Edital - Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região

Transcrição

Edital - Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região
EDITAL DE LICITAÇÃO
Processo nº 0399/13 - Licitação nº 0309/13
Modalidade Pregão Eletrônico 42013
RECIBO
A
(Empresa)
nº.
, inscrita no CNPJ sob
, retirou este Edital de Licitação, desejando ser informada
de qualquer alteração pelo e-mail
ou pelo fax: ( )
de
de 2.013.
Assinatura/Nome
ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO PELO
e-mail:
[email protected], PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS
INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO. Telefone para contato: 11-3292-1716.
O CREF4/SP NÃO SE RESPONSABILIZA POR COMUNICAÇÕES À EMPRESA QUE NÃO
ENCAMINHAR ESTE RECIBO OU PRESTAR INFORMAÇÕES INCORRETAS NO MESMO.
CONSIDERA-SE VÁLIDA A CÓPIA FIEL DO EDITAL PUBLICADO NA HOMEPAGE DO
CREF4/SP.
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Processo
Licitação
Pregão eletrônico
Objeto
Abertura
Local
: nº 0399/13
: nº 0309/13
: 42013 - menor preço global
: Contratação de empresa para fornecimento de materiais de copa,
higiene e limpeza ao CREF4/SP, visando o pleno funcionamento e
execução das atividades estatutárias do CREF4/SP, sendo a entrega
parcelada, conforme as especificações técnicas do Anexo I do
instrumento convocatório.
: Dia 23 de abril de 2013 às 09h20min.
: www.comprasnet.gov.br
PREGÃO ELETRÔNICO - MENOR PREÇO GLOBAL
O CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO – CREF4/SP,
Autarquia Federal, instituída pela Lei nº 9.696/98, torna público que se encontra aberta
licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, dos
itens descritos no ANEXO I – licitação nº 0399/13, sendo tal processo licitatório regido Lei nº
10.520/2002, do Decreto nº 5.450/2005, da Lei Complementar nº 123/2006 e,
subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste
certame.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos
que dele fazem parte integrante.
A sessão de processamento do Pregão será realizada de forma eletrônica, na data de 23 de
abril de 2013, com o horário inicialmente agendado para as 09h20min (horário de
Brasília/DF), sendo o código UASG do CREF4/SP 926089.
I - DO OBJETO
1
A presente licitação tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para o
fornecimento de materiais de copa, higiene e limpeza, visando o pleno funcionamento e
execução das atividades estatutárias do CREF4/SP, sendo a entrega dos materiais será
feita de forma parcelada de acordo com a necessidade de utilização por parte do
CREF4/SP, devendo ser observadas as especificações e condições estabelecidas no Anexo
I.
II - DA PARTICIPAÇÃO
1
Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente
credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF perante o
sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio
www.comprasnet.gov.br.
1.1.
Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste
Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI,
onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e
receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
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1.2.
O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva,
incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não
cabendo ao provedor do sistema ou ao CREF4/SP responsabilidade por eventuais danos
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2
Não poderão participar deste Pregão:
2.1.
empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o
CREF4/SP, durante o prazo da sanção aplicada;
2.2.
empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida sua reabilitação;
2.3.
empresário impedido de licitar e contratar com a União, durante o prazo da
sanção aplicada;
2.4.
sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
2.5.
empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão;
2.6.
empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial,
recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
2.7.
sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas
aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem
recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não
agem representando interesse econômico em comum;
2.8.
consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
III – DA PROPOSTA
1
A licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema
eletrônico, até data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-seá automaticamente a fase de recebimento de propostas.
1.1.
A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o
valor global da proposta, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e
demais despesas decorrentes da execução do objeto.
1.2.
A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que
cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade
com as exigências do edital.
1.3.
A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de
inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de
aprendiz, a partir dos quatorze anos.
1.4.
A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte
deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC
nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
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1.5.
A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à
conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de
pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
2
As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
2.1. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da
proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse edital.
2.2. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta
anteriormente encaminhada.
3
As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da
sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital.
3.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação,
ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
IV – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
1
A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na
data e na hora indicadas no preâmbulo deste edital, no sítio www.comprasnet.gov.br.
2
Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
3
Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante
da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
V – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
1
O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente,
aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital.
2
Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
VI – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
1
Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances
sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente
informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.
2
A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último ofertado e registrado no
sistema.
3
Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do
valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
4
Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
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5
Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão
de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear
qualquer alteração.
6
Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo
valor seja manifestamente inexequível.
7
Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema
eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos,
sem prejuízo dos atos realizados.
8
No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez)
minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após
comunicação expressa aos participantes no sítio www.comprasnet.gov.br.
9
O encerramento da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro, que informará,
com antecedência de 01 (um) a 60 (sessenta) minutos, o prazo para início do tempo de
iminência.
10
Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema eletrônico encaminhará aviso de
fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30
(trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será
automaticamente encerrada a fase de lances.
VII – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
1
Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido
apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta de
microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento)
superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
1.1. a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada
poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante
mais bem classificado e, se atendidas as exigências deste edital, ser contratada;
1.2. não sendo contratada a microempresa ou empresa de pequeno porte
melhor classificada, na forma da subcondição anterior, e havendo outros licitantes que se
enquadram na condição prevista no caput, estes serão convocados, na ordem
classificatória, para o exercício do mesmo direito;
1.3. o convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco)
minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos art. 44 e 45 da Lei
Complementar nº 123/2006;
1.4. na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta seção, o
procedimento licitatório prossegue com os demais licitantes.
VIII - DA NEGOCIAÇÃO
1
O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha
apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado
para a contratação.
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1.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser
acompanhada pelos demais licitantes.
IX – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
1
A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a
proposta de preço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo
III, bem como os documentos complementares, no prazo de 01h30min (uma hora e trinta
minutos), contado da convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção “Enviar
Anexo” no sistema Comprasnet.
1.1. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema
Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer
momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
1.1.1.
Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados,
deverão ser encaminhados ao Departamento de Licitações e
Contratos do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região
– CREF4/SP, situado à Rua Líbero Badaró, 377 – 3º andar –
Centro/SP – 01009-000
1.2. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação
indicada nesta seção, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital.
2
O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade
do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as
especificações técnicas do objeto.
2.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro
de pessoal do CREF4/SP ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para
orientar sua decisão.
2.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital,
inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
2.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de
valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a
materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou
à totalidade de remuneração.
2.4. O Pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio do(s) anexo(s) contendo
a(s) planilha(s) de composição de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os
preços unitários que o compõem necessitam de ajustes aos valores estimados pelo
CREF4/SP.
X - DA HABILITAÇÃO
1
A habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF (habilitação parcial) e
da documentação complementar especificada neste edital.
2
Os licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no SICAF
deverão apresentar documentos que supram tais exigências.
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3
Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar:
3.1. no mínimo 02 (dois) atestados de capacidade técnica emitido por pessoa
jurídica de direito público ou privado, que comprove a licitante ter executado ou encontrar-se
executando, a contento, serviços de natureza e vulto similares e/ou compatíveis ao objeto
desta licitação;
3.2. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1o de maio de
1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei n.º 12.440, de 7 de julho de 2011.
4
O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de
certidões para verificar as condições de habilitação dos licitantes.
5
Os documentos que não estejam contemplados no SICAF deverão ser remetidos
em conjunto com a proposta de preços, por meio da ferramenta “Enviar anexo” do sistema
Comprasnet, em prazo idêntico ao estipulado na mencionada condição.
5.1. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema
Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer
momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
5.1.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão
ser encaminhados ao Departamento de Licitações e Contratos do
CREF4/SP, situado à Rua Líbero Badaró, 377 – 3º andar –
Centro/SP – 01009-000.
5.2. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em
nome do licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
5.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser
entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor
juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e
documentos.
5.4. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua
portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou
registrados em cartório de títulos e documentos.
5.5. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e
regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria
natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
5.6. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo
alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2
(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for
declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração,
para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de
eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
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5.7. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição
anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas
neste edital, e facultará ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação.
6
Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências de
habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na
ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
7
Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, o licitante será
declarado vencedor.
XI – DO RECURSO
1
Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de 20 (vinte) minutos, durante o qual
qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema,
manifestar sua intenção de recurso.
1.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a
adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
1.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou,
motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema, quando ausente de motivação.
1.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as
razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando os
demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema,
em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente.
1.4. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei n.º 8.666/1993, fica a
vista dos autos, franqueada aos interessados.
2
As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão
apreciados pela autoridade competente.
3
O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
XII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
1
O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver
recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para
homologação.
2
A homologação deste Pregão compete ao Presidente do CREF4/SP.
3
O objeto deste Pregão será adjudicado globalmente ao licitante vencedor.
XIII – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
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1
Depois de homologado o resultado deste Pregão, o licitante vencedor será
convocado para assinatura do contrato, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de
decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
1.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem
apresentada pelo licitante vencedor em sua proposta, desde que seja pertinente e
compatível com os termos deste edital.
2
O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por
igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que
ocorra motivo justificado e aceito pelo CREF4/SP.
3
Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio do SICAF e de outros
meios se a licitante vencedora mantém as condições de habilitação.
4
Quando o licitante convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições
estabelecidos, poderá ser convocado outro licitante para assinar o contrato, após
negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação,
obedecida a ordem de classificação.
XIV – DAS SANÇÕES
1
São aplicáveis ao presente instrumento contratual as sanções previstas no Capítulo
III, Sessão V, Da Inexecução e da Rescisão dos Contratos, da Lei Federal nº. 8.666/93 e
demais normas pertinentes, ou seja, na hipótese de inadimplemento total ou parcial das
obrigações contratuais, à parte infratora ficará sujeita ao pagamento da multa de 20% (vinte
pontos percentuais) sobre o valor total do CONTRATO, sem prejuízo das demais
cominações previstas em lei.
2
As penalidades poderão ser aplicadas concomitantemente, conforme dispõe o § 2º,
do art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
3
Multa por paralisação injustificada: 0,5% (meio por cento) por dia sobre o valor do
CONTRATO, até o máximo de 10 (dez) dias, incidindo, após, a multa por inexecução parcial
do CONTRATO;
4
Multa por descumprimento de cláusula contratual: 0,5% (meio por cento) sobre o
valor do CONTRATO, por dia.
5
A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com a União e
será descredenciado no Sicaf e no cadastro de fornecedores do CREF4/SP, pelo prazo de
até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 20% (vinte por cento) do valor estimado
para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
cometer fraude fiscal;
apresentar documento falso;
fizer declaração falsa;
comportar-se de modo inidôneo;
não assinar o contrato no prazo estabelecido;
deixar de entregar a documentação exigida no certame;
não mantiver a proposta.
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6
Para os fins de sanção e penalidades, reputar-se-ão inidôneos atos como os
descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
7
As penalidades poderão ser aplicadas concomitantemente, conforme dispõe o § 2º,
do art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
8
As sanções são independentes, a aplicação de uma não exclui a das outras.
9
As importâncias relativas às multas serão descontadas dos pagamentos, podendo,
conforme o caso, serem inscritas para constituírem dívida ativa na forma da Lei, caso em
que estarão sujeitas à execução fiscal.
XV - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA
LICITAÇÃO
1
Os materiais deverão ser entregues em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento
do pedido.
2
Os bens serão fornecidos parceladamente, até que seja atingida a quantidade
total adquirida, em atendimento as requisições escritas expedidas pelo CREF4/SP e
assinadas por servidor responsável, as entregas deverão ser feitas na sede do CREF4/SP,
situada à Rua Líbero Badaró, 377 – 3º andar – Centro – SP – São Paulo, observando no
que couber as normas e o regimento interno do Condomínio Edifício Mercantil Finasa.
3
As requisições deverão partir da sede do CREF4/SP devendo conter a indicação
expressa do número desta licitação, do número do processo, a identificação da
CONTRATADA, a especificação dos itens, as quantidades dos produtos a serem entregues.
4
As requisições serão expedidas por quaisquer meios de comunicação que
possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da CONTRATADA,
inclusive fac-símile e correio eletrônico.
5
Sem prejuízo de haver redução ou ampliação da quantidade contratada, dentro dos
limites legais, a critério do CREF4/SP, estima-se, em 12 (doze) meses contados da data da
assinatura do contrato, o prazo para entrega total dos objetos licitados.
6
Correrão por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros,
transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da
própria aquisição dos produtos.
