diario-oficial-munic.. - Prefeitura Municipal de Cariacica

Transcrição

diario-oficial-munic.. - Prefeitura Municipal de Cariacica
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CARIACICA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
18-01-2016
Diário Oficial do Município
EDIÇÃO Nº 280
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
BRUNO POLEZ COELHO
Vice-Prefeito
SECRETARIADO MUNICIPAL
CLAUDIO MENDONÇA DA SILVA
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito – SEC-CHGAB
BEATRIZ DE OLIVEIRA ANDRADE
Educação - SEME
EDINALDO LOUREIRO FERRAZ
Procurador Geral - PROGER
CLÁUDIO DENICOLI DOS SANTOS
Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente SEMDEC
ELIEZER SOARES ROCHA JUNIOR
Controle e Transparência - SEMCONT
MARCELO DE OLIVEIRA MACHADO
Saúde – SEMUS
MARY LUCY GOMES DE SOUZA
Gestão e Planejamento - SEMGEPLAN
CARLOS DÉLIO DA SILVA FERREIRA
Cultura - SEMCULT
CARLOS RENATO MARTINS
Finanças – SEMFI
ANTÔNIO CARLOS CESQUIM DINIZ
Agricultura e Pesca - SEMAP
GIOVANA DE SIQUEIRA NOVAES BUAIZ
Desenvolvimento Social - SEMDES
JOÃO FELÍCIO SCARDUA
Infraestrutura – SEMINFRA
EDVALDO JOSÉ ERLACHER
Esporte e Lazer – SEMESP
FABRÍCIO ARAUJO DUTRA
Defesa Social – SEMDEFES
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
ROSA MARIA ZANON
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do
Município de Cariacica – IPC
ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO JUNIOR
Instituto de Desenvolvimento do Município de
Cariacica – IDESC
CRIADO PELA LEI MUNICIPAL N.º 5.280, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2014.
REGULAMENTADO PELO DECRETO Nº 25, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2015.
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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO
Cariacica (ES), segunda-feira, 18 de janeiro de 2016.
LEIS
LEI Nº. 5.560, DE 14 DE JANEIRO DE 2016
DISPÕE
SOBRE
A
INSTITUIÇÃO
E
A
ORGANIZAÇÃO
DO
SISTEMA
DE
ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO NAS VIAS
E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
CARIACICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte
Lei:
Art. 1º Esta Lei institui o Sistema de
Estacionamento Rotativo a ser operacionalizado
diretamente ou sob o regime de concessão,
mediante remuneração onerosa, de Veículos
Automotores nas Vias Públicas no Município de
Cariacica.
§ 1o O sistema rotativo a que se refere o
“caput” deste artigo será denominado de “Zona
Azul”.
§ 2o As vias e logradouros públicos a serem
abrangidos pela “Zona Azul”, assim como suas
normas regulamentares e operacionais, o valor
da tarifa a ser praticada e o tempo de
permanência nas vagas, serão estabelecidos
por ato do Chefe do Poder Executivo.
§ 3o Os locais designados para funcionamento
da “Zona Azul” serão identificados com placas
de estacionamento regulamentado, definidas no
Código Brasileiro de Trânsito, acrescida de
informações complementares relacionadas com
as condições de estacionamento, colocadas em
placas
adicionais
abaixo
do
sinal
de
regulamentação ou
a este
incorporada,
formando uma só placa, conforme normas e
especificação do Conselho Nacional de Trânsito.
Art. 2º O Serviço de Estacionamento Rotativo
está contido no Sistema Municipal de
Estacionamentos
Regulamentados,
fundamentado na;
I – Constituição Federal, em seu art. 175 e
inciso V, do art. 30, que prevê a competência
dos Municípios em organizar e prestar,
diretamente ou sobre regime de concessão ou
permissão, os serviços públicos de interesse
local;
II – Forma de concessão à iniciativa privada,
mediante
licitação,
na
modalidade
de
concorrência, com julgamento de maior oferta
ao Poder Público Municipal, conforme art. 175
da
Constituição
Federal,
atendidas
as
exigências das Leis Federais nº 8.666/1993, e
8.987/1995;
III – Democratização do uso do espaço público
com
oportunidades
de
acesso
aos
equipamentos urbanos – art. 103 do Código
Civil Brasileiro – pela garantia da rotatividade
de vagas de estacionamento para veículos;
IV – Implantação, manutenção e operação do
sistema de estacionamento rotativo pago,
previsto pelo inciso X, do art. 24, da Lei Federal
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997-Código
de Trânsito Brasileiro – CTB, como sendo um
serviço público de atribuição dos municípios
integrados ao Sistema Nacional de Trânsito, por
intermédio do respectivo Órgão Executivo de
Trânsito Municipal;
V – Dinamização das áreas de centros
econômicos do município, pela organização e
fluidez do trânsito de veículos e pedestres
naqueles locais.
Art. 3º As áreas de estacionamento rotativo de
veículos serão estabelecidas por ato do Chefe
do Poder Executivo.
Art. 4º As normas e regras regulamentares e o
valor da tarifa a ser paga e o seu reajuste,
deverão ser estabelecidas por ato do Chefe do
Poder Executivo.
§ 1o A área estabelecida para funcionamento do
estacionamento rotativo funcionará de segunda
a sexta-feira, no horário de 08:00 horas até as
18:00 horas, e nos sábados, no horário de
08:00 horas até as 14:00 horas, sendo livre o
estacionamento nos demais horários e aos
domingos e feriados.
§
2o Eventualmente,
em
períodos
de
festividades, tais como natal, ano novo, páscoa,
carnaval e outras festas similares, os horários
referidos no parágrafo anterior poderão ser
estendidos até as 22:00 horas.
§ 3º A tarifa que será cobrada pelo uso da vaga
será efetivada mediante a compra e ativação de
tíquete eletrônico.
§ 4º O intervalo de tempo atribuído ao valor da
tarifa será de 60 (sessenta) minutos, que, com
seus múltiplos, serão utilizados para definição
do tempo de permanência nas vagas de
estacionamento.
Art. 5º O sistema rotativo de estacionamento
de que se trata a presente Lei será instituído
concomitantemente com as demais áreas de
estacionamento específicos, sem que uma
interfira em outra, a saber:
I - Áreas de estacionamento rotativo pago
(Zona Azul) são partes das vias sinalizadas para
o estacionamento de veículos, regulamentado
pelo órgão executivo de trânsito do Município;
II - Áreas de estacionamento de curta duração
(Zona Branca) são partes das vias em frente a
Hospitais,
Prontos-Socorros,
Farmácias,
Correios, e demais áreas a serem estabelecidas
pelos órgãos executivos de trânsito do
Município, em conjunto com a concessionária
dos serviços de estacionamento rotativo,
sinalizadas para estacionamento gratuito, com
uso obrigatório do “Pisca Alerta” ativo, em
período de até 15 (quinze) minutos e que
deverão ser fiscalizadas pelos agentes de
trânsito;
III – Áreas e vagas de estacionamento para
motocicletas, motonetas e ciclomotores são
partes das vias devidamente sinalizadas para
estacionamento específico de veículos de duas
rodas que poderão ser utilizadas com cobrança
de tarifa correspondente a 50% (cinquenta por
cento) do valor da tarifa aplicada para carros;
IV - Áreas e vagas de estacionamento rotativo
pago, destinadas a veículos de portador de
deficiência de locomoção ou que tenha como
passageiro pelo menos uma pessoa portadora
de deficiência de locomoção ou necessidades
especiais, devendo o veículo estar devidamente
identificado e com autorização do órgão de
trânsito, conforme estabelece a Resolução no
Rodovia BR 262, Nº 3.700 - KM 3,0 - Alto Lage, CARIACICA-ES.
CEP: 29.151-570 - End. Eletrônico: [email protected]
Tel: (27) 3354-5807
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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO
Cariacica (ES), segunda-feira, 18 de janeiro de 2016.
304/2008 do Conselho Nacional de Trânsito –
CONTRAN;
V - Áreas e vagas de estacionamento rotativo
pago, destinadas exclusivamente para idosos,
são
partes
das
vias
sinalizadas
para
estacionamento de veículos conduzidos por
idosos
ou
que
transporte
de
idosos,
devidamente identificado e com autorização
conforme estabelece a Resolução no 303/2008
do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;
VI - Áreas de estacionamento para transporte
de passageiros são partes das vias sinalizadas
para estacionamento exclusivo de veículos de
categoria de aluguel que prestam serviços
públicos mediante concessão, permissão ou
autorização do Poder Público;
VII - Áreas de estacionamento de viaturas
policiais são partes das vias sinalizadas,
limitadas e atestadas das instituições de
segurança pública, para o estacionamento
exclusivo e gratuito de viaturas policiais e
veículos destinados à operação de trânsito e
bombeiros militares;
§ 1o As vagas destinadas ao estacionamento de
veículos previstas no inciso IV deste artigo
deverão ser posicionadas de forma a garantir a
melhor comodidade de acesso, respeitado o
limite máximo de 2% (dois por cento) do total
das vagas regulamentadas para estacionamento
rotativo, na forma estabelecida pelo órgão
executivo de trânsito do Município.
§ 2º Considera-se deficiência toda ausência ou
disfunção psíquica, fisiológica ou anatômica,
ainda que temporária, que impeça ou dificulte a
locomoção do condutor ou passageiro do
veículo.
§ 3º Ficarão sujeitos à aplicação das
penalidades previstas no artigo 181, inciso XVII
do Código de Trânsito Brasileiro, os veículos que
mesmo contendo o selo de identificação,
definido pela Resolução n.º 304/2008 do
CONTRAN, não estejam sendo conduzidos e/ou
conduzindo portador de deficiência física ou
necessidades especiais.
§ 4º As vagas destinadas ao estacionamento de
veículos previstas no inciso V deste artigo
deverão ser posicionadas de forma a garantir a
melhor comodidade de acesso, respeitado o
limite máximo de 5% (cinco por cento) do total
das vagas regulamentadas para estacionamento
rotativo, na forma estabelecida pelo órgão
executivo de trânsito do Município.
§ 5º Ficarão sujeitos à aplicação das
penalidades previstas no artigo 181, inciso
XVII, do Código de Trânsito Brasileiro, os
veículos que, mesmo contendo o selo de
identificação, definido pela Resolução no
303/2008 do CONTRAN, não estejam sendo
conduzidos e/ou conduzindo idosos.
§ 6º Considera-se idoso, a pessoa com idade
igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Art. 6º Para garantir a rotatividade e eficiência
do sistema, o tempo máximo de permanência
do veículo nas mesmas vagas destinadas a
“Zona Azul” será de 02 (dois) períodos que se
equivalem a 120 (cento e vinte) minutos,
podendo ser alterado pelo Poder Executivo de
acordo com o previsto no § 2º, do art. 1º, desta
Lei.
