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A Importância do Controle Interno na Administração do Estado de Sergipe Adinelson Alves Controlador-Geral do Estado Novembro/2007 ONDE FICA A CONTROLADORIA ? Rua Vila Cristina, 1.051, Bairro 13 de Julho, Aracaju/SE. CEP 49020 150. Fone: (79) 3179 4989 Fax: (79) 3179 4999 SUMÁRIO 1) Origem do Controle: Origem e etimologia da palavra controle. 2) Controle Interno da Administração Pública: Origem do Controle do Gestor Público, 1789. O Controle Público no Brasil. Tipos e características de Administração Pública, no Brasil Conceitos de controle; Fundamentação constitucional do controle (Art. 70 CF) Divisão e Estrutura do controle da Adm. Pública. Finalidades do controle interno (Art. 74 CF) Princípios básicos do controle Tipos de Controle 3) O Sistema de Controle Interno do Governo de Sergipe: Conceitos, Finalidades/Competências da CGE e as Técnicas de Controle. Missão, valores e visão estratégica da CGE. Histórico do Controle • HINDUS (6.000 a.C.) => Intensa atividade comercial e industrial. (Código de MANU – que no período entre os séculos XVI ao VI a.C. – tratou dos coletores de impostos, e dos controles administrativos que eram efetuados através de um ministro do Rei) W. Sardinha. • SUMÉRIOS (5.000 a.C.) => registros das trocas (certificação e tributação) - Selo de Acompanhamento das mercadorias. Histórico do Controle • Egito (5.000 a.C.) Os Escribas no exercício de suas competências escreviam nas pirâmides, para registrar os fatos. Dentre os hieróglifos do povo egípcio, destacam-se: 1) “A Conta” que se destinava à contagem dos rebanhos de gado. 2) “A Casa das Contas” que tinha função semelhante à do Tribunal de Contas de hoje. • Grécia – Na Grécia os coletores de tributos chamavam-se MASTORI ou COLACRETI e a arrecadação da receita e a prestação de contas do tesouro público eram fiscalizadas por inspetores e magistrados. Também, na Grécia os exames das contas eram realizados pelos EUTIMOS e LOGISTAS, semelhantes aos Contadores de hoje, que em número de 10 atuavam em função equivalente à dos atuais membros dos TC´s. • Roma – O maior Estado que existiu na face da terra dominou os continentes: Asiático, Africano e Europeu. Na época da Monarquia romana não houve maior preocupação com o controle das finanças públicas. Porém, na fase da República foi criado o Tesouro Público para guardar o dinheiro da cobrança de tributos dos povos dominados pelo império romano. Como se vê, para administrar um Império dessas dimensões era imprescindível um adequado sistema de controle. Etimologia da palavra controle: Latin – Contra rotulum Francês – Contro-rôle (direção, fiscalização, averiguação, supervisão) De acordo com o AURÉLIO, Controle significa: 1) Ato ou poder de controlar; domínio, governo. 2) Fiscalização exercida sobre as atividades de pessoas, órgãos, departamentos ou sobre produtos, para que tais atividades ou produtos não se desviem das normas pré-estabelecidas. CONTROLE DO GESTOR PÚBLICO • Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão - 1789: Art. 15 - “A Sociedade tem o direito de pedir conta a todo agente público de sua administração” O CONTROLE PÚBLICO NO BRASIL D. João VI, através do Alvará de 28 de junho/1808, criou o Erário Régio e o Conselho da Fazenda, pois a abertura dos portos exigia maior controle na cobrança de impostos. Vejamos a motivação do Alvará, de 28 de junho/1808: “Ordeno que a escrituração seja a mercantil por partidas dobradas, por ser a única seguida pelas nações mais civilizadas, assim pela sua brevidade para o manejo de grandes somas, como por ser a mais clara e a que menos lugar dá a erros e a subterfúgios onde se escondem a malícia e a fraude dos prevaricadores” Lei 4.536/1922 – Regulamento de Contabilidade da Púbica; Decreto 16.650/1924 - organizou a Contadoria Central da República e implementou o Controle da Administração Pública; Lei 4.320/64 (art. 75) > Novas referências sobre o CONTROLE DO PATRIMÔNIO