixeira Lemos
11
Maria Paula C. Pimenta Silva
12
Camila Silverio Machado
13
Jamily de Oliveira Basto
14
Franciele Calvalcante dos Santos
15
Mayara de Moura souza
16
Yasmin de Melo Lopes
17
Gabriel de Souza Silva
18
Arthur de Carvalho Figueredo
19
André Conceição de Almeida
20
Matheus Nascimento de Oliveira
Maternal II
Nº
Nome
01
Sabrina de Oliveira Mattei
02
João Pedro Rosa de Alcantra
03
Nicolas Nunes A. da Silva
04
Geovana Medeiros Rodrigues
05
Maria Vitoria Silva Lopes
06
Ana Beatriz Pires Soares
07
Janaína Carvalho Leite
08
Tawane Cristina de Almeida Nascimento
09
Manon Carvalho Silva
10
Leidiane LeitenAntero Pereira
11
Stephanie Silva Costa
12
Davi Ferreira Barbosa da Costa
13
Nicoly Tenório Silva de Oliveira
14
Isabelly Batista de Souza
15
Ana Elise Gonzaga da Silva
16
Vandaime da Silva Fonseca
17
Arthur de Castilho Lopes
Creche Geraldo Magela:
Berçário I
Nº
Nome
01
Bruna de Oliveira Pereira
02
Maria Júlia Tozzi Ribeiro
03
Sofia Vieira Viana
04
Yasmin da Silva Pedro
Maternal I
Nº
Nome
01
Jamilly Silva de Andrade Alves
02
Marcos Vinícius Ribeiro Mendonça
Maternal II
Nº
Nome
01
Brénno Isaque Pereira Constancio
02
Isabelly Martins do Vale
03
Lucas Leone Cardoso
OBS.: As Crianças abaixo relacionadas, anteriormente
inscritas no Maternal II, de acordo com a Resolução CME
02/2013, ingressarão no Pré I da Educação Infantil:
Nº
01
02
03
04
Nome
Adriano Constantino Candida Domingos
Ana Júlia da Silva de Paula
Emanuelly da Silva Santos
Gleydson Guilherme dos Santos Dejahyr
Comissão de matrícula:
I- Representante do Conselho Municipal de Educação
Claudia de Souza Rodrigues Elias
II- Representante da Secretaria de Assistência Social
e Direitos Humanos
Érika Estanislau Corrêa
II- Diretores das Creches
Leiliane da Fraga Figueiredo Magalhães
Norma Machado Vidal Coelho
Tarciane Taucei do Vale
Rio Claro, 13 de Dezembro de 2013.
5
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO
Secretaria Municipal de Finanças
Rio Claro, 11 de dezembro de 2013.
NOTIFICAÇÃO
A Secretaria Municipal de Finanças do Município de Rio
Claro, em conformidade com a Lei Federal nº 9452, de
20/03/1997, notifica a Câmara Municipal de Rio Claro, aos
partidos políticos, às entidades empresariais e aos
sindicatos de trabalhadores que foram recebidos os recursos
a seguir relacionados:
Secretario Municipal de Finanças
Jorge Augusto de Moraes
Matricula 32/279
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO
Secretaria Municipal de Finanças
Rio Claro, 18 de dezembro de 2013.
NOTIFICAÇÃO
A Secretaria Municipal de Finanças do Município de Rio
Claro, em conformidade com a Lei Federal nº 9452, de
20/03/1997, notifica a Câmara Municipal de Rio Claro, aos
partidos políticos, às entidades empresariais e aos
sindicatos de trabalhadores que foram recebidos os recursos
a seguir relacionados:
Secretario Municipal de Finanças
Jorge Augusto de Moraes
Matricula 32/279
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE RIO
CLARO – FUNPREV
P O R T A R I A Nº 122/2013
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL,
usando das atribuições de seu cargo e, fundamentado no
Procedimento Administrativo nº B/08-030/2013,
R E S O L V E:
Fixar os proventos de Aposentadoria por Invalidez do
servidor JOSÉ CARLOS MILLER, matrícula n 20/435,
Servente, Nível 1, Referência V, em importância mensal
de R$ 2.404,96 (dois mil, quatrocentos e quatro reais
e noventa e seis centavos), proporcionais a 97,78%,
fundamentados no artigo 40, § 1º da CR/88 (redação EC
nº 41/03) c/c Art. 6º-”A” da EC nº 41/03, artigo 29 da Lei
Municipal nº 666/2012, Anexos VIII e X da Lei 685/2013,
conforme discriminado abaixo:
Vencimento
proporcional a 97,78%
R$ 886,27
Qüinqüênio
20%
R$ 181,27
Adicional de CC-06 Incorporado – prop. 97.76%R$ 1.337,42
Total
R$ 2.404,96
Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
a 28 de novembro de 2013.
