Despacho 4122-2013_delegacao comp

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Despacho 4122-2013_delegacao comp
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Diário da República, 2.ª série — N.º 56 — 20 de março de 2013
Declaração n.º 69/2013
Por despacho de S. Ex.ª o Ministro da Administração Interna, de 25 de
fevereiro de 2013, foi aplicada a pena disciplinar de reforma compulsiva, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 27.º alínea e),
32.º, 41.º, n.º 1 e n.º 2, alínea c), todos do Regulamento de Disciplina
da Guarda Nacional Republicana, 2.º Sargento n.º 1940472 — Paulo
Jorge Jejundo Correia, do Comando Territorial de Coimbra da Guarda
Nacional Republicana.
(Esta Declaração é feita nos termos do artigo 36.º, n.º 2, do RD/
GNR — Lei n.º 145/99 de 1 de setembro).
7 de março de 2013. — O Diretor de Justiça e Disciplina, José Fernando Magalhães Gaspar, coronel.
206828044
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Direção-Geral da Administração da Justiça
Despacho n.º 4122/2013
Delegação de competências
Na sequência do movimento dos oficiais de justiça referente ao mês
de novembro de 2012, publicado pelo Aviso (extrato) n.º 1424/2013, no
Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2013, ao abrigo
do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo
e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro:
1 — São delegadas nos funcionários de justiça providos nas secretarias-gerais constantes do anexo I ao presente despacho, do qual faz
parte integrante, as seguintes competências:
a) A competência para adjudicar e autorizar a realização de despesas
com aquisição de bens e serviços, incluindo as despesas com instalações
afetas aos serviços dos respetivos tribunais e às casas de função dos
magistrados, até ao montante máximo de € 24.939,89;
b) A competência para autorizar a realização das despesas emergentes
da renovação ou revisão de preços (cumpridos os respetivos termos
contratuais) de contratos de prestação de serviços de limpeza, até ao
montante máximo de € 99.759,57;
c) A competência para adjudicar e autorizar a realização de despesas
com aquisição de bens e serviços, ao abrigo de contratos públicos
de aprovisionamento celebrados pela Agência Nacional de Compras
Públicas ou no âmbito de procedimentos conduzidos pela Unidade
de Compras do Ministério da Justiça, até ao montante máximo de
€ 49.879,79;
d) A competência para autorizar a destruição ou a remoção, e o
subsequente abate, de bens insuscetíveis de reutilização, precedendo
parecer obrigatório favorável da Direção-Geral da Administração da
Justiça, sempre que os bens sejam anteriores a 1980, ou, no caso de
equipamento informático, de áudio e de comunicações, precedendo
avaliação dos elementos da informática junto de cada tribunal, conforme procedimentos determinados pela Circular n.º 54/2007, de 27
de setembro;
e) A competência para celebrar contratos «emprego inserção» e «emprego inserção +» ou no âmbito de programas ocupacionais e ou de
tempos livres, ao abrigo da Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro,
do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, das Portarias
n.º 119/2007, de 9 de novembro, e n.º 82/2003, de 18 de julho, da Secretaria Regional dos Recursos Humanos da RAM e do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2008-A, de 7 de maio, no domínio dos projetos
de tratamento e salvaguarda do património arquivístico dos tribunais;
f) A competência para autorizar os pedidos de flexibilidade de horário
para acompanhamento de filhos menores de 12 anos, por períodos até um
ano, bem como as suas renovações anuais, apresentados pelos oficiais
de justiça, desde que observados os requisitos e condições previstos na
Circular n.º 55/2010 da DGAJ;
g) A competência para autorizar a venda de papel inutilizado.
