POLÍCIA MILITAR QUARTEL DO COMANDO GERAL

Transcrição

POLÍCIA MILITAR QUARTEL DO COMANDO GERAL
001
RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA
DEFESA SOCIAL
POLÍCIA MILITAR
QUARTEL DO COMANDO GERAL
AJUDÂNCIA GERAL
BOLETIM GERAL Nº 089
Natal/RN, 14 de maio de 2013
(terça-feira)
COMANDANTE GERAL:…....................Cel PM Francisco Canindé de Araújo Silva
SUBCOMANDANTE E CH. DO EMG: Cel PM Francisco Belarmino Dantas Júnior
DIRETOR DE PESSOAL: …...................Cel PM Wellington Alves Pinto
DIRETOR DA DAL: ….............................Cel PM Ângelo Mário de Azevedo Dantas
DIRETOR DE FINANÇAS: .....................Cel PM Durval de Araújo Lima
DIRETOR DE SAÚDE: …........................Cel QOSPM Roberto Duarte Galvão
DIRETOR DE ENSINO: …......................Cel PM Edilson Fidélis da Silva
DIRETOR DO CES: ….............................Cel PM Elias Cândido de Araújo
COMANDANTE DO CPI: …...................Cel PM Francisco Reinaldo de Lima
COMANDANTE DO CPRE: .…..............Cel PM Francisco Canindé de Freitas
COMANDANTE DO CPM: ….................Ten Cel PM Ulisses Nascimento de Paiva
BG Nº 089, de 14 de maio de 2013
002
Para conhecimento e devida execução, torno público o seguinte:
1ª P A R T E
(Serviços Diários)
I -
SERVIÇO DE ESCALA
Uniforme: Guarda e Reforço do QCG 4º A, com equipamento, serviço
operacional e Policiamento ostensivo: o específico de cada OPM.
Para o dia 15 (quarta-feira)
Superior de Dia ao CPM..............................Maj PM Florêncio
Supervisores de Operação............................Cap PM Nunes/Cap PM Marcelo Antônio
Supervisor/Of. de Operações ao CPRE .......Cap PM Emanuel/Ten PM Alam
Oficial de Dia ao QCG.........................................Ten PM Liano
Eletricista e encanador de dia ao QCG …..........Sd PM Germano/Sd PM Flávio
2ª P A R T E
(Ensino e Instrução)
Sem alteração
3ª P A R T E
(Assuntos Gerais e Administrativos)
II - AFASTAMENTO DE OFICIAL - Transcrito do DOE de 14/03/2013 – Edição Nº
12.949.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições constitucionais, e tendo em vista o que consta do Processo Nº 81058/2013-5-PMRN,
R E S O L V E autorizar o afastamento do Coronel QOSPM ROBERTO DUARTE
GALVÃO, matrícula Nº 084.062-9, para viajar à cidade de Miami – Estados Unidos da América,
a fim de tratar de assuntos particulares, no período de 27 de maio a 06 de junho do corrente ano,
sem ônus para o erário Estadual.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 25 de abril de 2013, 192º da
Independência e 125º da República.
ROSALBA CIARLINI
Aldair da Rocha
III -
AGREGAÇÃO DE OFICIAL - Transcrito do DOE de 14/03/2013 – Edição Nº 12.949.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da
atribuição que lhe confere o Art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com Art. 77,
caput, § 1º, inciso I e Art. 79, §§ 1º e 2º, da Lei Estadual Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976,
alterada pela Lei Estadual Nº 5,209, de 26 de agosto de 1983, e tendo em vista o que consta do
Processo Nº 86054/2013-6-PMRN,
R E S O L V E agregar ao respectivo quadro o Cap QOAPM AILTON PEREIRA
BATISTA, matrícula Nº 053.204-5, para fins de reforma “ex-officio”, por ter sido julgado incapaz
definitivamente para o serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, não
podendo prover meios para sua subsistência, conforme parecer emitido na Sessão Nº 034/2013,
publicado no BG Nº 063, de 05 de abril de 2013, de acordo com o Art. 96 e Art. 97, inciso II, da
Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, retroagindo os efeitos do presente Ato a 25 de março
de 2013.
BG Nº 089, de 14 de maio de 2013
003
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 13 de maio de 2013, 192º da
Independência e 125º da República.
ROSALBA CIARLINI
Aldair da Rocha
IV - ATO DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SESED/RN - Transcrito do DOE de
14/03/2013 – Edição Nº 12.949.
PORTARIA Nº 130/2013-GS/SESED, DE10 DE MAIO DE 2013.
Institui no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social o
Grupo Técnico de Planejamento de Projetos Integrados e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA
SOCIAL, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a importância que tem a integração entre as instituições policiais que
fazem parte do sistema estadual de segurança pública, a saber: Polícia Militar, Polícia Civil,
Corpo de Bombeiros Militar e Instituto Técnico e Científico de Polícia;
CONSIDERANDO a necessidade que tem a Secretaria de Estado da Segurança Pública e
da Defesa Social de planejar e acompanhar o desenvolvimento de projetos com foco nas ações
integradas;
CONSIDERANDO a existência de diretorias, subcoordenadoria, assessoria, setores e
comissões de projetos e convênios nas instituições de segurança pública supramencionadas;
CONSIDERANDO a possibilidade de reunir os técnicos pertencentes a essas diretorias,
subcoordenadoria, assessoria, setores e comissões de projetos e convênios dessas instituições de
segurança pública com o objetivo de planejar e acompanhar o desenvolvimento de projetos com
foco nas ações integradas.
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR no âmbito da SESED o Grupo Técnico de Planejamento de Projetos
Integrados (GTPI), atribuindo-lhe competências para, em apoio a Subcoordenadoria de Projetos e
Convênios, planejar e acompanhar o desenvolvimento de projetos com foco nas ações integradas
desta Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social – SESED;
Art. 2º O GTPI será composto por técnicos em Segurança Pública, indicados pelo
Gabinete do Secretário (GS), Gabinete do Secretário Adjunto (GSA), Coordenadoria de
Planejamento Institucional (COPIN), Coordenadoria de Informática (COINE), Subcoordenadoria
de Estatística e Análises Criminais (SEAC), Subcoordenadoria de Projetos e Convênios (SPC),
Gabinete de Gestão Integrada Estadual (GGI-E) e Fundo Estadual de Segurança Pública
(FUNSEP) da SESED, como também da Comissão de Projetos e Convênios do Corpo de
Bombeiros Militar, Comissão de Projetos e Convênios da Polícia Militar, Diretoria de
Planejamento e de Finanças da Polícia Civil e da Assessoria de Planejamento do Instituto Técnico
e Científico de Polícia;
§ Único: Os técnicos em Segurança Pública serão indicados conforme o eixo temático do
planejamento, projeto e ou convênio proposto.
Art. 3º - Em observância ao artigo 2º desta portaria cada coordenadoria/instituição
envolvida deverá encaminhar expediente em até 10 (dez) dias ao Gabinete do Secretário
indicando os integrantes do GTPI;
Art. 4º A participação no GTPI será exercida sem provimento de caráter comissionado ou
gratificação pela participação em órgão de deliberação coletiva, de função e chefia, ficando a sua
investidura restrita aos profissionais indicados pelos respectivos gestores institucionais;
Art. 5º A coordenação do GTPI ficará a cargo da Coordenadoria de Planejamento
Institucional e será secretariado pelo GGI-E;
BG Nº 089, de 14 de maio de 2013
004
Art. 6º Fica autorizada a utilização da sala de reuniões do GGI-E para as atividades do
GTPI, mediante agendamento;
Art. 7º O GTPI terá 60 (sessenta) dias contados a partir da data de publicação desta
portaria para apresentar o plano de trabalho e o calendário de reuniões; e
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ALDAIR DA ROCHA, Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social.
V -
APRESENTAÇÃO DE OFICIAIS
No dia 13 de maio de 2013:
1º Ten QOAPM José Silva do Amaral, por entrar em gozo de licença especial.
No dia 14 de maio de 2013:
Maj QOSPM José Martins de Mendonça Neto, por realizar viagem internacional no
período de 14 a 24/05/2013, para desconto em férias.
1º Ten QOAPM Guilherme Gomes de Araújo, por entrar em gozo de férias referentes ao
exercício de 2012.
(Extraídas do Livro de Apresentação de Oficiais - Ajudância Geral).
Publique-se em BG.
VI -
FÉRIAS DE OFICIAL - Solicitação.
O 2º Ten PM Flávio José de Oliveira Peixoto, da DP, solicitou que as suas férias
referentes ao exercício de 2012, que estavam previstas para 10 de dezembro de 2012 a 08 de
janeiro de 2013 (1ª turma), sejam asseguradas para gozo no período entre 12 de agosto a 10 de
setembro de 2013, por motivos particulares.
(Parte S/N-2013-DP/3, de 14 de maio de 2013).
Despacho da DP: Em 14/05/2013. 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG.
