Pregao10Uniforme - Conselho Federal de Farmácia

Transcrição

Pregao10Uniforme - Conselho Federal de Farmácia
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N.º 10/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 208/2014
O Presidente do Conselho Federal de Farmácia, e esta Pregoeira, designada pela Portaria nº 02, de
06 de janeiro de 2014, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei nº 10.520/2002,
do Decreto nº 3.555/2000, Lei Complementar nº 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n º
8.666/1993 farão realizar licitação na modalidade de Pregão Presencial, mediante as condições
estabelecidas neste Edital.
1-
INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES “PROPOSTA” E “DOCUMENTAÇÃO”
LOCAL: SHCGN-CR 712/13 - Bloco “G” nº 30 - Brasília-DF – Térreo – Sala de Comissões
DIA: 27/10/2014
HORÁRIO: 10:00h
No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a este Pregão, com respeito a:
1.1.
Credenciamento dos representantes legais das licitantes interessadas em participar deste
Pregão;
1.2.
Recebimento dos envelopes ”Proposta” e “Documentação”;
1.3.
Abertura dos envelopes “Proposta”;
1.4.
Divulgação das licitantes classificadas e das desclassificadas;
1.5.
Condução dos trabalhos relativos aos lances verbais;
1.6.
Abertura do envelope “Documentação” da licitante ofertante do menor preço;
2
-
DO OBJETO
2.1.
A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para confecção/aquisição de
peças de vestuários feminino e masculino, com fabricação nacional, a serem utilizados
como uniforme dos empregados deste Conselho Federal de Farmácia, estimando em
usuários, sendo a estimativa de 29 (vinte e nove) feminino e 20 (vinte) masculino, POR ITEM.
2.2.
A Visita Técnica para verificação dos modelos de uniformes e preenchimento do Termo de Vistoria
(Anexo V) é de caráter obrigatório, deverá ocorrer no CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA –
situado na SHCGN-CR 712/713 Bloco “G” Loja 30 Brasília, DF – CEP: 70760-670, até o dia
22/10/2014 das 10:30 horas às 16:00 horas.
2.3.
Deverão ser consideradas, peças clássicas, tecido de qualidade conforme especificado, e
modelagem de gabarito.
SHCGN-CR 712/13 Bloco “G” loja 30 CEP: 70760-670 – Brasília-DF – Brasil
Fone: (61) 2106 6501 Fax: (61) 3349-6553 Homepage: www.cff.org.br
UNIFORME FEMININO:
Item I: Blazer
Tradicional Spencer de tweed mesclado nos tons de cinza chumbo com preto. Composição técnica
do tecido: 55% de viscose 30% de lã 15 % de seda. Forro 100% de poliéster.
Modelo Spence de gola larga, que não se finaliza na parte da frente na mesma altura, sendo de um
leve transpasse seguido de 2 botões em policarbonato com quatro furos centrais, localizados um
por baixo da gola e o outro com um espaço milimétrico de 3 centímetros do outro ficando exposto
abaixo da gola. Temos também um corte modelando da cava contornando o busto dando um
aculturamento ao modelo, já na parte inferior temos tab. duas penses formando um aculturamento
dando charme e delegacia para o corpo, etiqueta com CNPJ do fabricante nacional com
designação do material utilizado, numeração e instruções de manutenção de lavagem.
Item II: Calça social
Básica na cor preta com cos, fechamento em presilhas na parte de dentro do cos fazendo um
fechamento invisível, também com zíper na parte da frente. Calça lisa sem bolsos ou qualquer
detalhe tanto na parte da frente ou na parte de trás da peça. Composição técnica do tecido:82 % de
crepe de poliéster 12 % de viscose 6 % de elastano, etiqueta com CNPJ do fabricante nacional com
designação do material utilizado, numeração e instruções de manutenção de lavagem.
Item III: Saia social
Saia sem cos, com uma pala transversal dupla fazendo uma fenda transpassada de um lado ao
outro na parte da frente na cor preta parte de trás totalmente lisa sem cortes ou detalhe. No
comprimento clássico de uma saia básica fechamento lateral com zíper invisível. Composição
técnica do tecido: 100% crepe de poliéster. Forro 100% acetato, etiqueta com CNPJ do fabricante
nacional com designação do material utilizado, numeração e instruções de manutenção de
lavagem.
Item IV: Vestido social
Vestido tubinho cavado, cor preta, de ombro largo sem gola com um acabamento arredondado.
Detalhe de prega que desse do ombro esquerdo até a altura do joelho finalizando e dando início a
uma abertura de fenda. Também temos uma pense acentuando o vestido na frente e nas costas
para finalizar, zíper nas costas de 80 cm finalizando o fechamento. Descrição técnica do tecido:
100% poliéster, forro 100% acetato, etiqueta com CNPJ do fabricante nacional com designação do
material utilizado, numeração e instruções de manutenção de lavagem.
SHCGN-CR 712/13 Bloco “G” loja 30 CEP: 70760-670 – Brasília-DF – Brasil
Fone: (61) 2106 6501 Fax: (61) 3349-6553 Homepage: www.cff.org.br
Item V: Camisa social manga longa
Camisa com abertura na frente de botões embutidos e com acabamento de cobertura pespontada
gola de detalhe pespontado estilo de padre, manga longa de punho pespontado seguido de
fechamento com botões. Descrição técnica :100% poliéster, etiqueta com CNPJ do fabricante
nacional com designação do material utilizado, numeração e instruções de manutenção de
lavagem.
Item VI: Blusa social manga curta
Blusa manga curta tecido acetinado, manga pregueada, tecido 100% poliéster, etiqueta com CNPJ
do fabricante nacional com designação do material utilizado, numeração e instruções de
manutenção de lavagem.
O kit de uniforme feminino é composto blazer, blusa, calça, vestido e saia, conforme quantitativos
estimados do Anexo IV.
SHCGN-CR 712/13 Bloco “G” loja 30 CEP: 70760-670 – Brasília-DF – Brasil
Fone: (61) 2106 6501 Fax: (61) 3349-6553 Homepage: www.cff.org.br
UNIFORME MASCULINO:
ITEM I - TERNO MASCULINO COMPOSTO DE PALETÓ E CALÇA
Composto de 01(um) paletó e 01(uma) calça
CORES: Preto com xadrez no próprio tecido
Detalhamento do Modelo – Corte Italiano
PALETÓ SOCIAL MASCULINO, na cor preto, com xadrez no próprio tecido - Tecido poliéster com
viscose, sendo que a origem da viscose vem de fibra de bambu. Especificações técnicas do tecido:
Composição: 85% poliéster e 15% viscose (fibra de bambu); Largura (m) +/- 1,48; gramatura:
290g/m; Frente fechável por 02(dois) botões com casa de olho, lapela normal; 6(seis) bolsos,
sendo: 1(um) embutido na parte superior externa do lado esquerdo, com vista larga 3,0cm, 2(dois)
embutidos na parte inferior externa com portinhola medindo 5 a 6,0cm de largura e 17 cm
comprimento; 2(dois) embutidos na parte superior interna, sendo um embutido no lado esquerdo e
outro no lado direito fechável por um botão com aleta em forma de triângulo com caseado; e 1(um)
pequeno inferior interno do lado esquerdo embutido; Gola: com ponto picado externamente, feltro
embaixo da gola; Manga: forrada, com 4 botões em cada manga com caseado; traseiro: forrado
com duas aberturas laterais, costura vertical na união dos traseiros para dar movimento nas costas;
acabamento em forro de 100% poliéster; ombreira costurada com miolo 100% algodão, reforço de
peito com duas entretela colante, vista interna redonda francesa e ponto picado contrastante com o
forro; etiqueta de marca bordada; etiqueta com CNPJ do fabricante nacional com designação do
material utilizado, numeração e instruções de manutenção de lavagem.
