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STM
SELCO
PODER JUDICIÁRIO
Fl.
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 33/2015
o
o
(Regido pela Lei n 10.520/2002, Decreto n 5.450/2005, Resoluções 169/2013 e 183/2014 do Conselho Nacional
de Justiça (CNJ) e atualizações posteriores, Instruções Normativas n. 2/2008 e 3/2009 do Ministério do
o
Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), e, subsidiariamente, pela Lei n 8.666/1993).
Órgão/CNPJ:
Superior Tribunal Militar (STM), CNPJ: 00.497.560/0001-01.
UASG:
060001
Unidade:
Diretoria de Patrimônio e Material/Setor de Licitações e Contratos (DIPAT/SELCO).
Tipo:
Menor preço.
Objeto:
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza,
conservação e higienização de bens móveis e imóveis, de forma contínua, nas
dependências do Superior Tribunal Militar, com fornecimento de mão de obra, materiais e
equipamentos.
Processo:
130/2015
Protocolo:
035547/2015
Sessão Pública
Dia:
01/06/2015
Hora:
9 horas
Local:
No site: www.comprasgovernamentais.gov.br.
Obtenção do Edital
o
Local:
SAS, Praça dos Tribunais Superiores, bloco “B”, edifício-sede do STM, 11
DIPAT/SELCO, sala 1103, Brasília-DF, CEP 70098-900.
Dias:
A partir de 20/05/2015, de segunda a sexta-feira.
Horário:
Das 12h e 30 min às 18h e 30 min.
Telefones:
(61) 3313-9189 e (61) 3313-9321.
Valor:
R$ 0,20 (vinte centavos) por folha.
Gratuitamente
pelos sites:
www.stm.jus.br ou www.comprasgovernamentais.gov.br.
andar,
Obs.: Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações referentes a este edital deverão ser encaminhados
o
por meio eletrônico, para o endereço [email protected], conforme os artigos 18 e 19 do Decreto n 5.450/05.
Os pedidos de esclarecimentos, as impugnações e as respectivas respostas serão disponibilizados a todos
os interessados no site www.comprasgovernamentais.gov.br.
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DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
(DIPAT/SELCO)
PREGÃO ELETRÔNICO nº 33/2015
O SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR (STM) leva ao conhecimento dos interessados que, na
o
o
forma da Lei n 10.520/2002, Decreto n 5.450/2005, Resoluções 169/2013 e 183/2014 do Conselho Nacional
de Justiça (CNJ) e atualizações posteriores, Instruções Normativas n. 2/2008 e 3/2009 do Ministério do
o
Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), e, subsidiariamente, pela Lei n 8.666/1993 e demais alterações
posteriores, realizará licitação na modalidade de pregão eletrônico, tipo menor preço, observadas as
condições deste edital e seus anexos.
1.
OBJETO
A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de
serviços de limpeza, conservação e higienização de bens móveis e imóveis, de forma contínua, nas
dependências do Superior Tribunal Militar, com fornecimento de mão de obra, materiais e
equipamentos, conforme especificações contidas no Projeto Básico nº 2/2015-DIRAD/SEIMB – Apenso
ao Termo de Referência (ANEXO C) – e seus anexos a seguir relacionados:
Anexo I - Quantitativos das Áreas e Estimativa de Profissionais.
Anexo II - Remunerações, Requisitos e Atribuições Profissionais.
Anexo III - Relação de Insumos.
Anexo IV - Estimativa de Insumos de mão de obra.
Anexo V - Equipamentos e Ferramentas.
Anexo VI - Relação de Materiais de Limpeza.
Anexo VII - Material de Limpeza e Higienização – estimativa.
Anexo VIII - Tabela de Multas.
Anexo IX - Instrução para Preenchimento de Planilhas de Custos.
Anexo X - Composição da Remuneração - Memória de Cálculo.
Anexo XI - Modelo de Planilha de Formação de Custo.
Anexo XII - Modelo de Planilha de Preço por M².
Anexo XIII – Modelo do Quadro Resumo dos Custos com Mão de Obra.
Anexo XIV – Check-list de documentação.
Anexo XV - Calendário
Anexo XVI - Acordo de Níveis de Serviço - ANS
2.
2.1.
DOS SERVIÇOS
Os serviços de limpeza, conservação e higienização de bens móveis e imóveis, de forma contínua,
nas dependências do Superior Tribunal Militar, com fornecimento de mão de obra, materiais e
equipamentos, conforme especificações contidas no Projeto Básico nº 2/2015-DIRAD/SEIMB – Apenso
ao Termo de Referência (ANEXO C), e na quantidade constante da tabela abaixo:
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SERVIÇOS
Postos de Trabalho
POSTO
N.º
QUANTIDADE
1
Servente
51
2
Servente hospitalar
3
3
Encarregado
3
4
Encarregado-Geral
1
5
Jardineiro
1
Total
2.2.
59
O início da execução dos serviços dar-se-á na data prevista na ordem de serviço a ser emitida
pelo Contratante, logo após a assinatura do contrato.
3.
3.1.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar deste pregão eletrônico as interessadas especializadas no ramo do objeto e
credenciadas na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI), do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), por intermédio do Portal de Compras do Governo Federal
(compras governamentais), no site www.comprasgovernamentais.gov.br.
3.1.1. A SLTI atuará como órgão provedor do sistema eletrônico.
3.1.2. Como requisito para participação do pregão eletrônico, a Licitante deverá manifestar, em
campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de
habilitação do presente edital.
3.1.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas serão de
responsabilidade exclusiva da Licitante, não se responsabilizando o Superior Tribunal Militar por
quaisquer custos, transações efetuadas pela Licitante ou eventual desconexão do sistema.
3.2.
Não poderão participar do presente pregão eletrônico:
3.2.1. consórcio de sociedades empresárias, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.2.2. sociedades empresárias coligadas ou com a mesma composição societária;
3.2.3. sociedades empresárias punidas com suspensão ou impedimento para licitar ou contratar
com a Administração ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração
Pública direta ou indireta federal, estadual ou municipal;
3.2.4. servidor ou dirigente do Superior Tribunal Militar.
3.2.5. sociedades cooperativas de trabalho, ou de mão-de-obra, por força do Termo de
Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União, homologado em
05/06/2003, celebrado nos autos do processo nº 01082-2002-020-10-00-0, da Vigésima Vara do
Trabalho de Brasília - DF, com observância aos dispositivos do Acórdão n.º 975/2005 – Segunda
Câmara – TCU.
3.3.
As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), optantes pelo Simples Nacional,
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poderão participar deste pregão e terão direito ao tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar
o
n 123/2006. No entanto, caso venham a ser contratadas, não poderão beneficiar-se da condição de
optante e estarão sujeitas à exclusão obrigatória do Simples Nacional, em consequência do que dispõem
o
o art. 17, inciso XII, o art. 30, inciso II, e o art. 31, inciso II, da citada Lei Complementar n 123/2006.
3.3.1. A microempresa (ME) ou a empresa de pequeno porte (EPP) contratada deverá comunicar
sua exclusão à Receita Federal do Brasil por meio do Portal do Simples Nacional na Internet,
o
conforme previsto na Resolução CGSN n 15, de 23/7/2007, até o último dia útil do mês
subsequente ao da assinatura do contrato, apresentando, em seguida, o comprovante da referida
comunicação à fiscalização do contrato.
4.
4.1.
CREDENCIAMENTO
A
Licitante
deverá
se
credenciar
no
sistema
“Pregão
Eletrônico”,
no
site
www.comprasgovernamentais.gov.br, no prazo mínimo de três dias úteis antes da data de realização do
pregão eletrônico:
4.1.1. o credenciamento será efetivado pela atribuição de chave de identificação e de senha
pessoal e intransferível para acesso ao sistema eletrônico;
4.1.2. o credenciamento da Licitante, bem como a sua manutenção, dependerá de registro
cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF);
4.1.3. o credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da
Licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização
das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.2.
O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da
Licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao
provedor do sistema ou ao Superior Tribunal Militar, promotor da licitação, responsabilidade por
eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.
5.1.
IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
o
O presente edital poderá ser impugnado nos termos do art. 18 do Decreto n 5.450/05, por meio
eletrônico, no endereço: [email protected].
5.2.
Em até dois dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa
poderá impugnar o ato convocatório do pregão eletrônico.
5.3.
Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados até três
dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico,
para o endereço eletrônico sobredito.
5.4.
A formulação da proposta, sem impugnação tempestiva ao edital, implica plena aceitação pelos
interessados das condições nela estabelecidas.
6.
6.1.
ENVIO ELETRÔNICO DA PROPOSTA DE PREÇOS
A proposta, contendo o valor total do item, deverá ser formulada e encaminhada
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, respeitados os prazos nele estipulados, devendo ser
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consignado no campo apropriado do sistema o preço anual do item, expresso em reais incluídos
todos os itens de Formação de Custo, tais quais: impostos, taxas, fretes, seguro, tarifas e demais
encargos.
6.1.1. Durante a sessão eletrônica a Licitante vencedora deverá enviar para o sistema
eletrônico, quando solicitado pelo pregoeiro, as seguintes planilhas:
6.1.1.1. Planilha de Formação de Custos ajustada ao lance vencedor em
conformidade com o modelo XI, anexo ao Projeto Básico n
o
2/2015-
DIRAD/SEIMB;
6.1.1.2. Planilha de Composição da Remuneração - Memória de Cálculo, em
conformidade com o modelo XIII, anexo ao Projeto Básico n
o
2/2015-
DIRAD/SEIMB;
6.1.1.3. Planilha de Equipamentos e Ferramentas, conforme o anexo V do Projeto
Básico nº 2/2015-DIRAD/SEIMB, não podendo ser alteradas as descrições nem os
quantitativos;
6.1.1.4. Comprovação do valor do FAP, mediante apresentação do extrato do FAP
emitido no sitio do Ministério da Previdência Social.
6.1.2. o campo complementar do sistema eletrônico poderá ser utilizado para acréscimo da
especificação do serviço cotado, desde que não contrarie o descrito no edital;
6.1.3. a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar declaração, em campo
próprio determinado no sistema Comprasnet, de que se enquadra nessas categorias, nos termos
o
o
da legislação vigente, e que não possui nenhum dos impedimentos previstos no § 4 do art. 3 da
o
Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006.
6.2.
A Licitante deverá apresentar declaração formal (apenas para as empresas sediadas fora do
Distrito Federal), durante a sessão eletrônica, informando que, caso seja declarada vencedora da
licitação, no prazo máximo de 30 dias corridos, a contar da data da assinatura do contrato a ser
celebrado, manterá sede, filial ou representação no Distrito Federal com capacidade operacional para
receber e solucionar qualquer demanda da Administração, necessários e suficientes para a prestação
dos serviços a serem contratados.
6.3.
O envio para o sistema eletrônico das planilhas mencionadas nos subitens 6.1.1.1, 6.1.1.2, 6.1.1.3
e 6.1.1.4 é condição de classificação da proposta de preços.
6.4.
No campo “Descrição Detalhada do Objeto Ofertado”, deverão ser incluídas, obrigatoriamente,
todas as informações necessárias ao perfeito detalhamento do objeto e, ainda, as seguintes informações
relativas à proposta, cuja omissão e/ou contrariedade implicará a aceitação dos prazos indicados:
6.4.1. prazo de execução dos serviços de 12 meses, contados da assinatura do contrato;
6.4.2. prazo de validade da proposta de, no mínimo, 90 dias, contados do seu recebimento no
sistema eletrônico.
6.5.
A Licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como seus lances
inseridos durante a sessão pública.
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6.6.
Incumbirá à Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
6.7.
A Licitante deverá enviar proposta para a totalidade do item que estiver cotando, sob pena de
desclassificação da proposta.
6.8.
Os preços constantes da proposta serão absolutamente líquidos, já incluídos todos os custos,
diretos ou indiretos, inerentes ao objeto (salários, tributos, encargos sociais, fretes, material, etc.).
6.9.
Os preços serão cotados em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, em algarismo e
por extenso, prevalecendo o segundo no caso de divergência entre os dois.
6.10. O envio da proposta implica a aceitação plena deste edital e de seus termos, não cabendo
qualquer alegação posterior quanto ao seu não entendimento, em qualquer fase do processo licitatório
ou da execução contratual.
6.11. Na proposta, a Licitante deverá observar o seguinte:
6.11.1. apresentar Planilha de Formação de Custos, conforme modelo do Anexo XI do Projeto
Básico, nos moldes das Resoluções 169/2013 e 183/2014 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
o
e atualizações posteriores e da Instrução Normativa n 2/2008/MPOG e alterações posteriores,
o
observadas as exigências previstas no Projeto Básico n 2/2015-DIRAD/SEIMB;
6.11.2. os “insumos” e “encargos sociais” constantes da planilha de formação de preços
deverão ter seus percentuais e preços demonstrados com memórias de cálculos, sob pena
de desclassificação da proposta.
6.11.2.1. Entende-se por memória de cálculo, a título de ilustração, a discriminação do
quantitativo x o valor unitário que traz como resultado o custo total do valor previsto para o
exemplo dos insumos. Os demais casos, deverá ser demonstrada de forma ANALÍTICA a
fórmula que resultou no valor consignado em cada item lançado na planilha de formação de
custo. Isso implica pormenorizar os detalhes da formação do valor apresentado em todos os
seus detalhes.
6.11.3. Os insumos não previstos pela Administração e objeto de lançamento pela Licitante em
sua proposta deverão ser demonstrados detalhadamente, inclusive a origem e o fundamento;
6.11.4. caso seja cotado valor ou quantitativo para o componente auxílio-transporte menor que o
indicado na respectiva planilha estimativa de preços, a Licitante deverá consignar em sua proposta
de preços os detalhes e os procedimentos adotados relativos à forma e ao meio de transporte a
serem adotados no deslocamento do efetivo alocado no posto de trabalho, sob pena de
desclassificação. Uma vez indicada a forma de fornecimento do transporte na proposta inicial,
esta não poderá sofrer alteração:
6.11.4.1. o meio de transporte alternativo de que trata o inciso anterior deverá estar
regularizado perante os órgãos competentes.
7.
RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS
7.1.
Dia: 01/06/2015
7.2.
Horário: 9 horas (horário de Brasília-DF).
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7.3.
A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da Licitante
e subsequente encaminhamento da proposta de preços, no valor total para o item cotado, a partir da
data da liberação do edital até o horário da abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do
sistema eletrônico.
7.4.
Endereço eletrônico: www.comprasgovernamentais.gov.br.
7.5.
Se no dia estabelecido não houver expediente, a data de abertura fica automaticamente
transferida para o primeiro dia útil seguinte, mantidos o mesmo local, hora e endereço eletrônico.
8.
8.1.
ETAPA DE LANCES
Aberta a etapa competitiva (sessão pública), as licitantes deverão encaminhar lances
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a Licitante imediatamente informada, on-line, do
seu recebimento e do valor consignado no registro:
8.1.1. os lances serão ofertados pelo valor total anual do item;
8.1.2. as Licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e suas
regras de aceitação;
8.1.3. a Licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado
pelo sistema eletrônico;
8.1.4. não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar.
8.2.
As Licitantes serão informadas em tempo real do valor do menor lance registrado, durante a
sessão pública do pregão eletrônico, sendo vedada a identificação do seu detentor.
8.3.
A etapa de lances será encerrada automaticamente, após decisão do Pregoeiro e mediante aviso
de seu fechamento iminente às Licitantes, por meio do sistema eletrônico.
8.4.
No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão eletrônico,
o sistema poderá permanecer acessível às Licitantes para a recepção dos lances, retornando o
Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados:
8.4.1. quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão
eletrônico será suspensa e terá reinício somente após a comunicação expressa aos participantes,
no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
9.
9.1.
JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à
Licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, e, utilizandose da funcionalidade de “Convocação de Anexos” existente no sistema eletrônico, poderá convocá-la
para enviar o demonstrativo da proposta ajustada à última oferta:
9.1.1. erros e omissões existentes no demonstrativo inicialmente enviado poderão ser retificados
pela Licitante, após solicitação ou consentimento do Pregoeiro, desde que o preço ofertado não
sofra acréscimo;
9.1.2. a negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada
pelas demais Licitantes;
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9.1.3. não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero,
incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de
propriedade da licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração;
9.1.4. não serão aceitas propostas com preços unitários ou valor global manifestamente
inexequíveis;
9.1.4.1. considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua
viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na
contratação são coerentes com os decorrentes da contratação pretendida.
9.2.
Quando houver participação nesta licitação de microempresas e/ou empresas de pequeno porte,
considerar-se-á empate quando sua proposta for igual ou até 5% superior à proposta classificada em
primeiro lugar:
9.2.1. em isso ocorrendo, e se a proposta classificada em primeiro lugar não tiver sido
apresentada por microempresas ou empresas de pequeno porte, será procedido da seguinte
forma:
9.2.1.1. classificação das propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que
se enquadrem na situação prevista no subitem 9.2;
9.2.1.2. convocação da microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentou a
menor proposta dentre as classificadas na forma do subitem 9.2.1.1 para que no prazo de
cinco minutos, após o encerramento dos lances, apresente proposta de preço inferior à
considerada vencedora, sob pena de preclusão e consequente adjudicação do objeto em
favor daquela vencedora;
9.2.1.3. em não sendo apresentada proposta pela microempresa ou empresa de pequeno
porte, na situação do subitem 9.2.1.2, serão convocadas, na ordem e no mesmo prazo, as
propostas remanescentes, classificadas na forma do subitem 9.2.1.1, para o exercício do
mesmo direito;
9.2.2. caso não ocorra a contratação nos termos previstos neste subitem 9.2 e seguintes, o
objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar.
9.3.
Na hipótese de a proposta ou de o lance de menor valor não ser aceito ou se a Licitante
vencedora desatender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance
subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação,
segundo o critério do menor preço, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou
lance que atenda ao edital. Nesta hipótese, o Pregoeiro, por meio eletrônico, poderá ainda negociar com
a Licitante para obter preço melhor.
9.4.
Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, a Licitante será declarada vencedora.
9.5.
No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não
alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de
habilitação e classificação.
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10. HABILITAÇÃO
10.1. A habilitação jurídica, a qualificação econômico-financeira e a regularidade fiscal das
licitantes serão verificadas por meio do SICAF ou por meio dos documentos a que se referem os artigos
o
28, 29 e 31 da Lei n 8.666/93.
10.2. A regularidade trabalhista a que refere o artigo 27, inciso IV, e artigo 29, inciso V, da Lei n
o
8.666/93, será comprovada mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
(CNDT), instituída pelo artigo 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
10.3. A qualificação econômico-financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes
documentos:
10.3.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica;
10.3.2. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da lei, comprovando índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente
(LC) e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um), bem como Capital Circulante Líquido (CCL) de,
no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado
para a contratação;
10.3.3. Comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor anual
estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial do último
exercício social exigível, apresentado na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou
balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de
3 (três) meses da data da sessão pública de abertura do processo licitatório.
10.3.4. Comprovação, por meio de declaração que contenha a relação de compromissos
assumidos, conforme modelo constante de Anexo A deste edital, de que 1/12 (um doze avos) do
valor total dos contratos firmados com a Administração e/ou com a iniciativa privada, vigentes na
data da sessão pública de abertura do pregão, não é superior ao Patrimônio Líquido da Licitante,
podendo este ser atualizado na forma do subitem anterior.
10.3.4.1. A declaração de que trata o item 10.3.4 deverá estar acompanhada da
Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social exigível,
apresentada na forma da lei.
10.3.4.2. Se o valor total dos contratos firmados com a Administração e/ou com a iniciativa
privada constante da declaração de que trata o item 10.3.4 apresentar divergência
percentual superior a 10% (dez por cento), para cima ou para baixo, em relação à receita
bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), o licitante deverá
apresentar a devida justificativa – assinada por técnico competente -, conforme modelo do
Anexo B deste edital.
10.3.4.2.1. Se
as
justificativas
não
forem
entregues
concomitantemente
documentação, o Pregoeiro fixará prazo para a sua apresentação.
10.4. A qualificação técnica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
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10.4.1. Atestado(s) ou cópia de contrato(s), comprovando que a Licitante gerencia ou gerenciou
no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária, no mínimo, 29 (vinte e nove)
empregados terceirizados.
10.4.1.1. Será aceito o somatório de contratos, desde que reste demonstrada a execução
concomitante dos contratos.
10.4.2. Atestado(s) de capacidade técnica em nome do licitante, expedido por pessoa jurídica de
direito público ou privado, que comprove a prestação de serviços continuados terceirizados
compatíveis em características, quantidade e prazo com o objeto desta licitação.
10.4.2.1. Entende-se por compatíveis, os serviços de limpeza, conservação e higienização
prestados em qualquer época ou lugar, por prazo não inferior a 6 (seis) meses em, no
mínimo, 15.925,00 m² (quinze mil, novecentos e vinte e cinco metros quadrados) de área.
10.4.3. Cópia de contrato(s), atestados, declarações ou outros documentos idôneos comprovando
que o licitante possui experiência mínima de 3 (três) anos na prestação de serviços continuados
terceirizados.
10.4.3.1. Os períodos concomitantes serão computados uma única vez.
10.5. Termo de vistoria facultativa: a Licitante poderá vistoriar, previamente, os locais onde serão
executados os serviços até o segundo dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública,
com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldades existentes, mediante prévio
agendamento de horário:
a) Edifício-Sede do STM e apartamentos da reserva técnica do STM – Responsáveis:
Natália e Jorge (3313-9195 e 3313-9418)
b) Oficina-Garagem do STM – Responsável: Castorino (3313-3225)
10.5.1. a vistoria será acompanhada por representante do STM designado para esse fim e deverá
ser agendada com, no mínimo, 1 (um) dia de antecedência à sua efetiva realização, podendo
ocorrer em dias úteis no horário das 13h às 17h;
10.5.2. realizada a vistoria pelo interessado ou pessoa por ele designada, será imediatamente
emitida a Declaração de Vistoria, que deverá ser assinada pelo representante da empresa e pelo
servidor designado.
10.5.3. a Licitante vencedora não poderá alegar o desconhecimento das condições e grau de
dificuldade existentes como justificativa para se eximir das obrigações assumidas decorrentes da
licitação;
10.6. A Licitante, ao cadastrar a sua proposta, deverá encaminhar para o sistema eletrônico as
seguintes declarações:
10.6.1. inexistência de fato superveniente que a impeça de participar do certame;
10.6.2. ausência, em seu quadro, de empregado com menos de 18 anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e com 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir
o
de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7 da Constituição Federal;
10.6.3. elaboração independente de proposta;
10.6.4. concordância com as condições estabelecidas neste edital e atendimento aos requisitos de
habilitação;
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o
o
10.6.5. atendimento aos requisitos do art. 3 da Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de
2006, no caso de microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas.
10.7. Havendo a participação de microempresa ou empresa de pequeno porte na fase de lances, serão
o
observadas as prerrogativas constantes do artigo 44 e seguintes da Lei Complementar n 123/06.
10.8. Para fins de habilitação das Licitantes, a verificação pelo Pregoeiro nos sites oficiais de órgãos e
entidades emissores de certidões constituirá meio legal de prova.
10.9. Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da Licitante, com os respectivos
CNPJ e endereço.
10.10. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos
documentos solicitados no presente edital e seus anexos.
10.11. Para as microempresas e empresas de pequeno porte, a comprovação da regularidade fiscal
o
observará a disciplina estabelecida nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar n 123/06, regulamentados
o
o
pelo artigo 4 do Decreto n 6.204, de 5 de setembro de 2007.
10.12. Havendo alguma restrição em documentos relativos à comprovação da regularidade fiscal de
microempresas ou empresas de pequeno porte, será concedido o prazo de cinco dias úteis para
regularização, prorrogáveis por igual período, contado a partir do momento que for declarada vencedora
a Licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho.
10.12.1. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito
à contratação sem prejuízo das sanções legalmente previstas, quando serão convocadas as
licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
11. DESCLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTA E INABILITAÇÃO DE LICITANTE
A Licitante que não atender às exigências do item 6 poderá, com base nos incisos I e II do art. 48
o
o
o
combinados com os §§ 2 e 3 do art. 44 da Lei n 8.666/93, ter sua proposta desclassificada, bem como
ser inabilitada se não atender às exigências do item 10.
12. RECURSO
12.1. Admitir-se-á, nos termos da legislação vigente, a interposição de recursos, mediante manifestação
imediata e motivada da Licitante, em campo específico disponibilizado pelo sistema eletrônico, durante a
sessão pública, até o prazo final estabelecido pelo Pregoeiro.
12.2. A apresentação de memorial pela recorrente e de eventuais contrarrazões pelas demais Licitantes
será realizada exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em formulários próprios, no prazo
máximo de três dias úteis, contados a partir da data do encerramento da sessão pública, consignado
pelo Pregoeiro na respectiva ata.
12.3. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, até o prazo final
estabelecido pelo Pregoeiro na sessão pública deste pregão eletrônico, implicará a decadência desse
direito da Licitante, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto à vencedora.
12.4. O recurso porventura interposto contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo e, se
acolhido, invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.
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12.5. Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões, e
ao Diretor-Geral do Superior Tribunal Militar, a decisão final sobre os recursos contra atos do Pregoeiro,
a qual será registrada em campo específico no âmbito do sistema eletrônico.
12.6. Após decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Diretor-Geral
do Superior Tribunal Militar poderá homologar este procedimento de licitação e determinar a contratação.
12.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Diretoria de
o
Patrimônio e Material (DIPAT), 11 andar do edifício-sede do STM, Setor de Autarquias Sul, Praça dos
Tribunais Superiores, em Brasília-DF, nos dias úteis, no horário das 13 às 18 horas.
13. ADJUDICAÇÃO
A adjudicação do objeto deste edital será o menor preço global.
14. CONVOCAÇÃO
14.1. A Administração do Superior Tribunal Militar convocará oficialmente a Licitante vencedora, durante
a validade da sua proposta, para, no prazo máximo de cinco dias úteis, prorrogáveis por mais cinco a
pedido da parte, devidamente justificado, e autorizado pela Administração, assinar o termo contratual
e/ou retirar a nota de empenho, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções
o
o
o
o
previstas no art. 87 da Lei n 8.666/93, no art. 7 da Lei n 10.520/2 e no art. 28 do Decreto n 5.450/05:
14.1.1. é facultado à Administração, quando a Convocada não assinar o contrato e/ou retirar a
nota de empenho no prazo e condições estabelecidos, chamar as Licitantes remanescentes,
obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e pelo preço ofertado.
15. CONTRATO
15.1. A contratação dar-se-á por instrumento próprio, cuja minuta constitui o Anexo D do presente
edital.
15.2. Este edital e seus anexos, a proposta vencedora e demais documentos que a acompanham farão
parte do contrato, independentemente de sua transcrição.
16. VIGÊNCIA CONTRATUAL
16.1. A vigência do contrato será de 12 meses, cujo início está previsto para o dia 15/6/2015, podendo
ser prorrogado na forma da lei, mediante termo aditivo, até o limite previsto no art. 57, inciso II, da Lei n
o
8.666/93.
16.1.1. A fiscalização, até 90 dias do término da vigência contratual, deverá expedir comunicado à
Contratada para que esta manifeste, no prazo de 10 dias, o seu interesse na prorrogação do
contrato.
17. GARANTIA CONTRATUAL
17.1. A Contratada oferecerá garantia no valor equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do
instrumento contratual, na forma do § 2º art. 56 da Lei n.º 8.666/1993, no prazo máximo de 10 (dez) dias
úteis após a assinatura do contrato, sob pena de aplicação de multa moratória de 1% sobre o valor
da garantia, por dia de atraso, limitado a 30 (trinta) dias.
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17.2. A garantia prestada pela contratada terá validade de, no mínimo, 3 (três) meses após o término do prazo
de vigência contratual, somente sendo liberada após o esgotamento de tal prazo, observando, ainda:
17.2.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das obrigações nele
previstas;
17.2.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
17.2.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada;
17.2.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando
couber.
17.3. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados nos subitens
17.2.1, 17.2.2, 17.2.3 e 17.2.4.
17.4. Se a garantia for prestada em dinheiro, o respectivo depósito deverá ser feito na Caixa Econômica Federal
(CEF), tendo como beneficiário o Superior Tribunal Militar e como caucionário a Contratada.
17.5. Se a garantia for prestada na modalidade de Seguro-Garantia, deverá ser observada a forma prevista na
Circular nº 477, de 30 de setembro de 2013, da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
17.6. Quando houver acréscimo contratual, em conformidade com o art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 8.666/1993,
será prestada garantia adicional no mesmo percentual de 5% sobre o valor acrescido ao contrato, no prazo de
10 (dez) dias úteis, sendo o atraso punido de acordo com a cláusula de penalidades.
17.7. Quando houver a utilização da garantia, por qualquer motivo, a contratada deverá repor a totalidade
do valor utilizado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sendo o atraso punido de acordo com a cláusula de
penalidades.
18. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE
As obrigações da Contratada e do Contratante estão previstas nas Cláusulas Segunda e
Terceira, respectivamente, da minuta do contrato - ANEXO D, que integra este edital.
19. DESPESA
A despesa correrá à conta de dotação consignada à Justiça Militar da União pela Lei
Orçamentária para o exercício de 2015, a cargo do Programa de Trabalho 02.061.0566.4225.0101 –
Julgamento de Processos - JUPROC, Elemento de Despesa 3.3.90.37, mediante emissão de nota de
empenho.
20. PAGAMENTO
20.1. O pagamento será efetuado mensalmente mediante a apresentação de nota fiscal, acompanhada das
informações quanto aos seus dados bancários e de cópia da nota de empenho, para atestação pelo órgão
responsável e posterior liquidação e pagamento da despesa pelo Contratante, em Brasília-DF, mediante ordem
bancária creditada em conta corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo do
serviço, pela atestação da respectiva nota fiscal, nos termos do artigo 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei
8.666/1993.
20.1.1. o primeiro faturamento, para fins de ajuste, deverá corresponder aos dias do mês de
assinatura do contrato, e os seguintes deverão ser faturados considerando o mês integral.
20.2. As faltas ao serviço, a serem apontadas pelo Fiscal do Contrato, desde que a Contratada não tenha
promovido as devidas substituições, serão descontadas das parcelas mensais, sem prejuízo da aplicação das
sanções previstas no contrato e no Projeto Básico.
20.3. O Contratante fará mensalmente a retenção na fatura e o depósito direto dos valores devidos ao Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço - FGTS nas respectivas contas vinculadas dos trabalhadores
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da Contratada, observada a legislação específica, conforme autorização da empresa a ser contratada.
20.4. O valor mensal a ser depositado será igual à soma dos valores apurados e calculado da seguinte
forma:
20.4.1. Férias;
20.4.2. 1/3 constitucional;
20.4.3. 13º salário;
20.4.4. Multa do FGTS por dispensa sem justa causa;
20.4.5. Incidência dos encargos previdenciários e FGTS sobre férias, 1/3 constitucional e 13º
salário.
20.5. Os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas mencionados no item 20.4,
depositados em conta vinculada deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à
Contratada.
20.6. O montante de que trata o aviso prévio trabalhado, 23,33% (vinte e três vírgula trinta e três por
cento) da remuneração mensal, deverá ser integralmente depositado na conta vinculada durante a
primeira vigência do contrato.
20.7. Para efeitos de cálculo a Contratada deverá elaborar planilha mensal com o demonstrativo da
retenção, discriminando a quantia correspondente.
20.8. O saldo da conta vinculada será remunerado pelo índice da poupança ou outro índice, desde que
obtenha maior rentabilidade e haja concordância da Licitante a ser contratada.
20.9. A Contratada deverá apresentar atualizados:
20.9.1. certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa
(CPD-EM), fornecida pela SRP, com exigência prevista no art. 523 da IN MPS/SRP nº 3, de 14 de
julho de 2005;
20.9.2. certificado de Regularidade do FGTS (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal;
20.9.3. certidão Conjunta, expedida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional, referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, conforme prevê o
Decreto nº 5.586, de 19 de novembro de 2005;
20.9.4. prova de quitação da folha de pagamento específica do contrato, relativa ao mês da
prestação dos serviços, a ser emitida pela instituição bancária que efetuar o crédito em conta
corrente dos empregados dos valores referentes tanto à remuneração mensal quanto ao décimoterceiro salário, contendo o nome do funcionário e o valor do crédito promovido, em ordem
alfabética;
20.9.5. cópia autenticada da Guia de Recolhimento do FGTS e Informação à Previdência Social
(GFIP), específica do contrato, acompanhada da relação dos trabalhadores constantes do arquivo
SEFIP, relativa ao mês da prestação dos serviços, em ordem alfabética;
20.9.6. espelho da folha de pagamento específica do contrato, relativa ao mês da prestação dos
serviços, em ordem alfabética;
20.9.7. comprovantes específicos do contrato de fornecimento de auxílio-transporte e auxílioalimentação, relativos ao mês da prestação dos serviços, em ordem alfabética;
20.9.8. se a validade dos documentos estiver expirada, o pagamento ficará retido até a
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apresentação de novos documentos dentro do prazo de validade.
20.10. Informações sobre notas fiscais ou recibos encaminhados à Diretoria de Finanças (DIFIN) para
pagamento somente serão prestadas por intermédio do correio eletrônico [email protected] ou pelo fax n
o
(61) 3325-0262:
20.10.1. na consulta, deverão ser informados o nome do interessado, com CNPJ ou CPF, o
número da nota fiscal ou recibo e o número do protocolo no STM, com a respectiva data.
20.11. No caso de a Contratada ser optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), ela deverá apresentar,
juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e
contribuições.
20.12. No ato da efetivação do pagamento será efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições,
de acordo com a IN nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil e
suas alterações.
20.13. Caso haja incorreção no faturamento, os documentos de cobrança serão devolvidos para
regularização e pagos em até 72 horas, a contar da sua nova aceitação, não cabendo atualização
financeira sob hipótese alguma.
20.14. O Superior Tribunal Militar reserva-se o direito de se recusar ao pagamento se, na ocasião
prevista para a atestação, o objeto deste edital não estiver de acordo com o licitado, proposto e
contratado.
20.15. É vedado à Licitante vencedora, sob pena de rescisão contratual, negociar ou caucionar a nota de
empenho recebida para fins de operação financeira, ainda que relacionada com o objeto deste edital.
20.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de
alguma forma para o fato, a atualização financeira devida, entre a data que deveria ser efetuado o
pagamento e a data correspondente ao efetivo pagamento, será calculada da seguinte forma, devendo a
atualização prevista nesta condição ser incluída em nota fiscal a ser apresentada posteriormente:
AF = I x N x VP
, onde:
AF = atualização financeira devida;
I = 0,0001644 (índice de atualização dia);
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = valor do pagamento devido.
20.17. Constatada qualquer irregularidade nas condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação, os pagamentos serão sobrestados e a Contratada será intimada a providenciar sua
regularização.
20.17.1. Caso a situação não seja regularizada, o Contratante efetuará os pagamentos devidos,
uma vez iniciado o procedimento de rescisão contratual unilateral, em face da configuração de
inexecução contratual, com fundamento no art. 78, inciso I, c/c o art. 55, inciso XIII, ambos da Lei
o
n 8.666/1993, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis e da comunicação do fato aos
órgãos pertinentes.
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21. REAJUSTE
21.1. Poderá haver reajuste anual de preços para as parcelas do contrato, de acordo com o Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou
outro índice que venha a ser adotado pelo Governo Federal, em substituição àquele, observado o
interregno mínimo de um ano a partir da data da proposta:
21.1.1. o pedido de reajuste de preços deverá ser apresentado formalmente pela contratada,
acompanhado da demonstração analítica da fórmula abaixo, devendo ocorrer antes da assinatura
do termo de prorrogação contratual, sob pena de preclusão.
21.2. Será considerado como índice inicial o da data da apresentação da proposta, com base na
seguinte fórmula:
I-IO
R = V ________, onde:
IO
R = valor do reajustamento procurado;
V = valor contratual do serviço;
I = valor do índice relativo ao mês do reajuste, conforme definido no contrato;
IO = valor do índice inicial, correspondente ao mês da apresentação da proposta.
21.3. Por ocasião do pedido de reajuste, caberá à Contratada apresentar planilha dos cálculos, de
acordo com fórmula do item 21.2.
21.4. Caberá à Contratada, por ocasião do reajustamento de preços, apresentar faturas distintas, sendo
uma correspondente aos preços iniciais contratados e outra, suplementar, relativa ao valor do
reajustamento devido e pactuado pelas partes.
21.5. Ocorrendo o primeiro reajuste, os subsequentes só poderão ocorrer obedecendo ao prazo mínimo
de um ano, a contar da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste.
