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STM SELCO PODER JUDICIÁRIO Fl. SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR PREGÃO ELETRÔNICO Nº 33/2015 o o (Regido pela Lei n 10.520/2002, Decreto n 5.450/2005, Resoluções 169/2013 e 183/2014 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e atualizações posteriores, Instruções Normativas n. 2/2008 e 3/2009 do Ministério do o Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), e, subsidiariamente, pela Lei n 8.666/1993). Órgão/CNPJ: Superior Tribunal Militar (STM), CNPJ: 00.497.560/0001-01. UASG: 060001 Unidade: Diretoria de Patrimônio e Material/Setor de Licitações e Contratos (DIPAT/SELCO). Tipo: Menor preço. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza, conservação e higienização de bens móveis e imóveis, de forma contínua, nas dependências do Superior Tribunal Militar, com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos. Processo: 130/2015 Protocolo: 035547/2015 Sessão Pública Dia: 01/06/2015 Hora: 9 horas Local: No site: www.comprasgovernamentais.gov.br. Obtenção do Edital o Local: SAS, Praça dos Tribunais Superiores, bloco “B”, edifício-sede do STM, 11 DIPAT/SELCO, sala 1103, Brasília-DF, CEP 70098-900. Dias: A partir de 20/05/2015, de segunda a sexta-feira. Horário: Das 12h e 30 min às 18h e 30 min. Telefones: (61) 3313-9189 e (61) 3313-9321. Valor: R$ 0,20 (vinte centavos) por folha. Gratuitamente pelos sites: www.stm.jus.br ou www.comprasgovernamentais.gov.br. andar, Obs.: Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações referentes a este edital deverão ser encaminhados o por meio eletrônico, para o endereço [email protected], conforme os artigos 18 e 19 do Decreto n 5.450/05. Os pedidos de esclarecimentos, as impugnações e as respectivas respostas serão disponibilizados a todos os interessados no site www.comprasgovernamentais.gov.br. STM SELCO PODER JUDICIÁRIO Fl. SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS (DIPAT/SELCO) PREGÃO ELETRÔNICO nº 33/2015 O SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR (STM) leva ao conhecimento dos interessados que, na o o forma da Lei n 10.520/2002, Decreto n 5.450/2005, Resoluções 169/2013 e 183/2014 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e atualizações posteriores, Instruções Normativas n. 2/2008 e 3/2009 do Ministério do o Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), e, subsidiariamente, pela Lei n 8.666/1993 e demais alterações posteriores, realizará licitação na modalidade de pregão eletrônico, tipo menor preço, observadas as condições deste edital e seus anexos. 1. OBJETO A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza, conservação e higienização de bens móveis e imóveis, de forma contínua, nas dependências do Superior Tribunal Militar, com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos, conforme especificações contidas no Projeto Básico nº 2/2015-DIRAD/SEIMB – Apenso ao Termo de Referência (ANEXO C) – e seus anexos a seguir relacionados: Anexo I - Quantitativos das Áreas e Estimativa de Profissionais. Anexo II - Remunerações, Requisitos e Atribuições Profissionais. Anexo III - Relação de Insumos. Anexo IV - Estimativa de Insumos de mão de obra. Anexo V - Equipamentos e Ferramentas. Anexo VI - Relação de Materiais de Limpeza. Anexo VII - Material de Limpeza e Higienização – estimativa. Anexo VIII - Tabela de Multas. Anexo IX - Instrução para Preenchimento de Planilhas de Custos. Anexo X - Composição da Remuneração - Memória de Cálculo. Anexo XI - Modelo de Planilha de Formação de Custo. Anexo XII - Modelo de Planilha de Preço por M². Anexo XIII – Modelo do Quadro Resumo dos Custos com Mão de Obra. Anexo XIV – Check-list de documentação. Anexo XV - Calendário Anexo XVI - Acordo de Níveis de Serviço - ANS 2. 2.1. DOS SERVIÇOS Os serviços de limpeza, conservação e higienização de bens móveis e imóveis, de forma contínua, nas dependências do Superior Tribunal Militar, com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos, conforme especificações contidas no Projeto Básico nº 2/2015-DIRAD/SEIMB – Apenso ao Termo de Referência (ANEXO C), e na quantidade constante da tabela abaixo: 2 STM SELCO PODER JUDICIÁRIO Fl. SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL SERVIÇOS Postos de Trabalho POSTO N.º QUANTIDADE 1 Servente 51 2 Servente hospitalar 3 3 Encarregado 3 4 Encarregado-Geral 1 5 Jardineiro 1 Total 2.2. 59 O início da execução dos serviços dar-se-á na data prevista na ordem de serviço a ser emitida pelo Contratante, logo após a assinatura do contrato. 3. 3.1. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO Poderão participar deste pregão eletrônico as interessadas especializadas no ramo do objeto e credenciadas na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI), do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), por intermédio do Portal de Compras do Governo Federal (compras governamentais), no site www.comprasgovernamentais.gov.br. 3.1.1. A SLTI atuará como órgão provedor do sistema eletrônico. 3.1.2. Como requisito para participação do pregão eletrônico, a Licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação do presente edital. 3.1.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas serão de responsabilidade exclusiva da Licitante, não se responsabilizando o Superior Tribunal Militar por quaisquer custos, transações efetuadas pela Licitante ou eventual desconexão do sistema. 3.2. Não poderão participar do presente pregão eletrônico: 3.2.1. consórcio de sociedades empresárias, qualquer que seja sua forma de constituição; 3.2.2. sociedades empresárias coligadas ou com a mesma composição societária; 3.2.3. sociedades empresárias punidas com suspensão ou impedimento para licitar ou contratar com a Administração ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública direta ou indireta federal, estadual ou municipal; 3.2.4. servidor ou dirigente do Superior Tribunal Militar. 3.2.5. sociedades cooperativas de trabalho, ou de mão-de-obra, por força do Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União, homologado em 05/06/2003, celebrado nos autos do processo nº 01082-2002-020-10-00-0, da Vigésima Vara do Trabalho de Brasília - DF, com observância aos dispositivos do Acórdão n.º 975/2005 – Segunda Câmara – TCU. 3.3. As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), optantes pelo Simples Nacional, 3 STM SELCO PODER JUDICIÁRIO Fl. SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL poderão participar deste pregão e terão direito ao tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar o n 123/2006. No entanto, caso venham a ser contratadas, não poderão beneficiar-se da condição de optante e estarão sujeitas à exclusão obrigatória do Simples Nacional, em consequência do que dispõem o o art. 17, inciso XII, o art. 30, inciso II, e o art. 31, inciso II, da citada Lei Complementar n 123/2006. 3.3.1. A microempresa (ME) ou a empresa de pequeno porte (EPP) contratada deverá comunicar sua exclusão à Receita Federal do Brasil por meio do Portal do Simples Nacional na Internet, o conforme previsto na Resolução CGSN n 15, de 23/7/2007, até o último dia útil do mês subsequente ao da assinatura do contrato, apresentando, em seguida, o comprovante da referida comunicação à fiscalização do contrato. 4. 4.1. CREDENCIAMENTO A Licitante deverá se credenciar no sistema “Pregão Eletrônico”, no site www.comprasgovernamentais.gov.br, no prazo mínimo de três dias úteis antes da data de realização do pregão eletrônico: 4.1.1. o credenciamento será efetivado pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível para acesso ao sistema eletrônico; 4.1.2. o credenciamento da Licitante, bem como a sua manutenção, dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF); 4.1.3. o credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da Licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 4.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da Licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Superior Tribunal Militar, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5. 5.1. IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE ESCLARECIMENTO o O presente edital poderá ser impugnado nos termos do art. 18 do Decreto n 5.450/05, por meio eletrônico, no endereço: [email protected]. 5.2. Em até dois dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão eletrônico. 5.3. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, para o endereço eletrônico sobredito. 5.4. A formulação da proposta, sem impugnação tempestiva ao edital, implica plena aceitação pelos interessados das condições nela estabelecidas. 6. 6.1. ENVIO ELETRÔNICO DA PROPOSTA DE PREÇOS A proposta, contendo o valor total do item, deverá ser formulada e encaminhada exclusivamente por meio do sistema eletrônico, respeitados os prazos nele estipulados, devendo ser 4 STM SELCO PODER JUDICIÁRIO Fl. SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL consignado no campo apropriado do sistema o preço anual do item, expresso em reais incluídos todos os itens de Formação de Custo, tais quais: impostos, taxas, fretes, seguro, tarifas e demais encargos. 6.1.1. Durante a sessão eletrônica a Licitante vencedora deverá enviar para o sistema eletrônico, quando solicitado pelo pregoeiro, as seguintes planilhas: 6.1.1.1. Planilha de Formação de Custos ajustada ao lance vencedor em conformidade com o modelo XI, anexo ao Projeto Básico n o 2/2015- DIRAD/SEIMB; 6.1.1.2. Planilha de Composição da Remuneração - Memória de Cálculo, em conformidade com o modelo XIII, anexo ao Projeto Básico n o 2/2015- DIRAD/SEIMB; 6.1.1.3. Planilha de Equipamentos e Ferramentas, conforme o anexo V do Projeto Básico nº 2/2015-DIRAD/SEIMB, não podendo ser alteradas as descrições nem os quantitativos; 6.1.1.4. Comprovação do valor do FAP, mediante apresentação do extrato do FAP emitido no sitio do Ministério da Previdência Social. 6.1.2. o campo complementar do sistema eletrônico poderá ser utilizado para acréscimo da especificação do serviço cotado, desde que não contrarie o descrito no edital; 6.1.3. a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar declaração, em campo próprio determinado no sistema Comprasnet, de que se enquadra nessas categorias, nos termos o o da legislação vigente, e que não possui nenhum dos impedimentos previstos no § 4 do art. 3 da o Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006. 6.2. A Licitante deverá apresentar declaração formal (apenas para as empresas sediadas fora do Distrito Federal), durante a sessão eletrônica, informando que, caso seja declarada vencedora da licitação, no prazo máximo de 30 dias corridos, a contar da data da assinatura do contrato a ser celebrado, manterá sede, filial ou representação no Distrito Federal com capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Administração, necessários e suficientes para a prestação dos serviços a serem contratados. 6.3. O envio para o sistema eletrônico das planilhas mencionadas nos subitens 6.1.1.1, 6.1.1.2, 6.1.1.3 e 6.1.1.4 é condição de classificação da proposta de preços. 6.4. No campo “Descrição Detalhada do Objeto Ofertado”, deverão ser incluídas, obrigatoriamente, todas as informações necessárias ao perfeito detalhamento do objeto e, ainda, as seguintes informações relativas à proposta, cuja omissão e/ou contrariedade implicará a aceitação dos prazos indicados: 6.4.1. prazo de execução dos serviços de 12 meses, contados da assinatura do contrato; 6.4.2. prazo de validade da proposta de, no mínimo, 90 dias, contados do seu recebimento no sistema eletrônico. 6.5. A Licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como seus lances inseridos durante a sessão pública. 5 STM SELCO PODER JUDICIÁRIO Fl. SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 6.6. Incumbirá à Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 6.7. A Licitante deverá enviar proposta para a totalidade do item que estiver cotando, sob pena de desclassificação da proposta. 6.8. Os preços constantes da proposta serão absolutamente líquidos, já incluídos todos os custos, diretos ou indiretos, inerentes ao objeto (salários, tributos, encargos sociais, fretes, material, etc.). 6.9. Os preços serão cotados em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, em algarismo e por extenso, prevalecendo o segundo no caso de divergência entre os dois. 6.10. O envio da proposta implica a aceitação plena deste edital e de seus termos, não cabendo qualquer alegação posterior quanto ao seu não entendimento, em qualquer fase do processo licitatório ou da execução contratual. 6.11. Na proposta, a Licitante deverá observar o seguinte: 6.11.1. apresentar Planilha de Formação de Custos, conforme modelo do Anexo XI do Projeto Básico, nos moldes das Resoluções 169/2013 e 183/2014 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o e atualizações posteriores e da Instrução Normativa n 2/2008/MPOG e alterações posteriores, o observadas as exigências previstas no Projeto Básico n 2/2015-DIRAD/SEIMB; 6.11.2. os “insumos” e “encargos sociais” constantes da planilha de formação de preços deverão ter seus percentuais e preços demonstrados com memórias de cálculos, sob pena de desclassificação da proposta. 6.11.2.1. Entende-se por memória de cálculo, a título de ilustração, a discriminação do quantitativo x o valor unitário que traz como resultado o custo total do valor previsto para o exemplo dos insumos. Os demais casos, deverá ser demonstrada de forma ANALÍTICA a fórmula que resultou no valor consignado em cada item lançado na planilha de formação de custo. Isso implica pormenorizar os detalhes da formação do valor apresentado em todos os seus detalhes. 6.11.3. Os insumos não previstos pela Administração e objeto de lançamento pela Licitante em sua proposta deverão ser demonstrados detalhadamente, inclusive a origem e o fundamento; 6.11.4. caso seja cotado valor ou quantitativo para o componente auxílio-transporte menor que o indicado na respectiva planilha estimativa de preços, a Licitante deverá consignar em sua proposta de preços os detalhes e os procedimentos adotados relativos à forma e ao meio de transporte a serem adotados no deslocamento do efetivo alocado no posto de trabalho, sob pena de desclassificação. Uma vez indicada a forma de fornecimento do transporte na proposta inicial, esta não poderá sofrer alteração: 6.11.4.1. o meio de transporte alternativo de que trata o inciso anterior deverá estar regularizado perante os órgãos competentes. 7. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS 7.1. Dia: 01/06/2015 7.2. Horário: 9 horas (horário de Brasília-DF). 6 STM SELCO PODER JUDICIÁRIO Fl. SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 7.3. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da Licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, no valor total para o item cotado, a partir da data da liberação do edital até o horário da abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 7.4. Endereço eletrônico: www.comprasgovernamentais.gov.br. 7.5. Se no dia estabelecido não houver expediente, a data de abertura fica automaticamente transferida para o primeiro dia útil seguinte, mantidos o mesmo local, hora e endereço eletrônico. 8. 8.1. ETAPA DE LANCES Aberta a etapa competitiva (sessão pública), as licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a Licitante imediatamente informada, on-line, do seu recebimento e do valor consignado no registro: 8.1.1. os lances serão ofertados pelo valor total anual do item; 8.1.2. as Licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e suas regras de aceitação; 8.1.3. a Licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema eletrônico; 8.1.4. não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.2. As Licitantes serão informadas em tempo real do valor do menor lance registrado, durante a sessão pública do pregão eletrônico, sendo vedada a identificação do seu detentor. 8.3. A etapa de lances será encerrada automaticamente, após decisão do Pregoeiro e mediante aviso de seu fechamento iminente às Licitantes, por meio do sistema eletrônico. 8.4. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão eletrônico, o sistema poderá permanecer acessível às Licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados: 8.4.1. quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e terá reinício somente após a comunicação expressa aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação. 9. 9.1. JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à Licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, e, utilizandose da funcionalidade de “Convocação de Anexos” existente no sistema eletrônico, poderá convocá-la para enviar o demonstrativo da proposta ajustada à última oferta: 9.1.1. erros e omissões existentes no demonstrativo inicialmente enviado poderão ser retificados pela Licitante, após solicitação ou consentimento do Pregoeiro, desde que o preço ofertado não sofra acréscimo; 9.1.2. a negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais Licitantes; 7 STM SELCO PODER JUDICIÁRIO Fl. SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 9.1.3. não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração; 9.1.4. não serão aceitas propostas com preços unitários ou valor global manifestamente inexequíveis; 9.1.4.1. considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os decorrentes da contratação pretendida. 9.2. Quando houver participação nesta licitação de microempresas e/ou empresas de pequeno porte, considerar-se-á empate quando sua proposta for igual ou até 5% superior à proposta classificada em primeiro lugar: 9.2.1. em isso ocorrendo, e se a proposta classificada em primeiro lugar não tiver sido apresentada por microempresas ou empresas de pequeno porte, será procedido da seguinte forma: 9.2.1.1. classificação das propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem na situação prevista no subitem 9.2; 9.2.1.2. convocação da microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentou a menor proposta dentre as classificadas na forma do subitem 9.2.1.1 para que no prazo de cinco minutos, após o encerramento dos lances, apresente proposta de preço inferior à considerada vencedora, sob pena de preclusão e consequente adjudicação do objeto em favor daquela vencedora; 9.2.1.3. em não sendo apresentada proposta pela microempresa ou empresa de pequeno porte, na situação do subitem 9.2.1.2, serão convocadas, na ordem e no mesmo prazo, as propostas remanescentes, classificadas na forma do subitem 9.2.1.1, para o exercício do mesmo direito; 9.2.2. caso não ocorra a contratação nos termos previstos neste subitem 9.2 e seguintes, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar. 9.3. Na hipótese de a proposta ou de o lance de menor valor não ser aceito ou se a Licitante vencedora desatender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital. Nesta hipótese, o Pregoeiro, por meio eletrônico, poderá ainda negociar com a Licitante para obter preço melhor. 9.4. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, a Licitante será declarada vencedora. 9.5. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 8 STM SELCO PODER JUDICIÁRIO Fl. SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 10. HABILITAÇÃO 10.1. A habilitação jurídica, a qualificação econômico-financeira e a regularidade fiscal das licitantes serão verificadas por meio do SICAF ou por meio dos documentos a que se referem os artigos o 28, 29 e 31 da Lei n 8.666/93. 10.2. A regularidade trabalhista a que refere o artigo 27, inciso IV, e artigo 29, inciso V, da Lei n o 8.666/93, será comprovada mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituída pelo artigo 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 10.3. A qualificação econômico-financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: 10.3.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; 10.3.2. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, comprovando índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um), bem como Capital Circulante Líquido (CCL) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado para a contratação; 10.3.3. Comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor anual estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial do último exercício social exigível, apresentado na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura do processo licitatório. 10.3.4. Comprovação, por meio de declaração que contenha a relação de compromissos assumidos, conforme modelo constante de Anexo A deste edital, de que 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados com a Administração e/ou com a iniciativa privada, vigentes na data da sessão pública de abertura do pregão, não é superior ao Patrimônio Líquido da Licitante, podendo este ser atualizado na forma do subitem anterior. 10.3.4.1. A declaração de que trata o item 10.3.4 deverá estar acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social exigível, apresentada na forma da lei. 10.3.4.2. Se o valor total dos contratos firmados com a Administração e/ou com a iniciativa privada constante da declaração de que trata o item 10.3.4 apresentar divergência percentual superior a 10% (dez por cento), para cima ou para baixo, em relação à receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), o licitante deverá apresentar a devida justificativa – assinada por técnico competente -, conforme modelo do Anexo B deste edital. 10.3.4.2.1. Se as justificativas não forem entregues concomitantemente documentação, o Pregoeiro fixará prazo para a sua apresentação. 10.4. A qualificação técnica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: 9 à STM SELCO PODER JUDICIÁRIO Fl. SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 10.4.1. Atestado(s) ou cópia de contrato(s), comprovando que a Licitante gerencia ou gerenciou no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária, no mínimo, 29 (vinte e nove) empregados terceirizados. 10.4.1.1. Será aceito o somatório de contratos, desde que reste demonstrada a execução concomitante dos contratos. 10.4.2. Atestado(s) de capacidade técnica em nome do licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a prestação de serviços continuados terceirizados compatíveis em características, quantidade e prazo com o objeto desta licitação. 10.4.2.1. Entende-se por compatíveis, os serviços de limpeza, conservação e higienização prestados em qualquer época ou lugar, por prazo não inferior a 6 (seis) meses em, no mínimo, 15.925,00 m² (quinze mil, novecentos e vinte e cinco metros quadrados) de área. 10.4.3. Cópia de contrato(s), atestados, declarações ou outros documentos idôneos comprovando que o licitante possui experiência mínima de 3 (três) anos na prestação de serviços continuados terceirizados. 10.4.3.1. Os períodos concomitantes serão computados uma única vez. 10.5. Termo de vistoria facultativa: a Licitante poderá vistoriar, previamente, os locais onde serão executados os serviços até o segundo dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldades existentes, mediante prévio agendamento de horário: a) Edifício-Sede do STM e apartamentos da reserva técnica do STM – Responsáveis: Natália e Jorge (3313-9195 e 3313-9418) b) Oficina-Garagem do STM – Responsável: Castorino (3313-3225) 10.5.1. a vistoria será acompanhada por representante do STM designado para esse fim e deverá ser agendada com, no mínimo, 1 (um) dia de antecedência à sua efetiva realização, podendo ocorrer em dias úteis no horário das 13h às 17h; 10.5.2. realizada a vistoria pelo interessado ou pessoa por ele designada, será imediatamente emitida a Declaração de Vistoria, que deverá ser assinada pelo representante da empresa e pelo servidor designado. 10.5.3. a Licitante vencedora não poderá alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximir das obrigações assumidas decorrentes da licitação; 10.6. A Licitante, ao cadastrar a sua proposta, deverá encaminhar para o sistema eletrônico as seguintes declarações: 10.6.1. inexistência de fato superveniente que a impeça de participar do certame; 10.6.2. ausência, em seu quadro, de empregado com menos de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e com 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir o de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7 da Constituição Federal; 10.6.3. elaboração independente de proposta; 10.6.4. concordância com as condições estabelecidas neste edital e atendimento aos requisitos de habilitação; 10 STM SELCO PODER JUDICIÁRIO Fl. SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL o o 10.6.5. atendimento aos requisitos do art. 3 da Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006, no caso de microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas. 10.7. Havendo a participação de microempresa ou empresa de pequeno porte na fase de lances, serão o observadas as prerrogativas constantes do artigo 44 e seguintes da Lei Complementar n 123/06. 10.8. Para fins de habilitação das Licitantes, a verificação pelo Pregoeiro nos sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constituirá meio legal de prova. 10.9. Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da Licitante, com os respectivos CNPJ e endereço. 10.10. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos solicitados no presente edital e seus anexos. 10.11. Para as microempresas e empresas de pequeno porte, a comprovação da regularidade fiscal o observará a disciplina estabelecida nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar n 123/06, regulamentados o o pelo artigo 4 do Decreto n 6.204, de 5 de setembro de 2007. 10.12. Havendo alguma restrição em documentos relativos à comprovação da regularidade fiscal de microempresas ou empresas de pequeno porte, será concedido o prazo de cinco dias úteis para regularização, prorrogáveis por igual período, contado a partir do momento que for declarada vencedora a Licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho. 10.12.1. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções legalmente previstas, quando serão convocadas as licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 11. DESCLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTA E INABILITAÇÃO DE LICITANTE A Licitante que não atender às exigências do item 6 poderá, com base nos incisos I e II do art. 48 o o o combinados com os §§ 2 e 3 do art. 44 da Lei n 8.666/93, ter sua proposta desclassificada, bem como ser inabilitada se não atender às exigências do item 10. 12. RECURSO 12.1. Admitir-se-á, nos termos da legislação vigente, a interposição de recursos, mediante manifestação imediata e motivada da Licitante, em campo específico disponibilizado pelo sistema eletrônico, durante a sessão pública, até o prazo final estabelecido pelo Pregoeiro. 12.2. A apresentação de memorial pela recorrente e de eventuais contrarrazões pelas demais Licitantes será realizada exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em formulários próprios, no prazo máximo de três dias úteis, contados a partir da data do encerramento da sessão pública, consignado pelo Pregoeiro na respectiva ata. 12.3. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, até o prazo final estabelecido pelo Pregoeiro na sessão pública deste pregão eletrônico, implicará a decadência desse direito da Licitante, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto à vencedora. 12.4. O recurso porventura interposto contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo e, se acolhido, invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento. 11 STM SELCO PODER JUDICIÁRIO Fl. SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 12.5. Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões, e ao Diretor-Geral do Superior Tribunal Militar, a decisão final sobre os recursos contra atos do Pregoeiro, a qual será registrada em campo específico no âmbito do sistema eletrônico. 12.6. Após decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Diretor-Geral do Superior Tribunal Militar poderá homologar este procedimento de licitação e determinar a contratação. 12.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Diretoria de o Patrimônio e Material (DIPAT), 11 andar do edifício-sede do STM, Setor de Autarquias Sul, Praça dos Tribunais Superiores, em Brasília-DF, nos dias úteis, no horário das 13 às 18 horas. 13. ADJUDICAÇÃO A adjudicação do objeto deste edital será o menor preço global. 14. CONVOCAÇÃO 14.1. A Administração do Superior Tribunal Militar convocará oficialmente a Licitante vencedora, durante a validade da sua proposta, para, no prazo máximo de cinco dias úteis, prorrogáveis por mais cinco a pedido da parte, devidamente justificado, e autorizado pela Administração, assinar o termo contratual e/ou retirar a nota de empenho, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções o o o o previstas no art. 87 da Lei n 8.666/93, no art. 7 da Lei n 10.520/2 e no art. 28 do Decreto n 5.450/05: 14.1.1. é facultado à Administração, quando a Convocada não assinar o contrato e/ou retirar a nota de empenho no prazo e condições estabelecidos, chamar as Licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e pelo preço ofertado. 15. CONTRATO 15.1. A contratação dar-se-á por instrumento próprio, cuja minuta constitui o Anexo D do presente edital. 15.2. Este edital e seus anexos, a proposta vencedora e demais documentos que a acompanham farão parte do contrato, independentemente de sua transcrição. 16. VIGÊNCIA CONTRATUAL 16.1. A vigência do contrato será de 12 meses, cujo início está previsto para o dia 15/6/2015, podendo ser prorrogado na forma da lei, mediante termo aditivo, até o limite previsto no art. 57, inciso II, da Lei n o 8.666/93. 16.1.1. A fiscalização, até 90 dias do término da vigência contratual, deverá expedir comunicado à Contratada para que esta manifeste, no prazo de 10 dias, o seu interesse na prorrogação do contrato. 17. GARANTIA CONTRATUAL 17.1. A Contratada oferecerá garantia no valor equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do instrumento contratual, na forma do § 2º art. 56 da Lei n.º 8.666/1993, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, sob pena de aplicação de multa moratória de 1% sobre o valor da garantia, por dia de atraso, limitado a 30 (trinta) dias. 12 STM SELCO PODER JUDICIÁRIO Fl. SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 17.2. A garantia prestada pela contratada terá validade de, no mínimo, 3 (três) meses após o término do prazo de vigência contratual, somente sendo liberada após o esgotamento de tal prazo, observando, ainda: 17.2.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das obrigações nele previstas; 17.2.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 17.2.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; 17.2.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber. 17.3. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados nos subitens 17.2.1, 17.2.2, 17.2.3 e 17.2.4. 17.4. Se a garantia for prestada em dinheiro, o respectivo depósito deverá ser feito na Caixa Econômica Federal (CEF), tendo como beneficiário o Superior Tribunal Militar e como caucionário a Contratada. 17.5. Se a garantia for prestada na modalidade de Seguro-Garantia, deverá ser observada a forma prevista na Circular nº 477, de 30 de setembro de 2013, da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). 17.6. Quando houver acréscimo contratual, em conformidade com o art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 8.666/1993, será prestada garantia adicional no mesmo percentual de 5% sobre o valor acrescido ao contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sendo o atraso punido de acordo com a cláusula de penalidades. 17.7. Quando houver a utilização da garantia, por qualquer motivo, a contratada deverá repor a totalidade do valor utilizado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sendo o atraso punido de acordo com a cláusula de penalidades. 18. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE As obrigações da Contratada e do Contratante estão previstas nas Cláusulas Segunda e Terceira, respectivamente, da minuta do contrato - ANEXO D, que integra este edital. 19. DESPESA A despesa correrá à conta de dotação consignada à Justiça Militar da União pela Lei Orçamentária para o exercício de 2015, a cargo do Programa de Trabalho 02.061.0566.4225.0101 – Julgamento de Processos - JUPROC, Elemento de Despesa 3.3.90.37, mediante emissão de nota de empenho. 20. PAGAMENTO 20.1. O pagamento será efetuado mensalmente mediante a apresentação de nota fiscal, acompanhada das informações quanto aos seus dados bancários e de cópia da nota de empenho, para atestação pelo órgão responsável e posterior liquidação e pagamento da despesa pelo Contratante, em Brasília-DF, mediante ordem bancária creditada em conta corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo do serviço, pela atestação da respectiva nota fiscal, nos termos do artigo 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei 8.666/1993. 20.1.1. o primeiro faturamento, para fins de ajuste, deverá corresponder aos dias do mês de assinatura do contrato, e os seguintes deverão ser faturados considerando o mês integral. 20.2. As faltas ao serviço, a serem apontadas pelo Fiscal do Contrato, desde que a Contratada não tenha promovido as devidas substituições, serão descontadas das parcelas mensais, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no contrato e no Projeto Básico. 20.3. O Contratante fará mensalmente a retenção na fatura e o depósito direto dos valores devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS nas respectivas contas vinculadas dos trabalhadores 13 STM SELCO PODER JUDICIÁRIO Fl. SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL da Contratada, observada a legislação específica, conforme autorização da empresa a ser contratada. 20.4. O valor mensal a ser depositado será igual à soma dos valores apurados e calculado da seguinte forma: 20.4.1. Férias; 20.4.2. 1/3 constitucional; 20.4.3. 13º salário; 20.4.4. Multa do FGTS por dispensa sem justa causa; 20.4.5. Incidência dos encargos previdenciários e FGTS sobre férias, 1/3 constitucional e 13º salário. 20.5. Os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas mencionados no item 20.4, depositados em conta vinculada deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à Contratada. 20.6. O montante de que trata o aviso prévio trabalhado, 23,33% (vinte e três vírgula trinta e três por cento) da remuneração mensal, deverá ser integralmente depositado na conta vinculada durante a primeira vigência do contrato. 20.7. Para efeitos de cálculo a Contratada deverá elaborar planilha mensal com o demonstrativo da retenção, discriminando a quantia correspondente. 20.8. O saldo da conta vinculada será remunerado pelo índice da poupança ou outro índice, desde que obtenha maior rentabilidade e haja concordância da Licitante a ser contratada. 20.9. A Contratada deverá apresentar atualizados: 20.9.1. certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa (CPD-EM), fornecida pela SRP, com exigência prevista no art. 523 da IN MPS/SRP nº 3, de 14 de julho de 2005; 20.9.2. certificado de Regularidade do FGTS (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal; 20.9.3. certidão Conjunta, expedida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, conforme prevê o Decreto nº 5.586, de 19 de novembro de 2005; 20.9.4. prova de quitação da folha de pagamento específica do contrato, relativa ao mês da prestação dos serviços, a ser emitida pela instituição bancária que efetuar o crédito em conta corrente dos empregados dos valores referentes tanto à remuneração mensal quanto ao décimoterceiro salário, contendo o nome do funcionário e o valor do crédito promovido, em ordem alfabética; 20.9.5. cópia autenticada da Guia de Recolhimento do FGTS e Informação à Previdência Social (GFIP), específica do contrato, acompanhada da relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP, relativa ao mês da prestação dos serviços, em ordem alfabética; 20.9.6. espelho da folha de pagamento específica do contrato, relativa ao mês da prestação dos serviços, em ordem alfabética; 20.9.7. comprovantes específicos do contrato de fornecimento de auxílio-transporte e auxílioalimentação, relativos ao mês da prestação dos serviços, em ordem alfabética; 20.9.8. se a validade dos documentos estiver expirada, o pagamento ficará retido até a 14 STM SELCO PODER JUDICIÁRIO Fl. SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL apresentação de novos documentos dentro do prazo de validade. 20.10. Informações sobre notas fiscais ou recibos encaminhados à Diretoria de Finanças (DIFIN) para pagamento somente serão prestadas por intermédio do correio eletrônico [email protected] ou pelo fax n o (61) 3325-0262: 20.10.1. na consulta, deverão ser informados o nome do interessado, com CNPJ ou CPF, o número da nota fiscal ou recibo e o número do protocolo no STM, com a respectiva data. 20.11. No caso de a Contratada ser optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), ela deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições. 