aditivo à convenção coletiva de
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aditivo à convenção coletiva de
*i> m . 4 * SINDIPEÇAS # ABIPEÇAS ADITIVO À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2012/2014 SINDIPEÇAS - SINDIFORJA - SINPA CONLUTAS, INTERSINDICAL E CUT INTERIOR DATA-BASE 2012 SINDICATO NACIONAL DA INDÚSTRIA DE COMPONENTES PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES AUIPEÇAS - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDUSTlílA DE AUTOPEÇAS SP-U-ftif DF MG FH RJ Ita&risFMÉSlZ&TlEP ÇrfaUO* ifcHttJ SJIEi>11? T«t.|5SL1Jfflí#4Wfl ™.Í5BT1)3343-1HS 19 (55M>3U?-01Hl ^nl|fi^Vúr«aic4|i Ir STO*ffl Eli[fc«HJ3D& Ffei^bb1j3E?ífl1í I ••. . J ] K Lj Alia) FtattiWi-B. 2SH Q111MPJ1 Hmb FrthiG&flJ &&U íDHMISEiaiaíCf Prail ifL[55Í1]32l4íatf TE*k.i55llHJ14-:i}^ mifcTB^-jiirpiiaourj RS *•• Olt&líFFlBaJ rB.-I^Hlíllí-R-IR TiJFv. \&U)JW.S5Ql FaHJ5íZi?ií?ílliJ PcfljjteD&ffj&ai rs. ie5ij3íwsiq |55&lill474T&fl TiJtu (í5fl7]]ífi:.B1E Jri&DjjWlpECai Uí.b SINDIPEÇAS ABIPEÇAS v^ ÍNDICE CLÁUSULAS 1. AUMENTO SALARIAL 2. TETO SALARIAL E LIMITE DE APLICAÇÃO HIERÁRQUICA 3. ADMISSÕES APÓS A DATA-BASE 4. PISO SALARIAL 5. ADICIONAL NOTURNO 6. HORAS EXTRAORDINÁRIAS 7. SALÁRIO ADMISSÃO 8. SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO 9. ADIANTAMENTO DE SALÁRIO-VALE 10. PAGAMENTO DE SALÁRIOS-VALES 11. ATRASO DE PAGAMENTO s 12. COMPROVANTE DE PAGAMENTO 13. ERRO NO PAGAMENTO/ADIANTAMENTO 14. DESCONTO POR DSR - DESCANSO SEMANAL REMUNERADO 15. COMPENSAÇÃO DE HORAS 16. INTERRUPÇÕES DO TRABALHO 17. PROMOÇÕES 1B. CIPA 19. PREVENÇÃO DE ACIDENTES COM PRENSAS MECÂNICAS E MÁQUINAS OPERATRIZES 20. MEDIDAS DE PROTEÇÃO 21. COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO 22. GARANTIA AO EMPREGADO PRESTES A SE APOSENTAR 23. GARANTIA AO EMPREGADO AFASTADO DO SERVIÇO POR ENFERMIDADE 24. GARANTIA DO TRABALHADOR PORTADOR DO VÍRUS HIV 25. GARANTIAS SALARIAIS NA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO 26. GARANTIA AO EMPREGADO EM IDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MILIT SINDJCATO NACIONAL DA INDU I- ASSOCIAÇÃO QEASI COMPONENTES PARA VEÍCULOS AUTOMOTQ DAINDÚSTRIA DE AUTOPEÇAS nu u AY.Saffl.iras.lBJ FbmBlEO>Kntf,H2Sn3> fiJ60iHlaCi|1L*11&»í SajPafcríP&aJ SíafrJFB&al cuaiw TmE-fllS&BfeíCF&al TbI|»11Í3S4B4&1B I*|H?t] 33*3.1254 Teis&üiísa-íira ftJ SC fo.Untt>ANnu,£29 tttí&fí 3JIP0-1I? 9B309M I9;L&531>Jil*MU Te*Ik(í5 31)32143174 hAtobFteCmfcbAZttD 44 Hfl3tfd r*-afitinnHJ&rf Ht[e2Zj2HEfli1fl Fat(S5Z3BEG022 raauw Td-15S51]335S» (S55UB4T-fl?&l JWAffiCFWJ TEffa.(B(T]3flT41iE SINDIPEÇAS ABIPEÇAS 27. GARANTIA DE EMPREGO AO EMPREGADO PORTADOR DE \J5S/ DOENÇA PROFISSIONAL OU OCUPACIONAL 28. GARANTIA DE EMPREGO AO EMPREGADO VÍTIMA DE ACIDENTE NO TRABALHO 29. GARANTIAS AO EMPREGADO ESTUDANTE 30. GARANTIA DA EMPREGADA GESTANTE 31. GARANTIAS GERAIS 32. APRENDIZES 33. TESTE ADMISSIONAL 34. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA 35. MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA 36. FÉRIAS 37. AVISO PRÉVIO 38. CARTA DE AVISO DE DISPENSA 39. CARTA DE REFERÊNCIA 40. PREENCHIMENTO DE FORMULÁRIOS PARAA PREVIDÊNCIA SOCIAL 41. HOMOLOGAÇÃO 42. DIRIGENTE SINDICAL - ATENDIMENTO 43. SINDICALIZAÇÃO 44. PARTICIPAÇÃO EM CURSOS E/OU ENCONTROS SINDICAIS 45. INFORMAÇÕES ANUAIS DAS EMPRESAS METALÚRGICAS 46. RELAÇÃO MENSAL DOS EMPREGADOS 47. QUADROS DE AVISOS 48. CONTRIBUIÇÕES ASSOCIATIVAS 49. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL / NEGOCIAL 50. MULTA 51. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA - EMPRESA 52. ESTRUTURA DE CARGOS OPERACIONAIS 53. REVISTA 54. FORNECIMENTO DE UNIFORMES E ROUPAS DE TRABALHO 55. NECESSIDADES HIGIÊNICAS 56. PLANTÃO AMBULATORIAL SINDICATO NACIONAL DA INDÚSTRIA DE COMPONENTES PARA VEÍCULOS AUTOMO ABIPEÇAS - ASSOCIAÇÃO QRASILEWA DA INDÚSTRIA DE AUTOPEÇAS GP-tlBtz W DF K w RJ R& « Av.síimAKiaia&fi FmBitaífDitftyiÊílEF fr.&E-jataUrtlim- JuCFmHKHAüai.Sfi- fli'.^i™nt,&níiPaiao 4ir?D495 ahBirí&Afcd wjü» 3jiap.ii? BikHrtuiBMjBaí aiíMH B63Ü3& ÜiHBJFfl6sJ to. Cerra hdoJLteAft 443 JABJÜ» NiraFifaiBflJ&iLJ *jí&aaaâ.M7 ruí&rei SfcPíuWSP&id &6Qmd*(É.LíBÍ.&H> aBáa14ÍH 91143031 atfr 021-79) ttitJKCBtf Tfl;(M1JfSB*flJWfl FlK|ffil1)B4SffÉ05 •rdfezn^Ãteraiifti T^(UT1t3J4>1?U Ffff^7iJJ^?-í4!H flrt**3rtiifc«i"6ti TCQTfríl&Frttifa^líaaJ th j if& ai] Dü-cnca Fac|55fll}33HW Qrdpft$É>4><'^d1' Tri, CM 31> 3ÍI*MW -Itt*Kj!53.k)3J14SP4 *á^e3>Sj¥âiaflf TSJü:iH"l>S52HS *ím^tillÍKOECI9ll TÍ-P&BaiBMlB r&tsuiisiwi ^•11*hM WfJ IHHfcHi rlff rm FQUjU^rfigB^ Tit|SafJ3BS249 IçKfclH&Ijaj^-HW Ttí&j(^flí)J4^T-B1[ff di4nÓsftfc«m.ciB \r EltAaSijiSr-Kft-fijí' SINDIPEÇAS /S\ ABIPEÇAS *Mp57. PREVENÇÃO DO CÂNCER 58. AUSÊNCIA JUSTIFICADA 59. ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÕGICOS 60. LICENÇA PARA CASAMENTO 61. LICENÇA MATERNIDADE 62. LICENÇA PATERNIDADE 63. LICENÇA PARA EMPREGADAS ADOTANTES 64. OBTENÇÃO DE DOCUMENTOS 65. INDENIZAÇÃO POR MORTE OU INVALI DEZ 66. AUXÍLIO FUNERAL 67. ABONO POR APOSENTADORIA 68. COMPLEMENTAÇÃO DO 13°SALÁRIO 69. COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO 70. AUXÍLIO CRECHE 71. AMAMENTAÇÃO 72. TRANSPORTE E ALIME 73. DIÁRIAS 74. JUÍZO COMPETENT 75. VIGÊNCIA SttDICATO NACIONAL DA INDÜSÍRIA DE COMPONENTES PARA VEÍCULOS AUTOMO ABIPEÇAS - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAINDÚSTRIA DEAUTOPEÇAS a>-uani u DF K ÍU&m^THD.IH. FtaEtobRmòfcraeílEP «noa» SHS0u»*i& U«i.b»> ÍL&eIs14N BiiBJ M1M-112 ÍM:iü7l]J3C-12Bi T*L<Sfl1)3mOICfl FIS A>W8&bktal2l4J- UCBnkbihWBiLBG&1MHÜ1 MrraFfbuvfflJfrd raa-íí&Fj*jfa^»a«i ia. 15*11]: FJttp51lh3SUi£& Fffi(tfí1}BCMS Fae|H61]33BCiJ17 TbJj (3& 31hM14-:*H FflBaJ T*iüaiíicf-Biifl 1iKft(B47lí4Pítffl IçB&C(Ífi31)3a*ai7a Ir *flH1-TSJ Tfl:1Sil]53&B™ ihpjyj&JnfcflSíiiiilr b SINDIPEÇAS ABIPEÇAS mjjft" CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO O SINDICATO NACIONAL DA INDÚSTRIA DE COMPONENTES PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES - SINDIPEÇAS, CNPJ 62.648.555/0001-00, Registro Sindical MTIC n° 182424/53; o SINDICATO NACIONAL DA INDÚSTRIA DE FORJARIA - CNPJ 62,648.555/0001-00, Registro Sindical MTIC n° 182424/53, representado por representante legal, no final assinados e identificados, de um lado e o SINDICATO DA INDÚSTRIA DE PARAFUSOS, PORCAS, REBITES E SIMILARES DO ESTADO DE SÃO PAULO - SINPA, CNPJ: 62,648.546/0001-00, Registro Sindical MTb n.° 324.409/77, representado por representante legal, no final assinados e identificados, de um lado e, de outro lado, o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO E FIBRA ÓPTICA das bases territoriais de CAMPINAS E REGIÃO (AMERICANA, HORTOLÂNDlAr INDAIATUBA, MONTE MOR, NOVA ODESSA, PAUÜN1A, SUMARÉ e VALINHOS) , CNPJ 46.106514/0001-27, registro sindical n° 648,268, na Rua Dr. Quirino, 560 - Centro - Campinas - SP; o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS, MATERIAL ELÉTRICO E ELETRO ELETRÔNICO DE LIMEIRA E REGIÃO (CORDEIROPOLIS, IRACEMÁPOLIS, RIO CLARO, SANTA GERTRUDES, CORUMBATAÍ, IPEÚNA e ITIRAPINA), CNPJ 51.477.438/0001-04, registro sindical n° 46.000.007935797, na Rua Tiradentes, 807 - Centro - Limeira-SP; o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO, ELETRÔNICO E FIBRA ÓPTICA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E REGIÃO (CAÇAPAVA, JACAREÍ, SANTA BRANCA E IGARATÁ), CNPJ 60.208.634/000166, registro sindical n° MP1C 162772/58, na Rua Maurido Diamante, 65 Jardim Matarazzo - São José dos Campos-SP, e o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS SIDERÚRGICAS, METALÚRGICAS, MECÂNICAS DE MATERIAL ELÉTRICO ELETRÔNICO E INDÚSTRIA NAVAL das bases territoriais de CUBATÃO, SANTOS, SÃO VICENTE, GUARUJÃ, PRAIA GRANDE, BERTIOGA, MONGUAGÃ, ITANHAÉM, PERUÍBE e SÃO SEBASTIÃO, CNPJ 58.194.333/0001-89, regis^o-sindical nü 46000.005299/00-27, na Rua Cidade de Pinhal, 91 - Pq. Fernando Jorge - Cubatãi - SP, assistidos por seus advogados e representados por respectivos diretores ou representantes legais, no final assinados e identificados, celebram a presente CONVENç^Q^oi^ETlVA DE TRABALHO, nas seguintes condições: SI I0ICATO NACIONAL DA INDÚSTRIA DE COMPONENTES PARA VEÍCULOS AUTOMOTO AÉJPECA5 - ASSOCIAÇÃO BRA5ILEÜÍA DAINDÚSTRIA DE AUTOPEÇAS EP-NEQti H USnntaiD.I&S HiaBftfcftntftiUEIlB1 Cada 14» «ffiffil PR DF SítUMíELTÉiII Ia Otf&tkaMi&liv. 443 7K3K0 rtaKQ»1»1l2 WH&W5 QtffiUjFRBBil TCQEBl&BíWDFE Tsi:^5 U)ÍS4MWS Faf(tó1lf;WHC TEtlH&1j33aOK9 FK^n)3MH4H FEHrSieihBZNOl? Td.<H31)3ZHÍ444 [»3l>3S1fl»r4 tf Í11*3001 sai™ TeL(S5J3?1C-H1B TtffiifHflFlWJTÍKff .-•f SINDIPEÇAS ABIPEÇAS \& I - CLÁUSULAS ECONÔMICAS: 1) AUMENTO SALARIAL 1.1) Os salários dos trabalhadores abrangidos pefa presente Convenção Coletiva de Trabalho, vigentes em 31 de agosto de 2012, serão aumentados em 7,6% (sete vírgula seis por cento), a partir de 1° de setembro de 2012, observado o teto de aplicação constante da Cláusula 2 - TETO SALARIAL E LIMITE DE APLICAÇÃO HIERÁRQUICA. 1.2) Serão compensadas todas as antecipações salariais concedidas no período de 01/09/2011 a 31/08/2012, exceto o aumentos salariais negociados diretamente entre a empresa e o respectivo Sindicato profissional, que não tiveram caráter de antecipação salarial para a daíabase de 2012 ou que pelos próprios termos da negociação (Acordo Empresa / Sindicato Profissional) não permita a compensação. 2) TETO SALARIAL E LIMITE DE APLICAÇÃO HIERÁRQUICA A aplicação do aumento salarial previsto na Cláusula 1 obedecerá ao limite de aplicação nas seguintes condições: 2.1) A empresa aplicará o aumento previsto na Cláusula 1 - AUMENTO SALARIAL obsen/ando o teto salarial de até R$ 6.865,00 (seis mil oitocentos e sessenta e cinco reais). f Para os salários superiores a este teto, o aumento salarial corresponderá ao acréscimo do ! valor fixo de RS 522,00 (quinhentos e vinte e dois reais); I I 2.2) Ao empregado que exerce de cargo de diretoria, gerência e equivalente (carreira y). será aplicada política salarial própria de cada uma das empresas, isentando-se da observância das regras previstas nas cláusulas anteriores; 2.3) O teto também será obedecido no caso que USUla 3 - ADMISSÕES APÓS A DATA-BASE (01/09/12). P^.5 SINDICATO NACIONAL DA IKDUSTrWÍÜE COMPONENTES PARA VEÍCULOS AUTOMOT ABIPEÇAS -ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE AUTOPEÇAS SP-nau rH'í^11^84&451fl Fa>.(5S11]3WHPW1 _ i PR RJ SHSquskíflMflftl.Boro Av.Ct«akitotf2l4a- toCatúlÜKMltu.576. Ay C"«Eofli J.i* fcp. to AeíÜEVaj B/BI C HÜIttl &ua>? iPIM-llf 8tblt<kcm]íNG&&y sáaittA b|D 7BJ730B S114M01 nW 0BW3K llMiFnlupliJ&irt GrtteJPfl&ail Ta,(a7íl7l(fl&l1B PtHiAeaRfl&B&ll T<l íS5SnaBS-H*íl K7?1rTH TS1(6531|314.7441 TrilHtfSJIlJflt-ttTt **rrç@sra"pHjGiiçB JwteSCQaJ TÍF*f(S5fllí3J5MSSfl F^íHHi7sa«e? slKfcflga rü(hEüteogli T<*Hh(H51)3]4ÍBT&Í Teto. (5*47]JÍSÜIE U>lpri@ii>Jpm.ííij Ix e!>4k]$3ilpnaifin IK RiaÉaiH Pente. 347ST1B1 5Js>x,'BA ftail 7H3í?-jl5[rai^KEia!i T(M5ST1)3W3-1ZM •M.ii56i>ii3?íiía Pai|Kn]3312-24E F*(SÉ1]T3Í2»17 mJpwSSrpmcsoí P os K */"Li™PÍH&™«7ifl3 SINDIPEÇAS ABIPEÇAS *<^ 3) ADMISSÕES APÓS A DATA-BASE (01/09/12) O aumento salarial para o empregado admitido a partir de 1o de setembro de 2011 e até 31 de agosto de 2012, obedecerá aos seguintes critérios, inclusive os contidos na Cláusula 2 - TETO SALARIAL E LIMITE DE APLICAÇÃO HIERÁRQUICA: 3.1) No salário do admitido em função com paradigma será aplicado o mesmo percentual do aumento salarial concedido ao paradigma, até o limite do menor salário da função; 3.2) No salário do admitido, que não tem paradigma, ou. no caso de empresa constituída ou que entrou em funcionamento após a referida data (01/09/2011), o aumento salarial será proporcional ao tempo de serviço do empregado, considerando-se 1/12 (um doze avós) por mês ou fração de mês igual ou superior a 15 (quinze) dias. 3.3) Considerando que a assinatura desta Convenção Coletiva de Trabalho se deu no final de novembro/2012, as empresas com até 250 empregados poderão pagar as diferenças salariais retroativas a setembro/2012, na folha de pagamento competência de janeiro/2013, e as demais deverão pagar na folha de pagamento competência de dezembro/2012. 4) PISO SALARIAL Os pisos salariais passam a viger a partir de 1o de setembro de 2012, com os seguintes valores: Empresas com até 100 empregados RS 1.076,00 Empresas com mais de 100 empregados R$ 1.420,00 4.1) Estão excluídos desta garantia, os menores aprendizes de que trata a Lei n.° 10.097, de í l i i t i 19.12,2000 e conforme cláusula específica "32-Aprendizes. 5) ADICIONAL NOTURNO A remuneração do trabalho noturno para 11 73 da CLT, será acrescida dos seguintes adicionais: SINDICATO NACIONAL DA INDUSTRIA DE COMPONENTES PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES AM 'IfCAS - ASSOCIAÇÃO BRASILEJIÍA DA INDÚSTRIA DE AUTOPEÇAS BP-f.'