21.6. O interregno mínimo de um ano para o primeiro reajuste será contado a partir da data-limite para
apresentação das propostas constante deste edital, em relação aos custos com a execução do serviço
decorrentes dos insumos e materiais (exceto equipamentos) necessários à execução do serviço.
21.7. O reajuste de que trata o Item 21.2 poderá sofrer alteração posterior, total ou parcial, decorrente
da adoção, pelo Governo Federal, de medidas ou normas financeiras com força de lei.
21.8. Os reajustes serão formalizados por meio de apostilamento, e não poderão alterar o equilíbrio
econômico-financeiro do contrato, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que
deverão ser formalizados por aditamento.
21.9. Os reajustes a que a contratada fizer jus e não forem solicitados durante a vigência do contrato
serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do
contrato.
22. REPACTUAÇÃO
22.1. Será admitida a repactuação do contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de um
ano.
22.2. Para a primeira repactuação, a anualidade será contada a partir da data da proposta ou da data do
orçamento a que a proposta se referir, admitindo-se, como termo inicial, a data do acordo, convenção ou
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dissídio coletivo de trabalho ou equivalente vigente à época da apresentação da proposta, quando a
variação dos custos for decorrente da mão-de-obra (folha de salários) e estiver vinculada às datas-base
desses instrumentos.
22.2.1. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-base
diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tanto quanto forem os acordos, as sentenças
normativas ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.
22.2.2. Se não houver sindicatos ou conselhos de classe instituídos, caberá ao Contratado a
demonstração da variação do salário de seus empregados, sem prejuízo do necessário exame,
pela Administração, da pertinência das informações prestadas.
22.3. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quanto forem necessárias em respeito ao
princípio da anualidade do reajuste dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos
distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas
diferenciadas.
22.4. Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de um ano será contado a partir da data
do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.
22.5. As repactuações serão precedidas de solicitação do Contratado, acompanhada de demonstração
analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação das planilhas de custos e formação de
preços, do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo da categoria que fundamenta a repactuação, e,
se for o caso, dos documentos indispensáveis à comprovação da alteração dos preços de mercado de
cada um dos itens da planilha a serem alterados.
22.5.1. O prazo para solicitação da repactuação contratual terá início a partir da data de
homologação da nova convenção ou acordo coletivo e findará na data da prorrogação contratual
subsequente.
22.5.2. As repactuações a que a contratada fizer jus e não forem solicitadas tempestivamente,
serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do
contrato.
22.6.
Nas hipóteses em que as negociações do acordo, convenção ou dissídio coletivos de trabalho se
prolongarem após a data-base da categoria profissional e, nesse intervalo, o Contratante convocar a
Contratada para a prorrogação contratual, deverá constar do novo termo aditivo, cláusula que resguarde
o direito à repactuação tão logo o instrumento seja devidamente registrado.
22.7. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial,
exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo,
convenção ou dissídio coletivos.
22.8. As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, e não poderão alterar o equilíbrio
econômico-financeiro do contrato, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que
deverão ser formalizados por aditamento.
23. PENALIDADES
23.1. A Licitante/Contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar
contrato ou ata de registro de preços ou não retirar a nota de empenho, deixar de entregar
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documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução
do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de
modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeita, com fundamento na Lei n
o
o
10.520/2002 e, subsidiariamente, na Lei n 8.666/1993, sem prejuízo das responsabilidades civil e
criminal e demais cominações legais, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades,
além de implicar no descredenciamento do SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores
o
o
o
(art. 7 da Lei n 10.520/2002 e art. 28 do Decreto n 5.450/2005):
23.1.1. advertência: em caso de descumprimento de determinação formal ou instrução
complementar da fiscalização, que não acarrete a aplicação de outras penalidades;
23.1.2. multa moratória, nos casos de atrasos injustificados na prestação do serviço ou
substituição do serviço prestado com defeito, de:
a) 0,5% ao dia sobre o valor mensal contratado limitada a incidência a 15 dias;
b) 1% ao dia, a partir do 16º dia e até o 30° dia, sobre o valor mensal contratado;
c) 1% ao dia sobre o valor da garantia, limitado a 30%: exclusivamente para o atraso na
apresentação da garantia contratual;
23.1.3. multa compensatória de:
a) 10% sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total;
b) 10% sobre o valor do saldo do contratual, em caso de inexecução parcial da obrigação
assumida;
23.1.4. Além das multas elencadas nos subitens 23.1.2 e 23.1.3, com fundamento nos artigos 86 e
87 da Lei n.º 8.666/1993, no artigo 7º da Lei 10.520/2002 e no artigo 28 do Decreto n.º
5.450/2005, serão aplicadas multas, conforme as infrações cometidas e o grau respectivo,
indicados nas tabelas abaixo:
TABELA 1
GRAU
REFERÊNCIA
ACRÉSCIMO POR DIA DE
DESCUMPRIMENTO
1
R$ 50,00
20% sobre o valor de referência
2
R$ 100,00
20% sobre o valor de referência
3
R$ 200,00
20% sobre o valor de referência
4
R$ 400,00
20% sobre o valor de referência
5
R$ 800,00
20% sobre o valor de referência
6
R$ 1.600,00
20% sobre o valor de referência
18
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TABELA 2
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
DESCRIÇÃO
Permitir a presença de empregado sem uniforme
completo ou com uniforme manchado, sujo ou mal
apresentado, e/ou sem crachá.
Suspender ou interromper os serviços contratuais,
total ou parcial, salvo motivo de força maior ou caso
fortuito.
Manter empregado sem qualificação para a execução
dos serviços contratados.
Recusar-se a executar os serviços previstos em
contrato determinados pela fiscalização .
Retirar empregados ou encarregados do serviço
durante o expediente sem a anuência prévia do
contratante.
Permitir situação que crie a possibilidade de causar
dano físico, lesão corporal ou consequências letais.
Atrasar salários, inclusive 13º salário e férias.
Atrasar injustificadamente o atendimento aos prazos
estabelecidos pela Administração para apresentação
de documentos, amostras, assinatura ou devolução
de instrumentos contratuais e seus aditivos, se for o
caso.
Retirar do STM quaisquer equipamentos ou materiais
de consumo, previsto em contrato, sem autorização
prévia da fiscalização.
Deixar que seus empregados executem quaisquer
outras atividades que não digam respeito aos
serviços prestados, em horário de expediente.
GRAU
INCIDÊNCIA
1
Por empregado e por dia
6
Por ocorrência e por dia
4
Por empregado e pro dia
2
Por serviço e por dia
3
Por empregado e por dia
6
Por ocorrência e por dia
6
Por dia
1
Por item e por dia
3
Por item e por dia
2
Por ocorrência e por dia
11
Diluir
produtos
concentrados
na
proporção
diferenciada daquela indicada pelo fabricante.
1
Por produto e por dia
12
Realizar cobertura de licenças, dispensas, suspensão
ou férias com profissionais substituídos anteriormente
a pedido da contratante.
2
Por ocorrência e por dia
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE:
ITEM
13
14
15
16
17
18
19
20
DESCRIÇÃO
Indicar preposto para ficar à disposição do STM.
Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e
pontualidade de seus empregados.
Fornecer os uniformes previstos para cada categoria,
semestralmente
Substituir, dentro do prazo estabelecido em contrato,
empregado que se conduza de modo inconveniente.
Efetuar a reposição de empregados faltosos.
Apresentar a documentação prevista no item 14.8 até
o dia 25 do mês subsequente ao da prestação dos
serviços.
Observação: Cada período de até 30 dias de atraso
será considerada uma ocorrência.
Cumprir
determinação
formal
ou
instrução
complementar da fiscalização.
Providenciar treinamento para seus empregados,
19
GRAU
INCIDÊNCIA
1
Por ocorrência e por dia
3
Por ocorrência e por dia
1
Por empregado e por dia
2
Por empre e por dia gado
2
Por e e por dia mpregado
3
Por ocorrência e
por documento faltante
2
Por ocorrência
2
Por empregado
STM
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21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
conforme previsto na relação de obrigações da
contratada e dos anexos.
Fornecer EPI’s (Equipamentos de Proteção
Individual) aos seus empregados e de impor
penalidade àqueles que se negarem a usá-los.
Colocar à disposição do contratante os equipamentos
necessários à prestação dos serviços em perfeitas
condições de uso.
Manter em estoque e entregar os materiais de
consumo discriminados neste Termo.
Cumprir quaisquer itens do contrato e/ou seus anexos
não previstos nesta tabela de multas.
Apresentar as fichas com documentação dos
profissionais, bem assim mantê-las atualizadas, nos
prazos estipulados.
Assumir responsabilidades e tomar medidas
necessárias ao atendimento de seus empregados
acidentados ou com mal súbito dia a dia.
Comunicar ao contratante qualquer anormalidade
referente à execução dos serviços.
Entregar a totalidade dos vales-transportes e/ou valerefeição nas datas avençadas.
Informar à contratada as modificações no efetivo de
empregados no prazo de até 3 dias úteis.
Informar à Fiscalização do contrato trocas de
plantões entre empregados no prazo de até 3 dias
úteis.
Prestar manutenção aos equipamentos e zelar pelas
instalações utilizadas do STM.
Substituir os equipamentos que apresentarem
defeitos em até 24 horas.
Substituir os equipamentos que apresentarem
rendimento insatisfatório e baixa qualidade nos
serviços executados.
Deixar de regularizar conta corrente vinculada
(Resolução CNJ nº 169/2013) no prazo previsto.
Observação: Cada período de até 30 dias será
considerado uma ocorrência.
Recolher as contribuições sociais da previdência
social. Observação: Cada período de até 30 dias
será considerado uma ocorrência.
Recolher o FGTS dos empregados. Observação:
Cada período de até 30 dias será considerado uma
ocorrência.
Apresentar acordo individual escrito, acordo coletivo
ou convenção coletiva que regule a compensação de
horas extraordinárias. Observação: Cada período de
até 30 dias será considerado uma ocorrência.
Corrigir erros e falhas no pagamento de salário,
vales-transportes e/ou vale-refeição e de qualquer
benefício ao empregado no prazo de até 2 (dois)
úteis.
20
4
Por equipamento e
por dia
2
Por equipamento
1
Por item e por dia
1
Por ocorrência
2
Por ocorrência
3
Por ocorrência
1
Por ocorrência
1
Por empregado
3
Por ocorrência
1
Por ocorrência
2
Por ocorrência
2
Por equipamento
2
Por equipamento
6
Por ocorrência
6
Por ocorrência
6
Por ocorrência
1
Por ocorrência
1
Por empregado e por dia
STM
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TABELA 3
(*) Será considerada inexecução parcial do contrato se a empresa enquadrar em pelo menos 1 (uma)
das situações abaixo:
SITUAÇÃO
1
2
3
4
5
6
GRAU DA
INFRAÇÃO
1
2
3
4
5
6
QUANTIDADE DE INFRAÇÕES
7 ou mais
6 ou mais
5 ou mais
4 ou mais
3 ou mais
2 ou mais
23.1.5. impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de até cinco anos;
23.1.6. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
direta ou indireta federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei n
o
8.666/1993, quando o Licitante se enquadrar em qualquer das condutas previstas nos artigos 89 a
99 da Lei nº 8.666/1993.
23.2. As sanções de multa poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com a de advertência,
impedimento de licitar e contratar com a União e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com
a Administração Pública.
23.3. As multas, ainda que cumuladas por fundamentos diversos, não poderão exceder ao percentual
de 30% do valor do contrato.
23.4. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo
contrato ou, se de valor superior ao desta, além da perda da garantia, responderá a Contratada pela sua
diferença:
23.4.1. na hipótese de a Contratada ter sido dispensada da apresentação da garantia ou ser esta
de valor insuficiente, a multa deverá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela
Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
23.4.2. caso não haja pagamentos a serem realizados, as multas deverão ser recolhidas como
receita da União, no prazo máximo de 30 dias corridos, a contar do recebimento da respectiva
Guia de Recolhimento da União (GRU), sob pena de ser o processo encaminhado à ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional, para a inscrição do crédito na dívida ativa da União e o ajuizamento
da execução fiscal.
24. DA CONTA VINCULADA PARA PROVISÕES DE ENCARGOS TRABALHISTAS
24.1. Antes da assinatura do contrato, a Licitante autorizará o Superior Tribunal Militar a abrir uma conta
corrente vinculada específica – bloqueada para movimentação -, com a finalidade de provisionar os
valores referentes aos encargos e/ou verbas rescisórias trabalhistas (férias, 13º salário e multa do FGTS
por dispensa sem justa causa) resultantes da contratação de que trata este edital, de acordo com o art.
19-A, da Instrução Normativa nº 2, de 30 de abril de 2008, introduzida pela Instrução Normativa nº 3, de
21
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15 de outubro de 2009, ambas da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do
Planejamento e Gestão, e de acordo ainda com a Resolução nº 169, de 31 de janeiro de 2013, do
Conselho Nacional de Justiça, ANEXO E deste edital.
24.2. Na autorização a ser assinada pela contratada para a criação da conta vinculada, constará
permissão para que o contratante tenha acesso aos saldos e extratos. A movimentação dos valores
depositados fica condicionada à autorização do contratante, na forma do inciso II do art. 6º da Resolução
nº 169, de 31 de janeiro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, ANEXO E deste edital.
24.3. A conta vinculada será aberta em nome da licitante a ser contratada pelo Superior Tribunal Militar
em instituição bancária oficial e bloqueada para movimentação.
24.4. A solicitação de abertura e a autorização para movimentar a conta vinculada – bloqueada para
movimentação – serão providenciadas pelo Diretor-Geral deste Tribunal.
25. DA LIBERAÇÃO/UTILIZAÇÃO DO SALDO DA CONTA VINCULADA
25.1. A Contratada poderá solicitar a autorização deste Tribunal para utilizar os valores da conta
vinculada para o pagamento de eventuais indenizações trabalhistas dos empregados ocorridos durante a
vigência do contrato.
25.2. A conta vinculada somente será liberada para o pagamento direto das verbas aos trabalhadores,
nas condições abaixo, conforme art. 19-A, da Instrução Normativa nº 2, de 30 de abril de 2008,
introduzida pela Instrução Normativa nº 3, de 15 de outubro de 2009, ambas da Secretaria de Logística e
Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento e Gestão:
a) parcial e anualmente, pelo valor correspondente aos 13ºs salários, quando devidos;
b) parcialmente, pelo valor correspondente aos 1/3 de férias, quando dos gozos de férias dos
empregados vinculados ao contrato;
c) parcialmente, pelo valor correspondente aos 13ºs salários proporcionais, férias proporcionais e
à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da demissão de
empregado vinculado ao contrato;
d) ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias; e,
e) o saldo restante, com a execução completa do contrato, após a comprovação, por parte da
Contratada, da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço
contratado.
25.3. Para a liberação dos recursos da conta vinculada, para o pagamento de eventuais indenizações
trabalhistas dos empregados ocorridas durante a vigência do contrato, a Contratada deverá apresentar a
este Tribunal os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus
respectivos prazos de vencimento.
25.4. O Superior Tribunal Militar expedirá, após a confirmação da ocorrência da indenização trabalhista
e a conferencia dos cálculos, a autorização para a movimentação, encaminhada à Instituição Bancária
Oficial, no prazo máximo de cinco dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos
comprobatórios da empresa.
25.5. A autorização de que trata o item anterior deverá especificar que a movimentação será exclusiva
por transferência bancária para a conta corrente dos trabalhadores favorecidos.
22
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25.6. A Contratada deverá apresentar ao Superior Tribunal Militar, no prazo máximo de três dias, o
comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas.
25.7. O saldo remanescente da conta vinculada será liberado à Contratada, no momento do
encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços
contratados, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários
relativos ao serviço contratado.
26. RECEBIMENTO, FISCALIZAÇÃO E ATESTAÇÃO
26.1. O recebimento, a fiscalização e atestação do fornecimento caberão à comissão ou ao servidor
o
designado pelo Diretor-Geral do STM, nos termos da Portaria n 130-DIREG, de 4 de junho de 2012.
26.2. O servidor designado é responsável pelo fiel cumprimento do contrato, bem como pela anotação,
em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas com a sua execução, cumprindo-lhe
determinar o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
26.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas a
seus superiores, em tempo hábil, para a adoção das medidas competentes.
27. ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO OU TRANSFERÊNCIA DA LICITAÇÃO
A licitação poderá ser revogada, em face de razões de interesse público, ou anulada por
o
ilegalidade, na forma do disposto no art. 29, do Decreto n 5.450, de 31 de maio de 2005, ou remarcada
de acordo com a conveniência do Superior Tribunal Militar.
28. RESCISÃO CONTRATUAL
28.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos arts. 77 a
o
80 da Lei n 8.666/1993:
28.1.1. os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do
processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
28.2. A rescisão do contrato poderá ser:
28.2.1. determinada por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos enumerados nos incisos
o
I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei n 8.666/1993;
28.2.2. amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para o Contratante;
28.2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
28.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e
fundamentada da autoridade competente.
29. FUNDAMENTO LEGAL
o
A presente licitação fundamenta-se no disposto na Lei n 10.520, de 17 de julho de 2002, no
o
Decreto n 5.450, de 31 de maio de 2005, na Resolução nº 169, de 31 de janeiro de 2013, do Conselho
Nacional de Justiça, nas Instruções Normativas nº 2, de 30 de abril de 2008 e nº 3, de 15 de outubro de 2009, ambas
o
do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) e na Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993, e
demais alterações posteriores.
23
STM
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30. CONSIDERAÇÕES FINAIS
30.1. As comunicações entre o Contratante e a Contratada serão feitas por escrito e juntadas aos autos
pela fiscalização.
30.2. É expressamente proibido à Contratada:
30.2.1. subcontratar o objeto deste pregão, exceto a subcontratação parcial devidamente
autorizada pelo Contratante, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais;
30.2.2. veicular publicidade comercial acerca do objeto deste edital, salvo se houver prévia
autorização da Administração do Superior Tribunal Militar.
30.3. Até a assinatura do contrato e/ou o recebimento da nota de empenho, a autoridade superior
poderá desclassificar a Licitante vencedora, mediante despacho fundamentado, caso tenha
conhecimento de qualquer fato anterior ou posterior ao julgamento deste edital que venha a desaboná-la
técnica, financeira ou administrativamente, não cabendo à Licitante desclassificada reclamação,
indenização ou ressarcimento.
30.4. As informações sobre o andamento do processo não serão dadas por telefone, mas afixadas no
o
quadro de avisos localizado na Diretoria de Patrimônio e Material (DIPAT), no 11 andar do edifício-sede
do STM, ou publicadas no Diário Oficial da União, quando for o caso.
30.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração do Superior Tribunal Militar, com base na
legislação vigente.
30.6. Considerando a possibilidade de retirada eletrônica deste Edital, disponível nos sites
www.stm.jus.br e www.comprasgovernamentais.gov.br, prevalecerá, em caso de divergência, o edital
adquirido neste Tribunal, com as respectivas assinaturas.
30.7. Em
caso
de
divergência
entre
a
descrição
do
item
constante
do
site
www.comprasgovernamentais.gov.br, e a descrição do item constante deste Edital, prevalecerá a última.
31. FORO
Fica eleito o foro de Brasília, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir qualquer questão
oriunda da execução deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado
que seja.
Brasília,
de
de 2015.
ALYSSA MARIA DE VELLOSO VIANNA GOMES
Diretora de Patrimônio e Material
Assessoria Jurídica:
24
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ANEXO A
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA
PRIVADA E COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Declaramos
que
a
empresa
_____________________,
inscrita
no
CNPJ
(MF)
nº
_________________, possui os seguintes contratos firmados com a iniciativa privada e administração
pública, vigentes na data da sessão pública:
Nome do
Órgão/Empresa
Nº/Ano do
contrato
Data de
assinatura
Totais
Valor total do
contrato
Total
Local e data
______________________________________
Assinatura e carimbo do emissor
COMPROVAÇÃO DA EXIGÊNCIA DO SUBITEM 10.3.4. DO EDITAL
Cálculo demonstrativo visando comprovar que o patrimônio líquido é igual ou superior a 1/12 (um doze
avos) do valor dos contratos firmados com a administração pública e com a iniciativa privada.
x 12 > 1
Valor do Patrimônio Líquido
Valor total dos contratos firmados
Obs.: Esse resultado deverá ser superior a 1.
COMPROVAÇÃO DA EXIGÊNCIA DO SUBITEM 10.3.4.2. DO EDITAL
Cálculo demonstrativo da variação percentual do valor total constante na declaração de contratos
firmados com a iniciativa privada e com a Administração Pública em relação à receita bruta.
Valor total dos contratos firmados – Receita Bruta
Receita Bruta
x 100 =
Obs.: Caso o percentual encontrado seja maior que 10% (positivo ou negativo), o licitante deverá
apresentar as devidas justificativas.
25
STM
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ANEXO B
JUSTIFICATIVAS PARA A VARIAÇÃO PERCENTUAL SUPERIOR A 10%
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
Local e data
______________________________________
Assinatura e carimbo do emissor
Obs.: Esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique a empresa
26
STM
SELCO
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ANEXO C
TERMO DE REFERÊNCIA
1.
OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza, conservação e
higienização de bens móveis e imóveis, de forma contínua, nas dependências do Superior Tribunal
Militar, com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos.
2.
ESPECIFICAÇÕES
ITEM
DESCRIÇÃO
Prestação de serviços de limpeza, conservação e higienização de bens móveis e imóveis,
1
de forma contínua, nas dependências do Superior Tribunal Militar, com fornecimento de
mão de obra, materiais e equipamentos, conforme especificações contidas no Projeto
o
Básico n 2/2015-DIRAD/SEIMB – Apenso deste Termo de Referência.
3.
DO VALOR ESTIMADO DA CONSTRATAÇÃO
O valor estimado anual deste contrato é de R$ 3.166.383,60, sendo R$ 1.583.191,80 para o
presente exercício.
27
STM
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Fl.
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APENSO AO TERMO DE REFERÊNCIA
Projeto Básico nº 2/2015-DIRAD/SEIMB
1.
DO OBJETO
1.1.
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza, conservação e
higienização de bens móveis e imóveis, de forma contínua, compreendendo o fornecimento de todo
material de consumo necessário, assim como dos equipamentos adequados à execução dos trabalhos,
conforme especificações e quantitativos estabelecidos neste termo, para atender ao Superior Tribunal
Militar (STM).
2.
DA JUSTIFICATIVA
2.1.
A contratação dos serviços objetiva garantir a manutenção da limpeza e higienização das
dependências do Superior Tribunal Militar, bem como de seus bens móveis, garantindo um ambiente de
trabalho salubre para os seus Magistrados e Servidores.
2.2.
O objeto trata da contratação de pessoal terceirizado para exercer atividades não inerentes às
categorias funcionais integrantes do quadro de pessoal do STM, nos termos dos §§ 1º e 2º, do art. 1º do
Decreto 2.271, de 07 de julho de 1997.
2.3.
No intuito de atrair profissionais mais qualificados para executar os serviços, bem como no intuito
de evitar o alto índice de turn over dos funcionários lotados no STM, foram estabelecidos valores
mínimos para a remuneração das categorias profissionais a fim de promover alinhamento com os valores
pagos em outros Tribunais Superiores, conforme tabelas no Anexo II, cabendo esclarecer que este
procedimento é permitido pelo Acórdão 290/2006 do Tribunal de Contas da União.
3.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1
Este Termo de Referência fundamenta-se:
I. Nas Leis nos 8.666/1993, 9.784/1999 e 10.520/2002;
II. Nos Decretos nos 5.450/2005 e 6.204/2007;
III. Nas Instruções Normativas do MPOG/SLTI nos 2/2008 e 1/2010;
IV. Na Resolução do CNJ nº 169/2013;
V. Nos preceitos de Direito Público; e
VI. Nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
4.
DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1
Os serviços serão executados nas instalações físicas do Superior Tribunal Militar, relacionadas
abaixo, bem como em outros imóveis que venham a ser ocupados pelo STM no Distrito Federal.
4.2
Os serviços objeto deste Termo de Referência compreendem toda a área interna e externa das
dependências, sem exceção, incluindo estacionamento e áreas adjacentes dos seguintes endereços:
28
STM
SELCO
PODER JUDICIÁRIO
Fl.
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
I.
Edifício-Sede do Superior Tribunal Militar, na Praça dos Tribunais Superiores, Quadra 01 – Bloco
“B” – Setor de Autarquias Sul/ SAS – Brasília – DF.
II.
Edifício Garagem do STM e Arquivo, no Setor de Garagem Oficial Norte – SGON.
III.
SQS 115, Bloco “H”, Apt. 103 – Imóvel residencial funcional , pertencente à reserva técnica deste
Tribunal.
5.
ANEXOS
Anexo I - Quantitativos das Áreas e Estimativa de Profissionais
Anexo II - Remunerações, Requisitos e Atribuições Profissionais
Anexo III - Relação de Insumos
Anexo IV - Estimativa de Insumos
Anexo V - Equipamentos e Ferramentas
Anexo VI - Relação de Materiais de Limpeza
Anexo VII - Material de Limpeza e Higienização - estimativa
Anexo VIII - Tabela de Multas
Anexo IX - Instrução para Preenchimento de Planilhas
Anexo X - Composição da Remuneração - Memória de Cálculo
Anexo XI - Modelo de Planilha de Formação de Custo
Anexo XII - Modelo de Planilha de Preço por M²
Anexo XIII - Quadro Resumo dos Custos com Mão de Obra
Anexo XIV – Check-list de documentação
Anexo XV - Calendário
Anexo XVI - Acordo de Níveis de Serviço - ANS
6.
DO DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
6.1
Os índices de produtividade de limpeza das áreas do STM foram estabelecidas em função do tipo
de área, em sua complexidade, e da força de trabalho necessária à execução dos serviços,
considerando-se, ainda, o prazo determinado para tal atividade.
6.2
O quantitativo da força de trabalho foi estimado em razão dessa produtividade média de
referência, levando-se em consideração a IN n° 02, de 30 de abril de 2008, da Secretaria de Logística e
Tecnologia da Informação, que determina para contratação dos serviços de limpeza e conservação, as
produtividades mínimas diárias de cada profissional.
Quadro 1 – Produtividade adotada – Estimativa de profissionais por m²
ITEM
TIPOS DE
ÁREAS
Ciclo de
Área (m²)
Limpeza em
PRODUTIVIDADE
PRODUTIVIDADE
RECOMENDADA
DIÁRIA
IN 02/2008
dias
(m²)
QUANTIDADE
ESTIMADA DE
PROFISSIONAIS
Áreas Internas
1
(STM e
22.055,00
2
980,22
SGON)
29
600
45
STM
SELCO
PODER JUDICIÁRIO
Fl.
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
Áreas
2
Externas
4.070,00
1
1073,25
1200
4
207,73
220
2
216,66 (*)
330
3
(STM)
Vidros internos
3
e esquadrias
5.400,00
(STM)
15 dias
corridos
Área
4
Hospitalar
325,00
2
(STM)
SUBTOTAL DE SERVENTES
54
Jardins e
gramados
5
934,00
(STM e
1
934,00
1200
1
SGON)
SUBTOTAL DE JARDINEIROS
Encarregado-Geral
6
1
1 Encarregado-
Custo homem-mês rateado pelo total de
Geral para 55
serventes + jardineiros (55 profissionais)
Profissionais
-
1
30
3
Encarregados
Custo homem-mês rateado pelo total de
serventes e jardineiros.
Quantidade de encarregados com base
em 55 profissionais (54 serventes e 1
7
18,5 (**)
jardineiro).
Considerou-se 1 Encarregado para cada
18,5
Profissionais (55 /18,5 = 2,97 >
arredondado para 3)
SUBTOTAL – OUTROS PROFISSIONAIS (RATEIO COM TODAS AS ÁREAS)
4
TOTAL ESTIMADO DE PROFISSIONAIS – SERVIÇOS MEDIDOS POR M²
59
Quadro 2 – Quantidade estimada de profissionais (jornada de 40 horas semanais)
CÓDIGO DE
ITEM
POSTO DE
CLASSIFICAÇÃO
TRABALHO
BRASILEIRA DE
OCUPAÇÕES (CBO)
1
Servente
QUANTIDADE DE
QUANTIDADE
POSTOS DE
ESTIMADA DE
TRABALHO
PROFISSIONAIS
51
51
5143-20
30
STM
SELCO
PODER JUDICIÁRIO
Fl.
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
Servente
2
3
4
5143-20
3
3
4101-05
3
3
4101-05
1
1
Jardineiro
6220-10
1
1
TOTAL
-
59
59
hospitalar
Encarregado
EncarregadoGeral
5
(*) Área hospitalar: Considerando a existência de 2 turnos ininterruptos nas Seções de Serviço Médico
e de Serviço Odontológico, compreendidos entre as 8h00 e 20h00, a necessidade de limpeza constante
das instalações na área hospitalar e odontológica, bem como a distância física entre as duas Seções,
faz-se necessária a alocação de 2 (dois) profissionais no primeiro turno (um para cada Seção), tendo em
vista a necessidade de limpeza geral em todas as áreas médicas no período da manhã, inclusive
banheiros, e 1 (um) profissional no segundo turno, a fim de fazer a manutenção da limpeza até o término
do expediente.
(**) Considerando a existência de 2 turnos ininterruptos no Edifício-Sede do STM serão necessários 02
(dois) postos de Encarregado para acompanhar a execução dos serviços no Edifício sede e, devido bem
à distância física do Edifício-Garagem do STM, será necessário 01 (um) posto de Encarregado para
atuar em 1 turno. Portanto, considerando que a produtividade mínima estabelecida resulta em apenas 02
encarregados e considerando a necessidade de atender a 02 (dois) turnos no Edifício-Sede do STM, foi
considerada uma produtividade diária de 18,5, resultando em 03 (três) encarregados.
- Notas:
I.
Devido à distância física do Edifício-Garagem do STM, será necessário 01 (um) posto de
Encarregado para acompanhar a execução dos serviços, sem que haja relação com o critério de
produtividade diária, conforme §1º, art. 11, IN 02/2008-– SLTI/MPOG.
II.
Áreas Internas: compreendem diversos tipos de pisos, conforme detalhado na Anexo I, incluindo
coberturas, garagens, varandas. LIMPEZA: DIÁRIA.
III.
Áreas Externas: compreendem área não edificada, mas integrante do imóvel, como: passeios,
rampas, estacionamento, circulação de veículos, acessos. LIMPEZA: DIÁRIA.
IV.
Vidros e Esquadrias Internos: compreendem painéis de vidro e esquadrias (parte interna) que
não necessitam de equipamento especial para acesso à limpeza. LIMPEZA: DIÁRIA.
V.
Os serventes destinados à limpeza das áreas externas e das esquadrias internas contribuirão para
a limpeza das demais áreas ao longo da execução contratual.
VI.
Considerando a existência de 2 (dois) turnos nas Seções de Serviço Médico e Serviço
Odontológico – horário de funcionamento entre 8h e 20h -, haverá a necessidade de dois serventes (um
para cada turno) alocados para atender a essas áreas, devendo, portanto, receber o adicional de
insalubridade.
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7.
DOS RECESSOS E FERIADOS FORENSES
7.1
Os postos de trabalho poderão ser requisitados a trabalhar nos feriados forenses, inclusive.
7.2
São considerados feriados forenses:
i. Segunda-feira de Carnaval;
ii. Quartas e quintas feiras santas;
iii. 1º de abril;
iv. 11 de agosto;
v. 1º de novembro;
vi. 8 de dezembro
7.3
Nos períodos de recesso forense ou em dias específicos, em razão de decisão da Administração
do STM, poderá haver redução do horário de funcionamento dos postos de trabalho.
7.4
Poderão ocorrer reduções de horário nos seguintes dias:
i. 20 de dezembro a de um ano a 6 de janeiro do ano subsequente;
ii. 7 a 31 de janeiro;
iii. Quarta-feira de cinzas; e
iv. 2 a 31 de julho.
7.5
Caso haja funcionamento regular dos postos de trabalho nos dias e horários estabelecidos como
feriados forenses e nos itens i a iv supracitados, o CONTRATANTE não pagará valores adicionais pelas
horas ou dias de serviços realizados, tendo em vista que esses dias e horas foram considerados no
cálculo do valor final da proposta da CONTRATADA.
7.6
Para fins de proposta, o licitante deverá considerar o calendário apresentado no Anexo XV,
considerando que o calendário anexado refere-se ao exercício de 2015.
8.
DA JORNADA DE TRABALHO
8.1
Os serviços serão executados por pessoal qualificado e habilitado, em jornada de 8 horas diárias,
de segunda à sexta-feira, totalizando 40 horas semanais.
8.1.1 Em regra, a prestação dos serviços ocorrerá entre 7h30min e 20h, em dois turnos com jornada de
8 horas;
8.1.2 Os horários de trabalho poderão ser alterados de acordo com a conveniência administrativa do
STM, independente de termo aditivo, desde que não ocorra acréscimo de carga horária;
8.1.3 Em casos excepcionais, a jornada de trabalho poderá ser excedida em 2 horas, no máximo,
havendo compensação do excesso de horas trabalhadas em um dia pela correspondente diminuição em
outro dia;
8.1.4 Nos casos onde a jornada de trabalho for excedida, não haverá pagamento de adicional, cabendo
apenas a compensação de horas conforme acordo ou convenção coletiva de trabalho, bem como acordo
individual de trabalho, celebrado por escrito.
8.1.5 As horas extraordinárias não remuneradas deverão ser compensadas dentro do mês do fato
gerador ou, na impossibilidade, no mês subsequente.
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8.2
A CONTRATADA deverá encaminhar ao STM, antes do início da vigência contratual, o acordo
individual escrito ou o acordo coletivo ou convenção coletiva que determine e regule a compensação de
horas extraordinárias.
8.2.1 Caso não haja acordo ou convenção coletiva autorizando a compensação de horas, deverá ser
apresentado o acordo individual escrito, sempre que houver alteração no quadro de empregados lotados
no STM.
9.
DA VISTORIA
9.1
A licitante interessada em participar do pregão poderá vistoriar os locais onde serão executados
os serviços até o segundo dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o
objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento de
horário:
a)
Edifício Sede do STM e Apartamentos da Reserva Técnica do STM – Responsáveis: Natalia e
Jorge (3313-9195 e 3313-9418);
b)
Oficina-Garagem do STM - Responsável: Castorino (3343-3225).
9.2
A vistoria será acompanhada por representante do STM designado para esse fim e deverá ser
agendada com, no mínimo, 1 (um) dia de antecedência à sua efetiva realização, podendo ocorrer em
dias úteis no horário das 13h às 17h.
9.3
Realizada a vistoria pelo interessado ou pessoa por ele designada será imediatamente emitida a
Declaração de Vistoria, que deverá ser assinada pelo representante da empresa e pelo servidor
designado. A liberdade concedida à empresa para encaminhar qualquer pessoa para realizar a vistoria
no local dos serviços não exime, sob qualquer alegação, motivo justo para que seja recusado o
cumprimento de obrigação ou peculiaridade contratual.
9.4
Não caberão reclamações posteriores a respeito das condições de trabalho para as empresas que
não vistoriaram o local de execução de serviços.
9.5
As empresas que participaram da vistoria deverão apresentar declaração emitida pela Seção de
Administração de Imóveis de Brasília – SEIMB - de que o licitante, por meio de seu representante
devidamente identificado, vistoriou os locais onde serão executados os serviços.
10.
DA FORMA E FREQUÊNCIA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1 ÁREAS INTERNAS (exceto as áreas ocupadas por terceiros, como bancos, associação de
servidores, restaurante etc.):
10.1.1 Diariamente, uma vez (no mínimo) quando não explicitado:
I.
Varrer, de forma esmerada, todas as dependências dos prédios, inclusive as salas, corredores,
escadas, elevadores, garagem, pátio, calçadas e áreas de acesso às entradas do edifício, mantendo-os
sempre limpos.
II.
Remover, com pano úmido, o pó das mesas, armários, arquivos, prateleiras, persianas, peitoris,
caixilhos das janelas, bem como dos demais móveis existentes, inclusive aparelhos elétricos, extintores
de incêndio, etc.
III.
Remover capachos e tapetes e passadeiras, procedendo a limpeza e aspirando o pó.
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IV.
Aspirar o pó de todo piso acarpetado
V.
Lavagem dos banheiros no início da manhã.
VI.
Proceder a lavagem de pisos, bacias sanitárias, torneiras, válvulas, e pias dos banheiros e copas,
outras áreas molhadas, pelo menos uma vez, e promover limpeza de manutenção no decorrer do dia,
tantas vezes quantas forem necessárias, aplicando saneante domissanitário.
VII.
Limpar os espelhos, quando necessário;
VIII.
Conservar permanentemente o asseio e higiene de todos os sanitários, com repasse mínimo de
05 (cinco) vezes ao dia.
IX.
Varrer, remover manchas e lustrar os pisos encerados de madeira.
