Regulamento da III Conferência Estadual da Mulher de Minas
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Regulamento da III Conferência Estadual da Mulher de Minas
Regulamento da III Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres CAPÍTULO I DA FINALIDADE Art. 1º – Este regulamento tem por finalidade definir as regras gerais de funcionamento da III Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, em sua etapa estadual. Art. 2º – A III Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres foi convocada pela Resolução SEDESE 024/2011, de 10 de junho de 2011, e publicada no “Minas Gerais” em 11 de junho de 2011. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS Art. 3º – A III Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres tem por objetivos: I. discutir e elaborar políticas voltadas à construção da igualdade, tendo como perspectiva o fortalecimento da autonomia econômica, social, cultural e política das mulheres, e contribuir para a erradicação da extrema pobreza e para o exercício pleno da cidadania das mulheres, em Minas Gerais e no Brasil; II. eleger as(os) delegadas(os) que representarão o Estado de Minas Gerais na III Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres; III. elaborar relatório sobre os temas propostos e encaminhá-lo à Comissão Organizadora da III Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, até o dia 04 de novembro de 2011, seguindo as orientações estabelecidas no Regimento Interno da III Conferência Nacional, em cumprimento à etapa estadual; IV. elaborar diretrizes de políticas públicas para as mulheres em âmbito estadual, de forma a subsidiar a elaboração do Plano Estadual de Políticas para Mulheres do Estado de Minas Gerais. CAPÍTULO III DO TEMÁRIO Art. 4º – A III Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres adotará o seguinte temário: I. a realidade mineira, em seu aspecto social, econômico, político, cultural e os desafios para a construção da igualdade de gênero, na perspectiva do fortalecimento da autonomia econômica, social, cultural e política das mulheres, e que contribuam para a erradicação da pobreza extrema e para o exercício pleno da cidadania das mulheres mineiras; II. definição de prioridades de políticas para o próximo período, tendo como base a avaliação, atualização e aprimoramento das ações e políticas públicas para as mulheres realizadas e implementadas no âmbito estadual e o II Plano Nacional, sua execução e impactos. Parágrafo único - Todas as discussões do temário e os documentos da III CEPM deverão, obrigatoriamente, incorporar as dimensões de classe, gênero, étnico-racial, geracional e da livre orientação e liberdade sexual da sociedade mineira. CAPÍTULO IV DA REALIZAÇÃO, DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO Art. 5º – A III Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres será realizada na Região Metropolitana de Belo Horizonte, Minas Gerais, nos dias 17, 18 e 19 de outubro de 2011, sob coordenação do Secretário de Estado de Desenvolvimento Social e, na sua ausência ou impedimento, sucessivamente, pela Subsecretária de Direitos Humanos, pela Coordenadora Especial de Políticas para Mulheres e pela Presidente do Conselho Estadual da Mulher. § 1º – A III Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres será organizada por uma Comissão Organizadora Estadual. § 2º - A programação da III Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres será disponibilizada nos sites www.sedese.mg.gov.br, www.conselhos.mg.gov.br/cem e também será distribuída no credenciamento para o evento. Art. 6º – A III Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres tem como Comissão Organizadora Estadual aquela instituída pela Resolução SEDESE nº 27/2011, de 29 de Junho de 2011, que foi publicada no “Minas Gerais” em 30 de junho de 2011, com a seguinte composição: Presidência: Coordenadoria Especial de Políticas para Mulheres – CEPAM Representantes da Sociedade Civil: I. Articulação de Mulheres Brasileiras – AMB; II. Associação Lésbica de Minas – ALEM; III. Conselho da Mulher Empreendedora da Associação Comercial e Empresarial de Minas - ACMinas; IV. Estado, Profissionais da Área de Segurança e Sociedade Organizados por um Brasil Melhor – ESPASSO CONSEG; V. Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas Gerais – FETAEMG; VI. Marcha Mundial das Mulheres – MMM; VII. Movimento Popular da Mulher – MPM; VIII. Rede Feminista de Saúde; IX. União Brasileira de Mulheres – UBM; Representantes do Poder Público: I. Assembleia Legislativa de Minas Gerais - ALMG; II. Conselho Estadual da Mulher – CEM; III. Coordenadoria Municipal dos Direitos da Mulher de Sabará; IV. Empresa de Assistência e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER V. Secretaria de Estado da Educação - SEE; VI. Secretaria de Estado da Saúde - SES; VII. Secretaria de Estado de Defesa Social – SEDS; VIII. Secretaria de Estado do Trabalho e Emprego - SETE; IX. Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG. Art. 7° - Compete à Comissão Organizadora: I. organizar, acompanhar e avaliar a realização da III CEPM; II. coordenar as Comissões previstas no parágrafo 1º do artigo 10 do Regimento Interno. III. estabelecer interlocução e troca de informações com a Comissão Organizadora Nacional; IV. definir a metodologia de elaboração dos documentos de discussão bem como do relatório final da III CEPM; V. definir o formato das atividades da III CEPM, bem como o critério para participação das convidadas/expositoras, nacionais/internacionais dos temas a serem discutidos; VI. acompanhar a organização da infra-estrutura necessária à III CEPM; VII. providenciar a publicação do relatório final da III CEPM. CAPÍTULO VI DA PARTICIPAÇÃO DOS DELEGADOS NA ETAPA ESTADUAL DA III CONFERÊNCIA ESTADUAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES Art. 8 – A III Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres será integrada por delegadas(os) escolhidos na forma prevista na Resolução SEDESE nº 027/2011, de 29 junho de 2011, publicada no “Minas Gerais” em 30 de junho de 2011. Parágrafo único – A participação das(os) delegadas(os) municipais na III Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres fica condicionada à observância dos prazos para a realização das Conferências Municipais ou Regionais e para o envio do relatório conclusivo. Art. 9 – A III Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres contará com a participação de delegadas(os), com direito a voz e voto, além de convidadas(os) e observadoras(es), com direito a voz. Parágrafo único – Os critérios para escolha e participação dos convidados e observadores serão definidos pela Comissão Organizadora Estadual. Art. 10 – A plenária de delegadas (os) da etapa estadual da III Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres terá a seguinte composição: I. 19 (dezenove) integrantes da Comissão Organizadora da III Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres; II. 20 (vinte) delegadas indicadas pelo Conselho Estadual da Mulher, sendo conselheiras ou integrantes da secretaria executiva; III. delegadas(os) da sociedade civil eleitas(os) nas etapas municipal ou regional, conforme a Tabela 1; IV. delegadas(os) indicadas(os) pelo poder público municipal, conforme o Anexo I; V. as coordenadoras municipais de políticas para mulheres, mediante ato oficial de nomeação. Art. 11 – Poderão ser convidadas(os) para a III Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres autoridades e representantes de entidades nacionais e internacionais, na condição de observadores, com direito a voz. Parágrafo único – Os critérios para escolha e participação das(os) convidadas(os) e observadoras(es) serão definidos pela Comissão Organizadora Estadual. Art. 12 – O credenciamento das(os) delegadas(os) da III Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres deverá ser realizado pessoalmente pela(o) participante, a partir das 16 horas do dia 16 de outubro até as 15 horas do dia 17 de outubro, na secretaria do evento. Art. 13 – Poderão ser credenciados as(os) delegadas(os), as(os) convidadas(os) e observadoras(es), mediante apresentação de documento de identidade à mesa credenciadora, momento em que receberão os respectivos crachás. Art. 14 – As(Os) suplentes das(os) delegadas(os), devidamente identificadas(os), serão credenciadas(os) somente na ausência de suas/seus titulares. CAPÍTULO