*n toCtpnftmíUI- to Chi* te «nu. SH- C unira EJaBD2 3ÜlK-1l7 SílS&l m E&P&HIEPBKI SSaK-je* &=1 T03O£<5Pmíitrf Pmi H*l*nm-JgJ'4G&^ K&ara f<J <55l1]3MfrflW T8.IS71J3343-17H Ta,là5BlJ337ZU1M í*cÜfiei)TM7ÜJ1? TO: |311)3210-2014 Trfçiji.lSESlIHUJON Culta Í?IÍB*J Fn.(5&'l|317í4íe snlReJfiJíd*Hcaíixnfr imftUíjElufcecauxgü gíriflTiUTiJ-OpKlH.iXpD' IbrafnluiftRl&TOl thj^.j ai íiíi?6ii;i Fs [tíaixnmt Eivt<f@arh!CKieLf5H Psr.j^l1^515!]&» E*KÍ|*Ü!'P90Jpsai [litf Mfl RS BA Pia-zUMPiHl». 347 SJ1EP 41TJG-S5 Cf SH3&WaM.I*1 Ptaj M50WCI fli £llfi tolilin <i:B FH WsM5S41)JHZ«M EHfclHgilKtKIflffll O1 PU mama \^y AuteifeBal BrE? S114M01 Fmmsí&flS&TíJ Td p551t33$5.H49 Tefel3c(S5SliSJlT4T6l intyM@94r£bttg b SC ftv Mitü Ha CvO&b. 2SE *<* H271T50 tíT-llK&üí fali. |SMJ)HÉ7-E1K irt |H@mlw»ng & SINDIPEÇAS ABIPEÇAS * 27% (vinte e sete por cento) para as empresas com até 300 empregados; • 30% (trinta por cento) para as empresas com mais de 300 empregados. ^ y&t 6) HORAS EXTRAORDINÁRIAS A hora extraordinária será remunerada na forma abaixo: 6.1) Segunda-feira a sábado: • 50% (cinqüenta por cento) de acréscimo em relação à hora normal; 6.2) Domingos, feriados e dias já compensados: • 100% (cem porcento) de acréscimo em relação à hora normal até o limite de 8 (oito) horas diárias, além do pagamento do DSR, quando devido, sendo apenas as excedentes pagas com adicional de 150% (cento e cinqüenta porcento). 6.2.1) Excetuam-se da remuneração estipulada no item 6.2, as horas extraordinárias trabalhadas nos sábados já compensados sob regime de compensação semanal habitual, que serão remuneradas na forma do item 6.1; 6.3) Na prorrogação da jornada diária será, também, considerada como hora extraordinária o intervalo destinado a lanche ou refeição, que durante a mesma ocorrer; 6.4) A empresa não poderá determinar a compensação de dias de trabalho normal por horas extraordinárias. 6.4.1) Excetuam-se deste item, as situações previstas em Lei e nos acordos celebrados entre as partes, e aquefes celebrados com a assistência do respectivo Sindicato profissional nos casos determinados por Lei; 6.5) As empresas que possuam restaurante eoue habitualmente fornecem refeições aos empregados, quando programarem jornadas ,éxtraordinárias inteiras aos sábados, domingos, feriados e/ou folgas fornecerão lanche ou tefejoâo^aos, empregados envolvidos, dentro do ?^~~SINDICATO NACIONAL DAINDÚ6TRIA DE COMPONENTES PARA VEÍCULOS AUTOMOT IPEÇAS - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDUSTRIA DEAUTOPEÇAS »-MBtt fo&nfaflmD.ISa MOÜBI Td:fií1l]3fl48Jfl4B ftK43l1|£UC#ll RidBISflFWdA.3J?5IIEP 117711?» TeLIS 71)5*43-1255 Fat(S571JE4?í4» k RJ DF va PR 3BÜiBlBDãrEiifel,l C, ida 140* TtLQ&BIBBH&IDFl EftKQ 3JI91I2 f«iHalsi»lHO&3Í (HHC-fflS TS:|S61)33Híi|[9 Td.<H31)32UÍ444 Cn&aJFRBai TeL(ãã73?lD2EflB F*(tfü1>3BWJI7 IteflEt:|553l)331J-ttH TdJT»: (45 fl1) 332-991 Kk|5S2Z]25274£? F. «114031 Td:[55ãlj33fiS-&a fiBB1)3Sl7-B7M BKrt E5I-760 T«f^{l64ij3í67Íiri? SINDIPEÇAS ABIPEÇAS mesmo critério normalmente usado, ou reembolsarão a diferença ocorrida entre o preço pago na empresa e a aquistção fora, quando assim for determinado; 6,6) Serão garantidas as situações mais favoráveis já existentes, decorrentes de liberalidade ou regulamentos internos das empresas. 7) SALÁRIO ADMISSÃO Será garantido ao empregado admitido para a mesma função de outro, cujo contrato de trabalho tenha sido rescindido sob qualquer condição, o mesmo salário do substituído, sem considerar as vantagens pessoais, excepcionando-se dessa cláusula as funções individualizadas, ou seja, aquelas que possuam um único empregado no seu exercício. 7.1) Na empresa que possua estrutura organizada de cargos e salário, com até 3 (três) níveis de salário por cargo, ao empregado admitido para mesma função de outro, cujo contrato de trabalho tenha sido rescindido sob qualquer condição, será garantido ao substituto, após o vencimento do contrato de experiência, o menor salário da função para a qual foi contratado, 7.2J Ficam excluídos também do cumprimento desta cláusula os casos de remanejamento interno, para os quais se aplicara acláusula n.° 17 - PROMOÇÕES, 8) SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO A partir do 31° (trigêsimo primeiro) dia de substituição de caráter eventual, o empregado substituto passará a perceber o mesmo salário do substituído, excluídas as substituições dos cargos de chefia, a menos que estas se prolonguem por período superior a 30 (trinta) dias, 8.1) Substituição superior a 60 (sessenta) dias consecutivos acarretará a efetivação na função, aplicando-se á hipótese, a cláusula n.° 17 - PROMOÇÕES. o o substituído estiver sob amparo da 8.2) Não se aplica a garantia do item 7.2, acim Previdência Social. 'SINDICATO NACIONAL DA INDUSTRIA DE COMPONENTES PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES ABIPEÇAS -ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE AUTOPEÇAS MC PR m 9>-Matr BA CF RuaÇifafüPente, MSTB* *jtth}ft>MxiA7lU- AMLCcngtrMJ*±Ap. Am. KbOB H1B0-I1? S*oK>ian bhJ SHSOalaffi.lifcl.PrM GafilW JCQ?Hl.5BaJb^tf LlraS kH&a PI»frn»a.BH Aí.Eí»JUiHfal3ÍB WWMfll 44D3G234B WraFpfauRRjnBa fll140ffl1 FnDAtvtifóttd asi-HJ TeLE5TlJ3WMÍ55 RK[B71]3347ía!fl Tl^(tíai]33220ltt Fíp.0661)5330317 Td.«531>3i14-2Hfl TtelK<!Í.Jl]3íl4iJT* Tet [»ai íicu64ia F»(M 2&7i73B0a T0;1SS1]3J&57fl rSSilíSOT-BTH Tfl;E5ll]3fl4&4B4B RiclE-lUMlflfMS 417JOSS Ir r&FrctS54l|3Z5?49< bi ir Tate.K^Mí-Blie SINDIPEÇAS ABIPEÇAS rf=?\ 8.3.1) Entretanto, se a substituição ultrapassar a 30 (trinta) dias, aplicar-se-á o disposto no item 7.1 supra. 9) ADIANTAMENTO DE SALÁRIO - VALE A empresa concederá aos seus empregados, um adiantamento mensal de salário, nas seguintes condições: 9.1) O adiantamento deverá ser efetuado até dia 20 (vinte) de cada mês. Quando este dia coincidir com sábados, domingos ou feriados será pago no primeiro dia útil anterior; 9.2) O adiantamento será de 40% (quarenta por cento) do salário nominal mensal desde que o empregado já tenha trabalhado na quinzena, o período correspondente; 9.3) Este adiantamento deverá ser pago com salário vigente no próprio mês, desde que as eventuais correções sejam conhecidas com, no minimo, 5 (cinco) dias de antecedência do pagamento. 9.4) - O pagamento do adiantamento será devido, inclusive, nos meses em que ocorrer o pagamento das parcelas do 13° salário, 10) PAGAMENTO DE SALÁRIOS /VALES 10.1) O pagamento mensal de salários será efetuado até o dia 5 do mês subseqüente ao trabalhado, exceção feita se esse dia coincidir com sábados, domingos e feriados, devendo, nesse caso ser pago no primeiro dia útil imediatamente anterior. 10.2) A empresa deverá proporcionar ao empregado nos dias de pagamentos de salários ou vales, tempo hábil para recebimento dentro da jornadã~rjormal de trabalho, independentemente destes pagamentos serem efetuados em moeda corrente, deposito bancário ou cheque-salárlo. SINpICATO NACIONAL DA INDÚSTRÍA DE COMPONENTES PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES AB >ECAS - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAINDÚSTRIA DEAUTOPEÇAS £P-f tb Pia Bula PmH. 317 SÍEP otiftccn A1D1Í-M5 SGCUBiiifó.iitel.Bta] CsfaHM 111:15571) 3J43-1E5 Tdi(S5í»í3BMB Rk(357H347-24B9 F*<ttfl1>3SaMU FK(£11)3MS4!ai PR Cf MSlrt»Arftnl3a m CÜBUÍ «100-ilí &*HrfcDrtHfM3BiBÍ asam:: RS A*. 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EVbHxtaBiWQBliBl 41?T0-Kfi SnWJBAElBÜ Td. [5411)1 Fek^II TS:(&n)BU-1ía F*fiBTl|3Wfi74fl9 T9;iHfli^7?i)1ifi Fjk(H&1)3!220J1í TuLIBJIISItW I*í*^31j3JM-3ÜM iípJ^iitq£!WAKCWTIV 13 AM.CmdtaiOJjLaA». 440 387300 toeFriuí>RJ&3Í Tit(B:2]íiowai& Ttfjl:Eit[B4l]35&ffiai Eifd|pg!hifce3i..ixgt> «114110)1 Pfh>AVOCRSBTd TO;(S55l)3KfiS7*J Tífcta{ü5l>3347J7B4 *•*• SEU» H&j|ffl^J4JT-*|[ff SINDIPEÇAS ABIPEÇAS KS/ 13) ERRO NO PAGAMENTO/ADIANTAMENTO Na ocorrência de erro na folha de pagamento e/ou adiantamento de salários, 13° salário e férias a empresa se obriga a efetuar a devida correção no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da reclamação e comprovação do erro. 14) DESCONTO DO DSR - DESCANSO SEMANAL REMUNERADO A ocorrência de 2 (dois) atrasos ao trabalho durante a semana não acarretará o desconto do DSR correspondente, desde que os minutos acumulados não superem a 30 (trinta), salvo condições mais favoráveis já existentes. 14.1) Havendo até 2 (dois) atrasos na semana, que somem mais de 30 (trinta) minutos, o desconto do DSR será proporcional na razão de 1/5 do respectivo valor, 14.2) A partir do 3o (terceiro) atraso na mesma semana, o respectivo DSR será descontado integralmente. 14.3) Nas hipóteses dos itens antecedentes, a empresa não poderá impedir o cumprimento do restante da jornada de trabalho. I» - CLÁUSULAS SINDICAIS: 15) COMPENSAÇÃO DE HORAS Quando o feriado coincidir com sábado, a empresa que trabalha sob o regime de Compensação de Horas de Trabalho, poderá, alternativamente: 15.1) Reduzir a jornada diária de trabalho, subtraindo os minutos relativos ã compensação, ou, 15.2) Pagar o excedente como horas extraordin os lermos desta Convenção Coletiva de Trabalho; ou, Pe.íi SI DICATO NACIONAL DA INDJSTfflA DE COMPONENTES PARA VEÍCULOS AUTOMO At [PEÇAS - ASSOCIAÇÃO BRASJLETRA DAINDÚSTRIA DE AUTOPEÇAS DF Rn EdbtoRHA 342ST1EP fflSDSÍOI AJ7B-3H StoWrBA BVi T0:(&51l)3fl4BJB4fl Fn:|ftii)*a4ffiro THJ^ílfBC-IM FactHTI) Sefhufaffi.Uftl.ftro Cb*i14M K taCfcuabUtH2U1- MHiH>nmCoiiUa7HD Ar.crrfttttUieii.B344 ÍK5WOI íiwhbi ltt?7-Gl5ElaJbtfíElaJ SU&G tflff-117 BrtjHrtoíBJWSBaí Tdj |M 81J 3SS-01CQ Fffe|5S61] 33220)17 TcLfiB31>3íl4J4ia 963D-W5 QdLfi^FHBiul T^ps Heresia T*:|Bll>33H-5f*9 ffiíl-Tfl J>i>íhffi&sfl T*tK{í5Jl)3?14MT4 TnLf*.(5S41>3B?-»5*l F*<S2Z)252HDH r*üi;ni5Bl)3Si74íH Hfej^ 47)3467-511? PttDftapilPSBal SINDIPEÇAS ABIPEÇAS /^ 15.3) Incluir essas horas no sistema de compensação anual de dias pontes; 15.4) Fica garantida aosempregados, na semana, a redução de uma jornada diária normal de trabalho. 15.5) - As empresas comunicarão aos empregados, com 15 (quinze) dias de antecedência do feriado, a alternativa que será adotada. 16) INTERRUPÇÕES DO TRABALHO As interrupções do trabalho, por responsabilidade da empresa, não poderão ser descontadas ou compensadas posteriormente, 16.1) Quando ocorrer caso fortuito ou de força maior a recuperação do tempo perdido poderá ocorrer por intermédio de compensação, mediante negociação prévia com o respectivo Sindicato profissional. 17) PROMOÇÕES Apromoção de empregado para cargo de nível superior ao exercido comportará um período experimental de até 60 (sessenta) dias. 17.1) Vencido o prazo experimental, a promoção e o respectivo aumento salarial serão anotados na Carteira de Trabalho. 17.2) Será garantido ao empregado promovido para função ou cargo sem paradigma um aumento salarial de no máximo 10% e no mínimo 7%, para os demais casos, com paradigma após o período experimental, serágarantido o menor salário da função. para cargo de chefia administrativa 17.3) Esta cláusula não se aplica nos casos de p e gerência. Pg.12 SINDÇATO NACÍONAL DA INDÚSTRIA DE COMPONENTES PARA VEÍCULOS AUTO ABIPEÇAS - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRFA DE AUTOPEÇAS t..S*Bíjnw. 13» U DF Bia&fcfcPífrtsüSriEP EJ6GwHffi,L«>i.E«B cisai*» 417W3B T0:SB1l)3fl4flJfl*B Ric 15*11] JiBttW 5tfiBÍiFfBft Brf HGBfilSBaJUHJTBaJ Td.fl5T1J3J43.l7S5 TikiH&naafltfi» FK|5i7l)i342í4ffl Ir Fft ittítf ffllHUli lASDH 44) K&234X AM.Rb4Bití|aiíf B1WM01 T^(H31)3Í[*7*U Culla^Fft&AJ HriiFAupftJ&id T*lSfflílW-E41í Tfl:lS5S1JÍ3Sfltí Tttí*j0Jl)JJ14MT4 Ef íj^(liJFmnnl*fl7550 W2USJ m&^aí7j7B* ttf*: 15141) SINDIPEÇAS ABIPEÇAS rfüSb 18) CIPA A empresa, obrigada ao cumprimento da NR-5-CIPA, convocará eleição para a CIPA, com 60 (sessenta) dias de antecedência do término do mandato em curso, dando publicidade do ato através de edital, enviando cópia ao respectivo Sindicato profissional nos primeiros 10 (dez) dias após a sua publicação. O edital deverá explicitar: • o local para inscrição dos candidatos, que será feita contra recibo; • as datas de início e fim das inscrições, cujo prazo máximo será de 15 (quinze) dias; • as datas da eleição e apuração dos votos, observando-se que as eleições deverão ser realizadas em até 30 (trinta) dias antes do término do mandato em curso. 18.1) A eleição será feita, obrigatoriamente, sem a constituição e inscrição de chapas, realízando-se o pleito através de votação de lista única, contendo os nomes de todos os candidatos. 18.2) O processo eleitoral e a respectiva apuração serão coordenados pelo Vice-Presidente da CIPA em exercício, em conjunto com o Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho da empresa. 18.3)A eleição e a respectiva apuração, poderão ser acompanhadas por 1 (um) representante sindical, devidamente identificado e qualificado em correspondência do Sindicato Profissional. 