Despacho 4122-2013_delegacao comp
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Despacho 4122-2013_delegacao comp
9984 Diário da República, 2.ª série — N.º 56 — 20 de março de 2013 Declaração n.º 69/2013 Por despacho de S. Ex.ª o Ministro da Administração Interna, de 25 de fevereiro de 2013, foi aplicada a pena disciplinar de reforma compulsiva, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 27.º alínea e), 32.º, 41.º, n.º 1 e n.º 2, alínea c), todos do Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana, 2.º Sargento n.º 1940472 — Paulo Jorge Jejundo Correia, do Comando Territorial de Coimbra da Guarda Nacional Republicana. (Esta Declaração é feita nos termos do artigo 36.º, n.º 2, do RD/ GNR — Lei n.º 145/99 de 1 de setembro). 7 de março de 2013. — O Diretor de Justiça e Disciplina, José Fernando Magalhães Gaspar, coronel. 206828044 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Direção-Geral da Administração da Justiça Despacho n.º 4122/2013 Delegação de competências Na sequência do movimento dos oficiais de justiça referente ao mês de novembro de 2012, publicado pelo Aviso (extrato) n.º 1424/2013, no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2013, ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro: 1 — São delegadas nos funcionários de justiça providos nas secretarias-gerais constantes do anexo I ao presente despacho, do qual faz parte integrante, as seguintes competências: a) A competência para adjudicar e autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços, incluindo as despesas com instalações afetas aos serviços dos respetivos tribunais e às casas de função dos magistrados, até ao montante máximo de € 24.939,89; b) A competência para autorizar a realização das despesas emergentes da renovação ou revisão de preços (cumpridos os respetivos termos contratuais) de contratos de prestação de serviços de limpeza, até ao montante máximo de € 99.759,57; c) A competência para adjudicar e autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços, ao abrigo de contratos públicos de aprovisionamento celebrados pela Agência Nacional de Compras Públicas ou no âmbito de procedimentos conduzidos pela Unidade de Compras do Ministério da Justiça, até ao montante máximo de € 49.879,79; d) A competência para autorizar a destruição ou a remoção, e o subsequente abate, de bens insuscetíveis de reutilização, precedendo parecer obrigatório favorável da Direção-Geral da Administração da Justiça, sempre que os bens sejam anteriores a 1980, ou, no caso de equipamento informático, de áudio e de comunicações, precedendo avaliação dos elementos da informática junto de cada tribunal, conforme procedimentos determinados pela Circular n.º 54/2007, de 27 de setembro; e) A competência para celebrar contratos «emprego inserção» e «emprego inserção +» ou no âmbito de programas ocupacionais e ou de tempos livres, ao abrigo da Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, das Portarias n.º 119/2007, de 9 de novembro, e n.º 82/2003, de 18 de julho, da Secretaria Regional dos Recursos Humanos da RAM e do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2008-A, de 7 de maio, no domínio dos projetos de tratamento e salvaguarda do património arquivístico dos tribunais; f) A competência para autorizar os pedidos de flexibilidade de horário para acompanhamento de filhos menores de 12 anos, por períodos até um ano, bem como as suas renovações anuais, apresentados pelos oficiais de justiça, desde que observados os requisitos e condições previstos na Circular n.º 55/2010 da DGAJ; g) A competência para autorizar a venda de papel inutilizado. 2 — São delegadas nos funcionários de justiça providos nas secretarias judiciais constantes do anexo II ao presente despacho, do qual faz parte integrante, as seguintes competências: a) A competência para adjudicar e autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços, incluindo as despesas com instalações afetas aos serviços dos respetivos tribunais, até ao montante máximo de € 4987; b) A competência para autorizar a realização das despesas emergentes da renovação ou revisão de preços (cumpridos os respetivos termos contratuais) de contratos de prestação de serviços de limpeza até ao montante máximo de € 49.879,79; c) A competência para adjudicar e autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços, ao abrigo de contratos públicos de aprovisionamento celebrados pela Agência Nacional de Compras Públicas ou no âmbito de procedimentos conduzidos pela Unidade de Compras do Ministério da Justiça, até ao montante máximo de € 49.879,79; d) A competência para autorizar a destruição ou a remoção, e o subsequente abate, de bens insuscetíveis de reutilização, precedendo parecer obrigatório favorável da Direção-Geral da Administração da Justiça, sempre que os bens sejam anteriores a 1980, ou, no caso de equipamento informático, de áudio e de comunicações, precedendo avaliação dos elementos da informática junto de cada tribunal, conforme procedimentos determinados pela Circular n.º 54/2007, de 27 de setembro; e) A competência para celebrar contratos «emprego inserção» e «emprego inserção +» ou no âmbito de programas ocupacionais e ou de tempos livres, ao abrigo da Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, das Portarias n.