2 — São delegadas nos funcionários de justiça providos nas secretarias
judiciais constantes do anexo II ao presente despacho, do qual faz parte
integrante, as seguintes competências:
a) A competência para adjudicar e autorizar a realização de despesas
com aquisição de bens e serviços, incluindo as despesas com instalações
afetas aos serviços dos respetivos tribunais, até ao montante máximo
de € 4987;
b) A competência para autorizar a realização das despesas emergentes
da renovação ou revisão de preços (cumpridos os respetivos termos
contratuais) de contratos de prestação de serviços de limpeza até ao
montante máximo de € 49.879,79;
c) A competência para adjudicar e autorizar a realização de despesas
com aquisição de bens e serviços, ao abrigo de contratos públicos
de aprovisionamento celebrados pela Agência Nacional de Compras
Públicas ou no âmbito de procedimentos conduzidos pela Unidade
de Compras do Ministério da Justiça, até ao montante máximo de
€ 49.879,79;
d) A competência para autorizar a destruição ou a remoção, e o
subsequente abate, de bens insuscetíveis de reutilização, precedendo
parecer obrigatório favorável da Direção-Geral da Administração da
Justiça, sempre que os bens sejam anteriores a 1980, ou, no caso de
equipamento informático, de áudio e de comunicações, precedendo
avaliação dos elementos da informática junto de cada tribunal, conforme procedimentos determinados pela Circular n.º 54/2007, de 27
de setembro;
e) A competência para celebrar contratos «emprego inserção» e
«emprego inserção +» ou no âmbito de programas ocupacionais e ou
de tempos livres, ao abrigo da Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro,
do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, das Portarias
n.º 119/2007, de 9 de novembro, e n.º 82/2003, de 18 de julho, da
Secretaria Regional dos Recursos Humanos da RAM e do Decreto
Regulamentar Regional n.º 9/2008-A, de 7 de maio, no domínio dos
projetos de tratamento e salvaguarda do património arquivístico dos
tribunais;
f) A competência para autorizar os pedidos de flexibilidade de horário
para acompanhamento de filhos menores de 12 anos, por períodos até um
ano, bem como as suas renovações anuais, apresentados pelos oficiais
de justiça, desde que observados os requisitos e condições previstos na
Circular n.º 55/2010 da DGAJ;
g) A competência para autorizar a venda de papel inutilizado.
3 — O exercício de funções em regime de substituição abrange os
poderes delegados no substituído.
4 — Do âmbito das delegações de competências conferidas nos números anteriores ficam excluídas as competências para a aquisição dos
seguintes bens e serviços, destinados a tribunais:
a) Mobiliário;
b) Estantes;
c) Sistemas AVAC (ar condicionado);
d) Centrais telefónicas, suas ampliações e faxes;
e) Equipamento informático;
f) Aparelhos áudio e de videoconferência;
g) Fotocopiadoras;
h) Cofres e armários de segurança;
i) Equipamento médico-legal;
j) Sistemas integrados de segurança passiva;
k) Selos brancos;
l) Serviços de segurança;
m) Serviços de limpeza, sempre que excedam a mera contratação
de particulares;
n) Serviços com particulares de duração superior a três semanas;
o) Serviços de manutenção dos edifícios, de centrais telefónicas,
de assistência técnica de sistemas integrados de segurança passiva, de
elevadores, de fotocopiadoras, de equipamentos informáticos, de faxes,
de aparelhos áudio e de videoconferência.
5 — O presente despacho produz efeitos a partir da data de início de
funções, indicada no anexo a este despacho.
5 de março de 2013. — O Diretor-Geral, Pedro de Lima Gonçalves.
ANEXO I
Tribunal
Nome
Coimbra/SG . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Francisco José Sobral Cristóvão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Lisboa/SG J. Execução . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Lúcia Maria Nogueira Ramos Lopes . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Data de início
de funções
2-1-2013
4-1-2013
9985
Diário da República, 2.ª série — N.º 56 — 20 de março de 2013
Tribunal
Nome
Portimão/SG. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . José António Martins Entradas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Porto/SG Varas e Juízos Criminais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Inês Maria de Freitas Teixeira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Data de início
de funções
11-2-2013
1-2-2013
ANEXO II
Nome
Data de início
de funções
Manuel dos Anjos Meirinho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Vanda Maria Alexandre Cardana Pena . . . . . . . . . . . . . . . . .
Augusto José Botelho de Sá. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
José Martins Fernandes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Manuel Fernando Marinho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Manuel Dias Horta Martins . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Isabel Maria Ramos Santos Costa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Teresa Ferreira Lopes das Neves. . . . . . . . . . . . . . . . .
Hélder Rui Ferreira da Fonseca . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Alice Búrcio Raposo Silva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Fausto Fernandes Pinheiro. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ana Maria Mendes Antunes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Manuela Jesus Pereira Moreira . . . . . . . . . . . . . . . . . .
António Alexandre Castro Freches Babo. . . . . . . . . . . . . . . .
Joaquim Pedro de Jesus da Conceição. . . . . . . . . . . . . . . . . .
Joaquim Pinto Rodrigues . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Manuel Cardoso do Nascimento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Soares Pereira Neto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Rui João Calheiros da Cunha Andrade . . . . . . . . . . . . . . . . .
Pedro Manuel Neves Fialho Dores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Odete Conde Rodrigues. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
António Joaquim Dias Rodrigues . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria João Barbosa Vicente Henriques . . . . . . . . . . . . . . . . .
