Prefeitura de Nova Granada (SP)

Transcrição

Prefeitura de Nova Granada (SP)
Prefeitura de Nova Granada
Estado de Sao Paulo
"Cidade Hospitaleira"
NOVA GRANADA
29/04/2013
DECRETO 031/2013
DISPOE SOBRE A NOMEA00 DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DA CRIAKA E DO ADOLESCENTE DE NOVA GRANADA — SP (CMDCA), PARA 0 BIENIO DE
0312013 A 03/2015.
ANA CELIA RIBEIRO ARROYO SALVADOR, Prefeita do Municipio de Nova Granada, no use de suas atribuicbes legais, nos termos da Lei Organica do
Municipio;
Considerando o que dispbe a Lei Municipal n° 052/91, que criou
o Conselho Municipal de Crianca e do Adolescente;
Considerando a necessidade de adequagao da representatividade
dos membros do CMDCA, decidido em reuniao, em que foram escolhidos os Conselheiros
para urn mandato de 02 (dois) anos;
DECRETA:
ARTIGO 1° - Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal da Crianga e do Adolescente do Municipio de Nova Granada — SP, bem como empossados os membros que
passam a constitui-lo, nos termos do artigo 6° e § 1° ao § 6°, da Lei n° 052/91, de 27/12/91,
conforme segue:
a) — Representantes do Poder Executivo Municipal
Titular: Rosemar Aparecida Alves — RG. 13.219.127
Suplente: Marisa Tereza Biava Cordova- RG. 6.235.958-7
b) — Representantes da Saude Municipal
Titular: Lilian Souza da Silva Fructuoso — RG. 29.617.280-7
Suplente: Maristela Marcari Linhares — RG. 17.141.963
417- Sao Berieclito - Nova Granada-SP — CEP 15440-000 - "' 17 3262-5200
Praga Sao Benedito,
)gt,11,,,,f,1., b):IL.
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"Cidade Hospitaleira"
NOVA GRANADA
c) — Representantes da Educapao Municipal
Titular: Roseli Esteves Serrano — RG. 17.623.017
Suplente: Magda Aparecida Fernandes da Silva — RG. 22.298.855-1
d)
—
Representantes do Planejamento e das Finangas Municipais
Titular: Wissan Kamal Martin Mussi- RG. 28.787.732-2
Suplente : Luis Roberto Venancio da Silva — RG. 15.415.161
e) — Representantes de Entidades nao Governamentais
Titular: Hildeberto Bernardo Calmon Ferreira — RG. 6.933.239
Suplente: Lupercio da Costa — RG. 11.086.981-3
Titular: Jose Luiz Bachim — RG. 16.103.842-6
Suplente: Jaime da Silva — RG. 3.664.521
Titular: Marcia Souza da Silva — RG. 9.104.652
Suplente: Iraldes Gomes de Souza — RG 35.431.246-7
f) — Representantes da defesa e atendimento
Titular: Regilene Andre de Oliveira — RG. 35.052.155-4
Suplente: Maria Ivanilda da Rocha — RG 8.169.429-5
ARTIGO 2° Os membros do Conseiho e os respectivos suplentes exercerao mandato de 02
(dois) anos, admitindo-se renovagao apenas por uma vez e por igual periodo (§ 4° do artigo
6° da Lei n° 052/91).
-
ARTIGO 3° A funcao dos Conselheiros e considerada de relevante interesse public°, nao
sendo remunerada.
-
0 Conselho Municipal da Crianca e do Adolescente escolhera entre seus
ARTIGO 4°
membros por maioria simples de votos, o seu Presidente, Vice-Presidente, urn 1° e um 2°
Secretario Executivo, corn mandato de 02 (dois) anos, admitindo-se uma renovacao apenas
-
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2. 016
por uma vez e por igual periodo.
PARAGRAFO UNICO — A Diretoria ficou assim instituida:
Presidente: Rosemar Aparecida Alves — RG. 13.219.127
Vice-Presidente: Wissan Kamal Martin Mussi - RG. 28.787.732-2
1°- Secretario: Roseli Esteves Serrano — RG. 17.623.017
2 a - Secretaria: Lilian Souza da Silva Fructuoso — RG. 29.617.280-7
ARTIGO 5° - Compete ao Conselho Municipal da Crianga e do Adolescente exercer as atribuigbes constantes do Artigo 7°, incisos de I A XIII, da Lei n° 052/91.
ARTIGO 6° - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposigOes em contrario, especialmente o decreto n. 15/2013.
Nova Granada, 29 de abril de 2013.
cist.,_
R. A •
A
Ana Celia Ribeiro Arroyo Salvador
Prefeita Municipal
R
-
_:-.• na Secretaria da Prefeitura, na data supra.
Wissan Kama artin Mussi
Secreterio de Governo
Praca Sao Benedito, no 417- Sao Benedito - Nova Granada-SP — CEP 15440-000 - .!7 17 3262-5200
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