E~1 - UNASUS - União Nacional dos Auditores do SUS
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E~1 - UNASUS - União Nacional dos Auditores do SUS
'1 - , •.. '5:" .. '="'- - •• Aviso n~ ~ 3 35/ G:-l A Sua Excelência o Senhor GUIDO MA.NTEGA Ministro de Estado do Planejamemo. Orçamento e Gestão Assunto: Encaminhamento de E~1 Interministe . I e de Medida Provisória. Senhor \fin.istro. Encaminho a Vossa Excelência, -. proposta de Medida Provisória, ou equivalente, p apreciação, E?v1 Interrninisrerial, e [ispõe sobre 2. que contém criação da Carreira de Auditoria- Fiscal de Saúde, a instituição da gratificação de At vidade de Auditoria em Saúde (GDAAS), e dá outras providências. Atenciosamente, .I ../ +----. L· 1\.''\ '-----" '\ ffiJMBERT ' COSTA \finistro de Est I o da Saúde c-- \--_" __ - .:;: : •.4 'O E?vl Interministeriai n~ ,MS\lP Brasília, Excelentíssimo Senhor Presidente de dezembro de 2003. \ 'a República, Temos a honra de submeter i elevada apreciação de Vossa Excelência oronosta de edição de \1edida Provisória, ou equivalente, que dispõe sobre a criação da C~eira de Auditoria-Fiscal de Saúde. J. institui ão da Gratificação de Atividade de Auditoria em Saúde (GDAAS), e dá outras providências. \ I O marco constitucional da saúde, orno direito de todos, impõe ao Ministério Saúde a responsabilidade maior ce zelar por e se bem rundamental do País - a saúde população brasileira. Nessa condição. assegurar \ a qualidade da promoção. da proteção e recuperação da saúde para todos. em todos os veis, é um dever que exige os maiores e melhores esforços do Poder Executivo Federal. da da da os Para tanto, tem-se alo cada o maior! olume de recursos da República, necessários à prestação de serviços públicos essenciais a todo os cidadãos: as ações e os serviços de saúde, com a importância correspondente ::'0 cuidado que I e deve i vida humana. A Constituição de !988 introduzi saúde e determinou ao poder Público. em seu fiscalização e controle. Com a criado do Sistema! foi previsto no artigo I Ó. XL"X. o Sistema N aciona federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais.Í a descentralização de ações e serviços de igo 197, dispor sobre sua regulamentação. Único de Saúde ISUS) pela Lei n2 8.080/90. de Auditoria (SNA), composto pelos órgãos O SNA é instrumento fundarnentJ para a manutenção da govemança, para o melhor funcionamento do mercado de bens e servi os da saúde no âmbito do SUS e, sobretudo, para a salvaguarda do bem público. seja este de na eza material - recursos físicos e financeiros - seja de narureza ética - a saúde dos cidadãos. \ Dotar o Departamento Nacional d Auditoria do SUS (DENASUS), o órgão federal do SNA, da estrutura de recursos humanos c ndizente com a necessidade de controle dos recursos direcionados para a saúde, instituindo a I ação da respectiva carreira para os técnicos que exercem funções de auditoria, tem sido const te determinação do Tribunal de Contas da União ao !v1inis~ério da Saúde. . .. ! A luz das diretrizes estratégicas do I ovemo Federal e frente à responsabilidade de atender às necessidades e expectativas da sociel ade, o esforço de estrurow e desenvolver institucionalmente os recursos humanos do órg o federal de auditoria ~á amplamente ~mpensado pelos resultados a serem alcançados, : orno já registrava o ministro Carlos Átila Alvares da _Silva, do Tribunal de Contas da U~ãl ' em 16 de junho de 1994, no Relatório CONCLUSAO E PROJETO DE P.-\R.ECER PRE \ O SOBRE AS CONTAS DO GOVERNO DA REPUBLICA, que assim se pronunciou: "... m o que o Sistema Nacional de Auditoria custasse o dobro do que custa o TeU, com to as suas Secretarias Regionais e 2 mil .. ~, servidores. ~':'.J.~ c.nca...1 "Aassim lu " "-U.l 'I .•..._.