18.4) Ficam excluídas do cumprimento do item 18-3, as empresas que já possuem Comissão de Fábrica ou Dirigente Sindical eleito. de 1 (um) Representante Sindical, no 18.5) As empresas não poderão obstar a perm decorrer da eleição e da apuração, Pfi-13 SINDlGfrTO NACIONAL DA INDÚSTRIA DE COMPONENTES PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES ABIPEÇAS - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE AUTOPEÇAS cr SP-Mâfe AüBtCWTan.lSffl MffiWI saifUira>Bvj Ta'^11)3fi4&4B4fi Fk£511)&*B'&0 *ÍKü£gãníi(DS«gli FlUiElliô>EWÍ3'?STE> 417JQÍ5 S*ak>JBAB*í 7aL.|5i7l}73C-l7S FjK£ãT1)3M?-7ú£i m*tflgSi*taÊüSl' $H90Ktaa,Lcto1,tttt C561W Mfl PR toC*8™«flt?14fl- ta CHtofeWU, BE EJÜfltt? 30183-112 íDJE-SISBiBfeíCF&Hl BAhWcOHEBBti Tdifl5H1>3E7J)1Ce IfHH3l|H14-?444. BE* K6A BfflHH aiüsípuesu Fta156lJ33EOP7 fl*liadí*«ftSBCf T»E*fiB 31)321*307* TdjFEftj^lJJÍSMÜH (àiípiT>jgrJH»*03iifalr iiifpiSsriftrfBifflliif RJ \^ _^, SC bjUífcftaiarã<ta2»J massao B114H01 tíHftFiíilfflRI&aJ TEtlffiíJj 2102*118 FftPi73?6aBlP7 flfdpUSsl<$KSi[fsIr TH:<5&1) 33*349 TJ*Etacl555lhí3<7-B7B* FTrDÂbflsra&ai frtAja§1fliHKífiü95í Eff& íflíJlJW Jtfn*iSC&rf leite: n&4j)34G7-Bln? an^HÍJfíiliiKMn^ti SINDIPEÇAS ABIPEÇAS 18.6) No prazo máximo de 10 (dez) dias, após a realização da eleição, o respectivo Sindicato profissional será comunicado do resultado, relacionando os nomes dos eleitos, dos respectivos suplentes e dos representantes indicados pela empresa ? 18.7) O não cumprimento do disposto em quaisquer dos itens anteriores, por parte da empresa, tornará nulo o processo eleitoral, devendo nova eleição ser realizada no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias e com o acompanhamento do respectivo Sindicato profissional. 18.8) O curso de treinamento será obrigatório para todos os membros da CIPA, mesmo aos reeleitos e deverá ser concluído nos primeiros 30 (trinta) dias, a contar da data da eleição dos mesmos. A empresa informará ao respectivo Sindicato profissional, o nome da entidade que ministrará o curso e a data provável do seu início. 18.9) Ao empregado eleito que na oportunidade da realização e conclusão do curso de treinamento estiver em gozo de férias ou outro motivo que suspenda o seu contraio de trabalho, a contagem dos 30 (trinta) iniciar-se-á após o seu retorno ao trabalho, 18.10) Aempresa encaminhará ao respectivo Sindicato profissional, cópia da ata de reunião da CIPA, até o 15° (décimo quinto) día após a sua realização. 18.11)A empresa informará ao respectivo Sindicato profissional, o programa e data da SIPAT Semana Interna de Prevenção de Acidentes, com 30 (trinta) dias de antecedência da sua realização. 19) PREVENÇÃO DE ACIDENTES COM PRENSAS MECÂNICAS E MÁQUINAS OPERATRIZES As prensas mecânicas deverão dispor canísmos de segurança que impeçam a eram essas máquinas. ocorrência de acidentes com os empregad P&14 SINDICATO NACIONAL DA INDÚSTRIA DE COMPONENTES PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES ABIPEÇAS - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE AUTOPEÇAS DF Fft Ri RS A>CMib*Aiiai.52fl- Aj.CHECfofoJLifliTp. *í.fcABBltll7B7 OÜffiHI 9&4jum2tô.mi,Fki» C.BÍ314M Tfl]3'fl]6BwaíJIil!BaJ Ta;<Ml1>S4fl-4fl4H 4«11]í Td:^61)3lB-01í& Fik|S5GI)3324»I7 QitbiJFflBfcBl T9;&57921IGHIB fíK|H27J252?4r?? SP-FJatt W.SJfBIraolSBa ftsBfcfciPirtAHZSTIÈP Fre[6S7lj3347-24H li 441 7ÍE2JKO £Ü0H BlflUl? KW sai-T» &fclfciLn*JMGB*Jl Td.(tt31)3ZMJ444 795te:i&541(325!ft5H Td:[555H33K52fl TtttafiB&UaOT-BJW br SINDIPEÇAS ABIPEÇAS --j-- 19.1) As demais máquinas operatrizes industriais deverão sempre que possível, contar com equipamentos e/ou sistemas de proteção para evitar a ocorrência de acidentes. 19.2) No caso de acidente grave com afastamento do trabalho, a entidade sindical representativa da categoria profissional deverá ser comunicada em 48 (quarenta e oito) horas do evento. 20) MEDIDAS DE PROTEÇÃO As empresas adotarão medidas de proteção, prioritariamente de ordem coletiva, em relação ás condições de trabalho e segurança do empregado. 20.1) O respectivo Sindicato profissional oficiará a empresa das queixas fundamentadas por seus empregados, em relação ás condições de trabalho e segurança, 20.2) No prazo de 30 (trinta) dias, a empresa responderá ao respectivo Sindicato profissional por escrito, informando os resultados dos levantamentos efetuados, especificando as medidas de proteção adotadas ou as que serão adotadas e em que prazo. No caso de situações de emergência ou de perigo iminente, o prazo será de 8 (oito) dias. 20.3) No primeiro dia de trabalho do empregado, a empresa dará treinamento quanto obrigatoriedade e necessidade do uso do equipamento de segurança e proteção, como também, conhecimento das áreas perigosas e insalubres e, sobre os riscos de eventuais agentes agressivos existentes em seu posto de trabalho. 20.4) O médico do trabalho da empresa opinará sobre a utilização do EPI adequado, 21) COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO A empresa, para fins estatísticos, enviará ao ívo Sindicato profissional, nos meses de no trimestre imediatarríehte anterior. abril, julho, outubro e janeiro, relatório das CA Pg.15 SINDIÍÁTO NACIONAL DAINDÚSTRIA DE COMPONENTES PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES '" ABIPEÇAS - ASSOCÍAÇÃO BRASILEIRA DAINDÚSTRIA DEAUTOPEÇAS DA a MÚ PR FUHÈirfOFWtiliSlB* £K5QWiCfi,L«1,B&» C E3HKH feCVBfc»UÜ!(2l4<1- ALCrrcknAjUreur:&- 417TOI6 aíj-ztoJBABOl TO274imriferUF&l£ Td.tfi m 3WS4WÍ T* [5*71]3343-175 FKltt11h3&UGttfl fK(55T1f33t2?4ffi 7eL(65BJfH;5-dl&3 F*;(£ÍJ1)3)ÍJ-*llf 3>-PÍEOff fff.E3BfljTHIir1 aiíflfl? 30103-112 RJ AtCímdtertJiJih fcp. j^j.flaJí&a* Í7ÍT 44) KOQXI 91T41HCI rtraFttuipnJBTBfl Ti£[553l| 314444* T*6t(fiB31)32T*3D74 Teu^ps"): Ti*[B2í]21Í.MHia Td.|BS1)3JtfrHtó am-ia Jí*itoffi&d FBCP52JJK22HB 1bEfec|5551f3347476* Tef<Et:$547}ttGMj1ir? SINDIPEÇAS ABIPEÇAS X3/ 21.2} O relatório conterá as seguintes informações: 21.2.1) Da empresa: 21.2.1.1) Nome; 21.2.1.2) Endereço. 21.2.2) Do acidentado: 21.2.2.1) Nome; 21.2.2.2) Data de nascimento (idade); 21.2.2.3) Sexo; 21.2.2.4) Função (CBO). 21.2.3) Do acidente: 21.2.3.1) Data da ocorrência; 21.2.3.2) Horário da ocorrência; 21.2.3.3) Período de afastamento (efetivo ou previsto). 21.3) No caso de ocorrência de acidente fatal, nas dependências da empresa, o respectivo Sindicato profissional deverá ser comunicado pela empresa, no prazo de 24 {vinte e quatro) horas, com a descrição sumária do acidente. 21.4) Na ocorrência de acidente fatal, de trajeto, a comunicação ao respectivo Sindicato profissional deverá ser feita no mesmo prazo, a partir da data em que a empresa tomou conhecimento do fato. 22) GARANTIA AO EMPREGADO PRESTE A SE APOSENTAR Ao empregado que comprovadamente, com até 12 (doze) meses da aquisição do direito a aposentadoria, no prazo mínimo da proporcionaLou no prazo regulamentar da integral e que contém com um mínimo de 5 (cinco) anos derfabalfio na mesma empresa, fica assegurado o emprego ou salário, durante o período que falfer^araàisosentar-se. Pg. 16 SINDICATO NACIONAL DA INDÚSTRIA DE COMPONENTES PARA VEÍCULOS AUTOI0OTORES ABIPEÇAS - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE AUTOPEÇAS DF AiSaibAflBDj Rua EiE»n«H 34? 5T1ÊF SaPatoJFfBaJ 4í7Jfl-3te XtitíatBPBaià •M.[B11]Í T4lt65rt\)iV-\XS FJtf£ã11 Fac*H71133*7-243 mtOigüiitecraixDIr m 21*4- BH5Ginía«,L*1.fta C.*3B1*H Tfl:|SB.1)3JB01Cfl Rrc(£GI]332HC17 51101-117 T^p531}J21*!i44 Trtte(&31]371*i)7a {• \ m RJ U.CaidibAUiaL&Htautw EU309H 4« smva TdfA:(S541|325?-9»4 SC jrctr hnaFfhigfflJaui PanMwiH&&ffi4 r^(S572f?ID?4Ílfl F*ffiJ7] 3527*122 Tifc[S5l)13B$BM3 Ta*np55l)3MJ-aW Bffl1-Jfl Utípvgãtã|MCEac<gbi SINDIPEÇAS ABIPEÇAS 22.1) Ao empregado que com provada mente, com até 18 (dezoito) meses da aquisição do direito a aposentadoria, no prazo mínimo da proporcional ou no prazo regulamentar da integral e que contem com mais de 10 {dez) anos de trabalho na mesma empresa, fica assegurado o emprego ou salário, durante o periodo que faltar para aposentar-se. 22.2) Para fins desta cláusula, considera-se prazo minimo de aposentadoria proporcional, para homem 30 (trinta) anos de contribuição, mais tempo de pedágio e 53 (cinqüenta e três) anos de idade e, para mulher, 25 (vinte e cinco) anos de contribuição mais tempo de pedágio e 48(quarenta e oito) anos de idade. 22.3) Para fins desta cláusula, considera-se prazo regulamentar para aposentadoria integral, para homem 35 (trinta e cinco) anos de contribuição e para mulher, 30 (trinta) anos de contribuição, independentemente das respectivas idades. 22.4) Caso o empregado dependa de documentação para comprovação do tempo de serviço, terá 30 (trinta) dias de prazo a partir da notificação de dispensa, no caso de aposentadoria simples e de 60 (sessenta) dias, no caso de aposentadoria especial. 22.5) O empregado assegurado pela garantia desta cláusula, poderá ter seu contrato de trabalho rescindido por cometimento de falta grave, por pedido de demissão ou por mútuo acordo entre o empregado e a empresa, neste último caso somente com a assistência o respectivo Sindicato profissional. 23) GARANTIA AO EMPREGADO AFASTADO DO SERVIÇO POR ENFERMIDADE O empregado afastado do servi or motivo de enfermidade, percebendo o benefício previdência rio respectivo, será emprego ou salário, a partir da alta, por período igual ao do afastamento, limitado, p m máximo de 60 (sessenta) dias, além do aviso prévio previsto na CLT ou nesta C Pg.17 SINDICATO NACIONAL DAINDÚSTRIA DECOMPONENTES PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES ABIPEÇAS - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE AUTOPEÇAS 7-un BA Cf Aj.SaTüfünr&ISB RusEiÍEfl]FCn»342STH* WJKH1 417ÍW9S SJSQ*úa0Urfe1,6ta] CWUH StaPABJSPBdti &totO EA BaU 7HÍ?-91S&aaflf0f6aJ T^^11)íl4S4W TÉ;|5S71)3343-17H Ftt(S1l)Jfl4aiBÍJ FüiHfíhS4a?4B9 flHtmaE.fèÉí^HBiixglr iJipUtejpJiPÍBiííiOgii H:(55fi1t32Hlin Fv (5 Bi)332411? ádrf^ilHbXBiCIH Ir HG FH RJ RS Av.C Wib Uni, 2144- Ajt**n**miHfl- tíBBn? 3JJ18Q-I1Z B*ttdzülHÍFJ3&aJ h.CcrcOteftJiliAiitt AfflM&O» TntiaSl] 3314-7444 tHEfl» Bjsmce tuflMfPRBaJ TfC{5im£1ffi-B4ia TH4k(5531)BU-3ÍI74 TiljF&a5S4l)3H2íSfl* FIk(SE72)?£2.SD2? A< feftftJftfl?B7 Gim-tti RxbWotf&EfcBl Tfl;15$61]33ffi.52e T*íicf!551i)5ir-B79* únlWlréíllJfÔtíJGnTili *>ípl(?WfcffiBff|]H Mft^itf£*fai*J" tfDhf HraFiiuvfflJflnEi Orüp^nmiuBaqlt BC WMHttlbWd^ WÚM sw-ts ttfrfb^Bid T4rffl.tH4nM7J1DÍ EhHH^íJxtoíaiirçlr SINDIPEÇAS ABIPEÇAS ^ 23.1) Na hipótese da recusa, pela empresa, da alta médica dada pelo INSS a empresa arcará com o pagamento dos dias não pagos pela Previdência Socíai, contidos entre o reencaminhamento e a confirmação da alta pelo tNSS. 23.2) Dentro do prazo limitado nesta garantia, o empregado somente poderá ter seu contrato de trabalho rescindido pela empresa, em razão de prática de falta grave, por pedido de demissão ou por mútuo acordo entre os empregados e as empresas, neste último caso com a assistência o respectivo Sindicato profissional. 24) GARANTIA DO TRABALHADOR PORTADOR DO VÍRUS HIV O empregado portador do vírus HIV, fica garantido o emprego e o salário até seu afastamento pelo INSS, só podendo ter seu contrato de trabalho rescindido por cometimento de falta grave, por pedido de demissão ou mútuo acordo entre empregados e a empresa, neste último caso com a assistência o respectivo Sindicato profissional 24.1) A garantia de que trata esta cláusula, só será aplicada ao empregado que notificar a empresa de sua condição de soropositivo, em até 30 dias, contados da data do término do Aviso Prévio, limitado ao um prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da notificação da dispensa, 24.2) O empregado que comprovar, dentro do prazo máximo estabelecido no parágrafo primeiro desta cláusula, a sua condição de soropositivo e já tendo sido os seu contrato de trabalho rescindido, deverá ser reintegrado ás funções anteriormente exercidas e o valor das verbas rescisórias já recebidas, serão passíveis de compensação. 25) GARANTIAS SALARIAIS NA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO 25.1) Aliquidação dos direitos trabalhistas, resultante ida rescisão do contraio de trabalho, deverá ser efetivada no prazo máximo de 10 (pezjdiasj contados a partir do último dia trabalhado. SINDICATO NACIONAL DAINDÚSTRIA DE COMPONENTES PARA VEÍCULOS AUT0MOJÒRE5 ABIPEÇAS - ASSOCÍAÇÂO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE AUTOPEÇAS SP-Mot AM.trbMOV.13ll WSKOI 417TC-3K SSOjtíaíftLmU Ge-*"1W H3 PR RJ 4.CfcottiM<H*2l449BST? 3)1Bfl.Jl? JaCrrf0>aiHreu.ã2Br ra&n&ekaMtBkp 440 JtmtfX Í1WJ03I IetK31JJil4J44l Ti*Ek(M31)37I4-MN CUXLiJFftflri Tfl:(5Jaí1W-E41Í Trf.-{Hik]HHa49 KW «31-731 Jtiltffe&Ertf I*F-t.[5541fEH-£fl4 F*(S737Hi602í TOE£kt555l)&l7-B7EJ T4ta:45S4l)34074107: h«iM>Ofift5&ial ID327-&I5&ihíÉiíEFE SkiFafcJEP&Bí Tft|S11)3B4S«« •fEt&STl) 3313-125* F9Z(S51I|: FX05U|3ra74B9 Td:05B1)3l22l)1U FK^b1JJI»fll7 ítiüB&Qfjntf&tti*ttt SINDIPEÇAS ABIPEÇAS ^ 25,1.1) As empresas comunicarão aos empregados, por escrito, no decurso dos primeiros 10 (dez) dias de aviso prévio, a data da homologação da rescisão do contrato de trabafho. 