prefeitura municipal de cabixi
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prefeitura municipal de cabixi
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI CNPJ/MF: 22.855.159/0001-20 _____________________________________________________________________ CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CABIXI-RO E A EMPRESA RESTAURANTE LA VARANDA - ME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 277/2016 CONTRATO Nº 005/2016 O Município de Cabixi - RO, inscrito no CNPJ/MF nº 22.855.159/000120, com sede na Av. Tamoios 4887 - Cabixi - RO, doravante denominado Contratante neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Izael Dias Moreira, brasileiro, solteiro, agente político, residente e domiciliado neste Município de Cabixi, na Av. Guarani, 4325, portador do CPF nº 340.617.382-91 e do RG 382.286 SSP/RO, e Restaurante La Varanda - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 07.595.443/0001-11, situada na Avenida Presidente Nasser, nº 401, Jardim America, Cidade de Vilhena-RO, doravante denominado simplesmente Contratada, representada neste ato por seu Sócio Administrador, perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente contrato cuja a celebração foi autorizada pelo despacho no Processo Administrativo nº. 277/2016, doravante denominado processo e que se regerá pela Lei 8.666/93 e suas alterações, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir: Do Amparo Legal Cláusula Primeira: O substrato jurídico do presente Contrato encontra-se fundamentado no Processo Administrativo nº. 277/2016, e pela Lei n° 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores. Do Objeto: Cláusula Segunda: A contratada se obriga a prestar durante o exercício do corrente ano, os serviços de vendas de Refeições tipo Self –Service, conforme o Termo de Referencia que integra o presente processo administrativo, independente de sua transcrição, para todos os fins e efeitos legais. Do Regime de Execução: Cláusula Terceira: As refeições deverão ser servidas diariamente nas dependências da empresa vencedora, das 10h45min às 13h30min, dentro do município de Vilhena-RO, aos servidores que apresentarem uma requisição de uso externo devidamente preenchido e assinado pelo responsável de cada Secretaria. Do Preço e Condições de Pagamento: Cláusula Quarta: Dá-se a este Contrato o valor estimativo de R$ 1.572,50 (hum mil quinhentos e setenta e dois reais e cinqüenta centavos) para o fornecimento das refeições. O pagamento será efetuado até o 30 (trinta) dias _____________________________________________________________________ End.: Av. Tamoios, nº 4887 – Centro – CEP 76.994-000 – Fone 69 3345-2353 Cabixi – Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI CNPJ/MF: 22.855.159/0001-20 _____________________________________________________________________ subseqüente ao mês do fornecimento das refeições através de transferência bancaria ou deposito em favor do contratante. Parágrafo Único - O pagamento será efetuado mediante a apresentação da seguinte documentação: a) Nota fiscal/ fatura Eletrônica discriminatória eletrônica, em via única, devidamente atestada. b) CND – Certidão Negativa de Débitos para com a Previdência Social. c) CRF – Certidão de Regularidade de FGTS, expedida pela Caixa Econômica Federal. d) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; e) Certidão Negativa de Tributos Estaduais (fins de licitação) f) Certidão Negativa de Tributos Municipais, do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente; g) Certidão Negativa de débito Trabalhista-CNDT Vigência Cláusula Quinta: A vigência da presente contratação e de 12 (doze) meses a contar da do recebimento da ordem de fornecimento. Parágrafo Único - A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do contrato conforme art. 65 § 1º da lei nº 8.666/93 e suas alterações O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável, salvo as exceções previstas em lei. Do Reajustamento Cláusula Sexta: Os preços serão fixos e irreajustáveis, no prazo de vigência do Instrumento Contratual de até 01 (um) ano, de acordo com o Artigo 2º da Lei Federal nº 10.192, de 14/02/2001, podendo ser reajustado, após o referido período, mediante regulamentação do Poder Executivo Federal aplicável a matéria. Da atualização monetária Cláusula Sétima: Na hipótese de atraso no pagamento das notas fiscais/faturas, os seus valores serão corrigidos monetariamente, a partir da data de inicio do inadimplemento até a data do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do INPC/FGV ou outro índice que venha a substituí-lo oficialmente e, ainda, acrescido de multa de 1% (um por cento) e juros de 0,033% (zero virgula trinta e três por cento) ao dia, sobre o valor atualizado. _____________________________________________________________________ End.: Av. Tamoios, nº 4887 – Centro – CEP 76.994-000 – Fone 69 3345-2353 Cabixi – Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI CNPJ/MF: 22.855.159/0001-20 _____________________________________________________________________ Da Despesa Cláusula Oitava: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 0.500 – Secretaria Municipal de Saúde Projeto