Henrique José Salvador Alves . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
João Moniz Ribeiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Fernando Neves Brás . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Carlos Manuel Dias Lopes. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Joaquim Augusto Ferreira Dinis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Fernanda Abrantes. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
a)
a)
31-1-2013 b)
4-2-2013 b)
19-2-2013 b)
15-2-2013 b)
1-2-2013
a)
14-9-2012
1-2-2013
1-9-2012
1-10-2011
9-1-2012
3-9-2012
a)
4-2-2013 b)
19-12-2011
31-1-2013
7-1-2013
2-1-2013
25-6-2012
3-12-2012
8-1-2013
31-1-2013
25-10-2012
4-2-2013
2-1-2013
1-10-2012
1-2-2013
Tribunal
Albufeira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Almada/Trabalho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Alvaiázere . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Armamar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Barcelos/TT . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Beja/TAF . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Coimbra/TT . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Figueira da Foz . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Idanha-a-Nova . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Lisboa/Pequena Instância Criminal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Lisboa/TEP. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Lisboa/4.º, 5.º e 6.º Juízos Cíveis. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Lisboa/4.ª, 5.ª e 6.ª Varas Criminais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Lisboa/Tributário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Loures/J.Crim. — Peq.ª Inst. Criminal . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Mesão Frio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Moimenta da Beira. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Montijo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Nisa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Odemira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Porto/Pequena Instância Cível . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Porto/Pequena Instância Criminal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Porto/TT. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Redondo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Santa Cruz . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Soure . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Valpaços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Vila Nova de Famalicão. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Viseu/TT. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
a) Com efeitos à data de início de funções, após publicação do movimento de novembro de 2012.
b) Em regime de apoio.
206828385
Direção-Geral da Política de Justiça
Despacho n.º 4123/2013
Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei n.º 12-A/2008, de
27 de fevereiro, conjugado com o disposto nos artigos 73.º e 75.º ambos
do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela
Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, na Cláusula 6.ª do Acordo Coletivo
de Trabalho n.º 1/2009, de 28 de setembro e no Regulamento de Extensão
n.º 1-A/2010, de 2 de março, torna-se público que a Licenciada Tânia Sofia Taveira Silva concluiu com sucesso o período experimental na carreira
e categoria de Técnico Superior, com a avaliação final de 15,61 valores,
na sequência da celebração com a Direção-Geral da Política de Justiça
de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
A presente conclusão do período experimental foi homologada por despacho do Senhor Diretor-Geral da Política de Justiça, de 4 de fevereiro de 2013.
11 de março de 2013. — A Subdiretora-Geral (despacho n.º 3624/2013,
publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de março de 2013),
Maria João Morgado Costa.
206829121
MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DO EMPREGO
Gabinete do Ministro
Despacho n.º 4124/2013
Considerando que a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP) realizou procedimento concursal para
o cargo de Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português de
Acreditação, I. P., publicado pelo aviso n.º 14430/2012, no Diário da
República, 2.ª série, n.º 208, de 26 de outubro de 2012, em obediência às
regras de recrutamento, seleção e provimento dos cargos de direção superior
da Administração Pública, previstas nos artigos 18.º e 19.º do estatuto do
pessoal dirigente dos serviços e órgãos da administração central, regional
e local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada
pelas Leis n.ºs 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro,
3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, aplicáveis por
força do n.º 4 do artigo 19.º da lei-quadro dos institutos públicos, aprovada
pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.ºs 51/2005, de
30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 57/2011, de 28 de novembro,
24/2012, de 9 de julho, 66-B/2012, de 31 de dezembro, pelos Decretos-Leis n.ºs 200/2006, de 25 de outubro, 105/2007, de 3 de abril, 40/2011,
de 22 de março, 5/2012, de 17 de janeiro, 123/2012, de 20 de junho, e
pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril;
Considerando que, nos termos previstos no n.º 6 do artigo 19.º do
estatuto do pessoal dirigente dos serviços e órgãos da administração
central, o júri do mencionado procedimento concursal apresentou proposta indicando três candidatos, entre os quais o Engenheiro Leopoldo
Carlos Coutinho Parreira Cortez;
Nestes termos, e ao abrigo do disposto nos n.ºs 4 e 5 do artigo 19.º
da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.ºs 51/2005,
de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 57/2011, de 28 de novembro, 24/2012, de 9 de julho, 66-B/2012, de 31 de dezembro, pelos
Decretos-Leis n.ºs 200/2006, de 25 de outubro, 105/2007, de 3 de abril,
40/2011, de 22 de março, 5/2012, de 17 de janeiro, 123/2012, de 20 de
junho, e pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11
de abril, determino o seguinte:
1- Designo, em regime de comissão de serviço, por um período de
cinco anos, renovável por igual período, o Engenheiro Leopoldo Carlos