E~1 - UNASUS - União Nacional dos Auditores do SUS

Transcrição

E~1 - UNASUS - União Nacional dos Auditores do SUS
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Aviso n~ ~ 3 35/ G:-l
A Sua Excelência o Senhor
GUIDO MA.NTEGA
Ministro de Estado do Planejamemo. Orçamento e Gestão
Assunto: Encaminhamento
de E~1 Interministe
. I e de Medida Provisória.
Senhor \fin.istro.
Encaminho a Vossa Excelência,
-.
proposta de Medida Provisória,
ou equivalente,
p
apreciação, E?v1 Interrninisrerial,
e [ispõe sobre
2.
que contém
criação da Carreira de Auditoria-
Fiscal de Saúde, a instituição da gratificação de At vidade de Auditoria em Saúde (GDAAS), e dá
outras providências.
Atenciosamente,
.I
../
+----.
L· 1\.''\ '-----" '\
ffiJMBERT ' COSTA
\finistro de Est I o da Saúde
c--
\--_" __ -
.:;:
: •.4
'O
E?vl Interministeriai
n~
,MS\lP
Brasília,
Excelentíssimo
Senhor Presidente
de dezembro
de 2003.
\ 'a República,
Temos a honra de submeter
i elevada
apreciação
de Vossa
Excelência
oronosta de edição de \1edida Provisória,
ou equivalente,
que dispõe sobre a criação da
C~eira
de Auditoria-Fiscal
de Saúde. J. institui ão da Gratificação de Atividade de Auditoria
em Saúde (GDAAS), e dá outras providências.
\
I
O marco constitucional
da saúde,
orno direito de todos, impõe ao Ministério
Saúde a responsabilidade
maior ce zelar por e se bem rundamental do País - a saúde
população brasileira. Nessa condição. assegurar \ a qualidade
da promoção. da proteção e
recuperação
da saúde para todos. em todos os
veis, é um dever que exige os maiores e
melhores esforços do Poder Executivo Federal.
da
da
da
os
Para tanto, tem-se alo cada o maior! olume de recursos da República, necessários
à prestação de serviços públicos essenciais a todo os cidadãos: as ações e os serviços de saúde,
com a importância correspondente
::'0 cuidado que I e deve i vida humana.
A Constituição
de !988 introduzi
saúde e determinou
ao poder Público. em seu
fiscalização e controle. Com a criado do Sistema!
foi previsto no artigo I Ó. XL"X. o Sistema N aciona
federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais.Í
a descentralização
de ações e serviços de
igo 197, dispor sobre sua regulamentação.
Único de Saúde ISUS) pela Lei n2 8.080/90.
de Auditoria (SNA), composto pelos órgãos
O SNA é instrumento
fundarnentJ
para a manutenção
da govemança,
para o
melhor funcionamento
do mercado de bens e servi os da saúde no âmbito do SUS e, sobretudo,
para a salvaguarda do bem público. seja este de na
eza material - recursos físicos e financeiros
- seja de narureza ética - a saúde dos cidadãos.
\
Dotar o Departamento
Nacional
d Auditoria
do SUS (DENASUS),
o órgão
federal do SNA, da estrutura de recursos humanos c ndizente com a necessidade de controle dos
recursos direcionados para a saúde, instituindo a I ação da respectiva carreira para os técnicos
que exercem funções de auditoria, tem sido const
te determinação
do Tribunal de Contas da
União ao !v1inis~ério da Saúde.
. ..
!
A luz das diretrizes estratégicas do I ovemo Federal e frente à responsabilidade
de atender às necessidades
e expectativas
da sociel ade, o esforço de estrurow
e desenvolver
institucionalmente
os recursos humanos
do órg o federal de auditoria
~á
amplamente
~mpensado
pelos resultados a serem alcançados,
: orno já registrava o ministro Carlos Átila
Alvares da _Silva, do Tribunal de Contas da U~ãl ' em 16 de junho de 1994, no Relatório
CONCLUSAO
E PROJETO DE P.-\R.ECER PRE \ O SOBRE AS CONTAS DO GOVERNO
DA REPUBLICA,
que assim se pronunciou:
"... m
o que o Sistema Nacional de Auditoria
custasse o dobro do que custa o TeU, com to
as suas Secretarias Regionais
e 2 mil
.. ~,
servidores. ~':'.J.~
c.nca...1 "Aassim lu " "-U.l 'I .•..._.\.v~-~IG'O
,,<>;~ .•1 "'_;."~'
-" •. - ~-':'"
cronorc.oriana ••..•••.
economia suoerior
a
.•...•1..,..