X.
Varrer, passar pano úmido e polir os balcões e os pisos vinílicos, de granito, cerâmicos e
emborrachados.
XI.
Abastecer constantemente as dependências sanitárias de papel higiênico, papel toalha, sabonete
líquido e, quando solicitado, sabonete em tablete.
XII.
Varrer os pisos de cimento.
XIII.
Limpar a parte interna das cabinas dos elevadores, inclusive o piso, trilhos e face externa de suas
portas.
XIV. Passar pano úmido com saneantes domissanitários nos aparelhos telefônicos.
XV.
Suprir os bebedouros com garrafões de água mineral, adquiridos pela Administração, efetuando a
higienização adequada dos bebedouros e garrafões.
XVI. Coletar papéis, pontas de cigarros e detritos em geral das áreas externas de acesso ao edifício.
XVII. Lavar as lixeiras/cinzeiros situadas nas áreas reservadas para fumantes.
XVIII. Verificar a existência de entupimento e/ou vazamento em aparelhos (vasos sanitários e pias),
funcionamento de registros e válvulas, comunicando à Administração a eventual existência de defeitos.
XIX. Limpar e lavar as áreas externas dos prédios.
XX.
Limpeza das lixeiras.
XXI. Lavagem das escadarias de mármore.
XXII. Limpeza dos pisos em vinil, utilizando produtos próprios para tratamento especial de
impermeabilização.
XXIII. Lavagem das rampas.
XXIV. Limpeza do corrimão das escadas.
XXV. Limpeza dos espelhos com limpa vidro.
XXVI. Limpeza de manchas nos pisos, nas paredes em divisórias, suas portas e vidros.
XXVII.Limpeza geral das áreas adjacentes ao edifício.
XXVIII.
Limpeza das áreas ajardinadas internas e externas.
XXIX. Irrigar as plantas e gramado com equipamentos adequados..
XXX. Efetuar a retirada de ervas daninhas.
XXXI. Recolher papéis, detritos e folhagens das áreas verdes, pelo menos duas vezes ao dia.
XXXII.Proceder à coleta
10.1.2 Semanalmente, uma vez quando não explicitado:
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I.
Limpar e higienizar os bebedouros existentes nos prédios, utilizando para tanto, produtos não
prejudiciais à saúde humana.
II.
Polimento de todos os móveis e utensílios de madeira.
III.
Limpeza de todos os vidros e das esquadrias da Seção de Serviço Médico e Odontológico.
IV.
Limpeza de todos os vidros externos do térreo.
V.
Limpeza detalhada dos estofados.
VI.
Lavagem geral das garagens com máquina.
VII.
Lavagem dos carrinhos utilizados na remoção do lixo no decorrer da semana.
VIII.
Limpeza das grelhas nas garagens.
IX.
Lavagem dos containers externos utilizados na coleta do lixo.
X.
Lavagem das lixeiras.
XI.
Limpar o salão de reuniões e instalações de trânsito.
XII.
Limpar as prateleiras e estantes dos depósitos de materiais.
XIII.
Lavar o espelho d’água, com sabão neutro.
XIV. Podar os gramados, capinar, roçar os jardins, retirando as plantas desnecessárias de toda a área.
XV.
Remover entulhos provenientes de podas e serviços realizados nos jardins, colocando-os em
container próprio fornecido pelo STM.
XVI. Limpar as escadarias de emergência.
XVII. Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos.
XVIII. Limpar, com produtos adequados, divisórias e portas revestidas de fórmica.
XIX. Limpar e polir os metais, como válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc
XX.
Limpar, com produto apropriado, as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas.
XXI. Lavar os balcões e os pisos vinílicos, de granito, cerâmicos, e emborrachados com detergente,
encerar e lustrar.
10.1.3 Quinzenalmente, uma vez quando não explicitado:
I.
Limpeza das colunas e paredes de granito.
II.
Limpeza geral dos quadros, placas, pinturas e painéis.
III.
Lavagem dos capachos.
IV.
Efetuar limpeza e desobstrução dos ralos de escoamento de águas pluviais, bem como dos ralos
de esgoto e caixas de gordura.
V.
Efetur a capina e o corte da grama.
10.1.4 Mensalmente, uma vez quando não explicitado:
I.
Lavagem geral de todas as partes azulejadas (banheiros e outras dependências).
II.
Limpeza das esquadrias, face interna dos vidros, aplicando-lhes produtos anti-embaçantes.
III.
Limpeza geral, com produtos adequados, das divisórias e portas revestidas de madeira.
IV.
Enceramento e polimento dos móveis e utensílios de madeira.
V.
Polimento dos corrimãos das escadas.
VI.
Limpeza de geladeira.
VII.
Limpar todas as luminárias por dentro e por fora.
VIII.
Limpar tetos, paredes e rodapés.
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IX.
Limpar persianas com produtos adequados.
X.
Remover manchas de paredes.
XI.
Lavar os carpetes, passadeiras e capachos.
XII.
Lavagem geral das calçadas e pisos externos.
XIII.
Podar plantas.
10.1.5 Trimestralmente, uma vez quando não explicitado:
I.
Vasculho geral dos tetos, tubulações, rede de canos pouco elevados, grelhas.
II.
Lavagem das áreas acarpetadas.
III.
Polimento das letras das placas em metal.
IV.
Limpeza e polimento dos pés das cadeiras e utensílios de metal.
10.1.6 Semestralmente, uma vez quando não explicitado:
I.
Lavagem dos carpetes do Auditório, Plenário e demais dependências.
II.
Limpeza geral e polimento dos frisos e rodapés, em alumínio, e das divisórias.
III.
Limpeza e polimento de todas as esquadrias em alumínio.
IV.
Enceramento de todas as divisórias e armários de madeira.
10.2 ÁREAS HOSPITALARES:
10.2.1 Em conformidade com a Resolução n.º 5, de 5.8.1993, do Conselho Nacional de Saúde, a
empresa Contratada deverá obedecer às seguintes rotinas e procedimentos:
a)
Diariamente, durante todo o expediente do Tribunal, limpar, desinfetar e conservar os pisos,
paredes, divisórias e mobiliários da Assessoria de Saúde, composta pelas Seções Médica e
Odontológica, com produtos específicos.
b)
Recolher e acondicionar, diariamente, os resíduos sólidos da Seção de Serviço Médico-SEMED e
da Seção de Serviço de Odontológico-SEODO, adequadamente, em sacos plásticos com a simbologia
de substância infectante.
c)
Acondicionar previamente os instrumentos perfuro-cortantes em recipiente rígido, estanque,
vedado e identificado pela simbologia de substância infectante
d)
Retirar o lixo três vezes ao dia e acondicioná-los em sacos plásticos de cem litros, na cor branca,
depos removê-los para local indicado pela administração, bem como promover a colocação de sacos de
lixo brancos nas lixeiras.
e)
O agente responsável pela coleta de lixo do serviços de saúde, que deve ter treinamento
específico para execução desta tarefa, deverá usar equipamento de proteção individual (EPI), composto
de uniforme, luva, gorro, óculos de segurança, botas de borracha e máscara.
f)
Executar as atividades sob orientação da Seção de Serviço Médico e da Seção de Serviço
Odontológico
10.3 MANUTENÇÃO E LIMPEZA DO ESPELHO D’ÁGUA:
10.3.1 Retirada diária dos resíduos sólidos em suspensão com uso da peneira.
10.3.2 Aspiração do fundo uma vez por semana, ou em período menor, quando se fizer necessário.
10.3.3 Limpeza das bordas, uma vez por semana, com limpa borda.
Características:
- Área - 262,00 m²
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- Profundidade - 20 cm;
- Volume de água - 53,00 m3
- Revestimento - cerâmica
(*) Nota: Todos os equipamentos necessários para execução dos serviços serão fornecidos pela
CONTRATADA.
11.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Cabe
11.1 Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com
o projeto básico, as cláusulas contratuais e a sua proposta.
11.2 Cumprir e exigir o cumprimento do disposto nas cláusulas do contrato, podendo aplicar as
penalidades previstas em lei pelo não cumprimento das obrigações contratuais ou execução
insatisfatória dos serviços.
11.3 Orientar quanto ao funcionamento da estrutura organizacional do órgão e normas vigentes.
11.4 Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a execução do
serviço.
11.5 Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo
representante ou preposto da CONTRATADA.
11.6 Colocar à disposição dos empregados da CONTRATADA instalações sanitárias e vestiários para
colocação de armários para a guarda de uniformes e outros pertences necessários ao bom desempenho
dos serviços.
11.7 Disponibilizar local apropriado devidamente equipado com mesas e cadeiras para que os
empregados da empresa possam efetuar suas refeições.
11.8 Efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as
formalidades e exigências do contrato.
11.9 Efetuar o pagamento dos postos efetivamente implementados.
11.10 Exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, a comprovação das condições que ensejaram sua
contratação, notadamente no tocante a qualificação econômico-financeira.
11.11 Exercer a fiscalização dos serviços prestados, por servidores especialmente designados a esse
fim.
11.12 Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do
contrato.
11.13 Fornecer crachá de acesso às dependências do CONTRATANTE, de uso obrigatório pelos
empregados da CONTRATADA.
11.14 Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações
contratuais.
11.15 Em conformidade com a Resolução n.º 169/2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na
ocasião do pagamento mensal, serão retidos da CONTRATADA, em conta vinculada – bloqueada para
movimentação – os custos relativos às provisões de férias e adicional de férias; ao 13º salário; à multa
do FGTS por dispensa sem justa causa; à incidência do submódulo 4.1 da Planilha de Custos e
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Formação de Preços, sobre os valores de 13º salário e férias com adicional; e ao valor das despesas
com a cobrança de abertura e de manutenção da referida conta vinculada.
11.15.1 Os valores depositados na conta corrente vinculada, bloqueada para movimentação, deixarão
de compor o valor mensal devido à empresa.
11.15.2 Os valores retidos da contratada referentes às provisões com férias e abono de férias; 13º
salário; multa do FGTS; incidência do submódulo 4.1 da Planilha de Custos e Formação de Preços,
constante do anexo XI, sobre os valores de 13º salário e férias serão liberados somente quando da
ocorrência e do pagamento das verbas trabalhistas, com prévia autorização do contratante.
12.
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
12.1 A fiscalização será exercida por servidor designado pela Administração, com poderes específicos
para o regular cumprimento do Contrato, na forma da legislação vigente.
12.2 Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os
serviços licitados, o STM reserva-se o direito de, sem que qualquer forma restrinja a plenitude desta
responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente por
Fiscal designado, podendo para isso:
I. Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento da
execução contratual e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que
comprovem essas solicitações de providências;
II. Ordenar à CONTRATADA corrigir, refazer ou reconstruir as partes do objeto contratual executadas
com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações;
III.
Receber Nota Fiscal apresentada pela CONTRATADA, bem como os demais documentos
exigidos neste Projeto Básico, e atestar a realização dos serviços para fins de liquidação e pagamento;
IV.
Acompanhar e atestar a prestação dos serviços contratados e indicar a ocorrência de
inconformidade desses serviços ou não cumprimento do contrato;
V.
Promover rigorosa conferência do faturamento, de acordo com registro próprio de controle da
prestação dos serviços, e remeter a fatura para pagamento apenas após a contratada comprovar a
quitação das obrigações previdenciárias e trabalhistas, bem como não possuir nenhuma pendência de
qualquer outra documentação exigível por contrato;
VI.
Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da CONTRATADA
que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a atuação da fiscalização ou cuja
conduta, atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou
insatisfatórios à disciplina da CONTRATANTE ou do interesse público;
VII.
Conferir todas as anotações nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social dos empregados, por
amostragem, para comprovar o registro da função profissional;
VIII.
Acompanhar a entrega dos uniformes, quando for o caso, rejeitando os que não apresentarem boa
qualidade e perfeito caimento nos profissionais, ou ainda os que estiverem em desacordo com as
especificações exigidas;
IX.
Rejeitar quaisquer serviços quando entender que a sua execução está fora dos padrões técnicos e
de qualidade definidos neste Termo de Referência;
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X.
Avaliar as aptdões, postura e conhecimento do serviço dos profissionais colocados à disposição
da CONTRATANTE, inclusive dos eventuais substitutos, reservando o direito de recusar aqueles que
julgarem inaptos para a execução dos serviços contratados;
XI.
Proibir a utilização de mão de obra contratada em atividades alheias às especificadas no Termo
de Referência e que não estejam de acordo com as funções da categoria;
XII.
Manter organizado e atualizado um sistema de controles diário em que se registrem as
ocorrências e faltas ocorridas, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou
incorreções observadas;
XIII.
Encaminhar à Diretoria de Patrimônio os documentos para exame e deliberação sobre possíveis
aplicações de sanções administrativas;
XIV. Fiscalizar o cumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações e encargos sociais e trabalhistas,
no que se refere à execução do contrato;
XV.
Emitir pareceres a respeito de todos os atos da empresa CONTRATADA relativos à execução do
contrato, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações, prorrogações e a rescisão do contrato;
XVI. Além das disposições elencadas anteriormente, a fiscalização contratual afeta à prestação dos
serviços seguirá o disposto no anexo IV, da IN SLTI/MP nº 02/2008;
XVII. Solicitar à CONTRATADA a substituição de qualquer material ou equipamento cujo uso seja
considerado prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda,
que não atendam às necessidades.
XVIII. Conferir, vistoriar e aprovar os materiais entregues pela empresa acompanhadas da relação
discriminando quantidades, espécie, peso e volume.
XIX. Vistoriar o estoque de material, a qualquer tempo, conferindo a existência do estoque mínimo.
12.3 A ação da fiscalização não exonera a contratada de suas responsabilidades contratuais.
13.
DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1 O objeto do presente contrato será recebido das seguintes formas:
I. Provisória, mediante protocolo, imediatamente após a entrega da nota fiscal para posterior
verificação de sua conformidade com os serviços prestados;
II. Definitiva, em até dez dias úteis após a verificação da execução nos termos contratuais,
ocasião em que se fará constar a atestação da nota fiscal.
III. A execução nos termos contratuais é composta pela prestação dos serviços de limpeza, bem
como pela correta apresentação de toda a documentação exigida pela Cláusula 14 – DO
PAGAMENTO.
13.2 Os serviços executados em desconformidade com o especificado no contrato, no edital ou na
proposta serão rejeitados parcial ou totalmente, conforme o caso, e a Contratada será obrigada a refazêlos no prazo estipulado pela Fiscalização, contado da data de recebimento de notificação escrita, sob
pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução.
13.3 As notificaçãos relacionadas à execução do contrato, inclusive relacionadas à apresentação de
documentos, suspendem os prazos de recebimento e de pagamento até que a irregularidade seja
sanada.
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13.4 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança
dos serviços prestados nem exclui a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do
contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei.
14.
DO PAGAMENTO
14.1 Os pagamentos serão realizados mensalmente, em moeda corrente nacional, em até 30 (trinta)
dias após o recebimento definitivo, em face das notas fiscais devidamente atestadas pela
FISCALIZAÇÃO, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados na
legislação aplicável.
14.2 O pagamento dos salários e benefícios previstos em lei aos empregados não poderá estar
subordinado ao recebimento pelos serviços contratados.
14.3 Quando houver ressalva na atestação dos serviços pela FISCALIZAÇÃO, no que concerne à
execução do objeto do contrato e demais obrigações contratuais, ocorrerá a interrupção da contagem do
prazo para pagamento, a partir da comunicação do fato à CONTRATADA, até que sejam escoimados os
vícios detectados.
14.4 Serão descontadas das parcelas mensais, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste
Termo de Referência, as faltas de funcionários ao serviço que não tiverem a devida reposição do posto
de trabalho.
14.5 A CONTRATADA, face ao não atendimento, estará sujeita à retenção de valores correspondentes
ao custo do direito trabalhista ou previdenciário representado pela documentação não apresentada.
14.5.1 O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o
pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
14.6 Em conformidade com a Resolução n.º 169/2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na
ocasião do pagamento mensal, serão retidos da CONTRATADA, em conta vinculada – bloqueada para
movimentação – os custos relativos às provisões de férias e adicional de férias; ao 13º salário; à multa
do FGTS por dispensa sem justa causa; à incidência do submódulo 4.1 da Planilha de Custos e
Formação de Preços, sobre os valores de 13º salário e férias com adicional; e ao valor das despesas
com a cobrança de abertura e de manutenção da referida conta vinculada.
14.6.1 Os valores depositados na conta corrente vinculada, bloqueada para movimentação, deixarão de
compor o valor mensal devido à empresa.
14.6.2 Os valores retidos da contratada referentes às provisões com férias e abono de férias; 13º salário;
multa do FGTS; incidência do submódulo 4.1 da Planilha de Custos e Formação de Preços, constante do
anexo XI, sobre os valores de 13º salário e férias serão liberados somente quando da ocorrência e do
pagamento das verbas trabalhistas, com prévia autorização do contratante, na forma prevista na
Resolução CNJ n.º 169/2013.
14.7 As faturas deverão corresponder à prestação dos serviços do mês de competência.
14.7.1 O faturamento referente aos insumos constantes do Anexo VI será variável, calculado de acordo
com o consumido no decorrer do mês de competência, observando-se a estimativa mensal/anual
constante deste Termo de Referência.
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14.7.2 O faturamento referente à cessão de mão de obra será fixo, conforme valor mensal dos serviços,
discriminado na proposta apresentada pela CONTRATADA.
14.8 As faturas, emitidas em conformidade com a legislação tributária, sob pena de devolução, deverão
ser entregues na Seção de Protocolo Geral, situada na Praça dos Tribunais Superiores, Quadra 01,
Bloco “B”, Setor de Autarquias Sul/SAS – Brasília-DF – e deverão estar acompanhadas pela
documentação impressa descrita nos subitens subsequentes, bem como pela documentação em meio
eletrônico:
I.
Relação dos materiais de consumo para limpeza e higienização, de efetivo consumo no mês de
competência, discriminando a marca, a quantidade (volume, peso, etc), bem como valores unitário e
total, em conformidade com a proposta apresentada;
II.
Relação mensal de prestadores de serviço, referente ao mês da prestação dos serviços, na qual
constem todos os empregados que atuaram no Tribunal, mesmo que transitoriamente, em substituição à
mão de obra faltante, com discriminação do período de atuação;
III.
Folha de Pagamento Analítica referente ao mês de prestação dos serviços indicados na nota fiscal
correspondente, incluindo o resumo do tomador, na qual constem todos os empregados que atuaram
neste Tribunal, mesmo que transitoriamente, em substituição à mão de obra faltante;
IV.
Comprovante de quitação da Folha de Pagamento, emitido pela instituição financeira responsável
pelo crédito em conta bancária do empregado, contendo nome completo do beneficiário, CPF, data da
operação e valor creditado;
a)
Outras formas de comprovação de quitação da Folha de Pagamento, tais como contracheque
assinado, serão analisadas pela FISCALIZAÇÃO a fim de se assegurar a fidedignidade das informações
apresentadas, podendo ser determinada a entrega do comprovante descrito no inciso anterior;
b)
Não serão aceitos comprovantes de agendamento dos pagamentos.
V.
Comprovante de pagamentos dos vales alimentação e vales transporte de todos os empregados
dos postos de trabalho, mesmo que tenham atuado no Tribunal transitoriamente, em substituição à mãode-obra faltante, referente ao mês subsequente ao da prestação dos serviços.
a)
Por ocasião da apresentação da primeira Nota Fiscal, a empresa deverá comprovar o pagamento
dos benefícios referentes ao mês da prestação dos serviços e os do mês subsequente;
b)
A prova de pagamento dos vales alimentação e vales transporte poderá ser apresentada por
relação nominal, assinada pelo respectivo empregado, ou por documento emitido por administradoras de
cartões de crédito, assinado pelo seu responsável em todas as páginas. A relação ou o documento deve
estar organizado alfabeticamente e mencionar a data em que foi efetivado o recebimento desses
benefícios, o período a que corresponde o uso e os valores percebidos.
VI.
Certidão Negativa de Débitos das Contribuições Previdenciárias, Certidão Conjunta de Débitos
Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Certificado de Regularidade do FGTS e Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
VII.
A não apresentação das certidões supramencionadas ensejará a notificação da Contratada para
regularização no prazo fixado. Caso não haja regularização no prazo determinado, o Contratante
expedirá ofício ao Órgão administrador da irregularidade, anexando cópias das notificações enviadas à
Contratada.
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VIII.
A manutenção da condição irregular ou a ocorrência reiterada da não apresentação de certidões
negativas ou positivas com efeito de negativas permitirá a notificação do fato à autoridade fazendária
competente e a rescisão contratual, respeitada a ampla defesa, em face de configurada a inexecução do
contrato e a ofensa ao disposto no inciso XIII do art. 55 da Lei 8.666/1993.
IX.
Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), referente ao mês de
competência da prestação dos serviços e competência 13 quando aplicável, representada e
acompanhada pela seguinte documentação:
a)
Cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social, cujo Número
Referencial do Arquivo (NRA) corresponda ao conteúdo do campo “Nº Arquivo” dos relatórios gerados no
fechamento do movimento, com a finalidade de garantir que tais relatórios referem-se ao protocolo de
envio;
b)
Cópia da Relação dos Trabalhadores Constantes no Arquivo SEFIP – RE, que conste todos os
empregados que prestaram serviços no STM;
c)
Cópia do Resumo das Informações à Previdência Social constantes no Arquivo SEFIP –
Tomador/Obra;
d)
Cópia da Relação de Tomadores/Obras – RET do Superior Tribunal Militar e do resumo da
empresa;
e)
Cópia do Comprovante de Declaração das Contribuições a Recolher à Previdência Social e a
Outras Entidades e Fundos;
f)
Cópia da Guia da Previdência Social com autenticação mecânica ou acompanhada do
comprovante de recolhimento bancário ou do comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado
pela internet, no valor apurado na GFIP; e
g)
Cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF), com autenticação mecânica ou acompanhada do
comprovante de recolhimento bancário ou do comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado
pela internet, no valor apurado na GFIP.
14.9 A vinculação da GRF com a GFIP encaminhada será verificada a partir da verossimilhança do
código de barras da Guia de Recolhimento do FGTS e daquele contido nas páginas componentes do
arquivo SEFIP.
14.10 O Tribunal, a qualquer tempo, poderá solicitar à empresa a comprovação da situação
individualizada, por empregado, dos depósitos referentes ao FGTS e dos recolhimentos das
contribuições previdenciárias dos empregados.
14.11 Quando ocorrer admissão ou demissão de pessoal, será necessário o encaminhamento dos
exames médicos admissionais e demissionais dos empregados, das cópias das carteiras de trabalho
com os registros feitos pela empresa, dos Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho, das
notificações de aviso prévio, da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS com o Demonstrativo do
Trabalhador de Recolhimento FGTS Rescisório e do extrato atualizado do FGTS, integrando-se à
documentação exigida para pagamento da nota fiscal.
14.12 Os Termos de Rescisão entregues ao CONTRATANTE deverão estar acompanhados do
comprovante de pagamento das verbas rescisórias, caso o empregado não tenha recebido as verbas por
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ocasião da lavratura do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, e conter a assinatura do
empregado e do empregador.
14.13 Quando exigível, os Termos de Rescisão deverão estar homologados pelo sindicato que assiste a
categoria profissional do trabalhador.
14.14 Nos casos de remanejamento de empregados para a prestação de serviços em outros órgãos ou
para a Administração da empresa, deverá ser encaminhada a folha de pagamento e a RE do Arquivo
SEFIP relativas ao novo tomador ou à administração da CONTRATADA, integrando-se à documentação
exigida para pagamento da nota fiscal.
14.15 Por ocasião das férias de empregado, deverá ser encaminhado o respectivo aviso e o
comprovante de quitação ao trabalhador, integrando-se à documentação exigida para pagamento da
nota fiscal.
14.16 A documentação descrita no item 14.8, incisos e alíneas, deverá ser apresentada até, no máximo,
o dia 25 do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mesmo que a empresa ainda não tenha
emitido a nota fiscal referente ao período.
14.17 A CONTRATADA deverá efetuar os pagamentos dos salários do empregados utilizados na
prestação dos serviços, incondicionalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, e
fornecer, até o dia anterior à utilização, auxílio alimentação e vale transporte correspondentes aos 30
dias seguintes.
14.18 No mês de início do contrato, o pagamento do auxílio alimentação e do vale transporte deverá ser
feito até o primeiro dia útil do início da execução contratual.
14.19 As faturas deverão corresponder à prestação dos serviços do mês de competência.
14.20 As faturas não serão recebidas definitivamente caso não estejam acompanhadas de todos os
documentos necessários à instrução da liquidação e do pagamento.
14.21 No primeiro e no último mês de contrato, as faturas mensais deverão ser emitidas de forma
proporcional aos dias de serviços prestados.
15.
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
15.1 A contratada deverá adotar, junto ao contratante, os procedimentos necessários para abertura da
conta corrente vinculada indicada no item 14.6 (DO PAGAMENTO), no prazo de 20 (vinte) dias contados
da notificação do Tribunal, bem como a assinatura do termo específico que permita ao STM ter acesso
aos saldos e extratos e vincule a movimentação dos valores depositados à autorização do Tribunal.
15.2 Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços,
de forma a obter uma operação correta e eficaz, e realizar os serviços de forma meticulosa e constante,
mantendo sempre em perfeita ordem todas as dependências objeto dos serviços.
15.3 Executar fielmente o contrato a ser firmado, em conformidade com as cláusulas avençadas e
normas estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, de forma a não interferir no bom andamento
da rotina de funcionamento do STM.
15.4 Indicar, a partir da assinatura do contrato, sem que isso implique acréscimo nos preços
contratados, preposto(s), para efetuar atendimentos aos profissionais alocados nos postos de trabalho,
em horário comercial, tais como: entrega de contracheques, vale transporte, vale alimentação e outras
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responsabilidades da CONTRATADA, conforme consignado neste Termo de Referência, e que tenha
capacidade gerencial para tratar os assuntos definidos no contrato, bem como atender às solicitações do
CONTRATANTE.
15.5 Cuidar para que o preposto indicado mantenha permanente contato com a unidade responsável
pela fiscalização do contrato, adotando providências requeridas relativas à execução dos serviços pelos
empregados, assim como comando, coordenação e controle da execução dos serviços contratados.
15.6 Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências do
CONTRATANTE.
15.7 Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo STM, cujas reclamações se obriga a atender
prontamente.
15.8 Comunicar à Administração do CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada.
15.9 Refazer os serviços que, a juízo do representante do CONTRATANTE, não forem considerados
satisfatórios, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado.
15.10 Nomear encarregado-geral e encarregados responsáveis pelos serviços, que deverão permanecer
no local do trabalho, em tempo integral, respeitada a jornada individual de trabalho, fiscalizando e
orientando a execução dos serviços; os quais terão a obrigação de se reportarem, quando houver
necessidade, ao responsável pelo acompanhamento dos serviços do contratante, e tomar as
providências pertinentes para que sejam corrigidas as falhas detectadas.
15.11 Prestar integralmente os serviços objeto deste Termo.
15.12 Em consonância com a Súmula nº 331 do TST, considera-se como integrante do objeto desta
contratação a apresentação da documentação trabalhista e previdenciária dos profissionais alocados
para execução destes serviços.
15.13 Fornecer as quantidades de insumos estimadas no Anexo VI – Relação de Materiais de Limpeza,
que serão calculadas de acordo com o consumido no decorrer do mês de competência, observando-se a
estimativa mensal/anual constante deste Termo de Referência.
15.13.1 Encaminhar mensalmente a relação de produtos de limpeza e higienização utilizados, na forma
discriminada no Anexo VI deste Termo, informando a marca, quantidade e valores unitário e total, a
preço contratual.
15.13.2 O gasto com materiais de limpeza e higienização, relacionado no Anexo VI, é meramente
estimativo, pois sofrerá variação ao longo do período, sendo que sua efetivação se dará a partir da
demanda por sua utilização na prestação dos serviços, ou seja, o valor a ser pago será proporcional ao
consumo.
15.1.1 Fica facultada ao CONTRATANTE a aquisição dos materiais reiteradamente solicitados e não
entregues, cuja falta venha comprometer a higienização nos prédios do STM.
15.14 O pagamento mensal à contratada será proporcional ao custo dos insumos fornecidos. Para tanto,
a base de cálculo será o valor mensal dos insumos, conforme registrado na planilha de custos anexa ao
contrato, acrescendo-se o valor proporcional de custos indiretos, lucro e tributos.
15.15 Colocar à disposição do CONTRATANTE os equipamentos relacionados no Anexo III – Tabela
III.5 deste Termo, devendo a CONTRATADA:
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15.15.1 Utilizar equipamentos novos, de primeiro uso, na ocasião do início do contrato, devendo mantêlos sempre em perfeitas condições de funcionalidade, de modo a evitar acidentes e prejuízos às
instalações em geral;
15.15.2 Realizar a manutenção dos equipamentos e seus acessórios, necessários à execução dos
serviços;
15.15.3 Substituir, em até 02 (dois) dias úteis, os equipamentos, máquinas, utensílios e ferramentas
danificados ou que apresentem mau funcionamento.
15.16 Fornecer equipamentos elétricos que deverão ter os plugues com três pinos de acordo com a
NBR, dotados de sistemas de proteção para evitar danos à rede elétrica do STM.
15.17 Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, tais como:
aspiradores de pó, enceradeiras, mangueiras, baldes, carrinhos para transporte de lixo, escadas etc., de
forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE.
15.18 Manter todos os equipamentos, máquinas e utensílios próprios necessários à execução dos
serviços em perfeitas condições de uso e substituir os danificados em até 24 horas.
15.19 Fornecer transceptores portáteis, celulares ou similares para comunicação entre seus
encarregados, com alcance em todas as dependências do STM;
15.20 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
15.21 Selecionar os profissionais que executarão os serviços, obedecendo os requisitos descritos no
Anexo II e treiná-los adequadamente para execução de suas tarefas.
15.22 Orientar seus profissionais para:
15.22.1 Permanecer no posto de trabalho no período determinado, ausentando-se apenas quando
substituído ou quando autorizado pela chefia;
15.22.2 Não abordar autoridade ou servidores para tratar de assuntos particulares, de serviço ou
atinentes ao contrato, exceto os membros da comissão de fiscalização, nem para promover qualquer tipo
de arrecadação de bens ou dinheiro ou praticar qualquer tipo de comércio nas dependências do
Contratante;
15.22.3 Guardar sigilo de assunto pertinente ao serviço;
15.22.4 Zelar pela preservação do patrimônio do STM sob sua responsabilidade, mantendo a higiene,
organização e aparência do local de trabalho, solicitando a devida manutenção, quando necessário.
15.23 Registrar, tempestivamente e nos termos da legislação trabalhista, os contratos de trabalho nas
respectivas Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de cada profissional.
15.24 Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos,
contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços
executados por seus empregados, os quais não têm qualquer vínculo empregatício com o STM.
15.25 Apresentar, até o dia 25 do mês subsequente à prestação dos serviços, a documentação
trabalhista e previdenciária dos funcionários alocados nesta contratação.
15.26 Garantir o quantitativo de pessoal contratado para os postos de trabalho nos casos de atraso,
falta, folga e licença ou férias de qualquer empregado.
15.26.1 Substituir, dentro do prazo máximo de 2 (duas) horas, os empregados ausentes nos postos de
trabalho;
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15.26.2 As ausências não supridas dos profissionais nos postos de trabalho serão descontadas do
faturamento mensal no valor correspondente ao número de dias em que se verificar a ausência do
profissional no posto de trabalho, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no contrato;
15.26.3 As ausências dos postos de trabalho deverão ser supridas por profissionais que atendam aos
requisitos exigidos neste Termo de Referência;
15.26.4 Remunerar o profissional substituto com o salário devido ao profissional substituído e recolher
os encargos correspondentes previstos contratualmente e na legislação vigente à época da substituição;
15.27 Viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias contados do início da prestação dos serviços, o acesso
de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da
Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas.
15.28 Viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias contados do início da prestação dos serviços, a emissão
do Cartão Cidadão expedido pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados.
15.29 Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de
recolhimentos das contribuições previdenciárias e do FGTS, sempre que solicitado pela fiscalização.
15.30 A CONTRATADA deverá disponibilizar 2 (dois) pontos eletrônicos para registro da frequência dos
seus empregados, até 5 (cinco) dias após o início da execução do contrato, conforme especificações
constantes na Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 1.510/2009, devendo, ainda,
disponibilizar um acesso direto e completo ao sistema, como forma de atestar a exatidão dos dados a
serem fornecidos pela contratada, conforme a necessidade da fiscalização.
15.30.1 O sistema deverá registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade dos
empregados dos postos de trabalho, permitindo à Fiscalização do STM o acesso aos respectivos dados.
15.30.2 Os empregados da CONTRATADA deverão registrar no sistema eletrônico indicado no item
anterior, os horários de início e término de sua jornada de trabalho. Além disso, o mencionado sistema
permitirá aferir o quantitativo mensal de horas de funcionamento de cada posto de trabalho.
15.30.3 A instalação do sistema eletrônico de controle de frequência não exime a CONTRATADA da
responsabilidade pelo acompanhamento e pelo controle dos profissionais alocados na prestação dos
serviços.
15.30.4 Foi computado o quantitativo de 2 (dois) pontos eletrônicos, considerando a necessidade de
um em cada edificação, tendo em vista que são prédios distintos e localizados em endereços diferentes.
15.30.5 A instalação do sistema eletrônico de controle de frequência não exime a CONTRATADA da
responsabilidade pelo acompanhamento e pelo controle dos empregados alocados na prestação dos
serviços.
15.31 Fornecer, semestralmente, uniformes que identifiquem seus empregados, nos termos do Anexo III
– Tabelas III.1, III.2 e III.3.
15.32 Substituir imediatamente, mediante comunicação à fiscalização, o empregado que não se
apresentar limpo e asseado, quer no aspecto de vestuário e calçado, quer no aspecto de higiene
pessoal, e/ou seus serviços forem julgados insatisfatórios, sua conduta incorreta, vedado o retorno
desses às dependências do STM, mesmo que para coberturas, licenças, dispenss, suspensões ou
férias.
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15.33 Pagar, incondicionalmente, até o 5º dia útil do mês subsequente, os salários dos empregados
envolvidos nas atividades contratadas e fornecer, até o dia anterior a utilização, auxílio alimentação e
vale-transporte correspondentes aos 30 (trinta) dias seguintes, ou fornecer transporte próprio que atenda
os respectivos deslocamentos.
15.33.1 No mês de início do contrato, o pagamento do auxílio alimentação e do vale-transporte deverá
ser feito até o primeiro dia útil do início da execução contratual.
15.33.2 O pagamento aos empregados dos salários e dos benefícios previstos em lei não poderá estar
vinculado ao recebimento pelos serviços prestados.
15.33.3 O pagamento dos salários deverá ser feito por depósito bancário, na conta dos empregados,
em agências situadas na localidade em que ocorre a prestação dos serviços.
15.33.4 Em caso de impossibilidade de cumprimento do disposto no caput, a contratada deverá
apresentar justificativa, a fim de que a Administração possa verificar a realização do pagamento.
15.34 Manter seu pessoal uniformizado, com o crachá de identificação fornecido pelo STM em local
visível, acima da linha da cintura e, quando necessário, utilizando os equipamentos de proteção
individual, durante todo o período em que prestarem serviços nas dependências da CONTRATANTE.
15.35 Arcar com o ônus de fornecimento de cada crachá de identificação dos seus empregados, sendo
atualmente o valor de R$ 8,00 (oito reais).
15.36 Para os casos em que não seja possível a identificação do funcionário por biometria, a empresa
deverá arcar com o ônus de fornecimento de crachá de proximidade, que terá o custo de R$ 30,00 (trinta
reais).
15.37 Encaminhar ao CONTRATANTE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, relação de
empregados que fruirão férias no período subseqüente, bem como daqueles que irão substituí-los.
15.38 Providenciar a imediata substituição dos empregados designados para a execução dos serviços
nos casos de afastamento por falta, férias, licença, demissão e outros da espécie, obedecidas as
disposições da legislação trabalhista vigente.
15.38.1 No caso de substituição devida a toda e qualquer ausência, por qualquer motivo, esta dar-se-á
no prazo de máximo de 2 (duas) hora após o início da respectiva jornada, de forma a evitar-se o
decréscimo no quantitativo profissional disponibilizado para a prestação dos serviços.
15.38.2 A mão de obra substituta deverá atender aos mesmos requisitos contratuais da mão de obra
substituída.
15.39 As ausências do profissional sem que haja reposição serão motivo de glosa com base nos custos
apresentados pela CONTRATADA, na fatura do mês correspondente, sem prejuízo das demais sanções
legais e contratuais.
15.39.1 O número de horas ou minutos não atendidos serão glosados de forma proporcional, com base
nos custos apresentados pela CONTRATADA, sem prejuízo das demais sanções legais e contratuais.
