POLÍCIA MILITAR QUARTEL DO COMANDO GERAL

Transcrição

POLÍCIA MILITAR QUARTEL DO COMANDO GERAL
001
RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E
DA DEFESA SOCIAL
POLÍCIA MILITAR
QUARTEL DO COMANDO GERAL
AJUDÂNCIA GERAL
BOLETIM GERAL Nº 048
Natal/RN, 13 de Março de 2013
(Quarta-feira)
COMANDANTE GERAL:…....................Cel PM Francisco Canindé de Araújo Silva.
SUBCOMANDANTE E CH. DO EMG: Cel PM Francisco Belarmino Dantas Júnior.
DIRETOR DE ENSINO: …......................Cel PM Wellington Alves Pinto.
COMANDANTE DO CPRE: .…..............Cel PM Francisco Canindé de Freitas.
COMANDANTE DO CPI: …...................Cel PM Francisco Reinaldo de Lima.
DIRETOR DA DAL: ….............................Cel PM Ângelo Mário de Azevedo Dantas.
DIRETOR DE SAÚDE: …........................Cel QOSPM Roberto Duarte Galvão.
DIRETOR DE PESSOAL: …...................Cel PM Edilson Fidélis da Silva.
DIRETOR DO CES: ….............................Cel PM Elias Cândido de Araújo.
DIRETOR DE FINANÇAS: .....................Cel PM Durval de Araújo Lima.
COMANDANTE DO CPM: ….................Ten Cel PM Ulisses Nascimento de Paiva.
BG Nº 048, de 13 de março de 2013
002
Para conhecimento e devida execução, torno público o seguinte:
1ª P A R T E
(Serviços Diários)
I
-
SERVIÇO DE ESCALA
Uniforme: Guarda e Reforço do QCG 4º I, com equipamento, serviço operacional
e Policiamento ostensivo: o específico de cada OPM.
Para o dia 14 (Quinta-feira)
Superior de Dia ao CPM..............................Maj PM Camilo
Supervisores de Operação............................Cap PM Ivson/Cap PM Ênio
Supervisor/Of. de Operações ao CPRE .......Cap PM Emanuel/Ten PM Alan
Oficial de Dia ao QCG.................................Ten PM Lemos
Eletricista e encanador de dia ao QCG …..........Sd PM Flávio
2ª P A R T E
(Ensino e Instrução)
II - * REALIZAÇÃO DE PALESTRA
NOTA PARA BG Nº 012/2013-DE DATADA DE 08 DE MARÇO DE 2013.
O Diretor de Ensino da Polícia Militar no uso das suas atribuições legais, resolve:
1. Informar ao público interno, que a Diretoria de Ensino está recebendo inscrições dos
interessados em participar da palestra: “Como falar bem em Público”.
2. PÚBLICO ALVO
Oficiais e Praças da PMRN.
3. CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO
a) Local: Auditório Sílvio Pizza Pedroza/Quartel do Comando Geral;
b) Data: 18 de março de 2013 (segunda-feira);
c) Horário: 10:00h;
d) Palestrante: Professor Rui Ricardo (Jornalista, assistente de imprensa da Assembleia
Legislativa e autor do livro: Quer falar bem?).
4. INCRIÇÕES
Na Diretoria de Ensino, até o dia 14 do corrente, ou através do telefone 3232-6392.
5. Publique-se em BG.
Despacho da Chefia do EMG: Aprovo.
* Republicada por incorreção no BG Nº 047, de 12 de março de 2013.
III -
* CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE OFICIAIS/CAO-2013
PORTARIA Nº 012/2013-DP/5, DE 06 DE MARÇO DE 2013.
PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO CURSO DE APERFEIÇOAMENTO
DE OFICIAIS – CAO/2013.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinada com o artigo 4º, do Decreto
Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro de 1992 e a Resolução Administrativa Nº 001/95GCG, de 11 de julho de 1995,
CONSIDERANDO a Portaria Nº 010/2013 – DE, de 21 de fevereiro de 2013,
publicada no BG Nº 037, de 26 de fevereiro de 2013, que aprovou as Normas e Instruções do
Processo Seletivo para o X Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO/2013).
