Boletim Informativo do CREF10/PB

Transcrição

Boletim Informativo do CREF10/PB
CONSELHO REGIONAL
DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Boletim Informativo
Ano 12 / no 17
Rio Grande do Norte ganhará
CREF próprio ainda este ano
João Pessoa - Maio/2015
Cursos irregulares
proliferam na
jurisdição do CREF10
Fernanda Eggers
Convênios entre faculdades
e institutos que ofertam
cursos de extensão e
especialização são ilegais
de acordo com o MEC.
Agência Brasil
O
desmembramento
do
CREF10 e criação de um CREF
no Rio Grande do Norte deverá
acontecer ainda este ano.
A decisão partiu de um desejo
antigo dos profissionais de Educação Fìsica potiguares.
Os Conselheiros, funcionários e colaboradores da Paraíba
continuarão dando todo o apoio
necessário para o crescimento e
desenvolvimento do novo CREF,
que será mais um parceiro na
busca pela valorização da profissão e pela defesa da sociedade.
É importante que os Profis-
Institucional
3
Conheça as mudanças e novidades
do CREF10/PB-RN. Veja a fachada
da futura sede em João Pessoa.
sionais de Educação Física do
Rio Grande do Norte participem
ativamente do processo eleitoral
deste ano e, em seguida, do histórico momento de construção
do seu Conselho Regional.
O presidente do CREF10,
Francisco Borges, adiciona: “O
CONFEF atenderá a uma reivindicação antiga dos Potiguares,
porque acredita que podemos
caminhar sozinhos a partir de
agora e precisamos corresponder à altura.”
Leia mais na Palavra do Presidente, na página 2.
Especial
4
MEI para Profissionais de Educação
Física: entrevista com especialistas
para tirar as principais dúvidas.
Entrevista:
Treinamento Funcional
Atividade atrai pelo dinamismo e
descontração.
Fernanda Eggers
Reunião plenária realizada em abril de 2015, na qual o tema foi abordado.
Leia o artigo que ajudará a identificar cursos irregulares na página 8.
Leia entrevista com Daniel Medeiros
falando sobre a atividade na página 5.
Financeiro
6
Descontos para a anuidade 2015 de
PJ. Leia sobre dúvidas comuns relativas ao Setor Financeiro.
Mantenha seus dados atualizados e garanta o recebimento dos nossos informativos: http://bit.ly/cadastroCREF10
Editorial
Expediente
Diretoria
Presidente
Palavra do Presidente
Francisco Borges de Araújo
Francisco Borges de Araújo
1o Vice-Presidente
Eduardo Guimarães Lima Barreto
2a Vice-Presidente
Tereza Carmem Farias Onofre
1o Secretário
Evândalo Emanoel de Machado
2a Secretária
Telma Melz Oliveira
1o Tesoureiro
José Ricardo de Assis Nunes
2o Tesoureiro
Luciano de Oliveira
Conselheiros
Andréa Lopes de Sousa Barreto
Bruno Lisandro de Araújo
Elizabeth Jatobá Bezerra Tinoco
Fernando Araújo Silva
Helder Licarião dos Santos
Hideraldo Bezerra dos Santos
José Carreiro de Almeida Filho
José Ednaldo Alves de Sena
Julia Elisa Albuquerque de Almeida
Luciano de Oliveira
Oscar Moura Diniz Junior
Osório Cabral Melo Neto
Roberto Luiz Menezes Cabral Fagundes
Rock Sandro Silva Lima
Tarciano Ricardo Holanda Leite
Urival Magno Gomes Ferreira
Conselheira Federal
Iguatemy Maria de Lucena Martins
Localização
Rua Prof. Álvaro de Carvalho, 56 - Térreo,
Tambauzinho João Pessoa - PB
CEP: 58042-010
Telefone: (83) 3244-3964
Seccional RN
Rua Des. Antônio Soares, 1274, Tirol
Natal - RN CEP: 59022-170
Telefone: (84) 3201-2254
www.cref10.org.br
[email protected]
/cref10pbrn
@cref10pbrn
@CREF10PBRN
Jornalista Responsável:
Fernanda Eggers DRT: 3187/PB
[email protected]
Tiragem: 7.500
2
Um novo CREF está em gestação
Após 13 anos de sua criação,
o Conselho Regional de Educação
Física da 10ª Região - CREF10/PB
-RN, poderá ser desmembrado e o
Rio Grande do Norte será contemplado com seu próprio Conselho.