Rio Claro-RJ, 19 de novembro de 2013.
6
Boletim Oficial do Município de Rio Claro - 20/12/2013
Prefeito cria Operação Verão
durante o período de chuvas
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº. 1591, de 18 de dezembro de 2013.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE VERÃO 2013/2016, DA
COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL E OUTROS ÓRGÃOS DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO CLARO-RJ, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de manter em condições excepcionais de acionamento
o complexo administrativo que atende as convocações para atendimento de emergências
da Defesa Civil, em face do período de maior precipitação pluviométrica do ano;
CONSIDERANDO a importância da adoção de medidas estabelecidas pela Carta Humanitária,
bem como suas Normas Mínimas de Resposta pelos órgãos da Administração Municipal
responsáveis pela Assistência Humanitária em Situação de Desastre;
CONSIDERANDO que a Coordenadoria de Defesa Civil, criada através da Lei Municipal
nº. 418, de 12 de março de 2009, é considerada como uma das prioridades da máquina
administrativa municipal, devidamente conjugada com outras esferas de governo;
CONSIDERANDO que a Coordenadoria de Defesa Civil compreende o conjunto de medidas
preventivas, socorro, assistência e recuperação, destinadas tanto a evitar as consequências
danosas de eventos previsíveis, quanto a preservar o moral da população e restabelecer
o bem-estar social, quando da ocorrência desses eventos;
CONSIDERANDO que em situações de desastres as atividades de primeiro atendimento
são de responsabilidade do Governo do Município e que os órgãos e setores da administração
municipal devem colocar à disposição da Coordenadoria de Defesa Civil todos os meios
e recursos para o bom desempenho de suas ações;
CONSIDERANDO que a Coordenadoria de Defesa Civil de Rio Claro está integrada no
Sistema Estadual de Defesa Civil e que centraliza as ações de coleta de dados e envio
de previsão meteorológica para os demais municípios limítrofes de acordo com cada Plano
de Contingência Administrativa;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de otimizar os recursos existentes e antecipar
situações de risco, articulando a participação das secretarias municipais envolvidas, órgãos
de atendimento emergencial e da própria comunidade.
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Operação Verão 2013/2016, a vigorar entre os dias 16 de dezembro
de 2013 do corrente ano e perdurando até o dia 30 de abril de cada ano sucessivamente,
podendo ser antecipada e/ou prorrogada se as condições meteorológicas adversas assim
exigirem.
Art. 2º Para fins deste Decreto caberá à Coordenadoria de Defesa Civil, a elaboração
e a coordenação do Plano de Contingência de Rio Claro, com vistas às inundações e
escorregamentos no desempenho da Operação Verão 2013/2016.
Art. 3º Fica estabelecida a Coordenadoria Executiva da Operação Verão 2013/2016, constituída
pelos seguintes órgãos:
I - Gabinete do Prefeito;
II - Procuradoria-Geral do Município;
III - Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC)
IV - Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, Obras e Serviços Públicos;
V - Secretaria Municipal de Saúde;
VI - Secretaria Municipal de Assistência Social e Direito Humanos;
VII - Secretaria Municipal de Finanças;
VIII - Secretaria Municipal de Educação;
IX - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura;
X - Secretaria Municipal de Comunicação Social;
XI - Secretaria Municipal de Governo;
XII - Secretaria Municipal de Administração;
XIII - Secretaria Municipal de Atividades Econômicas, Cultura, Turismo, Eventos, Esporte
e Lazer.