Parágrafo único. O veículo que permanecer
estacionado por tempo superior ao previsto na
sinalização regulamentadora viária estará
sujeito à remoção para o depósito fixado pelo
órgão
ou
entidade
competente,
com
circunscrição sobre a via, sem prejuízo do
pagamento do valor fixado para tarifa de
regularização.
Art. 7º O uso de vagas por tempo diferente do
limite estabelecido na sinalização regulamentar,
para atendimento de serviços que exijam
utilização especial, deverá ter autorização
especial da Secretaria Municipal de Defesa
Social ou do órgão ou entidade competente,
com prazo de antecedência de 02 dias úteis.
Art. 8º Estarão isentos do pagamento de tarifa
pela utilização do estacionamento rotativo:
I - Os veículos oficiais do serviço Público
Federal, Estadual e Municipal;
II - Os veículos da Policia Militar, Policia Civil,
Corpo de Bombeiros, Ambulâncias e os demais
destinados à operação de trânsito;
III - Os veículos estacionados nas áreas de
estacionamento de curta duração (Área
Branca), localizadas em frente aos hospitais,
prontos-socorros, farmácias, correios e demais
áreas a serem estabelecidas pelo órgão
executivo de trânsito do município, em conjunto
com
concessionária
dos
serviços
de
estacionamento
rotativo,
observadas
as
condições previstas no inciso II, do art. 5º,
desta Lei;
IV - Os veículos de transporte de passageiros
(Taxis),
quando
estacionados
em
seus
respectivos pontos;
V - Os veículos de transporte coletivo (Ônibus e
Similares), quando estacionados em seus
pontos de parada;
VI - Os veículos prestadores de serviços de
utilidade pública quando se encontrarem em
efetiva operação no local de prestação de
serviços a que se destinam e devidamente
identificados pela energização ou acionamento
do dispositivo luminoso intermitente ou
rotativo;
VII – (VETADO)
VIII – (VETADO)
IX – (VETADO)
X – (VETADO)
§ 1o Para os efeitos deste artigo, são
considerados veículos prestadores de utilidade
pública:
I - Os destinados à manutenção e reparo de
redes de energia elétrica, água e esgoto, gás
combustivo
canalizado,
telecomunicações,
comunicações telefônicas, e a de coleta de lixo;
II - Os que destinarem à conservação,
manutenção e sinalização viária, quando a
serviço de órgão de trânsito;
III - Os destinados ao socorro mecânico de
emergência nas vias abertas à circulação
pública;
IV - Os veículos especiais destinados ao
transporte de valores;
V - Os veículos destinados ao serviço de
escolta,
quando
registrados
em
órgão
rodoviário para tal finalidade;
§ 2o As caçambas de entulho ou demais
equipamentos urbanos que ocuparem vagas de
estacionamento rotativo deverão recolher o
Rodovia BR 262, Nº 3.700 - KM 3,0 - Alto Lage, CARIACICA-ES.
CEP: 29.151-570 - End. Eletrônico: [email protected]
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valor correspondente ao tempo de ocupação,
sendo-lhes facultado o recolhimento por
período diário, na sede da administração do
sistema, hipótese em que não se aplica o
tempo previsto no art. 6º desta Lei.
Art. 9º Constituem infrações ao sistema de
estacionamento rotativo pago.
I - Estacionar os veículos nas áreas
regulamentadas sem o pagamento da tarifa
correspondente ao tempo de estacionamento;
II - Ultrapassar o tempo máximo de
estacionamento na mesma vaga, estabelecido
através das placas de sinalização.
Art. 10. A permanência do condutor ou do
passageiro no interior do veículo não o
desobriga do pagamento da tarifa de ocupação
do espaço público.
Art. 11. A operacionalização do Sistema de
Estacionamento Rotativo Pago em vias e
logradouros públicos deverá ser feita por meio
de equipamento eletrônico com sistema
informatizado que permita total integridade
financeira da arrecadação, aferição imediata
das receitas, bem como auditoria permanente
por parte do poder concedente.
Art. 12. (VETADO)
Parágrafo único. Na definição do prazo a ser
fixado para a concessão, leva-se em conta os
indicadores constantes dos estudos e/ou
projeto elaborados pelo Município, previamente
à licitação.
Art. 13. A empresa concessionária deverá se
incumbir, sem ônus para o Município, de
fornecer, instalar ou conservar os equipamentos
empregados no sistema, bem como realizar
todas as obras necessárias, inclusive sinalização
viária (vertical e horizontal) e demais serviços
que se fizerem necessários à operação do
sistema.
Art. 14. O termo da outorga da concessão
deverá conter, entre outras disposições, as
seguintes cláusulas obrigatórias:
I - O objeto, as vias e o prazo da concessão,
conforme estabelecido na lei;
II - As condições de exploração dos
estacionamentos
rotativos,
inclusive
com
previsão de regras e parâmetros de aferição de
receitas, auditorias e acompanhamento da
arrecadação;
III - As condições econômicas e financeiras da
exploração, prevendo, inclusive os mecanismos
para preservação do equilíbrio inicialmente
estabelecido;
IV - A forma e periodicidade do pagamento
devido ao Poder Público Municipal;
V - A obrigatoriedade, forma e periodicidade da
prestação de contas da concessionária;
VI - Os direitos, garantias e obrigações da
concessionária e do Poder Público Municipal
Concedente, inclusive os relacionados às
necessidades de futura alteração ou ampliação
da exploração concedida, bem como os
relativos ao aperfeiçoamento e modernização
dos equipamentos e instalações e empregados;
VII - Os direitos e deveres dos usuários das
vagas de estacionamento, bem como o dever
da concessionária de manter os usuários
permanente e suficientemente informados
acerca do funcionamento do sistema;
VIII - A forma de relacionamento da
concessionária com os agentes do Poder
Público, encarregados da fiscalização de
trânsito e da atividade administrativa de polícia;
IX - Eventuais penalidades que possam ser
aplicadas
à
concessionária
pelo
descumprimento
das
normas
legais
e
contratuais para exploração da concessão;
X - As hipóteses e procedimentos para extinção
antecipada da concessão;
XI - O prazo para fornecimento e instalação dos
equipamentos e para a realização das obras
necessárias, bem como o prazo máximo para
início
da
exploração
das
vagas
de
estacionamento;
XII - O foro e o modo de resolução amigável de
eventuais divergências que surjam ao longo do
prazo de vigência da concessão;
XIII - A obrigação da concessionária em tomar
as providências, e adotar as medidas para
garantir a regular, adequada e satisfatória
operação
do
sistema,
tais
como:
gerenciamento,
treinamento
de
pessoal,
fornecimento de uniformes, equipamentos,
matérias de consumo, combustível, impressos,
confecção de placas de sinalização, aquisição de
veículos para operação, além de outros gastos
decorrentes de atividades correlatas a serem
desenvolvidas;
§ 1º As vias e logradouros públicos a serem
destinados ao estacionamento rotativo pago
serão definidos pelo poder concedente e
apresentados no edital de concorrência,
podendo ser ampliados ou incluídos novos
logradouros durante o prazo da concessão, na
forma prevista na licitação.
§ 2º As vagas poderão ainda ser substituídas
por outras, de localização diversa, sempre que,
em atenção ao tráfego, seja necessária à sua
supressão.
§ 3° (VETADO)
§ 4° (VETADO)
Art. 15. Ao Poder Público Municipal e a
concessionária
não
caberá
qualquer
responsabilidade por acidentes, danos, furtos,
ou quaisquer outros prejuízos que venham a
causar ou sofrer os veículos, seus proprietários,
as mercadorias, os usuários ou acompanhantes,
enquanto
permanecerem
na
área
de
estacionamento rotativo ou quando os veículos
delas forem removidos, não sendo exigível da
concessionária a manutenção de qualquer tipo
de seguro contra esses eventos.
Parágrafo único. O sistema de estacionamento
rotativo não implica em guarda ou vigilância do
veículo estacionado, mas tão somente na
autorização de permanência do veículo em local
indicado durante o período
de
tempo
determinado, visando a democratização do uso
do espaço público e mobilidade urbana.
Art. 16. Compete a Secretaria de Municipal de
Defesa Social, a organização, gerenciamento e
fiscalização da concessão objeto desta Lei.
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal
poderá
transferir
para
entidade
da
administração
indireta
do
Município
a
competência para realizar a licitação, firmar
contrato
de
concessão
e
promover
a
organização, gestão e fiscalização do sistema
Rodovia BR 262, Nº 3.700 - KM 3,0 - Alto Lage, CARIACICA-ES.
CEP: 29.151-570 - End. Eletrônico: [email protected]
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Cariacica (ES), segunda-feira, 18 de janeiro de 2016.
de estacionamento rotativo, respeitando-se, em
qualquer hipótese, as competências atribuídas
pelo Código de Trânsito Brasileiro aos órgãos
executivos de trânsito e seus agentes.
Art. 17. Fica autorizada a veiculação publicitária
remunerada nos impressos, materiais e
equipamentos utilizados na operação do
sistema, desde que não haja impedimento legal
e deverá ser aprovado pelo município sempre
que o serviço for concedido a terceiros.
Parágrafo único. No caso de delegação do
serviço de que trata a presente Lei à iniciativa
privada, as fontes da receita prevista neste
artigo serão obrigatoriamente consideradas
para a aferição do inicial equilíbrio econômicofinanceiro
do
contrato,
devendo
a
concessionária prestar contas ao Município.
Art. 18. Fica o Poder Executivo autorizado a
regulamentar a presente Lei.
Art. 19. Até que seja implantado o sistema de
estacionamento rotativo na forma prevista
nesta Lei, a sua operacionalização continuará a
ser executado na forma atual.
Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 21. Revogam-se as disposições contrárias,
em especial a Lei Municipal no. 3.484/1997.
Cariacica-ES, 14 de janeiro de 2016.
BRUNO POLEZ COELHO
Prefeito Municipal – em exercício.
LICITAÇÕES
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO REFERENTE
EDITAL DE RDC PRESENCIAL N.º 003/2015
Processo n.º 34.315/2013
O Município de Cariacica, torna público para
amplo conhecimento que a Sra.
Secretária
Municipal de Educação, HOMOLOGOU o RDC
Presencial
nº
003/2015,
referente
a
contratação de empresa especializada para
execução dos serviços de reforma e adequações
de
prédio
público
existente,
para
o
funcionamento da escola EMEF no bairro São
Francisco, no Município de Cariacica/ES, que
teve como vencedora a empresa THIELL
CONSTRUÇÕES E REPRESENTAÇÕES LTDA EPP
com valor global de R$ 323.401,69 (trezentos e
vinte e três mil, quatrocentos e um reais e
sessenta e nove centavos).