Faz parte da política do Sistema CONFEF/CREFs instalar um
Conselho Regional em cada esta-
“
responsabilidade junto ao Conselho
da nossa profissão. Depois, é torcer
para que logo tenhamos o nosso
tão sonhado CREF.
Sabemos das nossas responsabilidades, das nossas dificuldades.
Mesmo com os dois estados na jurisdição, somos um CREF pequeno.
Com o desmembramento, seremos
menores ainda. Justamente por isso, teremos que ser
grandes
na
administração, adotando a mesma
austeridade, os mesmo cuidados
que vínhamos adotando antes.
Um mais um é sempre mais que dois.”
do da Federação. Porém, isto só é
possível caso o estado demonstre
interesse e condições de sustentabilidade administrativa, política e
financeira.
Mantendo uma linha de austeridade e responsabilidade implantadas desde a sua criação, acompanhada por todas as diretorias
que por ele passaram, o CREF10/
PB-RN hoje se apresenta com maturidade suficiente para este desmembramento, mesmo consciente
das suas limitações.
Passado o processo eleitoral, que
está em curso em todos os CREFs
do Brasil, o Plenário do Conselho
Federal de Educação Física deverá
colocar o assunto em pauta e acionará o setor competente, que dará
inicio ao processo burocrático.
Um grupo de Profissionais do Rio
Grande de Norte vem trabalhando
há anos em busca deste momento, sabendo das responsabilidades
que a ele compete. O momento é
este: tanto o Rio Grande do Norte quanto a Paraíba estão prontos
para este importante passo.
Antes, porém, temos que concluir o processo eleitoral. Temos
que votar, demostrando a nossa
Conselho Regional de Educação Física | CREF10/PB-RN
Ainda este ano, teremos
nossa casa.
Conclamamos aos profissionais
de Educação Física para que exerçam o direito de votar, tanto aqueles da Paraíba como também, principalmente, os do Rio Grande do
Norte. É o momento do estado demonstrar porque quer ter um CREF.
Acompanhem o processo eleitoral e participem de mais esta etapa
pela construção e desenvolvimento
da Educação Física. Nossa profissão só será forte com um Conselho
forte e responsável. Parabéns ao
CREF10/PB-RN.
Que venham agora o Conselho
Regional de Educação Física da
Paraíba e o Conselho Regional de
Educação Física do Rio Grande do
Norte.
“Um mais um é sempre mais
que dois”.
Ganha o Sistema, ganham os
profissionais de Educação Física e
ganha principalmente a sociedade,
que contará com um Conselho mais
próximo do cidadão potiguar.
Maio/2015
Institucional
CREF10 terá nova sede em João Pessoa (PB)
O início as obras está programado para este ano e a entrega é prevista para o início de 2016.
A
sede do CREF10/PB-RN terá
um novo local, também no bairro de
Tambauzinho. O alvará de construção já foi expedido e a construção
do novo prédio iniciará em breve,
após a fase de licitações.
Enquanto aguarda os trâmites
para início da construção, as empresas de arquitetura e engenharia
já apresentaram os projetos complementares estrutural, elétrico e
hidrossanitário. O projeto da nova
sede é da arquiteta Leila Azzouz,
que foi escolhida em concurso realizado pelo CREF10/PB-RN em 2014.
O novo prédio proporcionará
maior conforto e melhor atendimen-
Leila Azzouz
to aos profissionais de Educação Física da Paraíba. Parte dos recursos
para a construção serão disponibi-
Eleição 2015 do CREF10
acontecerá em setembro
A
eleição do Conselho Regional de Educação Física da 10ª
Região - CREF10/PB-RN acontecerá em 01 de setembro deste
ano. Serão eleitos 14 membros,
sendo dez membros efetivos e quatro
suplentes com mandato de seis anos.
A votação será realizada na Sede do
CREF10, em João Pessoa, e na Seccional/RN, em Natal, das 8h às 17h. Neste
ano não será possível entregar o voto
presencialmente em data anterior ao
dia da eleição.
Para votar, é necessário que o profissional de Educação Física seja registrado a mais de um ano e esteja em
pleno gozo de seus direitos estatutá-
rios. Ou seja, deve estar em dia
com as anuidades. O voto é secreto, direto e pessoal. Caso o profissional não possa viajar para as
capitais para votar, poderá enviar
seu voto pelos Correios.