ITEM II - Calça Social
CORES: Preta com xadrez no próprio tecido
Calça social, o tecido é poliéster com viscose, sendo que a origem da viscose provém da fibra de
bambu. Especificações técnicas do tecido: Composição: 85% poliéster e 15% viscose (fibra de
bambu; largura(M):+/- 1,48; gramatura: 290g/m. Reta SEM PREGAS em tecido idêntico ao do
paletó, frente com perneta, com dois bolsos dianteiros tipo faca(forro com 55% poliéster e 45%
algodão); Fechamento em trave-te; dois bolsos traseiros com caseado na vertical e um botão preto
em cada bolso(forro com 55% poliéster e 45% algodão); Fechamento interno de adaptação; Cós de
40 mm altura, com extensão quadrada fechável por ganho metálico e 1 (um) botão na extensão,
parte com fita de deslizamento prático; Acabamento das costuras internas em overloque;
Possibilidade de ajustes futuros; Aviamentos na cor do tecido principal; etiqueta com CNPJ do
fabricante nacional com designação do material utilizado, numeração e instruções de manutenção
de lavagem.
ITEM III - Camisa Social Manga Longa
Composição: 80% algodão e 20% poliéster, tecido com gramatura de 105g/m2, tecido com
armação do tipo tela, cor azul royal, manga longa, bolso superior do lado esquerdo, com gola
social, acondicionada em saco plástico transparente, etiqueta com CNPJ do fabricante nacional
com designação do material utilizado, numeração e instruções de manutenção de lavagem.
SHCGN-CR 712/13 Bloco “G” loja 30 CEP: 70760-670 – Brasília-DF – Brasil
Fone: (61) 2106 6501 Fax: (61) 3349-6553 Homepage: www.cff.org.br
ITEM IV - Camisa Social Manga Curta
Composição: 80% algodão e 20% poliéster, tecido com gramatura de 105g/m2, tecido com
armação do tipo tela, cor azul royal, manga longa, bolso superior do lado esquerdo, com gola
social, acondicionada em saco plástico transparente, etiqueta com CNPJ do fabricante nacional
com designação do material utilizado, numeração e instruções de manutenção de lavagem.
ITEM V - Gravata
Gravata vertical, 100% seda, cor a definir, etiqueta com CNPJ do fabricante nacional com
designação do material utilizado, tamanho único e instruções de manutenção de lavagem.
O kit de uniforme masculino é composto Paletó social + calça, camisa social manga longa, camisa
social manga curta e gravata, conforme quantitativos estimados do Anexo IV.
Da Amostra (OBRIGATÓRIO):
•
A empresa deverá apresentar junto à proposta de preços, a amostra da(s) peça(s) do(s)
ITENS(S) cotado(s), que serão devidamente retidas da licitante(s) vencedora(s) no ato
da Sessão Pública – Pregão Presencial nº 10/2014 (27/10/2014), onde só serão liberadas
após a conferência quando da entrega do objeto.
Da Numeração:
•
Para confecção dos uniformes serão fornecidos os seguintes tamanhos estimados: P (38 a
40) - M (42 a 44) G (46 a 48) GG (50 a 66). Podendo existir um número de 3 à 4
funcionários que necessitem de um ajuste mais detalhado ou que seja confeccionado
sob medida.
Da Conferência de Numeração:
•
A empresa adjudicada pelo CFF para fornecer os uniformes deverá apresentar o mostruário
de sua confecção, com uma peça de cada numeração, para que os funcionários possam
experimentar e verificar se está de acordo a numeração fornecida, antes do fechamento da
planilha referente ao quantitativo de peças por numeração, haja vista que existe diferença
de modelagem entre confecções.
Dos Ajustes:
•
Ficará a cargo da empresa efetuar os ajustes que se fizerem necessários para que o
uniforme esteja em perfeita condição de uso, ficando sob a responsabilidade do empregado
dirigir-se à loja para fazer a marcação dos ajustes, caso necessário.
SHCGN-CR 712/13 Bloco “G” loja 30 CEP: 70760-670 – Brasília-DF – Brasil
Fone: (61) 2106 6501 Fax: (61) 3349-6553 Homepage: www.cff.org.br
2.4.
33.1.
O valor estimado para contratação dos serviços total dos itens licitados neste certame é de
R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar deste procedimento licitatório as empresas legalmente constituídas no
país, cujo ramo de atividade seja compatíveis com o objeto da licitação, observadas as
condições inerentes à habilitação.
3.1.1.
Para se manifestar nas fases do procedimento licitatório, as participantes poderão
credenciar um representante, conforme item 5 deste edital.
3.1.2.
Cada empresa credenciará apenas um representante que será o único admitido a
intervir no procedimento licitatório e a responder, por todos os atos e efeitos
previstos neste edital, em nome da representada.
3.1.3.
O representante da empresa deverá identificar-se com a apresentação do
documento de identidade.
3.2.
Nenhum interessado poderá participar da presente licitação representando mais de uma
licitante.
3.3.
O não credenciamento de representante impedirá qualquer pessoa presente de se manifestar
e responder pela licitante, sem prejuízo do direito de oferecimento dos documentos de
habilitação e proposta.
3.4.
Fica assegurado às licitantes, a qualquer tempo, mediante juntada dos documentos previstos
neste item, a indicação ou substituição do seu representante junto ao processo.
44.1.
DA APRESENTAÇÃO DO CREDENCIAMENTO, DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO
No dia, local e horário estabelecidos neste edital, as licitantes interessadas entregarão o
credenciamento às propostas e os documentos ao Pregoeiro em dois envelopes fechados
contendo cada um, além do nome, razão social e endereço da licitante, a designação de
seu conteúdo conforme adiante especificado.
4.1.1.
ENVELOPE “A” PROPOSTA E CREDENCIAMENTO
CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA
PREGÃO PRESENCIAL N.º 10/2014
4.1.2.
ENVELOPE “B” DOCUMENTAÇÃO
CONSELHO FEDERAL DE FAMÁCIA
PREGÃO PRESENCIAL N.º 10/2014
SHCGN-CR 712/13 Bloco “G” loja 30 CEP: 70760-670 – Brasília-DF – Brasil
Fone: (61) 2106 6501 Fax: (61) 3349-6553 Homepage: www.cff.org.br
5-
DO CREDENCIAMENTO
5.1. O documento de que trata o subitem 5.1.1, constará no Envelope “A”, na forma prevista no
item 4 do presente edital, e deverá ser apresentado em uma das seguintes formas:
5.1.1.
Por instrumento público de procuração;
5.1.2.
Por procuração particular com reconhecimento de firma em cartório;
5.1.3.
Por Contrato Social, quando se tratar de representante legal.
5.2. A licitante que credenciar representante por meio de procuração particular com reconhecimento
de firma em cartório, concedendo inclusive poderes para formulação de ofertas e lances
verbais, deverá apresentar o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, (devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais) ou cópia autenticada, para verificação dos
poderes do outorgante. No caso de sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda,
documento de eleição de seus administradores;
5.2.1.
Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações, ou de
documento consolidado.
5.3. A licitante que credenciar o representante legal da empresa deverá apresentar o ato constitutivo,
estatuto ou contrato social em vigor (devidamente registrado, em se tratando de sociedades
comerciais). No caso de sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de
eleição de seus administradores;
5.3.1.
5.4.
6-
Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações, ou de
documento consolidado.
Na ocorrência dos documentos relativos ao credenciamento constarem no Envelope “B”, o
Pregoeiro devolverá o envelope de habilitação lacrado ao licitante para que o mesmo retire de
dentro os respectivos documentos, procedendo a novo lacramento.
DAS PROPOSTAS
6.1. A “PROPOSTA” deverá ser apresentada no Envelope “A”, na forma prevista no item 4 do
presente edital, e deverá atender aos requisitos a seguir:
a)
Estar redigida em língua portuguesa, sem emendas, entrelinhas ou rasuras, conter o nome
da proponente e a referência ao número deste Pregão;
b)
Apresentar a composição dos preços por item, em moeda nacional, constando apenas duas
casas decimais após a vírgula;
b.1) Ocorrendo discordância entre os preços unitários e totais, prevalecerão os
primeiros.
