convite 81 - aquisição de material educativo

Transcrição

convite 81 - aquisição de material educativo
Processo Nº_______ /2011
Fls. Nº_______________
PREFEITURA MUNICIPAL DA BARRA DO QUARAÍ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES
___________________
Rubrica
CONVITE N.º 81/2011
PROCESSO N.º 2433/2011
A PREFEITURA MUNICIPAL DA BARRA DO QUARAÍ comunica aos interessados que
às 10:00 horas do dia 17 de novembro de 2011, nas dependências do Setor de Compras e
Licitações, situada na rua Quaraí, n.º 88, serão recebidas as propostas financeiras e a documentação
necessária para o presente convite.
Esta Licitação é do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos do presente Convite,
regendo-se ainda pelo disposto na Lei Nº 8.666/93 e suas alterações, para atender a solicitação da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEDUC para aquisição de material educativo e
pedagógico para educação infantil.
1.
OBJETO
Item
Qte.
Unid.
Discriminação
BANDINHA
RITMICA
INSTRUMENTOS
1.
01
unid
Preço Unit.
20
Conjunto contendo 20 instrumentos
musicais
objetivando
proporcionar
atividades envolvendo ritmo, música,
expressão
verbal,
favorecendo
a
capacidade
de
fixar
atenção,
concentração, socialização e expressão de
sentimentos. Acondicionada em mochila
de
náilon.
01.
Surdo
Gigante,
confeccionado em PVC colorido, com
pele em poliéster sintético, medindo
20x24cm. Acompanha 02 baquetas em
madeira. 02. Surdo Mor, confeccionado
em PVC colorido, com pele em poliéster
sintético, medindo 20x16cm. Acompanha
02 baquetas em madeira. 03. Tambor,
confeccionado em PVC colorido, com
pele em poliéster sintético, medindo
20x8cm. Acompanha 02 baquetas em
madeira. 04. Ganzá, confeccionado em
alumínio cromado, medindo 25cm de
comprimento. 05. Afuxê, confeccionado
em madeira com contas coloridas,
medindo aproximadamente 17cm. 06.
Pandeiro, confeccionado em PVC
colorido, com 20cm de diâmetro, com
platinelas em metal cromado, pele em
poliéster
sintético.
07.
Agogô,
confeccionado em metal, medindo
aproximadamente 27cm de comprimento.
08. Prato (par), confeccionado em metal
cromado, com 20cm de diâmetro.09.
Chocalho, com cabo em madeira e
chocalho em alumínio cromado, medindo
Rua Quaraí n.º 88 - CEP: 97538-000 - (55) 3419-1001 e 3419-1002
Site: www.barradoquarai.rs.gov.br - E-mail: [email protected]
Barra do Quaraí – RS
1
Preço Total
Processo Nº_______ /2011
Fls. Nº_______________
PREFEITURA MUNICIPAL DA BARRA DO QUARAÍ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES
aproximadamente 22cm. 10. Castanholas,
com cabo em madeira, castanholas em
plástico
rígido,
medindo
aproximadamente 17cm.11. Clave de
Rumba (par), confeccionado em madeira,
medindo 19cm de comprimento. 12.
Flauta doce, confeccionado em plástico
rígido colorido, com aproximadamente 30
cm de comprimento. 13. Maraca, com
cabo de madeira, base em plástico rígido,
com aproximadamente 17cm. 14.
Pandeiro Pastoril, confeccionado em PVC
colorido, com 20cm de diâmetro, com
platinelas em metal cromado. 15.
Platinelas, com cabo em madeira, 02
platinelas em metal duplo, medindo
aproximadamente 23cm. 16. Black,
confeccionado em metal cromado,
medindo aproximadamente 14 cm de
comprimento. 17. Sino, confeccionado em
metal
cromado.
18.
Triângulo,
confeccionado em metal cromado com
aproximadamente 15cm. 19. Coco,
confeccionado em plástico rígido com
10cm de diâmetro. 20. Campanela, com
capo em madeira e 4 guizos em metal
cromado.
2.
02
unid
CENTOPEIA DE VINILONA - 4
MTS - Confeccionada em arame zincado
e revestida em bagunzito lavável,
medindo 400x50cm. Acondicionada em
embalagem plástica.
CONJUNTO
PEDAG-10PÇS
3.
01
unid
BRINQUEDOS
Conjunto confeccionado em madeira,
objetivando
explorar,
através
de
atividades motoras finas, conceitos de cor,
forma, tamanho, peso e noções de horas.
Acondicionado em caixa de papelão,
contendo 10 jogos, a seguir: 01. Carrinho
com 26 blocos coloridos – medindo
270x220x40mm
02.Passa
blocos
geométricos- 4 blocos e uma caixa
medindo 135x135x85 mm; 03. Trans 4
pirâmides -12 peças coloridas e uma
carreta medindo 325x70x85mm;. 04.
Balancinha - 6 blocos coloridos e uma
balança medindo 290x150x60mm; 05.
Mosaico - 23 peças coloridas e uma
balança medindo 290x150x60 mm; 06.
Conjunto de pinos- 25 pinos coloridos e
uma base medindo 140x140mm; 07.
