PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI PROCURADORIA JURIDICA MUNICIPAL _____________________________________________________________________ PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 047/2015, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI-RO E A RESTAURANTE LA VARANDA - ME. ADITIVO Nº 018/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 239/2015 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI-RO, inscrita no CNPJ nº 22.855.159/0001-20, com sede na Av. Tamoios nº 4887, nesta cidade de Cabixi-RO, denominada ADITANTE, neste ato representada por seu Prefeito, o Senhor Izael Dias Moreira, brasileiro, solteiro, agente político, residente e domiciliado neste Município de Cabixi, Rua Pitágoras, n° 2950, portador do CPF nº 340.617.382-91 e do RG 382.286 SSP/RO nesta cidade de Cabixi-RO, do outro lado a empresa RESTAURANTE LA VARANDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 07.595.443/0001-11, situada na Avenida Presidente Nasser, nº 401, Jardim America, Cidade de Vilhena-RO, doravante denominado ADITADA, representada neste ato por seu Sócio Administrador, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente TERMO ADITIVO, cuja celebração foi autorizada pelos despachos nos autos do Processo Administrativo nº 239/2015, doravante denominado processo e que se regerá pela lei 8.666/93 e suas alterações, atendidas as clausulas e condições que se enunciam a seguir: DO AMPARO LEGAL: Cláusula Primeira – O presente Termo Aditivo encontra-se amparado legalmente nos artigos 57 e 65 da lei 8.666/93 e suas alterações, bem como o previsto na licitação e clausulas contratuais. DO OBJETO E DO PRAZO Cláusula Segunda – Este aditivo tem por objeto prorrogar a vigência do Contrato nº 047/2015, por um período de 01 (um) ano, ou seja, de 03 de junho de 2016 a 02 de junho de 2017. DISPOSIÇÕES FINAIS Clausula Terceira – mantêm-se as demais clausulas do contrato, em seus termos e no previsto na licitação. _____________________________________________________________________ End.: Av. Tamoios, nº 4887 – Centro – CEP 76.994-000 – Fone: (69) 3345-2353 Cabixi – Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI PROCURADORIA JURIDICA MUNICIPAL _____________________________________________________________________ E por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das duas testemunhas, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua publicação e execução. Cabixi-RO, 02 de junho de 2016. Prefeitura Municipal de Cabixi ADITANTE Restaurante La Varanda-Me ADITADA Testemunhas: Nome: CPF: Nome: CPF: FRANCISCO LOPES DA SILVA Assessor Jurídico OAB – RO 3772 Dec. Municipal nº 79/2013 _____________________________________________________________________ End.: Av. Tamoios, nº 4887 – Centro – CEP 76.994-000 – Fone: (69) 3345-2353 Cabixi – Rondônia