V DA DINÂMICA E DA METODOLOGIA DOS GRUPOS DE TRABALHO Art. 15 – Durante a III Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres serão formados grupos de trabalho para aprofundamento do temário e para apresentação e votação de propostas. § 1º – Serão formados 6 (seis) grupos de trabalho, que debaterão os dez eixos temáticos do II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, assim divididos: I. Grupo 1: Eixo 1: Autonomia econômica e igualdade no mundo do trabalho, com inclusão social. II. Grupo 2: Eixo 2: Educação inclusiva, não-sexista, não-racista, não-homofóbica e nãolesbofóbica; e Eixo 9: Enfrentamento do racismo, sexismo e lesbofobia. III. Grupo 3: Eixo 3: Saúde das mulheres, direitos sexuais e direitos reprodutivos. IV. Grupo 4 – Eixo 4: Enfrentamento de todas as formas de violência contra as mulheres; e Eixo 10: Enfrentamento das desigualdades geracionais que atingem as mulheres, com especial atenção às jovens e idosas. V. Grupo 5 – Eixo 5: Participação das mulheres nos espaços de poder e decisão; e Eixo 8: Cultura, comunicação e mídia igualitárias, democráticas e não discriminatórias. VI. Grupo 6 – Eixo 6: Desenvolvimento sustentável no meio rural, na cidade e na floresta, com garantia de justiça ambiental, soberania e segurança alimentar; e Eixo 7: Direito à terra, moradia digna e infraestrutura social nos meios rural e urbano, considerando as comunidades tradicionais. § 2º – Os grupos de trabalho serão constituídos pelas(os) delegadas(os), a partir da opção expressa na ficha de inscrição enviada no relatório da conferência municipal ou estadual e referendada no credenciamento, obedecidos os critérios de ordem de chegada e limite de participantes por grupo, além da coordenação e da equipe técnica de apoio. Não tendo sido manifestada previamente essa opção, a Comissão Organizadora o fará de acordo com as disponibilidades. § 3º – As(Os) participantes credenciadas(os) como observadoras(es) ou convidadas(os) somente poderão participar dos grupos de trabalho na existência de vagas, obedecido o critério de ordem de chegada. § 4º – A abordagem dos temas pelos grupos de trabalho deverá levar em conta as propostas obtidas nas Conferências Municipais e Regionais, devendo cada grupo discutir e ordenar as prioridades do II Plano Nacional, priorizar até 6 (seis) novas propostas de âmbito nacional e até 10 (dez) propostas de âmbito estadual, pertinentes ao(s) seu(s) eixo(s) orientador(es), para a elaboração do Documento de Propostas a ser apreciado pela Plenária Final da III Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres. Art. 16 – Cada grupo de trabalho terá uma coordenação, indicada pela Comissão Organizadora, e uma/um relatora/relator, escolhida(o) dentre as(os) participantes do próprio grupo. Parágrafo único – As(Os) coordenadoras(es) de cada grupo de trabalho terão as seguintes atribuições: I. fazer uma breve exposição sobre o tema do eixo orientador do Grupo de Trabalho; II. expor a metodologia de funcionamento do grupo; III. orientar as discussões do tema; IV. esclarecer dúvidas; V. mediar os debates do grupo, possibilitando o uso da palavra a todos os participantes; VI. cronometrar o tempo de intervenção dos participantes em até 2 (dois) minutos para cada um deles; VII. Atentar para a importância da assinatura das listas de presença. Art. 17 – Cada grupo contará com uma equipe técnica de apoio que ficará a disposição da coordenação durante os trabalhos do grupo. Art. 18 – Os grupos de trabalho terão a seguinte dinâmica: I. breve exposição, pela(o) coordenadora/coordenador, sobre o eixo temático orientador do grupo e sobre o documento consolidado, a partir das propostas apresentadas nos relatórios finais das Conferências Municipais e Regionais; II. escolha da(o) relatora/relator do grupo de trabalho; III. leitura, discussão e aprovação do documento de prioridades do II Plano Nacional, a partir das avaliações advindas das Conferências Municipais ou Regionais; IV. leitura das novas propostas de âmbito nacional e de âmbito estadual, constantes no documento consolidado, e levantamento dos pedidos de destaque; V. votação e aprovação, por maioria simples, das propostas, salvo os