20.12. No ato da efetivação do pagamento será efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições, de acordo com a IN nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil e suas alterações. 20.13. Caso haja incorreção no faturamento, os documentos de cobrança serão devolvidos para regularização e pagos em até 72 horas, a contar da sua nova aceitação, não cabendo atualização financeira sob hipótese alguma. 20.14. O Superior Tribunal Militar reserva-se o direito de se recusar ao pagamento se, na ocasião prevista para a atestação, o objeto deste edital não estiver de acordo com o licitado, proposto e contratado. 20.15. É vedado à Licitante vencedora, sob pena de rescisão contratual, negociar ou caucionar a nota de empenho recebida para fins de operação financeira, ainda que relacionada com o objeto deste edital. 20.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para o fato, a atualização financeira devida, entre a data que deveria ser efetuado o pagamento e a data correspondente ao efetivo pagamento, será calculada da seguinte forma, devendo a atualização prevista nesta condição ser incluída em nota fiscal a ser apresentada posteriormente: AF = I x N x VP , onde: AF = atualização financeira devida; I = 0,0001644 (índice de atualização dia); N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor do pagamento devido. 20.17. Constatada qualquer irregularidade nas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, os pagamentos serão sobrestados e a Contratada será intimada a providenciar sua regularização. 20.17.1. Caso a situação não seja regularizada, o Contratante efetuará os pagamentos devidos, uma vez iniciado o procedimento de rescisão contratual unilateral, em face da configuração de inexecução contratual, com fundamento no art. 78, inciso I, c/c o art. 55, inciso XIII, ambos da Lei o n 8.666/1993, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis e da comunicação do fato aos órgãos pertinentes. 15 STM SELCO PODER JUDICIÁRIO Fl. SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 21. REAJUSTE 21.1. Poderá haver reajuste anual de preços para as parcelas do contrato, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou outro índice que venha a ser adotado pelo Governo Federal, em substituição àquele, observado o interregno mínimo de um ano a partir da data da proposta: 21.1.1. o pedido de reajuste de preços deverá ser apresentado formalmente pela contratada, acompanhado da demonstração analítica da fórmula abaixo, devendo ocorrer antes da assinatura do termo de prorrogação contratual, sob pena de preclusão. 21.2. Será considerado como índice inicial o da data da apresentação da proposta, com base na seguinte fórmula: I-IO R = V ________, onde: IO R = valor do reajustamento procurado; V = valor contratual do serviço; I = valor do índice relativo ao mês do reajuste, conforme definido no contrato; IO = valor do índice inicial, correspondente ao mês da apresentação da proposta. 21.3. Por ocasião do pedido de reajuste, caberá à Contratada apresentar planilha dos cálculos, de acordo com fórmula do item 21.2. 21.4. Caberá à Contratada, por ocasião do reajustamento de preços, apresentar faturas distintas, sendo uma correspondente aos preços iniciais contratados e outra, suplementar, relativa ao valor do reajustamento devido e pactuado pelas partes. 21.5. Ocorrendo o primeiro reajuste, os subsequentes só poderão ocorrer obedecendo ao prazo mínimo de um ano, a contar da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste. 21.6. O interregno mínimo de um ano para o primeiro reajuste será contado a partir da data-limite para apresentação das propostas constante deste edital, em relação aos custos com a execução do serviço decorrentes dos insumos e materiais (exceto equipamentos) necessários à execução do serviço. 21.7. O reajuste de que trata o Item 21.2 poderá sofrer alteração posterior, total ou parcial, decorrente da adoção, pelo Governo Federal, de medidas ou normas financeiras com força de lei. 21.8. Os reajustes serão formalizados por meio de apostilamento, e não poderão alterar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser formalizados por aditamento. 21.9. Os reajustes a que a contratada fizer jus e não forem solicitados durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato. 22. REPACTUAÇÃO 22.1. Será admitida a repactuação do contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano. 22.2. Para a primeira repactuação, a anualidade será contada a partir da data da proposta ou da data do orçamento a que a proposta se referir, admitindo-se, como termo inicial, a data do acordo, convenção ou 16 STM SELCO PODER JUDICIÁRIO Fl. SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL dissídio coletivo de trabalho ou equivalente vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente da mão-de-obra (folha de salários) e estiver vinculada às datas-base desses instrumentos. 22.2.1. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tanto quanto forem os acordos, as sentenças normativas ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação. 22.2.2. Se não houver sindicatos ou conselhos de classe instituídos, caberá ao Contratado a demonstração da variação do salário de seus empregados, sem prejuízo do necessário exame, pela Administração, da pertinência das informações prestadas. 22.3. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quanto forem necessárias em respeito ao princípio da anualidade do reajuste dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas. 22.4. Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de um ano será contado a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação. 22.5. As repactuações serão precedidas de solicitação do Contratado, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação das planilhas de custos e formação de preços, do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo da categoria que fundamenta a repactuação, e, se for o caso, dos documentos indispensáveis à comprovação da alteração dos preços de mercado de cada um dos itens da planilha a serem alterados. 22.5.1. O prazo para solicitação da repactuação contratual terá início a partir da data de homologação da nova convenção ou acordo coletivo e findará na data da prorrogação contratual subsequente. 22.5.2. As repactuações a que a contratada fizer jus e não forem solicitadas tempestivamente, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato. 22.6. Nas hipóteses em que as negociações do acordo, convenção ou dissídio coletivos de trabalho se prolongarem após a data-base da categoria profissional e, nesse intervalo, o Contratante convocar a Contratada para a prorrogação contratual, deverá constar do novo termo aditivo, cláusula que resguarde o direito à repactuação tão logo o instrumento seja devidamente registrado. 22.7. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo, convenção ou dissídio coletivos. 22.8. As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, e não poderão alterar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser formalizados por aditamento. 23. PENALIDADES 23.1. A Licitante/Contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar contrato ou ata de registro de preços ou não retirar a nota de empenho, deixar de entregar 17 STM SELCO PODER JUDICIÁRIO Fl. SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeita, com fundamento na Lei n o o 10.520/2002 e, subsidiariamente, na Lei n 8.666/1993, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal e demais cominações legais, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades, além de implicar no descredenciamento do SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores o o o (art. 7 da Lei n 10.520/2002 e art. 28 do Decreto n 5.450/2005): 23.1.1. advertência: em caso de descumprimento de determinação formal ou instrução complementar da fiscalização, que não acarrete a aplicação de outras penalidades; 23.1.2. multa moratória, nos casos de atrasos injustificados na prestação do serviço ou substituição do serviço prestado com defeito, de: a) 0,5% ao dia sobre o valor mensal contratado limitada a incidência a 15 dias; b) 1% ao dia, a partir do 16º dia e até o 30° dia, sobre o valor mensal contratado; c) 1% ao dia sobre o valor da garantia, limitado a 30%: exclusivamente para o atraso na apresentação da garantia contratual; 23.1.3. multa compensatória de: a) 10% sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total; b) 10% sobre o valor do saldo do contratual, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida; 23.1.4. Além das multas elencadas nos subitens 23.1.2 e 23.1.3, com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/1993, no artigo 7º da Lei 10.520/2002 e no artigo 28 do Decreto n.º 5.450/2005, serão aplicadas multas, conforme as infrações cometidas e o grau respectivo, indicados nas tabelas abaixo: TABELA 1 GRAU REFERÊNCIA ACRÉSCIMO POR DIA DE DESCUMPRIMENTO 1 R$ 50,00 20% sobre o valor de referência 2 R$ 100,00 20% sobre o valor de referência 3 R$ 200,00 20% sobre o valor de referência 4 R$ 400,00 20% sobre o valor de referência 5 R$ 800,00 20% sobre o valor de referência 6 R$ 1.600,00 20% sobre o valor de referência 18 STM SELCO PODER JUDICIÁRIO Fl. SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL TABELA 2 ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 DESCRIÇÃO Permitir a presença de empregado sem uniforme completo ou com uniforme manchado, sujo ou mal apresentado, e/ou sem crachá. Suspender ou interromper os serviços contratuais, total ou parcial, salvo motivo de força maior ou caso fortuito. Manter empregado sem qualificação para a execução dos serviços contratados. Recusar-se a executar os serviços previstos em contrato determinados pela fiscalização . Retirar empregados ou encarregados do serviço durante o expediente sem a anuência prévia do contratante. Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais. Atrasar salários, inclusive 13º salário e férias. Atrasar injustificadamente o atendimento aos prazos estabelecidos pela Administração para apresentação de documentos, amostras, assinatura ou devolução de instrumentos contratuais e seus aditivos, se for o caso. Retirar do STM quaisquer equipamentos ou materiais de consumo, previsto em contrato, sem autorização prévia da fiscalização. Deixar que seus empregados executem quaisquer outras atividades que não digam respeito aos serviços prestados, em horário de expediente. GRAU INCIDÊNCIA 1 Por empregado e por dia 6 Por ocorrência e por dia 4 Por empregado e pro dia 2 Por serviço e por dia 3 Por empregado e por dia 6 Por ocorrência e por dia 6 Por dia 1 Por item e por dia 3 Por item e por dia 2 Por ocorrência e por dia 11 Diluir produtos concentrados na proporção diferenciada daquela indicada pelo fabricante. 1 Por produto e por dia 12 Realizar cobertura de licenças, dispensas, suspensão ou férias com profissionais substituídos anteriormente a pedido da contratante. 2 Por ocorrência e por dia PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE: ITEM 13 14 15 16 17 18 19 20 DESCRIÇÃO Indicar preposto para ficar à disposição do STM. Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e pontualidade de seus empregados. Fornecer os uniformes previstos para cada categoria, semestralmente Substituir, dentro do prazo estabelecido em contrato, empregado que se conduza de modo inconveniente. Efetuar a reposição de empregados faltosos. Apresentar a documentação prevista no item 14.8 até o dia 25 do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Observação: Cada período de até 30 dias de atraso será considerada uma ocorrência. Cumprir determinação formal ou instrução complementar da fiscalização. Providenciar treinamento para seus empregados, 19 GRAU INCIDÊNCIA 1 Por ocorrência e por dia 3 Por ocorrência e por dia 1 Por empregado e por dia 2 Por empre e por dia gado 2 Por e e por dia mpregado 3 Por ocorrência e por documento faltante 2 Por ocorrência 2 Por empregado STM SELCO PODER JUDICIÁRIO Fl. SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 conforme previsto na relação de obrigações da contratada e dos anexos. Fornecer EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) aos seus empregados e de impor penalidade àqueles que se negarem a usá-los. Colocar à disposição do contratante os equipamentos necessários à prestação dos serviços em perfeitas condições de uso. Manter em estoque e entregar os materiais de consumo discriminados neste Termo. Cumprir quaisquer itens do contrato e/ou seus anexos não previstos nesta tabela de multas. Apresentar as fichas com documentação dos profissionais, bem assim mantê-las atualizadas, nos prazos estipulados. Assumir responsabilidades e tomar medidas necessárias ao atendimento de seus empregados acidentados ou com mal súbito dia a dia. Comunicar ao contratante qualquer anormalidade referente à execução dos serviços. Entregar a totalidade dos vales-transportes e/ou valerefeição nas datas avençadas. Informar à contratada as modificações no efetivo de empregados no prazo de até 3 dias úteis. Informar à Fiscalização do contrato trocas de plantões entre empregados no prazo de até 3 dias úteis. Prestar manutenção aos equipamentos e zelar pelas instalações utilizadas do STM. Substituir os equipamentos que apresentarem defeitos em até 24 horas. Substituir os equipamentos que apresentarem rendimento insatisfatório e baixa qualidade nos serviços executados. Deixar de regularizar conta corrente vinculada (Resolução CNJ nº 169/2013) no prazo previsto. Observação: Cada período de até 30 dias será considerado uma ocorrência. Recolher as contribuições sociais da previdência social. Observação: Cada período de até 30 dias será considerado uma ocorrência. Recolher o FGTS dos empregados. Observação: Cada período de até 30 dias será considerado uma ocorrência. Apresentar acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva que regule a compensação de horas extraordinárias. Observação: Cada período de até 30 dias será considerado uma ocorrência. Corrigir erros e falhas no pagamento de salário, vales-transportes e/ou vale-refeição e de qualquer benefício ao empregado no prazo de até 2 (dois) úteis. 20 4 Por equipamento e por dia 2 Por equipamento 1 Por item e por dia 1 Por ocorrência 2 Por ocorrência 3 Por ocorrência 1 Por ocorrência 1 Por empregado 3 Por ocorrência 1 Por ocorrência 2 Por ocorrência 2 Por equipamento 2 Por equipamento 6 Por ocorrência 6 Por ocorrência 6 Por ocorrência 1 Por ocorrência 1 Por empregado e por dia STM SELCO PODER JUDICIÁRIO Fl. SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL TABELA 3 (*) Será considerada inexecução parcial do contrato se a empresa enquadrar em pelo menos 1 (uma) das situações abaixo: SITUAÇÃO 1 2 3 4 5 6 GRAU DA INFRAÇÃO 1 2 3 4 5 6 QUANTIDADE DE INFRAÇÕES 7 ou mais 6 ou mais 5 ou mais 4 ou mais 3 ou mais 2 ou mais 23.1.5. impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de até cinco anos; 23.1.6. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública direta ou indireta federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei n o 8.666/1993, quando o Licitante se enquadrar em qualquer das condutas previstas nos artigos 89 a 99 da Lei nº 8.666/1993. 23.2. As sanções de multa poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com a de advertência, impedimento de licitar e contratar com a União e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 23.3. As multas, ainda que cumuladas por fundamentos diversos, não poderão exceder ao percentual de 30% do valor do contrato. 23.4. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contrato ou, se de valor superior ao desta, além da perda da garantia, responderá a Contratada pela sua diferença: 23.4.1. na hipótese de a Contratada ter sido dispensada da apresentação da garantia ou ser esta de valor insuficiente, a multa deverá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. 23.4.2. caso não haja pagamentos a serem realizados, as multas deverão ser recolhidas como receita da União, no prazo máximo de 30 dias corridos, a contar do recebimento da respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU), sob pena de ser o processo encaminhado à ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional, para a inscrição do crédito na dívida ativa da União e o ajuizamento da execução fiscal. 24. DA CONTA VINCULADA PARA PROVISÕES DE ENCARGOS TRABALHISTAS 24.1. Antes da assinatura do contrato, a Licitante autorizará o Superior Tribunal Militar a abrir uma conta corrente vinculada específica – bloqueada para movimentação -, com a finalidade de provisionar os valores referentes aos encargos e/ou verbas rescisórias trabalhistas (férias, 13º salário e multa do FGTS por dispensa sem justa causa) resultantes da contratação de que trata este edital, de acordo com o art. 19-A, da Instrução Normativa nº 2, de 30 de abril de 2008, introduzida pela Instrução Normativa nº 3, de 21 STM SELCO PODER JUDICIÁRIO Fl. SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 15 de outubro de 2009, ambas da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento e Gestão, e de acordo ainda com a Resolução nº 169, de 31 de janeiro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, ANEXO E deste edital. 24.2. Na autorização a ser assinada pela contratada para a criação da conta vinculada, constará permissão para que o contratante tenha acesso aos saldos e extratos. A movimentação dos valores depositados fica condicionada à autorização do contratante, na forma do inciso II do art. 6º da Resolução nº 169, de 31 de janeiro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, ANEXO E deste edital. 24.3. A conta vinculada será aberta em nome da licitante a ser contratada pelo Superior Tribunal Militar em instituição bancária oficial e bloqueada para movimentação. 24.4. A solicitação de abertura e a autorização para movimentar a conta vinculada – bloqueada para movimentação – serão providenciadas pelo Diretor-Geral deste Tribunal. 25. DA LIBERAÇÃO/UTILIZAÇÃO DO SALDO DA CONTA VINCULADA 25.1. A Contratada poderá solicitar a autorização deste Tribunal para utilizar os valores da conta vinculada para o pagamento de eventuais indenizações trabalhistas dos empregados ocorridos durante a vigência do contrato. 25.2. A conta vinculada somente será liberada para o pagamento direto das verbas aos trabalhadores, nas condições abaixo, conforme art. 19-A, da Instrução Normativa nº 2, de 30 de abril de 2008, introduzida pela Instrução Normativa nº 3, de 15 de outubro de 2009, ambas da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento e Gestão: a) parcial e anualmente, pelo valor correspondente aos 13ºs salários, quando devidos; b) parcialmente, pelo valor correspondente aos 1/3 de férias, quando dos gozos de férias dos empregados vinculados ao contrato; c) parcialmente, pelo valor correspondente aos 13ºs salários proporcionais, férias proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da demissão de empregado vinculado ao contrato; d) ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias; e, e) o saldo restante, com a execução completa do contrato, após a comprovação, por parte da Contratada, da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado. 25.3. Para a liberação dos recursos da conta vinculada, para o pagamento de eventuais indenizações trabalhistas dos empregados ocorridas durante a vigência do contrato, a Contratada deverá apresentar a este Tribunal os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento. 25.4. O Superior Tribunal Militar expedirá, após a confirmação da ocorrência da indenização trabalhista e a conferencia dos cálculos, a autorização para a movimentação, encaminhada à Instituição Bancária Oficial, no prazo máximo de cinco dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios da empresa. 25.5. A autorização de que trata o item anterior deverá especificar que a movimentação será exclusiva por transferência bancária para a conta corrente dos trabalhadores favorecidos. 22 STM SELCO PODER JUDICIÁRIO Fl. SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 25.6. A Contratada deverá apresentar ao Superior Tribunal Militar, no prazo máximo de três dias, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas. 25.7. O saldo remanescente da conta vinculada será liberado à Contratada, no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado. 26. RECEBIMENTO, FISCALIZAÇÃO E ATESTAÇÃO 26.1. O recebimento, a fiscalização e atestação do fornecimento caberão à comissão ou ao servidor o designado pelo Diretor-Geral do STM, nos termos da Portaria n 130-DIREG, de 4 de junho de 2012. 26.2. O servidor designado é responsável pelo fiel cumprimento do contrato, bem como pela anotação, em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas com a sua execução, cumprindo-lhe determinar o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 26.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas a seus superiores, em tempo hábil, para a adoção das medidas competentes. 27. ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO OU TRANSFERÊNCIA DA LICITAÇÃO A licitação poderá ser revogada, em face de razões de interesse público, ou anulada por o ilegalidade, na forma do disposto no art. 29, do Decreto n 5.450, de 31 de maio de 2005, ou remarcada de acordo com a conveniência do Superior Tribunal Militar. 28. RESCISÃO CONTRATUAL 28.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos arts. 77 a o 80 da Lei n 8.666/1993: 28.1.1. os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 28.2. A rescisão do contrato poderá ser: 28.2.1. determinada por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos enumerados nos incisos o I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei n 8.666/1993; 28.2.2. amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para o Contratante; 28.2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 28.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 29. FUNDAMENTO LEGAL o A presente licitação fundamenta-se no disposto na Lei n 10.520, de 17 de julho de 2002, no o Decreto n 5.450, de 31 de maio de 2005, na Resolução nº 169, de 31 de janeiro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, nas Instruções Normativas nº 2, de 30 de abril de 2008 e nº 3, de 15 de outubro de 2009, ambas o do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) e na Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais alterações posteriores. 23 STM SELCO PODER JUDICIÁRIO Fl. SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 30. CONSIDERAÇÕES FINAIS 30.1. As comunicações entre o Contratante e a Contratada serão feitas por escrito e juntadas aos autos pela fiscalização. 30.2. É expressamente proibido à Contratada: 30.2.1. subcontratar o objeto deste pregão, exceto a subcontratação parcial devidamente autorizada pelo Contratante, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais; 30.2.2. veicular publicidade comercial acerca do objeto deste edital, salvo se houver prévia autorização da Administração do Superior Tribunal Militar. 30.3. Até a assinatura do contrato e/ou o recebimento da nota de empenho, a autoridade superior poderá desclassificar a Licitante vencedora, mediante despacho fundamentado, caso tenha conhecimento de qualquer fato anterior ou posterior ao julgamento deste edital que venha a desaboná-la técnica, financeira ou administrativamente, não cabendo à Licitante desclassificada reclamação, indenização ou ressarcimento. 30.4. As informações sobre o andamento do processo não serão dadas por telefone, mas afixadas no o quadro de avisos localizado na Diretoria de Patrimônio e Material (DIPAT), no 11 andar do edifício-sede do STM, ou publicadas no Diário Oficial da União, quando for o caso. 30.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração do Superior Tribunal Militar, com base na legislação vigente. 30.6. Considerando a possibilidade de retirada eletrônica deste Edital, disponível nos sites www.stm.jus.br e www.comprasgovernamentais.gov.br, prevalecerá, em caso de divergência, o edital adquirido neste Tribunal, com as respectivas assinaturas. 30.7. Em caso de divergência entre a descrição do item constante do site www.comprasgovernamentais.gov.br, e a descrição do item constante deste Edital, prevalecerá a última. 31. FORO Fica eleito o foro de Brasília, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir qualquer questão oriunda da execução deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja. Brasília, de de 2015. ALYSSA MARIA DE VELLOSO VIANNA GOMES Diretora de Patrimônio e Material Assessoria Jurídica: 24 STM SELCO PODER JUDICIÁRIO Fl. SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL ANEXO A MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Declaramos que a empresa _____________________, inscrita no CNPJ (MF) nº _________________, possui os seguintes contratos firmados com a iniciativa privada e administração pública, vigentes na data da sessão pública: Nome do Órgão/Empresa Nº/Ano do contrato Data de assinatura Totais Valor total do contrato Total Local e data ______________________________________ Assinatura e carimbo do emissor COMPROVAÇÃO DA EXIGÊNCIA DO SUBITEM 10.3.4. DO EDITAL Cálculo demonstrativo visando comprovar que o patrimônio líquido é igual ou superior a 1/12 (um doze avos) do valor dos contratos firmados com a administração pública e com a iniciativa privada. x 12 > 1 Valor do Patrimônio Líquido Valor total dos contratos firmados Obs.: Esse resultado deverá ser superior a 1. COMPROVAÇÃO DA EXIGÊNCIA DO SUBITEM 10.3.4.2. DO EDITAL Cálculo demonstrativo da variação percentual do valor total constante na declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e com a Administração Pública em relação à receita bruta. Valor total dos contratos firmados – Receita Bruta Receita Bruta x 100 = Obs.: Caso o percentual encontrado seja maior que 10% (positivo ou negativo), o licitante deverá apresentar as devidas justificativas. 25 STM SELCO PODER JUDICIÁRIO Fl. SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL ANEXO B JUSTIFICATIVAS PARA A VARIAÇÃO PERCENTUAL SUPERIOR A 10% ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ Local e data ______________________________________ Assinatura e carimbo do emissor Obs.: Esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique a empresa 26 STM SELCO PODER JUDICIÁRIO Fl. SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL ANEXO C TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza, conservação e higienização de bens móveis e imóveis, de forma contínua, nas dependências do Superior Tribunal Militar, com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos. 2. ESPECIFICAÇÕES ITEM DESCRIÇÃO Prestação de serviços de limpeza, conservação e higienização de bens móveis e imóveis, 1 de forma contínua, nas dependências do Superior Tribunal Militar, com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos, conforme especificações contidas no Projeto o Básico n 2/2015-DIRAD/SEIMB – Apenso deste Termo de Referência. 3. DO VALOR ESTIMADO DA CONSTRATAÇÃO O valor estimado anual deste contrato é de R$ 3.166.383,60, sendo R$ 1.583.191,80 para o presente exercício. 27 STM SELCO PODER JUDICIÁRIO Fl. SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL APENSO AO TERMO DE REFERÊNCIA Projeto Básico nº 2/2015-DIRAD/SEIMB 1. DO OBJETO 1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza, conservação e higienização de bens móveis e imóveis, de forma contínua, compreendendo o fornecimento de todo material de consumo necessário, assim como dos equipamentos adequados à execução dos trabalhos, conforme especificações e quantitativos estabelecidos neste termo, para atender ao Superior Tribunal Militar (STM). 2. DA JUSTIFICATIVA 2.1. A contratação dos serviços objetiva garantir a manutenção da limpeza e higienização das dependências do Superior Tribunal Militar, bem como de seus bens móveis, garantindo um ambiente de trabalho salubre para os seus Magistrados e Servidores. 2.2. O objeto trata da contratação de pessoal terceirizado para exercer atividades não inerentes às categorias funcionais integrantes do quadro de pessoal do STM, nos termos dos §§ 1º e 2º, do art. 1º do Decreto 2.271, de 07 de julho de 1997. 2.3. No intuito de atrair profissionais mais qualificados para executar os serviços, bem como no intuito de evitar o alto índice de turn over dos funcionários lotados no STM, foram estabelecidos valores mínimos para a remuneração das categorias profissionais a fim de promover alinhamento com os valores pagos em outros Tribunais Superiores, conforme tabelas no Anexo II, cabendo esclarecer que este procedimento é permitido pelo Acórdão 290/2006 do Tribunal de Contas da União. 3. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 3.1 Este Termo de Referência fundamenta-se: I. Nas Leis nos 8.666/1993, 9.784/1999 e 10.520/2002; II. Nos Decretos nos 5.450/2005 e 6.204/2007; III. Nas Instruções Normativas do MPOG/SLTI nos 2/2008 e 1/2010; IV. Na Resolução do CNJ nº 169/2013; V. Nos preceitos de Direito Público; e VI. Nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado. 4. DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1 Os serviços serão executados nas instalações físicas do Superior Tribunal Militar, relacionadas abaixo, bem como em outros imóveis que venham a ser ocupados pelo STM no Distrito Federal. 4.2 Os serviços objeto deste Termo de Referência compreendem toda a área interna e externa das dependências, sem exceção, incluindo estacionamento e áreas adjacentes dos seguintes endereços: 28 STM SELCO PODER JUDICIÁRIO Fl. SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL I. Edifício-Sede do Superior Tribunal Militar, na Praça dos Tribunais Superiores, Quadra 01 – Bloco “B” – Setor de Autarquias Sul/ SAS – Brasília – DF. II. Edifício Garagem do STM e Arquivo, no Setor de Garagem Oficial Norte – SGON. III. SQS 115, Bloco “H”, Apt. 103 – Imóvel residencial funcional , pertencente à reserva técnica deste Tribunal. 5. ANEXOS Anexo I - Quantitativos das Áreas e Estimativa de Profissionais Anexo II - Remunerações, Requisitos e Atribuições Profissionais Anexo III - Relação de Insumos Anexo IV - Estimativa de Insumos Anexo V - Equipamentos e Ferramentas Anexo VI - Relação de Materiais de Limpeza Anexo VII - Material de Limpeza e Higienização - estimativa Anexo VIII - Tabela de Multas Anexo IX - Instrução para Preenchimento de Planilhas Anexo X - Composição da Remuneração - Memória de Cálculo Anexo XI - Modelo de Planilha de Formação de Custo Anexo XII - Modelo de Planilha de Preço por M² Anexo XIII - Quadro Resumo dos Custos com Mão de Obra Anexo XIV – Check-list de documentação Anexo XV - Calendário Anexo XVI - Acordo de Níveis de Serviço - ANS 6. DO DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS 6.1 Os índices de produtividade de limpeza das áreas do STM foram estabelecidas em função do tipo de área, em sua complexidade, e da força de trabalho necessária à execução dos serviços, considerando-se, ainda, o prazo determinado para tal atividade. 6.2 O quantitativo da força de trabalho foi estimado em razão dessa produtividade média de referência, levando-se em consideração a IN n° 02, de 30 de abril de 2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que determina para contratação dos serviços de limpeza e conservação, as produtividades mínimas diárias de cada profissional. Quadro 1 – Produtividade adotada – Estimativa de profissionais por m² ITEM TIPOS DE ÁREAS Ciclo de Área (m²) Limpeza em PRODUTIVIDADE PRODUTIVIDADE RECOMENDADA DIÁRIA IN 02/2008 dias (m²) QUANTIDADE ESTIMADA DE PROFISSIONAIS Áreas Internas 1 (STM e 22.055,00 2 980,22 SGON) 29 600 45 STM SELCO PODER JUDICIÁRIO Fl. SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL Áreas 2 Externas 4.070,00 1 1073,25 1200 4 207,73 220 2 216,66 (*) 330 3 (STM) Vidros internos 3 e esquadrias 5.400,00 (STM) 15 dias corridos Área 4 Hospitalar 325,00 2 (STM) SUBTOTAL DE SERVENTES 54 Jardins e gramados 5 934,00 (STM e 1 934,00 1200 1 SGON) SUBTOTAL DE JARDINEIROS Encarregado-Geral 6 1 1 Encarregado- Custo homem-mês rateado pelo total de Geral para 55 serventes + jardineiros (55 profissionais) Profissionais - 1 30 3 Encarregados Custo homem-mês rateado pelo total de serventes e jardineiros. Quantidade de encarregados com base em 55 profissionais (54 serventes e 1 7 18,5 (**) jardineiro). Considerou-se 1 Encarregado para cada 18,5 Profissionais (55 /18,5 = 2,97 > arredondado para 3) SUBTOTAL – OUTROS PROFISSIONAIS (RATEIO COM TODAS AS ÁREAS) 4 TOTAL ESTIMADO DE PROFISSIONAIS – SERVIÇOS MEDIDOS POR M² 59 Quadro 2 – Quantidade estimada de profissionais (jornada de 40 horas semanais) CÓDIGO DE ITEM POSTO DE CLASSIFICAÇÃO TRABALHO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES (CBO) 1 Servente QUANTIDADE DE QUANTIDADE POSTOS DE ESTIMADA DE TRABALHO PROFISSIONAIS 51 51 5143-20 30 STM SELCO PODER JUDICIÁRIO Fl. SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL Servente 2 3 4 5143-20 3 3 4101-05 3 3 4101-05 1 1 Jardineiro 6220-10 1 1 TOTAL - 59 59 hospitalar Encarregado EncarregadoGeral 5 (*) Área hospitalar: Considerando a existência de 2 turnos ininterruptos nas Seções de Serviço Médico e de Serviço Odontológico, compreendidos entre as 8h00 e 20h00, a necessidade de limpeza constante das instalações na área hospitalar e odontológica, bem como a distância física entre as duas Seções, faz-se necessária a alocação de 2 (dois) profissionais no primeiro turno (um para cada Seção), tendo em vista a necessidade de limpeza geral em todas as áreas médicas no período da manhã, inclusive banheiros, e 1 (um) profissional no segundo turno, a fim de fazer a manutenção da limpeza até o término do expediente. (**) Considerando a existência de 2 turnos ininterruptos no Edifício-Sede do STM serão necessários 02 (dois) postos de Encarregado para acompanhar a execução dos serviços no Edifício sede e, devido bem à distância física do Edifício-Garagem do STM, será necessário 01 (um) posto de Encarregado para atuar em 1 turno. Portanto, considerando que a produtividade mínima estabelecida resulta em apenas 02 encarregados e considerando a necessidade de atender a 02 (dois) turnos no Edifício-Sede do STM, foi considerada uma produtividade diária de 18,5, resultando em 03 (três) encarregados. - Notas: I. Devido à distância física do Edifício-Garagem do STM, será necessário 01 (um) posto de Encarregado para acompanhar a execução dos serviços, sem que haja relação com o critério de produtividade diária, conforme §1º, art. 11, IN 02/2008-– SLTI/MPOG. II. Áreas Internas: compreendem diversos tipos de pisos, conforme detalhado na Anexo I, incluindo coberturas, garagens, varandas. LIMPEZA: DIÁRIA. III. Áreas Externas: compreendem área não edificada, mas integrante do imóvel, como: passeios, rampas, estacionamento, circulação de veículos, acessos. LIMPEZA: DIÁRIA. IV. Vidros e Esquadrias Internos: compreendem painéis de vidro e esquadrias (parte interna) que não necessitam de equipamento especial para acesso à limpeza. LIMPEZA: DIÁRIA. V. Os serventes destinados à limpeza das áreas externas e das esquadrias internas contribuirão para a limpeza das demais áreas ao longo da execução contratual. VI. Considerando a existência de 2 (dois) turnos nas Seções de Serviço Médico e Serviço Odontológico – horário de funcionamento entre 8h e 20h -, haverá a necessidade de dois serventes (um para cada turno) alocados para atender a essas áreas, devendo, portanto, receber o adicional de insalubridade. 31 STM SELCO PODER JUDICIÁRIO Fl. SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 7. DOS RECESSOS E FERIADOS FORENSES 7.1 Os postos de trabalho poderão ser requisitados a trabalhar nos feriados forenses, inclusive. 7.2 São considerados feriados forenses: i. Segunda-feira de Carnaval; ii. Quartas e quintas feiras santas; iii. 1º de abril; iv. 11 de agosto; v. 1º de novembro; vi. 8 de dezembro 7.3 Nos períodos de recesso forense ou em dias específicos, em razão de decisão da Administração do STM, poderá haver redução do horário de funcionamento dos postos de trabalho. 7.4 Poderão ocorrer reduções de horário nos seguintes dias: i. 20 de dezembro a de um ano a 6 de janeiro do ano subsequente; ii. 7 a 31 de janeiro; iii. Quarta-feira de cinzas; e iv. 2 a 31 de julho. 7.5 Caso haja funcionamento regular dos postos de trabalho nos dias e horários estabelecidos como feriados forenses e nos itens i a iv supracitados, o CONTRATANTE não pagará valores adicionais pelas horas ou dias de serviços realizados, tendo em vista que esses dias e horas foram considerados no cálculo do valor final da proposta da CONTRATADA. 7.6 Para fins de proposta, o licitante deverá considerar o calendário apresentado no Anexo XV, considerando que o calendário anexado refere-se ao exercício de 2015. 8. DA JORNADA DE TRABALHO 8.1 Os serviços serão executados por pessoal qualificado e habilitado, em jornada de 8 horas diárias, de segunda à sexta-feira, totalizando 40 horas semanais. 