XVI - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
1
O objeto da presente licitação, em cada uma de suas parcelas, será recebido
provisoriamente em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da entrega dos bens, no
local e endereço indicados no subitem 1 do item XV anterior, acompanhada da respectiva
nota fiscal/fatura.
2
Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a
data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela
Secretaria de Segurança Pública, do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
3
Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Contratante poderá:
10 / 39
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando
sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em
conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias,
contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua
complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em
conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 03 (três) dias,
contados da notificação por escrito.
4
O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis
após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e
das especificações contratadas.
XVII - DA FORMA DE PAGAMENTO
1
O pagamento será efetuado em favor da licitante pelo CREF4/SP, conforme a efetiva
entrega dos materiais solicitados, portanto correspondendo a pagamentos proporcionais aos
pedidos, mediante a apresentação do documento fiscal pertinente.
2
O pagamento será efetuado, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, através de depósito
bancário ou boleto de compensação, após a apresentação da Nota Fiscal junto à Comissão
Especial de Licitação do CREF4/SP, que deverá ser executada no ato de entrega dos
produtos.
3
Verificada a regularidade, a Comissão encaminhará ao Departamento Financeiro
para a respectiva quitação.
4
Toda a nota fiscal deverá somente possuir referência aos objetos deste CONTRATO,
devendo ainda conter descrição com o respectivo código dos materiais entregues.
5
As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à licitante e seu
vencimento será então de 05 (cinco) dias após a sua nova apresentação válida.
6
Os pagamentos correspondentes às liberações dos respectivos eventos geradores
de pagamento, devidamente aprovados, serão efetuados pelo CREF4/SP mediante
depósito, ou pagamento através de ficha de compensação bancária a crédito da licitante,
valendo os correspondentes documentos e lançamentos bancários como prova
incontestável do efetivo pagamento e da respectiva quitação.
7
Caso haja necessidade de providências complementares por parte da licitante, a
fluência de prazo de pagamento de que trata o item 2 acima, será interrompida, reiniciandose a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
8
Em face do disposto no artigo 71, § 2º da Lei 8.666/93, com a redação da Lei nº.
9.032/95, serão observados por ocasião do pagamento as disposições do artigo 31 da Lei
8.212 de 24 de julho de 1991, na sua redação atual, e orientações vigentes expedidas pelo
INSS, notadamente a Ordem de Serviços INSS/DAF n°. 209 de 20/05/99.
11 / 39
9
Qualquer pagamento não isentará a licitante das responsabilidades contratuais, nem
implicará na aceitação tácita dos materiais.
10
Não haverá atualização ou compensação financeira.
XVIII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1
A despesa decorrente da aquisição dos objetos desta licitação correrá à conta das
naturezas de despesas 3.01.3.01.01.02 e 3.01.3.01.01.03.
XIX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1
As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação
da disputa, respeitada à igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não
comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação, sendo que o
desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da
licitante, mediante a possibilidade de aferição de sua qualificação e exato cumprimento das
condições estabelecidas no Anexo I, durante a sessão pública de pregão.
2
Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas
circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
3
O resultado do presente certame será divulgado no endereço eletrônico
http://www.crefsp.org.br, e no Diário Oficial da União.
4
Eventuais dúvidas e esclarecimentos poderão ser remetidos à apreciação da
Comissão Especial de Licitação através do e-mail [email protected].
5
As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão
disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados, sendo ainda disponibilizados no
endereço eletrônico http://www.crefsp.org.br.
6
Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão
publicados no endereço eletrônico http://www.crefsp.org.br.
7
Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas,
qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato
convocatório do Pregão.
7.1
A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no
prazo de até 01 dia útil, anterior à data fixada para recebimento das propostas.
7.2
Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data
para a realização do certame.
8 Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação
disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de
agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos
signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas
em papel.
12 / 39
9
Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital,
prevalecerão as últimas.
10
Esta licitação poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por
conveniência do CREF4/SP, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº
10.520/2002.
11
Havendo divergências entre o código CATMAT e/ou a descrição do material do
sistema COMPRASNET, com o apresentado neste Edital, prevalecerá a última, salvo
disposição expressa do pregoeiro ou da Comissão Especial de Licitação.
12
Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
13
Integram o presente Edital.
Anexo I – especificações técnicas;
Anexo II - minuta do CONTRATO;
Anexo III - modelo de proposta comercial;
Anexo IV – modelo de pedido de material
14
Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera
administrativa, fica eleito o Foro da Seção Judiciária Federal da Capital do Estado de São
Paulo como o único competente para conhecer das ações e demais medidas judiciais que
possam decorrer do futuro CONTRATO, como renúncia a qualquer outro por mais
privilegiado que seja.
São Paulo, 09 de abril de 2.013.
JOÃO OMAR GAMBINI
Presidente da Comissão Especial de Licitação
CREF4/SP
13 / 39
Processo
Licitação
Pregão eletrônico
Objeto
: nº 0399/13
: nº 0309/13
: 42013 - menor preço global
Contratação de empresa para fornecimento de materiais de copa,
higiene e limpeza ao CREF4/SP, visando o pleno funcionamento e
execução das atividades estatutárias do CREF4/SP, sendo a entrega
parcelada, conforme as especificações técnicas do Anexo I do
instrumento convocatório.
Anexo I – Especificações Técnicas
1. Objeto e justificativa
1.1
A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para o fornecimento de
materiais de copa, higiene e limpeza ao CREF4/SP, possibilitando assim, a plena operação
e desenvolvimento de suas atividades estatutárias, bem como o atendimento ao público
interno e externo da Autarquia.
2. Do descritivo e quantitativo
2.1
Deverão ser fornecidos pela licitante contratada os materiais abaixo especificados,
nos quantitativos apresentados, de forma parcelada, mediante a requisição do CREF4/SP à
empresa.
Item
Produto
Quantidade
Embalagem
48
Caixa
15
Caixa
6
Caixa
COMPOSTO DE
10
Unidade
DESODORANTE DE AMBIENTE (REFIL), TIPO CLICK SPRAY, AROMA DE LAVANDA OU TALCO, USO GERAL, BIODEGRADÁVEL,
210
Unidade
COPO DESCARTÁVEL, MATERIAL POLIESTIRENO, QUE ATENDA A NORMA ABNT, ACONDICIONADOS EM MANGAS COM 100
COPOS, COM PESO MÍNIMO DE 198 GRAMAS, AS MANGAS DEVEM ESTAR INVIOLADAS E PROTEGIDAS EM CAIXA DE
1
PAPELÃO RESISTENTE, OS COPOS DEVEM CONTER DE FORMA INDELEVEL; EM RELEVO A MARCA OU IDENTIFICAÇÃO DO
FABRICANTE; SÍMBOLO DE IDENTIFICAÇÃO DO MATERIAL PARA RECICLAGEM CONFORME A NORMA 13230; OS COPOS
DEVERÃO ESTAR EM CONFORMIDADE COM A NORMA TÉCNICA 14.865/2002 ABNT, CAPACIDADE 180 ML, APLICAÇÃO
ÁGUA/SUCO/REFRIGERANTE - CAIXA COM 2.500. REFERÊNCIA ALTACOPPO OU QUALIDADE SUPERIOR.
COPO DESCARTÁVEL, MATERIAL POLIESTIRENO, QUE ATENDA A NORMA ABNT, ACONDICIONADOS EM MANGAS COM 100
COPOS, COM PESO MÍNIMO DE 300 GRAMAS, AS MANGAS DEVEM ESTAR INVIOLADAS E PROTEGIDAS EM CAIXA DE
2
PAPELÃO RESISTENTE, OS COPOS DEVEM CONTER DE FORMA INDELEVEL; EM RELEVO A MARCA OU IDENTIFICAÇÃO DO
FABRICANTE; SÍMBOLO DE IDENTIFICAÇÃO DO MATERIAL PARA RECICLAGEM CONFORME A NORMA 13230; OS COPOS
DEVERÃO ESTAR EM CONFORMIDADE COM A NORMA TÉCNICA 14.865/2002 ABNT, CAPACIDADE 300 ML, APLICAÇÃO
ÁGUA/SUCO/REFRIGERANTE - CAIXA COM 2.000. REFERÊNCIA ALTACOPPO OU QUALIDADE SUPERIOR.
COPO DESCARTÁVEL, MATERIAL POLIESTIRENO, QUE ATENDA A NORMA ABNT, ACONDICIONADOS EM MANGAS COM 100
COPOS, COM PESO MÍNIMO DE 75 GRAMAS, AS MANGAS DEVEM ESTAR INVIOLADAS E PROTEGIDAS EM CAIXA DE PAPELÃO
3
RESISTENTE, OS COPOS DEVEM CONTER DE FORMA INDELEVEL; EM RELEVO A MARCA OU IDENTIFICAÇÃO DO
FABRICANTE; SÍMBOLO DE IDENTIFICAÇÃO DO MATERIAL PARA RECICLAGEM CONFORME A NORMA 13230; OS COPOS
DEVERÃO ESTAR EM CONFORMIDADE COM A NORMA TÉCNICA 14.865/2002 ABNT, CAPACIDADE 50 ML, APLICAÇÃO
CAFÉ/CHÁ - CAIXA COM 5.000. REFERÊNCIA ALTACOPPO OU QUALIDADE SUPERIOR.
4
SUPORTE PARA DESODORANTE DE AMBIENTE, TIPO CLICK SPRAY, USO GERAL, BIODEGRADÁVEL,
APARELHO PLÁSTICO E MINIAEROSOL COM CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO PARA REFIS DE 12 ML.
5
COMPOSIÇÃO BÁSICA, PERFUME, SOLVENTE E BUTANO/PROPANO, MINIAEROSOL COM CAPACIDADE DE 12 ML.
14 / 39
6
7
PALHETA (MISTURADOR DE CAFÉ) DESCARTÁVEL, PLÁSTICO TRANSPARENTE, ATÓXICO, MEDIDA APROXIMADA DE 90 mm,
DE COMPRIMENTO, PACOTE COM 500 UNIDADES.
PAPEL DE SEDA 20 g/m2, DESCARTÁVEL PARA ASSENTO SANITÁRIO; TIPO REFIL; MEDINDO 38 X 44 cm, CADA FOLHA; NA
COR BRANCA, ACONDICIONADO EM CAIXA COM 1204 FOLHAS, SENDO 14 CAIXAS (REFIL) COM 86 UNIDADES CADA.
150
Pacote
22
Caixa(Refil)
140
Fardo
660
Pacote
12
Galão
5
Caixa
8
Galão
36
Unidade
48
Galão
270
Frasco
10
Unidade
4
Unidade
48
Galão
24
Galão
10
Unidade
84
Unidade
88
Unidade
PAPEL HIGIENICO DE ALTA QUALIDADE; COMPOSTO DE 100% CELULOSE VIRGEM; APRESENTANDO FOLHA DUPLA;
CREPAGEM COM NO MÍNIMO DE 10% DE ALONGAMENTO; ALVURA SUPERIOR A 80%; COM NO MÍNIMO 2 SEGUNDOS DE
8
ABSORÇÃO (METODO GOTA) PODENDO CONTER MICROFUROS NECESSÁRIOS PARA ABSORÇÃO; GOFRADO, PICOTADO,
COM RELEVO; NEUTRO; ROLO MEDINDO 30 M X 10 CM; TUBETE MEDINDO NO MÍNIMO 4 CM DE DIAMETRO; ROLO PESANDO
SEM O TUBETE NO MÍNIMO 80 A 100 G; SOMENTE NA COR BRANCA, EMBALAGEM COM BOA VISIBILIDADE DO PRODUTO.
FARDO COM 64 ROLOS. REFERÊNCIA MIRAFIORI OU QUALIDADE SUPERIOR.
PAPEL TOALHA; LISO, FOLHAS, SIMPLES, 100% FIBRAS CELULOSICAS (NÃO RECICLADAS); INTERFOLHADAS COM 3 DOBRAS
9
EM FORMA DE Z; MEDINDO (23x27), COM OSCILAÇÃO ENTRE 0,5 cm E 1,0 cm, GRAMATURA DE 30 A 40 g/m², LIVRE DE
BACTÉRIAS/IMPUREZAS; ALVURA 100% ABSORÇÃO MÁXIMA DE 70s; NA COR BRANCA. PACOTEC/ 250 FOLHAS.
10
SABONETE; LÍQUIDO VISCOSO PEROLADO; COMPOSTO DE TRICLOSAN (PRINCÍPIO ATIVO), SEM PERFUME (PH ENTRE 6,0 A
6,5); PARA HIGIENE DAS MÃOS, EM GALÕES DE 5 LITROS.
