Convite01Aquisicao de Softwares

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Convite01Aquisicao de Softwares
MODALIDADE CARTA-CONVITE Nº 01/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 185/2016
PREÂMBULO
O Presidente do Conselho Federal de Farmácia - CFF e esta Comissão Permanente de
Licitação, designada pela Portaria nº 01, de 05 de janeiro de 2016, torna público e levam ao
conhecimento dos interessados que, na forma da Lei nº n º 8.666/1993 e, subsidiariamente, da
Lei Complementar nº 123/2006, e alterações posteriores farão realizar licitação na modalidade
de CONVITE do tipo menor preço por ITEM, ADJUDICADA PELO MENOR VALOR, mediante as
condições estabelecidas neste Edital.
O Edital pode ser retirado na sede deste CFF, gratuitamente no endereço: SHIS QI 15 lote “L”
Lago Sul – Brasília, DF – Subcoordenação de Material e Patrimônio, em horário comercial, ou
enviada eletronicamente para empresas pertinentes ao ramo de atuação deste convite.
1-
INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES “PROPOSTA” E “DOCUMENTAÇÃO”
LOCAL: SHIS QI 15 Lote “L” Lago Sul – Brasília, DF - Sala de Comissões.
DIA: 11/03/2016
HORÁRIO: 10:00h
2-
DO OBJETO
2.1.
A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada no
fornecimento de softwares a serem utilizados no Conselho Federal de Farmácia, de acordo com
as especificações constantes no Anexo I - Especificações Técnicas.
3-
DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 O recurso orçamentário referente ao pagamento do objeto correrá por conta deste CFF,
estando inclusa no Plano de Contas – elemento de despesa sob nº 6.2.2.1.1.01.04.04.005-027–
Serviço de Confecção de Software.
4 - DOS QUESTIONAMENTOS E IMPUGNAÇÃO
4.1.
Questionamentos poderão ser encaminhados ao CFF, por escrito ou pelo e-mail:
[email protected], aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação, até 2(dois) dias
úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas em papel especifico da
empresa, figurando, razão social, endereço, telefone e e-mail para contato.
4.2.
Este Edital poderá ser impugnado, no todo ou em parte, até 2 (dois) dias úteis antes da
data fixada de abertura desta licitação.
4.3.
As impugnações serão dirigidas à Comissão Permanente de Licitação, devendo ser feitas
por escrito e protocoladas. Na impugnação deverão estar discriminados os dados da
empresa (nome, CNPJ, endereço, e-mail, telefone), bem como o nome completo do
representante da empresa e a função que exerce.
SHIS QI 15 Lote “L” – Lago Sul - CEP: 71.635-615 – Brasília, DF – Brasil
Fone: (61) 3878-8700 – Homepage: www.cff.org.br
4.4.
As respostas aos questionamentos e impugnações serão divulgadas pela Comissão
Permanente de Licitação, por e-mail.
4.5.
Só terão validade os esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital que forem prestados,
por escrito, pela Comissão de Licitação.
4.6.
Não impugnado o ato convocatório preclui toda a matéria nele constante.
5-
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1.
A participação nesta licitação é restrita às Microempresas (ME), Empresas de Pequeno
Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI), legalmente autorizados a atuarem no ramo
pertinente ao objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências contidas neste Edital e
que apresentem a documentação solicitada no local, dia e horário informados no preâmbulo deste
Edital.
a)
Consideram-se Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e
Microempreendedor Individual (MEI) aptos à participação no presente certame, aqueles que
preenchem os requisitos do art. 3º, da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e suas posteriores
alterações.
5.2.
A participação nesta licitação implica na aceitação integral e irrestrita das condições
estabelecidas neste Edital.
5.3.
Se caso não houver participação de no mínimo de 3 (três) licitantes competitivos
enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou
regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas do edital, será desconsiderada a
exclusividade disposta nos itens 2.1 e 2.1.1(conforme art. 49, II da LC 123/2006), sem prejuízos
de seus benefícios;
6-
PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
6.1.