Cariacica-ES, 08/01/2016.
Beatriz de Oliveira Andrade
Secretária Municipal de Educação
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO REFERENTE
EDITAL DE RDC PRESENCIAL Nº. 004/2015
Processo n.º 7.798/2015
O Município de Cariacica, torna público para
amplo conhecimento que a Sra.
Secretária
Municipal de Educação, HOMOLOGOU o RDC
Presencial
nº
004/2015,
referente
a
contratação de empresa para execução da 2ª
etapa
da
obra
da
EMEF
Santana
complementos internos e externos, contenções,
muros, instalações de incêndio e piso da quadra
da EMEF Santana, localizado no bairro Santana,
Município de Cariacica/ES., que teve como
vencedora a empresa ENGMA CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS LTDA com o percentual de desconto
de 0% (zero por cento), valor global de R$
1.093.431,22 (um milhão, noventa e três mil,
quatrocentos e trinta e um reais e vinte e dois
centavos).
Cariacica-ES, 08/01/2016.
Beatriz de Oliveira Andrade
Secretária Municipal de Educação
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 122/2015
Proc. Nº 27.783/2015
O Município de Cariacica, por intermédio de sua
Pregoeira,
torna
público
para
amplo
conhecimento, que foi HOMOLOGADA a licitação
na
modalidade
de
Pregão
Eletrônico,
objetivando Registro de preços para provável
aquisição de nobreak e estabilizador, com o
seguinte resultado:
Lote Único
IVTEC Comercio e Serviços LTDA ME
Valor: R$ 59.896,50
Cariacica-ES, 15/01/2016
Neuza Nunes Dias
Pregoeira
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA
Nº 001/2016
Proc. nº 26.988/2015
O Município de Cariacica, por intermédio da
Comissão Permanente de Licitação - CPL torna
público, que fará realizar no dia 23 de fevereiro
de 2016, às 10h, licitação na modalidade
CONCORRÊNCIA
PÚBLICA,
objetivando
a
Contratação de empresa especializada para
execução
de
Obras
de
Drenagem
e
Pavimentação dos locais relacionados: Rua
Espirito Santo, Rua 10 e Rua 09 no Bairro
Castelo Branco; Rua Gracielo no Bairro Rio
Marinho; Rua G no Bairro Jardim Botânico; Rua
Lírio dos Campos e Rua Um Amor no Bairro
Campina Grande; Rua Dois Sentidos e Rua
Benedito S. Machado no Bairro Santa Barbara;
Rua Padre Gabriel, Rua São Jorge, Rua 107,
Rua 108, Rua 109 e Rua 51 no Bairro Nova
Rosa da Penha, no Município de Cariacica/ES.
Os envelopes da DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA
DE PREÇOS deverão ser entregues no Protocolo
geral da Prefeitura, devidamente lacrados e
rubricados até às 9 horas e 30 minutos do dia
23 de fevereiro de 2016.
O edital completo está à disposição para
exame, na sala da Comissão Permanente de
Licitações, sito na Rod. BR 262 – nº 3700 - Km
3 – Alto Lage – Cariacica-ES, no horário de 09
às 12 e de 14 às 17 horas, podendo sua cópia
eletrônica ser disponibilizada através de
CD/Pen-Drive (fornecido pelo interessado) ou
no site www.cariacica.es.gov.br
O Edital completo estará disponível no site
www.cariacica.es.gov.br. Maiores informações
poderão ser obtidas através do telefone (27)
3354-5814.
Cariacica-ES, 15/01/2016
Eliza Coelho de Oliveira Valvassori
Pres. da CPL
Rodovia BR 262, Nº 3.700 - KM 3,0 - Alto Lage, CARIACICA-ES.
CEP: 29.151-570 - End. Eletrônico: [email protected]
Tel: (27) 3354-5807
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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO
Cariacica (ES), segunda-feira, 18 de janeiro de 2016.
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2016
Proc. nº 37.200/2014
O Município de Cariacica, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação - CPL torna público, que
fará realizar no dia 12 de fevereiro de 2016, às 10h, licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS,
objetivando a Contratação de empresa especializada para construção de alambrado na área de lazer de
futvôlei, localizado no bairro Nova Brasília, no Município de Cariacica/ES.
Os envelopes da DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS deverão ser entregues no Protocolo geral da
Prefeitura, devidamente lacrados e rubricados até às 9 horas e 30 minutos do dia 12 de fevereiro de
2016.
O edital completo está à disposição para exame, na sala da Comissão Permanente de Licitações, sito na
Rod. BR 262 – nº 3700 - Km 3 – Alto Lage – Cariacica-ES, no horário de 09 às 12 e de 14 às 17 horas,
podendo sua cópia eletrônica ser disponibilizada através de CD/Pen-Drive (fornecido pelo interessado)
ou no site www.cariacica.es.gov.br
O Edital completo estará disponível no site www.cariacica.es.gov.br. Maiores informações poderão ser
obtidas através do telefone (27) 3354-5814.
Cariacica-ES, 15/01/2016
Eliza Coelho de Oliveira Valvassori
Pres. da CPL
DIVERSOS
RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO
Processo nº. 21510/2014 - Convênio nº. 027/2014
Contratante: PMC
Contratada: APAE
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência e execução do
Convênio nº. 027/2014, firmado em 28/10/2014, nos termos previstos em sua cláusula décima quinta
(5.2). O prazo de vigência e execução do convênio referido na cláusula anterior fica prorrogado pelo
prazo de 12 (doze) meses, a contar de 29/10/2015.
Data da Assinatura: 27/10/2015
Secretaria Municipal de Saúde
RESUMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 195/2012
Processo nº 29522/2011
Contratante: PMC
Contratada: CONTEK ENGENHARIA S.A.
Objeto: Fica rescindido, unilateralmente, em todos seus termos o Contrato nº. 195/2012 a partir da data
de assinatura do presente termo, com base no art. 78, XII c/c 79, inc. I, ambas da Lei nº 8.666/93.
Data da Assinatura: 14/01/2016.
JOÃO FELICIO SCARDUA
Secretaria Municipal de Infraestrutura
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02/2015
RESULTADO DOS RECURSOS
NOME
CARGO
SITUAÇÃO
ADRIANA DA SILVA BARBOSA
O recurso não procede. O candidato não
apresentou cópia de nenhum documento
TMNM I relacionado
ao
exercício
profissional
e
ENFERMAGEM
qualificação profissional.
ANA MARIA SALVADOR
O recurso não procede. A pontuação atribuída à
VIVALDI
área I - exercício profissional - está correta, foi
desconsidera o tempo de serviço concomitante,
pois conforme subitem 8.5 não haverá limite
para apresentação de certidões e demais
documentos comprobatórios de tempo de
serviço, sendo vedada a contagem cumulativa
de
tempo
de
serviço
prestado
concomitantemente em mais de um cargo,
emprego ou função nos três níveis de poder,
TMNM I autarquias, fundações públicas, sociedades de
ENFERMAGEM
economia mista e empresas públicas e privadas.
ANDREIA MARTINS DOS
Segundo o subitem 10.7: O recurso interposto
SANTOS PATRICIO
fora do prazo, não será apreciado, por ser
intempestivo. O período para recurso de 04/01 à
TMNM I 05/01 era apenas para os candidatos que não
ENFERMAGEM
haviam sido incluídos no resultado parcial.
ANGELA LUCIA LOPES PINTO
TMNM I O recurso não procede. O candidato não
TRANCOSO
ENFERMAGEM
apresentou cópia da escolaridade mínima
Rodovia BR 262, Nº 3.700 - KM 3,0 - Alto Lage, CARIACICA-ES.
CEP: 29.151-570 - End. Eletrônico: [email protected]
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DELZA MINCHIO
TMNM I ENFERMAGEM
DULCINEA DOS SANTOS
ALVES CONCEIÇÃO
TMNM I ENFERMAGEM
EDIVANE DE FREITAS LEMOS
TMNM I ENFERMAGEM
ELIANE DOS REIS
TMNM I ENFERMAGEM
ELIZANGELA FARIA DE
ANDRADE
TMNM I ENFERMAGEM
EVANDRO VICENTE DA SILVA
TMNM I ENFERMAGEM
FABIANA GOMES SALES
TMNM I ENFERMAGEM
GABRIELA PETRI DE
BORTOLO
AMNS I ODONTOLOGIA
GERALDA ARAUJO BARROS
GIANE QUIRINA DA SILVA
TMNM I ENFERMAGEM
TMNM I -
exigida (técnico de enfermagem) no ato de
inscrição.
O recurso não procede. O candidato não
apresentou cópia da escolaridade mínima
exigida (técnico de enfermagem) no ato de
inscrição.
O recurso não procede. O candidato não
apresentou cópia da escolaridade mínima
exigida (técnico de enfermagem) no ato de
inscrição.
O recurso não procede. O candidato não
apresentou cópia da escolaridade mínima
exigida (técnico de enfermagem) no ato de
inscrição. E segundo o subitem 3.8 nenhum
documento poderá ser apresentado após a
inscrição do candidato.
O recurso não procede. O candidato não
apresentou cópia do registro no Conselho de
Classe e da escolaridade exigida (técnico de
enfermagem) no ato de inscrição. E segundo o
subitem 3.8 nenhum documento poderá ser
apresentado após a inscrição do candidato.
O recurso procede. No que se refere à área II qualificação profissional - foi realizada a
conferência
dos
cursos
apresentados
contabilizando 50,0 pontos relativos aos cursos
de 340 horas (20,0 pontos), curso 150 horas
(20,0 pontos) e curso de 80 horas (10,0
pontos).
Contabilizando
80,0
pontos
na
pontuação total.
O recurso não procede. O candidato não
apresentou cópia do registro no Conselho de
Classe no ato de inscrição. E segundo o subitem
3.8 nenhum documento poderá ser apresentado
após a inscrição do candidato.
O recurso não procede. Quanto a área II qualificação
profissional
o
candidato
apresentou mais de 3 títulos e conforme subitem
7.2.4. a) Na avaliação de Títulos da Área II –
Qualificação Profissional será pontuada no
MÁXIMO 03 (TRÊS) TÍTULOS, estritamente
relacionados à área de atuação pleiteada.
b) O candidato que ultrapassar o limite de 03
(três) documentos apresentados para fins de
pontuação de títulos da área II – Qualificação
Profissional terá atribuída a pontuação ZERO
nesta área de avaliação.
