Edital de licitação Carta Convite Nº 005/2015

Transcrição

Edital de licitação Carta Convite Nº 005/2015
EDITAL DE CARTA CONVITE
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE OURO VERDE DE GOIÁS
EDITAL DE LICITAÇÃO Carta Convite Nº 005/2015
1. Modalidade: Carta Convite
Tipo: Menor Preço por Item
Edital nº: nº 005/2015, expedido em 23 de Fevereiro de 2015.
Legislação: Lei n. 8.666/93 de 21 de Junho de 1993 e alterações posteriores.
2 – Do Ato Convocatório:
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO VERDE DE
GOIÁS, Estado de Goiás, nomeada pelo Decreto nº 059/2014, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do Processo Carta Convite nº 005/2015, avisa aos
interessados que fará realizar no dia 06 de março de 2015, às 14:00 horas, procedimento
licitatório na modalidade Carta Convite, tipo Menor Preço por Item conforme objeto a
seguir descrito. Maiores informações junto a C.P.L, no prédio da sede da Prefeitura
Municipal, situado na Rua Carlos de Pina, nº 72, Centro, Ouro Verde de Goiás, local este
onde serão realizados os trabalhos licitatórios, observando que o procedimento segue as
normas contidas na Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de Junho de 1993, e alterações
introduzidas pela Lei nº 8.883/94, de 08 de Junho de 1994.
A prestação de serviços licitada não poderá ser adjudicada simultaneamente a mais de um
vencedor
3 - DO OBJETO:
A presente Carta Convite tem por finalidade a contratação de Prestador de Serviços
na confecção de materiais gráficos para atender as necessidades das Secretarias
Municipais de Saúde, Administração e Governo, e Assistência Social, vinculadas ao Governo
de Ouro Verde de Goiás, conforme termo de referência.
4 - DAS CONDIÇÕES GERAIS
4.1 - DA PARTICIPAÇÃO:
4.1.1 - Poderão participar da presente licitação empresas do ramo pertinente ao seu
objeto, convidadas por este Município e aquelas que manifestarem seu interesse através
de requerimento, com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas.
4.2 - Não será permitida a participação de empresas consorciadas nesta licitação.
4.3 - Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cumprindo
a sanção prevista no inciso III e IV do artigo 87 da Lei 8.666/93.
5 - DA HABILITAÇÃO
5.1 - Os envelopes contendo a documentação para habilitação (envelope 01) e proposta
(envelope 02), deverão ser entregues lacrados e inviolados, contendo em sua parte externa
e frontal a identificação a seguir:
Município de Ouro Verde de Goiás;
Carta Convite nº 005/2015;
Comissão Permanente de Licitação.
Empresa______________________
CNPJ: _________________________
5.2 - Para que a empresa se torne habilitada é necessário a apresentação dos documentos
abaixo relacionados referente à habilidade jurídica e fiscal, sendo que a documentação
poderá ser apresentada no original, por qualquer processo de cópia autenticada por
Cartório ou cópia acompanhada do original para autenticação pela Comissão de Licitação.
5.2.1 - Habilitação jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Contrato Social, e última alteração, ou Consolidação do contrato social, de acordo
com as normas do Código Civil em vigor, e última alteração;
c) Carta de preposto ou procuração, assinada pelo representante legal da empresa
participante, nomeando procurador para praticar todos os atos durante o
procedimento licitatório, com firma reconhecida;
d) Cópia da Carteira de Identidade e CPF dos sócios e do procurador ou preposto.
5.2.2 - Documentos de regularidade fiscal:
a) Prova de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica CNPJ;
b) Certidão negativa de tributos federais, estadual e municipal;
c) Certidão de regularidade com o FGTS, fornecida pela Caixa Econômica Federal;
d) Prova de regularidade com o INSS;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
5.3 - Outras comprovações:
5.3.1 - Além do documento supracitado, deverá estar contido no envelope referente à
Documentação na forma estabelecida no presente Edital e, ainda, declaração, conforme
modelo constante do Anexo III deste Edital, de:
a) inexistência, em seu quadro de pessoal, de menores, na forma do disposto no inciso
XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal;
b) inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação da licitante;
c) que detém conhecimento de todos os parâmetros e elementos do objeto da
licitação e que sua proposta atende integralmente aos requisitos constantes do edital
supra.