BG Nº 048, de 13 de março de 2013
003
RESOLVE:
1. DIVULGAR a relação dos CAPITÃES PM, por ordem de Antiguidade, que
tiveram suas inscrições deferidas no Processo Seletivo para Ingresso no X Curso de
Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO/2013), conforme abaixo discriminados:
ORD
POSTO
NOME
MATRÍCULA
1
CAPITÃO FLÁVIO ROBERTO BANDEIRA DO NASCIMENTO
114.268-2
2
CAPITÃO MOACIR GALDINO
107.844-5
3
CAPITÃO INÁCIO BRILHANTE DE ARAÚJO FILHO
163.215-9
4
CAPITÃO JEVERSON FERNANDES GONDIM
114.686-6
5
CAPITÃO LEONARDO ARAÚJO SILVA
114.668-8
6
CAPITÃO MARIA HELENA MELO DOS SANTOS LINHARES
108.033-4
7
CAPITÃO YURI PESSOA FERRO
114.665-3
8
CAPITÃO LEYLA MACEDO NICÁCIO SILVA MOURA
113.760-3
9
CAPITÃO IVÂNIA BARRETO MEIRELES
114.693-9
10
CAPITÃO ADOLFO GUSTAVO FELIPE
114.674-2
11
CAPITÃO ADERLAN BEZERRA DE ARAÚJO
108.205-1
12
CAPITÃO SORAIA MARIA BEZERRIL CASTELO BRANCO
114.696-3
13
CAPITÃO JONAS ALVES CABRAL NETO
114.675-0
14
CAPITÃO MARCOS SWAMI DE SOUZA PEREIRA
114.678-5
15
CAPITÃO HILGENSO TORRES TEIXEIRA DA SILVA
114.679-3
16
CAPITÃO EMANUEL FREIRE DE MELO JÚNIOR
114.671-8
17
CAPITÃO MYRIA DE FREITAS SUASSUNA
111.524-3
18
CAPITÃO ÊNIO SILVA MACEDO
114.689-0
19
CAPITÃO PAULO CÉSAR COSTA DA PENHA
113.271-7
20
CAPITÃO FÁBIO SANDRINE PEREIRA DE LIMA
113.051-0
21
CAPITÃO BETÂNIA DE OLIVEIRA SILVESTRE
165.946-4
22
CAPITÃO ANA PAULA DA SILVA DANTAS
164.568-4
23
CAPITÃO MARINA RÉGIA GALHARDO ROCHA LEÔNCIO
164.567-6
2. DIVULGAR a relação dos CAPITÃES PM, por ordem de antiguidade, que
não compareceram para efetivarem suas inscrições no Processo Seletivo para Ingresso no
X Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO/2013), conforme abaixo discriminados:
1
CAPITÃO
MANOEL DE LIMA ASSUNÇÃO
114.677-7
2
CAPITÃO
MARCELO MESSIAS LITWAK
114.664-5
3
CAPITÃO
DENILSON DOS SANTOS
163.123-3
BG Nº 048, de 13 de março de 2013
004
3. CONVOCAR os CAPITÃES PM que tiveram suas inscrições deferidas,
relacionados no item “1.” da presentes Portaria, para se submeterem a avaliação de saúde,
que será realizada pela Junta Policial Militar de Saúde (JPMS), no dia 12 de março de 2013
(terça-feira) às 07 horas, no Centro Clínico da PMRN, bem como, para participarem da
Avaliação Física, que será realizada nos dias 13 e 14 de março de 2013 (quarta e quintafeira), às 08 horas, na pista do Centro Esportivo de Lagoa Nova (CAIC), situado na Av.
Jerônimo Câmara, S/N, Lagoa Nova, Natal/RN.
4. CONVOCAR a Comissão Permanente de Avaliação de Condicionamento
Físico, instituída pela Portaria Nº 005/2013-DP/5, de 31 de janeiro de 2013, publicada no
DOE Nº 12.884, de 05 de fevereiro de 2013, transcrita no BG Nº 025, de 05 de fevereiro
de 2013, para realizar a avaliação física do Processo Seletivo para Ingresso no X Curso
de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO/2013), nos dias 13 e 14 de março de 2013
(quarta e quinta-feira), às 08 horas, na pista do Centro Esportivo de Lagoa Nova
(CAIC), situado na Av. Jerônimo Câmara, S/N, Lagoa Nova, Natal/RN, devendo ser
observado os termos do item “5.2.”, das Normas e Instruções do Processo Seletivo para o
X Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO/2013), aprovada pela Portaria Nº
010/2013 – DE, de 21 de fevereiro de 2013, publicada no BG Nº 037, de 26 de fevereiro
de 2013.
Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/5.
* Republicada por incorreção no BG Nº 45, de 08 de março de 2013.
3ª P A R T E
(Assuntos Gerais e Administrativos)
IV -
FALECIMENTO DE FUNCIONÁRIO CIVIL
Faleceu no dia 12 de fevereiro de 2013, às 12h15min, no Hospital Regional Dioclécio
Marques em Parnamirim/RN, o Sr. Ivanilton Hermogenes Maciel, Funcionário Civil da Polícia
Militar/RN, em virtude de choque séptico, acidose metabólica, sepse abdominal, abdome agudo
perfurativo, hérnia inguinal D encerrada, conforme Certidão de Óbito Matrícula Nº 095364 01 55
2013 4 00036 084 0010384 03 emitida pelo Segundo Ofício de Notas da Comarca de
Parnamirim/RN (Cartório Paiva Amaral).
(Solução ao Requerimento datado de 21 de fevereiro de 2013 da Sra. Maria Haltair
Figueiredo).
Despacho da DP: Em 12/03/2013. Publique-se em BG, retorne-se à Diretoria de Pessoal
para as demais providências.
V -
FÉRIAS DE OFICIAIS E PRAÇAS – Solicitações.
O 1º Ten PM Emerson Mendes da Silva Almeida, do 2º DPRE/CPRE, solicitou que as
suas férias relativas ao ano de 2012, previstas para 10/12/2012 a 08/01/2013 de 2013 (1ª turma) e
adiadas para o período de 18/02 a 19/03/2013, conforme BG Nº 017 de 24/01/2013, sejam
reaprazadas para gozo entre os dias 01 a 30 de julho de 2013, por necessidade do serviço.