destaques; VI. apresentação oral dos destaques solicitados, em até 2 (dois) minutos; VII. discussão e votação, por maioria simples, dos destaques; VIII. apresentação por escrito de novas propostas e moções, que poderão ser defendidas oralmente em até 2 (dois) minutos; IX. discussão e votação, por maioria simples, das novas propostas apresentadas no grupo; X. discussão e votação, por maioria simples, das moções apresentadas no grupo; XI. priorização, por grupo de trabalho, de até 6 (seis) novas propostas de âmbito nacional e de até 10 (dez) propostas de âmbito estadual por eixo temático; XII. redação do relatório do grupo. § 1º – Somente serão aceitos destaques para suprimir ou modificar propostas. § 2º – Para discussão dos destaques e das moções, a palavra será dada uma única vez e por até 2 (dois) minutos aos presentes, alternando-se um parecer favorável e outro contrário à proposição, se houver divergência. § 3º – As novas propostas somente poderão ser apresentadas, dentro do horário estabelecido pela coordenação do grupo de trabalho, se cumprirem os seguintes requisitos: I – abrangência estadual ou nacional; II – conteúdo pertinente ao(s) eixo(s) temático(s) do grupo de trabalho e inteiramente inovador em relação às outras propostas consolidadas. § 4º – A aprovação de proposta destacada ou nova proposta prejudicará aquela com teor contrário aprovada em bloco. § 5º – A redação dos relatórios dos grupos de trabalho da III Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres é de responsabilidade da(o) coordenadora(o) e relatora(o), sob supervisão da Comissão Organizadora, com o suporte da equipe técnica de apoio. CAPÍTULO VI DA DINÂMICA E DA METODOLOGIA DA PLENÁRIA FINAL Art. 19 – A plenária final, destinada à votação das propostas aprovadas pelos grupos de trabalho e à eleição da delegação estadual à III Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, se reunirá nos dias 18 e 19 de outubro de 2011, conforme programação da conferência, e terá a seguinte dinâmica: I. leitura da proposta do relatório final, pela Mesa, na hipótese de não haver distribuição de cópia da proposta aos presentes, ou tempo de até 20 minutos para leitura pelos participantes; II. apresentação de pedidos de destaque; III. votação e aprovação, por maioria simples, das propostas, salvo os destaques; IV. discussão e votação, por maioria simples, dos destaques e de eventuais novas propostas apresentadas; V. priorização de até 3 (três) propostas de âmbito nacional, por eixo temático, a serem encaminhadas à III Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres; VI. eleição da delegação estadual à III Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres; VII. encerramento da III Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Social ou pela Presidente do Conselho Estadual da Mulher. § 1º – Para discussão dos destaques, a palavra será dada uma única vez, por até 2 (dois) minutos, às(aos) delegadas(os) votantes, alternando-se um parecer favorável e outro contrário à proposição, se houver divergência. § 2º – As propostas contraditórias serão automaticamente destacadas. § 3º – Serão aceitas propostas novas e moções, desde que subscritas por, no mínimo, 30% das(os) delegadas(os) presentes, observado o horário de apresentação estabelecido pela mesa coordenadora dos trabalhos. §4º – A aprovação de proposta destacada prejudicará proposta com teor contrário aprovada em bloco. Art. 20 – A plenária final será presidida conjuntamente pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Social e, na sua ausência ou impedimento, sucessivamente, pela Subsecretária de Direitos Humanos, pela Coordenadora Especial de Políticas para Mulheres e pela Presidente do Conselho Estadual da Mulher. Art. 21 – Somente poderão participar da votação das propostas as(os) delegadas(os) munidas(os) de cartão de votação (crachá de delegada). Parágrafo único – O direito a voto na Plenária Final fica condicionado à participação da(o) delegada(o) em um dos Grupos de Trabalho, o que será aferido mediante listas de presença nos grupos. CAPÍTULO VII DA ELEIÇÃO DAS(OS) DELEGADAS(OS) À III CONFERÊNCIA NACIONAL Art. 22 – Todas(os) as(os) participantes com direito a voto na