Regulamento da III Conferência Estadual da Mulher de Minas

Transcrição

Regulamento da III Conferência Estadual da Mulher de Minas
Regulamento da III Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º – Este regulamento tem por finalidade definir as regras gerais de funcionamento da
III Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, em sua etapa estadual.
Art. 2º – A III Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres foi convocada pela
Resolução SEDESE 024/2011, de 10 de junho de 2011, e publicada no “Minas Gerais” em
11 de junho de 2011.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 3º – A III Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres tem por objetivos:
I. discutir e elaborar políticas voltadas à construção da igualdade, tendo como perspectiva
o fortalecimento da autonomia econômica, social, cultural e política das mulheres, e
contribuir para a erradicação da extrema pobreza e para o exercício pleno da cidadania
das mulheres, em Minas Gerais e no Brasil;
II. eleger as(os) delegadas(os) que representarão o Estado de Minas Gerais na III
Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres;
III. elaborar relatório sobre os temas propostos e encaminhá-lo à Comissão Organizadora
da III Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, até o dia 04 de novembro de
2011, seguindo as orientações estabelecidas no Regimento Interno da III Conferência
Nacional, em cumprimento à etapa estadual;
IV. elaborar diretrizes de políticas públicas para as mulheres em âmbito estadual, de
forma a subsidiar a elaboração do Plano Estadual de Políticas para Mulheres do Estado
de Minas Gerais.
CAPÍTULO III
DO TEMÁRIO
Art. 4º – A III Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres adotará o seguinte
temário:
I. a realidade mineira, em seu aspecto social, econômico, político, cultural e os desafios
para a construção da igualdade de gênero, na perspectiva do fortalecimento da autonomia
econômica, social, cultural e política das mulheres, e que contribuam para a erradicação
da pobreza extrema e para o exercício pleno da cidadania das mulheres mineiras;
II. definição de prioridades de políticas para o próximo período, tendo como base a
avaliação, atualização e aprimoramento das ações e políticas públicas para as mulheres
realizadas e implementadas no âmbito estadual e o II Plano Nacional, sua execução e
impactos.
Parágrafo único - Todas as discussões do temário e os documentos da III CEPM deverão,
obrigatoriamente, incorporar as dimensões de classe, gênero, étnico-racial, geracional e
da livre orientação e liberdade sexual da sociedade mineira.
CAPÍTULO IV
DA REALIZAÇÃO, DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
Art. 5º – A III Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres será realizada na
Região Metropolitana de Belo Horizonte, Minas Gerais, nos dias 17, 18 e 19 de outubro
de 2011, sob coordenação do Secretário de Estado de Desenvolvimento Social e, na sua
ausência ou impedimento, sucessivamente, pela Subsecretária de Direitos Humanos, pela
Coordenadora Especial de Políticas para Mulheres e pela Presidente do Conselho
Estadual da Mulher.
§ 1º – A III Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres será organizada por uma
Comissão Organizadora Estadual.
§ 2º - A programação da III Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres será
disponibilizada nos sites www.sedese.mg.gov.br,
www.conselhos.mg.gov.br/cem e
também será distribuída no credenciamento para o evento.
Art. 6º – A III Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres tem como Comissão
Organizadora Estadual aquela instituída pela Resolução SEDESE nº 27/2011, de 29 de
Junho de 2011, que foi publicada no “Minas Gerais” em 30 de junho de 2011, com a
seguinte composição:
Presidência: Coordenadoria Especial de Políticas para Mulheres – CEPAM
Representantes da Sociedade Civil:
I. Articulação de Mulheres Brasileiras – AMB;
II. Associação Lésbica de Minas – ALEM;
III. Conselho da Mulher Empreendedora da Associação Comercial e Empresarial de Minas
- ACMinas;
IV. Estado, Profissionais da Área de Segurança e Sociedade Organizados por um Brasil
Melhor – ESPASSO CONSEG;
V. Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas Gerais – FETAEMG;
VI. Marcha Mundial das Mulheres – MMM;
VII. Movimento Popular da Mulher – MPM;
VIII. Rede Feminista de Saúde;
IX. União Brasileira de Mulheres – UBM;
Representantes do Poder Público:
I. Assembleia Legislativa de Minas Gerais - ALMG;
II. Conselho Estadual da Mulher – CEM;
III. Coordenadoria Municipal dos Direitos da Mulher de Sabará;
IV. Empresa de Assistência e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER
V. Secretaria de Estado da Educação - SEE;
VI. Secretaria de Estado da Saúde - SES;
VII. Secretaria de Estado de Defesa Social – SEDS;
VIII. Secretaria de Estado do Trabalho e Emprego - SETE;
IX. Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG.