SHCGN-CR 712/13 Bloco “G” loja 30 CEP: 70760-670 – Brasília-DF – Brasil
Fone: (61) 2106 6501 Fax: (61) 3349-6553 Homepage: www.cff.org.br
c)
Discriminar em algarismos e por extenso, o valor total por item cotado;
c.1) Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão
os últimos.
d)
Discriminar a especificação do objeto para aferição das condições exigidas;
d.1) Na omissão da discriminação, será considerada as especificações exigidas do
Edital;
e)
Os preços serão fixos e irreajustáveis, estando incluídas todas as despesas com materiais,
embalagem, mão-de-obra, instalação, frete, ferramentas, transporte, equipamentos,
impostos, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza
ou espécie, encargos sociais, salários e quaisquer outros encargos necessários à execução
do objeto;
f)
Ser entregue no local, dia e hora estabelecidos neste edital;
g)
Ser assinada em sua parte final, bem como rubricada em todas as folhas pelo representante
legal da licitante;
h)
Ter indicação de que o prazo de validade da proposta não será inferior a sessenta dias
contados da data marcada para o seu recebimento, ficando estabelecido que na omissão
seja considerado esse prazo;
i)
A proposta conterá a razão social da Licitante, endereço completo, nome e código do banco
e da agência, bem como o número da conta corrente.
j)
Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições
estabelecidas, uma vez abertas as propostas. Os erros ou equívocos e omissões havidos
nas cotações de preços, serão de inteira responsabilidade do proponente, não lhe cabendo,
no caso de erro para mais e consequente desclassificação, qualquer reclamação, nem
tampouco, em caso de erro para menos, eximir-se do fornecimento do objeto da presente
licitação.
6.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se enquadrarem como tal e desejarem
obter benefícios da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar
a declaração constante do Anexo I deste Edital.
6.3. Serão desclassificadas as propostas que desobedecerem às condições do presente edital e que
apresentem rasuras e falhas que impossibilitem a sua compreensão.
6.4. As licitantes que não apresentarem amostras durante a sessão pública na mesma qualidade das
peças dos uniformes do Termo de Vistoria serão desclassificadas.
SHCGN-CR 712/13 Bloco “G” loja 30 CEP: 70760-670 – Brasília-DF – Brasil
Fone: (61) 2106 6501 Fax: (61) 3349-6553 Homepage: www.cff.org.br
7-
DA HABILITAÇÃO
7.1. Para habilitação nesta licitação, serão exigidos os seguintes documentos no Envelope “B”:
a)
Prova de registro comercial, no caso de empresa individual;
b)
Atestado ou Declaração, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que
comprove que a licitante já executou satisfatoriamente serviços compatíveis com o objeto
desta licitação, devidamente acompanhado com cópia da nota fiscal, conforme Anexo II.
c)
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando
de sociedades comerciais. No caso de sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda,
documento de eleição de seus administradores;
c.1) Os documentos em apreço, deverão estar acompanhados de todas as alterações, ou de
documento consolidado.
d)
Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
c)
Inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede da
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
d)
Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – CRF;
e)
Certidão Negativa de Débitos para com a Seguridade Social – CND, emitida pelo INSS;
f)
Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
g)
Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do ultimo exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a
sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices
oficiais, quando encerrados a mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
h)
comprovação da boa situação financeira da empresa, por intermédio de documento que
demonstre o cálculo dos índices contábeis maiores que 1 (um) para Liquidez Geral (LG),
Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) a serem extraídos das demonstrações
contábeis citadas no inciso anterior, resultante da aplicação das seguintes fórmulas:
LIQUIDEZ GERAL:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SHCGN-CR 712/13 Bloco “G” loja 30 CEP: 70760-670 – Brasília-DF – Brasil
Fone: (61) 2106 6501 Fax: (61) 3349-6553 Homepage: www.cff.org.br
SOLVÊNCIA GERAL:
SG = ___________Ativo Total______________
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LIQUIDEZ CORRENTE:
LC = ______Ativo Circulante___________
Passivo Circulante
i)
Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Distrital ou Estadual e Municipal, expedida pelas
Secretarias de Fazenda ou órgão equivalente no domicílio ou sede da licitante;
J.1)
Nos municípios em que houver separação entre Registros Fiscais e Cadastro
Imobiliário Fiscal, as Certidões de Tributo Mobiliário e Tributo Imobiliário serão obrigatórias.
J.2)
Deverão ser apresentados, também, as certidões de não contribuinte para
comprovação dessa condição.
7.2. Os documentos constantes do subitem 7.1, alíneas “a” à “j”, poderão ser substituídos pela
apresentação de comprovante de cadastramento no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores – SICAF (CRC do SICAF – obtido via Internet, no site www.comprasnet.gov.br), a
fim de que seja verificada a situação de regularidade da licitante, comprovada por meio de
consulta on line ao sistema.
7.2.1.
A alínea “g” se refere à Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União, expedida
pela Procuradoria da Fazenda Nacional e Certidão Negativa de Tributos e
Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal, que são emitidas
em conjunto, de acordo com a Portaria Conjunta PGFN/RFB n.º 2, de 31/08/2005 e não
prejudicam as informações constantes do SICAF.
7.3. Termo de Vistoria assinado pelo Pregoeiro do CFF conforme o exigido no subitem 2.2, nas
condições estabelecidas no Termo de Referência - Anexo III.
7.4. Os documentos necessários ao credenciamento e à habilitação poderão ser apresentados em
original, cópia autenticada por tabelião de notas, conferidas pelo Pregoeiro ou por membro da
Comissão, mediante apresentação do documento original ou publicação em órgão de imprensa
oficial. Somente serão aceitos para confronto os documentos originais, e estes, e as cópias
deverão estar em perfeitas condições de legibilidade e entendimento.
7.5. Todos os documentos apresentados ficarão anexados ao processo, sendo vedada a sua
retirada ou substituição.
SHCGN-CR 712/13 Bloco “G” loja 30 CEP: 70760-670 – Brasília-DF – Brasil
Fone: (61) 2106 6501 Fax: (61) 3349-6553 Homepage: www.cff.org.br
7.6. Os documentos e/ou certidões comprobatórios de regularidade ou de inexistência de débito
deverão estar no prazo de validade neles consignados. Na falta desta informação serão
considerados válidos por noventa dias, contados, inclusive da emissão, aprovação ou da data
de assinatura, pela autoridade. As exceções serão avaliadas quando anexada legislação para o
respectivo documento.
7.6.1.
Em caso de dúvida quanto às informações contidas nos documentos comprobatórios da
regularidade fiscal, o pregoeiro, durante a sessão pública, poderá realizar consulta on
line aos sites dos órgãos responsáveis pela emissão dos mesmos.
7.7. Todos os documentos deverão ser emitidos em favor do domicílio ou sede da licitante.
7.8. A não apresentação de qualquer documento relacionado nos itens anteriores ou a sua
apresentação em desacordo com a forma, prazo de validade e quantidades estipuladas,
implicará na automática inabilitação da licitante.
8-
DO RECEBIMENTO
“PROPOSTAS”
DO
“CREDENCIAMENTO”,
DOS
“DOCUMENTOS”
E
DAS
8.1. Não serão aceitos pelo Pregoeiro ou Comissão Permanente de Licitação quaisquer documentos
ou envelopes que sejam encaminhados por fax ou que cheguem após o horário estabelecido no
item 1 – INICIO DE ABERTURA ..., para o seu recebimento.
8.2. As licitantes que desejarem utilizar-se da via postal deverão acondicionar os envelopes “A” e
“B”, todos devidamente lacrados, em um único envelope e endereçá-lo à Comissão Permanente
de Licitação do CFF, com endereço SHCGN-CR 712/13, Bloco “G”, loja 30, Térreo, CEP
70.760-670 – Brasília, DF.
8.3. O envelope enviado na forma do subitem anterior só será aceito pelo Pregoeiro e Comissão
Permanente de Licitação se for entregue até o horário das 17h30min da data que antecede a
abertura do certame, sem qualquer violação de seu conteúdo.