VII -
FÉRIAS DE PRAÇA
PORTARIA Nº 0485/2013-DP/2, DE 09 DE MAIO DE 2013.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com a alínea “a”, inciso VII, artigo
4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; com a alínea “c”, § 1º, do artigo 64, da
Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976; com a alínea “b”, do artigo 9º, do Decreto Estadual N°
5.262, de 17 de janeiro de 1970; com a Resolução Administrativa Nº 004/2012-GCG, de 07 de
agosto de 2012, publicada no Boletim Geral Nº 150, de 09 de agosto de 2012, e considerando o
que consta no Processo protocolado sob o Nº 93699/2013-2,
CONSIDERANDO que o Comandante do 1º BPM, através da Parte Nº 097/13-1º BPM,
datada de 26 de abril de 2013, solicitou que fossem descontados 35 (trinta e cinco) dias nos
períodos de férias do SOLDADO PM Nº 2009.0089 - JOÃO PAULO PEREIRA DA SILVA,
Matricula Nº 202.476-4, por haver quando movimentado do 5º BPM para o 1º BPM, conforme
Portaria Nº 0285/2013-DP2, de 20 de março de 2013, publicada no BG Nº 054, de 21 de março
de 2013 se apresentado para o serviço apenas no dia 25 de abril de 2013, por estar em gozo de
férias; e
CONSIDERANDO a declaração emitida pela Chefe do Grupo Auxiliar de Pessoal –
GAP, da Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social – SETHAS,
informado que o militar não gozou férias, durante o período que esteve a disposição daquela
Secretaria, de 25 de março de 2011 até 19 de fevereiro de 2013.
BG Nº 089, de 14 de maio de 2013
005
RESOLVE:
1. Registrar nos assentamentos do SOLDADO PM Nº 2009.0089 - JOÃO PAULO
PEREIRA DA SILVA, matricula Nº 202.476-4, o gozo de 35 (trinta e cinco) dias de férias, de 21
de março a 25 de abril de 2013, devendo esse período ser descontado nas férias dos exercícios
de 2011 e 2012, ficando apenas 25 (vinte e cinco) dias, referente ao exercício de 2012, para gozo
na 11ª Turma, conforme Portaria Nº 0069/2013-DP/4, de 25 de fevereiro de 2013, publicada no
Aditamento ao BG Nº 036, de 25 de fevereiro de 2013.
2. Determinar aos órgãos competentes que adotem as providências decorrentes.
3. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, a Diretoria de
Pessoal - DP/2 para arquivar.
VIII - LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE DE PESSOA DA FAMILIA
PORTARIA Nº 0496/2013-DP/2, DE 13 DE MAIO DE 2013
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com a alínea “a”, inciso VII, artigo
4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; com a alínea “c”, § 1º, do artigo 64, da
Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976; com a alínea “b”, do artigo 9º, do Decreto Estadual N°
5.262, de 17 de janeiro de 1970; com a Resolução Administrativa Nº 004/2012-GCG, de 07 de
agosto de 2012, publicada no Boletim Geral Nº 150, de 09 de agosto de 2012, e considerando o
que consta no Processo protocolado sob o Nº 105624/2013-1, RESOLVE:
1. Conceder ao SOLDADO PM Nº 97.466 - ERINALDO RIBEIRO DOS SANTOS,
matrícula N° 114.773-0, Licença para Tratamento de Saúde de Pessoa da Família (esposa), no
período compreendido entre 10 de maio e 08 de junho de 2013, 30 (trinta) dias, em
atendimento à orientação médica prescrita no Atestado Médico expedido pela Dr.ª Jackline Otilia
Dantas de Abrantes, CRM/RN Nº 3.362.
2. Determinar aos órgãos competentes que adotem as providências decorrentes.
3. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, a Diretoria de
Pessoal - DP/2 para arquivar.
IX -
DIRETORIA DE PESSOAL - SEÇÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
PORTARIA Nº 021/2013-DP/5, DE 10 DE MAIO DE 2013.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinada com o artigo 4º, do Decreto
Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro de 1992,
CONSIDERANDO a Parte Nº 070/2013-DE, datada de 02 de maio de 2013, que
trata acerca da concessão de vagas, para policiais militares desta Corporação, em cursos a
serem realizados pela Polícia Militar do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO que, conforme Ofício Nº DEC-318/11/13, de 09 de Abril de
2013, expedido pela Polícia Militar do Estado de São Paulo, foi disponibilizada uma (01)
vaga no Curso de Gerenciamento de Crises, destinado a Oficiais, a ser realizado no
período de 12 a 30 de agosto de 2013; uma (01) vaga no Curso de Negociação de Crises
com Reféns, destinados à Oficiais, a ser realizado no período de 09 a 27 de setembro de
2013; e, vagas condicionadas a aprovação dos candidatos em testes de aptidão física, no
Curso de Ações Táticas Especiais;
CONSIDERANDO a Parte Nº 141/2013-SEC, datada de 25 de abril de 2013,
indicando o CAPITÃO PM MARCOS ANTÔNIO TEODÓZIO DE S. PAIVA, matrícula
Nº 114.285-2, para participar do Curso de Gerenciamento de Crises; indicando o
BG Nº 089, de 14 de maio de 2013
006
CAPITÃO PM ALEXSANDRO DE OLIVEIRA SOARES, matrícula Nº 114.681-5, e o
2º TENENTE RAFAEL SOUZA DIAS, matrícula Nº 175.899-3, para participarem do
processo seletivo para o Curso de Ações Táticas Especiais; bem como, indicado o 2º
TENENTE PM LUIZ EUGÊNIO BARROS FERNANDES DA COSTA, matrícula
194.958-6, para participar do Curso de Negociação de Crises com Reféns,
RESOLVE:
1. CONVOCAR o CAPITÃO PM MARCOS ANTÔNIO TEODÓZIO DE S.
PAIVA, matrícula Nº 114.285-2, o CAPITÃO PM ALEXSANDRO DE OLIVEIRA
SOARES, matrícula Nº 114.681-5, o 2º TENENTE RAFAEL SOUZA DIAS, matrícula
Nº 175.899-3, e, o 2º TENENTE PM LUIZ EUGÊNIO BARROS FERNANDES DA
COSTA, matrícula 194.958-6, para comparecerem no dia 16 de maio de 2013 (quintafeira), às 07 horas e 30 minutos, no Centro Clínico da PMRN, a fim de ser submetido a
avaliação de saúde realizada pela Junta Policial Militar de Saúde (JPMS), munido dos
seguintes exames laboratoriais:
a) Hemograma;
b) Glicemia de jejum;
c) Colesterol total;
d) Triglicerídeos;
e) Creatinina;
f) Uréia;
g) Ácido Úrico;
h) Sumário de urina;
i) Eletrocardiograma;
j) Ergométrico; e
l) PSA, caso tenham 40 anos ou mais de idade.
2. CONVOCAR o CAPITÃO PM ALEXSANDRO DE OLIVEIRA SOARES,
matrícula Nº 114.681-5, o 2º TENENTE RAFAEL SOUZA DIAS, matrícula Nº 175.8993, a fim de se submeterem aos Testes de Aptidão Física (TAF), PADRÃO AVANÇADO,
conforme o estabelecido na Portaria Nº 0811/2005-DP/PMRN, publicada no BG Nº 113,
de 20 de junho de 2005, a ser realizado nos dias 03 e 04 de junho de 2013 (segundafeira e terça-feira), às 08 horas, na pista do CAIC - Centro Esportivo de Lagoa
Nova, situado na Av. Jerônimo Câmara, S/N, Lagoa Nova, Natal/RN, e no Parque
Aquático do Expansivo Colégio e Curso, Situado na Av. Dr. João Medeiros Filho,
S/Nº, Pajuçara, Natal/RN, respectivamente.
3. CONVOCAR o CAPITÃO PM MARCOS ANTÔNIO TEODÓZIO DE S.
PAIVA, matrícula Nº 114.285-2, e, o 2º TENENTE PM LUIZ EUGÊNIO BARROS
FERNANDES DA COSTA, matrícula 194.958-6, a fim de se submeterem aos Testes de
Aptidão Física (TAF), PADRÃO BÁSICO, conforme o estabelecido na Portaria Nº
0811/2005-DP/PMRN, publicada no BG Nº 113, de 20 de junho de 2005, a ser realizado
no dia 03 de junho de 2013 (segunda-feira), às 08 horas, na pista do CAIC - Centro
Esportivo de Lagoa Nova, situado na Av. Jerônimo Câmara, S/N, Lagoa Nova,
Natal/RN.
4. CONVOCAR à Comissão Permanente de Avaliação de Condicionamento
Físico, instituída pela Portaria Nº 005/2013-DP/5, de 31 de janeiro de 2013, publicada no
DOE Nº 12.884, de 05 de fevereiro de 2013, transcrita no BG Nº 025, de 05 de fevereiro
de 2013, para avaliar os militares convocados pela presente Portaria.