:,'--1--•..••~'•.
seu custo de oneracáo. Se C~S[::r : ~O rmihôcs v.c ~:0i:::.;-c::":"'-:U:l!S c conseguir reduzir apenas i
metade os desvios do SCS. ainda ::SSlm deixará u: saído cositivo de 35 milhões de dólares para
o Tesouro 1\aclonaL..",
.-\ atividade ce fiscaiizacâo. para se bem desenvolvida.
depende da existência de
azentes nuol icos investidos de orerro aativas funcionais Que ines garanta imparcialidade
no trato
d~ cois~ publica e proteção ~ ~ew!a7~es por Cl\ ntr:u-io.r inter~sses ilegítimos daqueles que
ameaçam o interesse público e aos cinanaos.
-.J
1.
.J
'"
"'V'VU"L~'"
.•
Tal desiderato somente pode ser ale cado com a criação da carreira de auditoriafiscal de saúde, composta dos cargos de auditor- ' scal de saúde e de técnico de auditoria em
saúde, regida pela Lei n- 8,1 12,90. que contere " tabilidade e vencimento digno aos agentes
públicos. indispensáveis
para o bom desempenho
d funções de auditoria.
.
adotada
pública,
Essa medida está em consonância
por Vossa Exceléncia., especialmente
utilizando-se
dos meios ce controle
Pública.
cal a política de investimento nas áreas sociais
da saúde dos brasileiros e no zelo pela coisa
e
scalizacão
já existentes na Administração
\
Assim é a presente para propor a 'ossa Excelência
a criação da Carreira de
-\udltona-fisc;J.1
de Saúde. com::. transformacão
'os C;J.H!OSde nível suoenor e intermediário
daqueles que estão exercendo as .unções de' audil oria f~deral no Departamento
Nacional de
Auditoria do SCS - \-finisteno da Saúde. enquadr
cio-os, conforme o disposto nos Anexos I, II,
III e IV da proposta de Medida Provisória em come I to.
Dessa forma. a proposta ora apres ntada cria a Carreira de Auditoria-Fiscal
Federal de Saúde nos moldes das demais carreira
existentes - Auditoria da Receita Federal
(ARF), Auditoria-Fiscal
da Previdência Social e Au! itoria-Fiscal do Trabalho .
.-\ proposta se justifica pela necessida
Saúde. mediante o fortalecimento
de suas capacidadl
papel frente aos novos desafios que se aprese
intensificando
esforços e acões que viabilizem a e~
do Governo Federal. com vistas ::. obter impactos
País, a saúde de nossa população.
'e imperiosa de permitir que o Ministério da
s gestora, reguladora e fiscal, cumpra o seu
tam para o setor saúde na atualidade,
cução de programas e projetos prioritários
ncornensuráveis
no bem mais precioso do
Esses são, Senhor Presidente,
os
damentos
da proposta ora submetida
à
apreciação de Vossa Excelência, cue. acreditamos,
representará
meio relevante para o alcance
dos objetivos do Ministério da Saúde, instância fe eral responsável
pela direção nacional do
Sistema Único de Saúde.
I
Respeitosamente,
HUMBERTO COSTA
Ministro de Estado da Saúde
_
--. .•. --_ .....•. ...-.--.-
Ministro
GUIDO MANTE~A
de Estado do Pl ejamento,
Orçamento e Ges o
,
.-\J.'\'E'\:O:\DI [\TER.\IL'\IS
DE
DE DEZE:'>l
1. Síntese
do problema
,ou srruacao
I
que rec ama
I ERL\L \2.
\1S!:'>lP.
RO DE ::003.
I
.. - '
prOYlaeIlClas
o Departamento :;acÍon:li -::~ Auditoria do ' US-DE?'i.-\SCS. orzão federal do Sistema
a restrições
incompatíveis
com as suas
Nacional
de Auditoria
(S0::\) caoalha subrnetid
ente do Sistema L;nico de Saúde-SUS.
responsabilidades
na verificação ce ~egJJ.i::trfuncion
i
I
I
É dever da Administração
;::.rantir a mais e ciente alocacão dos recursos públicos e a
melhoria das condições de atendimento
população
o que significa. para o Ministério da Saúde,
proteger o bem mais importante do Pais. a saúde dos brasileiros.
à
A necessidade de assegurar resultados na mel~ ria da qualidade da saúde dos cidadãos e no
recolhimento
de créditos decorrentes
do descurn rimento
de obrigações
por integrantes
e
participantes
do SUS exige dss poderes consti
ídos intensificar
esforços para prover o
Departamento
das condições de desestimular
o co portarnento
desviante e coibir as práticas
irregulares no Sistema Unico de Saúde.