ALINHAVO DE CILINDROS - 5
cilindros coloridos e uma base medindo
Rua Quaraí n.º 88 - CEP: 97538-000 - (55) 3419-1001 e 3419-1002
Site: www.barradoquarai.rs.gov.br - E-mail: [email protected]
Barra do Quaraí – RS
2
___________________
Rubrica
Processo Nº_______ /2011
Fls. Nº_______________
PREFEITURA MUNICIPAL DA BARRA DO QUARAÍ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES
230x90x50mm; 08. Seqüência de
unidades - 45 argolas coloridas e um
caminhão
medindo
440x70x85mm;
09.Martelador - 6 pinos coloridos, 1
martelo e 1 suporte para pinos medindo
265x190x80mm 10. caixas coloridas - 5
caixas diversificadas, a maior delas
medindo 100x100x100mm a menor
30x30x30mm.
SACOLÃO CONECTANDO IDEIAS
4.
01
unid
c/ 1000pçs
Sacolão criativo conectando idéias - conj.
Confeccionado em plástico rígido
colorido, contendo 1000 pçs de encaixe,
sendo peças de formato para 12,8,4,2
encaixes, telhado, boneco e eixo com
rodas.desenvolve a coordenação motora
fina através de atividades de construção,
possibilitando o exercício da capacidade
criativa. Acondicionado em sacola pvc
transparente, com zíper e alça.
CONJUNTO PRE-ESCOLAR DE
PLASTICO -10 J
5.
04
unid
Conjunto Pré Escolar de Plástico
contendo 10 brinquedos sendo: cachorro,
tartaruga, trenzinho, palhaço bola, gato
argola, palhaço trevo, palhaço patibum,
palhaço pierrô, palhaço teimoso e urso de
encaixe. Os tamanhos variam de 14 cm
até 51 cm.
SACOLAO MAXI MONTA TUDO 300 PÇS
6.
01
Unid
Conjunto confeccionado em plástico
rígido e resistente e colorido contendo
300 peças de encaixe. Desenvolve a
coordenação motora através de atividades
de construção, possibilitando o exercício
da capacidade criativa. Acondicionado em
sacola PVC transparente com zíper e alça.
CUBOS DE ATIVIDADES 2 PÇS
7.
8.
03
01
Unid
Unid
Conjunto confeccionado em tecido
colorido e enchimento de espuma de
poliuretano expandida, Estimula a
coordenação óculo manual, orientação
espacial e percepção visual. (medindo
16x16cm cada placa). Dimensões
(CxLxA): 16x16x16cm
QUEBRA CABEÇA DIVERTIDO 10 PLACAS
Conjunto confeccionado em madeira,
contendo 10 quebra-cabeças, medindo
20x30cm cada quebra-cabeça. Facilita a
Rua Quaraí n.º 88 - CEP: 97538-000 - (55) 3419-1001 e 3419-1002
Site: www.barradoquarai.rs.gov.br - E-mail: [email protected]
Barra do Quaraí – RS
3
___________________
Rubrica
Processo Nº_______ /2011
Fls. Nº_______________
PREFEITURA MUNICIPAL DA BARRA DO QUARAÍ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES
noção de cores e forma usando como
recurso desenhos atraentes e partes
móveis. Acondicionado em caixa de
papelão.
MESINHA ENCANTADA-800
9.
02
Unid
Uma linda mesinha com várias atividades
para os bebês super colorida e resistente.
Dimensões (CxLxA): 42 x 42 x 35 cm
CENTRO DE ATIVIDADES-901
10.
02
Unid
Um lindo móbile com atividades, super
colorido e resistente para o bebê brincar e
se divertir. Dimensões (CxLxA): 55 x 49
x 58cm
KIT PRIMEIRA INFANCIA - 6 PÇS
11.
01
Unid
Conjunto confeccionado em plástico
colorido atóxico, objetivando explorar os
conceitos
de
cores
e
formas.
Acondicionado em caixa de papelão,
contendo 6 jogos, a seguir: 01. Abelha
didática 02. Grilo para puxar 03. Lesma
para puxar 04. Caracol para puxar 05.
Tartaruga para puxar 06. Polvo de puxar
SACOLAO BIG CONSTRUTOR - 50
PÇS
12.
01
Unid
Conjunto confeccionado em plástico
rígido super resistente e colorido
contendo 50 peças de encaixe.
Desenvolve a coordenação motora através
de
atividades
de
construção,
possibilitando o exercício da capacidade
criativa. Acondicionado em sacola PVC
transparente com zíper e alça.
SACOLAO BABY FORMAS - 400
PÇS
13.
01
Unid
Conjunto confeccionado em plástico
rígido e resistente e colorido contendo
400 peças de encaixe. Desenvolve a
coordenação motora através de atividades
de construção, possibilitando o exercício
da capacidade criativa. Acondicionado em
sacola PVC transparente com zíper e alça.
SACOLAO DURABLOCKS - 250
PÇS
14.
01
Unid
15.
01
Unid
Conjunto confeccionado em plástico
rígido super resistente e colorido
contendo 250 peças de encaixe.
Desenvolve a coordenação motora através
de
atividades
de
construção,
possibilitando o exercício da capacidade
criativa. Acondicionado em sacola PVC
transparente com zíper e alça.