Os detalhes da eleição de 2015 foram decididos em reunião plenária realizada em 27 de abril e publicados na
Resolução CREF10 052/2015, disponível na aba Eleições 2015 no site do
Conselho.
O prazo para registro das chapas
concorrentes começou no dia 04 de
maio e terminará em 03 de julho. A
entrega dos documentos necessários
deve ser feita pessoalmente por um
dos membros, na Sede do CREF10 em
João Pessoa.
Garanta a validade do seu voto.
A lista de profissionais aptos a votar será divulgada
através do site do CREF10/PB-RN.
Só estará apto a votar o profissional que estiver em
dia com as obrigações estatutárias.
O CREF10/PB-RN enviará correspondência para
todos os profissionais aptos a votar contendo
instruções e um envelope pardo.
É possível optar por voto presencial ou por
correnpondência.
O profissional deve ler atentamente as instruções e
optar pela forma de voto.
No caso do voto presencial, o profissional deverá
apresentar a Cédula de Identidade Profissional,
o RG, ou a CNH. Não serão aceitos outros
documentos.
Maio/2015
Ao optar pelo voto por correspondência, o
profissional deverá enviar seu voto o quanto antes,
já que só serão válidos os votos recebidos até as
17h do dia 1o de setembro.
Votos recebidos após as 17h do dia 1o de setembro
não serão computados.
O voto por correspondência deve ser inserido
no envelope pardo fornecido e deve ser lacrado.
Envelopes não lacrados não serão aceitos.
O voto por correspondência pode ser enviado com
Aviso de Recebimento (AR), de forma a certificarse do recebimento.
O horário para voto presencial será das 8h às 17h
do dia 1o de setembro, na Sede em João Pessoa
(PB) ou na Seccional/RN em Natal.
lizados pelo CONFEF. A entrega da
nova sede está prevista para o início de 2016.
Participe da campanha
#EuTenhoCREF
Em março,
iniciou-se
uma
campanha online
pela valorização
da profissão, utilizando a hashtag
#EuTenhoCREF
nas redes sociais Twitter e Instagram.
A campanha, que começou
quando um blogueiro publicou postagens que faziam pouco caso dos
anos de estudo e preparação para
se tornar um bom profissional, teve
adesão de profissionais de Educação Física do Brasil inteiro.
Diversos profissionais postaram
fotos suas com as respectivas Cédulas de Identidade Profissional e
as tags da campanha, lembrando o
esforço e estudo pelos quais passam para oferecer o melhor aos
seus clientes.
O blogueiro em questão foi denunciado ao Ministério Público pelo
CREF4, que postou notas em suas
redes esclarecendo o caso e atualizando a respeito das medidas tomadas.
Para participar da campanha e
ver sua foto nas redes sociais do
CREF10, marque o nosso twitter
(@cref10pbrn) ou inclua a nossa
tag #cref10 na publicação da foto.
Conselho Regional de Educação Física | CREF10/PB-RN
3
Especial
O
Fernanda Eggers
Microempreendedor Individual,
também conhecido pela sigla MEI, é a
pessoa que trabalha por conta própria
e que se legaliza como pequeno empresário. O MEI pode faturar até R$ 60 mil
por ano e não pode ter participação em
outra empresa como sócio ou titular.
Em dezembro de 2013, o Comitê
Gestor do Simples Nacional – CGSN publicou uma resolução que anexou o sub
-ramo de personal trainer à Classificação Nacional de Atividades Econômicas
9313-1/00, o que permite que o profissional de Educação Física que atua
nesta modalidade se torne um MEI.
“É importante tomar os cuidados
necessários para se tornar MEI, se
informar. Ser MEI é vantajoso, por
ter diversos direitos assegurados.”
Francisco Leite Duarte, Receita Federal.
O processo para se tornar MEI pode
ser realizado quase totalmente pela internet, através do Portal do Empreendedor. No entanto, é preciso que o interessado verifique junto à prefeitura
municipal se o local que planeja utilizar
como endereço da empresa é permitido. No caso de profissionais de Educação Física, eles também devem buscar
orientação junto ao Conselho Regional
de Educação Física.
Antes de abrir a empresa, o profissional deve ser registrado no Sistema
CONFEF/CREFs e estar em dia com as
obrigações estatutárias. Ele também
não pode contratar outra pessoa como
Responsável Técnico ou que atue na
mesma função, pois o MEI pressupõe
que o próprio empresário, sozinho,
exercerá a função.