Plenária Final podem candidatar-se a delegada(o) à III Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres. Parágrafo único – A eleição para composição da delegação mineira à III Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres está condicionada à participação da(o) inscrita(o) em 75% (setenta e cinco) das atividades da III Conferência Estadual e à sua presença no momento da votação na Plenária Final. Art. 23 – As inscrições de candidaturas à III Conferência Nacional devem ser entregues na secretaria do evento, em formulário próprio, no dia 18 de outubro de 2011, das 11h às 15h, impreterivelmente. Art. 24 – A delegação de Minas Gerais contará com 183 delegadas(os), conforme o Regimento Nacional, com a seguinte distribuição: 60% de representantes da sociedade civil, 30% de representantes do poder público municipal e 10% de representantes do poder público estadual. Art. 25 – A delegação de Minas para a III Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres terá a seguinte composição: I. 110 (cento e dez) delegadas(os) da sociedade civil eleitas(os) na III Conferência Estadual, conforme o Anexo II; II. 18 (dezoito) delegadas(os) do poder público estadual, assim distribuídas(os): 2 (duas) representantes da Subsecretaria de Direitos Humanos; 6 (seis) representantes da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para Mulheres - CEPAM; 8 (oito) conselheiras titulares do Conselho Estadual da Mulher, sendo 4 (quatro) da sociedade civil e 4 (quatro) do poder público; 2 (duas) representantes da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, conforme Anexo II; III. 55 (cinquenta e cinco) delegadas(os) representantes dos governos municipais eleitas(os) na III Conferência Estadual, conforme o Anexo II. § 1º – As vagas do poder público municipal e as da sociedade civil foram distribuídas proporcionalmente ao contingente populacional das regionais da SEDESE, conforme o Anexo II. § 2º – O total de vagas destinadas à sociedade civil e ao poder público municipal, observado o agrupamento populacional, será dividido pelo número de regionais da SEDESE que tiverem pelo menos um município que realizou ou participou de conferência municipal ou regional. § 3º – As vagas apuradas como resto da divisão referida no parágrafo anterior, ou aquelas que não forem preenchidas por falta de candidatas(os), serão distribuídas d e acordo com o critério de grau de mobilização identificado em cada regional da SEDESE, observado o agrupamento populacional, conforme o Anexo III. § 4º – Entende-se por grau de mobilização o percentual de municípios de cada Regional da SEDESE que realizou ou participou de conferência municipal ou regional. § 5º – Caso a Regional da SEDESE contemplada pelo critério estabelecido no § 3º não possuir candidata(o) inscrita(o), esta vaga será distribuída à Regional subsequente na ordem do grau de mobilização dentro do mesmo agrupamento populacional, e assim sucessivamente até a última colocação. § 6º – Se após a aplicação dos critérios de distribuição de vagas referidos nos parágrafos anteriores ainda restarem vagas remanescentes por falta de candidatura, estas serão redistribuídas entre as regionais da SEDESE com maior população, observada a ordem definida no Anexo IV. Art. 26 – A eleição ocorrerá da seguinte forma: I. cada candidata(o) terá até 2 (dois) minutos para apresentar-se; II. voto será direto, mediante apresentação do crachá de delegada(o); III. em caso de empate será considerada(o) eleita(o) a(o) candidata(o) de maior idade; IV. as(os) candidatas(os) não eleitas(os) serão consideradas(os) suplentes, respeitandose o número de votos recebidos por cada uma(um). CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 27 – As despesas com a organização geral e com a realização da etapa estadual da III Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres correrão à conta de recursos próprios da SEDESE, respeitados os limites orçamentários e as prioridades de atendimento. Art. 28 – O governo estadual responsabilizar-se-á pela hospedagem e alimentação das(os) delegadas(os) municipais participantes da III Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres. Art. 29 – As despesas com o transporte