15.40 Retirar imediatamente, após comunicação da fiscalização, qualquer empregado seu que apresente
conduta inconveniente ou incapacidade técnica ou, ainda, que não se apresentar limpo e asseado, quer
no aspecto de vestuário e calçado, quer no aspecto de higiene pessoal.
15.41 Prestar, a suas expensas, pronto atendimento aos seus empregados acidentados ou com mal
súbito durante a execução dos serviços.
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15.42 Executar os serviços de limpeza e desinfecção dos sanitários masculinos e femininos com
profissional do sexo correspondente.
15.43 Cumprir as normas internas do STM que tenham relação, ainda que indireta, com os serviços
contratados.
15.44 Instruir os seus empregados quanto à prevenção de incêndios nas áreas do contratante.
15.45 Fornecer todas as informações solicitadas pela contratante, no prazo estipulado na notificação.
15.46 Assumir inteira responsabilidade, com consequente ressarcimento, por danos ou desvios
causados ao patrimônio do STM ou de terceiros, na área de prestação dos serviços, por ação ou
omissão de seus empregados ou prepostos, mesmo que fora do exercício das atribuições previstas no
contrato.
15.46.1 Não sendo possível a substituição do bem desaparecido, danificado ou extraviado, a
CONTRATANTE poderá autorizar o ressarcimento em espécie, promovendo previamente, nesta
hipótese, a apuração do valor de mercado atualizado do bem, para efeito de recolhimento da importância
respectiva aos cofres públicos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
15.47 Comunicar à fiscalização, verbal e imediatamente, todas as ocorrências anormais verificadas na
execução dos serviços e, no menor espaço de tempo possível, reduzir a termo a comunicação verbal,
acrescentando todos os dados e circunstâncias julgados necessários ao esclarecimento dos fatos.
15.48 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, a suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do
contrato em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos
serviços ou de materiais empregados, por exigência do contratante, que lhe assinará prazo compatível
com as providências ou reparos a realizar.
15.49 O STM não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da contratada
para outras entidades, sejam fornecedores, fabricantes, técnicos, empreiteiros etc.
15.50 Obedecer aos critérios de sustentabilidade nas contratações do STM, abaixo relacionadas:
15.50.1 normas técnicas, de saúde, de higiene e de segurança do trabalho, de acordo com as normas
do Ministério do Trabalho e Emprego;
15.50.2 fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários para a
execução de serviços e fiscalizar o uso, em especial pelo que consta da Norma Regulamentadora nº 6
do MTE;
15.50.3 elaborar e implementar Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, de acordo com
as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego;
15.50.4 elaborar e implementar Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o
objetivo de promoção e preservação da saúde dos trabalhadores, de acordo com as Normas
Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.
15.51 Manter o pessoal designado para prestar serviço nas áreas médica e odontológica vacinadas
contra doenças infecto contagiosas, de acordo com a legislação vigente.
15.52 Realizar às suas expensas, na forma da legislação pertinente, os exames médicos necessários na
admissão, durante a vigência do contrato de trabalho e na demissão de seus empregados.
15.53 Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução
do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, indenizações, tributos, vale48
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refeição, vale-transporte, uniformes, crachás, equipamentos de proteção individual – EPI e outras que
porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público.
15.54 Fornecer e exigir dos empregados o uso de todos os materiais e equipamentos de segurança
recomendados pelas normas regulamentares, quando for o caso, afastando do serviço aqueles
empregados que se negarem a usá-los, bem como manter nas dependências do Tribunal membros da
CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), quando exigido pelas normas de segurança do
trabalho.
15.55 Cumprir, além dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual, distrital e/ou municipal,
as normas de segurança do STM, inclusive quanto à prevenção de incêndios e as de Segurança e
Medicina do Trabalho.
15.56 Comprovar, antes da efetivação da contratação, as seguintes condições:
15.56.1 Não possuir inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em
condições análogas às de escravo, instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego por meio da Portaria
n° 540/2004;
15.56.2 Não ter sido condenada, a contratada ou seus dirigentes, por infringir as leis de combate à
discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta a previsão aos
artigos 1º e 170 da Constituição Federal de 1988; do artigo 149 do Código Penal Brasileiro; do Decreto
n° 5.017/2004 (promulga o Protocolo de Palermo) e das Convenções da OIT nos 29 e 105;
15.56.3 Manter essas condições durante toda a vigência do contrato, sob pena de rescisão contratual.
15.57 Observar a Resolução CONAMA n° 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos equipamentos de
limpeza que gerem ruído no seu funcionamento.
15.58 Utilizar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos observando as classificações
e especificações determinadas pela ANVISA.
15.59 Utilizar sabão em barra e detergentes em pó preferencialmente à base de coco ou isentos de
fósforo; quando inexistentes no mercado, dever-se-á exigir comprovação de teor que respeite o limite
máximo de concentração de fósforo, conforme Resolução 359/2005 do CONAMA.
15.60 Não utilizar produtos que contenham substâncias agressivas à camada de ozônio na atmosfera,
conforme Resolução CONAMA N° 267/2000.
15.61 Adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada e preservação dos recursos hídricos,
nos termos da Lei nº 9.433/97 e da legislação local, considerando a política socioambiental do órgão.
15.62 Realizar um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de
execução contratual, e a cada ano de renovação do contrato, durante a jornada de trabalho, com carga
horária mínima de 2 (duas) horas, visando à adoção de práticas para redução de consumo de energia
elétrica, de consumo de água, redução de produção de resíduos sólidos e coleta seletiva, observadas as
normas ambientais vigentes e a política socioambiental do órgão;
15.63 Proceder ao recolhimento dos resíduos recicláveis descartados, de forma seletiva, bem como de
pilhas e baterias, de acordo com o programa de coleta seletiva do Órgão.
15.64 Observar a destinação adequada dos resíduos gerados durante suas atividades no órgão, em
consonância com a coleta seletiva do Tribunal.
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15.65 Evitar em suas atividades o desperdício e a geração de resíduos sem reaproveitamento, como
excesso de embalagens.
15.66 Adotar as providências determinadas pela legislação, na hipótese de ocorrência de acidentes que
envolvam seus empregados.
15.67 Respeitar a legislação e as Normas Técnicas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação
Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos.
15.68 No primeiro mês da prestação dos serviços, a contratada deverá apresentar a seguinte
documentação:
15.68.1 Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de
trabalho, número da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF),
com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
15.68.2 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos
responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela
contratada.
15.68.3 Exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços;
15.69 Sempre que houver admissão de novos empregados pela contratada, os documentos elencados
no item 15.68 deverão ser apresentados no prazo de quinze dias a contar da data de admissão do
empregado.
15.70 Quando houver demissão de empregados, a contratada deverá apresentar a seguinte
documentação, no prazo de trinta dias a contar da data de demissão do empregado:
15.70.1 Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço,
devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria ou pela legislação vigente;
15.70.2 Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, devidamente pagas,
referentes às rescisões contratuais;
15.70.3 Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada
empregado dispensado;
15.70.4
16.
Exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS
16.1 São de responsabilidade da CONTRATADA as seguintes obrigações:
16.1.1 Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista
em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão
nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE.
16.1.2 Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de
trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução do
contrato, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE.
16.1.3 Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do
contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
16.1.4 Encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação.
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STM
SELCO
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Fl.
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16.2 A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos nos subitens
anteriores, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE,
nem pode onerar o objeto do contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a
qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
17.
DAS VEDAÇÕES À CONTRATADA
17.1 São expressamente vedados, conforme Resolução nº 07, de 18 de outubro de 2005, do Conselho
Nacional de Justiça, a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços
com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em
linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e
de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, devendo tal
condição constar expressamente dos editais de licitação.
17.2 A subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste contrato.
17.3 Retirar os equipamentos relacionados das dependências do STM, salvo por motivo de
manutenção, ou de substituição por similar ou de melhor tecnologia, cabendo ao CONTRATANTE a
autorização prévia.
18.
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES ESPECÍFICAS DA CONTRATADA – BOAS
PRÁTICAS AMBIENTAIS
18.1 Adotar boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição, tais
como:
I.
Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas/poluentes;
II.
Substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade;
III.
Racionalização/economia no consumo de energia (especialmente elétrica) e água;
IV.
Treinamento/capacitação periódicos dos empregados sobre boas práticas de redução de
desperdícios/poluição;
V.
Reciclagem/destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades de limpeza, asseio e
conservação.
18.2 Usar produtos que não contenham substâncias perigosas em concentração acima da
recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg),
chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenilpolibromados (PBDEs).
18.3 Utilizar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às
classificações e especificações determinadas pela ANVISA.
18.4 Usar material de limpeza e outros produtos químicos necessários, que estejam aprovados pelos
órgãos governamentais competentes, todos de primeira qualidade e em embalagem originais de fábrica
ou de comercialização, que não causem danos a pessoas, água e esgoto e todas as demais instalações
existente no Tribunal.
18.5 Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas
Técnicas sobre resíduos sólidos.
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STM
SELCO
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18.6 Fazer uso racional de água, adotando medidas para evitar desperdício de água tratada e
mantendo critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de equipamentos e complementos que
promovam a redução do consumo.
18.7 Observar a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos equipamentos de
limpeza que gerem ruído no seu funcionamento.
18.8 Os Encarregados devem atuar como facilitadores das mudanças de comportamento dos
empregados da CONTRATADA.
18.9 Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia e
água.
18.10 Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas.
18.11 Orientar seus empregados para colaborar de forma efetiva no desenvolvimento das atividades do
programa interno de separação de resíduos sólidos, em recipientes para coleta seletiva nas cores
internacionalmente identificadas, disponibilizados pela CONTRATANTE.
18.12 Comunicar, previamente, eventual necessidade de substituição de material de limpeza
especificado, devidamente justificado, cujo produto para reposição deve ser aprovado pela
FISCALIZAÇÃO, cessando a sua remessa tão logo normalize a causa impeditiva.
19.
DA VIGÊNCIA
19.1 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses e poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos
períodos, até o limite de sessenta meses, quando comprovadamente vantajoso para a Administração,
desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
19.1.1 Os serviços tenham sido prestados regularmente;
19.1.2 A Administração mantenha interesse na realização dos serviços;
19.1.3 O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e
19.1.4 A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.
19.2 A vantajosidade econômica para prorrogação do contrato estará assegurada, sendo dispensada a
realização de pesquisa de mercado, se:
19.2.1 Os reajustes dos itens envolvendo a folha de salários estiverem baseados em
convenção, acordo coletivo da categoria ou em decorrência de lei;
19.2.2 Os reajustes envolvendo insumos (exceto quanto a obrigações decorrentes de acordo ou
convenção coletiva de trabalho e de lei) e materiais forem efetuados com base no Índice
Nacional de Preços ao Consumidor - IPCA/IBGE.
20.
DOS SALÁRIOS
20.1 A categoria terá como base salarial o piso estipulado pela Convenção Coletiva de Trabalho do
Sindicato representativo das categorias profissionais contempladas na contratação, devendo a licitante
indicá-lo por ocasião da apresentação das propostas.
52
STM
SELCO
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Fl.
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21.
DOS PREÇOS DOS SERVIÇOS E DA REPACTUAÇÃO
21.1 Os preços ajustados são finais e definitivos, neles estando inclusos todos os encargos que a
CONTRATADA assumirá no cumprimento das obrigações contratadas.
21.2 A repactuação de preços observará o interregno mínimo de um ano das datas dos orçamentos aos
quais a proposta se referir, que será contado:
21.2.1 da data limite para apresentação das propostas constantes do instrumento convocatório,
em relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo
dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço; ou
21.2.2 da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à
época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente da mão de
obra e estiver vinculada às datas-bases desses instrumentos.
21.3 A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quanto forem necessárias, em respeito ao
princípio da anualidade do reajuste dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos
distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas
diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos
necessários à execução do serviço.
21.4 Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato que
deu ensejo à última repactuação.
21.5 As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração
analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços
e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a
variação de custos objeto da repactuação.
21.6 É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial,
exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo
coletivo ou convenção coletiva.
21.7 Quando da solicitação da repactuação, para fazer jus à variação de custos decorrente do
mercado, esta somente será concedida mediante a comprovação pelo contratado do aumento dos
custos, considerando-se:
21.7.1 as particularidades do contrato em vigência;
21.7.2 a nova planilha com variação dos custos apresentada;
21.7.3 indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas
públicas ou outros equivalentes; e
21.7.4 a disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante.
21.8 O CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela
contratada.
21.9 Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas
observando-se o seguinte:
21.9.1 a partir da ocorrência do fato que deu causa à repactuação;
21.9.2 em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de
periodicidade para concessão das próximas repactuações; ou
53
STM
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21.9.3 em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação
envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo,
convenção ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser
considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem
da anualidade em repactuações futuras.
21.10 Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclusivamente para os itens que a
motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
21.11 As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a
manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de
1993.
21.12 As repactuações a que o contratado fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do
contrato serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento
do contrato.
21.13 Os reajustes envolvendo insumos (exceto quanto a obrigações decorrentes de acordo ou
convenção coletiva de trabalho e de lei) e materiais poderão ser efetuados com base no Índice Nacional
de Preços ao Consumidor - IPCA/IBGE.
22.
DAS SANÇÕES
22.1 Com fundamento no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005, ficará
impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será
descredenciada do SICAF e do cadastro de fornecedores do CONTRATANTE, pelo prazo de até 5
(cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de 30%
(trinta por cento) sobre o valor mensal contratado, a CONTRATADA que:
I.
Não celebrar o contrato.
II.
Deixar de entregar documentação exigida em Edital.
III.
Apresentar documentação falsa.
IV.
Não mantiver a proposta.
V.
Ensejar o retardamento da execução do objeto.
VI.
Falhar ou fraudar na execução do contrato.
VII.
Comportar-se de modo inidôneo.
VIII.
Fizer declaração falsa.
IX.
Cometer fraude fiscal.
22.2 Com fundamento no artigo 7º da lei nº 10.520/2002, combinado com os artigos 86 e 87 da Lei n.º
8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pelo
CONTRATANTE, inexecução total ou parcial do contrato, sem prejuízo das responsabilidades civil e
criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, a aplicação das seguintes sanções:
22.2.1 Advertência por escrito.
22.2.2 Multas administrativas de:
a) 0,5% ao dia sobre o valor mensal contratado limitada a incidência a 15 dias;
b) 1% ao dia, a partir do 16º dia e até o 30° dia, sobre o valor mensal contratado;
54
STM
SELCO
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Fl.
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c) 1% ao dia sobre o valor da garantia, limitado a 30%: exclusivamente para o atraso na
apresentação da garantia contratual;
d) 10% sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total;
e) 10% sobre o valor do saldo contratual, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida.
22.2.3. Além das multas elencadas nos subitens 23.1.2 e 23.1.3, com fundamento nos artigos 86
e 87 da Lei n.º 8.666/1993, no artigo 7º da Lei 10.520/2002 e no artigo 28 do Decreto n.º
5.450/2005, serão aplicadas multas, conforme as infrações cometidas e o grau respectivo,
indicados nas tabelas abaixo:
22.2.4 Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar
com o Superior Tribunal Militar, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
22.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre
que o CONTRATADO ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o
prazo da sanção aplicada com base na condição anterior.
22.3 A advertência será aplicada, garantidos o contraditório e a ampla defesa, sempre que ocorrerem:
I. Irregularidades de pequena monta, para as quais tenha a CONTRATADA concorrido;
II. Descumprimento das obrigações contratuais que não acarretem prejuízos para a CONTRATANTE;
III.
Execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços, desde que sua
gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.
22.4 A multa administrativa poderá ser acumulável com as demais sanções.
22.5 A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, poderá ser aplicada quando ocorrer:
I.
a apresentação de documentos falsos ou falsificados;
II.
a reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados, acarretando prejuízos a
CONTRATANTE;
III.
o atraso, injustificado, na execução/conclusão dos serviços, contrariando o disposto no contrato;
IV.
a reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
V.
as irregularidades que acarretem prejuízo a CONTRATANTE, ensejando rescisão contratual;
VI.
as ações com intuito de tumultuar a execução do contrato.
22.6 A declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no
item 22.5, poderá ser aplicada quando constatada:
I.
a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo da CONTRATANTE;
II.
a evidência de atuação com interesses escusos;
III.
a reincidência de faltas que acarretem prejuízo a CONTRATANTE e/ou aplicações sucessivas de
outras penalidades;
55
STM
SELCO
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Fl.
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IV.
a prática de atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para licitar e contratar com a
CONTRATANTE;
V.
a condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
22.7 As sanções de advertência, suspensão temporária e impedimento de contratar com a
Administração pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora, juntamente com as sanções de multa,
descontando-as dos pagamentos a serem efetuados, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo
de 5 (cinco) dias úteis.
22.8 O percentual máximo das multas aplicadas será de 30% (trinta por cento) do valor mensal do
contrato/adjudicação, qualquer que seja o motivo da aplicação da penalidade.
22.9 Em caso de aplicação de qualquer multa, se a CONTRATADA não apresentar recurso no prazo
legal, ou após o não provimento ao recurso por ela interposto, o valor correspondente a sanção aplicada
será deduzido dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE.
22.10 No caso de insuficiência ou inexistência de crédito em favor da CONTRATADA, o recolhimento da
multa aplicada deverá ser por ela efetivado no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da
comunicação oficial, mediante Guia de Recolhimento da União – GRU.
22.11 Decorrido o prazo previsto no item anterior, sem que a CONTRATADA tenha procedido ao
depósito devido, o valor da multa será inscrito na Dívida Ativa da União e encaminhado para cobrança
judicial.
22.12 A aplicação das penalidades de que trata esta cláusula não exime a CONTRATADA de corrigir as
irregularidades que lhes deram causa.
22.13 Poderão ser também aplicadas sanções conforme artigo 88 da Lei 8.666/93.
23.
DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
23.1 Exames médicos: A CONTRATADA, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão como
durante a vigência dos contratos de trabalho de seus empregados, realizará, às suas expensas, os
exames médicos e complementares exigidos, apresentando-os sempre que lhe for solicitado pela
fiscalização.
23.2 Exigências quanto à higiene e segurança do trabalho: A CONTRATADA cumprirá todas as normas
estabelecidas pelo órgão governamental competente e, em especial, exigir de seus empregados a
utili1zação de luvas, óculos, botas de borracha, máscaras descartáveis, aventais e demais equipamentos
de proteção, principalmente, quando da coleta, remoção ou manipulação de lixo e de limpeza de
dependências sanitárias, esgotos, Serviço Médico e Odontológico.
23.3 Acidentes de trabalho: A CONTRATADA adotará as providências determinadas pela legislação na
hipótese de ocorrência de acidentes que envolvam seus empregados.
23.4 Apresentação pessoal: Os empregados trabalharão uniformizados, devendo os modelos dos
uniformes serem previamente submetidos à aprovação da fiscalização do STM, em conformidade com o
Anexo III - Tabelas III.1, III.2 e III.3.
23.4.1 Nos casos em que o empregado não puder utilizar o calçado especificado no Anexo III –
Tabelas III.1, III.2 e III.3, a CONTRATADA deverá fornecer calçado alternativo, dentro dos
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STM
SELCO
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padrões e normas de segurança exigidos, além de fornecer relação nominal desses
empregados, acompanhada dos respectivos atestados médicos.
23.5 Coleta e remoção do lixo: A coleta de lixo será feita seletivamente, separando-se os seguintes
materiais: papéis, plásticos, vidros, metais, orgânico e outros que deverão ser acondicionados em
embalagens, adquiridas pelo CONTRATANTE, de cores diferenciadas.
23.5.1 A coleta seletiva, acondicionamento adequado e transporte do lixo são de
responsabilidade da CONTRATADA, desde o local de origem até o local designado, de acordo
com orientações da Fiscalização, devendo ser utilizados carrinhos específicos.
23.6 Especificidade da limpeza hospitalar:
I.
A CONTRATADA, sob orientação da Fiscalização e da Assessoria de Serviços de Saúde, deverá
atuar na padronização dos produtos, técnicas e rotinas de limpeza, bem como no controle da qualidade
destes serviços.
II.
A CONTRATADA deverá exigir as normas de segurança do trabalho, constantes da legislação
aplicável.
III.
Os empregados designados para trabalhar nos Serviços Médico e Odontológico deverão estar
vacinadas contra doenças infectocontagiosas, segundo os padrões definidos pela legislação vigente.
IV.
Os atestados de vacinação deverão estar sempre atualizados e disponibilizados sempre que
solicitados pela fiscalização.
V.
A fiscalização instruirá o pessoal designado para trabalhar nos Serviços Médico e Odontológico
devendo ser substituído, imediatamente, o empregado que não aceitar as recomendações ou
demonstrar inaptidão para o exercício das tarefas, na forma recomendada.
VI.
A CONTRATADA deverá exigir de seus empregados a utilização dos itens de proteção adequados
às áreas de suas atividades, de acordo com a legislação vigente.
VII.
A CONTRATADA deverá acrescentar o adicional de insalubridade (grau médio) ao posto de
trabalho de limpeza hospitalar, de acordo com a legislação, a todos os empregados em serviços nas
áreas definidas como insalubres.
24.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1.
No ato da assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar declaração formal
autorizando o Superior Tribunal Militar a fazer o pagamento direto dos salários e demais verbas
trabalhistas aos trabalhadores quando houver falha no cumprimento das obrigações por parte da
CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções previstas. Em tempo, a
CONTRATADA deverá também autorizar o desconto na fatura dos mencionados pagamentos na fatura
do período.
2.
No ato da assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar declaração formal de que o
Superior Tribunal Militar está autorizado a realizar o depósito direto dos valores devidos ao Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço – FGTS referente aos funcionários da empresa que prestam serviços
lotados no STM na respectiva conta vinculada, observada a legislação específica.
3.
As licitantes sediadas fora do Distrito Federal deverão apresentar declaração formal informando
que, caso seja declarada vencedora da licitação, em no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da
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STM
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data da assinatura do contrato, manterá sede, filial ou representação no Distrito Federal com capacidade
operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Administração.
4.
Este Projeto Básico e seus Anexos fazem parte integrante do Contrato.
5.
A simples participação no certame implica em aceitação de todas as condições estabelecidas.
6.
A contagem dos prazos fixados neste Termo será feita excluindo-se o primeiro dia e incluindo-se o
último.
7.
A Administração do CONTRATANTE analisará, julgará e decidirá, em cada caso, as questões
alusivas a incidentes que se fundamentem em motivos de caso fortuito ou de força maior, podendo, a
seu critério, atribuir a uma comissão a responsabilidade de apurar os atos e fatos comissivos ou
omissivos.
8.
Para assegurar rápida solução às questões geradas em face da perfeita execução do presente
contrato, fica, desde já, compelida a CONTRATADA a avisar, por escrito e de imediato, qualquer
alteração em seu endereço ou telefone.
9.
As partes não estão eximidas do cumprimento de obrigações e responsabilidades previstas na
legislação vigente e não expressas neste Termo de Referência.
10.
O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo e mediante prévio envio de ofício à CONTRATADA,
promover acréscimo ou supressão no objeto a ser contratado, até o limite estabelecido no § 1.º do art. 65
da Lei 8.666/93.
11.
A CONTRATADA deverá observar se a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria prevê o
incentivo à continuidade; ou seja, em caso de previsão, a empresa fica obrigada a contratar os
empregados da empresa anterior, sem descontinuidade quanto ao pagamento dos salários e a prestação
dos serviços, limitado ao quantitativo de empregados do novo contrato.
12. Para fins de avaliação da qualidade dos serviços a serem prestados, bem como seuaceite, os
representantes das áreas enviarão à fiscalização, mensalmente, o Acordo de Níveis de Serviços – ANS,
devidamente preenchido, conforme Anexo XVI deste Termo de Referência.
13.
É de responsabilidade do Proponente o conhecimento das características dos serviços
relacionados no objeto desta contratação. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas pela Seção de
Administração de Imóveis de Brasília (SEIMB) do Superior Tribunal Militar, localizada na Praça dos
Tribunais Superiores, Quadra 01 – Bloco “B” – Setor de Autarquias Sul/ SAS.
Brasília-DF, 13 de abril de 2015.
NATALIA FERREIRA COSTA
Supervisora da SEIMB
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ANEXO I
QUANTITATIVO DAS ÁREAS E ESTIMATIVA DE PROFISSIONAIS
QUADRO 1 – QUANTIDADE DE ÁREAS
TIPOS DE ÁREAS
QUANTIDADE (m²)
Áreas Internas (STM e SGON)
22.055,00
Àreas Externas (STM)
4.070,00
Vidros internos e esquadrias (STM)
5.400,00
Área Hospitalar (STM)
325,00
Jardim e gramados (STM e SGON)
934,00
TOTAL
32.784,00
QUADRO 2 - TIPO DE PISO DAS ÁREAS INTERNAS E EXTERNAS
Ed. Sede do STM
PAVIMENTO
Área total m2
Área ùtil
Cerâmica
Granito
Carpete
13º
995.00
902
902
0
0
Madeira prensada Tabua corrida Paviflex
0
0
0
0
0
0
0
0
0
12º
1.009.00
989
0
0
0
0
0
929
0
60
0
0
0
0
11º
1.009.00
989
525
0
0
0
0
404
0
60
0
0
0
0
10º
1.009.00
989
235
0
0
0
0
694
0
60
0
0
0
0
9º
1.009.00
989
929
0
0
0
0
0
0
60
0
0
0
0
8º
1.009.00
989
929
0
0
0
0
0
0
60
0
0
0
0
7º
1.009.00
989
534
0
0
0
0
0
0
60
395
0
0
0
6º
1.009.00
989
355
137
0
325
0
0
52
60
0
0
0
60
5º
1.009.00
989
355
137
0
385
0
0
52
60
0
0
0
0
4º
1.009.00
989
355
137
0
385
0
0
52
60
0
0
0
0
3º
1.009.00
989
192
0
0
413
0
0
0
60
0
324
0
0
2º
1.009.00
989
105
0
475
184
165
0
0
60
0
0
0
0
0
Decorflex Plurigoma Elevado
Mármore Cimentado
Granitina
1º
1.009.00
989
929
0
0
0
0
0
0
60
0
0
0
Térreo
1.009.00
989
0
645
284
0
0
0
0
60
0
0
0
0
1º Sub Solo
4.480
3.800
425
0
0
0
0
200
0
0
0
0
3245
610
Total
18.160
17.559
6.770
1.056
759
1.692
165
2.227
156
780
395
324
3.245
670
Garagem Norte
GARAGEM NORTE
TIPO DE PISO
QUANTIDADE
CERÂMICA
590
GRANITO
108
ELEVADO
22
GRANITINA
480
CIMENTADO/EPOXI
1540
BLOQUETE
1460
PAVIFLEX
TOTAL
20
4220
59
STM
SELCO
Fl.
PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
SQS 115 – Bloco H – Apartamento 103
Tipo de Piso
Quantidade (m²)
Total
40,35
165,00
38,60
243,95
Cerâmica
Taco
Carpete
QUADRO 3 - QUANTITATIVO DE BANHEIROS
PAVIMENTO
13º
12º
11º
10º
9º
8º
7º
6º
5º
4º
3º
2º
1º
TERRÉO
1º SUB SOLO
GARAGEM NORTE
TOTAL GERAL
BANHEIROS
2
2
5
4
5
4
3
8
8
10
8
5
2
2
8
13
89
ITENS DO SITEMA HIDROSANITÁRIO
LAVATÓRIOS
SANITÁRIO SANITÁRIO
4
6
0
4
4
0
10
9
0
6
6
0
8
7
0
6
6
0
5
5
0
11
10
0
11
10
0
10
10
0
11
9
0
8
6
0
2
2
0
4
4
0
16
9
1
21
17
0
137
120
1
COPAS
1
1
1
1
2
1
4
6
5
3
3
0
0
0
1
2
31
QUADRO 4 - QUANTITATIVO DE PROFISSIONAIS
ITEM
1
2
POSTO DE
TRABALHO
Servente
Servente
hospitalar
CÓDIGO DE
CLASSIFICAÇÃO
BRASILEIRA DE
OCUPAÇÕES
(CBO)
5143-20
QUANTIDADE DE
POSTOS DE
TRABALHO
QUANTIDADE
ESTIMADA DE
PROFISSIONAIS
51
51
5143-20
3
3
3
Encarregado
4101-05
3
3
4
Encarregado
-Geral
4101-05
1
1
5
Jardineiro
6220-10
1
1
TOTAL
-
59
59
60
MIQUITÓRIOS
2
2
1
2
1
2
1
1
1
0
1
2
0
0
1
4
21
STM
SELCO
Fl.
PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
ANEXO II
REMUNERAÇÃO, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS
1.
REMUNERAÇÃO DAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS
ITEM
POSTO DE TRABALHO
SALÁRIO UNITÁRIO
1
Servente
R$ 1.064,76
2
Servente hospitalar
R$ 1.277,71
3
Encarregado
R$ 2.146,82
4
Encarregado-Geral
R$ 3.095,29
5
Jardineiro
R$ 1.648,68
1.1
Todos os valores estão expressos em reais.
1.2
Os valores dos salários estabelecidos neste anexo são o parâmetro para a contratação
dos serviços em abril de 2015. Quando da aprovação da convenção coletiva de trabalho,
a empresa deverá reajustar os salários dos funcionários alocados nos postos de trabalho
objetos deste Termo de Referência, em conformidade com os percentuais e períodos de
reajuste pactuados em instrumento coletivo de trabalho das categorias profissionais
abrangidas neste documento.
1.3
A CONTRATADA deverá fornecer, obrigatoriamente, auxílio-alimentação no valor
estabelecido da Convenção Coletiva de Trabalho, por dia trabalhado, considerando 21
dias para a carga horária prevista no item 8 do Projeto Básico nº 2/2015-DIRAD/SEIMB.
Em caso de eventual necessidade a CONTRATADA deverá pagar os devidos valores
adicionais. O valor do vale-transporte será o que vigorar à época da vigência do
Contrato. Entende-se como deslocamento a soma dos segmentos componentes da
viagem do beneficiário por um ou mais meios de transporte, entre sua residência e o
local de trabalho.
61
PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
STM
SELCO
Fl.
DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
ENCARREGADO-GERAL
Habilidades Requeridas
Requisitos
Básicos
2.
I. Ensino médio completo;
II. Operação de micro (Word, Excel, e-mail e Internet);
I. Liderança e gestão de pessoas
II. Capacidade de análise e tomada de decisão
III. Relacionamento interpessoal
IV. Orientação para resultados
V. Trabalho em equipe
I. Supervisionar, coordenar e orientar os serviços dos encarregados e serventes, zelando pelo
cumprimento dos prazos e pela qualidade dos serviços;
II. Distribuir tarefas aos encarregados, responsabilizando-se pelo cumprimento das mesmas;
III. Efetuar os pedidos de materiais e o recebimento dos mesmos;
IV. Controlar o consumo dos materiais de limpeza, bem como manter os estoques em níveis
adequados para a continuidade da execução dos serviços;
Atribuições do Posto
V. Autorizar, junto ao depósito, a distribuição de materiais de limpeza e higienização;
VI. Proceder à revisão diária dos serviços executados;
VII. Controlar a pontualidade e assiduidade dos empregados da CONTRATADA;
VIII. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, quaisquer irregularidades no tocante à
execução dos serviços e/ou outras ocorrências;
IX. Zelar pela disciplina e apresentação pessoal dos funcionários;
X. Receber e emitir documentos;
XI. Encaminhar à fiscalização do contrato as notas fiscais dos materiais de limpeza entregues
para uso em todas as dependências do STM previstas em contrato;
XII. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos empregados da CONTRATADA;
XIII. Esclarecer, quando solicitado pela fiscalização, qualquer dúvida com relação a assunto
inerente à execução do contrato.
62
PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
STM
SELCO
Fl.
DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
ENCARREGADO DE LIMPEZA
Habilidades Requeridas
Requisitos
Básicos
3.
I. Ensino médio completo;
II. Operação de micro (Word, Excel, e-mail e Internet);
I. Liderança e gestão de pessoas
II. Capacidade de análise e tomada de decisão
III. Relacionamento interpessoal
IV. Orientação para resultados
V. Trabalho em equipe
Atribuições do Posto
I. Supervisionar, coordenar e orientar os serviços e pessoal sob sua responsabilidade, zelando
pelo cumprimento dos prazos e pela qualidade dos serviços;
II. Distribuir tarefas;
III. Auxiliar na conferência de pedidos de material;
IV. Acompanhar os serviços em execução;
V. Proceder à revisão diária dos serviços executados;
VI. Levar ao conhecimento do encarregado geral ocorrências no serviço.
SERVENTE
do Posto
Atribuições
Requisitos
Básicos
4.
I. Ser alfabetizado
I. Executar os serviços de limpeza, conservação e higienização de bens móveis e imóveis;
II. Executar demais serviços de complexidade compatível com a função.
63
PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
STM
SELCO
Fl.
DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
SERVENTE HOSPITALAR
I. Ser alfabetizado;
II. Treinamento nas técnicas previstas no Manual de Limpeza e Desinfecção de Superfícies, da
ANVISA.
I. Executar os serviços de limpeza, conservação e higienização de bens móveis e imóveis em
áreas médicas e odontológicas;
II. Executar demais serviços de complexidade compatível com a função.
JARDINEIRO
do Posto
Atribuições
Requisitos
Básicos
6.
do Posto
Atribuições
Requisitos
Básicos
5.
I.
Ensino básico completo;
II. Experiência mínima de doze meses, comprovada em carteira, na execução dos serviços
relacionados à função.
I. Executar serviços de adubação, calagem, plantio, poda, cortes de grama, transplante de
mudas, caiação, aplicação de defensivos agrícolas, preparação de recipientes para novas
mudas, execução de novas mudas e trato de árvores, jardins e canteiros ornamentais e
manuseio de máquinas e equipamentos inerentes aos serviços.
64
STM
SELCO
Fl.
PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
ANEXO III
RELAÇÃO DE INSUMOS
1. UNIFORMES
Tabela III.1 – Encarregado-Geral e Encarregado
ITEM
01
02
03
04
05
06
DESCRIÇÃO
Calça social comprida, com
presilhas para cinto, em tecido
oxford, na cor preta ou usual
da empresa.
Camisa social mangas longas,
em microfibra, na cor branca
ou usual da contratada, com o
emblema
da
em
presa
bordado no canto superior
esquerdo
Gravata/ lenço (feminino)
Meia social
Sapato em couro, modelo
social mocassim.
Cinto
QUANTIDADE
DE
PROFISSIONAIS
QUANTIDADE
TOTAL A
SER
FORNECIDA
UN. DE
MEDIDA
VIDA ÚTIL
ESTIMADA
(MESES)
QUANTIDADE
POR
PROFISSIONAL
Pç.
06
02
Pç.
06
04
Pç.
Par
06
06
02
05
8
20
Par
06
01
4
Pç.
06
01
4
UN. DE
MEDIDA
VIDA ÚTIL
ESTIMADA
(MESES)
QUANTIDADE
POR
PROFISSIONAL
Pç.
06
04
Pç.
06
02
Par
06
05
270
Par
06
01
54
8
4
16
Tabela III.2 – Servente e Servente Hospitalar
ITEM
01
02
03
04
DESCRIÇÃO
Camisa malha fria com gola
esporte, com emblema da
empresa pintado.
Calça comprida cós alto, com
elástico
e
cordão
em
gabardine.
Meia
em
algodão,
tipo
soquete.
Botina de Segurança, cano
acolchoado e solado em PU.
65
QUANTIDADE
DE
PROFISSIONAIS
QUANTIDADE
TOTAL A
SER
FORNECIDA
216
54
108
STM
SELCO
Fl.
PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
Tabela III.3 – Jardineiro
ITEM
01
02
03
04
DESCRIÇÃO
Calça comprida cós alto, com
elástico
e
cordão,
em
gabardine
Camiseta confeccionada em
malha fina, com mangas
longas, com insígnia da
empresa
Meia
em
algodão,
tipo
soquete.
Botina
de
Segurança
confeccionada em vaqueta
curtida ao cromo, com biqueira
de aço, cano acolchoado e
solado em PU.
QUANTIDADE
DE
PROFISSIONAIS
QUANTIDADE
TOTAL A
SER
FORNECIDA
UN. DE
MEDIDA
VIDA ÚTIL
ESTIMADA
(MESES)
QUANTIDADE
POR
PROFISSIONAL
Pç.
06
03
3
Pç.
06
04
4
1
Pç.
06
05
5
Par
06
02
2
Notas:
1. A CONTRATADA deverá fornecer aos seus empregados, desde o início da execução dos
serviços, uniformes novos.