(Parte especial/2013 datada de 18 de fevereiro de 2013).
Despacho da DP: Em 11/03/2013. 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG.
O 1º Ten PM João Pereira da Silva Júnior, Cmt do Esquadrão Águia/CPRE, solicitou a
concessão das suas férias relativas ao ano de 2012, para gozo no período de 18 de março a 16 de
abril de 2013. (Parte Nº 070/2013-Esq. Águia datada de 21 de fevereiro de 2013).
Despacho da DP: Em 11/03/2013. 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG.
BG Nº 048, de 13 de março de 2013
005
O Cap PM Renato Trovão de Medeiros, do 1º BPM, solicitou que as suas férias
referentes ao ano de 2012, previstas para 14/02 a 15/03/2013 (3ª turma), sejam adiadas para gozo
no período de 01 a 30 de agosto de 2013 (8ª turma), por necessidade do serviço.
(Parte especial S/Nº datada de 26 de fevereiro de 2013).
Despacho da DP: Em 08/03/2013. 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG.
O Cel PM Diretor de Ensino solicitou que as férias referentes ao ano de 2012, do 3º Sgt
PM Nº 2000.0817 - Wendel Alexandre Soares da Silva, previstas para 14/02 a 15/03/2013 (3ª
turma), sejam adiadas para gozo no período de 17 de abril a 16 de maio de 2013 (5ª turma), por
necessidade do serviço. (Parte Nº 041/2013-DE datada de 05 de março de 2013).
Despacho da DP: Em 08/03/2013. 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG.
O Sd PM Nº 2000.0292 - Fábio Oliveira da Silva, da Diretoria de Finanças, solicitou que
as suas férias referentes ao ano de 2012, previstas para 18/03 a 16/04/2013 (4ª turma), sejam
adiadas para gozo no período de 04 de novembro a 03 de dezembro de 2013 (11ª turma), por
necessidade do serviço.
(Parte Nº 024/2013-DF datada de 12 de março de 2013).
Despacho da Chefia do EMG: Em 12/03/2013. 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG e
arquive-se na Diretoria de Finanças.
VI - REGISTRO EM ASSENTAMENTOS – Solicitações.
O 1º Sgt PM 88.248 Jeová de Oliveira Fernandes, do 2º BPM, solicitou que sejam
registrados em seus assentamentos, o Diploma de conclusão do Curso Superior de Tecnologia em
Gestão Pública, expedido pela Universidade Potiguar em 22 de janeiro de 2013 e o Certificado de
Participação no Curso de Introdução a Operação de Receptores GPS de Navegação, Teoria e
Prática, voltadas para a Segurança Pública, realizado no período de 12 a 19/05/2012, na
Universidade Federal Rural do Semiárido/UFERSA, expedido em 29 de maio de 2012 pela
UFERSA. (Parte Especial S/Nº datada de 08 de março de 2013).
Despacho da DP: Em 08/03/2013. 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG.
O TC QOSPM Silvério Soares de Souza Monte solicitou que seja registrada em seus
assentamentos, a Declaração de que participou da Oficina de Pactuação da Programação de
Ações e Metas/PAM-2013, realizada em Natal/RN, no Complexo Cultural da Zona Norte, nos
dias 19 e 20/02/2013, expedida pelo Programa Estadual de DST/Aids em 20 de fevereiro de
2013. (Encaminhada através do Memorando Nº 002/2013-CABS de 26/02/2013).
Despacho da DP: Em 11/03/2013. 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG.
VII - AGRADECIMENTOS – Transcrição de Ofícios.
“Cumprimentando-o cordialmente, servimo-nos do presente para agradecer a Vossa
Senhoria, juntamente a toda equipe dessa Instituição pela valiosa colaboração dispensada durante
o passeio ciclístico realizado no sábado dia 21 de abril de 2012.
Nossos agradecimento, nos colocando a disposição e renovando o convite para participar
dos próximo eventos.
Atenciosamente,
Francisca Gilzete de Figueirêdo, Diretora de 2ª DIRED.”
(Ofício Circular Nº 002/12 datada de 23/04/2012 remetido ao Sd PM 2001.0185
Armando José da Costa).
Despacho da DP: Em 08/03/2013. 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG.
BG Nº 048, de 13 de março de 2013
006
“Senhor Comandante da Polícia Militar,
Cumprimentando V. Sa., viemos por meio deste agradecer a esta Corporação pelo Curso
de Nivelamento para Agentes Ambientais Federais do IBAMA/RN, ministrado pelo BPChoque
PM/RN nos dias 14 e 15/02/2013, e solicitar, caso seja possível, uma declaração de
comparecimento dos Agentes do IBAMA ao referido nivelamento.
Agradecemos, ainda, ao Capitão João Batista, da Diretoria de Ensino da PM/RN, ao
Capitão do BPChoque e todos aqueles que de alguma forma contribuíram para realização do
Curso.
Aproveitamos para reafirmar a disponibilidade de Servidores do IBAMA, com
agendamento prévio, para ministrar disciplinas como geoprocessamento e legislação aplicadas a
ilícitos ambientais, em função da cooperação institucional.