25.2) O saldo de salário do período trabalhado antes do aviso prévio e do período do aviso prévio trabalhado, quando for o caso, deverá ser pago por ocasião do pagamento geral dos demais empregados, se a homologação da rescisão não ocorrer antes desse fato. 25.3) Eventuais diferenças ou pagamentos suplementares, devidos por rescisão de contrato de trabalho, deverão ser pagos em até 10 (dez) dias úteis após o fato ou legislação supen/eniente que a determinou. 25.4) A multa pelo descumprimento desta cláusula, fica limitada a 1 (um) salário nominal do empregado vigente na época da rescisão, corrigido pela variação do índice de correção da caderneta de poupança até a data do seu efetivo pagamento, salvo por problemas do respectivo Sindicato profissional ou pelo não comparecimento do empregado. 26)GARANTIA AO EMPREGADO EM IDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MILITAR Serão garantidos o emprego e o salário ao empregado em idade de prestação de serviço militar, desde o alistamento até a incorporação e nos 30 (trinta) dias após o desligamento da unidade em que serviu, além do aviso prévio previsto na CLT; 26.1) A garantia de emprego será extensiva ao empregado que estiver servindo no Tiro de Guerra; 26.2) Havendo coincidência entre o horário de prestação do Tiro de Guerra e o horário de trabalho, o empregado não sofrerá desconto do DSR e dos feriados respectivos, em razão das horas não trabalhadas por esse motivo. 26.2.1) A estes empregados não será impedida a e serviços no restante da jornada; Pg.I9 SINDICATO NACIONAL DA INDÚSTRIA DE COMPONENTES PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES ABIPEÇAS - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAINDÚSTRIA DEAUTOPEÇAS F SMiatz BA DF H3 Ftt RJ RS w jtoSaíbflmmlSH RiBHtbFUnfcttZSlIB1 3ÍOjata«,l*1,Bto jhOttfn]P4<n1,2144HaBffi33JBM12 ÀY.CWjDaHtaThi»' Av Cvwflin Jjía An, m m&aa AY.AH*i&rf,(JÍT B114IK01 flfflÍjBjFfcHQrtiteiKffl D45tacm E&FHW5P&&J Í177DJS5 &dreÍFi'BAfcd £1331*0* TfGE-giíBaaiilOF&aJ EttltifcDrtBrMGBiEi ua&Qtt BHOffS ifL&u\s^m T4:ü571}3l43-1B& T&ÍBQII33Q4ID9 Tfl: |»T.1)3214Í4H &rttHÍPft&*J Fa:(Sl1JffiÜW0J fHps?j^l"ípK3i nyh dub^httoiQciBlr Fac^5«h33f203l7 1bEfik[5531f33l4-30r4: Hnipí©Jiifcftailií.li HxJpiV^IlAVSOlll FJK45S71) 3347-243 **> Bfí&-750 JãrítóCElri FtaiFituipRIFJal Fm>tejrfa&3j TtC (3 222:11X4418, Tb: (BS1) 3X5S249 Tdjfsj^*1)3ÍSJfSH Fae[5S?2|25Bffi02 T*[K(SSI]tt*J-flT6< tEftf^^íJ)3*fl7^ir)J t**dtt>Êí iriBABOB br Px^l&JlpJpP-easb yhAul&iíJpjCWISll &it&tfÁ)ópí&i)sgb< SINDIPEÇAS ABIPEÇAS K& 26.3) Estes empregados não poderão ser despedidos a não ser por prática de falta grave, pedido de demissão ou por mútuo acordo entre o empregado e a empresa com assistência do respectivo Sindicato profissional, 27) GARANTIA DE EMPREGO AO EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA PROFISSIONAL OU OCURACIONAL O empregado, que comprova dam ente se tornar ou for portador de doença profissional ou ocupaoional adquirida na atual empresa, terá garantido a sua permanência na empresa, sem prejuízo do salário-base antes percebido, desde que atendidas as seguintes condições, cumulativamente: a) que apresente redução da capacidade laborai; b) que tenha se tornado incapaz de exercer a função que vinha exercendo, e, c) que apresente condições de exercer qualquer outra função compatível com sua capacidade laborai após o advento da doença. 27.1) O nexo de causalidade da doença profissional ou ocupacional, garantidoras do beneficio, bem como, as condições previstas nas alíneas acima descritas, deverão ser sempre e exclusivamente, ser comprovados mediante atestado médico oficiai do INSS. 27.2) Está abrangido pela garantia desta cláusula, os já portador de doença profissional ou ocupacional, adquirida na atual empresa, que atenda as condições acima; 27.3) O empregado contemplado com a garantia prevista nesta cláusula, não poderá servir de paradigma para reivindicações salariais, nem ter seu contrato de trabalho rescindido pela empresa, a não ser em razão de prática dp faltegrave, mútuo acordo entre as partes, com assistência do respectivo Sindicato proJiSsiqnal} ou quando tiver adquirido direito a aposentadoria, nos seus prazos máximo; Pg.20 SINDICATO NACIONAL DA INDÚSTRIA DE COMPONENTES PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES ABIPEÇAS - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAINDÚSTRIA DEAUTOPEÇAS BP-lfetfc IBA DF VG Ffl FJ Wa-fli.ifaro.l3S 1 ftB BrtfcRnOtü? STIEF Í4tf7D-3H aeOialBD5.liHl.Ebn G ida 1404 jH'Obp*F*a*lJl«- jKlCJfitti DA jUflU tra ída 5Í& KHKH CutfHrffiEfcJ Au.gcfBftanjíiíro. 440 35230)3 ÍH9BIDI scp&ferspfríJ -|*L|55lt|3aiSJB4fl FHiBtuxmao dnfc4CEe£ihtHttafroFf FS ^BiHia&aíjB? «H4om SC w.jitfüFiotí-úBia.aai waFftretRjBaj FuBAtçtíBBaü Ttíj fSJT] í1C0-&J1ft Tdj(S5MjlT&fí« Í8H1JM j/mtracam nrHagi&EisJiljqFBía |TfLQ5Jlh3)4*-1ã5 idaKQ 30180-11? &*rt»!W»/F»G&íü Tifc[5S61J 3330110 T<L(S31)32143414 J axfclt^Ulxfceaiirçli FftlüBl|jJ2mn.7 WM [ÜJ1>3214*Í4 TdiF*.{341)3B7-&91 FMi&szflísa-Hei Tcttp;(»íl|i347-Í7ei Tifls.fíHTlWT-ilffl afdpSBdnÍKCfflojlf jJntvnf&ifcfttfaura-lf 5ftfcpfldn*ffifflfl^.lr ihitr^iiUBiBosn aiKttt£!hf&|eQLWD& •fi^EúQVibpffaiffg ht J Sfofa-rBA ard |%|8 71) 3347-249 JfA- SINDIPEÇAS ABIPEÇAS ^ 27.4) O empregado garantido por esta cláusula, se obriga a participar dos processos de readaptação ás novas funções indicadas pela empresa. Tais processos quando necessários, serão preferencialmente aqueles orientados pelo Centro de Reabilitação Profissional do INSS; 27.5) As garantias previstas nesta cláusula não se aplicam quando o empregado, comprovadamente, não colaborar no processo de readaptação às novas funções; 27.6) As garantias desta cláusula se aplicam ao portador de doença profissional ou ocupacional cujas ocorrências coincidirem com a vigência do contrato de trabalho, além das condições previstas no item caput e alíneas acima. 27.7) O empregado deve comunicar à empresa, imediatamente, quando do ajuizamento de ação acidentaria, visando o reconhecimento da doença profissional ou do acidente de trabalho havido, a fim de permitir-lhe eventual intervenção no feito, como terceiro interessado, 28)GARANTIA DE EMPREGO AO EMPREGADO VÍTIMA DE ACIDENTE NO TRABALHO O empregado vítima de acidente no trabalho, e que em razão do acidente tenha sofrido redução parcial de sua capacidade laborai, terá garantida sua permanência na empresa, sem prejuízo dos salários bases antes percebidos, desde que atendidas as seguintes condições, cumulativamente: • que apresente redução da capacidade laborai; • que tenha se tornado incapaz de exercer a função que vinha exercendo, e, • que apresente condições de exercer qualquer outra função compatível com sua capacidade laborai após o acidente. 28.1) As condições supra do acidente do trabalho, garantidoras do benefício, deverão, sempre que exigidas, ser atestadas pelo INSS. Divergindo/Qualquer das partes quanto ao resultado do laudo, é facultado às partes buscar a prestação jufféfííciorVal, na Justiça do Trabalho; P&21 SINDICATO NACIONAL DA INDÚSTRIA DE COMPONENTES PARA VEÍCULOS AUTO ABIPEÇAS - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAINDÜSlRJA DEAUTOPEÇAS se BP-kldfc BA DF n m FJ RS jwsHmtaD&isafl RüHttFWfltSUSIlÉP aGOudliHlHl.ffltt, AntteJrt}MBH.214i- JWCWiBiBflmuHi- jU.COM** 4*4** PuMWBTCBBfôr wjuiupfBCitfúvia. ÍHfflSHI etPaAfSPBrf 41f7DÍJB ÈfcurtiBA&rf Cada 140* itfa6W33l»UJ 440 3573000 •91140001 Enfa maí^i&aaa»jPFa*J H) tfilznrtBrMGOí!'! TfL(651l]?fll&*fl*fl Tej<ttJl)3M-l35 FatiH71)3347-J4S EeL[5S61J 333010} F«(üfllHJZÍ*m7 EiflJplgdíHpüSlifjH 14^(5 31)32U-74U jda9J5A m&fií GiUHlffiBa-J Tdj(3í?)31&!-fJ1& T^(S551)3S5-H4B Bffl2t7K JíriKK&BJ Tcfcfe>.[U3l|3214-3OT4 m.fftf-(S4i)fimp&i Flt&ÜZflEÜ-fte Trtta|B61]:j34747ei i#*A\&wwr$m •AtmpSdiúfHBUfg tf ãxtfl^iflmasn^lr jint<J6djil|Kü9agb alxt)n!)íhdf.e!Bif<ytf did|KQh4«m nipI FatlHIUHtUOB ffl*ffif«l'**ttfl.tfjtf shÇüfdàidpecaipiKr WdRfalgQKJEral FattWffjeHsajd SINDIPEÇAS ABIPEÇAS 28.2) Também esta abrangido por esta cláusula, o já acidentado no trabalho, que atenda as condições acima; 28.3) O empregado contemplado com a garantia prevista nesta cláusula, não poderá servir de paradigma para reivindicações salariais, nem ter seu contrato de trabalho rescindido pela empresa, a não ser em razão de prática de fafta grave, mútuo acordo entre as partes, neste caso com a assistência do sindicato representativo da categoria profissional, ou quando tiver adquirido direito a aposentadoria, nos seus prazos máximos; 28.4) Está excluído da garantia supra o empregado vitimado em acidente de trajeto a que der causa. Excepciona-se desta hipótese, o acidente de trajeto ocorrido com transporte fornecido peia empresa; 28.5) O empregado garantido por esta cláusula, se obriga a participar dos processos de readaptação às novas funções indicadas pela empresa. Tais processos quando necessário serão preferencialmente aqueles orientados pelo centro de reabilitação profissional do INSS; 28.E) As garantias previstas nesta cláusula não se aplicam quando o empregado, comprovada mente, não coiaborar no processo de readaptação ás novas funções; 28.7) As garantias desta cláusula se aplicam ao acidente de trabalho cuja ocorrência coincidir coma vigência do contrato de trabalho, além das condições previstas no item "28.1, acima". 28.8) O empregado portador de doença profissional e ou ocupacional aplica-se ao disposto na Cláusula 27, acima, 29) GARANTIAS AO EMPREGADO ESTUDANTE 29.1) ABONO DE FALTA stação de exames, desjje que em Serão abonadas as faltas do empregado loa ecido, ofé-avisado a empresa com o .estabelecimento de ensino oficial, autorlzad Pe22 ICATO NACIONAL OA INDUSTRIA DE COMPONENTES PARA VEÍCULOS AUT0HOTORES ABIPEÇAS - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAINDUSTRIA DEAUTOPEÇAS BA CF UG h-&VW0M3& FUaEillMPCrtfcaiJSlB' aaOalaffiL»1.Pira 4f.C*fjtt>r4nA2144- gcmoh 417J&3» CbA14H íDBT-SISBasBiíESBiHl wa&JÜ 30103-117 FxtoHrtmaMJEtel TS:nsii)3à4Wffi I*|B71]H*3-13S Fat(55í1hJJ4í24ie •Mi(S6Bl>J3J2O10e 19L [5531]214-244* ff-MaBtz FkOBIIHW-MXi Ffc|EB.1)332MJI? shfcit$iÍHfcero.cfaEf FH (5531)3ZH3074 RJ ÍM-fÜSdhWH 44D7B&Z3CO0 R5 Ml B114DÍ01 WJdF*tfgtfil&3fl CuíafFflBaS -RfJtSZ?j2l(Q6lia TljFffl:|íí.41)ÍBÍW!4 FmtBfflaZMÍÜ! Tdtfai{B51H3*T-B701 SC to íiaBPfHCnfÒEtiH.?i5fi aa HanB3 rflta:PS4Jl34B7fl1E SINDIPEÇAS rf=5\ ABIPEÇAS mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior. Esta garantia é extensiva aos exames vestibulares, limitados, porém às três primeiras inscrições comunicada à empresa. 29.2) HORÁRIO DE TRABALHO Fica garantida a manutenção do horário de trabalho do empregado estudante, desde que, matriculado em estabelecimento de ensino e cursando o ensino fundamental, médio, curso superior, curso de formação profissional ou profissionalizante, desde que notificada a empresa dentro dos 30 (trinta) dias a partir da assinatura desta Convenção Coletiva de Trabalho ou da matricula, 29.2.1) - Esta garantia cessará ao termino da etapa que estiver sendo cursada. 29.3)-ESTÁGIO Será assegurado aos empregados estudantes, a realização de estágio nas próprias empresas, desde que compatível com a formação profissional do empregado e as atividades das empresas. 30) GARANTIA DA EMPREGADA GESTANTE Fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até 6 (seis) meses após o parto; 30.1) Se rescindido o contrato de trabalho, a empregada devera, se for o caso, avisar a empresa de seu estado de gestação, devendo comprová-lo dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da notificação da dispensa. 30.1.1) Nos casos de gestação atípica, não rev esse prazo será estendido para 90 stado médica do INSS; (noventa) dias, devendo tal situação ser comprova Pg.23 SINDICATO NACIONAL DA INDÚSTRIA DE COMPONENTES PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES ABIPEÇAS - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAINDÚSTRIA DEAUTOPEÇAS ff-MW! HA DF W PU RJ us ÍC f/i SanDfríHO. 13H RiaFJ*fcFUntt,)*í&HFJ' StBQjBdaCfUcbl.Bta ÇWÍIIU A*Ottf<rl>P*ni,2144- AY.anJpfefctoPj.íft. ÜsR&l bCntfrvjJjifthp. ÍW.tii&BZAVtl frH&onxGvO&A 440 ÍB57300J GI14DC01 BfllH «í»«5 CuttGlFPEn-J HhFiUvbcAJB^I RifeAhjaflSElaJ Tej^EjJirs-fjm Ta'p5Bi>3&5-s?4É Hfflii™ JjrMfeSS&aa TdJFa*.<H41)3K2-ft&1 Uw*m5irtfp(fifflQTllr Ehifi^lJirp<ü£a7b Trtta|S41] 3347*64 Ti1Ei>:ÜB47)34B7.B1IG «x^n^Jüj^ai.üfgtf Et4tJ^ünfc«Bang Ir mxm Stafen/SPEteil 4irPDJflS ãhKiittA bml TDÍZÍ-fllS&iHlalDF&id *&Bffi3giB>L12 BftUrfeDrtBfMG&iEJ TBL(5Sina*W4 Fjinsi1)EB0sC ãnl[tta&@?i>dpKa& wH> Td.<*5T1>3J4)-iai; T*[B6"|S7Í4J1QS Tfl:{B4J1]3J14J441 hECi5S7lJ334?-?4& rtffcfcfofrft«gi"fllr FbcB5B1>33HO0i>' T*f*!