O auditor da Receita Federal e professor de Direito Tributário Francisco
Leite Duarte ressalta a importância
de buscar informações antes de abrir
a empresa e lembra os motivos pelos
quais é vantajoso ingressar no sistema do MEI: “A pessoa deixa de estar
na informalidade e passa a ter direitos
previdenciários, como auxílio doença e
licença maternidade, além da contribuição para a aposentadoria, e acesso a
crédito. Antes de se inscrever no Portal
do Empreendedor, é importante verificar se está apta a se tornar Microempreendedor Individual”.
Duarte destaca a importância de se
verificar as regras e lista de atividades
permitidas na Resolução nº 94/2011
do CGSN e, para profissionais de Educação Física, a importância de consultar o CREF10, além da prefeitura.
Alexandro Teixeira, analista técnico e integrante da gestão do Projeto
de Orientação Empresarial do Sebrae,
também ressalta a importância das
consultas antes de abrir a empresa e
lembra que o Microempreendedor Individual é o empresário sozinho.
Em suas palavras, é um negócio
muito pequeno e, para contratar mais
de um funcionário, ele deve subir de
categoria e se tornar uma Micro Empresa. “O Sebrae oferece várias oficinas e
orientações, que podem ser gratuitas
ou ter um investimento baixo, que ajudam o MEI a crescer”, acrescenta Teixeira. Sobre o exercício da atividade de
personal trainer, ele orienta: “o profissional precisa estar de acordo com as
regras do Conselho e ser registrado. A
regra é definida pelo CREF.”
Caso o MEI não se adeque às regras
4
“Quem quiser montar uma
empresa de Atividade Física
deve procurar o Conselho para
verificar quais são as regras,
num procedimento parecido
com o que se faz na prefeitura.”
Alexandro Teixeira, Sebrae.
da prefeitura ou do CREF, ela deve dar
baixa na empresa no próprio Portal do
Empreendedor ou através das agências
do Sebrae de forma gratuita. Se existirem dívidas atreladas ao CNPJ, elas
serão transferidas para o CPF.
No caso do empreendedor já ter o
alvará definitivo, ele precisa dar baixa
também no alvará, na prefeitura municipal. A mesma coisa se aplica ao
Conselho Regional de Educação Física,
que deve ser informado da dissolução
de qualquer empresa de atividade física para que não sejam gerados novos débitos para a Pessoa Jurídica em
questão, ainda que o MEI esteja isento
da anuidade de Pessoa Jurídica. Neste
caso, a lista de documentos necessários encontra-se no menu Atendimento
Pessoa Juridica site do CREF10/PB-RN:
www.cref10.org.br.
O MEI pode
O MEI não pode
Ter mais de um funcionário;
Contratar alguém que exerça a mesma função;
Ceder ou locar o trabalho do funcionário;
Ganhar mais de R$ 60 mil por ano.
Fernanda Eggers
Microempreendedor Individual:
como funciona para os Personal Trainers?
Ter um estagiário ou um funcionário que ganhe um
salário mínimo ou o piso da categoria;
Ganhar até R$ 5 mil por mês ou R$ 60 mil por ano;
Emitir Nota Fiscal eletrônica.
Conselho Regional de Educação Física | CREF10/PB-RN
Maio/2015
L
Arquivo Pessoal
idianne Ferreira Bezerra [CREF
003080-G/PB] decidiu ingressar no
MEI para seguir o sonho do negócio
próprio. A grande vantagem, para ela,
é a possibilidade de se formalizar sem
ter os grandes custos atrelados a uma
empresa.
Como personal trainer, ela pode
oferecer um serviço personalizado aos
clientes, visando a meta de cada um
deles e dispor de um espaço que considera diferenciado. Para Lidianne, a
isenção de diversos impostos foi o que
possibilitou atingir este sonho e se tornar uma empresa regularizada.
Paulo Jackon Brito é cliente do estúdio de personal trainer de Lidianne
desde novembro do ano passado e vê
vantagens em ser orientado por uma
profissional que pode dar garantias e
emitir Nota Fiscal.
Lidianne orienta Paulo Jackson em
um de seus treinos.
Para ele, são duas garantias de segurança. A primeira é treinar com uma
profissional que possui formação e é
registrada no Sistema CONFEF/CREFs.
Ele afirma que, com o acompanhamento, nota que faz os exercícios da forma
correta e sem dores.
A segunda garantia é o fato da profissional ter cadastro também no MEI:
“Isso passa mais credibilidade e eu me
sinto mais tranquilo ao treinar com ela,
porque sei que tem a formação necessária. Isso dá confiança.”