º 119/2007, de 9 de novembro, e n.º 82/2003, de 18 de julho, da Secretaria Regional dos Recursos Humanos da RAM e do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2008-A, de 7 de maio, no domínio dos projetos de tratamento e salvaguarda do património arquivístico dos tribunais; f) A competência para autorizar os pedidos de flexibilidade de horário para acompanhamento de filhos menores de 12 anos, por períodos até um ano, bem como as suas renovações anuais, apresentados pelos oficiais de justiça, desde que observados os requisitos e condições previstos na Circular n.º 55/2010 da DGAJ; g) A competência para autorizar a venda de papel inutilizado. 3 — O exercício de funções em regime de substituição abrange os poderes delegados no substituído. 4 — Do âmbito das delegações de competências conferidas nos números anteriores ficam excluídas as competências para a aquisição dos seguintes bens e serviços, destinados a tribunais: a) Mobiliário; b) Estantes; c) Sistemas AVAC (ar condicionado); d) Centrais telefónicas, suas ampliações e faxes; e) Equipamento informático; f) Aparelhos áudio e de videoconferência; g) Fotocopiadoras; h) Cofres e armários de segurança; i) Equipamento médico-legal; j) Sistemas integrados de segurança passiva; k) Selos brancos; l) Serviços de segurança; m) Serviços de limpeza, sempre que excedam a mera contratação de particulares; n) Serviços com particulares de duração superior a três semanas; o) Serviços de manutenção dos edifícios, de centrais telefónicas, de assistência técnica de sistemas integrados de segurança passiva, de elevadores, de fotocopiadoras, de equipamentos informáticos, de faxes, de aparelhos áudio e de videoconferência. 5 — O presente despacho produz efeitos a partir da data de início de funções, indicada no anexo a este despacho. 5 de março de 2013. — O Diretor-Geral, Pedro de Lima Gonçalves. ANEXO I Tribunal Nome Coimbra/SG . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Francisco José Sobral Cristóvão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Lisboa/SG J. Execução . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Lúcia Maria Nogueira Ramos Lopes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Data de início de funções 2-1-2013 4-1-2013 9985 Diário da República, 2.ª série — N.º 56 — 20 de março de 2013 Tribunal Nome Portimão/SG. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . José António Martins Entradas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Porto/SG Varas e Juízos Criminais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Inês Maria de Freitas Teixeira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Data de início de funções 11-2-2013 1-2-2013 ANEXO II Nome Data de início de funções Manuel dos Anjos Meirinho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Vanda Maria Alexandre Cardana Pena . . . . . . . . . . . . . . . . . Augusto José Botelho de Sá. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . José Martins Fernandes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Manuel Fernando Marinho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Manuel Dias Horta Martins . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Isabel Maria Ramos Santos Costa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria Teresa Ferreira Lopes das Neves. . . . . . . . . . . . . . . . . Hélder Rui Ferreira da Fonseca . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria Alice Búrcio Raposo Silva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Fausto Fernandes Pinheiro. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ana Maria Mendes Antunes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria Manuela Jesus Pereira Moreira . . . . . . . . . . . . . . . . . . António Alexandre Castro Freches Babo. . . . . . . . . . . . . . . . Joaquim Pedro de Jesus da Conceição. . . . . . . . . . . . . . . . . . Joaquim Pinto Rodrigues . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Manuel Cardoso do Nascimento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria Soares Pereira Neto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Rui João Calheiros da Cunha Andrade . . . . . . . . . . . . . . . . . Pedro Manuel Neves Fialho Dores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria Odete Conde Rodrigues. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . António Joaquim Dias Rodrigues . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria João Barbosa Vicente Henriques . . . . . . . . . . . . . . . . . Henrique José Salvador Alves . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . João Moniz Ribeiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Fernando Neves Brás . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Carlos Manuel Dias Lopes. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Joaquim Augusto Ferreira Dinis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria Fernanda Abrantes. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) a) 31-1-2013 b) 4-2-2013 b) 19-2-2013 b) 15-2-2013 b) 1-2-2013 a) 14-9-2012 1-2-2013 1-9-2012 1-10-2011 9-1-2012 3-9-2012 a) 4-2-2013 b) 19-12-2011 31-1-2013 7-1-2013 2-1-2013 25-6-2012 3-12-2012 8-1-2013 31-1-2013 25-10-2012 4-2-2013 2-1-2013 1-10-2012 1-2-2013 Tribunal Albufeira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Almada/Trabalho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Alvaiázere . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Armamar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Barcelos/TT . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Beja/TAF . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Coimbra/TT . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Figueira da Foz . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Idanha-a-Nova . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Lisboa/Pequena Instância Criminal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Lisboa/TEP. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Lisboa/4.º, 5.º e 6.º Juízos Cíveis. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Lisboa/4.ª, 5.ª e 6.ª Varas Criminais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Lisboa/Tributário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Loures/J.Crim. — Peq.ª Inst. Criminal . . . . . . . . . . . . . . . . . . Mesão Frio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Moimenta da Beira. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Montijo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nisa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Odemira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Porto/Pequena Instância Cível . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Porto/Pequena Instância Criminal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Porto/TT. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Redondo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Santa Cruz . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Soure . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Valpaços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Vila Nova de Famalicão. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Viseu/TT. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) Com efeitos à data de início de funções, após publicação do movimento de novembro de 2012. b) Em regime de apoio. 206828385 Direção-Geral da Política de Justiça Despacho n.º 4123/2013 Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o disposto nos artigos 73.º e 75.º ambos do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, na Cláusula 6.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, de 28 de setembro e no Regulamento de Extensão n.º 1-A/2010, de 2 de março, torna-se público que a Licenciada Tânia Sofia Taveira Silva concluiu com sucesso o período experimental na carreira e categoria de Técnico Superior, com a avaliação final de 15,61 valores, na sequência da celebração com a Direção-Geral da Política de Justiça de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. A presente conclusão do período experimental foi homologada por despacho do Senhor Diretor-Geral da Política de Justiça, de 4 de fevereiro de 2013. 11 de março de 2013. — A Subdiretora-Geral (despacho n.º 3624/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de março de 2013), Maria João Morgado Costa. 206829121 MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DO EMPREGO Gabinete do Ministro Despacho n.º 4124/2013 Considerando que a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP) realizou procedimento concursal para o cargo de Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português de Acreditação, I. P., publicado pelo aviso n.º 14430/2012, no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 26 de outubro de 2012, em obediência às regras de recrutamento, seleção e provimento dos cargos de direção superior da Administração Pública, previstas nos artigos 18.º e 19.º do estatuto do pessoal dirigente dos serviços e órgãos da administração central, regional e local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.ºs 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, aplicáveis por força do n.º 4 do artigo 19.º da lei-quadro dos institutos públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.ºs 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 57/2011, de 28 de novembro, 24/2012, de 9 de julho, 66-B/2012, de 31 de dezembro, pelos Decretos-Leis n.ºs 200/2006, de 25 de outubro, 105/2007, de 3 de abril, 40/2011, de 22 de março, 5/2012, de 17 de janeiro, 123/2012, de 20 de junho, e pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril; Considerando que, nos termos previstos no n.º 6 do artigo 19.º do estatuto do pessoal dirigente dos serviços e órgãos da administração central, o júri do mencionado procedimento concursal apresentou proposta indicando três candidatos, entre os quais o Engenheiro Leopoldo Carlos Coutinho Parreira Cortez; Nestes termos, e ao abrigo do disposto nos n.ºs 4 e 5 do artigo 19.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.ºs 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 57/2011, de 28 de novembro, 24/2012, de 9 de julho, 66-B/2012, de 31 de dezembro, pelos Decretos-Leis n.ºs 200/2006, de 25 de outubro, 105/2007, de 3 de abril, 40/2011, de 22 de março, 5/2012, de 17 de janeiro, 123/2012, de 20 de junho, e pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, determino o seguinte: 1- Designo, em regime de comissão de serviço, por um período de cinco anos, renovável por igual período, o Engenheiro Leopoldo Carlos