11
SACO PARA DESCARTE DE ABSORVENTE HIGIÊNICO; DE POLIETILENO; MEDINDO (30 X 13 X 0,10) cm, COMP X LARG X ESP;
NA COR AZUL; ACONDICIONADO DOBRADO EM CAIXA DE PAPELÃO COM 24 CAIXAS DE 25 UNIDADES CADA.
ÁLCOOL GEL, 70%, PARA ANTI-SEPSIA COMPLEMENTAR DAS MÃOS, EM GALÕES DE 5 LITROS, CONTENDO DATA DE
12
FABRICAÇÃO, DATA DE VALIDADE, NÚMERO DO LOTE, IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE E NÚMERO DE REGISTRO NA
ANVISA OU EM OUTRO ÓRGÃO COMPETENTE.
ODORIZADOR DE AMBIENTE EM LATA METÁLICA AEROSOL COM TAMPA VERTICAL, EMBALAGEM COM 400ml/277g.
13
ACONDICIONADO EM EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE, AROMA DE LAVANDA OU TALCO, COM O NOME DO
RESPONSÁVEL TÉCNICO, O LOTE, A DATA DE FABRICAÇÃO, A VALIDADE E O REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE.
ÁGUA SANITÁRIA, SOLUÇÃO AQUOSA A BASE DE HIPOCLORITO DE SÓDIO OU CÁLCIO, TEOR DE CLORO ATIVO 2% pp a 2,5
14
pp, COM VALIDADE MINIMA DE 6 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA, ACONDICIONADO EM GALÃO CONTENDO 5
LITROS.
15
16
17
ÁLCOOL ETÍLICO PARA LIMPEZA, DILUÍDO, CONCENTRAÇÃO MÍNIMA DE 46º INPM, COM VALIDADE MINIMA DE 2 ANOS A
PARTIR DA DATA DE ENTREGA, ACONDICIONADO EM FRASCO CONTENDO 1 LITRO. EMBALGEM COM SELO INMETRO.
BALDE PARA USO DOMÉSTICO, DE POLIPROPILENO, COM CAPACIDADE PARA APROXIMADAMENTE 8 LITROS, COM ALÇA,
SEM ABA.
BALDE PARA USO DOMÉSTICO, DE POLIPROPILENO; COM CAPACIDADE PARA APROXIMADAMENTE 20 LITROS, COM ALÇA,
SEM ABA.
DESINFETANTE, CATEGORIA BÁSICA RESTRITA AO USO PURO, PRINCÍPIO ATIVO CLORETO ALQUIL BENZIL AMÔNIO;
18
COMPOSIÇÃO BÁSICA MONIL FENOL, ETOXILADO, ÓLEO DE EUCALIPTO, ESSÊNCIA, CORANTE E OUTRAS SUBSTÂNCIAS
QUÍMICAS PERMITIDAS, COMPOSIÇÃO AROMÁTICA EUCALIPTO, COM VALIDADE MÍNIMA DE 2 ANOS A PARTIR DA DATA DE
ENTREGA, ACONDICIONADO EM GALÃO CONTENDO 5 LITROS.
DETERGENTE CONCENTRADO DE TENSOATIVO, DESINCROSTANTE, LÍQUIDO VISCOSO, INCOLOR, COM PH NEUTRO DE
19
APROXIMADAMENTE 7,5, COM DENSIDADE APROXIMADA DE 1g/cm3 a 20 ºC; ACONDICIONADO EM GALÃO CONTENDO 5
LITROS.
ESCOVA PARA LIMPEZA SANITÁRIA, TIPO LAVATINA (VASSOURINHA), MATERIAL POLIPROPILENO, BASE COM DIAMENTRO
20
DE APROXIMADAMENTE 7 cm, COM CERDAS EM NYLON, CABO MEDINDO APROXIMADAMENTE 28 cm, COM SUPORTE E
ROSCA NA CÚPULA.
21
22
ESPONJA PARA LIMPEZA, TIPO DUPLA FACE, MEDINDO APROXIMADAMENTE 102X69X28 mm, FORMATO RETANGULAR, COM
BACTERICIDA, COR VERDE E AMARELA
FLANELA 100% ALGODÃO, MEDINDO (56X38) cm, PERCENTUAL VARIANDO (2X3) cm, COR BRANCA, EMBALAGEM INDIVIDUAL.
15 / 39
23
LIMPA CARPETE, TIPO LÍQUIDO, LAURIL SULFATO DE SÓDIO, COADJUVANTES, CONSERVANTES, CORANTE E ÁGUA.
ACONDICIONADO EM FRASCO PLÁSTICO DE 500 ML.
48
Frasco
39
Frasco
120
Frasco
3
Unidade
87
Unidade
12
Unidade
8
Unidade
4
Pacote
10
Pacote
32
Pacote
40
Pacote
30
Pacote
10
Unidade
6
Unidade
10
Unidade
12
Unidade
12
Unidade
LUSTRADOR PARA MÓVEIS, EMULSÃO AQUOSA CREMOSA, PERFUMADO, PARA SUPERFÍCIE EM GERAL (EXCETO PISO),
24
COMPOSTO DE CERA MICROCRISTALINA, ÓLEO PARAFINICO, SILICONE, ALCALIZANTE, ESPESSANTE, TENSOATIVO,
FORMALDEIDO, SOLVENTE ALIFATICO, PERFUME E AGUA, EMBALADO EM FRASCO PLÁSTICO 200 ml.
LIMPADOR MULTIUSO DOMÉSTICO, LÍQUIDO, COMPOSTO DE LINEAR ALQUILBENZENO SULFONATO DE SODIO, TENSOATIVO
25
NÃO IÔNICO, ALCALINIZANTE, SEQUESTRANTE, ETER GLICOLICO, ÁLCOOL, PERFUME E ÁGUA, COM VALIDADE 3 ANOS.
ACONDICIONADOS EM FRASCOS DE 500 ml.
26
PA PARA LIXO, MATERIAL POLIPROPILENO, BANDEJA COM MEDIDA APROXIMADA DE 280X210X50 mm.
PANO DE LIMPEZA COMPOSTO DE 100% ALGODAO, MEDINDO (65X50) cm, TIPO SACO ALVEJADO, COM VARIACAO DE 10%
27
DE OSCILACAO NAS MEDIDAS; DUPLO COM COSTURA NAS LATERAIS E FUNDOS, NA COR BRANCA, ACONDICIONADO EM
EMBALAGEM APROPRIADA.
28
29
RODO COM CEPA DE ALUMÍNIO, CEPA MEDINDO 40 cm, BORRACHA NATURAL DUPLA, CABO DE ALUMÍNIO COM 120 cm
APROXIMADAMENTE, SEM ROSCA, COM REBITE DE ALUMÍNIO MACIÇO.
RODO COM CEPA DE ALUMÍNIO, CEPA MEDINDO 60 cm, BORRACHA NATURAL DUPLA, CABO DE ALUMÍNIO COM 120 cm
APROXIMADAMENTE, SEM ROSCA, COM REBITE DE ALUMÍNIO MACIÇO.
SABÃO EM BARRA COMUM, COMPOSIÇÃO BÁSICA CARBONATO DE SÓDIO, DIOXIDO DE TITANIO, GLICERINA, CORANTE E
30
OUTRAS SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS PERMITIDAS NA COR AZUL, EMBALADO EM SACO PLASTICO, CADA UNIDADE PESANDO
200 g; ACONDICIONADO EM PACOTES COM 5 UNIDADES.
SABÃO EM BARRA DE COCO, COMPOSIÇÃO BÁSICA CARBONATO DE SÓDIO, DIOXIDO DE TITANIO, GLICERINA, CORANTE E
31
OUTRAS SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS PERMITIDAS, NA COR BRANCA, CADA UNIDADE PESANDO 200g EMBALADO EM SACO
PLÁSTICO, ACONDICIONADO EM PACOTES COM 5 UNIDADES.
SACO DE LIXO PARA USO DOMESTICO, DE POLIETILENO NÃO RECICLADO, REFORÇADO, UNIFORME E ISENTO DE FUROS,
32
COM CAPACIDADE DE 40 LITROS, MEDINDO APROXIMADAMENTE. 60 X 60cm (LARG X ALT), NA COR PRETA, ESPESSURA
MÍNIMA DE 0,004 MICRAS. ACONDICIONADO EM PACOTE COM 100 UNIDADES.
SACO DE LIXO PARA USO DOMÉSTICO, DE POLIETILENO NÃO RECICLADO, REFORÇADO, UNIFORME E ISENTO DE FUROS,
33
COM CAPACIDADE DE 60 LITROS, MEDINDO APROXIMADAMETNE. 58 X 76 cm (LARG X ALT); NA COR PRETA; ESPESSURA
MÍNIMA DE 0,004 MICRAS. ACONDICIONADO EM PACOTE COM 100 UNIDADES.
SACO DE LIXO PARA USO DOMÉSTICO, DE POLIETILENO NÃO RECICLADO, REFORCADO, UNIFORME E ISENTO DE FUROS,
34
COM CAPACIDADE DE 200 LITROS, MEDINDO APROXIMADAMENTE. 95 X 150 cm (LARG X ALT); NA COR PRETA; ESPESSURA
MÍNIMA DE 0,006 MICRAS. ACONDICIONADO EM PACOTES COM 100 UNIDADES.
VASSOURA, TIPO DOMÉSTICA, CEPA EM MATERIAL PLÁSTICO, COM NO MÍNIMO 20 cm, CERDAS DE NYLON COM NO MÍNIMO
35
11 cm, CABO EM AÇO OU ALUMÍNIO REVESTIDO COM MATERIAL PLÁSTICO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 120 cm, COM
ROSCA.
36
37
38
VASSOURA MECÂNICA, PARA CARPETES, COM CABO DESMONTÁVEL EM METAL, ESTRUTURA EM AÇO, COR BRANCA, COM
DUAS ESCOVAS DE CERDAS NATURAIS, COLETOR DE DETRITOS, CINTO DE PVC PARA PROTEÇÃO DA SUPERFÍCIE.
CESTO PARA LIXO EM POLIETILENO, COR PRETA, CAPACIDADE APROXIMADA DE 14 (QUATORZE) LITROS, MEDIDAS
APROXIMADAS DE 24 CM DE DIAMETRO E 30 CM DE ALTURA
VASELINA LÍQUIDA, EMBALAGEM PLÁSTICA, CONTEÚDO DE 1 LITRO.
LIMPA INOX, UTILIZADO PARA LIMPEZA E BRILHO EM PEÇAS E SUPERFÍCIES DE ALUMÍNIO E AÇO INOX, FRASCO COM 500
39
ML. CONTENDO O NOME DO FABRICANTE, DADOS DO PRODUTO, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. PRODUTO COM
REGISTRO NA ANVISA. COMPOSIÇÃO ÁCIDO DODECIL BENZENO SULFONICO, ESPESSANTE, COADJUVANTE, FRAGÂNCIA,
CORANTE E ÁGUA.
Tabela 1 – Descritivo de materiais e quantitativo a ser fornecido
16 / 39
2.2
Aos itens onde é apresentada a marca de referência, o licitante pode ofertar material
diverso, desde que este atenda as especificações apresentadas e seja de qualidade
superior ao da referência.
2.2.1 Em caso de oferta de material diverso da referência, o licitante fica ciente de
que o aceite de tal item somente se efetivará após a análise da superioridade da marca
ofertada, devendo, caso seja o entendimento de que o item não atende as necessidades do
CREF4/SP, promover sua substituição por outro de qualidade superior, ou então pela
referência citada.
3. Dos prazos, das condições e do local de entrega dos equipamentos
3.1
Os materiais de copa, higiene e limpeza, deverão ser entregues no prazo de 10 (dez)
dias úteis contados da data do recebimento do pedido do CREF4/SP à empresa licitante
contratada, sendo, portanto, o objeto entregue de forma parcelada durante a vigência do
contrato.
3.2
A entrega deverá ser realizada na sede do CREF4/SP, situada à Rua Líbero Badaró,
377 – 3º andar – Centro – SP – São Paulo, observando no que couberem as normas e o
regimento interno do Condomínio Edifício Mercantil Finasa. A entrada de veículos se dá pelo
acesso de tráfego restrito (Vale do Anhangabaú), mediante utilização de cartão de acesso
que será disponibilizado à licitante quando da entrega de materiais ao CREF4/SP, deve-se
observar a altura do veículo de transporte por conta das vigas da garagem do edifício.
