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'1_---- ~ ESTADO PREFEITURA DE MINAS MUNICIPAL 14361 GERAIS DE CONTAGEM LEI N9 932 Dispõe sôbre a concessão de subvenções, auxilios e contribuições diversas. e. A CAMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 19 - Fica o Executivo Municipal autorizado a conce der, no exercicio de 1971, as subvenções, auxilios e contribuições mencionadas neste artigo, a saber: ENTI DADE CR$ 50,00 Conferência N. Sra. do Marão Conferência Corpus Chri s ti 50,00 50,00 Conferência N. Sra. SS. Sacramento Conferência N. Sra. Nazareth 50,00 Conferência Santa ~guida 50,00 50,00 Conferência São Raimundo Nonato 50,00 Conferência N. Sra. Rainha do Mundo Conferência Consórcio N. Sra. Aparecida 50,00 Consórcio Sta. Terezinha Conferência 50,00 50,00 Conferência Santa Gertrudes Conferência Anjo Gabriel da Virgem Dolorosa 50,00 50,00 Conferência N. Sra. das Vitórias 50,00 Conferência São Raimundo Penaforte 50,00 Conferência são Nicodemus 50,00 Conferência são João Nepomuceno 50,00 Conferência Santa Cristina 50,00 Conferência Santa Matilde 50,00 Conferência Jesus Pai dos Homens Conferência Sagrado Coração de Jesus da Fornalha 50,00 Ardente 50,00 Conferência N. Sra. do Patroc;nio 50,00 Conferência São Domingos 50,00 Conferência são Basilio 50,00 Conferência N. Sra. das Mercês 50,00 Conferência N. Sra. Auxiliadora ~O,OO Conferência Sagrada Face 50,00 Conferência são Geraldo .:50,00 Conferência Santa Joana Conferência são Pedro 50,00 '""" "'<1.0 d. Mina. e;•..:;;.>,,50,00 Conferência são Ladislau ..... ~-._:.:;;,.~-~ 5 O ) OO Excelsa Mãe da Igreja Conferência 50,00 Conferência N. Sra. da Glória 50,00 Conferência Santo Amaro 50,00 Santo Erasmo Conferência 50,00 são Vicente de Paula Conferência 50,00 Conferência são Gonçalo 50,00 Conferência Sagrado Coração de Jesus 50,00 Conferência são Sebastião 50,00 Conferência N. Sra. das Dores 50,00 Conferência N. Sra. das Graças 600,00 Imaculada Conceição Conferência 600,00 Conferência são Judas Tadeu ~.\'! •••• ," ,/' ESTADO PREFEITURA •• DE MUNIC MINAS IPAL [Iill]] 1437 I GERAIS DE CON'rAGEM - 2 - CR$ ENTIDADE 1.000,00 Obras Sociais da Paróquia de S. João Batista 1.000,00 Ambulatório são Domingos 1.000,00 Ambulatório N. Sra. do Carmo Associação Beneficente dos Membros da Assemb1eia 1.000,00 de Deus 1.800,00 Associação D. Mari1ene Pinto de Mattos 1.800,00 Obra Social da Paróquia de S. Gonçalo 1.800,00 Obra Social D. Isabel Nascimento Mattos 1.800,00 Creche são Sebastião 1.800,00 Consõrcias Imaculada Conceição de Contagem 1.800,00 Casa da Amizade dos Rotarianos de Contagem 80,00 Instituto Sagrado Coração de Jesus 1.000,00 Obras Sociais 'da Matriz N. Sra Aparecida 600,00 Obras Sociais da Igreja A~ua Branca Obras Sociais da Igreja Sao Jose Operãrio 1.000,00 Obras Sociais da Igreja de Deus Pentecosta1 220,00 Obras Sociais da Igreja de Santa Rita 1.000,00 Corporação Musical Santo Antônio 3.000,00 Obras Sociais da Igreja N. Sra. das Dores 2.000,00 Contagem Tênis Clube 10.000,00 Obras Sociais da Capela N. Sra. da Conceição 1.200,00 Fundação Universidade Minas Gerais 80.000,00 Diversas entidades sediadas no Municfpio 40.000,00 Obras Sociais da Igreja Matriz de Contagem 15.000,00 Instituição N. Sra. de Nazareth 5.000,00 Obras Sociais da Igreja são Domingos 5.000,00 Obras Sociais da Igreja Imaculada Conceição 5.000,00 Obras Sociais da Igreja N. Sra. Mãe dos Pobres 3.000,00 Para reconstrução do Cemiterio do Retiro 2.000,00 Aliança Universal Espfrita Cristã (Para construção do Hospital Francisco Cândido Xavier) 15.000,00 Instituto Brasileiro de Administração Municipal 1.500,00 Diretoria Estadual do Ministerio da Agricultura (P~ ra o Pôsto de Inseminação Artificial) 5.000,00 Centro das IndGstrias das Cidades Industriais de Mi nas Gerais - CICI 15.000,00 Sindicato Rural de Contagem 30.000,00 Contribuição para certames e exposições 2.000,00 TOTAL .•.•.•.•... Cr$261.550,OO Art. 2Q - Os beneficiãrios de que trata o artigo anterior deverão requerer os auxi1ios, subvenções ou contribuições que lhe forem concedidos, juntando prova de constituição legal, persona1id~ de juridica e do exercicio das suas atividades. Art. 3Q - O Executivo Municipal farã incluir as dotações necessãrias ao atendimento desta Lei. entrará Art. 4Q - Revogadas as disposições em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Contagem, 02 em orçamento em contrário, dezembro esta Lei de 1 970. ,~ Fr -Cl co Firmo de Mattos Filho (Prefeito Municipal) '#. tL/j- ~~' G rdi~n~Bast~s/ntos (Diret r do partamento de Administração)