As microempresas e empresas de pequeno porte que se beneficiarem do tratamento
diferenciado e favorecido regulamentado pela Lei Complementar nº 123 de 14 de
dezembro de 2006 e pelo Decreto nº 6.204 de 05 de setembro de 2007 deverão
apresentar declaração nos termos do Anexo IV, ou outro documento que comprove ser a
empresa microempresa ou empresa de pequeno porte, no momento do credenciamento.
6.2.
A não apresentação da declaração ou outro documento comprobatório da empresa ser
microempresa ou empresa de pequeno porte no momento do credenciamento implicara
em preclusão do direito de preferência.
6.3.
A falsidade da declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº
123/2006 caracterizara o crime de trata o artigo 299 do Código Penal sem prejuízo do
enquadramento em outras figuras penais e da sanção prevista no item 15 deste
Instrumento Convocatório.
6.4.
A declaração ou documento comprobatório acima mencionado deverá ser apresentado em
separado dos envelopes de DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA DE PREÇO.
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77.1.
DOS ENVELOPES
Os documentos constantes em cada um dos envelopes deverão ser entregues
preferencialmente grampeados e com páginas numeradas, e obrigatoriamente em
envelopes distintos, lacrados e opacos, trazendo na sua parte frontal externa as seguintes
informações:
CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
CONVITE Nº 01/2016
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE (CNPJ/MF)
CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
CONVITE Nº 01/2016
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE (CNPJ/MF)
8-
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 01
8.1.
O envelope N.º 01, que se refere aos documentos para habilitação, deverá ser apresentado
de acordo com o previsto no item 7 deste edital, devendo todos os documentos estar
datados, datilografados ou digitados em linguagem clara, sem rasuras, emendas ou
entrelinhas e obrigatoriamente assinados pelo(s) representante(s) legal(is) da licitante,
quando for o caso, contendo em seu interior os seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Certidão Negativa de Débito (CND) relativa à Seguridade Social, com validade igual ou
posterior à data prevista para a abertura desta licitação.
c) Certidão de Regularidade de Situação (CRS) relativa ao Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço - FGTS, com validade igual ou posterior à data prevista para a abertura desta
licitação.
d) As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que
esta apresente alguma restrição;
e) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o
prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a
licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do
CFF, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito, e
emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
f)
A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará
decadência do direito de contratação, sendo facultado ao CFF convocar os licitantes
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remanescentes na ordem de classificação, para assinatura do contrato ou cancelar a
licitação.
g) Declaração emitida pelo(s) fabricante(s) ou distribuidor autorizado no Brasil pelo
fabricante, fazendo referência a esta licitação, comprovando que a empresa é
credenciada a comercializar, instalar, configurar e realizar manutenção dos hardware e
software fornecidos;
h) A licitante deve apresentar declaração informando Fabricante, Modelo, versão de
softwares e link (url) da solução ofertada;
8.2.
Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da empresa
licitante, com o número do CNPJ e preferencialmente, com endereço respectivo, devendo
ser observado o seguinte:
a) Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ
da matriz;
b) Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da
filial, exceto quanto à Certidão for válida para matriz e filial.
8.3.
Além das especificações contidas em cada um dos itens acima, as licitantes deverão
observar quanto a todos os documentos o seguinte:
a) Toda a documentação deverá ser apresentada em original ou por cópia autenticada;
b) O Presidente e a Comissão de Licitação autenticarão documentos, quando necessário.
9-
PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 02
9.1. O envelope N.º 02 deverá ser apresentado conforme o item 7 deste Edital, trazendo em seu
interior a proposta preenchida pela licitante em papel timbrado, datada, digitada ou
datilografada em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente,
com clareza, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, devidamente assinada pelo
representante legal da licitante, devendo constar:
a) Razão social, endereço completo, CNPJ/MF, com telefone ou fax do proponente;
b) Descrição detalhada das características e do objeto ofertado;
c) Validade da proposta: 60 (sessenta) dias, contados a partir da abertura das propostas.