05. DETERMINAR à Ajudância Geral a publicação em Boletim Geral, e, em
seguida, à Diretoria de Pessoal – DP/5, para arquivar.
BG Nº 089, de 14 de maio de 2013
007
PORTARIA Nº 022/2013-DP/5, DE 13 DE MAIO DE 2013
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinada com o artigo 4º, do Decreto
Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro de 1992,
CONSIDERANDO a Parte Nº 109/2013, datada de 08 de maio nde 2013,
proveniente do 10º batalhão de Polícia Militar, na qual é solicitado a reserva de vagas
para o Estágio de Adaptação a Caatinga que se realizará no Estado do Pernambuco,
regulamentado pela NOTA DE INSTRUÇÂO Nº CIOSAC-006/2013, para o SOLDADO
PM Nº 2007.0018 – ELTON FONSECA DE MOURA, matrícula 196298-1; o
SOLDADO PM Nº 2009.0238 – TIAGO MARTINS XAVIER DE LIMA, matrícula
201.832-2; e, o SOLDADO PM Nº 2009.0460 – WAGNER CABRAL DE BARROS,
matrícula 201.606-0,
RESOLVE:
1. CONVOCAR o SOLDADO PM Nº 2007.0018 – ELTON FONSECA DE
MOURA, matrícula 196298-1; o SOLDADO PM Nº 2009.0238 – TIAGO MARTINS
XAVIER DE LIMA, matrícula 201.832-2; e, o SOLDADO PM Nº 2009.0460 –
WAGNER CABRAL DE BARROS, matrícula 201.606-0, para comparecerem nos dias
15 e 16 de maio de 2013 (quarta-feira e quinta-feira), às 07 horas, no Centro Clínico
da PMRN, a fim de serem submetidos a avaliação de saúde realizada pela Junta Policial
Militar de Saúde (JPMS), com a realização dos seguintes exames:
a) Hemograma;
b) Glicemia de jejum;
c) Colesterol total;
d) Triglicerídeos;
e) Creatinina;
f) Uréia;
g) Ácido Úrico;
h) Sumário de urina;
i) Eletrocardiograma com avaliação cardiológica; e,
j) Teste Ergométrico.
2. DETERMINAR à Ajudância Geral a publicação em Boletim Geral, e, em
seguida, à Diretoria de Pessoal – DP/5, para arquivar.
PORTARIA Nº 023/2013-DP/5, DE 14 DE MAIO DE 2013
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinada com o artigo 4º, do Decreto
Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro de 1992 e a Resolução Administrativa Nº 001/95GCG, de 11 de julho de 1995,
CONSIDERANDO a Portaria Nº 010/2013 – DP/5, de 26 de fevereiro de 2013,
publicada no BG Nº 038, de 27 de fevereiro de 2013, que aprovou as Normas e Instruções
do Processo Seletivo para o X Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO/2013);
CONSIDERANDO Inspeção de Saúde realizada na Sessão 035.2/2013, de 27 de
março de 2013, pela Junta Policial Militar de Saúde – JPMS, publicada no BG Nº 063, de
05 de abril de 2013, bem como, a Ata do Teste de Aptidão Física para Fins de
Participação no Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO/2013), publicada no BG Nº
057, de 26 de março de 2013;
BG Nº 089, de 14 de maio de 2013
008
CONSIDERANDO Inspeção de Saúde realizada na Sessão 040/2013, de 10 de abril
de 2013, pela Junta Policial Militar de Saúde – JPMS, que considerou o CAPITÃO PM
MARCOS SWAMI DE SOUZA PEREIRA, matrícula 114.678-5, apto com restrição a
educação física instrução e serviço ostensivo, conforme declaração publicada no BG Nº 067,
de 11 de abril de 2013; e,
CONSIDERANDO o Ofício Nº 130/2013-GAB/CMDO, datado de 07 de março de
2013, o Ofício Nº 214/2013-GAB/CMDO, datado de 08 de abril de 2013, ambos expedidos
pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte; o Ofício Nº 228/2013GCG, datado de 1º de abril de 2013, expedido pela Polícia Militar do Estado de Tocantins; o
Ofício Nº 1481/2013-GAB, datado de 11 de dezembro de 2012, expedido pela Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco; o Ofício Nº 0115/2013-GCG, datado de 12 de março
de 2013, expedido pela Polícia Militar do Estado de Roraima; e, o Ofício Nº 007/2013-PM/3,
datado de 25 de fevereiro de 2013, expedido pela Polícia Militar do Estado de Sergipe,
RESOLVE:
1. DIVULGAR a relação dos CAPITÃES da Polícia Militar do Estado do Rio
Grande do Norte, por ordem de Antiguidade, selecionados no Processo Seletivo para
Ingresso no X Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO/2013), conforme abaixo
discriminados:
ORD
POSTO
NOME
MAT.
01.
CAPITÃO
FLÁVIO ROBERTO BANDEIRA DO NASCIMENTO
114.268-2
02.
CAPITÃO
MOACIR GALDINO
107.844-5
03.
CAPITÃO
INÁCIO BRILHANTE DE ARAÚJO FILHO
163.215-9
04.
CAPITÃO
JEVERSON FERNANDES GONDIM
114.686-6
05.
CAPITÃO
LEONARDO ARAÚJO SILVA
114.668-8
06.
CAPITÃO
MARIA HELENA MELO DOS SANTOS LINHARES
108.033-4
07.
CAPITÃO
YURI PESSOA FERRO
114.665-3
08.
CAPITÃO
LEYLA MACEDO NICÁCIO SILVA MOURA
113.760-3
09.
CAPITÃO
IVÂNIA BARRETO MEIRELES
114.693-9
10.
CAPITÃO
ADOLFO GUSTAVO FELIPE
114.674-2
11.
CAPITÃO
ADERLAN BEZERRA DE ARAÚJO
108.205-1
12.
CAPITÃO
SORAIA MARIA BEZERRIL CASTELO BRANCO
114.696-3
13.
CAPITÃO
JONAS ALVES CABRAL NETO
114.675-0
14.
CAPITÃO
MARCOS SWAMI DE SOUZA PEREIRA
114.678-5
15.
CAPITÃO
HILGENSO TORRES TEIXEIRA DA SILVA
114.679-3
16.
CAPITÃO
EMANUEL FREIRE DE MELO JÚNIOR
114.671-8
17.
CAPITÃO
MYRIA DE FREITAS SUASSUNA
111.524-3
18.
CAPITÃO
ÊNIO SILVA MACEDO
114.689-0
19.
CAPITÃO
PAULO CÉSAR COSTA DA PENHA
113.271-7
20.
CAPITÃO
FÁBIO SANDRINE PEREIRA DE LIMA
113.051-0
21.
CAPITÃO
BETÂNIA DE OLIVEIRA SILVESTRE
165.946-4
22.
CAPITÃO
ANA PAULA DA SILVA DANTAS
164.568-4
23.
CAPITÃO
MARINA RÉGIA GALHARDO ROCHA LEÔNCIO
164.567-6
BG Nº 089, de 14 de maio de 2013
009
2. DIVULGAR a relação dos OFICIAIS indicados pelo Corpo de Bombeiros
Militar do Estado do Rio Grande do Norte, que foram selecionados no Processo
Seletivo para Ingresso no X Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO/2013),
conforme abaixo discriminados:
OR.
POSTO
NOME
MAT.
01.
CAP QOCBM ANTÔNIO EDUARDO NASCIMENTO DOS SANTOS
015.088-6
02.
CAP QOCBM WANDERLEI BEZERRA DE MEDEIROS
162.754-6
03.
CAP QOCBM MARCOS ANTÔNIO DA SILVA MIRANDA
166.901-0
04.
CAP QOCBM ANTÔNIO ELTON DE QUEIROZ
164.025-9
3. DIVULGAR a relação dos OFICIAIS indicados pelas Coirmãs de outros
Estados da Federação, que foram selecionados no Processo Seletivo para Ingresso no X
Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO/2013), conforme abaixo discriminados:
OR.
POSTO
01.
MAJ QOPM
02.
CAP PM
03.
NOME
ORIGEM
REGISTRO
DENISE MARCELA GUIMARÃES E SILVA
PMTO
853063-7
IGOR RODRIGO TENÓRIO DA SILVA
PMPE
45808
CAP QOPM
ILMAR SOARES COSTA
PMRR
120.939
04.
CAP QOPM
EDMILSON ALVES FERNANDES
PMRR
63.106
05.
CAP QOPM
ALEXANDRA GOMES COSTA RIBEIRO
PMRR
228.104
06.
CAP QOPM
MIGUEL ANCANJO LOPES NETO
PMRR
63.404
07.
CAP QOPM
WALTER AUGUSTO DE OLIVEIRA SANTOS
PMSE
001.923-D
08.
CAP QOPM
GEOVÂNIO FEITOSA DE LIMA
PMSE
700.876-O
09.
CAP QOPM
SUZANA KELLY SANTOS DE ALMEIDA
PMSE
001.625-D
10.