Art. 4º O desempenho das Ações de Verão 2013/2016 observará os seguintes níveis de
ações:
I - estado de observação: até 60mm, acompanhamento dos índices pluviométricos através
dos alertas implantados nos respectivos pontos da cidade;
II - estado de atenção: a partir de 50mm - vistoria de campo nas áreas anteriormente
identificadas;
III – monitoramento das áreas em estado de alerta: após vistoria do Departamento de Recursos
Minerais o DRM-Niterói, remoção preventiva da população das áreas de risco iminente,
indicada pelas vistorias;
IV - estado de alerta máximo: remoção de toda a população que habita áreas de risco,
indicada por vistoria técnica.
Art. 5º O Coordenador da COMDEC, analisando as previsões meteorológicas fornecidas
pelo SUOP - Superintendência Operacional de Defesa Civil e Coordenadoria Estadual
de Defesa Civil -CEDEC, em consonância com o Plano de Contingência de Defesa Civil
do Município de Rio Claro - COMDEC, poderá transformar o estado de observação em
estado de atenção, alerta ou alerta máximo, de acordo com os parâmetros técnicos
estabelecidos.
Art. 6º Cabe ao Coordenador da COMDEC propor ao Chefe do Poder Executivo Municipal,
a decretação de situação de emergência e de estado de calamidade pública, observando
os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC.
Art. 7º Informações relacionadas com quedas de árvores sobre imóveis e/ou veículos,
quedas de muro, desabamentos ou deslizamentos que envolvam desabrigados, feridos
e óbitos deverão ser informados aos telefones de contato da Coordenadoria Municipal de
Defesa Civil - COMDEC.
Art. 8º Todos os órgãos, secretarias, empresas públicas e autarquias do governo municipal
deverão priorizar providências administrativas operacionais para suporte ao disposto neste
Decreto.
§ 1º As informações pertinentes catalogadas sobre recursos disponíveis para utilização
durante a Operação Verão 2013/2016 deverão ser encaminhadas à Coordenadoria instituída
no art. 3º deste Decreto COMDEC.
§ 2º Ficará a cargo da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, a centralização
das informações obtidas junto ao Plano de Contingência de Defesa Civil, acionamento e
controle de desastres.
§ 3º Os órgãos do governo municipal deverão observar o disposto neste Decreto, podendo
ser acionados pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC nos casos eventuais
referentes à sua área específica de atuação.
Art. 9º Para a monitorização do Plano de Contingência, Coordenadoria Municipal de Defesa
Civil - COMDEC realizará plantão permanente durante 24 horas, podendo o Coordenador
de Defesa Civil requisitar temporariamente servidores de órgãos ou autarquias municipais,
para prestação de serviços eventuais às ações de Defesa Civil.
Parágrafo único. O servidor público municipal requisitado na forma do caput deste artigo
ficará à disposição da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, sem prejuízo
do cargo ou função que ocupe, da remuneração e dos direitos respectivos à conta dos
órgãos cedentes, não fazendo jus à retribuição ou gratificação especial.
Art. 10. Para cumprimento das responsabilidades que lhe são atribuídas por este Decreto,
conforme o Plano de Contingência de Defesa Civil de Rio Claro com vista à Codificação
Brasileira de Desastres – COBRADE: DESLIZAMENTOS DE SOLO OU ROCHA – 1.1.3.2.1
- ENXURRADAS – 1.2.2.0.0, INUNDAÇÕES – 1.2.1.0.0 E ALAGAMENTOS – 1.2.3.0.0,
os órgãos municipais utilizarão recursos próprios que onerarão as dotações consignadas
no orçamento municipal para o exercício, suplementadas se necessário.
Art. 11. Cada secretaria municipal deverá designar 2 (dois) representantes para participar
das ações na Operação Verão 2013/2016, devendo ser nomeados 1 (um) membro titular
e 1 (um) suplente.
Parágrafo único. Fica estipulado o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da publicação
deste Decreto, para o cumprimento do disposto no caput deste artigo.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Rio Claro/RJ, 18 de dezembro de 2013.