BAU BABY ANIMAIS A - 7 PÇS
Conjunto de animais de plástico contendo
Rua Quaraí n.º 88 - CEP: 97538-000 - (55) 3419-1001 e 3419-1002
Site: www.barradoquarai.rs.gov.br - E-mail: [email protected]
Barra do Quaraí – RS
4
___________________
Rubrica
Processo Nº_______ /2011
Fls. Nº_______________
PREFEITURA MUNICIPAL DA BARRA DO QUARAÍ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES
7 brinquedos sendo: elefante, dinossauro,
leão, foca, pato, tartaruga e girafa. Os
tamanhos variam de 17 cm até 27 cm.
BAU BABY ANIMAIS B - 7PÇS
16.
01
Unid
Conjunto de animais de plástico contendo
7 brinquedos sendo: galo, pinguim,
coelho, hipopótamo, cachorro, esquilo e
canguru. Os tamanhos variam de 17 cm
até 27 cm.
ANDADOR FELIZ
17.
02
Unid
Um lindo andador com várias atividades,
colorido e resistente para os bebês.
Dimensões (CxLxA): 23 x 43 x 33 cm
SACOLAO QUEBRA CUCA - 120
PÇS
18.
01
Unid
Conjunto confeccionado em plástico
rígido super resistente e colorido
contendo 120 peças de encaixe.
Desenvolve a coordenação motora através
de
atividades
de
construção,
possibilitando o exercício da capacidade
criativa. Acondicionado em sacola PVC
transparente com zíper e alça.
HIPOPOTAMO
PASSOS
19.
01
Unid
PRIMEIROS
Um lindo carrinho de puxar em forma de
Hipopótamo colorido e resistente com
peças de encaixe . Dimensões (CxLxA):
23 x 43 x 33 cm
KIT PRIMEIRA INFANCIA Nº 2 - 6
PÇS
20.
01
Unid
Conjunto confeccionado em plástico
colorido atóxico, objetivando explorar os
conceitos
de
cores
e
formas.
Acondicionado em sacola plástica,
contendo 6 jogos, a seguir: 01. Baby
Dinho 02. Jacaré Junior 03. Baby Michi
04. Urso Jumpy 05. Baby Quinho 06.
Baby Liko
KIT MATERNAL - 6 PÇS
21.
22.
01
04
Unid
Unid
Conjunto confeccionado em plástico
colorido atóxico, objetivando explorar os
conceitos
de
cores
e
formas.
Acondicionado em sacola plástica
contendo 6 jogos, a seguir: 01. Busunga
02. Croco Zoom 03. Arca de Noé 04.
Cachorro Pula Pulga 05. Mega Cubo 06.
Xilocão
KIT
PRIMEIRA
CARROS 8 PÇS
INFANCIA
Conjunto confeccionado em plástico
colorido atóxico, objetivando explorar os
conceitos
de
cores
e
formas.
Rua Quaraí n.º 88 - CEP: 97538-000 - (55) 3419-1001 e 3419-1002
Site: www.barradoquarai.rs.gov.br - E-mail: [email protected]
Barra do Quaraí – RS
5
___________________
Rubrica
Processo Nº_______ /2011
Fls. Nº_______________
PREFEITURA MUNICIPAL DA BARRA DO QUARAÍ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES
23.
06
Unid
Acondicionado em sacola plástica
contendo 8 jogos, a seguir: 01. Mini Van
Musical 02.Táxi Maluco 03. Fórmula
Animal 04. Trenzinho dos Bichos
05.Escolino 06. Ambulância 07. Resgate
08. Polícia
KIT CAR SIMPLES C/ 4 Unidades
Conjunto confeccionado em plástico
colorido atóxico, objetivando explorar os
conceitos de cores e formas.
Acondicionado em sacola plástica
contendo 4 brinquedos, a seguir: 01
TRATOR 18X12X12cm 02 JIPE
14X12X12cm 03 FÓRMULA 1
16X11X12cm 04 CAÇAMBA
15X12X12cm
SACOLAO BIG MONTA FACIL
160 PÇS
24.
01
Unid
Conjunto confeccionado em plástico
rígido super resistente e colorido
contendo 160 peças de encaixe.
Desenvolve a coordenação motora através
de
atividades
de
construção,
possibilitando o exercício da capacidade
criativa. Acondicionado em sacola PVC
transparente com zíper e alça.
CONJUNTO
PEDAGOGICO
INFANTIL C/ 04 PÇS
25.
01
Unid
Conjunto contendo: 01 Cogumelo, 01 Car
Center, 01 Casinha Alegre e 01 Carrinho
Encantado. Os quais auxiliam a desperta
na criança percepções como: integração
sensorial, exploração e experimentação,
coordenação olho-mão, visoespacial,
resolução de problemas, jogo simbólicotemático, causa e efeito, social e imitação
e psicomotricidade fina.
QUEBRA-CABEÇA DIDATICO C/
04 UNID
26.
01
Unid
Brinquedo em plástico rígido colorido
com base em formato oval e tamanho
aproximado de 37,5 x 28,5 x 8,5 cm.
Composto por 4 peças com encaixe tipo
quebra-cabeças que formam a base e mais
6 peças para encaixar na parte superior
desta base. Estas 6 peças possuem
encaixes em suas partes inferiores que
possibilitam que se monte uma torre.
Embalagem c/ 04 Unidades.
CADEIRINHA
27.