I
I'
A despeito das várias iniciativas de se estru
arem e reordenarern as ações federais de!
auditoria, no âmbito do SUS, em 1e:TI10S de cornpet ncias e organização dos sistemas gerenciais :
e operacionais
do DENASUS, ainda não foi solucio I ada a lacuna da estrururacão da sua força de
trabalho qualificada. os agentes federais de auditoria
I
!
A ;reseme
propos:a busca consolidar
a conl
l
condição de recurso fundamental para o alto desem
assegurar o direito de todos à saúde. conforme prece
os maiores interessados
nesta matéria, os cidadãos
SUS como espaço em que o Estado devolve a dignid
elementar, a integridade fisica e mental da pessoa.
r
tiruição da referida força de trabalho, na
enho do componente federal do SNA, para
ruado na Constituição Federal, notadamente
ue não têm acesso à riqueza. e que têm o
de e promove J condição de liberdade mais
A necessidade
de adoção de medidas com vis as a tomar efetivo e sustentável o conjunto I
de atividades
federais ce auditoria,
no âmbito
do Sistema
l:nico de Saúde, impõe
aI
instirucionalização
de carreira para os agentes feder .s de auditoria.
Decorrente
das considerações
acima, a evidêi
uma força de trabalho qualificada. motivada e com
um sistema de compensação
que minimamente
c
cabendo registrar que a função auditoria-fiscal
fedd
muitas vezes muito mais difíceis que para os demais
e Federal, seja pela abrangéncia ou pela profundidad
II
cia de se dispor. irnprescindivelmente,
de
dequadas condições de atuação, exige criar
bra padrões de retribuição
do mercado -:
ai do SUS é desempenhada
em condições
auditores-fiscais
da Administração
Pública
da cobenura exigida.
A questão rernuneratória
dos agentes de audit ! ria levou o Ministério da Saúde a modelar
essa proposta em termos tais que a retribuição a ser I uferida pelos agentes se dê em valores que
impliquem
urna remuneração
proximamente
equiv ente, mas ainda um pouco inferior, à dos
servidores
da Secretaria
da Receita Federal. do I inistério
da Fazenda que desempenham
atividades de auditoria.
Essa é a situação que se propõe ser tratada co
criação da Carreira de Auditoria-Fiscal
de Saúdel
'desempenho
do órgão federal de auditoria com a i
atividades dos seus agentes, no sentido de inibir
obtenção de resultados na melhoria da qualidade d
créditos decorrentes da descum rimento de obri açõ I
a edição da NfP, ou ~~yalente,
para a
de forma a assegurar à) sustentação
do
dependência
e a capacidade
ínerentes às
comportamento
desviante e assegurar
a
saúde dos cidadãos e no recolhimento
de
ar inte
tes ou uartici antes do SUS.
I
I
':0_:.
Criação da CJ.ITelrJ de .-\ucii:cna t- :5C21 ~c .[.::l:.lÚde
..
ocupantes dos cargos de .-'..uditor ::-:sc:li cc Y':U~e :;: ce
regulamencacão de provimento e ex ercicio
3. Alternativas
existentes às medidas propostas
Não há outro
i
2S am~U1çõcs cerinidas p~a os;
ecruco ce Auditoria de Saúde e'
I
no Executivo ou no Lc~~lativo sobre
projeto
J.
matéria.
4. Custos
Os custos dessa medida estão estimados em[ RS .1.959.?O~,?O (um milhão, no~ec~to~ e!
cinqüenta e nove mil setecentos e nove reais) m nsais, no amoito da Administração Pública i
Federal.
I
5. Razões que justificam
a urgência
A verificação de irregularidades J. partir de an vidades de auditoria, geradas principalmente :
por denúncias, e a gravidade das siruações enco tradas em todo o País, demonstram que
urgente imnactar as condições da assistência
s . de, que concorrem para manter elevado o i
nfunero de ,~oI1es evitáveis. A insuficiência
de. m~il s para exer~er a t1scaliza7~~ e o CD~trole da
prestação ae serviços e do uso de recursos públic s no SUS e de responsabilidade direta dos!
govemos.
I
é!
i
à
I
O TCU constatou, e vem constatando. e. suas investigações na área de saúde, a I
necessidade de se intensificarem 2.S auditorias. O nstarn de seus relatórios determinações e!
recomendações relativas
insuficiéncia das ações de auditoria pelo \t1S. Sob pena de se ver!
responsabilizado o poder Executivo Federal devel2.dotar iniciativas imediatas e objetivas de!
combate às irregularidades.
:
I
à
.•••.
I
'J
···1
-
!