3.3
Correrão por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros,
transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da
própria aquisição dos produtos.
4. Da dotação orçamentária e estimativa de despesa
4.1
A presente
3.01.3.01.01.03.
contratação
correrá
à
conta
das
rubricas
3.01.3.01.01.02
e
4.2
Em pesquisa de mercado, acostada aos autos foi obtido o valor máximo para o
fornecimento dos materiais de R$ 59.712,91(cinquenta e nove mil, setecentos e doze reais e
noventa e um centavos).
17 / 39
Processo
Licitação
Pregão eletrônico
Objeto
: nº 0399/13
: nº 0309/13
: 42013 - menor preço global
Contratação de empresa para fornecimento de materiais de copa,
higiene e limpeza ao CREF4/SP, visando o pleno funcionamento e
execução das atividades estatutárias do CREF4/SP, sendo a entrega
parcelada, conforme as especificações técnicas do Anexo I do
instrumento convocatório.
ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
Processo Administrativo
nº 0399/13
Licitação
nº 0309/13
Contratante
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª
REGIÃO - CREF4/SP
Contratada
Valor contratual
R$ (
)
Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma do direito, de um lado o Conselho
Regional de Educação Física da 4ª Região – CREF4/SP, Autarquia Federal, entidade de
Direito Público, criada pela Lei 9.696/98, inscrito no CNPJ sob nº.
, com sede à
Rua Líbero Badaró, nº. 377, 3º andar, Centro, Capital, São Paulo, CEP: 01009-000, neste
ato na forma de seu Estatuto Social, por seu representante, Senhor FLAVIO DELMANTO,
professor, portador do RG nº.
SSP/SP, inscrito no CPF sob nº.
, doravante
denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa
,
devidamente inscrita no CNPJ sob o nº.
, com sede à
, CEP:
, neste ato representado pelo Senhor
, portador da Cédula de
Identidade RG nº.
SSP/SP, inscrito no CPF sob nº.
, doravante
denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem firmar o presente ajuste, na
conformidade das cláusulas que seguem.
Tal CONTRATO considera os expedientes do Processo nº 0399/13, licitação nº 0309/13,
Pregão Eletrônico 42013, encontrando-se sob a égide da Lei Federal nº 10.520, de 17 de
julho de 2002, do Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000, do Decreto nº 3.693 de 20 de
dezembro de 2000, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas
regulamentares aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 O presente CONTRATO tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para o
fornecimento de materiais de copa, higiene e limpeza, visando o pleno funcionamento e
execução das atividades estatutárias da CONTRATANTE, conforme as especificações do
edital precedente, sendo a entrega parcelada mediante a requisição e necessidade da
CONTRATANTE.
1.2
Engloba o presente CONTRATO os itens do Anexo I, do Edital em epígrafe, sendo seus
valores unitários:
18 / 39
Item
Produto
Quantidade
Embalagem
48
Caixa
15
Caixa
6
Caixa
10
Unidade
R$ Unitário
R$ Total
COPO DESCARTÁVEL, MATERIAL POLIESTIRENO,
QUE ATENDA A NORMA ABNT, ACONDICIONADOS
EM MANGAS COM 100 COPOS, COM PESO MÍNIMO
DE 198 GRAMAS, AS MANGAS DEVEM ESTAR
INVIOLADAS E PROTEGIDAS EM CAIXA DE PAPELÃO
RESISTENTE, OS COPOS DEVEM CONTER DE
FORMA INDELEVEL; EM RELEVO A MARCA OU
1
IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE; SÍMBOLO DE
IDENTIFICAÇÃO DO MATERIAL PARA RECICLAGEM
CONFORME A NORMA 13230; OS COPOS DEVERÃO
ESTAR EM CONFORMIDADE COM A NORMA
TÉCNICA 14.865/2002 ABNT, CAPACIDADE 180 ML,
APLICAÇÃO ÁGUA/SUCO/REFRIGERANTE - CAIXA
COM
2.500.
REFERÊNCIA
ALTACOPPO
OU
QUALIDADE SUPERIOR.
COPO DESCARTÁVEL, MATERIAL POLIESTIRENO,
QUE ATENDA A NORMA ABNT, ACONDICIONADOS
EM MANGAS COM 100 COPOS, COM PESO MÍNIMO
DE 300 GRAMAS, AS MANGAS DEVEM ESTAR
INVIOLADAS E PROTEGIDAS EM CAIXA DE PAPELÃO
RESISTENTE, OS COPOS DEVEM CONTER DE
FORMA INDELEVEL; EM RELEVO A MARCA OU
2
IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE; SÍMBOLO DE
IDENTIFICAÇÃO DO MATERIAL PARA RECICLAGEM
CONFORME A NORMA 13230; OS COPOS DEVERÃO
ESTAR EM CONFORMIDADE COM A NORMA
TÉCNICA 14.865/2002 ABNT, CAPACIDADE 300 ML,
APLICAÇÃO ÁGUA/SUCO/REFRIGERANTE - CAIXA
COM
2.000.
REFERÊNCIA
ALTACOPPO
OU
QUALIDADE SUPERIOR.
COPO DESCARTÁVEL, MATERIAL POLIESTIRENO,
QUE ATENDA A NORMA ABNT, ACONDICIONADOS
EM MANGAS COM 100 COPOS, COM PESO MÍNIMO
DE 75 GRAMAS, AS MANGAS DEVEM ESTAR
INVIOLADAS E PROTEGIDAS EM CAIXA DE PAPELÃO
RESISTENTE, OS COPOS DEVEM CONTER DE
FORMA INDELEVEL; EM RELEVO A MARCA OU
3
IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE; SÍMBOLO DE
IDENTIFICAÇÃO DO MATERIAL PARA RECICLAGEM
CONFORME A NORMA 13230; OS COPOS DEVERÃO
ESTAR EM CONFORMIDADE COM A NORMA
TÉCNICA 14.865/2002 ABNT, CAPACIDADE 50 ML,
APLICAÇÃO
REFERÊNCIA
CAFÉ/CHÁ
-
CAIXA
ALTACOPPO
OU
COM
5.000.
QUALIDADE
SUPERIOR.
SUPORTE PARA DESODORANTE DE AMBIENTE,
TIPO CLICK SPRAY, USO GERAL, BIODEGRADÁVEL,
4
COMPOSTO
MINIAEROSOL
DE
APARELHO
COM
PLÁSTICO
CAPACIDADE
E
DE
ARMAZENAMENTO PARA REFIS DE 12 ML.
19 / 39
DESODORANTE DE AMBIENTE (REFIL), TIPO CLICK
SPRAY, AROMA DE LAVANDA OU TALCO, USO
5
GERAL, BIODEGRADÁVEL, COMPOSIÇÃO BÁSICA,
PERFUME,
SOLVENTE
E
210
Unidade
150
Pacote
22
Caixa(Refil)
140
Fardo
660
Pacote
12
Galão
5
Caixa
8
Galão
BUTANO/PROPANO,
MINIAEROSOL COM CAPACIDADE DE 12 ML.
PALHETA (MISTURADOR DE CAFÉ) DESCARTÁVEL,
6
PLÁSTICO TRANSPARENTE, ATÓXICO,
MEDIDA
APROXIMADA DE 90 mm, DE COMPRIMENTO,
PACOTE COM 500 UNIDADES.
PAPEL DE SEDA 20 g/m2, DESCARTÁVEL PARA
ASSENTO SANITÁRIO; TIPO REFIL; MEDINDO 38 X 44
7
cm,
CADA
FOLHA;
NA
COR
BRANCA,
ACONDICIONADO EM CAIXA COM 1204 FOLHAS,
SENDO 14 CAIXAS (REFIL) COM 86 UNIDADES CADA.
PAPEL
HIGIENICO
COMPOSTO
DE
DE
ALTA
100%
QUALIDADE;
CELULOSE
VIRGEM;
APRESENTANDO FOLHA DUPLA; CREPAGEM COM
NO MÍNIMO DE 10% DE ALONGAMENTO; ALVURA
SUPERIOR A 80%; COM NO MÍNIMO 2 SEGUNDOS DE
ABSORÇÃO (METODO GOTA) PODENDO CONTER
8
MICROFUROS NECESSÁRIOS PARA ABSORÇÃO;
GOFRADO, PICOTADO, COM RELEVO; NEUTRO;
ROLO MEDINDO 30 M X 10 CM; TUBETE MEDINDO
NO MÍNIMO 4 CM DE DIAMETRO; ROLO PESANDO
SEM O TUBETE NO MÍNIMO 80 A 100 G; SOMENTE
NA
COR
BRANCA,
EMBALAGEM
COM
BOA
VISIBILIDADE DO PRODUTO. FARDO COM 64 ROLOS.
REFERÊNCIA MIRAFIORI OU QUALIDADE SUPERIOR.
PAPEL TOALHA; LISO, FOLHAS, SIMPLES, 100%
FIBRAS
CELULOSICAS
(NÃO
RECICLADAS);
INTERFOLHADAS COM 3 DOBRAS EM FORMA DE Z;
9
MEDINDO (23x27), COM OSCILAÇÃO ENTRE 0,5 cm E
1,0 cm, GRAMATURA DE 30 A 40 g/m², LIVRE DE
BACTÉRIAS/IMPUREZAS; ALVURA 100% ABSORÇÃO
MÁXIMA DE 70s; NA COR BRANCA. PACOTEC/ 250
FOLHAS.
SABONETE;
10
LÍQUIDO
VISCOSO
PEROLADO;
COMPOSTO DE TRICLOSAN (PRINCÍPIO ATIVO), SEM
PERFUME (PH ENTRE 6,0 A 6,5); PARA HIGIENE DAS
MÃOS, EM GALÕES DE 5 LITROS.
SACO
PARA
DESCARTE
DE
ABSORVENTE
HIGIÊNICO; DE POLIETILENO; MEDINDO (30 X 13 X
11
0,10) cm, COMP X LARG X ESP; NA COR AZUL;
ACONDICIONADO DOBRADO EM CAIXA DE PAPELÃO
COM 24 CAIXAS DE 25 UNIDADES CADA.
ÁLCOOL
GEL,
70%,
PARA
ANTI-SEPSIA
COMPLEMENTAR DAS MÃOS, EM GALÕES DE 5
12
LITROS, CONTENDO DATA DE FABRICAÇÃO, DATA
DE VALIDADE, NÚMERO DO LOTE, IDENTIFICAÇÃO
DO FABRICANTE E NÚMERO DE REGISTRO NA
ANVISA OU EM OUTRO ÓRGÃO COMPETENTE.
20 / 39
ODORIZADOR DE AMBIENTE EM LATA METÁLICA
AEROSOL COM TAMPA VERTICAL, EMBALAGEM
COM 400ml/277g. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM
13
ORIGINAL DO FABRICANTE, AROMA DE LAVANDA
OU TALCO, COM O NOME DO RESPONSÁVEL
36
Unidade
48
Galão
270
Frasco
10
Unidade
4
Unidade
48
Galão
24
Galão
10
Unidade
84
Unidade
TÉCNICO, O LOTE, A DATA DE FABRICAÇÃO, A
VALIDADE E O REGISTRO NO MINISTÉRIO DA
SAÚDE.
ÁGUA SANITÁRIA, SOLUÇÃO AQUOSA A BASE DE
HIPOCLORITO DE SÓDIO OU CÁLCIO, TEOR DE
14
CLORO ATIVO 2% pp a 2,5 pp, COM VALIDADE
MINIMA DE 6 MESES A PARTIR DA DATA DE
ENTREGA, ACONDICIONADO EM GALÃO CONTENDO
5 LITROS.
ÁLCOOL
ETÍLICO
PARA
LIMPEZA,
DILUÍDO,
CONCENTRAÇÃO MÍNIMA DE 46º INPM, COM
15
VALIDADE MINIMA DE 2 ANOS A PARTIR DA DATA DE
ENTREGA,
ACONDICIONADO
EM
FRASCO
CONTENDO 1 LITRO. EMBALGEM COM SELO
INMETRO.
BALDE
16
PARA
USO
POLIPROPILENO,
DOMÉSTICO,
COM
CAPACIDADE
DE
PARA
APROXIMADAMENTE 8 LITROS, COM ALÇA, SEM
ABA.
BALDE
17
PARA
USO
POLIPROPILENO;
DOMÉSTICO,
COM
CAPACIDADE
DE
PARA
APROXIMADAMENTE 20 LITROS, COM ALÇA, SEM
ABA.