8.1.1 Em regra, a prestação dos serviços ocorrerá entre 7h30min e 20h, em dois turnos com jornada de 8 horas; 8.1.2 Os horários de trabalho poderão ser alterados de acordo com a conveniência administrativa do STM, independente de termo aditivo, desde que não ocorra acréscimo de carga horária; 8.1.3 Em casos excepcionais, a jornada de trabalho poderá ser excedida em 2 horas, no máximo, havendo compensação do excesso de horas trabalhadas em um dia pela correspondente diminuição em outro dia; 8.1.4 Nos casos onde a jornada de trabalho for excedida, não haverá pagamento de adicional, cabendo apenas a compensação de horas conforme acordo ou convenção coletiva de trabalho, bem como acordo individual de trabalho, celebrado por escrito. 8.1.5 As horas extraordinárias não remuneradas deverão ser compensadas dentro do mês do fato gerador ou, na impossibilidade, no mês subsequente. 32 STM SELCO PODER JUDICIÁRIO Fl. SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 8.2 A CONTRATADA deverá encaminhar ao STM, antes do início da vigência contratual, o acordo individual escrito ou o acordo coletivo ou convenção coletiva que determine e regule a compensação de horas extraordinárias. 8.2.1 Caso não haja acordo ou convenção coletiva autorizando a compensação de horas, deverá ser apresentado o acordo individual escrito, sempre que houver alteração no quadro de empregados lotados no STM. 9. DA VISTORIA 9.1 A licitante interessada em participar do pregão poderá vistoriar os locais onde serão executados os serviços até o segundo dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento de horário: a) Edifício Sede do STM e Apartamentos da Reserva Técnica do STM – Responsáveis: Natalia e Jorge (3313-9195 e 3313-9418); b) Oficina-Garagem do STM - Responsável: Castorino (3343-3225). 9.2 A vistoria será acompanhada por representante do STM designado para esse fim e deverá ser agendada com, no mínimo, 1 (um) dia de antecedência à sua efetiva realização, podendo ocorrer em dias úteis no horário das 13h às 17h. 9.3 Realizada a vistoria pelo interessado ou pessoa por ele designada será imediatamente emitida a Declaração de Vistoria, que deverá ser assinada pelo representante da empresa e pelo servidor designado. A liberdade concedida à empresa para encaminhar qualquer pessoa para realizar a vistoria no local dos serviços não exime, sob qualquer alegação, motivo justo para que seja recusado o cumprimento de obrigação ou peculiaridade contratual. 9.4 Não caberão reclamações posteriores a respeito das condições de trabalho para as empresas que não vistoriaram o local de execução de serviços. 9.5 As empresas que participaram da vistoria deverão apresentar declaração emitida pela Seção de Administração de Imóveis de Brasília – SEIMB - de que o licitante, por meio de seu representante devidamente identificado, vistoriou os locais onde serão executados os serviços. 10. DA FORMA E FREQUÊNCIA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 10.1 ÁREAS INTERNAS (exceto as áreas ocupadas por terceiros, como bancos, associação de servidores, restaurante etc.): 10.1.1 Diariamente, uma vez (no mínimo) quando não explicitado: I. Varrer, de forma esmerada, todas as dependências dos prédios, inclusive as salas, corredores, escadas, elevadores, garagem, pátio, calçadas e áreas de acesso às entradas do edifício, mantendo-os sempre limpos. II. Remover, com pano úmido, o pó das mesas, armários, arquivos, prateleiras, persianas, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos demais móveis existentes, inclusive aparelhos elétricos, extintores de incêndio, etc. III. Remover capachos e tapetes e passadeiras, procedendo a limpeza e aspirando o pó. 33 STM SELCO PODER JUDICIÁRIO Fl. SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL IV. Aspirar o pó de todo piso acarpetado V. Lavagem dos banheiros no início da manhã. VI. Proceder a lavagem de pisos, bacias sanitárias, torneiras, válvulas, e pias dos banheiros e copas, outras áreas molhadas, pelo menos uma vez, e promover limpeza de manutenção no decorrer do dia, tantas vezes quantas forem necessárias, aplicando saneante domissanitário. VII. Limpar os espelhos, quando necessário; VIII. Conservar permanentemente o asseio e higiene de todos os sanitários, com repasse mínimo de 05 (cinco) vezes ao dia. IX. Varrer, remover manchas e lustrar os pisos encerados de madeira. X. Varrer, passar pano úmido e polir os balcões e os pisos vinílicos, de granito, cerâmicos e emborrachados. XI. Abastecer constantemente as dependências sanitárias de papel higiênico, papel toalha, sabonete líquido e, quando solicitado, sabonete em tablete. XII. Varrer os pisos de cimento. XIII. Limpar a parte interna das cabinas dos elevadores, inclusive o piso, trilhos e face externa de suas portas. XIV. Passar pano úmido com saneantes domissanitários nos aparelhos telefônicos. XV. Suprir os bebedouros com garrafões de água mineral, adquiridos pela Administração, efetuando a higienização adequada dos bebedouros e garrafões. XVI. Coletar papéis, pontas de cigarros e detritos em geral das áreas externas de acesso ao edifício. XVII. Lavar as lixeiras/cinzeiros situadas nas áreas reservadas para fumantes. XVIII. Verificar a existência de entupimento e/ou vazamento em aparelhos (vasos sanitários e pias), funcionamento de registros e válvulas, comunicando à Administração a eventual existência de defeitos. XIX. Limpar e lavar as áreas externas dos prédios. XX. Limpeza das lixeiras. XXI. Lavagem das escadarias de mármore. XXII. Limpeza dos pisos em vinil, utilizando produtos próprios para tratamento especial de impermeabilização. XXIII. Lavagem das rampas. XXIV. Limpeza do corrimão das escadas. XXV. Limpeza dos espelhos com limpa vidro. XXVI. Limpeza de manchas nos pisos, nas paredes em divisórias, suas portas e vidros. XXVII.Limpeza geral das áreas adjacentes ao edifício. XXVIII. Limpeza das áreas ajardinadas internas e externas. XXIX. Irrigar as plantas e gramado com equipamentos adequados.. XXX. Efetuar a retirada de ervas daninhas. XXXI. Recolher papéis, detritos e folhagens das áreas verdes, pelo menos duas vezes ao dia. XXXII.Proceder à coleta 10.1.2 Semanalmente, uma vez quando não explicitado: 34 STM SELCO PODER JUDICIÁRIO Fl. SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL I. Limpar e higienizar os bebedouros existentes nos prédios, utilizando para tanto, produtos não prejudiciais à saúde humana. II. Polimento de todos os móveis e utensílios de madeira. III. Limpeza de todos os vidros e das esquadrias da Seção de Serviço Médico e Odontológico. IV. Limpeza de todos os vidros externos do térreo. V. Limpeza detalhada dos estofados. VI. Lavagem geral das garagens com máquina. VII. Lavagem dos carrinhos utilizados na remoção do lixo no decorrer da semana. VIII. Limpeza das grelhas nas garagens. IX. Lavagem dos containers externos utilizados na coleta do lixo. X. Lavagem das lixeiras. XI. Limpar o salão de reuniões e instalações de trânsito. XII. Limpar as prateleiras e estantes dos depósitos de materiais. XIII. Lavar o espelho d’água, com sabão neutro. XIV. Podar os gramados, capinar, roçar os jardins, retirando as plantas desnecessárias de toda a área. XV. Remover entulhos provenientes de podas e serviços realizados nos jardins, colocando-os em container próprio fornecido pelo STM. XVI. Limpar as escadarias de emergência. XVII. Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos. XVIII. Limpar, com produtos adequados, divisórias e portas revestidas de fórmica. XIX. Limpar e polir os metais, como válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc XX. Limpar, com produto apropriado, as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas. XXI. Lavar os balcões e os pisos vinílicos, de granito, cerâmicos, e emborrachados com detergente, encerar e lustrar. 10.1.3 Quinzenalmente, uma vez quando não explicitado: I. Limpeza das colunas e paredes de granito. II. Limpeza geral dos quadros, placas, pinturas e painéis. III. Lavagem dos capachos. IV. Efetuar limpeza e desobstrução dos ralos de escoamento de águas pluviais, bem como dos ralos de esgoto e caixas de gordura. V. Efetur a capina e o corte da grama. 10.1.4 Mensalmente, uma vez quando não explicitado: I. Lavagem geral de todas as partes azulejadas (banheiros e outras dependências). II. Limpeza das esquadrias, face interna dos vidros, aplicando-lhes produtos anti-embaçantes. III. Limpeza geral, com produtos adequados, das divisórias e portas revestidas de madeira. IV. Enceramento e polimento dos móveis e utensílios de madeira. V. Polimento dos corrimãos das escadas. VI. Limpeza de geladeira. VII. Limpar todas as luminárias por dentro e por fora. VIII. Limpar tetos, paredes e rodapés. 35 STM SELCO PODER JUDICIÁRIO Fl. SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL IX. Limpar persianas com produtos adequados. X. Remover manchas de paredes. XI. Lavar os carpetes, passadeiras e capachos. XII. Lavagem geral das calçadas e pisos externos. XIII. Podar plantas. 10.1.5 Trimestralmente, uma vez quando não explicitado: I. Vasculho geral dos tetos, tubulações, rede de canos pouco elevados, grelhas. II. Lavagem das áreas acarpetadas. III. Polimento das letras das placas em metal. IV. Limpeza e polimento dos pés das cadeiras e utensílios de metal. 10.1.6 Semestralmente, uma vez quando não explicitado: I. Lavagem dos carpetes do Auditório, Plenário e demais dependências. II. Limpeza geral e polimento dos frisos e rodapés, em alumínio, e das divisórias. III. Limpeza e polimento de todas as esquadrias em alumínio. IV. Enceramento de todas as divisórias e armários de madeira. 10.2 ÁREAS HOSPITALARES: 10.2.1 Em conformidade com a Resolução n.º 5, de 5.8.1993, do Conselho Nacional de Saúde, a empresa Contratada deverá obedecer às seguintes rotinas e procedimentos: a) Diariamente, durante todo o expediente do Tribunal, limpar, desinfetar e conservar os pisos, paredes, divisórias e mobiliários da Assessoria de Saúde, composta pelas Seções Médica e Odontológica, com produtos específicos. b) Recolher e acondicionar, diariamente, os resíduos sólidos da Seção de Serviço Médico-SEMED e da Seção de Serviço de Odontológico-SEODO, adequadamente, em sacos plásticos com a simbologia de substância infectante. c) Acondicionar previamente os instrumentos perfuro-cortantes em recipiente rígido, estanque, vedado e identificado pela simbologia de substância infectante d) Retirar o lixo três vezes ao dia e acondicioná-los em sacos plásticos de cem litros, na cor branca, depos removê-los para local indicado pela administração, bem como promover a colocação de sacos de lixo brancos nas lixeiras. e) O agente responsável pela coleta de lixo do serviços de saúde, que deve ter treinamento específico para execução desta tarefa, deverá usar equipamento de proteção individual (EPI), composto de uniforme, luva, gorro, óculos de segurança, botas de borracha e máscara. f) Executar as atividades sob orientação da Seção de Serviço Médico e da Seção de Serviço Odontológico 10.3 MANUTENÇÃO E LIMPEZA DO ESPELHO D’ÁGUA: 10.3.1 Retirada diária dos resíduos sólidos em suspensão com uso da peneira. 10.3.2 Aspiração do fundo uma vez por semana, ou em período menor, quando se fizer necessário. 10.3.3 Limpeza das bordas, uma vez por semana, com limpa borda. Características: - Área - 262,00 m² 36 STM SELCO PODER JUDICIÁRIO Fl. SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL - Profundidade - 20 cm; - Volume de água - 53,00 m3 - Revestimento - cerâmica (*) Nota: Todos os equipamentos necessários para execução dos serviços serão fornecidos pela CONTRATADA. 11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Cabe 11.1 Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com o projeto básico, as cláusulas contratuais e a sua proposta. 11.2 Cumprir e exigir o cumprimento do disposto nas cláusulas do contrato, podendo aplicar as penalidades previstas em lei pelo não cumprimento das obrigações contratuais ou execução insatisfatória dos serviços. 11.3 Orientar quanto ao funcionamento da estrutura organizacional do órgão e normas vigentes. 11.4 Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a execução do serviço. 11.5 Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante ou preposto da CONTRATADA. 11.6 Colocar à disposição dos empregados da CONTRATADA instalações sanitárias e vestiários para colocação de armários para a guarda de uniformes e outros pertences necessários ao bom desempenho dos serviços. 11.7 Disponibilizar local apropriado devidamente equipado com mesas e cadeiras para que os empregados da empresa possam efetuar suas refeições. 11.8 Efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato. 11.9 Efetuar o pagamento dos postos efetivamente implementados. 11.10 Exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, a comprovação das condições que ensejaram sua contratação, notadamente no tocante a qualificação econômico-financeira. 11.11 Exercer a fiscalização dos serviços prestados, por servidores especialmente designados a esse fim. 11.12 Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato. 11.13 Fornecer crachá de acesso às dependências do CONTRATANTE, de uso obrigatório pelos empregados da CONTRATADA. 11.14 Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais. 11.15 Em conformidade com a Resolução n.º 169/2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na ocasião do pagamento mensal, serão retidos da CONTRATADA, em conta vinculada – bloqueada para movimentação – os custos relativos às provisões de férias e adicional de férias; ao 13º salário; à multa do FGTS por dispensa sem justa causa; à incidência do submódulo 4.1 da Planilha de Custos e 37 STM SELCO PODER JUDICIÁRIO Fl. SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL Formação de Preços, sobre os valores de 13º salário e férias com adicional; e ao valor das despesas com a cobrança de abertura e de manutenção da referida conta vinculada. 11.15.1 Os valores depositados na conta corrente vinculada, bloqueada para movimentação, deixarão de compor o valor mensal devido à empresa. 11.15.2 Os valores retidos da contratada referentes às provisões com férias e abono de férias; 13º salário; multa do FGTS; incidência do submódulo 4.1 da Planilha de Custos e Formação de Preços, constante do anexo XI, sobre os valores de 13º salário e férias serão liberados somente quando da ocorrência e do pagamento das verbas trabalhistas, com prévia autorização do contratante. 12. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 12.1 A fiscalização será exercida por servidor designado pela Administração, com poderes específicos para o regular cumprimento do Contrato, na forma da legislação vigente. 12.2 Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços licitados, o STM reserva-se o direito de, sem que qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente por Fiscal designado, podendo para isso: I. Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento da execução contratual e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências; II. Ordenar à CONTRATADA corrigir, refazer ou reconstruir as partes do objeto contratual executadas com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações; III. Receber Nota Fiscal apresentada pela CONTRATADA, bem como os demais documentos exigidos neste Projeto Básico, e atestar a realização dos serviços para fins de liquidação e pagamento; IV. Acompanhar e atestar a prestação dos serviços contratados e indicar a ocorrência de inconformidade desses serviços ou não cumprimento do contrato; V. Promover rigorosa conferência do faturamento, de acordo com registro próprio de controle da prestação dos serviços, e remeter a fatura para pagamento apenas após a contratada comprovar a quitação das obrigações previdenciárias e trabalhistas, bem como não possuir nenhuma pendência de qualquer outra documentação exigível por contrato; VI. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a atuação da fiscalização ou cuja conduta, atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da CONTRATANTE ou do interesse público; VII. Conferir todas as anotações nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social dos empregados, por amostragem, para comprovar o registro da função profissional; VIII. Acompanhar a entrega dos uniformes, quando for o caso, rejeitando os que não apresentarem boa qualidade e perfeito caimento nos profissionais, ou ainda os que estiverem em desacordo com as especificações exigidas; IX. Rejeitar quaisquer serviços quando entender que a sua execução está fora dos padrões técnicos e de qualidade definidos neste Termo de Referência; 38 STM SELCO PODER JUDICIÁRIO Fl. SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL X. Avaliar as aptdões, postura e conhecimento do serviço dos profissionais colocados à disposição da CONTRATANTE, inclusive dos eventuais substitutos, reservando o direito de recusar aqueles que julgarem inaptos para a execução dos serviços contratados; XI. Proibir a utilização de mão de obra contratada em atividades alheias às especificadas no Termo de Referência e que não estejam de acordo com as funções da categoria; XII. Manter organizado e atualizado um sistema de controles diário em que se registrem as ocorrências e faltas ocorridas, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou incorreções observadas; XIII. Encaminhar à Diretoria de Patrimônio os documentos para exame e deliberação sobre possíveis aplicações de sanções administrativas; XIV. Fiscalizar o cumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações e encargos sociais e trabalhistas, no que se refere à execução do contrato; XV. Emitir pareceres a respeito de todos os atos da empresa CONTRATADA relativos à execução do contrato, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações, prorrogações e a rescisão do contrato; XVI. Além das disposições elencadas anteriormente, a fiscalização contratual afeta à prestação dos serviços seguirá o disposto no anexo IV, da IN SLTI/MP nº 02/2008; XVII. Solicitar à CONTRATADA a substituição de qualquer material ou equipamento cujo uso seja considerado prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda, que não atendam às necessidades. XVIII. Conferir, vistoriar e aprovar os materiais entregues pela empresa acompanhadas da relação discriminando quantidades, espécie, peso e volume. XIX. Vistoriar o estoque de material, a qualquer tempo, conferindo a existência do estoque mínimo. 12.3 A ação da fiscalização não exonera a contratada de suas responsabilidades contratuais. 13. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS 13.1 O objeto do presente contrato será recebido das seguintes formas: I. Provisória, mediante protocolo, imediatamente após a entrega da nota fiscal para posterior verificação de sua conformidade com os serviços prestados; II. Definitiva, em até dez dias úteis após a verificação da execução nos termos contratuais, ocasião em que se fará constar a atestação da nota fiscal. III. A execução nos termos contratuais é composta pela prestação dos serviços de limpeza, bem como pela correta apresentação de toda a documentação exigida pela Cláusula 14 – DO PAGAMENTO. 13.2 Os serviços executados em desconformidade com o especificado no contrato, no edital ou na proposta serão rejeitados parcial ou totalmente, conforme o caso, e a Contratada será obrigada a refazêlos no prazo estipulado pela Fiscalização, contado da data de recebimento de notificação escrita, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução. 13.3 As notificaçãos relacionadas à execução do contrato, inclusive relacionadas à apresentação de documentos, suspendem os prazos de recebimento e de pagamento até que a irregularidade seja sanada. 39 STM SELCO PODER JUDICIÁRIO Fl. SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 13.4 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança dos serviços prestados nem exclui a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei. 14. DO PAGAMENTO 14.1 Os pagamentos serão realizados mensalmente, em moeda corrente nacional, em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo, em face das notas fiscais devidamente atestadas pela FISCALIZAÇÃO, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados na legislação aplicável. 14.2 O pagamento dos salários e benefícios previstos em lei aos empregados não poderá estar subordinado ao recebimento pelos serviços contratados. 14.3 Quando houver ressalva na atestação dos serviços pela FISCALIZAÇÃO, no que concerne à execução do objeto do contrato e demais obrigações contratuais, ocorrerá a interrupção da contagem do prazo para pagamento, a partir da comunicação do fato à CONTRATADA, até que sejam escoimados os vícios detectados. 14.4 Serão descontadas das parcelas mensais, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência, as faltas de funcionários ao serviço que não tiverem a devida reposição do posto de trabalho. 14.5 A CONTRATADA, face ao não atendimento, estará sujeita à retenção de valores correspondentes ao custo do direito trabalhista ou previdenciário representado pela documentação não apresentada. 14.5.1 O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis. 14.6 Em conformidade com a Resolução n.º 169/2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na ocasião do pagamento mensal, serão retidos da CONTRATADA, em conta vinculada – bloqueada para movimentação – os custos relativos às provisões de férias e adicional de férias; ao 13º salário; à multa do FGTS por dispensa sem justa causa; à incidência do submódulo 4.1 da Planilha de Custos e Formação de Preços, sobre os valores de 13º salário e férias com adicional; e ao valor das despesas com a cobrança de abertura e de manutenção da referida conta vinculada. 14.6.1 Os valores depositados na conta corrente vinculada, bloqueada para movimentação, deixarão de compor o valor mensal devido à empresa. 14.6.2 Os valores retidos da contratada referentes às provisões com férias e abono de férias; 13º salário; multa do FGTS; incidência do submódulo 4.1 da Planilha de Custos e Formação de Preços, constante do anexo XI, sobre os valores de 13º salário e férias serão liberados somente quando da ocorrência e do pagamento das verbas trabalhistas, com prévia autorização do contratante, na forma prevista na Resolução CNJ n.º 169/2013. 14.7 As faturas deverão corresponder à prestação dos serviços do mês de competência. 14.7.1 O faturamento referente aos insumos constantes do Anexo VI será variável, calculado de acordo com o consumido no decorrer do mês de competência, observando-se a estimativa mensal/anual constante deste Termo de Referência. 40 STM SELCO PODER JUDICIÁRIO Fl. SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 14.7.2 O faturamento referente à cessão de mão de obra será fixo, conforme valor mensal dos serviços, discriminado na proposta apresentada pela CONTRATADA. 14.8 As faturas, emitidas em conformidade com a legislação tributária, sob pena de devolução, deverão ser entregues na Seção de Protocolo Geral, situada na Praça dos Tribunais Superiores, Quadra 01, Bloco “B”, Setor de Autarquias Sul/SAS – Brasília-DF – e deverão estar acompanhadas pela documentação impressa descrita nos subitens subsequentes, bem como pela documentação em meio eletrônico: I. Relação dos materiais de consumo para limpeza e higienização, de efetivo consumo no mês de competência, discriminando a marca, a quantidade (volume, peso, etc), bem como valores unitário e total, em conformidade com a proposta apresentada; II. Relação mensal de prestadores de serviço, referente ao mês da prestação dos serviços, na qual constem todos os empregados que atuaram no Tribunal, mesmo que transitoriamente, em substituição à mão de obra faltante, com discriminação do período de atuação; III. Folha de Pagamento Analítica referente ao mês de prestação dos serviços indicados na nota fiscal correspondente, incluindo o resumo do tomador, na qual constem todos os empregados que atuaram neste Tribunal, mesmo que transitoriamente, em substituição à mão de obra faltante; IV. Comprovante de quitação da Folha de Pagamento, emitido pela instituição financeira responsável pelo crédito em conta bancária do empregado, contendo nome completo do beneficiário, CPF, data da operação e valor creditado; a) Outras formas de comprovação de quitação da Folha de Pagamento, tais como contracheque assinado, serão analisadas pela FISCALIZAÇÃO a fim de se assegurar a fidedignidade das informações apresentadas, podendo ser determinada a entrega do comprovante descrito no inciso anterior; b) Não serão aceitos comprovantes de agendamento dos pagamentos. V. Comprovante de pagamentos dos vales alimentação e vales transporte de todos os empregados dos postos de trabalho, mesmo que tenham atuado no Tribunal transitoriamente, em substituição à mãode-obra faltante, referente ao mês subsequente ao da prestação dos serviços. a) Por ocasião da apresentação da primeira Nota Fiscal, a empresa deverá comprovar o pagamento dos benefícios referentes ao mês da prestação dos serviços e os do mês subsequente; b) A prova de pagamento dos vales alimentação e vales transporte poderá ser apresentada por relação nominal, assinada pelo respectivo empregado, ou por documento emitido por administradoras de cartões de crédito, assinado pelo seu responsável em todas as páginas. A relação ou o documento deve estar organizado alfabeticamente e mencionar a data em que foi efetivado o recebimento desses benefícios, o período a que corresponde o uso e os valores percebidos. VI. Certidão Negativa de Débitos das Contribuições Previdenciárias, Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Certificado de Regularidade do FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. VII. A não apresentação das certidões supramencionadas ensejará a notificação da Contratada para regularização no prazo fixado. Caso não haja regularização no prazo determinado, o Contratante expedirá ofício ao Órgão administrador da irregularidade, anexando cópias das notificações enviadas à Contratada. 41 STM SELCO PODER JUDICIÁRIO Fl. SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL VIII. A manutenção da condição irregular ou a ocorrência reiterada da não apresentação de certidões negativas ou positivas com efeito de negativas permitirá a notificação do fato à autoridade fazendária competente e a rescisão contratual, respeitada a ampla defesa, em face de configurada a inexecução do contrato e a ofensa ao disposto no inciso XIII do art. 55 da Lei 8.666/1993. IX. Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), referente ao mês de competência da prestação dos serviços e competência 13 quando aplicável, representada e acompanhada pela seguinte documentação: a) Cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social, cujo Número Referencial do Arquivo (NRA) corresponda ao conteúdo do campo “Nº Arquivo” dos relatórios gerados no fechamento do movimento, com a finalidade de garantir que tais relatórios referem-se ao protocolo de envio; b) Cópia da Relação dos Trabalhadores Constantes no Arquivo SEFIP – RE, que conste todos os empregados que prestaram serviços no STM; c) Cópia do Resumo das Informações à Previdência Social constantes no Arquivo SEFIP – Tomador/Obra; d) Cópia da Relação de Tomadores/Obras – RET do Superior Tribunal Militar e do resumo da empresa; e) Cópia do Comprovante de Declaração das Contribuições a Recolher à Previdência Social e a Outras Entidades e Fundos; f) Cópia da Guia da Previdência Social com autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou do comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela internet, no valor apurado na GFIP; e g) Cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF), com autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou do comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela internet, no valor apurado na GFIP. 14.9 A vinculação da GRF com a GFIP encaminhada será verificada a partir da verossimilhança do código de barras da Guia de Recolhimento do FGTS e daquele contido nas páginas componentes do arquivo SEFIP. 14.10 O Tribunal, a qualquer tempo, poderá solicitar à empresa a comprovação da situação individualizada, por empregado, dos depósitos referentes ao FGTS e dos recolhimentos das contribuições previdenciárias dos empregados. 14.11 Quando ocorrer admissão ou demissão de pessoal, será necessário o encaminhamento dos exames médicos admissionais e demissionais dos empregados, das cópias das carteiras de trabalho com os registros feitos pela empresa, dos Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho, das notificações de aviso prévio, da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS com o Demonstrativo do Trabalhador de Recolhimento FGTS Rescisório e do extrato atualizado do FGTS, integrando-se à documentação exigida para pagamento da nota fiscal. 14.12 Os Termos de Rescisão entregues ao CONTRATANTE deverão estar acompanhados do comprovante de pagamento das verbas rescisórias, caso o empregado não tenha recebido as verbas por 42 STM SELCO PODER JUDICIÁRIO Fl. SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL ocasião da lavratura do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, e conter a assinatura do empregado e do empregador. 14.13 Quando exigível, os Termos de Rescisão deverão estar homologados pelo sindicato que assiste a categoria profissional do trabalhador. 14.14 Nos casos de remanejamento de empregados para a prestação de serviços em outros órgãos ou para a Administração da empresa, deverá ser encaminhada a folha de pagamento e a RE do Arquivo SEFIP relativas ao novo tomador ou à administração da CONTRATADA, integrando-se à documentação exigida para pagamento da nota fiscal. 14.15 Por ocasião das férias de empregado, deverá ser encaminhado o respectivo aviso e o comprovante de quitação ao trabalhador, integrando-se à documentação exigida para pagamento da nota fiscal. 14.16 A documentação descrita no item 14.8, incisos e alíneas, deverá ser apresentada até, no máximo, o dia 25 do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mesmo que a empresa ainda não tenha emitido a nota fiscal referente ao período. 14.17 A CONTRATADA deverá efetuar os pagamentos dos salários do empregados utilizados na prestação dos serviços, incondicionalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, e fornecer, até o dia anterior à utilização, auxílio alimentação e vale transporte correspondentes aos 30 dias seguintes. 14.18 No mês de início do contrato, o pagamento do auxílio alimentação e do vale transporte deverá ser feito até o primeiro dia útil do início da execução contratual. 14.19 As faturas deverão corresponder à prestação dos serviços do mês de competência. 14.20 As faturas não serão recebidas definitivamente caso não estejam acompanhadas de todos os documentos necessários à instrução da liquidação e do pagamento. 14.21 No primeiro e no último mês de contrato, as faturas mensais deverão ser emitidas de forma proporcional aos dias de serviços prestados. 15. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 15.1 A contratada deverá adotar, junto ao contratante, os procedimentos necessários para abertura da conta corrente vinculada indicada no item 14.6 (DO PAGAMENTO), no prazo de 20 (vinte) dias contados da notificação do Tribunal, bem como a assinatura do termo específico que permita ao STM ter acesso aos saldos e extratos e vincule a movimentação dos valores depositados à autorização do Tribunal. 15.2 Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, e realizar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem todas as dependências objeto dos serviços. 15.3 Executar fielmente o contrato a ser firmado, em conformidade com as cláusulas avençadas e normas estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, de forma a não interferir no bom andamento da rotina de funcionamento do STM. 15.4 Indicar, a partir da assinatura do contrato, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados, preposto(s), para efetuar atendimentos aos profissionais alocados nos postos de trabalho, em horário comercial, tais como: entrega de contracheques, vale transporte, vale alimentação e outras 43 STM SELCO PODER JUDICIÁRIO Fl. SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL responsabilidades da CONTRATADA, conforme consignado neste Termo de Referência, e que tenha capacidade gerencial para tratar os assuntos definidos no contrato, bem como atender às solicitações do CONTRATANTE. 15.5 Cuidar para que o preposto indicado mantenha permanente contato com a unidade responsável pela fiscalização do contrato, adotando providências requeridas relativas à execução dos serviços pelos empregados, assim como comando, coordenação e controle da execução dos serviços contratados. 15.6 Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências do CONTRATANTE. 15.7 Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo STM, cujas reclamações se obriga a atender prontamente. 15.8 Comunicar à Administração do CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada. 15.9 Refazer os serviços que, a juízo do representante do CONTRATANTE, não forem considerados satisfatórios, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado. 15.10 Nomear encarregado-geral e encarregados responsáveis pelos serviços, que deverão permanecer no local do trabalho, em tempo integral, respeitada a jornada individual de trabalho, fiscalizando e orientando a execução dos serviços; os quais terão a obrigação de se reportarem, quando houver necessidade, ao responsável pelo acompanhamento dos serviços do contratante, e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas as falhas detectadas. 15.11 Prestar integralmente os serviços objeto deste Termo. 15.12 Em consonância com a Súmula nº 331 do TST, considera-se como integrante do objeto desta contratação a apresentação da documentação trabalhista e previdenciária dos profissionais alocados para execução destes serviços. 15.13 Fornecer as quantidades de insumos estimadas no Anexo VI – Relação de Materiais de Limpeza, que serão calculadas de acordo com o consumido no decorrer do mês de competência, observando-se a estimativa mensal/anual constante deste Termo de Referência. 15.13.1 Encaminhar mensalmente a relação de produtos de limpeza e higienização utilizados, na forma discriminada no Anexo VI deste Termo, informando a marca, quantidade e valores unitário e total, a preço contratual. 15.13.2 O gasto com materiais de limpeza e higienização, relacionado no Anexo VI, é meramente estimativo, pois sofrerá variação ao longo do período, sendo que sua efetivação se dará a partir da demanda por sua utilização na prestação dos serviços, ou seja, o valor a ser pago será proporcional ao consumo. 15.1.1 Fica facultada ao CONTRATANTE a aquisição dos materiais reiteradamente solicitados e não entregues, cuja falta venha comprometer a higienização nos prédios do STM. 15.14 O pagamento mensal à contratada será proporcional ao custo dos insumos fornecidos. Para tanto, a base de cálculo será o valor mensal dos insumos, conforme registrado na planilha de custos anexa ao contrato, acrescendo-se o valor proporcional de custos indiretos, lucro e tributos. 15.15 Colocar à disposição do CONTRATANTE os equipamentos relacionados no Anexo III – Tabela III.5 deste Termo, devendo a CONTRATADA: 44 STM SELCO PODER JUDICIÁRIO Fl. SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 15.15.1 Utilizar equipamentos novos, de primeiro uso, na ocasião do início do contrato, devendo mantêlos sempre em perfeitas condições de funcionalidade, de modo a evitar acidentes e prejuízos às instalações em geral; 15.15.2 Realizar a manutenção dos equipamentos e seus acessórios, necessários à execução dos serviços; 15.15.3 Substituir, em até 02 (dois) dias úteis, os equipamentos, máquinas, utensílios e ferramentas danificados ou que apresentem mau funcionamento. 15.16 Fornecer equipamentos elétricos que deverão ter os plugues com três pinos de acordo com a NBR, dotados de sistemas de proteção para evitar danos à rede elétrica do STM. 15.17 Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, tais como: aspiradores de pó, enceradeiras, mangueiras, baldes, carrinhos para transporte de lixo, escadas etc., de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE. 15.18 Manter todos os equipamentos, máquinas e utensílios próprios necessários à execução dos serviços em perfeitas condições de uso e substituir os danificados em até 24 horas. 15.19 Fornecer transceptores portáteis, celulares ou similares para comunicação entre seus encarregados, com alcance em todas as dependências do STM; 15.20 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente. 15.21 Selecionar os profissionais que executarão os serviços, obedecendo os requisitos descritos no Anexo II e treiná-los adequadamente para execução de suas tarefas. 15.22 Orientar seus profissionais para: 15.22.1 Permanecer no posto de trabalho no período determinado, ausentando-se apenas quando substituído ou quando autorizado pela chefia; 15.22.2 Não abordar autoridade ou servidores para tratar de assuntos particulares, de serviço ou atinentes ao contrato, exceto os membros da comissão de fiscalização, nem para promover qualquer tipo de arrecadação de bens ou dinheiro ou praticar qualquer tipo de comércio nas dependências do Contratante; 15.22.3 Guardar sigilo de assunto pertinente ao serviço; 15.22.4 Zelar pela preservação do patrimônio do STM sob sua responsabilidade, mantendo a higiene, organização e aparência do local de trabalho, solicitando a devida manutenção, quando necessário. 