2. Todos os uniformes estarão sujeitos à prévia aprovação do CONTRATANTE, devendo a
CONTRATADA submeter amostra do modelo, cor e qualidade do tecido, podendo ser solicitada a
substituição dos que não corresponderem às especificações indicadas neste Anexo.
3. Após a entrega do primeiro uniforme, a CONTRATADA deverá substituí-los por novos a cada 6 (seis)
meses, independentemente do estado em que se encontrem.
4. O uniforme deverá ser entregue mediante recibo (relação nominal), cuja cópia será entregue ao
CONTRATANTE, no prazo de dez dias úteis, a contar da entrega.
5. Em hipótese alguma os custos de qualquer um dos itens de uniformes e materiais deverãos ser
repassados ao ocupante do posto de trabalho.
6. A CONTRATADA também deverá substituir os uniformes que apresentarem defeitos ou desgastes,
independente do prazo estabelecido acima, sem qualquer custo adicional para a CONTRATANTE ou
mesmo para os empregados. Quando ficar evidenciado o desgaste prematuro do uniforme, a
fiscalização poderá solicitar a substituição.
7. Todos os modelos de uniforme deverão ter corte adequado a cada profissional, masculino ou
feminino, seguindo os padrões de boa qualidade e de apresentação exigidos pelo CONTRATANTE,
conforme descrito no quadro acima, devendo a CONTRATADA providenciar as devidas adaptações
quando necessárias, inclusive quanto às profissionais gestantes, que deverão ter seus uniformes
substituídos sempre que estiverem apertados.
66
STM
SELCO
Fl.
PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
8. O conjunto de uniformes deverá ser composto das peças e especificações descritas nos quadros
acima, conforme a categoria e sexo do profissional.
9. Os custos decorrentes da aquisição dos uniformes deverão ser demonstrados na ocasião da
apresentação das propostas, conforme modelo de planilha, para constatação da exequibilidade do
contrato diante dos preços praticados no mercado.
2. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)
Tabela III.4 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
ITEM
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
DESCRIÇÃO
Luva de borracha natural com, no mínimo, 0,40mm de
espessura e do tamanho adequado para cada
funcionário
Máscara de proteção para pó e poeira descartável
Protetor auricular de silicone tipo plug de inserção
Luva raspa de couro
Óculos de proteção
Protetor solar c/ 120 ml, fator 50
Óculos de proteção, inclusive proteção solar
Capa de chuva em PVC
Óculos de proteção, lentes em policarbonato com
tratamento anti-riscos. Abas laterais de proteção.
Bota tipo sete léguas, cano longo, 38cm, tamanho 44.
Avental impermeável
Filtro solar, fator 30, 200 ml
UN. DE
MEDIDA
VIDA ÚTIL
ESTIMADA
(MESES)
QUANTIDADE
POR
FORNECIMENTO
POSTO A
RECEBER
Par
01
54
Serventes
Pç.
Par
Par
Pç.
Pç.
Pç
Pç
01
03
02
12
01
12
12
24
08
01
04
01
01
04
Serventes
Serventes
Jardineiro
Serventes
Jardineiro
Jardineiro
Serventes
Un.
01
03
Serventes
Par
Pç
Un.
12
12
01
02
02
01
Serventes
Serventes
Jardineiro
3. EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS
Tabela III.5 – Equipamentos e Ferramentas
ITEM
Unidade
VIDA ÚTIL
QTD.
de
ESTIMADA
Medida
(MESES)
MATERIAL
1
Ancinho com cabo
Un.
2
12
2
Aparador de grama elétrico, 220 v
Aspirador de piscina com escova e
motobomba
Un.
1
60
Un.
1
60
Aspiradores de pó e líquidos GT
Profissional 20 litros, 1300-Watts
Aspiradores de pó para grandes áreas,
silencioso
Esfregão retangular plano em fibra
sintética
Un.
2
60
Un.
4
60
Un.
6
12
3
4
5
6
67
STM
SELCO
Fl.
PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
7
Esguicho tipo pistola para mangueira ¾
Un.
5
12
8
Extensão telescópica, ajustável até 6
metros, com dispositivos para encaixe de
mangueira
Un.
1
60
9
Carrinho de mão
Un.
1
12
Un.
2
60
Un.
6
60
10
11
Combinado rodo-lavador de 35 cm e
raspador multiuso de 10 cm para limpeza
de vidros
Enceradeiras industriais, p/ lavagem, com
escovas de 410mm
12
Enxada com cabo comprido
Un.
2
12
13
Enxadeco
Un.
1
12
14
Sacho duas ponta, com cabo
Escadas com 6 (seis ) degraus de
alumínio
Espeto
coletor,
para
recolher
folhas/papel/plástico
Facão
Un.
1
12
Un.
6
60
Un.
3
6
Un.
1
12
Kit limpeza de vidros
Lavadora de alta pressão, potência 4000
watts
Un.
6
12
Un.
2
60
Lima de aço
Un.
1
12
Un.
3
12
Un.
2
12
15
16
17
18
19
20
21
22
Mangueiras de ¾”, com 100 metros, de
alta resistência, com esquincho
Mangueira para irrigação de jardim microasperção - 50 m
23
Máquina de cortar grama, elétrica
Un.
1
60
24
Peneira cata folha, com cabo longo de
alumínio, para piscina
Un.
1
12
25
Picareta de olho redondo com cabo
Un.
1
12
26
Rastelo com cabo
Un.
2
12
27
Relógio de ponto biométrico
Un.
2
60
28
Rodo duplo 40 cm, em madeira, com cabo
Un.
20
3
29
Rodo duplo 60 cm, em madeira, com cabo
Un.
40
3
Un.
4
6
Un.
120
60
30
31
Rodo duplo 90 cm, em madeira, com cabo
longo
Porta Sabonete Líquido, capacidade 800
ml, cor branca
32
Serrote de no mínimo 600 mm
Un.
1
12
33
Tesoura para poda
Un.
1
12
34
Toalheiro interfolhas, cor branca, em abs
Un.
200
60
35
Suporte para saquinhos de absorvente
Un.
50
60
36
Suporte para protetor de assento sanitário
Un.
100
60
68
STM
SELCO
Fl.
PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
ANEXO IV
ESTIMATIVA DE INSUMOS DE MÃO DE OBRA
Quadro IV.1 – Uniformes
Calça social comprida, com presilhas para cinto, em tecido
oxford, na cor preta ou usual da empresa.
Pç.
2
8
6
Camisa social mangas longas, em microfibra, na cor branca ou
usual da contratada, com o emblema da em presa bordado no
canto superior esquerdo
Pç.
4
16
6
3
Gravata/ lenço (feminino)
Pç.
2
8
6
4
Meia social
Par
5
20
6
5
Sapato em couro, modelo social mocassim.
Par
1
4
6
6
Cinto
Pç.
1
4
6
7
Camisa malha fria com gola esporte, com emblema da empresa
pintado
Pç.
4
216
6
8
Calça comprida cós alto, com elástico e cordão em gabardine
Pç.
2
1
111
6
9
Meia em algodão, tipo soquete
Par
5
6
275
6
10
Botina de Segurança, cano acolchoado e solado em PU
Par
1
54
6
11
Camiseta confeccionada em malha fina, com mangas longas,
com insígnia da empresa
Pç.
1
4
6
12
Botina de Segurança confeccionada em vaqueta curtida ao
cromo, com biqueira de aço, cano acolchoado e solado em PU
Par
1
2
6
13
Crachás
Pç.
59
60
1
2
1
1
1
TOTAL
Quantidade de profissionais para rateio dos cutos
59
69
Custo rateado por
profissional
Custo Mensal Estimado (R$)
Custo Anual Estimado (R$)
Custo Unitário (R$)
Vida Útil Estimade (meses)
Encarregado-Geral e Encarregado
Especificação
Jardineiro
Unidade de Medida
Item
Servente e Servente Hospitalar
Quantidade por
profissional
QUANTIDADE TOTAL POR FORNECIMENTO
Atenção! Observar as especificações do Termo de Referência: Anexo III, Tabelas III.1, III.2 e III.3
STM
SELCO
Fl.
PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
Quadro IV.2 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
Luva de borracha natural com, no mínimo, 0,50mm de
espessura
Par
54
54
1
2
Máscara de proteção para pó e poeira descartável
Pç.
15
15
1
3
Protetor auricular de silicone tipo plug de inserção
Par
8
8
3
4
Luva raspa de couro
Par
1
2
5
Óculos de proteção
Pç.
4
12
6
Protetor solar c/ 120 ml, fator 50
Pç.
1
1
1
7
Óculos de proteção com proteção solar
Pç.
1
1
12
8
Capa de chuva em PVC
Pç.
4
12
09
Óculos de proteção, lentes em policarbonato com tratamento
anti-riscos. Abas laterais de proteção.
Un.
3
1
10
Bota tipo sete léguas, cano longo, 38cm, tamanho 44.
Par
2
12
11
Avental impermeável
Pç
2
12
1
4
4
3
2
2
Custo Mensal Estimado (R$)
1
Custo Anual Estimado (R$)
Especificação
Jardineiro
Item
Custo Unitário (R$)
Encarregado-Geral e Encarregado
Unidade de Medida
Servente e Servente Hospitalar
Quantidade por
profissional
Vida Útil Estimade (meses)
QUANTIDADE TOTAL POR FORNECIMENTO
Atenção! Observar as especificações do Termo de Referência: Anexo III, Tabela III.4
TOTAL
Quantidade de profissionais para rateio dos cutos
59
Custo rateado por
profissional
Quadro IV.3 – Equipamentos e Ferramentas
Atenção! Observar as especificações do Termo de Referência: Anexo III, Tabela III.5
MATERIAL
ITEM
Unidade
de
Medida
QTD.
VIDA ÚTIL
ESTIMADA
(MESES)
1
Ancinho com cabo
Un.
2
12
2
Aparador de grama elétrico, 220 v
Un.
1
60
Aspirador de piscina com escova e motobomba
Un.
1
60
3
70
CUSTO
UNITÁRIO
(R$)
CUSTO ANUAL
ESTIMADO (R$)
CUSTO MENSAL
ESTIMADO (R$)
STM
SELCO
Fl.
PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
Aspiradores de pó e líquidos GT Profissional 20 litros,
1300-Watts
Un.
2
60
Aspiradores de pó para grandes áreas, silencioso
Un.
4
60
6
Esfregão retangular plano em fibra sintética
Un.
6
12
7
Esguicho tipo pistola para mangueira ¾
Un.
5
12
8
Extensão telescópica, ajustável até 6 metros, com
dispositivos para encaixe de mangueira
Un.
1
60
9
Carrinho de mão
Un.
1
12
10
Combinado rodo-lavador de 35 cm e raspador multiuso de
10 cm para limpeza de vidros
Un.
2
60
11
Enceradeiras industriais, p/ lavagem, com escovas de
410mm
Un.
6
60
12
Enxada com cabo comprido
Un.
2
12
13
Enxadeco
Un.
1
12
14
Sacho duas ponta, com cabo
Un.
1
12
Escadas com 6 (seis ) degraus de alumínio
Un.
6
60
Espeto coletor, para recolher folhas/papel/plástico
Un.
3
6
Facão
Un.
1
12
Kit limpeza de vidros
Un.
6
12
19
Lavadora de alta pressão, potência 4000 watts
Un.
2
60
20
Lima de aço
Un.
1
12
21
Mangueiras de ¾”, com 100 metros, de alta resistência,
com esquincho
Un.
3
12
22
Mangueira para irrigação de jardim - microasperção - 50
m
Un.
2
12
23
Máquina de cortar grama, elétrica
Un.
1
60
24
Peneira cata folha, com cabo longo de alumínio, para
piscina
Un.
1
12
25
Picareta de olho redondo com cabo
Un.
1
12
26
Rastelo com cabo
Un.
2
12
27
Relógio de ponto biométrico
Un.
3
60
Rodo duplo 40 cm, em madeira, com cabo
Un.
20
3
Rodo duplo 60 cm, em madeira, com cabo
Un.
40
3
30
Rodo duplo 90 cm, em madeira, com cabo longo
Un.
4
6
31
Porta Sabonete Líquido, capacidade 800 ml, cor branca
120
60
32
Serrote de no mínimo 600 mm
Un.
1
12
33
Tesoura para poda
Un.
1
12
34
Toalheiro interfolhas, cor branca, em abs
Un.
200
60
Suporte para saquinhos de absorvente
Un.
50
60
Suporte para protetor de assento sanitário
Un.
100
60
4
5
15
16
17
18
28
29
35
36
Un.
TOTAL
Quantidade de profissionais para rateio dos custos
59
71
Custo mensal rateado por
profissional
PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
ANEXO V
EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS
MATERIAL
ITEM
Unidade de
Medida
QTD.
VIDA ÚTIL
ESTIMADA
(MESES)
1
Ancinho com cabo
Un.
2
12
2
Aparador de grama elétrico, 220 v
Un.
1
60
Aspirador de piscina com escova e motobomba
Un.
1
60
3
Aspiradores de pó e líquidos GT Profissional 20 litros, 1300-
Un.
4
Watts
2
60
5
Aspiradores de pó para grandes áreas, silencioso
Un.
4
60
Esfregão retangular plano em fibra sintética
Un.
6
12
6
Esguicho tipo pistola para mangueira ¾
Un.
5
12
8
Extensão telescópica, ajustável até 6 metros, com dispositivos
para encaixe de mangueira
Un.
1
60
9
Carrinho de mão
Un.
1
12
10
Combinado rodo-lavador de 35 cm e raspador multiuso de 10
cm para limpeza de vidros
Un.
2
60
Enceradeiras industriais, p/ lavagem, com escovas de 410mm
Un.
6
60
12
Enxada com cabo comprido
Un.
2
12
13
Enxadeco
Un.
1
12
14
Sacho duas ponta, com cabo
Un.
1
12
15
Escadas com 6 (seis ) degraus de alumínio
Un.
6
60
16
Espeto coletor, para recolher folhas/papel/plástico
Un.
3
6
17
Facão
Un.
1
12
18
Kit limpeza de vidros
Un.
6
12
19
Lavadora de alta pressão, potência 4000 watts
Un.
2
60
20
Lima de aço
Un.
1
12
21
Mangueiras de ¾”, com 100 metros, de alta resistência, com
esquincho
Un.
3
12
Mangueira para irrigação de jardim - microasperção - 50 m
Un.
2
12
Máquina de cortar grama, elétrica
Un.
1
60
Peneira cata folha, com cabo longo de alumínio, para piscina
Un.
1
12
25
Picareta de olho redondo com cabo
Un.
1
12
26
Rastelo com cabo
Un.
2
12
27
Relógio de ponto biométrico
Un.
2
60
28
Rodo duplo 40 cm, em madeira, com cabo
Un.
20
3
29
Rodo duplo 60 cm, em madeira, com cabo
Un.
40
3
30
Rodo duplo 90 cm, em madeira, com cabo longo
Un.
4
6
Porta Sabonete Líquido, capacidade 800 ml, cor branca
Un.
120
60
32
Serrote de no mínimo 600 mm
Un.
1
12
33
Tesoura para poda
Un.
1
12
34
Toalheiro interfolhas, cor branca, em abs
Un.
200
60
35
Suporte para saquinhos de absorvente
Un.
50
60
Suporte para protetor de assento sanitário
Un.
100
60
7
11
22
23
24
31
36
CUSTO
UNITÁRIO (R$)
CUSTO ANUAL
ESTIMADO (R$)
TOTAL
Quantidade de profissionais para rateio dos custos
59
72
Custo mensal rateado por
profissional
CUSTO MENSAL
ESTIMADO (R$)
STM
SELCO
Fl.
PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
ANEXO VI
RELAÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA
Tabela VI.1 – Materiais de Limpeza
ITEM
MATERIAL
UNID.
MARCA SIMILAR
QTD.
ESTIMADA
MENSAL
1
Água sanitária de 1ª qualidade , 1 litro
Litro
Qboa
50
2
Álcool , de 1ª qualidade, 92° a 93°, 1 litro
Litro
Zulu
48
3
Álcool Hospitalar, 70%, 1 litro
Litro
Aldeia/Zulu
12
4
Balde plástico preto
capacidade p/ 12 litros
Un.
Plasnew
10
5
Brilho inox spray,
Un.
Scotch-Brite/3M
4
6
Cera líquida incolor, galão contendo 5 litros
Galão
Start/Polifor/Bravo
6
7
Desengraxante para piso
Litro
Becker / Mariner
2
8
Desinfetante com aromatizante, galão de 5
litros
Galão
Mult Germ / Scotch Brite
8
Litro
Mult Germ / Scotch Brite
2
Un.
Floral/Johnson
24
Galão
Limpol
6
,
reforçado,
com
9
Desinfetante Hospitalar com base de amônia
10
Desodorizador de ambiente, spray, fragância
lavanda
11
Detergente líq. Multiuso, galão 5 litros
12
Disco Bonnet para lavagem de carpete 510
mm
Un.
Tiger
2
13
Disco polidor LP 410 mm, branco
Un.
3M/Superpro
10
14
Disco limpador LP 410 mm. Verde
Un.
3M/Superpro
10
15
Disco removedor LP 410 mm, preto
Un.
3M/Superpro
10
16
Escova de mão , modelo grande com fibras
duras
Un.
Condor
12
17
Espanador de pena
Un.
Santa Maria
10
18
Esponja dupla face profissional
Un.
3M
40
19
Fibra para limpeza
Un.
3M
5
20
Fita zebrada plástica de sinalização, 6,5 cm
X 200 m
Un.
Plastcor
2
21
Flanela branca de 1ª qualidade, medindo
50x50cm
Un.
Autoklin
40
22
Gel antisséptico para mãos, em álcool etílico
70% com hidratante, refil 800 ml. (bag in box)
Impermeabilizante auto-brilhante, com brilho
molhado, galão de 5 litros
Ml
Porlin / asseptgel /
colombus
70
Galão
Twister/Klimp
2
23
73
STM
SELCO
Fl.
PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
24
Kit pá coletora com tampa e vassoura para
Un.
lixo
Lã de aço, pacote com 8 unidades
Pacote
Rubbermaid
5
Bom Bril
Carpet
Control/Karpetmix/Carpet
Royal
Borclean/Hth
10
Limpa couro em aerossol, para couro em
vinil, em frascos de 300 ml, para limpar e Frasco
hidratar.
Radnaq
1
29
Limpa Pedra, galão de 5 litros
Galão
Pedrex
2
30
Limpa vidros concentrado, com 5 litros
Galão
Servengel/Vidromax/Zaz
2
31
Lustra Móveis lavanda 200 ml
Un.
Poliflor/Brilhol/Bravo
15
32
Óleo de Peroba, 200 ml
Un.
King
15
33
Pano de chão de saco alvejado especial 40 x
70, para limpeza de piso, cor branca
Un.
25
Limpa carpete, concentrado, com 5 litros
26
27
28
34
35
Galão
Limpa bordas de piscina
Litro
Papel higiênico de 1ª qualidade, branco,
folha dupla, extra suave, rolo de 30 metros
cada, pacote com 64 rolos.
Papel higiênico, interfolhado, branco, folha
dupla, extra suave caixa com 8.000 folhas
(40 pct X 200 fls)
2
1
Qualitá
80
Personal/ Mirafiori/Neve
Pacote
5
Max Paper
Caixa
40
36
Papel Toalha interfolha, branco, 2 dobras,
caixa com 2.000 folhas ( 10 pct x 200fls)
37
Pasta Limpadora Multiuso
38
Pasta de limpeza a seco
39
Pasta saponácea para limpeza de mármores,
embalagem de 500g.
Kg
40
Pá de lixo, plástico, com cabo longo
Un.
Bettanin
10
41
Placa perfumada de mictório
Un.
Kimberly/Odim/Prolim
40
42
Placas sinalizadoras "Piso Molhado"
Un.
Tomki/Bralimpia
5
43
Polidor de metal
Litro
Brasso/Silvio/Kaol
5
44
Protetor de assento sanitário
Folhas
Trilha
3360
45
Pulverizador spray (recarregável)
Un.
West Garden
12
46
Querosene
Litro
ESSO / apache
1
47
Removedor de ceras e impermeabilizantes,
galão de 5 litros
48
Sabão em barra
49
Sabão líquido, clorado, aroma agradável, 5
litros
Galão
50
Sabão líquido, clorado, aroma agradável, 5
litros
Galão
51
Sabonete de mãos com refil, 800 ml
Unilimp/Inovata
Caixa
Un.
12
Un.
Limp Tek
6
Pasta Cristal / LUFE
5
KM Casa
Galão
Un.
2
Brilhante/YPÊ
30
Slick Super
6
Officer
Un.
74
200
Pasta Cristal Rosa
6
Trilha
60
STM
SELCO
Fl.
PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
52
Sabonete em barra
Un.
Lux Luxo
30
53
Sabonete líquido, de odor agradável, com ph
neutro concentrado, 5 litros
Saco para lixo de 100 litros, cor preta,
fabricado em conformidade com a norma
ABNT NBR 9191
Saco para lixo de 40 litros, cor preta,
fabricado em conformidade com a norma
ABNT NBR 9191
Saco plástico para resíduo hospitalar, 40
litros, 10 micra, cor branca, leitoso, fabricado
em conformidade com a norma ABNT NBR
9191
Saco, filtro para aspirador relacionado no
item 6 do Anexo V - Equipamentos e
Ferramentas
Saponáceo em pó com detergente, com 300g
Saquinho para absorvente
Galão
Suave Klimp
5
Fardo
Dover roll
30
Fardo
Dover roll
25
Fardo
Itaqui
2
Electrolux / silver
12
Vaselina líquida, 500 ml
Un.
Un.
Un.
Sapólio Radium
Kimberly Clark
King
5
600
1
61
Vassoura tipo gari
Un.
Condor
2
62
Vassoura de pelo com 40cm de largura, com
cabo
Un.
Condor/Facilita
5
63
Vassoura Nylon
Un.
Condor/Facilita
10
64
Vassoura para limpeza de teto com cabo
Un.
Condor
1
65
Vassourinha para limpar vaso
Un.
Condor/Varrebras
10
54
55
56
57
58
59
60
75
PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
ANEXO VII
MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO - estimativa
ITEM
VALOR UNIT.
(R$)
QTD. ESTIMADA
VALOR TOTAL ESTIMADO
MENSAL
MENSAL
MATERIAL
UNID.
MARCA SIMILAR
1
Água sanitária de 1ª qualidade , 1 litro
Litro
Qboa
50
2
Álcool , de 1ª qualidade, 92° a 93°, 1 litro
Litro
Zulu
48
3
Litro
Aldeia/Zulu
12
4
Álcool Hospitalar, 70%, 1 litro
Balde plástico preto , reforçado, com capacidade
p/ 12 litros
Un.
Plasnew
10
5
Brilho inox spray,
Un.
Scotch-Brite/3M
4
6
Cera líquida incolor, galão contendo 5 litros
Galão
Start/Polifor/Bravo
6
7
Desengraxante para piso
Litro
Becker / Mariner
2
Desinfetante com aromatizante, galão de 5 litros
Galão
Mult Germ / Scotch Brite
8
Litro
Mult Germ / Scotch Brite
2
10
Desinfetante Hospitalar com base de amônia
Desodorizador de ambiente, spray, fragância
lavanda
Un.
Floral/Johnson
24
11
Detergente líq. Multiuso, galão 5 litros
Galão
Limpol
6
Un.
Tiger
2
8
9
12
Disco Bonnet para lavagem de carpete 510 mm
13
Disco polidor LP 410 mm, branco
Un.
3M/Superpro
10
14
Disco limpador LP 410 mm. Verde
Un.
3M/Superpro
10
15
Disco removedor LP 410 mm, preto
Un.
3M/Superpro
10
16
Escova de mão , modelo grande com fibras duras
Un.
Condor
12
17
Espanador de pena
Un.
Santa Maria
10
18
Esponja dupla face profissional
Un.
3M
40
19
Fibra para limpeza
Fita zebrada plástica de sinalização, 6,5 cm X 200
m
Flanela branca de 1ª qualidade, medindo
50x50cm
Un.
3M
5
Un.
Plastcor
2
Un.
Autoklin
40
20
21
22
Gel antisséptico para mãos, em álcool etílico 70%
com hidratante, refil 800 ml. (bag in box)
Impermeabilizante auto-brilhante, com brilho
23
molhado, galão de 5 litros
24
Kit pá coletora com tampa e vassoura para lixo
25
Lã de aço, pacote com 8 unidades
Pacote
26
Limpa carpete, concentrado, com 5 litros
27
Limpa bordas de piscina
28
Limpa couro em aerossol, para couro em vinil, em
frascos de 300 ml, para limpar e hidratar.
29
Ml
Porlin / asseptgel / colombus
Galão
Twister/Klimp
Rubbermaid
Un.
70
2
5
10
Galão
Bom Bril
Carpet
Control/Karpetmix/Carpet
Litro
Borclean/Hth
1
Frasco
Radnaq
1
Limpa Pedra, galão de 5 litros
Galão
Pedrex
2
30
Limpa vidros concentrado, com 5 litros
Galão
Servengel/Vidromax/Zaz
2
31
Lustra Móveis lavanda 200 ml
Un.
Poliflor/Brilhol/Bravo
15
32
Óleo de Peroba, 200 ml
Pano de chão de saco alvejado especial 40 x 70,
para limpeza de piso, cor branca
Un.
King
15
Un.
Qualitá
80
33
76
2
34
Papel higiênico de 1ª qualidade, branco, folha
dupla, extra suave, rolo de 30 metros cada,
pacote com 64 rolos.
Pacote
Personal/ Mirafiori/Neve
5
Caixa
Max Paper
40
Caixa
Unilimp/Inovata
200
36
Papel higiênico, interfolhado, branco, folha
dupla, extra suave caixa com 8.000 folhas (40 pct
X 200 fls)
Papel Toalha interfolha, branco, 2 dobras, caixa
com 2.000 folhas ( 10 pct x 200fls)
37
Pasta Limpadora Multiuso
Un.
Pasta Cristal Rosa
12
38
Un.
Limp Tek
6
39
40
Pasta de limpeza a seco
Pasta saponácea para limpeza de mármores,
embalagem de 500g.
Pá de lixo, plástico, com cabo longo
Kg
Un.
Pasta Cristal / LUFE
Bettanin
5
10
41
Placa perfumada de mictório
Un.
Kimberly/Odim/Prolim
40
42
Placas sinalizadoras "Piso Molhado"
Un.
Tomki/Bralimpia
5
43
Polidor de metal
Litro
Brasso/Silvio/Kaol
5
44
Protetor de assento sanitário
Folhas
Trilha
3360
45
Pulverizador spray (recarregável)
Un.
West Garden
12
Litro
ESSO / apache
1
Galão
KM Casa
2
Un.
Brilhante/YPÊ
30
Galão
Slick Super
6
Galão
Officer
6
Un.
Trilha
60
Un.
Lux Luxo
30
Galão
Suave Klimp
5
Fardo
Dover roll
30
Fardo
Dover roll
25
Fardo
Itaqui
2
Electrolux / silver
12
35
46
Querosene
47
Removedor de ceras e impermeabilizantes, galão
de 5 litros
48
Sabão em barra
49
Sabão líquido, clorado, aroma agradável, 5 litros
50
51
Sabão líquido, clorado, aroma agradável, 5 litros
Sabonete de mãos com refil, 800 ml
56
Sabonete em barra
Sabonete líquido, de odor agradável, com ph
neutro concentrado, 5 litros
Saco para lixo de 100 litros, cor preta, fabricado
em conformidade com a norma ABNT NBR 9191
Saco para lixo de 40 litros, cor preta, fabricado
em conformidade com a norma ABNT NBR 9191
Saco plástico para resíduo hospitalar, 40 litros, 10
micra, cor branca, leitoso, fabricado em
conformidade com a norma ABNT NBR 9191
57
Saco, filtro para aspirador relacionado no item 6
do Anexo V - Equipamentos e Ferramentas
58
Saponáceo em pó com detergente, com 300g
Un.
Sapólio Radium
5
59
Saquinho para absorvente
Un.
Kimberly Clark
600
60
Vaselina líquida, 500 ml
Un.
King
1
61
Vassoura tipo gari
Un.
Condor
2
5
10
52
53
54
55
Vassoura de pelo com 40cm de largura, com cabo
62
63
Vassoura Nylon
Un.
Un.
Condor/Facilita
Condor/Facilita
64
Vassoura para limpeza de teto com cabo
Un.
Condor
1
65
Vassourinha para limpar vaso
Condor/Varrebras
10
Un.
TOTAL
Materiais de Limpeza e Higienização
Custos Indiretos + Lucro
Tributos sobre o Faturamento
TOTAL GERAL MENSAL
Total Geral Anual Estimado (Total Geral Mensal X 12 meses)
%
R$
R$
R$
R$
-
R$
-
R$
-
(*)O gasto com materiais de limpeza e higienização é meramente estimativo, pois sofrerá variação ao longo do período, sendo que sua efetivação se dará a
partir da demanda por sua utilização na prestação dos serviços, ou seja, o pagamento decorrerá do consumo de tais produtos.
77
STM
SELCO
Fl.
PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
ANEXO VIII
TABELAS DE MULTAS
TABELA 1
GRAU
REFERÊNCIA
ACRÉSCIMO POR DIA DE
DESCUMPRIMENTO
1
R$ 50,00
20% sobre o valor de referência
2
R$ 100,00
20% sobre o valor de referência
3
R$ 200,00
20% sobre o valor de referência
4
R$ 400,00
20% sobre o valor de referência
5
R$ 800,00
20% sobre o valor de referência
6
R$ 1.600,00
20% sobre o valor de referência
TABELA 2
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
DESCRIÇÃO
Permitir a presença de empregado sem uniforme
completo ou com uniforme manchado, sujo ou mal
apresentado, e/ou sem crachá.
Suspender ou interromper os serviços contratuais,
total ou parcial, salvo motivo de força maior ou caso
fortuito.
Manter empregado sem qualificação para a execução
dos serviços contratados.
Recusar-se a executar os serviços previstos em
contrato determinados pela fiscalização .
Retirar empregados ou encarregados do serviço
durante o expediente sem a anuência prévia do
contratante.
Permitir situação que crie a possibilidade de causar
dano físico, lesão corporal ou consequências letais.
Atrasar salários, inclusive 13º salário e férias.
Atrasar injustificadamente o atendimento aos prazos
estabelecidos pela Administração para apresentação
de documentos, amostras, assinatura ou devolução
de instrumentos contratuais e seus aditivos, se for o
caso.
Retirar do STM quaisquer equipamentos ou materiais
de consumo, previsto em contrato, sem autorização
prévia da fiscalização.
Deixar que seus empregados executem quaisquer
outras atividades que não digam respeito aos
serviços prestados, em horário de expediente.
GRAU
INCIDÊNCIA
1
Por empregado e por dia
6
Por ocorrência e por dia
4
Por empregado e pro dia
2
Por serviço e por dia
3
Por empregado e por dia
6
Por ocorrência e por dia
6
Por dia
1
Por item e por dia
3
Por item e por dia
2
Por ocorrência e por dia
11
Diluir
produtos
concentrados
na
proporção
diferenciada daquela indicada pelo fabricante.
1
Por produto e por dia
12
Realizar cobertura de licenças, dispensas, suspensão
ou férias com profissionais substituídos anteriormente
a pedido da contratante.
2
Por ocorrência e por dia
78
STM
SELCO
Fl.
PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE:
ITEM
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
DESCRIÇÃO
Indicar preposto para ficar à disposição do STM.
Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e
pontualidade de seus empregados.
Fornecer os uniformes previstos para cada categoria,
semestralmente
Substituir, dentro do prazo estabelecido em contrato,
empregado que se conduza de modo inconveniente.
Efetuar a reposição de empregados faltosos.
Apresentar a documentação prevista no item 14.8 até
o dia 25 do mês subsequente ao da prestação dos
serviços.
Observação: Cada período de até 30 dias de atraso
será considerada uma ocorrência.
Cumprir
determinação
formal
ou
instrução
complementar da fiscalização.
Providenciar treinamento para seus empregados,
conforme previsto na relação de obrigações da
contratada e dos anexos.
Fornecer EPI’s (Equipamentos de Proteção
Individual) aos seus empregados e de impor
penalidade àqueles que se negarem a usá-los.
Colocar à disposição do contratante os equipamentos
necessários à prestação dos serviços em perfeitas
condições de uso.
Manter em estoque e entregar os materiais de
consumo discriminados neste Termo.
Cumprir quaisquer itens do contrato e/ou seus anexos
não previstos nesta tabela de multas.
Apresentar as fichas com documentação dos
profissionais, bem assim mantê-las atualizadas, nos
prazos estipulados.
Assumir responsabilidades e tomar medidas
necessárias ao atendimento de seus empregados
acidentados ou com mal súbito dia a dia.
Comunicar ao contratante qualquer anormalidade
referente à execução dos serviços.
Entregar a totalidade dos vales-transportes e/ou valerefeição nas datas avençadas.
Informar à contratada as modificações no efetivo de
empregados no prazo de até 3 dias úteis.
Informar à Fiscalização do contrato trocas de
plantões entre empregados no prazo de até 3 dias
úteis.
Prestar manutenção aos equipamentos e zelar pelas
instalações utilizadas do STM.
Substituir os equipamentos que apresentarem
defeitos em até 24 horas.
Substituir os equipamentos que apresentarem
rendimento insatisfatório e baixa qualidade nos
serviços executados.
Deixar de regularizar conta corrente vinculada
(Resolução CNJ nº 169/2013) no prazo previsto.
Observação: Cada período de até 30 dias será
considerado uma ocorrência.
Recolher as contribuições sociais da previdência
social. Observação: Cada período de até 30 dias
será considerado uma ocorrência.
79
GRAU
INCIDÊNCIA
1
Por ocorrência e por dia
3
Por ocorrência e por dia
1
Por empregado e por dia
2
Por empre e por dia gado
2
Por e e por dia mpregado
3
Por ocorrência e
por documento faltante
2
Por ocorrência
2
Por empregado
4
Por equipamento e
por dia
2
Por equipamento
1
Por item e por dia
1
Por ocorrência
2
Por ocorrência
3
Por ocorrência
1
Por ocorrência
1
Por empregado
3
Por ocorrência
1
Por ocorrência
2
Por ocorrência
2
Por equipamento
2
Por equipamento
6
Por ocorrência
6
Por ocorrência
STM
SELCO
Fl.
PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
36
37
38
Recolher o FGTS dos empregados. Observação:
Cada período de até 30 dias será considerado uma
ocorrência.
Apresentar acordo individual escrito, acordo coletivo
ou convenção coletiva que regule a compensação de
horas extraordinárias. Observação: Cada período de
até 30 dias será considerado uma ocorrência.
Corrigir erros e falhas no pagamento de salário,
vales-transportes e/ou vale-refeição e de qualquer
benefício ao empregado no prazo de até 2 (dois)
úteis.
6
Por ocorrência
1
Por ocorrência
1
Por empregado e por dia
TABELA 3
(*) Será considerada inexecução parcial do contrato se a empresa enquadrar em pelo menos 1 (uma)
das situações abaixo:
SITUAÇÃO
1
2
3
4
5
6
GRAU DA
INFRAÇÃO
1
2
3
4
5
6
QUANTIDADE DE INFRAÇÕES
7 ou mais
6 ou mais
5 ou mais
4 ou mais
3 ou mais
2 ou mais
80
STM
SELCO
Fl.
PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
ANEXO XVI
ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS - ANS
Durante a vigência do contrato a Administração adotará o Acordo de
Níveis de Serviços – ANS de acordo com os parâmetros estabelecidos na IN
SLTI/MPOG nº 02/2008, atualizada pela IN SLTI/MPOG n° 06/2013 e suas
alterações posteriores;
Este procedimento está vinculado aos contratos de prestação dos
serviços de limpeza integrando as especificações técnicas como obrigação e
responsabilidade da Contratante e deverá ser efetuado periodicamente pela
fiscalização/controle da execução dos serviços, de forma a gerar relatórios mensais
que servirão de fator redutor para os cálculos dos valores a serem lançados nas
faturas mensais de prestação dos serviços executados, com base nas pontuações
constantes dos relatórios.
Os objetivos deste ANS são para definir e padronizar a avaliação de
desempenho e qualidade da Contatada na execução da prestação dos serviços de
limpeza, conservação, higienização e asseio diário.
A avaliação da Contratada na Prestação de Serviços de Limpeza,
Conservação, Higienização e Asseio diário se faz por meio da análise dos seguintes
módulos:
o A – Equipamentos e Produtos;
o B – Técnicas de Limpeza;
o C – Pessoal;
o D – Frequência;
o E – Inspeção dos Serviços nas Áreas.