RAUL MACHADO
Prefeito
Boletim Oficial do Município de Rio Claro - 20/12/2013
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO
Gabinete do Prefeito
P O R T A R I A Nº.470/2013
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO CLARO-RJ, no uso
de suas atribuições legais e, nos termos da Lei Municipal
nº. 287, de 18 de fevereiro de 2005 e no Processo
Administrativo nº.1520/2013, R E S O L V E:
Conceder a Cláudia Pereira Lopes, Pedagoga, matrícula
20/091, Gratificação de Estímulo a Atividade (GIII) conforme
artigo 32, inciso III da Lei 287, de 18 de fevereiro de 2005,
a partir de 03 de junho de 2013. Revogadas as disposições
em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação, surtindo efeitos a partir de 03 de junho
de 2013. Rio Claro/RJ, 10 de julho de 2013. RAUL
MACHADO - Prefeito
P O R T A R I A Nº.571/2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO CLARO-RJ, no uso
de suas atribuições legais e,
Considerando a Lei Municipal nº. 264, de 23 de dezembro
de 2003;
Considerando o Processo Administrativo nº. 3440/2013,
R E S O L V E:
Revogar a Portaria nº. 263/2013 que colocou à disposição
da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura,
o servidor Francisco de Assis Rodrigues, matrícula 21/
285, retornando à Secretaria de origem a partir desta data.
Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria
entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos
a partir de 12 de dezembro de 2013.
Rio Claro/RJ, 12 de dezembro de 2013.
RAUL MACHADO
Prefeito
P O R T A R I A Nº.572/2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO CLARO-RJ, no uso
de suas atribuições legais e,
Considerando a Lei Municipal nº.385, de 24 de março de
2008;
Considerando o Processo Administrativo nº. 3441/2013,
R E S O L V E:
Revogar a Portaria nº. 264/2013 que designou o servidor
Francisco de Assis Rodrigues, matrícula 21/285, gestor
responsável pela APA Alto Piraí - Área de Proteção Ambiental
Alto Piraí, no Município de Rio Claro-RJ a partir de 12 de
dezembro de 2013.
Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria
entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos
a partir de 12 de dezembro de 2013.
Rio Claro/RJ, 12 de dezembro de 2013.
RAUL MACHADO
Prefeito
P O R T A R I A Nº. 573/2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO CLARO/RJ, no uso
de suas atribuições legais, R E S O L V E:
Exonerar Pedro Canisio Monteiro, matrícula 21/307, do cargo
de Controlador-Geral do Município, a partir de 31 de
dezembro de 2013. Revogadas as disposições em contrário,
esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
surtindo efeitos a partir de 31 de dezembro de 2013.
Rio Claro/RJ, 18 de dezembro de 2013. Raul Machado
-Prefeito
P O R T A R I A Nº. 574/2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO CLARO/RJ, no uso
de suas atribuições legais, R E S O L V E:
Exonerar Angélica Lemos Magalhães, matrícula 21/234,
do cargo de Assessor Especial de Pregão, a partir de 31
de dezembro de 2013. Revogadas as disposições em
contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, surtindo efeitos a partir de 31 de dezembro
de 2013.
Rio Claro/RJ, 18 de dezembro de 2013.
Raul Machado - Prefeito
P O R T A R I A Nº. 575/2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO CLARO/RJ, no uso
de suas atribuições legais, R E S O L V E:
Exonerar André Inácio Magarão, matrícula 32/555, do cargo
de Subsecretário de Fiscalização, a partir de 31 de dezembro
de 2013. Revogadas as disposições em contrário, esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo
efeitos a partir de 31 de dezembro de 2013. Rio Claro/RJ,
18 de dezembro de 2013. Raul Machado - Prefeito
P O R T A R I A Nº. 576/2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO CLARO-RJ, no uso
de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Exonerar a partir de 31 de dezembro de 2013, dos Cargos em
Comissão os servidores demissíveis “ad nutum”, lotados na
Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos:
NOME
CARGO
MATRÍCULA
Moises Miranda
Assessor III
32/547
Andréa Pereira dos Santos Raposo Assessor VI
Diane Pereira Eugênio
Assessor V
Gláucia Rodrigues Altman
Assessor V
Mariane Silva Porte
Assessor VIII
31/293
32/009
32/446
32/569
Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir
de 31 de dezembro de 2013.
Rio Claro/RJ, 18 de dezembro de 2013.