Art. 7° - Compete à Comissão Organizadora:
I. organizar, acompanhar e avaliar a realização da III CEPM;
II. coordenar as Comissões previstas no parágrafo 1º do artigo 10 do Regimento Interno.
III. estabelecer interlocução e troca de informações com a Comissão Organizadora
Nacional;
IV. definir a metodologia de elaboração dos documentos de discussão bem como do
relatório final da III CEPM;
V. definir o formato das atividades da III CEPM, bem como o critério para participação das
convidadas/expositoras, nacionais/internacionais dos temas a serem discutidos;
VI. acompanhar a organização da infra-estrutura necessária à III CEPM;
VII. providenciar a publicação do relatório final da III CEPM.
CAPÍTULO VI
DA PARTICIPAÇÃO DOS DELEGADOS NA ETAPA ESTADUAL DA
III CONFERÊNCIA ESTADUAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES
Art. 8 – A III Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres será integrada por
delegadas(os) escolhidos na forma prevista na Resolução SEDESE nº 027/2011, de 29
junho de 2011, publicada no “Minas Gerais” em 30 de junho de 2011.
Parágrafo único – A participação das(os) delegadas(os) municipais na III Conferência
Estadual de Políticas para as Mulheres fica condicionada à observância dos prazos para a
realização das Conferências Municipais ou Regionais e para o envio do relatório
conclusivo.
Art. 9 – A III Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres contará com a
participação de delegadas(os), com direito a voz e voto, além de convidadas(os) e
observadoras(es), com direito a voz.
Parágrafo único – Os critérios para escolha e participação dos convidados e observadores
serão definidos pela Comissão Organizadora Estadual.
Art. 10 – A plenária de delegadas (os) da etapa estadual da III Conferência Estadual de
Políticas para as Mulheres terá a seguinte composição:
I. 19 (dezenove) integrantes da Comissão Organizadora da III Conferência Estadual de
Políticas para as Mulheres;
II. 20 (vinte) delegadas indicadas pelo Conselho Estadual da Mulher, sendo conselheiras
ou integrantes da secretaria executiva;
III. delegadas(os) da sociedade civil eleitas(os) nas etapas municipal ou regional,
conforme a Tabela 1;
IV. delegadas(os) indicadas(os) pelo poder público municipal, conforme o Anexo I;
V. as coordenadoras municipais de políticas para mulheres, mediante ato oficial de
nomeação.
Art. 11 – Poderão ser convidadas(os) para a III Conferência Estadual de Políticas para as
Mulheres autoridades e representantes de entidades nacionais e internacionais, na
condição de observadores, com direito a voz.
Parágrafo único – Os critérios para escolha e participação das(os) convidadas(os) e
observadoras(es) serão definidos pela Comissão Organizadora Estadual.
Art. 12 – O credenciamento das(os) delegadas(os) da III Conferência Estadual de
Políticas para as Mulheres deverá ser realizado pessoalmente pela(o) participante, a partir
das 16 horas do dia 16 de outubro até as 15 horas do dia 17 de outubro, na secretaria do
evento.