A avaliação limita-se à atribuição, no formulário de Avaliação de
Qualidade dos Serviços dos conceitos de muito bom, bom, regular e péssimo,
respectivamente equivalentes aos valores 3 (três), 2 (dois), 1 (um) e 0 (zero) para
cada item avaliado:
MUITO BOM
03 (três) pontos
BOM
02 (dois) pontos
REGULAR
01 (um) ponto
MUITO BOM - Refere-se à conformidade total dos critérios:
• Inexistência de poeira;
• Inexistência de sujidade;
81
PÉSSIMO
0 (zero) ponto
PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
• Vidros, louças, peças sanitárias e demais equipamentos expressos no
Termo de Referência limpos;
• Todos os dispensadores limpos e abastecidos corretamente;
• Recipientes para o acondicionamento dos resíduos, limpos, com
embalagens adequadas e volume preenchido até 2/3;
• Funcionário fixo e treinado no setor, identificado, uniformizado e com
EPI;
• Materiais e produtos padronizados em quantidade suficiente;
• Estado de limpeza dos Carrinhos de limpeza, das cabeleiras de mops,
flanelas e panos de limpeza.
BOM - Refere-se à conformidade parcial dos critérios:
• Ocorrência de poeira em local isolado, que não comprometa o
andamento das atividades administrativas dos Órgãos instalados no
Edifício-Sede do STM e no Edifício-Garagem;
• Ocorrência isolada de lixeira fora do padrão;
• Ocorrência isolada no reabastecimento.
REGULAR - Refere-se à desconformidade parcial dos critérios:
• Ocorrência de sujeira em vários locais, que não comprometa o
andamento das atividades administrativas do Edifício-Sede do STM e
no Edifício-Garagem;
• Ocorrências por falta de reabastecimento;
• Quebra de técnica de limpeza;
• Saídas de ar condicionado sujas e móveis sujos com poeira;
• Piso sujo e molhado.
PÉSSIMO - Refere-se à desconformidade total dos critérios:
• Poeira e sujidades em ambientes acadêmicos, administrativos e
mobiliários;
• Quebra de técnica de limpeza;
• Saídas de ar condicionado sujas e móveis sujos com poeira;
• Não reabastecimento de descartáveis, uso incorreto dos sacos de lixo
nos recipientes;
• Lixeiras sujas e transbordando;
• Piso molhado ou sujo, oferecendo risco de acidentes;
82
STM
SELCO
Fl.
STM
SELCO
Fl.
PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
• Não cumprimento do plano de atividades e do cronograma de limpeza
sem motivo ou sem comunicação com o fiscal da Contratante;
• Funcionário sem identificação ou com uniforme e/ou EPI incompleto ou
não uso de EPI;
• Execução de limpeza sem técnica adequada;
• Materiais, produtos ou equipamentos incompletos ou em quantidade
insuficiente;
• Louças, sanitários e vestiários sujos.
MÓDULOS E ITENS DE AVALIAÇÃO
MÓDULOS
A
EQUIPAMENTO,
PRODUTO E TÉCNICA
ITENS AVALIADOS
A.1 – Produtos de Limpeza
A.2 – Técnicas de Limpeza
B.1 – Uniformidade da equipe
B
QUALIDADE DOS
PROFISSIONAIS
B.2 – Apresentação - Uniformização
B.3 – Equipamento de Proteção Individual
C
FREQUÊNCIA
C.1 – Cumprimento do cronograma e das
atividades
D
INSPEÇÃO DOS
SERVIÇOS
D.1 – Avaliação direta em 16 (dezesseis) itens
RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA
CRITÉRIOS E PONTUAÇÕES PARA OS ITENS AVALIADOS
MÓDULO “A” – EQUIPAMENTOS, PODUTOS E TÉCNICA
DESCRIÇÃO E CRITÉRIO DOS ITENS AVALIADOS
PONTOS
A.1 – PRODUTOS DE LIMPEZA
Todos os produtos estão sendo utilizados segundo as determinações da Contratada
e as especificações técnicas do edital. Diluição correta, as soluções estão em
recipientes adequados e identificados.
Os produtos e a diluição estão corretos, porém não seguem a indicação de uso no
local.
Os produtos estão corretos, mas a diluição é incorreta. Os produtos estão em
recipientes inadequados.
Os produtos não são indicados para o uso no local e a diluição é incorreta. Os
produtos estão em recipientes inadequados e sem identificação.
3
A.2 – TÉCNICAS DE LIMPEZA
3
83
2
1
0
STM
SELCO
Fl.
PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
A técnica de limpeza está correta segundo as recomendações estabelecidas.
Os equipamentos e materiais estão corretos, mas há erro na ordem da realização da
técnica.
A técnica está parcialmente correta, porém a solução dos baldes apresentam-se
turvas.
A técnica está incorreta e a solução está muito suja.
MÓDULO “B” – QUALIDADE DOS PROFISSIONAIS
DESCRIÇÃO E CRITÉRIO DOS ITENS AVALIADOS
PONTOS
B.1 – UNIFORMIDADE DA EQUIPE
Os serviços são executados por serventes capacitados e
em quantidades adequadas para a área. Mantêm fixas
as escalas dos funcionários.
3
Os serviços são executados por serventes capacitados e
em quantidades adequadas para a área. Não mantêm
fixas as escalas dos funcionários.
2
Os serviços são executados por serventes com
capacitação precária e/ou em quantidades inadequadas
para a área. Não mantêm fixas as escalas dos
funcionários.
1
Os serviços são executados por serventes com
capacitação precária e/ou em quantidades inadequadas
para a área. Ocorrem atrasos e/ou absenteísmo,
prejudicando o fluxo e a qualidade das atividades a
serem
desenvolvidas;
apresentam
posturas
inadequadas; desrespeitam as chefias e demais
profissionais da área; são agressivos no relacionamento
com os colegas, falam alto etc.
0
B.2 – APRESENTAÇÃO – UNIFORMIZAÇÃO
Uniformizados completamente conforme especificações.
Uniformes limpos, passados e íntegros e portando
identificação funcional.
Uniformes incompletos,
identificação funcional.
passados
e
limpos,
com
Uniforme completo, rasgado, sujo, amarrotado.
Uniformes incompletos. Usam peças de uso pessoal,
apresentam sujidades no uniforme.
B.3 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
EPI adequados disponíveis para o uso (uniformes, luvas,
calçados / botas, máscaras, óculos de proteção e
avental).
Disponibilidade parcial de EPI. Falta(m) um ou mais
itens.
EPI inadequados ou utilizados incorretamente.
Não utilizam EPI nas situações de uso obrigatório.
84
3
2
1
0
3
2
1
0
2
1
0
STM
SELCO
Fl.
PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
MÓDULO “C” – FREQUÊNCIA
DESCRIÇÃO E CRITÉRIO DOS ITENS AVALIADOS
C.1 – CUMPRIMENTO DO CRONOGRAMA E DAS
ATIVIDADES
A frequência de limpeza tem ocorrido conforme a rotina
preconizada diária, semanal, mensal, etc.
A frequência de limpeza terminal tem ocorrido conforme
a rotina preconizada diária, semanal, mensal, etc.
A frequência de limpeza terminal tem ocorrido
parcialmente ou em desacordo com a rotina preconizada
diária, semanal, mensal, etc.
A frequência de limpeza terminal não tem ocorrido.
PONTOS
3
2
1
0
MÓDULO “D” – INSPEÇÃO DOS SERVIÇOS – AVALIAÇÃO DAS ÁREAS
Relação dos itens a serem vistoriados e respectivas pontuações para as situações
encontradas durante as vistorias e computados neste módulo.
ITENS VISTORIADOS E AVALIADOS NAS ÁREAS
D.1 - APARELHOS TELEFÔNICOS / EQUIPAMENTOS
Equipamentos limpos e sem gordura
PONTOS
3
Equipamentos com pouca sujidade no fone/teclas,
monitor, periféricos etc.
2
Presença de sujidade na fiação, teclas, disco, monitor,
periféricos etc.
1
Presença de sujidade, manchas e pó em fiação e no
equipamento.
D.2 – BEBEDOURO
Isento de sujidade. Bandeja de bebedouro limpa
Presença de sujidade na parede (carcaça). Bandeja do
bebedouro limpa.
Presença de manchas antigas de sujidade. Bandeja do
bebedouro isenta de sujidade orgânica.
Presença de sujidade orgânica e lodo.
D.3 - EXTINTORES DE INCÊNDIO E QUADROS EM
GERAL
Ausência de pó.
Presença de pouca quantidade de pó em sua superfície
Presença de grande quantidade de pó na parte superior
e lateral.
Presença de objetos de limpeza acondicionados
inadequadamente e com sujidades.
D.4 – SANITÁRIOS
Vasos sanitários limpos e sem manchas de sujeira.
Vasos sanitários com manchas secas sem sujidade
Isentos de sujidade orgânica. Presença de odor.
Crostas na borda interna superior, presença de sujidade
orgânica e odor.
D.5 – LAVATÓRIOS (PIAS E CUBAS)
Pias e cubas sanitárias limpas e sem manchas de
85
0
3
2
1
0
3
2
1
0
3
2
1
0
3
STM
SELCO
Fl.
PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
sujeira.
Pias e cubas sanitárias com manchas secas de água
e/ou sabonete, porém sem sujidade.
Comando de registros e válvulas com sujidade e pouco
brilho. Isentos de sujidade orgânica. Presença de
cabelos. Presença de crostas na superfície de ralos e
grelhas.
Presença de sujidade orgânica e lodo. Crostas em ralos
e grelhas.
D.6 - ACESSÓRIOS SANITÁRIOS (Espelhos, dispenser
de papel toalha, higiênico, álcool em gel e sabonete
líquido) Acessórios completos e isentos de sujidade.
Pequena quantidade de sujidade.
Presença de sujidade em cantos isolados e acessórios.
Falta de material (papel higiênico, toalha, sabonete
líquido e álcool, em gel).
Presença de sujidade em grande extensão e interior.
Falta de material.
D.7 – MÓVEIS
Móveis limpos (estações, armários, cadeiras e outros)
Móveis com pouca sujidade nos cantos de sua
superfície.
Presença de sujidades nos cantos e pés.
Presença de pó e manchas em sua superfície.
D.8 – PAREDE
Parede isenta de sujidade.
Parede isenta de sujidade orgânica; presença de
sujidade em pontos localizados; presença de resquícios
de material ou produto de limpeza.
Parede isenta de sujidade orgânica; Presença de
manchas de fita adesiva envelhecida, pó em sua
extensão.
Parede apresentando manchas de secreção, restos de
alimentos e respingos, principalmente nas áreas mais
baixas da parede.
D.9 – PERSIANAS
Persianas limpas.
Persianas com algumas manchas.
Persianas com sujidade em pontos isolados e pó.
Persianas com pó e sujas.
2
1
0
3
2
1
0
3
2
1
0
3
2
1
0
3
2
1
0
D.10 – PISOS
Piso sem sujidades, encerado e com brilho.
Piso encerado, porém com sujidades nos cantos ou
pequena quantidade de material sólido recente.
Presença encerado, porém com sujidades sólidas em
sua extensão (papel, ciscos, etc.); Piso com alguma
sujidade orgânica.
Piso não encerado, com sujidade orgânica (restos de
alimentos, pó acumulado, etc.).
D.11 - PORTAS – BATENTES – MAÇANETAS
Portas, batentes e maçanetas limpos e sem manchas.
Presença de sujidade removível na área próxima à
maçaneta; Presença de pequena quantidade de sujidade
(pó).
86
3
2
1
0
3
2
STM
SELCO
Fl.
PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
Presença de sujidade removível: marcas de mão, fita
adesiva, pó, respingo, etc.; Presença de sujidade entre a
porta e a parede.
Presença de sujidade orgânica e pó.
D.12 - RECIPIENTE PARA RESÍDUOS (Lixeiras)
Cesto de lixo limpo, seco, sem resquícios de matéria
orgânica. Embalagem correta (padrão, cor, etc.) de
acordo com o resíduo gerado na área. Sacos trocados
com 2/3 da capacidade de acondicionamento.
Cesto de lixo limpo, seco, com alguns resquícios de
matéria orgânica. Embalagem correta (padrão, cor, etc.).
Presença de saco de lixo cheio além do limite 2/3.
Cesto de lixo sujo ou molhado no seu interior
Embalagem correta (padrão, cor, etc.), porém com os
resíduos transbordando.
Cesto de lixo sujo. Embalagem errada (padrão, cor, etc.).
Presença de respingos de matéria orgânica. Não há
troca dos sacos de lixo.
D.13 - SAÍDAS DE AR CONDICIONADO EXAUSTORES
Saídas de ar condicionado e/ou exaustores isentos de
poeira e outras sujidades.
Saídas de ar condicionado e/ou exaustores com
presença de poeira em pontos localizados.
Saídas de ar condicionado e/ou exaustores com
presença de poeira, manchas e picomã na maioria dos
itens vistoriados.
Todas as saídas de ar condicionado e/ou exaustores
apresentam poeira, manchas, picomãs, sujidades.
D.14 – TAPETES
Tapete limpo.
Tapete limpo, porém com algumas sujidades sólidas.
Tapete com sujidades nos cantos, adesivos (balas,
chicletes, etc.).
Tapete apresentando sujidade sólida, além de papéis e
pó.
D.15 – TETO
Teto limpo, sem sujidades.
Teto limpo com sujidade em pontos isolados.
Teto com presença de sujidade nos cantos próximos à
parede.
Teto com sujidade como picomã, matéria orgânica etc.
D.16 – VIDROS
Vidros limpos.
Presença de discreta sujidade. O cronograma é
cumprido parcialmente.
Vidros limpos, porém com sujidades nos cantos. Pó em
sua extensão.
Vidros com presença de sujidades sólidas e manchas de
líquidos em sua extensão.
87
1
0
3
2
1
0
3
2
1
0
3
2
1
0
3
2
1
0
3
2
1
0
STM
SELCO
Fl.
PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
CÁLCULOS PARA A OBTENÇÃO DOS VALORES A SEREM FATURADOS
RESULTADOS DAS AVALIAÇÕES DA QUALIDADE
O total da pontuação por módulo será dividido pelo respectivo peso, compondo
assim o resultado da avaliação de qualidade dos serviços de limpeza,
conforme quadro abaixo:
MÓDULOS
PONTOS
MÁXIMOS
PESO NA
AVALIAÇÃO
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
A
6
0,15
40
B
9
0,15
60
C
3
0,20
15
D
48
0,50
96
RESULTADO MÁXIMO DA AVALIAÇÃO
211
Ao final de cada período mensal, será obtida a média aritmética dos resultados
das avaliações (oito no mínimo) da qualidade dos serviços de limpeza.
RESULTADOS DOS VALORES PARA EMISSÃO DAS FATURAS MENSAIS
Para obtenção do Valor Mensal da Fatura, os resultados das Avaliações de Qualidade
e do Contingente de Serventes serão divididos por 0,50 e posteriormente somados,
conforme verificado abaixo:
ITEM
PONTUAÇÃO
DIVISOR
RESULTADO
MÁXIMA
FINAL
Resultado
das
211
0,50
422
Avaliações
VALOR FINAL DA FATURA
422
FAIXAS DE PONTUAÇÃO PRA LIBERAÇÃO DA FATURA
Liberação de 100% da Fatura
Liberação de 80% da Fatura
Liberação de 70% da Fatura
Liberação de 60% da Fatura
Liberação de 50% da Fatura e
demais sanções previstas no item
17 do Termo de Referência
Acima de 400 Pontos
DE: 380 A 400 Pontos
DE: 379 A 295 Pontos
DE: 394 A 211 Pontos
Abaixo de 211 Pontos
Obs: Os números apurados em todas as avaliações ou operações matemáticas
realizadas para obtenção dos valores para faturamento, obrigatoriamente serão
números naturais, não devendo ser utilizadas casas decimais e/ou arredondamentos.
88
STM
SELCO
Fl.
PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
PLANILHA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS NAS UNIDADES
N° DA AVALIAÇÃO (
)
Mês
Data
de
da
Refer
Avalia
ência
ção
____/
___/_
___
IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE (Prédio)
Identificação da
Área Avaliada
Horário de Início:
Horário do Término:
LEGENDA: (3=Muito Bom) | (2=Bom) | (1=Regular) | (0=Péssimo)
MÓDULO “D”
MÓDULO “A”
PO
INSPEÇÃO DOS
EQUIPAMENTOS,
NT
SERVIÇOS/
PRODUTOS E
OS
AVALIAÇÃO DAS
TÉCNICAS
ÁREAS
D.1-APARELHOS
TELEFÔNICOS/
EQUIPAMENTOS
A.1 – Produtos de
D.2 – BEBEDOURO
Limpeza
D.3 - EXTINTORES
A.2 – Técnicas de
DE
INCÊNDIO
E
Limpeza
QUADROS
EM
GERAL
TOTAL MÓDULO “A”
D.4 – SANITÁRIOS
MÓDULO “B”
PO
D.5 – LAVATÓRIOS
QUALIDADE DOS
NT
(PIAS E CUBAS)
PROFISSIONAIS
OS
D.6 - ACESSÓRIOS
B.1 – Qde – Equipe Fixa
SANITÁRIOS
B.2 – Apresentação –
D.7 – MÓVEIS
Uniformes
B.3 – Equipamentos de
D.8 – PAREDE
Proteção Individual
TOTAL MÓDULO “B”
D.9 – PERSIANAS
MÓDULO “C”
PO
FREQUÊNCIA DOS
NT
D.10 – PISOS
SERVIÇOS
OS
D.11 - PORTAS –
C.1 – Cumprimento do
BATENTES
–
Cronograma e Atividades
MAÇANETAS
TOTAL MÓDULO “C”
M
ód
D.12 - RECIPIENTE
PARA
RESÍDUOS
(Lixeiras)
D.13 - SAÍDAS DE
AR CONDICIONADO/
EXAUSTORES
TOTAL GERAL DOS MÓDULOS
P
P
Tot
on
es
al
89
PO
NT
OS
STM
SELCO
Fl.
PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
ul
o
A
to
s
o
0,
15
0,
15
0,
20
0,
50
B
C
D
RESULTADO DA
AVALIAÇÃO DOS
MÓDULOS
D.14 – TAPETES
D.15 – TETO
D.16 – VIDROS
Ciente do Preposto da Contratada
Carimbo e Assinatura do Representante da
Unidade
90
PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
STM
SELCO
Fl.
DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
ANEXO IX
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DAS PLANILHAS DE CUSTOS
I.
A empresa proponente deverá apresentar Planilha de Custos e Formação de Preços, para
cada categoria profissional, com as adaptações específicas de cada categoria e respectiva
memória de cálculo.
II. No preço proposto deverão estar inclusas todas as despesas com salários, encargos sociais e
trabalhistas, seguros, impostos, taxas e contribuições, transporte, alimentação, despesas
administrativas, lucros e demais insumos necessários à execução do contrato.
III. As planilhas de custos e formação de preços e as memórias de cálculos são documentos
acessórios que obrigatoriamente devem acompanhar a proposta de preços apresentada pelas
licitantes. Estes requisitos são indispensáveis para certificação da viabilidade econômica da
Proposta apresentada, com vistas a sua aceitação ou recusa.
IV. As planilhas deverão contemplar todos os itens necessários à adequada realização dos serviços,
mesmo que não estejam explicitados neste Termo de Referência.
V. As Planilhas de Custos e Formação de Preços servirão para demonstrar possíveis variações de
custos/insumos no curso da execução do contrato e deverão ser utilizadas como base em
eventuais repactuações ou revisões de preços.
VI. Todos os documentos acessórios exigidos para acompanhamento obrigatório da proposta de
preços a ser julgada prestam-se à certificação e comprovação objetiva da viabilidade e
exequibilidade da proposta ofertada, razão pela qual passam a integrar de forma vinculada a
própria Proposta para todos os fins de direito.
VII. Deverão ser demonstrados os custos relativos aos uniformes, considerando o consumo mensal
estabelecido com base em contratos anteriores do STM.
VIII. Os custos relativos aos Equipamentos e Ferramentas – Anexo V - deverão, também, ser
demonstrados com a finalidade de constatação da exequibilidade do contrato diante dos preços
ofertados, considerando a vida útil estimada.
IX. Os custos totais dos uniformes e dos equipamentos e materiais permanentes - deverão ser
rateados entre os profissionais e incluídos na planilha de custos como insumos.
X. A proponente deverá informar nas planilhas de formação de custos o regime de tributação de
sua empresa (Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional) e as respectivas alíquotas,
conforme o seu enquadramento.
91
PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
STM
SELCO
Fl.
DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
XI. Os encargos sociais e tributos relacionados nas planilhas de custos deverão, necessariamente,
estar compatíveis com o regime de tributação, conforme o item referente à tributação deste Termo
de Referência.
XII. Os valores dos salários a serem pagos aos funcionários dos postos de trabalhos deverão estar
de acordo com o mínimo previsto no Anexo II – Remunerações, Requisitos e Atribuições
Profissionais, os quais serão atualizados proporcionalmente de acordo com os reajustes
concedidos às categorias abrangidas neste documento, em razão de acordo ou convenção
coletivos de trabalho.
XIII. Os serventes hospitalares receberão adicional de insalubridade em grau médio sobre o valor do
salário base estabelecido no Anexo II – Remunerações, Requisitos e Atribuições Profissionais.
XIV. A atualização dos valores referentes aos salários e auxílio-alimentação deverá ocorrer, no
mínimo, nos mesmos percentuais estipulados pelo instrumento coletivo de trabalho.
XV. Estabelecem-se 21 dias de trabalho/mês para o auxílio-alimentação e para o vale-transporte,
considerando a jornada de trabalho de segunda à sexta-feira e a média de dias trabalhados
anualizada.
XVI.
Em relação ao custo com transporte, deverá ser considerado o valor de R$ 4,50 para o trecho
equivalente ao de uma cidade satélite até a rodoviária de Brasília; portanto, R$ 9,00 por dia de
tabalho para cada funcionário. O valor para o custo com auxílio-transporte foi estimado
considerando a média dos gastos com transporte dos empregados que atuam hoje no STM na
execução de serviços de limpeza. Atualmente, há diversos funcionários que moram no entorno e
necessitam de mais de um transporte para chegar ao Tribunal, sendo que os gastos variam, ida
e volta, entre R$ 6,00 (para os funcionários que moram mais próximos à área central de Brasília)
e R$ 11,00 (para os que moram no entorno).
XVII. Os custos com vale-refeição deverão ter como base as condições estabelecidas nas
Convenções Coletivas de Trabalho vigentes à época da apresentação da proposta.
XVIII. O vale-transporte deverá ser concedido pelo licitante aos empregados de acordo com o Decreto
nº 95.247, de 17/11/1987, no valor referente ao itinerário de cada funcionário, observadas as
demais disposições insertas nas Convenções Coletivas de Trabalho indicadas nas planilhas de
custos e formação de preços.
XIX. Caso a empresa licitante opte por, ao invés de cota o vale-transporte, oferecer transporte
próprio, conforme o disposto no art. 4º do Decreto nº 95.247/87, deverá apresentar em planilha
específica memória de cálculo dos custos com o transporte, envolvendo mão-de-obra (motorista),
depreciação do veículo, combustível, lubrificantes, peças, gastos com IPVA e demais custos
envolvidos no transporte dos funcionários. Uma vez indicada a forma de fornecimento do
transporte na proposta inicial, não poderá sofrer alteração. O meio de transporte alternativo deverá
estar regularizado perante os órgãos competentes. O documento emitido por órgão competente
que autoriza a licitante a realizar transporte de seus funcionários deverá estar anexado à proposta
92
STM
SELCO
Fl.
PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
de preços, sob pena de desclassificação. Caso opte por oferecer transporte próprio, não poderá
pleitear reequilíbrio contratual para modificar os custos para o vale-transporte.
XX. O tipo de assistência médica e odontológica ofertado aos profissionais será aquele previsto em
leis, normativos ou nas Convenções Coletivas de Trabalho indicadas nas planilhas de custos e
formação de preços, devendo tais gastos serem inseridos como parte dos custos da prestação dos
serviços (Insumos da Mão-de-Obra).
XXI. Na hipótese em que a lei, o normativo ou as Convenções Coletivas de Trabalho indicadas nas
planilhas de custos e formação de preços forem silentes a respeito dos benefícios aqui tratados,
ou mesmo nos casos em que inexistir lei ou norma específica e, havendo inserção na proposta de
valor referente ao vale-refeição, assistência médica e odontológica e outros, o licitante deverá
apresentar os documentos comprobatórios/memórias de cálculo que serviram de base para a
definição desses valores em sua planilha
XXII. Não poderá constar das planilhas de custos e formação de preços item relativo à “RESERVA
TÉCNICA”, conforme determinação do TCU – acórdãos do Plenário do Tribunal de Contas da
União: 645/2009. 727/2009 e 2.060/2009.
XXIII. Não poderá constar das Planilhas de Custos e Formação de Preços item relativo à
“TREINAMENTO/CAPACITAÇÃO/RECICLAGEM”, vez que, segundo jurisprudência do TCU, tais
custos já deverão estar englobados nas despesas administrativas da contratada, conforme
Acórdãos da 2ª Câmara do Tribunal de Contas da União n.º 64/2010, n.º 1.442/2010; e n.º
1.319/2010.
XXIV. O licitante deve elaborar sua proposta e, por conseguinte, suas planilhas de composição de
custos e formação de preços com base no regime de tributação ao qual estará submetido durante
a execução do contrato.
XXV.
Para fins de comprovação da opção tributária (lucro real ou presumido), a licitante deverá
apresentar junto à proposta a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica –
DIPJ, referente a 2014, ano calendário 2013, sob pena de recusa da proposta.
XXVI. As alíquotas respectivas do Imposto sobre Serviços (ISS), do Programa de Integração Social
(PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) deverão ter o
faturamento como base de cálculo, nos termos da Lei nº 10.637, de 30/12/2002, e da Lei nº
10.833, de 29/12/2003.
XXVII. As empresas deverão observar as disposições do Decreto nº 6.957, de 09/09//2009, e outras
que porventura tenham sido editadas até o momento da formulação de sua proposta, devendo
aplicar o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) para o seu CNPJ, definido pelo Ministério da
Previdência Social.
XXVIII. O licitante deve preencher o item “Riscos Ambientais do Trabalho (RAT)”, da planilha de custos
e formação de preços, considerando o valor de seu FAP, a ser comprovado no envio de sua
93
STM
SELCO
Fl.
PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
proposta adequada ao lance vencedor, mediante apresentação do extrato do FAP emitido no sítio
do Ministério da Previdência Social.
XXIX.
Parcela relativa a gastos referentes ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e à
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) não deverá ser prevista no item “Tributos” da
Planilha de Custos e Formação de Preço, em consonância com entendimento firmado no
Conforme Acórdão 1.595/2006 – Plenário – TCU, pois são tributos de natureza direta e
personalística, que oneram diretamente a CONTRATADA.
XXX. Para cálculo do custo do metro quadrado limpo, deverá, necessariamente, ser utilizada a tabela
de coeficientes, dispostas neste Termo de Referência, considerando a produtividade e
periodicidade estabelecida pelo STM.
XXXI. A metodologia de apresentação dos preços dos serviços, objeto deste Termo de Referência,
baseia-se nos moldes apresentados na IN 02/2008 – MPOG, Anexo III e alterações posteriores.
94
PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
ANEXO X
COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
MEMÓRIA DE CÁLCULO
ALIMENTAÇÃO
ITEM
1
DESCRIÇÃO
QUANTIDADE
Vale Alimentação
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
21
TOTAL
TRANSPORTE
ITEM
DESCRIÇÃO
QUANTIDADE
1
Casa/Trabalho (1 vale de R$
4,50)
21
2
Trabalho/Casa (1 vale de R$4,50)
21
TOTAL
Obs: O valor para o custo com auxílio-transporte foi estimado considerando a média dos gastos com transporte dos empregados que
atuam hoje no STM na execução de serviços de limpeza. Atualmente, há diversos funcionários que moram no entorno e necessitam de
mais de um transporte para chegar ao Tribunal, sendo que os gastos variam, ida e volta, entre R$ 6,00 (para os funcionários que moram
mais próximos à área central de Brasília) e R$ 11,00 (para os que moram no entorno).
95
PODER JUDICIÁRIO
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DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
ANEXO XI
PLANILHA DE FORMAÇÃO DE CUSTO
Nº do Processo Administrativo:
Pregão nº:
Local da Prestação dos Serviços:
Execução contratual:
Vigência Máxima:
Brasília/DF
12 meses
60 meses
Tipo de Serviço:
Data da Proposta:
Limpeza e Conservação
Dados Complementares para Composição dos Custos com M ão de Obra
Categoria Profissional
Quantidade de Profissionais:
Tipo de Jornada de Trabalho:
Período da Prestação:
40 horas semanais
segunda à sexta-feira
Instrumento Coletivo de Trabalho
Sindicato Patronal
1
Convenção Coletiva de Tranbalho (CCT)
Sindicato Profissional
Acordo Coletivo de Trabalho (ACT)
Data Base da CCT, ACT ou Dissídio Coletivo
Sentença Normativa em Dissídio Coletivo
Salário Mínimo Vigente:
Salário Normativo da Categoria:
R$
788,00
R$
-
MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
MÓDULO 1
A
B
C
D
E
F
G
REMUNERAÇÃO
Alíquota (%)
n/a
Salário (valor estabelecido no Anexo II
Adicional de Periculosidade
Adicional de Insalubridade
Adicional Noturno
Hora Noturna Adicional
Adicional de Hora Extra
Outros (especificar)
VALOR (R$)
Total da Remuneração
-
MÓDULO 2: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
Obs.: Durante a execução contratual deverão ser apresentados MENSALMENTE os comprovantes com os benefícios cotados neste módulo.
benefícios cotados
Custo
BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
VALOR (R$)
Referência
neste módulo.
Diário R$
Vale Transporte
A.1
21 dias
Dedução Legal
A.2
n/a
Custo Mensal com vale-transporte
A
Auxílio Alimentação
B.1
21
B.2
B
C
D
E
F
G
Dedução legal de custo com auxílio alimentação (apenas se houver
previsão normativa para este desconto
Custo mensal com auxílio alimentação
Assistência médica
Assistência odontológica
Seguro de vida
Auxílio funeral
Outros (especificar)
Total dos Benefícios Mensais e Diários
96
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
1 mês
1 mês
1 mês
1 mês
1 mês
MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS
MÓDULO 3
A
B
C
D
INSUMOS DIVERSOS
Referência
Anexo IV - Quadro
Anexo IV - Quadro
Anexo IV - Quadro
Uniformes
Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
Equipamentos e Ferramentas
Outros (especificar)
VALOR (R$)
Total de Insumos Diversos
MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
Submódulo 4.1: ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS E FGTS
Submódulo 4.1:
A
B
C
D
E
F
G
H
ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS E FGTS
Alíquota (%)
VALOR (R$)
INSS - Art. 22, I, Lei 8.212/91
SESI ou SESC - Art.º 3º, Lei 8.036/90
SENAI ou SENAC - Decreto 2.318/86
INCRA - Lei 7.787/89 e DL 1.146/70
SEBRAE - Art. 8º da Lei 8.029/90 e Lei 8.154/90
Salário Educação - Art. 3º, I, Decreto 87.043/82
FGTS - Art. 15 da Lei 8.030/90 e Art. 7º, III da CF/88
Seguro Acidente de Trabalho (RATxFAP)
Total
Submódulo 4.2: 13º SALÁRIO E ADICIONAL DE FÉRIAS
13º SALÁRIO E ADICIONAL DE FÉRIAS
Submódulo 4.2:
A
B
Subtotal
C
13º Salário
Adicional de Férias
(A+B)
Incidência do Submódulo 4.1 sobre A e B
Base de
Cálculo
Módulo 1
Módulo 1
Alíquota
(%)
VALOR (R$)
Subtotal
Total
n/a
Submódulo 4.3: AFASTAMENTO MATERNIDADE
Afastamento Maternidade
Submódulo 4.3:
A
B
Afastamento Maternidade
Incidência do Submódulo 4.1 sobre A
Base de
Cálculo
Módulo 1
Subtotal
Alíquota
(%)
VALOR (R$)
Total
Submódulo 4.4: PROVISÃO PARA RESCISÃO
Submódulo 4.4:
A
B
C
Subtotal
D
E
F
Subtotal
Provisão para Rescisão
Referência
VALOR (R$)
Aviso Prévio Indenizado
Incidência do FGTS sobre o aviso prévio indenizado
Multa do FGTS do aviso prévio indenizado
(A+B+C)
Aviso Prévio Trabalhado
Incidência do Submódulo 4.1 sobre o aviso prévio trabalhado
Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado
(D+E+F)
Total
Submódulo 4.5: CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE
Submódulo 4.5:
A
B
C
D
E
F
Subtotal
G
Custo de Reposição do Profissional Ausente
Férias
Ausência por doença
Licença paternidade
Ausências legais
Ausência por acidente de trabalho
Outros (especificar)
(A+B+C+D+E)
Incidência do Submódulo 4.1 sobre o Custo de Reposição
Total dos Benefícios Mensais e Diários
97
Base de
Cálculo
Módulo 1
Módulo 1
Módulo 1
Módulo 1
Módulo 1
Módulo 1
Subtotal
Alíquota
(%)
VALOR (R$)
Quadro Resumo do Módulo 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
Encargos Sociais e Trabalhistas
Resumo: Módulo 4
Submódulo 4.1
Submódulo 4.2
Submódulo 4.3
Submódulo 4.4
Submódulo 4.5
Encargos Previdenciários e FGTS
13º Salário + Adicional de Férias
Afastamento Maternidade
Custo de Rescisão
Custo de Reposição do Profissional Ausente
Outros (especificar)
Base de
Cálculo
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
Módulo 1
Alíquota
(%)
VALOR (R$)
Total
MÓDULO 5: CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO
Custos Indiretos, Tributos e Lucro
Módulo 5:
A
B
Somatório dos Módulos 1, 2, 3 e 4
Custos Indiretos
Base de
Cálculo
n/a
Item 5-A
Alíquota
(%)
n/a
VALOR (R$)
Subtotal 5.1
C
Subtotal
5.1
Lucro
Subtotal 5.2
D
E
F
COFINS
PIS
ISSQN
Subtotal
Total dos Benefícios Mensais e Diários
QUADRO-RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO
A
B
C
D
Subtotal
E
Mão de Obra vinculada à execução contratual
Módulo 1 - Composição de Remuneração
VALOR (R$)
Módulo 2 - Benefícios Mensais e Diários
Módulo 3 - Insumos Diversos
Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas
(A+B+C)
Módulo 5 - Custos Indiretos, Tributos e Lucro
VALOR TOTAL POR EMPREGADO
CONTINGENCIAMENTO FIXADO PELA RESOLUÇÃO Nº 169/2013 DO CNJ, alterada pela Resolução CNJ nº
183/2013
Atenção! Conforme determina o Art. 9º, da Res. CNJ nº 169/2013, os valores contingenciados serão retidos do pagamento mensal à
Custos Indiretos, Tributos e Lucro
Módulo 5:
A
B
C
13º Salário
Férias
Adicional de Férias
D
E
Subtotal 1
Incidência do Submódulo 4.1
Multa do FGTS sobre aviso prévio trabalhado
Subtotal 2
Base de
Cálculo
Módulo 1
Módulo 1
Módulo 1
Subtotal 1
Módulo 1
Valor Total do Contingenciamento Mensal
98
Alíquota
(%)
VALOR (R$)
PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
ANEXO XII
MODELO DE PLANILHA DE PREÇO POR M²
ÁREA INTERNA
(1)
MÃO DE OBRA
PRODUTIVIDADE
PRODUTIVIDADE
(M²)
(1/M²)
(2)
(3)
(4)
(5)
(6)
FREQUÊNCIA
NO MÊS
JORNADA DE
TRABALHO MENSAL
(1 x 2 x 3)
PREÇO
HOMEM/MÊS
(4 x 5)
(HORAS)
(1/173,8096)**
(1/M²)
(R$/M²)
ENCARREGADO
GERAL
89
ENCARREGADO
DE LIMPEZA
SERVENTE
TOTAL
(*) Produtividade dos Encarregados = (Nº estimado de empregados / Nº estimado de Encarregados) x Produtividade
(**) 4,34524 semanas por mês * 40 horas semanais =
173,8096
ÁREA EXTERNA
(1)
MÃO DE OBRA
PRODUTIVIDADE
PRODUTIVIDADE
(M²)
(1/M²)
(2)
(3)
(4)
(5)
(6)
FREQUÊNCIA
NO MÊS
JORNADA DE
TRABALHO MENSAL
(1 x 2 x 3)
PREÇO
HOMEM/MÊS
(4 x 5)
(HORAS)
(1/173,8096)
(1/M²)
(R$/M²)
ENCARREGADO
GERAL
ENCARREGADO
DE LIMPEZA
SERVENTE
TOTAL
(*) Produtividade dos Encarregados = (Nº estimado de empregados / Nº estimado de Encarregados) x Produtividade
99
ÁREA EXTERNA - JARDIM
(1)
MÃO DE OBRA
PRODUTIVIDADE
PRODUTIVIDADE
(M²)
(1/M²)
(2)
(3)
(4)
(5)
(6)
FREQUÊNCIA
NO MÊS
JORNADA DE
TRABALHO MENSAL
(1 x 2 x 3)
PREÇO
HOMEM/MÊS
(4 x 5)
(HORAS)
(1/173,8096)
(1/M²)
(R$/M²)
ENCARREGADO
GERAL
90
ENCARREGADO
DE LIMPEZA
JARDINEIRO
TOTAL
(*) Produtividade dos Encarregados = (Nº estimado de empregados / Nº estimado de Encarregados) x Produtividade
ÁREA HOSPITALAR
(1)
MÃO DE OBRA
PRODUTIVIDADE
PRODUTIVIDADE
(M²)
(1/M²)
(2)
(3)
(4)
(5)
(6)
FREQUÊNCIA
NO MÊS
JORNADA DE
TRABALHO MENSAL
(1 x 2 x 3)
PREÇO
HOMEM/MÊS
(4 x 5)
(HORAS)
(1/173,8096)
(1/M²)
(R$/M²)
ENCARREGADO
GERAL
ENCARREGADO
DE LIMPEZA
SERVENTE
TOTAL
(*) Produtividade dos Encarregados = (Nº estimado de empregados / Nº estimado de Encarregados) x Produtividade
100
ANEXO XII - PRECO POR METRO QUADRADO
VIDROS INTERNOS E ESQUADRIAS
(1)
MÃO DE OBRA
PRODUTIVIDADE
PRODUTIVIDADE
(M²)
(1/M²)
(2)
(3)
(4)
(5)
(6)
FREQUÊNCIA
NO MÊS
JORNADA DE
TRABALHO MENSAL
(1 x 2 x 3)
PREÇO
HOMEM/MÊS
(4 x 5)
(HORAS)
(1/173,8096)
(1/M²)
(R$/M²)
ENCARREGADO
GERAL
ENCARREGADO
DE LIMPEZA
91
SERVENTE
TOTAL
(*) Produtividade dos Encarregados = (Nº estimado de empregados / Nº estimado de Encarregados) x Produtividade
CONSOLIDAÇÃO DOS PREÇOS
TIPO DE ÁREA
ÁREA (M²)
ÁREA INTERNA
22.055,00
ÁREA EXTERNA
4.070,00
ÁREA EXTERNA JARDIM
ÁREA HOSPITALAR
VIDROS INTERNOS E ESQUADRIAS
PLANILHA RESUMO
PREÇO UNITÁRIO (R$/M²)
SUBTOTAL (R$)
934,00
325,00
5.400,00
TOTAL
101
PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
ANEXO XIII
MODELO DO QUADRO RESUMO DOS CUSTOS COM MÃO DE OBRA
TIPO DE ÁREA
ÁREA (M²)
ÁREA INTERNA
ÁREA EXTERNA
ÁREA EXTERNA JARDIM
ÁREA HOSPITALAR
VIDROS INTERNOS E ESQUADRIAS
PREÇO
UNITÁRIO
MENSAL
(R$/M²)
CUSTO MENSAL
R$
CUSTO ANUAL R$
22.055,00
R$
-
R$
-
4.070,00
R$
-
R$
-
934,00
R$
-
R$
-
325,00
R$
-
R$
-
5.400,00
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
TOTAIS
QUADRO RESUMO DOS CUSTOS COM MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO
TIPO
Valor Mensal
Estimado
Meses
Material de Limpeza e Higienização
CUSTO ANUAL R$
R$
12
-
O gasto com materiais de limpeza e higienização é meramente estimativo, pois sofrerá variação ao longo do período, sendo que sua
efetivação se dará a partir da demanda por sua utilização na prestação dos serviços, ou seja, o pagamento decorrerá do consumo de
tais produtos.