RAULMACHADO
Prefeito
P O R T A R I A Nº. 578/2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO CLARO-RJ, no uso
de suas atribuições legais, R E S O L V E:
Exonerar a partir de 31 de dezembro de 2013, dos Cargos
em Comissão os servidores demissíveis “ad nutum”, lotados
na Secretaria Municipal de Educação:
NOME
CARGO
MATRÍCULA
Rosemere Cordeiro de Moura
Assessor III
32/560
Marcus Vinicius Costa
Assessor V
32/221
Vanessa Menezes da Fonseca
Assessor V
32/314
Valdirene dos Santos Ferreira
Assessor VII
32/019
Mayara Correia de Souza
Assessor VII
32/570
Loureni Rodrigues de Oliveira
Assessor VIII
32/440
Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir
de 31 de dezembro de 2013.
Rio Claro/RJ, 18 de dezembro de 2013.
RAULMACHADO
Prefeito
P O R T A R I A Nº.579/2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO CLARO-RJ, no uso
de suas atribuições legais, R E S O L V E:
Exonerar a partir de 31 de dezembro de 2013, dos Cargos
em Comissão os servidores demissíveis “ad nutum”, lotados
na Secretaria Municipal de Governo:
NOME
CARGO
MATRÍCULA
Fabiane de Barros Gouveia Balieiro Assessor Técnico 32/421
Pedro Jusko Filho
Assessor I
32/008
Rodonil dos Santos
Assessor IV
32/023
Marcos Antonio da Silva Ribeiro
Assessor Distrital I 32/318
Celmir José Alves Improta
Assessor III
32/438
Severiano Francisco do Nascimento Assessor V
32/300
Moacir Rosa da Silva
Assessor V
32/317
João Batista de Souza
Assessor V
32/344
Joaquim Fonseca
Assessor V
32/439
André Luiz dos Santos
Assessor V
32/527
Carlos Henrique de Carvalho
Assessor V
32/582
Julianderson Amorim Raposo
Assessor VIII
32/562
Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir
de 31 de dezembro de 2013.
Rio Claro/RJ, 18 de dezembro de 2013.
RAULMACHADO
Prefeito
P O R T A R I A Nº. 580/2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO CLARO-RJ, no uso
de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Exonerar a partir de 31 de dezembro de 2013, dos Cargos
em Comissão os servidores demissíveis “ad nutum”, lotados
na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura:
NOME
CARGO
MATRÍCULA
Stefano Moura da Costa
Assessor Especial
32/426
Wayllon Moreira da Cruz
Assessor V
32/416
Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir
de 31 de dezembro de 2013.
Rio Claro/RJ, 18 de dezembro de 2013.
RAULMACHADO
Prefeito
P O R T A R I A Nº. 581/2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO CLARO-RJ, no uso
de suas atribuições legais, R E S O L V E:
Exonerar a partir de 31 de dezembro de 2013, dos Cargos
em Comissão os servidores demissíveis “ad nutum”, lotados
na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, Obras
e Serviços Públicos:
NOME
CARGO
MATRÍCULA
Leandro Campos Madeira
Assessor Técnico
31/830
Carlos Tertuliano Alves Brandão Assessor VI
32/561
José Braz de Souza Aguiar
Assessor VIII
31/587
Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir
de 31 de dezembro de 2013.
Rio Claro/RJ, 18 de dezembro de 2013.
RAULMACHADO
Prefeito
P O R T A R I A Nº.582/2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO CLARO-RJ, no uso
de suas atribuições legais, R E S O L V E:
Exonerar a partir de 31 de dezembro de 2013, do Cargo
7
em Comissão o servidor demissível “ad nutum”, lotado na
Secretaria Municipal de Previdência Social:
NOME
CARGO
MATRÍCULA
Manoel Carlos Paulino da Silva Assessor de Medicina 32/005
do Trabalho
Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir
de 31 de dezembro de 2013.
Rio Claro/RJ, 18 de dezembro de 2013.
RAULMACHADO
Prefeito
P O R T A R I A Nº. 583/2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO CLARO-RJ, no uso
de suas atribuições legais,
R E S O L V E: Exonerar a partir de 31 de dezembro de
2013, dos Cargos em Comissão os servidores demissíveis
“ad nutum”, lotados na Secretaria Municipal de Saúde:
NOME
CARGO
MATRÍCULA
Felix Silva Filho
Assessor Técnico 32/031
de Saúde I
Nilda Patrícia Pinto do Vale
Assessor Técnico 32/280
de Saúde I
Daniel Pereira Barbosa
Assessor Especial 31/986
Adriana Silva Mota
Assessor V
32/255
Cleide Luzia Aganete Pires da Silva Assessor VIII
30/542
Luciana Aparecida Martins Keller
Assessor VIII
31/563
Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir
de 31 de dezembro de 2013. Rio Claro/RJ, 18 de dezembro
de 2013.