(?5J1fJf1*-337t i"ifc3B^"fA>twnitf VlfpiQS^Avü-BfilTf Faí{BÍ?]2ffii-eaj SINDIPEÇAS /S\ ABIPEÇAS 30.2) A empregada gestante não poderá ser despedida, a não ser em razão de falta grave, pedido de demissão ou por mútuo acordo entre empregada e a empresa, com a assistência do respectivo Sindicato 30.3) No caso de rescisão do contrato de trabalho, por iniciativa da empresa o aviso prévio legal ou previsto nesta Convenção Coletiva de Trabalho não poderá ser incorporado no prazo estipulado nesta garantia. 31) GARANTIAS GERAIS Ficam asseguradas as condições mais favoráveis, com relação a quaisquer das cláusulas nesta vigentes, desde que decorrentes de Acordos já firmados antes desta Convenção Coletiva de Trabalho, 32) APRENDIZES Será assegurado aos menores aprendizes, devidamente cadastrados em entidades regulamentadas, durante o período de treinamento prático na empresa durante 18 meses, um salário correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do piso salarial estabelecido nesta Convenção Cofetiva de Trabalho. 32.1) Os menores aprendizes em empresas com 50 ou mais empregados em 31.08^2012 receberão 100% (cem por cento) piso salarial, nos últimos 6 (seis) meses de treinamento prático na empresa. 32.2) A empresa não poderá impedir o completo cumprimento do contrato de aprendizagem, inclusive no que se refere ao treinamento prático^a empresa, a não ser por motivos disciplinares, escolares ou por mútuo acordo entre^sfjartes, e neste caso, com a assistência do respectivo Sindicato profissional. V p& 24 SINDICATO NACIONAL DA INDÚSTRIA DE COMPONENTES PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES ABIPEÇAS - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAINDÚSTRIA DE AUTOPEÇAS DF S>-UBU íbja&EfcFWftiíiSílEP SanPatolEFfera StffadorfBA Erad TuLI&111 j aMB-i&m Ttí;0fi^334i-iai F|í|&5ll)3fl4&rSO FjKt37l)3H?-24S &6ttiMaffi,L*l,ft*0 C.GU1404 m Fft íflíBffl 3HB1-1I? RJ RS Ia Cw&teto Jifis írp. m tefi Oatí.B!B! 440 JK3M SHdHOl FBBÍÍfftííSBsa TrL^ai)3JHD1ffl Faí|S6HÍ3a-C01T TfcL(S5 31)3714-7*4 TrtfcKtH31] 3214-M74 Df TeLFK.|5541|325Z-994 Bjai-JS] Td:{5S»|330S-5749 Qfflaí FflfH&d F* (5 27)232403 TftfJlFifi&USSff-flTW TtULK^SSr-SICO br SINDIPEÇAS ABIPEÇAS \j^ 32.3) Se efetivados na empresa, após a conclusão do aprendizado e inexistindo vaga na função para a qual recebeu treinamento, os mesmos poderão ser aproveitados em funções compatíveis, percebendo o menor salário dessa função. 32.4) Ocorrendo a existência dessas vagas elas serão, preferencialmente, dirigidas para os aprendizes; 32.5) As condições e prazos de inscrição para seleção de candidatos a aprendizes, deverão ser divulgados nos quadros de avisos com antecedência. 32.6) Os Sindicatos patronais envidarão esforços, no sentido de que sejam oferecidas oportunidades de aprendizado e formação para o sexo feminino. Reiterarão ao Conselho Regional das Instituições a reivindicação apresentada pelos Sindicatos Profissionais, a fim de que proporcione instalações adequadas para aprendizes do sexo feminino, 33) TESTE ADMISSIONAL A realização de testes práticos operacionais não poderá ultrapassar a 1 (um) dia. 33.1) A empresa fornecerá gratuitamente alimentação aos candidatos em testes, desde que estes coincidam com o horário de refeição. 33.2) A empresa que fornecer transporte aos seus empregados permitirá, de forma excepcional e com total isenção de quaisquer responsabilidades, a utilização do (a) candidato (a) para teste somente no dia de realização dos testes práticos. 34) CONTRATO DE EXPERIÊNCIA O contrato de experiência, previsto no Art. 445 da CtT, parágrafo único, poderá ser estipulado pelas empresas pelo prazo de 90 (noventa) dias ou, alternativamente, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias podendo neste último cafio^eTprorrogado por até igual período. Pe-25 ÍÁTO NACIONAL DA INDÚSTRIA DE COMPONENTES PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES ABIPEÇAS - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAINDÚSTRIA DE AUTOPEÇAS EA CF MG AiSaW Afim. 1306. ftiiB&Eibfeft3â31?3n& AzCTnküaAJíeu.sS- RJ ^ to CmBttioUBitl/o. ti teã Bad. B7B7 to ttlfi] ErtaCffíBa 353) 417T0-39S SaWfHlEAEIwJ SHftaííía.Lffc1,EÍxfl G Bati1404 10372915 BMflflfEFBiaii 4tepH>Uâl2U4- O4HH0I1 SJnPUC^BaJ záatat 301BM12 EabSOSA 440 fÜiaHCU »I14MDI BffiBB» hmFItugmjBfaâ •fil[55l1}B4S4M5 Fat(55 m 3S4BGOJ0 Utipxak&JrdifCB.tfgCf TBlifc7l|33t3-l7J4 Tdi(S6fl1)33EOlM TH:(£31) 23144441 CuHa/FAted Til:(S5E}2lD2£ltf rBT:{5t&l|33BfS7« BK& fljausi it.teSCtod FXO&71I314224H ta|H&1)3322W I*fi*(6fi 31)321*3074 TfM:J>:|H4l]J7Saj5M F*(# 27)757-003 TdWhIS&BDS^-BTW Ttfto.(tt47)Í44r.6Kff *(iiTiífiJin|iffiaajrçibr dídrpQikfk<K&5..aDL' ânto9ai(keaic<g.lr âidp&flfíí(ie3iirjlr üt3tKQa>lHfaE(fg tf SP-N<Pb âíí:laSri™()HiH«í[< dxtiiHOíliillBauxglx BWlUtrcffa/bKEHJ PR EC FHBj*fl*HSBrati SINDIPEÇAS ABIPEÇAS ^ 34.1) Não será celebrado o Contrato de Experiência nos casos de readmissão de empregado para a mesma função anteriormente exercida na empresa, bem como, para os casos de admissão de empregado que esteja prestando serviços na mesma função como mão-de-obra temporária, 35) MÃO DE OBRA TEMPORÁRIA Na execução dos serviços de sua atividade produtiva fabril ou atividade principal no segmento representado pela categoria abrangida por esta CCT, a empresa não poderá se valer senão de empregado por ela contratado sob o regime de CLT, salvo nos casos definidos na Lei n° 6019/74 e nos casos de empreitada, cujos serviços não se destinem á produção propriamente dita. 35.1) Nos casos excepcionais para complemento da produção, mediante acordo com o respectivo Sindicato profissional 36) FÉRIAS 36.1) O inicio das férias coletivas ou individuais não poderá coincidir com as sextas-feiras, sábados, domingos, feriados ou dias já compensados, 36.2) Quando as férias coletivas abrangerem os dias 25 de dezembro e 1o de janeiro, estes dias não serão computados como férias e, portanto, excluídos da contagem dos dias corridos regulamentares. 36.3) A remuneração adicional de 1/3 (um terço) das férias, de que trata o inciso XVII, do artigo 7" da Constituição Federal, será paga no inicio das férjae-individuais ou coletivas. 36.4) É vedado á empresa, interromperem o gozo dasiériaa-concedidas aos seus empregados. Pg.26 SINDICATO NACIONAL DA INDÚSTRIA DE COMPONENTES PARA VEÍCULOS AUTOM ABIPEÇAS - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAINDÚSTRIA DEAUTOPEÇAS w-"m u a- •a Ffl RJ Ai&rCAiTHPr13ffl. FbiaBfifl>Ftnti,3<JSrB> fiHSQiüdaW.Ufcl.Èfc» Cetilttl fa.CVB»3Ut42|44- h.Cta*»*Hifii.57fl. Ediütea KBC-ra CuttaíPí&nJ AtDmteiahhiuiATi WMWQ1 SüPatoJFPFral 41730^6 ÍLíafcfJ^Bal Ti£45511}N4S4S4S Fj![Bil1J3B450gM *llpS3jglfd|IS3ICfD bc 1*5471] 334117a T(Ü(Í5Bl>ffi!Mira FvQ5Jlh3U2-?4flg iriObu&flibwtigW ftK45Se.1)33£4]1T TOJMIS&asfeíEF&ail #AH@Sft<lp££CfSEf UaíO? 31100-11? 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BS í AíÀ&*,Bal.B7H7 049X011 SüPWEPBKl 417>1)-3K 5**CJ&VPriU ShS&aratt.LfB^Efcfa GEÜItt EiiSE 311M-11Í ftUrairfrteJktiEiaJ 440 «ífflWI 41UMDI WraFfbfçaHJEtati PcfDíHjfiflSBail Tfll^l1)3íHl« F<k(» 11) 3S49KW TeME 71)3343-173 TeL(HG1fBS&1M bAUSA BECBte Ortla^Ffl&rf TaL[B22>2t[M*1S THr:|BM)J3K-5249 EnU 0H&-75O JünfeSSErad Feh|557I}J342Í4BS F*<E&1)3S&W ntFj*:|&s4i]aeíflffl4 fliHFÜJihit;«si..çigix F*fp573?fffl&aa **|â*to3iirg.lr Tafai|B5B1)35l7íí4 tfffcreSíiifcffiaiDnjlf TErtic{síri3*B7JirE: flffcg^flfdpssiiiílr Çr^tt"t^t-rt|tt-m n-p Ir drfi{ea3^rdp!CE?fgtf 7tffffl915BasfifEF B3U nlxfcifgEJiitreíaicfglx Td:(5531hH14í444 iet-&f(«3i)3n*ai7a *(nTQ@a"n^»!3]ijry br 9= M^iBíFraQnttaíía SINDIPEÇAS /£?\ ABIPEÇAS m^/JJ* 37.5) Aos empregados que no curso do aviso prévio trabalhado, solicitarem ás empresas, por escrito, fica garantido o seu imediato desligamento do emprego e anotação da respectiva baixa na sua Carteira de Trabalho. Neste caso, as empresas estarão obrigadas em relação a essa parcela, a pagar apenas os dias efetivamente trabalhados, sem prejuízo das 2 (duas) horas diárias previstas no artigo 488 da CLTr proporcionais ao período não trabalhado ou eventual opção conforme item 37.3 desta cláusula; 37.6) Ao empregado com 45 (quarenta e cinco) anos de idade ou mais, fica garantido um aviso prévio de 50 (cinqüenta) dias, acrescido de mais 1 (um) dia por ano ou fração superior a 6 (seis) meses de idade acima de 45 (quarenta e cinco) anos, sem prejuízo, quando for o caso, das garantias estabelecidas nos itens 37.1, 37.2, 37.3h acima 37.7) No caso do aviso prévio trabalhado os empregados abrangidos pelas disposições do item 37.6 supra, deverão cumprir apenas 20 (vinte) dias de aviso prévio, sendo indenizado o que exceder; 37.8) O disposto nesta cláusula não se acumulará com os dispositivos que vierem a regulamentar o inciso XXI, artigo T da Constituição Federal e serão aplicados exclusivamente aqueles mais favoráveis aos empregados; 37.9) O aviso prévio não poderá ter seu inicio no último dia útil da semana; 37.9.1) Os direitos previstos nos itens "37.6" e "37.7" desta cláusula, não se aplica ao empregado admitido a partir 1Dde novembro de 2003 , que tenha 45 anos ou mais de idade, 38) CARTA DE AVISO DE DISPENSA O empregado dispensado sob alegação de práti ffalta grave deverá ser avisado do fato, por escrito e contra recibo, esclarecendo-se os ;, sob pena de gerar presunção de dispensa imotivada. P&28 SINDICATO NACIONAL DA INDÚSTRIA DE COMPONENTES PARA VEÍCULOS AU ABIPEÇAS - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAINDÚSTRIA DE AUTOPEÇAS SP-HJti! BA DF tto SC JtaBfcbftnK,34?6T1EP EHSQüílaffi.Lcftl.&PS taQWttMrtÜ.2144- toiaiseoiAif&LSfflr RJ X_^^ W EHídHffiJifidRfp. PS A*&n>4iaD,1»5 to te& BbeJ. B7B7 *.ÂU<J>fYH,frnAta?Sf] W9BWÍ S&PafcrSPfrd nnvm Satelorf &ft Bal C.BU1404 KQ&MSEra&iHlFElaEJ Üflfl» 35ia.1l? Bfilt<ia<*IMG&S1 iiájíiK* 445 JffiB») Í114MDI 7e(:(5511)3*18-404» Ftt(fi51lfJfl4Bffl» ihÍEcas§JnÍKraítfii]j Td. |H 51)332301» TeL(557g»D2&tiB FtfBteffftHSBasl ThÍ:[S5i|Í3G5S?4B HTÒ» BÇCB-75J .br-.ittK&ai Fk<571)3J42-20Ê iidilii^ihAHS?iH4.& F* ffl 232523901? IffctaPB&IJSWHH TSih: £547)3*7.61(0 tlifrdigáumsOfl-H •np;(a31)3ZM-í44J Tü*KJH3H)32145P4 aro-ns QffluíPflfaad torfF*UW*UBail TilttS "13343-125 rtnMOÀtfa&ufoEf Énlpsôaíisaiixg-lF FaclBâl] 3320)17 «^xrçg Wúpyáiífg a PR IAFK.(tt41h3252994 H4pf<&irdp'ra.ai}l< flrixQ3mipcc6i<gí SINDIPEÇAS ABIPEÇAS ««p 39) CARTA DE REFERÊNCIA A empresa abrangidas por esta Convenção não exigirá carta de referência dos candidatos a emprego, por ocasião do processo de seleção. O referido documento, será fornecido apenas no caso do ex-em pregado deie necessitar para ingresso em empresa que não abrangida por esta Convenção. 39.1) Quando solicitado e desde que conste de seus registros, a empresa informará os cursos concluídos pelo empregado. 40) PREENCHIMENTO DE FORMULÁRIOS PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL A empresa deverá preencher a documentação exigida pela Previdência Social quando solicitada pelo empregado e fornecê-la obedecendo aos seguintes prazos máximos 40.1) Para fins de obtenção de Auxílio-Doença; 5 (cinco) dias úteis; 40.2) Para fins de aposentadoria: 10 (dez) dias úteis; 40.3) Para fins de obtenção de aposentadoria especial: 15 (quinze) dias úteis; 40.4) Ficam ressalvadas as situações mais favoráveis já existentes. 40.5) A empresa fornecerá por ocasião do desligamento do empregado, quando for o caso, os formulários exigidos pela Previdência Social para fins de instrução de processo de aposentadoria especial 41) HOMOLOGAÇÃO Quando exigida por lei, a homologação da re do contrato de trabalho dos empregados sindicalizados será reafizada no respectivo SI físsíonal, e será gratuita para ambas partes. Pg-29 SINDICATO NACIONAL DA INDÚSTRIA DE COMPONENTES PARA VEÍCULOS AUTi ABIPEÇAS - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAINDÜSTRÍA DEAUTOPEÇAS SP-Ufiii BA Cf MG Hf RJ RS Ja5arBWTHfn.13B& flusEilEtiiPfnÜÜÍSIS' AiCfcsabNtaüsiw- Af.CBnkbAAJfEU^- toOMÉtKkoàtaàrin AíífiteBiaslíTB? AMtttíiFtHftnaataTsn Hfflffll S&PjUO/SPBaSl 417T0-3M bAUC M1BQ-111 *toHrtErtB^Ltí&HJ 91UMOI tomftbtiiplRlkBKi PcfDj^fffil^Biaf anti arai-jH Ti£|5Sl1)334S4&3 ThL|5S71)3343-17K TbfclSMHH14J444 T*[BÍ2tÍ1íít41Í TrMH4l]J3»5í49 F-;(ü1l>ffl4B0ftfl FJ>.(657l)3343J4fl9 TS: (55 EIVEMOS FAf<S&1)3azD0lí jàíÍnfi3sÍK$ffisiijrg.lr eAUU B0S3D#G QiftiíFfl&sa 440 ?tmvü SSAfcfJBABxl &QO«tiiH.lfie1rfita] CshlW 70323915iHaSa rDÍ BB3 "M&: |&531)32l*3074 \t pJynfljfiipliBjjdiiíu Ir Ttííac|5S4:l}37affiBt E*iiie@rtKfc«sujaii Pau|K 3?JÍS5-&03? 3nJIn@pdÉHXB-íflbr T*fel(5&5l)aM7-H761 Tíf9Jp5<7}WJÍ1ffl 3"Jflií?tfpJJliltiGBíbr JMptt&h&BStfllJí iüHHB*3!lH»!aiE<g.lr ãrd(ta8ãdpfzaD> ^ SC AtofttiCfrtí SINDIPEÇAS ABIPEÇAS rf=3\ 42) DIRIGENTE SINDICAL- ATENDIMENTO O dirigente sindical, no exercício de sua função, desejando manter contato com as empresas de sua base territorial, terá garantido o atendimento pelo representante que as empresas designarem, 42.1) O dirigente sindical poderá fazer-se acompanhar de assessor, quando o assunto a ser exposto referir-se à segurança e medicina do trabalho. 