boletim de pessoal- dezembro– 2012 - Cefet-MG

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boletim de pessoal- dezembro– 2012 - Cefet-MG
BOLETIM DE PESSOAL- DEZEMBRO– 2012
INDICE
Atos do Conselho Diretor..........................................01
Atos da CEPE..........................................................10
Atos do Diretor-Geral...................................................17
Atos da DPG..............................................................48
Atos da Diretoria de Planejamento e Gestão............50
Diretoria.....................................................................
ATOS DO CONSELHO DIRETOR
RESOLUÇÃO CD-074/12, de 05 de dezembro de 2012.
Dispõe sobre a distribuição de pontos, no ano letivo de 2012, aos
alunos dos cursos de educação profissional técnica de nível médio
aprovados em processos seletivos para ingresso em cursos de
graduação.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe
são conferidas, considerando a alteração do calendário letivo decorrente da greve
docente realizada no ano 2012 e, ainda, o que foi decidido na 399a Reunião do Conselho
Diretor, realizada em 5 de dezembro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º – Determinar que, aos alunos dos cursos de educação profissional técnica de
nível médio aprovados em processos seletivos para ingresso em cursos de graduação, a
pontuação anual será dada por meio da proporcionalidade das notas obtidas até o 3º
bimestre, conforme a equação a seguir:
=
10
(
7
+
+
)
Onde:
Nf : aproveitamento anual;
N1: pontuação obtida no 1º bimestre;
N2: pontuação obtida no 2º bimestre;
N3: pontuação obtida no 3º bimestre;
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
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75- ANULADA
Prof. Márcio Silva Basílio
Presidente do Conselho Diretor
RESOLUÇÃO CD-076/12, de 07 de dezembro de 2012.
Altera a denominação do cargo de Coordenador Geral
Desenvolvimento Estudantil e estabelece a sua gratificação.
de
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe
são conferidas, considerando a estrutura organizacional estabelecida por meio da
Resolução CD-049/12, de 3 de setembro de 2012, ad referendum do Conselho Diretor,
RESOLVE:
Art. 1º – Determinar que o Coordenador Geral de Desenvolvimento Estudantil passe a
ser denominado Secretário de Política Estudantil, fazendo jus à gratificação CD-4.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Prof. Irlen Antônio Gonçalves
Presidente do Conselho Diretor em exercício
RESOLUÇÃO CD-077/12, de 14 de dezembro de 2012.
Autoriza a prorrogação do afastamento
professor Jerônimo Coura Sobrinho.
para
capacitação
do
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe
são conferidas, considerando o que consta do Processo nº 23062.002629/2012-15, ad
referendum do Conselho Diretor,
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar a prorrogação do afastamento para capacitação do professor
JERÔNIMO COURA SOBRINHO, de 1º/12/2012 a 28/2/2013, para concluir estágio de
pós-doutorado no Programa de Pós-Graduação em Estudos de Linguagem da
Universidade Federal Fluminense.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Prof. Márcio Silva Basílio
Presidente do Conselho Diretor
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RESOLUÇÃO CD-078/12, de 17 de dezembro de 2012.
Autoriza o afastamento para capacitação do professor Frederico
Romagnoli Silveira Lima.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe
são conferidas, considerando o que consta do Processo nº 23062.003142/2012-41 e,
ainda, a Resolução CD-022/05, de 21 de março de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar o afastamento para capacitação do professor FREDERICO
ROMAGNOLI SILVEIRA LIMA, no período de 25/2/2013 a 24/2/2014, para realização de
estágio de pós-doutorado na University of California, San Diego.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Prof. Márcio Silva Basílio
Presidente do Conselho Diretor
RESOLUÇÃO CD-079/12, de 18 de dezembro de 2012.
Autoriza o afastamento para capacitação do professor Marlon José
do Carmo.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe
são conferidas, considerando o que consta do Processo nº 23062.003222/2012-05 e,
ainda, a Resolução CD-022/05, de 21 de março de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar o afastamento para capacitação do professor MARLON JOSÉ DO
CARMO, no período de 1º/11/2012 a 30/4/2013, para realização do segundo período do
estágio obrigatório do Doutorado Interinstitucional em Engenharia Elétrica, promovido
em parceria entre a Universidade Federal do Rio de Janeiro e o CEFET-MG, previsto no
item 4.4.10.2 do EDITAL nº 01/2008 CAPES-SETEC.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Prof. Márcio Silva Basílio
Presidente do Conselho Diretor
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RESOLUÇÃO CD-080/12, de 19 de dezembro de 2012.
Dispõe sobre a progressão de docentes da carreira de Magistério
do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe
são conferidas, considerando o que foi decidido na 400a Reunião do Conselho Diretor,
realizada em 18 de dezembro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer que os critérios e procedimentos para a avaliação de desempenho
acadêmico e progressão dos servidores da carreira de Magistério do Ensino Básico,
Técnico e Tecnológico serão os adotados anteriormente à data da publicação do Decreto
nº 7.806, de 17 de setembro de 2012, até que seja expedido o ato do Ministro de Estado
da Educação de que trata o art. 5º desse Decreto.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Prof. Márcio Silva Basílio
Presidente do Conselho Diretor
RESOLUÇÃO CD-081/12, de 19 de dezembro de 2012.
Regulamenta a Resolução CD-074/12, de 5 de dezembro de 2012,
que dispõe sobre a distribuição de pontos, no ano letivo de 2012,
aos alunos dos cursos da Educação Profissional Técnica de Nível
Médio aprovados em processos seletivos para ingresso em cursos
de graduação.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe
são conferidas, considerando o que determina a Resolução CD-074/12, de 5 de dezembro
de 2012, e o que foi decidido na 400a Reunião do Conselho Diretor, realizada em 18 de
dezembro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º – Determinar a antecipação da distribuição dos pontos do 4º bimestre do ano
letivo de 2012 para os alunos da terceira série da Educação Profissional Técnica de Nível
Médio na forma Integrada e da quarta série da Educação Profissional Técnica de Nível
Médio na modalidade EJA – PROEJA – aprovados em processo seletivo para ingresso no
Ensino Superior em 2013, conforme a seguinte equação:
Em que:
N4 = Nota
N1 = Nota
N2 = Nota
N3 = Nota
obtida
obtida
obtida
obtida
no
no
no
no
4º
1º
2º
3º
Bimestre;
Bimestre;
Bimestre;
Bimestre.
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Parágrafo Único – A antecipação de distribuição de pontos do 4º bimestre ocorrerá
imediatamente após o fechamento do terceiro bimestre.
Art. 2º – O aluno deverá protocolar junto à Diretoria de Unidade o pedido de
antecipação de distribuição de pontos do 4º Bimestre anexando documento
comprobatório de aprovação em processo seletivo para ingresso no Ensino Superior em
2013, cuja data de matrícula seja anterior ao final do calendário letivo de seu campus.
Parágrafo Único – Caberá à Diretoria de Unidade informar a antecipação da distribuição
de pontos a todos os professores do aluno solicitante.
Art. 3º – Depois de realizada a distribuição de pontos conforme art. 1° desta Resolução,
será considerado aprovado na série o aluno que obtiver rendimento escolar igual ou
superior a 60 (sessenta) pontos e frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco
por cento), apurada nos três primeiros bimestres, em todas as disciplinas da matriz
curricular do Curso ao qual ele está vinculado.
Art. 4º – O aluno que obtiver rendimento escolar igual ou superior a 40 (quarenta)
pontos e inferior a 60 (sessenta) pontos terá direito a uma avaliação, em caráter de
recuperação, no valor de 100 pontos.
§ 1º – Será considerado aprovado, após essa avaliação, o aluno que obtiver Nota Final
igual ou superior a 60 (sessenta pontos), calculada pela seguinte média ponderada:
N + 2∙N
N =
3
Em que:
NF = Nota Final;
NA = Nota Anual;
NR = Nota de Recuperação.
§ 2º – O aluno poderá fazer, no máximo, 4 (quatro) disciplinas em regime de
recuperação.
§ 3º – A recuperação deverá ser realizada na primeira semana letiva do 4º bimestre.
§ 4º – O aluno que, após a recuperação, não obtiver o mínimo exigido para aprovação,
terá anulado o procedimento previsto no caput do art. 1º e deverá cursar normalmente o
quarto bimestre letivo de 2012.
Art. 5º – A Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica estabelecerá, através de
Portaria Específica, a data limite de entrega da nota final e frequência dos alunos
solicitantes do procedimento especificado no art. 1° desta Resolução para cada Unidade
da Instituição.
Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Prof. Márcio Silva Basílio
Presidente do Conselho Diretor
RESOLUÇÃO CD-082/12, de 20 de dezembro de 2012.
Autoriza o afastamento para capacitação da professora Regina
Maria de Paula Freitas.
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O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe
são conferidas, considerando o que consta do Processo nº 23062.002344/2012-76 e,
ainda, a Resolução CD-022/05, de 21 de março de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar o afastamento para capacitação da professora REGINA MARIA DE
PAULA FREITAS, no período de 17/9/2012 a 28/2/2014, para cursar Mestrado em
Ciências Sociais na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Prof. Márcio Silva Basílio
Presidente do Conselho Diretor
RESOLUÇÃO CD-083/12, de 21 de dezembro de 2012.
Autoriza o afastamento para capacitação do professor Bráulio Silva
Chaves.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe
são conferidas, considerando o que consta do Processo nº 23062.002326/2012-94 e,
ainda, a Resolução CD-022/05, de 21 de março de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar o afastamento para capacitação do professor BRAÚLIO SILVA
CHAVES, no período de 20/9/2012 a 28/2/2015, para realização de Doutorado em
História na Universidade Federal de Minas Gerais.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Prof. Márcio Silva Basílio
Presidente do Conselho Diretor
RESOLUÇÃO CD-084/12, de 21 de dezembro de 2012.