Leia mais e se informe
www.portaldoempreendedor.gov.br
www.sebrae.com.br
Resolução CGSN nº 94/2011
Resolução CGSN nº 111/2013
Lei Complementar nº 123/2006
Lei Complementar nº 147/2014
Manual de Inscrição do MEI
Maio/2015
Treinamento Funcional: A modalidade dinâmica
conquista cada vez mais adeptos.
Fernanda Eggers
Personal Trainer atua como
MEI em Patos (PB)
Entrevista
Daniel orienta a aluna em exercícios do circuito de treinamento funcional.
O treinamento funcional come-
çou a ter mais visibilidade no verão
e angariar praticantes devido ao seu
aspecto dinâmico e descontraído. É
possível ver grupos se exercitando
com orientação de um profissional
de Educação Física por toda a orla,
mas não é só nas areias das praias
que a atividade acontece.
Muitas academias possuem circuitos de treinamento funcional e
Daniel Medeiros [CREF 001481-G/
PB] é responsável por um deles.
Em uma academia em João Pessoa,
ele organizou uma grande sala climatizada, na qual os alunos fazem
os próprios horários, sempre com
acompanhamento.
Para Daniel, o dinamismo do treinamento funcional é algo que atrai
tanto clientes quanto profissionais,
que enxergam no método uma forma mais divertida de executar e de
prescrever treinamentos.
Um dos grandes atrativos do treinamento funcional é a possibilidade de inovar diariamente, fazendo
exercícios variados para trabalhar o
corpo de uma forma completa. Isso
mantém a motivação e estimula a
clientela a comparecer pelo desafio e curiosidade. Daniel explica: “A
cada dia a pessoa vence um novo
obstáculo e vence a si mesma, às
próprias limitações. Essa sensação
faz com que o aluno vá para casa
feliz e volte no dia seguinte para se
vencer novamente.”
O fato dos exercícios trabalharem o corpo inteiro não impede que
alguém pratique outras modalidades. É possível programar o treino para que ele enfatize mais uma
ou outra parte, como pernas, braços ou tórax. Desta forma,o aluno
pode fazer o treinamento e seguir
para outra modalidade. “Há alunos
que fazem o treinamento funcional
como aquecimento e depois vão
para a musculação trabalhar partes
mais específicas do corpo”, detalha
o profissional, que ressalta também
que agilidade, coordenação motora,
flexibiliade, força, velocidade, equilíbrio e concentração são trabalhados durante as aulas.
A atividade pode ser executada
por pessoas de todas as idades e
qualquer tipo de corpo, desde que
orientadas por um profissional de
Educação Física, que irá adequar o
exercício e a intensidade ao nível e
às possibilidades de cada aluno.
Conselho Regional de Educação Física | CREF10/PB-RN
5
Financeiro
CREF10 divulga descontos para
Anuidade 2015
Após esta data, o pagamento deve
A
s anuidades do Sistema CONFEF/CREFs são fixadas pelo Conselho
Federal, amparado pela Lei Federal
12.197/2010. Entretanto, os Conselhos Regionais podem realizar ajustes
que se adequem à realidade de cada
local desde que a última quantia a ser
paga chegue ao valor estipulado pelo
CONFEF.
Na 10ª Região, que compreende a
Paraíba e o Rio Grande do Norte, os pagamentos realizados antecipadamente
possuem descontos que se aproximam
de 57% para Pessoas Físicas e 65%
para Pessoas Jurídicas. O prazo para
os descontos de Pessoa Física encerrou em 10 de abril.
Pessoa Física
ser integral, de R$505,27, e incorrerão
juros e multas para pagamentos atrasados.
Para Pessoas Jurídicas, o prazo para
o primeiro pagamento vai até 10 de
junho, com valor fixado em R$440,00.
O valor integral da anuidade é de
R$1.248,70. Há descontos regressivos e o valor total pode ser pago em
três parcelas, caso a empresa decida
pagar em outubro.
Quem não recebeu o carnê pelos
Correios, deve entrar em contato e solicitar o boleto através do e-mail [email protected]. Desta forma,
é possível garantir o desconto na anuidade.