Aproveitamos, ainda, para solicitar a disponibilização de vagas, à Agentes do
IBAMA/RN, para participarem do Curso de Operações Rurais da Polícia Militar do Rio Grande
do Norte, previsto para o segundo semestre de 2013.
Atenciosamente,
Alvamar Costa de Queiroz, Superintendente do IBAMA”
(Ofício 000770/2013-IBAMA, de 11 de março de 2013).
Despacho do GCG: Em 13/03/2013. 1. Publique-se em BG. 2. À Diretoria de Ensino
para conhecimento e providências decorrentes.
VIII - REVERSÃO DE OFICIAIS – Transcritas do DOE de 13/03/2013 – Edição Nº 12.908.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da
atribuição que lhe confere o Art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o Art.
80, caput, parágrafo único, e Art. 81, caput, da Lei Estadual Nº 4.630, de 16 de dezembro de
1976, com a nova redação dada pelo Art. 3º da Lei Estadual Nº 5.209, de 26 de agosto de 1983, e
tendo em vista o que consta do Processo Nº 28433/2013-1-PMRN,
Resolve reverter ao respectivo quadro o Cap PM JOFFREY PEYRAC DE
ALBUQUERQUE GALVÃO, matrícula N° 114.277-1, por haver cessado o motivo que
determinou sua agregação (à disposição da Coordenadoria de Inteligência da Secretaria de Estado
da Segurança Pública e da Defesa Social), retroagindo os efeitos do presente ato a 30 de janeiro
de 2013.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de março de 2013, 192º da
Independência e 125º da República.
ROSALBA CIARLINI
Aldair da Rocha
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da
atribuição que lhe confere o Art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o Art.
80, parágrafo único, e Art. 81, da Lei Estadual Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, com a nova
redação dada pelo Art. 3º da Lei Estadual Nº 5.209, de 26 de agosto de 1983, e tendo em vista o
que consta do Processo Nº 38205/2013-1-PMRN,
Resolve reverter ao respectivo quadro a Cap PM QUEILA SOARES DE OLIVEIRA,
matrícula n° 114.290-9, por haver cessado o motivo que determinou sua agregação (encontravase exercendo o cargo de provimento em comissão de Ajudante de Ordens do Governador do
Estado), retroagindo os efeitos do presente ato a 06 de fevereiro de 2013.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de março de 2013, 192º da
Independência e 125º da República.
ROSALBA CIARLINI - Aldair da Rocha.
BG Nº 048, de 13 de março de 2013
007
IX - LICENCIAMENTO DE PRAÇA A PEDIDO - Transcrito do DOE de 13/03/2013 –
Edição Nº 12.908.
PORTARIA Nº 0267/2013-DP/2, DE 12 DE MARÇO DE 2013.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 090, de 04
de janeiro de 1991; c/c o artigo 112, inciso I, § 1º, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, com o
artigo 4º, do Decreto Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro de 1992, e o requerimento datado de 27
de fevereiro de 2013, constante no Processo protocolado sob o Nº 41230/2013-4,
RESOLVE:
1. Licenciar, a pedido, do efetivo da Polícia Militar, a contar de 27 de fevereiro de 2013, data
do seu requerimento, o SOLDADO PM Nº 2009.0346 MARCEL GOMES DA SILVA, matrícula Nº
202.213-3, da Qualificação Policial Militar Particular Combatente (QPMP-0), pertencente ao efetivo
do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (CIOSP), filho de Amaro Aquilino da Silva
Neto e de Noilde Gomes Pereira da Silva, nascido em 28 de agosto de 1980, na cidade de Natal/RN,
considerado APTO para deixar o serviço ativo militar, conforme sessão Nº 026/2013, expedida pela
Junta Policial Militar de Saúde (JPMS), datada de 06 de março de 2013, publicada no Boletim Geral
Nº 045, de 08 de março de 2013.
2. O Comandante imediato do ex-militar deverá apresentar na Diretoria de Pessoal – DP/2, a
Cédula de Identificação funcional provisória e na Diretoria de Apoio Logístico – DAL, o fardamento
do ex-militar em epígrafe, até 05 (cinco) dias úteis após a data da publicação desta Portaria.
3. Os órgãos competentes adotem as providências decorrentes.
4. Publique-se no Diário Oficial do Estado.
5. À Ajudância Geral para transcrever no Boletim Geral da Corporação.
6. Arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/2.
Quartel do Comando Geral da Polícia Militar em Natal/RN, 12 de março de 2013, 125º ano
da República.
Francisco Canindé de Araújo Silva – Cel PM Comandante Geral.
4ª P A R T E
(Justiça e Disciplina)
X -
REFERÊNCIAS ELOGIOSAS – Transcrições.