CUSTO ESTIMADO MENSAL/ ANUAL DOS SERVIÇOS
VALOR ANUAL
VALOR MENSAL
DISCRIMINAÇÃO
Custo do Serviço de Limpeza e Higienização por M²
Custo Material de Limpeza e Higienização
VALOR TOTAL
R$
R$
-
R$
R$
-
R$
-
R$
-
Nota:
Material de Limpeza e Higienização: gasto mensal de produtos estimados para a realização dos serviços, detalhados no
Anexo VII, multiplicados por 12 (doze) meses, já inclusos LDI e tributação sobre faturamento.
102
PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
DIRETORIA DE PETRIMÔNIO E MATERIAL
ANEXO XIV
CHECK-LIST DE DOCUMENTAÇÃO
OBS: No intuito de auxiliar a empresa a entregar a documentação completa a fim de dar celeridade ao
processo de pagamento, é obrigatória a entrega deste anexo devidamente preenchido juntamente com
cada nota fiscal eletrônica apresentada.
EMPRESA:
DATA DE EMISSÃO:
NOTA FISCAL ELETRÔNICA Nº _________
MÊS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: ___________________
Obs.: A nota fiscal referente aos serviços prestados no mês de janeiro deverá contemplar toda a
documentação relativa ao 13º salário dos funcionários.
ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO TRABALHISTA
I – RELAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇO
Sim
Não
N/A
Sim
Não
N/A
1. O quantitativo de terceirizados é igual ao informado na proposta da contratada
2. Houve terceirizados em férias no mês em análise
3. Houve afastamentos por motivo de doença
4. Houve terceirizadas em licença-maternidade
5. Houve terceirizados em licença-paternidade
6. Houve admissão de pessoal no mês em análise
7. Houve demissão de pessoal no mês em análise
8. As funções exercidas pelos terceirizados correspondem ao contido na proposta da
contratada
9. Houve terceirizados “transferidos” para prestar serviços a outro tomador
10. Na hipótese do item 9, foram apresentadas a folha de pagamento e a GFIP do
novo tomador ou da administração da contratada
11. As impropriedades apontadas nos relatórios anteriores foram sanadas
Observações:
II – FOLHA DE PAGAMENTO
1. A folha de pagamento contém a identificação da contratada
2. O tomador é o STM
3. A competência corresponde ao mês objeto de análise
4. Todos os terceirizados listados na relação mensal de prestadores de serviço
constam da folha de pagamento
5. O salário é igual ou superior ao indicado na proposta da contratada
6. O salário está atualizado de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho da
categoria
7. O salário é pago em parcela única
8. O salário foi pago tempestivamente (até o 5º dia útil subsequente ao trabalhado)
9. Os comprovantes de pagamento foram apresentados (contracheques ou recibos de
depósitos nas contas bancárias dos terceirizados)
10. Houve pagamento de horas extras
11. As horas extras pagas estão previstas no contrato e na proposta da contratada
12. O desconto da contribuição para custeio do vale-transporte corresponde a 6% do
salário básico
13. O valor retido, a título de contribuição previdenciária, está correto
14. O 13° salário foi pago tempestivamente
15. As impropriedades apontadas nos relatórios anteriores foram sanadas
Observações:
103
III – FÉRIAS
Sim
Não
N/A
Sim
Não
N/A
Sim
Não
N/A
1. Os terceirizados em gozo de férias no período constaram da relação mensal de
prestadores de serviço
2. O aviso de férias foi apresentado pela contratada
3. O recibo de pagamento do salário correspondente ao período de férias foi
apresentado
4. O pagamento foi efetuado até 2 dias antes do início do período de férias
5. O salário pago corresponde aos dias efetivamente usufruídos
6. O adicional (1/3 constitucional) foi devidamente pago
7. O abono pecuniário (“venda” de 10 dias) foi pago juntamente com o salário de
férias
8. As impropriedades apontadas nos relatórios anteriores foram sanadas
Observações:
IV – ADMISSÃO DE PESSOAL
1. Os terceirizados admitidos no período constaram da relação mensal de
prestadores de serviço
2. Foi apresentada cópia das CTPS ou contrato de trabalho dos terceirizados
admitidos no período
3. Estão corretamente anotados nas CTPS o salário, a função e a data de início do
contrato
4. Os exames médicos admissionais foram apresentados
5. As impropriedades apontadas nos relatórios anteriores foram sanadas
Observações:
V – DEMISSÃO DE PESSOAL
1. Os terceirizados demitidos no período constam da relação mensal de prestadores
de serviço
2. Foi encaminhada cópia das CTPS com correta anotação da rescisão do contrato
de trabalho
3. Os exames médicos demissionais foram apresentados, se exigíveis
4. Foi apresentada a notificação de aviso prévio dado pelo terceirizado (quando a
demissão é pedida pelo empregado)
5. Foi apresentada notificação de aviso prévio “trabalhado” pelo empregador
(demissões sem justo motivo ou por justa causa)
6. Houve pedido de desligamento por iniciativa do terceirizado, sem aviso prévio
7. Foi apresentada notificação de aviso prévio indenizado pelo empregador
(demissões sem justo motivo)
8. A Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS – GRRF – foi apresentada, quando
exigível
9. O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) foi apresentado
10. O TRCT foi homologado pelo Sindicato, quando exigível
11. O TRCT está assinado pelo empregado
12. O TRCT está assinado pelo empregador
13. O comprovante de pagamento das verbas rescisórias foi apresentado (caso o
empregado não tenha recebido as verbas por ocasião da lavratura do Termo de
Rescisão de Contrato de Trabalho)
14. Foi encaminhado o extrato individual de depósito na conta vinculada do FGTS
15. As impropriedades apontadas nos relatórios anteriores foram sanadas
Observações:
VI – AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
Sim
1. Foi apresentado documento comprobatório da entrega do auxílio-alimentação
2. Todos os terceirizados receberam auxílio-alimentação
3. Período a que se refere o benefício
4. Data de efetivo recebimento do benefício
5. O valor do benefício está correto (conforme a proposta da contratada e a
Convenção Coletiva)
6. Os terceirizados em gozo de férias ou afastados por outro motivo receberam
proporcionalmente
7. As impropriedades apontadas nos relatórios anteriores foram sanadas
Observações:
104
Não
N/A
VII – VALE-TRANSPORTE
Sim
Não
N/A
1. Foi apresentado documento comprobatório da entrega do vale-transporte
2. Todos os terceirizados receberam vale-transporte
3. Período a que se refere o pagamento do direito INFORMAR O PERÍODO
4. Data do recebimento do direito INFORMAR DATA
5. A Convenção Coletiva de trabalho isenta a contribuição dos empregados
6. Os terceirizados em gozo de férias ou afastados por outro motivo receberam
proporcionalmente
7. As impropriedades apontadas nos relatórios anteriores foram sanadas
Observações:
VIII – SEGURO DE VIDA
Sim
Não
N/A
Sim
Não
N/A
Sim
Não
N/A
1. Foi apresentada a apólice
2. A apólice cobre todos os terceirizados
3. Há apólice de seguro individual (exemplo: jauzeiro)
4. As impropriedades apontadas nos relatórios anteriores foram sanadas
Observações:
IX – ASSISTÊNCIA MÉDICA
1. Foi apresentada listagem dos terceirizados cobertos pela assistência médica
2. Há comprovante de repasse do valor de custeio ao Sindicato da categoria ou à
operadora
3. As impropriedades apontadas nos relatórios anteriores foram sanadas
Observações:
X – ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
1. Foi apresentada listagem dos terceirizados cobertos pela assistência odontológica
2. Há comprovante de repasse do valor de custeio ao Sindicato da categoria ou à
operadora
3. As impropriedades apontadas nos relatórios anteriores foram sanadas
Observações:
ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
XI – GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço e Informações à Previdência Social
Sim
Não
N/A
Sim
Não
N/A
1. A GFIP indica a contratada como prestadora dos serviços
2. O tomador é o STM
3. A competência é a do mês em análise
4. Todos os terceirizados relacionados na GFIP constam da relação de prestadores
de serviço
5. Todos os terceirizados consignados na folha de pagamento estão relacionados na
GFIP
6. O salário de contribuição corresponde à remuneração indicada na folha de
pagamento
7. Os valores indicados na folha de pagamento, a título de INSS, correspondem aos
da GFIP
8. O código NRA é idêntico ao código do Protocolo de Envio de ArquivosConectividade Social
9. A GFIP referente ao 13º salário (competência 13) foi apresentada
10. As impropriedades apontadas nos relatórios anteriores foram sanadas
Observações:
XII – GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – GPS
1. A GPS foi emitida para a contratada (o nome e o CNPJ da contratada estão
corretos)
2. A competência é a do mês análise
3. A GPS foi paga
4. A GPS referente ao 13º salário (competência 13) foi apresentada
5. As impropriedades apontadas nos relatórios anteriores foram sanadas
Observações:
105
XIII – GUIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS – GRF
Sim
1. A GRF foi emitida para a contratada (o nome e o CNPJ da contratada estão
corretos)
2. A competência é a do mês em análise
3. A GRF foi paga
4. As impropriedades apontadas nos relatórios anteriores foram sanadas
Observações:
Brasília, ____ de __________________ de 20____.
_____________________________________________
(Assinatura do responsável e carimbo da empresa)
106
Não
N/A
STM
PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
SELCO
DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
Fl
ANEXO XV
CALENDÁRIO
107
PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ANEXO D
MINUTA DO CONTRATO
PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
o
Contrato n. XX/2015 celebrado entre o SUPERIOR
TRIBUNAL MILITAR e a NOME DA CONTRATADA,
para a prestação de serviços de limpeza, conservação
e higienização de bens móveis e imóveis, de forma
contínua, nas dependências do Superior Tribunal
Militar, com fornecimento de mão de obra, materiais e
n.
o
A União, por intermédio do SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, registrado no CNPJ/MF sob o n.
o
equipamentos,
de
acordo
com
o
Processo
130/2015.
00.497.560/0001-01, com sede na Praça dos Tribunais Superiores, em Brasília-DF, neste ato
o
representado pelo seu Diretor-Geral, Jose Carlos Santos, com fundamento no artigo 42, § 1 , inciso XIV,
o
da Resolução n 176, de 22 de setembro de 2010, que dispõe sobre o Regulamento da Secretaria do
Superior Tribunal Militar, doravante denominado CONTRATANTE, e a ..........................................,
o
o
o
registrada no CNPJ/MF sob o n ..........., com sede na ..........., telefone n ....., fax n ....., correio
eletrônico........., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por .........., portador da
o
o
o
Carteira de Identidade n ........ e do CPF n ......., na forma da Lei n 10.520, de 17 de julho de 2002, do
o
Decreto n 5.450, de 31 de maio de 2005, da Resolução n. 169/2013 do Conselho Nacional de Justiça, das
Instruções Normativas nº 2, de 30 de abril de 2008 e nº 3, de 15 de outubro de 2009, ambas do Ministério do
o
Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), e alterações posteriores, e da Lei n 8.666, de 21 de junho de
o
1993, e demais normas aplicáveis à espécie, e, ainda, em conformidade com o Pregão Eletrônico n
33/2015, têm entre si justo e contratado a prestação de serviços de limpeza, conservação e higienização
de bens móveis e imóveis, de forma contínua, nas dependências do Superior Tribunal Militar, com
fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos, mediante as cláusulas e condições a seguir
exaradas:
Cláusula Primeira - DO OBJETO
Prestação de serviços de limpeza, conservação e higienização de bens móveis e imóveis, de
forma contínua, nas dependências do Superior Tribunal Militar, com fornecimento de mão de obra,
o
materiais e equipamentos, de acordo com o Projeto Básico n 2/2015-DIRAD/SEIMB, e proposta
apresentada pela Contratada em
/ / , ambos em anexo.
108
PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
TIPO DE ÁREA
ÁREA INTERNA
ÁREA EXTERNA
ÁREA EXTERNA JARDIM
ÁREA HOSPITALAR
VIDROS INTERNOS E ESQUADRIAS
TOTAL
PLANILHA RESUMO
PREÇO
ÁREA
UNITÁRIO CUSTO MENSAL
(m²)
MENSAL
(R$)
(R$/m²)
22.055,00
R$
R$
4.070,00
R$
R$
934,00
R$
R$
325,00
R$
R$
5.400,00
R$
R$
R$
CUSTO POSTO DE SERVIÇO
CUSTO
CUSTO
QTDE DE
UNITÁRIO
MENSAL
POSTOS
ESTIMADO
(R$)
(R$)
51
R$
R$
3
R$
R$
3
R$
R$
1
R$
R$
1
R$
R$
CATEGORIA
Servente
Servente hospitalar
Encarregado
Encarregado-geral
Jardineiro
CUSTO ANUAL
(R$)
R$
R$
R$
R$
R$
R$
CUSTO TOTAL
(R$)
R$
R$
R$
R$
R$
QUADRO RESUMO DOS CUSTOS COM MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO
TIPO DE ÁREA
VALOR MENSAL
ESTIMADO
MESES
MATERIAL DE LIMPEZA E
R$
12
HIGIENIZAÇÃO
CUSTOS ESTIMADOS MENSAL/ANUAL DOS SERVIÇOS
VALOR
DISCRIMINAÇÃO
%
MENSAL
CUSTO ANUAL
(R$)
R$
VALOR ANUAL
Custo do Serviço de Limpeza e Higienização por m²
Custo dos Postos de Trabalho
Custo Material de Limpeza e Higienização
VALOR TOTAL
Material de Limpeza e Higienização: gasto mensal de produtos estimados para a realização dos
serviços, detalhados no Anexo VII, multiplicados por 12 meses, já inclusos LDI e tributação sobre
faturamento.
Cláusula Segunda - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
o
1. Além das obrigações que constam do Projeto Básico n 2/2015- DIRAD/SEIMB e seus anexos,
também caberá à Contratada:
1.1. executar fielmente o contrato, em conformidade com as cláusulas avençadas e normas
o
estabelecidas na Lei n 8.666/1993 e suas alterações, de forma a não interferir no bom andamento da
rotina de funcionamento do Contratante;
1.2. implantar, de forma adequada, o planejamento, a execução e a supervisão permanente dos serviços
contratados, visando obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de maneira meticulosa
e constante, mantendo sempre em perfeita ordem todas as dependências onde serão executados os
109
PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
serviços;
1.3. manter sede, filial ou escritório no Distrito Federal com capacidade operacional para receber e
solucionar qualquer demanda da Administração do Contratante, bem como realizar todos os
procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários;
1.4. indicar, a partir da assinatura do contrato, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados,
preposto(s), para efetuar atendimentos aos profissionais alocados nos postos de trabalho, em horário
comercial, tais como: entrega de contracheques, vale transporte, vale alimentação e outras
responsabilidades da Contratada, conforme consignado no Projeto Básico e que tenha capacidade
gerencial para tratar os assuntos definidos neste no contrato, bem como atender às solicitações do
Contratante;
1.5. cuidar para que o preposto indicado mantenha permanente contato com a unidade responsável pela
fiscalização do contrato, adotando providências requeridas relativas à execução dos serviços pelos
empregados, assim como comando, coordenação e controle da execução dos serviços contratados;
1.6. respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências do
Contratante;
1.7. prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Contratante, cujas reclamações se obriga a
atender prontamente;
1.8. comunicar à Administração do Contratante qualquer anormalidade constatada;
1.9. administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados designados para a prestação do
serviço, fiscalizando-os regularmente para verificar as condições em que o serviço está sendo prestado;
1.10. refazer os serviços que, a juízo do representante do Contratante, não forem considerados
satisfatórios, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado;
1.11. manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas na
licitação;
1.12. encaminhar ao Contratante os empregados necessários à realização dos serviços, de acordo com
a qualificação mínima definida no Projeto Básico, fornecendo relação nominal dos empregados, a qual
deverá indicar a função, o endereço residencial, o horário de trabalho e o local da prestação do serviço;
1.13. apresentar nada consta dos setores de distribuição dos foros criminais dos Estados que tenham
residido nos últimos cinco anos, da Justiça Federal e Estadual, para todos os ocupantes dos postos de
serviços;
1.14. realizar a suas expensas, na forma da legislação pertinente, os exames médicos necessários na
admissão, durante a vigência do contrato de trabalho e na demissão de seus empregados;
1.15. manter seus empregados sob as normas disciplinares do Contratante, substituindo, no prazo
máximo de um dia após a notificação, qualquer deles considerado inconveniente pela fiscalização;
1.16. responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do
serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, indenizações, tributos, valerefeição, vale-transporte, uniformes, crachás, equipamentos de proteção individual (EPI) e outras que
porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público;
1.17. fornecer e exigir dos empregados o uso de todos os materiais e equipamentos de segurança
recomendados pelas normas regulamentares, quando for o caso, afastando do serviço aqueles
empregados que se negarem a usá-los, bem como manter nas dependências do Contratante membros
110
PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), quando exigido pelas normas de segurança do
trabalho;
1.18. arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando
da execução do serviço objeto contratado;
1.19. observar o horário de trabalho estabelecido pelo Contratante, em conformidade com as leis
trabalhistas;
1.20. instruir seus empregados, quanto à prevenção de acidentes e de incêndios;
1.21. disponibilizar pontos eletrônicos para registro da frequência dos seus empregados, em atendimento
o
à Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego n 1.510, de 21 de agosto de 2009, devendo, ainda,
disponibilizar acesso direto e completo ao sistema, como forma de atestar a exatidão dos dados que
deve fornecer, conforme a necessidade da fiscalização:
a) o sistema deverá registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade dos
o
empregados dos postos de trabalho, na forma disposta no § 2 do artigo 74 da CLT, permitindo à
Fiscalização do Contratante o acesso aos respectivos dados;
b) os empregados da Contratada deverão registrar no sistema eletrônico indicado no item
anterior, os horários de início e término de sua jornada de trabalho. Além disso, o mencionado
sistema permitirá aferir o quantitativo mensal de horas de funcionamento de cada posto de
trabalho;
c) a instalação do sistema eletrônico de controle de frequência não exime a Contratada da
responsabilidade pelo acompanhamento e pelo controle dos profissionais alocados na prestação
dos serviços;
1.22. fornecer e instalar os relógios de controle de ponto biométrico em até cinco dias antes do início da
execução do contrato, previsto para início dia 15/6/2015;
1.23. substituir imediatamente, mediante comunicação à fiscalização, o empregado que não se
apresentar limpo e asseado, quer no aspecto de vestuário e calçado, quer no aspecto de higiene
pessoal, e/ou seus serviços forem julgados insatisfatórios, sua conduta incorreta, vedado o retorno
desses às dependências do Contratante, mesmo que para coberturas, licenças, dispensas, suspensões
ou férias;
1.24. responsabilizar-se e responder pelos danos causados por seus empregados ou prepostos
diretamente à Administração ou aos bens materiais do Contratante, ou ainda a terceiros, durante a
execução do Contrato, desde que fique comprovada sua responsabilidade, de acordo com o art. 70 da
o
Lei n 8.666/1993;
1.25. manter seus empregados, durante o período de trabalho, devidamente identificados por crachá,
com fotografia recente, uniformizados e dentro das condições de higiene adequadas ao tipo de trabalho:
a) o crachá de acesso às dependências do Contratante, de uso obrigatório pelos funcionários da
Contratada, será providenciado pelo Contratante, devendo a Contratada devolvê-los quando do
término do contrato, bem como ressarcir o Contratante por eventuais extravios ou danos;
1.26. encaminhar ao Contratante, com antecedência de 30 dias, relação de empregados que fruirão
férias no período subsequente, assim como, daqueles que irão substituí-los;
1.27. providenciar a imediata substituição dos empregados designados para a execução dos serviços,
nos casos de afastamento por falta, férias, descanso semanal, licença, demissão e outros da espécie,
111
PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente:
a) no caso de substituição devida a toda e qualquer ausência, por qualquer motivo, de
empregado alocado, por outro profissional que atenda aos requisitos exigidos, esta dar-se-á no
prazo máximo de uma hora após o início da respectiva jornada, de forma a se evitar o
decréscimo no quantitativo profissional disponibilizado para a prestação dos serviços;
b) a ausência do profissional, sem reposição, será motivo de glosa com base nos custos
apresentados pela Contratada, na fatura do mês correspondente, o número de horas ou minutos
não atendidos, sem prejuízo das demais sanções legais e contratuais;
1.28. fornecer uniformes para cada funcionário, semestralmente, sujeitos à aprovação do Contratante, na
forma sugerida no Anexo III – Relação de Insumos, constante do Projeto Básico;
1.29. providenciar, no prazo de 60 dias, cartão cidadão expedido pela Caixa Econômica Federal para
todos os empregados;
1.30. efetuar o pagamento mensal dos empregados em agência bancária localizada em Brasília/DF;
1.31. providenciar no prazo de 60 dias, junto ao INSS, senha para todos os empregados com o objetivo
de acessar o Extrato de Informações Previdenciárias;
o
1.32. pagar os salários dos empregados até o 5 dia útil, em horário bancário, do mês posterior ao da
prestação dos serviços, com entrega de documento emitido pela empresa Contratada, no qual se
especificam o salário bruto do funcionário, as respectivas deduções, ou acréscimos de salário-família, e
adicionais de insalubridade e de periculosidade, se for o caso, entre outras parcelas;
1.33. além dos salários fixados, a Contratada ficará obrigada a fornecer antecipadamente aos
empregados:
a) auxílio-alimentação, cuja entrega deverá ser efetuada de uma única vez, correspondente à
quantidade de dias efetivamente trabalhados no mês pelos empregados;
b) transporte (de sua propriedade ou locado) ou vale-transporte para assegurar o deslocamento
diário do empregado no percurso residência/local de trabalho/residência, inclusive em casos de
paralisação dos transportes coletivos, correspondente à quantidade de dias efetivamente
trabalhados no mês pelos empregados. Em se tratando de vales-transporte, a empresa
Contratada deverá fornecer o quantitativo de uma única vez e a cada 30 dias;
1.34. observar os prazos legais e regulamentares na entrega aos seus empregados dos vale-transporte
e vale-refeição;
1.35. assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus
empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, quando em serviço, por meio de seu preposto,
assegurando-lhes o cumprimento a todas as determinações trabalhistas e previdenciárias cabíveis e
assumindo, ainda, as responsabilidades civil, penal, criminal e demais sanções legais decorrentes do
eventual descumprimento dessas medidas;
1.36. emitir o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), em formulário próprio do Instituto Nacional de
Seguridade Social (INSS), em caso de eventual ocorrência de acidente com seus empregados nas
dependências do Contratante;
1.37. cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual, distrital e/ou municipal,
as normas de segurança do Contratante, inclusive quanto à prevenção de incêndios e as de Segurança
e Medicina do Trabalho;
112
PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
1.38. colocar à disposição do Contratante os equipamentos relacionados o Anexo V do Projeto Básico,
com o mínimo necessário à perfeita realização dos serviços:
a) a Contratada deverá utilizar equipamentos novos, de primeiro uso, na ocasião do início do
contrato, devendo mantê-los sempre em perfeitas condições de funcionalidade, de modo a evitar
acidentes e prejuízos às instalações em geral;
b) realizar a manutenção dos equipamentos e seus acessórios, necessários à execução dos
serviços;
c) observar a utilização adequada do material, equipamentos, ferramentas e utensílios,
objetivando a correta execução dos serviços;
d) substituir os equipamentos em até dois dias úteis, quando apresentarem defeitos, devendo
haver autorização formal do Contratante;
e) dotar os equipamentos elétricos de sistema de proteção, de modo a evitar danos à rede
elétrica, sob pena de responsabilidade;
f) os equipamentos deverão ter os plugues com três pinos de acordo com a NBR;
g) identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, tais como:
aspiradores de pó, enceradeiras, escadas, carrinhos de transporte de lixo, baldes etc., de forma
a não serem confundidos com similares de propriedade do Contratante ou de outra prestadora
de serviços;
h) substituir, imediatamente, a pedido do Contratante, sem que lhe caiba o direito de reclamação
ou indenização, os equipamentos que apresentarem rendimento insatisfatório e baixa qualidade
nos serviços executados;
1.39. fornecer o material de consumo de limpeza e higienização, relacionado no Anexo IV, do Projeto
Básico, cujas especificações foram aprovadas:
a) encaminhar mensalmente a relação dos produtos de limpeza e higienização utilizados, na
forma discriminada no Anexo IV do Projeto Básico, informando a marca, quantidade e valores
unitário e total, a preço contratual;
b) o gasto com materiais de limpeza e higienização, relacionado no Anexo IV, é meramente
estimativo, pois sofrerá variação ao longo do período, sendo que sua efetivação dar-se-á a partir
da demanda por sua utilização na prestação dos serviços, ou seja, o pagamento decorrerá do
efetivo consumo de tais produtos;
c) fica facultada ao Contratante a aquisição dos materiais reiteradamente solicitados e não
entregues, cuja falta venha comprometer a higienização nos prédios do Contratante;
d) fica também, facultado ao Contratante efetuar glosa, correspondente ao valor despendido com
os materiais faltantes, na fatura do mês em que o fato ocorrer, sem prejuízo da aplicação de
penalidades.
1.40. adotar boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição, de
o
acordo com o Projeto Básico n 2/2015-DIRAD/SEIMB;
1.41. manter atualizados, na Secretaria de Segurança Institucional (SESEG), os dados pessoais de seus
empregados em serviço nas dependências do Contratante, que deverão usar o crachás fornecidos em
lugar visível;
1.42. assumir a responsabilidade pelos encargos sociais, fiscais e comerciais resultantes da contratação;
113
PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
1.43. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, podendo o
Contratante, a qualquer tempo, exigir as respectivas comprovações:
1.43.1. Constatada qualquer irregularidade, os pagamentos serão sobrestados e a Contratada
será intimada a providenciar sua regularização.
1.43.2. Caso a situação não seja regularizada, o Contratante efetuará os pagamentos devidos,
uma vez iniciado o procedimento de rescisão contratual unilateral, em face da configuração de
inexecução contratual, com fundamento no art. 78, inciso I, c/c o art. 55, inciso XIII, ambos da Lei
o
n 8.666/1993, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis e da comunicação do fato aos
órgãos pertinentes;
1.44. autorizar, no momento da assinatura do contrato, o Contratante a fazer o desconto na fatura e o
pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores aos funcionários da
Contratada, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da contratada, até o
momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis;
o
1.45. cumprir o disposto na Resolução n 07, de 18 de outubro de 2005, do Conselho Nacional de
Justiça, abstendo-se de contratar servidor pertencente ao quadro de pessoal do Contratante, ativo ou
aposentado há menos de cinco anos, assim como de seus cônjuges, companheiros ou parentes em linha
reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de
assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante.
Cláusula Terceira - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
1. Caberá ao Contratante as seguintes obrigações, além daquelas que constam do Projeto Básico n
o
2/2015-DIRAD/SEIMB e seus Anexos:
1.1. exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada, de acordo com o
projeto básico, as cláusulas contratuais e a sua proposta;
1.2. cumprir e exigir o cumprimento do disposto nas cláusulas do contrato, podendo aplicar as
penalidades previstas em lei pelo não cumprimento das obrigações contratuais ou execução
insatisfatória dos serviços;
1.3. orientar quanto ao funcionamento da estrutura organizacional do órgão e normas vigentes;
1.4. permitir acesso dos empregados da Contratada às suas dependências para a execução dos serviços
objeto do Contrato;
1.5. colocar à disposição dos empregados da Contratada instalações sanitárias e vestiários e local para
colocação de armários para a guarda de uniformes e outros pertences necessários ao bom desempenho
dos serviços;
1.6. destinar local para guarda dos saneantes dos sanitários, materiais, equipamentos, ferramentas e
utensílios disponibilizados par a execução dos serviços;
1.7. prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da
Contratada, informando ao preposto da Contratada as ocorrências;
1.8. fornecer condições adequadas para instalações dos equipamentos;
1.9. efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, no prazo estipulado na Cláusula
Sexta, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do Contrato;
114
PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
1.10. comunicar oficialmente à Contratada quaisquer falhas verificadas no cumprimento do Contrato;
1.11. fornecer crachá de acesso às suas dependências, de uso obrigatório pelos empregados da
Contratada;
1.12. observar o cumprimento dos requisitos de qualificação profissional exigidos no Projeto Básico n
o
2/2015-DIRAD/SEIMB, solicitando à Contratada as substituições e os treinamentos que se verificarem
necessários;
1.13. exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados para esse fim, na
o
forma prevista na Lei n 8.666/1993, procedendo ao atesto das respectivas faturas, com as ressalvas
e/ou glosas que se fizerem necessárias:
1.13.1. a existência e a atuação da fiscalização pelo Contratante em nada restringem a
responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada, no que concerne à execução do
objeto contratado.
1.14. indicar as áreas onde os serviços serão executados;
1.15. proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa cumprir suas obrigações dentro dos
prazos e condições estabelecidas no Contrato;
1.16. exigir da Contratada todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;
1.17. rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as respectivas
especificações;
1.18. solicitar a substituição do empregado que não estiver desempenhando suas atividades a contento,
de acordo com o estabelecido no presente Contrato;
1.19. relacionar as dependências das instalações físicas, bem como, os bens de sua propriedade que
serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do estado de
conservação;
1.20. reter da Contratada, em conta vinculada, em conformidade com as Resoluções 169/2013 e
183/2014 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os custos relativos às provisões de férias e adicional
de férias; ao 13º salário; à multa do FGTS por dispensa sem justa causa; à incidência do submódulo 4.1
da Planilha de Custos e Formação de Preços, sobre os valores de 13º salário e férias com adicional; e
ao valor das despesas com a cobrança de abertura e de manutenção da referida conta vinculada.
Cláusula Quarta - DO VALOR
1. O valor estimado do contrato é de R$ ________ (____________), sendo:
1.1. O valor de R$ _________ (____________), correspondente a 12 parcelas mensais de R$
_________ (____________), referente à cessão de mão de obra.
1.2. O valor estimado de R$ _________ (____________), referente aos produtos (insumos) a
serem utilizados na prestação dos serviços de limpeza, conservação e higienização.
Cláusula Quinta - DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DO OBJETO
1. A critério do Contratante, o objeto deste contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de
o
o
o
25% do valor inicial contratado atualizado, conforme disposto no art. 65, §§ 1 e 2 , da Lei n.
8.666/1993.
o
2. O acréscimo ou supressão contratual não poderá exceder os limites estabelecidos no § 1 do art. 65
115
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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
o
da Lei n. 8.666/1993, salvo a supressão decorrente de acordo celebrado entre as partes.
Cláusula Sexta - DO PAGAMENTO
1. O pagamento será efetuado mensalmente mediante a apresentação de nota fiscal, acompanhada das
informações quanto aos seus dados bancários e de cópia da nota de empenho, para atestação pelo
órgão responsável e posterior liquidação e pagamento da despesa pelo Contratante, em Brasília-DF,
o
o
mediante ordem bancária creditada na conta corrente n ____, Agência n _____, do Banco ______, no
prazo de até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento definitivo do serviço, pela atestação da respectiva
nota fiscal, nos termos do artigo 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei nº 8.666/1993.
1.1. o primeiro faturamento, para fins de ajuste, deverá corresponder aos dias do mês de
assinatura do contrato, e os seguintes deverão ser faturados considerando o mês integral.
2. As faltas ao serviço, a serem apontadas pelo Fiscal do Contrato, desde que a Contratada não tenha
promovido as devidas substituições, serão descontadas das parcelas mensais, sem prejuízo da
aplicação das sanções previstas neste contrato e no Projeto Básico.
3. O Contratante fará mensalmente a retenção na fatura e o depósito direto dos valores devidos ao
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS nas respectivas contas vinculadas dos trabalhadores
da Contratada, observada a legislação específica, conforme autorização da Contratada.
4. O valor mensal a ser depositado na conta vinculada será igual à soma dos valores apurados e
calculado da seguinte forma:
4.1. Férias;
4.2. 1/3 constitucional;
4.3. 13º salário;
4.4. Multa do FGTS por dispensa sem justa causa;
4.5. Incidência dos encargos previdenciários e FGTS sobre férias, 1/3 constitucional e 13º salário.
5. Os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas mencionados no item 4, depositados em
conta vinculada deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à Contratada.
6. O montante de que trata o aviso prévio trabalhado, 23,33% (vinte e três vírgula trinta e três por cento)
da remuneração mensal deverá ser integralmente depositado na conta vinculada durante a primeira
vigência do Contrato.
7. Para efeitos de cálculo a Contratada deverá elaborar planilha mensal com o demonstrativo da
retenção, discriminando a quantia correspondente.
8. O saldo da conta vinculada será remunerado pelo índice da poupança ou outro índice, desde que
obtenha maior rentabilidade e haja concordância da Contratada.