02
Unid
Em plástico altamente resistente e
colorido
Dimensões: 32 x 33 x 46 cm
Rua Quaraí n.º 88 - CEP: 97538-000 - (55) 3419-1001 e 3419-1002
Site: www.barradoquarai.rs.gov.br - E-mail: [email protected]
Barra do Quaraí – RS
6
___________________
Rubrica
Processo Nº_______ /2011
Fls. Nº_______________
PREFEITURA MUNICIPAL DA BARRA DO QUARAÍ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES
___________________
Rubrica
MESA
28.
01
Unid
Mesa infantil em plástico resistente e
colorido.
Dimensões: Comp.0,64 m x Larg.0,64 X
0,50
COZINHA
29.
01
Unid
30.
02
Unid
31.
04
Unid
Cozinha compacta em plástico resistente,
com portas que abrem e fecham e espaço
interno para guardar objetos. Acompanha
2 pratos, 2 xícaras, 2 garfos,2 facas, 2
colheres, 2 panelas em plástico.
ANDA CAVALINHO
Fabricado em plástico rígido, funciona
como gangorra. Dimensões:81x28x48cm
TRICICLO
Anatômico e em plástico resistente.
Comprimento: 54cm
GANGORRA CAMELINHO
32.
33.
2.
02
02
Unid
Unid
Gangorra com capacidade para 4 crianças,
em plástico resistente.
Dimensões (CxLxA): 170 x 43 x 50 cm
GANGORRA PATINHO DUPLA
AZUL
Gangorra em forma de pato com
capacidade para 02 crianças. Produto
rotomoldado em polietileno
CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
2.1 As propostas e a documentação serão recebidas pela Comissão de Licitação, em uma via
datilografada/digitadas em papel timbrado da proponente, assinada em sua última folha e rubricada
nas demais, sem rasuras, entrelinhas, emendas ou borrões, em dois envelopes distintos e fechados,
contendo em sua parte externa e fronteira a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DA BARRA DO QUARAÍ
CONVITE N.º 81/2011
ENVELOPE N.º 01 – DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE – NOME COMPLETO DA EMPRESA
AO MUNICÍPIO DA BARRA DO QUARAÍ
CONVITE N.º 81/2011
ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA FINANCEIRA
PROPONENTE – NOME COMPLETO DA EMPRESA
2.2 A entrega dos envelopes números 1 – Documentação e 2 – Proposta, deverá ocorrer até a
data, horário e no local acima especificado, sendo que imediatamente após o horário indicado será
realizada a abertura dos mesmos, não sendo admitidos acréscimos, correções e modificações à
documentação e propostas apresentadas.
2.3 Em qualquer fase do procedimento, somente poderão praticar atos em nome das
licitantes representantes credenciados ou titulares das mesmas com poderes de gestão.
Rua Quaraí n.º 88 - CEP: 97538-000 - (55) 3419-1001 e 3419-1002
Site: www.barradoquarai.rs.gov.br - E-mail: [email protected]
Barra do Quaraí – RS
7
Processo Nº_______ /2011
Fls. Nº_______________
PREFEITURA MUNICIPAL DA BARRA DO QUARAÍ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES
___________________
Rubrica
2.4 Todos os documentos deverão ser apresentados em cópia reprográfica autenticada ou em
original. Não se realizará autenticação de documentos após a abertura da sessão, isto é, no momento
da abertura dos envelopes.
2.5 Nenhum documento será aceito com rasuras, corretivos ou qualquer outro aspecto que
possa tornar duvidosa a autenticidade ou dificulte a adequada identificação dos dados nele
constante.
2.6 A apresentação da documentação e da proposta pela licitante implica total concordância
com as condições do presente Convite.
2.7 Eventuais recursos a serem interpostos dos atos praticados no curso do presente
procedimento licitatório observarão o disposto no art. 109 e seguintes da Lei Nº 8.666/93.
3.
HABILITAÇÃO
3.1 O envelope n.º 01 deverá conter:
a) Certidão negativa de débitos junto ao FGTS;
b) Certidão negativa de débitos junto ao INSS;
c) DECLARAÇÃO da proponente de que não pesa contra si declaração de
INIDONEIDADE expedida por
órgão da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA de qualquer esfera
(conforme modelo ANEXO I);
d) Certidão da DRT (Delegacia Regional do Trabalho) ou Declaração de que cumpre o
disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo no ANEXO II.
3.2 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei
Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 3.3, 6.1 a 6.5 deste
Convite, deverão apresentar, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador, de
que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os
documentos previstos no item 3.1 deste edital.
3.3 A microempresa e a empresa de pequeno porte, que atender ao item 3.2, que possuir
restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos nas alíneas a e b, do item
3.1, deste Convite, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que
comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a contar da data em que for declarada como
vencedora do certame.
3.4 O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de
pequeno porte, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
3.5 O prazo de que trata o item 3.3 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período,
a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e
durante o transcurso do respectivo prazo.
3.6 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 3.3, implicará na
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no item 8.1 “b” deste
Convite, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
3.7 Os documentos constantes dos itens 3.1, letras “a” e “b” poderão ser apresentados em
original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município ou publicação em
órgão de imprensa oficial, poderão, ainda, serem extraídos de sistemas informatizados (internet)
ficando sujeitos a verificação de sua autenticidade pela Administração.