.
i
Cada dia que se passa sem ;::-o\-idências possíveis resulta em mais iniqüidade e ma.ls:
mortes. As vidas que se perdem por isso são uma c ntabilidade perversa, porque decorrentes de!
desvios ou má utilização de recursos públicos. AdJ • ais, as mortes e J.S doenças comprometem i
todo o sistema social e econômico. corroendo as en gias da população e do próprio governo. É I
bastante considerar as economias provenientes dosl créditos da saúde originários das ações da!
auditoria para ter-se a dimensão dos recursos púb icos que desaparecem pela não atuação da i
auditoria em escala capaz de inibir os danos ao erári .
I
I
As condições de saúde da população, os a. avos recorrentes, as mortes ou os danos
por falta de assistência. todos fatos d ticiados quotidianamente, repercutem nos
indicadores de saúde e de qualidade de vida da p pulação, que se apresentam em níveis não
correspondentes com as expectativas da sociedade
om investimento de recursos públicos.
I irreparáveis
I
I
e
I
As soluções de continuidade quanto aos 'servi I os prestados e a necessidade à impunidade
dos infratores, causando a responsabilização da ad . .stração federal relativam<i:-te à assistência
à saúde da população, com desgaste político para os gentes públicos, é um quaRJo que se deve e
pode ser definitivamente revertido.
I
t
d
A parte da resposta que cabe ao Ministério da
ende dessas medidas. .
aúde - referida às atividades de auditoria
1
I
+
I
:
I
6. Impacto
Não
sobre o meio ambiente
03
lmD3CLO
circro
e .ncireto
assunto.
i. Síntese
--..•.
do parecer
do órgão
_-_ .._.--_.-
juridico
score
ti
meio :.i.-;-}Oic:1re.
em race das caracterísricas
cio
;'.(
.;'
'"
~/nl),
ADVOCACIA-GERA
Consultaria
PARECER
DA UNIAO
teria da Saúde
I
Juridica;Minil
riI ?
:\·°3
CONJl'RJCODELECIS/AU
<:':>
-
\
i2003
(SIPAR 25000.050925/2003-83)
I
I
I
Assunto:
Pro
de
SlJ.
víedida
da "Carreira
a insri
Saúde",
Provisória
que dispõe
de Auditoria-Fiscal
icão da Gratificação
de
de Desempenho
de
de :\ ditaria em Saúde - GDA ...4..S. e dá outras
Atividade
providências.
\
Senhora
Coord
Retomam
:
que tratam
,;
de Proposta
Auditoria-Fiscal
de \íedida
de Saúde",
a esta Consultoria
Provisória
a instituição
nador a,
quel dispõe
Juridica
sobre
os presentes
a criação
da Grati - cacão de Desempenho
autos,
QJ. "Carreira
de
de Atividade
de
I
Auditoria
em Saúde - GDAAS.
e dá outras P'OV;dên\ ;3>.
Vieram
de I ° de dezembro
Medida Provisória
de 2003,
e Anexos
Anexo
em ane: o EM lnterministerial
à EM lnt
I inisterial
Auditoria
Humanos
deste
do SCS')"IS
Ministério.
por meio
n" 001 02/MS/MP.
Minuta
I
I. ll. III e IV.
assim
como
de
'
Às t1s. 27, há
Recursos
n° 001 02!MS/MP,
anifestação
da Coordenação
fls. 30, o Departamento
j
do MemorandolN°
I041/MSIDENASCS
Geral de
Nacional
de
se manifesta
favoravelmente.
No
pertine
à minuta
formalmente
correta,
inexistem
observações
a fazer. haja vista que esta C nsultoria
por absoluta
falta de atribuição.
obedecido
que
apresenta
o~
ao estilo
1
I
-
anexa,
e atos dessa espécie.
constat~se
que
se
Quanl~ ao mérito,
não pode adentrar no mérito,
~.
ti
ADVOCACIA-GERAL
Consultaria
Juridica/Minisl
Trata-se
~"~")
/
-~
A UNIAO
rio da Saúde
de proposra
cue
se reveste
de legalidade
e
juridicidade.
Diante disso. esta Consuitoria, considerando a Exposição
de Motivos
Iruerministerial
n° 001 02/MS/MP.
I
anexo;i
E:VI Interrninsterial
n°
00 102/:VIS/MP. a Proposta de Medida Provisória e ..l. exos i. 11. 111e IV. entende possível a
concordância
com J. minuta.
Presidente da República.
podendo
ser submetido
Sugere-se
do Minisrro para prosseguimento.
do Gabinete
I apreciação
do Excelentissimo
a resn uição
dos autos
04 de d 'embro
de 2003.
à
Senhor
Coordenação-Geral
É o parecer.
Brasilia,
(
,,:'j
Aur inivea
Coordenadora
Mar ia Lopes
de Legislação
De acordo. Sub censura do Senhor Consultor
Em 04 de dezembro
!