Anuidade 2015
O valor da anuidade para Pessoa Física estabelecido pelo CONFEF é de
R$ 505,27. Confira abaixo os prazos e descontos concedidos pelo CREF10
para quem realizou o pagamento dentro do prazo:
Prazo
Desconto
Valor
Parcelas
Até 10/03
Até 10/04
Até 10/05
Aprox. 57%
Aprox. 53%
Sem desconto
R$ 220,00
R$ 270,00
R$ 505,27
Uma
Uma
Três
O que fazer ao encerrar
uma empresa?
A
ssim como o profissional que não
está atuando deve pedir baixa do registro para evitar a geração de débitos,
empresas também devem realizar procedimento semelhante.
Ao encerrar uma empresa e fechar
o CNPJ, o responsável precisa procurar
o CREF10 e comunicar o fechamento.
Desta forma, o registro da academia
será cancelado e não serão geradas
novas anuidades.
O procedimento inclui requerimento
de baixa de registro, que está disponível para download no site do CREF10,
nas versões Pessoa Jurídica e Autônomo Localizado, e apresentação de documentos comprobatórios de baixa.
A baixa não cancela débitos anteriores, seja no caso de Pessoa Física ou
Jurídica. Se houver anuidades em atraso ou outras pendências, estas precisam ser resolvidas com o Setor Financeiro do CREF.
CREF10 inscreve
inadimplentes na
Dívida Ativa
Pessoa Jurídica
O valor da anuidade para Pessoa Física estabelecido pelo CONFEF é de
R$ 1.248,70. Confira abaixo os prazos e descontos concedidos pelo CREF10:
Prazo
Desconto
Valor
Parcelas
Até 10/06
Até 10/07
Até 10/08
Até 10/09
Até 10/10
Aprox.65%
Aprox. 56%
Aprox. 48%
Aprox. 40%
Sem desconto
R$440,00
R$ 550,00
R$ 650,00
R$ 750,00
R$ 1.248,70
Uma
Uma
Uma
Uma
Três
O carnê para pagamento da anuidade deste ano foi enviado para os profissionais
registrados através do Banco do Brasil e Correios em 12 de janeiro. O boleto com o
segundo desconto, para aqueles que perderam o primeiro, também está no carnê.
Profissionais que se formarem em
2015 pagarão anuidade reduzida
Os novos profissionais de Educação Física, que se formarem e se registrarem no
CREF10/PB-RN em 2015, pagarão uma taxa
de R$110,00 ao invés da anuidade proporcional. A nova medida foi tomada para se
adequar à realidade local, já que o valor
da anuidade pode ser elevado para aque-
6
les que estão iniciando a vida profissional.
A taxa de inscrição no Sistema CONFEF/
CREFs, obrigatória para quem ingressa na
vida profissional, é paga apenas uma vez.
O valor é de R$100,00 e o procedimento
deve ser realizado online através do link
http://bit.ly/inscreveCONFEF.
Conselho Regional de Educação Física | CREF10/PB-RN
O
Conselho deu início ao processo
de inscrição de inadimplentes na Dívida
Ativa em janeiro de 2015. A medida foi
tomada obedecendo à Resolução CONFEF nº 265/2013, que determina ser
“obrigatória a inscrição em Dívida Ativa
dos débitos para com a entidade”.
O processo iniciou ano passado,
com a publicação do artigo “Esclarecimentos e justificativas sobre a obrigatoriedade de inscrição em Dívida Ativa de Profissionais de Educação Física
inadimplentes para com seu respectivo
CREF” na Revista Educação Física nº51,
publicação do CONFEF e no Boletim Informativo nº14, do CREF10.
Atualmente, parte dos inadimplentes foram inscritos na Dívida Ativa e
seus débitos estão sendo enviados para
protestos via Cartório. De toda forma,
mesmo com a inscrição, o CREF10 está
aberto à negociação.
Os profissionais que estão em débito e não receberam a notificação extrajudicial serão informados via publicação no Diário Oficial da União.
Maio/2015
Você sabia?
Acontece
Credenciamento 2015 para Pessoa Jurídica
P
ara obter o Credenciamento de Pessoa
Jurídica deste ano, será necessário apresentar o Quadro Técnico atualizado.
O requerimento está disponível no menu
lateral Atendimento Pessoa Jurídica do site
do CREF10 e deve ser preenchido com o
Quadro Técnico e indicação do Responsável
Técnico.
A documentação deve ser enviada após
o pagamento da anuidade 2015 e será analisada pela administração do Conselho.
Para fazer jus ao certificado de 2015, a Pessoa Jurídica deverá estar com o
quadro técnico formado por bacharéis ou licenciados/bachareis, quites com suas
anuidades de Pessoa Física.