\.v~-~IG'O ,,<>;~ .•1 "'_;."~' -" •. - ~-':'" cronorc.oriana ••..•••. economia suoerior a .•...•1..,.. :,'--1--•..••~'•. seu custo de oneracáo. Se C~S[::r : ~O rmihôcs v.c ~:0i:::.;-c::":"'-:U:l!S c conseguir reduzir apenas i metade os desvios do SCS. ainda ::SSlm deixará u: saído cositivo de 35 milhões de dólares para o Tesouro 1\aclonaL..", .-\ atividade ce fiscaiizacâo. para se bem desenvolvida. depende da existência de azentes nuol icos investidos de orerro aativas funcionais Que ines garanta imparcialidade no trato d~ cois~ publica e proteção ~ ~ew!a7~es por Cl\ ntr:u-io.r inter~sses ilegítimos daqueles que ameaçam o interesse público e aos cinanaos. -.J 1. .J '" "'V'VU"L~'" .• Tal desiderato somente pode ser ale cado com a criação da carreira de auditoriafiscal de saúde, composta dos cargos de auditor- ' scal de saúde e de técnico de auditoria em saúde, regida pela Lei n- 8,1 12,90. que contere " tabilidade e vencimento digno aos agentes públicos. indispensáveis para o bom desempenho d funções de auditoria. . adotada pública, Essa medida está em consonância por Vossa Exceléncia., especialmente utilizando-se dos meios ce controle Pública. cal a política de investimento nas áreas sociais da saúde dos brasileiros e no zelo pela coisa e scalizacão já existentes na Administração \ Assim é a presente para propor a 'ossa Excelência a criação da Carreira de -\udltona-fisc;J.1 de Saúde. com::. transformacão 'os C;J.H!OSde nível suoenor e intermediário daqueles que estão exercendo as .unções de' audil oria f~deral no Departamento Nacional de Auditoria do SCS - \-finisteno da Saúde. enquadr cio-os, conforme o disposto nos Anexos I, II, III e IV da proposta de Medida Provisória em come I to. Dessa forma. a proposta ora apres ntada cria a Carreira de Auditoria-Fiscal Federal de Saúde nos moldes das demais carreira existentes - Auditoria da Receita Federal (ARF), Auditoria-Fiscal da Previdência Social e Au! itoria-Fiscal do Trabalho . .-\ proposta se justifica pela necessida Saúde. mediante o fortalecimento de suas capacidadl papel frente aos novos desafios que se aprese intensificando esforços e acões que viabilizem a e~ do Governo Federal. com vistas ::. obter impactos País, a saúde de nossa população. 'e imperiosa de permitir que o Ministério da s gestora, reguladora e fiscal, cumpra o seu tam para o setor saúde na atualidade, cução de programas e projetos prioritários ncornensuráveis no bem mais precioso do Esses são, Senhor Presidente, os damentos da proposta ora submetida à apreciação de Vossa Excelência, cue. acreditamos, representará meio relevante para o alcance dos objetivos do Ministério da Saúde, instância fe eral responsável pela direção nacional do Sistema Único de Saúde. I Respeitosamente, HUMBERTO COSTA Ministro de Estado da Saúde _ --. .•. --_ .....•. ...-.--.- Ministro GUIDO MANTE~A de Estado do Pl ejamento, Orçamento e Ges o , .-\J.'\'E'\:O:\DI [\TER.\IL'\IS DE DE DEZE:'>l 1. Síntese do problema ,ou srruacao I que rec ama I ERL\L \2. \1S!:'>lP. RO DE ::003. I .. - ' prOYlaeIlClas o Departamento :;acÍon:li -::~ Auditoria do ' US-DE?'i.-\SCS. orzão federal do Sistema a restrições incompatíveis com as suas Nacional de Auditoria (S0::\) caoalha subrnetid ente do Sistema L;nico de Saúde-SUS. responsabilidades na verificação ce ~egJJ.i::trfuncion i I I É dever da Administração ;::.rantir a mais e ciente alocacão dos recursos públicos e a melhoria das condições de atendimento população o que significa. para o Ministério da Saúde, proteger o bem mais importante do Pais. a saúde dos brasileiros. à A necessidade de assegurar resultados na mel~ ria da qualidade da saúde dos cidadãos e no recolhimento de créditos decorrentes do descurn rimento de obrigações por