~)
e Andrade
e iormas CJ/MS
Juridico.
de
DESPACHO:
Aprovo. Remeta-se
proposto.
Brasilia,
(j.J
o processo
de dezembro
à Coordenação-Gera
do Gabinete
do MinisrrolMS,
como
de 2003.
Alcântara
~dlcollSubstituto
: ~.'~~: .: - .... 0.. u~2
(5 lP AR 25000.050925.'2W3-83)
: nece.::.....
; ,~/\
~
_l
~3
\
__
2
Mguicula
9,'
""
\
\
I
I
\lEDIDA PRO\lSÓRL-'I.. ~~
DE DEZE:\IBRO
DI
DE 2003.
I
Dis õe sobre :1 criação da Carreira de AuditoriaFis 1 de Saúde, a instituição da Gratificação de
Desl penho de Atividade de Auditoria em Saúde GD AS, e dá outras providências.
I
.
I
O PRESIDENTE DA REPCBLIC.-\, n uso das atribuições que lhe confere o art. 62 da
Constiruicâo Federal, adota a seguinte vlecida Provisóri I, com rorca de Lei:
Art. r Fica criada. r.o Quadro de P, soal do Ministério da Saúde, a Carreira de
Auditoria-Fiscal de Saúde, composta dos cargos de A. ditar-Fiscal de Saúde, de nivel superior, e de
Técnico de Auditoria em Saúde, de nívei inrcrmediário, .1 a forma desta Medida Provisória.
§ r São transformados em cargos de A I ditor-Fiscal de Saúde os atuais cargos efetivos
de nível superior, e em cargos de Técnico de Auditoria e Saúde os atuais cargos de nível intermediário
do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, cujos ocuj antes estejam lotados c em efetivo exercício de
suas atividades no Departamento Nacional de Auditoria o SUS -DENASCS e nas Divisões e Serviços
de Auditoria nos Núcleos Estaduais do "(inistério d Saúde e na Auditoria Interna da Fundação
Nacional de Saúde - FUNASA comnonen;e federal do Si sterna Nacional de Auditoria - SNA, na forma
do Anexo IV.
.
I
I
§ 2' A carreira de Auditoria-Fiscal de sal' de, estrururada na forma do Anexo I, tem sua
correlação estabeleci da no Anexo rv.
§ 3' O vencimento básico dos cargos
constante nos Anexos Ir e fIL
Carreira de Auditoria-Fiscal
de Saúde é o
§ 4' Sem prejuízo do disposto no § I', fiel
criados no quadro de pessoal do Ministério
da Saúde, 330 cargos efetivos de Auditor-Fiscal de Saúde a ser definido por ocasião do concurso.
§ 5' A transformação de que trata este
servidor, a ser formalizada no prazo de trinta dias, a cont
I
igo dar-se-a mediante opção irretratável do
da vigência desta Medida Provisória.
§ 6' Os servidores ocupantes dos cargos ai ue se refere o § r do art. 1', que não optarem
na forma do § 6', ficarão lotados na Coordenação-Geral di Recursos Humanos para posterior relotação,
§ i O posicionamento dos inativos na ta ela remuneratória será referenciado à situação
em que se encontravam no momento de passagem para a ·1 atividade.
)\,
§ 8' A transformação de que trata o § I' o art. r será devida aos atuais ocupantes dos
cargos de nível superior e intermediário mencionados
esde que sua investi dura haja observado as
pertinentes normas constitucionais e ordinárias anteriorel a 5 de outubro de 1988, e, posterior a essa
data, tendo decorrido de aprovação em concurso público.
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de
-vuditona do SCS é Que aii se encontre ::?~ cxerc.c.. , ,:"..:.:l!:CO ..:eClOO p2IJ J Presidência ou a VicePresidência
da Reouolica ou ouando cecido cara órc os eu .::-::idades do Governo Federal, Governo
,,- '-"
,
.