“É por dever de justiça que louvo a atitude e destaco a participação proativa, efetiva e
eficiente do 2º Ten PM BRUNO RODRIGUES DE OLIVEIRA, Mat. Nº 175.959-0; do Sd PM
Nº 92.769 ANTÔNIO MANOEL DA SILVA, do Sd PM Nº 2011.0096 IRLES BATISTA
GOMES, do Sd PM Nº 99.143 FRANCISCO DAS CHAGAS DE ARAÚJO, do Sd PM Nº
2000.0438 NIZÁRIO WELINGTON SILVA DOS SANTOS, do Sd PM Nº 2010.0481
ODERCLEY AZEVEDO DE OLIVEIRA, por haverem no dia 27 de fevereiro de 2013, próximo
a ponte velha, realizado uma abordagem policial a pessoa de Rogério Silva de Moura, vulgo
“Lolo”, foragido do regime semiaberto, que estava conduzindo uma moto Jhony de cor vermelha
com queixa de roubo. Ao ver que seria conduzido a delegacia policial o acusado informou que
sabia onde havia uma “boca de fumo” e que lá os policiais da ROCAM encontrariam drogas e
armas. A equipe ROCAM solicitou o apoio do ROCAM 03, onde se deslocaram até a rua
Edizomar Correia – Jardim Progresso, encontrando no interior da residência, 01 (um) tablete de
maconha, pesando aproximadamente 163 gramas escondido na geladeira, 220 (duzentos e vinte)
saquinhos para embalar a droga, 02 (dois) pacotes de seda para fazer cigarros de maconha, R$ 67
reais em dinheiro fracionado, 01 (uma) balança de precisão da marca Diamond e 02 (duas) pedras
de crack, de modo que, o cidadão infrator foi conduzido a 9ª DP, onde foi lavrado flagrante de
delito.
BG Nº 048, de 13 de março de 2013
008
Atitudes como esta demonstram iniciativa, perspicácia, comprometimento com o serviço
operacional, elevada dedicação ao serviço policial, e compromisso com a nossa Instituição Policial
Militar, servindo assim de exemplo para todos.”
“É por dever de justiça que louvo a atitude e destaco a participação proativa, efetiva e
eficiente do Sd PM Nº 89.340 JAILTON PEREIRA DA SILVA, do Sd PM Nº 2009.0216 DENIS
MACÁRIO FREIRE DE LIMA, do Sd PM Nº 2010.0656 JOSÉ SILVAN ANGELO FILHO, do Sd
PM Nº 2004.0398 JOÃO MARIA PAULINO BEZERRA, do Sd PM Nº 2010.0662 RAPHAEL
MARCUS DE MELO SANTOS e do Sd PM Nº 2011.0097 RICHARLY DOUGLAS DA SILVA
PAULO, por haverem no dia 27 de fevereiro de 2013, recebido uma informação que na Rua Morro do
Careca havia um comércio de entorpecente, devido o fato de ser um local de altíssimo risco na Vila de
Ponta Negra, foi solicitado a este signatário que de imediato se dirigiu ao local e chamou a ROCAM
173 para também dar apoio. Após um pequeno briefing na igreja católica da Vila os policiais da
ROCAM deslocaram até o local onde encontram a adolescente infratora L. L. B. C. dentro da boca de
fumo e junto com ela 01 (uma) pistola calibre 380 de numeração KLF 81508, com 02 (dois)
carregadores e com 17 (dezessete) munições intactas; 01 (uma) balança de precisão, uma certa
quantidade de cocaína; celulares e R$ 316,00 em dinheiro fracionado. A adolescente infratora
nformou que a droga e a arma pertenciam a um cidadão conhecido por “Nego” que morava na
Travessa 31 de março, as equipes deslocaram-se ao local, localizaram “Nego” e verificado sua
Polinter, foi constatado que o mesmo possuía um mandato de prisão por haver cometido um
homicídio ali mesmo na Vila de Ponta Negra. Populares ligaram para o CIOSP informando que em
frente a casa de “Nego” havia um terreno onde o mesmo enterrava drogas, os policiais junto com o s
cães de faro se fizeram presentes, porém nada foi encontrado. Todos foram conduzidos a DP de
plantão Zona Sul onde foi realizado o flagrante de delito.
Atitudes como esta demonstram a iniciativa, o tirocínio policial, à sagacidade, a elevada
dedicação ao serviço policial, o alto comprometimento com a Unidade a que pertencem e com a
Instituição Policial Militar, servindo assim de exemplo para todos.”
“É por dever de justiça que louvo a atitude e destaco a participação proativa, efetiva e
eficiente do Sd PM Nº 2000.0397 ABRAÃO SOLLOM OLIVEIRA GOMES, do Sd PM Nº
2006.0775 MURILO GOMES LISBOA, do Sd PM Nº 2001.0556 RENILTON DE LUNA
TAVARES, por haverem no dia 03 de março de 2013, por volta das 05h20min, nas imediações do
Teatro Alberto Maranhão, deparou-se com o adolescente infrator I. M. L. F., na qual efetuou vários
disparos de arma de fogo, em via pública, contra a pessoa de Leandro Viana da Silva, que o
adolescente ao perceber a aproximação da equipe ROCAM tentou evadir-se do local, porém foi
realizado o cerco policial, resultando na apreensão do adolescente infrator e do revólver calibre .22,
com 06 (seis) munições intactas e 01 (uma) deflagrada, onde todos envolvidos na ocorrência foram
conduzidos até a delegacia de plantão zona sul.