15.23 Registrar, tempestivamente e nos termos da legislação trabalhista, os contratos de trabalho nas respectivas Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de cada profissional. 15.24 Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não têm qualquer vínculo empregatício com o STM. 15.25 Apresentar, até o dia 25 do mês subsequente à prestação dos serviços, a documentação trabalhista e previdenciária dos funcionários alocados nesta contratação. 15.26 Garantir o quantitativo de pessoal contratado para os postos de trabalho nos casos de atraso, falta, folga e licença ou férias de qualquer empregado. 15.26.1 Substituir, dentro do prazo máximo de 2 (duas) horas, os empregados ausentes nos postos de trabalho; 45 STM SELCO PODER JUDICIÁRIO Fl. SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 15.26.2 As ausências não supridas dos profissionais nos postos de trabalho serão descontadas do faturamento mensal no valor correspondente ao número de dias em que se verificar a ausência do profissional no posto de trabalho, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no contrato; 15.26.3 As ausências dos postos de trabalho deverão ser supridas por profissionais que atendam aos requisitos exigidos neste Termo de Referência; 15.26.4 Remunerar o profissional substituto com o salário devido ao profissional substituído e recolher os encargos correspondentes previstos contratualmente e na legislação vigente à época da substituição; 15.27 Viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias contados do início da prestação dos serviços, o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas. 15.28 Viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias contados do início da prestação dos serviços, a emissão do Cartão Cidadão expedido pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados. 15.29 Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos das contribuições previdenciárias e do FGTS, sempre que solicitado pela fiscalização. 15.30 A CONTRATADA deverá disponibilizar 2 (dois) pontos eletrônicos para registro da frequência dos seus empregados, até 5 (cinco) dias após o início da execução do contrato, conforme especificações constantes na Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 1.510/2009, devendo, ainda, disponibilizar um acesso direto e completo ao sistema, como forma de atestar a exatidão dos dados a serem fornecidos pela contratada, conforme a necessidade da fiscalização. 15.30.1 O sistema deverá registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade dos empregados dos postos de trabalho, permitindo à Fiscalização do STM o acesso aos respectivos dados. 15.30.2 Os empregados da CONTRATADA deverão registrar no sistema eletrônico indicado no item anterior, os horários de início e término de sua jornada de trabalho. Além disso, o mencionado sistema permitirá aferir o quantitativo mensal de horas de funcionamento de cada posto de trabalho. 15.30.3 A instalação do sistema eletrônico de controle de frequência não exime a CONTRATADA da responsabilidade pelo acompanhamento e pelo controle dos profissionais alocados na prestação dos serviços. 15.30.4 Foi computado o quantitativo de 2 (dois) pontos eletrônicos, considerando a necessidade de um em cada edificação, tendo em vista que são prédios distintos e localizados em endereços diferentes. 15.30.5 A instalação do sistema eletrônico de controle de frequência não exime a CONTRATADA da responsabilidade pelo acompanhamento e pelo controle dos empregados alocados na prestação dos serviços. 15.31 Fornecer, semestralmente, uniformes que identifiquem seus empregados, nos termos do Anexo III – Tabelas III.1, III.2 e III.3. 15.32 Substituir imediatamente, mediante comunicação à fiscalização, o empregado que não se apresentar limpo e asseado, quer no aspecto de vestuário e calçado, quer no aspecto de higiene pessoal, e/ou seus serviços forem julgados insatisfatórios, sua conduta incorreta, vedado o retorno desses às dependências do STM, mesmo que para coberturas, licenças, dispenss, suspensões ou férias. 46 STM SELCO PODER JUDICIÁRIO Fl. SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 15.33 Pagar, incondicionalmente, até o 5º dia útil do mês subsequente, os salários dos empregados envolvidos nas atividades contratadas e fornecer, até o dia anterior a utilização, auxílio alimentação e vale-transporte correspondentes aos 30 (trinta) dias seguintes, ou fornecer transporte próprio que atenda os respectivos deslocamentos. 15.33.1 No mês de início do contrato, o pagamento do auxílio alimentação e do vale-transporte deverá ser feito até o primeiro dia útil do início da execução contratual. 15.33.2 O pagamento aos empregados dos salários e dos benefícios previstos em lei não poderá estar vinculado ao recebimento pelos serviços prestados. 15.33.3 O pagamento dos salários deverá ser feito por depósito bancário, na conta dos empregados, em agências situadas na localidade em que ocorre a prestação dos serviços. 15.33.4 Em caso de impossibilidade de cumprimento do disposto no caput, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração possa verificar a realização do pagamento. 15.34 Manter seu pessoal uniformizado, com o crachá de identificação fornecido pelo STM em local visível, acima da linha da cintura e, quando necessário, utilizando os equipamentos de proteção individual, durante todo o período em que prestarem serviços nas dependências da CONTRATANTE. 15.35 Arcar com o ônus de fornecimento de cada crachá de identificação dos seus empregados, sendo atualmente o valor de R$ 8,00 (oito reais). 15.36 Para os casos em que não seja possível a identificação do funcionário por biometria, a empresa deverá arcar com o ônus de fornecimento de crachá de proximidade, que terá o custo de R$ 30,00 (trinta reais). 15.37 Encaminhar ao CONTRATANTE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, relação de empregados que fruirão férias no período subseqüente, bem como daqueles que irão substituí-los. 15.38 Providenciar a imediata substituição dos empregados designados para a execução dos serviços nos casos de afastamento por falta, férias, licença, demissão e outros da espécie, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente. 15.38.1 No caso de substituição devida a toda e qualquer ausência, por qualquer motivo, esta dar-se-á no prazo de máximo de 2 (duas) hora após o início da respectiva jornada, de forma a evitar-se o decréscimo no quantitativo profissional disponibilizado para a prestação dos serviços. 15.38.2 A mão de obra substituta deverá atender aos mesmos requisitos contratuais da mão de obra substituída. 15.39 As ausências do profissional sem que haja reposição serão motivo de glosa com base nos custos apresentados pela CONTRATADA, na fatura do mês correspondente, sem prejuízo das demais sanções legais e contratuais. 15.39.1 O número de horas ou minutos não atendidos serão glosados de forma proporcional, com base nos custos apresentados pela CONTRATADA, sem prejuízo das demais sanções legais e contratuais. 15.40 Retirar imediatamente, após comunicação da fiscalização, qualquer empregado seu que apresente conduta inconveniente ou incapacidade técnica ou, ainda, que não se apresentar limpo e asseado, quer no aspecto de vestuário e calçado, quer no aspecto de higiene pessoal. 15.41 Prestar, a suas expensas, pronto atendimento aos seus empregados acidentados ou com mal súbito durante a execução dos serviços. 47 STM SELCO PODER JUDICIÁRIO Fl. SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 15.42 Executar os serviços de limpeza e desinfecção dos sanitários masculinos e femininos com profissional do sexo correspondente. 15.43 Cumprir as normas internas do STM que tenham relação, ainda que indireta, com os serviços contratados. 15.44 Instruir os seus empregados quanto à prevenção de incêndios nas áreas do contratante. 15.45 Fornecer todas as informações solicitadas pela contratante, no prazo estipulado na notificação. 15.46 Assumir inteira responsabilidade, com consequente ressarcimento, por danos ou desvios causados ao patrimônio do STM ou de terceiros, na área de prestação dos serviços, por ação ou omissão de seus empregados ou prepostos, mesmo que fora do exercício das atribuições previstas no contrato. 15.46.1 Não sendo possível a substituição do bem desaparecido, danificado ou extraviado, a CONTRATANTE poderá autorizar o ressarcimento em espécie, promovendo previamente, nesta hipótese, a apuração do valor de mercado atualizado do bem, para efeito de recolhimento da importância respectiva aos cofres públicos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 15.47 Comunicar à fiscalização, verbal e imediatamente, todas as ocorrências anormais verificadas na execução dos serviços e, no menor espaço de tempo possível, reduzir a termo a comunicação verbal, acrescentando todos os dados e circunstâncias julgados necessários ao esclarecimento dos fatos. 15.48 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, a suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados, por exigência do contratante, que lhe assinará prazo compatível com as providências ou reparos a realizar. 15.49 O STM não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da contratada para outras entidades, sejam fornecedores, fabricantes, técnicos, empreiteiros etc. 15.50 Obedecer aos critérios de sustentabilidade nas contratações do STM, abaixo relacionadas: 15.50.1 normas técnicas, de saúde, de higiene e de segurança do trabalho, de acordo com as normas do Ministério do Trabalho e Emprego; 15.50.2 fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários para a execução de serviços e fiscalizar o uso, em especial pelo que consta da Norma Regulamentadora nº 6 do MTE; 15.50.3 elaborar e implementar Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, de acordo com as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego; 15.50.4 elaborar e implementar Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde dos trabalhadores, de acordo com as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego. 15.51 Manter o pessoal designado para prestar serviço nas áreas médica e odontológica vacinadas contra doenças infecto contagiosas, de acordo com a legislação vigente. 15.52 Realizar às suas expensas, na forma da legislação pertinente, os exames médicos necessários na admissão, durante a vigência do contrato de trabalho e na demissão de seus empregados. 15.53 Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, indenizações, tributos, vale48 STM SELCO PODER JUDICIÁRIO Fl. SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL refeição, vale-transporte, uniformes, crachás, equipamentos de proteção individual – EPI e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público. 15.54 Fornecer e exigir dos empregados o uso de todos os materiais e equipamentos de segurança recomendados pelas normas regulamentares, quando for o caso, afastando do serviço aqueles empregados que se negarem a usá-los, bem como manter nas dependências do Tribunal membros da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), quando exigido pelas normas de segurança do trabalho. 15.55 Cumprir, além dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual, distrital e/ou municipal, as normas de segurança do STM, inclusive quanto à prevenção de incêndios e as de Segurança e Medicina do Trabalho. 15.56 Comprovar, antes da efetivação da contratação, as seguintes condições: 15.56.1 Não possuir inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo, instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego por meio da Portaria n° 540/2004; 15.56.2 Não ter sido condenada, a contratada ou seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta a previsão aos artigos 1º e 170 da Constituição Federal de 1988; do artigo 149 do Código Penal Brasileiro; do Decreto n° 5.017/2004 (promulga o Protocolo de Palermo) e das Convenções da OIT nos 29 e 105; 15.56.3 Manter essas condições durante toda a vigência do contrato, sob pena de rescisão contratual. 15.57 Observar a Resolução CONAMA n° 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento. 15.58 Utilizar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos observando as classificações e especificações determinadas pela ANVISA. 15.59 Utilizar sabão em barra e detergentes em pó preferencialmente à base de coco ou isentos de fósforo; quando inexistentes no mercado, dever-se-á exigir comprovação de teor que respeite o limite máximo de concentração de fósforo, conforme Resolução 359/2005 do CONAMA. 15.60 Não utilizar produtos que contenham substâncias agressivas à camada de ozônio na atmosfera, conforme Resolução CONAMA N° 267/2000. 15.61 Adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada e preservação dos recursos hídricos, nos termos da Lei nº 9.433/97 e da legislação local, considerando a política socioambiental do órgão. 15.62 Realizar um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, e a cada ano de renovação do contrato, durante a jornada de trabalho, com carga horária mínima de 2 (duas) horas, visando à adoção de práticas para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água, redução de produção de resíduos sólidos e coleta seletiva, observadas as normas ambientais vigentes e a política socioambiental do órgão; 15.63 Proceder ao recolhimento dos resíduos recicláveis descartados, de forma seletiva, bem como de pilhas e baterias, de acordo com o programa de coleta seletiva do Órgão. 15.64 Observar a destinação adequada dos resíduos gerados durante suas atividades no órgão, em consonância com a coleta seletiva do Tribunal. 49 STM SELCO PODER JUDICIÁRIO Fl. SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 15.65 Evitar em suas atividades o desperdício e a geração de resíduos sem reaproveitamento, como excesso de embalagens. 15.66 Adotar as providências determinadas pela legislação, na hipótese de ocorrência de acidentes que envolvam seus empregados. 15.67 Respeitar a legislação e as Normas Técnicas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos. 15.68 No primeiro mês da prestação dos serviços, a contratada deverá apresentar a seguinte documentação: 15.68.1 Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, número da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; 15.68.2 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela contratada. 15.68.3 Exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços; 15.69 Sempre que houver admissão de novos empregados pela contratada, os documentos elencados no item 15.68 deverão ser apresentados no prazo de quinze dias a contar da data de admissão do empregado. 15.70 Quando houver demissão de empregados, a contratada deverá apresentar a seguinte documentação, no prazo de trinta dias a contar da data de demissão do empregado: 15.70.1 Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria ou pela legislação vigente; 15.70.2 Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, devidamente pagas, referentes às rescisões contratuais; 15.70.3 Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado; 15.70.4 16. Exames médicos demissionais dos empregados dispensados. DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS 16.1 São de responsabilidade da CONTRATADA as seguintes obrigações: 16.1.1 Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE. 16.1.2 Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução do contrato, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE. 16.1.3 Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência. 16.1.4 Encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação. 50 STM SELCO PODER JUDICIÁRIO Fl. SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 16.2 A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos nos subitens anteriores, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto do contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE. 17. DAS VEDAÇÕES À CONTRATADA 17.1 São expressamente vedados, conforme Resolução nº 07, de 18 de outubro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça, a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, devendo tal condição constar expressamente dos editais de licitação. 17.2 A subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste contrato. 17.3 Retirar os equipamentos relacionados das dependências do STM, salvo por motivo de manutenção, ou de substituição por similar ou de melhor tecnologia, cabendo ao CONTRATANTE a autorização prévia. 18. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES ESPECÍFICAS DA CONTRATADA – BOAS PRÁTICAS AMBIENTAIS 18.1 Adotar boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição, tais como: I. Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas/poluentes; II. Substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade; III. Racionalização/economia no consumo de energia (especialmente elétrica) e água; IV. Treinamento/capacitação periódicos dos empregados sobre boas práticas de redução de desperdícios/poluição; V. Reciclagem/destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades de limpeza, asseio e conservação. 18.2 Usar produtos que não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenilpolibromados (PBDEs). 18.3 Utilizar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA. 18.4 Usar material de limpeza e outros produtos químicos necessários, que estejam aprovados pelos órgãos governamentais competentes, todos de primeira qualidade e em embalagem originais de fábrica ou de comercialização, que não causem danos a pessoas, água e esgoto e todas as demais instalações existente no Tribunal. 18.5 Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos. 51 STM SELCO PODER JUDICIÁRIO Fl. SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 18.6 Fazer uso racional de água, adotando medidas para evitar desperdício de água tratada e mantendo critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo. 18.7 Observar a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento. 18.8 Os Encarregados devem atuar como facilitadores das mudanças de comportamento dos empregados da CONTRATADA. 18.9 Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia e água. 18.10 Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas. 18.11 Orientar seus empregados para colaborar de forma efetiva no desenvolvimento das atividades do programa interno de separação de resíduos sólidos, em recipientes para coleta seletiva nas cores internacionalmente identificadas, disponibilizados pela CONTRATANTE. 18.12 Comunicar, previamente, eventual necessidade de substituição de material de limpeza especificado, devidamente justificado, cujo produto para reposição deve ser aprovado pela FISCALIZAÇÃO, cessando a sua remessa tão logo normalize a causa impeditiva. 19. DA VIGÊNCIA 19.1 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses e poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de sessenta meses, quando comprovadamente vantajoso para a Administração, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: 19.1.1 Os serviços tenham sido prestados regularmente; 19.1.2 A Administração mantenha interesse na realização dos serviços; 19.1.3 O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e 19.1.4 A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. 19.2 A vantajosidade econômica para prorrogação do contrato estará assegurada, sendo dispensada a realização de pesquisa de mercado, se: 19.2.1 Os reajustes dos itens envolvendo a folha de salários estiverem baseados em convenção, acordo coletivo da categoria ou em decorrência de lei; 19.2.2 Os reajustes envolvendo insumos (exceto quanto a obrigações decorrentes de acordo ou convenção coletiva de trabalho e de lei) e materiais forem efetuados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - IPCA/IBGE. 20. DOS SALÁRIOS 20.1 A categoria terá como base salarial o piso estipulado pela Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicato representativo das categorias profissionais contempladas na contratação, devendo a licitante indicá-lo por ocasião da apresentação das propostas. 52 STM SELCO PODER JUDICIÁRIO Fl. SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 21. DOS PREÇOS DOS SERVIÇOS E DA REPACTUAÇÃO 21.1 Os preços ajustados são finais e definitivos, neles estando inclusos todos os encargos que a CONTRATADA assumirá no cumprimento das obrigações contratadas. 21.2 A repactuação de preços observará o interregno mínimo de um ano das datas dos orçamentos aos quais a proposta se referir, que será contado: 21.2.1 da data limite para apresentação das propostas constantes do instrumento convocatório, em relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço; ou 21.2.2 da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente da mão de obra e estiver vinculada às datas-bases desses instrumentos. 21.3 A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quanto forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajuste dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço. 21.4 Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato que deu ensejo à última repactuação. 21.5 As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação. 21.6 É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva. 21.7 Quando da solicitação da repactuação, para fazer jus à variação de custos decorrente do mercado, esta somente será concedida mediante a comprovação pelo contratado do aumento dos custos, considerando-se: 21.7.1 as particularidades do contrato em vigência; 21.7.2 a nova planilha com variação dos custos apresentada; 21.7.3 indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; e 21.7.4 a disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante. 21.8 O CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela contratada. 21.9 Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte: 21.9.1 a partir da ocorrência do fato que deu causa à repactuação; 21.9.2 em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações; ou 53 STM SELCO PODER JUDICIÁRIO Fl. SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 21.9.3 em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, convenção ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras. 21.10 Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclusivamente para os itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente. 21.11 As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 21.12 As repactuações a que o contratado fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato. 21.13 Os reajustes envolvendo insumos (exceto quanto a obrigações decorrentes de acordo ou convenção coletiva de trabalho e de lei) e materiais poderão ser efetuados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - IPCA/IBGE. 22. DAS SANÇÕES 22.1 Com fundamento no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada do SICAF e do cadastro de fornecedores do CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor mensal contratado, a CONTRATADA que: I. Não celebrar o contrato. II. Deixar de entregar documentação exigida em Edital. III. Apresentar documentação falsa. IV. Não mantiver a proposta. V. Ensejar o retardamento da execução do objeto. VI. Falhar ou fraudar na execução do contrato. VII. Comportar-se de modo inidôneo. VIII. Fizer declaração falsa. IX. Cometer fraude fiscal. 22.2 Com fundamento no artigo 7º da lei nº 10.520/2002, combinado com os artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pelo CONTRATANTE, inexecução total ou parcial do contrato, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, a aplicação das seguintes sanções: 22.2.1 Advertência por escrito. 22.2.2 Multas administrativas de: a) 0,5% ao dia sobre o valor mensal contratado limitada a incidência a 15 dias; b) 1% ao dia, a partir do 16º dia e até o 30° dia, sobre o valor mensal contratado; 54 STM SELCO PODER JUDICIÁRIO Fl. SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL c) 1% ao dia sobre o valor da garantia, limitado a 30%: exclusivamente para o atraso na apresentação da garantia contratual; d) 10% sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total; e) 10% sobre o valor do saldo contratual, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida. 22.2.3. Além das multas elencadas nos subitens 23.1.2 e 23.1.3, com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/1993, no artigo 7º da Lei 10.520/2002 e no artigo 28 do Decreto n.º 5.450/2005, serão aplicadas multas, conforme as infrações cometidas e o grau respectivo, indicados nas tabelas abaixo: 22.2.4 Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Superior Tribunal Militar, pelo prazo de até 2 (dois) anos. 22.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na condição anterior. 22.3 A advertência será aplicada, garantidos o contraditório e a ampla defesa, sempre que ocorrerem: I. Irregularidades de pequena monta, para as quais tenha a CONTRATADA concorrido; II. Descumprimento das obrigações contratuais que não acarretem prejuízos para a CONTRATANTE; III. Execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços, desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária ou declaração de inidoneidade. 22.4 A multa administrativa poderá ser acumulável com as demais sanções. 22.5 A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, poderá ser aplicada quando ocorrer: I. a apresentação de documentos falsos ou falsificados; II. a reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados, acarretando prejuízos a CONTRATANTE; III. o atraso, injustificado, na execução/conclusão dos serviços, contrariando o disposto no contrato; IV. a reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa; V. as irregularidades que acarretem prejuízo a CONTRATANTE, ensejando rescisão contratual; VI. as ações com intuito de tumultuar a execução do contrato. 22.6 A declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item 22.5, poderá ser aplicada quando constatada: I. a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo da CONTRATANTE; II. a evidência de atuação com interesses escusos; III. a reincidência de faltas que acarretem prejuízo a CONTRATANTE e/ou aplicações sucessivas de outras penalidades; 55 STM SELCO PODER JUDICIÁRIO Fl. SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL IV. a prática de atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para licitar e contratar com a CONTRATANTE; V. a condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos. 22.7 As sanções de advertência, suspensão temporária e impedimento de contratar com a Administração pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora, juntamente com as sanções de multa, descontando-as dos pagamentos a serem efetuados, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 22.8 O percentual máximo das multas aplicadas será de 30% (trinta por cento) do valor mensal do contrato/adjudicação, qualquer que seja o motivo da aplicação da penalidade. 22.9 Em caso de aplicação de qualquer multa, se a CONTRATADA não apresentar recurso no prazo legal, ou após o não provimento ao recurso por ela interposto, o valor correspondente a sanção aplicada será deduzido dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE. 22.10 No caso de insuficiência ou inexistência de crédito em favor da CONTRATADA, o recolhimento da multa aplicada deverá ser por ela efetivado no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da comunicação oficial, mediante Guia de Recolhimento da União – GRU. 22.11 Decorrido o prazo previsto no item anterior, sem que a CONTRATADA tenha procedido ao depósito devido, o valor da multa será inscrito na Dívida Ativa da União e encaminhado para cobrança judicial. 22.12 A aplicação das penalidades de que trata esta cláusula não exime a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que lhes deram causa. 22.13 Poderão ser também aplicadas sanções conforme artigo 88 da Lei 8.666/93. 23. DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES 23.1 Exames médicos: A CONTRATADA, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão como durante a vigência dos contratos de trabalho de seus empregados, realizará, às suas expensas, os exames médicos e complementares exigidos, apresentando-os sempre que lhe for solicitado pela fiscalização. 23.2 Exigências quanto à higiene e segurança do trabalho: A CONTRATADA cumprirá todas as normas estabelecidas pelo órgão governamental competente e, em especial, exigir de seus empregados a utili1zação de luvas, óculos, botas de borracha, máscaras descartáveis, aventais e demais equipamentos de proteção, principalmente, quando da coleta, remoção ou manipulação de lixo e de limpeza de dependências sanitárias, esgotos, Serviço Médico e Odontológico. 23.3 Acidentes de trabalho: A CONTRATADA adotará as providências determinadas pela legislação na hipótese de ocorrência de acidentes que envolvam seus empregados. 23.4 Apresentação pessoal: Os empregados trabalharão uniformizados, devendo os modelos dos uniformes serem previamente submetidos à aprovação da fiscalização do STM, em conformidade com o Anexo III - Tabelas III.1, III.2 e III.3. 23.4.1 Nos casos em que o empregado não puder utilizar o calçado especificado no Anexo III – Tabelas III.1, III.2 e III.3, a CONTRATADA deverá fornecer calçado alternativo, dentro dos 56 STM SELCO PODER JUDICIÁRIO Fl. SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL padrões e normas de segurança exigidos, além de fornecer relação nominal desses empregados, acompanhada dos respectivos atestados médicos. 23.5 Coleta e remoção do lixo: A coleta de lixo será feita seletivamente, separando-se os seguintes materiais: papéis, plásticos, vidros, metais, orgânico e outros que deverão ser acondicionados em embalagens, adquiridas pelo CONTRATANTE, de cores diferenciadas. 23.5.1 A coleta seletiva, acondicionamento adequado e transporte do lixo são de responsabilidade da CONTRATADA, desde o local de origem até o local designado, de acordo com orientações da Fiscalização, devendo ser utilizados carrinhos específicos. 23.6 Especificidade da limpeza hospitalar: I. A CONTRATADA, sob orientação da Fiscalização e da Assessoria de Serviços de Saúde, deverá atuar na padronização dos produtos, técnicas e rotinas de limpeza, bem como no controle da qualidade destes serviços. II. A CONTRATADA deverá exigir as normas de segurança do trabalho, constantes da legislação aplicável. III. Os empregados designados para trabalhar nos Serviços Médico e Odontológico deverão estar vacinadas contra doenças infectocontagiosas, segundo os padrões definidos pela legislação vigente. IV. Os atestados de vacinação deverão estar sempre atualizados e disponibilizados sempre que solicitados pela fiscalização. V. A fiscalização instruirá o pessoal designado para trabalhar nos Serviços Médico e Odontológico devendo ser substituído, imediatamente, o empregado que não aceitar as recomendações ou demonstrar inaptidão para o exercício das tarefas, na forma recomendada. VI. A CONTRATADA deverá exigir de seus empregados a utilização dos itens de proteção adequados às áreas de suas atividades, de acordo com a legislação vigente. VII. A CONTRATADA deverá acrescentar o adicional de insalubridade (grau médio) ao posto de trabalho de limpeza hospitalar, de acordo com a legislação, a todos os empregados em serviços nas áreas definidas como insalubres. 24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1. No ato da assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar declaração formal autorizando o Superior Tribunal Militar a fazer o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores quando houver falha no cumprimento das obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções previstas. Em tempo, a CONTRATADA deverá também autorizar o desconto na fatura dos mencionados pagamentos na fatura do período. 2. No ato da assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar declaração formal de que o Superior Tribunal Militar está autorizado a realizar o depósito direto dos valores devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS referente aos funcionários da empresa que prestam serviços lotados no STM na respectiva conta vinculada, observada a legislação específica. 3. As licitantes sediadas fora do Distrito Federal deverão apresentar declaração formal informando que, caso seja declarada vencedora da licitação, em no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da 57 STM SELCO PODER JUDICIÁRIO Fl. SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL data da assinatura do contrato, manterá sede, filial ou representação no Distrito Federal com capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Administração. 4. Este Projeto Básico e seus Anexos fazem parte integrante do Contrato. 5. A simples participação no certame implica em aceitação de todas as condições estabelecidas. 6. A contagem dos prazos fixados neste Termo será feita excluindo-se o primeiro dia e incluindo-se o último. 7. A Administração do CONTRATANTE analisará, julgará e decidirá, em cada caso, as questões alusivas a incidentes que se fundamentem em motivos de caso fortuito ou de força maior, podendo, a seu critério, atribuir a uma comissão a responsabilidade de apurar os atos e fatos comissivos ou omissivos. 8. Para assegurar rápida solução às questões geradas em face da perfeita execução do presente contrato, fica, desde já, compelida a CONTRATADA a avisar, por escrito e de imediato, qualquer alteração em seu endereço ou telefone. 9. As partes não estão eximidas do cumprimento de obrigações e responsabilidades previstas na legislação vigente e não expressas neste Termo de Referência. 10. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo e mediante prévio envio de ofício à CONTRATADA, promover acréscimo ou supressão no objeto a ser contratado, até o limite estabelecido no § 1.º do art. 65 da Lei 8.666/93. 11. A CONTRATADA deverá observar se a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria prevê o incentivo à continuidade; ou seja, em caso de previsão, a empresa fica obrigada a contratar os empregados da empresa anterior, sem descontinuidade quanto ao pagamento dos salários e a prestação dos serviços, limitado ao quantitativo de empregados do novo contrato. 12. Para fins de avaliação da qualidade dos serviços a serem prestados, bem como seuaceite, os representantes das áreas enviarão à fiscalização, mensalmente, o Acordo de Níveis de Serviços – ANS, devidamente preenchido, conforme Anexo XVI deste Termo de Referência. 13. É de responsabilidade do Proponente o conhecimento das características dos serviços relacionados no objeto desta contratação. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas pela Seção de Administração de Imóveis de Brasília (SEIMB) do Superior Tribunal Militar, localizada na Praça dos Tribunais Superiores, Quadra 01 – Bloco “B” – Setor de Autarquias Sul/ SAS. Brasília-DF, 13 de abril de 2015. NATALIA FERREIRA COSTA Supervisora da SEIMB 58 STM SELCO Fl. PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL ANEXO I QUANTITATIVO DAS ÁREAS E ESTIMATIVA DE PROFISSIONAIS QUADRO 1 – QUANTIDADE DE ÁREAS TIPOS DE ÁREAS QUANTIDADE (m²) Áreas Internas (STM e SGON) 22.055,00 Àreas Externas (STM) 4.070,00 Vidros internos e esquadrias (STM) 5.400,00 Área Hospitalar (STM) 325,00 Jardim e gramados (STM e SGON) 934,00 TOTAL 32.784,00 QUADRO 2 - TIPO DE PISO DAS ÁREAS INTERNAS E EXTERNAS Ed. Sede do STM PAVIMENTO Área total m2 Área ùtil Cerâmica Granito Carpete 13º 995.00 902 902 0 0 Madeira prensada Tabua corrida Paviflex 0 0 0 0 0 0 0 0 0 12º 1.009.00 989 0 0 0 0 0 929 0 60 0 0 0 0 11º 1.009.00 989 525 0 0 0 0 404 0 60 0 0 0 0 10º 1.009.00 989 235 0 0 0 0 694 0 60 0 0 0 0 9º 1.009.00 989 929 0 0 0 0 0 0 60 0 0 0 0 8º 1.009.00 989 929 0 0 0 0 0 0 60 0 0 0 0 7º 1.009.00 989 534 0 0 0 0 0 0 60 395 0 0 0 6º 1.009.00 989 355 137 0 325 0 0 52 60 0 0 0 60 5º 1.009.00 989 355 137 0 385 0 0 52 60 0 0 0 0 4º 1.009.00 989 355 137 0 385 0 0 52 60 0 0 0 0 3º 1.009.00 989 192 0 0 413 0 0 0 60 0 324 0 0 2º 1.009.00 989 105 0 475 184 165 0 0 60 0 0 0 0 0 Decorflex Plurigoma Elevado Mármore Cimentado Granitina 1º 1.009.00 989 929 0 0 0 0 0 0 60 0 0 0 Térreo 1.009.00 989 0 645 284 0 0 0 0 60 0 0 0 0 1º Sub Solo 4.480 3.800 425 0 0 0 0 200 0 0 0 0 3245 610 Total 18.160 17.559 6.770 1.056 759 1.692 165 2.227 156 780 395 324 3.245 670 Garagem Norte GARAGEM NORTE TIPO DE PISO QUANTIDADE CERÂMICA 590 GRANITO 108 ELEVADO 22 GRANITINA 480 CIMENTADO/EPOXI 1540 BLOQUETE 1460 PAVIFLEX TOTAL 20 4220 59 STM SELCO Fl. PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL SQS 115 – Bloco H – Apartamento 103 Tipo de Piso Quantidade (m²) Total 40,35 165,00 38,60 243,95 Cerâmica Taco Carpete QUADRO 3 - QUANTITATIVO DE BANHEIROS PAVIMENTO 13º 12º 11º 10º 9º 8º 7º 6º 5º 4º 3º 2º 1º TERRÉO 1º SUB SOLO GARAGEM NORTE TOTAL GERAL BANHEIROS 2 2 5 4 5 4 3 8 8 10 8 5 2 2 8 13 89 ITENS DO SITEMA HIDROSANITÁRIO LAVATÓRIOS SANITÁRIO SANITÁRIO 4 6 0 4 4 0 10 9 0 6 6 0 8 7 0 6 6 0 5 5 0 11 10 0 11 10 0 10 10 0 11 9 0 8 6 0 2 2 0 4 4 0 16 9 1 21 17 0 137 120 1 COPAS 1 1 1 1 2 1 4 6 5 3 3 0 0 0 1 2 31 QUADRO 4 - QUANTITATIVO DE PROFISSIONAIS ITEM 1 2 POSTO DE TRABALHO Servente Servente hospitalar CÓDIGO DE CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES (CBO) 5143-20 QUANTIDADE DE POSTOS DE TRABALHO QUANTIDADE ESTIMADA DE PROFISSIONAIS 51 51 5143-20 3 3 3 Encarregado 4101-05 3 3 4 Encarregado -Geral 4101-05 1 1 5 Jardineiro 6220-10 1 1 TOTAL - 59 59 60 MIQUITÓRIOS 2 2 1 2 1 2 1 1 1 0 1 2 0 0 1 4 21 STM SELCO Fl. PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL ANEXO II REMUNERAÇÃO, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS 1. REMUNERAÇÃO DAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS ITEM POSTO DE TRABALHO SALÁRIO UNITÁRIO 1 Servente R$ 1.064,76 2 Servente hospitalar R$ 1.277,71 3 Encarregado R$ 2.146,82 4 Encarregado-Geral R$ 3.095,29 5 Jardineiro R$ 1.648,68 1.1 Todos os valores estão expressos em reais. 