43) SINDICALIZAÇÃO Com o objetivo de incrementar a sindicalização dos empregados, as empresas colocarão a disposição do respectivo Sindicato profissional, dois dias consecutivos por semestre, local e meios para esse fim. 43.1) Os períodos serão convencionados de comum acordo pelas partes e a atividade será desenvolvida no recinto da empresa, fora do ambiente de produção, em locais previamente autorizados e, preferencialmente, nos períodos de descanso da jornada normal de trabalho. 44) PARTICIPAÇÃO EM CURSOS E/OU ENCONTROS SINDICAIS Os dirigentes sindicais não afastados de suas funções nas empresas, poderão ausentar-se do serviço, até 10 (dez) dias por ano, sem prejuízo nas férias, 13° salário, feriado e descanso remunerado, desde que pré-avisadas as empresas, por escrito, pelo respectivo Sindicato profissional, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas; 44.1) Este beneficio será estendido aos empregados em geral, desde que as ausências não sejam simultâneas, conforme abaixo: 00 (quinhentos) empregados, limitado 44.2) Para a empresa com mais de 50 (cinqüenta a 1 (um) empregado por ano; Pfi.3ü SINDICATO NACIONAL DA INDÚSTRIA DE COMPONENTES PARA VEÍCULOS AU ABIPEÇAS - ASSOCIAÇÃO BRASILEJRA DA INDÚSTRIA DE AUTOPEÇAS íP-ittf; (HHMDI 1Ü:(S51I|: FP|Sn>.3B4a<B» É>4)acãi£é>$«a3n#b BA DF JtaBfcbFvVASlZSnEI1 Somara 05.Ufel.FJn» Cada 1404 ÍCQTafll&BftffiJDFErHl idaKQ 3HSQ-11! toaHsiOTlMS&aJI Td,(45í1>3J43.l2S5 ri£[5SG1)33HOIf& Td.fH31)3ZMÍ444 Fk[5$71)334?Í4H F«l55B1h33H4»17 4IJ7IKBS SC K Am ágata küfelíW- [553l|3314-3ÍT4 h «Alta Canta), 253) Ak.CarfUbiHUtU.^- w crarwejuüínp. asm-wi CuttaJFKBBl EWjFItoitnttJBaii PffDjUpattSEfcEl TeL(557<1?iD2M1B TaL[B51h33fl5i743 F* (SE) 3577*17? IeHvp55l)334rtJ& 91143001 Ifripfrg^rápcBaglf ÍKI-Tffl SINDIPEÇAS ABIPEÇAS „ift« ^ 44.3) Para a empresa com mais de 500 (quinhentos) e até 1000 (um mil) empregados, limitado a 3 (três) empregados por ano; 44.4) Para a empresa com mais de 1000 (um mil) empregados, limitado a 5 (cinco) empregados por ano. 44.5) Ficam asseguradas as condições mais favoráveis existente nas empresa. 45) INFORMAÇÕES ANUAIS DAS EMPRESAS METALÚRGICAS Até 31 de março de cada ano, os respectivos Sindicatos patronais fornecerão informações globais das empresas metalúrgicas associadas, referente ao exercício do ano anterior, sobre: 45.1) relação das empresas associadas; 45.2) número de trabalhadores envolvidos. 45.3) As empresas com mais de 200 (duzentos) empregados fornecerão ao respectivo Sindicato profissional, até 31 de agosto de cada ano, as informações relativas á mão-de-obra operacional do estabelecimento fabril da base territorial, contidas na RAIS entregue no ano anterior 45.4) As informações supra, poderão ser fornecidas através de suporte magnético, mediante entendimento prévio com ao respectivo Sindicato profissional. 46) RELAÇÃO MENSAL DOS EMPREGADOS Quando solicitado por escrito, as empresas fornecerão^ao re ipectivo Sindicato profissional, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, informação sobre o nú pregados existentes, admitidos e demitidos no mês, no estabelecimento da base ter Pg-31 SINDICATO NACIONAL DA INDÚSTRIA DE COMPONENTES PARA VEÍCULOS AUT ABIPEÇAS - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE AUTOPEÇAS 3>-P4BtiZ BA Cf m PU kj R5 93 Af.B3fcflfnn.13H FüaBWijFWft3433T£P *j.tWnjmFfiSí?144- AvCanltaDaAnuSffi' ta4Í»FfrBCtitf?*255Q 41770-3% SAOVJEABal eAiBO? 30193-11? BAFWaUfU^Baii Í114DÍD1 T&455E1}H4$-QB 1* [Ê 71] 3343-1JS F<k(4571131424403 Kíápta$ãüp(ciaci}l< EfeStfA HG3D405 Gn4alPflEr*i Av.CcntfBOJliAJUp. 440 333000 FtaiFiiiirBrfUBttl twteii&atmr C*ÚKD1 SanFafcJBP&asl SHSQjtía^fU*1FEttn trtiw B*Br B^ai-TM JímfeffiBíd Fvne1ij3G49DfM ^ntvKa^Vibf! 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Dr FT SINDIPEÇAS .1 ABIPEÇAS 49.2) As empresas metalúrgicas estabelecidas nas bases territoriais dos Sindicatos dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Campinas, Americana, Indaiatuba, Monte Mor, Nova Odessa, Paulínia, Sumaré, Valmhos, Hortolàndia, Limeira, Corderrópolis, Iracemápolis, Rio Claro, Santa Gertrudes, Corumbatal, Ipeúna, Itirapina, São José dos Campos, Jacarei, Caçapava, Igaratá, Santa Branca e Santos, de conformidade com a legislação pertinente, descontarão dos salários já reajustados de todos os empregados \ abrangidos por esta Convenção Coletiva de Trabalho, a contribuição assistenciaf I negociai, de . que trata o artigo 8a, inciso IV, da Constituição Federal, conforme opção dos mencionados Sindicatos, que especificamente, enviarão às empresas, um comunicado indicando o pertinente percentual de desconto e as datas dos devidos repasses, tudo em cumprimento as condições aprovadas pelas Assembléias Gerais dos Sindicatos Profissionais signatários, e sob a inteira responsabilidade dos mesmos. 49.3) Decidiram os trabalhadores metalúrgicos das bases territoriais dos demais Sindicatos Profissionais abaixo relacionados, conforme deliberação das respectivas Assembléias Gerais Extraordinárias, que os descontos dos salários, atualizados na forma da cláusula 1 supra, serão efetuados de todos os empregados abrangidos por essa Convenção Coletiva de Trabalho, a título de Taxa Assisten ciai/Negociai e obedecerão as seguintes percentuais e datas : 49.4) Sindicato dos Metalúrgicos de Campinas, Americana, Indaiatuba, Monte Mor, Nova Odessa, Paulínia, Sumaré, Valinhos e Hortolàndia: 4,5% (quatro e meio por centoj em três parcelas de 1,5% (um e meio por cento) com os recolhimentos em 10 de janeiro, 10 de fevereiro e 10 de março de 2013, respeitado o teto de R$ 73,87 {setenta e três reais e oitenta e sete centavos) para cada uma das parcelas. 49.5) Sindicato dos Metalúrgicos de Limeira, Corderrópolis, Iracemápofis, Rio Claro, Santa Gertrudes, Corumbatai, Ipeúna e Itirapina: 4,5% (quatro por cento), em três parcelas de 1,5% (um e meio porcento) com os recolhimentos em ICTdeJaneiro, 10 de fevereiro e 10 de março de 2013, respeitado oteto de RI 73,87 {sesserjta^tj^Á ràais eoitenta e sete centavos) para cada uma das parcelas. •'£. 33 I . Li —' ABIPEÇAS -ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDUSTRIA DR AU'lOl'EÇAS SINDICATO NACIONAL OA INDÚSTRIA DE COMPONENTES PARA VEÍCULOS AUTOM 5P-KIOÜ A^SarnAranl»! íUíOJOJI FfcBÊlHh Pine 317 5T1EP DF MG 3-6ÜjrchCfiU«1 Elxn AtfQtagmrriBtiel.2144- to CtrcalKtaJuhiiWp. CUsIua TUBJJIS&adafDFflral ftp.(í5U|3S4HflM T*.rttTi|ü4l-1J55 Jza:£571)3J4?.7<?9 rnj|ttõi|ja;sjjnra Fa> U&&1J3122-O0" aiWíísttbHasnvLr Trt.íM]1)3?Mj444 FBEta,|tt.S1|3714JII4 i"tfr(âElid1[«aJCfQ * Culta ÍFflBri rdjfaMH4l]32S7-teBI A. HjÜíPfKGwiíEaftff 4ío aaesMM gilflJÍOI Nchb Fftmganj &Hi fato JfcgrfS tal ™.-i»ai2iD?-í4ia FBI |55 TJTiTi BD?7 aíar ra;|5àiij 3*54743 Tfcfz. |H5l| 33-1T-3I6* Ei-*Wjg-ilfcKTiJij|r 7fllH.tf&47|WÍ-b1|l? 5fffcEJ^nlMiia(iq *t SINDIPEÇAS ABIPEÇAS 49.6) Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos, Jacareí, Caçapava, Igaratá e Santa Branca: 5% (cinco por cento) em uma única parcela, incidindo os recolhimentos em 10 de janeiro de 2013. "Em conformidade com "caput" do artigo 462 da CLT, as empresas descontarão já reajustados de todos os empregados abrangidos por esta Convenção Coletiva, contribuições para o Sindicato Profissional aprovada em assembléia deliberativa dos trabalhadores, na forma, prazos e condições estabelecidas por este, mediante notificação às mesmas 50) MULTA Fica acordada, pelas partes, multa de 1% (um porcento) do Piso Salarial, vigente na época do evento, por infração e por empregado envolvido, em caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas contidas nesta Convenção, revertendo o seu beneficio em favor da parte prejudicada. 50.1) - Ficam excluídas desta penalidade as cláusulas que já possuam cominacões especificas, 51) CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA - EMPRESA A empresa não associada das bases territoriais celebrantes, abrangidas pela presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, representadas pelo Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores - SINDIPEÇAS, Sindicato Nacional da Indústria de Forjaria - SINDIFORJA e Sindicato das Indústrias de Parafusos, Porcas, Rebites, e Similares no Estado de São Paulo - SINPA, deverão efetuar recolhimento da Contribuição Confederativa observando a seguinte tabefa; Número de Empregados Valor da Contribuição R$ até 50 505,00 de 51 a 200 de 201 a 750 /^ [ 1.234,00 2.948,00 PS.24 SrNDICATO NACIONAL OA INDUSTRIA DE COMPONENTES :os AUTormo * ABÍPEÇAS -ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAINDUSTRIA DE AUTOPEÇAS BA Cf 3fia.rtsW.LMl.Bto] MG Pt? fr Cfirtáft&AliCiJ fflsiiitISP, RJ L RS A^Smi*Tmi13K P-J]&lifc'R)fil&.:H?STlEF (HíüJOJI 4ir?&2!U Ü^BiniB^.aaí ?ua2-91f|linsi.-i'DFBi3Si Td.ülT1H34J-1H5 ia_|55fr|.a?zflira rfl:|&s:i]]iia?4M CiimaíFHQHl rd.Fü7^7:p?jtiR F,n;(í5gi)3H20li17 Tateai |5531|J?l4-3P4 TtfíJi |^41]32Hftail tfpBiíginÜpHílí Uy Ir rB;|&5sl]3365iíig r&^n |se51|J34T4JW OTfcnp^TítaeíaE b &titm$ EU Arcai i>na Fai í»72)7!J2Eu?? totüpfêm/to&naqlx ?r^[íSjRjiil(H(ai.iXp || SfcP.-ihJÉPtal FEniEílUtfiíjig 3>*b»3i »A«ai bí br C -áaliH MCWffcMa)H214iUBBDÍT31ÍPM12 BrthO-OTrflilMli&BJl A-.Crtdutci.Uhjjp^ *,•'li3J,&j£.Si6i 4V TaTUHC HÊ309S 5C itf.MjtoP-ECaifcka Í1143O0I paantanasau fflH-ífl} Bi.íK(W Tgifei.[Í5 q?| J*J-5'3i lltUganfppiCIlt' rn SINDIPEÇAS ABIPEÇAS de 751 a 1500 4.909,00 acima de 1500 6.361,00 51.1) A contribuição em referência deverá ser recolhida, através de guia própria, em conta especial, da Caixa Econômica Federal, a favor dos respectivos Sindicatos patronais até o dia 15de janeiro de 2013. 51.2) O não pagamento da Contribuição Confederativa no prazo determinado nesta cláusula, acarretará uma multa de 2% (dois por cento), além da mora mensal de 1% (um por cento), por mês ou fração deste, de atraso. 52) ESTRUTURA DE CARGOS OPERACIONAIS A empresa com mais de 100 (cem) empregados que possua estrutura de cargos organizada, definirá cada cargo da mão-de-obra operacional numa carreira progressiva que não ultrapasse 3 (três) níveis por cargo, independentemente da progressão salarial. 53) REVISTA A empresa que adotar o sistema de revista nos empregados, o fará em local adequado e por pessoa do mesmo sexo, evitando-se eventuais constrangimentos. III - CLÁUSULAS SOCIAIS: L í ! 54) FORNECIMENTO DE UNIFORMES E ROUPAS DE TRABALHO A empresa fornecerá gratuitamente^âeaseus empregados uniformes, macacões e outras peças de vestimenta quando por ejss exigidos na prestação do serviço ou quando as condições de trabalho assim determinarei ]'S- 35 SINDICATO NACIONAL DA INDUSTRIA DE COMPONENTES PARA VEÍCULOS AUTO AQIPIZÇAS - ASSOCIAÇÃO BIÍASJLEIIÍA DA INDÚSTRIA DE AUTOPEÇAS 5>-na\t 1 ,T *• SanCA-reo. i D45COj»1 Td.($51k|»4R4ftlB FHimU&QíQH n>ipr flUBEúEJüPírtSitíETIEP DF &tQj.OiiK.U&1.PtaJ> 417T0-3K SaKufól&L&tJ C. 1BIB14D4 Ti" IB71J3343-1?» ra. |E6i].!3?w]ire Fa-Itt^HE-OOir Fai (657^3342.7483 MG Pft m J<Üton]Matâ?14'- AlCttdXaiAlieil^r «tiBPÍ- WiBÜ-112 BMUrZEráBlM&ftBÇJl &SJÍ0TA Ml 3E&7JOIB rrMH:i]1í14J4M Tfltía<,|553l|J714)P4 oifcire^rrtKctoii& Cinta,1 FflBial NreFrtíiprffJEl^ Tel,lS5737lC7-&l1B f*(H2í|75i2«2í TfLín. i$^l| ^25^9594 RS "Y.Am,&ai ETÍET PtrtHepBftòtadl Av rtiO> Pia QrflsL-a.2i5ü B9771-Í5D Te^EE^aM-HíO JirH.t.SC&lBl Tí*iIsí.(H51)3WíB764 TííH,l5S4ÍJ34B'.fi1H SINDIPEÇAS ABIPEÇAS á=b 54.1) Serão também fornecidos gratuitamente, equipamentos de proteção individual e de segurança, inclusive luvas, calçados especiais e óculos de segurança graduado de acordo com receita médica, quando por eFa exigidos na prestação do serviço, ou quando a atividade assim determinar. 55) NECESSIDADES HIGIÊNICAS As empresas proporcionarão, gratuitamente, produtos adequados á higiene pessoal de seus empregados, de acordo com as condições específicas do trabalho realizado. 55.1) Nas enfermarias e caixas de primeiros socorros das empresas que utilizam força de trabalho feminina, deverão conter, além de absorventes higiênicos em quantidade suficiente para toda a jornada de trabalho e ocorrências emergenciais, remédios e outros necessários ao atendimento primário. 56) PLANTÃO AMBULATORIAL 56.1) As empresas com 100 (cem) ou mais empregados, no período noturno, deverão manter plantão ambulatorial também neste período. 56.2) As empresas com menos de 100 (cem) empregados no período noturno, deverão manter um veículo para atendimento de eventuais emergências. 56.3) As empresas poderão atender o disposto nos itens anteriores, desta cláusula, por intermédio de convênio médico e/ou seguro saúde no local de trabalho. 