integrantes e participantes do SUS exige dss poderes consti ídos intensificar esforços para prover o Departamento das condições de desestimular o co portarnento desviante e coibir as práticas irregulares no Sistema Unico de Saúde. I I' A despeito das várias iniciativas de se estru arem e reordenarern as ações federais de! auditoria, no âmbito do SUS, em 1e:TI10S de cornpet ncias e organização dos sistemas gerenciais : e operacionais do DENASUS, ainda não foi solucio I ada a lacuna da estrururacão da sua força de trabalho qualificada. os agentes federais de auditoria I ! A ;reseme propos:a busca consolidar a conl l condição de recurso fundamental para o alto desem assegurar o direito de todos à saúde. conforme prece os maiores interessados nesta matéria, os cidadãos SUS como espaço em que o Estado devolve a dignid elementar, a integridade fisica e mental da pessoa. r tiruição da referida força de trabalho, na enho do componente federal do SNA, para ruado na Constituição Federal, notadamente ue não têm acesso à riqueza. e que têm o de e promove J condição de liberdade mais A necessidade de adoção de medidas com vis as a tomar efetivo e sustentável o conjunto I de atividades federais ce auditoria, no âmbito do Sistema l:nico de Saúde, impõe aI instirucionalização de carreira para os agentes feder .s de auditoria. Decorrente das considerações acima, a evidêi uma força de trabalho qualificada. motivada e com um sistema de compensação que minimamente c cabendo registrar que a função auditoria-fiscal fedd muitas vezes muito mais difíceis que para os demais e Federal, seja pela abrangéncia ou pela profundidad II cia de se dispor. irnprescindivelmente, de dequadas condições de atuação, exige criar bra padrões de retribuição do mercado -: ai do SUS é desempenhada em condições auditores-fiscais da Administração Pública da cobenura exigida. A questão rernuneratória dos agentes de audit ! ria levou o Ministério da Saúde a modelar essa proposta em termos tais que a retribuição a ser I uferida pelos agentes se dê em valores que impliquem urna remuneração proximamente equiv ente, mas ainda um pouco inferior, à dos servidores da Secretaria da Receita Federal. do I inistério da Fazenda que desempenham atividades de auditoria. Essa é a situação que se propõe ser tratada co criação da Carreira de Auditoria-Fiscal de Saúdel 'desempenho do órgão federal de auditoria com a i atividades dos seus agentes, no sentido de inibir obtenção de resultados na melhoria da qualidade d créditos decorrentes da descum rimento de obri açõ I a edição da NfP, ou ~~yalente, para a de forma a assegurar à) sustentação do dependência e a capacidade ínerentes às comportamento desviante e assegurar a saúde dos cidadãos e no recolhimento de ar inte tes ou uartici antes do SUS. I I ':0_:. Criação da CJ.ITelrJ de .-\ucii:cna t- :5C21 ~c .[.::l:.lÚde .. ocupantes dos cargos de .-'..uditor ::-:sc:li cc Y':U~e :;: ce regulamencacão de provimento e ex ercicio 3. Alternativas existentes às medidas propostas Não há outro i 2S am~U1çõcs cerinidas p~a os; ecruco ce Auditoria de Saúde e' I no Executivo ou no Lc~~lativo sobre projeto J. matéria. 4. Custos Os custos dessa medida estão estimados em[ RS .1.959.?O~,?O (um milhão, no~ec~to~ e! cinqüenta e nove mil setecentos e nove reais) m nsais, no amoito da Administração Pública i Federal. I 5. Razões que justificam a urgência A verificação de irregularidades J. partir de an vidades de auditoria, geradas principalmente : por denúncias, e a gravidade das siruações enco tradas em todo o País, demonstram que urgente imnactar as condições da assistência s . de, que concorrem para manter elevado o i nfunero de ,~oI1es evitáveis. A insuficiência de. m~il s para exer~er a t1scaliza7~~ e o CD~trole da prestação ae serviços e do uso de recursos públic s no SUS e de responsabilidade direta dos! govemos. I é! i à I O TCU constatou, e vem constatando. e. suas investigações na área de saúde, a I necessidade de se intensificarem 2.S auditorias. O nstarn de seus relatórios determinações e! recomendações relativas insuficiéncia das ações de auditoria pelo \t1S. Sob pena de se ver! responsabilizado o poder Executivo Federal devel2.dotar iniciativas imediatas e objetivas de! combate às irregularidades. : I à .