1.2 Os valores dos salários estabelecidos neste anexo são o parâmetro para a contratação dos serviços em abril de 2015. Quando da aprovação da convenção coletiva de trabalho, a empresa deverá reajustar os salários dos funcionários alocados nos postos de trabalho objetos deste Termo de Referência, em conformidade com os percentuais e períodos de reajuste pactuados em instrumento coletivo de trabalho das categorias profissionais abrangidas neste documento. 1.3 A CONTRATADA deverá fornecer, obrigatoriamente, auxílio-alimentação no valor estabelecido da Convenção Coletiva de Trabalho, por dia trabalhado, considerando 21 dias para a carga horária prevista no item 8 do Projeto Básico nº 2/2015-DIRAD/SEIMB. Em caso de eventual necessidade a CONTRATADA deverá pagar os devidos valores adicionais. O valor do vale-transporte será o que vigorar à época da vigência do Contrato. Entende-se como deslocamento a soma dos segmentos componentes da viagem do beneficiário por um ou mais meios de transporte, entre sua residência e o local de trabalho. 61 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR STM SELCO Fl. DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL ENCARREGADO-GERAL Habilidades Requeridas Requisitos Básicos 2. I. Ensino médio completo; II. Operação de micro (Word, Excel, e-mail e Internet); I. Liderança e gestão de pessoas II. Capacidade de análise e tomada de decisão III. Relacionamento interpessoal IV. Orientação para resultados V. Trabalho em equipe I. Supervisionar, coordenar e orientar os serviços dos encarregados e serventes, zelando pelo cumprimento dos prazos e pela qualidade dos serviços; II. Distribuir tarefas aos encarregados, responsabilizando-se pelo cumprimento das mesmas; III. Efetuar os pedidos de materiais e o recebimento dos mesmos; IV. Controlar o consumo dos materiais de limpeza, bem como manter os estoques em níveis adequados para a continuidade da execução dos serviços; Atribuições do Posto V. Autorizar, junto ao depósito, a distribuição de materiais de limpeza e higienização; VI. Proceder à revisão diária dos serviços executados; VII. Controlar a pontualidade e assiduidade dos empregados da CONTRATADA; VIII. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, quaisquer irregularidades no tocante à execução dos serviços e/ou outras ocorrências; IX. Zelar pela disciplina e apresentação pessoal dos funcionários; X. Receber e emitir documentos; XI. Encaminhar à fiscalização do contrato as notas fiscais dos materiais de limpeza entregues para uso em todas as dependências do STM previstas em contrato; XII. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos empregados da CONTRATADA; XIII. Esclarecer, quando solicitado pela fiscalização, qualquer dúvida com relação a assunto inerente à execução do contrato. 62 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR STM SELCO Fl. DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL ENCARREGADO DE LIMPEZA Habilidades Requeridas Requisitos Básicos 3. I. Ensino médio completo; II. Operação de micro (Word, Excel, e-mail e Internet); I. Liderança e gestão de pessoas II. Capacidade de análise e tomada de decisão III. Relacionamento interpessoal IV. Orientação para resultados V. Trabalho em equipe Atribuições do Posto I. Supervisionar, coordenar e orientar os serviços e pessoal sob sua responsabilidade, zelando pelo cumprimento dos prazos e pela qualidade dos serviços; II. Distribuir tarefas; III. Auxiliar na conferência de pedidos de material; IV. Acompanhar os serviços em execução; V. Proceder à revisão diária dos serviços executados; VI. Levar ao conhecimento do encarregado geral ocorrências no serviço. SERVENTE do Posto Atribuições Requisitos Básicos 4. I. Ser alfabetizado I. Executar os serviços de limpeza, conservação e higienização de bens móveis e imóveis; II. Executar demais serviços de complexidade compatível com a função. 63 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR STM SELCO Fl. DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL SERVENTE HOSPITALAR I. Ser alfabetizado; II. Treinamento nas técnicas previstas no Manual de Limpeza e Desinfecção de Superfícies, da ANVISA. I. Executar os serviços de limpeza, conservação e higienização de bens móveis e imóveis em áreas médicas e odontológicas; II. Executar demais serviços de complexidade compatível com a função. JARDINEIRO do Posto Atribuições Requisitos Básicos 6. do Posto Atribuições Requisitos Básicos 5. I. Ensino básico completo; II. Experiência mínima de doze meses, comprovada em carteira, na execução dos serviços relacionados à função. I. Executar serviços de adubação, calagem, plantio, poda, cortes de grama, transplante de mudas, caiação, aplicação de defensivos agrícolas, preparação de recipientes para novas mudas, execução de novas mudas e trato de árvores, jardins e canteiros ornamentais e manuseio de máquinas e equipamentos inerentes aos serviços. 64 STM SELCO Fl. PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL ANEXO III RELAÇÃO DE INSUMOS 1. UNIFORMES Tabela III.1 – Encarregado-Geral e Encarregado ITEM 01 02 03 04 05 06 DESCRIÇÃO Calça social comprida, com presilhas para cinto, em tecido oxford, na cor preta ou usual da empresa. Camisa social mangas longas, em microfibra, na cor branca ou usual da contratada, com o emblema da em presa bordado no canto superior esquerdo Gravata/ lenço (feminino) Meia social Sapato em couro, modelo social mocassim. Cinto QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS QUANTIDADE TOTAL A SER FORNECIDA UN. DE MEDIDA VIDA ÚTIL ESTIMADA (MESES) QUANTIDADE POR PROFISSIONAL Pç. 06 02 Pç. 06 04 Pç. Par 06 06 02 05 8 20 Par 06 01 4 Pç. 06 01 4 UN. DE MEDIDA VIDA ÚTIL ESTIMADA (MESES) QUANTIDADE POR PROFISSIONAL Pç. 06 04 Pç. 06 02 Par 06 05 270 Par 06 01 54 8 4 16 Tabela III.2 – Servente e Servente Hospitalar ITEM 01 02 03 04 DESCRIÇÃO Camisa malha fria com gola esporte, com emblema da empresa pintado. Calça comprida cós alto, com elástico e cordão em gabardine. Meia em algodão, tipo soquete. Botina de Segurança, cano acolchoado e solado em PU. 65 QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS QUANTIDADE TOTAL A SER FORNECIDA 216 54 108 STM SELCO Fl. PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL Tabela III.3 – Jardineiro ITEM 01 02 03 04 DESCRIÇÃO Calça comprida cós alto, com elástico e cordão, em gabardine Camiseta confeccionada em malha fina, com mangas longas, com insígnia da empresa Meia em algodão, tipo soquete. Botina de Segurança confeccionada em vaqueta curtida ao cromo, com biqueira de aço, cano acolchoado e solado em PU. QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS QUANTIDADE TOTAL A SER FORNECIDA UN. DE MEDIDA VIDA ÚTIL ESTIMADA (MESES) QUANTIDADE POR PROFISSIONAL Pç. 06 03 3 Pç. 06 04 4 1 Pç. 06 05 5 Par 06 02 2 Notas: 1. A CONTRATADA deverá fornecer aos seus empregados, desde o início da execução dos serviços, uniformes novos. 2. Todos os uniformes estarão sujeitos à prévia aprovação do CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA submeter amostra do modelo, cor e qualidade do tecido, podendo ser solicitada a substituição dos que não corresponderem às especificações indicadas neste Anexo. 3. Após a entrega do primeiro uniforme, a CONTRATADA deverá substituí-los por novos a cada 6 (seis) meses, independentemente do estado em que se encontrem. 4. O uniforme deverá ser entregue mediante recibo (relação nominal), cuja cópia será entregue ao CONTRATANTE, no prazo de dez dias úteis, a contar da entrega. 5. Em hipótese alguma os custos de qualquer um dos itens de uniformes e materiais deverãos ser repassados ao ocupante do posto de trabalho. 6. A CONTRATADA também deverá substituir os uniformes que apresentarem defeitos ou desgastes, independente do prazo estabelecido acima, sem qualquer custo adicional para a CONTRATANTE ou mesmo para os empregados. Quando ficar evidenciado o desgaste prematuro do uniforme, a fiscalização poderá solicitar a substituição. 7. Todos os modelos de uniforme deverão ter corte adequado a cada profissional, masculino ou feminino, seguindo os padrões de boa qualidade e de apresentação exigidos pelo CONTRATANTE, conforme descrito no quadro acima, devendo a CONTRATADA providenciar as devidas adaptações quando necessárias, inclusive quanto às profissionais gestantes, que deverão ter seus uniformes substituídos sempre que estiverem apertados. 66 STM SELCO Fl. PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 8. O conjunto de uniformes deverá ser composto das peças e especificações descritas nos quadros acima, conforme a categoria e sexo do profissional. 9. Os custos decorrentes da aquisição dos uniformes deverão ser demonstrados na ocasião da apresentação das propostas, conforme modelo de planilha, para constatação da exequibilidade do contrato diante dos preços praticados no mercado. 2. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) Tabela III.4 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI) ITEM 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 DESCRIÇÃO Luva de borracha natural com, no mínimo, 0,40mm de espessura e do tamanho adequado para cada funcionário Máscara de proteção para pó e poeira descartável Protetor auricular de silicone tipo plug de inserção Luva raspa de couro Óculos de proteção Protetor solar c/ 120 ml, fator 50 Óculos de proteção, inclusive proteção solar Capa de chuva em PVC Óculos de proteção, lentes em policarbonato com tratamento anti-riscos. Abas laterais de proteção. Bota tipo sete léguas, cano longo, 38cm, tamanho 44. Avental impermeável Filtro solar, fator 30, 200 ml UN. DE MEDIDA VIDA ÚTIL ESTIMADA (MESES) QUANTIDADE POR FORNECIMENTO POSTO A RECEBER Par 01 54 Serventes Pç. Par Par Pç. Pç. Pç Pç 01 03 02 12 01 12 12 24 08 01 04 01 01 04 Serventes Serventes Jardineiro Serventes Jardineiro Jardineiro Serventes Un. 01 03 Serventes Par Pç Un. 12 12 01 02 02 01 Serventes Serventes Jardineiro 3. EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS Tabela III.5 – Equipamentos e Ferramentas ITEM Unidade VIDA ÚTIL QTD. de ESTIMADA Medida (MESES) MATERIAL 1 Ancinho com cabo Un. 2 12 2 Aparador de grama elétrico, 220 v Aspirador de piscina com escova e motobomba Un. 1 60 Un. 1 60 Aspiradores de pó e líquidos GT Profissional 20 litros, 1300-Watts Aspiradores de pó para grandes áreas, silencioso Esfregão retangular plano em fibra sintética Un. 2 60 Un. 4 60 Un. 6 12 3 4 5 6 67 STM SELCO Fl. PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 7 Esguicho tipo pistola para mangueira ¾ Un. 5 12 8 Extensão telescópica, ajustável até 6 metros, com dispositivos para encaixe de mangueira Un. 1 60 9 Carrinho de mão Un. 1 12 Un. 2 60 Un. 6 60 10 11 Combinado rodo-lavador de 35 cm e raspador multiuso de 10 cm para limpeza de vidros Enceradeiras industriais, p/ lavagem, com escovas de 410mm 12 Enxada com cabo comprido Un. 2 12 13 Enxadeco Un. 1 12 14 Sacho duas ponta, com cabo Escadas com 6 (seis ) degraus de alumínio Espeto coletor, para recolher folhas/papel/plástico Facão Un. 1 12 Un. 6 60 Un. 3 6 Un. 1 12 Kit limpeza de vidros Lavadora de alta pressão, potência 4000 watts Un. 6 12 Un. 2 60 Lima de aço Un. 1 12 Un. 3 12 Un. 2 12 15 16 17 18 19 20 21 22 Mangueiras de ¾”, com 100 metros, de alta resistência, com esquincho Mangueira para irrigação de jardim microasperção - 50 m 23 Máquina de cortar grama, elétrica Un. 1 60 24 Peneira cata folha, com cabo longo de alumínio, para piscina Un. 1 12 25 Picareta de olho redondo com cabo Un. 1 12 26 Rastelo com cabo Un. 2 12 27 Relógio de ponto biométrico Un. 2 60 28 Rodo duplo 40 cm, em madeira, com cabo Un. 20 3 29 Rodo duplo 60 cm, em madeira, com cabo Un. 40 3 Un. 4 6 Un. 120 60 30 31 Rodo duplo 90 cm, em madeira, com cabo longo Porta Sabonete Líquido, capacidade 800 ml, cor branca 32 Serrote de no mínimo 600 mm Un. 1 12 33 Tesoura para poda Un. 1 12 34 Toalheiro interfolhas, cor branca, em abs Un. 200 60 35 Suporte para saquinhos de absorvente Un. 50 60 36 Suporte para protetor de assento sanitário Un. 100 60 68 STM SELCO Fl. PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL ANEXO IV ESTIMATIVA DE INSUMOS DE MÃO DE OBRA Quadro IV.1 – Uniformes Calça social comprida, com presilhas para cinto, em tecido oxford, na cor preta ou usual da empresa. Pç. 2 8 6 Camisa social mangas longas, em microfibra, na cor branca ou usual da contratada, com o emblema da em presa bordado no canto superior esquerdo Pç. 4 16 6 3 Gravata/ lenço (feminino) Pç. 2 8 6 4 Meia social Par 5 20 6 5 Sapato em couro, modelo social mocassim. Par 1 4 6 6 Cinto Pç. 1 4 6 7 Camisa malha fria com gola esporte, com emblema da empresa pintado Pç. 4 216 6 8 Calça comprida cós alto, com elástico e cordão em gabardine Pç. 2 1 111 6 9 Meia em algodão, tipo soquete Par 5 6 275 6 10 Botina de Segurança, cano acolchoado e solado em PU Par 1 54 6 11 Camiseta confeccionada em malha fina, com mangas longas, com insígnia da empresa Pç. 1 4 6 12 Botina de Segurança confeccionada em vaqueta curtida ao cromo, com biqueira de aço, cano acolchoado e solado em PU Par 1 2 6 13 Crachás Pç. 59 60 1 2 1 1 1 TOTAL Quantidade de profissionais para rateio dos cutos 59 69 Custo rateado por profissional Custo Mensal Estimado (R$) Custo Anual Estimado (R$) Custo Unitário (R$) Vida Útil Estimade (meses) Encarregado-Geral e Encarregado Especificação Jardineiro Unidade de Medida Item Servente e Servente Hospitalar Quantidade por profissional QUANTIDADE TOTAL POR FORNECIMENTO Atenção! Observar as especificações do Termo de Referência: Anexo III, Tabelas III.1, III.2 e III.3 STM SELCO Fl. PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL Quadro IV.2 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI) Luva de borracha natural com, no mínimo, 0,50mm de espessura Par 54 54 1 2 Máscara de proteção para pó e poeira descartável Pç. 15 15 1 3 Protetor auricular de silicone tipo plug de inserção Par 8 8 3 4 Luva raspa de couro Par 1 2 5 Óculos de proteção Pç. 4 12 6 Protetor solar c/ 120 ml, fator 50 Pç. 1 1 1 7 Óculos de proteção com proteção solar Pç. 1 1 12 8 Capa de chuva em PVC Pç. 4 12 09 Óculos de proteção, lentes em policarbonato com tratamento anti-riscos. Abas laterais de proteção. Un. 3 1 10 Bota tipo sete léguas, cano longo, 38cm, tamanho 44. Par 2 12 11 Avental impermeável Pç 2 12 1 4 4 3 2 2 Custo Mensal Estimado (R$) 1 Custo Anual Estimado (R$) Especificação Jardineiro Item Custo Unitário (R$) Encarregado-Geral e Encarregado Unidade de Medida Servente e Servente Hospitalar Quantidade por profissional Vida Útil Estimade (meses) QUANTIDADE TOTAL POR FORNECIMENTO Atenção! Observar as especificações do Termo de Referência: Anexo III, Tabela III.4 TOTAL Quantidade de profissionais para rateio dos cutos 59 Custo rateado por profissional Quadro IV.3 – Equipamentos e Ferramentas Atenção! Observar as especificações do Termo de Referência: Anexo III, Tabela III.5 MATERIAL ITEM Unidade de Medida QTD. VIDA ÚTIL ESTIMADA (MESES) 1 Ancinho com cabo Un. 2 12 2 Aparador de grama elétrico, 220 v Un. 1 60 Aspirador de piscina com escova e motobomba Un. 1 60 3 70 CUSTO UNITÁRIO (R$) CUSTO ANUAL ESTIMADO (R$) CUSTO MENSAL ESTIMADO (R$) STM SELCO Fl. PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL Aspiradores de pó e líquidos GT Profissional 20 litros, 1300-Watts Un. 2 60 Aspiradores de pó para grandes áreas, silencioso Un. 4 60 6 Esfregão retangular plano em fibra sintética Un. 6 12 7 Esguicho tipo pistola para mangueira ¾ Un. 5 12 8 Extensão telescópica, ajustável até 6 metros, com dispositivos para encaixe de mangueira Un. 1 60 9 Carrinho de mão Un. 1 12 10 Combinado rodo-lavador de 35 cm e raspador multiuso de 10 cm para limpeza de vidros Un. 2 60 11 Enceradeiras industriais, p/ lavagem, com escovas de 410mm Un. 6 60 12 Enxada com cabo comprido Un. 2 12 13 Enxadeco Un. 1 12 14 Sacho duas ponta, com cabo Un. 1 12 Escadas com 6 (seis ) degraus de alumínio Un. 6 60 Espeto coletor, para recolher folhas/papel/plástico Un. 3 6 Facão Un. 1 12 Kit limpeza de vidros Un. 6 12 19 Lavadora de alta pressão, potência 4000 watts Un. 2 60 20 Lima de aço Un. 1 12 21 Mangueiras de ¾”, com 100 metros, de alta resistência, com esquincho Un. 3 12 22 Mangueira para irrigação de jardim - microasperção - 50 m Un. 2 12 23 Máquina de cortar grama, elétrica Un. 1 60 24 Peneira cata folha, com cabo longo de alumínio, para piscina Un. 1 12 25 Picareta de olho redondo com cabo Un. 1 12 26 Rastelo com cabo Un. 2 12 27 Relógio de ponto biométrico Un. 3 60 Rodo duplo 40 cm, em madeira, com cabo Un. 20 3 Rodo duplo 60 cm, em madeira, com cabo Un. 40 3 30 Rodo duplo 90 cm, em madeira, com cabo longo Un. 4 6 31 Porta Sabonete Líquido, capacidade 800 ml, cor branca 120 60 32 Serrote de no mínimo 600 mm Un. 1 12 33 Tesoura para poda Un. 1 12 34 Toalheiro interfolhas, cor branca, em abs Un. 200 60 Suporte para saquinhos de absorvente Un. 50 60 Suporte para protetor de assento sanitário Un. 100 60 4 5 15 16 17 18 28 29 35 36 Un. TOTAL Quantidade de profissionais para rateio dos custos 59 71 Custo mensal rateado por profissional PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL ANEXO V EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS MATERIAL ITEM Unidade de Medida QTD. VIDA ÚTIL ESTIMADA (MESES) 1 Ancinho com cabo Un. 2 12 2 Aparador de grama elétrico, 220 v Un. 1 60 Aspirador de piscina com escova e motobomba Un. 1 60 3 Aspiradores de pó e líquidos GT Profissional 20 litros, 1300- Un. 4 Watts 2 60 5 Aspiradores de pó para grandes áreas, silencioso Un. 4 60 Esfregão retangular plano em fibra sintética Un. 6 12 6 Esguicho tipo pistola para mangueira ¾ Un. 5 12 8 Extensão telescópica, ajustável até 6 metros, com dispositivos para encaixe de mangueira Un. 1 60 9 Carrinho de mão Un. 1 12 10 Combinado rodo-lavador de 35 cm e raspador multiuso de 10 cm para limpeza de vidros Un. 2 60 Enceradeiras industriais, p/ lavagem, com escovas de 410mm Un. 6 60 12 Enxada com cabo comprido Un. 2 12 13 Enxadeco Un. 1 12 14 Sacho duas ponta, com cabo Un. 1 12 15 Escadas com 6 (seis ) degraus de alumínio Un. 6 60 16 Espeto coletor, para recolher folhas/papel/plástico Un. 3 6 17 Facão Un. 1 12 18 Kit limpeza de vidros Un. 6 12 19 Lavadora de alta pressão, potência 4000 watts Un. 2 60 20 Lima de aço Un. 1 12 21 Mangueiras de ¾”, com 100 metros, de alta resistência, com esquincho Un. 3 12 Mangueira para irrigação de jardim - microasperção - 50 m Un. 2 12 Máquina de cortar grama, elétrica Un. 1 60 Peneira cata folha, com cabo longo de alumínio, para piscina Un. 1 12 25 Picareta de olho redondo com cabo Un. 1 12 26 Rastelo com cabo Un. 2 12 27 Relógio de ponto biométrico Un. 2 60 28 Rodo duplo 40 cm, em madeira, com cabo Un. 20 3 29 Rodo duplo 60 cm, em madeira, com cabo Un. 40 3 30 Rodo duplo 90 cm, em madeira, com cabo longo Un. 4 6 Porta Sabonete Líquido, capacidade 800 ml, cor branca Un. 120 60 32 Serrote de no mínimo 600 mm Un. 1 12 33 Tesoura para poda Un. 1 12 34 Toalheiro interfolhas, cor branca, em abs Un. 200 60 35 Suporte para saquinhos de absorvente Un. 50 60 Suporte para protetor de assento sanitário Un. 100 60 7 11 22 23 24 31 36 CUSTO UNITÁRIO (R$) CUSTO ANUAL ESTIMADO (R$) TOTAL Quantidade de profissionais para rateio dos custos 59 72 Custo mensal rateado por profissional CUSTO MENSAL ESTIMADO (R$) STM SELCO Fl. PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL ANEXO VI RELAÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA Tabela VI.1 – Materiais de Limpeza ITEM MATERIAL UNID. MARCA SIMILAR QTD. ESTIMADA MENSAL 1 Água sanitária de 1ª qualidade , 1 litro Litro Qboa 50 2 Álcool , de 1ª qualidade, 92° a 93°, 1 litro Litro Zulu 48 3 Álcool Hospitalar, 70%, 1 litro Litro Aldeia/Zulu 12 4 Balde plástico preto capacidade p/ 12 litros Un. Plasnew 10 5 Brilho inox spray, Un. Scotch-Brite/3M 4 6 Cera líquida incolor, galão contendo 5 litros Galão Start/Polifor/Bravo 6 7 Desengraxante para piso Litro Becker / Mariner 2 8 Desinfetante com aromatizante, galão de 5 litros Galão Mult Germ / Scotch Brite 8 Litro Mult Germ / Scotch Brite 2 Un. Floral/Johnson 24 Galão Limpol 6 , reforçado, com 9 Desinfetante Hospitalar com base de amônia 10 Desodorizador de ambiente, spray, fragância lavanda 11 Detergente líq. Multiuso, galão 5 litros 12 Disco Bonnet para lavagem de carpete 510 mm Un. Tiger 2 13 Disco polidor LP 410 mm, branco Un. 3M/Superpro 10 14 Disco limpador LP 410 mm. Verde Un. 3M/Superpro 10 15 Disco removedor LP 410 mm, preto Un. 3M/Superpro 10 16 Escova de mão , modelo grande com fibras duras Un. Condor 12 17 Espanador de pena Un. Santa Maria 10 18 Esponja dupla face profissional Un. 3M 40 19 Fibra para limpeza Un. 3M 5 20 Fita zebrada plástica de sinalização, 6,5 cm X 200 m Un. Plastcor 2 21 Flanela branca de 1ª qualidade, medindo 50x50cm Un. Autoklin 40 22 Gel antisséptico para mãos, em álcool etílico 70% com hidratante, refil 800 ml. (bag in box) Impermeabilizante auto-brilhante, com brilho molhado, galão de 5 litros Ml Porlin / asseptgel / colombus 70 Galão Twister/Klimp 2 23 73 STM SELCO Fl. PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 24 Kit pá coletora com tampa e vassoura para Un. lixo Lã de aço, pacote com 8 unidades Pacote Rubbermaid 5 Bom Bril Carpet Control/Karpetmix/Carpet Royal Borclean/Hth 10 Limpa couro em aerossol, para couro em vinil, em frascos de 300 ml, para limpar e Frasco hidratar. Radnaq 1 29 Limpa Pedra, galão de 5 litros Galão Pedrex 2 30 Limpa vidros concentrado, com 5 litros Galão Servengel/Vidromax/Zaz 2 31 Lustra Móveis lavanda 200 ml Un. Poliflor/Brilhol/Bravo 15 32 Óleo de Peroba, 200 ml Un. King 15 33 Pano de chão de saco alvejado especial 40 x 70, para limpeza de piso, cor branca Un. 25 Limpa carpete, concentrado, com 5 litros 26 27 28 34 35 Galão Limpa bordas de piscina Litro Papel higiênico de 1ª qualidade, branco, folha dupla, extra suave, rolo de 30 metros cada, pacote com 64 rolos. Papel higiênico, interfolhado, branco, folha dupla, extra suave caixa com 8.000 folhas (40 pct X 200 fls) 2 1 Qualitá 80 Personal/ Mirafiori/Neve Pacote 5 Max Paper Caixa 40 36 Papel Toalha interfolha, branco, 2 dobras, caixa com 2.000 folhas ( 10 pct x 200fls) 37 Pasta Limpadora Multiuso 38 Pasta de limpeza a seco 39 Pasta saponácea para limpeza de mármores, embalagem de 500g. Kg 40 Pá de lixo, plástico, com cabo longo Un. Bettanin 10 41 Placa perfumada de mictório Un. Kimberly/Odim/Prolim 40 42 Placas sinalizadoras "Piso Molhado" Un. Tomki/Bralimpia 5 43 Polidor de metal Litro Brasso/Silvio/Kaol 5 44 Protetor de assento sanitário Folhas Trilha 3360 45 Pulverizador spray (recarregável) Un. West Garden 12 46 Querosene Litro ESSO / apache 1 47 Removedor de ceras e impermeabilizantes, galão de 5 litros 48 Sabão em barra 49 Sabão líquido, clorado, aroma agradável, 5 litros Galão 50 Sabão líquido, clorado, aroma agradável, 5 litros Galão 51 Sabonete de mãos com refil, 800 ml Unilimp/Inovata Caixa Un. 12 Un. Limp Tek 6 Pasta Cristal / LUFE 5 KM Casa Galão Un. 2 Brilhante/YPÊ 30 Slick Super 6 Officer Un. 74 200 Pasta Cristal Rosa 6 Trilha 60 STM SELCO Fl. PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 52 Sabonete em barra Un. Lux Luxo 30 53 Sabonete líquido, de odor agradável, com ph neutro concentrado, 5 litros Saco para lixo de 100 litros, cor preta, fabricado em conformidade com a norma ABNT NBR 9191 Saco para lixo de 40 litros, cor preta, fabricado em conformidade com a norma ABNT NBR 9191 Saco plástico para resíduo hospitalar, 40 litros, 10 micra, cor branca, leitoso, fabricado em conformidade com a norma ABNT NBR 9191 Saco, filtro para aspirador relacionado no item 6 do Anexo V - Equipamentos e Ferramentas Saponáceo em pó com detergente, com 300g Saquinho para absorvente Galão Suave Klimp 5 Fardo Dover roll 30 Fardo Dover roll 25 Fardo Itaqui 2 Electrolux / silver 12 Vaselina líquida, 500 ml Un. Un. Un. Sapólio Radium Kimberly Clark King 5 600 1 61 Vassoura tipo gari Un. Condor 2 62 Vassoura de pelo com 40cm de largura, com cabo Un. Condor/Facilita 5 63 Vassoura Nylon Un. Condor/Facilita 10 64 Vassoura para limpeza de teto com cabo Un. Condor 1 65 Vassourinha para limpar vaso Un. Condor/Varrebras 10 54 55 56 57 58 59 60 75 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL ANEXO VII MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO - estimativa ITEM VALOR UNIT. (R$) QTD. ESTIMADA VALOR TOTAL ESTIMADO MENSAL MENSAL MATERIAL UNID. MARCA SIMILAR 1 Água sanitária de 1ª qualidade , 1 litro Litro Qboa 50 2 Álcool , de 1ª qualidade, 92° a 93°, 1 litro Litro Zulu 48 3 Litro Aldeia/Zulu 12 4 Álcool Hospitalar, 70%, 1 litro Balde plástico preto , reforçado, com capacidade p/ 12 litros Un. Plasnew 10 5 Brilho inox spray, Un. Scotch-Brite/3M 4 6 Cera líquida incolor, galão contendo 5 litros Galão Start/Polifor/Bravo 6 7 Desengraxante para piso Litro Becker / Mariner 2 Desinfetante com aromatizante, galão de 5 litros Galão Mult Germ / Scotch Brite 8 Litro Mult Germ / Scotch Brite 2 10 Desinfetante Hospitalar com base de amônia Desodorizador de ambiente, spray, fragância lavanda Un. Floral/Johnson 24 11 Detergente líq. Multiuso, galão 5 litros Galão Limpol 6 Un. Tiger 2 8 9 12 Disco Bonnet para lavagem de carpete 510 mm 13 Disco polidor LP 410 mm, branco Un. 3M/Superpro 10 14 Disco limpador LP 410 mm. Verde Un. 3M/Superpro 10 15 Disco removedor LP 410 mm, preto Un. 3M/Superpro 10 16 Escova de mão , modelo grande com fibras duras Un. Condor 12 17 Espanador de pena Un. Santa Maria 10 18 Esponja dupla face profissional Un. 3M 40 19 Fibra para limpeza Fita zebrada plástica de sinalização, 6,5 cm X 200 m Flanela branca de 1ª qualidade, medindo 50x50cm Un. 3M 5 Un. Plastcor 2 Un. Autoklin 40 20 21 22 Gel antisséptico para mãos, em álcool etílico 70% com hidratante, refil 800 ml. (bag in box) Impermeabilizante auto-brilhante, com brilho 23 molhado, galão de 5 litros 24 Kit pá coletora com tampa e vassoura para lixo 25 Lã de aço, pacote com 8 unidades Pacote 26 Limpa carpete, concentrado, com 5 litros 27 Limpa bordas de piscina 28 Limpa couro em aerossol, para couro em vinil, em frascos de 300 ml, para limpar e hidratar. 29 Ml Porlin / asseptgel / colombus Galão Twister/Klimp Rubbermaid Un. 70 2 5 10 Galão Bom Bril Carpet Control/Karpetmix/Carpet Litro Borclean/Hth 1 Frasco Radnaq 1 Limpa Pedra, galão de 5 litros Galão Pedrex 2 30 Limpa vidros concentrado, com 5 litros Galão Servengel/Vidromax/Zaz 2 31 Lustra Móveis lavanda 200 ml Un. Poliflor/Brilhol/Bravo 15 32 Óleo de Peroba, 200 ml Pano de chão de saco alvejado especial 40 x 70, para limpeza de piso, cor branca Un. King 15 Un. Qualitá 80 33 76 2 34 Papel higiênico de 1ª qualidade, branco, folha dupla, extra suave, rolo de 30 metros cada, pacote com 64 rolos. Pacote Personal/ Mirafiori/Neve 5 Caixa Max Paper 40 Caixa Unilimp/Inovata 200 36 Papel higiênico, interfolhado, branco, folha dupla, extra suave caixa com 8.000 folhas (40 pct X 200 fls) Papel Toalha interfolha, branco, 2 dobras, caixa com 2.000 folhas ( 10 pct x 200fls) 37 Pasta Limpadora Multiuso Un. Pasta Cristal Rosa 12 38 Un. Limp Tek 6 39 40 Pasta de limpeza a seco Pasta saponácea para limpeza de mármores, embalagem de 500g. Pá de lixo, plástico, com cabo longo Kg Un. Pasta Cristal / LUFE Bettanin 5 10 41 Placa perfumada de mictório Un. Kimberly/Odim/Prolim 40 42 Placas sinalizadoras "Piso Molhado" Un. Tomki/Bralimpia 5 43 Polidor de metal Litro Brasso/Silvio/Kaol 5 44 Protetor de assento sanitário Folhas Trilha 3360 45 Pulverizador spray (recarregável) Un. West Garden 12 Litro ESSO / apache 1 Galão KM Casa 2 Un. Brilhante/YPÊ 30 Galão Slick Super 6 Galão Officer 6 Un. Trilha 60 Un. Lux Luxo 30 Galão Suave Klimp 5 Fardo Dover roll 30 Fardo Dover roll 25 Fardo Itaqui 2 Electrolux / silver 12 35 46 Querosene 47 Removedor de ceras e impermeabilizantes, galão de 5 litros 48 Sabão em barra 49 Sabão líquido, clorado, aroma agradável, 5 litros 50 51 Sabão líquido, clorado, aroma agradável, 5 litros Sabonete de mãos com refil, 800 ml 56 Sabonete em barra Sabonete líquido, de odor agradável, com ph neutro concentrado, 5 litros Saco para lixo de 100 litros, cor preta, fabricado em conformidade com a norma ABNT NBR 9191 Saco para lixo de 40 litros, cor preta, fabricado em conformidade com a norma ABNT NBR 9191 Saco plástico para resíduo hospitalar, 40 litros, 10 micra, cor branca, leitoso, fabricado em conformidade com a norma ABNT NBR 9191 57 Saco, filtro para aspirador relacionado no item 6 do Anexo V - Equipamentos e Ferramentas 58 Saponáceo em pó com detergente, com 300g Un. Sapólio Radium 5 59 Saquinho para absorvente Un. Kimberly Clark 600 60 Vaselina líquida, 500 ml Un. King 1 61 Vassoura tipo gari Un. Condor 2 5 10 52 53 54 55 Vassoura de pelo com 40cm de largura, com cabo 62 63 Vassoura Nylon Un. Un. Condor/Facilita Condor/Facilita 64 Vassoura para limpeza de teto com cabo Un. Condor 1 65 Vassourinha para limpar vaso Condor/Varrebras 10 Un. TOTAL Materiais de Limpeza e Higienização Custos Indiretos + Lucro Tributos sobre o Faturamento TOTAL GERAL MENSAL Total Geral Anual Estimado (Total Geral Mensal X 12 meses) % R$ R$ R$ R$ - R$ - R$ - (*)O gasto com materiais de limpeza e higienização é meramente estimativo, pois sofrerá variação ao longo do período, sendo que sua efetivação se dará a partir da demanda por sua utilização na prestação dos serviços, ou seja, o pagamento decorrerá do consumo de tais produtos. 77 STM SELCO Fl. PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL ANEXO VIII TABELAS DE MULTAS TABELA 1 GRAU REFERÊNCIA ACRÉSCIMO POR DIA DE DESCUMPRIMENTO 1 R$ 50,00 20% sobre o valor de referência 2 R$ 100,00 20% sobre o valor de referência 3 R$ 200,00 20% sobre o valor de referência 4 R$ 400,00 20% sobre o valor de referência 5 R$ 800,00 20% sobre o valor de referência 6 R$ 1.600,00 20% sobre o valor de referência TABELA 2 ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 DESCRIÇÃO Permitir a presença de empregado sem uniforme completo ou com uniforme manchado, sujo ou mal apresentado, e/ou sem crachá. Suspender ou interromper os serviços contratuais, total ou parcial, salvo motivo de força maior ou caso fortuito. Manter empregado sem qualificação para a execução dos serviços contratados. Recusar-se a executar os serviços previstos em contrato determinados pela fiscalização . Retirar empregados ou encarregados do serviço durante o expediente sem a anuência prévia do contratante. Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais. Atrasar salários, inclusive 13º salário e férias. Atrasar injustificadamente o atendimento aos prazos estabelecidos pela Administração para apresentação de documentos, amostras, assinatura ou devolução de instrumentos contratuais e seus aditivos, se for o caso. Retirar do STM quaisquer equipamentos ou materiais de consumo, previsto em contrato, sem autorização prévia da fiscalização. Deixar que seus empregados executem quaisquer outras atividades que não digam respeito aos serviços prestados, em horário de expediente. GRAU INCIDÊNCIA 1 Por empregado e por dia 6 Por ocorrência e por dia 4 Por empregado e pro dia 2 Por serviço e por dia 3 Por empregado e por dia 6 Por ocorrência e por dia 6 Por dia 1 Por item e por dia 3 Por item e por dia 2 Por ocorrência e por dia 11 Diluir produtos concentrados na proporção diferenciada daquela indicada pelo fabricante. 1 Por produto e por dia 12 Realizar cobertura de licenças, dispensas, suspensão ou férias com profissionais substituídos anteriormente a pedido da contratante. 2 Por ocorrência e por dia 78 STM SELCO Fl. PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE: ITEM 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 DESCRIÇÃO Indicar preposto para ficar à disposição do STM. Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e pontualidade de seus empregados. Fornecer os uniformes previstos para cada categoria, semestralmente Substituir, dentro do prazo estabelecido em contrato, empregado que se conduza de modo inconveniente. Efetuar a reposição de empregados faltosos. Apresentar a documentação prevista no item 14.8 até o dia 25 do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Observação: Cada período de até 30 dias de atraso será considerada uma ocorrência. Cumprir determinação formal ou instrução complementar da fiscalização. Providenciar treinamento para seus empregados, conforme previsto na relação de obrigações da contratada e dos anexos. Fornecer EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) aos seus empregados e de impor penalidade àqueles que se negarem a usá-los. Colocar à disposição do contratante os equipamentos necessários à prestação dos serviços em perfeitas condições de uso. Manter em estoque e entregar os materiais de consumo discriminados neste Termo. Cumprir quaisquer itens do contrato e/ou seus anexos não previstos nesta tabela de multas. Apresentar as fichas com documentação dos profissionais, bem assim mantê-las atualizadas, nos prazos estipulados. Assumir responsabilidades e tomar medidas necessárias ao atendimento de seus empregados acidentados ou com mal súbito dia a dia. Comunicar ao contratante qualquer anormalidade referente à execução dos serviços. Entregar a totalidade dos vales-transportes e/ou valerefeição nas datas avençadas. Informar à contratada as modificações no efetivo de empregados no prazo de até 3 dias úteis. Informar à Fiscalização do contrato trocas de plantões entre empregados no prazo de até 3 dias úteis. Prestar manutenção aos equipamentos e zelar pelas instalações utilizadas do STM. Substituir os equipamentos que apresentarem defeitos em até 24 horas. Substituir os equipamentos que apresentarem rendimento insatisfatório e baixa qualidade nos serviços executados. Deixar de regularizar conta corrente vinculada (Resolução CNJ nº 169/2013) no prazo previsto. Observação: Cada período de até 30 dias será considerado uma ocorrência. Recolher as contribuições sociais da previdência social. Observação: Cada período de até 30 dias será considerado uma ocorrência. 79 GRAU INCIDÊNCIA 1 Por ocorrência e por dia 3 Por ocorrência e por dia 1 Por empregado e por dia 2 Por empre e por dia gado 2 Por e e por dia mpregado 3 Por ocorrência e por documento faltante 2 Por ocorrência 2 Por empregado 4 Por equipamento e por dia 2 Por equipamento 1 Por item e por dia 1 Por ocorrência 2 Por ocorrência 3 Por ocorrência 1 Por ocorrência 1 Por empregado 3 Por ocorrência 1 Por ocorrência 2 Por ocorrência 2 Por equipamento 2 Por equipamento 6 Por ocorrência 6 Por ocorrência STM SELCO Fl. PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 36 37 38 Recolher o FGTS dos empregados. Observação: Cada período de até 30 dias será considerado uma ocorrência. Apresentar acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva que regule a compensação de horas extraordinárias. Observação: Cada período de até 30 dias será considerado uma ocorrência. Corrigir erros e falhas no pagamento de salário, vales-transportes e/ou vale-refeição e de qualquer benefício ao empregado no prazo de até 2 (dois) úteis. 