Atitudes como esta demonstram a iniciativa, o tirocínio policial, à sagacidade, a elevada
dedicação ao serviço policial, o alto comprometimento com a Unidade a que pertencem e com a
Instituição Policial Militar, servindo assim de exemplo para todos.”
“É por dever de justiça que louvo a atitude e destaco a participação proativa, efetiva e
eficiente do Sd PM Nº 2004.0398 JOÃO MARIA PAULINO BEZERRA, do Sd PM Nº 2010.0662
RAPHAEL MARCUS DE MELO SANTOS, do Sd PM Nº 2011.0096 IRLES BATISTA GOMES,
do Cb PM Nº 95.095 KLIMMEK MARTINS DA MATA, do Sd PM Nº 97.081 JOSÉ ELIAS
JUNIOR, do Sd PM Nº 2010.0252 HÉLIO TEIXEIRA DA SILVA, por haverem no dia 02 de março
de 2013, por volta da 21h00min, no bairro Boa Esperança realizaram uma abordagem policial nos
cidadãos infratores Leonardo de Souza Alves Soares, Pedro Anísio de Souza Júnior e Edson Matheus
da Costa Fonseca, onde foi encontrado em posse dos mesmos 01 (uma) moto Phoenix XY 500,
BG Nº 048, de 13 de março de 2013
009
CHASSI: LXYXCBL07B0512837, com queixa de furto/roubo, e 01 (uma) motoneta tipo TRAXX
de CHASSI 951BXKBB9BB005403, sem procedência, ficando a cargo da Polícia Civil a
investigação do fato, como também 01 (um) revólver calibre .32, TAURUS, capacidade para 06 (seis)
tiros, oxidado, Nº 600157, com 04 (quatro) munições intactas.
Atitudes como esta demonstram a iniciativa, o tirocínio policial, à sagacidade, a elevada
dedicação ao serviço policial, o alto comprometimento com a Unidade a que pertencem e com a
Instituição Policial Militar, servindo assim de exemplo para todos.”
“É por dever de justiça que louvo a atitude e destaco a participação proativa, efetiva e
eficiente do Sd PM Nº 89.340 JAILTON PEREIRA DA SILVA, do Sd PM Nº 2009.0216 DENIS
MACÁRIO FREIRE DE LIMA, do Sd PM Nº 2010.0656 JOSÉ SILVAN ANGELO FILHO, por
haverem no dia 02 de março de 2013, por volta das 10h30min, no bairro de Nova Descoberta, a
equipe do ROCAM 049, Sd J. Silva, foi informado por um popular que em uma residência da rua
Governador Dinarte Mariz, 39, existia trafico de drogas, e a equipe realizou diligência até a residência
de Aramis Carlos Silva de Oliveira, na qual foi encontrado 07 (sete) papelotes de um pó branco
semelhante a cocaína, 01 (uma) balança de precisão, um caderno com anotações e R$ 40,00,
caracterizando o comércio ilícito de droga. O cidadão infrator foi conduzido até delegacia de plantão.
Atitudes como esta demonstram a iniciativa, o tirocínio policial, à sagacidade, a elevada
dedicação ao serviço policial, o alto comprometimento com a Unidade a que pertencem e com a
Instituição Policial Militar, servindo assim de exemplo para todos.”
(Formuladas por Raimundo Florêncio da Silva Junior - Maj PM, Comandante da ROCAM
– Encaminhadas para publicação através das Partes Nº 149, 150, 152, 153 e 154/2013-ROCAM
datadas de 01, 02 e 04 de março de 2013).
Despachos da DP: Em 05 e 06/03/2013. Publique-se em BG.
XI -
SUBSTITUIÇÃO DE OFICIAL EM SINDICÂNCIA
PORTARIA Nº 057/2013-AAD, DE 11 DE MARÇO DE 2013.
O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei complementar Nº. 090, de 04 de janeiro de
1991 e o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº. 11.519, de 24 de novembro de 1992, combinado com
o artigo 2° da Portaria Nº 182/12 – QCG/RN, de 08 de Agosto de 2012, publicada no BG Nº.
149/2012;
RESOLVE:
1. Designar o Asp. Of PM Júlio César Martins Braga para, em substituição ao Asp. Of
PM Sandro de Castro Muniz, atuar como Sindicante, em Sindicância instaurada através da
Portaria Nº 040/2013-AAd, datada de 08 de fevereiro de 2013 e publicada no BG Nº 033, de
20/02/2013;
2. O procedimento deverá ser recebido pelo Oficial Sindicante no QCG-Assessoria
Administrativa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar desta publicação
3. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
XII - AVOCAÇÃO DE SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA
Encarregado: Cel. PM Ângelo Raimundo da Silva Júnior
Sindicado:
Major PM José Ezequiel de Araújo
Ofendido:
Administração Pública
Escrivão:
1º Sgt BM Nº 9343 Marohélio Ananias de Lima
Referência:
Portaria Nº 080/11 – CDPM, de 16 de fevereiro de 2011.
