Apresentação do PowerPoint - Sinduscon-SP
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Apresentação do PowerPoint - Sinduscon-SP
Departamento de Meio Ambiente – DMA Painel 1 – Considerando o ciclo de vida na avaliação da sustentabilidade de edificações O trabalho da Fiesp com relação à abordagem do ciclo de vida de produtos, em regulamentos legais e normas técnicas. Palestrante Maria Marta Teixeira Vasconcelos Departamento de Meio Ambiente – DMA Abordagem do ciclo de vida de produtos no contexto normativo e regulatório: o trabalho da Fiesp Seminário Internacional Avaliação Ambiental de Edifícios: as práticas brasileiras e as tendências mundiais São Paulo, 23 de maio de 2011 Maria Marta Teixeira Vasconcelos Departamento de Meio Ambiente - DMA Departamento de Meio Ambiente – DMA Organograma do ABNT/CB-38 CONSELHO CONSULTIVO Haroldo Matos de Lemos COMITE DE GESTÃO Haroldo Mattos de Lemos SECRETARIA TÉCNICA SC 01 SGA Suzano Papel e Celulose CE 01 SGA Suzano Papel e Celulose SC 02 AUDITORIA AMBIENTAL Furnas - RJ CE 01 AUDITORIA AMBIENTAL Furnas - RJ SC 03 ROTULAGEM AMBIENTAL Cempre CE 01 ROTULAGEM AMBIENTAL Cempre SC 04 AV. DE DESEMP. AMBIENTAL SC 05 AV. DO CICLO DE VIDA Deten Química Petrobrás - RJ CE 01 AV. DE DESEMP. AMBIENTAL Petrobrás - BA SC 07 MUDANÇAS CLIMÁTICAS SC 06 GCT Eletrobrás CE 01 AV. DO CICLO DE VIDA CE 01 TERMINOLOGIA Petrobrás - RJ Eletrobrás Fiemg SC 09 ASPEC. AMB. EM PRODUTOS Abiquim CNI CE 01 MUDANÇAS CLIMÁTICAS SC 08 COMUNICAÇÃO AMBIENTAL CE 01 COMUNICAÇÃO AMBIENTAL Abiquim DMA/Fiesp CE 01 ASPEC. AMB. EM PRODUTOS DMA/Fiesp DMA/Fiesp Membro da delegação brasileira no ISO/TC 207 Departamento de Meio Ambiente – DMA O NBR ISO TR 14062:2002 Relatório Técnico (Technical Report - TR) está disponibilizado ao público para aplicação em outros documentos a ser produzidos por setores específicos, não sendo aplicável para propósito de certificação e registro de produtos. Constitui-se, portanto, em orientação sobre a concepção, projeto e desenvolvimento de produtos, considerando seus aspectos e impactos ambientais, ao longo de seu ciclo de vida Publicação no Brasil: Maio de 2004 Lançamento: VI Semana de Meio Ambiente da Fiesp, 03 de junho de 2004 Departamento de Meio Ambiente – DMA O NBR ISO TR 14062:2002 - Estrutura Escopo Referências normativas Termos e definições Metas e benefícios potenciais para a organização, alcançados quando se integram aspectos ambientais no projeto e desenvolvimento do produto (REMETE ÀS QUESTÕES DAS APLICAÇÕES E BENEFÍCIOS PARA A ORGANIZAÇÃO) Considerações estratégicas: são abordadas questões organizacionais, relacionadas ao produto e à comunicação sobre o produto Considerações gerenciais: são levados em conta a abordagem próativa, o apoio dos sistemas de gestão existentes, a multidisciplinaridade e a gestão das cadeias de suprimentos Considerações sobre o produto: são discutidas questões relacionadas aos aspectos e impactos ambientais relacionados ao produto, os objetivos ambientais estratégicos relacionados ao produto e as abordagens de projeto Projeto do Produto e Processo de Desenvolvimento: consideram-se as etapas do projeto e desenvolvimento do produto e como se dá a integração dos aspectos ambientais, bem como a revisão geral do projeto e processo Departamento de Meio Ambiente – DMA O NBR ISO TR 14062 - Estágios típicos de projeto e desenvolvimento de produto Retorno/Melhoria Contínua Planejamento Idéias de projeto Projeto conceitual Conceito de projeto Projeto detalhado Solução de projeto Protótipo e testes Protótipo Produção/Lançamento no mercado Produto Revisão do produto Departamento de Meio Ambiente – DMA NBR ISO TR 14062 - o ciclo de vida do produto e potenciais impactos ambientais Entradas - Materiais - Energia Aquisição de matéria prima Transporte Fabricação Transporte Comércio e entrega Impactos ambientais - Redução de recursos -Diminuição da camada de ozônio - Eutrofização -Mudanças climáticas -Alterações de hábitats Transporte Uso e manutenção Transporte Reutilização Reciclagem Recuperação de energia Disposição Saídas - Co-produtos - Subprodutos - Emissões - Efluentes - Resíduos - Outras Impactos ambientais - Acidificação - Redução da diversidade biológica - Poluição do ar, solo, água - Etc. Departamento de Meio Ambiente – DMA NBR ISO TR 14062 - Ação multi-departamental Os diversos departamentos devem estar integrados para o sucesso do projeto. Alta administração Engenharia Marketing Qualidade Meio ambiente Compras Vendas Logística Serviços Departamento de Meio Ambiente – DMA NBR ISO TR 14062 - benefícios associados à adoção Para a organização, clientes e partes interessadas, do ponto de vista do mercado interno e do comércio exterior Redução de custos, pela otimização do uso de matérias-primas e energia, processos mais eficientes, redução da disposição de resíduos Estímulo à inovação e criatividade Identificação de novos produtos, por exemplo, a partir de materiais descartados Atingir ou superar as expectativas dos clientes Melhoria da imagem da organização e/ou marca Incremento da fidelidade do cliente Atração de financiamento e investimento, particularmente dos investidores ambientais conscientes Departamento de Meio Ambiente – DMA NBR ISO TR 14062 - benefícios associados à adoção Aumento da motivação dos empregados Incremento do conhecimento sobre o produto Redução das responsabilidades legais em função da redução dos impactos