CAP QOPM
PATRÍCIA BISPO DE FRANÇA GOIS
PMSE
001.006-D
4. DETERMINAR à DIRETORIA DE ENSINO que efetive a matrícula dos
militares indicados na presente Portaria, no X Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais
(CAO/2013), a contar da data de início do curso.
5. DETERMINAR à Ajudância Geral a publicação em Boletim Geral, e, em
seguida, à Diretoria de Pessoal – DP/5, para arquivar.
4ª P A R T E
(Justiça e Disciplina)
X -
DESIGNAÇÃO DE ESCRIVÃO
O TC PM Antônio Martins de Souza informou que designou, o Maj PM Gilberto
Trindade da Costa para servir como Escrivão na Sindicância, da qual é encarregado, conforme
designação contida na Portaria Nº 090/2013-AAD.
(Parte Nº 001/2013-Sindicância, de 06 de maio de 2013).
Despacho da Chefia do EMG: Em 13/05/2013. 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG e
arquive-se na PM/3-EMG.
BG Nº 089, de 14 de maio de 2013
010
XI -
REFERÊNCIAS ELOGIOSAS
Louvo a atitude do Sd PM Nº 99.040 - VÂNIO DE MORAIS LÉRIO, por haver no dia
02 de maio de 2013, por volta das 15h40min quando se deslocava para sua residência, fora
avisado pela possível vítima que dois meliantes tentaram roubar sua motocicleta, mas não
obtiveram êxito evadindo-se do local, ciente do seu dever como Policial, o soldado Vânio saiu
em diligência para tentar capturar os acusados. Ao chegar ao local da ocorrência deparou-se com
os dois suspeitos, sendo que, um deles evadiu-se do local e o outro foi dado voz de prisão em
flagrante delito, portando um revólver Taurus calibre 38 e uma motocicleta Honda 125 FAN KS
de placa NNP 8655, de cor preta e posteriormente o acusado foi conduzido a Delegacia
Especializada em Atendimento ao Adolescente Infrator – DEA.
Com essa atitude e empenho, o Policial Militar, ora elogiado, demonstrou iniciativa,
desprendimento e perspicácia no tocante ao que a situação requeria, contribuindo em muito para
o engrandecimento da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, além de demonstrar o
cumprimento do dever, qualidade inerente ao bom Policial Militar. São atos dessa natureza que
elevam o conceito de nossa corporação perante os demais Órgãos da Segurança Pública e da
sociedade norte-rio-grandense (Individual).
(Formulado por Joceli Elias Cavalcanti, 1º Ten QOAPM Cmt do Contingente de Saúde Parte Nº 083/CS, de 08/05/2013).
Despacho da DP: Em 10/05/2013. Publique-se em BG.
Louvo o Cb PM Nº 87.036 José Wilson Germano Falcão, Sd PM Nº 99.287 Francisco
Gilberleide dos Santos, Sd PM Nº 2004.0030 Nilcione de Oliveira Garcia e o Sd PM Nº
2010.0323 Francisco Damião Augusto de Barros, por haver no dia 01/09/2012, por volta das
17h30min, na Zona Rural do município de Encanto/RN, quando de serviço naquele DPM, após
tomarem conhecimento de um assalto, ocorrido na divisa dos Estados do RN e Ceará, passado a
empreender diligências que culminou com a prisão dos dois suspeitos e recuperando a
motocicleta tomada de assalto e a quantia em dinheiro que estava em poder dos acusados.
Elevando o nome da nossa Instituição perante a sociedade do Alto Oeste Potiguar (Coletivo).
Romualdo Borges Farias, TC PM, Cmt do 7º BPM.
(Nota de Elogio, de 15 de janeiro de 2013).
Despacho da Chefia do EMG: Em 08/04/2013. Publique-se em BG e arquive-se no 7º
BPM.
É por dever de justiça que elogio a equipe da ROCAM/1ª CPM/6º BPM, que
rotineiramente é vista pelo Comando desta Unidade, e/ou Oficial de Dia, procedendo abordagens
na cidade de Caicó/RN, estas são realizadas com qualidade, profissionalismo e respeito à
dignidade humana, acontecendo principalmente na Zona Norte e nas imediações do Presídio
Estadual do Seridó. A equipe comandada pelo 2º Sgt PM Daniel, não mede esforços para bem
cumprir com suas missões, servindo de exemplo para os demais Militares, motivo pelo qual são
merecedores do presente elogio (coletivo).
- 2º Sgt PM Nº 94.052 Daniel Ferreira de Souza, - Sd PM Nº 2001.0232 Jailson da Silva,
- Sd PM Nº 2004.0019 João Marcelo da Silva e o Sd PM Nº 2010.0596 Davi Farias de Aguiar.
Walmary Costa, Maj PM - Cmt do 6º BPM.
(Parte Nº 064/13-Gab Cmd/6º BPM, de 26 de fevereiro de 2013).
Despacho da Chefia do EMG: Em 08/04/2013. Publique-se em BG e arquive-se no 6º
BPM.
Louvo a atitude do Sd PM Nº 92.159 Liomar Barbosa Duarte, Sd PM Nº 97.257 José
Gilson de Oliveira, Sd PM 06.307 Almir Nogueira da Costa Júnior e o Sd PM Nº 09.528 Antônio
Rogério de Melo, por haver agido de forma célere e honrosa na busca e captura de uma quadrilha
de assaltantes que aterrorizavam as Praias de Pedra Grande e do Rosado em Porto do
BG Nº 089, de 14 de maio de 2013
011
Mangue/RN, ocasião em que foram presas duas pessoas com os seguintes objetos: um revólver
Taurus calibre 38, número de série A22462, com seis munições, sendo uma deflagrada e outro
revólver Taurus calibre 38, número de série 1090968, com seis munições intactas. Desse modo, tais
atitudes demonstram grande profissionalismo, zelo e dedicação no cumprimento de suas obrigações,
servindo, portanto, de exemplo para seus pares e subordinados. Digno de respeito e admiração não só
por esta Instituição, mas principalmente de toda sociedade norte-rio-grandense. Por todos estes
valores alinhados tornam-se merecedores do presente elogio (Coletivo).
Jailson Andrelino de Souza Cavalcante, Cap PM - Cmt da 2ª CPM/12º BPM.
Despacho da Chefia do EMG: Em 08/04/2013. Publique-se em BG e arquive-se no 12º
BPM.
Louvo e agradeço ao Sd PM Nº 2010.0119 Marcus Maciel Gomes de Souza, por haver no
dia 20/12/2012, contribuído com seus valorosos esforços, de forma dedicada, na montagem de uma
antena de rádio, na sede da 5ª CIPM. Ação louvável e merecedora de aplausos que demonstraram alto
grau de profissionalismo e dedicação no serviço Policial Militar, servindo de exemplo para seus pares
e subordinados, motivo pelo qual é merecedor do presente elogio (Individual).
Louvo e agradeço ao Sd PM Nº 2010.0119 Marcus Maciel Gomes de Souza, por haver no
dia 14/01/2013, contribuído com seus valorosos esforços, de forma dedicada, conserto e reforma das
instalações hidráulicas, na sede da 5ª CIPM. Ação louvável e merecedora de aplausos que
demonstraram alto grau de profissionalismo e dedicação no serviço Policial Militar, servindo de
exemplo para seus pares e subordinados, motivo pelo qual é merecedor do presente elogio
(Individual).
Louvo e agradeço ao Sd PM Nº 2010.0119 Marcus Maciel Gomes de Souza, por haver no
dia 19/01/2013, contribuído com seus valorosos esforços, de forma dedicada, em conjunto com a
Rádio Vale do Piranhas FM, na doação por parte de populares de três aparelhos celulares, para uso no
serviço operacional da 5ª CIPM. Ação louvável e merecedora de aplausos que demonstraram alto
grau de profissionalismo e dedicação no serviço Policial Militar, servindo de exemplo para seus pares
e subordinados, motivo pelo qual é merecedor do presente elogio (Individual).
(Notas de Elogios Nº 001, 002 e 003/2013, constantes na Parte Nº 013/2013-5ª CIPM, de 29
de janeiro de 2013).
Despacho da Chefia do EMG: Em 08/04/2013. Publique-se em BG e arquive-se na 5ª
CIPM.
É com satisfação que formulo a presente referência elogiosa ao 2º Ten QOPM WILK
MAGNOS Moura de Assis, matrícula Nº 196.114-4 por haver, quando na função de Oficial de
serviço ao CPRE, quando realizava a instalação das barreiras com policiamento e equipamentos
para o evento Costeira Viva, diante de um problema extra instituição que se formara e estava fora
de sua competência, agido de forma bastante profissional e inteligente, fazendo com que o evento
transcorresse na normalidade, tendo o problema sido do conhecimento apenas das autoridades ali
presentes.
Sua ação fora motivo de elogios por parte das autoridades, inclusive da Governadora do
Estado, nossa Comandante em Chefe.