BG Nº 048, de 13 de março de 2013
010
Trata-se de Sindicância instaurada para apurar possíveis infrações disciplinares contidas na
Sindicância Nº 209/2004-CPD Polícia Civil/RN, datado de 07 de dezembro de 2004, presidido pela
DPC Ana Cláudia Saraiva Gomes, acerca do desaparecimento 11 (onze) armas de fogo das
dependências da Delegacia de Polícia da cidade de Tangará/RN, originadas de Processos Crime
daquela Comarca, à época sob responsabilidade do então militar oficial Major PM José Ezequiel de
Araújo, Delegado daquele município.
Em sede de conclusão de sindicância, o encarregado sugeriu que o sindicado fosse
admoestado à luz do RDPM, em razão do mesmo ter sido negligente no tocante a guarda das armas de
fogo, entendimento este que foi ratificado pelo Sr. Cel PM Corregedor Auxiliar da PM/RN,
posicionando-se pela existência de suporte probatório que atesta transgressão disciplinar aos preceitos
legais do RDPM/RN (Decreto Nº 8.336, de 12/02/1982), especificamente a RT Nº 40.
Não obstante, o Corregedor Geral discordou do entendimento acima exposto, sugerindo que
os autos fossem arquivados, tendo em vista a incidência do instituto da prescrição no caso em apreço,
pois o fato objeto desta Sindicância ocorreu em outubro de 2004, já transcorrendo mais de 8 (oito)
anos da sua ocorrência, invocando o disposto no parágrafo único, Art. 17, do Decreto Nº 7.453/78,
combinado com o Art. 20 da Lei Nº 5.207/83.
Diante do exposto, avoco a solução de sindicância sugerida pelo Corregedor Auxiliar da
PMRN, determinando o arquivamento dos autos, com fundamento no Art. 45, da Portaria Nº
182/2012, uma vez que à Administração Pública Militar tomou conhecimento do evento na época de
sua ocorrência, mas não providenciou no prazo legal a instauração do competente procedimento para
apurar a responsabilidade dos fatos, permitindo, assim, que o caso fosse fulminado pelo instituto da
prescrição.
Por fim, determino à Ajudância Geral que proceda a devida publicação em BG e em seguida
remeta os autos à Corregedoria Auxiliar da PMRN para as providências decorrentes.
XIII - HOMOLOGAÇÃO DE SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA
Encarregado: 2º Ten PM Amâncio dos Santos
Sindicado:
Sd PM Nº 97.024 Wilton Silvestre da Rocha
Interessado:
A Administração Pública
Escrivão:
Sd PM 2006.0775 Murilo Gomes de Lima
Referência:
Portaria Nº 029/2010 CPM, de 10 de setembro de 2010.
Trata-se de Sindicância instaurada para apurar os fatos constantes no Ofício Nº 339/2010GDG/PC, em desfavor do policial sindicado, pela acusação de ter se ausentado do serviço de guarda
da 5ª DP sem autorização, momento que ocorreu o extravio de uma arma pertencente a Polícia Civil.
Da análise das diligências determinadas no despacho de fl. 60, ratificou-se o entendimento da
responsabilização do policial Sindicado, em face do cometimento de conduta incompatível com a
disciplina e o serviço policial militar.
Dessa forma, Homologo a Solução de Sindicância ratificada pelo Cmt do CPM, para aplicar
a punição disciplinar de 10 (dez) dias de detenção ao Sd PM Nº 97.024 Wilton Silvestre da Rocha.
Determino à Diretoria de Pessoal que, a contar da data da publicação em Boletim Geral e
após o transcurso do prazo de dois (2) dias úteis estabelecido no Art. 57, § 2º do Decreto Estadual Nº
8.336, de 12/02/82-RDPM, certifique o trânsito em julgado desta solução, elabore a respectiva nota
de punição e remeta os autos à Ajudância Geral, para publicação em BG.
Por fim, determino à Ajudância Geral que os envie à Assessoria Administrativa da PMRN,
para providências decorrentes.
XIV - HOMOLOGAÇÃO DE SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA
Encarregado: Cap PM Antoniel Jorge dos Santos Moreira
Sindicado:
Sd PM Nº 2000.0987 Emerson Fernandes de Souza
Advogado:
Daniel Mesquita Ferraz, OAB-RN 4.641
BG Nº 048, de 13 de março de 2013
011
Interessado:
À Administração Pública
Escrivão:
Sd PM Nº 2004.0345 Gauene Alves
Referência:
Portaria Nº 317/2012-CDPM, de 17 de setembro de 2012.
Trata-se de Sindicância instaurada para apurar a responsabilidade dos fatos constantes no
Ofício Nº 337/2012-9ª VCrim., que comunicou a ausência do policial sindicado a audiência de
instrução e julgamento, para a qual estava requisitado a comparecer.
Homologo a solução de sindicância sugerida pelo Sr. Corregedor Auxiliar da PM/SESED,
para aplicar a punição disciplinar de repreensão ao Sd PM Nº 2000.0987 Emerson Fernandes de
Souza.
Por fim, determino à Diretoria de Pessoal que, a contar da data da publicação em BG e após o
transcurso do prazo de dois (2) dias úteis estabelecido no Art. 57, § 2º do Decreto Estadual Nº 8.336,
de 12/02/82-RDPM, certifique o trânsito em julgado desta solução, registre nos assentamentos do
Sindicado a reprimenda imposta e remeta os autos à Corregedoria Auxiliar da PMRN, para
providências decorrentes.
