regulamento campanha “quem mais levar vai ficar a

Transcrição

regulamento campanha “quem mais levar vai ficar a
 REGULAMENTO CAMPANHA “QUEM MAIS LEVAR VAI FICAR A GANHAR” 1.DEFINIÇÕES 1.1. Campanha “QUEM MAIS LEVAR VAI FICAR A GANHAR”: denominação da campanha para das marcas Orangina Schweppes, exclusivo na Feira de Refrigerantes da Sonae, nas lojas Continente, Continente Modelo e Continente Bom Dia. 1.2. Participante: qualquer pessoa singular, maior de 18 anos residente em Portugal Continental, que tenha comprado produtos das marcas Joi, TriNa, Schweppes, Champomy e Sunny Delight e que aceite as condições deste regulamento. 1.3. Promotora: A Orangina Schweppes Portugal, S.A., com sede na Avenida D. João II, Edifício D. João II, lote 1.06.2.3 5ºB, 1990-­‐095 Lisboa, pessoa colectiva nº 500119090, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa com mesmo número. 1.4. Fatura/talão: talão comprovativo da compra de produtos Orangina Schweppes das marcas Joi, TriNa, Schweppes, Champomy e Sunny Delight efectuadas nas Lojas Continente, Continente Modelo e Continente Bom Dia. 1.5. Prazo de Duração: A Campanha “QUEM MAIS LEVAR VAI FICAR A GANHAR” será aplicável a compras efectuadas nas Lojas Continente, Continente Modelo e Continente Bom Dia, realizadas durante o período de 23 de Junho de 2014 a 13 de Julho de 2014. A data limite para envio do folheto RSF é o dia 21 de Julho de 2014 ( data de carimbo dos CTT). 1.6. Folheto RSF: Forma de participação na Campanha “QUEM MAIS LEVAR VAI FICAR A GANHAR”, através do correcto e completo preenchimento dos dados indicados no artigo 5.1º do presente Regulamento e seu envio via CTT, para na Campanha “QUEM MAIS LEVAR VAI FICAR A GANHAR”, Apartado 2088, EC Praça do Município de Lisboa 1102-­‐001 Lisboa, juntamente com os talões de compra/fatura originais. 2. PARTICIPAÇÃO 2.1. Durante o período compreendido entre 23 de Junho e 13 de Julho de 2014, junte todas as suas faturas/talões de compra de produtos Orangina Schweppes das marcas Joi, TriNa, Schweppes, Champomy e Sunny Delight efectuadas nas Lojas Continente, Continente Modelo e Continente Bom Dia e envie o RSF através do correio, devidamente preenchido com os seus dados, juntamente com os talões de compra originais, até 21 de Julho de 2014 inclusive (com carimbo dos CTT a comprovar data). 2.2. Serão considerados para o apuramento todas as referências das marcas Joi, TriNa, Schweppes, Champomy e Sunny Delight, disponível nas lojas Continente, Continente Modelo e Continente Bom Dia. 2.3. Cada participante terá de enviar os seus faturas/talões de compra numa única vez/participação. 3. Prémios 3.1. A Campanha “QUEM MAIS LEVAR VAI FICAR A GANHAR” contempla a oferta de 6.000€ em Cartão dá Presente distribuídos da seguinte forma: •
•
1 Prémio de 2.000€ em Cartão Dá Presentes para o comprador com maior valor em compras de produtos Orangina Schweppes das marcas Joi, TriNa, Schweppes, Champomy e Sunny Delight efectuadas nas Lojas Continente, Continente Modelo e Continente Bom Dia , durante o período de 23 de Junho de 2014 a 13 de Julho de 2013. 30 Prémios de 100€ em Cartão Dá Presentes, para os seguintes maiores compradores de produtos Orangina Schweppes das marcas Joi, TriNa, Schweppes, Champomy e Sunny Delight efectuadas nas Lojas Continente, Continente Modelo e Continente Bom Dia, durante o período de 23 de Junho de 2013 a 13 de Julho de 2013. 3.2. O Cartão Dá Presentes é válido em mais de 1100 lojas em Portugal e Espanha: Continente, Modelo, Worten, Worten Mobile, Zippy Kid Store, MO, Sport Zone, Well's e Book.it. 3.3. Só será atribuído um prémio por participação. 