Autoriza o afastamento para capacitação do professor Laércio
Simas Mattos.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe
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são conferidas, considerando o que consta do Processo nº 23062.003221/2012-52 e,
ainda, a Resolução CD-022/05, de 21 de março de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar o afastamento para capacitação do professor LAÉRCIO SIMAS
MATTOS, no período de 1º/12/2012 a 31/5/2013, para realização do segundo período do
estágio obrigatório do Doutorado Interinstitucional em Engenharia Elétrica, promovido
em parceria entre a Universidade Federal do Rio de Janeiro e o CEFET-MG, previsto no
item 4.4.10.2 do EDITAL nº 01/2008 CAPES-SETEC.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Prof. Márcio Silva Basílio
Presidente do Conselho Diretor
RESOLUÇÃO CD-085/12, de 21 de dezembro de 2012.
Autoriza o afastamento para capacitação do professor Alexander
Corrêa dos Santos.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe
são conferidas, considerando o que consta do Processo nº 23062.003190/2012-30 e,
ainda, a Resolução CD-022/05, de 21 de março de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar o afastamento para capacitação do professor ALEXANDER CORRÊA
DOS SANTOS, no período de 15/10/2012 a 15/4/2013, para realização do segundo
período do estágio obrigatório do Doutorado Interinstitucional em Engenharia Elétrica,
promovido em parceria entre a Universidade Federal do Rio de Janeiro e o CEFET-MG,
previsto no item 4.4.10.2 do EDITAL nº 01/2008 CAPES-SETEC.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Prof. Márcio Silva Basílio
Presidente do Conselho Diretor
RESOLUÇÃO CD-086/12, de 21 de dezembro de 2012.
Autoriza a complementação do período de afastamento para
capacitação do professor Patrick Mendes dos Santos.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe
são conferidas, considerando o que consta do Processo nº 23062.006279/11-32, a
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Resolução CD-024/12, de 18 de maio de 2012, e, ainda, a Resolução CD-022/05, de 21
de março de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar a complementação do período de afastamento para capacitação do
professor PATRICK MENDES DOS SANTOS, de 1º/2/2013 a 31/1/2014, para cursar
Doutorado em Engenharia Elétrica na Universidade Federal de Minas Gerais.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Prof. Márcio Silva Basílio
Presidente do Conselho Diretor
RESOLUÇÃO CD-087/12, de 21 de dezembro de 2012.
Autoriza a prorrogação do afastamento
professor Érico Anderson de Oliveira.
para
capacitação
do
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe
são conferidas, considerando o que consta do Processo nº 23062.006098/2012-21, a
Resolução CD-038/10, de 29 de março de 2010, e, ainda, a Resolução CD-022/05, de 21
de março de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar a prorrogação do afastamento para capacitação do professor ÉRICO
ANDERSON DE OLIVEIRA, de 1º/3/2013 a 28/2/2014, para concluir Doutorado em
Geografia na Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Prof. Márcio Silva Basílio
Presidente do Conselho Diretor
RESOLUÇÃO CD-088/12, de 21 de dezembro de 2012.
Autoriza a prorrogação do afastamento
professor Rogério Cabral de Azevedo.
para capacitação
do
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe
são conferidas, considerando o que consta do Processo nº 23062.002876/2012-11, a
Resolução CD-060/10, de 10 de maio de 2010, e, ainda, a Resolução CD-022/05, de 21
de março de 2005,
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RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar a prorrogação do afastamento para capacitação do professor
ROGÉRIO CABRAL DE AZEVEDO, de 1º/3/2013 a 31/8/2013, para concluir Doutorado em
Engenharia Civil na Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Prof. Márcio Silva Basílio
Presidente do Conselho Diretor
RESOLUÇÃO CD-089/12, de 21 de dezembro de 2012.
Autoriza a prorrogação do afastamento
professor Renato Guimarães Ribeiro.
para
capacitação
do
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe
são conferidas, considerando o que consta do Processo nº 23062.002808/11-10, a
Resolução CD-112/11, de 6 de outubro de 2011, e, ainda, a Resolução CD-022/05, de 21
de março de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar a prorrogação do afastamento para capacitação do professor
RENATO GUIMARÃES RIBEIRO, de 1º/6/2013 a 31/5/2014, para concluir Doutorado em
Engenharia de Transportes na Universidade Federal do Rio de Janeiro.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Prof. Márcio Silva Basílio
Presidente do Conselho Diretor
RESOLUÇÃO CD-090/12, de 27 de dezembro de 2012.
Interrompe o afastamento para capacitação da professora Renata
Lúcia Magalhães de Oliveira.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe
são conferidas, considerando o que consta do Processo nº 23062.010051/10-57, a
Resolução CD-004/11, de 4 de fevereiro de 2011, e, ainda, a Resolução CD-022/05, de
21 de março de 2005,
RESOLVE:
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Art. 1º – Interromper o afastamento para capacitação da professora RENATA LÚCIA
MAGALHÃES DE OLIVEIRA, no período de 5/12/2012 a 4/6/2013.
Art. 2º – Autorizar a continuidade do afastamento para capacitação da professora
Renata Lúcia Magalhães de Oliveira, de 5/6/2013 a 29/8/2014, para cursar Doutorado
em Geografia na Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Prof. Márcio Silva Basílio
Presidente do Conselho Diretor
ATOS DO CEPE
RESOLUÇÃO CEPE-36/12, de 10 de dezembro de 2012.
Aprova o Edital do Processo Público para Seleção e Admissão de
Novos Alunos Regulares para os Cursos de Mestrado e Doutorado
em Modelagem Matemática e Computacional – 1º semestre de
2013.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO
FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições
legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo nº
23062.002921/2021-20 e, ainda, o que foi decidido na 90ª Reunião do Conselho de
Ensino, Pesquisa e Extensão, em 29 de novembro de 2012,
RESOLVE:
-
Art. 1º – Aprovar o Edital do Processo Público para Seleção e Admissão de
Novos Alunos Regulares para os Cursos de Mestrado e Doutorado em Modelagem
Matemática e Computacional – 1º semestre de 2013.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Prof. Márcio Silva Basílio
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
EDITAL Nº 113 / 2012 – 10 DE DEZEMBRO DE 2012
EDITAL DO PROCESSO PÚBLICO PARA SELEÇÃO E ADMISSÃO DE NOVOS
ALUNOS REGULARES PARA OS CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO EM
MODELAGEM MATEMÁTICA E COMPUTACIONAL
ANO 2013 – 1º SEMESTRE LETIVO
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O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE
MINAS GERAIS – CEFET-MG, autarquia federal de regime especial, torna público o
processo público para seleção e admissão de novos alunos regulares para os Cursos de
Mestrado e Doutorado em Modelagem Matemática e Computacional (recomendado pela
CAPES).
1. – LOCAL E DURAÇÃO DO CURSO
Os Cursos são ministrados no Campus II do CEFET-MG, em Belo Horizonte, e tem
duração prevista de 24 meses, no caso do Mestrado, e 48 meses, no caso do Doutorado.
2. – HORÁRIO DAS AULAS
Os Cursos funcionam em horário diurno, de segunda a sábado.
3. – NÚMERO DE VAGAS
São ofertadas 10 (dez) vagas para o Curso de Mestrado e 5 (cinco) vagas para o Curso
de Doutorado em Modelagem Matemática e Computacional. Vagas adicionais poderão ser
ofertadas, de acordo com a disponibilidade dos professores-orientadores e aprovação do
Colegiado do Programa e do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação do CEFET-MG.
4. – INSCRIÇÃO
4.1 – Período de Inscrição: de 14 de janeiro de 2013 a 8 de fevereiro de 2013.
4.2 – Horário: 07:00 às 17:00 horas.
4.3 – Local: Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Modelagem Matemática e
Computacional, Campus II do CEFET-MG, Avenida Amazonas, 7675, Nova Gameleira –
Belo Horizonte MG, Telefone: (31) 3319-6807 / 3319-6799.
4.4 – Taxa de Expediente de Processo Seletivo: R$ 30,00 (trinta reais), a ser paga no
Banco do Brasil, utilizando a Guia do Recolhimento da União, conforme instruções
encontradas no endereço eletrônico http://www.mmc.cefetmg.br.
4.4.1 – O candidato pode solicitar, à Comissão de Seleção, isenção da Taxa de
Expediente de Processo Seletivo.
4.4.2 – Em hipótese alguma será devolvida a Taxa de Expediente de Processo
Seletivo.
4.5 – Documentação exigida no ato da inscrição:
a) Formulário de Inscrição, devidamente preenchido, conforme modelo (Anexo I),
acompanhado de 02 (duas) fotografias 3x4;
b) Comprovante de quitação da Taxa de Expediente de Processo Seletivo;
c) Cópia do diploma de graduação, ou documento equivalente, expedido por
estabelecimento oficial ou oficialmente reconhecido;
d) Exclusivamente para candidatos ao Curso de Doutorado: cópia do diploma
de mestrado ou documento equivalente ou, ainda, de outro documento que
comprove estar o candidato em condições de concluir o curso de mestrado antes
de iniciado o Curso de Doutorado, expedido por estabelecimento oficial ou
oficialmente reconhecido;
e) Históricos escolares de cursos de graduação e de cursos de pós-graduação
concluídos;
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f) Curriculum Vitae, devidamente comprovado, conforme modelo (Anexo II);
g) Cópia do documento de identidade e do CPF;
h) Prova de estar em dia com as obrigações militares e eleitorais, no caso de
candidato brasileiro; no caso de candidato estrangeiro, os documentos exigidos
pela legislação específica;
i) 2 (duas) cópias do Projeto de Pesquisa conforme modelo (Anexo III);
j) 1 (uma) única Carta de Aceite de Orientação, conforme modelo (Anexo IV),
emitida por docente credenciado no Programa de Pós Graduação em Modelagem
Matemática e Computacional (PPGMMC);
k) 02 (duas) Cartas de Recomendação, emitidas preferencialmente por docentes ou
pesquisadores externos ao Programa de Pós-Graduação, conforme modelo (Anexo
V);
l) Comprovante de proficiência em leitura em língua inglesa emitido por entidade
reconhecida pelo Programa de Pós-Graduação conforme os termos do item 4.5.3.