5.4 - Após o recebimento dos envelopes nº 01 e 02, pela Comissão de Licitação, nenhum
documento será retirado ou adicionado.
6 - DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA - ME E EMPRESA DE PEQUENO PORTE - EPP
6.1 - Para participar da licitação na condição de ME ou EPP a licitante deverá apresentar
Certidão Simplificada da Junta Comercial e Declaração de sua situação de ME ou EPP para
fins do tratamento diferenciado de que trata a LC n. 123/06. A declaração deverá estar
assinada pelo representante legal da empresa, sob as penas da lei, deverá estar consignado
não estarem inseridos nas restrições estabelecidas nos incisos do § 4° do art. 3° da citada
LC 123/06.
6.2 - Caso não o faça, a empresa será tratada sem os privilégios da citada LC.
6.3 - Havendo participação de ME ou EPP, serão observados os dispostos nos artigos 44 e
45 da Lei Complementar 123/2006.
6.4 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem anterior, o objeto
licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7 - DA PROPOSTA
7.1 - As propostas de preços deverão ser apresentadas em formulário próprio da empresa,
com linguagem clara sem rasuras, elaborada considerando as condições estabelecidas
neste Edital e seus anexos e conterão:
a) Razão social e endereço da licitante;
b) CNPJ;
c) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da
data de apresentação da mesma. No silêncio, considerar-se-á válida por 60
(sessenta) dias e;
d) Data, assinatura do licitante ou representante legal.
7.2 - O serviço ofertado pela proponente terá obrigatoriamente que obedecer ao objeto
solicitado no presente Edital.
7.3 - Todos os valores, preços e custos utilizados nas propostas terão como expressão
monetária a moeda nacional.
7.4 - Elaborar a planilha orçamentária discriminando os cálculos e preços solicitados.
8 - DO JULGAMENTO
8.1 - No julgamento das propostas adotar-se-ão os critérios objetivos, levando-se sempre
em consideração o fator menor preço por item.
8.2 - No exame e quantificação da menor proposta por item, serão consideradas todas as
circunstâncias de que se resulte vantagens para administração.
8.3 - No julgamento das propostas serão considerados os seguintes fatores, para a
apuração da menor proposta por item real: as condições de pagamento, o prazo para
pagamento sem correção monetária, o prazo de entrega e a validade da proposta.
8.4 - O preço escolhido será, justificadamente, os que melhores vantagens oferecer aos
cofres públicos, ou o que melhor satisfazer ao interesse público e á conveniência da
administração, prevalecendo em princípio à proposta de preço mínimo objetivamente
quantificável.
8.5 - Dentre as propostas dos proponentes considerados qualificados, serão classificadas as
propostas pela ordem crescente dos preços apresentados, considerando-se vencedor o
proponente que apresentar menor proposta por item.
8.6 - No caso de empate de duas ou mais propostas a classificação se fará
obrigatoriamente, por sorteio em ato público para o qual todos os licitantes serão
convocados.
8.7 - Será desclassificada a proposta que venha a ser considerada inexequível pela
Comissão de Licitação, quando for razoável concluir que a proponente não seria capaz de
fornecer o objeto ao preço de sua oferta.
8.8 - Havendo discrepância entre preços lançados nas colunas unitário e total, será
considerado o valor lançado na coluna unitário.
8.9 - No caso de haver divergência entre o preço grafado em algarismos e o grafado por
extenso, prevalecerá o grafado por extenso.