Caso a proposta não indique o prazo de validade, fica estabelecido que será
considerado o prazo de 60 (sessenta) dias.
d) Preço unitário e total, expresso em moeda nacional.
9.2. A simples participação neste certame implica:
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a) A aceitação plena e irrevogável de todas as condições estabelecidas neste instrumento
convocatório e seus anexos;
b) Que o licitante vencedor se compromete a cumprir o objeto licitado de acordo com as
especificações, com o preço e prazo, constantes de sua proposta;
9.3. Serão desclassificadas as propostas que desobedecerem as condições do presente
instrumento convocatório e que apresentarem rasuras e falhas que impossibilitem sua
compreensão, como também não serão aceitas propostas apresentadas por e-mail ou fax;
9.4. Não serão admitidas alegações posteriores de desconhecimento do objeto, bem como de
dificuldades técnicas não previstas.
9.5. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos,
que dele fazem parte integrante.
9.6. Nos preços cotados já estão incluídas todas e quaisquer despesas necessárias para a
perfeita execução do objeto desta licitação, tais como impostos, tributos, fretes e demais
despesas inerentes. O Conselho Federal de Farmácia - CFF não aceitará cobrança posterior
de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a
data de abertura do certame e que venha expressamente a incidir sobre o objeto desta
licitação, na forma da Lei. Na hipótese de redução de alíquota após a apresentação da
proposta, a mesma será devidamente considerada por ocasião do pagamento;
10 - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
10.1.
No dia, hora e local designado neste Edital, a Comissão Permanente de Licitação receberá
os envelopes lacrados contendo os documentos relativos à habilitação e proposta.
10.2.
Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas fora do horário e prazo estabelecidos
neste Edital.
10.3.
Não havendo expediente na data marcada, os envelopes serão abertos no primeiro dia
subsequente em que houver expediente neste órgão.
10.4.
Após a abertura pública dos envelopes de documentação e Propostas de Preços não
serão fornecidas aos concorrentes ou quaisquer outras pessoas não oficialmente
relacionadas ao certame, quaisquer informações referentes a analise, esclarecimentos,
avaliação e comparação das Documentações e Propostas, bem como as recomendações
sobre a homologação do Contrato, antes do aviso oficial do resultado do certame.
11 - DA ABERTURA DO ENVELOPE N º 02 – PROPOSTA DE PREÇO
11.1.
As propostas das licitantes serão examinadas pela Comissão de Licitação,
preliminarmente quanto ao atendimento dos requisitos estabelecidos neste edital, sendo
desclassificadas aquelas que não os atendam.
11.2. O julgamento das propostas será objetivo, conforme os critérios estabelecidos neste ato
convocatório.
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11.3. Os erros e omissões havidos nas cotações de preços serão de inteira responsabilidade do
proponente, não lhe cabendo, em caso de erro para menos, eximir-se da execução do
objeto.
11.4. As propostas que apresentarem meramente erros de cálculo serão corrigidas pela
Comissão de Licitação.
11.5. Será classificada a proposta de menor preço, ou seja, a mais vantajosa para o CFF,
segundo os critérios estabelecidos no instrumento convocatório.
11.6. Da desclassificação da proposta somente caberá pedido de reconsideração à própria
Comissão de Licitação, com a justificativa de suas razões, a ser apresentado de imediato,
oralmente ou por escrito, na mesma sessão pública em que vier a ser proferida.
11.7. A Comissão de Licitação analisará e decidirá de imediato o pedido de reconsideração,
sendo-lhe facultado, para tanto, suspender a sessão pública.
11.8. Da decisão da Comissão Permanente de Licitação relativa ao pedido de reconsideração
não caberá recurso.
11.9. No caso de empate entre empresas em igualdade de condições, o mesmo será resolvido
por meio de sorteio.