Rua Quaraí n.º 88 - CEP: 97538-000 - (55) 3419-1001 e 3419-1002
Site: www.barradoquarai.rs.gov.br - E-mail: [email protected]
Barra do Quaraí – RS
8
Processo Nº_______ /2011
Fls. Nº_______________
PREFEITURA MUNICIPAL DA BARRA DO QUARAÍ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES
___________________
Rubrica
3.8 Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de
credenciamento, outorgando poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da
presente licitação.
3.9 O envelope n.º 02 deverá conter:
a)
Proposta financeira, em moeda corrente nacional;
b)
Validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias;
4.
PROPOSTAS
4.1 A proposta financeira deverá conter o preço unitário do produto ofertado, em moeda
corrente nacional, incluindo as despesas com frete, impostos, taxas, etc.
4.2 O prazo de entrega do(s) produto(s) será, até 05 (cinco) dias após a solicitação da
Administração Municipal, que deverão ser entregues, no almoxarifado da Prefeitura Municipal
localizado na Rua Quara´n°88 no Município da Barra do Quaraí/RS.
4.3 O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias.
4.4 É vedada a alteração do preço e a antecipação de pagamento.
4.5 Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, modificações ou substituições das propostas
ou de quaisquer documentos.
4.6 Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender no todo ou em parte,
qualquer das disposições deste convite, bem como aquelas manifestadamente inexeqüíveis,
presumindo-se como tais às que contiverem preços excessivos face aos praticados pelo mercado.
4.7 A empresa licitante vencedora ficará obrigada a trocar as suas expensas, o produto que vier
a ser recusado, sendo que o ato de recebimento não importará na sua aceitação.
4.8 Independente de aceitação a empresa licitante vencedora garantirá a qualidade dos itens
constantes do objeto, por no mínimo 12 (doze) meses obrigando-se a reparar qualquer defeito ou
vícios ocultos que apresentar, contados a partir da entrega dos referidos bens.
5.
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
5.1 Esta licitação é do tipo menor preço e o julgamento será realizado pela Comissão
Julgadora, levando em consideração o menor preço por item.
5.2. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44
e seus incisos e parágrafos da Lei n.º 8.666/93.
5.3 Será considerada vencedora a proposta que, atendidas todas as especificações do Convite,
oferecer o menor preço por item, serão considerados os valores indicados até duas casas após a
vírgula.
6.
CRITÉRIO DE DESEMPATE
6.1 Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as
microempresas, as empresas de pequeno porte que atenderem ao item 3.2, deste Convite.
6.1.1 Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela
microempresa e pela empresa de pequeno porte, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por
cento) à proposta de menor valor.
6.1.2 A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da
proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do
recurso interposto.
Rua Quaraí n.º 88 - CEP: 97538-000 - (55) 3419-1001 e 3419-1002
Site: www.barradoquarai.rs.gov.br - E-mail: [email protected]
Barra do Quaraí – RS
9
Processo Nº_______ /2011
Fls. Nº_______________
PREFEITURA MUNICIPAL DA BARRA DO QUARAÍ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES
___________________
Rubrica
6.2 Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, poderá
apresentar, no prazo de 2 (dois) dias, nova proposta, por escrito, inferior àquela considerada, até
então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte, convocada na forma da alínea anterior, não
apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às
demais microempresas, empresas de pequeno porte remanescentes, que se enquadrarem na hipótese
do item 6.1.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea a
deste item.
c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte com propostas
iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em serão convocadas para a apresentação de
nova proposta, na forma das alíneas anteriores.
6.3 Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte, satisfizer as exigências do item 6.2
deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de
menor valor.
6.4 O disposto nos itens 6.1 a 6.3, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de
menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte (que
satisfaça as exigências dos itens 3.2, deste Convite).
6.5 As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público,
com a convocação prévia de todos os licitantes.
7.
PAGAMENTO
7.1 O PAGAMENTO do(s) produto(s) será efetuado, até o décimo dia útil após a entrega dos
mesmos, mediante a apresentação da Nota Fiscal e contra nota de empenho a Tesouraria da
Prefeitura pela empresa licitante, conforme entrega previamente comprovada e autorizada pela
Prefeitura Municipal.
7.2 Para o caso de faturas incorretas, a Prefeitura Municipal de Barra do Quaraí terá o prazo de
05 (cinco) dias úteis para devolução à licitante vencedora, passando a contar novo prazo de 05
(cinco) dias úteis, após a entrega da nova NOTA FISCAL/FATURA.
7.3 Não serão considerados, para efeitos de correção, atrasos e outros fatos de responsabilidade
da licitante vencedora que importem no prolongamento dos prazos previstos neste edital e oferecidos
nas propostas.
7.4 A Prefeitura Municipal de Barra do Quaraí poderá proceder à retenção do INSS, ISS e IRRF,
nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, a licitante vencedora discriminar na NOTA
FISCAL/FATURA o valor correspondente aos referidos tributos.
7.5 As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta das seguintes dotações
orçamentárias:
Código Reduzido
Projeto/Atividade
Elemento de Despesa
95
2049
339030
107
1025
339030
Rua Quaraí n.º 88 - CEP: 97538-000 - (55) 3419-1001 e 3419-1002
Site: www.barradoquarai.rs.gov.br - E-mail: [email protected]
Barra do Quaraí – RS
10
Processo Nº_______ /2011
Fls. Nº_______________
8.