ambientais Redução de riscos Melhoria das relações com as agências reguladoras Melhoria das comunicações internas e externas Expansão dos negócios, das oportunidades de mercado e da competitividade Departamento de Meio Ambiente – DMA ISO Guide 64 Estrutura e Finalidade Anexos Anexo A (informativo) Desenvolvimento de guias ambientais setoriais Anexo B (informativo) Exemplos de inclusão de disposições ambientais em normas japonesas e europeias (CEN) Fonte: ABNT ISO Guia 64, 2010 Departamento de Meio Ambiente – DMA Coleta de dados e sistematização de aspectos e impactos no ciclo e vida do produto Lista de verificação ambiental Estágio do ciclo de vida Todos os estágios Entradas Materiais Água Energia Solo Transporte Disposição final Incineração sem recuperação de energia Reuso/recuperação de material e energia Fim de vida Uso de produtos adicionais Manutenção e reparo Uso Uso Embalagem Produção Produção Materiais e componentes préanufaturados Matériasprimas e energia Questão ambiental Aquisição Departamento de Meio Ambiente – DMA Coleta de dados e sistematização de aspectos e impactos no ciclo e vida do produto Lista de verificação ambiental Estágio do ciclo de vida Saídas Emissões atmosféricas Descargas na água Descargas no solo Resíduos Ruído, vibração, radiação, calor Outros aspectos significativos Risco ambiental devido a acidentes ou usos não intencionais Informações ao cliente Transporte Disposição final Incineração sem recuperação de energia Reuso/recu-peração de material e energia Fim de vida Uso de produtos adicionais Manutenção e reparo Uso Uso Embalagem Produção Produção Materiais e componentes pré-anufaturados Matérias-primas e energia Questão ambiental Aquisição Todos os estágios Departamento de Meio Ambiente – DMA Coleta de dados e sistematização de aspectos e impactos no ciclo e vida do produto A lista de verificação ambiental e a orientação para a fase de elaboração da norma: Tabela 3 – Aquisição de matéria-prima, material pré-manufaturado e componentes Recomendações para disposições em normas Exemplos de escolhas e limitações Utilização das menores quantidades possíveis de materiais Recomenda-se tomar uma decisão quando uma quantidade maior de material A, com recursos abundantes, é comparada com uma menor quantidade de material B com recursos muito limitados. Utilização de materiais que possam ser facilmente recuperados ou Recomenda-se fazer escolhas quando, no caso da embalagem, é feita uma reciclados comparação entre uma leve e flexível, sujeita a disposição final por incineração ou destinação a aterro, e uma pesada e rígida, por exemplo, uma caixa de papelão ou uma lata de aço, que são fáceis para reciclar. Utilização de materiais reciclados ou reutilizados Como um critério, recomenda-se que, em um produto, a taxa de reciclagem no fim de vida seja preferível à sua porcentagem em material reciclado. A falta de conhecimento sobre a qualidade do material reciclado, por exemplo, quanto à composição química (substâncias perigosas, contaminações), pode limitar o seu uso. Departamento de Meio Ambiente – DMA O Decreto 7.404 de 23 de dezembro de 2010 e o conceito de ciclo e vida do produto A abordagem de temas como: • Logística reversa. • Reciclagem e reutilização de resíduos. • Requalificação de resíduos, co-produtos e sub-produtos como matérias-primas. • Responsabilidade compartilhada pela gestão de resíduos. sugere uma nítida associação com os conceitos e abordagens que envolvem o ciclo de vida de produtos e serviços sem, no entanto, induzir ao uso da ferramenta de ACV, diretamente. As únicas menções diretas ao ciclo de vida do produto no decreto são: Art. 5o Os fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos são responsáveis pelo ciclo de vida dos produtos. Parágrafo único. A responsabilidade compartilhada será implementada de forma individualizada e encadeada. Departamento de Meio Ambiente – DMA Art. 19. Os acordos setoriais são atos de natureza contratual, firmados entre o Poder Público e os fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, visando a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto. Art. 23. Os acordos setoriais visando a implementação da logística reversa deverão conter, no mínimo, os seguintes requisitos: I - indicação dos produtos e embalagens objeto do acordo setorial; II - descrição das etapas do ciclo de vida em que o sistema de logística reversa se insere, observado o disposto no inciso IV do art. 3º da Lei nº 12.305, de 2010; Art. 51. Os Municípios com população total inferior a vinte mil habitantes, apurada com base nos dados demográficos do censo mais recente da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE, poderão adotar planos municipais simplificados de gestão integrada de resíduos sólidos. Parág.. 1o Os planos municipais simplificados de gestão integrada de resíduos sólidos referidos no caput deverão conter: XII - descrição das formas e dos limites da participação do Poder Público local na coleta seletiva e na logística reversa, respeitado o disposto no art. 33 da Lei nº 12.305, de 2010, e de outras ações relativas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; Departamento de Meio Ambiente – DMA Maria Marta Teixeira Vasconcelos Especialista do Departamento de Meio Ambiente - DMA Contatos: Departamento de Meio Ambiente - DMA Tel.: 11 3549-4546 Fax: 11 3549-4237 e-mail: [email protected] site: www.fiesp.com.br/ambiente