Seccional/RN amplia horário e quadro de estagiários
das 8h às 12h e das 14h
O presidente do Colegiado Gestor quinta-feira,
às 18h. Às sextas-feiras é realizado
da Seccional/RN, Evândalo Macedo
[CREF 000036-G/RN] informou que
desde o início do ano atende aos profissionais de Educação Física nos dois
turnos.
Até 2014, a Seccional funcionava
apenas no período da tarde. Em janeiro, as atividades foram retomadas
com novos horários: de segunda à
o expediente interno, assim como na
sede, em João Pessoa.
Para dar conta da ampliação no
serviço, foram contratados dois estagiários, que auxiliarão Edna Soares no
atendimento e Luis Marcos na fiscalização. Com as medidas, o presidente
espera agilizar as atividades realizadas
no Rio Grande do Norte.
Site do CREF10 está de cara nova
O
site do CREF10 passou por uma
reformulação, de forma a ficar mais moderno, amigável e com um visual mais
limpo.
Com o menu lateral, fica mais fácil
encontrar documentos e informações
sobre o Conselho. Já no menu superior,
fica o acessso direto a notícias e cursos.
Também é possível acessar textos a
partir de suas categorias e ler edições
anteriores do Boletim Impresso.
Acesse: www.cref10.org.br
Vitórias jurídicas
Licenciatura e Bacharelado são cursos diferentes
de acordo com decisões judiciais
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região derrubou a liminar que permitia
a ampla atuação a profissionais de Educação Física. A separação do curso de
Educação Física em Licenciatura e Bacharelado foi feita pelo Conselho Nacional
de Educação e coube ao Sistema CONFEF/CREFs regular e fiscalizar a atuação
dos profissionais para que atuem de acordo com a formação.
Há diferenças nas disciplinas, objetivos e cargas horárias dos cursos. A graduação em Licenciatura tem duração mínima de três anos, carga horária de
2.800 horas/aula e é voltada para o ensino básico. Já o Bacharelado em Educação Física tem duração de quatro anos e 3.200 horas/aula, voltado para
atuação em áreas não formais, como clubes, academias, dentre outros.
Diante destas diferenças, a Justiça entendeu que, para atuar em ambas as
áreas, o profissional deve concluir os dois cursos e assim ter a capacitação necessária para atuar tanto na educação básica quanto na academia, de acordo
também com a decisão do Superior Tribunal de Justiça.
Maio/2015
Contamos com 7.439 profissionais e 1.067 academias registradas,
de acordo com dados de maio deste
ano.
É direito do profissional receber as comunicações do Conselho, assim como é dele
o dever de manter seus dados atualizados.
Para não perder nenhuma informação do
CREF10, atualize seus dados através do site.
Qualquer pessoa pode realizar uma denúncia de estabelecimento irregular ou
exercício ilegal da profissão. Os dados do
denunciante são mantidos sempre em sigilo.
Este ano acontecerão as eleições para
Conselheiros, com mandatos de 6 anos. Todas as informações estarão disponíveis no
site www.cref10.org.br.
O CREF10 está no Instagram, com o
nome de usuário @cref10pbrn. Siga-nos para
acompanhar as atualizações.
Para ser efetuado o registro do profissional no Sistema CONFEF/CREFs, é necessário apresentação de diploma válido, emitido
por instituição reconhecida pelo MEC.
É possível visualizar algumas edições antigas do Boletim Informativo Impresso no
site do CREF10/PB-RN e ler o que foi publicado em 2014.
A mudança do nome de Pessoa Física ou
Jurídica no registro será feita mediante apresentação e comprovação de documentos.
Provisionados que concluirem curso superior podem solicitar alteração na CIP enviando cópia autenticada do diploma e histório escolar para o CREF.
O profissional de Educação Física registrado como Provisionado pode atuar apenas
na área específica na qual tenha sua atuação
comprovada. Esta informação está indicada
na Cédula de Identidade Profissional.
É obrigação do profissional estar em dia
com a anuidade do CREF. Para parcelamento
e anuidades atrasadas, é possível entrar em
contato com o setor financeiro: financeiro@
cref10.org.br
Atividades físicas e esportivas, quando
mal orientadas, podem oferecer mais riscos
que benefícios a sua saúde. A Boa Orientação
faz a Diferença. Consulte sempre um Profissional de Educação Física.