6 Por ocorrência 1 Por ocorrência 1 Por empregado e por dia TABELA 3 (*) Será considerada inexecução parcial do contrato se a empresa enquadrar em pelo menos 1 (uma) das situações abaixo: SITUAÇÃO 1 2 3 4 5 6 GRAU DA INFRAÇÃO 1 2 3 4 5 6 QUANTIDADE DE INFRAÇÕES 7 ou mais 6 ou mais 5 ou mais 4 ou mais 3 ou mais 2 ou mais 80 STM SELCO Fl. PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL ANEXO XVI ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS - ANS Durante a vigência do contrato a Administração adotará o Acordo de Níveis de Serviços – ANS de acordo com os parâmetros estabelecidos na IN SLTI/MPOG nº 02/2008, atualizada pela IN SLTI/MPOG n° 06/2013 e suas alterações posteriores; Este procedimento está vinculado aos contratos de prestação dos serviços de limpeza integrando as especificações técnicas como obrigação e responsabilidade da Contratante e deverá ser efetuado periodicamente pela fiscalização/controle da execução dos serviços, de forma a gerar relatórios mensais que servirão de fator redutor para os cálculos dos valores a serem lançados nas faturas mensais de prestação dos serviços executados, com base nas pontuações constantes dos relatórios. Os objetivos deste ANS são para definir e padronizar a avaliação de desempenho e qualidade da Contatada na execução da prestação dos serviços de limpeza, conservação, higienização e asseio diário. A avaliação da Contratada na Prestação de Serviços de Limpeza, Conservação, Higienização e Asseio diário se faz por meio da análise dos seguintes módulos: o A – Equipamentos e Produtos; o B – Técnicas de Limpeza; o C – Pessoal; o D – Frequência; o E – Inspeção dos Serviços nas Áreas. A avaliação limita-se à atribuição, no formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços dos conceitos de muito bom, bom, regular e péssimo, respectivamente equivalentes aos valores 3 (três), 2 (dois), 1 (um) e 0 (zero) para cada item avaliado: MUITO BOM 03 (três) pontos BOM 02 (dois) pontos REGULAR 01 (um) ponto MUITO BOM - Refere-se à conformidade total dos critérios: • Inexistência de poeira; • Inexistência de sujidade; 81 PÉSSIMO 0 (zero) ponto PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL • Vidros, louças, peças sanitárias e demais equipamentos expressos no Termo de Referência limpos; • Todos os dispensadores limpos e abastecidos corretamente; • Recipientes para o acondicionamento dos resíduos, limpos, com embalagens adequadas e volume preenchido até 2/3; • Funcionário fixo e treinado no setor, identificado, uniformizado e com EPI; • Materiais e produtos padronizados em quantidade suficiente; • Estado de limpeza dos Carrinhos de limpeza, das cabeleiras de mops, flanelas e panos de limpeza. BOM - Refere-se à conformidade parcial dos critérios: • Ocorrência de poeira em local isolado, que não comprometa o andamento das atividades administrativas dos Órgãos instalados no Edifício-Sede do STM e no Edifício-Garagem; • Ocorrência isolada de lixeira fora do padrão; • Ocorrência isolada no reabastecimento. REGULAR - Refere-se à desconformidade parcial dos critérios: • Ocorrência de sujeira em vários locais, que não comprometa o andamento das atividades administrativas do Edifício-Sede do STM e no Edifício-Garagem; • Ocorrências por falta de reabastecimento; • Quebra de técnica de limpeza; • Saídas de ar condicionado sujas e móveis sujos com poeira; • Piso sujo e molhado. PÉSSIMO - Refere-se à desconformidade total dos critérios: • Poeira e sujidades em ambientes acadêmicos, administrativos e mobiliários; • Quebra de técnica de limpeza; • Saídas de ar condicionado sujas e móveis sujos com poeira; • Não reabastecimento de descartáveis, uso incorreto dos sacos de lixo nos recipientes; • Lixeiras sujas e transbordando; • Piso molhado ou sujo, oferecendo risco de acidentes; 82 STM SELCO Fl. STM SELCO Fl. PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL • Não cumprimento do plano de atividades e do cronograma de limpeza sem motivo ou sem comunicação com o fiscal da Contratante; • Funcionário sem identificação ou com uniforme e/ou EPI incompleto ou não uso de EPI; • Execução de limpeza sem técnica adequada; • Materiais, produtos ou equipamentos incompletos ou em quantidade insuficiente; • Louças, sanitários e vestiários sujos. MÓDULOS E ITENS DE AVALIAÇÃO MÓDULOS A EQUIPAMENTO, PRODUTO E TÉCNICA ITENS AVALIADOS A.1 – Produtos de Limpeza A.2 – Técnicas de Limpeza B.1 – Uniformidade da equipe B QUALIDADE DOS PROFISSIONAIS B.2 – Apresentação - Uniformização B.3 – Equipamento de Proteção Individual C FREQUÊNCIA C.1 – Cumprimento do cronograma e das atividades D INSPEÇÃO DOS SERVIÇOS D.1 – Avaliação direta em 16 (dezesseis) itens RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA CRITÉRIOS E PONTUAÇÕES PARA OS ITENS AVALIADOS MÓDULO “A” – EQUIPAMENTOS, PODUTOS E TÉCNICA DESCRIÇÃO E CRITÉRIO DOS ITENS AVALIADOS PONTOS A.1 – PRODUTOS DE LIMPEZA Todos os produtos estão sendo utilizados segundo as determinações da Contratada e as especificações técnicas do edital. Diluição correta, as soluções estão em recipientes adequados e identificados. Os produtos e a diluição estão corretos, porém não seguem a indicação de uso no local. Os produtos estão corretos, mas a diluição é incorreta. Os produtos estão em recipientes inadequados. Os produtos não são indicados para o uso no local e a diluição é incorreta. Os produtos estão em recipientes inadequados e sem identificação. 3 A.2 – TÉCNICAS DE LIMPEZA 3 83 2 1 0 STM SELCO Fl. PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL A técnica de limpeza está correta segundo as recomendações estabelecidas. Os equipamentos e materiais estão corretos, mas há erro na ordem da realização da técnica. A técnica está parcialmente correta, porém a solução dos baldes apresentam-se turvas. A técnica está incorreta e a solução está muito suja. MÓDULO “B” – QUALIDADE DOS PROFISSIONAIS DESCRIÇÃO E CRITÉRIO DOS ITENS AVALIADOS PONTOS B.1 – UNIFORMIDADE DA EQUIPE Os serviços são executados por serventes capacitados e em quantidades adequadas para a área. Mantêm fixas as escalas dos funcionários. 3 Os serviços são executados por serventes capacitados e em quantidades adequadas para a área. Não mantêm fixas as escalas dos funcionários. 2 Os serviços são executados por serventes com capacitação precária e/ou em quantidades inadequadas para a área. Não mantêm fixas as escalas dos funcionários. 1 Os serviços são executados por serventes com capacitação precária e/ou em quantidades inadequadas para a área. Ocorrem atrasos e/ou absenteísmo, prejudicando o fluxo e a qualidade das atividades a serem desenvolvidas; apresentam posturas inadequadas; desrespeitam as chefias e demais profissionais da área; são agressivos no relacionamento com os colegas, falam alto etc. 0 B.2 – APRESENTAÇÃO – UNIFORMIZAÇÃO Uniformizados completamente conforme especificações. Uniformes limpos, passados e íntegros e portando identificação funcional. Uniformes incompletos, identificação funcional. passados e limpos, com Uniforme completo, rasgado, sujo, amarrotado. Uniformes incompletos. Usam peças de uso pessoal, apresentam sujidades no uniforme. B.3 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL EPI adequados disponíveis para o uso (uniformes, luvas, calçados / botas, máscaras, óculos de proteção e avental). Disponibilidade parcial de EPI. Falta(m) um ou mais itens. EPI inadequados ou utilizados incorretamente. Não utilizam EPI nas situações de uso obrigatório. 84 3 2 1 0 3 2 1 0 2 1 0 STM SELCO Fl. PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL MÓDULO “C” – FREQUÊNCIA DESCRIÇÃO E CRITÉRIO DOS ITENS AVALIADOS C.1 – CUMPRIMENTO DO CRONOGRAMA E DAS ATIVIDADES A frequência de limpeza tem ocorrido conforme a rotina preconizada diária, semanal, mensal, etc. A frequência de limpeza terminal tem ocorrido conforme a rotina preconizada diária, semanal, mensal, etc. A frequência de limpeza terminal tem ocorrido parcialmente ou em desacordo com a rotina preconizada diária, semanal, mensal, etc. A frequência de limpeza terminal não tem ocorrido. PONTOS 3 2 1 0 MÓDULO “D” – INSPEÇÃO DOS SERVIÇOS – AVALIAÇÃO DAS ÁREAS Relação dos itens a serem vistoriados e respectivas pontuações para as situações encontradas durante as vistorias e computados neste módulo. ITENS VISTORIADOS E AVALIADOS NAS ÁREAS D.1 - APARELHOS TELEFÔNICOS / EQUIPAMENTOS Equipamentos limpos e sem gordura PONTOS 3 Equipamentos com pouca sujidade no fone/teclas, monitor, periféricos etc. 2 Presença de sujidade na fiação, teclas, disco, monitor, periféricos etc. 1 Presença de sujidade, manchas e pó em fiação e no equipamento. D.2 – BEBEDOURO Isento de sujidade. Bandeja de bebedouro limpa Presença de sujidade na parede (carcaça). Bandeja do bebedouro limpa. Presença de manchas antigas de sujidade. Bandeja do bebedouro isenta de sujidade orgânica. Presença de sujidade orgânica e lodo. D.3 - EXTINTORES DE INCÊNDIO E QUADROS EM GERAL Ausência de pó. Presença de pouca quantidade de pó em sua superfície Presença de grande quantidade de pó na parte superior e lateral. Presença de objetos de limpeza acondicionados inadequadamente e com sujidades. D.4 – SANITÁRIOS Vasos sanitários limpos e sem manchas de sujeira. Vasos sanitários com manchas secas sem sujidade Isentos de sujidade orgânica. Presença de odor. Crostas na borda interna superior, presença de sujidade orgânica e odor. D.5 – LAVATÓRIOS (PIAS E CUBAS) Pias e cubas sanitárias limpas e sem manchas de 85 0 3 2 1 0 3 2 1 0 3 2 1 0 3 STM SELCO Fl. PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL sujeira. Pias e cubas sanitárias com manchas secas de água e/ou sabonete, porém sem sujidade. Comando de registros e válvulas com sujidade e pouco brilho. Isentos de sujidade orgânica. Presença de cabelos. Presença de crostas na superfície de ralos e grelhas. Presença de sujidade orgânica e lodo. Crostas em ralos e grelhas. D.6 - ACESSÓRIOS SANITÁRIOS (Espelhos, dispenser de papel toalha, higiênico, álcool em gel e sabonete líquido) Acessórios completos e isentos de sujidade. Pequena quantidade de sujidade. Presença de sujidade em cantos isolados e acessórios. Falta de material (papel higiênico, toalha, sabonete líquido e álcool, em gel). Presença de sujidade em grande extensão e interior. Falta de material. D.7 – MÓVEIS Móveis limpos (estações, armários, cadeiras e outros) Móveis com pouca sujidade nos cantos de sua superfície. Presença de sujidades nos cantos e pés. Presença de pó e manchas em sua superfície. D.8 – PAREDE Parede isenta de sujidade. Parede isenta de sujidade orgânica; presença de sujidade em pontos localizados; presença de resquícios de material ou produto de limpeza. Parede isenta de sujidade orgânica; Presença de manchas de fita adesiva envelhecida, pó em sua extensão. Parede apresentando manchas de secreção, restos de alimentos e respingos, principalmente nas áreas mais baixas da parede. D.9 – PERSIANAS Persianas limpas. Persianas com algumas manchas. Persianas com sujidade em pontos isolados e pó. Persianas com pó e sujas. 2 1 0 3 2 1 0 3 2 1 0 3 2 1 0 3 2 1 0 D.10 – PISOS Piso sem sujidades, encerado e com brilho. Piso encerado, porém com sujidades nos cantos ou pequena quantidade de material sólido recente. Presença encerado, porém com sujidades sólidas em sua extensão (papel, ciscos, etc.); Piso com alguma sujidade orgânica. Piso não encerado, com sujidade orgânica (restos de alimentos, pó acumulado, etc.). D.11 - PORTAS – BATENTES – MAÇANETAS Portas, batentes e maçanetas limpos e sem manchas. Presença de sujidade removível na área próxima à maçaneta; Presença de pequena quantidade de sujidade (pó). 86 3 2 1 0 3 2 STM SELCO Fl. PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL Presença de sujidade removível: marcas de mão, fita adesiva, pó, respingo, etc.; Presença de sujidade entre a porta e a parede. Presença de sujidade orgânica e pó. D.12 - RECIPIENTE PARA RESÍDUOS (Lixeiras) Cesto de lixo limpo, seco, sem resquícios de matéria orgânica. Embalagem correta (padrão, cor, etc.) de acordo com o resíduo gerado na área. Sacos trocados com 2/3 da capacidade de acondicionamento. Cesto de lixo limpo, seco, com alguns resquícios de matéria orgânica. Embalagem correta (padrão, cor, etc.). Presença de saco de lixo cheio além do limite 2/3. Cesto de lixo sujo ou molhado no seu interior Embalagem correta (padrão, cor, etc.), porém com os resíduos transbordando. Cesto de lixo sujo. Embalagem errada (padrão, cor, etc.). Presença de respingos de matéria orgânica. Não há troca dos sacos de lixo. D.13 - SAÍDAS DE AR CONDICIONADO EXAUSTORES Saídas de ar condicionado e/ou exaustores isentos de poeira e outras sujidades. Saídas de ar condicionado e/ou exaustores com presença de poeira em pontos localizados. Saídas de ar condicionado e/ou exaustores com presença de poeira, manchas e picomã na maioria dos itens vistoriados. Todas as saídas de ar condicionado e/ou exaustores apresentam poeira, manchas, picomãs, sujidades. D.14 – TAPETES Tapete limpo. Tapete limpo, porém com algumas sujidades sólidas. Tapete com sujidades nos cantos, adesivos (balas, chicletes, etc.). Tapete apresentando sujidade sólida, além de papéis e pó. D.15 – TETO Teto limpo, sem sujidades. Teto limpo com sujidade em pontos isolados. Teto com presença de sujidade nos cantos próximos à parede. Teto com sujidade como picomã, matéria orgânica etc. D.16 – VIDROS Vidros limpos. Presença de discreta sujidade. O cronograma é cumprido parcialmente. Vidros limpos, porém com sujidades nos cantos. Pó em sua extensão. Vidros com presença de sujidades sólidas e manchas de líquidos em sua extensão. 87 1 0 3 2 1 0 3 2 1 0 3 2 1 0 3 2 1 0 3 2 1 0 STM SELCO Fl. PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL CÁLCULOS PARA A OBTENÇÃO DOS VALORES A SEREM FATURADOS RESULTADOS DAS AVALIAÇÕES DA QUALIDADE O total da pontuação por módulo será dividido pelo respectivo peso, compondo assim o resultado da avaliação de qualidade dos serviços de limpeza, conforme quadro abaixo: MÓDULOS PONTOS MÁXIMOS PESO NA AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA A 6 0,15 40 B 9 0,15 60 C 3 0,20 15 D 48 0,50 96 RESULTADO MÁXIMO DA AVALIAÇÃO 211 Ao final de cada período mensal, será obtida a média aritmética dos resultados das avaliações (oito no mínimo) da qualidade dos serviços de limpeza. RESULTADOS DOS VALORES PARA EMISSÃO DAS FATURAS MENSAIS Para obtenção do Valor Mensal da Fatura, os resultados das Avaliações de Qualidade e do Contingente de Serventes serão divididos por 0,50 e posteriormente somados, conforme verificado abaixo: ITEM PONTUAÇÃO DIVISOR RESULTADO MÁXIMA FINAL Resultado das 211 0,50 422 Avaliações VALOR FINAL DA FATURA 422 FAIXAS DE PONTUAÇÃO PRA LIBERAÇÃO DA FATURA Liberação de 100% da Fatura Liberação de 80% da Fatura Liberação de 70% da Fatura Liberação de 60% da Fatura Liberação de 50% da Fatura e demais sanções previstas no item 17 do Termo de Referência Acima de 400 Pontos DE: 380 A 400 Pontos DE: 379 A 295 Pontos DE: 394 A 211 Pontos Abaixo de 211 Pontos Obs: Os números apurados em todas as avaliações ou operações matemáticas realizadas para obtenção dos valores para faturamento, obrigatoriamente serão números naturais, não devendo ser utilizadas casas decimais e/ou arredondamentos. 88 STM SELCO Fl. PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL PLANILHA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS NAS UNIDADES N° DA AVALIAÇÃO ( ) Mês Data de da Refer Avalia ência ção ____/ ___/_ ___ IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE (Prédio) Identificação da Área Avaliada Horário de Início: Horário do Término: LEGENDA: (3=Muito Bom) | (2=Bom) | (1=Regular) | (0=Péssimo) MÓDULO “D” MÓDULO “A” PO INSPEÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, NT SERVIÇOS/ PRODUTOS E OS AVALIAÇÃO DAS TÉCNICAS ÁREAS D.1-APARELHOS TELEFÔNICOS/ EQUIPAMENTOS A.1 – Produtos de D.2 – BEBEDOURO Limpeza D.3 - EXTINTORES A.2 – Técnicas de DE INCÊNDIO E Limpeza QUADROS EM GERAL TOTAL MÓDULO “A” D.4 – SANITÁRIOS MÓDULO “B” PO D.5 – LAVATÓRIOS QUALIDADE DOS NT (PIAS E CUBAS) PROFISSIONAIS OS D.6 - ACESSÓRIOS B.1 – Qde – Equipe Fixa SANITÁRIOS B.2 – Apresentação – D.7 – MÓVEIS Uniformes B.3 – Equipamentos de D.8 – PAREDE Proteção Individual TOTAL MÓDULO “B” D.9 – PERSIANAS MÓDULO “C” PO FREQUÊNCIA DOS NT D.10 – PISOS SERVIÇOS OS D.11 - PORTAS – C.1 – Cumprimento do BATENTES – Cronograma e Atividades MAÇANETAS TOTAL MÓDULO “C” M ód D.12 - RECIPIENTE PARA RESÍDUOS (Lixeiras) D.13 - SAÍDAS DE AR CONDICIONADO/ EXAUSTORES TOTAL GERAL DOS MÓDULOS P P Tot on es al 89 PO NT OS STM SELCO Fl. PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL ul o A to s o 0, 15 0, 15 0, 20 0, 50 B C D RESULTADO DA AVALIAÇÃO DOS MÓDULOS D.14 – TAPETES D.15 – TETO D.16 – VIDROS Ciente do Preposto da Contratada Carimbo e Assinatura do Representante da Unidade 90 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR STM SELCO Fl. DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL ANEXO IX INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DAS PLANILHAS DE CUSTOS I. A empresa proponente deverá apresentar Planilha de Custos e Formação de Preços, para cada categoria profissional, com as adaptações específicas de cada categoria e respectiva memória de cálculo. II. No preço proposto deverão estar inclusas todas as despesas com salários, encargos sociais e trabalhistas, seguros, impostos, taxas e contribuições, transporte, alimentação, despesas administrativas, lucros e demais insumos necessários à execução do contrato. III. As planilhas de custos e formação de preços e as memórias de cálculos são documentos acessórios que obrigatoriamente devem acompanhar a proposta de preços apresentada pelas licitantes. Estes requisitos são indispensáveis para certificação da viabilidade econômica da Proposta apresentada, com vistas a sua aceitação ou recusa. IV. As planilhas deverão contemplar todos os itens necessários à adequada realização dos serviços, mesmo que não estejam explicitados neste Termo de Referência. V. As Planilhas de Custos e Formação de Preços servirão para demonstrar possíveis variações de custos/insumos no curso da execução do contrato e deverão ser utilizadas como base em eventuais repactuações ou revisões de preços. VI. Todos os documentos acessórios exigidos para acompanhamento obrigatório da proposta de preços a ser julgada prestam-se à certificação e comprovação objetiva da viabilidade e exequibilidade da proposta ofertada, razão pela qual passam a integrar de forma vinculada a própria Proposta para todos os fins de direito. VII. Deverão ser demonstrados os custos relativos aos uniformes, considerando o consumo mensal estabelecido com base em contratos anteriores do STM. VIII. Os custos relativos aos Equipamentos e Ferramentas – Anexo V - deverão, também, ser demonstrados com a finalidade de constatação da exequibilidade do contrato diante dos preços ofertados, considerando a vida útil estimada. IX. Os custos totais dos uniformes e dos equipamentos e materiais permanentes - deverão ser rateados entre os profissionais e incluídos na planilha de custos como insumos. X. A proponente deverá informar nas planilhas de formação de custos o regime de tributação de sua empresa (Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional) e as respectivas alíquotas, conforme o seu enquadramento. 91 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR STM SELCO Fl. DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL XI. Os encargos sociais e tributos relacionados nas planilhas de custos deverão, necessariamente, estar compatíveis com o regime de tributação, conforme o item referente à tributação deste Termo de Referência. XII. Os valores dos salários a serem pagos aos funcionários dos postos de trabalhos deverão estar de acordo com o mínimo previsto no Anexo II – Remunerações, Requisitos e Atribuições Profissionais, os quais serão atualizados proporcionalmente de acordo com os reajustes concedidos às categorias abrangidas neste documento, em razão de acordo ou convenção coletivos de trabalho. XIII. Os serventes hospitalares receberão adicional de insalubridade em grau médio sobre o valor do salário base estabelecido no Anexo II – Remunerações, Requisitos e Atribuições Profissionais. XIV. A atualização dos valores referentes aos salários e auxílio-alimentação deverá ocorrer, no mínimo, nos mesmos percentuais estipulados pelo instrumento coletivo de trabalho. XV. Estabelecem-se 21 dias de trabalho/mês para o auxílio-alimentação e para o vale-transporte, considerando a jornada de trabalho de segunda à sexta-feira e a média de dias trabalhados anualizada. XVI. Em relação ao custo com transporte, deverá ser considerado o valor de R$ 4,50 para o trecho equivalente ao de uma cidade satélite até a rodoviária de Brasília; portanto, R$ 9,00 por dia de tabalho para cada funcionário. O valor para o custo com auxílio-transporte foi estimado considerando a média dos gastos com transporte dos empregados que atuam hoje no STM na execução de serviços de limpeza. Atualmente, há diversos funcionários que moram no entorno e necessitam de mais de um transporte para chegar ao Tribunal, sendo que os gastos variam, ida e volta, entre R$ 6,00 (para os funcionários que moram mais próximos à área central de Brasília) e R$ 11,00 (para os que moram no entorno). XVII. Os custos com vale-refeição deverão ter como base as condições estabelecidas nas Convenções Coletivas de Trabalho vigentes à época da apresentação da proposta. XVIII. O vale-transporte deverá ser concedido pelo licitante aos empregados de acordo com o Decreto nº 95.247, de 17/11/1987, no valor referente ao itinerário de cada funcionário, observadas as demais disposições insertas nas Convenções Coletivas de Trabalho indicadas nas planilhas de custos e formação de preços. XIX. Caso a empresa licitante opte por, ao invés de cota o vale-transporte, oferecer transporte próprio, conforme o disposto no art. 4º do Decreto nº 95.247/87, deverá apresentar em planilha específica memória de cálculo dos custos com o transporte, envolvendo mão-de-obra (motorista), depreciação do veículo, combustível, lubrificantes, peças, gastos com IPVA e demais custos envolvidos no transporte dos funcionários. Uma vez indicada a forma de fornecimento do transporte na proposta inicial, não poderá sofrer alteração. O meio de transporte alternativo deverá estar regularizado perante os órgãos competentes. O documento emitido por órgão competente que autoriza a licitante a realizar transporte de seus funcionários deverá estar anexado à proposta 92 STM SELCO Fl. PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL de preços, sob pena de desclassificação. Caso opte por oferecer transporte próprio, não poderá pleitear reequilíbrio contratual para modificar os custos para o vale-transporte. XX. O tipo de assistência médica e odontológica ofertado aos profissionais será aquele previsto em leis, normativos ou nas Convenções Coletivas de Trabalho indicadas nas planilhas de custos e formação de preços, devendo tais gastos serem inseridos como parte dos custos da prestação dos serviços (Insumos da Mão-de-Obra). XXI. Na hipótese em que a lei, o normativo ou as Convenções Coletivas de Trabalho indicadas nas planilhas de custos e formação de preços forem silentes a respeito dos benefícios aqui tratados, ou mesmo nos casos em que inexistir lei ou norma específica e, havendo inserção na proposta de valor referente ao vale-refeição, assistência médica e odontológica e outros, o licitante deverá apresentar os documentos comprobatórios/memórias de cálculo que serviram de base para a definição desses valores em sua planilha XXII. Não poderá constar das planilhas de custos e formação de preços item relativo à “RESERVA TÉCNICA”, conforme determinação do TCU – acórdãos do Plenário do Tribunal de Contas da União: 645/2009. 727/2009 e 2.060/2009. XXIII. Não poderá constar das Planilhas de Custos e Formação de Preços item relativo à “TREINAMENTO/CAPACITAÇÃO/RECICLAGEM”, vez que, segundo jurisprudência do TCU, tais custos já deverão estar englobados nas despesas administrativas da contratada, conforme Acórdãos da 2ª Câmara do Tribunal de Contas da União n.º 64/2010, n.º 1.442/2010; e n.º 1.319/2010. XXIV. O licitante deve elaborar sua proposta e, por conseguinte, suas planilhas de composição de custos e formação de preços com base no regime de tributação ao qual estará submetido durante a execução do contrato. XXV. Para fins de comprovação da opção tributária (lucro real ou presumido), a licitante deverá apresentar junto à proposta a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ, referente a 2014, ano calendário 2013, sob pena de recusa da proposta. XXVI. As alíquotas respectivas do Imposto sobre Serviços (ISS), do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) deverão ter o faturamento como base de cálculo, nos termos da Lei nº 10.637, de 30/12/2002, e da Lei nº 10.833, de 29/12/2003. XXVII. As empresas deverão observar as disposições do Decreto nº 6.957, de 09/09//2009, e outras que porventura tenham sido editadas até o momento da formulação de sua proposta, devendo aplicar o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) para o seu CNPJ, definido pelo Ministério da Previdência Social. XXVIII. O licitante deve preencher o item “Riscos Ambientais do Trabalho (RAT)”, da planilha de custos e formação de preços, considerando o valor de seu FAP, a ser comprovado no envio de sua 93 STM SELCO Fl. PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL proposta adequada ao lance vencedor, mediante apresentação do extrato do FAP emitido no sítio do Ministério da Previdência Social. XXIX. Parcela relativa a gastos referentes ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) não deverá ser prevista no item “Tributos” da Planilha de Custos e Formação de Preço, em consonância com entendimento firmado no Conforme Acórdão 1.595/2006 – Plenário – TCU, pois são tributos de natureza direta e personalística, que oneram diretamente a CONTRATADA. XXX. Para cálculo do custo do metro quadrado limpo, deverá, necessariamente, ser utilizada a tabela de coeficientes, dispostas neste Termo de Referência, considerando a produtividade e periodicidade estabelecida pelo STM. XXXI. A metodologia de apresentação dos preços dos serviços, objeto deste Termo de Referência, baseia-se nos moldes apresentados na IN 02/2008 – MPOG, Anexo III e alterações posteriores. 94 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL ANEXO X COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO MEMÓRIA DE CÁLCULO ALIMENTAÇÃO ITEM 1 DESCRIÇÃO QUANTIDADE Vale Alimentação VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 21 TOTAL TRANSPORTE ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE 1 Casa/Trabalho (1 vale de R$ 4,50) 21 2 Trabalho/Casa (1 vale de R$4,50) 21 TOTAL Obs: O valor para o custo com auxílio-transporte foi estimado considerando a média dos gastos com transporte dos empregados que atuam hoje no STM na execução de serviços de limpeza. Atualmente, há diversos funcionários que moram no entorno e necessitam de mais de um transporte para chegar ao Tribunal, sendo que os gastos variam, ida e volta, entre R$ 6,00 (para os funcionários que moram mais próximos à área central de Brasília) e R$ 11,00 (para os que moram no entorno). 95 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL ANEXO XI PLANILHA DE FORMAÇÃO DE CUSTO Nº do Processo Administrativo: Pregão nº: Local da Prestação dos Serviços: Execução contratual: Vigência Máxima: Brasília/DF 12 meses 60 meses Tipo de Serviço: Data da Proposta: Limpeza e Conservação Dados Complementares para Composição dos Custos com M ão de Obra Categoria Profissional Quantidade de Profissionais: Tipo de Jornada de Trabalho: Período da Prestação: 40 horas semanais segunda à sexta-feira Instrumento Coletivo de Trabalho Sindicato Patronal 1 Convenção Coletiva de Tranbalho (CCT) Sindicato Profissional Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) Data Base da CCT, ACT ou Dissídio Coletivo Sentença Normativa em Dissídio Coletivo Salário Mínimo Vigente: Salário Normativo da Categoria: R$ 788,00 R$ - MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO MÓDULO 1 A B C D E F G REMUNERAÇÃO Alíquota (%) n/a Salário (valor estabelecido no Anexo II Adicional de Periculosidade Adicional de Insalubridade Adicional Noturno Hora Noturna Adicional Adicional de Hora Extra Outros (especificar) VALOR (R$) Total da Remuneração - MÓDULO 2: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO Obs.: Durante a execução contratual deverão ser apresentados MENSALMENTE os comprovantes com os benefícios cotados neste módulo. benefícios cotados Custo BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS VALOR (R$) Referência neste módulo. Diário R$ Vale Transporte A.1 21 dias Dedução Legal A.2 n/a Custo Mensal com vale-transporte A Auxílio Alimentação B.1 21 B.2 B C D E F G Dedução legal de custo com auxílio alimentação (apenas se houver previsão normativa para este desconto Custo mensal com auxílio alimentação Assistência médica Assistência odontológica Seguro de vida Auxílio funeral Outros (especificar) Total dos Benefícios Mensais e Diários 96 n/a n/a n/a n/a n/a 1 mês 1 mês 1 mês 1 mês 1 mês MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS MÓDULO 3 A B C D INSUMOS DIVERSOS Referência Anexo IV - Quadro Anexo IV - Quadro Anexo IV - Quadro Uniformes Equipamentos de Proteção Individual (EPI) Equipamentos e Ferramentas Outros (especificar) VALOR (R$) Total de Insumos Diversos MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS Submódulo 4.1: ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS E FGTS Submódulo 4.1: A B C D E F G H ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS E FGTS Alíquota (%) VALOR (R$) INSS - Art. 22, I, Lei 8.212/91 SESI ou SESC - Art.º 3º, Lei 8.036/90 SENAI ou SENAC - Decreto 2.318/86 INCRA - Lei 7.787/89 e DL 1.146/70 SEBRAE - Art. 8º da Lei 8.029/90 e Lei 8.154/90 Salário Educação - Art. 3º, I, Decreto 87.043/82 FGTS - Art. 15 da Lei 8.030/90 e Art. 7º, III da CF/88 Seguro Acidente de Trabalho (RATxFAP) Total Submódulo 4.2: 13º SALÁRIO E ADICIONAL DE FÉRIAS 13º SALÁRIO E ADICIONAL DE FÉRIAS Submódulo 4.2: A B Subtotal C 13º Salário Adicional de Férias (A+B) Incidência do Submódulo 4.1 sobre A e B Base de Cálculo Módulo 1 Módulo 1 Alíquota (%) VALOR (R$) Subtotal Total n/a Submódulo 4.3: AFASTAMENTO MATERNIDADE Afastamento Maternidade Submódulo 4.3: A B Afastamento Maternidade Incidência do Submódulo 4.1 sobre A Base de Cálculo Módulo 1 Subtotal Alíquota (%) VALOR (R$) Total Submódulo 4.4: PROVISÃO PARA RESCISÃO Submódulo 4.4: A B C Subtotal D E F Subtotal Provisão para Rescisão Referência VALOR (R$) Aviso Prévio Indenizado Incidência do FGTS sobre o aviso prévio indenizado Multa do FGTS do aviso prévio indenizado (A+B+C) Aviso Prévio Trabalhado Incidência do Submódulo 4.1 sobre o aviso prévio trabalhado Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado (D+E+F) Total Submódulo 4.5: CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE Submódulo 4.5: A B C D E F Subtotal G Custo de Reposição do Profissional Ausente Férias Ausência por doença Licença paternidade Ausências legais Ausência por acidente de trabalho Outros (especificar) (A+B+C+D+E) Incidência do Submódulo 4.1 sobre o Custo de Reposição Total dos Benefícios Mensais e Diários 97 Base de Cálculo Módulo 1 Módulo 1 Módulo 1 Módulo 1 Módulo 1 Módulo 1 Subtotal Alíquota (%) VALOR (R$) Quadro Resumo do Módulo 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS Encargos Sociais e Trabalhistas Resumo: Módulo 4 Submódulo 4.1 Submódulo 4.2 Submódulo 4.3 Submódulo 4.4 Submódulo 4.5 Encargos Previdenciários e FGTS 13º Salário + Adicional de Férias Afastamento Maternidade Custo de Rescisão Custo de Reposição do Profissional Ausente Outros (especificar) Base de Cálculo n/a n/a n/a n/a n/a Módulo 1 Alíquota (%) VALOR (R$) Total MÓDULO 5: CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO Custos Indiretos, Tributos e Lucro Módulo 5: A B Somatório dos Módulos 1, 2, 3 e 4 Custos Indiretos Base de Cálculo n/a Item 5-A Alíquota (%) n/a VALOR (R$) Subtotal 5.1 C Subtotal 5.1 Lucro Subtotal 5.2 D E F COFINS PIS ISSQN Subtotal Total dos Benefícios Mensais e Diários QUADRO-RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO A B C D Subtotal E Mão de Obra vinculada à execução contratual Módulo 1 - Composição de Remuneração VALOR (R$) Módulo 2 - Benefícios Mensais e Diários Módulo 3 - Insumos Diversos Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas (A+B+C) Módulo 5 - Custos Indiretos, Tributos e Lucro VALOR TOTAL POR EMPREGADO CONTINGENCIAMENTO FIXADO PELA RESOLUÇÃO Nº 169/2013 DO CNJ, alterada pela Resolução CNJ nº 183/2013 Atenção! Conforme determina o Art. 9º, da Res. CNJ nº 169/2013, os valores contingenciados serão retidos do pagamento mensal à Custos Indiretos, Tributos e Lucro Módulo 5: A B C 13º Salário Férias Adicional de Férias D E Subtotal 1 Incidência do Submódulo 4.1 Multa do FGTS sobre aviso prévio trabalhado Subtotal 2 Base de Cálculo Módulo 1 Módulo 1 Módulo 1 Subtotal 1 Módulo 1 Valor Total do Contingenciamento Mensal 98 Alíquota (%) VALOR (R$) PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL ANEXO XII MODELO DE PLANILHA DE PREÇO POR M² ÁREA INTERNA (1) MÃO DE OBRA PRODUTIVIDADE PRODUTIVIDADE (M²) (1/M²) (2) (3) (4) (5) (6) FREQUÊNCIA NO MÊS JORNADA DE TRABALHO MENSAL (1 x 2 x 3) PREÇO HOMEM/MÊS (4 x 5) (HORAS) (1/173,8096)** (1/M²) (R$/M²) ENCARREGADO GERAL 89 ENCARREGADO DE LIMPEZA SERVENTE TOTAL (*) Produtividade dos Encarregados = (Nº estimado de empregados / Nº estimado de Encarregados) x Produtividade (**) 4,34524 semanas por mês * 40 horas semanais = 173,8096 ÁREA EXTERNA (1) MÃO DE OBRA PRODUTIVIDADE PRODUTIVIDADE (M²) (1/M²) (2) (3) (4) (5) (6) FREQUÊNCIA NO MÊS JORNADA DE TRABALHO MENSAL (1 x 2 x 3) PREÇO HOMEM/MÊS (4 x 5) (HORAS) (1/173,8096) (1/M²) (R$/M²) ENCARREGADO GERAL ENCARREGADO DE LIMPEZA SERVENTE TOTAL (*) Produtividade dos Encarregados = (Nº estimado de empregados / Nº estimado de Encarregados) x Produtividade 99 ÁREA EXTERNA - JARDIM (1) MÃO DE OBRA PRODUTIVIDADE PRODUTIVIDADE (M²) (1/M²) (2) (3) (4) (5) (6) FREQUÊNCIA NO MÊS JORNADA DE TRABALHO MENSAL (1 x 2 x 3) PREÇO HOMEM/MÊS (4 x 5) (HORAS) (1/173,8096) (1/M²) (R$/M²) ENCARREGADO GERAL 90 ENCARREGADO DE LIMPEZA JARDINEIRO TOTAL (*) Produtividade dos Encarregados = (Nº estimado de empregados / Nº estimado de Encarregados) x Produtividade ÁREA HOSPITALAR (1) MÃO DE OBRA PRODUTIVIDADE PRODUTIVIDADE (M²) (1/M²) (2) (3) (4) (5) (6) FREQUÊNCIA NO MÊS JORNADA DE TRABALHO MENSAL (1 x 2 x 3) PREÇO HOMEM/MÊS (4 x 5) (HORAS) (1/173,8096) (1/M²) (R$/M²) ENCARREGADO GERAL ENCARREGADO DE LIMPEZA SERVENTE TOTAL (*) Produtividade dos Encarregados = (Nº estimado de empregados / Nº estimado de Encarregados) x Produtividade 100 ANEXO XII - PRECO POR METRO QUADRADO VIDROS INTERNOS E ESQUADRIAS (1) MÃO DE OBRA PRODUTIVIDADE PRODUTIVIDADE (M²) (1/M²) (2) (3) (4) (5) (6) FREQUÊNCIA NO MÊS JORNADA DE TRABALHO MENSAL (1 x 2 x 3) PREÇO HOMEM/MÊS (4 x 5) (HORAS) (1/173,8096) (1/M²) (R$/M²) ENCARREGADO GERAL ENCARREGADO DE LIMPEZA 91 SERVENTE TOTAL (*) Produtividade dos Encarregados = (Nº estimado de empregados / Nº estimado de Encarregados) x Produtividade CONSOLIDAÇÃO DOS PREÇOS TIPO DE ÁREA ÁREA (M²) ÁREA INTERNA 22.055,00 ÁREA EXTERNA 4.070,00 ÁREA EXTERNA JARDIM ÁREA HOSPITALAR VIDROS INTERNOS E ESQUADRIAS PLANILHA RESUMO PREÇO UNITÁRIO (R$/M²) SUBTOTAL (R$) 934,00 325,00 5.400,00 TOTAL 101 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL ANEXO XIII MODELO DO QUADRO RESUMO DOS CUSTOS COM MÃO DE OBRA TIPO DE ÁREA ÁREA (M²) ÁREA INTERNA ÁREA EXTERNA ÁREA EXTERNA JARDIM ÁREA HOSPITALAR VIDROS INTERNOS E ESQUADRIAS PREÇO UNITÁRIO MENSAL (R$/M²) CUSTO MENSAL R$ CUSTO ANUAL R$ 22.055,00 R$ - R$ - 4.070,00 R$ - R$ - 934,00 R$ - R$ - 325,00 R$ - R$ - 5.400,00 R$ - R$ - R$ - R$ - TOTAIS QUADRO RESUMO DOS CUSTOS COM MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO TIPO Valor Mensal Estimado Meses Material de Limpeza e Higienização CUSTO ANUAL R$ R$ 12 - O gasto com materiais de limpeza e higienização é meramente estimativo, pois sofrerá variação ao longo do período, sendo que sua efetivação se dará a partir da demanda por sua utilização na prestação dos serviços, ou seja, o pagamento decorrerá do consumo de tais produtos. CUSTO ESTIMADO MENSAL/ ANUAL DOS SERVIÇOS VALOR ANUAL VALOR MENSAL DISCRIMINAÇÃO Custo do Serviço de Limpeza e Higienização por M² Custo Material de Limpeza e Higienização VALOR TOTAL R$ R$ - R$ R$ - R$ - R$ - Nota: Material de Limpeza e Higienização: gasto mensal de produtos estimados para a realização dos serviços, detalhados no Anexo VII, multiplicados por 12 (doze) meses, já inclusos LDI e tributação sobre faturamento. 102 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PETRIMÔNIO E MATERIAL ANEXO XIV CHECK-LIST DE DOCUMENTAÇÃO OBS: No intuito de auxiliar a empresa a entregar a documentação completa a fim de dar celeridade ao processo de pagamento, é obrigatória a entrega deste anexo devidamente preenchido juntamente com cada nota fiscal eletrônica apresentada. EMPRESA: DATA DE EMISSÃO: NOTA FISCAL ELETRÔNICA Nº _________ MÊS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: ___________________ Obs.: A nota fiscal referente aos serviços prestados no mês de janeiro deverá contemplar toda a documentação relativa ao 13º salário dos funcionários. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO TRABALHISTA I – RELAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇO Sim Não N/A Sim Não N/A 1. O quantitativo de terceirizados é igual ao informado na proposta da contratada 2. Houve terceirizados em férias no mês em análise 3. Houve afastamentos por motivo de doença 4. Houve terceirizadas em licença-maternidade 5. Houve terceirizados em licença-paternidade 6. Houve admissão de pessoal no mês em análise 7. Houve demissão de pessoal no mês em análise 8. As funções exercidas pelos terceirizados correspondem ao contido na proposta da contratada 9. Houve terceirizados “transferidos” para prestar serviços a outro tomador 10. Na hipótese do item 9, foram apresentadas a folha de pagamento e a GFIP do novo tomador ou da administração da contratada 11. As impropriedades apontadas nos relatórios anteriores foram sanadas Observações: II – FOLHA DE PAGAMENTO 1. A folha de pagamento contém a identificação da contratada 2. O tomador é o STM 3. A competência corresponde ao mês objeto de análise 4. Todos os terceirizados listados na relação mensal de prestadores de serviço constam da folha de pagamento 5. O salário é igual ou superior ao indicado na proposta da contratada 6. O salário está atualizado de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria 7. O salário é pago em parcela única 8. O salário foi pago tempestivamente (até o 5º dia útil subsequente ao trabalhado) 9. Os comprovantes de pagamento foram apresentados (contracheques ou recibos de depósitos nas contas bancárias dos terceirizados) 10. Houve pagamento de horas extras 11. As horas extras pagas estão previstas no contrato e na proposta da contratada 12. O desconto da contribuição para custeio do vale-transporte corresponde a 6% do salário básico 13. O valor retido, a título de contribuição previdenciária, está correto 14. O 13° salário foi pago tempestivamente 15. As impropriedades apontadas nos relatórios anteriores foram sanadas Observações: 103 III – FÉRIAS Sim Não N/A Sim Não N/A Sim Não N/A 1. Os terceirizados em gozo de férias no período constaram da relação mensal de prestadores de serviço 2. O aviso de férias foi apresentado pela contratada 3. O recibo de pagamento do salário correspondente ao período de férias foi apresentado 4. O pagamento foi efetuado até 2 dias antes do início do período de férias 5. O salário pago corresponde aos dias efetivamente usufruídos 6. O adicional (1/3 constitucional) foi devidamente pago 7. O abono pecuniário (“venda” de 10 dias) foi pago juntamente com o salário de férias 8. As impropriedades apontadas nos relatórios anteriores foram sanadas Observações: IV – ADMISSÃO DE PESSOAL 1. Os terceirizados admitidos no período constaram da relação mensal de prestadores de serviço 2. Foi apresentada cópia das CTPS ou contrato de trabalho dos terceirizados admitidos no período 3. Estão corretamente anotados nas CTPS o salário, a função e a data de início do contrato 4. Os exames médicos admissionais foram apresentados 5. As impropriedades apontadas nos relatórios anteriores foram sanadas Observações: V – DEMISSÃO DE PESSOAL 1. Os terceirizados demitidos no período constam da relação mensal de prestadores de serviço 2. Foi encaminhada cópia das CTPS com correta anotação da rescisão do contrato de trabalho 3. Os exames médicos demissionais foram apresentados, se exigíveis 4. Foi apresentada a notificação de aviso prévio dado pelo terceirizado (quando a demissão é pedida pelo empregado) 5. Foi apresentada notificação de aviso prévio “trabalhado” pelo empregador (demissões sem justo motivo ou por justa causa) 6. Houve pedido de desligamento por iniciativa do terceirizado, sem aviso prévio 7. Foi apresentada notificação de aviso prévio indenizado pelo empregador (demissões sem justo motivo) 8. A Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS – GRRF – foi apresentada, quando exigível 9. O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) foi apresentado 10. O TRCT foi homologado pelo Sindicato, quando exigível 11. O TRCT está assinado pelo empregado 12. O TRCT está assinado pelo empregador 13. O comprovante de pagamento das verbas rescisórias foi apresentado (caso o empregado não tenha recebido as verbas por ocasião da lavratura do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho) 14. Foi encaminhado o extrato individual de depósito na conta vinculada do FGTS 15. As impropriedades apontadas nos relatórios anteriores foram sanadas Observações: VI – AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO Sim 1. Foi apresentado documento comprobatório da entrega do auxílio-alimentação 2. Todos os terceirizados receberam auxílio-alimentação 3. Período a que se refere o benefício 4. Data de efetivo recebimento do benefício 5. O valor do benefício está correto (conforme a proposta da contratada e a Convenção Coletiva) 6. Os terceirizados em gozo de férias ou afastados por outro motivo receberam proporcionalmente 7. As impropriedades apontadas nos relatórios anteriores foram sanadas Observações: 104 Não N/A VII – VALE-TRANSPORTE Sim Não N/A 1. Foi apresentado documento comprobatório da entrega do vale-transporte 2. Todos os terceirizados receberam vale-transporte 3. Período a que se refere o pagamento do direito INFORMAR O PERÍODO 4. Data do recebimento do direito INFORMAR DATA 5. A Convenção Coletiva de trabalho isenta a contribuição dos empregados 6. Os terceirizados em gozo de férias ou afastados por outro motivo receberam proporcionalmente 7. As impropriedades apontadas nos relatórios anteriores foram sanadas Observações: VIII – SEGURO DE VIDA Sim Não N/A Sim Não N/A Sim Não N/A 1. Foi apresentada a apólice 2. A apólice cobre todos os terceirizados 3. Há apólice de seguro individual (exemplo: jauzeiro) 4. As impropriedades apontadas nos relatórios anteriores foram sanadas Observações: IX – ASSISTÊNCIA MÉDICA 1. Foi apresentada listagem dos terceirizados cobertos pela assistência médica 2. Há comprovante de repasse do valor de custeio ao Sindicato da categoria ou à operadora 3. As impropriedades apontadas nos relatórios anteriores foram sanadas Observações: X – ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA 1. Foi apresentada listagem dos terceirizados cobertos pela assistência odontológica 2. Há comprovante de repasse do valor de custeio ao Sindicato da categoria ou à operadora 3. As impropriedades apontadas nos relatórios anteriores foram sanadas Observações: ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO PREVIDENCIÁRIA XI – GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social Sim Não N/A Sim Não N/A 1. A GFIP indica a contratada como prestadora dos serviços 2. O tomador é o STM 3. A competência é a do mês em análise 4. Todos os terceirizados relacionados na GFIP constam da relação de prestadores de serviço 5. Todos os terceirizados consignados na folha de pagamento estão relacionados na GFIP 6. O salário de contribuição corresponde à remuneração indicada na folha de pagamento 7. Os valores indicados na folha de pagamento, a título de INSS, correspondem aos da GFIP 8. O código NRA é idêntico ao código do Protocolo de Envio de ArquivosConectividade Social 9. A GFIP referente ao 13º salário (competência 13) foi apresentada 10. As impropriedades apontadas nos relatórios anteriores foram sanadas Observações: XII – GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – GPS 1. A GPS foi emitida para a contratada (o nome e o CNPJ da contratada estão corretos) 2. A competência é a do mês análise 3. A GPS foi paga 4. A GPS referente ao 13º salário (competência 13) foi apresentada 5. As impropriedades apontadas nos relatórios anteriores foram sanadas Observações: 105 XIII – GUIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS – GRF Sim 1. A GRF foi emitida para a contratada (o nome e o CNPJ da contratada estão corretos) 2. A competência é a do mês em análise 3. A GRF foi paga 4. As impropriedades apontadas nos relatórios anteriores foram sanadas Observações: Brasília, ____ de __________________ de 20____. _____________________________________________ (Assinatura do responsável e carimbo da empresa) 106 Não N/A STM PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR SELCO DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL Fl ANEXO XV CALENDÁRIO 107 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR ANEXO D MINUTA DO CONTRATO PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR o Contrato n. XX/2015 celebrado entre o SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR e a NOME DA CONTRATADA, para a prestação de serviços de limpeza, conservação e higienização de bens móveis e imóveis, de forma contínua, nas dependências do Superior Tribunal Militar, com fornecimento de mão de obra, materiais e n. o A União, por intermédio do SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, registrado no CNPJ/MF sob o n. o equipamentos, de acordo com o Processo 130/2015. 00.497.560/0001-01, com sede na Praça dos Tribunais Superiores, em Brasília-DF, neste ato o representado pelo seu Diretor-Geral, Jose Carlos Santos, com fundamento no artigo 42, § 1 , inciso XIV, o da Resolução n 176, de 22 de setembro de 2010, que dispõe sobre o Regulamento da Secretaria do Superior Tribunal Militar, doravante denominado CONTRATANTE, e a .........................................., o o o registrada no CNPJ/MF sob o n ..........., com sede na ..........., telefone n ....., fax n ....., correio eletrônico........., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por .........., portador da o o o Carteira de Identidade n ........ e do CPF n ......., na forma da Lei n 10.520, de 17 de julho de 2002, do o Decreto n 5.450, de 31 de maio de 2005, da Resolução n. 169/2013 do Conselho Nacional de Justiça, das Instruções Normativas nº 2, de 30 de abril de 2008 e nº 3, de 15 de outubro de 2009, ambas do Ministério do o Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), e alterações posteriores, e da Lei n 8.666, de 21 de junho de o 1993, e demais normas aplicáveis à espécie, e, ainda, em conformidade com o Pregão Eletrônico n 33/2015, têm entre si justo e contratado a prestação de serviços de limpeza, conservação e higienização de bens móveis e imóveis, de forma contínua, nas dependências do Superior Tribunal Militar, com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos, mediante as cláusulas e condições a seguir exaradas: Cláusula Primeira - DO OBJETO Prestação de serviços de limpeza, conservação e higienização de bens móveis e imóveis, de forma contínua, nas dependências do Superior Tribunal Militar, com fornecimento de mão de obra, o materiais e equipamentos, de acordo com o Projeto Básico n 2/2015-DIRAD/SEIMB, e proposta apresentada pela Contratada em / / , ambos em anexo. 108 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR TIPO DE ÁREA ÁREA INTERNA ÁREA EXTERNA ÁREA EXTERNA JARDIM ÁREA HOSPITALAR VIDROS INTERNOS E ESQUADRIAS TOTAL PLANILHA RESUMO PREÇO ÁREA UNITÁRIO CUSTO MENSAL (m²) MENSAL (R$) (R$/m²) 22.055,00 R$ R$ 4.070,00 R$ R$ 934,00 R$ R$ 325,00 R$ R$ 5.400,00 R$ R$ R$ CUSTO POSTO DE SERVIÇO CUSTO CUSTO QTDE DE UNITÁRIO MENSAL POSTOS ESTIMADO (R$) (R$) 51 R$ R$ 3 R$ R$ 3 R$ R$ 1 R$ R$ 1 R$ R$ CATEGORIA Servente Servente hospitalar Encarregado Encarregado-geral Jardineiro CUSTO ANUAL (R$) R$ R$ R$ R$ R$ R$ CUSTO TOTAL (R$) R$ R$ R$ R$ R$ QUADRO RESUMO DOS CUSTOS COM MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO TIPO DE ÁREA VALOR MENSAL ESTIMADO MESES MATERIAL DE LIMPEZA E R$ 12 HIGIENIZAÇÃO CUSTOS ESTIMADOS MENSAL/ANUAL DOS SERVIÇOS VALOR DISCRIMINAÇÃO % MENSAL CUSTO ANUAL (R$) R$ VALOR ANUAL Custo do Serviço de Limpeza e Higienização por m² Custo dos Postos de Trabalho Custo Material de Limpeza e Higienização VALOR TOTAL Material de Limpeza e Higienização: gasto mensal de produtos estimados para a realização dos serviços, detalhados no Anexo VII, multiplicados por 12 meses, já inclusos LDI e tributação sobre faturamento. Cláusula Segunda - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA o 1. Além das obrigações que constam do Projeto Básico n 2/2015- DIRAD/SEIMB e seus anexos, também caberá à Contratada: 1.1. executar fielmente o contrato, em conformidade com as cláusulas avençadas e normas o estabelecidas na Lei n 8.666/1993 e suas alterações, de forma a não interferir no bom andamento da rotina de funcionamento do Contratante; 1.2. implantar, de forma adequada, o planejamento, a execução e a supervisão permanente dos serviços contratados, visando obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de maneira meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem todas as dependências onde serão executados os 109 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR serviços; 1.3. manter sede, filial ou escritório no Distrito Federal com capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Administração do Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários; 1.4. indicar, a partir da assinatura do contrato, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados, preposto(s), para efetuar atendimentos aos profissionais alocados nos postos de trabalho, em horário comercial, tais como: entrega de contracheques, vale transporte, vale alimentação e outras responsabilidades da Contratada, conforme consignado no Projeto Básico e que tenha capacidade gerencial para tratar os assuntos definidos neste no contrato, bem como atender às solicitações do Contratante; 1.5. cuidar para que o preposto indicado mantenha permanente contato com a unidade responsável pela fiscalização do contrato, adotando providências requeridas relativas à execução dos serviços pelos empregados, assim como comando, coordenação e controle da execução dos serviços contratados; 1.6. respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências do Contratante; 1.7. prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Contratante, cujas reclamações se obriga a atender prontamente; 1.8. comunicar à Administração do Contratante qualquer anormalidade constatada; 1.9. administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados designados para a prestação do serviço, fiscalizando-os regularmente para verificar as condições em que o serviço está sendo prestado; 1.10. refazer os serviços que, a juízo do representante do Contratante, não forem considerados satisfatórios, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado; 1.11. manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas na licitação; 1.12. encaminhar ao Contratante os empregados necessários à realização dos serviços, de acordo com a qualificação mínima definida no Projeto Básico, fornecendo relação nominal dos empregados, a qual deverá indicar a função, o endereço residencial, o horário de trabalho e o local da prestação do serviço; 1.13. apresentar nada consta dos setores de distribuição dos foros criminais dos Estados que tenham residido nos últimos cinco anos, da Justiça Federal e Estadual, para todos os ocupantes dos postos de serviços; 1.14. realizar a suas expensas, na forma da legislação pertinente, os exames médicos necessários na admissão, durante a vigência do contrato de trabalho e na demissão de seus empregados; 1.15. manter seus empregados sob as normas disciplinares do Contratante, substituindo, no prazo máximo de um dia após a notificação, qualquer deles considerado inconveniente pela fiscalização; 1.16. responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, indenizações, tributos, valerefeição, vale-transporte, uniformes, crachás, equipamentos de proteção individual (EPI) e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público; 1.17. fornecer e exigir dos empregados o uso de todos os materiais e equipamentos de segurança recomendados pelas normas regulamentares, quando for o caso, afastando do serviço aqueles empregados que se negarem a usá-los, bem como manter nas dependências do Contratante membros 110 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), quando exigido pelas normas de segurança do trabalho; 1.18. arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto contratado; 1.19. observar o horário de trabalho estabelecido pelo Contratante, em conformidade com as leis trabalhistas; 1.20. instruir seus empregados, quanto à prevenção de acidentes e de incêndios; 1.21. disponibilizar pontos eletrônicos para registro da frequência dos seus empregados, em atendimento o à Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego n 1.510, de 21 de agosto de 2009, devendo, ainda, disponibilizar acesso direto e completo ao sistema, como forma de atestar a exatidão dos dados que deve fornecer, conforme a necessidade da fiscalização: a) o sistema deverá registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade dos o empregados dos postos de trabalho, na forma disposta no § 2 do artigo 74 da CLT, permitindo à Fiscalização do Contratante o acesso aos respectivos dados; b) os empregados da Contratada deverão registrar no sistema eletrônico indicado no item anterior, os horários de início e término de sua jornada de trabalho. Além disso, o mencionado sistema permitirá aferir o quantitativo mensal de horas de funcionamento de cada posto de trabalho; c) a instalação do sistema eletrônico de controle de frequência não exime a Contratada da responsabilidade pelo acompanhamento e pelo controle dos profissionais alocados na prestação dos serviços; 1.22. fornecer e instalar os relógios de controle de ponto biométrico em até cinco dias antes do início da execução do contrato, previsto para início dia 15/6/2015; 1.23. substituir imediatamente, mediante comunicação à fiscalização, o empregado que não se apresentar limpo e asseado, quer no aspecto de vestuário e calçado, quer no aspecto de higiene pessoal, e/ou seus serviços forem julgados insatisfatórios, sua conduta incorreta, vedado o retorno desses às dependências do Contratante, mesmo que para coberturas, licenças, dispensas, suspensões ou férias; 1.24. responsabilizar-se e responder pelos danos causados por seus empregados ou prepostos diretamente à Administração ou aos bens materiais do Contratante, ou ainda a terceiros, durante a execução do Contrato, desde que fique comprovada sua responsabilidade, de acordo com o art. 70 da o Lei n 8.666/1993; 1.25. manter seus empregados, durante o período de trabalho, devidamente identificados por crachá, com fotografia recente, uniformizados e dentro das condições de higiene adequadas ao tipo de trabalho: a) o crachá de acesso às dependências do Contratante, de uso obrigatório pelos funcionários da Contratada, será providenciado pelo Contratante, devendo a Contratada devolvê-los quando do término do contrato, bem como ressarcir o Contratante por eventuais extravios ou danos; 1.26. encaminhar ao Contratante, com antecedência de 30 dias, relação de empregados que fruirão férias no período subsequente, assim como, daqueles que irão substituí-los; 1.27. providenciar a imediata substituição dos empregados designados para a execução dos serviços, nos casos de afastamento por falta, férias, descanso semanal, licença, demissão e outros da espécie, 111 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente: a) no caso de substituição devida a toda e qualquer ausência, por qualquer motivo, de empregado alocado, por outro profissional que atenda aos requisitos exigidos, esta dar-se-á no prazo máximo de uma hora após o início da respectiva jornada, de forma a se evitar o decréscimo no quantitativo profissional disponibilizado para a prestação dos serviços; b) a ausência do profissional, sem reposição, será motivo de glosa com base nos custos apresentados pela Contratada, na fatura do mês correspondente, o número de horas ou minutos não atendidos, sem prejuízo das demais sanções legais e contratuais; 1.28. fornecer uniformes para cada funcionário, semestralmente, sujeitos à aprovação do Contratante, na forma sugerida no Anexo III – Relação de Insumos, constante do Projeto Básico; 1.29. providenciar, no prazo de 60 dias, cartão cidadão expedido pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados; 1.30. efetuar o pagamento mensal dos empregados em agência bancária localizada em Brasília/DF; 1.31. providenciar no prazo de 60 dias, junto ao INSS, senha para todos os empregados com o objetivo de acessar o Extrato de Informações Previdenciárias; o 1.32. pagar os salários dos empregados até o 5 dia útil, em horário bancário, do mês posterior ao da prestação dos serviços, com entrega de documento emitido pela empresa Contratada, no qual se especificam o salário bruto do funcionário, as respectivas deduções, ou acréscimos de salário-família, e adicionais de insalubridade e de periculosidade, se for o caso, entre outras parcelas; 1.33. além dos salários fixados, a Contratada ficará obrigada a fornecer antecipadamente aos empregados: a) auxílio-alimentação, cuja entrega deverá ser efetuada de uma única vez, correspondente à quantidade de dias efetivamente trabalhados no mês pelos empregados; b) transporte (de sua propriedade ou locado) ou vale-transporte para assegurar o deslocamento diário do empregado no percurso residência/local de trabalho/residência, inclusive em casos de paralisação dos transportes coletivos, correspondente à quantidade de dias efetivamente trabalhados no mês pelos empregados. Em se tratando de vales-transporte, a empresa Contratada deverá fornecer o quantitativo de uma única vez e a cada 30 dias; 1.34. observar os prazos legais e regulamentares na entrega aos seus empregados dos vale-transporte e vale-refeição; 1.35. assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, quando em serviço, por meio de seu preposto, assegurando-lhes o cumprimento a todas as determinações trabalhistas e previdenciárias cabíveis e assumindo, ainda, as responsabilidades civil, penal, criminal e demais sanções legais decorrentes do eventual descumprimento dessas medidas; 1.36. emitir o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), em formulário próprio do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), em caso de eventual ocorrência de acidente com seus empregados nas dependências do Contratante; 1.37. cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual, distrital e/ou municipal, as normas de segurança do Contratante, inclusive quanto à prevenção de incêndios e as de Segurança e Medicina do Trabalho; 112 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR 1.38. colocar à disposição do Contratante os equipamentos relacionados o Anexo V do Projeto Básico, com o mínimo necessário à perfeita realização dos serviços: a) a Contratada deverá utilizar equipamentos novos, de primeiro uso, na ocasião do início do contrato, devendo mantê-los sempre em perfeitas condições de funcionalidade, de modo a evitar acidentes e prejuízos às instalações em geral; b) realizar a manutenção dos equipamentos e seus acessórios, necessários à execução dos serviços; c) observar a utilização adequada do material, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços; d) substituir os equipamentos em até dois dias úteis, quando apresentarem defeitos, devendo haver autorização formal do Contratante; e) dotar os equipamentos elétricos de sistema de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica, sob pena de responsabilidade; f) os equipamentos deverão ter os plugues com três pinos de acordo com a NBR; g) identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, tais como: aspiradores de pó, enceradeiras, escadas, carrinhos de transporte de lixo, baldes etc., de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do Contratante ou de outra prestadora de serviços; h) substituir, imediatamente, a pedido do Contratante, sem que lhe caiba o direito de reclamação ou indenização, os equipamentos que apresentarem rendimento insatisfatório e baixa qualidade nos serviços executados; 1.39. fornecer o material de consumo de limpeza e higienização, relacionado no Anexo IV, do Projeto Básico, cujas especificações foram aprovadas: a) encaminhar mensalmente a relação dos produtos de limpeza e higienização utilizados, na forma discriminada no Anexo IV do Projeto Básico, informando a marca, quantidade e valores unitário e total, a preço contratual; b) o gasto com materiais de limpeza e higienização, relacionado no Anexo IV, é meramente estimativo, pois sofrerá variação ao longo do período, sendo que sua efetivação dar-se-á a partir da demanda por sua utilização na prestação dos serviços, ou seja, o pagamento decorrerá do efetivo consumo de tais produtos; c) fica facultada ao Contratante a aquisição dos materiais reiteradamente solicitados e não entregues, cuja falta venha comprometer a higienização nos prédios do Contratante; d) fica também, facultado ao Contratante efetuar glosa, correspondente ao valor despendido com os materiais faltantes, na fatura do mês em que o fato ocorrer, sem prejuízo da aplicação de penalidades. 1.40. adotar boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição, de o acordo com o Projeto Básico n 2/2015-DIRAD/SEIMB; 1.41. manter atualizados, na Secretaria de Segurança Institucional (SESEG), os dados pessoais de seus empregados em serviço nas dependências do Contratante, que deverão usar o crachás fornecidos em lugar visível; 1.42. assumir a responsabilidade pelos encargos sociais, fiscais e comerciais resultantes da contratação; 113 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR 1.43. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, podendo o Contratante, a qualquer tempo, exigir as respectivas comprovações: 1.43.1. Constatada qualquer irregularidade, os pagamentos serão sobrestados e a Contratada será intimada a providenciar sua regularização. 1.43.2. Caso a situação não seja regularizada, o Contratante efetuará os pagamentos devidos, uma vez iniciado o procedimento de rescisão contratual unilateral, em face da configuração de inexecução contratual, com fundamento no art. 78, inciso I, c/c o art. 55, inciso XIII, ambos da Lei o n 8.666/1993, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis e da comunicação do fato aos órgãos pertinentes; 1.44. autorizar, no momento da assinatura do contrato, o Contratante a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores aos funcionários da Contratada, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da contratada, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis; o 1.45. cumprir o disposto na Resolução n 07, de 18 de outubro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça, abstendo-se de contratar servidor pertencente ao quadro de pessoal do Contratante, ativo ou aposentado há menos de cinco anos, assim como de seus cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante. Cláusula Terceira - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 1. Caberá ao Contratante as seguintes obrigações, além daquelas que constam do Projeto Básico n o 2/2015-DIRAD/SEIMB e seus Anexos: 1.1. exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada, de acordo com o projeto básico, as cláusulas contratuais e a sua proposta; 1.2. cumprir e exigir o cumprimento do disposto nas cláusulas do contrato, podendo aplicar as penalidades previstas em lei pelo não cumprimento das obrigações contratuais ou execução insatisfatória dos serviços; 1.3. orientar quanto ao funcionamento da estrutura organizacional do órgão e normas vigentes; 1.4. permitir acesso dos empregados da Contratada às suas dependências para a execução dos serviços objeto do Contrato; 1.5. colocar à disposição dos empregados da Contratada instalações sanitárias e vestiários e local para colocação de armários para a guarda de uniformes e outros pertences necessários ao bom desempenho dos serviços; 1.6. destinar local para guarda dos saneantes dos sanitários, materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios disponibilizados par a execução dos serviços; 1.7. prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada, informando ao preposto da Contratada as ocorrências; 1.8. fornecer condições adequadas para instalações dos equipamentos; 1.9. efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, no prazo estipulado na Cláusula Sexta, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do Contrato; 114 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR 1.10. comunicar oficialmente à Contratada quaisquer falhas verificadas no cumprimento do Contrato; 1.11. fornecer crachá de acesso às suas dependências, de uso obrigatório pelos empregados da Contratada; 1.12. observar o cumprimento dos requisitos de qualificação profissional exigidos no Projeto Básico n o 2/2015-DIRAD/SEIMB, solicitando à Contratada as substituições e os treinamentos que se verificarem necessários; 1.13. exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados para esse fim, na o forma prevista na Lei n 8.666/1993, procedendo ao atesto das respectivas faturas, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias: 1.13.1. a existência e a atuação da fiscalização pelo Contratante em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada, no que concerne à execução do objeto contratado. 1.14. indicar as áreas onde os serviços serão executados; 1.15. proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas no Contrato; 1.16. exigir da Contratada todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços; 1.17. rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as respectivas especificações; 1.18. solicitar a substituição do empregado que não estiver desempenhando suas atividades a contento, de acordo com o estabelecido no presente Contrato; 1.19. relacionar as dependências das instalações físicas, bem como, os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do estado de conservação; 1.20. reter da Contratada, em conta vinculada, em conformidade com as Resoluções 169/2013 e 183/2014 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os custos relativos às provisões de férias e adicional de férias; ao 13º salário; à multa do FGTS por dispensa sem justa causa; à incidência do submódulo 4.1 da Planilha de Custos e Formação de Preços, sobre os valores de 13º salário e férias com adicional; e ao valor das despesas com a cobrança de abertura e de manutenção da referida conta vinculada. Cláusula Quarta - DO VALOR 1. O valor estimado do contrato é de R$ ________ (____________), sendo: 1.1. O valor de R$ _________ (____________), correspondente a 12 parcelas mensais de R$ _________ (____________), referente à cessão de mão de obra. 1.2. O valor estimado de R$ _________ (____________), referente aos produtos (insumos) a serem utilizados na prestação dos serviços de limpeza, conservação e higienização. Cláusula Quinta - DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DO OBJETO 1. A critério do Contratante, o objeto deste contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de o o o 25% do valor inicial contratado atualizado, conforme disposto no art. 65, §§ 1 e 2 , da Lei n. 8.666/1993. o 2. O acréscimo ou supressão contratual não poderá exceder os limites estabelecidos no § 1 do art. 65 115 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR o da Lei n. 8.666/1993, salvo a supressão decorrente de acordo celebrado entre as partes. Cláusula Sexta - DO PAGAMENTO 1. O pagamento será efetuado mensalmente mediante a apresentação de nota fiscal, acompanhada das informações quanto aos seus dados bancários e de cópia da nota de empenho, para atestação pelo órgão responsável e posterior liquidação e pagamento da despesa pelo Contratante, em Brasília-DF, o o mediante ordem bancária creditada na conta corrente n ____, Agência n _____, do Banco ______, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento definitivo do serviço, pela atestação da respectiva nota fiscal, nos termos do artigo 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei nº 8.666/1993. 1.1. o primeiro faturamento, para fins de ajuste, deverá corresponder aos dias do mês de assinatura do contrato, e os seguintes deverão ser faturados considerando o mês integral. 2. As faltas ao serviço, a serem apontadas pelo Fiscal do Contrato, desde que a Contratada não tenha promovido as devidas substituições, serão descontadas das parcelas mensais, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste contrato e no Projeto Básico. 3. O Contratante fará mensalmente a retenção na fatura e o depósito direto dos valores devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS nas respectivas contas vinculadas dos trabalhadores da Contratada, observada a legislação específica, conforme autorização da Contratada. 4. O valor mensal a ser depositado na conta vinculada será igual à soma dos valores apurados e calculado da seguinte forma: 4.1. Férias; 4.2. 1/3 constitucional; 4.3. 13º salário; 4.4. Multa do FGTS por dispensa sem justa causa; 4.5. Incidência dos encargos previdenciários e FGTS sobre férias, 1/3 constitucional e 13º salário. 5. Os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas mencionados no item 4, depositados em conta vinculada deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à Contratada. 6. O montante de que trata o aviso prévio trabalhado, 23,33% (vinte e três vírgula trinta e três por cento) da remuneração mensal deverá ser integralmente depositado na conta vinculada durante a primeira vigência do Contrato. 7. Para efeitos de cálculo a Contratada deverá elaborar planilha mensal com o demonstrativo da retenção, discriminando a quantia correspondente. 8. O saldo da conta vinculada será remunerado pelo índice da poupança ou outro índice, desde que obtenha maior rentabilidade e haja concordância da Contratada. 9. A Contratada deverá apresentar atualizados: 9.1. Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa (CPD-EM), fornecida pela SRP, com exigência prevista no art. 523 da IN MPS/SRP nº 3, de 14 de julho de 2005; 9.2. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal; 9.3. Certidão Conjunta, expedida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, conforme prevê o Decreto nº 5.586, de 19 de novembro de 2005; 116 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR 9.4. prova de quitação da folha de pagamento específica do Contrato, relativa ao mês da prestação dos serviços, a ser emitida pela instituição bancária que efetuar o crédito em conta corrente dos empregados dos valores referentes tanto à remuneração mensal quanto ao décimoterceiro salário, contendo o nome do funcionário e o valor do crédito promovido, em ordem alfabética; 9.5. cópia autenticada da Guia de Recolhimento do FGTS e Informação à Previdência Social (GFIP), específica do Contrato, acompanhada da relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP, relativa ao mês da prestação dos serviços, em ordem alfabética; 9.6. espelho da folha de pagamento específica do Contrato, relativa ao mês da prestação dos serviços, em ordem alfabética; 9.7. comprovantes específicos do Contrato de fornecimento de auxílio-transporte e auxílioalimentação, relativos ao mês da prestação dos serviços, em ordem alfabética; 9.8. se a validade dos documentos estiver expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos dentro do prazo de validade. 10. Informações sobre notas fiscais ou recibos encaminhados à Diretoria de Finanças (DIFIN) para pagamento somente serão prestadas por intermédio do correio eletrônico [email protected] ou pelo fax n o (61) 3313-9516: 10.1. na consulta, deverão ser informados o nome do interessado, com CNPJ ou CPF, o número da nota fiscal ou recibo e o número do protocolo no STM, com a respectiva data. 11. No caso de a Contratada ser optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições. 12. No ato da efetivação do pagamento será efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições, de acordo com a IN nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRF) e suas alterações. 13. Caso haja incorreção no faturamento, os documentos de cobrança serão devolvidos para regularização e pagos em até 72 horas, a contar da sua nova aceitação, não cabendo atualização financeira sob hipótese alguma. 14. O Contratante reserva-se o direito de se recusar ao pagamento se, na ocasião prevista para a atestação, o objeto deste contrato não estiver de acordo com o licitado, proposto e contratado. 15. É vedado à Contratada, sob pena de rescisão contratual, negociar ou caucionar a nota de empenho recebida para fins de operação financeira, ainda que relacionada com o objeto deste contrato. 16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para o fato, a atualização financeira devida, entre a data que deveria ser efetuado o pagamento e a data correspondente ao efetivo pagamento, será calculada da seguinte forma, devendo a atualização prevista nesta condição ser incluída em nota fiscal a ser apresentada posteriormente. AF = I x N x VP AF = atualização financeira devida; I = 0,0001644 (índice de atualização dia); N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 117 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR VP = valor do pagamento devido. 17. Constatada qualquer irregularidade nas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, os pagamentos serão sobrestados e a Contratada será intimada a providenciar sua regularização. 16.1. Caso a situação não seja regularizada, o Contratante efetuará os pagamentos devidos, uma vez iniciado o procedimento de rescisão contratual unilateral, em face da configuração de inexecução contratual, com fundamento no art. 78, inciso I, c/c o art. 55, inciso XIII, ambos da Lei o n 8.666/1993, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis e da comunicação do fato aos órgãos pertinentes. Cláusula Sétima - DA CONTA VINCULADA PARA PROVISÕES DE ENCARGOS TRABALHISTAS 1. A Contratada autorizará a abertura de conta corrente vinculada em seu nome, bloqueada para movimentação, com a única finalidade de receber os valores referentes aos encargos e/ou verbas o rescisórias trabalhistas (férias, 13 salário e multa do FGTS por dispensa sem justa causa), cuja movimentação dar-se-á somente por ordem do Contratante, em cumprimento ao disposto Resoluções 169/2013 e 183/2014 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 1.1. Na autorização para a criação da conta vinculada, constará permissão para que o Contratante tenha acesso aos respectivos saldos e extratos. 