Assim, diante dessa ação e desprendimento, nada nos resta a fazer a não ser tornar
público nossa satisfação e reconhecimento pela atuação desse companheiro que se desdobrou no
afã de proporcionar a sociedade potiguar, mais uma área de lazer totalmente protegida pelo
Estado.
São atos dessa natureza que elevam o nome de nossa corporação. Dessa forma, aponto o
companheiro com exemplo a ser seguido por seus pares e subordinados (individual).
Francisco Canindé de FREITAS, Cel PM - Comandante do CPRE.
(Parte Nº 89/2013-Sec/CPRE, de 30 de abril de 2013).
Despacho da DP: Em 02/05/2013. Publique-se em BG.
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012
Louvo o Sd PM Nº 2009.0601 Paulo Sérgio da Silva Santos, Sd PM Nº 2011.0110 Rister
Herick A. Dantas e o Sd PM Nº 2011.0089 Fenelon Rosil de Oliveira Neto, por haver no dia
02/03/2013, por volta das 21h30min, quando de serviço na FT 01, demonstrado experiência
policial, dedicação, empenho e presteza, quando no bairro de Nova Betânia, depararam-se com
uma cidadã informando que sua amiga acabara de ser sequestrada em seu Pálio de cor branca.
Em patrulhamento os Policiais avistaram os elementos e logo empreenderam diligências na BR
304, seguindo para o bairro Abolição II e com êxito atingiram o pneu dianteiro do veículo
conseguindo parar e libertar a vítima. São atitudes como estas que garantem à sociedade a paz e a
ordem pública, missão designada aos bravos Policiais Militares com o risco da própria vida. Este
Comando é reconhecedor do tamanho esforço realizado pelos valorosos Policiais, os quais
servem de exemplos para seus pares e subordinados, além de enaltecer com zelo o nome da
instituição centenária.
É por tudo isso que este Comando louva-o e os agradece (Coletivo).
Júlio César de Oliveira Soares, 1º Ten PM - Cmt da 1ª CPM/2º BPM.
(Parte Nº 035/13-1ª CPM, de 22 de abril de 2013).
Despacho da DP: Em 02/05/2013. Publique-se em BG.
É com grande admiração por parte deste Comando que formulo a referência elogiosa ao
Sd PM Nº 2000.1082 Vicente José dos Santos, por ter demonstrado no dia 06/03/2013, excelente
tirocínio policial, quando ao avistar um cidadão ser lançado para fora de um carro em
movimento, ter observado o alto índice de risco vivido ali por aquele cidadão, tendo tomado
todos os cuidados em prestar o devido socorro a vítima, colocando-o dentro da viatura e se
inteirando de todas as informações sobre o fato. Após ser informado pelo mesmo que se tratava
de três meliantes que haviam praticado assalto e que estavam levando seu veículo, o Sd Vicente,
sozinho, deu início a uma perseguição aos indivíduos, repassando todas as informações
necessárias ao CIOSP, para que fosse feito um cerco aos acusados, restando aos mesmos, a opção
de se refugiarem em uma distribuidora de carvão, localizada no município de Parnamirim/RN,
fazendo os funcionários daquela empresa reféns. Com as negociações realizadas pela Polícia
Militar, a ocorrência foi finalizada sem nenhum ferido e os acusados presos, devido a esta
honrosa ação protagonizada pelo Sd PM Vicente José dos Santos. Este valoroso guerreiro da PM,
agiu com todas as técnicas preconizadas pela doutrina Policial Militar, no total cumprimento das
leis vigentes e preservando a vida, demonstrando conhecimento, competência, inciativa e
profissionalismo ao executar a nossa árdua missão, sendo assim um exemplo a ser seguido por
seus pares.
Jair Justino Pereira Júnior, TC PM - Cmt do 3º BPM.
(Parte Nº 191/13-BTV, de 08 de abril de 2013).
Despacho da DP: Em 19/04/2013. Publique-se em BG.
Louvo os Policiais Militares: Sd PM 2004.0067 Ubiraci Soares Rodrigues matrícula n°
176.249-4, Sd PM 2009.0067 Francisco Romildo da Silva Ferreira, matrícula nº 201.651-6 e o
Sd PM 2006.0619 Emanoel Lucas do Nascimento Ventura, matrícula nº 195.544-6, por haver no
dia 19 de março do ano em curso, quando de serviço na Vtr-911, após receberem informações do
CIOSP referente a uma picape Mitsubishi L200 Triton, de cor prata, de placa NOE-3195 com
registro de furto/roubo e que a mesma estava sendo rastreada por GPS quando o equipamento
indicava a localização no cruzamento da Av. Amintas Barros com Av. Bom Pastor. Ao chegar no
local o veículo estava no interior de uma oficina mecânica “GAÚCHO REPINTURA
AUTOMOTIVA” após mais uma busca dentro da oficina foi encontrado também um carro tipo
CITROEN de cor preta que encontrava-se com placa fria, que após consulta junto ao CIOSP foi
BG Nº 089, de 14 de maio de 2013
013
informado que havia queixa de furto a cerca de 09(nove) dias no bairro de Capim Macio,
Natal/RN, bem como várias peças automotiva de uma picape Fiat Strada. O proprietário da
oficina, conhecido por “GAÚCHO” informou aos Policiais que não tinha conhecimento sobre a
procedência dos veículos que estava no interior de sua oficina, informando que levariam os
Policias até a residência dos responsáveis por deixar os carros para conserto. Os envolvidos
foram conduzidos a Delegacia Especializada em Defesa da Propriedade de Veículos e Cargas DEPROV para os procedimentos necessários a lavratura do flagrante. Tendo em vista o ocorrido,
os Policiais Militares apresentaram características próprias de profissionais compromissados com
a corporação a que pertencem, servindo de exemplo para seus pares, através da atitude de
iniciativa, inteligência e coragem (Coletivo).
Louvo os Policiais Militares: Sd PM 20100284 Sadat Da Cunha Macedo matrícula n°
204.037-9, Sd PM 20100065 José Alvares de Medeiros Júnior, matrícula nº 206.544-4 e o Sd
PM 2006.0619 Emanoel Lucas do Nascimento Ventura, matrícula nº 195.544-6, por volta das
11h00min do dia 02 de janeiro do ano em curso, quando de serviço na Vtr-911, em
patrulhamento na Av. Capitão Mor Gouveia, nas proximidades do Km 06, Bom Pastor. Quando
visualizaram um veículo tipo Vectra, cor branca, Placa KJV-2247, ao realizar abordagem no
referido veículo o condutor se identificou como sendo a pessoa de Rogério Brito de Souza,
apresentando uma cédula de identidade aos Policiais como tal. Após levantar informações junto
ao CIOSP sobre o veículo, porém na ocasião nada foi encontrado de irregularidade. Mas, o
Comandante da Viatura recebeu informações do CIOSP de que a pessoa que se encontrava no
veículo era bastante perigoso e que havia participado de um assalto à Agência dos Correios na
cidade de Sítio Novo-RN, bem como encontrava-se foragido de alcaçuz. Outrossim, o CIOSP
informou que o documento de identidade apresentado pelo o condutor era falso. O acusado foi
conduzido ao 8º Distrito Policial e com a ajuda dos Policiais da DEFUR foi constatado que o seu
nome verdadeiro é Ricardo Alexandre de Souza, momento em que foi dado voz de prisão e
apreendido o documento de identidade por ele apresentado. Tendo em vista o ocorrido, os
Policiais Militares apresentaram características próprias de profissionais compromissados com a
corporação a que pertencem, servindo de exemplo para seus pares, através da atitude de
iniciativa, inteligência e coragem (Coletivo).
Louvo os Policiais Militares: Sd PM 2004.0067 Ubiraci Soares Rodrigues matrícula n°
176.249-4, Sd PM 20100238 Alessandro Do Rego, matrícula nº 206.405-7 e o Sd PM 20100189
Carlos Eduardo Alves, matrícula nº 206.652-1, por haver no dia 25 de março do ano em curso,
quando de serviço na Vtr-912, após receberem informações do CIOSP referente a disparos de
arma de fogo em via pública na Rua Francisco Alves, Quintas, Natal/RN. Ao chegar no local
foram informados por populares que os disparos tinha ocorrido na Rua Cônego Monte, na
residência de Nº 61 do mesmo bairro. Ao chegar a Rua informada pelos populares foi constatado,
pelo efetivo da Viatura 912, que na residência havia marca de perfuração de disparos de arma de
fogo. Ao se aproximar da residência se apresentou a pessoa de Natália Dantas dos Santos
informando aos Policias que na residência só havia ela e o marido. Que logo em seguida, se
apresentou uma segunda pessoa, identificada como sendo adolescente Judson Túlio da Silva de
Souza que informou aos Policiais não ser marido de Natália, e que havia uma terceira pessoa na
residência. Em virtude das informações desencontradas os Policiais levantaram suspeita e
solicitaram permissão para adentrar na residência. Que logo em seguida, flagraram Natália
Dantas dos Santos tentando esconder parte da droga apresentada na DP dentro do banheiro. Logo
após foi feita uma busca minuciosa na residência encontrando: 01(um) revólver, calibre 38,
capacidade para cinco munições; 02(duas) munições intactas calibre 38; 03 cápsulas deflagradas,
BG Nº 089, de 14 de maio de 2013
014
calibre 38; 03(três) aparelhos de celular e 10(dez) tabletes de maconha de tamanho variados
relacionados à prisão de Bruno Marcos da Silva Honorato e o Auto de apreensão do Adolescente
acima citado, bem como Natália Dantas dos Santos. Os envolvidos, juntamente com o material
apreendido, foram conduzidos a 1ª Delegacia de Plantão da Zona Sul para os procedimentos
necessários a lavratura do flagrante. Tendo em vista o ocorrido, os Policiais Militares
apresentaram características próprias de profissionais compromissados com a corporação a que
pertencem, servindo de exemplo para seus pares, através da atitude de iniciativa, inteligência e
coragem (Coletivo)”
(Formuladas por Raniere Bezerra da Costa, Cap PM - Cmt da 1ª CPM/9º BPM –
Encaminhadas através das Partes Nº 013 e 015/2013-1ª CPM/3º BPM).
