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Transcrição

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ESTADO
PREFEITURA
DE
MINAS
MUNICIPAL
14361
GERAIS
DE
CONTAGEM
LEI N9 932
Dispõe sôbre a concessão de subvenções,
auxilios
e contribuições
diversas.
e.
A CAMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM decreta e eu sanciono
a
seguinte Lei:
Art. 19 - Fica o Executivo Municipal autorizado a conce
der, no exercicio de 1971, as subvenções, auxilios e contribuições
mencionadas
neste artigo, a saber:
ENTI DADE
CR$
50,00
Conferência N. Sra. do Marão
Conferência Corpus Chri s ti
50,00
50,00
Conferência N. Sra. SS. Sacramento
Conferência N. Sra. Nazareth
50,00
Conferência Santa ~guida
50,00
50,00
Conferência São Raimundo Nonato
50,00
Conferência N. Sra. Rainha do Mundo
Conferência Consórcio N. Sra. Aparecida
50,00
Consórcio Sta. Terezinha
Conferência
50,00
50,00
Conferência Santa Gertrudes
Conferência Anjo Gabriel da Virgem Dolorosa
50,00
50,00
Conferência N. Sra. das Vitórias
50,00
Conferência São Raimundo Penaforte
50,00
Conferência são Nicodemus
50,00
Conferência são João Nepomuceno
50,00
Conferência Santa Cristina
50,00
Conferência Santa Matilde
50,00
Conferência Jesus Pai dos Homens
Conferência Sagrado Coração de Jesus da Fornalha
50,00
Ardente
50,00
Conferência N. Sra. do Patroc;nio
50,00
Conferência São Domingos
50,00
Conferência são Basilio
50,00
Conferência N. Sra. das Mercês
50,00
Conferência N. Sra. Auxiliadora
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Conferência Sagrada Face
50,00
Conferência são Geraldo
.:50,00
Conferência Santa Joana
Conferência são Pedro
50,00
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"'<1.0 d. Mina. e;•..:;;.>,,50,00
Conferência são Ladislau
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5 O ) OO
Excelsa Mãe da Igreja
Conferência
50,00
Conferência N. Sra. da Glória
50,00
Conferência Santo Amaro
50,00
Santo
Erasmo
Conferência
50,00
são
Vicente
de
Paula
Conferência
50,00
Conferência são Gonçalo
50,00
Conferência Sagrado Coração de Jesus
50,00
Conferência são Sebastião
50,00
Conferência N. Sra. das Dores
50,00
Conferência N. Sra. das Graças
600,00
Imaculada Conceição
Conferência
600,00
Conferência são Judas Tadeu
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ESTADO
PREFEITURA
••
DE
MUNIC
MINAS
IPAL
[Iill]] 1437 I
GERAIS
DE
CON'rAGEM
- 2 -
CR$
ENTIDADE
1.000,00
Obras Sociais da Paróquia de S. João Batista
1.000,00
Ambulatório são Domingos
1.000,00
Ambulatório N. Sra. do Carmo
Associação Beneficente dos Membros da Assemb1eia
1.000,00
de Deus
1.800,00
Associação D. Mari1ene Pinto de Mattos
1.800,00
Obra Social da Paróquia de S. Gonçalo
1.800,00
Obra Social D. Isabel Nascimento Mattos
1.800,00
Creche são Sebastião
1.800,00
Consõrcias Imaculada Conceição de Contagem
1.800,00
Casa da Amizade dos Rotarianos de Contagem
80,00
Instituto Sagrado Coração de Jesus
1.000,00
Obras Sociais 'da Matriz N. Sra Aparecida
600,00
Obras Sociais da Igreja A~ua Branca
Obras Sociais da Igreja Sao Jose Operãrio
1.000,00
Obras Sociais da Igreja de Deus Pentecosta1
220,00
Obras Sociais da Igreja de Santa Rita
1.000,00
Corporação Musical Santo Antônio
3.000,00
Obras Sociais da Igreja N. Sra. das Dores
2.000,00
Contagem Tênis Clube
10.000,00
Obras Sociais da Capela N. Sra. da Conceição
1.200,00
Fundação Universidade Minas Gerais
80.000,00
Diversas entidades sediadas no Municfpio
40.000,00
Obras Sociais da Igreja Matriz de Contagem
15.000,00
Instituição N. Sra. de Nazareth
5.000,00
Obras Sociais da Igreja são Domingos
5.000,00
Obras Sociais da Igreja Imaculada Conceição
5.000,00
Obras Sociais da Igreja N. Sra. Mãe dos Pobres
3.000,00
Para reconstrução do Cemiterio do Retiro
2.000,00
Aliança Universal Espfrita Cristã (Para construção
do Hospital Francisco Cândido Xavier)
15.000,00
Instituto Brasileiro de Administração Municipal
1.500,00
Diretoria Estadual do Ministerio da Agricultura (P~
ra o Pôsto de Inseminação Artificial)
5.000,00
Centro das IndGstrias das Cidades Industriais de Mi
nas Gerais - CICI
15.000,00
Sindicato Rural de Contagem
30.000,00
Contribuição para certames e exposições
2.000,00
TOTAL .•.•.•.•...
Cr$261.550,OO
Art. 2Q - Os beneficiãrios de que trata o artigo anterior
deverão requerer os auxi1ios, subvenções ou contribuições que lhe
forem concedidos, juntando prova de constituição legal, persona1id~
de juridica e do exercicio das suas atividades.
Art. 3Q - O Executivo Municipal farã incluir
as dotações necessãrias ao atendimento desta Lei.
entrará
Art. 4Q - Revogadas as disposições
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal
de Contagem,
02
em orçamento
em contrário,
dezembro
esta Lei
de 1 970.
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Fr
-Cl
co Firmo de Mattos Filho
(Prefeito Municipal)
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~~' G rdi~n~Bast~s/ntos
(Diret r do
partamento de Administração)

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