PREFEITURA MUNICIPAL DA BARRA DO QUARAÍ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES
PENALIDADES
___________________
Rubrica
8.1 A empresa licitante vencedora sujeitar-se-á às seguintes penalidades:
a) advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, assim consideradas
as que não se enquadrarem nos dispositivos seguintes;
b) multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor total dos produtos a serem entregues, em caso de
descumprimento das condições estabelecidas no presente Convite, tais como: o atraso na entrega;
entrega em desacordo com a proposta ou não-entrega do bem objeto desta licitação;
c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a
Administração, pelo prazo de um ano, no caso de inadimplemento da multa de que trata a alínea
“b”, deste item;
d) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do inciso IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
9.
ASSINATURA DO CONTRATO
9.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de até 05(cinco) dias,
convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem
prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/93.
9.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogada uma vez, pelo mesmo período,
desde que seja feito de forma motivada;
9.3 Se dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, em igual prazo e
nas mesmas condições propostas pelo primeiro neste edital, ou então, revogará a licitação, sem
prejuízo da aplicação de pena de multa, no valor correspondente a 10% (Dez por cento) do valor do
contrato.
9.4 A minuta de contrato em anexo é parte integrante deste edital.
10.
INFORMAÇÕES
10.1. Maiores informações poderão ser obtidas no Setor de Compras e Licitações da Prefeitura
Municipal da Barra do Quaraí, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 14h, e pelo fone (55)
3419 1001 e 1002, [email protected].
Barra do Quaraí, 19 de outubro de 2011.
Este edital se encontra examinado e
aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em____/_____/_______
Álvaro Generali de Souza
Secretário Municipal
De Administração
____________________________
Procuradoria Geral do Município
Rua Quaraí n.º 88 - CEP: 97538-000 - (55) 3419-1001 e 3419-1002
Site: www.barradoquarai.rs.gov.br - E-mail: [email protected]
Barra do Quaraí – RS
11
Processo Nº_______ /2011
Fls. Nº_______________
PREFEITURA MUNICIPAL DA BARRA DO QUARAÍ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES
___________________
Rubrica
ANEXO I
CONVITE N.º 81/2011
PROCESSO N.º 2433/2011
DECLARAÇÃO
A empresa ________________________________________, através de seu representante legal,
Sr.(a) _____________________, CPF _________________________, CI______________________
(cargo na empresa: Diretor ou Sócio-Gerente).
DECLARA, para fins de direito, na qualidade de
PROPONENTE da Licitação instaurada pela PREFEITURA MUNICIPAL DA BARRA DO QUARAÍ
Processo n° _______/20___, na modalidade CONVITE N.°° _______/20___, que não foi declarada
INIDÔNEA para licitar com o PODER PÚBLICO, em qualquer de suas esferas.
Por ser a expressão da verdade, firma a presente.
(CIDADE), ............ de ..................................... de 20___.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL ACIMA QUALIFICADO E CARIMBO DA EMPRESA
(Se PROCURADOR, anexar cópia da PROCURAÇÃO autenticada ou com o original)
Rua Quaraí n.º 88 - CEP: 97538-000 - (55) 3419-1001 e 3419-1002
Site: www.barradoquarai.rs.gov.br - E-mail: [email protected]
Barra do Quaraí – RS
12
Processo Nº_______ /2011
Fls. Nº_______________
PREFEITURA MUNICIPAL DA BARRA DO QUARAÍ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES
___________________
Rubrica
ANEXO II
CONVITE N.º 81/2011
PROCESSO N.º 2433/2011
DECLARAÇÃO
A empresa _______________________________________, através de seu representante legal,
Sr.(a) ______________________________, CPF __________________, CI _______________________
(cargo na empresa: Diretor ou Sócio-Gerente), __________________ DECLARA, para fins de direito,
na qualidade de PROPONENTE da Licitação instaurada pela PREFEITURA MUNICIPAL DA BARRA
DO QUARAÍ, Processo n° ________/20___, na modalidade CONVITE N.°° _____/20___, que não
possui em seus quadros pessoa menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que
não emprega pessoas menores de dezesseis anos.
Por ser a expressão da verdade, firma a presente.
(CIDADE), ............ de ............................. de 20____.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL ACIMA QUALIFICADO E CARIMBO DA EMPRESA
(Se PROCURADOR, anexar cópia da PROCURAÇÃO autenticada ou com o original)
Rua Quaraí n.º 88 - CEP: 97538-000 - (55) 3419-1001 e 3419-1002
Site: www.barradoquarai.rs.gov.br - E-mail: [email protected]
Barra do Quaraí – RS
13
Processo Nº_______ /2011
Fls. Nº_______________
PREFEITURA MUNICIPAL DA BARRA DO QUARAÍ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES
___________________
Rubrica
ANEXO III
CONVITE N.º 81/2011
PROCESSO N.º 2433/2011
MINUTA DE CONTRATO
Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE BARRA DO QUARAÍ, pessoa jurídica
de direito público interno, inscrita no CNPJ/M.F sob o n.º 01.610.910/0001-59, com sede a Rua
Quaraí n.º 88, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr.