8.3.1. Quando a data do item anterior ocorrer em dia que não houver expediente no CFF, o
envelope deverá ser entregue na data de expediente que lhe antecede.
8.4. O Pregoeiro receberá os envelopes contendo o “CREDENCIAMENTO” e a “PROPOSTA” –
ENVELOPE “A” e os envelopes contendo a “DOCUMENTAÇÃO” – ENVELOPE “B”, e em
seguida procederá à abertura do ENVELOPE “A” (credenciamento e proposta), chamando à
mesa o representante legal para apresentação da sua cédula de identidade.
8.5. As propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro/Comissão, facultando-se aos representantes das
licitantes o seu exame, registrando-se em ata as anotações solicitadas.
8.6. A abertura do envelope “B” contendo a documentação da primeira classificada será feita na
mesma reunião de abertura dos envelopes “A”, ou a juízo do Pregoeiro em data, hora e local a
serem informados por aviso publicado no mesmo veículo que publicou o ato convocatório.
SHCGN-CR 712/13 Bloco “G” loja 30 CEP: 70760-670 – Brasília-DF – Brasil
Fone: (61) 2106 6501 Fax: (61) 3349-6553 Homepage: www.cff.org.br
8.7. Os documentos de habilitação das demais licitantes permanecerão em poder do Pregoeiro até o
final do prazo recursal e só poderão ser retirados mediante recibo passado pelo representante
legal da licitante.
9-
DO JULGAMENTO DAS “PROPOSTAS”
9.1. O julgamento das propostas será objetivo, realizado em conformidade com o tipo de licitação,
com os critérios estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com os fatores
exclusivamente nele referidos.
9.2. Primeiramente será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste edital,
sendo desclassificadas, pelo Pregoeiro, àquelas que não atendam ao instrumento convocatório.
9.3. Será classificada a proposta de MENOR PREÇO POR ITEM e as demais propostas cujos
valores superem em até no máximo 10% (dez por cento) a proposta de menor preço por lote.
9.4. Quando não for possível se obter, pelo menos três propostas escritas de preços, que atendam
as condições do subitem 9.3, serão classificadas as melhores propostas subseqüentes, até o
máximo de três, a fim de que os representantes das licitantes que as apresentaram participem
da etapa de lances verbais.
9.5. A classificação de apenas duas propostas escritas de preço não inviabilizará a realização da
etapa de lances verbais.
9.6. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes
das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores
distintos e decrescentes. O Pregoeiro, objetivando a otimização da etapa de lances verbais,
poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo de lance.
9.7. O Pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que
ofereceu a proposta escrita de maior preço, a fazer o seu lance e, em seguida, os
representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preço, e assim
sucessivamente até que se obtenha a proposta de menor preço.
9.8. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtido.
9.9. O licitante que não apresentar lance em uma rodada não ficará impedido de participar de nova
rodada, caso ocorra.
9.10. Em não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às
ofertas, exclusivamente segundo o critério de MENOR PREÇO POR ITEM.
9.11. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificado pelo Pregoeiro a aceitabilidade
da proposta escrita de menor preço, face ao valor estimado para a contratação, decidindo
motivadamente a respeito.
9.12. Em todos os casos, será facultado ao Pregoeiro negociar diretamente com as licitantes em
busca de preço menor.
SHCGN-CR 712/13 Bloco “G” loja 30 CEP: 70760-670 – Brasília-DF – Brasil
Fone: (61) 2106 6501 Fax: (61) 3349-6553 Homepage: www.cff.org.br
9.13. O objeto desta licitação será adjudicado à licitante que, na ordem de classificação, oferecer o
MENOR PREÇO POR ITEM.
a)
Para fins de julgamento das propostas, o Pregoeiro e a Comissão levarão em conta o
critério de MENOR PREÇO POR ITEM resultante do somatório da cotação.
b)
Depois de encerrado o Pregão, a licitante vencedora deverá comparar o preço total
inicialmente apresentado com o preço final obtido, transformando a diferença em percentual
que deverá ser aplicado na mesma proporção de forma a atualizar seus valores.
b.1)
Encontrados os novos valores, a licitante vencedora deverá apresentar nova planilha
para apresentação dos preços finais revisados.
9.14. Não se considerará como critério de classificação e nem de desempate das propostas, qualquer
oferta de vantagem não prevista neste edital.
9.15. Se o licitante classificado em primeiro lugar for inabilitado, proceder-se-á a abertura do envelope
de habilitação do licitante classificado em segundo lugar. Caso não ocorra a habilitação do
licitante classificado em segundo lugar, o Pregoeiro prosseguirá na abertura do Envelope “B”
dos seguintes classificados, observando o mesmo procedimento deste item.
9.16. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a escolha se fará, obrigatoriamente, por
sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas, vedado qualquer outro
procedimento.
9.17. No caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas, a licitação será declarada
fracassada.
9.18. Serão desclassificadas as propostas:
a)
Que não atendam às exigências do instrumento convocatório;
b)
Que apresentem preços simbólicos, irrisórios ou excessivos, incompatíveis com os preços de
mercado;
c)
Que não apresentem preços para todos os subitens que compõem cada item, objeto da
licitação.
10 - DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
10.1. Da desclassificação das propostas, somente caberá pedido de reconsideração ao Pregoeiro e à
Comissão Permanente de Licitação, com a justificativa de suas razões, a ser apresentado, de
imediato, oralmente ou por escrito, na mesma sessão pública em que vier a ser proferida.
a)
O Pregoeiro e a Comissão analisarão e decidirão de imediato o pedido de reconsideração,
sendo-lhe facultado, para tanto, suspender a sessão pública.
SHCGN-CR 712/13 Bloco “G” loja 30 CEP: 70760-670 – Brasília-DF – Brasil
Fone: (61) 2106 6501 Fax: (61) 3349-6553 Homepage: www.cff.org.br
b)
Da decisão do Pregoeiro e Comissão, relativa ao pedido de reconsideração não caberá
recurso.
11 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. Até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para recebimento das propostas qualquer pessoa
poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
11.2. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital,
implicará a plena aceitação, por parte dos interessados, da condição nele estabelecida.
11.3. O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo.
11.4. Os recursos serão julgados no prazo de dez dias úteis, contados da data final para sua
interposição, pelo Pregoeiro ou por quem este delegar competência.
11.5. O acolhimento de recurso pela autoridade competente importará na invalidação apenas dos
atos insuscetíveis de aproveitamento.
12 - DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
12.1. A empresa vencedora será comunicada por este CFF (ofício/fax) o resultado do Pregão nº
10/2014, considerando a autorização para início dos serviços.
12.2. Salvo menor prazo constante da proposta, o objeto da licitação deverá ser confeccionado no
prazo máximo de 30 (trinta) dias e após a entrega do objeto licitatório será considerado o
prazo máximo de 15 (quinze) dias para os ajustes.
12.3. Quando a data da entrega ocorrer em feriado ou não houver expediente no CFF, deverá ser
adotado o dia útil imediatamente subseqüente.
12.4. O objeto será recusado se estiver fora das especificações contidas neste edital.
13 - DA FISCALIZAÇÃO DO CFF
13.1. É prerrogativa do CFF:
a)
Proceder a mais ampla fiscalização sobre o fiel cumprimento do objeto desta licitação, sem
prejuízo da responsabilidade da licitante vencedora;
b)
Avaliar a qualidade do objeto desta licitação, podendo rejeitá-los no todo ou em parte;
c)
Exigir o cumprimento de todos os itens deste edital, segundo suas especificações.