57) PREVENÇÃO DO CÂNCER A empresa que emprega mão-de-obra feminina, proporcionará as suas empregadas, de forma gratuita, por ocasião do exame médico periódico anual, encaminhamento para clínica especializada, a fim de que sejam subrfiefidas ao exame médico ginecológico para prevenção do câncer de mama e câncer do co/o do útaro. Recebido o encaminhamento, empregada, sob •sua total responsabilidade, poderá jWaremjàaljzar ou nãoosexar SINDJCATO NACIONAL DA INDÚSTRIA DE COMPO PARA VEÍCULOS AUTOU AUTOPEÇAS *EÇAS - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA ÍNDÚSTR DF flv.&rtiArfls.tMf. Td.|»]1): Fi£<tó1l|3&!KSI) finBiM>fmie.347STlFÍ 4imi3B SataHfiaABBl Cfida14U4 •M.fj5TUJMl-1S TÍ'^!íai)3B?-0tf9 F«Oíl)3iai2affl Fín[55ei]33Z!4D17 vo Ffl flrOtíifcHMl.2144- ».C*lPfiftUi«,í7a- idaKG MIÍO-H? ftl • fUBa PíaQifiBKa 7HJ 4*J 2BJ&JW l^aFibunfTJBaJ T<i:(a31)32MJ4U íüflO-WS ÍUHifilFHBaU Tcfefft:<Btt|:j7:14-2OT4 TdF*.SS41>33?-93H Fõk(H?2)7£?4I?? iTBZtfll6B*fi*JDFB*i 91140011 Ial.rS5S1»33fiS&?49 (55MJ33Íi*T61 Jc4t*4CBsJ IflE:FS4n34B7.B1l|7 fãp||H^*d|S3i.iíílr SINDIPEÇAS ABIPEÇAS V^W^ 57.1) A empresa que possuir convênio médico hospitalar, poderá encaminhar as empregadas para que sejam submetidas a esses exames com os profissionais médicos que compõem o respectivo convênio, sem custo para as empregadas. 57.2) Aos homens também será garantido, gratuitamente, exames de prevenção do câncer de próstata, nas mesmas condições acima especificadas. 58) AUSÊNCIA JUSTIFICADA O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo de salários, DSR, férias e 13° salário, mediante comprovação nos seguintes casos: 58.1) até 3 (três) dias consecutivos em caso de falecimento de pai, mãe, sogro e sogra. 55.2) 1 (um) dia no caso de internação hospitalar da esposa ou companheira, desde que coincidente com as jornadas de trabalho. 58.3) No caso de internação de filho (a) para cirurgia, quando houver impossibilidade da esposa (o) ou companheira (o) de efetuá-la, o empregado (a) terá até 2 (dois) dias de ausência, sem prejuízo do salário. 58.4) Para fins de acompanhamento médico ou reunião escolar, a mãe ou o pai, empregado com filhos menores de 12 anos que estudam em escola pública ou privada, e quando houver impossibilidade da esposa {o) e/ou companheira (o) para efetuá-la, terá a ausência justificada em até 1 (uma) vez por mês, pelo período da consulta médica e/ou reunião quando sua presença for solicitada mediante comprovação em impresso oficial do estabelecimento de ensino ou atestado médico comprovando o acompanhamento. 59) ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os atestados médico odontológicos passados por facultativos do respectivo Sindicato profissional, desde cidas às exigências legais. Tais atestados SlNQIfATO NACIONAL DA INDÚSTRIA DE COMPONENTES PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES ABIPEÇAS - ASSOCfAÇÃO BRASILEIRA DAINDÚSTRIA DE AUTOPEÇAS H DF K PU fr. Pairas. 1SJ RfiiBfctoftntftJCSnB1 fr.CfcgâtottEbLlHI- Ar.CarifetbAJiiii.SH- HUH01 417703» Stfrak-IFW Fral GK5Quifci«,Lait,l CPB1434 TiH5S11)3J4S4HS F*nB"]36«cra KUÍff 31SHU. IKÍ-Bl5&a4^B-F 9SB-3M Tcl.|S57Q3343-12a Td. cs aii asa-eira Id-fi&31í3íl4-7414 Qift^FHIVBi F« (a 71)3342-7103 Fflí{!6hi]3ffl-QH7 7efeEK(s31)3?ld-3l74 TaLF<K:(S5d1f32520&l IJAinBQgtfegi-Cilil» HjTM*i*i|rWlrrtfiH''jc FiYi rr RI LÍSffl 440 ÜB&K0 91143»] HnafifaipiflJ&ad FVDHEffaflSEtel BWi-SS I&I55&IJSB5-&243 te (9 7?)7320022 &551)3MJ-BJ&I li Ttfifcj(?&HlÍ*fiífl1E SINDIPEÇAS ABIPEÇAS /£b não serão questionados quanto a sua origem, se portarem o Código internacional de Doenças (C1D), o carimbo do respectivo Sindicato profissional e assinatura do seu facultativo, 59.1) Não será exigida a comprovação de aquisição de medicamentos. 59.2) Os atestados que retratem casos de urgência médica serão sempre reconhecidos, 60) LICENÇA PARA CASAMENTO No caso de casamento do (a) empregado (a), a licença remunerada será de 3 {três) dias úteis consecutivos ou de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da data do casamento ou do dia imediatamente anterior. G0.1) A presente licença se estende ao empregado que tenha formalizado união estável, mediante declaração pública realizada em cartório, independente de gênero. 61) LICENÇA MATERNIDADE A partir de 01 de setembro de 2010, as empresas abrangidas por esta CCT passarão a conceder Licença Maternidade de 180 dias, Independentemente de haverem feito ou vierem a fazer opção nos termos da LEI N°. 11.770 de 09.09.2008, denominada "Programa Empresa Cidadã. 61.1) Fica assegurada a garantia de emprego ou salário á empregada que sofrer aborto , comprovado por atestado médico, pelo período de 60 (sessenta) dias contados após o gozo do repouso remunerado de que trata o artigo 395, da CLT. 62) LICENÇA PATERNIDADE A licença paternidade será de 5 (cinco) dias incluído, o dia previsto no inciso III, do art. , contados desde a data do parto, neles CLTAde acordo com o inciso XfX, do art. 7°, SINDICATO NACIONAL DA INDUSTRIA DE COMPONENTES PARA VEÍCULOS AUTOM ABIPEÇAS - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DEAUTOPEÇAS GP-UBtz w.&srt)jrtna,iíie DF ftnHBfelWi.il? Sn EP nnasta -H:FSl1J3fl«4fl4B fa:ÍS51113409» mj|í57lfÍHl-1Ê5 tatfTI) iU.Ot9roM1dH.7IU- íi'Caiiflfcteíi»|5S- RJ tw\ TO&915B3ftaJPFt ttfaKCJOIH-11? BrtotfWlfBJMGBBfl telis&i) aiaotíG 1^|331) 32112414 làaHSfl flfiMfi CtitbalEflFfcJ TdjCSSZqí10244IB TeL(K31fJ3fi5S24B JrirJbGCFKttl Te»*n[55JI>7314-»r4 TtfJT*,(tt41): Ftt|B27]2B24l2 ICQ^(U51}33474r64 Iif£K[B4r|34B7-ai07: aBÜiBfltaDSLMil.1 C. ida 1404 Fat[BGI]SH«17 PR dut^TgJihdjiMBS.wgtf fflEKHD 9I14MV1 ftHkRtUQLtlJ&ttl SINDIPEÇAS ABIPEÇAS da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 1o do Artigo 10, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias 63) LICENÇA PARA EMPREGADAS ADOTANTES A partir de 01 de setembro de 2010, será concedida licença maternidade para as empregadas adotantes, de crianças com idade entre 0 (zero) e oito (oito) anos de idade, pelo período de 130 (cento e oitenta) dias, a contar da apresentação do termo judicial de guarda aos adotantes ou guardiões. 64) OBTENÇÃO DE DOCUMENTOS A empresa não descontará o DSR e feriados da semana respectiva, nos casos de ausência de empregado motivada pela necessidade de obtenção de documentos legais de identificação pessoal ou profissional, mediante comprovação, não sendo a falta computada para efeito de férias e 13° salário. 64.1) Não se aplicará esta cláusula quando o documento puder ser obtido em dia não útil, bem como, nos casos de registros de nascimento de filhos. 65) INDENIZAÇÃO POR MORTE OU INVALI DEZ Na ocorrência de morte ou Invaifdez, atestada pela Previdência Social, A empresa pagará aos seus dependentes, no primeiro caso e ao próprio empregado, na segunda hipótese, uma indenização equivalente a 1 {um) salário nominal do empregado, No caso de invalidez, esta indenização será paga somente se ocorrer à rescisão contratual. 6S.1) A indenização será paga em dobro no morte ou invalidez causadas por acidente do trabalho ou doença profissional, definido, com a legislação específica e atestada pelo INSS. Na hipótese de morte, o pa ta Indenização será feito aos dependentes com as facilidades previstas em Lei, SINDICATO NACIONAL DA INDÚSTRIA DE COMPONENTES PARA VEÍCULOS AUTO ABIPEÇAS - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAINDÚSTRIA DE AUTOPEÇAS sP-ktitB H4 DF M3 PR RJ RS SC AM&mtaaDlSS fin61titoFOTle.J47STlFÍ to et&rateáti.ílU- A*CanlUdaAlmi5?&- to Caf&ftW lAaNn ArfeViaHf B73I mau«rhc%wb f 1', 44D JBB30ÍC fl"4Dífl1 vlaKQ 301W-1I2 iáaKSA SfcPafcfSP&Hi ÍÉtWiSAfKM aecLafiifê.Ufti.Fío) C,tía14LW iiQ2ifli5&Ba^jiF&aJ Ha lutara^ MGBa* araoafi rWFttdpKJBWJ Td:(S$11)3f4a4B4B Td:(S5T1h33tt-135 Tal:fH&1)3J2201Ca T(L(H 31)3214-2444 T^(H237ll}2EJ1B MUU&tflSBttJ CutbaJFft&Bsl Te4^5l|33E5-5?4B BTÍSÍ bski-tb ÜnitíXBaa Tirtn.-tHflJ)31flr-fl1Ui curam 4imi3H J*f CM II] JWWWfl F«(a71)3MSjaffl Fn.[B61]33HÍD17 T**ite^il]3í143>f4 IH*te:tMai>32S7f6a Ftt 45422]2&HQ7Í IEBL*(3H]334TC'G'1 am»M3iCai(Hca!i..tfgfii [email protected] flxfcúl3a*ic*.afflí ¥Íxfc<TXÉJítKfc«3B..Ç<giX ârcfcp^ftínlpiCffiaflli ilxfcfl8*(HHBB.Wílx Én(rs(S*(fce!si.ixgtí Etifcíi^íJeteiHirçl SINDIPEÇAS ABIPEÇAS *5=J/ 65.2) A empresa que mantém plano de Seguro de Vida em Grupo ou Planos de Benefícios Com piem entares a Previdência Sociaf ou assemelhados, gratuito aos seus empregados e com cobertura para o evento igual ou superior ao estabelecido, respectivamente, no item 65.1 acima, estará isenta do cumprimento desta cláusula. 65.3) No caso do Seguro de Vida em Grupo estipular indenização inferior ao garantido por esta cláusula A empresa cobrirão a diferença. 66) AUXÍLIO FUNERAL No caso de falecimento de empregado, a empresa pagará uma indenização a titulo de AuxílloFuneral, juntamente com o saldo de salários e outras verbas trabalhistas remanescentes, 1 (um) salário nominal em caso de morte natural ou acidental e de 2 (dois) salários nominais, em caso de morte por acidente de trabalho. 66.1) A empresa que mantém plano de Seguro de Vida em Grupo, gratuito aos seus empregados, com cobertura para o evento igual ou superior ao valor estipulado no item "A" acima, estará Isenta do cumprimento desta cláusula. 67) ABONO POR APOSENTADORIA Ao empregado com 5 (cinco) anos ou mais de serviços contínuos, dedicados à mesma empresa, quando dela vier a desligar-se definitivamente por motivo de aposentadoria, será pago um abono, a título de indenização, equivalente ao seu último salário nominal, acrescido de 5% (cinco por cento) desse mesmo salário para cada ano de serviço que ultrapassar a 5 (cinco), ressalvadas a situações mais favoráveis já existentes. 67.1 J Para o empregado com menos de 5 (cinco) anos de serviço na mesma empresa, que por motivo de aposentadoria, definitivamente dela vier a desligar-se, será pago um abono, a titulo r de indenização, correspondente a 5% (cinco í centoj^para cada ano de serviço, até o limite de 20% (vinte por cento) do seu salário nonlin SINDICATO NACIONAL DA INDÚSTRIA DE COMPONENTES PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES ABIPEÇAS - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAINDÚSTRIA DEAUTOPEÇAS s-iat HA DF AM.5anDnjiaD.13Bl. RiQEdEJta PcoA. 34J SUF? U4KAOJ1 StoPatoJSPBasl 41770-3» SiafrJH&Bfll &H5Qiadattrln»1,Bbxi £tttí4W Talj(í511fM4Si»S FBK{5SH)3SaBIHM Tat|H?1)3W-17M Fa*[6S7l]3347-24B atihtta^lxfc«&a.c<D br flifctagiifcnGEEíglr VG PR s; / \ RJ PS ÀM.OttfrtiM<pM,7:14*- AuCánlUiBAnuSa- AY.GjreJitoJrfsfljp, fe.AutiElat.BW Av.A,i*pra,C(nórtaJ?» vuxtt Í053MK. 4U TfSOQH 9114WC1 70S201S&aabJDF&Bal *&Bffi3giaMi2 FaiHiÜDitelMGflnBl UraFtaipAlEfcJ faDiUgaflSFlatJ Tatmtt]3HHilLe Td.|Híll2il4í4« Oj&íJFR&BJ TtLCttzazurcwB letFS&ifSJflWTfl íH* BÍ1-TW j>rrJfetc&ai F&:(65Hlj3E?fflil7 ânJpJüüarcfconia&li T«flfcF5JífHH-3}j4 dutarggádmasciBLl Tiffjfc(S5d1>3257-6sa váv^lMivnsusb FafJ,í5í7J7S2ífl?2 witflUfctitpmwjii\> THfil(H5l)Ü1Mí.fl abdirc^iidHJrfEitb ar Tlrtn:{5l7)S45MHll2 atfttc^vpAw^ofvb SINDIPEÇAS ABIPEÇAS 67.2) Se o empregado permanecer trabalhando na mesma empresa após a aposentadoria, será garantido este abono, apenas por ocasião do desligamento definitivo. 67.3) Ficam excluídas do pagamento das obrigações desta cláusula: 67.3.1) A empresa que mantenha, por ela subsidiado parcialmente, plano de complementação de aposentadoria ou pecúlio para os seus empregados, cujo benefício seja igual ou superior aos vaíores mencionados; 67.3.2) Quando a rescisão de contrato de trabalho ocorrer por iniciativa da empresa, com o pagamento de todas as verbas rescisórias; 63) COMPLEMENTAÇÃO DO 13° SALÁRIO Ao empregado afastado a partir de 21 de dezembro do ano anterior e percebendo auxilio da Previdência Social, será garantida, no primeiro ano de afastamento, a complementação do 13° salário. 68.1) A complementação será devida, inclusive, pare o empregado cujo afastamento tenha sido igual ou inferior a 130 (cento e oitenta) dias e, também, para aqueles que ainda não tenham completado o período de carência para percepção deste benefício previdência rio, 68.2) Esta complementação será igual à diferença entre o valor pago pela Previdência Social e o salário nominal do empregado, limitada ao teto máximo de 7 (sete) vezes o menor Piso Salarial, vigente na época do evento. 69) COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO Ao empregado em gozo de benefício do auxilio previdência rio ou acidentado rica garantida, entre o 16° (décimo sexto) e 120° (centésimo vigésimo) dia de afastamento, uma complementação de salário em valor equivalente a diferença entre o efetivamente percebido da Previdência Social e o Salário Nominal, respeítado^sempre para efeito da complepjentação o limite máximo 7 (sete) vezes o menor Piso SalaimvyBerjte na época dojgfento. SIN&CATO NACIONAL DA INDUSTRIA DE COMPONENTES PARA VEÍCULOS AUTOMOTO ABIPEÇAS - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAINDUSTRIA DE AUTOPEÇAS SP-Mtfi DF H3 totem/aauMS R*iBin>Rnn342£TIB» ÍH5KIB1 4ITT03M CaaLi14ÍH JD3S9L5 BBfc^ Bati léi&Q 3H9M12 ftBmtBnaíkCBal 1ip5l1): •Mj^nfneis. Hi:(HE1)3?S2*ffl T^(?531}GU-!444 CirtlaJFfl&d WiaFrtugaHJBraã TnL(tta21[ff-E*1i FK{H&1]13EÍQ17 Te*teüfi31]37]«JH irwatnji4i}ssa34 ánfafl^iktfaKsaijS anfaji3dxfassiirg.tr FAü51l)&1BCBtt F4c|íiT1); Fft ArOqàkiMxfeLSttt- tíxtaflgiiufaKBiííglx FHffiTTJTiaSfillH BC totfàPtep rtar -Tffl [E47):#j-&lít? üsfl SINDIPEÇAS ABIPEÇAS 69.1) Quando o empregado não tiverem direito ao auxilio previdenciário ou acidentário, por não ter ainda completado o período de carência exigido pela previdência social, a empresa pagará seu salário nominal entre o 16° (décimo sexto) e o 120° (centésimo vigésimo) dia de afastamento, respeitando também o limite máximo de 7 (sete) vezes o menor Piso Salarial, vigente na época do evento. 69.2) Não sendo conhecido o valor básico do beneficio previdenciário ou acidentário, no caso estipulado no caput desta cláusula, a complementação deverá ser paga em valores estimados, Se ocorrerem diferenças, a maior ou a menor, deverão ser compensadas no pagamento imediatamente posterior 69.3) O pagamento previsto nesta cláusula deverá ocorrer na data do pagamento mensal dos demais empregados. 70) AUXILIO CRECHE A empresa que não possua creche própria, poderá optar entre celebrar o convênio previsto no parágrafo 2o, do artigo 389 da CLT, ou reembolsar, diretamente ã empregada as despesas com provada mente havidas com a guarda, vigilância e assistência de filho (a) legítimo (a) ou legalmente adotado(a), em creche credenciada de sua livre escolha ou valer-se de assistência alternativa, como ajuda familiar, até o limite do vaior correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do piso salarial da categoria, por mês, a ser pago por filho (a) e a partir da data do retomo da empregada ao trabalho, até o filho completar 4 (quatro) anos de idade, 70.1) O auxilio creche, objeto desta cláusula, não integrará, para nenhum efeito, o salário do empregado(a) 70.2) O auxílio creche, nas mesmas condições previstas no caput desta cláusula, também será concedido ao pai viuvo, separado, adotante ou biotó£g1cb, que detenha a guarda judicial do fifho (a) ou que mantenha a criança sob sua responsabilidade e dependência econômica, e ao pai casado, desde que a esposa ou companheira trabalhe e não possua este benefícít Pi 42 SINDICATO NACIONAL OA INDÚSTRIA DE COMPONENTES PARA VEÍCULOS AUTOMO ABIPEÇAS - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE AUTOPEÇAS Tf-Mattz SK5Qjacfc»H.Lcb1,8ten C.tffiMM SfcFaWEP&ad BÁ FUaBfc&Ftn&.JIZSlB' Í1n&3fc Íttdfc-JBAÜOJ TtL'fS1lMWHW8 TiFS71]3313-17ifi I&[55GI]33£HI1LS fa.&HttMO0,133l MüffiíDI Fh^11)3?4S0«íi F*(KT1f3W-?*J9 DF ?ID2241SGnBlarDF8<iHl MC nt SC / \\ RJ V y jU.C™aâQjiãtfí jU.BHiB?a4íff toflÍjBjFtasCJrtEfca! 440 203230X1 Í114DÍ01 mu R5 AíCtHjákíF*M3144- jUl&vHiAjVbuSK- mW2 W1B4I12 BftEtrtala/USEwJ EfaHH KEO&G ÜlIfclfPFjBaí r&dFano&iijftTrJ FnftAfcjeftSBsl TbL'|£?2)210T«11B; Td'(H5l)3£5-S49 Htfl-TO j**«raan TOjFBLjsdijsTuaai FínFSH)H?HÍQZ T51iíp;íB*1]M4T-ÍTS1 ifrfal&inqMUBcrçb anfaílSdiüieíHííaH Tfifactíflflttfiífiluí TaL{HJ1]3J14-744* TE*ÉIH55 31)214-H7* k*ifaHíl|iJTiJw3iaSili rtxfanÇétifacai jfj Ir ücút&tQíififliiii* a^a SINDIPEÇAS ABIPEÇAS ^ 70.3) Estão excluídas do cumprimento desta cláusula, a empresa que tiver condições mais favoráveis ou acordos específicos celebrados com o respectivo Sindicato profissional. 71) AMAMENTAÇÃO A empresa poderá conceder licença remunerada, com duração de 8 (oito) dias úteis, a ser gozada a partir do término da Licença Maternidade e em continuidade à mesma, em substituição ao disposto no artigo 396, da CLT, que estabelece que para amamentar o seu próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a dois descansos especiais, de meia hora cada um, 71.1) Face a sua natureza e o seu objetivo, fica vedada a concessão dessa licença remunerada em período diferente ao estabelecido nesta cláusuia. 71.2) A opção pela substituição dos intervalos pela licença remunerada, deverá ser solicitada pela empregada à empresa, com no minimo de 15 (quinze) dias de antecedência do início da Licença Maternidade, 72) TRANSPORTE E ALIMENTAÇÃO 72.1) TRANSPORTE A empresa que oferecer serviço de transporte coletivo aos seus empregados, respeitado o limite estabelecido no Parágrafo Único do Art. 4o da Lei N° 7418, poderá reajustar os preços cobrados, em decorrência da comprovada elevação dos custos dos mesmos. O serviço de transporte coletivo fornecido pela empresa deverá oferecer condições de segurança, higiene e conforto, assim como, obedecer a legislação vigente a respeito. Qualquer alteração no valor cobrado do e verá ser precedida de Acordo específico com o respectivo Sindicato profissional. SINDICATO NACIONAL DA INDÚSTRIA DE COMPONENTES PARA VEÍCULOS AUTOMOÍÜRES ABIPEÇAS - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DArtJDÜSTRIA DEAUTOPEÇAS SP-Mati u 1» HO I PA RJ SC RiflEdaoFUrt.MSTB* SJSOwlaffi.ü*1r6*ra CWU>] TUBMI&aBâfllQFBid T*. CBÍÜ]33SÜ-ÍI3I19 ju.0fepn>rü2{7i4<- IhiCfráfcVjiHQra- ra At&ffCftTttClSB OSfflOlI to. Cmwlhiir Jjfai Ap, Au AE6&&affl fcSí »/.fim>Pia,Qti&m8l fllHWW mia ÍSSOttí mmaafi U^FHbiD»RIFfal Ti<531j3?1*?4*! TtCt927]7:1iH44ia BS5K1-7B JarlfaSSBaa Fs:(£5H1>3lZW3I7 VlA>if@sidHÃEiiigbr An>A^B«satfj T4:ÍS551|33E5-SHE dxfartftifrbpcfCfC FatíffiíTJTSTIÍffií IfB&f(i5S1J 3347*3 Td%v45! 4n-34fir-fiia2 ^Jn^B^T. ff^^vt?rTj.CTu —T tnfai&iífasai.ixgJi a^fa^íJxfacsiigií SSiFaWSPBasl 4177MS &*abJF4FWI T4:LSl1|Wfr493 I*[B?1] 1343-12» F*(B11)B4M1WÍI •hQecBq&flútteaun" FSr(55rtHrt3?4fti "jrtrJLXnHj rrtrtfTJC.^fn —T üBifflg 39110412 B**A«nrN&Lfe3 T*ta.F>53nB14MI4 j-j&ãQW [omaiPABati |T4tfiLL(H41)327-g&1 \ mftrtílnjKteirçti SINDIPEÇAS ABIPEÇAS mW" 72.2) ALIMENTAÇÃO A empresa que oferecer serviço de alimentação aos seus empregados, poderá reajustar os preços cobrados, em decorrência da comprovada elevação dos custos dos mesmos. A empresa inscrita no PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), deverão respeitar o limite estabelecido no§ 1° do Art. 2o do decreto n°5 de 14 de janeiro de 1991 Qualquer alteração no valor cobrado do empregado deverá ser precedida de Acordo específico com o respectivo Sindicato profissional. 72.3) HORÁRIOS DE TRANSPORTES Na empresa que não oferecer transporte, o encerramento da jornada de trabalho que se verificar no período noturno, deverá coincidir com os horarios normafmente cobertos por serviço de transportes cotetivos. 73) DIÁRIAS No caso de prestação de serviços externos, que resultem despesas ao empregado, superiores as habituais, no que se refere a transporte, estada e alimentação, e desde que tais despesas não estejam anteriormente contratadas, a empresa reembolsará a diferença que for comprovada. 74) JUÍZO COMPETENTE Será competente a Justiça do Trabalho para dirimir quaisquer divergências surgidas na aplicação da presente Convenção Coletiva de Trabalho. 75) VIGÊNCIA Apresente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO vigerá por 2 (dois) anos, com início em de 2014^éxceção ás cláusulas de / 1a de setembro de 2012 e término em 3 Pg.4A SINDICATO NACIONAL DA INDÚSTRIA DE COMPONENTES PARA VEÍCULOS Fores ABIPEÇAS - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAINDUSTRIA DEAUTOPEÇAS SP-Mmtz to.&nj*mnA&> rafilffl SaaPatolSPfrri lo>BBiE4)>Kn»3425nFJ' AlíJÜJK DF UG PS FU RS aeOutíaffl.LíWl.FÍHi Ca4i14H UCfeg»>Uiãl2144- ta Canto da ifemiOG- to.* HifiàmPta Cmrta 7K0 t*>m SHHW2 &toHrtcrta^«3FlBtJ BBBttW Ê114MJI HÜEf Tat|S53l|37:14744t Grito íPRBííJ Aj.CoUlCiaJilHAa 410 SftZKCH HMFrtm^RJ&rf TftFS3lílQ-B41à TdjfEKJ^41)3a2-fS* FBí(S5E7aHB2? TQ327-915aaílíCf BBfll "IfcLFSU)34434549 TeH557l]330-1ÍH Fatpsm: F*(tt'1>3J4Z-7flg 1b:(UG1)33J241ffl FK{361J3Jfflffllí dublkSiiiifaKaaoDDi p53l)32U3Ü7d FiibfttfleflSBaí Tej^&ijaj&fídÊ Tif[H.064']34fl7'fl1W l,'!"Lf"J SINDIPEÇAS ABIPEÇAS 1| vs> í I natureza econômica, para as quais a vigência será de 1 (um) ano, com inicio em Io de : setembro de 2012 e término em 31 de agosto de 2013, sendo permitido às partes f r convenentes, requererem mutuamente, na oportunidade da negociação da data-base 2012T alterações e aperfeiçoamentos em quaisquer das cláusulas contidas nesta Convenção Coletivo de Trabalho. Por estarem justas e acordadas as partes assinam o presente em tantas vias quanto for necessárias e desde já, em comum acordo, os Sindicatos profissionais com prometem-se a mesma para Arquivo e Registro na Delegacia Regional do Trabalho - DRT, São Paulo, 28 de novembro de 2012. Pelos Sindicatos das Indústrias Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veícuh Automotores - Si n d [pecas (.938-49 RG'4.736,244-3 • A~j^ *ttms ausioAFCvitIas Boas Rangel José Abatei Nogueira Assesstírfyíe Rei. Trabalhistas Negociador OAB/SP 14.767 OAB/SP 37956 f*^ SINDICATO NACl ONAL DA INDÜST ÍIA DE COMPONE NTES PARA VEÍC ABI PEÇAS - AS SI}FIAÇÃO HKASILI-L A CA 1NDÚS1111A DE AUTOPEÇAS _^_j r/ P,45 1/ «=> Bft. ^ \, DF s e QiBãaH m u evi, fwSaífcfcíHOlHE nuBF-DEJhPa><£.3d?£TIEP 519* Ml EaoFaA^Pba&l 41 ™ SaVEUif.ra. aai C. »a I1K Td.tf&llIJflrt^ FB*iíâÍ1)33*&ff»J T*.|Kri|33*3-1Jf4 Ffc(í5T1}3MÈ7iag mfep»&ín*ita& dt*Ií Tfl:|»9l|Jaa-fllM FjiibEHIíJiíJ.lHJIJ JLOS AUTOMOT ÍRES MG JaOtv*tMitd.?141EHMf H1BH1Í *jC*xlfc*.U>iiiiHfi- TiàL\Ri\]32MHW\ Cirfffl/FPflaa TAfiji. (55S1hai4-3ff4 IaJf^.(S5'ih3J5?-aHa rmzàgiã aaslamF piai âroèí^iKtflíajcíD ar 4r4?<@iJtfÁaifig D RJ RS *•. Qr(fl|i(*(i Aitefra. Ah'AisflEJaMErEí 4M TttTill» 9H4M01 rwa FituíiflJ 3aJ Ttí.(W7)2"J2M1H F3í<HE]Í5&(JH2 JamAegi&flEPiiHl Tel.l5&51|HK&2íí TefeL&£ãã1J3tf?OTH iWWmFVHCfiíHia.THi Jt-teSC&aíi T«K (à^JTJüBJ.BIII? •/ SINDIPEÇAS ABIPEÇAS i^Êtf XS/ Sindicato Nacional da Indústria de Forjaria - Sindiforja Gus IPF 06&8Ü&65S-6I 3.628.982 Sindicato da Indústria de Parafusos, Por s e Similares do Estado de São Paulo Gustavo Pelos Sindicatos dos Trabalhadores Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Campinas, Americana, Hortolàndia, Indaiatuba, Monte Mor, Nova Odessa, Paulinia, Sumaré e Valinhos Nilton de ÍQÜfefi Oliveira ~ Diretor CPFAB7.454.978-77 Pfi.46 SINDICATO NACIONAL DA INDÚSTRIA DE COMPONENTES PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES ABIPEÇAS - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAINDUSTRIA DEAUTOPEÇAS SP-tónbi PA 1» U&rBAiHD.Ihj HUaFJlEJbFWtt.iífSTe* <xam sstPniois-aai 417T0-?» ítfjatolFW &hJ SHSQialafí.LflWl.&xo Csuiw *B27-&l5FfclhHFFtel TeH£5l1)3MHM9 TatlBTI] 3343-12» T^.ísaijflüflira 1*6511] IH&JSD F«(i5íl>33C-74fl9 rôáfiba^ifcBoaaajb anHEgííiíiMffl.ixgCi IE AfCfeoabLtcIftTIUaasu 301HM12 BitalMfflfiiMjBaí Fac{l6&1J3ffií0l7 Tçl;[5531^14-7441 TatatK(&3l)3?l43]n l*ldtHj(SlllJ|IAdW>ÉCl SffiíestrfHOBlir m A<.C*ift&*MiW.6?fl' EüÜBfi", atrasa Hieni^aaa raiffajKisstfiH&BW FHüSTaazHra «dpl^ât^^soglr iln$í^i(](ncEog br EJfdipQihi^eíaijxglx RJ 4*Jl ÍWJ3C01 R5 jTM.fl4fljBBfl»ÍJ B114Hm aíi HrdMuaaRJBad PatotoneasBara gnz\-T3) Ttf:{lsajJ1ffl*11S Tdj(^í.1)3í5H4í Jlirthffi&ad TftlJí^ilhJlP-flVB* •rangia 4í)34GftBHB MioQKâfnJcraEGiBtt h.CdíínUnJiajiJí. BC jw «fiBPraCxffl«fl7sai SINDIPEÇAS ABIPEÇAS ^ Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas d de Material Elétrico e de Ourives de Limeira, Cordeirópolisr Rio Claro, Iracema polis, Santa Gertrudes, CorumbátafIpeúna, Itirapina José Carlos Pin Oliveira - Diretor CPF n>ô6â 092.143-91 Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de São José dos Campos, Jacareí, Caçapava, Igaratá e Santa Branca TleTbéWCIaros da Silva CPF. 306.465.808-50 Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Siderúrgicas, Metalúrgicas, Mecânicas de Material Elétrico Eletrônico e Indústria Naval de Cubatão, Santos, São Vicente, Guarujã, Praia Grande, Bertioga, MonguagáJtarítiaém, Perufbe e São Sebastião Florênclo Resende de Sá - Vice Presidente CPF n.° 236.204.475-00 Pg.47 SINDICATO NACIONAL DA INDUSTRIA DE COMPONENTES PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES ABIPEÇAS - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAINDUSTRIA DEAUTOPEÇAS S-MHIz u tf m PR AuSanbtaimlgfl OWBffn iíniBfcbftnüft3423Te' aS&nitatfllM 1.F*>5) CbüA! to&tftàtxãijm- to.CtoU\«iünnr&- Aj.GraEtaairtaftfc wflaía*a&êí ÍMrfitoFisQnhfeiJaO euüK? 30193-112 BSUtónOnfMG&aiJ 44H JBHMW5 «I14HOH taaRtdpJLJBbZ Td.(S57íl7lu2HlH fiWittflafG&aJ «t» S221-?ü> &iittàG&z> GâSPaJWSPBsa flnttíB &h3Ín'&A&aÍ Ttc(ttii]a4s-4ra Td,<Sf1>334J-ia5 TdjgSMJSffiffln TaL|5S3l]371i?a« tbwn saavà OrffaíiPft&si Fx&n}*a&ffitt Fai|5S7lj33l7-2ttB Fardei] 332MJ1Í Ta«n;[SS31H214Xfft TdjTaj(SJ1)3S?-H-H ^^wcQwottfRnfl u WAU^ÜH^ffiQVBli E*iípíf*dps3i.ixgl¥ E^dprpgíh^iuuiffti £vhV@£ titoewsb ID37M15BsSarDFBnil RJ F«(a?7)7i77JI|7! s n4r|Qáid(«BJdhjdt R5 Td^BlJSHSfiT^ T*fe(«í1)3M7-ír&1 flnírag**í«ai&K 93 TeÍ9.'(S5<7|546ftHG VpIvk@vpJVcieod1i