11.10. Realizada a classificação das propostas escritas pela Comissão de Licitação, terá início a
fase de habilitação, da empresa classificada com o menor preço.
11.11. Se o detentor da melhor proposta não for qualificado como microempresa ou empresa de
pequeno porte e houver, de acordo com a ordem de classificação, propostas elaboradas
por microempresas ou empresas de pequeno porte que superem a de menor valor em
intervalo não maior que 10% (dez por cento), a Comissão deverá convocar o detentor da
melhor proposta para, caso queira, apresentar nova proposta no prazo de até cinco
minutos.
11.12. Se o licitante for microempresa ou empresa de pequeno porte e não se valer do direito de
preferência a que alude o item anterior, a Comissão deverá convocar os demais licitantes,
de acordo com a ordem crescente de classificação, que sejam microempresas ou
empresas de pequeno porte para, caso queiram, exercer igual prerrogativa.
11.13. Se nenhum dos licitantes exercerem o direito de preferência, o objeto será adjudicado ao
detentor da proposta originariamente vencedora do certame.
11.14. O disposto acima somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido
apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
12 - DO RECURSO
12.1.
Da decisão que declarar a licitante vencedora caberá recurso fundamentado, dirigido ao
Presidente do CFF, por intermédio da Comissão de Licitação, por escrito e protocolado em
papel especifico da empresa, figurando, razão social, endereço, telefone e e-mail para
contato no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da decisão.
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12.2.
A licitante que puder vir a ter sua situação efetivamente prejudicada em razão de recurso
interposto poderá sobre ele se manifestar no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da
comunicação da interposição do recurso.
12.3.
O recurso terá efeito suspensivo.
12.4.
Não será conhecido recurso interposto fora do prazo estabelecido.
12.5.
Os recursos serão julgados pelo Presidente do CFF ou por quem este delegar
competência, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para
manifestação da licitante que puder ter sua situação efetivamente prejudicada em razão de
recurso interposto.
12.6.
O provimento de recursos pela autoridade competente somente invalidará os atos
insuscetíveis de aproveitamento.
13 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1
O Presidente da Comissão de Licitação após o encerramento da sessão, se houver
renúncia ao direito de recurso, ou após o julgamento do(s) mesmo(s), caso sejam
interpostos, ou após o decurso do prazo para interposição de recurso, adjudicará e
encaminhará os autos ao Presidente do CFF, para que concordando com o pleito,
homologue o objeto à licitante vencedora.
14 - DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
14.1.
A adjudicatária deverá prestar os serviços conforme estipulado no edital.
15 - DO PAGAMENTO
15.1.
O pagamento será efetuado mensalmente, mediante crédito em conta bancária indicada
pela empresa contratada, no prazo de até 08 (oito) dias úteis após a apresentação de nota
fiscal ou fatura atestada e aceita pela Coordenação de TI do CFF.
15.2.
A nota fiscal / fatura não aprovada pelo CFF será devolvida a contratada para as
necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição reiniciando o
prazo estabelecido no subitem 15.1;
16 - DAS PENALIDADES
16.1.
A desistência formulada por qualquer das licitantes, após a abertura das propostas,
sujeitará a desistente ao pagamento de multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor
estimado de contratação, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito
pela Comissão de Licitação.
16.2.
As multas serão descontadas dos pagamentos a que a licitante vencedora fizer jus, ou
recolhidas diretamente ao Setor de Orçamento e Finanças do CFF, no prazo de quinze
dias corridos, contados da data de sua comunicação, ou, ainda, quando for o caso,
cobradas judicialmente.
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16.3.
A prática de ilícitos em quaisquer das fases do procedimento licitatório, o descumprimento
de prazos e condições e a inobservância das demais disposições da presente convocação,
implicarão na suspensão do direito de licitar e contratar com o CFF por prazo não superior
a dois anos.
16.4.
Para aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante será notificada para
apresentação de defesa prévia, no prazo de cinco dias úteis, contados da notificação.