14 - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA
14.1. Sem prejuízo das disposições contidas neste Edital, fica obrigada a:
SHCGN-CR 712/13 Bloco “G” loja 30 CEP: 70760-670 – Brasília-DF – Brasil
Fone: (61) 2106 6501 Fax: (61) 3349-6553 Homepage: www.cff.org.br
a)
Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitada pelos técnicos do
CFF, atendendo de imediato as reclamações;
b)
Responsabilizar-se pelos danos causados ao CFF ou a terceiros, decorrentes de sua
culpa ou dolo na execução do Contrato;
c)
Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com o objeto deste
Edital, mesmo que para isso outra solução não prevista neste tenha que ser apresentada,
para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para o CFF;
d)
Atender a toda e qualquer solicitação de reformulação ou correção que se faça necessária
ao atendimento das necessidades do CFF;
e)
Atender às determinações da fiscalização do CFF;
f)
Manter entendimentos com o CFF, objetivando evitar transtornos e atrasos na execução
dos serviços.
15 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1
O pagamento será efetuado, mediante crédito em conta bancária indicada pela empresa
contratada ou boleto bancário, no prazo de até 08 (oito) dias úteis após a apresentação de
nota fiscal ou fatura atestada e aceita pela Coordenação de Recursos Humanos do CFF.
16 - DAS PENALIDADES
16.1. A desistência formulada por qualquer das licitantes após a abertura das propostas sujeitar-lheá ao pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor de sua proposta escrita,
salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro/Comissão.
16.2. A recusa injustificada em retirar a Autorização de Fornecimento dentro do prazo, fixado no ato
convocatório, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, ficando sujeito à
multa de 10% (dez por cento) do valor dos itens que lhe foram adjudicados, perda do direito à
contratação e suspensão do direito de licitar e contratar com o Sistema CFF por prazo não
superior a dois anos.
16.3. Após o recebimento da Autorização de Fornecimento a empresa a qual for adjudicado o objeto
deste Pregão ficará sujeita às seguintes penalidades:
16.3.1 Multa de 10% (dez inteiros por cento) sobre o valor total de sua proposta, por
inadimplência;
16.3.2 Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total dos itens que lhe forem adjudicados, por
dia, limitado a dez dias, no caso de atraso na entrega, não ultrapassando a 10% (dez
por cento);
SHCGN-CR 712/13 Bloco “G” loja 30 CEP: 70760-670 – Brasília-DF – Brasil
Fone: (61) 2106 6501 Fax: (61) 3349-6553 Homepage: www.cff.org.br
16.3.3 Cancelamento da Autorização de Fornecimento, na hipótese de ocorrer o previsto no
subitem 16.3.1 e também, se ocorrer à extrapolação dos dez dias previstos no subitem
16.3.2, sem prejuízo do pagamento das respectivas multas.
16.4.
As multas a serem aplicadas na forma do item 16.3.2 terão por base de cálculo o valor dos
produtos não entregues.
16.5.
As multas serão descontadas dos pagamentos a que a licitante vencedora fizer jus, ou
recolhidas diretamente ao Setor de Orçamento e Finanças do CFF, no prazo de quinze dias
corridos, contados da data de sua comunicação, ou, ainda, quando for o caso, cobradas
judicialmente.
16.6. A prática de ilícitos em quaisquer das fases do procedimento licitatório, o descumprimento de
prazos e condições e a inobservância das demais disposições da presente convocação,
implicarão na suspensão do direito de licitar e contratar com o Sistema CFF por prazo não
superior a dois anos.
16.7. Para aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante será notificada para apresentação de
defesa prévia, no prazo de cinco dias úteis, contados da notificação.
16.8. As penalidades previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas
isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
17 - DA CONTRATAÇÃO
17.1. As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas por instrumentos
contratuais, firmados pelo Conselho Federal de Farmácia e a licitante vencedora, nos termos
da Lei 8.666/93, Decreto 10.520/02, e demais normas pertinentes, cuja minuta é parte
integrante de processo licitatório – Anexo VI.
17.2. A licitante vencedora será convocada para no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da
convocação celebrarem o termo de contrato.
18 - DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1.
A simples participação na presente licitação evidencia ter a licitante, que se candidata,
examinado cuidadosamente este edital e seus anexos, e se inteirado de todos os seus
detalhes e com eles haver concordado.
18.2.
O CFF não admitirá declarações, posteriores à abertura das propostas, de desconhecimento
de fatos, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostas ou
a adjudicação à licitante vencedora.
18.3.
É facultada, ao Pregoeiro/Comissão e à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo,
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente
da proposta.
SHCGN-CR 712/13 Bloco “G” loja 30 CEP: 70760-670 – Brasília-DF – Brasil
Fone: (61) 2106 6501 Fax: (61) 3349-6553 Homepage: www.cff.org.br
18.4. Qualquer manifestação em impugnar os termos deste edital deverá ser encaminhada por escrito
e contra-recibo à Comissão Permanente de Licitação do CFF, sito no SCRN 712/13, Bloco “G”,
Nº 30, Brasília, Distrito Federal. Decairá desse direito perante o CFF, o interessado que não o
fizer até dois dias úteis antes da data fixada para o recebimento dos envelopes. Não
impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele constante.
18.5.
Fica assegurado ao CFF o direito de transferir ou cancelar, no todo ou em parte, a presente
licitação, mediante justificativa, sem que em decorrência dessa medida tenham as
participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
18.6.
As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas
administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de
Brasília, DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição
Federal.
18.7. As despesas com a execução dos serviços contratados correrão por conta deste CFF,
alocada em Conta Orçamentária sob nº 6.2.2.1.1.01.04.04.001.005 – Vestuários, Uniformes,
Calçados, Tecidos e Aviamentos.
18.8. Fazem parte deste Edital, como anexo, os seguintes documentos:
Anexo I - Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
Anexo II - Atestado de Capacidade Técnica ou Declaração;
Anexo III – Termo de Referência;
Anexo IV – Estimativa de Grades de Numerações e Quantitativos de Uniformes
Anexo V – Termo de Vistoria
Anexo VI – Minuta de Contrato
Brasília, 13 de outubro de 2014
WALTER DA SILVA JORGE JOÃO
Presidente do CFF
SHCGN-CR 712/13 Bloco “G” loja 30 CEP: 70760-670 – Brasília-DF – Brasil
Fone: (61) 2106 6501 Fax: (61) 3349-6553 Homepage: www.cff.org.br
PREGÃO PRESENCIAL N.º 10/2014
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A
empresa..............................................................................................................
com
sede
no
endereço ....................................................................................................................................................
inscrita no CNPJ sob o n.º..................................................................................neste ato representada
pelo Sr(a). .............................................................. representante legal, portador da Carteira de
Identidade n.º ......................................., inscrito
no
CPF
sob
n.º ......................................,
DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno
Porte nos termos do art.. 3º da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006, recepcionada
no âmbito do SEBRAE pela Instrução Normativa n.º 42/00, de 5 de dezembro de 2007, estando apta
a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das
vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de
2006.
Brasília,
de
de 2014.
Assinatura e carimbo do emissor
SHCGN-CR 712/13 Bloco “G” loja 30 CEP: 70760-670 – Brasília-DF – Brasil
Fone: (61) 2106 6501 Fax: (61) 3349-6553 Homepage: www.cff.org.br
PREGÃO PRESENCIAL N.º 10/2014
ANEXO II
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA (OU DECLARAÇÃO)
Atestado (ou declaramos) que a empresa..........................., inscrita no CNPJ(MF) nº
estabelecida no (a).............................................., executa (ou executou) serviços de..........................
para este órgão/entidade (ou para esta empresa).
Atestamos (ou declaramos), ainda, que os compromissos assumidos pela empresa
foram cumpridas satisfatoriamente, nada constando em nossos arquivos que a desabone comercial
ou tecnicamente.
Local e data
Assinatura e carimbo do emissor
Observação: este atestado (ou declaração) deverá ser emitido em papel que identifique o
órgão/entidade (ou empresa) emissor.
SHCGN-CR 712/13 Bloco “G” loja 30 CEP: 70760-670 – Brasília-DF – Brasil
Fone: (61) 2106 6501 Fax: (61) 3349-6553 Homepage: www.cff.org.br
PREGÃO PRESENCIAL N.º 10/2014
ANEXO III
TERMO DE REFERÊNCIA
A) OBJETIVO:
Contratação de empresa para confecção/aquisição de peças de vestuários feminino e masculino, a
serem utilizados como uniforme dos empregados deste Conselho Federal de Farmácia, estimando
em usuários, sendo a estimativa de 29 (vinte e nove) feminino e 20 (vinte) masculino, POR ITEM.