Art. 13 – Poderão ser credenciados as(os) delegadas(os), as(os) convidadas(os) e
observadoras(es), mediante apresentação de documento de identidade à mesa
credenciadora, momento em que receberão os respectivos crachás.
Art. 14 – As(Os) suplentes das(os) delegadas(os), devidamente identificadas(os), serão
credenciadas(os) somente na ausência de suas/seus titulares.
CAPÍTULO V
DA DINÂMICA E DA METODOLOGIA DOS GRUPOS DE TRABALHO
Art. 15 – Durante a III Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres serão formados
grupos de trabalho para aprofundamento do temário e para apresentação e votação de
propostas.
§ 1º – Serão formados 6 (seis) grupos de trabalho, que debaterão os dez eixos temáticos
do II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, assim divididos:
I. Grupo 1:
Eixo 1: Autonomia econômica e igualdade no mundo do trabalho, com
inclusão social.
II. Grupo 2: Eixo 2: Educação inclusiva, não-sexista, não-racista, não-homofóbica e nãolesbofóbica; e Eixo 9: Enfrentamento do racismo, sexismo e lesbofobia.
III. Grupo 3: Eixo 3: Saúde das mulheres, direitos sexuais e direitos reprodutivos.
IV. Grupo 4 – Eixo 4: Enfrentamento de todas as formas de violência contra as mulheres;
e Eixo 10: Enfrentamento das desigualdades geracionais que atingem as mulheres, com
especial atenção às jovens e idosas.
V. Grupo 5 – Eixo 5: Participação das mulheres nos espaços de poder e decisão; e Eixo 8:
Cultura, comunicação e mídia igualitárias, democráticas e não discriminatórias.
VI. Grupo 6 – Eixo 6: Desenvolvimento sustentável no meio rural, na cidade e na floresta,
com garantia de justiça ambiental, soberania e segurança alimentar; e Eixo 7: Direito à
terra, moradia digna e infraestrutura social nos meios rural e urbano, considerando as
comunidades tradicionais.
§ 2º – Os grupos de trabalho serão constituídos pelas(os) delegadas(os), a partir da
opção expressa na ficha de inscrição enviada no relatório da conferência municipal ou
estadual e referendada no credenciamento, obedecidos os critérios de ordem de chegada
e limite de participantes por grupo, além da coordenação e da equipe técnica de apoio.
Não tendo sido manifestada previamente essa opção, a Comissão Organizadora o fará de
acordo com as disponibilidades.
§ 3º – As(Os) participantes credenciadas(os) como observadoras(es) ou convidadas(os)
somente poderão participar dos grupos de trabalho na existência de vagas, obedecido o
critério de ordem de chegada.
§ 4º – A abordagem dos temas pelos grupos de trabalho deverá levar em conta as
propostas obtidas nas Conferências Municipais e Regionais, devendo cada grupo discutir
e ordenar as prioridades do II Plano Nacional, priorizar até 6 (seis) novas propostas de
âmbito nacional e até 10 (dez) propostas de âmbito estadual, pertinentes ao(s) seu(s)
eixo(s) orientador(es), para a elaboração do Documento de Propostas a ser apreciado
pela Plenária Final da III Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres.
Art. 16 – Cada grupo de trabalho terá uma coordenação, indicada pela Comissão
Organizadora, e uma/um relatora/relator, escolhida(o) dentre as(os) participantes do
próprio grupo.
Parágrafo único – As(Os) coordenadoras(es) de cada grupo de trabalho terão as
seguintes atribuições:
I. fazer uma breve exposição sobre o tema do eixo orientador do Grupo de Trabalho;
II. expor a metodologia de funcionamento do grupo;
III. orientar as discussões do tema;
IV. esclarecer dúvidas;
V. mediar os debates do grupo, possibilitando o uso da palavra a todos os participantes;
VI. cronometrar o tempo de intervenção dos participantes em até 2 (dois) minutos para
cada um deles;
VII. Atentar para a importância da assinatura das listas de presença.
Art. 17 – Cada grupo contará com uma equipe técnica de apoio que ficará a disposição da
coordenação durante os trabalhos do grupo.