O recurso procede com ressalvas. Pontuação da
área I - exercício profissional - alterada para
12,5 pontos e não 13,0 como o candidato
requereu, uma vez que não totalizou 26 meses
completos. E segundo especificado no edital a
contagem é de 0,5 pontos por mês completo até
o limite de 05 (cinco) anos.
O recurso não procede. Quanto a área II qualificação
profissional
o
candidato
apresentou mais de 3 títulos e conforme subitem
7.2.4. a) Na avaliação de Títulos da Área II –
Qualificação Profissional será pontuada no
MÁXIMO 03 (TRÊS) TÍTULOS, estritamente
relacionados à área de atuação pleiteada.
b) O candidato que ultrapassar o limite de 03
(três) documentos apresentados para fins de
pontuação de títulos da área II – Qualificação
Profissional terá atribuída a pontuação ZERO
nesta área de avaliação.
O
recurso
não
procede.
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O
candidato
não
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ENFERMAGEM
GIOVANA APARECIDA RAMOS
TMNM I ENFERMAGEM
GLAUCIA MARIA LAMPIER
TMNM I ENFERMAGEM
ILZA DE AGUIAR DORDENONI
TMNM I ENFERMAGEM
JANETE FACCO LOYOLA
AUXILIAR DE
VETERINÁRIO
JOSINEIDE LYRA DE SANTANA
KRISTIANE MACHADO
PREZOTTI
TMNM I ENFERMAGEM
AMNS I ODONTOLOGIA
ESPECIALISTA EM
ENDODONTIA
apresentou cópia da escolaridade mínima
exigida (técnico de enfermagem) no ato de
inscrição.
O recurso não procede. No que se refere à área I
- exercício profissional - o candidato obteve a
pontuação máxima estabelecida no edital.
Quanto a área II - qualificação profissional - o
candidato apresentou mais de 3 títulos e
conforme subitem 7.2.4. a) Na avaliação de
Títulos da Área II – Qualificação Profissional será
pontuada no MÁXIMO 03 (TRÊS) TÍTULOS,
estritamente relacionados à área de atuação
pleiteada.
b) O candidato que ultrapassar o limite de 03
(três) documentos apresentados para fins de
pontuação de títulos da área II – Qualificação
Profissional terá atribuída a pontuação ZERO
nesta área de avaliação.
O recurso procede. A pontuação da área II qualificação profissional - foi alterada para 70,0
pontos. Contabilizando assim, 100,0 pontos na
pontuação total.
O recurso não procede. O candidato não
apresentou cópia da escolaridade mínima
exigida (técnico de enfermagem) no ato de
inscrição.
O recurso não procede. No que se refere à área I
- exercício profissional - o candidato não
apresentou cópia de exercício profissional
relacionado ao cargo de auxiliar de veterinário. E
segundo
o
subitem
8.4
considera-se
experiência/exercício profissional toda atividade
desenvolvida estritamente no cargo pleiteado,
ocorrida após respectiva conclusão ou colação de
grau exigido para o exercício do cargo, seguindo
o padrão especificado nos itens 8.1 a 8.3.
Quanto a área II - qualificação profissional - o
candidato apresentou mais de 3 títulos e
segundo o subitem 7.2.4 a comprovação do
Exercício profissional deverá seguir os padrões
discriminados
no
item
8
deste
Edital:
a) Na avaliação de Títulos da Área II –
Qualificação Profissional será pontuada no
MÁXIMO 03 (TRÊS) TÍTULOS, estritamente
relacionados à área de atuação pleiteada.
b) O candidato que ultrapassar o limite de 03
(três) documentos apresentados para fins de
pontuação de títulos da área II – Qualificação
Profissional terá atribuída a pontuação ZERO
nesta área de avaliação.
O recurso não procede. Quanto a área II qualificação
profissional
o
candidato
apresentou mais de 3 títulos e conforme subitem
7.2.4. a) Na avaliação de Títulos da Área II –
Qualificação Profissional será pontuada no
MÁXIMO 03 (TRÊS) TÍTULOS, estritamente
relacionados à área de atuação pleiteada.
b) O candidato que ultrapassar o limite de 03
(três) documentos apresentados para fins de
pontuação de títulos da área II – Qualificação
Profissional terá atribuída a pontuação ZERO
nesta área de avaliação.
O recurso procede com ressalvas. O curso de
mestrado apresentado demonstrava a defesa da
tese. Portanto será pontuado como pósgraduação e segundo o subitem 9.4 os cursos de
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LAIS SOUZA MENDES
AMNS I ODONTOLOGIA
LUCIANA FERREIRA
TMNM I ENFERMAGEM
LUCIENE DE SOUZA DO
ROZARIO
AUXILIAR DE
VETERINÁRIO
LUCILENE APARECIDA DA
SILVA
TMNM I ENFERMAGEM
MAGDA SIMONE ARAUJO
TMNM I ENFERMAGEM
MARCIA SCHEREDER
CORDEIRO
MARIA ALICE MANOLLA DA
SILVA
MARIA APARECIDA FERREIRA
PAIVA
TMNM I ENFERMAGEM
TMNM I ENFERMAGEM
TMNM I ENFERMAGEM
MARIA DA PENHA PEREIRA
DOS SANTOS
TMNM I ENFERMAGEM
MARIA DA PENHA SOUZA
RODRIGUES
TMNM I ENFERMAGEM
MARIA JOSÉ DERGOS
TMNM I ENFERMAGEM
Mestrado, no qual foram concluídos todos os
créditos necessários, faltando somente defesa e
aprovação da dissertação da tese, os mesmos
receberão pontuação equivalente aos cursos de
Pós-Graduação. Quanto aos cursos de Doutorado
que se enquadrarem na mesma situação, estes
receberão pontuação equivalente aos cursos de
Mestrado. Assim, foram atribuídos 30,0 pontos
ao referido curso, totalizando 60,0 pontos na
área II. Contabilizando assim, 90,0 pontos no
total geral.
O recurso não procede. O candidato não
apresentou cópia de nenhum documento
relacionado ao exercício profissional. E segundo
o subitem 3.8 nenhum documento poderá ser
apresentado após a inscrição do candidato.
O recurso não procede. O candidato não
apresentou cópia da escolaridade mínima
exigida (técnico de enfermagem) no ato de
inscrição.
O recurso não procede. O candidato não
apresentou cópia da escolaridade mínima
exigida (técnico de enfermagem) no ato de
inscrição.
O recurso procede com ressalvas. No que se
refere à área I - exercício profissional - foi
alterada a pontuação para 30,0 pontos. Quanto
à área II - qualificação profissional - os cursos
apresentados não foram pontuados por terem
sido realizados anteriormente a data de
conclusão do curso técnico e segundo o subitem
9.9 considera-se qualificação profissional todo
curso/evento (relacionados ao cargo ou área de
atuação) feito pelo candidato após a realização
do curso exigido como requisito ao exercício do
cargo.
O recurso não procede. O candidato não
apresentou cópia da escolaridade mínima
exigida (técnico de enfermagem) no ato de
inscrição.
O recurso procede. A pontuação da área II qualificação profissional - foi alterada para 60,0
pontos. Contabilizando assim, 90,0 pontos na
pontuação total.
O recurso procede. O nome foi alterado para
Mara Alice Manolla da Silva.
O recurso não procede. O candidato não
apresentou cópia da escolaridade mínima
exigida (técnico de enfermagem) no ato de
inscrição.
O recurso não procede. No que se refere à área
II - o curso apresentado não foi pontuado por
ter sido realizado anteriormente à conclusão do
curso técnico e segundo o subitem 9.9
considera-se
qualificação
profissional
todo
curso/evento (relacionados ao cargo ou área de
atuação) feito pelo candidato após a realização
do curso exigido como requisito ao exercício do
cargo.
O recurso não procede. O candidato apresentou
cópia do protocolo vencido de registro no
conselho de classe. E segundo subitem 5.2 não
serão aceitos para efeito de inscrição por serem
documentos destinados a outros fins: Protocolo,
Certidão de Nascimento, Título Eleitoral e
Identidade Funcional de Natureza Privada.
O recurso não procede. O único curso
apresentado foi pontuado conforme tabela,
curso de 214 horas corresponde a 20,0 pontos.
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MARIA JOSE SIQUEIRA
PEREIRA
TMNM I ENFERMAGEM
MARIA PEREIRA DUTRA
TMNM I ENFERMAGEM
MARIANE GOMES
TMNM I ENFERMAGEM
MARIO EUGENIO FELIPE
SILVA
TMNM I ENFERMAGEM
MICHELLE NASCIMENTO
TMNM I ENFERMAGEM
PATRICIA MARQUES DE
SIQUEIRA SCARPINI
TMNM I ENFERMAGEM
REGINA COZZER PINTO
TMNM I ENFERMAGEM
RENATA LIMA
TMNM I ENFERMAGEM
ROBERTO CARLOS MIRANDA
TMNM I ENFERMAGEM
ROMENIA DE OLIVEIRA
MARQUES E SILVA
ROMONA FERNANDA DE
PAULA PEREIRA
ROSANA STABENOW
DALORTO
TMNM I ENFERMAGEM
TMNM I ENFERMAGEM
AUXILIAR DE
VETERINÁRIO
O recurso não procede. O candidato não
apresentou cópia da escolaridade mínima
exigida (técnico de enfermagem) no ato de
inscrição.
O recurso não procede. O candidato não
apresentou cópia do registro no Conselho de
Classe e da escolaridade exigida (técnico de
enfermagem) no ato de inscrição. E segundo o
subitem 3.8 nenhum documento poderá ser
apresentado após a inscrição do candidato.
O recurso procede. O candidato obteve 20,0
pontos na área I - exercício profissional.
Ressalta-se que um documento relacionado a
essa área não foi pontuado por estar ilegível. No
que se refere à área II - qualificação profissional
- foi pontuado curso de 100 horas (10,0 pontos).
Contabilizando assim, 30,0 pontos no total geral.
O recurso não procede. O candidato não
apresentou cópia do registro no Conselho de
Classe no ato de inscrição. E segundo o subitem
3.8 Nenhum documento poderá ser apresentado
após a inscrição do candidato.
O recurso procede com ressalvas. No que se
refere à área I - exercício profissional - foi
alterada a pontuação para 21,5 pontos.
Ressalta-se que foi pontuado apenas o exercício
no cargo, pois segundo o subitem 8.4 considerase
experiência/exercício
profissional
toda
atividade desenvolvida estritamente no cargo
pleiteado, ocorrida após respectiva conclusão ou
colação de grau exigido para o exercício do
cargo, seguindo o padrão especificado nos itens
8.1 a 8.3. Quanto à área II - qualificação
profissional - os cursos apresentados não foram
pontuados
por
terem
sido
realizados
anteriormente a conclusão do curso técnico e
segundo o subitem 9.9 considera-se qualificação
profissional todo curso/evento (relacionados ao
cargo ou área de atuação) feito pelo candidato
após a realização do curso exigido como
requisito ao exercício do cargo. Contabilizando
assim, 41,5 pontos no total geral.