B) JUSTIFICATIVA:
Atender a demanda anual de aquisição de uniformes, para uso dos empregados do CFF.
C) QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
Atestado ou Declaração, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove
que a licitante já executou satisfatoriamente serviços compatíveis com o objeto desta licitação,
devidamente acompanhado com cópia da nota fiscal, conforme Anexo II.
Termo de Vistoria (Anexo V) assinado pelo Pregoeiro do CFF conforme o exigido no subitem 2.2,
deste edital.
D) DO PRAZO PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS:
O objeto da licitação deverá ser confeccionado no prazo máximo de 30 (trinta) dias e após a
entrega do objeto licitatório será considerado o prazo máximo de 15 (quinze) dias para os ajustes.
E) VIGÊNCIA CONTRATURAL:
O contrato terá como termo de vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado nos limites previstos
na Lei 8.666/93.
F) VALOR ESTIMADO DO CONTRATO:
O valor estimado para contratação dos serviços total dos itens licitados neste certame é de R$
90.000,00 (noventa mil reais).
SHCGN-CR 712/13 Bloco “G” loja 30 CEP: 70760-670 – Brasília-DF – Brasil
Fone: (61) 2106 6501 Fax: (61) 3349-6553 Homepage: www.cff.org.br
G) CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Elemento de Despesa: 6.2.2.1.1.01.04.04.001.005 – Vestuários, Uniformes, Calçados, Tecidos e
Aviamentos.
H) FORMA DE PAGAMENTO DAS FATURAS:
O pagamento será efetuado, mediante crédito em conta bancária indicada pela empresa contratada
ou boleto bancário, no prazo de até 08 (oito) dias úteis após a apresentação de nota fiscal ou fatura
atestada pelo setor competente.
I) MODALIDADE DE LICITAÇÃO:
Pregão Presencial, na forma da Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 3.555/2000, Lei Complementar nº
123/2006 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993.
SHCGN-CR 712/13 Bloco “G” loja 30 CEP: 70760-670 – Brasília-DF – Brasil
Fone: (61) 2106 6501 Fax: (61) 3349-6553 Homepage: www.cff.org.br
PREGÃO PRESENCIAL N.º 10/2014
ANEXO IV - PLANILHAS
ESTIMATIVAS DE NUMERAÇÕES E QUANTITATIVOS
UNIFORMES FEMININOS
Kit
Nº
NOME
VESTIDO
SAIA
BLAZER
CALÇA
BLUSA
BLAZER
CALÇA
CAMISA
MANGA
LONGA
E/OU
BLUSA
MANGA
CURTA
SAIA
VESTIDO
-
1
ALESSANDRA
46
-
46
46
44
1
2
3
2
2
CLAUDETE
46
44
46
44
44
1
1
3
2
1
3
DENISE
42
42
44
42
42
1
2
4
1
1
4
ELIANE
34
-
34
34
34
1
3
4
1
-
5
GLAUCIA
40
40
40
42
40
1
2
4
1
1
6
ILANA
48
-
48
-
-
1
-
-
4
-
7
IVANILDE
-
-
46
44
44
1
4
5
-
-
8
ISABEL
40
40
40
40
40
1
1
4
1
2
9
JOSEANE
42
40
40
42
40
1
2
4
1
1
10 JOSÉLIA
-
42
42
42
42
1
2
5
-
2
11 JULIANA
40
40
40
42
40
1
1
3
2
1
12 KELLI
38
38
38
38
38
1
-
3
2
2
13 LEILANE
38
38
38
38
36
1
2
3
2
-
14 LEILA
44
-
44
44
44
1
3
4
1
-
15 MARA
42
-
40
42
42
1
2
3
2
-
16 MARIA MARLÚCIA
44
44
44
44
44
1
1
4
1
2
17 MARILENE
40
40
38
40
40
1
2
4
1
1
18 MARLENE
44
42
44
42
42
1
2
4
1
1
19 NEIRE
44
44
44
44
42
1
2
4
1
1
20 NÚBIA
36
36
36
-
36
1
-
4
1
3
21 PAMELA
42
42
42
-
42
1
-
2
3
1
22 ROMÉLIA
40
40
40
40
40
1
2
4
1
1
23 ROSILENE
48
46
46
46
46
1
2
3
2
1
24 SINELMA
42
40
42
40
42
1
1
4
1
2
25 SUELEN AGUIAR
40
40
38
38
40
1
2
4
1
1
26 SUELLEN BARBOSA
38
38
36
38
38
1
2
4
1
1
27 VALNIDES
-
-
46
44
46
1
4
5
-
-
28 VERÔNICA
44
-
42
44
42
1
2
3
2
-
29 VERUSKA
40
40
40
42
42
1
2
4
1
1
SHCGN-CR 712/13 Bloco “G” loja 30 CEP: 70760-670 – Brasília-DF – Brasil
Fone: (61) 2106 6501 Fax: (61) 3349-6553 Homepage: www.cff.org.br
ESTIMATIVAS DE NUMERAÇÕES E QUANTITATIVOS
UNIFORMES MASCULINOS
Kit
Nº
NOME
Terno
Nº
Camisa
Manga TERNO
Longa Nº
CALÇA
CAMISA
MANGA
LONGA
GRAVATA
E/OU
MANGA
CURTA
1
ADAILTON
52M
5
1
2
5
2
2
ANTONIO
58M
5
1
2
5
2
3
ARLAN
54L
5
1
2
5
2
4
DANIEL
54M
5
1
2
5
2
5
DÔGLAS
54M
4
1
2
5
2
6
EDSON
54M
4
1
2
5
2
7
GLAUBER
52L
4
1
2
5
2
8
GREYCON
50L
3
1
2
5
2
9
IRAN
58M
5
1
2
5
2
10
JARBAS
52M
3
1
2
5
2
11
JOÃO MAEDA
46M
3
1
2
5
2
12
LUCAS
54L
5
1
2
5
2
13
MALDONADO
54M
4
1
2
5
2
14
PAULO
66L
8
1
2
5
2
15
REJÂNIO
50M
3
1
2
5
2
16
ROGÉRIO HOFLER
50M
3
1
2
5
2
17
SALVIANO
48M
3
1
2
5
2
18
SIDNEY
54M
5
1
2
5
2
19
SIGEFREDO
48M
3
1
2
5
2
20
THALES
52M
4
1
2
5
2
SHCGN-CR 712/13 Bloco “G” loja 30 CEP: 70760-670 – Brasília-DF – Brasil
Fone: (61) 2106 6501 Fax: (61) 3349-6553 Homepage: www.cff.org.br
PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2014
ANEXO V
TERMO DE VISTORIA
Atestamos para fins de comprovação junto ao Certame Licitatório de que trata o Pregão
Presencial n° 10/2014, que a empresa __________________________________, inscrita no CNPJ n°
__________________________, localizada no(a) ____________________________________ tomou
conhecimento e fizeram vistas de todas as peças, tipo de tecido e modelos que compõem os
uniformes masculinos e femininos que serão utilizados pelos empregados do CFF, relacionadas aos
serviços de confecção/fornecimento do objeto deste Edital, ciente da impossibilidade de posteriores
alegações de deficiente análise.
Brasília, _________de ____________ de 2014.
__________________________________________________________
(nome, carimbo e assinatura do pregoeiro responsável pelas informações)
De acordo com a declaração supra.
Brasília, _________de ____________ de 2014.
__________________________________________________________
(Nome, carimbo e assinatura do Representante Legal pela Empresa)
SHCGN-CR 712/13 Bloco “G” loja 30 CEP: 70760-670 – Brasília-DF – Brasil
Fone: (61) 2106 6501 Fax: (61) 3349-6553 Homepage: www.cff.org.br
ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº /2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 208/2014
TERMO DE CONTRATO Nº_____/2014 QUE
ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO
FEDERAL DE FARMÁCIA E EMPRESA..........
O CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA, sediado nesta Capital, a SHCGN-CR 712/13, Bloco "G",
loja 30 Brasília, DF, inscrito no CGC/MF 60.984.473/0001-00, representado neste ato pelo seu
presidente, Farmacêutico WALTER DA SILVA JORGE JOÃO, portador do RG nº 721362 SSP/PA,
CPF n° 028.909.682-00 doravante denominado apenas CONTRATANTE; e a empresa
______________________, inscrita no CNPJ Nº_________________________, inscrição estadual
n°_________________________, com sede a _______________________, neste ato representada
pelo seu procurador ______________________, portador de Identidade nº_____________________,
CPF ______________________, doravante denominado CONTRATADO, nos termos do Pregão
Presencial nº 10/2014, tem entre si justo e avençado e celebram, por força deste instrumento, o
presente Contrato, que sujeitar-se-á às normas preconizadas na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
com suas alterações e Lei 10.520/2002, Decreto nº 3.555/2000 e Lei Complementar nº 123/2006,
mediante as Cláusulas e Condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de empresa para confecção/aquisição de peças de vestuários feminino e masculino, com
fabricação nacional, a serem utilizados como uniforme dos empregados deste Conselho Federal de
Farmácia, estimando em usuários, sendo a estimativa de 29 (vinte e nove) feminino e 20 (vinte)
masculino, POR ITEM.
SHCGN-CR 712/13 Bloco “G” loja 30 CEP: 70760-670 – Brasília-DF – Brasil
Fone: (61) 2106 6501 Fax: (61) 3349-6553 Homepage: www.cff.org.br
UNIFORME FEMININO:
ITENS:
Item I: Blazer
Tradicional Spencer de tweed mesclado nos tons de cinza chumbo com preto. Composição técnica do
tecido: 55% de viscose 30% de lã 15 % de seda. Forro 100% de poliéster.
Modelo Spence de gola larga, que não se finaliza na parte da frente na mesma altura, sendo de um
leve transpasse seguido de 2 botões em policarbonato com quatro furos centrais, localizados um por
baixo da gola e o outro com um espaço milimétrico de 3 centímetros do outro ficando exposto abaixo
da gola. Temos também um corte modelando da cava contornando o busto dando um aculturamento
ao modelo, já na parte inferior temos tab. duas penses formando um aculturamento dando charme e
delegacia para o corpo, etiqueta com CNPJ do fabricante nacional com designação do material
utilizado, numeração e instruções de manutenção de lavagem.
Item II: Calça social
Básica na cor preta com cos, fechamento em presilhas na parte de dentro do cos fazendo um
fechamento invisível, também com zíper na parte da frente. Calça lisa sem bolsos ou qualquer detalhe
tanto na parte da frente ou na parte de trás da peça. Composição técnica do tecido:82 % de crepe de
poliéster 12 % de viscose 6 % de elastano, etiqueta com CNPJ do fabricante nacional com
designação do material utilizado, numeração e instruções de manutenção de lavagem.
Item III: Saia social
Saia sem cos, com uma pala transversal dupla fazendo uma fenda transpassada de um lado ao outro
na parte da frente na cor preta parte de trás totalmente lisa sem cortes ou detalhe. No comprimento
clássico de uma saia básica fechamento lateral com zíper invisível. Composição técnica do tecido:
100% crepe de poliéster. Forro 100% acetato, etiqueta com CNPJ do fabricante nacional com
designação do material utilizado, numeração e instruções de manutenção de lavagem.
Item IV: Vestido social
Vestido tubinho cavado, cor preta, de ombro largo sem gola com um acabamento arredondado.
Detalhe de prega que desse do ombro esquerdo até a altura do joelho finalizando e dando início a
uma abertura de fenda. Também temos uma pense acentuando o vestido na frente e nas costas para
finalizar, zíper nas costas de 80 cm finalizando o fechamento. Descrição técnica do tecido: 100%
poliéster, forro 100% acetato, etiqueta com CNPJ do fabricante nacional com designação do material
utilizado, numeração e instruções de manutenção de lavagem.
SHCGN-CR 712/13 Bloco “G” loja 30 CEP: 70760-670 – Brasília-DF – Brasil
Fone: (61) 2106 6501 Fax: (61) 3349-6553 Homepage: www.cff.org.br
Item V: Camisa social manga longa
Camisa com abertura na frente de botões embutidos e com acabamento de cobertura pespontada
gola de detalhe pespontado estilo de padre, manga longa de punho pespontado seguido de
fechamento com botões. Descrição técnica :100% poliéster, etiqueta com CNPJ do fabricante nacional
com designação do material utilizado, numeração e instruções de manutenção de lavagem.
Item VI: Blusa social manga curta
Blusa manga curta tecido acetinado, manga pregueada, tecido 100% poliéster, etiqueta com CNPJ do
fabricante nacional com designação do material utilizado, numeração e instruções de manutenção de
lavagem.
O kit de uniforme feminino é composto blazer, blusa, calça e vestido, conforme quantitativos
estimados do Anexo IV do edital.
UNIFORME MASCULINO:
ITENS:
ITEM I - TERNO MASCULINO COMPOSTO DE PALETÓ E CALÇA
Composto de 01(um) paletó e 01(uma) calça
CORES: Preto com xadrez no próprio tecido
Detalhamento do Modelo – Corte Italiano
PALETÓ SOCIAL MASCULINO, na cor preto, com xadrez no próprio tecido - Tecido poliéster com
viscose, sendo que a origem da viscose vem de fibra de bambu. Especificações técnicas do tecido:
Composição: 85% poliéster e 15% viscose (fibra de bambu); Largura (m) +/- 1,48; gramatura: 290g/m;
Frente fechável por 02(dois) botões com casa de olho, lapela normal; 6(seis) bolsos, sendo: 1(um)
embutido na parte superior externa do lado esquerdo, com vista larga 3,0cm, 2(dois) embutidos na
parte inferior externa com portinhola medindo 5 a 6,0cm de largura e 17 cm comprimento; 2(dois)
embutidos na parte superior interna, sendo um embutido no lado esquerdo e outro no lado direito
fechável por um botão com aleta em forma de triângulo com caseado; e 1(um) pequeno inferior
interno do lado esquerdo embutido; Gola: com ponto picado externamente, feltro embaixo da gola;
Manga: forrada, com 4 botões em cada manga com caseado; traseiro: forrado com duas aberturas
laterais, costura vertical na união dos traseiros para dar movimento nas costas; acabamento em forro
de 100% poliéster; ombreira costurada com miolo 100% algodão, reforço de peito com duas entretela
colante, vista interna redonda francesa e ponto picado contrastante com o forro; etiqueta de marca
bordada; etiqueta com CNPJ do fabricante nacional com designação do material utilizado, numeração
e instruções de manutenção de lavagem.
ITEM II - Calça Social
CORES: Preta com xadrez no próprio tecido
Calça social, o tecido é poliéster com viscose, sendo que a origem da viscose provém da fibra de
bambu. Especificações técnicas do tecido: Composição: 85% poliéster e 15% viscose (fibra de
bambu; largura(M):+/- 1,48; gramatura: 290g/m. Reta SEM PREGAS em tecido idêntico ao do paletó,
frente com perneta, com dois bolsos dianteiros tipo faca(forro com 55% poliéster e 45% algodão);
SHCGN-CR 712/13 Bloco “G” loja 30 CEP: 70760-670 – Brasília-DF – Brasil
Fone: (61) 2106 6501 Fax: (61) 3349-6553 Homepage: www.cff.org.br
Fechamento em trave-te; dois bolsos traseiros com caseado na vertical e um botão preto em cada
bolso(forro com 55% poliéster e 45% algodão); Fechamento interno de adaptação; Cós de 40 mm
altura, com extensão quadrada fechável por ganho metálico e 1 (um) botão na extensão, parte com
fita de deslizamento prático; Acabamento das costuras internas em overloque; Possibilidade de
ajustes futuros; Aviamentos na cor do tecido principal; etiqueta com CNPJ do fabricante nacional com
designação do material utilizado, numeração e instruções de manutenção de lavagem.