16.5.
As penalidades previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicada
isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
17 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1.
O CFF não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste edital obtidas
através de terceiros.
17.2.
Ao CFF fica reservado o direito de adiar ou suspender os procedimentos licitatórios, dando
conhecimento aos interessados.
17.3.
O CFF poderá, cancelar a licitação ou desistir da contratação do objeto proposto, no seu
todo ou em parte, desde que justificado, sem que caiba qualquer direito de indenização às
licitantes.
17.4.
Todos os envelopes não abertos pela Comissão de Licitação serão devolvidos às
licitantes, mediante recibo, depois de concluído todo o processo licitatório, ou entregues às
licitantes na sessão de julgamento, caso todas renunciem ao direito de recurso.
17.5.
É facultada a Comissão de Licitação do CFF ou à Autoridade Superior, em qualquer fase
da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a
instrução do processo, caso em que poderão ser suspensos os procedimentos licitatórios
até a realização da diligência, vedada a inclusão posterior de documentos que deveriam
constar originariamente da proposta e documentação para habilitação.
17.6.
A Comissão de Licitação poderá solicitar pareceres de técnicos pertencentes ao quadro de
pessoal do CFF ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar
suas decisões.
17.7.
As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas
administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade
de Brasília, DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da
Constituição Federal.
17.8. Fazem parte deste Edital, como anexo, os seguintes documentos:
Anexo I – Especificações Técnicas
Anexo II - Modelo de Procuração;
Anexo III – Termo de Declaração
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Anexo IV – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
Brasília, 18 de fevereiro de 2016.
JOSÉ GILDO DA SILVA
Presidente da CPL
WALTER DA SILVA JORGE JOÃO
Presidente do CFF
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ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada no fornecimento de softwares a serem utilizados no
Conselho Federal de Farmácia, conforme especificações necessárias.
2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS (mínimas obrigatórias)
2.1 São apresentadas, a seguir, especificações técnicas mínimas obrigatórias dos serviços a
serem ofertados.
3. ITEM 1 – Software Microsoft Office
Quantidade: 30 (trinta) unidades.
3.1 Pacote de softwares Microsoft Office Home & Business 2016, em Português do Brasil
(contendo no mínimo Word, Excel, PowerPoint, OneNote e Outlook).
3.2 Software original com licenças de uso, chaves de ativação e selo de autenticidade (caso
exista).
4. ITEM 2 – Software para criação de bibliografias (referência End Note X7 - Thomson
Reuteurs)
Quantidade: 5 (cinco) unidades.
4.1 Software para criação de bibliografias com opções flexíveis e avançadas para os documentos
mais complexos;
4.2 Gerenciamento de arquivos PDF e ferramentas de formatação com capacidade de
sincronização.
4.3 Ferramentas para escrever curriculum vitae, manuscrito ou livro com perfeita facilidade.
4.4 Plug-in para adicionar citações e listas de referência de slides do Microsoft PowerPoint;
4.5 "Sub-título" opção bibliográfica para maior controle e flexibilidade;
4.6 Plug-in para o Microsoft Word;
4.7 Sincronização em segundo plano para que seu trabalho seja continuamente salvo, fique
sempre disponível on-line;
4.8 Importação de arquivos PDF;
4.9 Novas opções para organizar seus materiais de pesquisa utilizando novos tipos de
referências, tais como Entrevista, Podcast, Papel Conferência e Imprensa;
4.10Opções expandidas para formatar com mais de 5.000 estilos referência bibliográfica.
4.11Pesquisa recursos bibliográficos on­line e obter referências diretamente da sua biblioteca.
4.12Editoração direta da citação no corpo do texto.
4.13Modificações da citação, como exclusão de autor e datas, podem ser feitas diretamente
dentro do texto.
4.14Importação automática do Google Acadêmico, Google Book, Bireme Lilacs, Scielo, e de
vários periódicos científicos.
4.15Software específico para fazer revisões sistemáticas.