PÚBLICO; Constituição Federal/1967 => duplo controle (conforme Lei 4.320/64): Externo e Interno Decreto-Lei 200/67 => Princípios da Administração Pública: Planejamento, Descentralização, Delegação de competência, Coordenação, e Controle. Após-64 a SEPLAN/PR assumiu as funções dos Sistemas de Planejamento, Contabilidade e Auditoria Interna. TIPOS E CARACTERÍSTICAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Tipos Origem do poder Posição do cidadão Dinâmica organizacional Temática Patrimonialista Burocrática Desejo do soberano Subordinado com deveres Estabelecido na Lei Vontade do cidadão Usuário com direitos Cliente com exigências Por isolamento Por justaposição Por sinergia Dividir para reinar Homogeneizar para enquadrar Diferenciar para integrar Critério para êxito Coincidência com o Coincidência com a poder Lei Características Regras Gerencial Obediência cega Conformidade com os ritos Máxima eficácia na Máxima eficácia na máxima, máxima legalidade. coincidência com o poder Coincidência com a solução correta. Resultados Máxima eficácia na máxima operacionalidade (resultados). Controle Interno da Administração Pública Conceitos: conjunto de procedimentos implantados pela administração para assegurar o alcance dos resultados estabelecidos e a observância das políticas e diretrizes estabelecidas - Inaldo Araújo compreende o conjunto de atividades e mecanismos adotados para orientar, acompanhar e avaliar a ação governamental dos gestores, quanto à regular aplicação dos recursos públicos por Órgãos e Entidades vinculados ao Poder Executivo estadual, visando proteger o patrimônio público e assegurar a eficácia e a eficiência operacionais – Regimento Interno/CGE FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL DO CONTROLE: PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 70 DA CF; Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98: • prestará contas à sociedade qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada que » utilize, » arrecade, » gerencie ou » administre – dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União, Estados e Municípios respondam ou que, em nome destes, assuma obrigações de natureza pecuniária. DIVISÃO DO CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Controle Externo: (Heterocontrole) Poder Judiciário Ministério Público Tribunal de Contas Controle Interno: (Autocontrole) Exercido pela própria Administração Poder de auto-tutela: Licitação (Homol, Adj), contratos, parecer jurídico, controle interno. M I N I S T É R I O P Ú B L I C O Estrutura do Controle da Gestão Pública Sociedade Poder Legislativo CN/AL Controle Externo TCU/TCE CGU/CGE Controle Interno : Ministérios/Secretarias Auditorias Internas Controle Interno Administrativo CONTROLE SOCIAL FINALIDADES DO CONTROLE INTERNO, CONF. ART. 74 DA CF: O cumprimento das Metas Previstas no PPA 1 - Avaliar Dos Programas de Governo (LOA) A execução Dos Orçamentos da U, E e M (LOA) Orçamentária SISTEMAS DE CONTROLE INTERNO 2 - Comprovar a Legalidade e Avaliar os Resultados 3 - Bem Como 4 - Controlar Financeira Eficiência Da Gestão Eficácia Patrimonial Rec. Humanos Órgãos e Entidades da Adm. Direta Adm. Indireta Da aplic. de rec. públicos por ent. de direito privado. Operações de Crédito Avais e Garantias Direitos e Haveres do Estado 5 - Apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional PRINCÍPIOS BÁSICOS DO CONTROLE: • Economicidade • Eficiência • Eficácia • Efetividade • Realizar uma atividade ao menor custo possível. • Fazer bem feito. • Grau de aproveitamento dos recursos utilizados ao se produzir um produto ou realizar um serviço. • Fazer o que deve ser feito; • Fazer a coisa certa. • Medida do grau de sucesso de um projeto ou programa, quanto à realização de seus objetivos. • Ser percebido como tal • Fazer correto da primeira vez; • Maior relação custo versus benefício; • Em conformidade com as exigências do cliente/cidadão; • Adequação ao uso. • Excelência de um