O recurso não procede. O candidato não
apresentou cópia de nenhum documento
relacionado a qualificação profissional.
O recurso não procede. O candidato não
apresentou cópia do registro no Conselho de
Classe no ato de inscrição. E segundo o subitem
3.8 Nenhum documento poderá ser apresentado
após a inscrição do candidato.
O recurso procede. Data de nascimento alterada
para 14/09/1984 e nome alterado para Renata
Lima Orequio.
O recurso não procede. O candidato não
apresentou cópia da escolaridade mínima
exigida (técnico de enfermagem) no ato de
inscrição.
O recurso não procede. O candidato não
apresentou cópia da escolaridade mínima
exigida (técnico de enfermagem) no ato de
inscrição. E segundo o subitem 3.8 nenhum
documento poderá ser apresentado após a
inscrição do candidato.
O recurso procede. O nome foi alterado para
Ramona Fernanda de Paula Pereira.
O recurso não procede. O candidato não
apresentou cópia da escolaridade mínima
exigida no ato de inscrição. E segundo o subitem
3.8 nenhum documento poderá ser apresentado
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SIRLENE MARIA DE BARROS
TMNM I ENFERMAGEM
VANILDA AVANCINI BORGES
ZILMA VULOE ROSA RIBEIRO
TMNM I ENFERMAGEM
TMNM I ENFERMAGEM
após a inscrição do candidato.
O recurso não procede. O candidato não
apresentou cópia da escolaridade mínima
exigida (técnico de enfermagem) no ato de
inscrição.
O recurso não procede. O candidato não
apresentou cópia de nenhum documento
relacionado à qualificação profissional.
O recurso procede. O nome foi alterado para
Zilma Vulpe Rosa Ribeiro.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº 002/2015
AVISO RESULTADO FINAL DAS INSCRIÇÕES
A Secretária Municipal de Gestão e Planejamento nos termos da legislação vigente e do Edital nº
002/2015, torna público o Resultado Final das Inscrições do Processo Seletivo Simplificado para
contratação temporária para os cargos de Analista Municipal de Nível Superior – Odontologia, Analista
Municipal de Nível Superior I - Odontologia Especialista em Prótese, Analista Municipal de Nível Superior
I - Odontologia Especialista em Pediatria, Analista Municipal de Nível Superior I - Odontologia
Especialista em Paciente Especial, Analista Municipal de Nível Superior I - Odontologia Especialista em
Endodontia, Analista Municipal de Nível Superior I - Odontologia Especialista em Buco Maxilo Facial,
Auxiliar de Veterinário e Técnico Municipal de Nível Médio I – Enfermagem, no endereço eletrônico:
www.cariacica.es.gov.br.
Cariacica-ES, 13 de janeiro de 2016.
Mary Lucy Gomes de Souza
Secretária Municipal de Gestão e Planejamento
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02/2015
RESULTADO FINAL DAS INSCRIÇÕES
CLASSIF.
CARGO: 2.9 - ANALISTA MUNICIPAL DE NÍVEL SUPERIOR I - ODONTOLOGIA
DATA
ÁREA
ÁREA
NOME
NASCIMENTO
I
II
TOTAL
1º
ROSANGELA APARECIDA CREMASCO
07/09/1958
30,0
70,0
100,0
2º
WASHINGTON DA CRUZ
13/07/1971
30,0
70,0
100,0
3º
ERIKA ALMADA
21/11/1973
30,0
70,0
100,0
4º
KARINE BALTAZAR DE MIRANDA
25/07/1975
30,0
70,0
100,0
5º
LAVINIA VERVLOET BORTOLINI
27/01/1976
30,0
70,0
100,0
6º
CLÍCIA GIESEN FALCÃO
17/10/1977
30,0
70,0
100,0
7º
LARISSA DAIANA LAZZARINI
11/06/1978
30,0
70,0
100,0
8º
ERIC CORDEIRO SILVA
16/07/1979
30,0
70,0
100,0
9º
RAQUEL ANGÉLICA BRIDI
29/10/1981
30,0
70,0
100,0
10º
DANIELLE KARLA GARIOLI SANTOS SCHNEIDER
08/05/1983
30,0
70,0
100,0
11º
MARCIA DUTRA DEGLI ESPOSTI
22/10/1957
30,0
65,0
95,0
12º
LUCIA HELENA SCHAFFELN DORIGUETO
06/06/1968
30,0
60,0
90,0
13º
MIRELLA CASTRO SATHLER SIMÃO
16/07/1978
30,0
60,0
90,0
14º
SONY MARA LIMA RODRIGUES
08/06/1973
29,5
60,0
89,5
15º
NELIA CHRISTINA BROTAS CORREA FELISBERTO
31/03/1956
30,0
55,0
85,0
16º
MARIA DA PENHA PEREIRA DA SILVA
19/06/1957
30,0
55,0
85,0
17º
GABRIELA PETRI DE BORTOLO
15/04/1986
12,5
70,0
82,5
18º
ROSANGELA SIMONELLI GAVI
19/01/1978
5,5
70,0
75,5
19º
MARINA NASCIMENTO CASAGRANDE
28/08/1981
30,0
42,0
72,0
20º
KATIA RODRIGUES DE OLIVEIRA
01/04/1968
0,0
70,0
70,0
21º
MARIANA ALELVIA DRAGO
19/04/1980
0,0
70,0
70,0
22º
VANESSA REGINA HERNANDEZ NUNES RIBEIRO
14/08/1985
0,0
70,0
70,0
23º
LORENA FERREIRA
09/02/1990
0,0
70,0
70,0
24º
ALMIR GUARÇONI DE MATOS
03/12/19965
30,0
30,0
60,0
25º
BRUNA COSTA BISSOLI
25/07/1990
8,5
50,0
58,5
26º
JOSE CARLOS NUNES PAIXÃO
19/03/1963
30,0
28,0
58,0
27º
SEANI NEUMANN PAIVA
21/03/1990
12,0
36,0
48,0
28º
FRANCYOLA CALIMAN LAVIGNE
26/01/1977
0,0
43,0
43,0
29º
NICOLY DE ANDRADE DALMASIO
26/03/1988
10,0
32,0
42,0
30º
MELINA DE OLIVEIRA SANTOS SOARES
14/11/1990
14,0
20,0
34,0
31º
MARIZA BATISTA LEPRE
11/05/1950
30,0
3,0
33,0
Rodovia BR 262, Nº 3.700 - KM 3,0 - Alto Lage, CARIACICA-ES.
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32º
MILENA BARBOSA DE SOUZA
21/12/1988
12,0
20,0
32,0
33º
BRUNO RIBEIRO VIEIRA
29/11/1981
0,0
30,0
30,0
34º
TAMARA ABDALA BRONZON
19/07/1990
0,0
30,0
30,0
35º
CARLOS AUGUSTO MONTEIRO
11/05/1945
30,0
0,0
30,0
36º
LUCIANA COMETTI
19/01/1974
30,0
0,0
30,0
37º
FERNANDA MANTOVANI
01/02/1980
6,0
20,0
26,0
38º
JULIA ROGER DOS REIS
15/09/1984
24,0
0,0
24,0
39º
DIVIÊ DALLA KNUPP
26/06/1990
9,0
8,0
17,0
40º
RENATA GARCIA DE OLIVEIRA
09/01/1986
16,5
0,0
16,5
41º
BRENA CRISTINA SILVA
24/06/1982
15,0
0,0
15,0
42º
LAIS SOUZA MENDES
11/01/1989
0,0
7,0
7,0
43º
MIRNA MIRANDA DOS SANTOS
07/10/1968
0,0
2,0
2,0
44º
BEATRIZ MARIA MANTEUFEL MATHIAS
24/12/1957
0,0
0,0
0,0
45º
GIOVANA TEREZINHA POSSATO
04/05/1967
0,0
0,0
0,0
46º
LAYLA DAZZI FARIA
30/04/1976
0,0
0,0
0,0
47º
EVELISE TOREZANI TEIXEIRA
06/05/1979
0,0
0,0
0,0
48º
FERNANDA STORANI RIBEIRO
30/08/1979
0,0
0,0
0,0
49º
MARIA ALINE BRANDÃO SOUSA
06/12/1979
0,0
0,0
0,0
50º
ELINETE SALVADOR SCHINAID
09/01/1981
0,0
0,0
0,0
51º
ARIANNE MIRANDA FERREIRA
18/06/1983
0,0
0,0
0,0
52º
ALESSANDRA DEGASPERI
04/04/1986
0,0
0,0
0,0
53º
NATHÁLIA FRAGA LORENCINI
23/05/1990
0,0
0,0
0,0
54º
EVELYN ALVES SILVA CAUS
09/04/1991
0,0
0,0
0,0
55º
DANIELA DADALTO DE CASTRO
09/05/1991
0,0
0,0
0,0
56º
FERNANDA FURLAN FURTADO
27/05/1991
0,0
0,0
0,0
57º
NATHALY FERNANDES DE OLIVEIRA
27/07/1991
0,0
0,0
0,0
58º
MARLA GOMES FERREIRA
21/11/1991
0,0
0,0
0,0
59º
DIANNY DOS SANTOS CLETO
19/08/1993
0,0
0,0
0,0
CARGO: 2.10 - ANALISTA MUNICIPAL DE NÍVEL SUPERIOR I - ODONTOLOGIA ESPECIALISTA EM PRÓTESE
DATA
ÁREA
ÁREA
CLASSIF.
NOME
NASCIMENTO
I
II
TOTAL
1º
ROSANGELA APARECIDA CREMASCO
07/09/1958
30,0
30,0
60,0
2º
LARISSA DAIANA LAZZARINI
11/06/1978
30,0
20,0
50,0
3º
GABRIELLE FONSECA RIBEIRO LIMA
05/05/1974
26,0
0,0
26,0
4º
BRUNO RIBEIRO VIEIRA
29/11/1981
0,0
0,0
0,0
CARGO: 2.11 - ANALISTA MUNICIPAL DE NÍVEL SUPERIOR I - ODONTOLOGIA ESPECIALISTA EM PEDIATRIA
DATA
ÁREA
ÁREA
CLASSIF.