dos delegados eleitos nas Conferências Municipais e Regionais para a Região Metropolitana de Belo Horizonte, onde será realizada a etapa estadual da III Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, correrão à conta dos respectivos municípios. Art. 30 – A coordenação da delegação estadual para participar da Conferência Nacional ficará a cargo da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. Art. 31 – O governo estadual responsabilizar-se-á pelo traslado rodoviário da delegação de Minas Gerais no percurso Belo Horizonte/Brasília/Belo Horizonte, para participar da III Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres. Art. 32 – Serão conferidos certificados às(aos) participantes da III Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres. Art. 33 – Os casos excepcionais ou omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da III Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres. ANEXO I NÚMERO MÁXIMO DE DELEGADOS POR MUNICÍPIO, DE ACORDO COM O NÚMERO DE HABITANTES, PARA A III CONFERÊNCIA ESTADUAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES MUNICÍPIOS/ POPULAÇÃO N° DE MUNICÍPIOS TOTAL POPULAÇÃO SOCIEDADE CIVIL PODER PÚBLICO Até 50.000 787 8.446.224 3 1 De 50.001 até 200.000 53 4.586.677 5 2 De 200.001 até 600.000 10 2.981.823 7 3 De 600.001 até 1.000.000 2 1.207.455 11 4 Mais de 1.000.000 1 2.375.151 40 10 Fonte: Dados IBGE – Censo 2010 ANEXO II NÚMERO DE DELEGADAS (OS) DA SOCIEDADE CIVIL E DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL, NA ETAPA ESTADUAL, PARA A III CONFERÊNCIA NACIONAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES SEGUNDO O CRITÉRIO POPULACIONAL POR AGRUPAMENTO AGRUPAMENTO POPULACIONAL / REGIONAIS DA SEDESE POPULAÇÃO VAGAS DA VAGAS DO TOTAL DAS SOCIEDADE PODER REGIONAIS CIVIL PÚBLICO Com até 500 mil habitantes Regionais: Almenara, Araçuaí, Ituiutaba, Paracatu, Patos de Minas e Salinas. 1.811.897 habitantes 10 5 5.902.067 habitantes 32 16 7.899.485 habitantes 42 21 4.874.621 habitantes 26 13 110 55 110 2 6 8 2 73 De 500.001 a 1.000.000 habitantes Regionais: Curvelo, Muriaé, Poços de Caldas, Teófilo Otoni, Uberaba e Uberlândia. De 1.000.001 a 4.000.000 habitantes Regionais: Divinópolis, Governador Valadares, Juiz de Fora, Montes Claros, São João Del Rei, Timóteo e Varginha. Acima de 4.000.001 habitantes Regional: Belo Horizonte Subtotal 1 DISTRIBUIÇÃO DAS DEMAIS VAGAS PREVISTAS Subsecretaria de Direitos Humanos Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para Mulheres Conselho Estadual da Mulher Assembleia Legislativa de Minas Gerais Subtotal 2 TOTAL 183 ANEXO III NÚMERO DE DELEGADAS (OS) DA SOCIEDADE CIVIL E DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL, NA ETAPA ESTADUAL, PARA A III CONFERÊNCIA NACIONAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES SEGUNDO O CRITÉRIO DE GRAU DE MOBILIZAÇÃO DE 500.001 A 1.000.000 DE 1.000.001 A 4.000.000 ACIMA DE 4.000.000 AGRUPAMENTOS POPULACIONAIS ATÉ 500.000 REGIONAIS DA SEDESE VAGAS VAGAS PODER MUNICÍPIOS GRAU DE SOCIEDADE PÚBLICO NÚMERO DE ENVOLVIDOS MOBILIZAÇÃO CIVIL MUNICIPAL MUNICÍPIOS EM (%) Art. 25, Art. 25, Art. 25, Art. 25, CONFERÊNCIA §2° §3º §2° §3º Almenara Paracatu Salinas Araçuaí Ituiutaba Patos de Minas Teófilo Otoni Uberaba Poços de Caldas Muriaé Curvelo Uberlândia Governador Valadares Montes Claros Varginha São João Del Rei Juiz de Fora Divinópolis Timóteo 17 17 19 22 15 21 31 17 40 39 45 19 12 10 8 8 4 0 20 10 20 15 12 5 70,59 58,82 42,11 36,36 26,67 0,00 64,52 58,82 50 38,46 26,67 27,32 2 2 2 2 2 5 5 5 5 5 5 82 28 34,15 6 3 70 82 69 89 77 50 21 18 12 14 7 3 30,00 21,95 17,39 15,73 9,09 6,00 6 6 6 6 6 6 3 3 3 3 3 3 Belo Horizonte 32 14 43,75 26 13 1 1 1 1 1 1 1 2 2 2 2 2 2 1 1 1 1 ANEXO IV POPULAÇÃO POR REGIONAL DA SEDESE REGIONAIS DA SEDESE Belo Horizonte Divinópolis Varginha Montes Claros Juiz de Fora Timóteo São João Del Rei Governador Valadares Uberlândia Poços de Caldas Curvelo Uberaba Muriaé Teófilo Otôni Patos de Minas Paracatu Araçuaí Ituiutaba Salinas Almenara POPULAÇÃO 4.874.621 1.491.539 1.472.797 1.391.646 1.367.433 1.139.128 1.082.981 1.065.651 913.856 706.538 650.431 569.943 545.196 513.673 450.392 343.530 332.333 258.970 223.175 203.497