produto ou um serviço. TIPOS DE CONTROLE NA LEI 4.320 Lei n. 4.320/64: Art. 75 – O controle da execução orçamentária compreenderá: I – a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações; II – a fidelidade funcional dos agentes da administração responsáveis por bens e valores públicos; e III – o cumprimento do programa de trabalho, expresso em termos monetários e de realização de obras e prestação de serviços (RESULTADOS). TIPOS DE CONTROLE: Art. 77 – A verificação da legalidade dos atos e fatos de execução orçamentária será: prévio (antecedente – projeção de dados e análise de documentos formais); concomitante (simultâneo – vigilância das operações); e subseqüente (posterior – análise da prestação de contas/RESULTADOS). SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO ESTADO DE SERGIPE O Sistema de Controle Interno (SCI) é composto pela ControladoriaGeral do Estado, como órgão central, e pelas Unidades Setoriais de Controle Interno (USCI), no âmbito de cada Órgão e Entidade do Poder Executivo estadual, os quais atuarão sob orientação técnica da CGE. CONCEITOS: O Sistema de Controle Interno (SCI) compreende o conjunto de atividades e mecanismos adotados para orientar, acompanhar e avaliar a ação governamental dos gestores públicos, quanto à regular aplicação dos recursos públicos por Órgãos e Entidades vinculados ao Poder Executivo estadual, visando proteger o patrimônio público e assegurar a eficácia e eficiência operacionais. Unidade Setorial de Controle Interno (USCI) é a equipe constituída pelo gestor titular de cada Órgão ou Entidade, com a finalidade desempenhar as atividades e mecanismos de controle interno no âmbito do respectivo Órgão ou Entidade; CONTROLADORIA-GERAL FINALIDADES/COMPETÊNCIAS DO ESTADO DA CGE CGE Avaliar o cumprimento das metas previstas no PPA e a execução dos programas de governo. • Miss Executar auditorias e fiscalizações, para averiguar a legalidade, eficácia e eficiência dos atos e fatos da gestão. Apurar as denúncias e reclamações recebidas. Orientar as ações e acompanhar os programas do Governo estadual. Determinar a instauração de sindicâncias e inquéritos administrativos. COMPETÊNCIAS CGE Prestar assessoramento direto ao Governador do Estado, nos assuntos de controle interno. Apoiar o Tribunal de Contas no exercício de sua missão institucional.. Examinar a legalidade e avaliar os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Administração estadual. TÉCNICAS DE CONTROLE INTERNO: Auditoria É o conjunto de técnicas que visam avaliar a gestão pública, pelos processos e resultados gerenciais da aplicação dos recursos públicos por órgãos e entidades de direito público ou privado, mediante a confrontação entre uma situação encontrada, com um determinado critério técnico, operacional ou legal estabelecido. Fiscalização É uma técnica de controle que visa comprovar se o objeto dos programas de governo existe, se corresponde à especificação estabelecida, se atende às necessidades para as quais foi definido/contratado e se guarda coerência com as condições e características pretendidas pela Administração, bem como se os mecanismos de controle administrativos são eficientes. WWW.CGE.SE.GOV.BR PALAVRA DE PROFESSOR Não serão CPIs nem códigos de ética que resolverão o problema da corrupção. Profº Stephen Kanitz O Brasil não é um país essencialmente corrupto. É apenas pouco auditado.. Somos, sim, um país onde a corrupção, pública e privada, é detectada somente quando chega a milhões de dólares e porque um irmão, um genro, um jornalista ou alguém botou a boca no trombone, não por um processo sistemático de auditoria”. O controle social é o antídoto à corrupção, no Brasil ! A IMPORTÂNCIA DO CONTROLE INTERNO NO GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE Ações competentes dos órgãos Controle Social dos Gastos Públicos Cidadão Ativo na Sociedade Efetivo Controle Interno Sergipe melhor Pessoas vivendo melhor PESSOAS VIVENDO COM MAIOR DIGNIDADE.