4.16Compatível com Microsoft Windows 7, 8, 8.1 e 10.
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5. ITEM 3 – Software para Gerenciamento de Projetos (referência Microsoft Project Standard
2016)
Quantidade: 7 (sete) unidade.
5.1 Software de gestão de projetos (ou gerência de projetos) com as seguintes características:
5.1.1 Deve possuir recursos relacionados à gestão de projetos.
5.1.2 Ferramentas com foco em: tempo (datas, duração do projeto, calendário de
trabalho), Gráfico de Gantt, modelo probabilístico (para cálculos relacionados a planejamento),
Diagrama da Rede, Custos (fixos, não fixos, outros) e relatórios.
5.1.3Utilizar tabelas no processo de entrada de dados.
5.1.4Permitir uso de subprojetos.
5.1.5Possuir recursos para agrupar, filtrar e classificar tarefas.
5.1.6Possuir um conjunto padrão de relatórios e os usuários podem criar seus próprios relatórios.
5.1.7Permitir definição de “semana de trabalho”.
5.1.8Oferecer jeitos novos e mais fáceis de manter os projetos organizados e sob controle.
5.1.9Ter recursos flexíveis que ajudam a começar e a se tornar mais eficiente e produtivo.
5.1.10Criar relatórios modernos para medir os avanços e transmitir os detalhes do projeto para a
equipe e os participantes de forma eficaz.
5.1.11Permitir planejar e gerenciar facilmente projetos com recursos intuitivos para fornecer o
valor de negócios pretendido.
5.1.12Selecionar facilmente ações a serem executadas e procurar funções de forma simples, com
uma experiência visual avançada.
5.1.13Ter modelos de projeto para começar a trabalhar rapidamente.
5.1.14Organizado com o acesso rápido a arquivos e locais recentes.
5.1.15Ferramenta para priorizar tarefas, agregando o trabalho diário, tarefas de projeto, detalhes
importantes e múltiplas linhas do tempo em uma interface visualmente avançada e contextual.
5.1.16Manter o controle de planos de projeto, independentemente do tamanho.
5.1.17Ferramentas de relatórios prontas e sofisticadas que ajudam a medir o progresso e a
alocação de recursos de maneira rápida e fácil.
5.1.18Caminho da Tarefa destacado no gráfico de Gantt, permitindo visualizar como as tarefas se
vinculam e identificar quais são as mais importantes para o sucesso do projeto.
5.1.19Organização e vinculação de tarefas rapidamente para criar linhas do tempo e planos de
projeto.
5.1.20Realizar apresentações eficazes que oferecem informações imediatas sobre o planejamento
de tarefas, a alocação de recursos, eficiências de custo e muitos detalhes importantes dos
projetos.
5.1.21Modo de exibição de múltiplas linhas do tempo de projeto ajudando na visualização do
projeto.
5.1.22Relatórios prontos como Visão Geral de Recursos para medir rapidamente o progresso e
comunicações eficazes
5.1.23Licenças serão do tipo caráter perpétuo.
6. ITEM 4 – Software para criação e manuseio de arquivos PDF (referência Adobe Acrobat
Pro DC)
Quantidade: 5 (cinco) unidades.
6.1 Compatível com Windows 7, 8 e 10 ou Mac OS X v10.9 e v10.10.
6.2 Ver e interagir com todos os tipos de conteúdo PDF.
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6.3 Criação de arquivos PDFs de alta qualidade de qualquer origem.
6.4 Encontrar em instantes as ferramentas certas, exibidas por tarefas.
6.5 Edição ou exportação de arquivos PDFs para o Office.
6.6 Compatível com dispositivos sensíveis ao toque.
6.7 Transformar documentos impressos digitalizados em PDFs imediatamente editáveis com
fontes correspondentes às do texto original.
6.8 Adicionar arquivos de áudio e vídeo a PDFs.
6.9 Editar PDFs intuitivamente, clicando e arrastando para reorganizar parágrafos.
6.10Reorganizar o texto em uma página sem precisar ajustar os parágrafos individualmente.
