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A Importância do Controle Interno na
Administração do Estado de Sergipe
Adinelson Alves
Controlador-Geral do Estado
Novembro/2007
ONDE FICA A CONTROLADORIA ?
Rua Vila Cristina, 1.051, Bairro 13 de Julho, Aracaju/SE. CEP 49020 150.
Fone: (79) 3179 4989
Fax: (79) 3179 4999
SUMÁRIO
1) Origem do Controle:
Origem e etimologia da palavra controle.
2) Controle Interno da Administração Pública:
Origem do Controle do Gestor Público, 1789.
O Controle Público no Brasil.
Tipos e características de Administração Pública, no Brasil
Conceitos de controle;
Fundamentação constitucional do controle (Art. 70 CF)
Divisão e Estrutura do controle da Adm. Pública.
Finalidades do controle interno (Art. 74 CF)
Princípios básicos do controle
Tipos de Controle
3) O Sistema de Controle Interno do Governo de Sergipe:
Conceitos, Finalidades/Competências da CGE e as Técnicas de Controle.
Missão, valores e visão estratégica da CGE.
Histórico do Controle
• HINDUS (6.000 a.C.) => Intensa atividade
comercial e industrial. (Código de MANU – que
no período entre os séculos XVI ao VI a.C. –
tratou dos coletores de impostos, e dos
controles administrativos que eram efetuados
através de um ministro do Rei) W. Sardinha.
• SUMÉRIOS (5.000 a.C.) => registros das
trocas (certificação e tributação) - Selo de
Acompanhamento das mercadorias.
Histórico do Controle
• Egito (5.000 a.C.) Os Escribas no exercício de suas competências escreviam nas pirâmides,
para registrar os fatos. Dentre os hieróglifos do povo egípcio, destacam-se: 1) “A Conta”
que se destinava à contagem dos rebanhos de gado. 2) “A Casa das Contas” que tinha função
semelhante à do Tribunal de Contas de hoje.
• Grécia – Na Grécia os coletores de tributos chamavam-se
MASTORI ou COLACRETI e
a arrecadação da receita e a prestação de contas do tesouro público eram fiscalizadas por
inspetores e magistrados.
Também, na Grécia os exames das contas eram realizados pelos EUTIMOS e LOGISTAS,
semelhantes aos Contadores de hoje, que em número de 10 atuavam em função equivalente à
dos atuais membros dos TC´s.
• Roma – O maior Estado que existiu na face da terra dominou os continentes: Asiático,
Africano e Europeu.
Na época da Monarquia romana não houve maior preocupação com o controle das finanças
públicas.
Porém, na fase da República foi criado o Tesouro Público para guardar o dinheiro da
cobrança de tributos dos povos dominados pelo império romano.
Como se vê, para administrar um Império dessas dimensões era imprescindível um adequado
sistema de controle.
Etimologia da palavra controle:
Latin – Contra rotulum
Francês – Contro-rôle
(direção, fiscalização, averiguação, supervisão)
De acordo com o AURÉLIO, Controle significa:
1) Ato ou poder de controlar; domínio, governo.
2) Fiscalização exercida sobre as atividades de pessoas, órgãos,
departamentos ou sobre produtos, para que tais atividades ou produtos
não se desviem das normas pré-estabelecidas.
CONTROLE DO GESTOR PÚBLICO
• Declaração dos Direitos do Homem e do
Cidadão - 1789:
Art. 15 - “A Sociedade tem o direito de pedir
conta a todo agente público de sua
administração”
O CONTROLE PÚBLICO NO BRASIL

D. João VI, através do Alvará de 28 de junho/1808, criou o Erário Régio e o Conselho da
Fazenda, pois a abertura dos portos exigia maior controle na cobrança de impostos.
Vejamos a motivação do Alvará, de 28 de junho/1808:
“Ordeno que a escrituração seja a mercantil por partidas dobradas, por ser a única
seguida pelas nações mais civilizadas, assim pela sua brevidade para o manejo de
grandes somas, como por ser a mais clara e a que menos lugar dá a erros e a
subterfúgios onde se escondem a malícia e a fraude dos prevaricadores”



Lei 4.536/1922 – Regulamento de Contabilidade da Púbica;
Decreto 16.650/1924 - organizou a Contadoria Central da República e implementou o
Controle da Administração Pública;
Lei 4.320/64 (art. 75) > Novas referências sobre o CONTROLE DO PATRIMÔNIO
PÚBLICO;