4.5.1 – Considera-se documento equivalente, para efeito do disposto nas alíneas “c”
e “d” acima, aquele que comprove ter o candidato se titulado em estabelecimento
oficialmente reconhecido no País ou igual diploma de estabelecimento estrangeiro,
revalidado por órgão competente.
4.5.2 – Exclusivamente para candidatos ao Curso de Mestrado: é facultado ao
candidato ao Curso de Mestrado não apresentar a Carta de Aceite de Orientação
conforme disposto na alínea “j”; neste caso a Comissão de Seleção indicará ao
Colegiado do Curso o provável orientador para o candidato.
4.5.3 – Para os fins do disposto na alínea “l”, serão considerados os seguintes
comprovantes de proficiência de leitura em língua inglesa:
4.5.3.1 – TOEFL, com no mínimo 50% da pontuação máxima;
4.5.3.2 – IELTS, com no mínimo 50% da pontuação máxima;
4.5.3.3 – Declaração emitida pelo DELTEC – Departamento de Linguagem e
Tecnologia do CEFET-MG, na área de Ciências Exatas e da Terra e Engenharia,
com no mínimo 60% da pontuação máxima;
4.5.3.4 – Declaração emitida pelo CENEX, da FALE/UFMG, na área de Ciências
Exatas e da Terra e Engenharias, com no mínimo de 60% da pontuação máxima;
4.5.3.5 – Declaração de proficiência de leitura em língua inglesa emitida por
programa de pós-graduação stricto sensu recomendado pela CAPES.
4.5.4 – Exclusivamente para candidatos ao Curso de Doutorado: em casos
excepcionais, mediante justificativa fundamentada do provável Orientador, o
candidato poderá requerer ao Colegiado do Programa a homologação da inscrição no
processo seletivo para o Curso de Doutorado sem o correspondente título de Mestre.
4.6 – Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta.
4.7 – A inscrição poderá ser feita pelos Correios, desde que a data de postagem da
documentação obedeça às datas limites divulgadas.
4.8 – A aceitação e homologação das inscrições serão feitas pela Comissão de Seleção e
o resultado será divulgado até o dia 18 de fevereiro de 2013 pela Secretaria de PPGMMC,
no quadro de avisos da Coordenação do Programa e no endereço eletrônico
http://www.mmc.cefetmg.br.
4.9 – Apenas o candidato que tiver a inscrição homologada poderá participar do Processo
Seletivo.
12
5. – AVALIAÇÃO DE CANDIDATOS AO PROGRAMA
5.1 – A avaliação dos candidatos para o Programa de Pós-Graduação em Modelagem
Matemática e Computacional compreende duas etapas, ambas de caráter eliminatório:
I- Etapa de Análise do Projeto de Pesquisa e Documentação;
II- Etapa de Entrevista.
5.1.1 – Serão objeto de avaliação o Projeto de Pesquisa, o Curriculum Vitae, os
Históricos Escolares de graduação e pós-graduação, as Cartas de Recomendação e a
entrevista com o candidato.
5.2
– A avaliação dos candidatos visa:
I-
verificar se o Projeto de Pesquisa proposto pelo candidato está em conformidade
as linhas de pesquisa desenvolvidas no Programa;
II- verificar se o perfil acadêmico e profissional do candidato está adequado às linhas
de pesquisa desenvolvidas no Programa;
III- verificar se o candidato demonstra capacidade de desenvolver projeto de
pesquisa no nível de formação desejado.
5.3 – Na Etapa de Análise do Projeto de Pesquisa e Documentação a Comissão de
Seleção irá avaliar os candidatos, conforme o nível do Curso pretendido pelo candidato, e
atribuirá a cada um deles uma Nota de Projeto de Pesquisa e Documentação (NPD), na
escala de 0 a 100 pontos.
5.3.1 – Serão aprovados nesta etapa os candidatos que obtiverem Nota de Projeto
de Pesquisa e Documentação (NPD) igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos. Os
demais candidatos serão eliminados.
5.4 – Na Etapa de Entrevista a Comissão de Seleção irá avaliar os candidatos, conforme
o nível do Curso pretendido pelo candidato, e atribuirá a cada um deles uma Nota de
Entrevista (NE), na escala de 0 a 100 pontos.
5.4.1 – Serão aprovados nesta etapa os candidatos que obtiverem Nota de
Entrevista (NE) igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos. Os demais candidatos
serão eliminados.
5.5 – Elementos de Avaliação para candidatos ao Curso de Mestrado:
5.5.1 – Na Etapa de Análise do Projeto de Pesquisa e Documentação os candidatos
ao Curso de Mestrado serão avaliados quanto aos seguintes elementos e respectivos
valores para composição da Nota de Projeto de Pesquisa e Documentação (NPD):
Aderência do Projeto às linhas de pesquisa do Programa, até 25 (vinte e
cinco) pontos;
II- Qualidade textual do Projeto, até 20 (vinte) pontos;
III- Formação acadêmica de graduação, até 15 (quinze) pontos;
IV- Formação acadêmica de pós-graduação, até 5 (cinco) pontos;
V- Produção científica e tecnológica, até 10 (dez) pontos;
VI- Experiência profissional, até 10 (dez) pontos;
VII- Outra produção acadêmica, até 5 (cinco) pontos;
VIIICartas de Recomendação, até 10 (dez) pontos.
I-
5.5.2 – Na Etapa de Entrevista os candidatos ao Curso de Mestrado serão avaliados
quanto aos seguintes elementos e respectivos valores para composição da Nota de
Entrevista (NE):
13
Domínio do tema do Projeto de Pesquisa proposto, até 40 (quarenta)
pontos;
II- Capacidade de desenvolver pesquisa no nível de formação pretendido, até
30 (trinta) pontos;
III- Grau de disponibilidade para o Curso pretendido, até 30 (trinta) pontos.
I-
5.5.3 – Na entrevista, poderão ser solicitados ao candidato
esclarecimentos que a Comissão de Seleção julgar necessários.
quaisquer
5.6 – Elementos de Avaliação para candidatos ao Curso de Doutorado:
5.6.1 – Na Etapa de Análise do Projeto de Pesquisa e Documentação os candidatos
ao Curso de Doutorado serão avaliados quanto aos seguintes elementos e
respectivos valores para composição da Nota de Projeto de Pesquisa e
Documentação (NPD):
Aderência do Projeto às linhas de pesquisa do Programa, até 15 (quinze) pontos;
I- Relevância do objeto de pesquisa proposto, até 15 (quinze) pontos;
II- Conhecimento e uso adequado da literatura científica, até 10 (dez) pontos;
III- Metodologia de pesquisa proposta, até 5 (cinco) pontos;
IV- Grau de interdisciplinaridade do Projeto de Pesquisa, até 5 (cinco) pontos;
V- Qualidade textual do Projeto, até 10 (dez) pontos;
VI- Formação acadêmica de graduação, até 5 (cinco) pontos;
VII- Formação acadêmica de pós-graduação, até 10 (dez) pontos;
VIIIProdução científica e tecnológica, até 10 (dez) pontos;
IX- Experiência profissional, até 5 (cinco) pontos;
X- Outra produção acadêmica, até 5 (cinco) pontos;
XI- Cartas de Recomendação, até 5 (cinco) pontos.
5.6.1 – Na Etapa de Entrevista os candidatos ao Curso de Doutorado serão avaliados
quanto aos seguintes elementos e respectivos valores para composição da Nota de
Entrevista (NE):
Domínio do tema do Projeto de Pesquisa proposto, até 40 (quarenta)
pontos;
II- Capacidade de desenvolver pesquisa no nível de formação pretendido, até
30 (trinta) pontos;
III- Grau de disponibilidade para o Curso pretendido, até 30 (trinta) pontos.
I-
5.6.3 – Na entrevista, poderão ser solicitados ao candidato
esclarecimentos que a Comissão de Seleção julgar necessários.
quaisquer
6. – DATA, HORÁRIO E LOCAL DE REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO
6.1 – A agenda de entrevistas será divulgada até o dia 1o de março de 2013 pela
Secretaria do PPGMMC, no quadro de avisos da Coordenação do Programa e no endereço
eletrônico http://www.mmc.cefetmg.br.
6.2 – As entrevistas com os candidatos ocorrerão no período de 4 a 8 de março de 2013,
no período de 8:00 às 19:00 horas, em local a ser divulgado juntamente com a agenda
de entrevistas.
7. – RESULTADO FINAL
7.1 – Encerrada a Etapa de Entrevista do processo seletivo, a Comissão de Seleção
encaminhará ao Colegiado do Programa, para apreciação e homologação, o Resultado
14
Final do processo seletivo, contendo a relação nominal dos candidatos aprovados, e
respectivos orientadores, em ordem decrescente da Nota Final (NF).
7.1.1 – Para o Curso de Mestrado, a Notal Final (NF) do candidato para fins de
classificação corresponderá à soma ponderada das notas atribuídas a cada uma das
avaliações:
NF = 0,4*NPD + 0,6*NE pontos.
7.1.2 – Para o Curso de Doutorado, a Notal Final (NF) do candidato para fins de
classificação corresponderá à soma ponderada das notas atribuídas a cada uma das
avaliações:
NF = 0,6*NPD + 0,4*NE pontos.
7.2 – O resultado final do processo público para seleção e admissão de novos alunos
regulares para os Cursos de Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-Graduação em
Modelagem Matemática e Computacional, após homologação pelo Colegiado do
Programa, será divulgado até o dia 14 de março de 2013 e publicado no quadro de
avisos
da
Coordenação
do
Programa
e
no
endereço
eletrônico
http://www.mmc.cefetmg.br.