6.11Adicionar linhas às listas numeradas ou com marcadores sem precisar reformatar.
6.12Verificar a ortografia de todo o documento e corrija erros de digitação.
6.13Localizar e substituir texto em uma só etapa.
6.14Copiar e colar partes selecionadas de um arquivo PDF preservando a formatação.
6.15Exportar PDFs com formatação avançada de tabelas e marcadores.
6.16Usar a exibição lado a lado para visualizar e corrigir possíveis erros de reconhecimento de
texto.
6.17Limpar fotos de documentos para remover planos de fundo e ajustar a perspectiva.
6.18Preencher, assinar e enviar formulários usando seu computador ou dispositivo móvel.
6.19Preencher formulários com mais rapidez usando texto reutilizável de seu álbum pessoal com
preenchimento automático.
6.20Coletar assinaturas eletrônicas de outras pessoas e monitorar respostas em tempo real.
6.21Criar e validar PDFs com base nos padrões de acessibilidade WCAG 2.0 e PDF/UA.
6.22Possibilita ler o texto mais facilmente no modo de alto contraste de seu PC, com ajuste
dinâmico do plano de fundo.
6.23Excluir informações confidenciais permanentemente.
6.24Licenças serão do tipo caráter perpétuo.
7. ITEM 5 – Software para manipulação de imagens vetoriais (referência CorelDRAW
Graphics Suite X7)
Quantidade: 1 (uma) unidade.
7.1 Software de design gráfico com ilustração vetorial e layout de página, versão completa em
português do Brasil.
7.2 Ferramentas versáteis de desenho e rastreamento.
7.3 Edição de fotos profissional.
7.4 Design de sites fácil.
7.5 Interface totalmente personalizável.
7.6 Áreas de trabalho avançadas e predefinidas para ajudar a manter todas as ferramentas
específicas organizadas e facilmente acessíveis.
7.7 Controle total sobre preenchimentos e transparência.
7.8 Preenchimentos de padrão vetorial e de bitmap.
7.9 Visualização fácil de fontes e ferramentas de caracteres avançadas.
7.10Efeitos especiais e edição de fotos avançada.
7.11Ferramentas precisas de desenho e layout.
7.12Suporte de alta resolução e multiexibição.
7.13Gerador de código QR.
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7.14Troca de conteúdo incorporada, um repositório on-line totalmente integrado com as
aplicações da suíte.
7.15Materiais de aprendizagem e dicas de especialistas.
7.16Edição fácil de harmonia de cores.
7.17Design de site fácil e profissional.
7.18Compatibilidade com os formatos de arquivos mais recentes, com suporte para mais de 100
formatos de arquivo, incluindo os mais recentes formatos AI, PSD, PDF, JPG, PNG, SVG, DWG,
DXF, EPS, TIFF, DOCX, CDR e PPT, além do amplo suporte para arquivo RAW de mais de 300
tipos de câmeras.
7.19Conteúdo sem Royalties e de qualidade, mais de 10.000 imagens de clipart e digital, 1.000
fontes, 350 modelos, 800 quadros e padrões, tudo incluído com esse software de design gráfico.
7.20Suporte avançado a OpenType. Criar textos com os recursos avançados de tipografia
OpenType, como ligaduras, ornamentos, versaletes e variantes de caracteres ornamentados.
7.21Estilos de documentos.
7.22Harmonizações de cores personalizadas.
7.23Ferramentas criativas de formas de vetor.
7.24Ferramentas de layout de páginas.
7.25 Suporte nativo a 64 bits e a vários núcleos.
7.26 Mecanismo de gerenciamento de cores com controle da consistência das cores em várias
mídias e criação de uma paleta de cores distinta para cada documento.
7.27Ferramentas gráficas para a web.
7.28 Rastreamento de bitmap-para-vetor fácil transformando as imagens em bitmap em objetos
vetoriais de alta qualidade.
