Chubb Seguros

Transcrição

Chubb Seguros
Procedimentos:
Código:
ARMAT-PMA-TEC-22
Chubb Seguros
1.
Emissão/Aprovação:
Alteração:
01/06/2009
21/11/2012
Revisão:
Gestor:
Página(s):
5
Eduardo Marquezi
1/6
OBJETIVO
Estabelecer normas para a realização de vistorias da CHUBB Seguros
2.
PROCEDIMENTO
2.1 ACESSÓRIOS
Somente com cobertura contratada. Todo acessório terá especificado a IS em nota de cobertura,
mesmo nos casos de original de fabrica. Caso não haja verba, não avaliar, apenas informar.
Caso existe solicitação
2.2 ALAGAMENTO
Autorizar imediatamente a lavagem/limpeza interna e externa, secagem e quando necessário à
troca de óleo.
Observar os níveis de água que atingiu internamente o veículo, seguindo as seguintes
instruções:
Nível 1 – Carpetes: Autorizar a lavagem e limpeza para devolução do bem ao
segurado;
Nível 2 – Altura dos bancos (assento). Observar se componentes internos e do motor
foram atingidos, providenciar a lavagem e limpeza e/ou troca de peça;
Nível 3 –Altura do painel de instrumentos: Direcionar o sinistro para Indenização
Integral.
Em todos os casos, sem exceção, deverá ser analisada a possibilidade de o veículo ter sofrido
calço hidráulico em virtude de alagamento. Nestes casos, deverão ser removidas as velas e/ou
bicos injetores e colocado o motor em giro pela ignição normal ou manualmente. Em caso de
constatar-se água no motor, os procedimentos de desmontagem, limpeza interna e avaliação de
danos deverão ser efetuados.
Deverá constar foto do filtro de ar identificando a existência de água ou não.
2.3
AUTONOMIA PARA DESMONTAGEM DO MOTOR
Somente quando realmente necessário. Relatar em comentários e informar valor pleiteado pela
oficina.
2.4
AUTORIZAÇÃO DE REPAROS
Analise de cobertura estará descrita na Nota de Cobertura, tanto para segurado quanto para
terceiro.
Uso exclusivo da AUTO REG Serviços Técnicos de Seguros Ltda.
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Documentos, caso estejam na oficina, devem ser fotografados e anexados na vistoria. Os
mesmos NÃO devem ser recolhidos. Orientar a oficina a enviar documentos via FAX para o
numero: (11) 3741-3568.
2.5
DADOS PARA FATURAMENTO / TERMO DE QUITAÇÃO
Disponível na intranet: Procedimentos / Dados para faturamento / CHUBB.
O termo de quitação, o qual apresenta os valores a faturar, deve ser preenchido pelo Regulador
quando não houver mais complemento(s) para o processo, ou seja, não deve existir mais de um
termo de quitação para o processo.
2.6
DESMEMBRAMENTO DE SINISTRO
A Chubb Seguros não utiliza mais a divisão do sinistro em pontos de impacto no AUDATEX. O
critério utilizado passou a ser o DNC, onde posteriormente, o analista fará a divisão ou não deste
item como ponto de impacto.
2.7
ESTIMATIVA DE MECÂNICA
Para os casos de perda parcial utilizar referencia “E”
Para os casos de indenização integral, avaliar como referencia 2.
2.8
FORNECIMENTO DE PEÇAS
NÃO FORNECE.
2.9
FOTOS
Perda Parcial
Do veículo em ângulo de 45º (diagonal);
Da numeração do chassi, identificando todos os dígitos;
Das partes/peças danificadas, devidamente identificadas;
Das peças mecânicas danificadas e/ou em obs, devidamente
Da quilometragem;
Da placa traseira identificando todos os dígitos e lacre.
Limitado a 8 fotos por ponto audatex (veiculo).
Indenização Integral
Quatro fotos em diagonal (quatro ângulos do veículo), após o veículo lacrado.
Compartimento do motor.