9- DAS PENALIDADES
9.1 - O não cumprimento das obrigações e demais condições estabelecidas neste Edital
sujeitará o licitante às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão dos pagamentos até a regularização dos fatos geradores das
penalidades.
9.2 - Nenhum pagamento será feito ao licitante multado, sem que este tenha liquidado a
multa ou faça o depósito do valor correspondente.
10 - DA FORMA DE PAGAMENTO
10.1 - Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias contados após apresentação
das notas fiscais, devidamente protocolizadas no Município de Ouro Verde de Goiás e
concluído o processo legalmente adotado pela Administração para solução de seus
débitos.
11 - DOS RECURSOS
11.1 - Os interessados poderão apresentar recursos quanto ao procedimento licitatório, no
prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata na forma e
nos casos previstos no Art.109 da lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 devendo ser
protocolado no serviço de cadastramento da prefeitura.
12 - INTEGRAM O PRESENTE EDITAL
12.1 - Anexo I – Termo de Referência;
12.2 - Anexo II – Modelo de declaração (envelope de habilitação);
12.3 - Anexo III – Modelo de proposta de preço (envelope da Proposta de preço);
12.4 - Anexo IV – Minuta do contrato.
13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 - Não será admitida a entrega dos envelopes de propostas após iniciada a sessão de
rendimento e abertura dos mesmos.
13.2 - A presente licitação poderá ser anulada revogada, ou ainda sofrer supressões de
itens, tudo em conformidade com os dispositivos vigentes.
13.3 - Os cadastrados não convidados, que manifestarem, perante a administração,
interesse na participação do presente CONVITE poderão com antecedência mínima de 24
(vinte e quatro) horas da apresentação das propostas, apresentar o certificado de registro
cadastral, expedido por órgãos ou entidades públicas Federal, Estadual ou Municipal,
dentro o prazo de validade.
13.4 - Quaisquer outros elementos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta
licitação poderão ser obtidos perante a Comissão de Licitação, na sede da Prefeitura
Municipal.
13.5 - As despesas decorrentes desta Licitação correrão por conta da dotação
orçamentária, constante no orçamento para o exercício de 2015.
13.6 - A presente licitação será processada e julgada no que couber, de conformidade com
o que determina o Art. 43 e seguintes da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
13.7 - Para efeito de emissão da nota fiscal, para o Município de Ouro Verde de Goiás:
CNPJ/MF nº 01.485.531/0001-84; sede na Avenida Carlos de Pina, nº 72, Setor Central,
Ouro Verde de Goiás, Estado de Goiás.
Ouro Verde de Goiás, 23 de fevereiro de 2015.
Everaldo Costa Lima
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
CONVITE Nº 005/2015
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Prefeitura de Ouro Verde de Goiás
Licitação Modalidade Carta Convite nº 005/2015
Tipo: Menor Preço por Item
1 - Objeto: Contratação de Prestador de Serviços na confecção de materiais
gráficos para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Saúde,
Administração e Governo, e Assistência Social, vinculadas ao Governo de Ouro
Verde de Goiás, conforme termo de referência.
2 - JUSTIFICATIVA:
2.1
Necessário se faz à licitação para contratação de Prestador de Serviços na
confecção de materiais gráficos para atender as necessidades das
Secretarias Municipais de Saúde, Administração e Governo, e Assistência
Social, vinculadas ao Governo de Ouro Verde de Goiás, pois os serviços
requisitados são necessários para o registro de dados e procedimentos nas
secretarias requisitantes bem como para divulgação de informações e
boletins informativos de caráter educativo e/ou preventivo e ainda outras
utilidades indispensáveis ao perfeito funcionamento das repartições públicas
municipais.
3 - DOS PRODUTOS:
3.1
A empresa ganhadora deverá prestar o serviço solicitado, conforme as
necessidades verificadas pela Secretaria Requisitante, mediante ordem de
serviço expedida pelo Departamento de Compras.