Art. 18 – Os grupos de trabalho terão a seguinte dinâmica:
I. breve exposição, pela(o) coordenadora/coordenador, sobre o eixo temático orientador
do grupo e sobre o documento consolidado, a partir das propostas apresentadas nos
relatórios finais das Conferências Municipais e Regionais;
II. escolha da(o) relatora/relator do grupo de trabalho;
III. leitura, discussão e aprovação do documento de prioridades do II Plano Nacional, a
partir das avaliações advindas das Conferências Municipais ou Regionais;
IV. leitura das novas propostas de âmbito nacional e de âmbito estadual, constantes no
documento consolidado, e levantamento dos pedidos de destaque;
V. votação e aprovação, por maioria simples, das propostas, salvo os destaques;
VI. apresentação oral dos destaques solicitados, em até 2 (dois) minutos;
VII. discussão e votação, por maioria simples, dos destaques;
VIII. apresentação por escrito de novas propostas e moções, que poderão ser defendidas
oralmente em até 2 (dois) minutos;
IX. discussão e votação, por maioria simples, das novas propostas apresentadas no
grupo;
X. discussão e votação, por maioria simples, das moções apresentadas no grupo;
XI. priorização, por grupo de trabalho, de até 6 (seis) novas propostas de âmbito nacional
e de até 10 (dez) propostas de âmbito estadual por eixo temático;
XII. redação do relatório do grupo.
§ 1º – Somente serão aceitos destaques para suprimir ou modificar propostas.
§ 2º – Para discussão dos destaques e das moções, a palavra será dada uma única vez e
por até 2 (dois) minutos aos presentes, alternando-se um parecer favorável e outro
contrário à proposição, se houver divergência.
§ 3º – As novas propostas somente poderão ser apresentadas, dentro do horário
estabelecido pela coordenação do grupo de trabalho, se cumprirem os seguintes
requisitos:
I – abrangência estadual ou nacional;
II – conteúdo pertinente ao(s) eixo(s) temático(s) do grupo de trabalho e inteiramente
inovador em relação às outras propostas consolidadas.
§ 4º – A aprovação de proposta destacada ou nova proposta prejudicará aquela com teor
contrário aprovada em bloco.
§ 5º – A redação dos relatórios dos grupos de trabalho da III Conferência Estadual de
Políticas para as Mulheres é de responsabilidade da(o) coordenadora(o) e relatora(o), sob
supervisão da Comissão Organizadora, com o suporte da equipe técnica de apoio.
CAPÍTULO VI
DA DINÂMICA E DA METODOLOGIA DA PLENÁRIA FINAL
Art. 19 – A plenária final, destinada à votação das propostas aprovadas pelos grupos de
trabalho e à eleição da delegação estadual à III Conferência Nacional de Políticas para as
Mulheres, se reunirá nos dias 18 e 19 de outubro de 2011, conforme programação da
conferência, e terá a seguinte dinâmica:
I. leitura da proposta do relatório final, pela Mesa, na hipótese de não haver distribuição
de cópia da proposta aos presentes, ou tempo de até 20 minutos para leitura pelos
participantes;
II. apresentação de pedidos de destaque;
III. votação e aprovação, por maioria simples, das propostas, salvo os destaques;
IV. discussão e votação, por maioria simples, dos destaques e de eventuais novas
propostas apresentadas;
V. priorização de até 3 (três) propostas de âmbito nacional, por eixo temático, a serem
encaminhadas à III Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres;
VI. eleição da delegação estadual à III Conferência Nacional de Políticas para as
Mulheres;
VII. encerramento da III Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres pelo
Secretário de Estado de Desenvolvimento Social ou pela Presidente do Conselho
Estadual da Mulher.