'-I
Estadual. Distrito Feuerai é \ Iunicipios. ::,u::meio inves idos C~ cargo em comissão nas três esreras do
SUS, será enquadrado
exercício
com base
:1:15
rcesrnas
validas
re~'TJ.S
no DE~ASL'S,
;':!Ta os que se encontrem
em efetivo
\
Art, 2' .-\os ocupantes cio ç.;.fl!0 de Au itor-Fiscai de Saúde não se aniica a jornada de
trabalho a que se retere o ~ :t c 'o caput CO art. r da
n- 9.436, de 5 de fevereiro de '1997, não mais se
admitindo a percepção de dois vencimentos básicos,
I
L;;
Art "
nacional:
Território
Os ocupantes
I - verificar
Único de Saúde - SUS;
mediante
J
do cago
aplicação
de Audito
-Fiscal
cios dispositivo
legais
de Saúde têm por atribuições,
e regulamentares
em rodo o
que regem o Sistema
Ir - verificar J regularidade da apiicacã
dos recursos destinados à saúde e repassados
transferências automáticas ou e:::::::
razão de con 'ênios ou acordos nacionais ou internacionais;
m-
verificar .1 observánc.z dos instrurne
recursos mencionados no inciso anterior e dos resultados
a efetividade desses instrumentos e mecanismos;
tos e mecanismos de controle da aplicação dos
alcançados, bem corno a eficiência, a eficácia e
I
alítico
e pericial dos atos administrativos,
rv - auditar e proceder 20 exame
em como da regularidade dos atos técnicos
orçamentários,
contábeis,
financeiros
e patrimoniais,
profissionais praticados por pessoas físicas e juridicas int grames ou participantes do SUS;
V - auditar os Sistemas e Serviços Públi
conveniados
e contratados.
com vistas i verificação
recursos físico- financeiros;
os de Saúde, bem corno os serviços privados,
e atendimentos,
instalações,
equipamentos
e
V1 - apurar denúncias, executar perícias e uditorias por solicitação do Ministério Público
Federal - \lfP, Estadual. da Polícia Federal. dos Conse hos de Saúde, dos Conselhos Gestores e dos
demais interessados na área de saúde pública:
cooperação
participantes
VII - prestar informações e principalmente
instruir
técnica, sobre normas e execução das ações d saúde:
os Gestores
e Conselhos
V1II - verificar a execução, pelos órgãos públicos e entidades
do SUS, das ações e serviços de saúde e a su qualidade;
IX - auditar a gestão do SUS, verific
oneracional
das estruturas destinadas
às ações e serviç
aperfeiçoamento
do Sistema Único de Saúde; e
integrantes
e
do a capacidade
gerencial
e a capacidade
s de saúde e propor medidas que visem ao
X - recomendar às instâncias do SUS adot
providências
inibam as situações de risco ao regular funcionamento
do istema.
Art. 4' Os ocupantes do cargo
~uxil~ar o_Auditor-Fiscal de ~a~de no ex~~io
inclui açoes de campo, errussao de relatórios,
subsídio à Direção com informações gerenciais
todas as ati vidades dispostas
nos incisos I
planejamento e às ações finalísticas do Sistema
privadas,
de Saúde, em
técnicas
e administrativas
que
de Técnic de Auditoria em Saúde t~ por atribuição
das ativid
es de au?itoria. O conjuntD\dessas ~vidades
process
ento de informações,
operação de SIstemas,
e/ou analíti as de caráter estratégico e a participação em
a X, asseg
ando o suporte técnico e operacional
ao
Nacional d Auditoria.
" , I
.;'" ""1
inerentes
instâncias
necessária
Art. 5' Havendo S!l'...!...!'::~~::-S ~:.: r.sco -: l}ost:lc~:::J ~,;) iiei c.imorimemo
das atribuições
aos cargos de Auditor-Fiscai
.ie Saúde::: T cnico cc .·\uditon3... poderio ser acionadas J.S
especificas do Poder Público Fecerai incius)\~ as autoriccdes policiais. no sentido de prover a
cobertura.
Art. 6' ,-\[0 do Poder EXCGlr1\'O. ooser.1 do O disposto nos J..r1S. ;' e 4', disciplinará as
atribuições
dos cargos de .-\uditor-fisc:l..Í de Saúde e de T écnico de Audi to ri a em Saúde em
conformidade
com as esnecificidades
e JS :J.~uliaridades
por área de formação profissional.
.
.
I'
Art. 7' O ingresso nos C:l[ZOS de que tr ta o an,
inicial do respectivo cargo, mediante concurso público di provas.
§ I' São requisitos
de escolaridade
I - curso superior
completo.
para i gresso nos cargos referidos
ou habilitaç
o legal equivalente,
inicial da classe
no art. I':
para o cargo de Auditor-
I
Fiscal de Saúde; e
II - diploma de conclusão
cargos de Técnico de Auditoria em Saúde,
§ 2' O concurso
de especialização .
para o
au, ou de curso técnico
do segundo
CillgO
equivalente,
para os
I
de AUditor
Fiscal de Saúde poderá ser realizado
por áreas
l
S'
Fica instituída a Gratiricação
di Desempenho
de Atividade de Auditoria em
Saúde - GDA...A.S, devida aos cargos de Auditor-Fiscal
e Saúde e Técnico de Auditoria em Saúde da
Carreira de Auditoria-Fiscal
de Saúde, :10 percenrual de a é 50% (cinqüenta por cento), incidente sobre o
vencimento básico do servidor.
I
•ÂJt.