Despacho da DP: Em 19/04/2013. Publique-se em BG.
XII - MELHORIA DE COMPORTAMENTO - Informações.
INFORMAÇÃO N° 082/2013 – DP/3.
Em atenção à Parte N° 042/2013-3ª CPM, solicitando melhoria de comportamento do Sd
PM N° 89.202 FRANCISCO DAS CHAGAS, informamos que, conforme o RDPM/RN, o qual
versa em seu Art. 51, §1º, que é de competência dos Comandantes de OPM a classificação,
reclassificação e melhoria de comportamento das praças, após análise minuciosa da ficha
disciplinar, constatou-se que o policial faz jus a melhoria de comportamento, devendo progredir
do “BOM” para o “ÓTIMO”, uma vez que o policial não foi punido nos últimos 04 (quatro) anos
de efetivo serviço, tendo sido publicada a sua melhoria de comportamento para o “ÓTIMO” no
BI N° 074/ 2° BPM em 22 de Abril de 2008.
Natal-RN, 13 de Maio de 2013
Flávio José de Oliveira Peixoto, 2° Ten QOPM Chefe da DP/3.
1. Acato o proposto;
2. Encaminhe-se à Ajudância Geral para publicação em Boletim Geral.
Wellington Alves Pinto, Cel PM Diretor de Pessoal.
INFORMAÇÃO N° 083/2013 – DP/3.
Em atenção à Parte N° 134/2013/Gab Cmd-6° BPM, solicitando melhoria de
comportamento do Sd PM N° 88.803 IRANILDO JOSÉ DA SILVA, informamos que, conforme
o RDPM/RN, o qual versa em seu Art. 51, §1º, que é de competência dos Comandantes de OPM
a classificação, reclassificação e melhoria de comportamento das praças, após análise minuciosa
da ficha disciplinar, constatou-se que o policial faz jus a melhoria de comportamento, devendo
progredir do “BOM” para o “ÓTIMO”, uma vez que o policial não foi punido nos últimos 04
(quatro) anos de efetivo serviço, tendo direito a sua melhoria de comportamento para o
“ÓTIMO” desde 20 de Maio de 2009.
Natal-RN, 13 de Maio de 2013
Flávio José de Oliveira Peixoto, 2° Ten QOPM Chefe da DP/3.
1. Acato o proposto;
2. Encaminhe-se à Ajudância Geral para publicação em Boletim Geral.
Wellington Alves Pinto, Cel PM Diretor de Pessoal.
XIII - SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA
Origem: Portaria Nº 029/2012-3º BPM, de 02 de fevereiro de 2012.
Encarregado: 2º Ten PM José Francisco da Costa Neto
Sindicado: Sd PM Nº 2006.0318 Klerysson Ribamar Araújo da Silva
Escrivão: Sd PM Nº 2006.0092 Leonildo Noberto Medeiros
BG Nº 089, de 14 de maio de 2013
015
I - FATO OBJETO DE APURAÇÃO:
Apurar os fatos contidos na Parte Especial/2012, de 26/06/2012, da lavra do 2º Ten PM
Paulo Araújo, que narra a colisão da Vtr 311, placas NNJ8294, fato ocorrido no dia 26/06/2012,
nas imediações da feirinha de Pium, Parnamirim/RN.
II – ANÁLISE DO FATO:
Analisando detidamente os autos da presente Sindicância, constata-se que os fatos
narrados na peça preliminar ocorreram da seguinte forma: no dia 26/06/2012, por volta das
07h30min, a viatura 311, placas NNJ8294, comandada pelo Sd Meireles, tendo como motorista o
sindicado e patrulheiro o Sd Leviton, estavam realizado patrulhamento nas imediações da
feirinha de Pium, Parnamirim/RN, quando colidiu com um veículo TX-0223, marca Cobalt,
placas NOB6496, Natal/RN.
III – Conclusão:
Mediante o exposto, RESOLVO:
a) Concordar com o Relatório do Encarregado da Sindicância, tendo em vista haver sido
vislumbrado transgressão disciplinar por parte do Sd PM Nº 2006.0318 Klerysson Ribamar
Araújo da Silva;
b) Determinar ao Subcmt do 3º BPM, que tendo em vista a referida Vtr foi consertada e
estava em circulação até a sua substituição, conforme Certidão emitida pelo 2º Ten PM Carlos
Manoel de Farias, P/4 da 3ª CPM/3º BPM, anexa aos autos (Fl. 34), advirta o Sd PM Nº
2006.0318 Klerysson Ribamar Araújo da Silva, conforme entendimento do presente
Procedimento;
c) Determinar ao Oficial P/1 do 3º BPM, publicar a presente solução em BI;
d) Encaminhar os presentes autos ao Comando de Policiamento Metropolitano, para
medidas complementares que julgarem cabíveis;
e) É a solução, salvo melhor juízo.
Parnamirim/RN, 29 de abril de 2013.
Jair Justino Pereira Júnior, TC PM - Cmt do 3º BPM.
(Solução encaminhada para publicação através da Informação Nº 073/2013-DP/3, de 09
de maio de 2013).
Publique-se em BG.
XIV - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
PARECER Nº 008/2013
Requerente: Cb PM 88.095 Roberto Freire Costa, matrícula Nº 077.971-1
Requerido: Comandante Geral da PMRN
Referência: Protocolo 580504/2012-9
I – Fato objeto da apuração
Analisar o pedido impetrado pelo requerente, onde o mesmo, através do seu causídico,
requer ao Comandante Geral da PMRN que seja reconsiderado o ato administrativo publicado
no BG Nº 220, de 23/11/2012, que resolveu por punir disciplinarmente com 30 (trinta) dias de
prisão, sendo 01(um) em separado, ingressando, assim, no Mau Comportamento.
II – Decisão
O Requerimento foi examinado à luz da Lei Nº 4.630/76 (Estatuto da Polícia Militar do
RN) e do Decreto Nº 8.336/82 (Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do RN), e em
concordância com o que preceitua o inciso LV, Art. 5º da Carta Magna, observou-se que os fatos
que culminaram com a punição disciplinar do requerente foram apurados por sindicância,
instaurada através da Portaria Nº 145/12-CDPM, onde foi garantido o direito ao contraditório e a
BG Nº 089, de 14 de maio de 2013
016
ampla defesa, e ao final, o encarregado da sindicância concluiu que o recorrente transgrediu a
disciplina Policial Militar.
Entretanto, como resultado de uma análise detida dos argumentos aduzidos pelo
requerente, a Administração Pública Militar reconhece as circunstâncias atenuantes contidas no
Decreto Nº 8.336/82, Art. 18, incisos I, II, III e IV, bem como a não contrariedade as RTs de Nº
20, 37, 79, 82 e 99, além da não aplicação da agravante contida no Art. 19, inciso II, do citado
Diploma Legal. Desse modo, é forçoso reconhecer a severidade da dosimetria aplicada ao
requerente.
Isto posto, resolvo:
1) Deferir em parte o recurso impetrado pelo requerente;
2) À Diretoria de Pessoal para que seja republicada a Nota de Punição, punindo
disciplinarmente com 05 (cinco) dias de detenção e conseguinte readequação do comportamento;
3) À Assessoria Administrativa para arquivamento e registro;
4) Publique-se em BG.
XV - AVOCAÇÃO DE SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA
Encarregado: Maj PM Eduardo Francisco da Silva
Sindicado:
ST Francisco de Assis da Silva
Ofendido:
Francisca Otázia Soares Nascimento
Escrivão:
Sd PM Nº 2004.0167 Rodrigo Medeiros da Silva
Referência:
Portaria Nº 527/10 – CDPM, de 16 de novembro de 2010.