§ 1º – Para discussão dos destaques, a palavra será dada uma única vez, por até 2 (dois)
minutos, às(aos) delegadas(os) votantes, alternando-se um parecer favorável e outro
contrário à proposição, se houver divergência.
§ 2º – As propostas contraditórias serão automaticamente destacadas.
§ 3º – Serão aceitas propostas novas e moções, desde que subscritas por, no mínimo,
30% das(os) delegadas(os) presentes, observado o horário de apresentação estabelecido
pela mesa coordenadora dos trabalhos.
§4º – A aprovação de proposta destacada prejudicará proposta com teor contrário
aprovada em bloco.
Art. 20 – A plenária final será presidida conjuntamente pelo Secretário de Estado de
Desenvolvimento Social e, na sua ausência ou impedimento, sucessivamente, pela
Subsecretária de Direitos Humanos, pela Coordenadora Especial de Políticas para
Mulheres e pela Presidente do Conselho Estadual da Mulher.
Art. 21 – Somente poderão participar da votação das propostas as(os) delegadas(os)
munidas(os) de cartão de votação (crachá de delegada).
Parágrafo único – O direito a voto na Plenária Final fica condicionado à participação da(o)
delegada(o) em um dos Grupos de Trabalho, o que será aferido mediante listas de
presença nos grupos.
CAPÍTULO VII
DA ELEIÇÃO DAS(OS) DELEGADAS(OS) À III CONFERÊNCIA NACIONAL
Art. 22 – Todas(os) as(os) participantes com direito a voto na Plenária Final podem
candidatar-se a delegada(o) à III Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres.
Parágrafo único – A eleição para composição da delegação mineira à III Conferência
Nacional de Políticas para as Mulheres está condicionada à participação da(o) inscrita(o)
em 75% (setenta e cinco) das atividades da III Conferência Estadual e à sua presença no
momento da votação na Plenária Final.
Art. 23 – As inscrições de candidaturas à III Conferência Nacional devem ser entregues na
secretaria do evento, em formulário próprio, no dia 18 de outubro de 2011, das 11h às
15h, impreterivelmente.
Art. 24 – A delegação de Minas Gerais contará com 183 delegadas(os), conforme o
Regimento Nacional, com a seguinte distribuição: 60% de representantes da sociedade
civil, 30% de representantes do poder público municipal e 10% de representantes do
poder público estadual.
Art. 25 – A delegação de Minas para a III Conferência Nacional de Políticas para as
Mulheres terá a seguinte composição:
I. 110 (cento e dez) delegadas(os) da sociedade civil eleitas(os) na III Conferência
Estadual, conforme o Anexo II;
II. 18 (dezoito) delegadas(os) do poder público estadual, assim distribuídas(os): 2 (duas)
representantes da Subsecretaria de Direitos Humanos; 6 (seis) representantes da
Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para Mulheres - CEPAM; 8 (oito)
conselheiras titulares do Conselho Estadual da Mulher, sendo 4 (quatro) da sociedade
civil e 4 (quatro) do poder público; 2 (duas) representantes da Assembleia Legislativa de
Minas Gerais, conforme Anexo II;
III. 55 (cinquenta e cinco) delegadas(os) representantes dos governos municipais
eleitas(os) na III Conferência Estadual, conforme o Anexo II.
§ 1º – As vagas do poder público municipal e as da sociedade civil foram distribuídas
proporcionalmente ao contingente populacional das regionais da SEDESE, conforme o
Anexo II.
§ 2º –
O total de vagas destinadas à sociedade civil e ao poder público municipal,
observado o agrupamento populacional, será dividido pelo número de regionais da
SEDESE que tiverem pelo menos um município que realizou ou participou de conferência
municipal ou regional.
§ 3º – As vagas apuradas como resto da divisão referida no parágrafo anterior, ou
aquelas que não forem preenchidas por falta de candidatas(os), serão distribuídas d e
acordo com o critério de grau de mobilização identificado em cada regional da SEDESE,
observado o agrupamento populacional, conforme o Anexo III.