XV - HOMOLOGAÇÃO DE SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA
Encarregado: Cap PM Antoniel Jorge dos Santos Moreira
Sindicado: 2º Sgt PM Nº 89.118 Carlos Antônio do Nascimento
Advogado: Flávio César Câmara Macêdo – OAB/RN Nº 8812
Sindicado: Sd PM Nº 2007.0039 Cristiano de Lima e Silva
Advogado: Alday Barbosa Fernandes – OAB/RN Nº 5824
Sindicado: Sd PM Nº 2007.0103 Flávio Henrique Oliveira Gomes da Silva
Advogada: Kátia Maria Lobo Nunes – OAB/RN 1721
Interessado: Dinamérico José Xavier
Advogado: Sílvio Lamartine Souza Paiva – OAB/RN Nº 10202
Escrivão:
Sd PM Nº. 2004.0345 Gauene Alves
Referência: Portaria Nº 260/12-CDPM, de 22 de maio de 2012.
Trata-se de Sindicância instaurada para apurar possíveis infrações disciplinares contidas
no PAPI Nº 069/2012-CG, em desfavor dos policiais sindicados, em face da denúncia formulada
pelo Interessado, de que teria sido vítima de agressão física durante uma abordagem policial,
realizada no dia 10/03/12, na cidade de Monte Alegre/RN.
Homologo a solução de sindicância sugerida pelo Cel PM RR Corregedor Auxiliar da
PM/SESED no sentido de aplicar sanção disciplinar ao 2º Sgt PM Nº 89.118 Carlos Antônio do
Nascimento e ao Sd PM Nº 2007.0103 Flávio Henrique Oliveira Gomes da Silva, para que sejam
repreendidos, na forma legal, tendo em vista que não observaram os preceitos castrenses e
conduziram uma abordagem de rotina para além da necessidade exigida na ocasião. Deixo de
punir o Sd PM Nº 2007.0059 Cristiano de Lima e Silva, por não vislumbrar relação de sua
conduta com o desfecho da ocorrência.
Por fim, determino à Diretoria de Pessoal que, a contar da data da publicação em BG e
após o transcurso do prazo de dois (2) dias úteis estabelecido no Art. 57, § 2º do Decreto Estadual
Nº 8.336, de 12/02/82-RDPM, certifique o trânsito em julgado desta solução, registre nos
assentamentos dos sindicados a reprimenda aplicada e remeta os autos à Corregedoria Auxiliar da
PM, para as providências decorrentes.
XVI - HOMOLOGAÇÃO DE SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA
Encarregado: Cap PM Eudes Valério Antunes Coelho
Sindicado(s): Sd PM Nº 2004.0095 Walason Dantas Romeiro
Sd PM N° 2006.0067 Alan Kardek Santos Silva
Sd PM Nº 2006.0135 Anderson Soares Verçosa
BG Nº 048, de 13 de março de 2013
012
Advogado:
Paulo César Ferreira Costa – OAB/RN 3864
Interessado: À Administração Pública
Escrivão:
Sd PM 2001.0681 Higor de Oliveira Nunes
Referência:
Portaria Nº 246/2012-CDPM, de 13 de abril de 2012.
Trata-se de Sindicância instaurada para apurar possíveis infrações disciplinares contida
nos autos da Sindicância de Portaria Nº 556/2010-CDPM, procedida pelo Maj PM Eduardo
Francisco da Silva, o qual verificou possível conduta intencionalmente direcionada ao espírito de
corpo, por parte de policiais no atendimento de uma ocorrência em que uma ação delituosa teria
sido praticada por policial militar da Corporação.
Homologo a solução de sindicância sugerida pelo Sr. Corregedor Auxiliar da
PM/SESED, para aplicar a pena de 05 (cinco) dias de prisão aos policiais sindicados, tendo em
vista que os depoimentos testemunhais constante dos autos, comprovam que a primeira viatura a
atender a ocorrência, a qual era composta pelos sindicados, obteve conhecimento do
envolvimento de um policial militar na ocorrência, sem no entanto, tomarem as providências
cabíveis que o caso requeria, conforme prevê os preceitos legais, ferindo, assim, o Regulamento
Disciplinar da Polícia Militar do RN.
Determino à Diretoria de Pessoal que, a contar da data da publicação em BG e após o
transcurso do prazo de dois (2) dias úteis estabelecido no Art. 57, § 2º do Decreto Estadual Nº
8.336, de 12/02/82-RDPM, certifique o trânsito em julgado desta solução, elabore a respectiva
nota de punição e remeta os autos à Ajudância Geral, para publicação em BG da punição imposta.
Por fim, determino à Ajudância Geral que os envie à Corregedoria Auxiliar da PMRN,
para providências decorrentes.
Francisco Canindé de Araújo Silva, Cel PM
Comandante Geral
POR DELEGAÇÃO:
Francisco Belarmino Dantas Júnior, Cel. PM
Subcomandante e Chefe do EMG

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