DESINFETANTE, CATEGORIA BÁSICA RESTRITA AO
USO PURO, PRINCÍPIO ATIVO CLORETO ALQUIL
BENZIL AMÔNIO; COMPOSIÇÃO BÁSICA MONIL
FENOL,
18
ETOXILADO,
ÓLEO
DE
EUCALIPTO,
ESSÊNCIA, CORANTE E OUTRAS SUBSTÂNCIAS
QUÍMICAS PERMITIDAS, COMPOSIÇÃO AROMÁTICA
EUCALIPTO, COM VALIDADE MÍNIMA DE 2 ANOS A
PARTIR DA DATA DE ENTREGA, ACONDICIONADO
EM GALÃO CONTENDO 5 LITROS.
DETERGENTE CONCENTRADO DE TENSOATIVO,
DESINCROSTANTE, LÍQUIDO VISCOSO, INCOLOR,
19
COM PH NEUTRO DE APROXIMADAMENTE 7,5, COM
DENSIDADE APROXIMADA DE 1g/cm3 a 20 ºC;
ACONDICIONADO EM GALÃO CONTENDO 5 LITROS.
ESCOVA
PARA
LAVATINA
20
LIMPEZA
SANITÁRIA,
(VASSOURINHA),
POLIPROPILENO,
BASE
COM
TIPO
MATERIAL
DIAMENTRO
DE
APROXIMADAMENTE 7 cm, COM CERDAS EM
NYLON, CABO MEDINDO APROXIMADAMENTE 28 cm,
COM SUPORTE E ROSCA NA CÚPULA.
ESPONJA PARA LIMPEZA, TIPO DUPLA FACE,
21
MEDINDO APROXIMADAMENTE
102X69X28 mm,
FORMATO RETANGULAR, COM BACTERICIDA, COR
VERDE E AMARELA
21 / 39
FLANELA 100% ALGODÃO, MEDINDO (56X38) cm,
22
PERCENTUAL VARIANDO (2X3) cm, COR BRANCA,
88
Unidade
48
Frasco
39
Frasco
120
Frasco
3
Unidade
87
Unidade
12
Unidade
8
Unidade
4
Pacote
10
Pacote
EMBALAGEM INDIVIDUAL.
LIMPA CARPETE, TIPO LÍQUIDO, LAURIL SULFATO
23
DE
SÓDIO,
COADJUVANTES,
CONSERVANTES,
CORANTE E ÁGUA. ACONDICIONADO EM FRASCO
PLÁSTICO DE 500 ML.
LUSTRADOR PARA MÓVEIS, EMULSÃO AQUOSA
CREMOSA, PERFUMADO, PARA SUPERFÍCIE EM
GERAL (EXCETO PISO), COMPOSTO DE CERA
24
MICROCRISTALINA, ÓLEO PARAFINICO, SILICONE,
ALCALIZANTE,
ESPESSANTE,
TENSOATIVO,
FORMALDEIDO, SOLVENTE ALIFATICO, PERFUME E
AGUA, EMBALADO EM FRASCO PLÁSTICO 200 ml.
LIMPADOR
COMPOSTO
MULTIUSO
DE
DOMÉSTICO,
LINEAR
LÍQUIDO,
ALQUILBENZENO
SULFONATO DE SODIO, TENSOATIVO NÃO IÔNICO,
25
ALCALINIZANTE,
SEQUESTRANTE,
ETER
GLICOLICO, ÁLCOOL, PERFUME E ÁGUA, COM
VALIDADE 3 ANOS. ACONDICIONADOS EM FRASCOS
DE 500 ml.
PA
26
PARA
BANDEJA
LIXO,
COM
MATERIAL
MEDIDA
POLIPROPILENO,
APROXIMADA
DE
280X210X50 mm.
PANO DE LIMPEZA COMPOSTO DE 100% ALGODAO,
MEDINDO (65X50) cm, TIPO SACO ALVEJADO, COM
27
VARIACAO DE 10% DE OSCILACAO NAS MEDIDAS;
DUPLO COM COSTURA NAS LATERAIS E FUNDOS,
NA
COR
BRANCA,
ACONDICIONADO
EM
EMBALAGEM APROPRIADA.
RODO COM CEPA DE ALUMÍNIO, CEPA MEDINDO 40
28
cm, BORRACHA NATURAL DUPLA, CABO DE
ALUMÍNIO COM 120 cm APROXIMADAMENTE, SEM
ROSCA, COM REBITE DE ALUMÍNIO MACIÇO.
RODO COM CEPA DE ALUMÍNIO, CEPA MEDINDO 60
29
cm, BORRACHA NATURAL DUPLA, CABO DE
ALUMÍNIO COM 120 cm APROXIMADAMENTE, SEM
ROSCA, COM REBITE DE ALUMÍNIO MACIÇO.
SABÃO EM BARRA COMUM, COMPOSIÇÃO BÁSICA
CARBONATO DE SÓDIO, DIOXIDO DE TITANIO,
GLICERINA, CORANTE E OUTRAS SUBSTÂNCIAS
30
QUÍMICAS PERMITIDAS NA COR AZUL, EMBALADO
EM SACO PLASTICO, CADA UNIDADE PESANDO 200
g;
ACONDICIONADO
EM
PACOTES
COM
5
UNIDADES.
SABÃO EM BARRA DE COCO, COMPOSIÇÃO BÁSICA
CARBONATO DE SÓDIO, DIOXIDO DE TITANIO,
GLICERINA, CORANTE E OUTRAS SUBSTÂNCIAS
31
QUÍMICAS PERMITIDAS, NA COR BRANCA, CADA
UNIDADE PESANDO 200g EMBALADO EM SACO
PLÁSTICO, ACONDICIONADO EM PACOTES COM 5
UNIDADES.
22 / 39
SACO DE LIXO PARA USO DOMESTICO, DE
POLIETILENO
NÃO
RECICLADO,
REFORÇADO,
UNIFORME E ISENTO DE FUROS, COM CAPACIDADE
32
DE 40 LITROS, MEDINDO APROXIMADAMENTE. 60 X
32
Pacote
40
Pacote
30
Pacote
10
Unidade
6
Unidade
10
Unidade
12
Unidade
12
Unidade
60cm (LARG X ALT), NA COR PRETA, ESPESSURA
MÍNIMA DE 0,004 MICRAS. ACONDICIONADO EM
PACOTE COM 100 UNIDADES.
SACO DE LIXO PARA USO DOMÉSTICO, DE
POLIETILENO
NÃO
RECICLADO,
REFORÇADO,
UNIFORME E ISENTO DE FUROS, COM CAPACIDADE
33
DE 60 LITROS, MEDINDO APROXIMADAMETNE. 58 X
76 cm (LARG X ALT); NA COR PRETA; ESPESSURA
MÍNIMA DE 0,004 MICRAS. ACONDICIONADO EM
PACOTE COM 100 UNIDADES.
SACO DE LIXO PARA USO DOMÉSTICO, DE
POLIETILENO
NÃO
RECICLADO,
REFORCADO,
UNIFORME E ISENTO DE FUROS, COM CAPACIDADE
34
DE 200 LITROS, MEDINDO APROXIMADAMENTE. 95 X
150 cm (LARG X ALT); NA COR PRETA; ESPESSURA
MÍNIMA DE 0,006 MICRAS. ACONDICIONADO EM
PACOTES COM 100 UNIDADES.
VASSOURA, TIPO DOMÉSTICA, CEPA EM MATERIAL
PLÁSTICO, COM NO MÍNIMO 20 cm, CERDAS DE
35
NYLON COM NO MÍNIMO 11 cm, CABO EM AÇO OU
ALUMÍNIO REVESTIDO COM MATERIAL PLÁSTICO,
MEDINDO
APROXIMADAMENTE
120
cm,
COM
ROSCA.
VASSOURA MECÂNICA, PARA CARPETES, COM
CABO DESMONTÁVEL EM METAL, ESTRUTURA EM
36
AÇO, COR BRANCA, COM DUAS ESCOVAS DE
CERDAS NATURAIS, COLETOR DE DETRITOS, CINTO
DE PVC PARA PROTEÇÃO DA SUPERFÍCIE.
CESTO PARA LIXO EM POLIETILENO, COR PRETA,
37
CAPACIDADE APROXIMADA DE 14 (QUATORZE)
LITROS, MEDIDAS APROXIMADAS DE 24 CM DE
DIAMETRO E 30 CM DE ALTURA
38
VASELINA
LÍQUIDA,
EMBALAGEM
PLÁSTICA,
CONTEÚDO DE 1 LITRO.
LIMPA INOX, UTILIZADO PARA LIMPEZA E BRILHO
EM PEÇAS E SUPERFÍCIES DE ALUMÍNIO E AÇO
INOX, FRASCO COM 500 ML. CONTENDO O NOME
39
DO FABRICANTE, DADOS DO PRODUTO, DATA DE
FABRICAÇÃO
REGISTRO
NA
E
VALIDADE.
ANVISA.
PRODUTO
COMPOSIÇÃO
COM
ÁCIDO
DODECIL BENZENO SULFONICO, ESPESSANTE,
COADJUVANTE, FRAGÂNCIA, CORANTE E ÁGUA.
TOTAL
Quadro 1: consolidação de itens, quantidades e valores unitários e total.
1.3
Pela execução do presente ajuste, entende-se o recebimento da requisição,
separação do material respectivo, embalagem, emissão da Nota Fiscal correspondente e
entrega dos materiais na CONTRATANTE, dentro do prazo estipulado na cláusula oitava,
23 / 39
item 8.1, respeitando as Normas do Edifício onde se encontra localizada a sede da
CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇO
2.1
Pelo total do fornecimento dos materiais, objetos deste
CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, a quantia de R$
(
CONTRATO,
).
a
2.2
No valor da remuneração estabelecida na Cláusula 2.1, encontram-se
compreendidos todos os tributos relativos ao fornecimento dos materiais deste CONTRATO,
vigentes na presente data.
2.3
Qualquer alteração dos preços deste CONTRATO, somente será válida quando
formalizado por aditamento, como previsto no artigo 65, da Lei 8.666/93.
2.4
Se durante a vigência do CONTRATO forem criados novos tributos ou majorados os
vigentes, acarretando um desequilíbrio econômico-financeiro do presente ajuste, os preços
contratados serão imediatamente revistos, para evitar o prejuízo da parte prejudicada, como
previsto no art. 65, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 O pagamento será efetuado em favor da CONTRATADA pela CONTRATANTE,
conforme a efetiva entrega dos materiais solicitados, portanto correspondendo a
pagamentos proporcionais aos pedidos, mediante a apresentação do documento fiscal
pertinente.
3.2
O pagamento será efetuado, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, através de depósito
bancário ou boleto de compensação, após a apresentação da Nota Fiscal junto à Comissão
Especial de Licitação da CONTRATANTE, que deverá ser executada no ato de entrega dos
produtos.
3.3
Verificada a regularidade, a Comissão encaminhará ao Departamento Financeiro
para a respectiva quitação.
3.4 Toda a nota fiscal deverá somente possuir referência aos objetos deste CONTRATO,
devendo ainda conter descrição com o respectivo código dos materiais entregues e sua
descrição.
3.5
As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e
seu vencimento será então de 05 (cinco) dias após a sua nova apresentação válida.
3.6
Os pagamentos correspondentes às liberações dos respectivos eventos geradores
de pagamento, devidamente aprovados, serão efetuados pela CONTRATANTE mediante
depósito, ou pagamento através de ficha de compensação bancária a crédito da
CONTRATADA, valendo os correspondentes documentos e lançamentos bancários como
prova incontestável do efetivo pagamento e da respectiva quitação.
3.7
Caso haja necessidade de providências complementares por parte da
CONTRATADA, a fluência de prazo de pagamento de que trata o item 3.2 da Clausula III
deste instrumento, será interrompida, reiniciando-se a contagem a partir da data em que
estas forem cumpridas.
24 / 39
3.8
Em face do disposto no artigo 71, § 2º da Lei 8.666/93, com a redação da Lei nº.
9.032/95, serão observados por ocasião do pagamento as disposições do artigo 31 da Lei
8.212 de 24 de julho de 1991, na sua redação atual, e orientações vigentes expedidas pelo
INSS, notadamente a Ordem de Serviços INSS/DAF n°. 209 de 20/05/99.
3.9
Qualquer pagamento não isentará a CONTRATADA das responsabilidades
contratuais, nem implicará na aceitação tácita dos materiais.