NOME
NASCIMENTO
I
II
TOTAL
1º
RAQUEL ANGÉLICA BRIDI
29/10/1981
30,0
70,0
100,0
2º
JULIETA ARAUJO DOS SANTOS
01/06/1957
0,0
80,0
80,0
3º
BEATRIZ LOPES DE ANDRADE
21/03/1957
30,0
25,0
55,0
CARGO: 2.12 - ANALISTA MUNICIPAL DE NÍVEL SUPERIOR I - ODONTOLOGIA ESPECIALISTA EM PACIENTE
ESPECIAL
DATA
ÁREA
ÁREA
CLASSIF.
NOME
NASCIMENTO
I
II
TOTAL
1º
MARIA DO ROSÁRIO FERREIRA GUIDETTI
07/10/1958
30,0
70,0
100,0
2º
GABRIELA FURLAN FURTADO
10/10/1987
0,0
45,0
45,0
3º
LUIZA MAGESTE DOMINGUES MONTEIRO
07/06/1989
10,0
10,0
20,0
CARGO: 2.13 - ANALISTA MUNICIPAL DE NÍVEL SUPERIOR I - ODONTOLOGIA ESPECIALISTA EM
ENDODONTIA
DATA
ÁREA
ÁREA
CLASSIF.
NOME
NASCIMENTO
I
II
TOTAL
1º
KARLA MENDES PIMENTEL
19/10/1976
30,0
70,0
100,0
2º
MARIA APARECIDA AMARAL
05/15/1963
24,5
70,0
94,5
3º
NEUREMBERG DOS SANTOS SOUZA
06/04/1967
30,0
60,0
90,0
4º
LUCIA HELENA SCHAFFELN DORIGUETO
06/06/1968
30,0
60,0
90,0
Rodovia BR 262, Nº 3.700 - KM 3,0 - Alto Lage, CARIACICA-ES.
CEP: 29.151-570 - End. Eletrônico: [email protected]
Tel: (27) 3354-5807
13
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO
Cariacica (ES), segunda-feira, 18 de janeiro de 2016.
5º
KRISTIANE MACHADO PREZOTTI
18/01/1981
30,0
60,0
90,0
6º
VIVIAN VITÓRIA DOS ANJOS
01/09/1978
23,0
50,0
73,0
7º
NAYARA DOS REIS SILVA
26/01/1988
22,0
20,0
42,0
8º
MARIZA BATISTA LEPRE
11/05/1950
30,0
2,0
32,0
9º
CRISTIANE MARIA DA SILVA
24/06/1976
16,5
0,0
16,5
CARGO: 2.14 - ANALISTA MUNICIPAL DE NÍVEL SUPERIOR I - ODONTOLOGIA ESPECIALISTA EM BUCO
MAXILO FACIAL
DATA
ÁREA
ÁREA
CLASSIF.
NOME
NASCIMENTO
I
II
TOTAL
1º
MARCIA ABREU DE SOUZA
25/05/1973
30,0
70,0
100,0
2º
ALINE BERNARDINA SILVA DA SILVEIRA
02/10/1982
30,0
50,0
80,0
3º
FABRICIO BONOMO DE ALCANTARA
02/08/1976
30,0
30,0
60,0
ÁREA
I
ÁREA
II
TOTAL
CARGO: 2.3 - AUXILIAR DE VETERINÁRIO
DATA
NOME
NASCIMENTO
CLASSIF.
1º
MIBIAN PEREIRA DA ROCHA
03/07/1990
30,0
70,0
100,0
2º
MARCIA CAUS FERREIRA
01/10/1965
30,0
0,0
30,0
3º
JULIERMES DOS SANTOS SANTIAGO
05/12/1974
30,0
0,0
30,0
4º
SOLANGE FERREIRA
03/10/1967
0,0
20,0
20,0
5º
GEOVANE GOMES DO NASCIMENTO
15/07/1988
0,0
20,0
20,0
6º
TAISE LEMOS BREJENSKI
27/04/1982
10,0
0,0
10,0
7º
RISA MARCIA BARREIROS COELHO
22/10/1959
0,0
4,0
4,0
8º
ANDREIA FERREIRA BATISTA
25/02/1974
3,0
0,0
3,0
9º
ANA MARIA DEMUNER DE SOUZA
07/08/1960
2,5
0,0
2,5
10º
IVAN TAVARES
07/12/1956
0,0
0,0
0,0
11º
IVANI PEREIRA DA SILVA
10/12/1957
0,0
0,0
0,0
12º
MARCOS LIMA RODRIGUES
30/12/1957
0,0
0,0
0,0
13º
MARIA JOSE FEU
16/03/1958
0,0
0,0
0,0
14º
MARCIA MIRANDA FLORES
25/09/1959
0,0
0,0
0,0
15º
MARIA ANTONIA DOS SANTOS
02/04/1962
0,0
0,0
0,0
16º
MARIA APARECIDA MONTEIRO
23/11/1962
0,0
0,0
0,0
17º
ROZANIA RANGEL
24/02/1963
0,0
0,0
0,0
18º
MILTON NASCIMENTO
14/01/1964
0,0
0,0
0,0
19º
ZENEIDE RODRIGUES SANTANA
26/03/1964
0,0
0,0
0,0
20º
IRACEMA ULIP LIMA
27/08/1964
0,0
0,0
0,0
21º
MARIA FRANCISCA COSTA DOS SANTOS
18/10/1964
0,0
0,0
0,0
22º
MARIA INES SOUZA DE ALMEIDA
13/03/1965
0,0
0,0
0,0
23º
NILMA PEREIRA DA SILVA
15/03/1965
0,0
0,0
0,0
24º
RENATO CESAR RIBEIRO
01/02/1966
0,0
0,0
0,0
25º
NILCEIA APARECIDA GOMES DE CASTRO
24/11/1967
0,0
0,0
0,0
26º
ROGELIA MARIA CHAGAS NASCIMENTO
24/12/1967
0,0
0,0
0,0
27º
OSVALDO DA SILVA
28/02/1968
0,0
0,0
0,0
28º
JACIRA MOTTA DOS SANTOS MENDES
23/06/1968
0,0
0,0
0,0
29º
LENIR MARIA AMARO
23/09/1968
0,0
0,0
0,0
30º
SOLANGE DE OLIVEIRA COSTA SOUZA
12/03/1969
0,0
0,0
0,0
31º
SUELY GONÇALVES DE OLIVEIRA
13/05/1969
0,0
0,0
0,0
32º
MARINEUSA PALMEIRA
23/06/1969
0,0
0,0
0,0
33º
EDNA DE SOUZA PIMENTEL RAMOS
14/07/1969
0,0
0,0
0,0
34º
MARIA APARECIDA DE SOUZA
20/07/1969
0,0
0,0
0,0
35º
MARILZA VIEIRA
23/10/1969
0,0
0,0
0,0
36º
ELIZA ROZA DA SILVA
16/12/1969
0,0
0,0
0,0
37º
ROSIVANIA GRACINDO DE SOUZA
11/01/1970
0,0
0,0
0,0
38º
ELIZABETH LOPES DE SOUZA
21/05/1970
0,0
0,0
0,0
39º
MARTA RODRIGUES DOS SANTOS
23/06/1970
0,0
0,0
0,0
40º
FRANCISCA GILDACI DE BRITO SALOMÃO
02/07/1970
0,0
0,0
0,0
41º
OZINEIA CANDIDO CASTELLO
30/10/1970
0,0
0,0
0,0
42º
MARCIA NASCIMENTO PAIVA
19/01/1971
0,0
0,0
0,0
Rodovia BR 262, Nº 3.700 - KM 3,0 - Alto Lage, CARIACICA-ES.
CEP: 29.151-570 - End. Eletrônico: [email protected]
Tel: (27) 3354-5807
14
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO
Cariacica (ES), segunda-feira, 18 de janeiro de 2016.
43º
ANA MARIA MARTINS DE JESUS
26/07/1971
0,0
0,0
0,0
44º
VALERIA LIRA JANN
30/08/1971
0,0
0,0
0,0
45º
JUSSARA CORREA DE OLIVEIRA SANTANA
10/03/1972
0,0
0,0
0,0
46º
JODECILDA BATISTA AGUIAR
24/04/1972
0,0
0,0
0,0
47º
GENILDA AMARAL OLIVEIRA
04/10/1972
0,0
0,0
0,0
48º
SILENE FEITOSA DE QUEIROZ
23/10/1972
0,0
0,0
0,0
49º
CRISTIANE DOMINGUES DE SANTANA
20/09/1973
0,0
0,0
0,0
50º
RONILZE DA VITORIA SIMON CAETANO
08/03/1974
0,0
0,0
0,0
51º
GILVANE ALVES DA SILVA DE HOLANDA
04/05/1974
0,0
0,0
0,0
52º
ADRIANA RAPOSO ABREU
21/05/1974
0,0
0,0
0,0
53º
FRANCIS MARY SILVA
17/02/1975
0,0
0,0
0,0
54º
CLAUDICEIA ALVES BARROSO
29/05/1975
0,0
0,0
0,0
55º
LETICIA LUISA KROHLING
30/05/1975
0,0
0,0
0,0
56º
LUCIANA GOMES DOS SANTOS
18/11/1975
0,0
0,0
0,0
57º
LUCINEIA DOS SANTOS KOCK
11/02/1976
0,0
0,0
0,0
58º
ANDREA DANTAS DE ALMEIDA
15/02/1976
0,0
0,0
0,0
59º
ADRIANA AUGUSTA GRAZZIOTTI
17/03/1976
0,0
0,0
0,0
60º
LILI ROSE CAETANO RIZZOLLI
19/06/1976
0,0
0,0
0,0
61º
WEDERSON DE LIMA MONTEVERDE
22/09/1976
0,0
0,0
0,0
62º
APARECIDA DA SILVA SOARES
22/11/1976
0,0
0,0
0,0
63º
ROSANE GONÇALVES DOS SANTOS
01/02/1977
0,0
0,0
0,0
64º
SHRILEY FERREIRA DE OLIVEIRA
07/04/1977
0,0
0,0
0,0
65º
MARCIA DE OLIVEIRA JANTORNO DO CARMO
13/04/1977
0,0
0,0
0,0
66º
ROSANE DIAS DE SOUZA
05/08/1977
0,0
0,0
0,0
67º
ANDRESSA SIQUEIRA DA SILVA
25/08/1977
0,0
0,0
0,0
68º
ALENI RODRIGUES MULLER
02/09/1977
0,0
0,0
0,0
69º
VIVIAN ALVES DA SILVA
12/09/1977
0,0
0,0
0,0
70º
SUELI APARECIDA DA SILVA SANTOS
13/11/1977
0,0
0,0
0,0
71º
SIMONE MARIA PAULA DA PAIXÃO
30/12/1977
0,0
0,0
0,0
72º
LUCIANE MARTA RODRIGUES DOS SANTOS
05/01/1978
0,0
0,0
0,0
73º
INGRID PINHEIRO DANTAS
12/03/1978
0,0
0,0
0,0
74º
NISA RAMOS
09/04/1978
0,0
0,0
0,0
75º
ELIZANGELA DURVAL TELLES CHAGAS
31/05/1978
0,0
0,0
0,0
76º
JOSIANE GOMES TOGNERE
16/07/1978
0,0
0,0
0,0
77º
BIANCA PANDOLFI
26/11/1978
0,0
0,0
0,0
78º
KELLY CHRISTINE DA COSTA
16/03/1979
0,0
0,0
0,0
79º
HELIO CARVALHO MUNIZ
12/07/1979
0,0
0,0
0,0
80º
INGLADS CORREA ALVES
24/09/1979
0,0
0,0
0,0
81º
KEILA PEREIRA ROCHA COSSI
19/10/1979
0,0
0,0
0,0
82º
VANESSA PEREIRA LYRIO ALIXANDRE
05/01/1980
0,0
0,0
0,0
83º
LILIANE GABRECHT
24/02/1980
0,0
0,0
0,0
84º
GILSELAINE LELES DE SOUZA FELIPE
28/02/1980
0,0
0,0
0,0
85º
ROSECLEIDE NASCIMENTO DE AGUIAR MOREIRA
12/05/1980
0,0
0,0
0,0
86º
SAMER BORGES DA SILVA
18/06/1980
0,0
0,0
0,0
87º
ROSANA MAGRIS DE OLIVEIRA
09/07/1980
0,0
0,0
0,0
88º
ALESSANDRA JUNGER DO NASCIMENTO
04/08/1980
0,0
0,0
0,0
89º
DAIANE CRISTINA LIMA
15/08/1980
0,0
0,0
0,0
90º
13/09/1980
0,0
0,0
0,0
91º
VALERIA TAQUINI
MARLENE SANTANA RAIMUNDO DO ESPIRITO
SANTO
17/10/1980
0,0
0,0
0,0
92º
FERNANDA ALEXANDRE MARTINS
02/07/1981
0,0
0,0
0,0
93º
JANETE FACCO LOYOLA
19/09/1981
0,0
0,0
0,0
94º
SILVANA DE OLIVEIRA CARNEIRO
25/12/1981
0,0
0,0
0,0
95º
VALERIA LEAL RODRIGUES BARCELOS
28/03/1982
0,0
0,0
0,0
96º
LUCIENE DA SILVA EUSTACHIO RUDRIGUES
27/04/1982
0,0
0,0
0,0
97º
HENRIQUE ALVES DA SILVA
15/05/1982
0,0
0,0
0,0
98º
ADRIANA MARIA GONÇALVES
06/06/1982
0,0
0,0
0,0
99º
CAMILA ROCHA PAGANINI
08/06/1982
0,0
0,0
0,0
Rodovia BR 262, Nº 3.700 - KM 3,0 - Alto Lage, CARIACICA-ES.