8. – MATRÍCULA
8.1 – O candidato aprovado deve requerer sua matrícula nas disciplinas do Curso de
Mestrado ou Doutorado, conforme o caso, na Secretaria do Programa de Pós-Graduação
em Modelagem Matemática e Computacional do CEFET-MG, à Av. Amazonas, 7675,
Campus II, bairro Nova Gameleira, Belo Horizonte - MG.
8.1.1 – As datas e horários da matrícula serão divulgados oportunamente pela
Secretaria do PPGMMC, no quadro de avisos da Coordenação do Programa e no
endereço eletrônico http://www.mmc.cefetmg.br.
8.2 – Documentação exigida no ato da matrícula:
a) Formulário de Requerimento de Matrícula para Alunos Regulares, acompanhado
de 02 (duas) fotografias 3x4;
b) Termo de Cessão de Direitos Autorais e de Propriedade Intelectual em favor do
CEFET-MG, referente aos produtos decorrentes do projeto de pesquisa a ser
desenvolvido durante o Curso, devidamente preenchido e assinado;
c) Termo de Aceitação do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em
Modelagem Matemática e Computacional, inclusive no que concerne aos prazos
para integralização do Curso e condições para o desligamento do aluno do
Programa, e das demais normas do CEFET-MG, devidamente preenchido e
assinado;
d) Original e cópia do diploma de graduação, ou documento equivalente, expedido
por estabelecimento oficial ou oficialmente reconhecido;
e) Exclusivamente para candidatos ao Curso de Doutorado: Original e cópia do
diploma de mestrado ou documento equivalente ou, ainda, de outro documento
que comprove estar o candidato em condições de concluir o curso de mestrado
antes de iniciado o Curso de Doutorado, expedido por estabelecimento oficial ou
oficialmente reconhecido;
f) Originais e cópias dos históricos escolares de cursos de graduação e de cursos de
pós-graduação stricto sensu concluídos;
g) Original e cópia do documento de identidade e do CPF;
h) Prova de estar em dia com as obrigações militares e eleitorais, no caso de
candidato brasileiro; no caso de candidato estrangeiro, os documentos exigidos
pela legislação específica.
15
8.2.1 – Considera-se documento equivalente, para efeito do disposto nas alíneas “d”
e “e” acima, aquele que comprove ter o candidato se titulado em estabelecimento
oficialmente reconhecido no País ou igual diploma de estabelecimento estrangeiro,
revalidado por órgão competente.
8.2.2 – Os candidatos cuja inscrição foi homologada nos termos do item 4.5.4 estão
dispensados da apresentação do diploma de mestrado ou documento equivalente.
8.3 – Não serão aceitas matrículas de alunos com documentação incompleta.
9. – NORMAS APLICÁVEIS
9.1 – A Comissão de Seleção terá amplos poderes para orientação, realização, apuração,
divulgação e fiscalização dos trabalhos.
9.2 – A inscrição dos candidatos no Processo Seletivo implica na aceitação das normas
estabelecidas por esse Edital, pelo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em
Modelagem Matemática e Computacional e pelo Regimento Geral e pelo Estatuto do
CEFET-MG, bem como na ciência do calendário do processo seletivo divulgado no ato da
inscrição.
9.3 – Caberá recurso dos resultados divulgados, devendo esse ser interposto junto à
Comissão de Seleção, até às 18 horas do dia útil seguinte à respectiva publicação, sendo
permitida vistas à avaliação da Etapa de Análise do Projeto de Pesquisa e Documentação
somente na Secretaria do Programa e com o acompanhamento de, pelo menos, um
membro da Comissão de Seleção.
9.4 – Será excluído do Processo Seletivo o candidato que deixar de comparecer às
convocações da Comissão de Seleção.
9.5 – O candidato somente terá acesso ao local de realização da etapa de Entrevista
mediante a apresentação do comprovante de inscrição, fornecido pela Comissão de
Seleção, e de documento de identidade.
9.6 – Perderá o direito à vaga o candidato que não se apresentar no(s) dia(s)
estabelecido(s) para matrícula ou que não entregar qualquer dos documentos
mencionados no item 9.2 desse Edital.
10. – CASOS OMISSOS
Os casos omissos ou especiais serão resolvidos pela Comissão de Seleção.
11. – PRAZO DE VALIDADE
Este edital entra em vigor na data de sua publicação, tendo sua validade encerrada após
decorrido 25% (vinte e cinco por cento) do primeiro semestre letivo de 2013. Para
conhecimento de todos, determino que o presente Edital seja afixado no quadro de
avisos da Coordenação do PPGMMC e publicado nos sítios http://www.mmc.cefetmg.br,
http://www.dppg.cefetmg.br e http://www.cefetmg.br.
Belo Horizonte, 10 de dezembro de 2012.
Prof. Dr. Márcio Silva Basílio
Diretor-Geral do CEFET-MG
16
RESOLUÇÃO CEPE-37/12, de 10 de dezembro de 2012.
Aprova Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia de Transportes.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO
FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições
legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo nº
23062.0020717/10-63 e, ainda, o que foi decidido na 90ª Reunião do Conselho de
Ensino, Pesquisa e Extensão, em 29 de novembro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia de Transportes.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Prof. Márcio Silva Basílio
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
ATOS DO DIRETOR-GERAL
PORTARIA DIR-627/12, DE 03 DE DEZEMBRO 2012.
O DIRETOR–GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE
MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no
uso de suas atribuições legais e regimentais e, ainda, considerando o MEMO DIRGRAD
371/12,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar o resultado da eleição dos representantes discentes para o
Colegiado do Curso de Engenharia de Materiais, designado pela Portaria DIR-680/11,
com mandato de 2012 a 2013, conforme discriminado a seguir:
Representantes dos Discentes
– Lucas Baranowski Pinto – Titular
– Helen Arantes Carlos - Suplente
Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data.
Prof. Márcio Silva Basílio
Diretor-Geral do CEFET-MG
PORTARIA N.º DIR/SAP 628/12, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2012.
O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE
MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,
17
RESOLVE:
Designar, em substituição:
MARCIA HELENA PEREIRA DE RESENDE, matrícula SIAPE 6389999 para exercer a
Função Gratificada de Chefe da Divisão de Carreiras e Capacitação no período de
03/12/12 a 14/12/12, FG-02.
Márcio Silva Basílio
Diretor-Geral
PORTARIA DIR-629/12, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2012.
O DIRETOR–GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA
DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação,
no uso de suas atribuições legais e conforme autorização MEC nº 20120705.919,
RESOLVE:
Autorizar o afastamento do país de ALISSON MARQUES DA SILVA, Técnico de
Tecnologia da Informação, matrícula SIAPE nº 1552958, de 11 a 16/12/2012, trânsito
incluso, para apresentação de artigo na “International Conference on Machine Leaning
and Applications – ICMLA 2012” na Flórida – USA, com ônus limitado para o CEFET-MG e
ônus para a CAPES (Processo nº 23062.005186/2012-14).
Prof. Márcio Silva Basílio
Diretor-Geral do CEFET-MG
PORTARIA DIR-630/12, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2012.
O DIRETOR–GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE
MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e, ainda, considerando o que consta
no Art. 67 da Lei 8666/93 e as instruções do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Equipe Técnica para fiscalizar os contratos do CEFET-MG,
indicando o fiscal e seu respectivo substituto, conforme tabela a seguir:
Fiscal
CPF
Substituto
CPF
Contrato nº
Nome e Processo
Global Village Telecom
Marcos Fernando 937178066- Clever de
044082516068/2011 LTDA - GVT
dos Santos
53
Oliveira Júnior 40
23062.001351/11-81
Art. 2º Estabelecer que o prazo para o exercício da fiscalização é o prazo de
vigência de cada contrato, acrescido do prazo necessário para cumprimento total das
obrigações financeiras pendentes e não pagas até o fim do correspondente instrumento
contratual.
Art. 3º Revogar todas as disposições em contrário.
18
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data.
Prof. Márcio Silva Basílio
Diretor-Geral do CEFET-MG
PORTARIA N.º DIR/SAP 631/12, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2012.
O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE
MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
I - Dispensar:
GRETYNELLE RODRIGUES BAHIA, matrícula SIAPE
Gratificada de Assessor da Unidade X - Campus Curvelo, FG-01.
1753802,
da
Função
ANIEL DA COSTA LIMA, matrícula SIAPE 1553250, da Função Gratificada de
Coordenador da Área de Formação Geral da Unidade X – Campus Curvelo, FG-05.
II - Designar:
ANIEL DA COSTA LIMA, matrícula SIAPE 1553250, para a Função Gratificada de
Assessor da Unidade X - Campus Curvelo, FG-01.
GRETYNELLE RODRIGUES BAHIA, matrícula SIAPE 1753802, para a Função
Gratificada de Coordenador da Área de Formação Geral da Unidade X – Campus Curvelo,
FG-05.
III - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Márcio Silva Basílio
Diretor-Geral
PORTARIA DIR-632/12, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2012.
O DIRETOR–GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE
MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e, ainda, considerando o que consta
no Art. 67 da Lei 8666/93 e as instruções do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Equipe Técnica para fiscalizar os contratos do CEFET-MG,
indicando o fiscal e seu respectivo substituto, conforme tabela a seguir:
Fiscal
CPF
Substituto
CPF
Contrato Empresa e Processo
nº
OXICAMP
Cristina Roscoe 005023066- Luiz Escandiussi036825176066/12
LABORATORIAL LTDA
Vianna
29
Neto
42
23062.001168/12-75
Art. 2º Estabelecer que o prazo para o exercício da fiscalização é o prazo de
vigência de cada contrato, acrescido do prazo necessário para cumprimento total das
obrigações financeiras pendentes e não pagas até o fim do correspondente instrumento
contratual.