3.10
Não haverá atualização ou compensação financeira, salvo a ocorrência do descrito
na cláusula sexta, deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1
O objeto deste CONTRATO deverá ser entregue pela CONTRATADA, se
comprometendo ainda, em:
a)
Manter pessoalmente e de forma direta o fornecimento dos materiais objetos
do contrato;
b)
Entregar, sob sua integral e exclusiva responsabilidade, os materiais
solicitados pela CONTRATANTE;
c)
Responsabilizar-se integralmente pela qualidade dos materiais entregues,
promovendo sua substituição quando necessário;
d)
Responsabilizar-se por danos materiais e/ou morais eventualmente causados
à CONTRATANTE, seus empregados e/ou terceiros por eventuais erros ou falhas na
execução do objeto deste CONTRATO;
e)
Responsabilizar-se civil e criminalmente, com dolo ou culpa, em caso de
violação do direito e/ou prejuízos que causar a outrem, ficando obrigada a
CONTRATADA a repará-lo, como previsto na alínea anterior.
f)
Prover toda a mão-de-obra e equipamentos necessários à efetiva realização
dos objetos deste CONTRATO, sendo esta realizada por profissionais devidamente
habilitados e qualificados;
g)
Fornecer todos os materiais, mão-de-obra e equipamentos necessários,
transportá-los e empregá-los.
4.2
Fornecer os materiais obedecendo às especificações constantes deste CONTRATO
e anexos que dele são partes integrantes.
4.3
Manter, durante a vigência do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da
licitação que precedeu este ajuste, obrigando-se, ainda, a comunicar à Comissão Especial
de Licitação da CONTRATANTE, toda e qualquer alteração dos dados cadastrais, para
atualização.
4.4
Responder, a qualquer tempo, pela qualidade dos materiais entregues.
4.5
A CONTRATADA manterá a CONTRATANTE formalmente comunicada a respeito
do andamento do CONTRATO, remetendo estes à apreciação do Presidente da Comissão
Especial de Licitação da CONTRATANTE, quando solicitado, relatando problemas na
entrega dos objetos do presente CONTRATO, bem como na ocorrência de casos omissos
ao presente termo.
25 / 39
4.6
Deverão ser obedecidas integralmente todas as Normas Regulamentadoras do
Ministério do Trabalho e Emprego, no que tange a segurança do trabalho dos funcionários
da CONTRATANTE bem como os que estarão prestando serviço na CONTRATANTE.
4.7
Constituem ainda obrigações da CONTRATADA:
a) Uniforme de seus empregados e/ou prepostos;
b) Seguro de vida a seus empregados e/ou prepostos;
c) Alimentação e transporte dos empregados.
4.8
Em havendo interesse por parte da CONTRATANTE, na obtenção de informações
pertinentes ao objeto do presente CONTRATO, a CONTRATADA irá fornecê-las, conforme
solicitado pela CONTRATANTE.
4.9
A CONTRATADA, ou os subcontratados, quando for o caso, assume, total e
exclusiva responsabilidade sobre todos e quaisquer acidentes de trabalho, trajeto ou doença
profissional ocorridos com seus empregados, prepostos, bem como com aqueles a seu
serviço, devendo responder, civil e criminalmente, por tais danos que vierem a ocorrer, além
de comprometer-se a observar integralmente as normas de Segurança e Medicina do
Trabalho, previstas na Legislação em vigor, assim como as medidas de segurança que
forem determinadas pela CONTRATANTE, obrigando-se, consequentemente, a prover seu
pessoal com material e equipamentos de proteção e segurança, coletivos e individuais,
necessários à entrega do objeto do presente contrato.
4.10 A CONTRATADA se obriga a manter e fazer manter por si e/ou seus
subcontratados, quando houver, sigilo em relação a todos e quaisquer dados, informações
ou documentos da CONTRATANTE, que possam chegar ao seu conhecimento em
decorrência da entrega do objeto deste CONTRATO, sob pena de responder civil e
criminalmente pelas conseqüências que, por ventura, possam vir a ocorrer em prejuízo.
4.11 A CONTRATADA é responsável direta e exclusivamente pela execução do objeto
deste CONTRATO e, consequentemente, responde civil e criminalmente, por todos os
danos e prejuízos que venha a provocar ou causar a CONTRATANTE, não limitados ao
valor total do presente CONTRATO.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1
A CONTRATANTE se compromete a fornecer e colocar à disposição da
CONTRATADA, tempestivamente para a execução das entregas, todas as informações
necessárias para a execução dos trabalhos pela CONTRATADA.
5.2
A CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento pelo fornecimento dos
materiais, de acordo com as condições estabelecidas neste CONTRATO, e de
conformidade com o disposto nas cláusulas segunda e terceira acima.
5.3
A fiscalização do presente ajuste ficará a cargo da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA: DOS TRIBUTOS
6.1
Este CONTRATO é firmado com base na legislação tributária vigente, devendo a
CONTRATANTE efetuar as retenções a ele atribuídas em lei, salvo se a CONTRATADA
apresentar alguma decisão judicial ou administrativa que o exonere das retenções.
26 / 39
6.2
Havendo divergência entre as partes com relação à eventual retenção, as partes
promoverão, em conjunto, consulta formal ao sujeito ativo do tributo, conforme regulamento
pertinente à matéria.
CLÁUSULA SÉTIMA: TOLERÂNCIA
7.1
Se qualquer das PARTES, em benefício da outra, permitir, mesmo por omissão, a
inobservância, no todo ou em parte, de qualquer das cláusulas e condições deste
CONTRATO e/ou de seus anexos, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer
forma, afetar ou prejudicar essas mesmas cláusulas e condições, as quais permanecerão
inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
7.2
Qualquer tolerância das PARTES será considerada como concessão excepcional,
não constituindo novação do aqui ajustado, nem precedente invocável pela outra parte.
CLÁUSULA OITAVA: DO PRAZO PARA O FORNECIMENTO DOS MATERIAIS E DE SEU
RECEBIMENTO
8.1 Os materiais deverão ser entregues em até 10 (dez) dias corridos após o recebimento do
pedido.
8.2 Os materiais serão fornecidos parceladamente, até que seja atingida a quantidade total
adquirida, em atendimento às requisições escritas expedidas pela CONTRATANTE.
8.3 As entregas deverão ser executadas em horário comercial, atendidas as exigências do
Condomínio onde se encontra situada a sede da CONTRATANTE.
8.4 As requisições deverão partir da CONTRATANTE, devendo conter a indicação expressa
do número da licitação originária deste ajuste, bem como a especificação dos itens e suas
quantidades, podendo ser enviada por qualquer meio de comunicação que possibilitem a
comprovação do documento, incluso nesta condição fac-símile e correio eletrônico.
8.5 Os prazos acima mencionados poderão ser prorrogados, mediante expressa solicitação
da CONTRATADA e comprovado grau de dificuldade para a realização da entrega.
8.6 Sem prejuízo de haver redução ou ampliação da quantidade contratada, estima-se em
12 (doze) meses contados da assinatura deste ajuste o prazo para efetivação da entrega
total dos objetos licitados.
8.7
O atraso na entrega dos materiais por prazo superior a 05 (cinco) dias, caracterizará
inadimplemento contratual, incorrendo a parte culpada nas penas previstas neste
CONTRATO, salvo se tal atraso for mediante solicitação expressa da CONTRATANTE.
8.8
A interrupção injustificada pela CONTRATADA no fornecimento do objeto deste
CONTRATO, em condições que representem riscos ao desenvolvimento das atividades da
CONTRATANTE, autorizará este último à contratação de profissionais qualificados para a
realização de tais trabalhos, devendo a CONTRATADA arcar com os custos decorrentes de
tal contratação, excetuando-se as ocorrências de inteira responsabilidade da
CONTRATANTE, ou aquelas para as quais a CONTRATADA não tenha concorrido direta
ou indiretamente e nos casos de força maior ou caso fortuito.
27 / 39
8.9
Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas e embalagem, seguros,
transporte, tributos e encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes do fornecimento
dos materiais objetos deste ajuste.
8.10 Por ocasião da entrega dos materiais deverá ser colhida na respectiva nota fiscal, a
identificação do responsável pelo recebimento.
8.11
Constatadas irregularidades nos materiais entregues, a CONTRATANTE poderá:
a) se disser respeito a sua especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte,
determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades
cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-lo em
conformidade com a indicação da CONTRATANTE, no prazo máximo de 03 (três) dias
corridos.
b) se disser respeito a diferença de quantidade ou de partes, determinar sua
complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
b.1) na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-lo em
conformidade com a indicação da CONTRATANTE, no prazo máximo de 03 (três) dias
corridos
CLÁUSULA NONA: DAS PENALIDADES
9.1
São aplicáveis ao presente instrumento contratual as sanções previstas no Capítulo
III, Sessão V, Da Inexecução e da Rescisão dos Contratos, da Lei Federal nº. 8.666/93 e
demais normas pertinentes, ou seja, na hipótese de inadimplemento total ou parcial das
obrigações contratuais, à parte infratora ficará sujeita ao pagamento da multa de 20% (vinte
pontos percentuais) sobre o valor total do CONTRATO, sem prejuízo das demais
cominações previstas em lei.
9.2
As penalidades poderão ser aplicadas concomitantemente, conforme dispõe o § 2º,
do art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
9.3
Multa por paralisação injustificada: 0,5% (meio por cento) por dia sobre o valor do
CONTRATO, até o máximo de 10 (dez) dias, incidindo, após, a multa por inexecução parcial
do CONTRATO;
9.4
Multa por descumprimento de cláusula contratual: 0,5% (meio por cento) sobre o
valor do CONTRATO, por dia.
9.5
A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com a União e
será descredenciado no SICAF e no cadastro de fornecedores da CONTRATANTE, pelo
prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 20% (vinte por cento) do valor
estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
a)
cometer fraude fiscal;
b)
apresentar documento falso;
c)
fizer declaração falsa;
d)
comportar-se de modo inidôneo;
e)
não assinar o contrato no prazo estabelecido;
f)
deixar de entregar a documentação exigida no certame;
g)
não mantiver a proposta.
9.6
Para os fins de sanção e penalidades, reputar-se-ão inidôneos atos como os
descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
28 / 39
9.7
As penalidades poderão ser aplicadas concomitantemente, conforme dispõe o § 2º,
do art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
9.8
As sanções são independentes, a aplicação de uma não exclui a das outras.
9.9
As importâncias relativas às multas serão descontadas dos pagamentos, podendo,
conforme o caso, serem inscritas para constituírem dívida ativa na forma da Lei, caso em
que estarão sujeitas à execução fiscal.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO
10.1 A CONTRATANTE, além das hipóteses previstas nos artigos 77 usque 80, da Lei
8.666/93, poderá rescindir unilateralmente o presente CONTRATO, mediante comunicação
escrita, nos seguintes casos abaixo especificados.
a) Inadimplemento ou o cumprimento irregular de qualquer Cláusula Contratual pela
CONTRATADA, não se excluindo a aplicação das penalidades previstas na Cláusula
Nona deste CONTRATO;
b) Inobservância de recomendação em dados fornecidos, nos termos do
estabelecido neste CONTRATO;
10.2 O fato da rescisão unilateral do presente CONTRATO por parte da CONTRATANTE
não o desobriga do cumprimento ao disposto na Cláusula Terceira, acima, até a data da
rescisão, quanto aos materiais efetivamente fornecidos.
10.3 A liquidação judicial ou extrajudicial, falência, concordata ou concurso de credores de
qualquer das PARTES ensejará a rescisão automática do presente CONTRATO,
independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
10.4
Constituem, também, motivos para a rescisão deste CONTRATO:
a) atraso injustificado no fornecimento dos materiais superior a 10 (dez) dias
contados a partir da assinatura do presente CONTRATO;
b) suspensão de sua execução, por determinação do CONTRATANTE por prazo
superior a 60 (sessenta) dias;
c) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, impeditivo por mais de 60 (sessenta)
dias da execução deste CONTRATO;
10.5A rescisão contratual não impede a aplicação das penalidades previstas na cláusula
nona.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA CESSÃO E SUBCONTRATAÇÕES
11.1 A CONTRATADA não poderá, sem o prévio e expresso consentimento devidamente
documentado pela CONTRATANTE, ceder, transferir ou subcontratar a terceiros, total ou
parcialmente, seja a que título for, os direitos e obrigações que, respectivamente, adquiriu
ou assumiu por força deste CONTRATO, cujo pagamento ficará às expensas da
CONTRATADA, o qual se responsabilizará exclusivamente perante os subcontratados e
terceiros.