-.
l' far-se-á no padrão
Auditoria
§ I' .-\ GDAAS
em Saúde, decorrentes
será devida aos cargosl de Auditor-Fiscal
de Saúde e de Técnico
da transformação
referi 'a no § I' do art. I' desta Medida Provisória.
§ 2' A GDAAS será atribuída em função I o efetivo
de metas de desempenho institucional fixadas na forma e abelecida
§ 3' Até 20 (vinte) pomos percenruais
das metas instirucionais.
a 3~% (trinta
contiança.
da
I
desempenho do servidor, bem como
em ato do Poder Executivo.
DAAS serão atribuídos
em função do alcance
\
§ 4' Enquanto não for regulamentado
o di posto nos §§ 2' e 3', a GDAAS corresponderá
por cento) do vencimento
básico do se I -idor, inclusive para os cargos e funções de
§ 5' Os integrantes
no efetivo exercício das atividades
da Carreira a que se rei ere o caput deste artigo que não se encontrem
inerentes à respectiva
arreira somente farão jus a GDAAS:
•
I - quando cedidos para a Presidência ou I ice-Presidência
da República,
base nas mesmas regras válidas como se estivessem em ex cício no órgão cedente; e
indicados
de
Ir - quando cedidos para órgãos ou entid
no inciso I, na seguinte forma:
. .
I
es do Poder Executivo
Federal
calculada
distintos
com
dos
I
a) os servidores investidos em cargo em omissão de Natureza
Direção e Assessorarnento
Superiores,
DAS 6 ou DA
5, ou equivalente,
conforme o disposto no inciso I deste parágrafo; e
I
Esp'Jtal
perc~rão
e do Grupo a GDAAS
b) os servidores que não se encontrem nas I ondições referidas na alínea "a" perceberão a
GDAAS, por prazo predeterminado
pelo órgão cedentel calculada com base em 30 (trinta) pontos
percentuais
do limite máximo a que fariam jus, se estiv ssem no seu órgão de lotação, deixando de
percebê-Ia caso se esgote o prazo em questão sem que t·1
retomado ao respectivo órgão;
I
."
I
m·
co
:::C:;50
CJ
§ ó' :'\té que seja ~)roce5..SJ.ci3.
~1 nnmc.ra
·c'.3.ii:::.c:iol:e cesernoenno. I) servidor recémreceberá. em relacào :! carecia da GD ...\._-\S ( rrcsoondente
J SU.:l avaliação
individual.
15
norneaco
(quinze)
ccL." ,,,'c
.J
pomos percenruais
3. realização
do seu ':C:1c;;:::e::(O básico.
\
..!u1. 9' Ato do Poder Executivo disporá 50' re os critérios gerais 3. serem observados para
das avaliações e do pagarnec:o ch graririccçá
. inclusive :13.hipótese de ocupação de cargos
I
e funções de confiança.
estabelecidos
Parágrafo único. Os cfÍtIT.OS e procedimen
em ato dos titulares cios ór!!20S e das enridad
..!u1. 10.. -\
[ -
3.
I.a aposenta
.
-. os provemos
G"uA....-\ S mtegrzra
média dos valores recebidos
'.
ll - t) va Ior corr esponuente
inferior a sessenta meses .
Gratificação
os específicos de atribuição da GDAA.S serão
s da Administração Pública Federal.
..!u1. 1 1. Os integrantes
de Atividade de que trata
nos últim
a uez
C2 Carreira
3.
Lei Delegada
s sessenta
I
pontes
d ona. e
-,
JS pensoes,
d
ce acor o com:
meses: ou
percenruais..
quanno.
perceoi. id a por perio. d o
de ou I trata esta Lei não fazem jus à percepção
n- t ~, de 27 de agosto de 1992,
do.
Art. 12. Constatada a redução de rernunerl cão decorrente da transformação
dos cargos
de que trata o § I' do ano 1'. J diferença será paga
título de vantagem pessoal nominalmente
identificaria, ::l ser absorvida Dor ocasião do desenvolvimen
o na Carreira.
artJ
. Art. 13. Em ~eCO:TenCia do disposto no
Provisória deixam de fazer jus. ::. partir ce sua vigência,
Técnico-Administrativa
- GDA T.\. de que trata a Lei n~ 1
financeiros
.Art. 1-+. Esta vledida Prov ,sória
a partir de janeiro de 2004.
Brasiiia.
de dezembro
I', os servidores abrangidos por esta Medida
Gratificação
de Desempenho
de Atividade
404, de 9 de janeiro de 2002 .
1
entra
de 2003;
em vi zor na data de sua pubiicacão,
I i32' d
I
_
....••--_ ....•. ..-...--.~
Independência
com efeitos
.'
e 115' da República.