19
Art. 3º Revogar todas as disposições em contrário.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data.
Prof. Márcio Silva Basílio
Diretor-Geral do CEFET-MG
PORTARIA N.º DIR/SAP 633/12, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2012.
O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE
MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação,
usando de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores MARIA LUÍZA CAMPOS OLIVEIRA e EDUARDO
HENRIQUE DA ROCHA COPPOLI para compor a Comissão designada pela Portaria DIR464/12 de 13/09/2012, que tem como finalidade elaborar proposta de normas para
concessão de bolsa para apoio aos discentes do CEFET-MG.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na presente data
Prof. Irlen Antônio Gonçalves
Diretor-Geral em Exercício
PORTARIA N.º DIR/SAP 634/12, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2012.
O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE
MINAS GERAIS,autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no
uso de suas atribuições legais e regimentais e, ainda, considerando o Memo DFM nº
094/12,
RESOLVE:
Art. 1º - Homologar o resultado da eleição para Chefe e Subchefe do
Departamento de Física e Matemática.
Art. 2º - Designar Prof. WANDERLEY DOS SANTOS ROBERTO, subchefe do
Departamento de Física e Matemática, com mandato de dois anos a partir de
04/12/2012.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na presente data
Prof. Irlen Antônio Gonçalves
Diretor-Geral em Exercício
PORTARIA N.º DIR/SAP 635/12, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2012.
O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE
MINAS GERAIS,autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no
uso de suas atribuições legais e regimentais e, ainda, considerando o Memo DCSA nº
037/12,
20
RESOLVE:
Art. 1º - Homologar o resultado da eleição para Coordenador e Subcoordenador
do Curso de Bacharelado em Administração.
Art. 2º - Designar Prof. RONAN TORRES QUINTÃO, Subcoordenador do Curso de
Bacharelado em Administração, com mandato de dois anos a partir de 04/12/2012.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na presente data
Prof. Irlen Antônio Gonçalves
Diretor-Geral em Exercício
PORTARIA nº DIR/CGAP-636/12 de 06 de dezembro de 2012
DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE
MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, no uso das atribuições conferidas pela
Portaria Ministerial nº 003, de 09 de janeiro de 1984, publicada no DOU de 12
subseqüente, e tendo em vista o que consta do Processo 23062.006096/12-32,
RESOLVE:
Conceder isenção do IRPF na fonte, a ANADEL APARECIDA BAPTISTELLA, com
fundamento no artigo 1º da Lei 11.052/04 e artigo 6º inciso XIV da Lei 7.713/88, a partir
de 28 de junho de 2012, conforme Laudo Médico Pericial SIASS – CEFET/MG, nº
0.133.232/2012 de 03/12/2012.
Márcio Silva Basílio
Diretor Geral
637- CANCELADA
PORTARIA DIR. Nº638 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2012.
O DIRETOR GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao
Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os professores relacionados a seguir para constituírem as
Comissões Examinadoras das disciplinas a que se refere o Edital nº 103, de 09 de
novembro de 2012, do Processo Seletivo Simplificado.
FORMAÇÃO GERAL - (Matemática)
Prof. BRUNO FERREIRA ROSA
Prof. GLENDA APARECIDA DE CARVALHO
Prof. REGINALDO BARBOSA FERNANDES
FORMAÇÃO GERAL - (Português e Literatura, Redação)
Prof. CRISTIANE FELIPE RIBEIRO DE ARAÚJO CÔRTES
Prof. CLARISSA CRISTINA PEREIRA
Prof. SUSANA CRISTINA CARVALHO
21
FORMAÇÃO GERAL - (Física)
Prof. CLÁUDIO PEREIRA LIMA
Prof. JOSÉ MARIA CÂNDIDO
Prof. LUCIANO MACHADO CAVALCA
ELETROTÉCNICA E MECATRÔNICA - (Desenho Técnico (CAD), Sistemas
Elétricos de Potência, Circuitos Elétricos, Eletrônica)
Prof. CÍNTIA RIBEIRO ANDRADE
Prof. LUCIANO MACHADO CAVALCA
Prof. ALAN MENDES MAROTTA
MECATRÔNICA - (Máquinas Térmicas e de Fluxo, Eletrohidráulica,
Eletropneumática, Elementos de Máquinas)
Prof. WALISSON R. SALVADOR GUIMARÃES
Prof. CARLOS ADEMIR DA SILVA
Prof. THAIRONE CONTI SERAFINI AGUIAR
ELETROTÉCNICA - (Máquinas Elétricas, Instrumentação Industrial,
Automação Industrial)
Prof. CÍNTIA RIBEIRO ANDRADE
Prof. EVANDRO JOSÉ RIBEIRO
Prof. REGINALDO BARBOSA FERNANDES
Prof. Dr. Márcio Silva Basílio
Diretor Geral
PORTARIA DIR. Nº 639 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2012.
O DIRETOR GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao
Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os professores relacionados a seguir para constituírem a
Comissão Examinadora das disciplinas a que se refere o Edital nº 104 de 20 de
novembro de 2012, do Processo Seletivo Simplificado.
ENGENHARIA DE AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL – (Mecânica dos Fluidos;
Termodinâmica; Máquinas Térmicas e Máquinas de Fluidos; Manutenção de
Motores Endotérmicos)
Prof. ALEXANDRE DIAS LINHARES
Prof. JOÃO CIRILO DA SILVA NETO
Pedagoga KÊNIA MOTA DE OLIVEIRA
Prof. Dr. Marcio Silva Basílio
Diretor Geral

PORTARIA N.º DIR/SAP 640/12, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2012.
O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE
MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,
22
RESOLVE:
I - Dispensar:
LAISE FERRAZ CORREIA, matricula SIAPE 1671088, da Função Gratificada de
Coordenador do Curso de Bacharelado em Administração, FG-01.
JOSE GERALDO PEIXOTO DE FARIA, matricula SIAPE 1513066, da Função
Gratificada de Chefe do Departamento de Física e Matemática, FG-01.
II - Designar:
LUDMILA DE VASCONCELOS MACHADO GUIMARAES, matricula SIAPE 2714619,
para a Função Gratificada de Coordenador do Curso de Bacharelado em Administração,
FG-01.
MARCIA DA MOTA JARDIM MARTINI, matricula SIAPE 0434992, para a Função
Gratificada de Chefe do Departamento de Física e Matemática, FG-01.
III - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Márcio Silva Basílio
Diretor-Geral
PORTARIA N.º DIR/SAP 641/12, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2012.
O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE
MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
I - Dispensar:
LUCIA EMILIA LETRO RIBEIRO, matrícula SIAPE 0392323, da Função Gratificada
de Coordenadora dos Laboratórios do Departamento de Química, FG-01.
II - Designar:
ANDREA CARRARA GEOCZE, matrícula SIAPE 1219497, para a Função Gratificada
de Coordenadora dos Laboratórios do Departamento de Química, FG-01.
III - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Márcio Silva Basílio
Diretor-Geral

PORTARIA N.º DIR/SAP 642/12, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2012.
O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE
MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
I - Dispensar:
MARCIA CRITINA FERES, matricula SIAPE 0391623, da Função Gratificada de
Coordenadora Geral de Desenvolvimento Estudantil, FG-01.
23
II - Designar:
MARCIA CRISTINA FERES, matricula SIAPE 0391623, para o Cargo de Direção de
Secretaria de Política Estudantil, CD-04.
III - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Márcio Silva Basílio
Diretor-Geral
PORTARIA DIR-643/12, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012.
O
DIRETOR–GERAL
DO
CENTRO
FEDERAL
DE
EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e, ainda,
considerando o que consta no Art. 67 da Lei 8666/93 e as instruções do Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Equipe Técnica para fiscalizar os contratos do CEFET-MG,
indicando o fiscal e seu respectivo substituto, conforme tabela a seguir:
Fiscal
CPF
Substituto
Fernando
Gontijo
Bernardes
Junior
045490626- -Luiz Cláudio
90
Biagini
CPF
Contrato Nome
e
nº
Processo
Conservo Serviços
Gerais Ltda
409243436- 086/2011
23062.001168/1272
75
Art. 2º Estabelecer que o prazo para o exercício da fiscalização é o prazo de
vigência de cada contrato, acrescido do prazo necessário para cumprimento total
das obrigações financeiras pendentes e não pagas até o fim do correspondente
instrumento contratual.
Art. 3º Revogar todas as disposições em contrário.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data.
Prof. Márcio Silva Basílio
Diretor-Geral do CEFET-MG
PORTARIA N.º DIR/SAP 644/12, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012.
O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE
MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Declarar a exoneração a pedido do cargo de Mecânico, do Quadro Permanente
desta Autarquia Educacional, do servidor EDELZIO DOLOR DE PAULA, matrícula SIAPE
10734961, a partir de 04 de dezembro de 2012.
Márcio Silva Basílio
Diretor-Geral
24
PORTARIA N.º DIR/SAP 645/12, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012.
O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE
MINAS GERAIS,autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no
uso de suas atribuições legais e regimentais e, ainda, considerando o Memo CPE nº
036/12 da Comissão Eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1º - Homologar o resultado da eleição para escolha dos membros do
Conselho de Extensão e Desenvolvimento Comunitário, conforme discriminado a seguir,
com mandato de 2012-2014 para os docentes
Representantes dos Professores da Pós-Graduação Stricto Sensu
- PAULO EDUARDO MACIEL ALMEIDA – Titular
- HERSÍLIA DE ANDRADE E SANTOS – Suplente
Representantes dos Professores do Ensino Superior
- PATRÍCIA ROMEIRO DA SILVA JOTA – Titular
- DANIEL ENRIQUE CASTRO – Suplente
Representantes dos Professores Técnicos de Nível Médio
- JOEL AUGUSTO DOS SANTOS- Titular
- VALTER LUIZ DE ALMEIDA VITOR- Suplente
- LAURA ROSA GOMES FRANÇA- Titular
- ADELSON DE PAULA SILVA- Suplente
Representantes dos Professores Lotados nas Unidades do Interior
- DOMINGOS SÁVIO DE RESENDE- Titular
- RODRIGO LACERDA SALES –Suplente
Representantes dos Técnicos Administrativos
- JURANDIR BOTELHO VARGAS- Titular
- MARCO ANTÔNIO CALIL PRADO - Suplente
Art. 2º - - Esta portaria entra em vigor na presente data
Prof. Irlen Antônio Gonçalves
Diretor-Geral em Exercício
PORTARIA DIR. Nº 646 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012.