MAHER JABER, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e _________________,
pessoa jurídica de direito privado, com sede na _____________________, n.º _____, na cidade de
__________________, inscrita no CNPJ sob o n.º: ________________________, neste ato
representado pelo Sr(a) ________________________, portador(a) da cédula de identidade n.º:
__________________________, inscrito(a) no CPF sob o n.º ___________________, residente e
domiciliado(a)
na
______________________________,
n.º______,
na
cidade
da
__________________________, doravante denominado(a) simplesmente CONTRATADA, para o
fornecimento do objeto, descrito na cláusula primeira deste contrato que passa a fazer parte
integrante do presente instrumento.
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do
objeto, descrito abaixo, constante do PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º_____/20__, CONVITE
nº ____/20____, regendo-se o mesmo pela Lei Federal n.º 8.666/93 de 21 de junho de 1993, e
legislação pertinente, assim como pelas condições do convite e pelos termos da proposta e pelas
cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
DO OBJETO
Cláusula Primeira – O presente contrato tem por objeto
descritos:
Item Qte. Unid.
Discriminação
01
a aquisição dos produto(s) abaixo
Preço Unit.
Preço Total
DO PREÇO
Cláusula Segunda - O preço para o presente ajuste é de R$: ________(_____), constante da
proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e
suficiente para a total execução do presente contrato.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Cláusula Terceira - As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte
dotação orçamentária:
Código Reduzido
Projeto/Atividade
Elemento de Despesa
95
2049
339030
107
1025
339030
Rua Quaraí n.º 88 - CEP: 97538-000 - (55) 3419-1001 e 3419-1002
Site: www.barradoquarai.rs.gov.br - E-mail: [email protected]
Barra do Quaraí – RS
14
Processo Nº_______ /2011
Fls. Nº_______________
PREFEITURA MUNICIPAL DA BARRA DO QUARAÍ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES
___________________
Rubrica
DO PAGAMENTO
Cláusula Quarta – I - O PAGAMENTO do(s) produto(s) será efetuado, até o décimo dia útil após
a entrega dos mesmos, mediante a apresentação da Nota Fiscal e contra nota de empenho a
Tesouraria da Prefeitura pela empresa CONTRATADA, conforme entrega previamente
comprovada e autorizada pela Prefeitura Municipal.
II - Para o caso de faturas incorretas, a Prefeitura Municipal de Barra do Quaraí
terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para devolução à CONTRATADA, passando a contar novo
prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a entrega da nova NOTA FISCAL/FATURA.
III - Não serão considerados, para efeitos de correção, atrasos e outros fatos de
responsabilidade da CONTRATADA que importem no prolongamento dos prazos previstos neste
edital e oferecidos nas propostas.
IV - A Prefeitura Municipal de Barra do Quaraí poderá proceder à retenção do
INSS, ISS e IRPF, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, a CONTRATADA
discriminar na NOTA FISCAL/FATURA o valor correspondente aos referidos tributos.
DO PRAZO
Clausula Quinta - O prazo de entrega do(s) produto(s) será, até 05 (cinco) dias após a solicitação
da Administração Municipal, no almoxarifado da Prefeitura Municipal, localizado na Rua Quaraí,
nº 88, no Município da Barra do Quaraí/RS.
VIGÊNCIA DO CONTRATO
Cláusula Sexta produto.
O prazo de vigência do contrato será idêntico ao fixado para garantia do
DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
Cláusula Sétima I. DOS DIREITOS – Constituem direitos do CONTRATANTE:
a) receber o objeto deste contrato nas condições avençadas; e da
CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo
convencionado.
II - DAS OBRIGAÇÕES - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado, e
b) dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular
execução do contrato.
Constituem obrigações da CONTRATADA:
Rua Quaraí n.º 88 - CEP: 97538-000 - (55) 3419-1001 e 3419-1002
Site: www.barradoquarai.rs.gov.br - E-mail: [email protected]
Barra do Quaraí – RS
15
Processo Nº_______ /2011
Fls. Nº_______________
PREFEITURA MUNICIPAL DA BARRA DO QUARAÍ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES
___________________
Rubrica
a) entregar os produtos de acordo com as especificações da cláusula primeira
deste contrato;
b) manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações por elas assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação;
c) cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes
e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que
houver dado causa;
d) assumir inteira responsabilidade pelos encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais, comerciais decorrentes da execução do presente
contrato;
e) assumir inteira responsabilidade pela indenização de danos causados a
terceiros decorrentes de ação ou omissão voluntária, imperícia, negligência ou
imprudência praticada pelo contratado, ficando assegurado nos termos legais o
direito de ampla e irrestrita defesa.
DA FISCALIZAÇÃO
Clausula Oitava - A CONTRATANTE designará expressamente servidor e o titular da Secretaria
que solicitou os produtos para exercer a fiscalização sobre a entrega dos mesmos.
DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Cláusula Nona O CONTRATANTE poderá modificar de forma unilateral o presente contrato
para melhor adequação das finalidades de interesse público, respeitados os direitos da
CONTRATADA.
DA GARANTIA
Cláusula Décima – O objeto do presente contrato tem garantia de _________, quanto a vícios
ocultos ou defeitos da coisa, ficando a CONTRATADA responsável por todos os encargos
decorrentes.
DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
Cláusula Décima Primeira - A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE em
caso de rescisão administrativa, previstos no artigo 77 da Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de
1993.