Compartimento de carga, porta malas (detalhando, estepe, ferramentas, macaco).
Painel de instrumentos.
Numeração de chassi.
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Placa traseira identificando todos os dígitos e lacre.
Chaves do veículo lacradas ao volante.
Em caso de rebocadores, semi-reboques, caminhões, poderá ser necessário levantamentos
fotográficos de maior abrangência;
Mínimo de nove fotos e máximo de quinze.
2.10
FRANQUIA
Não possui desconto em franquia.
Casos a parte serão analisados pelo analista do processo.
2.11
INDENIZAÇÃO INTEGRAL
Para decretação da Indenização Integral o prejuízo deverá ser igual ou superior a 75% do Valor
contratado, considerando ou VALOR DETERMINADO ou o valor FIPE acrescido do fator de
ajuste da apólice (90%, 100%, 110% e 115%)
Quando o percentual de reparos estiver entre 60% e 75%, o regulador NÃO deve autorizar os
reparos e submeter o processo à análise da seguradora
O preenchimento do laudo de salvado deverá ser feito pelo Regulador, no momento da
caracterização da indenização integral, com extremo rigor, informando número do motor e se o
veículo possui chaves.
O laudo de salvado físico com os respectivos decalques anexos mais carimbo e assinatura da
oficina deve ser encaminhado para a AUTO REG – Matriz (A/C da Sra.Keli Cristina) para
posterior envio a seguradora.
Para os casos de Indenização Integral por alagamento, deve ser autorizada a lavagem e limpeza
interna e externa, secagem e quando necessário à troca de óleo, resguardando desta forma o
valor do salvado.
Para os veículos em que houve a caracterização de indenização integral, é obrigatório o
preenchimento do Laudo de Classificação de Danos (disponível em nossa intranet, ARMAT-PFOTEC-105) o qual caracteriza a monta dos danos no veículo.
Para os casos em que o percentual de reparos estiver acima de 75%, este laudo já deve ser
preenchido pelo regulador e encaminhado via e-mail para o analista do processo. Para aqueles
em que o percentual está entre 60% e 75%, o analista do processo enviará um e-mail informando
a necessidade do preenchimento do mesmo.
2.12
NÃO ACORDO
Autonomia para o Coordenador de R$ 300,00 (Colisão, incêndio e Roubo) e R$ 200,00 (Vidros)
para negociação.
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Se mesmo após a tentativa de negociação a oficina ainda não concordar com os valores
orçados, o regulador deve encerrar o processo como não acordo e submeter o processo ao
analista responsável na seguradora através de e-mail, com copia para [email protected].
Visando padronizar o envio do e-mail, o titulo do mesmo deverá ser conforme exemplo abaixo:
NÃO ACORDO: SIN: XXXXXXXX – PLACA: XXX-0000
2.13
NEGOCIAÇÃO DE PEÇAS
Autonomia de até 20% do valor da peça (liquido de desconto) para negociação quanto a
recuperação. Deve ser lançado no orçamento em horas, nunca como valor fechado.
Nos casos da necessidade de troca parcial de laterais, coluna de teto, caixa de ar e
assemelhados, as referidas peças só deverão ser aprovadas após consulta aos demais
reguladors para verificação da possibilidade do fornecimento do “retalho” necessário.
Faróis, lanternas, espelhos retrovisores, radiadores, condensadores de ar condicionado e peças
em geral em que o fabricante não for a própria montadora, deverão ser cotados e aprovados no
orçamento do mercado original, ou seja, do mesmo fornecedor da linha de montagem da fábrica
salvo quando os valores das mesmas forem equivalentes aos das peças genuínas
(montadora/concessionária).
Caso a oficina não concorde, avaliar peças genuínas e condicionar o pagamento à apresentação
das notas fiscais de aquisição das mesmas em concessionária.
As peças com procedência duvidosa conhecidas como peças do mercado paralelo e ou peças
usadas estão terminantemente proibidas só devendo ser aprovadas com anuência por escrito
do segurado/terceiro, por seu próprio interesse.