O DIRETOR GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao
Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os professores relacionados a seguir para constituírem as
Comissões Examinadoras das disciplinas a que se refere o Edital nº 105 de 20 de
novembro de 2012, do Processo Seletivo Simplificado.
FORMAÇÃO GERAL – (Física)
Prof. MAURO LÚCIO LOBÃO IANNINI
25
Prof. JÚLIO SÉRGIO SALVIANO
Prof. INEIDA MARIA DE OLIVEIRA E SILVEIRA
FORMAÇÃO GERAL – (Química)
Prof. SANDRA VAZ SOARES MARTINS
Prof. JOSÉ MARIA VIEIRA FONSECA
Prof. ANAMARIA TEODORA COELHO RIOS DA SILVA
ELETROMECÂNICA – (Eletrônica Analógica e Digital/ Microprocessadores)
Prof. SANDRO TRINDADE MORDENTE GONÇALVES
Prof. LARISSA REZENDE ASSIS RIBEIRO
Prof. JÚLIO CÉSAR DE CAMARGOS OLIVEIRA
INFORMÁTICA – (Linguagem de Programação: Java e C)
Prof. ALBERTO PENA LARA
Prof. GUSTAVO CAMPOS MENEZES
Prof. WILLIAM GERALDO SALLUM
PRODUÇÃO DE MODA – (Tecnologia da Confecção / Tecnologia da
Produção)
Prof. MARIA DOS ANJOS BEIRIGO CUNHA
Prof. JOANICE MARIA BARRETO
Prof. ERILDA MENDONÇA
Prof. Dr. Marcio Silva Basílio
Diretor Geral
PORTARIA DIR. Nº 647 DE 10 DE OUTUBRO DE 2012.
O DIRETOR GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao
Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os professores relacionados a seguir para constituírem a
Comissão Examinadora da disciplina a que se refere o Edital nº 106 de 20 de
novembro de 2012, do Processo Seletivo Simplificado.
FORMAÇÃO GERAL – (História)
Prof. CRISTIANE DE CASTRO E ALMEIDA
Prof. BRUNO DA CRUZ PÁDUA
Prof. REGINA MÁRCIA DE ALMEIDA
Prof. Dr. Marcio Silva Basílio
Diretor Geral
PORTARIA DIR. Nº 648 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012.
O DIRETOR GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao
Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
26
Art. 1º Designar os professores relacionados a seguir para constituírem as
Comissões Examinadoras das disciplinas a que se refere o Edital nº 107 de 28 de
novembro de 2012, do Processo Seletivo Simplificado.
COORDENAÇÃO DE MECÂNICA – (Metalografia, Fundição, Ciências dos
Materiais, Tratamento Térmico e Segurança do Trabalho)
Prof. ADMILSON VIEIRA DA COSTA
Prof. JOÃO CIRILO DA SILVA NETO
Pedagoga KÊNIA MOTA DE OLIVEIRA
ENHENHARIA DE AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL – (Redes Industriais, Sistemas
Distributivos, Circuitos Elétricos e Sistemas Supervisórios)
Prof. DOMINGOS SÁVIO DE RESENDE
Prof. HENRIQUE JOSÉ AVELAR
Prof. ADMILSON VIEIRA DA COSTA
Prof. Dr. Marcio Silva Basílio
Diretor Geral
PORTARIA DIR. Nº 649 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012.
O DIRETOR GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao
Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os professores relacionados a seguir para constituírem as
Comissões Examinadoras das disciplinas a que se refere o Edital nº 108, de 23 de
novembro de 2012, do Processo Seletivo Simplificado.
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL - (Política
Ambiental; Hidrobiologia; Ecologia Aplicada; Planejamento Ambiental)
Prof. ANDRÉA RODRIGUES MARQUES GUIMARÃES
Prof. BEATRIZ DE SOUZA MISSAGIA
Prof. TELSON EMMANUEL FERREIRA CRESPO
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL - (Engenharia
Hidráulica; Hidráulica; Saneamento)
Prof. LUCIANA PEIXOTO AMARAL
Prof. LILIA MARIA DE OLIVEIRA
Prof. JOSÉ ANGELO SILVA DELGADO
DEPARTAMENTO DE LINGUAGEM E TECNOLOGIA (DELTEC) - (Português,
Redação e Literatura Brasileira)
Prof. PAULO PAULINELLI HABIB
Prof. RONIERE SILVA MENEZES
Prof. MARTA PASSOS PINHEIRO
Prof. MARIA DE NAZARÉ BRANCO DOS SANTOS
DEPARTAMENTO DE LINGUAGEM E TECNOLOGIA (DELTEC) - (Inglês)
Prof. MARIA RAQUEL DE ANDRADE BAMBIRRA
Prof. ELIANE MARCHETTI SILVA AZEVEDO
Prof. ELIANE TAVARES BARRETO MATIAS
Prof. MARIA REGINA ALVARENGA DO NASCIMENTO
27
COORDENAÇÃO DE EQUIPAMENTOS BIOMÉDICOS - (Pratica de Eletrônica
Analógica, Circuitos Elétricos)
Prof. ALEXANDRE RODRIGUES FARIAS
Prof. GUSTAVO ALCÂNTARA ELIAS
Prof. SADY ANTÔNIO DOS SANTOS FILHO
Prof. Dr. Márcio Silva Basílio
Diretor Geral
PORTARIA DIR. Nº 650 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012.
O DIRETOR GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao
Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os professores relacionados a seguir para constituírem as
Comissões Examinadoras das disciplinas a que se refere o Edital nº 109, de 23 de
novembro de 2012, do Processo Seletivo Simplificado.
INFORMÁTICA – (Redes de Computadores, Linguagem de Programação 1)
Prof. DOUGLAS MACHADO TAVARES
Prof. LÁZARO EDUARDO DA SILVA
Prof. EDUARDO GOMES CARVALHO
FORMAÇÃO GERAL – (Geografia)
Prof. HÉRCULES ALFREDO BATISTA ALVES
Prof. LÍLIAN APARECIDA ARÃO
Prof. CRISTINA ROSCOE VIANNA
FORMAÇÃO GERAL – (Física)
Prof. ANDRÉ RODRIGUES MONTICELI
Prof. CRISTINA ROSCOE VIANNA
Prof. PAULO CÉSAR MAPPA
Prof. Dr. Márcio Silva Basílio
Diretor Geral
PORTARIA DIR. Nº 651 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012.
O DIRETOR GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao
Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os professores relacionados a seguir para constituírem as
Comissões Examinadoras das disciplinas a que se refere o Edital nº 110, de 23 de
novembro de 2012, do Processo Seletivo Simplificado.
ESTRADAS E TRANSPORTES E TRANSITO – (Gerenciamento da modalidade
Urbana/ Planejamento Urbano e Meio Ambiente/ Pesquisa de Transporte
e Trânsito/Educação e Segurança no Trânsito)
Prof. GUILHERME DE CASTRO LEIVA
Prof. RITA DE CÁSSIA DE ALMEIDA ANDRADE
28
Prof. ANTÔNIO JOSÉ PRATA AMADO DA SILVA
ESTRADAS E TRANSPORTES E TRANSITO – (Infraestrutura Viária /
Operação de Vias/ Operação de Transportes urbano/ Introdução à
Engenharia de Transportes/ Legislação de Transportes e Trânsito)
Prof. GUILHERME DE CASTRO LEIVA
Prof. RENATO GUIMARÃES RIBEIRO
Prof. ANTÔNIO JOSÉ PRATA AMADO DA SILVA
ESTRADAS E TRANSPORTES E TRANSITO – (Pavimentação Prática/
Pavimentação Teórica/ Construção, Conservação e Restauração de
Estradas)
Prof. AUGUSTO CESAR DA SILVA BEZERRA
Prof. GUILHERME DE CASTRO LEIVA
Prof. CHAN KHOU WHA
ESTRADAS E TRANSPORTES E TRANSITO – (Desenho
Topográfico/Topografia Urbana/ Topografia Pratica/ Topografia Teórica/
Projetos Estradas/ Projetos de Transporte e Trânsito)
Prof. AUGUSTO CESAR DA SILVA BEZERRA
Prof. GUILHERME DE CASTRO LEIVA
Prof. CHAN KHOU WHA
ESTRADAS E TRANSPORTES E TRANSITO –
Carga/ Ferrovias)
Prof. GUILHERME DE CASTRO LEIVA
Prof. SÉRGIO LUIZ COSTA SARAIVA
Prof. CHAN KHOU WHA
(Logística/ Transportes de
ESTRADAS E TRANSPORTES E TRANSITO – (Produção e Orçamentos/
Veículo, Máquinas e Equipamentos.)
Prof. AUGUSTO CESAR DA SILVA BEZERRA
Prof. GUILHERME DE CASTRO LEIVA
Prof. CHAN KHOU WHA
ESTRADAS E TRANSPORTES E TRANSITO –
Informática Aplicada)
Prof. GUILHERME DE CASTRO LEIVA
Prof. AUGUSTO CESAR DA SILVA BEZERRA
Prof. CHAN KHOU WHA
(Desenho Técnico e
Prof. Dr. Márcio Silva Basílio
Diretor Geral
PORTARIA NO. DIR/SAP 652/12, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012.