Constituição Federal/1967 => duplo controle (conforme Lei 4.320/64): Externo e Interno

Decreto-Lei 200/67 => Princípios da Administração Pública:


Planejamento, Descentralização, Delegação de competência, Coordenação, e
Controle.
Após-64 a SEPLAN/PR assumiu as funções dos Sistemas de Planejamento,
Contabilidade e Auditoria Interna.
TIPOS E CARACTERÍSTICAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Tipos
Origem do poder
Posição do
cidadão
Dinâmica
organizacional
Temática
Patrimonialista
Burocrática
Desejo do
soberano
Subordinado com
deveres
Estabelecido na Lei
Vontade do cidadão
Usuário com direitos
Cliente com
exigências
Por isolamento
Por justaposição
Por sinergia
Dividir para reinar
Homogeneizar para
enquadrar
Diferenciar para
integrar
Critério para êxito Coincidência com o Coincidência com a
poder
Lei
Características
Regras
Gerencial
Obediência cega
Conformidade com
os ritos
Máxima eficácia na Máxima eficácia na
máxima,
máxima legalidade.
coincidência com o
poder
Coincidência com a
solução correta.
Resultados
Máxima eficácia na
máxima
operacionalidade
(resultados).
Controle Interno da Administração Pública
Conceitos:
conjunto de procedimentos implantados pela administração para
assegurar o alcance dos resultados estabelecidos e a observância
das políticas e diretrizes estabelecidas - Inaldo Araújo
compreende o conjunto de atividades e mecanismos adotados
para orientar, acompanhar e avaliar a ação governamental dos
gestores, quanto à regular aplicação dos recursos públicos
por Órgãos e Entidades vinculados ao Poder Executivo estadual,
visando proteger o patrimônio público e assegurar a eficácia e
a eficiência operacionais – Regimento Interno/CGE
FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL
DO CONTROLE:
PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 70 DA CF;
Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98:
• prestará contas à sociedade qualquer pessoa
física ou jurídica, pública ou privada que
» utilize,
» arrecade,
» gerencie ou
» administre
– dinheiros, bens e valores públicos ou pelos
quais a União, Estados e Municípios
respondam ou que, em nome destes, assuma
obrigações de natureza pecuniária.
DIVISÃO DO CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
Controle Externo:
(Heterocontrole)

Poder Judiciário

Ministério Público

Tribunal de Contas
Controle Interno:
(Autocontrole)
Exercido pela própria
Administração Poder de auto-tutela:
Licitação (Homol, Adj), contratos,
parecer jurídico, controle interno.

M
I
N
I
S
T
É
R
I
O
P
Ú
B
L
I
C
O
Estrutura do Controle da Gestão Pública
Sociedade
Poder Legislativo
CN/AL
Controle Externo
TCU/TCE
CGU/CGE
Controle
Interno :
Ministérios/Secretarias
Auditorias Internas
Controle Interno Administrativo
CONTROLE SOCIAL
FINALIDADES DO CONTROLE INTERNO, CONF. ART. 74 DA CF:
O cumprimento das Metas Previstas no PPA
1 - Avaliar
Dos Programas de Governo (LOA)
A execução
Dos Orçamentos da U, E e M (LOA)
Orçamentária
SISTEMAS
DE
CONTROLE
INTERNO
2 - Comprovar
a Legalidade
e Avaliar os
Resultados
3 - Bem Como
4 - Controlar
Financeira
Eficiência
Da Gestão
Eficácia
Patrimonial
Rec. Humanos
Órgãos e
Entidades da
Adm. Direta
Adm. Indireta
Da aplic. de rec. públicos por ent. de direito privado.
Operações de Crédito
Avais e Garantias
Direitos e Haveres do Estado
5 - Apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional
PRINCÍPIOS BÁSICOS DO CONTROLE:
• Economicidade
• Eficiência
• Eficácia
• Efetividade
• Realizar uma atividade ao menor custo possível.
• Fazer bem feito.
• Grau de aproveitamento dos recursos utilizados ao se produzir um
produto ou realizar um serviço.
• Fazer o que deve ser feito;
• Fazer a coisa certa.
• Medida do grau de sucesso de um projeto ou programa, quanto à
realização de seus objetivos.
• Ser percebido como tal
• Fazer correto da primeira vez;
• Maior relação custo versus benefício;
• Em conformidade com as exigências do cliente/cidadão;
• Adequação ao uso.
• Excelência de um produto ou um serviço.
TIPOS DE CONTROLE NA LEI 4.320
Lei n. 4.320/64:
Art. 75 – O controle da execução orçamentária compreenderá:
I – a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da
despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;
II – a fidelidade funcional dos agentes da administração responsáveis por bens e valores
públicos; e
III – o cumprimento do programa de trabalho, expresso em termos monetários e de
realização de obras e prestação de serviços (RESULTADOS).
TIPOS DE CONTROLE:
Art. 77 – A verificação da legalidade dos atos e fatos de execução orçamentária
será:

prévio (antecedente – projeção de dados e análise de documentos formais);


concomitante (simultâneo – vigilância das operações); e
subseqüente (posterior – análise da prestação de contas/RESULTADOS).
SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO ESTADO DE
SERGIPE
O Sistema de Controle Interno (SCI) é composto pela ControladoriaGeral do Estado, como órgão central, e pelas Unidades Setoriais de Controle
Interno (USCI), no âmbito de cada Órgão e Entidade do Poder Executivo
estadual, os quais atuarão sob orientação técnica da CGE.
CONCEITOS:
O Sistema de Controle Interno (SCI) compreende o conjunto de
atividades e mecanismos adotados para orientar, acompanhar e avaliar a
ação governamental dos gestores públicos, quanto à regular aplicação dos
recursos públicos por Órgãos e Entidades vinculados ao Poder Executivo
estadual, visando proteger o patrimônio público e assegurar a eficácia e
eficiência operacionais.
Unidade Setorial de Controle Interno (USCI) é a equipe constituída pelo
gestor titular de cada Órgão ou Entidade, com a finalidade desempenhar as
atividades e mecanismos de controle interno no âmbito do respectivo Órgão
ou Entidade;
CONTROLADORIA-GERAL
FINALIDADES/COMPETÊNCIAS
DO ESTADO
DA CGE
CGE
Avaliar o cumprimento das metas
previstas no PPA e a execução dos
programas de governo.
•
Miss
Executar auditorias e fiscalizações,
para averiguar a legalidade, eficácia
e eficiência dos atos e fatos da
gestão.
Apurar as denúncias e
reclamações recebidas.
Orientar as ações
e acompanhar os
programas do
Governo estadual.
Determinar a
instauração de
sindicâncias e
inquéritos
administrativos.
COMPETÊNCIAS
CGE
Prestar assessoramento direto
ao Governador do Estado, nos
assuntos de controle interno.
Apoiar o Tribunal de Contas
no exercício de sua missão
institucional..
Examinar a legalidade e avaliar os
resultados da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial da Administração
estadual.
TÉCNICAS DE CONTROLE INTERNO:
Auditoria
É o conjunto de técnicas que visam avaliar a gestão pública,
pelos processos e resultados gerenciais da aplicação dos recursos
públicos por órgãos e entidades de direito público ou privado,
mediante a confrontação entre uma situação encontrada,
com um determinado
critério técnico, operacional ou legal
estabelecido.
Fiscalização
É uma técnica de controle que visa comprovar se o objeto
dos programas de governo existe, se corresponde à especificação
estabelecida, se atende às necessidades para as quais foi
definido/contratado e se guarda coerência com as condições e
características pretendidas pela Administração, bem como se os
mecanismos de controle administrativos são eficientes.
WWW.CGE.SE.GOV.BR
PALAVRA DE PROFESSOR
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
Não serão CPIs nem códigos de ética que
resolverão o problema da corrupção.
Profº Stephen Kanitz
O Brasil não é um país essencialmente
corrupto. É apenas pouco auditado..
Somos, sim, um país onde a corrupção, pública e
privada, é detectada somente quando chega a
milhões de dólares e porque um irmão, um genro,
um jornalista ou alguém botou a boca no
trombone, não por um processo sistemático de
auditoria”.
O controle social é o antídoto à corrupção, no Brasil !
A IMPORTÂNCIA DO CONTROLE INTERNO NO
GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE
Ações competentes dos órgãos
Controle Social dos Gastos Públicos
Cidadão Ativo na Sociedade
Efetivo Controle Interno
Sergipe melhor
Pessoas
vivendo
melhor
PESSOAS VIVENDO COM MAIOR DIGNIDADE.