•••. I 'J ···1 - ! . i Cada dia que se passa sem ;::-o\-idências possíveis resulta em mais iniqüidade e ma.ls: mortes. As vidas que se perdem por isso são uma c ntabilidade perversa, porque decorrentes de! desvios ou má utilização de recursos públicos. AdJ • ais, as mortes e J.S doenças comprometem i todo o sistema social e econômico. corroendo as en gias da população e do próprio governo. É I bastante considerar as economias provenientes dosl créditos da saúde originários das ações da! auditoria para ter-se a dimensão dos recursos púb icos que desaparecem pela não atuação da i auditoria em escala capaz de inibir os danos ao erári . I I As condições de saúde da população, os a. avos recorrentes, as mortes ou os danos por falta de assistência. todos fatos d ticiados quotidianamente, repercutem nos indicadores de saúde e de qualidade de vida da p pulação, que se apresentam em níveis não correspondentes com as expectativas da sociedade om investimento de recursos públicos. I irreparáveis I I e I As soluções de continuidade quanto aos 'servi I os prestados e a necessidade à impunidade dos infratores, causando a responsabilização da ad . .stração federal relativam<i:-te à assistência à saúde da população, com desgaste político para os gentes públicos, é um quaRJo que se deve e pode ser definitivamente revertido. I t d A parte da resposta que cabe ao Ministério da ende dessas medidas. . aúde - referida às atividades de auditoria 1 I + I : I 6. Impacto Não sobre o meio ambiente 03 lmD3CLO circro e .ncireto assunto. i. Síntese --..•. do parecer do órgão _-_ .._.--_.- juridico score ti meio :.i.-;-}Oic:1re. em race das caracterísricas cio ;'.( .;' '" ~/nl), ADVOCACIA-GERA Consultaria PARECER DA UNIAO teria da Saúde I Juridica;Minil riI ? :\·°3 CONJl'RJCODELECIS/AU <:':> - \ i2003 (SIPAR 25000.050925/2003-83) I I I Assunto: Pro de SlJ. víedida da "Carreira a insri Saúde", Provisória que dispõe de Auditoria-Fiscal icão da Gratificação de de Desempenho de de :\ ditaria em Saúde - GDA ...4..S. e dá outras Atividade providências. \ Senhora Coord Retomam : que tratam ,; de Proposta Auditoria-Fiscal de \íedida de Saúde", a esta Consultoria Provisória a instituição nador a, quel dispõe Juridica sobre os presentes a criação da Grati - cacão de Desempenho autos, QJ. "Carreira de de Atividade de I Auditoria em Saúde - GDAAS. e dá outras P'OV;dên\ ;3>. Vieram de I ° de dezembro Medida Provisória de 2003, e Anexos Anexo em ane: o EM lnterministerial à EM lnt I inisterial Auditoria Humanos deste do SCS')"IS Ministério. por meio n" 001 02/MS/MP. Minuta I I. ll. III e IV. assim como de ' Às t1s. 27, há Recursos n° 001 02!MS/MP, anifestação da Coordenação fls. 30, o Departamento j do MemorandolN° I041/MSIDENASCS Geral de Nacional de se manifesta favoravelmente. No pertine à minuta formalmente correta, inexistem observações a fazer. haja vista que esta C nsultoria por absoluta falta de atribuição. obedecido que apresenta o~ ao estilo 1 I - anexa, e atos dessa espécie. constat~se que se Quanl~ ao mérito, não pode adentrar no mérito, ~. ti ADVOCACIA-GERAL Consultaria Juridica/Minisl Trata-se ~"~") / -~ A UNIAO rio da Saúde de proposra cue se reveste de legalidade e juridicidade. Diante disso. esta Consuitoria, considerando a Exposição de Motivos Iruerministerial n° 001 02/MS/MP. I anexo;i E:VI Interrninsterial n° 00 102/:VIS/MP. a Proposta de Medida Provisória e ..l. exos i. 11. 