O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE
MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
I – Dispensar:
EDELZIO DOLOR DE PAULA, matrícula SIAPE 1073496, da Função Gratificada de
Chefe de Serviço de Apoio, FG-06.
II – Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
29
Márcio Silva Basílio
Diretor-Geral
PORTARIA N.º DIR/SAP 653/12, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012.
O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE
MINAS GERAIS,autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no
uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir Comissão organizadora e executora da 1ª Feira de Tecnologia,
Inovação e Relação Empresarial (CEFET-TEC), a ser realizada em maio/2013.
Art. 2º - Designar os servidores relacionadas a seguir para integrar a Comissão
instituída no Art. 1º.
-
YUKIO SHIGAKI- Presidente
EDUARDO HENRIQUE DA ROCHA COPPOLI
ADILSON LOPES DE OLIVEIRA
CLÁUDIA MARIA ABREU MURTA
ANA CAROLINA GONÇALVES DRUMOND
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na presente data, com validade até
30/09/2013.
Márcio Silva Basílio
Diretor-Geral
PORTARIA N.º DIR/SAP 653-A/12, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012.
O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE
MINAS GERAIS,autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no
uso de suas atribuições legais e regimentais e, ainda, considerando a solicitação
constante no Ofício S/A, de 11/12/2012, da Comissão de Apoio Discente,
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo concedido ara a conclusão dos
trabalhos da Comissão com a finalidade de elaborar proposta de normas para concessão
de bolsa para apoio aos discentes do CEFET-MG, designada pela Portaria DIR-464/12, de
13/12/2012.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na presente data.
Prof. Márcio Silva Basílio
Diretor-Geral do CEFET-MG
PORTARIA DIR-654/12, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012.
30
O DIRETOR–GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE
MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e, ainda, considerando o que consta
no Art. 67 da Lei 8666/93 e as instruções do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Equipe Técnica para fiscalizar os contratos do CEFET-MG,
indicando o fiscal e seu respectivo substituto, conforme tabela a seguir:
Fiscal
Wanderley da
Silva Cláudio
CPF
Substituto
CPF
Contrato nº
Nome e Processo
278984406- Mª Cristina R. 502757206Thyssenkrupp
090/2012
25
Resende
91
Elevadores S/A
Art. 2º Estabelecer que o prazo para o exercício da fiscalização é o prazo de
vigência de cada contrato, acrescido do prazo necessário para cumprimento total das
obrigações financeiras pendentes e não pagas até o fim do correspondente instrumento
contratual.
Art. 3º Revogar todas as disposições em contrário.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data.
Prof. Márcio Silva Basílio
Diretor-Geral do CEFET-MG
PORTARIA N.º DIR/SAP 655/12, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012.
O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE
MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no
uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º - Homologar o resultado da eleição para escolha dos membros do
Conselho de Graduação, conforme discriminado a seguir:
Representantes das Áreas de Ciências Exatas e da Terra
- CLÁUDIO ANTUNES DE SIQUEIRA – Titular
- GIANCARLO QUEIROZ – Suplente
- WANDERLEY DOS SANTOS ROBERTO- Titular
- JOSÉ GERALDO PEIXOTO DE FARIA -Suplente
Representantes das Áreas de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas
- LAISE FERRAZ CORREA – Titular
- RENATO CAIXETA DA SILVA – Suplente
Representantes das Engenharias
- IVAN JOSÉ DE SANTANA- Titular
- ELAINE CARBALLO SIQUEIRA CORRÊA- Suplente
- FLÁVIO MACEDO CUNHA- Titular
- MÁRCIO MATIAS AFONSO- Suplente
- JOSÉ HISSA FERREIRA- Titular
- MARIA DAS GRAÇAS DE ALMEIDA- Suplente
31
- MOACIR FELIZARDO DE FRANÇA FILHO- Titular
- EDUARDO SCHIRM- Suplente
Representantes das Unidades do Interior
- EMERSON DE SOUSA COSTA- Titular
- RODRIGO ALVES DOS SANTOS – Suplente
- ALBERTO PENA LARA- Titular
- MAURO LÚCIO LOBÃO IANNINI- Suplente
Representantes dos Técnicos Administrativos
- MARINA CONCEIÇÃO MOREIRA DA SILVEIRA- Titular
- NILZA HELENA DE OLIVEIRA- Suplente
- GLAUCIA MARIA NASCIMENTO COSTA DE OLIVEIRA- Titular
- FERNANDA NASCIMENTO PASCHOAL BADARÓ - Suplente
Art. 2º - - Esta portaria entra em vigor na presente data
Prof. Márcio Silva Basílio
Diretor-Geral do CEFET-MG

PORTARIA N.º DIR/SAP 656/12, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012.
O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE
MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 56, do Regimento
Geral, aprovado pela Portaria Ministerial nº 003, de 09 de janeiro de 1984, publicado no
DOU de 12 subseqüentes,
RESOLVE:
Declarar vago o cargo de OPERADOR DE MÁQUINA COPIADORA do Quadro
Permanente deste Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, em
decorrência do falecimento de seu titular, SERGIO LUIS DA SILVA, ocorrido em 09 de
dezembro de 2012.
Prof. Márcio Silva Basílio
Diretor-Geral
PORTARIA DIR-657/12, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012.
O DIRETOR–GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE
MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e, ainda, considerando o que consta
no Art. 67 da Lei 8666/93 e as instruções do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Equipe Técnica para fiscalizar os contratos do CEFET-MG,
indicando o fiscal e seu respectivo substituto, conforme tabela a seguir:
Fiscal
CPF
Substituto
Vicente Donizetti 571696087- Ednilton
da Silva
15
Moserle
CPF
Contrato nº
Nome e Processo
482862496PAPELARIA ROSA
003/2012
15
CLARA
32
Art. 2º Estabelecer que o prazo para o exercício da fiscalização é o prazo de
vigência de cada contrato, acrescido do prazo necessário para cumprimento total das
obrigações financeiras pendentes e não pagas até o fim do correspondente instrumento
contratual.
Art. 3º Revogar todas as disposições em contrário.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data.
Prof. Márcio Silva Basílio
Diretor-Geral do CEFET-MG
PORTARIA DIR-658/12, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012.
O DIRETOR–GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE
MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e, ainda, considerando o que consta
no Art. 67 da Lei 8666/93 e as instruções do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Equipe Técnica para fiscalizar os contratos do CEFET-MG,
indicando o fiscal e seu respectivo substituto, conforme tabela a seguir:
Fiscal
CPF
Substituto
Paulo Henrique 554620816- Carlos A.C.
Cruz Pereira
34
Castro
CPF
Contrato nº
Nome e Processo
AMENDE COMÉRCIO
860792636DE EQUIPAMENTOS
067/2012
53
EDUCACIONAIS LTDA
23062.008168/11-42
Art. 2º Estabelecer que o prazo para o exercício da fiscalização é o prazo de
vigência de cada contrato, acrescido do prazo necessário para cumprimento total das
obrigações financeiras pendentes e não pagas até o fim do correspondente instrumento
contratual.
Art. 3º Revogar todas as disposições em contrário.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data.
Prof. Márcio Silva Basílio
Diretor-Geral do CEFET-MG
PORTARIA DIR-659/12, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012.
O DIRETOR–GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE
MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e, ainda, considerando o que consta
no Art. 67 da Lei 8666/93 e as instruções do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão,
RESOLVE:
33
Art. 1º Constituir Equipe Técnica para fiscalizar os contratos do CEFET-MG,
indicando o fiscal e seu respectivo substituto, conforme tabela a seguir:
Fiscal
CPF
Substituto
CPF
Contrato nºNome e Processo
PERKINELMER DO
Fernando Castro 041323986Luana Dias
223860008
071/2012
BRASIL LTDA
de Oliveira
17
Lacerda Guerra 69
23062.007053/12-76
Art. 2º Estabelecer que o prazo para o exercício da fiscalização é o prazo de
vigência de cada contrato, acrescido do prazo necessário para cumprimento total das
obrigações financeiras pendentes e não pagas até o fim do correspondente instrumento
contratual.
Art. 3º Revogar todas as disposições em contrário.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data.
Prof. Márcio Silva Basílio
Diretor-Geral do CEFET-MG
PORTARIA DIR-659-A/12, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012.
O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE
MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no
uso de suas atribuições legais estatutárias e regimentais, especialmente , a que lhe
confere o art. 143 da Lei nº 8.112/90, e, ainda, considerando o que consta no Memo nº
32/CPAD, de 17/12/12,
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender a Portaria DIR-550/12 (sobrestamento), e determinar a
reabertura da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, referente ao Processo nº
23062.002204/11-91, instaurada pela Portaria DIR-161/12 de 11/04/12.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data.
Prof. Márcio Silva Basílio
Diretor-Geral do CEFET-MG
PORTARIA DIR-660/12, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012.
O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE
MINAS GERAIS,autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no
uso de suas atribuições legais e regimentais e, considerando, ainda, o Memo 34/12
da Divisão de Contabilidade,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os servidores abaixo relacionados como responsáveis para
indicar as Relações de Notas de Empenho 2012 e anteriores a serem inscritas em Restos
a Pagar Não Processados a Liquidar.
34
Titular : Paulo Fernandes Sanches Júnior
Suplente: Tomaz Antônio Chaves
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data.
Prof. Márcio Silva Basílio
Diretor-Geral do CEFET-MG
PORTARIA DIR-661/12, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012.
O DIRETOR–GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE
MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e, ainda, considerando o que consta
no Art. 67 da Lei 8666/93 e as instruções do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Equipe Técnica para fiscalizar os contratos do CEFET-MG,
indicando o fiscal e seu respectivo substituto, conforme tabela a seguir:
Fiscal
CPF
Cíntia Ribeiro
Andrade
Substituto
CPF
Contrato nºNome e Processo
VIVACITY
058592586Carlos Ademir 516550206
085/2012 ENGENHARIA LTDA
07
da Silva
68
23062.009118/11-18
Art. 2º Estabelecer que o prazo para o exercício da fiscalização é o prazo de
vigência de cada contrato, acrescido do prazo necessário para cumprimento total das
obrigações financeiras pendentes e não pagas até o fim do correspondente instrumento
contratual.