4. Requisição e envio das ofertas 4.1. Serão validadas todas as participações de todos os Participantes que tenham adquirido, dentro do Prazo de Duração da Campanha, produtos Orangina Schweppes das marcas Joi, TriNa, Schweppes, Champomy e Sunny Delight efectuadas nas Lojas Continente, Continente Modelo e Continente Bom Dia realizadas de entre 23 de Junho de 2013 e o dia 13 de Julho de 2013, e enviado o folheto RSF é o dia 21 de Julho ( data de carimbo dos CTT). 4.2. É obrigatório que os participantes enviem as faturas/talões originais, para que se proceda ao envio do prémio. Caso a fatura/talão original não seja enviada juntamente com o RSF, será considerada participação nula. 4.3. Os vencedores serão contactados por telefone e e-­‐mail, através dos dados fornecidos, até ao dia 5 de Agosto de 2014. 4.4. Após contactados, os vencedores terão um prazo máximo de 15 dias (úteis e não úteis) para reclamar o seu prémio por e-­‐mail. Caso o prémio não seja reclamado neste prazo, o mesmo passará para o maior comprador seguinte, até à atribuição total dos prémios. 4.5. Limitado a 1 prémio por pessoa. 4.6. Em caso algum, poderá a oferta ser substituída por dinheiro ou por outro artigo que não esteja contemplado na Campanha, de acordo com o artigo 3.º do presente regulamento. 5. Protecção de dados 5.1. Para que possa participar na Campanha, deverá preencher todos os campos solicitados no RSF e consentir o tratamento dos seus dados pessoais pela Orangina Schweppes Portugal, S.A para efeitos da presente Campanha, sem os quais não poderemos dar seguimento à sua participação. Tais dados são os seguintes: nome, morada, localidade, código postal, telefone e e-­‐mail. Essa recolha será efectuada através do RSF disponível nas lojas. 5.2. Os dados fornecidos destinam-­‐se apenas ao apuramento dos vencedores desta campanha e não serão cedidos a terceiros. Pode exercer o seu direito de acesso, rectificação ou eliminação dos mesmos 6. Outras Condições 6.1 O Participante ao enviar o RSF, aceita automaticamente e integralmente o presente Regulamento, obrigando-­‐se a acatar todas as regras nele estabelecidas. 6.2. Não é permitida aos Participantes nesta Campanha qualquer tentativa de participação na mesma utilizando facturas que não sejam reais ou que não digam respeito aos produtos abrangidos pela campanha, que se encontram descritos no artig 3.º do presente Regulamento. 6.3. Caso os seus dados pessoais, facturas que nos envie estejam ilegíveis, tal facto poderá ser motivo de exclusão da sua participação na Campanha. 6.4. A promotora reserva-­‐se o direito de suspender parcial ou definitivamente a participação de participantes que incumpram qualquer das disposições constantes do presente Regulamento e todos os que considere terem um comportamento inadequado, que impossibilite a manutenção da sua participação na Campanha. Neste caso, o participante não terá direito à correspondente oferta. 6.5. Caso exista motivo atendível, a Promotora poderá introduzir, a qualquer momento, alterações a este Regulamento, as quais serão efectivas após a sua publicação em www.schweppes.pt 6.7. A Promotora da Campanha, a Orangina Schweppes S.A., reserva-­‐se o direito de reduzir, acrescentar ou modificar as actividades acima mencionadas no decorrer da Campanha. Qualquer pedido de esclarecimento adicional sobre a presente campanha deverá ser apresentado por escrito para o-­‐mail: MarketingPortugal@os-­‐group.com 

Documentos relacionados

REGULAMENTO CAMPANHA “MOMENTO SCHWEPPES”

REGULAMENTO CAMPANHA “MOMENTO SCHWEPPES” 6.1. A promotora reserva-se o direito de suspender parcial ou definitivamente a participação de participantes que incumpram qualquer das disposições constantes do presente Regulamento e todos os qu...

Leia mais