RAULMACHADO
Prefeito
P O R T A R I A Nº.584/2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO CLARO-RJ, no uso
de suas atribuições legais, R E S O L V E:
Exonerar a partir de 31 de dezembro de 2013, dos Cargos
em Comissão os servidores demissíveis “ad nutum”, lotados
na Secretaria Municipal de Atividades Econômicas, Cultura,
Turismo, Eventos, Esporte e Lazer:
NOME
CARGO
MATRÍCULA
Camila Vidal da Rocha
Assessor VI
32/079
Rafael Alves da Silva
Assessor VI
32/568
Luciano Mello dos Santos
Assessor V
32/571
Lidiane Fraga de Almeida
Assessor VII
32/303
Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir
de 31 de dezembro de 2013.
Rio Claro/RJ, 18 de dezembro de 2013.
RAULMACHADO
Prefeito
P O R T A R I A Nº. 585/2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO CLARO/RJ, no uso
de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Exonerar a partir de 31 de dezembro de 2013, dos Cargos
em Comissão os servidores do Quadro Permanente:
NOME
CARGO
MATRÍCULA
Claudia de Souza Rodrigues Elias Diretor de
20/892
Departamento
de Educação
Marco Antonio Panaino Pinella
Subsecretário Municipal de
Planejamento Urbano, Obras e Serviços Públicos
20/639
Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir
de 31 de dezembro de 2013
Rio Claro/RJ, 18 de dezembro de 2013.
Raul Machado - Prefeito
P O R T A R I A Nº. 586/2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO CLARO/RJ, no uso
de suas atribuições legais, R E S O L V E:
Exonerar Aline de Moura Souza, matrícula 20/928, do cargo
comissionado de Diretora Adjunta da E. M. de Lidice, a partir
de 31 de dezembro de 2013. Revogadas as disposições em
contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
surtindo efeitos a partir de 31 de dezembro de 2013. Rio Claro/
RJ, 18 de dezembro de 2013. Raul Machado - Prefeito
P O R T A R I A Nº.587/2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO CLARO-RJ, no uso
de suas atribuições legais e, Considerando a Lei Municipal
nº.264, de 23 de dezembro de 2003; R E S O L V E:
Cancelar a permuta da servidora Dulcinéia Arruda Machado,
Docente II, matrícula 20/092, lotada na Secretaria Municipal
de Educação, com a servidora Cláudia de Souza Rodrigues
Elias, Docente IV, matrícula 11173, da Prefeitura Municipal
de Resende-RJ, a partir de 31 de dezembro de 2013.
Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria
entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos
a partir de 31 de dezembro de 2013.
Rio Claro/RJ, 18 de dezembro de 2013.
RAUL MACHADO
Prefeito
8
Boletim Oficial do Município de Rio Claro - 20/12/2013
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE RIO
CLARO – FUNPREV
P O R T A R I A Nº 117/2013
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL,
usando das atribuições de seu cargo e, fundamentado no
Procedimento Administrativo nº B/08-028/2013,
R E S O L V E:
Aposentar por Invalidez, com proventos integrais nos
termos do artigo 40, § 1º da CR/88 (redação EC nº 41/
03) c/c Art. 6º-”A” da EC nº 41/03, ou seja, COM PARIDADE,
o servidor IVAN CESAR DE CASTRO, matrícula nº 20/
132, Cirurgião Dentista, Nível 20, Referência VI.
Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
a 28 de novembro de 2013.
Rio Claro-RJ, 19 de novembro de 2013.
P O R T A R I A Nº 118/2013
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL,
usando das atribuições de seu cargo e, fundamentado no
Procedimento Administrativo nº B/08-028/2013,
R E S O L V E:
Fixar os proventos de Aposentadoria por Invalidez do
servidor IVAN CESAR DE CASTRO, matrícula nº 20/132,
Cirurgião Dentista, Nível 20, Referência VI, em importância
mensal de R$ 5.172,83 (cinco mil, cento e setenta e
dois reais e oitenta e três centavos), fundamentados
no artigo 40, § 1º da CR/88 (redação EC nº 41/03) c/c
Art. 6º-”A” da EC nº 41/03, artigo 29 da Lei Municipal nº
666/2012, Anexo X da Lei 685/2013, conforme discriminado
abaixo:
Vencimento
R$ 3.448,55
Qüinqüênio
25%
R$ 862,14
Graduação Superior 25%
R$
862,14
Total
R$ 5.172,83
Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
a 28 de novembro de 2013.