7.29Organizador de conteúdo embutido.
7.30Licenças serão do tipo caráter perpétuo.
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ANEXO II – MODELO DE PROCURAÇÃO
PROCURAÇÃO
Outorgante
Qualificação (nome, endereço, razão social, etc.)
Outorgado
O representante devidamente qualificado
Serviço
Representar a outorgante na licitação, Convite Nº 01/2016
Poderes
Apresentar documentação e propostas, participar de sessões públicas de abertura de documentos
de habilitação e de propostas, formular lances verbais, assinar as respectivas Atas, prestar
esclarecimentos, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar a
direito de recurso, renunciar a recurso interposto e assinar todos os atos e quaisquer documentos
indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
....................., ...... de ..................de 2016
EMPRESA
Cargo e nome
Obs: se por instrumento particular, a procuração deverá ser elaborada em papel timbrado ou com
identificação da licitante e assinada por representantes legais ou pessoas devidamente
autorizadas, devendo ainda ser reconhecida a firma; será necessário comprovar os poderes do
outorgante para fazer a delegação acima. O licitante poderá apresentar Carta de Credenciamento.
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ANEXO III – TERMO DE DECLARAÇÃO
Ao
CFF – CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA
Ref.: Convite N.º 01/2016
A Empresa ............................................, inscrita no CNPJ sob N.º............................., Inscrição
Estadual N.º ........................, com endereço na rua ........................................, N.º ....... , nesta
cidade de ............./...., propõe a essa entidade a participação no certame licitatório, modalidade
Convite, acima referenciado:
DECLARAMOS QUE:
I. Examinamos cuidadosamente o Edital, inteiramo-nos de todos os seus detalhes e com
eles concordamos, aceitamos todos os seus termos e condições e a eles desde já nos
submetemos.
II. Todas as dúvidas ou questionamentos formulados foram devidamente esclarecidos, bem
como recebemos todos os elementos e informações para cumprimento das obrigações
serviço da licitação;
III. Recebemos todos os documentos necessários ao esclarecimento da nossa participação no
certame e de que tomamos conhecimento de todas as informações para cumprimento das
obrigações, objeto desta licitação.
IV. Nos valores constantes da proposta estão incluídas todas as despesas decorrentes da
execução do contrato, tais como equipamentos, materiais, mão-de-obra, custos diretos e
indiretos, despesas com encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, incluindo
vantagens decorrentes de acordos, convenções ou dissídios coletivos, seguros, taxas,
tributos e contribuições de qualquer natureza ou espécie, salários, auxílios alimentares,
transportes e quaisquer outros encargos necessários à perfeita execução do serviço deste
contrato;
V. A signatária não se encontra suspensa de licitar ou contratar com o CFF;
VI. Declarar, sob as penalidades cabíveis, que cumpre plenamente os requisitos de
habilitação exigidos no Edital do Convite nº 01/2016, tendo recebido todos os documentos
que integram o presente certame.
Brasília, .... de .......................... de 2016.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Nome legível
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Fone: (61) 3878-8700 – Homepage: www.cff.org.br
ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA
OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
ANEXO IV do Edital Convite N° 01/2016
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE
PEQUENO PORTE
..............................................................................
(nome da empresa)
CNPJ Nº ......................................... sediada na...........................................................por intermédio
de seu representante legal, infra assinado, declara expressamente, para fins do disposto no art.
44 da Lei Complementar nº 123 de dezembro de 2006, e participação no Convite Nº 10/2015, sob
as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) Microempresa
( ) Empresa de Pequeno Porte
Declara ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º
da lei Complementar nº 123/2006.
Brasília, ___de__________2016
_________________________________
Assinatura do responsável pela Licitante
SHIS QI 15 Lote “L” – Lago Sul - CEP: 71.635-615 – Brasília, DF – Brasil
Fone: (61) 3878-8700 – Homepage: www.cff.org.br