Atividade 2.022 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 33.90.30 – Material de Consumo 33.90.30.07 – Gêneros Alimentícios Dos Direitos e Responsabilidades Cláusula Nona: O descumprimento total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas, sujeitará a Contratada ás sanções prevista na Lei nº 8.666/93 e suas modificações garantida a ampla defesa em processo administrativo. Parágrafo 1º: A Contratante se reserva o direito de descontar da importância devida o valor de qualquer multa porventura imposta á Contratada, em virtude do descumprimento das condições estipuladas neste contrato e que sejam determinantes de rescisão contratual. Parágrafo 2º - O atraso injustificado na entrega/prestação do objeto deste procedimento de dispensa de licitação sujeitará a contratada, a juízo da Administração, à multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso, até o limite de 10 % (dez por cento). Da Rescisão: Cláusula Décima: A Contratante poderá rescindir o presente contrato nas hipóteses previstas no Artigo 78, incisos I a XII, da Lei 8.666/93, sem que caiba à Contratada direito a qualquer indenização sem prejuízo das penalidades pertinentes. Parágrafo 1º- As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a Contratada da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. Parágrafo 2º - Se as multas aplicadas forem superiores ao valor devido pela Contratante, além da perda deste responderá a Contratada pela diferença, que será cobrada administrativamente e, se não pagas em 60(sessenta) dias, a Contratante executará a cobrança judicial. Cláusula Décima Primeira: A Contratada assume, como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes do fornecimento do objeto do _____________________________________________________________________ End.: Av. Tamoios, nº 4887 – Centro – CEP 76.994-000 – Fone 69 3345-2353 Cabixi – Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI CNPJ/MF: 22.855.159/0001-20 _____________________________________________________________________ Contrato, mão-de-obra, e equipamentos necessários à boa e perfeita execução do cumprimento deste contrato. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e comportamento de seus empregados, propostos ou subordinados, e ainda por quaisquer prejuízos que sejam causados a Contratante ou a terceiros. Parágrafo 1º- Os danos ou prejuízos serão ressarcidos ao Contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contando da notificação administrativa à Contratada, sob a pena de multa. Parágrafo 2º- O Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, providenciaria ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à Contratada. Parágrafo 3º - O Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por quaisquer danos causados a terceiro em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. Parágrafo 4º - A Contratada manterá durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação. Parágrafo 5º - A Contratada reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações. Da Fiscalização Cláusula Décima Segunda: A Contratada declara aceitar integralmente todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controles a serem adotados pela Contratante. Parágrafo Único - A existência e a atuação da fiscalização do Contratante em nada restringem a responsabilidade única integral e exclusiva da Contratada, no que concerne ao fornecimento do objeto deste contrato e as suas conseqüências e implicações próximas ou remotas. Da Cessão ou Transferência Cláusula Décima Terceira: O Presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência. Dos Tributos e das Despesas Cláusula Décima Quarta: A Contratada caberá a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais _____________________________________________________________________ End.: Av. Tamoios, nº 4887 – Centro – CEP 76.994-000 – Fone 69 3345-2353 Cabixi – Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI CNPJ/MF: 22.855.159/0001-20 _____________________________________________________________________ resultantes do contrato, nos termos do artigo 71 da Lei 8.666/93 e suas alterações, cabendo a Prefeitura de Cabixi, a qualquer tempo, para efeito de qualquer pagamento a ser realizado, solicitar comprovação de adimplência junto à Seguridade Social, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS, ao FGTS, mediante a apresentação de Certificado de Regularidade de Situação, bem como a quitação de impostos e taxas que porventura incidam sobre os serviços executados. Do Foro Cláusula Décima Quinta: O foro do presente Contrato será o da Comarca de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia, excluído qualquer outro. E, por estarem de pleno acordo, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só fim, na presença das testemunhas que também assinam. Cabixi – RO, 26 de fevereiro de 2016. Restaurante La Varanda - ME CONTRATADA Município de Cabixi CONTRATANTE Testemunhas: NOME: CPF Nº: NOME: CPF Nº: Francisco Lopes da Silva Assessor Jurídico OAB-RO 3772 _____________________________________________________________________ End.: Av. Tamoios, nº 4887 – Centro – CEP 76.994-000 – Fone 69 3345-2353 Cabixi – Rondônia