Trata-se de Sindicância instaurada para apurar denúncia de ameaça e constrangimento
contida no BO Nº 372/10-CG, perpetrada pelo Sindicado em desfavor da ofendida Sra. Francisca
Otázia Soares Nascimento.
O encarregado da sindicância posicionou-se pela instauração de Conselho de Disciplina
contra o Sindicado, o qual foi ratificado pelo Corregedor auxiliar da PM através de Solução de
Sindicância.
Não obstante, avoco a solução de Sindicância, para aplicar sanção disciplinar de 10 (dez)
dias de detenção ao Sindicado ST Francisco de Assis da Silva, tendo em vista que os
depoimentos testemunhais comprovam a denúncia formulada. Assim, discordo do
posicionamento acima exposto, pelo fato de que o acontecimento apurado decorreu de
desentendimentos familiares anteriores, que merece censura razoável e proporcional, já que se
requer do Policial Militar agir sempre de maneira ilibada na vida pública e particular.
Determino a Ajudância Geral que publique em BG a presente homologação, para que o
processado, querendo, no prazo de 02 (dois) dias úteis estabelecido no Art. 57, § 2º do Decreto
Estadual Nº 8.336, de 12/02/82-RDPM, interponha o recurso previsto na referida norma
castrense.
Por fim, envie os autos a Assessoria Administrativa para providências decorrentes.
XVI - HOMOLOGAÇÃO EM SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA
Encarregada: Maj QOPM George Barreto de Lira
Sindicado:
1º Sgt PM Nº 85.057 Francisco Nilson Pereira
Advogado:
Marco Antônio Sucar Filho – OAB/RN 8008
Ofendido:
Caio Victor Teixeira de Souza
Escrivão:
Sd PM Nº 2004.0335 Kleber de Oliveira Maia
Referência:
Portaria Nº 024/12-CDPM, datada de 03 de fevereiro de 2012
Protocolo:
89286/2013-7
BG Nº 089, de 14 de maio de 2013
017
Trata-se de Sindicância instaurada no sentido de apurar possível transgressão disciplinar
verificada, preliminarmente, nos autos dos PAPIs Nºs 646 e 693/2008, relativos à denúncia feita
através do BO Nº 356/08-CG e BO Nº 698/08-DP de Plantão da Zona Norte, no que diz respeito
a suposta ameaça praticada pelo sindicado em desfavor do ofendido no dia 26/06/2008, por volta
das 21h30min, no Conjunto Parque dos Coqueiros, nesta Capital.
Com efeito, homologo a solução exarada pelo Corregedor da PMRN, para aplicar a
punição disciplinar de 08 (oito) dias de detenção, ao 1º Sgt PM Nº 85.057 Francisco Nilson
Pereira.
Determino a Ajudância Geral que publique em BG a presente homologação, após o que,
o processado, querendo, terá o prazo de 02 (dois) dias úteis estabelecidos no Art. 57, § 2º do
Decreto Estadual Nº 8.336, de 12/02/82-RDPM, para a interposição de recurso previsto na
referida norma castrense.
Por fim, envie os autos a Assessoria Administrativa para providências decorrentes.
XVII- HOMOLOGAÇÃO EM SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA
Encarregado: Cap. PM Cynthia Cipriano Fagundes da Silva
Sindicado:
Sd PM Nº 2000.0677 Roberval Andrade da Silva
Interessado: Eduila Bezerra de Souza
Escrivão:
Sd PM Nº 2004.0272 Anderson de Carvalho Prudêncio
Referência:
Portaria Nº 014/13-CDPM, de 01 de fevereiro de 2013.
Protocolo:
89290/2013-3
Trata-se de Sindicância instaurada para apurar denúncia formulada por meio do boletim
de ocorrência Nº 374/11-CG, apurado preliminarmente, através do PAPI Nº 590/2011, no qual
consta que o sindicado teria, em tese, no dia 29 de novembro de 2011, em Pirangi do Norte,
município de Parnamirim-RN, ameaçado o interessado.
Homologo a solução exarada pelo Corregedor Auxiliar da PMRN, determinando seu
arquivamento, fundamentada pelo Art. 439 do CPPM, alínea “e” - Decreto Lei 1002/69.
Determino a Ajudância Geral que publique em BG a presente solução, após, envie-se os
autos à Assessoria Administrativa da PMRN para providências decorrentes.
XVIII- SOLUÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Encarregado: 1º Ten QOPM André Luiz de Menezes Nunes
Escrivão:
Sd PM Nº 2004.0182 Diogo de Farias Pimenta
Processado: Sd PM N° 2006.0321 Wanderson Alves de Araújo
Advogado:
Marcus Alânio Martins Vaz Filho - OAB/PB 5373 e OAB/RN 564-A
Referência:
Portaria n° 057/2011-AAd datada de 06 de abril de 2011
I - Fato Objeto
O presente Processo Administrativo Disciplinar em análise, está carreado de todos os
atos e formalidades legais disposto na legislação castrense, como também, assegurou a ampla
defesa e o contraditório, previstos no artigo 5.º, inciso LV, da Constituição Federal.
A Portaria 057/2011 - AAd, datada de 06 de abril de 2011, determinou a instauração de
Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do Sd PM n° 2006.0321 Wanderson Alves de
Araújo, matrícula Nº 171.066-4, com a finalidade de apurar os fatos narrados na Parte Especial –
5º BPM, do 2º Ten QOPM Ricardo de Lima Laranjeira, datada de 05/11/2010, que relatou
abordagem policial a um veículo tipo Polo de placas MXK 5501, no qual se encontrava o
processado e outros, e encontrado com o referido Policial um revólver de marca Taurus Cal. 38,
Nº FA19763, sem registro, capacidade 05 munições, além de 03 (três) papelotes de cocaína.
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018
Em síntese, o processado alegou que é usuário de drogas desde a adolescência. No
tocante a compra da arma encontrada em seu poder, discordou do exposto no interrogatório
prestado por si na 5ª DP no ato de sua prisão, haja vista ter declarado naquele momento, que teria
adquirido a arma do policial por nome Chagas pertencente ao efetivo da APM, mas na verdade, a
aquisição foi realizada de um outro policial que conheceu durante um serviço extra, cujo nome e
Unidade de origem não se recorda. Ademais, não tinha conhecimento da inexistência de registro
da referida arma que foi comparada há aproximadamente um ano para segurança pessoal.
Além da confissão livre do processado, os depoimentos das testemunhas ouvidas
corroboram a sua autoria em relação a posse da arma, bem como declararam que o destino da
droga encontrada seria para consumo próprio.
Em sede de alegações finais, a defesa argumentou que o processado não é criminoso,
mas portador da síndrome da dependência química, merecendo, pois, receber tratamento junto
aos centros de apoio policial. Postulou ainda, que não há nos autos, qualquer prova de que a arma
apreendida em poder do processado não possua, de fato, registro, mas se eventualmente for
provada a tal ilegalidade, seja levado em consideração que a Polícia Militar não possui
armamento para ser disponibilizado, na folga, para todos os seus policiais militares. Ao final,
rogou pelo arquivamento dos autos.
Ato contínuo, o Encarregado deste Procedimento Administrativo Disciplinar, no relatório
final ofertou parecer pelo arquivamento dos autos, em face da ausência de prova e dolo
específico quanto ao uso irregular de arma de fogo, opinando ainda, pela necessidade de
tratamento de saúde específico ao processado devido ao uso de entorpecentes.
É o que importa relatar.
II – Do Direito:
É válido ressaltar, que ao policial militar é outorgado direitos e prerrogativas, bem como
a imposição de deveres e obrigações, dele também se espera conduta moral e profissional
irrepreensível, devendo sempre proceder de maneira ilibada na vida pública e particular.
Não resta dúvidas, de que a conduta descrita na portaria instauradora está comprovada,
máxime porque, existe a confissão espontânea e voluntária do acusado, a qual está em
consonância com as demais provas dos autos, especialmente, os depoimentos das testemunhas.
Não existindo nenhuma outra prova que ilida a veracidade e autenticidade dos fatos,
corroborando, assim, a falta administrativa disciplinar do processado por ir de encontro as
normas legais pertinentes.
Destaco ainda, que a alegada necessidade do processado portar arma para resguardar sua
segurança pessoal, não o exime da responsabilidade de providenciar o exigido registro disposto
na Lei Nº 10.826/2003, § 3º, bem como cumprir com o que determina a Portaria Nº 018/2012,
que dispõe sobre o registro e o porte de arma de fogo na Polícia Militar do nosso Estado.
Ademais, a proibição do uso de entorpecentes químicos aos integrantes da polícia militar
persiste, haja vista que se traduz em conduta inadequada e incompatível com os profissionais da
segurança pública, não existindo dúvidas que tal conduta é censurável, e objetiva conservar a
seriedade e boa imagem da corporação.