§ 4º – Entende-se por grau de mobilização o percentual de municípios de cada Regional
da SEDESE que realizou ou participou de conferência municipal ou regional.
§ 5º – Caso a Regional da SEDESE contemplada pelo critério estabelecido no § 3º não
possuir candidata(o) inscrita(o), esta vaga será distribuída à Regional subsequente na
ordem do grau de mobilização dentro do mesmo agrupamento populacional, e assim
sucessivamente até a última colocação.
§ 6º – Se após a aplicação dos critérios de distribuição de vagas referidos nos parágrafos
anteriores ainda restarem vagas remanescentes por falta de candidatura, estas serão
redistribuídas entre as regionais da SEDESE com maior população, observada a ordem
definida no Anexo IV.
Art. 26 – A eleição ocorrerá da seguinte forma:
I. cada candidata(o) terá até 2 (dois) minutos para apresentar-se;
II. voto será direto, mediante apresentação do crachá de delegada(o);
III. em caso de empate será considerada(o) eleita(o) a(o) candidata(o) de maior idade;
IV. as(os) candidatas(os) não eleitas(os) serão consideradas(os) suplentes, respeitandose o número de votos recebidos por cada uma(um).
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 27 – As despesas com a organização geral e com a realização da etapa estadual da
III Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres correrão à conta de recursos
próprios da SEDESE, respeitados os limites orçamentários e as prioridades de
atendimento.
Art. 28 – O governo estadual responsabilizar-se-á pela hospedagem e alimentação
das(os) delegadas(os) municipais participantes da III Conferência Estadual de Políticas
para as Mulheres.
Art. 29 – As despesas com o transporte dos delegados eleitos nas Conferências
Municipais e Regionais para a Região Metropolitana de Belo Horizonte, onde será
realizada a etapa estadual da III Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres,
correrão à conta dos respectivos municípios.
Art. 30 – A coordenação da delegação estadual para participar da Conferência Nacional
ficará a cargo da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
Art. 31 – O governo estadual responsabilizar-se-á pelo traslado rodoviário da delegação
de Minas Gerais no percurso Belo Horizonte/Brasília/Belo Horizonte, para participar da III
Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres.
Art. 32 – Serão conferidos certificados às(aos) participantes da III Conferência Estadual
de Políticas para as Mulheres.
Art. 33 – Os casos excepcionais ou omissos neste Regimento serão resolvidos pela
Comissão Organizadora da III Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres.
ANEXO I
NÚMERO MÁXIMO DE DELEGADOS POR MUNICÍPIO, DE ACORDO COM O NÚMERO
DE HABITANTES, PARA A III CONFERÊNCIA ESTADUAL DE POLÍTICAS PARA AS
MULHERES
MUNICÍPIOS/
POPULAÇÃO
N° DE
MUNICÍPIOS
TOTAL
POPULAÇÃO
SOCIEDADE
CIVIL
PODER PÚBLICO
Até 50.000
787
8.446.224
3
1
De 50.001 até
200.000
53
4.586.677
5
2
De 200.001 até
600.000
10
2.981.823
7
3
De 600.001 até
1.000.000
2
1.207.455
11
4
Mais de 1.000.000
1
2.375.151
40
10
Fonte: Dados IBGE – Censo 2010
ANEXO II
NÚMERO DE DELEGADAS (OS) DA SOCIEDADE CIVIL E DO PODER PÚBLICO
MUNICIPAL, NA ETAPA ESTADUAL, PARA A III CONFERÊNCIA NACIONAL DE
POLÍTICAS PARA AS MULHERES SEGUNDO O CRITÉRIO POPULACIONAL POR
AGRUPAMENTO
AGRUPAMENTO POPULACIONAL / REGIONAIS DA
SEDESE
POPULAÇÃO VAGAS DA VAGAS DO
TOTAL DAS SOCIEDADE
PODER
REGIONAIS
CIVIL
PÚBLICO
Com até 500 mil habitantes
Regionais: Almenara, Araçuaí, Ituiutaba, Paracatu,
Patos de Minas e Salinas.