4 - PRAZO DE ENTREGA:
4.1
O prazo para a prestação dos serviços será de no máximo 07 (sete) dias
após o recebimento da Ordem de Compra.
5 - DA EXECUÇÃO:
5.1
A execução do Objeto deverá ser conforme as especificações exigidas, sob
pena de aplicação das penalidades previstas.
6 - FORMAS DE PAGAMENTO:
6.1
6.2
O pagamento será efetuado diretamente na tesouraria da contratante,
mediante apresentação das notas fiscais dos serviços prestados, indicando
quantidade, descrição, e valor correspondente dos pedidos autorizados, que
deverão estar devidamente atestadas pelo Departamento de Compras.
Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto ela estiver
pendente de realização de algum serviço solicitado.
7 - PRAZOS DE VIGÊNCIA:
7.1
A vigência contratual, com vista à obtenção de preços e condições mais
vantajosa para a Secretaria, será a partir da data da assinatura do contrato
vigorando até 31/12/2015.
CONVITE Nº 005/2015
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO
(deverá ser emitida em papel timbrado do proponente)
(nome da empresa) _
____
, CNPJ nº __
/
, sediada
(endereço completo, telefone, fax e e- mail
atualizados)
, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado,
e para os fins do Processo Licitatório, Carta Convite nº 005/2015, DECLARA,
expressamente, sob as penalidades cabíveis, que:
a) detém conhecimento de todos os parâmetros e elementos do objeto da licitação e
que sua proposta atende integralmente aos requisitos constantes do edital supra;
b) que inexiste fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do art. 32, § 2º,
da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;
c) que não está inadimplente com prestação de serviços, nem descumpriu quaisquer
contratações junto à Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal;
d) para fins do disposto no inciso V do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei nº
9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: ( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Obs.: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
,
de
________________________________________
(assinatura do representante legal da Empresa)
de 2015.
CONVITE Nº 005/2015
ANEXO III
MODELO PROPOSTA DE PREÇOS
(deverá ser emitida em papel timbrado do proponente)
Proponente: .....................................................................................................................
Endereço: ...........................................................................................................................
CNPJ: ........................................................................Telefone: .........................................
A Comissão Permanente de Licitação
Referente CARTA CONVITE Nº 005/2015
Prezados Senhores:
Apresentamos e submetemos a apreciação de Vossas Senhorias, nossa proposta de preços
relativa à Prestação de Serviços na confecção de materiais gráficos para atender as
necessidades das Secretarias Municipais de Saúde, Administração e Governo, e Assistência
Social, vinculadas ao Governo de Ouro Verde de Goiás, conforme termo de referência.
LOTE 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Item
Quantidade
Produto
Descrição
1
100 blocos
Bilhete - Aviso / Agente de saúde
Offset 56g - 12x8cm - 1/0
cor
2
300 blocos
Rótulo para soro
Offset 56g - 9x10cm - 1/0
cor
2
300 blocos
Bilhete - Consulta / Retorno
Offset 56g - 9x10cm - 1/0
cor
3
100 blocos
