EXECUÇÃO FISCAL Nº 2006.70.04.002917
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EXECUÇÃO FISCAL Nº 2006.70.04.002917
EXECUÇÃO FISCAL Nº 2006.70.04.002917-0/PR EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO : FABRICA DE MOVEIS MARANATA LTDA. EDITAL N.º 6518896 DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O DR. LUIZ CARLOS CANALLI, MM. JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UMUARAMA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos de Execução Fiscal em epígrafe, serão leiloados os bens da executada, na seguinte forma: 1ºLEILÃO (presencial e on-line): 07/11/2012, às 14:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação. Na hipótese de não haver licitantes, fica desde já designado: 2ºLEILÃO (presencial e on-line):21/11/2012, às 14:00 horas, pelo maior lanço, excluída a oferta vil, assim considerada, a que for inferior a 70% (setenta por cento) se imóvel ou semovente e 50% (cinquenta por cento) se móvel, do valor da avaliação. Local do leilão: Anfiteatro da Ordem dos Advogados do Brasil-OAB, localizado na Rua Des. Antonio Ferreira da Costa, s/n (próximo ao prédio da Justiça Eleitoral) em Umuarama/PR. Descrição do(s) bem (ns): "a - uma Seccionadora para marcenaria da marca Craft Line de 3 metros de comprimento em bom estado de conservação e em funcionamento - avaliada em R$45.000,00(quarenta e cinco mil reais); b - uma desengrossadeira de 40 cm, marca Invicta em bom estado de conservação e em funcionamento,avaliada em R$5.000,00 (cinco mil reais)". Avaliação dos bens: Os bens acima foram avaliados em R$50.000,00 (cinquenta mil reais); Depósito: em mãos do Representante legal da executada, Sr. Ariovaldo João Trento - RG. 840.242-Pr,- Rua C, S/N, Parque Industrial III, Umuarama. Recurso pendente de julgamento: Não consta dos autos. Ônus sobre o bem: Não consta dos autos. Ônus do arrematante: 5% (cinco por cento) a título de comissão do leiloeiro e 1/2% (meio por cento) a título de custas, sobre o valor da arrematação. Venda direta - No período de 60 (sessenta) dias após o segundo leilão infrutífero, fica autorizado que o leiloeiro faça a VENDA DIRETA do(s) bem(ns), pelo preço que poderia(m) ser vendido(s) no segundo leilão, condicionada ao consentimento expresso ou tácito das partes, nos termos do art. 358 do Provimento nº. 02/2005 da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região. ADVERTÊNCIA: com a publicação do presente edital, caso a executada, não seja encontrada, ou por qualquer outro motivo não for intimada pessoalmente, fica desde já intimada das datas do leilão dos bens acima descritos. E para que chegue ao conhecimento de todos, mandei lavrar o presente Edital que será afixado no lugar de costume na forma da lei. EXPEDIDO nesta cidade de Umuarama, por José Batista Vilela, Técnico Judiciário, e conferido por Josiane Elias, Diretora de Secretaria. Luiz Carlos Canalli Juiz Federal