111e IV. entende possível a concordância com J. minuta. Presidente da República. podendo ser submetido Sugere-se do Minisrro para prosseguimento. do Gabinete I apreciação do Excelentissimo a resn uição dos autos 04 de d 'embro de 2003. à Senhor Coordenação-Geral É o parecer. Brasilia, ( ,,:'j Aur inivea Coordenadora Mar ia Lopes de Legislação De acordo. Sub censura do Senhor Consultor Em 04 de dezembro ! ~) e Andrade e iormas CJ/MS Juridico. de DESPACHO: Aprovo. Remeta-se proposto. Brasilia, (j.J o processo de dezembro à Coordenação-Gera do Gabinete do MinisrrolMS, como de 2003. Alcântara ~dlcollSubstituto : ~.'~~: .: - .... 0.. u~2 (5 lP AR 25000.050925.'2W3-83) : nece.::..... ; ,~/\ ~ _l ~3 \ __ 2 Mguicula 9,' "" \ \ I I \lEDIDA PRO\lSÓRL-'I.. ~~ DE DEZE:\IBRO DI DE 2003. I Dis õe sobre :1 criação da Carreira de AuditoriaFis 1 de Saúde, a instituição da Gratificação de Desl penho de Atividade de Auditoria em Saúde GD AS, e dá outras providências. I . I O PRESIDENTE DA REPCBLIC.-\, n uso das atribuições que lhe confere o art. 62 da Constiruicâo Federal, adota a seguinte vlecida Provisóri I, com rorca de Lei: Art. r Fica criada. r.o Quadro de P, soal do Ministério da Saúde, a Carreira de Auditoria-Fiscal de Saúde, composta dos cargos de A. ditar-Fiscal de Saúde, de nivel superior, e de Técnico de Auditoria em Saúde, de nívei inrcrmediário, .1 a forma desta Medida Provisória. § r São transformados em cargos de A I ditor-Fiscal de Saúde os atuais cargos efetivos de nível superior, e em cargos de Técnico de Auditoria e Saúde os atuais cargos de nível intermediário do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, cujos ocuj antes estejam lotados c em efetivo exercício de suas atividades no Departamento Nacional de Auditoria o SUS -DENASCS e nas Divisões e Serviços de Auditoria nos Núcleos Estaduais do "(inistério d Saúde e na Auditoria Interna da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA comnonen;e federal do Si sterna Nacional de Auditoria - SNA, na forma do Anexo IV. . I I § 2' A carreira de Auditoria-Fiscal de sal' de, estrururada na forma do Anexo I, tem sua correlação estabeleci da no Anexo rv. § 3' O vencimento básico dos cargos constante nos Anexos Ir e fIL Carreira de Auditoria-Fiscal de Saúde é o § 4' Sem prejuízo do disposto no § I', fiel criados no quadro de pessoal do Ministério da Saúde, 330 cargos efetivos de Auditor-Fiscal de Saúde a ser definido por ocasião do concurso. § 5' A transformação de que trata este servidor, a ser formalizada no prazo de trinta dias, a cont I igo dar-se-a mediante opção irretratável do da vigência desta Medida Provisória. § 6' Os servidores ocupantes dos cargos ai ue se refere o § r do art. 1', que não optarem na forma do § 6', ficarão lotados na Coordenação-Geral di Recursos Humanos para posterior relotação, § i O posicionamento dos inativos na ta ela remuneratória será referenciado à situação em que se encontravam no momento de passagem para a ·1 atividade. )\, § 8' A transformação de que trata o § I' o art. r será devida aos atuais ocupantes dos cargos de nível superior e intermediário mencionados esde que sua investi dura haja observado as pertinentes normas constitucionais e ordinárias anteriorel a 5 de outubro de 1988, e, posterior a essa data, tendo decorrido de aprovação em concurso público. I .; o' (J titular1....L~ ,-' o, <'~r<T1J -,lu '--~.....'...•..•zz ) ,"'M;"O ............•.1. ,. -'H',~~r"i,"-c ~ ~••.••.~--: .' irado no Denartarnento ....••. • ~J ••••••••. . • ~ 0,'Jciorni .' ..