CEP: 29.151-570 - End. Eletrônico: [email protected]
Tel: (27) 3354-5807
15
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO
Cariacica (ES), segunda-feira, 18 de janeiro de 2016.
100º
MARIA APARECIDA LACERDA DA SILVA
15/07/1982
0,0
0,0
0,0
101º
CRISTIANE MATOS ALVARENGA LEITE
09/05/1983
0,0
0,0
0,0
102º
UDANIA NANTES PLACIDINO
19/05/1983
0,0
0,0
0,0
103º
VANESSA PEREIRA DUARTE BARBOSA
13/06/1983
0,0
0,0
0,0
104º
MARCELA RIBEIRO MACHADO
04/07/1983
0,0
0,0
0,0
105º
LUCIANI STEINER
08/12/1983
0,0
0,0
0,0
106º
ELIETE DA PENHA CERCHI
22/12/1983
0,0
0,0
0,0
107º
SIMONE KELLY SOARES SANT'ANA
15/01/1984
0,0
0,0
0,0
108º
GABRIELA ALVES JUNIOR
27/04/1984
0,0
0,0
0,0
109º
REGINA CELIA FREIRE DE SOUZA
10/08/1984
0,0
0,0
0,0
110º
FRANCIELLY DA SILVA FERNANDES
05/04/1985
0,0
0,0
0,0
111º
JOELSON PEREIRA SILVA
10/06/1985
0,0
0,0
0,0
112º
FABIANA SANTOS DE ABREU
18/07/1985
0,0
0,0
0,0
113º
SUZANA HELENA DE QUEIROZ
31/07/1985
0,0
0,0
0,0
114º
MARCELA GONÇALVES CODEÇO
03/11/1985
0,0
0,0
0,0
115º
ELAINE SILVA OLIVEIRA
01/02/1986
0,0
0,0
0,0
116º
IGOR AURELIO MAINARD GENTIL
18/04/1986
0,0
0,0
0,0
117º
PAULO HENRIQUE LOUREIRO RODRIGUES
07/06/1986
0,0
0,0
0,0
118º
ALINNE OLIVEIRA COSTA
08/06/1986
0,0
0,0
0,0
119º
LUIZA DANIELLE AYRES BRAUM
15/06/1986
0,0
0,0
0,0
120º
GRAZIELA OLIVEIRA PEREIRA
20/06/1986
0,0
0,0
0,0
121º
MAIRA CRISTINA CHAVES NICOLLA DE OLIVEIRA
15/07/1986
0,0
0,0
0,0
122º
ANA CLAUDIA ROZARIO AMELIO SOARES
28/07/1986
0,0
0,0
0,0
123º
TERESA CUSTODIO DE SOUZA
31/10/1986
0,0
0,0
0,0
124º
MIRIAM DA SILVA ADRIANO
11/11/1986
0,0
0,0
0,0
125º
JAQUELINE DURCELINO RAMOS
12/12/1986
0,0
0,0
0,0
126º
JOSIANE DE OLIVEIRA PAULA
21/12/1986
0,0
0,0
0,0
127º
ANA PAULA DEMUNER DE SOUZA
28/12/1986
0,0
0,0
0,0
128º
DOMINGOS JOSÉ DE JESUS DE SOUZA
28/12/1986
0,0
0,0
0,0
129º
LORENA TRAGNAGO OLIVEIRA
12/01/1987
0,0
0,0
0,0
130º
RAFAELA ANDRADE CUSTODIO
21/01/1987
0,0
0,0
0,0
131º
LAIS MORAIS DOS SANTOS
06/02/1987
0,0
0,0
0,0
132º
CLAUDILENE MARTINS CARNEIRO
22/02/1987
0,0
0,0
0,0
133º
VICTOR LEONE DOS SANTOS COVRE
04/09/1987
0,0
0,0
0,0
134º
THIAGO MATHIAS DOS SANTOS
15/10/1987
0,0
0,0
0,0
135º
DAYANA DA SILVA BRANDÃO
10/11/1987
0,0
0,0
0,0
136º
ANDRESSA DOS SANTOS BRITO
06/12/1987
0,0
0,0
0,0
137º
RODRIGO DOS SANTOS PINTO
13/01/1988
0,0
0,0
0,0
138º
KARLYELLEN BARBOSA COUTO
24/01/1988
0,0
0,0
0,0
139º
ANA NAYARA FERREIRA SOARES
28/01/1988
0,0
0,0
0,0
140º
MAYARA PIMENTEL RODRIGUES RIBEIRO
20/02/1988
0,0
0,0
0,0
141º
ANDREIA OLIVEIRA ARAUTO VITORACI
12/03/1988
0,0
0,0
0,0
142º
PATRICIA RODRIGUES DO ESPIRITO SANTO
12/05/1988
0,0
0,0
0,0
143º
JAQUELINE RIBEIRO PAIER
12/06/1988
0,0
0,0
0,0
144º
GRAZIELE LIMA RIBEIRO
24/06/1988
0,0
0,0
0,0
145º
LAIANE RODRIGUES
12/11/1988
0,0
0,0
0,0
146º
RAIANY BERNARDINO DA SILVA
16/12/1988
0,0
0,0
0,0
147º
DIMITRI DAMIANI DA SILVA GARCIA MIRANDA
21/02/1989
0,0
0,0
0,0
148º
ALESSANDRA MARIA DE ARAUJO RANGEL
08/04/1989
0,0
0,0
0,0
149º
KARLA LIMA SOUZA NASCIMENTO
20/06/1989
0,0
0,0
0,0
150º
DANIELE APARECIDA RORIZ
07/07/1989
0,0
0,0
0,0
151º
HALIANA NEVES CORREA
16/07/1989
0,0
0,0
0,0
152º
DAVID DE OLIVEIRA MOTA
07/08/1989
0,0
0,0
0,0
153º
JULIANA MARVILA PAZ DE JESUS
08/11/1989
0,0
0,0
0,0
154º
RHUAN DOS SANTOS AMANCIO
12/12/1989
0,0
0,0
0,0
155º
JULLYANE NARA COSTA NUNES
13/02/1990
0,0
0,0
0,0
156º
WALACE BARBOSA DA SILVA
21/02/1990
0,0
0,0
0,0
Rodovia BR 262, Nº 3.700 - KM 3,0 - Alto Lage, CARIACICA-ES.
CEP: 29.151-570 - End. Eletrônico: [email protected]
Tel: (27) 3354-5807
16
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO
Cariacica (ES), segunda-feira, 18 de janeiro de 2016.