29 / 39
11.2 Nenhuma subcontratação efetuada pela CONTRATADA eximirá o mesmo de sua
total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações e responsabilidades aqui
assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO PERÍODO DE VIGÊNCIA
DO PRESENTE CONTRATO
12.1 A contratação será celebrada com duração de 12 (doze) meses, contados da data de
assinatura do presente CONTRATO, observando-se o disposto no inc. IV, § 1º, do art. 57 c/c
§ 1º, do art. 65, ambos da Lei 8.666/93.
12.2 Em caso de prorrogação do instrumento contratual, este se dará por aditamento
contratual, tendo como fator de correção o índice IGP-M (FGV), ou outro que vier a substituílo, devendo esta apresentar os novos valores em conformidade com os praticados pelo
mercado para os materiais licitados.
12.3 Caso haja necessidade da CONTRATANTE, dentro do prazo de vigência constante
no item 1 desta cláusula, aumentar ou diminuir a quantidade do objeto inicialmente previsto
no presente instrumento, a licitante fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições
contratuais, os acréscimos e supressões, que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco
por cento) do valor inicial atualizado do CONTRATO, conforme § 1º, do art. 65, da Lei
8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: COMUNICAÇÕES
13.1 As comunicações entre as partes deverão ser apresentadas por escrito através de email, entregues pessoalmente ou enviadas por correio ou via fax, com pedido de
confirmação de recebimento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste CONTRATO indica que tem
pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as suas condições
gerais e peculiares, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos,
como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.
14.2 Fica fazendo parte integrante deste CONTRATO, a Proposta da CONTRATADA,
expediente do processo administrativo nº 0399/13.
14.3 Em virtude do presente CONTRATO cede a CONTRATADA à CONTRATANTE
integralmente e de forma definitiva, os direitos autorais de natureza patrimonial sobre as
obras, textos, fotografias e quaisquer materiais produzidos em qualquer tipo de mídia em
decorrência da função desempenhada, para plena execução deste, não sendo devido
nenhum valor a título de dano moral quando do exercício desses direitos pela
CONTRATANTE.
14.4 O ajuste, suas alterações e rescisão, obedecerão a Lei Federal nº. 8.666/93 e
demais normas pertinentes, aplicáveis à execução do CONTRATO, especialmente aos
casos omissos.
14.5 Em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 79, inciso I da Lei 8.666/93,
ficam reconhecidos os direitos da Administração especificados no mesmo diploma legal.
30 / 39
14.6 O não cumprimento da legislação trabalhista vigente, quando constatado, poderá
ensejar a rescisão do ajuste, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
14.7 Qualquer alteração das disposições deste CONTRATO somente terá validade se
elaborada por escrito e assinada pelas partes, passando então a ser parte integrante deste,
observadas as hipóteses do art. 65, inciso I, da Lei 8.666/93.
14.8 Em caso de omissão serão aplicadas ao presente CONTRATO as demais regras e
princípios da Lei 8.666/93 e, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos do
Direito Privado, como disposto no art. 54 da mesma Lei.
14.9 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da
superveniência de normas federais disciplinando a matéria.
14.10 Fica eleito o Foro da Seção Judiciária Federal da Capital do Estado de São Paulo
como o único competente para conhecer das ações e demais medidas judiciais que possam
decorrer do presente CONTRATO, como renúncia a qualquer outro por mais privilegiado
que seja.
E por estarem de acordo, mandou a autoridade competente que, se lavrasse o presente
instrumento, que lido e achado conforme, vai assinado pelas partes em 03 (três) vias de
igual teor, na presença de duas testemunhas abaixo qualificadas.
São Paulo, de
de 2.013.
FLAVIO DELMANTO
PRESIDENTE DO CREF4/SP
Nome
Empresa
testemunhas:
1-
2-
31 / 39
Processo
Licitação
Pregão eletrônico
Objeto
: nº 0399/13
: nº 0309/13
: 42013 - menor preço global
Contratação de empresa para fornecimento de materiais de copa,
higiene e limpeza ao CREF4/SP, visando o pleno funcionamento e
execução das atividades estatutárias do CREF4/SP, sendo a entrega
parcelada, conforme as especificações técnicas do Anexo I do
instrumento convocatório.
ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
A
(nome
da
empresa)
....................................................,
estabelecida
à
....................................................................................., no bairro: ..................................,
Município
de
.......................................................,
Estado
de
........................................................................, inscrita no CNPJ sob nº. .............................,
nos termos do presente Pregão e de acordo com as especificações nele contidas, apresenta
a seguinte proposta para o fornecimento de materiais de copa, higiene e limpeza visando o
pleno funcionamento e execução das atividades estatutárias do CREF4/SP, através da
entrega parcelada, conforme as especificações técnicas do Anexo I do instrumento
convocatório.
Item
Produto
Quantidade
Embalagem
48
Caixa
15
Caixa
R$ Unitário
R$ Total
COPO DESCARTÁVEL, MATERIAL POLIESTIRENO,
QUE ATENDA A NORMA ABNT, ACONDICIONADOS
EM MANGAS COM 100 COPOS, COM PESO MÍNIMO
DE 198 GRAMAS, AS MANGAS DEVEM ESTAR
INVIOLADAS E PROTEGIDAS EM CAIXA DE PAPELÃO
RESISTENTE, OS COPOS DEVEM CONTER DE
FORMA INDELEVEL; EM RELEVO A MARCA OU
1
IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE; SÍMBOLO DE
IDENTIFICAÇÃO DO MATERIAL PARA RECICLAGEM
CONFORME A NORMA 13230; OS COPOS DEVERÃO
ESTAR EM CONFORMIDADE COM A NORMA
TÉCNICA 14.865/2002 ABNT, CAPACIDADE 180 ML,
APLICAÇÃO ÁGUA/SUCO/REFRIGERANTE - CAIXA
COM
2.500.
REFERÊNCIA
ALTACOPPO
OU
QUALIDADE SUPERIOR.
COPO DESCARTÁVEL, MATERIAL POLIESTIRENO,
QUE ATENDA A NORMA ABNT, ACONDICIONADOS
EM MANGAS COM 100 COPOS, COM PESO MÍNIMO
DE 300 GRAMAS, AS MANGAS DEVEM ESTAR
INVIOLADAS E PROTEGIDAS EM CAIXA DE PAPELÃO
2
RESISTENTE, OS COPOS DEVEM CONTER DE
FORMA INDELEVEL; EM RELEVO A MARCA OU
IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE; SÍMBOLO DE
IDENTIFICAÇÃO DO MATERIAL PARA RECICLAGEM
CONFORME A NORMA 13230; OS COPOS DEVERÃO
ESTAR EM CONFORMIDADE COM A NORMA
32 / 39
TÉCNICA 14.865/2002 ABNT, CAPACIDADE 300 ML,
APLICAÇÃO ÁGUA/SUCO/REFRIGERANTE - CAIXA
COM
2.000.
REFERÊNCIA
ALTACOPPO
OU
QUALIDADE SUPERIOR.
COPO DESCARTÁVEL, MATERIAL POLIESTIRENO,
QUE ATENDA A NORMA ABNT, ACONDICIONADOS
EM MANGAS COM 100 COPOS, COM PESO MÍNIMO
DE 75 GRAMAS, AS MANGAS DEVEM ESTAR
INVIOLADAS E PROTEGIDAS EM CAIXA DE PAPELÃO
RESISTENTE, OS COPOS DEVEM CONTER DE
FORMA INDELEVEL; EM RELEVO A MARCA OU
3
IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE; SÍMBOLO DE
6
Caixa
10
Unidade
210
Unidade
150
Pacote
22
Caixa(Refil)
140
Fardo
IDENTIFICAÇÃO DO MATERIAL PARA RECICLAGEM
CONFORME A NORMA 13230; OS COPOS DEVERÃO
ESTAR EM CONFORMIDADE COM A NORMA
TÉCNICA 14.865/2002 ABNT, CAPACIDADE 50 ML,
APLICAÇÃO
CAFÉ/CHÁ
REFERÊNCIA
-
CAIXA
ALTACOPPO
COM
OU
5.000.
QUALIDADE
SUPERIOR.
SUPORTE PARA DESODORANTE DE AMBIENTE,
TIPO CLICK SPRAY, USO GERAL, BIODEGRADÁVEL,
4
COMPOSTO
DE
MINIAEROSOL
APARELHO
COM
PLÁSTICO
CAPACIDADE
E
DE
ARMAZENAMENTO PARA REFIS DE 12 ML.
DESODORANTE DE AMBIENTE (REFIL), TIPO CLICK
SPRAY, AROMA DE LAVANDA OU TALCO, USO
5
GERAL, BIODEGRADÁVEL, COMPOSIÇÃO BÁSICA,
PERFUME,
SOLVENTE
E
BUTANO/PROPANO,
MINIAEROSOL COM CAPACIDADE DE 12 ML.
PALHETA (MISTURADOR DE CAFÉ) DESCARTÁVEL,
6
PLÁSTICO TRANSPARENTE, ATÓXICO,
MEDIDA
APROXIMADA DE 90 mm, DE COMPRIMENTO,
PACOTE COM 500 UNIDADES.
PAPEL DE SEDA 20 g/m2, DESCARTÁVEL PARA
ASSENTO SANITÁRIO; TIPO REFIL; MEDINDO 38 X 44
7
cm,
CADA
FOLHA;
NA
COR
BRANCA,
ACONDICIONADO EM CAIXA COM 1204 FOLHAS,
SENDO 14 CAIXAS (REFIL) COM 86 UNIDADES CADA.
PAPEL
HIGIENICO
COMPOSTO
DE
DE
100%
ALTA
QUALIDADE;
CELULOSE
VIRGEM;
APRESENTANDO FOLHA DUPLA; CREPAGEM COM
NO MÍNIMO DE 10% DE ALONGAMENTO; ALVURA
8
SUPERIOR A 80%; COM NO MÍNIMO 2 SEGUNDOS DE
ABSORÇÃO (METODO GOTA) PODENDO CONTER
MICROFUROS NECESSÁRIOS PARA ABSORÇÃO;
GOFRADO, PICOTADO, COM RELEVO; NEUTRO;
ROLO MEDINDO 30 M X 10 CM; TUBETE MEDINDO
33 / 39
NO MÍNIMO 4 CM DE DIAMETRO; ROLO PESANDO
SEM O TUBETE NO MÍNIMO 80 A 100 G; SOMENTE
NA
COR
BRANCA,
EMBALAGEM
COM
BOA
VISIBILIDADE DO PRODUTO. FARDO COM 64 ROLOS.
REFERÊNCIA MIRAFIORI OU QUALIDADE SUPERIOR.
PAPEL TOALHA; LISO, FOLHAS, SIMPLES, 100%
FIBRAS
CELULOSICAS
(NÃO
RECICLADAS);
INTERFOLHADAS COM 3 DOBRAS EM FORMA DE Z;
9
MEDINDO (23x27), COM OSCILAÇÃO ENTRE 0,5 cm E
1,0 cm, GRAMATURA DE 30 A 40 g/m², LIVRE DE
660
Pacote
12
Galão
5
Caixa
8
Galão
36
Unidade
48
Galão
270
Frasco
BACTÉRIAS/IMPUREZAS; ALVURA 100% ABSORÇÃO
MÁXIMA DE 70s; NA COR BRANCA. PACOTEC/ 250
FOLHAS.
SABONETE;
10
LÍQUIDO
VISCOSO
PEROLADO;
COMPOSTO DE TRICLOSAN (PRINCÍPIO ATIVO), SEM
PERFUME (PH ENTRE 6,0 A 6,5); PARA HIGIENE DAS
MÃOS, EM GALÕES DE 5 LITROS.
SACO
PARA
DESCARTE
DE
ABSORVENTE
HIGIÊNICO; DE POLIETILENO; MEDINDO (30 X 13 X
11
0,10) cm, COMP X LARG X ESP; NA COR AZUL;
ACONDICIONADO DOBRADO EM CAIXA DE PAPELÃO
COM 24 CAIXAS DE 25 UNIDADES CADA.
ÁLCOOL
GEL,
70%,
PARA
ANTI-SEPSIA
COMPLEMENTAR DAS MÃOS, EM GALÕES DE 5
12
LITROS, CONTENDO DATA DE FABRICAÇÃO, DATA
DE VALIDADE, NÚMERO DO LOTE, IDENTIFICAÇÃO
DO FABRICANTE E NÚMERO DE REGISTRO NA
ANVISA OU EM OUTRO ÓRGÃO COMPETENTE.