2.14
PADRÃO DE MÃO DE OBRA
Vide cadastramento no sistema Audatex.
2.15
PNEUS
Somente quando o mesmo for conseqüência de um sinistro devidamente coberto.
Quando o mesmo for a causa do evento de sinistro, o(s) pneu(s) não possuem cobertura
indenizatória.
A cotação de compra deverá ser “local” não considerando refaturamento (impostos) por parte da
oficina.
No caso da impossibilidade de liberar o pneu diretamente à oficina e no orçamento, informar a
marca, modelo e depreciação, para o analista efetuar o reembolso diretamente ao segurado
posteriormente.
A depreciação deverá seguir os seguintes critérios:
Pneu com até 50% de desgaste ou depreciação: Liberar integralmente o valor;
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Eduardo Marquezi
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Depreciação superior a 50%: Indenizar 50% do valor de novo;
Pneus sem vida útil (carecas): Não indenizar;
2.16
PRAZO PARA REALIZAÇÃO E DEVOLUÇÃO DA VISTORIA
A vistoria deve ser realizada no prazo de 24 horas e devolvida a CHUBB Seguros no prazo máximo de 28
horas, lembrando que,a contagem do tempo se inicia as 08 horas do data agendada para sua realização.
2.17
RELATO PADRÃO
O preenchimento do campo referente à autorização ou não dos reparos, bem como a quantidade
de dias úteis para a realização dos reparos é obrigatória.
Os comentários internos devem ser encaminhados por e-mail para o analista do processo, o qual
vem descrito na Nota de Cobertura.
Deverá sempre constar em orçamento o e-mail da oficina, telefone e nome do responsável.
2.18
REVISTORIA
Somente quando necessário.
2.19
SOLICITAÇÕES DE VISTORIA / COMPLEMENTO
As solicitações de vistorias serão sempre encaminhadas através de e-mail
As solicitações de vistorias complementares deverá ser efetuada pela oficina através do 08007025048, sempre com pelo menos 50% dos reparos de funilaria concluídos.
2.20
VISTORIAS FRUSTRADAS
Deve ser devolvida a seguradora. Reagendamento somente pela oficina/cliente diretamente a
Chubb, através do 0800-7025048.
Em todos os casos em que o orçamento estiver em elaboração, o veículo sempre deverá ser
fotografado.
Observações Gerais:
Analistas internos CHUBB:
Marcos Rui
[email protected]
(11) 3741-8192
Vanessa Mendonça
[email protected]
(11) 3741-9224
Alexandre Fulnazari
[email protected]
(11) 3741-2454
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Piedade Mallea
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Eduardo Marquezi
6/6
[email protected]
(11) 3741-1898
Contatos para assunto de regulação:
Alexandre Fulnazari
[email protected]
(11) 3741-2454
3. ANEXOS
Não há
4. HISTÓRICO DE ALTERAÇÕES
Data
01/06/2009
15/07/2009
Alterações
Divulgação inicial
Alterados itens:
2.1: Inclusão de informação sobre interclima
2.11: Inclusão de informações sobre a necessidade do
preenchimento do LCD
2.12: Inclusão de informação sobre a necessidade do envio
de e-mail para o analista em casos de não acordo.
S: Inclusão de informação sobre necessidade de fotografia
nos casos de orçamento em elaboração
Observações Gerais: Alterado e-mail do Sr.Alexandre
Fulnazarri
Gestor
Revisão
Nome
Eduardo Marquezi
0
Marcelo Santos
Eduardo Marquezi
1
Marcelo Santos
02/05/2011
Formatação modificada
Eduardo Marquezi
2
Ingrid Sobral
03/06/2011
Alteração do item 2.12 de R$ 400,00 para R$ 600,00
Eduardo Marquezi
3
Ingrid Sobral
04/08/2011
Atualização do item 2.6
Eduardo Marquezi
4
Ingrid Sobral
21/11/2012
Atualização do item 2.12
Eduardo Marquezi
5
Ingrid Sobral
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