157º
MAXSUEL VIEIRA DO NASCIMENTO
01/04/1990
0,0
0,0
0,0
158º
KAMILA KARLA REZENDE RODRIGUES
12/05/1990
0,0
0,0
0,0
159º
JESSICA RIBEIRO DE MARINS
30/10/1990
0,0
0,0
0,0
160º
ALEX SANDRO MOURA RANGEL
07/12/1990
0,0
0,0
0,0
161º
TAMARA FUZARI PINTO
29/12/1990
0,0
0,0
0,0
162º
YASMIN CLAUDIA MORAIS GONÇALVES
13/03/1991
0,0
0,0
0,0
163º
ALINE VIEIRA PEREIRA
09/04/1991
0,0
0,0
0,0
164º
THAYS MARTINS D EOLIVEIRA
15/04/1991
0,0
0,0
0,0
165º
VINICIUS MACIEL COGO
21/04/1991
0,0
0,0
0,0
166º
DANIEL PLACEDINO DE OLIVEIRA
01/01/1992
0,0
0,0
0,0
167º
STEFANY DA SILVA LYRA
26/01/1992
0,0
0,0
0,0
168º
CRISLANE OLIVEIRA GONÇALVES
07/03/1992
0,0
0,0
0,0
169º
DIANA RAMOS FRAGA
10/03/1992
0,0
0,0
0,0
170º
VANESSA DOS SANTOS BRITO
19/03/1992
0,0
0,0
0,0
171º
DIANA GLEICY COSTA MARQUES
05/04/1992
0,0
0,0
0,0
172º
RAIANNY PATROCINIO DOS SANTOS VIEIRA
22/04/1992
0,0
0,0
0,0
173º
RONEY MARCOS FREITAS SANTOS
25/04/1992
0,0
0,0
0,0
174º
NADSON ARAUJO RIBEIRO
30/04/1992
0,0
0,0
0,0
175º
THAYANY ALVES CANI
04/06/1992
0,0
0,0
0,0
176º
JONATHAN PAULO DE AZEVEDO PEREIRA
10/06/1992
0,0
0,0
0,0
177º
ADRIANA RODRIGUES LEITE
12/06/1992
0,0
0,0
0,0
178º
EDNA RODRIGUES DOS SANTOS VALADARES
20/06/1992
0,0
0,0
0,0
179º
LARYSSA SANTOS NEY
09/07/1992
0,0
0,0
0,0
180º
KEZIA ARAUJO PORFIRIO
11/08/1992
0,0
0,0
0,0
181º
AMAMNDA CRISTHIANY PASSOS DO ROSARIO
06/09/1992
0,0
0,0
0,0
182º
RAQUEL LAIS DA COSTA COELHO
16/12/1992
0,0
0,0
0,0
183º
JESSICA BARROZO DA ROCHA COSTA
21/01/1993
0,0
0,0
0,0
184º
GABRIEL GOUVEA KINUPP
13/02/1993
0,0
0,0
0,0
185º
DEBORA CONSTANCIO NASCIMENTO
19/02/1993
0,0
0,0
0,0
186º
FRANCIELLE JESUS SILVA
05/03/1993
0,0
0,0
0,0
187º
JULIO HENRIQUE SARTORI DEORCE
13/04/1993
0,0
0,0
0,0
188º
LEIDINEIA BARBOSA DOS SANTOS
03/05/1993
0,0
0,0
0,0
189º
ARMOM NELSON MARQUES HONORATO
12/05/1993
0,0
0,0
0,0
190º
LARISSA BARROS SILVA
14/05/1993
0,0
0,0
0,0
191º
ELISA MOURA SANTANA
17/05/1993
0,0
0,0
0,0
192º
GENIMA NASCIMENTO ARRUDA
05/06/1993
0,0
0,0
0,0
193º
JHONATAN SUNDERSON RODRIGUES
25/09/1993
0,0
0,0
0,0
194º
TATIELI DE OLIVEIRA PROSCHOLDT
01/10/1993
0,0
0,0
0,0
195º
NAYARA NOGUEIRA NARCISO
05/10/1993
0,0
0,0
0,0
196º
RODRIGO PEREIRA AMANCIO
05/12/1993
0,0
0,0
0,0
197º
MATHEUS LOPES DE SOUZA
16/12/1993
0,0
0,0
0,0
198º
LORENA ALVES DA CUNHA
31/03/1994
0,0
0,0
0,0
199º
NILSON MOREIRA CARDOSO
03/05/1994
0,0
0,0
0,0
200º
THAIZA DE SOUZA
02/07/1994
0,0
0,0
0,0
201º
IGOR PIMENTEL
25/07/1994
0,0
0,0
0,0
202º
JESSICA HELMER LOPES
21/10/1994
0,0
0,0
0,0
203º
KELLEM CANTARELI SOBRINHO
26/10/1994
0,0
0,0
0,0
204º
GENIVALDO DE SOUZA SILVA JUNIOR
28/10/1994
0,0
0,0
0,0
205º
PATRICIA MOREIRA
17/12/1994
0,0
0,0
0,0
206º
ANA CLARA ZORZANELLI BISPO CAMPONEZ
09/04/1995
0,0
0,0
0,0
207º
SARAH ALENCAR CORREA
03/07/1995
0,0
0,0
0,0
208º
SCARLATT SHELLEN LIMA DE ALMEIDA
06/09/1995
0,0
0,0
0,0
209º
CRISLAINE DOS SANTOS COSTA
09/09/1995
0,0
0,0
0,0
210º
JACIARA DOS SANTOS RODRIGUES
10/10/1995
0,0
0,0
0,0
211º
GABRIELA ROSA DE SOUZA
30/10/1995
0,0
0,0
0,0
212º
AFONSO CAETANO DOS SANTOS NETO
21/11/1995
0,0
0,0
0,0
213º
JEANI LINHARES DOMINGUES
24/11/1995
0,0
0,0
0,0
Rodovia BR 262, Nº 3.700 - KM 3,0 - Alto Lage, CARIACICA-ES.
CEP: 29.151-570 - End. Eletrônico: [email protected]
Tel: (27) 3354-5807
17
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO
Cariacica (ES), segunda-feira, 18 de janeiro de 2016.
214º
MAXSUEL FREITAS SANTOS
15/12/1995
0,0
0,0
0,0
215º
JOAB DE ANDRADE ARAUJO
05/03/1996
0,0
0,0
0,0
216º
GIULLIANA CARLOS CAPINI DE ALMEIDA
13/03/1996
0,0
0,0
0,0
217º
PAULO HENRIQUE DOS SANTOS VALDETARIO
11/04/1996
0,0
0,0
0,0
218º
LARISSA REIS
27/04/1996
0,0
0,0
0,0
219º
FILIPE DE SOUZA VALIN
04/05/1996
0,0
0,0
0,0
220º
THALES FRANK TORRES
05/06/1996
0,0
0,0
0,0
221º
BRUNO HENRIQUE DOS SANTOS OLIVEIRA
15/06/1996
0,0
0,0
0,0
222º
NAIARA TEIXEIRA BARBOSA
17/06/1996
0,0
0,0
0,0
223º
LUANA FREITAS DE OLIVEIRA
26/06/1996
0,0
0,0
0,0
224º
DAYANE LOPES DE SOUSA
28/06/1996
0,0
0,0
0,0
225º
ROMULO BARCELOS GOMES
14/07/1996
0,0
0,0
0,0
226º
JEYSIANE DE JESUS FONSECA
08/08/1996
0,0
0,0
0,0
227º
SARAH SALVADOR ORLANDI
13/08/1996
0,0
0,0
0,0
228º
LUANA FERREIRA DE AMORIM DE ASSIS
28/08/1996
0,0
0,0
0,0
229º
JESSICA FERREIRA CARDOZO
06/09/1996
0,0
0,0
0,0
230º
BRUNA ROSA PIMENTEL
18/10/1996
0,0
0,0
0,0
231º
BARBARA PAGUNG ETIENE
23/10/1996
0,0
0,0
0,0
232º
THALIA LIMA PRATES PEREIRA
26/10/1996
0,0
0,0
0,0
233º
ELIANE SOUZA DA COSTA
07/11/1996
0,0
0,0
0,0
234º
LUCAS RICARDO STEFONON
11/11/1996
0,0
0,0
0,0
235º
EDUARDA PREDERIGO LADISLAU
23/01/1997
0,0
0,0
0,0
236º
VICTOR ALMEIDA LOURENÇO
07/03/1997
0,0
0,0
0,0
237º
PALOMA AMANCIO COSTA
02/05/1997
0,0
0,0
0,0
238º
GABRIEL GASPAR DO NASCIMENTO
09/05/1997
0,0
0,0
0,0
239º
RAPHAEL ANIZIO FEU COUTINHO
30/11/1997
0,0
0,0
0,0
240º
TAYARA LAMBIRGHINI DA SILVA
16/07/1998
0,0
0,0
0,0
241º
WELLINGTON DOS SANTOS DA CONCEIÇÃO
09/10/1998
0,0
0,0
0,0
242º
FABIANA DO NASCIMENTO POPE
08/06/1999
0,0
0,0
0,0
CLASSIF.
1º
CARGO : 2.5 - TÉCNICO MUNICIPAL DE NÍVEL MÉDIO I - ENFERMAGEM - PNE
DATA
ÁREA
ÁREA
NOME
NASCIMENTO
I
II
MARA ALICE MANOLLA DA SILVA
24/03/1978
30,0
16,0
TOTAL
46,0
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DAS INCRIÇÕES
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº002/2015
O Munícipio de Cariacica, Estado do Espírito Santo, mediante as condições estipuladas no Edital de
Abertura nº 002/2015 e demais disposições legais aplicáveis TORNA PÚBLICA:
Art. 1º A homologação do RESULTADO FINAL DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS APROVADOS
/CLASSIFICADOS no Processo Seletivo Simplificado aberto pelo Edital Nº 002/2015 para os cargos de
Analista Municipal de Nível Superior – Odontologia, Analista Municipal de Nível Superior I - Odontologia
Especialista em Prótese, Analista Municipal de Nível Superior I - Odontologia Especialista em Pediatria,
Analista Municipal de Nível Superior I - Odontologia Especialista em Paciente Especial, Analista Municipal
de Nível Superior I - Odontologia Especialista em Endodontia, Analista Municipal de Nível Superior I Odontologia Especialista em Buco Maxilo Facial, Auxiliar de Veterinário e Técnico Municipal de Nível
Médio I – Enfermagem.
Art. 2º A homologação do RESULTADO FINAL DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS A CLASSIFICAÇÃO
DOS APROVADOS na condição de PESSOA COM DEFICIÊNCIA no Processo Seletivo Simplificado aberto
pelo Edital Nº 002/2015 para os cargos de Analista Municipal de Nível Superior – Odontologia, Analista
Municipal de Nível Superior I - Odontologia Especialista em Prótese, Analista Municipal de Nível Superior
I - Odontologia Especialista em Pediatria, Analista Municipal de Nível Superior I - Odontologia
Especialista em Paciente Especial, Analista Municipal de Nível Superior I - Odontologia Especialista em
Endodontia, Analista Municipal de Nível Superior I - Odontologia Especialista em Buco Maxilo Facial,
Auxiliar de Veterinário e Técnico Municipal de Nível Médio I – Enfermagem.
Art. 3º Este ato de homologação entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica, 13 de janeiro de 2016.
Bruno Polez Coelho
Prefeito Municipal – em exercício
MUNICIPIO DE
CARIACICA:27150549000119
Assinado digitalmente por
MUNICIPIO DE
CARIACICA:27150549000119
Data: 2016.01.15 17:02:31 0200
Rodovia BR 262, Nº 3.700 - KM 3,0 - Alto Lage, CARIACICA-ES.
CEP: 29.151-570 - End. Eletrônico: [email protected]
Tel: (27) 3354-5807