Rio Claro-RJ, 19 de novembro de 2013.
P O R T A R I A Nº 119/2013
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL,
usando das atribuições de seu cargo e, fundamentado no
Procedimento Administrativo nº B/08-029/2013,
R E S O L V E:
Aposentar por Invalidez, com proventos integrais nos
termos do artigo 40, § 1º da CR/88 (redação EC nº 41/
03) c/c Art. 6º-”A” da EC nº 41/03, ou seja, COM PARIDADE,
o servidor RAFAEL DE JESUS, matrícula nº 20/704,
Servente, Nível 1, Referência III.
Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
a 28 de novembro de 2013.
Rio Claro-RJ, 19 de novembro de 2013.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO
Gabinete do Prefeito
P O R T A R I A Nº. 577/2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO CLARO/RJ, no uso de
suas atribuições legais e, nos termos da Lei Municipal nº.264,
de 23 de dezembro de 2003;
Considerando o Processo Administrativo nº. 3474/2013,
R E S O L V E:
Conceder ao servidor Carlos Alberto Pereira Costa, Agente
Auxiliar de Serviços Municipais Gerais, matrícula 21/076,
01 ano de Licença Sem Vencimentos, conforme artigo 81
da Lei Municipal nº. 264, de 23 de dezembro de 2003, a
partir de 16 de dezembro de 2013.
Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria
entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos
a partir de 16 de dezembro de 2013.
Rio Claro/RJ, 18 de dezembro de 2013.
RAUL MACHADO
Prefeito
P O R T A R I A Nº 120/2013
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL,
usando das atribuições de seu cargo e, fundamentado no
Procedimento Administrativo nº B/08-029/2013,
R E S O L V E:
Fixar os proventos de Aposentadoria por Invalidez do
servidor RAFEL DE JESUS, matrícula nº 20/704, Servente,
Nível 1, Referência III, em importância mensal de R$ 816,66
(oitocentos e dezesseis reais e sessenta e seis
centavos)COM
PROVENTOS
INTEGRAIS,
fundamentados no artigo 40, § 1º da CR/88 (redação EC
nº 41/03) c/c Art. 6º-”A” da EC nº 41/03, artigo 29 da Lei
Municipal nº 666/2012, Anexo X da Lei 685/2013, conforme
discriminado abaixo:
Vencimento
R$ 742,42
Qüinqüênio
10%
R$ 74,42
Total
R$ 816,66
Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
a 28 de novembro de 2013.
Rio Claro-RJ, 19 de novembro de 2013.
P O R T A R I A Nº 121/2013
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL,
usando das atribuições de seu cargo e, fundamentado no
Procedimento Administrativo nº B/08-030/2013,
R E S O L V E:
Aposentar por Invalidez com proventos proporcionais
a 97,78%, nos termos do artigo 40, § 1º da CR/88 (redação
EC nº 41/03) c/c Art. 6º-”A” da EC nº 41/03, ou seja, COM
PARIDADE, o servidor JOSÉ CARLOS MILLER, matrícula
nº 20/435, Servente, Nível 1, Referência V.
Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
a 28 de novembro de 2013.