ODORIZADOR DE AMBIENTE EM LATA METÁLICA
AEROSOL COM TAMPA VERTICAL, EMBALAGEM
COM 400ml/277g. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM
13
ORIGINAL DO FABRICANTE, AROMA DE LAVANDA
OU TALCO, COM O NOME DO RESPONSÁVEL
TÉCNICO, O LOTE, A DATA DE FABRICAÇÃO, A
VALIDADE E O REGISTRO NO MINISTÉRIO DA
SAÚDE.
ÁGUA SANITÁRIA, SOLUÇÃO AQUOSA A BASE DE
HIPOCLORITO DE SÓDIO OU CÁLCIO, TEOR DE
14
CLORO ATIVO 2% pp a 2,5 pp, COM VALIDADE
MINIMA DE 6 MESES A PARTIR DA DATA DE
ENTREGA, ACONDICIONADO EM GALÃO CONTENDO
5 LITROS.
ÁLCOOL
ETÍLICO
PARA
LIMPEZA,
DILUÍDO,
CONCENTRAÇÃO MÍNIMA DE 46º INPM, COM
15
VALIDADE MINIMA DE 2 ANOS A PARTIR DA DATA DE
ENTREGA,
ACONDICIONADO
EM
FRASCO
CONTENDO 1 LITRO. EMBALGEM COM SELO
INMETRO.
34 / 39
BALDE
16
PARA
USO
POLIPROPILENO,
DOMÉSTICO,
COM
CAPACIDADE
DE
PARA
APROXIMADAMENTE 8 LITROS, COM ALÇA, SEM
10
Unidade
4
Unidade
48
Galão
24
Galão
10
Unidade
84
Unidade
88
Unidade
48
Frasco
39
Frasco
120
Frasco
ABA.
BALDE
17
PARA
USO
POLIPROPILENO;
DOMÉSTICO,
COM
CAPACIDADE
DE
PARA
APROXIMADAMENTE 20 LITROS, COM ALÇA, SEM
ABA.
DESINFETANTE, CATEGORIA BÁSICA RESTRITA AO
USO PURO, PRINCÍPIO ATIVO CLORETO ALQUIL
BENZIL AMÔNIO; COMPOSIÇÃO BÁSICA MONIL
FENOL,
18
ETOXILADO,
ÓLEO
DE
EUCALIPTO,
ESSÊNCIA, CORANTE E OUTRAS SUBSTÂNCIAS
QUÍMICAS PERMITIDAS, COMPOSIÇÃO AROMÁTICA
EUCALIPTO, COM VALIDADE MÍNIMA DE 2 ANOS A
PARTIR DA DATA DE ENTREGA, ACONDICIONADO
EM GALÃO CONTENDO 5 LITROS.
DETERGENTE CONCENTRADO DE TENSOATIVO,
DESINCROSTANTE, LÍQUIDO VISCOSO, INCOLOR,
19
COM PH NEUTRO DE APROXIMADAMENTE 7,5, COM
DENSIDADE APROXIMADA DE 1g/cm3 a 20 ºC;
ACONDICIONADO EM GALÃO CONTENDO 5 LITROS.
ESCOVA
PARA
LAVATINA
20
LIMPEZA
SANITÁRIA,
(VASSOURINHA),
POLIPROPILENO,
BASE
COM
TIPO
MATERIAL
DIAMENTRO
DE
APROXIMADAMENTE 7 cm, COM CERDAS EM
NYLON, CABO MEDINDO APROXIMADAMENTE 28 cm,
COM SUPORTE E ROSCA NA CÚPULA.
ESPONJA PARA LIMPEZA, TIPO DUPLA FACE,
21
MEDINDO APROXIMADAMENTE
102X69X28 mm,
FORMATO RETANGULAR, COM BACTERICIDA, COR
VERDE E AMARELA
FLANELA 100% ALGODÃO, MEDINDO (56X38) cm,
22
PERCENTUAL VARIANDO (2X3) cm, COR BRANCA,
EMBALAGEM INDIVIDUAL.
LIMPA CARPETE, TIPO LÍQUIDO, LAURIL SULFATO
23
DE
SÓDIO,
COADJUVANTES,
CONSERVANTES,
CORANTE E ÁGUA. ACONDICIONADO EM FRASCO
PLÁSTICO DE 500 ML.
LUSTRADOR PARA MÓVEIS, EMULSÃO AQUOSA
CREMOSA, PERFUMADO, PARA SUPERFÍCIE EM
GERAL (EXCETO PISO), COMPOSTO DE CERA
24
MICROCRISTALINA, ÓLEO PARAFINICO, SILICONE,
ALCALIZANTE,
ESPESSANTE,
TENSOATIVO,
FORMALDEIDO, SOLVENTE ALIFATICO, PERFUME E
AGUA, EMBALADO EM FRASCO PLÁSTICO 200 ml.
LIMPADOR
COMPOSTO
25
MULTIUSO
DE
DOMÉSTICO,
LINEAR
LÍQUIDO,
ALQUILBENZENO
SULFONATO DE SODIO, TENSOATIVO NÃO IÔNICO,
ALCALINIZANTE,
SEQUESTRANTE,
ETER
GLICOLICO, ÁLCOOL, PERFUME E ÁGUA, COM
VALIDADE 3 ANOS. ACONDICIONADOS EM FRASCOS
35 / 39
DE 500 ml.
PA
26
PARA
BANDEJA
LIXO,
COM
MATERIAL
MEDIDA
POLIPROPILENO,
APROXIMADA
DE
3
Unidade
87
Unidade
12
Unidade
8
Unidade
4
Pacote
10
Pacote
32
Pacote
40
Pacote
280X210X50 mm.
PANO DE LIMPEZA COMPOSTO DE 100% ALGODAO,
MEDINDO (65X50) cm, TIPO SACO ALVEJADO, COM
27
VARIACAO DE 10% DE OSCILACAO NAS MEDIDAS;
DUPLO COM COSTURA NAS LATERAIS E FUNDOS,
NA
COR
BRANCA,
ACONDICIONADO
EM
EMBALAGEM APROPRIADA.
RODO COM CEPA DE ALUMÍNIO, CEPA MEDINDO 40
28
cm, BORRACHA NATURAL DUPLA, CABO DE
ALUMÍNIO COM 120 cm APROXIMADAMENTE, SEM
ROSCA, COM REBITE DE ALUMÍNIO MACIÇO.
RODO COM CEPA DE ALUMÍNIO, CEPA MEDINDO 60
29
cm, BORRACHA NATURAL DUPLA, CABO DE
ALUMÍNIO COM 120 cm APROXIMADAMENTE, SEM
ROSCA, COM REBITE DE ALUMÍNIO MACIÇO.
SABÃO EM BARRA COMUM, COMPOSIÇÃO BÁSICA
CARBONATO DE SÓDIO, DIOXIDO DE TITANIO,
GLICERINA, CORANTE E OUTRAS SUBSTÂNCIAS
30
QUÍMICAS PERMITIDAS NA COR AZUL, EMBALADO
EM SACO PLASTICO, CADA UNIDADE PESANDO 200
g;
ACONDICIONADO
EM
PACOTES
COM
5
UNIDADES.
SABÃO EM BARRA DE COCO, COMPOSIÇÃO BÁSICA
CARBONATO DE SÓDIO, DIOXIDO DE TITANIO,
GLICERINA, CORANTE E OUTRAS SUBSTÂNCIAS
31
QUÍMICAS PERMITIDAS, NA COR BRANCA, CADA
UNIDADE PESANDO 200g EMBALADO EM SACO
PLÁSTICO, ACONDICIONADO EM PACOTES COM 5
UNIDADES.
SACO DE LIXO PARA USO DOMESTICO, DE
POLIETILENO
NÃO
RECICLADO,
REFORÇADO,
UNIFORME E ISENTO DE FUROS, COM CAPACIDADE
32
DE 40 LITROS, MEDINDO APROXIMADAMENTE. 60 X
60cm (LARG X ALT), NA COR PRETA, ESPESSURA
MÍNIMA DE 0,004 MICRAS. ACONDICIONADO EM
PACOTE COM 100 UNIDADES.
SACO DE LIXO PARA USO DOMÉSTICO, DE
POLIETILENO
NÃO
RECICLADO,
REFORÇADO,
UNIFORME E ISENTO DE FUROS, COM CAPACIDADE
33
DE 60 LITROS, MEDINDO APROXIMADAMETNE. 58 X
76 cm (LARG X ALT); NA COR PRETA; ESPESSURA
MÍNIMA DE 0,004 MICRAS. ACONDICIONADO EM
PACOTE COM 100 UNIDADES.
36 / 39
SACO DE LIXO PARA USO DOMÉSTICO, DE
POLIETILENO
NÃO
RECICLADO,
REFORCADO,
UNIFORME E ISENTO DE FUROS, COM CAPACIDADE
34
DE 200 LITROS, MEDINDO APROXIMADAMENTE. 95 X
30
Pacote
10
Unidade
6
Unidade
10
Unidade
12
Unidade
12
Unidade
150 cm (LARG X ALT); NA COR PRETA; ESPESSURA
MÍNIMA DE 0,006 MICRAS. ACONDICIONADO EM
PACOTES COM 100 UNIDADES.
VASSOURA, TIPO DOMÉSTICA, CEPA EM MATERIAL
PLÁSTICO, COM NO MÍNIMO 20 cm, CERDAS DE
35
NYLON COM NO MÍNIMO 11 cm, CABO EM AÇO OU
ALUMÍNIO REVESTIDO COM MATERIAL PLÁSTICO,
MEDINDO
APROXIMADAMENTE
120
cm,
COM
ROSCA.
VASSOURA MECÂNICA, PARA CARPETES, COM
CABO DESMONTÁVEL EM METAL, ESTRUTURA EM
36
AÇO, COR BRANCA, COM DUAS ESCOVAS DE
CERDAS NATURAIS, COLETOR DE DETRITOS, CINTO
DE PVC PARA PROTEÇÃO DA SUPERFÍCIE.
CESTO PARA LIXO EM POLIETILENO, COR PRETA,
37
CAPACIDADE APROXIMADA DE 14 (QUATORZE)
LITROS, MEDIDAS APROXIMADAS DE 24 CM DE
DIAMETRO E 30 CM DE ALTURA
38
VASELINA
LÍQUIDA,
EMBALAGEM
PLÁSTICA,
CONTEÚDO DE 1 LITRO.
LIMPA INOX, UTILIZADO PARA LIMPEZA E BRILHO
EM PEÇAS E SUPERFÍCIES DE ALUMÍNIO E AÇO
INOX, FRASCO COM 500 ML. CONTENDO O NOME
39
DO FABRICANTE, DADOS DO PRODUTO, DATA DE
FABRICAÇÃO
REGISTRO
E
NA
VALIDADE.
ANVISA.
PRODUTO
COMPOSIÇÃO
COM
ÁCIDO
DODECIL BENZENO SULFONICO, ESPESSANTE,
COADJUVANTE, FRAGÂNCIA, CORANTE E ÁGUA.
TOTAL
Total da proposta comercial R$ (por extenso)
1. Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da
proposta.
2. Declara que, por ser de seu conhecimento, submete-se a todas as cláusulas e
condições deste Edital de Licitação e seus anexos, bem como às disposições da Lei federal
nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto n.º 3.555, de 8 de agosto de 2000, pelo
Decreto n.º 3.693 de 20 de dezembro de 2000, aplicando-se subsidiariamente, no que
couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações
posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
3. Declara, outrossim, que o fornecimento dos materiais ofertados, está de acordo com
as especificações técnicas do MEMORIAL DESCRITIVO, ANEXO I.
São Paulo,
de
de 2.013.
Assinatura
Nome
37 / 39
RG
[PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE]
38 / 39
Processo
Licitação
Pregão eletrônico
Objeto
: nº 0399/13
: nº 0309/13
: 42013 - menor preço global
Contratação de empresa para fornecimento de materiais de copa,
higiene e limpeza ao CREF4/SP, visando o pleno funcionamento e
execução das atividades estatutárias do CREF4/SP, sendo a entrega
parcelada, conforme as especificações técnicas do Anexo I do
instrumento convocatório.
ANEXO IV – MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
Licitação: 0309/13
Processo: 0399/13
Empresa: (nome)
CNPJ: (número)
End.: (completo)
O CREF4/SP, através de processo licitatório pertinente, solicita os itens abaixo
especificados.
Item
Quantidade
Descrição
Os bens deverão ser entregues na Sede do CREF4/SP, respeitado para tanto o
regulamento interno do Edifício Mercantil Finasa e demais orientações que forem
emanadas.
São Paulo, de
de 2.013.
Identificação do solicitante
39 / 39

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