• • de -vuditona do SCS é Que aii se encontre ::?~ cxerc.c.. , ,:"..:.:l!:CO ..:eClOO p2IJ J Presidência ou a VicePresidência da Reouolica ou ouando cecido cara órc os eu .::-::idades do Governo Federal, Governo ,,- '-" , . '-I Estadual. Distrito Feuerai é \ Iunicipios. ::,u::meio inves idos C~ cargo em comissão nas três esreras do SUS, será enquadrado exercício com base :1:15 rcesrnas validas re~'TJ.S no DE~ASL'S, ;':!Ta os que se encontrem em efetivo \ Art, 2' .-\os ocupantes cio ç.;.fl!0 de Au itor-Fiscai de Saúde não se aniica a jornada de trabalho a que se retere o ~ :t c 'o caput CO art. r da n- 9.436, de 5 de fevereiro de '1997, não mais se admitindo a percepção de dois vencimentos básicos, I L;; Art " nacional: Território Os ocupantes I - verificar Único de Saúde - SUS; mediante J do cago aplicação de Audito -Fiscal cios dispositivo legais de Saúde têm por atribuições, e regulamentares em rodo o que regem o Sistema Ir - verificar J regularidade da apiicacã dos recursos destinados à saúde e repassados transferências automáticas ou e::::::: razão de con 'ênios ou acordos nacionais ou internacionais; m- verificar .1 observánc.z dos instrurne recursos mencionados no inciso anterior e dos resultados a efetividade desses instrumentos e mecanismos; tos e mecanismos de controle da aplicação dos alcançados, bem corno a eficiência, a eficácia e I alítico e pericial dos atos administrativos, rv - auditar e proceder 20 exame em como da regularidade dos atos técnicos orçamentários, contábeis, financeiros e patrimoniais, profissionais praticados por pessoas físicas e juridicas int grames ou participantes do SUS; V - auditar os Sistemas e Serviços Públi conveniados e contratados. com vistas i verificação recursos físico- financeiros; os de Saúde, bem corno os serviços privados, e atendimentos, instalações, equipamentos e V1 - apurar denúncias, executar perícias e uditorias por solicitação do Ministério Público Federal - \lfP, Estadual. da Polícia Federal. dos Conse hos de Saúde, dos Conselhos Gestores e dos demais interessados na área de saúde pública: cooperação participantes VII - prestar informações e principalmente instruir técnica, sobre normas e execução das ações d saúde: os Gestores e Conselhos V1II - verificar a execução, pelos órgãos públicos e entidades do SUS, das ações e serviços de saúde e a su qualidade; IX - auditar a gestão do SUS, verific oneracional das estruturas destinadas às ações e serviç aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde; e integrantes e do a capacidade gerencial e a capacidade s de saúde e propor medidas que visem ao X - recomendar às instâncias do SUS adot providências inibam as situações de risco ao regular funcionamento do istema. Art. 4' Os ocupantes do cargo ~uxil~ar o_Auditor-Fiscal de ~a~de no ex~~io inclui açoes de campo, errussao de relatórios, subsídio à Direção com informações gerenciais todas as ati vidades dispostas nos incisos I planejamento e às ações finalísticas do Sistema privadas, de Saúde, em técnicas e administrativas que de Técnic de Auditoria em Saúde t~ por atribuição das ativid es de au?itoria. O conjuntD\dessas ~vidades process ento de informações, operação de SIstemas, e/ou analíti as de caráter estratégico e a participação em a X, asseg ando o suporte técnico e operacional ao Nacional d Auditoria. " , I .;'" ""1 inerentes instâncias necessária Art. 5' Havendo S!l'...!...!'::~~::-S ~:.: r.sco -: l}ost:lc~:::J ~,;) iiei c.imorimemo das atribuições aos cargos de Auditor-Fiscai .ie Saúde::: T cnico cc .·\uditon3... poderio ser acionadas J.S especificas do Poder Público Fecerai incius)\~ as autoriccdes policiais. no sentido de prover a cobertura. Art. 6' ,-\[0 do Poder EXCGlr1\'O. ooser.1 do O disposto nos J..r1S. ;' e 4', disciplinará as atribuições dos cargos de .