Diante do expendido, resolvo discordar, em parte, do relatório ofertado no Conselho de
Disciplina, para aplicar sanção disciplinar ao processado pela conduta indevida identificada nos
autos, já que é inadmissível que um policial militar descumpra os preceitos legais instituídos, pois
a si a exigência legal é imposta com maior rigor, haja vista ser detentor de função pública com
ônus correicional em relação a sociedade, devendo, portanto, empreender conduta digna de
respeito e exemplo para a instituição miliciana com o intuito de não afetar o decoro policial
militar e a credibilidade da instituição perante a sociedade.
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019
Por outro lado, concordo que o processado deva ser encaminhado a perícia médica, a fim
de se constatar a intensidade da dependência química e consequente aplicação do tratamento
ambulatorial e apoio psicológico e social adequado.
III. Decisão:
Ex positis, e tudo o mais que dos autos constam, RESOLVO:
1. Punir o Sd PM n° 2006.0321 Wanderson Alves de Araújo, matrícula Nº 171.066-4,
com 30 (trinta) dias de prisão, e 1 (um) em separado, de acordo com o Artigo 23, inciso IV, e
Artigos 27 e 28, do Decreto Nº. 8.336, de 12 de fevereiro de 1982 (Regulamento Disciplinar da
Policia Militar do Estado do Rio Grande do Norte), combinado com o Artigo 46, § 1º, da Lei Nº.
4.630, de 16 de dezembro de 1976, (Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Rio Grande do
Norte), em virtude de restar comprovado nos autos que o processado praticou atos que maculam
a ética policial militar, mormente a honra pessoal, o pundonor policial militar e o decoro da
classe, esculpidos no Art. 27, incisos IV, XIII, XVI e XIX do mesmo Estatuto, e ainda os Nºs 43,
46, 79, 99 e 110 da Relação de Transgressões do RDPM/RN, por ter sido abordado no
cruzamento da Avenida Jaguarari e Lima e Silva por volta das 10h do dia 05/11/2010 juntamente
com outras pessoas, em um veículo tipo Polo de placas MXK 5501, no qual foi encontrado com
o já referido Policial um revólver de marca Taurus Cal. 38, Nº FA19763, sem registro,
capacidade 05 munições, com 05 projéteis estando 01 deflagrado.
2. Determinar ao Comandante imediato do Sd PM n° 2006.0321 Wanderson Alves de
Araújo que o encaminhe a Diretoria de Saúde da PMRN, para que o mesmo possa ser avaliado e,
tratado e acompanhado clinicamente pelos profissionais de saúde e apoio social que se fizerem
necessários.
3. Por fim, determino à Ajudância Geral que proceda a devida publicação em BG e em
seguida remeta os autos a Assessoria Administrativa para as providências pertinentes.
XIX - RECONSIDERAÇÃO DE ATO
PARECER Nº 023/2013-DP/3 - INTERESSADOS Sd PM Nº 88.691 ANTONIO
MARCOS PEREIRA DE BRITO, Mat. Nº 015.453-9
1.
ANÁLISE :
1.1.
DO AMPARO AO PEDIDO
A Reconsideração de Ato é um direito concedido a todos os policiais militares norte-riograndenses que a requererem, atendidas as exigências previstas no artigo 57, do Decreto Estadual
Nº 8.336, de 12 de fevereiro de 1982 (RDPMRN), in verbis:
“Art. 57 - A reconsideração de ato é o recurso interposto mediante requerimento, por
meio do qual o policial-militar, que se julgue, ou julgue subordinado seu, prejudicado, ofendido
ou injustiçado, solicita à autoridade que o praticou que reexamine a sua decisão e a reconsidere.
§ 1º - o pedido de reconsideração deve ser encaminhado através da autoridade a quem o
requerente estiver diretamente subordinado.
§ 2º - O pedido de reconsideração deve ser apresentado no prazo máximo de dois dias
úteis, a contar da data em que o policial militar tomar conhecimento oficialmente dos fatos que o
motivaram.
§ 3º - A autoridade, a quem é dirigido o pedido de reconsideração deve dar-lhe despacho
no prazo máximo de quatro dias úteis.”
Em obediência ao supracitado artigo, observa-se que o requerimento (fls. 02 à 07) é o
instrumento necessário para o alcance deste direito, contendo as informações pessoais, o pedido e
a sua fundamentação, acompanhado do registro de sua publicação, neste caso o BG N° 072 de 18
de Abril de 2013, bem como outros elementos citados neste dispositivo, indispensáveis a sua
formalização.
BG Nº 089, de 14 de maio de 2013
020
Acatado o pleito, a reconsideração terá efeito a partir da data da sua publicação,
favorecendo o requerente, principalmente em sua ascensão profissional. Contudo, seus efeitos
serão mantidos em relação ao período que perduraram registradas na sua ficha funcional.
1.2. DO PEDIDO:
O requerente pleiteia a reconsideração do ato disciplinar descrito abaixo:
- 08 (oito) dias de PRISÃO, publicada no BG Nº 072, de 18 de Abril de 2013, (transgressão
GRAVE)
RT 07 - Deixar de cumprir ou de fazer cumprir normas regulamentares na esfera de suas
atribuições;
RT 42 - Portar-se sem compostura em lugar público;
RT 82 - Desrespeitar em público as convenções sociais;
RT 99 - Ofender a moral por atos, gestos ou palavras.
1.3. DA ANÁLISE:
Inicialmente, constatou-se que o requerente ingressou com o seu pedido
tempestivamente, uma vez que obedeceu o prazo de dois dias úteis para interposição do pleito,
porém não foi cumprido o trâmite necessário para o devido andamento do pedido de
reconsideração de ato, já que o seu requerimento foi encaminhado através de advogado
diretamente ao Sr. Cel QOPM Sub Comandante e Chefe do Estado Maior da PM/RN, quando
deveria ter sido feito através do seu comandante imediato, in verbis:
“ Art. 57 § 1º - o pedido de reconsideração deve ser encaminhado através da autoridade a quem o
requerente estiver diretamente subordinado.” (grifo nosso)
Procedida à análise de seu requerimento verifica-se que o militar não apresentou fatos
novos, ao solicitar o provimento do pedido de reconsideração de ato, não estando de acordo com
o que preceitua o artigo 60, do Decreto Estadual Nº 8.336, de 12 de fevereiro de 1982
(RDPM/RN), in verbis:
“Art. 60 - A apresentação dos recursos disciplinares previstos no parágrafo único do
artigo 56, deve ser feita individualmente; tratar de caso específico; cingir-se aos fatos que o
motivaram; fundamentar-se em novos argumentos, provas ou documentos comprobatórios e
elucidativos e não apresentar comentários.” (grifo nosso)
1.4. DA COMPETÊNCIA:
Caberá a autoridade que praticou o ato (aplicou a sanção disciplinar), o reexame da sua
decisão anterior, bem como sua reconsideração, in verbis:
“Art. 57 - A reconsideração de ato é o recurso interposto mediante requerimento, por
meio do qual o policial-militar, que se julgue, ou julgue subordinado seu, prejudicado, ofendido
ou injustiçado, solicita à autoridade que o praticou que reexamine a sua decisão e a
reconsidere.” (grifo nosso)
No caso em tela, cabe ao Exm.º Sr. Cel QOPM Comandante Geral, como julgador,
reexaminar e resolver reconsiderar ou não o ato em epígrafe, tendo em vista a referida punição
disciplinar ser resultado da Sindicância instaurada através da Portaria Nº 116/11-CDPM, de 16 de
Março de 2011, que teve sua Homologação de Solução, publicada no BG Nº 047, de 12 de Março
de 2013.
1.5. DO PARECER
O parecer visa, tão somente, facilitar a compreensão do julgador que, discricionariamente,
poderá divergir do que lhe fora apresentado.
Diante do exposto e, considerando o exame das peças que instruem o processo,
opinamos, salvo melhor juízo, pelo INDEFERIMENTO do pedido de reconsideração de ato, por
não haver cumprido o devido trâmite legal, no tocante ao seu encaminhamento, bem como não
BG Nº 089, de 14 de maio de 2013
021
atender os requisitos previstos no artigo 60 do Decreto Estadual Nº 8.336, de 12 de fevereiro de
1982 (RDPM/RN).
Natal-RN, 06 de Maio de 2013.
Flávio José de Oliveira Peixoto, 2° Ten QOPM - Chefe da DP/3.
1. Acato o proposto;
2. Encaminhe-se ao Sr. Cel PM Subcomandante e Chefe do EMG para as providências
decorrentes.
Wellington Alves Pinto - Cel PM, Diretor de Pessoal.
Despacho da Chefia do EMG: Em 13/05/2013.
1. Acolho o Parecer exarado pela Diretoria de Pessoal (indeferimento), ao requerimento
de reconsideração de ato, do Policial Militar acima discriminado.
2. Publique-se em BG.
3. Encaminhe-se à Diretoria de Pessoal para as providências decorrentes.
Francisco Canindé de Araújo Silva, Cel PM
Comandante Geral
POR DELEGAÇÃO:
Francisco Belarmino Dantas Júnior, Cel. PM
Subcomandante e Chefe do EMG

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