Rio Claro-RJ, 19 de novembro de 2013.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
ASSESSORIA ESPECIAL DE TRANSPORTE
TÁXI – Veículos vistoriados e aprovados
Relação dos veículos vistoriados e aprovados, aptos a
prestar serviços e transitar em todo o Município. Os demais
não publicados, os quais não fizeram a vistoria em tempo
hábil, ficam renotificados a regularização em 48 (quarenta
e oito) horas sob pena de exclusão de permissão
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
2250/2013
3488/2013
3479/2013
2695/2013
2751/2013
2205/2013
2740/2013
2735/2013
2840/2013
3295/2013
3234/2013
2086/2013
2771/2013
3489/2013
2843/2013
2759/2013
2136/2013
3497/2013
2698/2013
3500/2013
3296/2013
2330/2013
3460/2013
2764/2013
2729/2013
2252/2013
2080/2013
2257/2013
1408/2013
2654/2013
2273/2013
3475/2013
2742/2013
2167/2013
2428/2013
3238/2013
2291/2013
3495/2013
2305/2013
2739/2013
PLACA
AQL2668
DRO7275
KNR9268
KNT9153
KOW8247
KPI5033
KPI6878
KQW0019
KVM8805
KVM9361
KVM9743
KVP9142
KVQ5803
KVS8166
KYL0450
KYL3314
KZF6826
KZY2102
LCD7985
LKE9004
LKW7669
LKY2297
LKZ4077
LLF4567
LLG3506
LLP8126
LLT7869
LLV6484
LLW0702
LNZ1247
LOQ8070
LOY8765
LQF9262
LQU4321
LQW8372
LRK1676
LRT5117
LSJ4426
LTJ5022
LUW2242
VEÍCULO
FIAT PALIO FIRE FLEX
VW GOL 1.0
VW GOL 1.0 GIV
GM CLASSIC SPIRIT
GM COBALT 1.4 LTZ
VW NOVO GOL 1.0 CITY
COBALT 1.8 LTZ
VW MERIVA
GM MERIVA JOY
FIAT SIENA 1.4 TETRAFUEL
VW VOYAGE 1.6 COMFORTL
FIAT UNO MILLE WAY ECON
RENAULT MEGANEGT DYN 1.6
VW GOL1.6 RALLYE
FIAT SIENA FIRE FLEX
VW KOMBI
FIAT SIENA 1.4 TETRAFUEL
GM CORSA SEDAN MAXX
FIAT PALIO ELX FLEX
VW SPACEFOX
FIAT PALIO FIRE ECONOMY
GM CORSA SEDAN PREMIUM
VW VOYAGE 1.0
GM CELTA 2P LIFE
FIAT SIENA ELX FLEX
VW KOMBI
FIAT SIENA ATTRACTIV 1.4
VW KOMBI
VW NOVO GOL 1.6 HIGHLINE
VW GOL 1.0
VW SANTANA 2.0
GM PRISMA MAXX
GM MERIVA JOY
VW KOMBI
GM COBALT 1.8 LTZ
FIAT UNO MILLE WAY ECON
VW NOVO VOYAGE 1.6 CITY
FIAT PALIO WK ADVEN FLEX
GM CHEVROLET CLASSIC LS
FIAT UNO MILLE FIRE FLEX
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PARECER E AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA Nº 001/2013
EMENTA: Autoriza provisoriamente o funcionamento da
Escola Cantinho Verde Ltda ME, e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RIO
CLARO, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando que o Alvará Provisório de Fiscalização de
Localização, de Instalação e de Funcionamento da Escola
Cantinho Verde Ltda - ME foi concedido pela Secretaria
Municipal de Finanças em 14/11/2013;
Considerando que após visita e avaliação realizada na Instituição
de Educação Infantil Escola Cantinho Verde Ltda - ME pela
Comissão Especial nomeada pela Portaria CME nº 001/2013,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar provisoriamente, por um período de 180
(cento e oitenta) dias, o funcionamento da Escola Cantinho
Verde Ltda - ME situada à Rua Vicente Panaino, nº 877,
Centro- Rio Claro-RJ, devendo a responsável legal
promover, no mesmo período, as adequações necessárias.
Parágrafo Único - A autorização, contida no caput, fica
condicionada à observação e acompanhamento de todas as
normas do Sistema Municipal de Educação por parte da Instituição
de Educação Infantil Escola Cantinho Verde Ltda-ME.
Art. 2º A Instituição deverá manter um profissional habilitado
em Pedagogia, que pode atuar na direção da Unidade Escolar
e/ou na parte pedagógica.
Art. 3º A Unidade Escolar deverá cumprir no mínimo 200
(duzentos) dias letivos, conforme dispõe a Lei Federal nº
9394/96-LDBEN e suas alterações.
Art. 4º Este Parecer e Autorização Provisória entrará em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a partir de 13/12/2013.
Rio Claro-RJ, 13 de dezembro de 2013.
Mara Lúcia Gonçalves Fernandes
Presidente do CME

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