DO RECEBIMENTO
Cláusula Décima Segunda – O objeto do presente contrato se estiver de acordo com as
especificação do Edital será recebido, definitivamente, após verificação de qualidade e quantidade
do produto e consequentemente aceitação.
DA RESCISÃO
Cláusula Décima Terceira - Este contrato poderá ser rescindido:
Rua Quaraí n.º 88 - CEP: 97538-000 - (55) 3419-1001 e 3419-1002
Site: www.barradoquarai.rs.gov.br - E-mail: [email protected]
Barra do Quaraí – RS
16
Processo Nº_______ /2011
Fls. Nº_______________
PREFEITURA MUNICIPAL DA BARRA DO QUARAÍ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES
___________________
Rubrica
a)
por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos dos incisos I a XII e
XVII do artigo 78 da Lei Federal n.º 8.666/93;
b)
amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo o
presente contrato, deste que haja, conveniência para o CONTRATANTE, e
c)
judicialmente nos termos da legislação.
Parágrafo Único - A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da
contratação, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE, bem como na assunção do
objeto do contrato pelo CONTRATANTE na forma que o mesmo determinar.
DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
Cláusula Décima Quarta - A CONTRATADA por descumprimento de qualquer cláusula
contratual sujeitar-se-á as seguintes penalidades:
a) advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, assim
consideradas as que não se enquadrarem nos dispositivos seguintes;
b) multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor total dos produtos a serem entregue,
em caso de descumprimento das condições estabelecidas no presente convite, tais como: o atraso na
entrega; entrega em desacordo com a proposta ou não-entrega dos produtos objeto desta licitação;
c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de
contratar com a Administração, pelo prazo de um ano, no caso de inadimplemento da multa de que
trata a alínea “b”, deste item;
d) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do inciso IV do artigo 87 da Lei nº
8.666/93.
Cláusula Décima Quinta - As partes elegem o Foro de Uruguaiana - RS, para dirimir quaisquer
dúvidas emergentes do presente contrato.
E, por assim estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de
igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas para que surta seus jurídicos e legais
efeitos.
Barra do Quaraí, RS, __de ____ de 2011.
__________________________
______________________________
Álvaro Generali de Souza
Município da Barra do Quaraí
SECRETÁRIO MUNICIPAL
CNPJ 01.610.910/0001-59
DE ADMINISTRAÇÃO
MAHER JABER
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
__________________________________________
CONTRATADO
_________________________________
1ª Testemunha
Nome:
CPF:
________________________________
2ª Testemunha
Nome:
CPF:
Rua Quaraí n.º 88 - CEP: 97538-000 - (55) 3419-1001 e 3419-1002
Site: www.barradoquarai.rs.gov.br - E-mail: [email protected]
Barra do Quaraí – RS
17
Processo Nº_______ /2011
Fls. Nº_______________
PREFEITURA MUNICIPAL DA BARRA DO QUARAÍ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES
___________________
Rubrica
CONVITE Nº 81/2011
DATA DE ABERTURA: 17/11/2011
HORÁRIO: 10:00 h
OBJETO: “AQUISIÇÃO DE MAT. PEDAGOGICO E EDUCATIVO”
EMPRESA: ______________________________________________________
ENDEREÇO:
CIDADE:
ESTADO:
FONE:
CEP:
FAX:
DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO
Declaramos ter recebido na integra este Convite e estamos de pleno acordo com as
condições nela previstas.
ASSINATURA FUNCIONÁRIO E CARIMBO
Recebido em:
/
/___, às
horas.
Assinatura e Carimbo
OCORRÊNCIA
( ) Endereço Insuficiente
( ) Ausente
( )____________
( ) Mudou-se
( ) Desconhecido
( ) Recusado
Data:
/
/
Assinatura do responsável pela Informação
Obs.: Preencher a parte de cima do protocolo, assinar, carimbar e devolver via fax.
Rua Quaraí n.º 88 - CEP: 97538-000 - (55) 3419-1001 e 3419-1002
Site: www.barradoquarai.rs.gov.br - E-mail: [email protected]
Barra do Quaraí – RS
18
Processo Nº_______ /2011
Fls. Nº_______________
PREFEITURA MUNICIPAL DA BARRA DO QUARAÍ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES
___________________
Rubrica
AUTORIZAÇÃO
Nº 81/2011
O Secretário Municipal de Administração, conforme dispõe o “Caput” do Art. 38 da Lei
Federal n.º 8666, de 21/06/1993, autoriza a abertura de licitação na modalidade Convite, tipo Menor
Preço Item, do Processo Administrativo n.º 2433/2011, para “AQUISIÇÃO DE MAT.
PEDAGOGICO E EDUCATIVO” a pedido da SEDUC.
Barra do Quaraí, 19 de outubro de 2011.
_______________________
Álvaro Generali de Souza
Secretário Municipal
De Administração
Rua Quaraí n.º 88 - CEP: 97538-000 - (55) 3419-1001 e 3419-1002
Site: www.barradoquarai.rs.gov.br - E-mail: [email protected]
Barra do Quaraí – RS
19

Documentos relacionados

convite 46- contratação de serviços funeral

convite 46- contratação de serviços funeral prestado pela empresa licitante, conforme execução previamente comprovada e autorizada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Cidadania. 7.2 Para o caso de faturas incorret...

Leia mais