Conselho Regional de Educação Física | CREF10/PB-RN
7
Saiba reconhecer e denunciar as ofertas
Agenda de Eventos
irregulares de cursos de Educação Física
o
10 Congresso Carioca de
Educação Física
por Vania Rezende Carvalho
A Região Nordeste tem
sido invadida por oferta de
cursos irregulares não só
de Educação Física como
de outras áreas. A irregularidade começa quando
institutos, entidades ou
faculdades, que não possuem credenciamento do
Ministério da Educação MEC para oferta de cursos
de graduação, começam a ministrar cursos de extensão ou módulos isolados de disciplinas com
a promessa de certificar, aqueles
que concluírem, com um diploma
de uma Instituição de Ensino Superior com a qual tem um “convênio”, o que se constitui, segundo
o MEC, uma ilegalidade.
Esta IES que “diploma” pode
até ser credenciada pelo MEC, mas
resta saber se ela pode ofertar
cursos fora de sua sede, ou seja,
uma IES sediada em cidade do Rio
Grande do Sul ou de Pernambuco,
por exemplo, pode oferecer cursos em cidades do interior da Paraíba e Rio Grande do Norte?
Além disso, um curso autorizado a funcionar na modalidade
presencial não pode ser oferecido
a distância, o que vem ocorrendo
na jurisdição do CREF10/PB-RN,
na maioria das vezes, com aulas
nos finais de semana, uma vez
a cada quinzena ou uma vez por
mês, o que não garante a qualidade necessária a uma boa atuação
profissional, ou de atendimento
aos requisitos previstos na legislação educacional vigente.
O CREF10/PB-RN tem recebido
diplomas de profissionais que fizeram Cursos de Licenciatura em
Educação Física sem validade, ou
seja, cursos não autorizados nem
reconhecidos pelo MEC ou oferecidos por IES credenciada fora da
sede, na modalidade a distância.
8
05 a 07 de junho de 2015
Rio de Janeiro - RJ
22a Convenção Brasil Saúde
Sport Fitness
11 a 14 de junho de 2015
Porto Alegre - RS
29a JOPEF Brasil
04 a 07 de junho de 2015
Curitiba - PR
Estes casos estão sendo enviados
ao CONFEF e Ministério Público
Federal da Paraíba e do Rio Grande do Norte, para averiguações e
providências.
Assim como outros Conselhos
profissionais, o CREF10 não é responsável pela formação e sim pela
habilitação do profissional. Quando um egresso de uma IES procura o CREF para se registrar e apresenta o diploma, é realizada uma
conferência para avaliar a legalidade do curso antes de realizar o
registro e emitir a Cédula de Identidade Profissional. Caso o curso
não esteja regular, não é possível
emitir o registro, pois o Sistema
CONFEF/CREFs só habilita aqueles
que estão dentro da legalidade.
Para saber se a faculdade que
oferece cursos em seu município
está regular basta acessar o site
do MEC: https://emec.mec.gov.
br. Para pedir informações e denunciar, acesse o site do Ministério Público Federal: http://cidadao.mpf.mp.br.
Vale também fazer uma consulta online, colocando “oferta de
curso de graduação irregular” no
buscador, para ver várias ações
do MPF no combate a este tipo de
prática considerada crime de estelionato, como também ações judiciais impetradas por alunos que
se consideraram lesados por pagar por um curso que não os habilitariam ao exercício profissional.
Conselho Regional de Educação Física | CREF10/PB-RN
20o Congresso Multidisciplinar em Diabetes
23 a 26 de julho de 2015
São Paulo - SP
XII Encontro Internacional Esporte e Atividade Física
29 de julho a 02 de agosto de 2015
São Paulo - SP
VI Congresso de Educação
Física
1 a 4 de setembro de 2015
Caruaru - PE
XIX Congresso Brasileiro de
Ciências do Esporte
1 a 4 de setembro de 2015
Vitória - ES
3º Congresso Nacional de
Saúde
3 a 4 de setembro de 2015
Belo Horizonte - MG
V Fórum Nacional de Ginástica Laboral
20 de setembro de 2015
São Paulo - SP
5o Encontro Nacional Sesc de
Atividades Físicas
24 a 26 de setembro de 2015
João Pessoa - PB
1o Congresso Ibero Americano - Desporto, Educação, Atividade Física e Saúde
22 de outubro de 2015
Lisboa, Portugal
1ª Jornada FisioFitness
24 a 26 de outubro de 2015
João Pessoa - PB
Maio/2015

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