ITEM III - Camisa Social Manga Longa
Composição: 80% algodão e 20% poliéster, tecido com gramatura de 105g/m2, tecido com armação
do tipo tela, cor azul royal, manga longa, bolso superior do lado esquerdo, com gola social,
acondicionada em saco plástico transparente, etiqueta com CNPJ do fabricante nacional com
designação do material utilizado, numeração e instruções de manutenção de lavagem.
ITEM IV - Camisa Social Manga Curta
Composição: 80% algodão e 20% poliéster, tecido com gramatura de 105g/m2, tecido com armação
do tipo tela, cor azul royal, manga longa, bolso superior do lado esquerdo, com gola social,
acondicionada em saco plástico transparente, etiqueta com CNPJ do fabricante nacional com
designação do material utilizado, numeração e instruções de manutenção de lavagem.
ITEM V - Gravata
Gravata vertical, 100% seda, cor a definir, etiqueta com CNPJ do fabricante nacional com designação
do material utilizado, tamanho único e instruções de manutenção de lavagem.
O kit de uniforme masculino é composto Paletó social + calça, camisa social manga longa, calça e
gravata, conforme quantitativos estimados do Anexo IV do edital.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA LICITAÇÃO
Os serviços descritos no Pregão Presencial n° 10/2014, serão objeto deste Contrato de acordo com o
que prescreve a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 3.555/2000 e
Lei Complementar nº 123/2006, conforme edital constante do Processo Administrativo nº 208/2014.
CLAUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Visando a execução dos serviços, objeto deste Instrumento, a CONTRATADA se obriga a:
a)
Cumprir todas as exigências prescritas no Pregão Presencial nº 10/2014, instrumento
contratual em conformidade com a proposta apresentada;
São obrigações do Contratante:
a) Destinar os recursos financeiros face às despesas decorrentes do presente CONTRATO
b) Fiscalizar os serviços prestados
SHCGN-CR 712/13 Bloco “G” loja 30 CEP: 70760-670 – Brasília-DF – Brasil
Fone: (61) 2106 6501 Fax: (61) 3349-6553 Homepage: www.cff.org.br
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Pela execução dos serviços a que alude este Contrato fica estabelecido às condições fixadas no
Pregão Presencial nº 10/2014 e preço estabelecido na proposta da CONTRATADA, que é de R$
XXXXXX (XXXXXX)
CLÁUSULA ÚNICA - As despesas decorrentes do presente Contrato, correrão à conta do Elemento
de Despesa sob n° 6.2.2.1.1.01.04.04.001.005 – Vestuários, Uniformes, Calçados, Tecidos e
Aviamentos.
CLAUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O preço convencionado na Cláusula Quarta será pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA,
mediante apresentação de Nota Fiscal/ Fatura, conforme condições estipuladas na Licitação em tela.
SEXTA - DA VIGÊNCIA E DO REAJUSTE
O presente instrumento terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, caso haja
interesse entre as partes, nos limites estabelecidos na Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
A contratada estará sujeita às seguintes multas e/ou penalidades:
Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas neste edital, erro de execução, ou mora
na execução, o contratado estará sujeito às seguintes penalidades:
I - Advertência
II - Multa.
III - Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo de até 05 (cinco) anos (art. 7º da Lei 10.520/02).
As multas referidas no inciso II, poderão ser aplicadas da seguinte forma:
a) de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, pela recusa do licitante em assinar o
contrato, sem motivo justificado, quantia esta reconhecida como líquida, certa e exigível,
cobrável via de execução.
b) de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia, calculados sobre o valor a ser
pato, na prestação do serviço objeto desta licitação.
c) de 0,4% (quatro décimo por cento) ao dia, a partir do trigésimo dia.
As multas aplicadas pela contratante serão descontadas dos valores devidos a contratada ou
recolhidas na conta-corrente da mesma.
SHCGN-CR 712/13 Bloco “G” loja 30 CEP: 70760-670 – Brasília-DF – Brasil
Fone: (61) 2106 6501 Fax: (61) 3349-6553 Homepage: www.cff.org.br
Em qualquer hipótese, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo
de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
As penalidades previstas neste Contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada
ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, inclusive aquelas previstas no Código
de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
Os critérios da Administração do CFF poderão, também, ser aplicadas as demais penalidades a que
se referem os Artigos 86 a 88 da Lei Nº 8.666/93
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
Constituem motivos para rescisão deste contrato:
a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais;
c) lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade de
conclusão do serviço ou fornecimento, nos prazos estipulados;
d) o atraso injustificado no início dos serviço ou fornecimento;
e) a paralisação do serviço ou fornecimento sem justa causa e prévia comunicação ao
contratante.
f)
a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do Contrato com outrem, a
cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação não prevista
neste contrato;
g) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e
fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
h) o cometimento reiterado de faltas na sua execução, observadas as anotações, em registro
próprio, de todas as ocorrências relacionadas com a execução deste contrato, determinado
pelo CONTRATANTE o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos observados;
i)
a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
j)
razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e
determinadas pelo Presidente do CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a
que se refere este contrato;
k) a supressão por parte do CONTRATANTE de serviços e compras acarretando modificação no
valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1° do Art. 65 da Lei n° 8.666/93;
SHCGN-CR 712/13 Bloco “G” loja 30 CEP: 70760-670 – Brasília-DF – Brasil
Fone: (61) 2106 6501 Fax: (61) 3349-6553 Homepage: www.cff.org.br
l)
a suspensão de sua execução por ordem escrita da Administração por prazo superior a 120
(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna
ou guerra, ou ainda, a repetida suspensões que totalizem o mesmo prazo independente do
pagamento de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações
e mobilizações e outras previstas, assegurando a CONTRATADA nesses casos o direito de
optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a
situação;
m) o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE
decorrentes dos serviços, objeto deste contrato, ou parcelas desses já recebidos ou
executados salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou
guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas
obrigações até que seja normalizada a situação;
n) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovada, impeditiva da
execução do contrato.
SUB CLÁUSULA ÚNICA - A rescisão do presente contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nas alíneas
"a" à "j" e "n";
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que
haja conveniência para o CONTRATANTE;
c) judicial nos termos da Lei
CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
A CONTRATADA responderá por perdas e danos que vier a sofrer a CONTRATANTE ou terceiros,
em razão de ação ou omissão que cause danos, dolosa ou culposa, da CONTRATADA ou de seus
prepostos, independentemente de outras cominações, contratuais ou legais, a que estiver sujeita.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
O presente Contrato será publicado, por extrato, no Diário Oficial da União, correndo as respectivas
despesas às expensas da CONTRATANTE.
CLÁUSULA ONZE - DO FORO
As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas
administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de
Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição
Federal.
SHCGN-CR 712/13 Bloco “G” loja 30 CEP: 70760-670 – Brasília-DF – Brasil
Fone: (61) 2106 6501 Fax: (61) 3349-6553 Homepage: www.cff.org.br
CLÁUSULA DOZE - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O objeto da licitação deverá ser confeccionado no prazo máximo de 30 (trinta) dias e após a
entrega do objeto licitatório será considerado o prazo máximo de 15 (quinze) dias para os ajustes.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2(duas) vias de
igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos
representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Brasília,
de
de 2014
CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA
WALTER DA SILVA JORGE JOÃO
________________________________________________________
CONTRATADA
TESTEMUNHAS
NOME:
CPF:
RG:
NOME:
CPF:
RG:
SHCGN-CR 712/13 Bloco “G” loja 30 CEP: 70760-670 – Brasília-DF – Brasil
Fone: (61) 2106 6501 Fax: (61) 3349-6553 Homepage: www.cff.org.br

Documentos relacionados

Convite01Aquisicao de Softwares

Convite01Aquisicao de Softwares ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CONVITE Nº 01/2016 RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE (CNPJ/MF)

Leia mais