1.2. A solicitação e autorização para abrir e movimentar a conta vinculada serão determinadas pelo Diretor-Geral do STM. Cláusula Oitava - DA LIBERAÇÃO/UTILIZAÇÃO DO SALDO DA CONTA VINCULADA 1. A Contratada poderá solicitar a autorização do Contratante para utilizar os valores da conta vinculada para o pagamento de eventuais indenizações trabalhistas dos empregados ocorridos durante a vigência do Contrato. 2. Os valores depositados na conta vinculada somente serão liberados para o pagamento direto das verbas aos trabalhadores, nas condições abaixo, conforme as Resoluções 169/2013 e 183/2014 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e atualizações posteriores. o a) parcial e anualmente, pelo valor correspondente às férias e aos 13 s salários, quando devidos; b) parcialmente, pelo valor correspondente às férias e ao 1/3 de férias, quando dos gozos de férias dos empregados vinculados ao Contrato; o c) parcialmente, pelo valor correspondente aos 13 s salários proporcionais, férias proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da demissão de empregado vinculado ao Contrato; d) ao final da vigência do Contrato, para o pagamento das verbas rescisórias; e) após a comprovação, por parte da Contratada, da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado com a execução completa do Contrato. 3. Para a liberação dos recursos da conta vinculada, para o pagamento de eventuais indenizações trabalhistas dos empregados ocorridas durante a vigência do Contrato, a Contratada deverá apresentar a este Tribunal os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus 118 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR respectivos prazos de vencimento. 4. O Contratante expedirá, após a confirmação da ocorrência da indenização trabalhista e a conferência dos cálculos, a autorização para a movimentação, encaminhada à Instituição Bancária Oficial, no prazo máximo de cinco dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios da Contratada. 5. A autorização de que trata o item anterior deverá especificar que a movimentação será exclusiva por transferência bancária para a conta corrente dos trabalhadores favorecidos. 6. A Contratada deverá apresentar ao Contratante, no prazo máximo de três dias, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas. 7. O saldo remanescente da conta vinculada será liberado à Contratada quando do encerramento do Contrato e após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado, consoante declaração do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados. Cláusula Nona - DO REAJUSTE 1. Para os insumos, poderá haver reajuste anual de preços para as parcelas do contrato, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou outro índice que venha a ser adotado pelo Governo Federal, em substituição àquele: 1.1. O pedido de reajuste de preços deverá ser apresentado formalmente pela contratada, acompanhado da demonstração analítica da fórmula abaixo, devendo ocorrer antes da assinatura do termo de prorrogação contratual, sob pena de preclusão. 2. Será considerado como índice inicial o da data da apresentação da proposta, com base na seguinte fórmula: I-IO R = V ________, onde: IO R = valor do reajustamento procurado; V = valor contratual do serviço; I = valor do índice relativo ao mês do reajuste, conforme definido no contrato; IO = valor do índice inicial, correspondente ao mês da apresentação da proposta. 3. Por ocasião do pedido de reajuste, caberá à Contratada apresentar planilha dos cálculos, de acordo com fórmula do item 2. 4. Caberá à Contratada, por ocasião do reajustamento de preços, apresentar faturas distintas, sendo uma correspondente aos preços iniciais contratados e outra, suplementar, relativa ao valor do reajustamento devido e pactuado pelas partes. 5. Ocorrendo o primeiro reajuste, os subsequentes só poderão ocorrer obedecendo ao prazo mínimo de um ano, a contar da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste. 6. O interregno mínimo de um ano para o primeiro reajuste será contado a partir da data-limite para apresentação das propostas constante do edital, em relação aos custos com a execução do serviço decorrentes dos insumos e materiais (exceto equipamentos) necessários à execução do serviço. 7. O reajuste de que trata o Item 1 poderá sofrer alteração posterior, total ou parcial, decorrente da adoção, pelo Governo Federal, de medidas ou normas financeiras com força de lei. 119 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR 8. Os reajustes serão formalizados por meio de apostilamento, e não poderão alterar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser formalizados por aditamento. 9. Os reajustes a que a contratada fizer jus e não forem solicitados durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato. Cláusula Décima - DA REPACTUAÇÃO 1. Será admitida a repactuação do contrato, no que se refere à mão de obra, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano. 2. Para a primeira repactuação, a anualidade será contada a partir da data da proposta ou da data do orçamento a que a proposta se referir, admitindo-se, como termo inicial, a data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente da mão-de-obra (folha de salários) e estiver vinculada às datas-base desses instrumentos. 2.1. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tanto quanto forem os acordos, as sentenças normativas ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação. 2.2. Se não houver sindicatos ou conselhos de classe instituídos, caberá ao Contratado a demonstração da variação do salário de seus empregados, sem prejuízo do necessário exame, pelo Contratante, da pertinência das informações prestadas. 3. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quanto forem necessárias em respeito ao princípio da anualidade do reajuste dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas. 4. Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de um ano será contado a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação. 5. As repactuações serão precedidas de solicitação da Contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação das planilhas de custos e formação de preços, do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo da categoria que fundamenta a repactuação, e, se for o caso, dos documentos indispensáveis à comprovação da alteração dos preços de mercado de cada um dos itens da planilha a serem alterados. 5.1. O prazo para solicitação da repactuação contratual terá início a partir da data de homologação da nova convenção ou acordo coletivo e findará na data da prorrogação contratual subsequente. 5.2. As repactuações a que a contratada fizer jus e não forem solicitadas tempestivamente, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato. 6. Nas hipóteses em que as negociações do acordo, convenção ou dissídio coletivos de trabalho se prolongarem após a data-base da categoria profissional e, nesse intervalo, o Contratante convocar a Contratada para a prorrogação contratual, deverá constar do novo termo aditivo, cláusula que resguarde o direito à repactuação tão logo o instrumento seja devidamente registrado. 7. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, 120 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo, convenção ou dissídio coletivos. 8. As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, e não poderão alterar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser formalizados por aditamento. Cláusula Décima Primeira - DA VIGÊNCIA 1. A vigência do contrato será de 12 meses, cujo início está previsto para o dia 15/6/2015, podendo ser prorrogado por período igual, até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma do art. 57, inciso II, da Lei n o 8.666/1993, mediante termo aditivo. 1.1. A fiscalização, até 90 dias do término da vigência contratual, deverá expedir comunicado à Contratada para que esta manifeste, no prazo de 10 dias, o seu interesse na prorrogação do contrato. Cláusula Décima Segunda - DA GARANTIA 1. A Contratada oferecerá garantia, no valor de R$ ____ (_______), equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do instrumento contratual, na forma do § 2º art. 56 da Lei n.º 8.666/1993, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis após a contar da assinatura do contrato, sob pena de aplicação de multa moratória de 1% sobre o valor da garantia, por dia de atraso, limitado a 30 (trinta) dias. 2. A garantia prestada pela contratada terá validade de, no mínimo, 3 (três) meses após o término do prazo de vigência contratual, somente sendo liberada após o esgotamento de tal prazo, observando, ainda: 2.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das obrigações nele previstas; 2.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 2.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; 2.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber. 3. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados nos subitens 2.1, 2.2, 2.3 e 2.4. 4. Se a garantia for prestada em dinheiro, o respectivo depósito deverá ser feito na Caixa Econômica Federal (CEF), tendo como beneficiário o Superior Tribunal Militar e como caucionário a Contratada. 5. Se a garantia for prestada na modalidade de Seguro-Garantia, deverá ser observada a forma prevista na Circular nº 477, de 30 de setembro de 2013, da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). 6. Quando houver acréscimo contratual, em conformidade com o art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 8.666/1993, será prestada garantia adicional no mesmo percentual de 5% sobre o valor acrescido ao contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sendo o atraso punido de acordo com a cláusula de penalidades. 7. Quando houver a utilização da garantia, por qualquer motivo, a contratada deverá repor a totalidade do valor utilizado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sendo o atraso punido de acordo com a cláusula de penalidades. Cláusula Décima Terceira - DAS PENALIDADES 1. A Contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar contrato ou ata de registro de preços ou não retirar a nota de empenho, deixar de entregar documentação exigida no 121 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração o falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeita, com fundamento na Lei n 10.520/2002 e, subsidiariamente, o na Lei n 8.666/1993, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal e demais cominações legais, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades, além de implicar no descredenciamento o o do SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores (art. 7 da Lei n 10.520/2002 e art. 28 do o Decreto n 5.450/2005): 1.1. Advertência: em caso de descumprimento de determinação formal ou instrução complementar da fiscalização, que não acarrete a aplicação de outras penalidades; 1.2. Multa moratória, nos casos de atrasos injustificados na execução do serviço, bem como no atendimento das solicitações formais do Contratante, de: a) 0,5% ao dia sobre o valor mensal contratado, limitada a incidência a 15 dias; b) 1% ao dia, a partir do 16º do até o 30º dia, sobre o valor mensal contratado; c) 1% ao dia sobre o valor da garantia: exclusivamente para o atraso na apresentação da garantia contratual. 1.3. Multa compensatória: a) 10% sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total; b) 5% sobre o valor do contrato, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida; c) 0,5%, ao dia e/ou por ocorrência, até o limite de 5%, sobre o valor do contrato, no caso de descumprimento de quaisquer outros subitens previstos no item 16 deste edital (obrigações da Contratada), por item descumprido. 1.4. Além das multas elencadas nos subitens 23.1.2 e 23.1.3, com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/1993, no artigo 7º da Lei 10.520/2002 e no artigo 28 do Decreto n.º 5.450/2005, serão aplicadas multas, conforme as infrações cometidas e o grau respectivo, indicados nas tabelas abaixo: TABELA 1 GRAU REFERÊNCIA ACRÉSCIMO POR DIA DE DESCUMPRIMENTO 1 R$ 50,00 20% sobre o valor de referência 2 R$ 100,00 20% sobre o valor de referência 3 R$ 200,00 20% sobre o valor de referência 4 R$ 400,00 20% sobre o valor de referência 5 R$ 800,00 20% sobre o valor de referência 6 R$ 1.600,00 20% sobre o valor de referência 122 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR TABELA 2 ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 DESCRIÇÃO Permitir a presença de empregado sem uniforme completo ou com uniforme manchado, sujo ou mal apresentado, e/ou sem crachá. Suspender ou interromper os serviços contratuais, total ou parcial, salvo motivo de força maior ou caso fortuito. Manter empregado sem qualificação para a execução dos serviços contratados. Recusar-se a executar os serviços previstos em contrato determinados pela fiscalização . Retirar empregados ou encarregados do serviço durante o expediente sem a anuência prévia do contratante. Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais. Atrasar salários, inclusive 13º salário e férias. Atrasar injustificadamente o atendimento aos prazos estabelecidos pela Administração para apresentação de documentos, amostras, assinatura ou devolução de instrumentos contratuais e seus aditivos, se for o caso. Retirar do STM quaisquer equipamentos ou materiais de consumo, previsto em contrato, sem autorização prévia da fiscalização. Deixar que seus empregados executem quaisquer outras atividades que não digam respeito aos serviços prestados, em horário de expediente. GRAU INCIDÊNCIA 1 Por empregado e por dia 6 Por ocorrência e por dia 4 Por empregado e pro dia 2 Por serviço e por dia 3 Por empregado e por dia 6 Por ocorrência e por dia 6 Por dia 1 Por item e por dia 3 Por item e por dia 2 Por ocorrência e por dia 11 Diluir produtos concentrados na proporção diferenciada daquela indicada pelo fabricante. 1 Por produto e por dia 12 Realizar cobertura de licenças, dispensas, suspensão ou férias com profissionais substituídos anteriormente a pedido da contratante. 2 Por ocorrência e por dia PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE: ITEM 13 14 15 16 17 18 19 20 DESCRIÇÃO Indicar preposto para ficar à disposição do STM. Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e pontualidade de seus empregados. Fornecer os uniformes previstos para cada categoria, semestralmente Substituir, dentro do prazo estabelecido em contrato, empregado que se conduza de modo inconveniente. Efetuar a reposição de empregados faltosos. Apresentar a documentação prevista no item 14.8 até o dia 25 do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Observação: Cada período de até 30 dias de atraso será considerada uma ocorrência. Cumprir determinação formal ou instrução complementar da fiscalização. Providenciar treinamento para seus empregados, conforme previsto na relação de obrigações da contratada e dos anexos. 123 GRAU INCIDÊNCIA 1 Por ocorrência e por dia 3 Por ocorrência e por dia 1 Por empregado e por dia 2 Por empre e por dia gado 2 Por e e por dia mpregado 3 Por ocorrência e por documento faltante 2 Por ocorrência 2 Por empregado PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 Fornecer EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) aos seus empregados e de impor penalidade àqueles que se negarem a usá-los. Colocar à disposição do contratante os equipamentos necessários à prestação dos serviços em perfeitas condições de uso. Manter em estoque e entregar os materiais de consumo discriminados neste Termo. Cumprir quaisquer itens do contrato e/ou seus anexos não previstos nesta tabela de multas. Apresentar as fichas com documentação dos profissionais, bem assim mantê-las atualizadas, nos prazos estipulados. Assumir responsabilidades e tomar medidas necessárias ao atendimento de seus empregados acidentados ou com mal súbito dia a dia. Comunicar ao contratante qualquer anormalidade referente à execução dos serviços. Entregar a totalidade dos vales-transportes e/ou valerefeição nas datas avençadas. Informar à contratada as modificações no efetivo de empregados no prazo de até 3 dias úteis. Informar à Fiscalização do contrato trocas de plantões entre empregados no prazo de até 3 dias úteis. Prestar manutenção aos equipamentos e zelar pelas instalações utilizadas do STM. Substituir os equipamentos que apresentarem defeitos em até 24 horas. Substituir os equipamentos que apresentarem rendimento insatisfatório e baixa qualidade nos serviços executados. Deixar de regularizar conta corrente vinculada (Resolução CNJ nº 169/2013) no prazo previsto. Observação: Cada período de até 30 dias será considerado uma ocorrência. Recolher as contribuições sociais da previdência social. Observação: Cada período de até 30 dias será considerado uma ocorrência. Recolher o FGTS dos empregados. Observação: Cada período de até 30 dias será considerado uma ocorrência. Apresentar acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva que regule a compensação de horas extraordinárias. Observação: Cada período de até 30 dias será considerado uma ocorrência. Corrigir erros e falhas no pagamento de salário, vales-transportes e/ou vale-refeição e de qualquer benefício ao empregado no prazo de até 2 (dois) úteis. 124 4 Por equipamento e por dia 2 Por equipamento 1 Por item e por dia 1 Por ocorrência 2 Por ocorrência 3 Por ocorrência 1 Por ocorrência 1 Por empregado 3 Por ocorrência 1 Por ocorrência 2 Por ocorrência 2 Por equipamento 2 Por equipamento 6 Por ocorrência 6 Por ocorrência 6 Por ocorrência 1 Por ocorrência 1 Por empregado e por dia PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR TABELA 3 (*) Será considerada inexecução parcial do contrato se a empresa enquadrar em pelo menos 1 (uma) das situações abaixo: SITUAÇÃO 1 2 3 4 5 6 GRAU DA INFRAÇÃO 1 2 3 4 5 6 QUANTIDADE DE INFRAÇÕES 7 ou mais 6 ou mais 5 ou mais 4 ou mais 3 ou mais 2 ou mais 1.4. Impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de até cinco anos; 1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública direta ou o indireta federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei n 8.666/1993. 3. As sanções de multa poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com a de advertência, suspensão de licitar e contratar com a União e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 4. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contrato ou, se de valor superior ao desta, além da perda da garantia, responderá a Contratada pela sua diferença: 4.1. na hipótese de a Contratada ter sido dispensada da apresentação da garantia ou ser esta de valor insuficiente, a multa deverá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. 4.2. caso não haja pagamentos a serem realizados, as multas deverão ser recolhidas como receita da União, no prazo máximo de dez dias corridos, a contar do recebimento da respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU), sob pena de ser o processo encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, para a inscrição do crédito na dívida ativa da União e o ajuizamento da execução fiscal. Cláusula Décima Quarta – DO RECEBIMENTO, FISCALIZAÇÃO E ATESTAÇÃO 1. O recebimento, a fiscalização e atestação do serviço caberão a servidor designado pelo Diretor-Geral o do Contratante, nos termos da Portaria n 130-DIREG, de 4 de junho de 2012. 2. O servidor designado é responsável pelo fiel cumprimento do contrato, bem como pela anotação, em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas com a execução do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas a seus superiores, em tempo hábil, para a adoção das medidas competentes. Cláusula Décima Quinta - DA DESPESA A despesa correrá à conta de dotação consignada à Justiça Militar da União pela Lei Orçamentária para o exercício de 2015, a cargo do Programa de Trabalho 02.061.0566.4225.0101 – Julgamento de Processos - JUPROC, Elemento de Despesa 3.3.90.37, mediante emissão de nota de 125 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR empenho. Cláusula Décima Sexta - DA COMUNICAÇÃO Durante a vigência deste contrato, quaisquer comunicações entre as partes deverão ser feitas por escrito. Cláusula Décima Sétima - DA RESCISÃO 1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos arts. 77 a 80, o da Lei n. 8.666/1993: 1.1. os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 2. A rescisão do contrato poderá ser: 2.1. determinada por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I o a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei n. 8.666/1993; 2.2. amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para o Contratante; e 2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. Cláusula Décima Oitava - DO FUNDAMENTO LEGAL A presente contratação fundamenta-se em Pregão realizado em conformidade com o disposto o o na Lei n 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto n 5.450, de 31 de maio de 2005, nas Resoluções 169/2013 e 183/2014 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e atualizações posteriores, nas Instruções Normativas nº 2, de 30 de abril de 2008 e nº 3, de 15 de outubro de 2009, ambas do Ministério do Planejamento, o Orçamento e Gestão (MPOG) e na Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais alterações posteriores. Cláusula Décima Nona - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1. Independentemente de sua transcrição, farão parte integrante deste contrato todas as condições estabelecidas no Edital, na proposta apresentada pela Contratada e nos documentos por ela juntados ao processo da licitação. 2. O presente contrato poderá sofrer alterações posteriores, totais ou parciais, decorrentes da adoção, pelo Governo Federal, de medidas e normas financeiras com força de lei. 3. Fica expressamente proibido à Contratada: 3.1. subcontratar o objeto deste contrato, exceto a subcontratação parcial devidamente autorizada pelo Contratante, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais; 3.2. veicular publicidade comercial acerca do objeto deste contrato, sem prévia autorização do Contratante. 4. Os casos omissos ocorridos durante a vigência deste contrato serão resolvidos pela Administração do Contratante, com base na legislação em vigor. 126 PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR Cláusula Vigésima - DO FORO Fica eleito o Foro da cidade de Brasília, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir qualquer questão oriunda da execução deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem de acordo com o presente contrato, depois de lido e achado conforme, as partes o assinam em conjunto e com as testemunhas abaixo, em duas vias de igual teor e para os devidos fins. Brasília, de de 2015. JOSE CARLOS SANTOS DIRETOR-GERAL DO STM CONTRATADA Assessoria Jurídica: 127 STM SELCO PODER JUDICIÁRIO Fl. SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL ANEXO E RESOLUÇÃO N.º 169, DE 31 DE JANEIRO DE 2013 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no julgamento do Processo 88.2012.2.00.0000, na 161ª Sessão Ordinária, realizada em 11 de dezembro de 2012; nº 0006358- CONSIDERANDO a necessidade de a Administração Pública manter rigoroso controle das despesas contratadas e assegurar o pagamento das obrigações trabalhistas de empregados alocados na execução de contratos quando a prestação dos serviços ocorrer nas dependências de unidades jurisdicionadas ao CNJ; R E S O L V E: Art. 1º Determinar que, doravante, as rubricas de encargos trabalhistas, relativas a férias, 1/3 constitucional, 13º salário e multa do FGTS por dispensa sem justa causa, bem como a incidência dos encargos previdenciários e FGTS (INSS, SESI/SESC/SENAI/SENAC/INCRA/SALÁRIO EDUCAÇÃO/FGTS/RAT+FAT/SEBRAE etc) sobre férias, 1/3 constitucional e 13º salário sejam deduzidas do pagamento do valor mensal devido às empresas contratadas para prestação de serviços, com previsão de mão de obra residente nas dependências de órgão jurisdicionado ao CNJ, e depositadas exclusivamente em banco público oficial. § 1º Considera-se mão de obra residente aquela em que o Edital de Licitação estabelece que os serviços serão realizados nas dependências do órgão contratante e indique o perfil e requisitos técnicos do profissional a ser alocado na execução do contrato e haja estabelecimento, pelo órgão contratante ou pela empresa, do valor do salário a ser pago ao profissional. (Incluído pela Resolução nº 183, de 24 de outubro de 2013) § 2º Os depósitos de que trata o caput deste artigo devem ser efetivados em conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação –, aberta no nome da contratada e por contrato, unicamente para essa finalidade e com movimentação somente por ordem do tribunal ou do conselho contratante. (Incluído pela Resolução nº 183, de 24 de outubro de 2013) Art. 2º A solicitação de abertura e a autorização para movimentar a conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação –, serão providenciadas pelo ordenador de despesas do Tribunal ou do Conselho ou por servidor previamente designado pelo ordenador. (Alterado pela Resolução nº 183, de 24 de outubro de 2013) Art. 3º Os depósitos serão efetuados sem prejuízo da retenção, na fonte, da tributação sujeita a alíquotas específicas previstas na legislação própria. (Alterado pela Resolução nº 183, de 24 de outubro de 2013) Art. 4º O montante mensal do depósito vinculado será igual ao somatório dos valores das seguintes rubricas: I – férias; II – 1/3 constitucional; III – 13º salário; IV – multa do FGTS por dispensa sem justa causa; V – incidência dos encargos previdenciários e FGTS sobre férias, 1/3 constitucional e 13º salário; e VI – (Revogado pela Resolução nº 183, de 24 de outubro de 2013). 128 STM SELCO PODER JUDICIÁRIO Fl. SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL Art. 5º Os tribunais ou os conselhos deverão firmar termo de cooperação com banco público oficial, conforme modelo constante no Anexo I, que terá efeito subsidiário a esta Resolução, determinando os termos para a abertura da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação. (Alterado pela Resolução nº 183, de 24 de outubro de 2013) Parágrafo único. Os tribunais ou os conselhos poderão negociar, com banco público oficial, caso haja a cobrança de tarifas bancárias, a isenção ou redução das referidas tarifas para a abertura e a movimentação da conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação. (Alterado pela Resolução nº 183, de 24 de outubro de 2013) Art. 6º A assinatura do contrato de prestação de serviços entre o Tribunal ou o Conselho e a empresa vencedora do certame será sucedida dos seguintes atos: I - solicitação pelo Tribunal ou pelo Conselho contratante ao Banco, mediante ofício, de abertura de conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação –, no nome da empresa, conforme modelo constante no termo de cooperação, devendo o banco público oficiar ao Tribunal ou ao Conselho sobre a abertura da referida conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação –, na forma do modelo consignado no supracitado termo de cooperação; (Alterado pela Resolução nº 183, de 24 de outubro de 2013) II - assinatura, pela empresa contratada, no prazo de vinte dias, a contar da notificação do Tribunal ou do Conselho, dos documentos de abertura da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação – e de termo específico da instituição financeira oficial que permita ao Tribunal ou ao Conselho ter acesso aos saldos e extratos, e vincule a movimentação dos valores depositados à autorização do Tribunal ou do Conselho, conforme modelo indicado no termo de cooperação. (Alterado pela Resolução nº 183, de 24 de outubro de 2013) Art. 7º Durante a execução do contrato poderá ocorrer liberação de valores da conta-depósito mediante autorização do Tribunal ou do Conselho, que deverá expedir ofício ao banco público oficial, conforme modelo constante no termo de cooperação. (Alterado pela Resolução nº 183, de 24 de outubro de 2013) Parágrafo único. Após a movimentação da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação –, o banco público oficial comunicará ao Tribunal ou ao Conselho, por meio de ofício, conforme modelo indicado no termo de cooperação. (Alterado pela Resolução nº 183, de 24 de outubro de 2013) Art. 8º Os saldos da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação –, serão remunerados diariamente pelo índice da poupança ou por outro definido no termo de cooperação técnica, sempre escolhido o de maior rentabilidade. (Alterado pela Resolução nº 183, de 24 de outubro de 2013) Art. 9º Os valores referentes às rubricas mencionadas no art. 4º serão retidos do pagamento mensal à empresa contratada, desde que a prestação dos serviços ocorra nas dependências de órgão jurisdicionado ao CNJ, independentemente da unidade de medida contratada, ou seja, posto de trabalho, homem/hora, produtividade, entrega de produto específico, ordem de serviço etc. Art. 10. A verificação dos percentuais das rubricas indicadas no edital de licitação e contrato, o acompanhamento, o controle, a conferência dos cálculos efetuados, a confirmação dos valores e da documentação apresentada e demais verificações pertinentes, bem como a autorização para movimentar a conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação –, serão efetuados nas áreas de administração ou orçamento e finanças, a critério do ordenador de despesas do Tribunal ou do Conselho, que deverá disciplinar as atribuições de cada área. (Alterado pela Resolução nº 183, de 24 de outubro de 2013) Parágrafo único. O ordenador de despesas estabelecerá a unidade administrativa do Tribunal ou do Conselho responsável pela definição dos percentuais das rubricas indicadas no art. 4º desta Resolução. Art. 11. Os editais referentes às contratações de serviços que devem ser prestados nas dependências do Tribunal ou do Conselho, com previsão de mão de obra residente, deverão conter expressamente o disposto no art. 9º desta Resolução. 129 STM SELCO PODER JUDICIÁRIO Fl. SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL Art. 12. A empresa contratada poderá solicitar autorização do Tribunal ou do Conselho para: I - resgatar da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação –, os valores despendidos com o pagamento de verbas trabalhistas e previdenciárias que estejam contempladas nas mesmas rubricas indicadas no art. 4º desta Resolução, desde que comprovado tratar-se dos empregados alocados pela empresa contratada para prestação dos serviços contratados; e (Alterado pela Resolução nº 183, de 24 de outubro de 2013) II - movimentar os recursos da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação –, diretamente para a conta-corrente dos empregados alocados na execução do contrato, desde que para o pagamento de verbas trabalhistas que estejam contempladas nas mesmas rubricas indicadas no art. 4º desta Resolução. (Alterado pela Resolução nº 183, de 24 de outubro de 2013) § 1º Para resgatar os recursos da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação –, conforme previsto no inciso I deste artigo, a empresa contratada, após pagamento das verbas trabalhistas e previdenciárias, deverá apresentar à unidade competente do tribunal ou do conselho os documentos comprobatórios de que efetivamente pagou a cada empregado as rubricas indicadas no art. 4º desta Resolução. (Alterado pela Resolução nº 183, de 24 de outubro de 2013) § 2º Os tribunais ou os conselhos, por meio de seus setores competentes, expedirão, após a confirmação do pagamento das verbas trabalhistas retidas, a autorização de que trata o inciso I deste artigo encaminhando a referida autorização ao banco público no prazo máximo de dez dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios pela empresa. (Alterado pela Resolução nº 183, de 24 de outubro de 2013) § 3º Na situação descrita no inciso II deste artigo, o Tribunal ou o Conselho solicitará ao banco público oficial que, no prazo de dez dias úteis, contados da data da transferência dos valores para a contacorrente do beneficiário, apresente os respectivos comprovantes de depósitos. Art. 13. (Revogado pela Resolução nº 183, de 24 de outubro de 2013). Art. 14. Quando os valores a serem liberados da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação –, se referirem à rescisão do contrato de trabalho entre a empresa contratada e o empregado alocado na execução do contrato, com mais de um ano de serviço, o Tribunal ou Conselho deverá requerer, por meio da contratada, a assistência do sindicato da categoria a que pertencer o empregado ou da autoridade do Ministério do Trabalho para verificar se os termos de rescisão do contrato de trabalho estão corretos. (Alterado pela Resolução nº 183, de 24 de outubro de 2013) Parágrafo único. No caso de o sindicato exigir o pagamento antes da assistência, a empresa contratada poderá adotar um dos procedimentos indicados nos incisos do art. 12 desta resolução, devendo apresentar ao Tribunal ou ao Conselho, na situação consignada no inciso II do referido artigo, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia da transferência dos valores liberados para a conta-corrente do empregado, a documentação visada pelo sindicato e o comprovante de depósito feito na conta dos beneficiários. Art. 15. (Revogado pela Resolução nº 183, de 24 de outubro de 2013). Art. 16. A empresa contratada deverá atender à solicitação de assinatura dos documentos de abertura da conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação -, em banco público indicado pelo Tribunal ou pelo Conselho, nos termos estabelecidos no inciso II do art. 6º desta Resolução. (Alterado pela Resolução nº 183, de 24 de outubro de 2013). Art. 17. No edital de licitação e no contrato devem constar: I – os percentuais das rubricas indicadas no art. 4º desta resolução, para fins de retenção; II - os valores das tarifas bancárias de abertura e de manutenção da conta depósito vinculada, negociadas com o banco público oficial, caso haja cobrança, conforme previsto no parágrafo único do art. 5º; (Alterado pela Resolução nº 183, de 24 de outubro de 2013) 130 STM SELCO PODER JUDICIÁRIO Fl. SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL III - a indicação de que eventuais despesas para abertura e manutenção da conta-depósito vinculada deverão ser suportadas na taxa de administração constante na proposta comercial da empresa, caso haja cobrança de tarifas bancárias e não seja possível a negociação prevista no inciso anterior; (Alterado pela Resolução nº 183, de 24 de outubro de 2013) IV – a forma e o índice de remuneração dos saldos da conta-depósito vinculada, conforme consta no art. 8º desta Resolução; (Alterado pela Resolução nº 183, de 24 de outubro de 2013) V – a indicação de que haverá retenção sobre o montante mensal do pagamento devido à empresa dos valores das rubricas previstas no art. 4º desta resolução; VI – (Revogado pela Resolução nº 183, de 24 de outubro de 2013). VII – (Revogado pela Resolução nº 183, de 24 de outubro de 2013) VIII – a indicação de que será retido do pagamento do valor mensal devido à contratada e depositado na conta-depósito vinculada, na forma estabelecida no parágrafo único do art. 1º desta Resolução, o valor das despesas com a cobrança de abertura e de manutenção da referida conta-depósito, caso o banco público promova desconto(s) diretamente na conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação; e (Alterado pela Resolução nº 183, de 24 de outubro de 2013) IX – a penalização a que está sujeita a contratada, no caso de descumprimento do prazo indicado no inciso II do art. 6º desta Resolução. Art. 18. Os contratos firmados antes da publicação desta Resolução devem observar a Resolução CNJ nº 98/2009. Art. 19. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro JOAQUIM BARBOSA 131 STM SELCO PODER JUDICIÁRIO Fl. SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL ANEXO F 132 STM SELCO PODER JUDICIÁRIO Fl. SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 133 STM SELCO PODER JUDICIÁRIO Fl. SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 134 STM SELCO PODER JUDICIÁRIO Fl. SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 135 STM SELCO PODER JUDICIÁRIO Fl. SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 136 STM SELCO PODER JUDICIÁRIO Fl. SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 137 STM SELCO PODER JUDICIÁRIO Fl. SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 138 STM SELCO PODER JUDICIÁRIO Fl. SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 139 STM SELCO PODER JUDICIÁRIO Fl. SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 140 STM SELCO PODER JUDICIÁRIO Fl. SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL 141 STM SELCO PODER JUDICIÁRIO Fl. 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