-\uditor-fisc:l..Í de Saúde e de T écnico de Audi to ri a em Saúde em conformidade com as esnecificidades e JS :J.~uliaridades por área de formação profissional. . . I' Art. 7' O ingresso nos C:l[ZOS de que tr ta o an, inicial do respectivo cargo, mediante concurso público di provas. § I' São requisitos de escolaridade I - curso superior completo. para i gresso nos cargos referidos ou habilitaç o legal equivalente, inicial da classe no art. I': para o cargo de Auditor- I Fiscal de Saúde; e II - diploma de conclusão cargos de Técnico de Auditoria em Saúde, § 2' O concurso de especialização . para o au, ou de curso técnico do segundo CillgO equivalente, para os I de AUditor Fiscal de Saúde poderá ser realizado por áreas l S' Fica instituída a Gratiricação di Desempenho de Atividade de Auditoria em Saúde - GDA...A.S, devida aos cargos de Auditor-Fiscal e Saúde e Técnico de Auditoria em Saúde da Carreira de Auditoria-Fiscal de Saúde, :10 percenrual de a é 50% (cinqüenta por cento), incidente sobre o vencimento básico do servidor. I •ÂJt. -. l' far-se-á no padrão Auditoria § I' .-\ GDAAS em Saúde, decorrentes será devida aos cargosl de Auditor-Fiscal de Saúde e de Técnico da transformação referi 'a no § I' do art. I' desta Medida Provisória. § 2' A GDAAS será atribuída em função I o efetivo de metas de desempenho institucional fixadas na forma e abelecida § 3' Até 20 (vinte) pomos percenruais das metas instirucionais. a 3~% (trinta contiança. da I desempenho do servidor, bem como em ato do Poder Executivo. DAAS serão atribuídos em função do alcance \ § 4' Enquanto não for regulamentado o di posto nos §§ 2' e 3', a GDAAS corresponderá por cento) do vencimento básico do se I -idor, inclusive para os cargos e funções de § 5' Os integrantes no efetivo exercício das atividades da Carreira a que se rei ere o caput deste artigo que não se encontrem inerentes à respectiva arreira somente farão jus a GDAAS: • I - quando cedidos para a Presidência ou I ice-Presidência da República, base nas mesmas regras válidas como se estivessem em ex cício no órgão cedente; e indicados de Ir - quando cedidos para órgãos ou entid no inciso I, na seguinte forma: . . I es do Poder Executivo Federal calculada distintos com dos I a) os servidores investidos em cargo em omissão de Natureza Direção e Assessorarnento Superiores, DAS 6 ou DA 5, ou equivalente, conforme o disposto no inciso I deste parágrafo; e I Esp'Jtal perc~rão e do Grupo a GDAAS b) os servidores que não se encontrem nas I ondições referidas na alínea "a" perceberão a GDAAS, por prazo predeterminado pelo órgão cedentel calculada com base em 30 (trinta) pontos percentuais do limite máximo a que fariam jus, se estiv ssem no seu órgão de lotação, deixando de percebê-Ia caso se esgote o prazo em questão sem que t·1 retomado ao respectivo órgão; I ." I m· co :::C:;50 CJ § ó' :'\té que seja ~)roce5..SJ.ci3. ~1 nnmc.ra ·c'.3.ii:::.c:iol:e cesernoenno. I) servidor recémreceberá. em relacào :! carecia da GD ...\._-\S ( rrcsoondente J SU.:l avaliação individual. 15 norneaco (quinze) ccL." ,,,'c .J pomos percenruais 3. realização do seu ':C:1c;;:::e::(O básico. \ ..!u1. 9' Ato do Poder Executivo disporá 50' re os critérios gerais 3. serem observados para das avaliações e do pagarnec:o ch graririccçá . inclusive :13.hipótese de ocupação de cargos I e funções de confiança. estabelecidos Parágrafo único. Os cfÍtIT.OS e procedimen em ato dos titulares cios ór!!20S e das enridad ..!u1. 10.. -\ [ - 3. I.a aposenta . -. os provemos G"uA....-\ S mtegrzra média dos valores recebidos '. ll - t) va Ior corr esponuente inferior a sessenta meses . Gratificação os específicos de atribuição da GDAA.S serão s da Administração Pública Federal. ..!u1. 