.
·'
,
~i
..
-
!
.-\..t'lEXO
I
I
III
II
j
I
iI
I
,
I
-
Cargo
,
I
Carreira de Auditcria-F I scai de Saúde
Estrutura de C 1\lf!20S
;
Padrão I
,
rv I
i
!
Auditor-Fiscal
de Saúde e
Técnico de Auditoria
em Saúde.
I
I
;
I
I
Especial
I
I
!
I
[
I
rv
I
I
i
I
I
I
III
II
I
-
I
Classe
v
I
B
!
I
rv
!lI
II
n
C amo
ANEXO
Carreira de Auditoria-Fi I cal de Saúde
Tabela de Vencimentos a partir di
Classe:1
Padrão
.
Valor (em RS)
rv
Especial
I
Auditor-Fiscal
de Saúde
I
I
I
4.720,16
4.582,68
~----~------------~~~----~
4.449,20
II
[
j
4.319, 6 2
!
,
I
i
3.962,95
rv
I
3.847,52
i
III
I
3.735,46
II
I
I
III
I
I
B
I
!
I
V
IV
III
I
A
n
I
I
I
I
3.626,66
!,
3.327)1
3.230,30
I
I
I
i
3.136,22
3.044,87
,2.956,18
)
I
I
I
)'
I
Al'\fEXO 11,
Tabeia de \"~C1mentos
a
de
D:11::1.
.
Padrão
Classe
Carzo
Especd
,
I
i
I
!
I
Técnico de Auditoria
II
B
i
I
I
em Saúde
i
II
!
II
,I
iI
I
I1
i
Il
I
I
I
rv
I
III
II
I
I
I
I
2.238,08
2.172,90
2.109,61
1.935,42
1.879,04
1.824,33
1.771,18
I
I
I
I
V
I
i
-.
m
1.624,94
1.577,62
1.531,66
1.487,05
1.443,73
I
IV
I
A
Valor (em RS)
? 305 .z
?~
:
rv
;
m
I
II
I
I
I
ANEXO rv
Carreiras Auditoria-Fisd al de Saúde
Tabela de corre! I cão
Situação
Cargo
I
atual
Classe
,
I
I
Especial
C
I,
i
I
I
i
I
I
i
Cargos de nível
superior, intermediário
e auxiliar lotados e em
exercício no
Departamento
Nacional de Auditoria
do Ministério da Saúde
I
I
i
i
!
I
Padrão
!
ilI
II
I
I
I
VI
V
I
[I
rv
I
I
I
III
II
I
i
I
I
~
I
!
III
I
TI
I
I
V
IV
III
li
I
I
I
I
I
I
I
I
I
i
I
Auditor-Fiscal
de
Saúde e Técnico de
Auditoria em Saúde
I
TI
I
I
B
I
11
\1
I
I
I
I
I
Especial
I
fi
I
I
I
I
~
II
I~
II
\
..
h)
I
I
!
I
II
I
I
rv
I
I
I
I
B
I
Cargo
i
I
--._--~_ .....---.~
I
I
i
ri
I
I
I
!
A
.•.
Jv
I
I
I
Situação nova
I
Classe
I
Pac rio
I
A
I:
Número do Protocolo: 03000.006439/2003-95
Assunto: 2:.'~::'
..~::::.
=- ,". ,:;:;?:= '::: .'.C.::,.o::-' :0 .. ~.: :<I
,-,
.t; ,-o ~-_:--, -:
-- _. '---
--
HISTÓRICO
IData: 12/12/2003
---
DA TRAMITAÇÃO
llSituação: EM TRÂMITE
Localização: COORDENAÇÃO-GERAL
DE CARREmAS
E REMWNERAÇÃO -
ICGCAR/SRH
IData: 11/12/2003
[l.ocaüzacão:
GABINETE
IISituação: EM TRÂMITE
DA SRH - GAB/SRH
IData: 09/12/2003
ILocalização: SECRETARIA
IData: 09/12/2003
[t.ocalização:
IData: 08/12/2003
ASSESSORIA
I
DE RECURSOS HUMANOS - SRH/IMP
1------
IISituação: EM TRÂMITE
CHEFIA DE GABINETE
IData: 09/12/2003
[í.ocauzação:
SECRETARIA
[Localização:
IISituação: EM-TRÂMITE
- SE
IISituação: EM TRÂMITE
EXECUTIVA
I
I
IISituação: EM TRÂMITE
TÉCNICA
E ADMINISTRATIVA
np :i/cproJwcb.pbnejamento.gov.brlconsulta_extema.asp?cmdComm
I
l
- SE/MP
I
- ) STEC/GM
Ilnd=BusCar&ProccodPr
I
ocedcncia=, ...