9. A Contratada deverá apresentar atualizados:
9.1. Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa
(CPD-EM), fornecida pela SRP, com exigência prevista no art. 523 da IN MPS/SRP nº 3, de 14 de
julho de 2005;
9.2. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal;
9.3. Certidão Conjunta, expedida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional, referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, conforme prevê o
Decreto nº 5.586, de 19 de novembro de 2005;
116
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9.4. prova de quitação da folha de pagamento específica do Contrato, relativa ao mês da
prestação dos serviços, a ser emitida pela instituição bancária que efetuar o crédito em conta
corrente dos empregados dos valores referentes tanto à remuneração mensal quanto ao décimoterceiro salário, contendo o nome do funcionário e o valor do crédito promovido, em ordem
alfabética;
9.5. cópia autenticada da Guia de Recolhimento do FGTS e Informação à Previdência Social
(GFIP), específica do Contrato, acompanhada da relação dos trabalhadores constantes do arquivo
SEFIP, relativa ao mês da prestação dos serviços, em ordem alfabética;
9.6. espelho da folha de pagamento específica do Contrato, relativa ao mês da prestação dos
serviços, em ordem alfabética;
9.7. comprovantes específicos do Contrato de fornecimento de auxílio-transporte e auxílioalimentação, relativos ao mês da prestação dos serviços, em ordem alfabética;
9.8. se a validade dos documentos estiver expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação
de novos documentos dentro do prazo de validade.
10. Informações sobre notas fiscais ou recibos encaminhados à Diretoria de Finanças (DIFIN) para
pagamento somente serão prestadas por intermédio do correio eletrônico [email protected] ou pelo fax n
o
(61) 3313-9516:
10.1. na consulta, deverão ser informados o nome do interessado, com CNPJ ou CPF, o número
da nota fiscal ou recibo e o número do protocolo no STM, com a respectiva data.
11. No caso de a Contratada ser optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), deverá apresentar,
juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e
contribuições.
12. No ato da efetivação do pagamento será efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições,
de acordo com a IN nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRF)
e suas alterações.
13. Caso haja incorreção no faturamento, os documentos de cobrança serão devolvidos para
regularização e pagos em até 72 horas, a contar da sua nova aceitação, não cabendo atualização
financeira sob hipótese alguma.
14. O Contratante reserva-se o direito de se recusar ao pagamento se, na ocasião prevista para a
atestação, o objeto deste contrato não estiver de acordo com o licitado, proposto e contratado.
15. É vedado à Contratada, sob pena de rescisão contratual, negociar ou caucionar a nota de empenho
recebida para fins de operação financeira, ainda que relacionada com o objeto deste contrato.
16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de
alguma forma para o fato, a atualização financeira devida, entre a data que deveria ser efetuado o
pagamento e a data correspondente ao efetivo pagamento, será calculada da seguinte forma, devendo a
atualização prevista nesta condição ser incluída em nota fiscal a ser apresentada posteriormente.
AF = I x N x VP
AF = atualização financeira devida;
I = 0,0001644 (índice de atualização dia);
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
117
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VP = valor do pagamento devido.
17. Constatada qualquer irregularidade nas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação,
os pagamentos serão sobrestados e a Contratada será intimada a providenciar sua regularização.
16.1. Caso a situação não seja regularizada, o Contratante efetuará os pagamentos devidos, uma
vez iniciado o procedimento de rescisão contratual unilateral, em face da configuração de
inexecução contratual, com fundamento no art. 78, inciso I, c/c o art. 55, inciso XIII, ambos da Lei
o
n 8.666/1993, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis e da comunicação do fato aos
órgãos pertinentes.
Cláusula Sétima - DA CONTA VINCULADA PARA PROVISÕES DE ENCARGOS TRABALHISTAS
1. A Contratada autorizará a abertura de conta corrente vinculada em seu nome, bloqueada para
movimentação, com a única finalidade de receber os valores referentes aos encargos e/ou verbas
o
rescisórias trabalhistas (férias, 13 salário e multa do FGTS por dispensa sem justa causa), cuja
movimentação dar-se-á somente por ordem do Contratante, em cumprimento ao disposto Resoluções
169/2013 e 183/2014 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
1.1. Na autorização para a criação da conta vinculada, constará permissão para que o Contratante
tenha acesso aos respectivos saldos e extratos.
1.2. A solicitação e autorização para abrir e movimentar a conta vinculada serão determinadas pelo
Diretor-Geral do STM.
Cláusula Oitava - DA LIBERAÇÃO/UTILIZAÇÃO DO SALDO DA CONTA VINCULADA
1. A Contratada poderá solicitar a autorização do Contratante para utilizar os valores da conta vinculada
para o pagamento de eventuais indenizações trabalhistas dos empregados ocorridos durante a vigência
do Contrato.
2. Os valores depositados na conta vinculada somente serão liberados para o pagamento direto das
verbas aos trabalhadores, nas condições abaixo, conforme as Resoluções 169/2013 e 183/2014 do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e atualizações posteriores.
o
a) parcial e anualmente, pelo valor correspondente às férias e aos 13 s salários, quando
devidos;
b) parcialmente, pelo valor correspondente às férias e ao 1/3 de férias, quando dos gozos de
férias dos empregados vinculados ao Contrato;
o
c) parcialmente, pelo valor correspondente aos 13 s salários proporcionais, férias
proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da
demissão de empregado vinculado ao Contrato;
d) ao final da vigência do Contrato, para o pagamento das verbas rescisórias;
e) após a comprovação, por parte da Contratada, da quitação de todos os encargos
trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado com a execução completa do
Contrato.
3. Para a liberação dos recursos da conta vinculada, para o pagamento de eventuais indenizações
trabalhistas dos empregados ocorridas durante a vigência do Contrato, a Contratada deverá apresentar a
este Tribunal os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus
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respectivos prazos de vencimento.
4. O Contratante expedirá, após a confirmação da ocorrência da indenização trabalhista e a conferência
dos cálculos, a autorização para a movimentação, encaminhada à Instituição Bancária Oficial, no prazo
máximo de cinco dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios da
Contratada.
5. A autorização de que trata o item anterior deverá especificar que a movimentação será exclusiva por
transferência bancária para a conta corrente dos trabalhadores favorecidos.
6. A Contratada deverá apresentar ao Contratante, no prazo máximo de três dias, o comprovante das
transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas.
7. O saldo remanescente da conta vinculada será liberado à Contratada quando do encerramento do
Contrato e após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos
ao serviço contratado, consoante declaração do sindicato da categoria correspondente aos serviços
contratados.
Cláusula Nona - DO REAJUSTE
1. Para os insumos, poderá haver reajuste anual de preços para as parcelas do contrato, de acordo com
o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística, ou outro índice que venha a ser adotado pelo Governo Federal, em substituição àquele:
1.1. O pedido de reajuste de preços deverá ser apresentado formalmente pela contratada,
acompanhado da demonstração analítica da fórmula abaixo, devendo ocorrer antes da assinatura
do termo de prorrogação contratual, sob pena de preclusão.
2. Será considerado como índice inicial o da data da apresentação da proposta, com base na seguinte
fórmula:
I-IO
R = V ________, onde:
IO
R = valor do reajustamento procurado;
V = valor contratual do serviço;
I = valor do índice relativo ao mês do reajuste, conforme definido no contrato;
IO = valor do índice inicial, correspondente ao mês da apresentação da proposta.
3. Por ocasião do pedido de reajuste, caberá à Contratada apresentar planilha dos cálculos, de acordo
com fórmula do item 2.
4. Caberá à Contratada, por ocasião do reajustamento de preços, apresentar faturas distintas, sendo
uma correspondente aos preços iniciais contratados e outra, suplementar, relativa ao valor do
reajustamento devido e pactuado pelas partes.
5. Ocorrendo o primeiro reajuste, os subsequentes só poderão ocorrer obedecendo ao prazo mínimo de
um ano, a contar da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste.
6. O interregno mínimo de um ano para o primeiro reajuste será contado a partir da data-limite para
apresentação das propostas constante do edital, em relação aos custos com a execução do serviço
decorrentes dos insumos e materiais (exceto equipamentos) necessários à execução do serviço.
7. O reajuste de que trata o Item 1 poderá sofrer alteração posterior, total ou parcial, decorrente da
adoção, pelo Governo Federal, de medidas ou normas financeiras com força de lei.
119
PODER JUDICIÁRIO
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8. Os reajustes serão formalizados por meio de apostilamento, e não poderão alterar o equilíbrio
econômico-financeiro do contrato, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que
deverão ser formalizados por aditamento.
9. Os reajustes a que a contratada fizer jus e não forem solicitados durante a vigência do contrato serão
objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato.
Cláusula Décima - DA REPACTUAÇÃO
1. Será admitida a repactuação do contrato, no que se refere à mão de obra, desde que seja observado
o interregno mínimo de um ano.
2. Para a primeira repactuação, a anualidade será contada a partir da data da proposta ou da data do
orçamento a que a proposta se referir, admitindo-se, como termo inicial, a data do acordo, convenção ou
dissídio coletivo de trabalho ou equivalente vigente à época da apresentação da proposta, quando a
variação dos custos for decorrente da mão-de-obra (folha de salários) e estiver vinculada às datas-base
desses instrumentos.
2.1. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-base
diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tanto quanto forem os acordos, as sentenças
normativas ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.
2.2. Se não houver sindicatos ou conselhos de classe instituídos, caberá ao Contratado a
demonstração da variação do salário de seus empregados, sem prejuízo do necessário exame,
pelo Contratante, da pertinência das informações prestadas.
3. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quanto forem necessárias em respeito ao
princípio da anualidade do reajuste dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos
distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas
diferenciadas.
4. Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de um ano será contado a partir da data do
fato gerador que deu ensejo à última repactuação.
5. As repactuações serão precedidas de solicitação da Contratada, acompanhada de demonstração
analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação das planilhas de custos e formação de
preços, do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo da categoria que fundamenta a repactuação, e,
se for o caso, dos documentos indispensáveis à comprovação da alteração dos preços de mercado de
cada um dos itens da planilha a serem alterados.
5.1. O prazo para solicitação da repactuação contratual terá início a partir da data de homologação
da nova convenção ou acordo coletivo e findará na data da prorrogação contratual subsequente.
5.2. As repactuações a que a contratada fizer jus e não forem solicitadas tempestivamente, serão
objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do
contrato.
6. Nas hipóteses em que as negociações do acordo, convenção ou dissídio coletivos de trabalho se
prolongarem após a data-base da categoria profissional e, nesse intervalo, o Contratante convocar a
Contratada para a prorrogação contratual, deverá constar do novo termo aditivo, cláusula que resguarde
o direito à repactuação tão logo o instrumento seja devidamente registrado.
7. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial,
120
PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo,
convenção ou dissídio coletivos.
8. As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, e não poderão alterar o equilíbrio
econômico-financeiro do contrato, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que
deverão ser formalizados por aditamento.
Cláusula Décima Primeira - DA VIGÊNCIA
1. A vigência do contrato será de 12 meses, cujo início está previsto para o dia 15/6/2015, podendo ser
prorrogado por período igual, até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma do art. 57, inciso II, da Lei n
o
8.666/1993, mediante termo aditivo.
1.1. A fiscalização, até 90 dias do término da vigência contratual, deverá expedir comunicado à
Contratada para que esta manifeste, no prazo de 10 dias, o seu interesse na prorrogação do
contrato.
Cláusula Décima Segunda - DA GARANTIA
1. A Contratada oferecerá garantia, no valor de R$ ____ (_______), equivalente a 5% (cinco por cento)
sobre o valor do instrumento contratual, na forma do § 2º art. 56 da Lei n.º 8.666/1993, no prazo máximo
de até 10 (dez) dias úteis após a contar da assinatura do contrato, sob pena de aplicação de multa
moratória de 1% sobre o valor da garantia, por dia de atraso, limitado a 30 (trinta) dias.
2. A garantia prestada pela contratada terá validade de, no mínimo, 3 (três) meses após o término do prazo de vigência
contratual, somente sendo liberada após o esgotamento de tal prazo, observando, ainda:
2.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das obrigações nele
previstas;
2.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
2.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada;
2.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando
couber.
3. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados nos subitens 2.1, 2.2,
2.3 e 2.4.
4. Se a garantia for prestada em dinheiro, o respectivo depósito deverá ser feito na Caixa Econômica Federal (CEF),
tendo como beneficiário o Superior Tribunal Militar e como caucionário a Contratada.
5. Se a garantia for prestada na modalidade de Seguro-Garantia, deverá ser observada a forma prevista na
Circular nº 477, de 30 de setembro de 2013, da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
6. Quando houver acréscimo contratual, em conformidade com o art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 8.666/1993,
será prestada garantia adicional no mesmo percentual de 5% sobre o valor acrescido ao contrato, no prazo de
10 (dez) dias úteis, sendo o atraso punido de acordo com a cláusula de penalidades.
7. Quando houver a utilização da garantia, por qualquer motivo, a contratada deverá repor a totalidade do
valor utilizado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sendo o atraso punido de acordo com a cláusula de penalidades.
Cláusula Décima Terceira - DAS PENALIDADES
1. A Contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar contrato ou
ata de registro de preços ou não retirar a nota de empenho, deixar de entregar documentação exigida no
121
PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver
a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração
o
falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeita, com fundamento na Lei n 10.520/2002 e, subsidiariamente,
o
na Lei n 8.666/1993, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal e demais cominações legais,
assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades, além de implicar no descredenciamento
o
o
do SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores (art. 7 da Lei n 10.520/2002 e art. 28 do
o
Decreto n 5.450/2005):
1.1. Advertência: em caso de descumprimento de determinação formal ou instrução complementar
da fiscalização, que não acarrete a aplicação de outras penalidades;
1.2. Multa moratória, nos casos de atrasos injustificados na execução do serviço, bem como no
atendimento das solicitações formais do Contratante, de:
a) 0,5% ao dia sobre o valor mensal contratado, limitada a incidência a 15 dias;
b) 1% ao dia, a partir do 16º do até o 30º dia, sobre o valor mensal contratado;
c) 1% ao dia sobre o valor da garantia: exclusivamente para o atraso na apresentação da
garantia contratual.
1.3. Multa compensatória:
a) 10% sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total;
b) 5% sobre o valor do contrato, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida;
c) 0,5%, ao dia e/ou por ocorrência, até o limite de 5%, sobre o valor do contrato, no caso
de descumprimento de quaisquer outros subitens previstos no item 16 deste edital
(obrigações da Contratada), por item descumprido.
1.4. Além das multas elencadas nos subitens 23.1.2 e 23.1.3, com fundamento nos artigos 86 e 87
da Lei n.º 8.666/1993, no artigo 7º da Lei 10.520/2002 e no artigo 28 do Decreto n.º 5.450/2005, serão
aplicadas multas, conforme as infrações cometidas e o grau respectivo, indicados nas tabelas abaixo:
TABELA 1
GRAU
REFERÊNCIA
ACRÉSCIMO POR DIA DE
DESCUMPRIMENTO
1
R$ 50,00
20% sobre o valor de referência
2
R$ 100,00
20% sobre o valor de referência
3
R$ 200,00
20% sobre o valor de referência
4
R$ 400,00
20% sobre o valor de referência
5
R$ 800,00
20% sobre o valor de referência
6
R$ 1.600,00
20% sobre o valor de referência
122
PODER JUDICIÁRIO
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TABELA 2
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
DESCRIÇÃO
Permitir a presença de empregado sem uniforme
completo ou com uniforme manchado, sujo ou mal
apresentado, e/ou sem crachá.
Suspender ou interromper os serviços contratuais,
total ou parcial, salvo motivo de força maior ou caso
fortuito.
Manter empregado sem qualificação para a execução
dos serviços contratados.
Recusar-se a executar os serviços previstos em
contrato determinados pela fiscalização .
Retirar empregados ou encarregados do serviço
durante o expediente sem a anuência prévia do
contratante.
Permitir situação que crie a possibilidade de causar
dano físico, lesão corporal ou consequências letais.
Atrasar salários, inclusive 13º salário e férias.
Atrasar injustificadamente o atendimento aos prazos
estabelecidos pela Administração para apresentação
de documentos, amostras, assinatura ou devolução
de instrumentos contratuais e seus aditivos, se for o
caso.
Retirar do STM quaisquer equipamentos ou materiais
de consumo, previsto em contrato, sem autorização
prévia da fiscalização.
Deixar que seus empregados executem quaisquer
outras atividades que não digam respeito aos
serviços prestados, em horário de expediente.
GRAU
INCIDÊNCIA
1
Por empregado e por dia
6
Por ocorrência e por dia
4
Por empregado e pro dia
2
Por serviço e por dia
3
Por empregado e por dia
6
Por ocorrência e por dia
6
Por dia
1
Por item e por dia
3
Por item e por dia
2
Por ocorrência e por dia
11
Diluir
produtos
concentrados
na
proporção
diferenciada daquela indicada pelo fabricante.
1
Por produto e por dia
12
Realizar cobertura de licenças, dispensas, suspensão
ou férias com profissionais substituídos anteriormente
a pedido da contratante.
2
Por ocorrência e por dia
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE:
ITEM
13
14
15
16
17
18
19
20
DESCRIÇÃO
Indicar preposto para ficar à disposição do STM.
Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e
pontualidade de seus empregados.
Fornecer os uniformes previstos para cada categoria,
semestralmente
Substituir, dentro do prazo estabelecido em contrato,
empregado que se conduza de modo inconveniente.
Efetuar a reposição de empregados faltosos.
Apresentar a documentação prevista no item 14.8 até
o dia 25 do mês subsequente ao da prestação dos
serviços.
Observação: Cada período de até 30 dias de atraso
será considerada uma ocorrência.
Cumprir
determinação
formal
ou
instrução
complementar da fiscalização.
Providenciar treinamento para seus empregados,
conforme previsto na relação de obrigações da
contratada e dos anexos.
123
GRAU
INCIDÊNCIA
1
Por ocorrência e por dia
3
Por ocorrência e por dia
1
Por empregado e por dia
2
Por empre e por dia gado
2
Por e e por dia mpregado
3
Por ocorrência e
por documento faltante
2
Por ocorrência
2
Por empregado
PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
Fornecer EPI’s (Equipamentos de Proteção
Individual) aos seus empregados e de impor
penalidade àqueles que se negarem a usá-los.
Colocar à disposição do contratante os equipamentos
necessários à prestação dos serviços em perfeitas
condições de uso.
Manter em estoque e entregar os materiais de
consumo discriminados neste Termo.
Cumprir quaisquer itens do contrato e/ou seus anexos
não previstos nesta tabela de multas.
Apresentar as fichas com documentação dos
profissionais, bem assim mantê-las atualizadas, nos
prazos estipulados.
Assumir responsabilidades e tomar medidas
necessárias ao atendimento de seus empregados
acidentados ou com mal súbito dia a dia.
Comunicar ao contratante qualquer anormalidade
referente à execução dos serviços.
Entregar a totalidade dos vales-transportes e/ou valerefeição nas datas avençadas.
Informar à contratada as modificações no efetivo de
empregados no prazo de até 3 dias úteis.
Informar à Fiscalização do contrato trocas de
plantões entre empregados no prazo de até 3 dias
úteis.
Prestar manutenção aos equipamentos e zelar pelas
instalações utilizadas do STM.
Substituir os equipamentos que apresentarem
defeitos em até 24 horas.
Substituir os equipamentos que apresentarem
rendimento insatisfatório e baixa qualidade nos
serviços executados.
Deixar de regularizar conta corrente vinculada
(Resolução CNJ nº 169/2013) no prazo previsto.
Observação: Cada período de até 30 dias será
considerado uma ocorrência.
Recolher as contribuições sociais da previdência
social. Observação: Cada período de até 30 dias
será considerado uma ocorrência.
Recolher o FGTS dos empregados. Observação:
Cada período de até 30 dias será considerado uma
ocorrência.
Apresentar acordo individual escrito, acordo coletivo
ou convenção coletiva que regule a compensação de
horas extraordinárias. Observação: Cada período de
até 30 dias será considerado uma ocorrência.
Corrigir erros e falhas no pagamento de salário,
vales-transportes e/ou vale-refeição e de qualquer
benefício ao empregado no prazo de até 2 (dois)
úteis.
124
4
Por equipamento e
por dia
2
Por equipamento
1
Por item e por dia
1
Por ocorrência
2
Por ocorrência
3
Por ocorrência
1
Por ocorrência
1
Por empregado
3
Por ocorrência
1
Por ocorrência
2
Por ocorrência
2
Por equipamento
2
Por equipamento
6
Por ocorrência
6
Por ocorrência
6
Por ocorrência
1
Por ocorrência
1
Por empregado e por dia
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TABELA 3
(*) Será considerada inexecução parcial do contrato se a empresa enquadrar em pelo menos 1 (uma)
das situações abaixo:
SITUAÇÃO
1
2
3
4
5
6
GRAU DA
INFRAÇÃO
1
2
3
4
5
6
QUANTIDADE DE INFRAÇÕES
7 ou mais
6 ou mais
5 ou mais
4 ou mais
3 ou mais
2 ou mais
1.4. Impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de até cinco anos;
1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública direta ou
o
indireta federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei n 8.666/1993.
3. As sanções de multa poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com a de advertência,
suspensão de licitar e contratar com a União e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública.
4. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo
contrato ou, se de valor superior ao desta, além da perda da garantia, responderá a Contratada pela sua
diferença:
4.1. na hipótese de a Contratada ter sido dispensada da apresentação da garantia ou ser esta de
valor insuficiente, a multa deverá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela
Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
4.2. caso não haja pagamentos a serem realizados, as multas deverão ser recolhidas como receita da
União, no prazo máximo de dez dias corridos, a contar do recebimento da respectiva Guia de
Recolhimento da União (GRU), sob pena de ser o processo encaminhado à Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional, para a inscrição do crédito na dívida ativa da União e o ajuizamento da execução
fiscal.
Cláusula Décima Quarta – DO RECEBIMENTO, FISCALIZAÇÃO E ATESTAÇÃO
1. O recebimento, a fiscalização e atestação do serviço caberão a servidor designado pelo Diretor-Geral
o
do Contratante, nos termos da Portaria n 130-DIREG, de 4 de junho de 2012.
2. O servidor designado é responsável pelo fiel cumprimento do contrato, bem como pela anotação, em
registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas com a execução do mesmo, determinando o que
for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas a seus
superiores, em tempo hábil, para a adoção das medidas competentes.
Cláusula Décima Quinta - DA DESPESA
A despesa correrá à conta de dotação consignada à Justiça Militar da União pela Lei
Orçamentária para o exercício de 2015, a cargo do Programa de Trabalho 02.061.0566.4225.0101 –
Julgamento de Processos - JUPROC, Elemento de Despesa 3.3.90.37, mediante emissão de nota de
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empenho.
Cláusula Décima Sexta - DA COMUNICAÇÃO
Durante a vigência deste contrato, quaisquer comunicações entre as partes deverão ser feitas
por escrito.
Cláusula Décima Sétima - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos arts. 77 a 80,
o
da Lei n. 8.666/1993:
1.1. os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo,
assegurado o contraditório e a ampla defesa.
2. A rescisão do contrato poderá ser:
2.1. determinada por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I
o
a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei n. 8.666/1993;
2.2. amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para o Contratante; e
2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da
autoridade competente.
Cláusula Décima Oitava - DO FUNDAMENTO LEGAL
A presente contratação fundamenta-se em Pregão realizado em conformidade com o disposto
o
o
na Lei n 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto n 5.450, de 31 de maio de 2005, nas Resoluções
169/2013 e 183/2014 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e atualizações posteriores, nas Instruções
Normativas nº 2, de 30 de abril de 2008 e nº 3, de 15 de outubro de 2009, ambas do Ministério do Planejamento,
o
Orçamento e Gestão (MPOG) e na Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais alterações posteriores.
Cláusula Décima Nona - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Independentemente de sua transcrição, farão parte integrante deste contrato todas as condições
estabelecidas no Edital, na proposta apresentada pela Contratada e nos documentos por ela juntados ao
processo da licitação.
2. O presente contrato poderá sofrer alterações posteriores, totais ou parciais, decorrentes da adoção,
pelo Governo Federal, de medidas e normas financeiras com força de lei.
3. Fica expressamente proibido à Contratada:
3.1. subcontratar o objeto deste contrato, exceto a subcontratação parcial devidamente
autorizada pelo Contratante, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais;
3.2. veicular publicidade comercial acerca do objeto deste contrato, sem prévia autorização do
Contratante.
4. Os casos omissos ocorridos durante a vigência deste contrato serão resolvidos pela Administração do
Contratante, com base na legislação em vigor.
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Cláusula Vigésima - DO FORO
Fica eleito o Foro da cidade de Brasília, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir
qualquer questão oriunda da execução deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo com o presente contrato, depois de lido e achado conforme, as partes o
assinam em conjunto e com as testemunhas abaixo, em duas vias de igual teor e para os devidos fins.
Brasília,
de
de 2015.
JOSE CARLOS SANTOS
DIRETOR-GERAL DO STM
CONTRATADA
Assessoria Jurídica:
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STM
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ANEXO E
RESOLUÇÃO N.º 169, DE 31 DE JANEIRO DE 2013
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições
constitucionais e regimentais, e
CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no julgamento do Processo
88.2012.2.00.0000, na 161ª Sessão Ordinária, realizada em 11 de dezembro de 2012;
nº
0006358-
CONSIDERANDO a necessidade de a Administração Pública manter rigoroso controle das despesas
contratadas e assegurar o pagamento das obrigações trabalhistas de empregados alocados na
execução de contratos quando a prestação dos serviços ocorrer nas dependências de unidades
jurisdicionadas ao CNJ;
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar que, doravante, as rubricas de encargos trabalhistas, relativas a férias, 1/3
constitucional, 13º salário e multa do FGTS por dispensa sem justa causa, bem como a incidência dos
encargos
previdenciários
e
FGTS
(INSS,
SESI/SESC/SENAI/SENAC/INCRA/SALÁRIO
EDUCAÇÃO/FGTS/RAT+FAT/SEBRAE etc) sobre férias, 1/3 constitucional e 13º salário sejam
deduzidas do pagamento do valor mensal devido às empresas contratadas para prestação de serviços,
com previsão de mão de obra residente nas dependências de órgão jurisdicionado ao CNJ, e
depositadas exclusivamente em banco público oficial.
§ 1º Considera-se mão de obra residente aquela em que o Edital de Licitação estabelece que os serviços
serão realizados nas dependências do órgão contratante e indique o perfil e requisitos técnicos do
profissional a ser alocado na execução do contrato e haja estabelecimento, pelo órgão contratante ou
pela empresa, do valor do salário a ser pago ao profissional. (Incluído pela Resolução nº 183, de 24 de
outubro de 2013)
§ 2º Os depósitos de que trata o caput deste artigo devem ser efetivados em conta-depósito vinculada –
bloqueada para movimentação –, aberta no nome da contratada e por contrato, unicamente para essa
finalidade e com movimentação somente por ordem do tribunal ou do conselho contratante. (Incluído
pela Resolução nº 183, de 24 de outubro de 2013)
Art. 2º A solicitação de abertura e a autorização para movimentar a conta-depósito vinculada –
bloqueada para movimentação –, serão providenciadas pelo ordenador de despesas do Tribunal ou do
Conselho ou por servidor previamente designado pelo ordenador. (Alterado pela Resolução nº 183, de
24 de outubro de 2013)
Art. 3º Os depósitos serão efetuados sem prejuízo da retenção, na fonte, da tributação sujeita a alíquotas
específicas previstas na legislação própria. (Alterado pela Resolução nº 183, de 24 de outubro de 2013)
Art. 4º O montante mensal do depósito vinculado será igual ao somatório dos valores das seguintes
rubricas:
I – férias;
II – 1/3 constitucional;
III – 13º salário;
IV – multa do FGTS por dispensa sem justa causa;
V – incidência dos encargos previdenciários e FGTS sobre férias, 1/3 constitucional e 13º salário; e
VI – (Revogado pela Resolução nº 183, de 24 de outubro de 2013).
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Art. 5º Os tribunais ou os conselhos deverão firmar termo de cooperação com banco público oficial,
conforme modelo constante no Anexo I, que terá efeito subsidiário a esta Resolução, determinando os
termos para a abertura da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação. (Alterado pela
Resolução nº 183, de 24 de outubro de 2013)
Parágrafo único. Os tribunais ou os conselhos poderão negociar, com banco público oficial, caso haja a
cobrança de tarifas bancárias, a isenção ou redução das referidas tarifas para a abertura e a
movimentação da conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação. (Alterado pela Resolução
nº 183, de 24 de outubro de 2013)
Art. 6º A assinatura do contrato de prestação de serviços entre o Tribunal ou o Conselho e a empresa
vencedora do certame será sucedida dos seguintes atos:
I - solicitação pelo Tribunal ou pelo Conselho contratante ao Banco, mediante ofício, de abertura de
conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação –, no nome da empresa, conforme modelo
constante no termo de cooperação, devendo o banco público oficiar ao Tribunal ou ao Conselho sobre a
abertura da referida conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação –, na forma do modelo
consignado no supracitado termo de cooperação; (Alterado pela Resolução nº 183, de 24 de outubro de
2013)
II - assinatura, pela empresa contratada, no prazo de vinte dias, a contar da notificação do Tribunal ou do
Conselho, dos documentos de abertura da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação – e
de termo específico da instituição financeira oficial que permita ao Tribunal ou ao Conselho ter acesso
aos saldos e extratos, e vincule a movimentação dos valores depositados à autorização do Tribunal ou
do Conselho, conforme modelo indicado no termo de cooperação. (Alterado pela Resolução nº 183, de
24 de outubro de 2013)
Art. 7º Durante a execução do contrato poderá ocorrer liberação de valores da conta-depósito mediante
autorização do Tribunal ou do Conselho, que deverá expedir ofício ao banco público oficial, conforme
modelo constante no termo de cooperação. (Alterado pela Resolução nº 183, de 24 de outubro de 2013)
Parágrafo único. Após a movimentação da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação –,
o banco público oficial comunicará ao Tribunal ou ao Conselho, por meio de ofício, conforme modelo
indicado no termo de cooperação. (Alterado pela Resolução nº 183, de 24 de outubro de 2013)
Art. 8º Os saldos da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação –, serão remunerados
diariamente pelo índice da poupança ou por outro definido no termo de cooperação técnica, sempre
escolhido o de maior rentabilidade. (Alterado pela Resolução nº 183, de 24 de outubro de 2013)
Art. 9º Os valores referentes às rubricas mencionadas no art. 4º serão retidos do pagamento mensal à
empresa contratada, desde que a prestação dos serviços ocorra nas dependências de órgão
jurisdicionado ao CNJ, independentemente da unidade de medida contratada, ou seja, posto de trabalho,
homem/hora, produtividade, entrega de produto específico, ordem de serviço etc.
Art. 10. A verificação dos percentuais das rubricas indicadas no edital de licitação e contrato, o
acompanhamento, o controle, a conferência dos cálculos efetuados, a confirmação dos valores e da
documentação apresentada e demais verificações pertinentes, bem como a autorização para
movimentar a conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação –, serão efetuados nas áreas
de administração ou orçamento e finanças, a critério do ordenador de despesas do Tribunal ou do
Conselho, que deverá disciplinar as atribuições de cada área. (Alterado pela Resolução nº 183, de 24 de
outubro de 2013)
Parágrafo único. O ordenador de despesas estabelecerá a unidade administrativa do Tribunal ou do
Conselho responsável pela definição dos percentuais das rubricas indicadas no art. 4º desta Resolução.
Art. 11. Os editais referentes às contratações de serviços que devem ser prestados nas dependências do
Tribunal ou do Conselho, com previsão de mão de obra residente, deverão conter expressamente o
disposto no art. 9º desta Resolução.
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Art. 12. A empresa contratada poderá solicitar autorização do Tribunal ou do Conselho para:
I - resgatar da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação –, os valores despendidos com
o pagamento de verbas trabalhistas e previdenciárias que estejam contempladas nas mesmas rubricas
indicadas no art. 4º desta Resolução, desde que comprovado tratar-se dos empregados alocados pela
empresa contratada para prestação dos serviços contratados; e (Alterado pela Resolução nº 183, de 24
de outubro de 2013)
II - movimentar os recursos da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação –, diretamente
para a conta-corrente dos empregados alocados na execução do contrato, desde que para o pagamento
de verbas trabalhistas que estejam contempladas nas mesmas rubricas indicadas no art. 4º desta
Resolução. (Alterado pela Resolução nº 183, de 24 de outubro de 2013)
§ 1º Para resgatar os recursos da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação –, conforme
previsto no inciso I deste artigo, a empresa contratada, após pagamento das verbas trabalhistas e
previdenciárias, deverá apresentar à unidade competente do tribunal ou do conselho os documentos
comprobatórios de que efetivamente pagou a cada empregado as rubricas indicadas no art. 4º desta
Resolução. (Alterado pela Resolução nº 183, de 24 de outubro de 2013)
§ 2º Os tribunais ou os conselhos, por meio de seus setores competentes, expedirão, após a
confirmação do pagamento das verbas trabalhistas retidas, a autorização de que trata o inciso I deste
artigo encaminhando a referida autorização ao banco público no prazo máximo de dez dias úteis, a
contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios pela empresa. (Alterado pela
Resolução nº 183, de 24 de outubro de 2013)
§ 3º Na situação descrita no inciso II deste artigo, o Tribunal ou o Conselho solicitará ao banco público
oficial que, no prazo de dez dias úteis, contados da data da transferência dos valores para a contacorrente do beneficiário, apresente os respectivos comprovantes de depósitos.
Art. 13. (Revogado pela Resolução nº 183, de 24 de outubro de 2013).
Art. 14. Quando os valores a serem liberados da conta-depósito vinculada – bloqueada para
movimentação –, se referirem à rescisão do contrato de trabalho entre a empresa contratada e o
empregado alocado na execução do contrato, com mais de um ano de serviço, o Tribunal ou Conselho
deverá requerer, por meio da contratada, a assistência do sindicato da categoria a que pertencer o
empregado ou da autoridade do Ministério do Trabalho para verificar se os termos de rescisão do
contrato de trabalho estão corretos. (Alterado pela Resolução nº 183, de 24 de outubro de 2013)
Parágrafo único. No caso de o sindicato exigir o pagamento antes da assistência, a empresa contratada
poderá adotar um dos procedimentos indicados nos incisos do art. 12 desta resolução, devendo
apresentar ao Tribunal ou ao Conselho, na situação consignada no inciso II do referido artigo, no prazo
de dez dias úteis, a contar do dia da transferência dos valores liberados para a conta-corrente do
empregado, a documentação visada pelo sindicato e o comprovante de depósito feito na conta dos
beneficiários.
Art. 15. (Revogado pela Resolução nº 183, de 24 de outubro de 2013).
Art. 16. A empresa contratada deverá atender à solicitação de assinatura dos documentos de abertura
da conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação -, em banco público indicado pelo Tribunal
ou pelo Conselho, nos termos estabelecidos no inciso II do art. 6º desta Resolução. (Alterado pela
Resolução nº 183, de 24 de outubro de 2013).
Art. 17. No edital de licitação e no contrato devem constar:
I – os percentuais das rubricas indicadas no art. 4º desta resolução, para fins de retenção;
II - os valores das tarifas bancárias de abertura e de manutenção da conta depósito vinculada,
negociadas com o banco público oficial, caso haja cobrança, conforme previsto no parágrafo único do
art. 5º; (Alterado pela Resolução nº 183, de 24 de outubro de 2013)
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III - a indicação de que eventuais despesas para abertura e manutenção da conta-depósito vinculada
deverão ser suportadas na taxa de administração constante na proposta comercial da empresa, caso
haja cobrança de tarifas bancárias e não seja possível a negociação prevista no inciso anterior; (Alterado
pela Resolução nº 183, de 24 de outubro de 2013)
IV – a forma e o índice de remuneração dos saldos da conta-depósito vinculada, conforme consta no art.
8º desta Resolução; (Alterado pela Resolução nº 183, de 24 de outubro de 2013)
V – a indicação de que haverá retenção sobre o montante mensal do pagamento devido à empresa dos
valores das rubricas previstas no art. 4º desta resolução;
VI – (Revogado pela Resolução nº 183, de 24 de outubro de 2013).
VII – (Revogado pela Resolução nº 183, de 24 de outubro de 2013)
VIII – a indicação de que será retido do pagamento do valor mensal devido à contratada e depositado na
conta-depósito vinculada, na forma estabelecida no parágrafo único do art. 1º desta Resolução, o valor
das despesas com a cobrança de abertura e de manutenção da referida conta-depósito, caso o banco
público promova desconto(s) diretamente na conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação;
e (Alterado pela Resolução nº 183, de 24 de outubro de 2013)
IX – a penalização a que está sujeita a contratada, no caso de descumprimento do prazo indicado no
inciso II do art. 6º desta Resolução.
Art. 18. Os contratos firmados antes da publicação desta Resolução devem observar a Resolução CNJ
nº 98/2009.
Art. 19. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro JOAQUIM BARBOSA
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PODER JUDICIÁRIO
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ANEXO F
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DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
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