1.811.897
habitantes
10
5
5.902.067
habitantes
32
16
7.899.485
habitantes
42
21
4.874.621
habitantes
26
13
110
55
110
2
6
8
2
73
De 500.001 a 1.000.000 habitantes
Regionais: Curvelo, Muriaé, Poços de Caldas, Teófilo
Otoni, Uberaba e Uberlândia.
De 1.000.001 a 4.000.000 habitantes
Regionais: Divinópolis, Governador Valadares, Juiz de
Fora, Montes Claros, São João Del Rei, Timóteo e
Varginha.
Acima de 4.000.001
habitantes
Regional: Belo Horizonte
Subtotal 1
DISTRIBUIÇÃO DAS DEMAIS VAGAS PREVISTAS
Subsecretaria de Direitos Humanos
Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para Mulheres
Conselho Estadual da Mulher
Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Subtotal 2
TOTAL
183
ANEXO III
NÚMERO DE DELEGADAS (OS) DA SOCIEDADE CIVIL E DO PODER PÚBLICO
MUNICIPAL, NA ETAPA ESTADUAL, PARA A III CONFERÊNCIA NACIONAL DE
POLÍTICAS PARA AS MULHERES SEGUNDO O CRITÉRIO DE GRAU DE
MOBILIZAÇÃO
DE
500.001 A
1.000.000
DE
1.000.001 A
4.000.000
ACIMA
DE
4.000.000
AGRUPAMENTOS POPULACIONAIS
ATÉ
500.000
REGIONAIS DA
SEDESE
VAGAS
VAGAS PODER
MUNICÍPIOS
GRAU DE
SOCIEDADE
PÚBLICO
NÚMERO DE ENVOLVIDOS
MOBILIZAÇÃO
CIVIL
MUNICIPAL
MUNICÍPIOS
EM
(%)
Art. 25, Art. 25, Art. 25, Art. 25,
CONFERÊNCIA
§2°
§3º
§2°
§3º
Almenara
Paracatu
Salinas
Araçuaí
Ituiutaba
Patos de Minas
Teófilo Otoni
Uberaba
Poços de Caldas
Muriaé
Curvelo
Uberlândia
Governador
Valadares
Montes Claros
Varginha
São João Del Rei
Juiz de Fora
Divinópolis
Timóteo
17
17
19
22
15
21
31
17
40
39
45
19
12
10
8
8
4
0
20
10
20
15
12
5
70,59
58,82
42,11
36,36
26,67
0,00
64,52
58,82
50
38,46
26,67
27,32
2
2
2
2
2
5
5
5
5
5
5
82
28
34,15
6
3
70
82
69
89
77
50
21
18
12
14
7
3
30,00
21,95
17,39
15,73
9,09
6,00
6
6
6
6
6
6
3
3
3
3
3
3
Belo Horizonte
32
14
43,75
26
13
1
1
1
1
1
1
1
2
2
2
2
2
2
1
1
1
1
ANEXO IV
POPULAÇÃO POR REGIONAL DA SEDESE
REGIONAIS DA SEDESE
Belo Horizonte
Divinópolis
Varginha
Montes Claros
Juiz de Fora
Timóteo
São João Del Rei
Governador Valadares
Uberlândia
Poços de Caldas
Curvelo
Uberaba
Muriaé
Teófilo Otôni
Patos de Minas
Paracatu
Araçuaí
Ituiutaba
Salinas
Almenara
POPULAÇÃO
4.874.621
1.491.539
1.472.797
1.391.646
1.367.433
1.139.128
1.082.981
1.065.651
913.856
706.538
650.431
569.943
545.196
513.673
450.392
343.530
332.333
258.970
223.175
203.497

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