Atestado de comparecimento
Offset 56g - 17x11cm - 1/0
cor
4
100 blocos
Atestado Médico
Offset 56g - 22x16cm - 1/0
cor
5
500 blocos
Pedido de exame SUS
Offset 56g - 15x20cm - 1/0
cor
6
1.000 blocos
Receituário simples
Offset 56g - 15x20cm - 1/0
Valor
Unitário
Valor Total
cor
7
1.000 blocos
Receituário de Controle especial
Papel Autocopiativo 15x20cm - 1/0 cor - 2 vias segunda via azul
8
1.000 blocos
Notificação de receita psicotrópicos
Superbond - 9x21cm - 1/0
cor - numerado
9
2.000 und
Cartão de controle de entrega de
medicamentos
10
2.000 und
Caderneta do hipertenso
Offset 180g -21x17,5cm 1/1 cores
11
100 blocos
Ficha de Encaminhamento
Offset 90g - 32x21cm - 1/0
cores- picote
12
500 blocos
Resquisição de Mamografia
Offset 75g - 21x30cm - 1/1
cores
13
1.000 blocos
Mapa de atendimento
Ambulatorial
14
1.000 blocos
Laudo para solicitação de
procedimento ambulatorial
Offset 75g - 21x30cm - 1/0
cor
50 blocos
Fichas Gerência de vigilância
sanitária
Papel Autocopiativo 21x30cm - 1/0 cor - 3 vias numerado
15
Offset 180g - 21x30cm - 1/1
cores - 1 dobra
Offset 56g - 31x20,5cm 1/1 cores
16
50 blocos
Auto de infração
Papel Autocopiativo 21x30cm - 1/0 cor - 3 vias numerado
17
5.000 und
Fichas Fisioterapia
Offset 180g - 21x30cm - 1/0
cor
18
50 blocos
Mapa de Atendimento Odontologia
19
9.000 und
Assistência Odontológica
Offset 180g - 36x21cm - 1/1
cores
20
9.000 und
Prontuário
Offset 180g - 30x21cm - 1/1
cores
21
6500 und
Folders
Papel couchê 150g 21x29,7 cm - 4/4 cores
22
2000 und
Cartazes
Papel couchê - 150g - 42x63
cm - 4/0 cores
23
2000 und
Panfletos
Offset 56g - 31x20,5cm 1/1 cores
Papel couchê - 150g - 15x21
cm - 4/0
24
2000 und
Panfletos
Papel couchê - 150g - 15x21
cm - 4/4
25
2000 und
Pastas Processos
Cartolina - 180g - 32x46 cm
- 1/1 - Dobra
Valor Total
LOTE 02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GOVERNO
Item
Quantidade
Produto
Descrição
1
2.500
Cartão de Natal
Couchê 300g - 15x10cm 4/0 cores - Verniz total
2
4.000
Envelopes Timbrados
Offset 90g-16x11cm - 1/0
cores
3
2.500
Mala direta básica - natal
Couchê 250g - 23x16cm 4/4 cores - Verniz total
frente
4
15.000
Panfletos
Couchê 115g - 15x21cm 4/4 cores
5
2.000
Revista - Informativo Municipio
Ouro Verde
Couchê 115g - 25x28cm 4/4 cores - 32 páginas
6
5.000
Pastas Processo
Cartolina- 180g - 32x46cm 1/1 cores - 1 dobra
7
20.000
Envelopes - Médios
Offset 90g - 28x20cm - 4/0
cores
8
20.000
Envelopes - Grandes
Offset 90g - 23x33cm - 4/0
cores
9
3.000
Cartazes
Couchê 150g - 42x62cm 4/0 cores - Verniz total
Valor Unitário
Valor Total
Valor Total
LOTE 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Item
Quantidade
Produto
Descrição
Valor Unitário
Valor Total
1
500
Cartazes - Rainha da Melhor Idade
Couchê 150g - 42x64cm 4/0 cores - Verniz total
2
2.000
Folders
Couchê 150g - 21x29,7cm 4/4 cores - Verniz total - 2
dobras
3
2.000
Folders
Couchê 150g - 21x29,7cm 4/0 cores - Verniz total
4
2.000
Folders
Couchê 150g - 30,3x21,6cm
- 4/4 cores - 2 dobras
5
2.000
Pastas Processos
Cartonila-180g-32x46cm 1/1 dobra
Valor Total
Valor Total: R$ _______ (por extenso)
O prazo da Execução da Obra: conforme Edital
Condições de Pagamento: conforme Edital
O prazo de validade da proposta de preços é de 60 (sessenta) dias.
xxxxxxxxxxxx, ____ de ______________de 2015.
________________________________________
EMPRESA PROPONENTE
REPRESENTANTE LEGAL
CONVITE Nº 005/2015
ANEXO IV
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº ____/2015.