1 1. Os integrantes de Atividade de que trata nos últim a uez C2 Carreira 3. Lei Delegada s sessenta I pontes d ona. e -, JS pensoes, d ce acor o com: meses: ou percenruais.. quanno. perceoi. id a por perio. d o de ou I trata esta Lei não fazem jus à percepção n- t ~, de 27 de agosto de 1992, do. Art. 12. Constatada a redução de rernunerl cão decorrente da transformação dos cargos de que trata o § I' do ano 1'. J diferença será paga título de vantagem pessoal nominalmente identificaria, ::l ser absorvida Dor ocasião do desenvolvimen o na Carreira. artJ . Art. 13. Em ~eCO:TenCia do disposto no Provisória deixam de fazer jus. ::. partir ce sua vigência, Técnico-Administrativa - GDA T.\. de que trata a Lei n~ 1 financeiros .Art. 1-+. Esta vledida Prov ,sória a partir de janeiro de 2004. Brasiiia. de dezembro I', os servidores abrangidos por esta Medida Gratificação de Desempenho de Atividade 404, de 9 de janeiro de 2002 . 1 entra de 2003; em vi zor na data de sua pubiicacão, I i32' d I _ ....••--_ ....•. ..-...--.~ Independência com efeitos .' e 115' da República. . ·' , ~i .. - ! .-\..t'lEXO I I III II j I iI I , I - Cargo , I Carreira de Auditcria-F I scai de Saúde Estrutura de C 1\lf!20S ; Padrão I , rv I i ! Auditor-Fiscal de Saúde e Técnico de Auditoria em Saúde. I I ; I I Especial I I ! I [ I rv I I i I I I III II I - I Classe v I B ! I rv !lI II n C amo ANEXO Carreira de Auditoria-Fi I cal de Saúde Tabela de Vencimentos a partir di Classe:1 Padrão . Valor (em RS) rv Especial I Auditor-Fiscal de Saúde I I I 4.720,16 4.582,68 ~----~------------~~~----~ 4.449,20 II [ j 4.319, 6 2 ! , I i 3.962,95 rv I 3.847,52 i III I 3.735,46 II I I III I I B I ! I V IV III I A n I I I I 3.626,66 !, 3.327)1 3.230,30 I I I i 3.136,22 3.044,87 ,2.956,18 ) I I I )' I Al'\fEXO 11, Tabeia de \"~C1mentos a de D:11::1. . Padrão Classe Carzo Especd , I i I ! I Técnico de Auditoria II B i I I em Saúde i II ! II ,I iI I I1 i Il I I I rv I III II I I I I 2.238,08 2.172,90 2.109,61 1.935,42 1.879,04 1.824,33 1.771,18 I I I I V I i -. m 1.624,94 1.577,62 1.531,66 1.487,05 1.443,73 I IV I A Valor (em RS) ? 305 .z ?~ : rv ; m I II I I I ANEXO rv Carreiras Auditoria-Fisd al de Saúde Tabela de corre! I cão Situação Cargo I atual Classe , I I Especial C I, i I I i I I i Cargos de nível superior, intermediário e auxiliar lotados e em exercício no Departamento Nacional de Auditoria do Ministério da Saúde I I i i ! I Padrão ! ilI II I I I VI V I [I rv I I I III II I i I I ~ I ! III I TI I I V IV III li I I I I I I I I I i I Auditor-Fiscal de Saúde e Técnico de Auditoria em Saúde I TI I I B I 11 \1 I I I I I Especial I fi I I I I ~ II I~ II \ .. h) I I ! I II I I rv I I I I B I Cargo i I --._--~_ .....---.~ I I i ri I I I ! A .•. Jv I I I Situação nova I Classe I Pac rio I A I: Número do Protocolo: 03000.006439/2003-95 Assunto: 2:.'~::' ..~::::. =- ,". ,:;:;?:= '::: .'.C.::,.o::-' :0 .. ~.: :<I ,-, .t; ,-o ~-_:--, -: -- _. '--- -- HISTÓRICO IData: 12/12/2003 --- DA TRAMITAÇÃO llSituação: EM TRÂMITE Localização: COORDENAÇÃO-GERAL DE CARREmAS E REMWNERAÇÃO - ICGCAR/SRH IData: 11/12/2003 [l.ocaüzacão: GABINETE IISituação: EM TRÂMITE DA SRH - GAB/SRH IData: 09/12/2003 ILocalização: SECRETARIA IData: 09/12/2003 [t.ocalização: IData: 08/12/2003 ASSESSORIA I DE RECURSOS HUMANOS - SRH/IMP 1------ IISituação: EM TRÂMITE CHEFIA DE GABINETE IData: 09/12/2003 [í.ocauzação: SECRETARIA [Localização: IISituação: EM-TRÂMITE - SE IISituação: EM TRÂMITE EXECUTIVA I I IISituação: EM TRÂMITE TÉCNICA E ADMINISTRATIVA np :i/cproJwcb.pbnejamento.gov.brlconsulta_extema.asp?cmdComm I l - SE/MP I - ) STEC/GM Ilnd=BusCar&ProccodPr I ocedcncia=, ...