TERMO DE CONTRATO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O
MUNICÍPIO
DE
OURO
VERDE
DE
GOIÁS
E
_________________.
Pelo presente instrumento de contrato para prestação de serviços, que entre si celebram o
MUNICÍPIO DE OURO VERDE DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no
CNPJ/MF nº 01.485.531/0001-84, neste ato representada pelo Gestor Municipal EDSON BATISTA
CAVALCANTE DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, comissionado, residente e domiciliado neste
Município, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado
___________________ , com sede na ___________, inscrita no CNPJ n°______, representada
pelo_____________, ____, _____, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem
ajustar entre si o presente contrato, vinculado ao Edital de Licitação, modalidade Carta Convite nº
0xx/2015, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços na confecção de materiais gráficos
para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Saúde, Administração e Governo, e
Assistência Social, vinculadas ao Governo de Ouro Verde de Goiás, conforme termo de referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORNECIMENTO
Os serviços serão prestados mediante apresentação de requisição expedida pelo contratante,
contendo assinatura do responsável pela autorização e a quantidade do serviço a ser prestado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
O valor total do presente contrato é de ___________________________, que serão pagos em até
10 (dez) dias contados após apresentação das notas fiscais, devidamente protocolizadas no
Município de Ouro Verde de Goiás e concluído o processo legalmente adotado pela Administração
para solução de seus débitos.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá validade até 31 de Dezembro de 2015.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
A CONTRATADA:
a) Se compromete a prestar os serviços requisitados de acordo com as especificações
previstas neste contrato, enquanto durar a sua vigência;
b) Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas,
tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham
a incidir sobre a execução deste contrato e apresentar os respectivos comprovantes, quando
solicitados pela Contratante;
c) Providenciar a prestação dos serviços imediatamente depois de recebida a ordem de
prestação de serviços da Administração, informando, em tempo, hábil, qualquer motivo
impeditivo ao início de sua execução;
d) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato sem a anuência
do contratante;
A CONTRATANTE:
a) Acompanhar, fiscalizar e avaliar a prestação dos serviços, objeto deste contrato;
b) Efetuar o pagamento à Contratada no prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados a
partir da prestação dos serviços, mediante a apresentação das respectivas notas fiscais,
devidamente discriminadas e atestadas;
c) Proporcionar à Contratada todas as facilidades para que possa desempenhar o objeto do
contrato de forma satisfatória;
d) Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos
empregados da contratante, desde que indispensáveis à execução do contrato;
e) Comunicar oficialmente à Contratada quaisquer falhas ocorridas, consideradas de
natureza grave.
CLÁUSULA SEXTA - DAS MULTAS E PENALIDADES
Em caso de descumprimento de quaisquer das clausulas acima referidas, a parte infratora obrigarse-á ao pagamento de uma multa de 2% (dois) por cento do valor total do presente contrato.
CLAÚSULA SÉTIMA - DA FUNDAMENTAÇÃO
Fundamenta-se a presente contratação nos dispositivos das Leis nº 8666/93 e 8883/94, aplicandose supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, e
demais normas pertinentes, ficando as partes a elas sujeitas como sujeitas igualmente ficam as
normas pactuadas neste contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS
Os recursos financeiros, necessários ao fiel cumprimento deste contrato, correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária: _____________________________________________________.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Anápolis, para dirimir qualquer controvérsia inerente a este
contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e mutuamente acordados, as partes acima qualificadas, firmam o presente
em 03 (três) vias de igual teor e conteúdo, na presença de 02 (duas) testemunhas que igualmente
assinam, para que produza todos os efeitos de direito.
Ouro Verde de Goiás, aos __dias do mês de ________ do ano de 2015.
__________________________________
EDSON BATISTA CAVALCANTE DE OLIVEIRA
GESTOR MUNICIPAL
CONTRATANTE
__________________________________
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
01)___________________________________________CPF:_____________________
02)___________________________________________CPF:_____________________