Art. 3º Revogar todas as disposições em contrário.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data.
Prof. Márcio Silva Basílio
Diretor-Geral do CEFET-MG
PORTARIA N.º DIR/SAP 662/12, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012.
O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE
MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação,
usando de suas atribuições legais e regimentais e considerando o recebimento da
Recomendação 186/2012/GB/AGO/PRMG, que dita ao CEFET-MG que nos procedimentos
licitarórios atenda integralmente ao disposto na Constituição da República e na Lei nº
8.666/93,
RESOLVE:
Art. 1º - Atentar à Diretoria de Planejamento e Gestão e todas as suas
Superintendências subordinadas, que estão envolvidas com o planejamento, execução e
fiscalização dos procedimentos licitatórios e nos contratos decorrentes, par a
35
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data.
Prof. Márcio Silva Basílio
Diretor-Geral do CEFET-MG
PORTARIA DIR-663/12, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012.
O DIRETOR–GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE
MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e, ainda, considerando o que consta
no Art. 67 da Lei 8666/93 e as instruções do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Equipe Técnica para fiscalizar os contratos do CEFET-MG,
indicando o fiscal e seu respectivo substituto, conforme tabela a seguir:
Fiscal
CPF
Substituto
CPF
Contrato nºNome e Processo
NUTRICASH
Fernando Gontijo056490626Aparecida de 555489626
068/2012 SERVIÇOS LTDA
Bernardes Júnior 90
Castro Madeira04
23062.000242/12-91
NUTRICASH
Fernando Gontijo056490626Luiz Carlos
324666846
070/12
SERVIÇOS LTDA
Bernardes Júnior 90
Pires Lage
91
23062.000242/12-91
Art. 2º Estabelecer que o prazo para o exercício da fiscalização é o prazo de
vigência de cada contrato, acrescido do prazo necessário para cumprimento total das
obrigações financeiras pendentes e não pagas até o fim do correspondente instrumento
contratual.
Art. 3º Revogar todas as disposições em contrário.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data.
Prof. Márcio Silva Basílio
Diretor-Geral do CEFET-MG
664- CANCELADA
PORTARIA nº DIR/CGAP-665/12 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012
O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE
MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, no uso das atribuições conferidas pela
Portaria Ministerial nº 003, de 09 de janeiro de 1984, publicada no DOU de 12
subseqüente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23062.006299/12-29,
RESOLVE:
36
Conceder abono de permanência, a partir de 02/12/2012, a VALÉRIA APARECIDA
BRASIL, ocupante do cargo Técnico em Assuntos Educacionais, com fundamento no
artigo 2º § 5º da Emenda Constitucional nº 41/03.
Márcio Silva Basílio
Diretor Geral
PORTARIA nº DIR/CGAP-666/12 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012
O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE
MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, no uso das atribuições conferidas pela
Portaria Ministerial nº 003, de 09 de janeiro de 1984, publicada no DOU de 12
subseqüente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23062.006304/12-01,
RESOLVE:
Conceder abono de permanência, a partir de 29/12/2012, a EUGÊNIA OLIVEIRA
PINTO, ocupante do cargo Técnico em Assuntos Educacionais, com fundamento no artigo
2º § 5º da Emenda Constitucional nº 41/03.
Márcio Silva Basílio
Diretor Geral
PORTARIA nº DIR/CGAP-667/12, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012
O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE
MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, no uso das atribuições conferidas pela
Portaria Ministerial nº 003, de 09 de janeiro de 1984, publicada no DOU de 12
subseqüente, e tendo em vista o que consta dos Processos nº 23062.002416/91-44,
23062.002801/04-41 e Acórdão 6515/2010,
RESOLVE:
Alterar as Portarias 089/92 e 398/04 de PEDRO PAULO LARA DE MOURA,
publicadas no Diário Oficial da União de 25/02/1992 e de 17/12/2004, respectivamente,
devendo ser consideradas: aposentadoria voluntária com proventos proporcionais a
30/35 de acordo com o artigo 186 item III alínea “c” da Lei 8.112/90, no cargo de
Professor de Ensino de 1º e 2º Graus, Classe E Nível 4, acrescida das vantagens da
incorporação de quintos.
Márcio Silva Basílio
Diretor Geral
PORTARIA N.º DIR/SAP 668/12, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012.
O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE
MINAS GERAIS,autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação,
usando de suas atribuições legais e regimentais e considerando, ainda, o Processo nº
23062.006327/2012-16,
RESOLVE:
37
Art. 1º - Designar a Profa. ANDREA MARQUES GUIMARÃES como SubCoordenadora do Curso de Engenharia Ambiental para o mandato de 2013/2014.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data.
Prof. Márcio Silva Basílio
Diretor-Geral do CEFET-MG
PORTARIA N.º DIR/SAP 669/12, DE 21 DE DEZEMBRODE 2012.
O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE
MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Designar, em substituição:
RICARDO CAMBRAIA GARCIA, matrícula SIAPE 1569155 para exercer o Cargo de
Direção de Superintendente de Convênio e Contratos, no período de 06/12/2012 a
14/12/2012. CD-04
ELISETE PEREIRA GONCALVES VIANA, matrícula SIAPE 1086955 para exercer o
Cargo de Direção de Superintendente de Administração de Pessoal, no período de
17/12/2012 a 23/12/2012. CD-04
BRENO GUIMARAES MENDES, matricula SIAPE 1681622 para exercer o Cargo de
Direção de Assessor de Projetos no período de 17/12/2012 a 29/12/2012 e 10/01/2013 a
17/01/2013. CD-04
MARIA ADELIA DA COSTA, matricula SIAPE 1550417 para exercer o Cargo de
Direção de Diretora do Campus de Contagem no período de 26/12/2012 a 15/01/2013.
CD-04
Márcio Silva Basílio
Diretor-Geral

PORTARIA N.º DIR/SAP 670/12, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012.
O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE
MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
I - Dispensar:
WANDERLEY XAVIER PEREIRA, matricula SIAPE 1552830, da Função Gratificada
de Coordenador do Curso Técnico de Nível Médio em Mecatrônica, FG-04.
II - Designar:
JADER BOSCO GOMES, matricula SIAPE 2565812, para Função Gratificada de
Coordenador do Curso Técnico de Nível Médio em Mecatrônica, FG-04.
III - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Márcio Silva Basílio
38
Diretor-Geral
PORTARIA Nº DIR/CGAP 671/12, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012.


O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE
MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:
REMOVER:

JOAO MARCOS MIRANDA VAILLAND, matrícula SIAPE 1141975, Unidade de
Timóteo – Professor de Ensino Básico e Tecnológico - Campus VII, UORG-167 para a
Unidade de Belo Horizonte- Campus II, UORG-000, a partir de 02/01/2012.
Prof. Márcio Silva Basílio
Diretor-Geral

PORTARIA N.º DIR/SAP 672/12, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012.
O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE
MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Designar em substituição:
MARIA APARECIDA LOBATO DE FREITAS, matricula SIAPE 1117028 para exercer a
Função Gratificada de Chefe da Divisão de Cadastro e Movimentação Funcional no
período de 05/12/12 a 16/12/12, FG-002.
MARIA APARECIDA LOBATO DE FREITAS, matricula SIAPE 1117028 para exercer a
Função Gratificada de Chefe da Divisão de Admissão e Contratação no período de
17/12/12 a 21/12/12, FG-002.
Márcio Silva Basílio
Diretor-Geral
PORTARIA N.º DIR/SAP 673/12, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012.
O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE
MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
I- Dispensar:
MARIA ROSÁLIA VARGAS, matrícula SIAPE 0391548, DA Função Gratificada de
Coordenadora de Integração Escola- Empresa – FG-02, a partir de 02/01/2013.
II - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Márcio Silva Basílio
Diretor-Geral
39
PORTARIA N.º DIR/SAP 674/12, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012.
O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE
MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no
uso de suas atribuições legais e, ainda, considerando: 1- o disposto no Decreto nº
7.446, de 01/03/2011; 2- a Portaria GM/MEC nº 257, de 04/03/2011; 3- a Portaria nº
183, de 04/03/2011,
RESOLVE:
Art. 1º -Autorizar a concessão de diárias, até o limite de 80 diárias intercaladas
por ano, a servidora JUSSARA FERNANDES REIS, SIAPE 0392407, lotada em Leopoldina,
em função da natureza do seu trabalho.
II - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Márcio Silva Basílio
Diretor-Geral
PORTARIA N.º DIR/SAP 675/12, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012.
O
DIRETOR-GERAL
DO
CENTRO
FEDERAL
DE
EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, no uso das
atribuições conferidas pela Portaria Ministerial nº 003, de 09 de janeiro de 1984,
publicada no DOU de 12 subseqüente, e tendo em vista o que consta do Processo
nº 23062.006359/12-11,
RESOLVE:
I- Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais, a
EUSTÁQUIO PINTO DA ASSIS, matrícula 391787, ocupante do cargo Professor 3º
Grau, Classe 6, Nível 4, do Quadro de Pessoal deste CEFET/MG, com fundamento
no artigo 3º da Emenda Constitucional 47/05.
II- Declarar vago o cargo acima referido.
Márcio Silva Basílio
Diretor Geral
PORTARIA N.º DIR/SAP 676/12, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012.
O
DIRETOR-GERAL
DO
CENTRO
FEDERAL
DE
EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, no uso das
atribuições conferidas pela Portaria Ministerial nº 003, de 09 de janeiro de 1984,
publicada no DOU de 12 subseqüente, e tendo em vista o que consta do Processo
nº 23062.006333/12-65,
RESOLVE:
I- Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais, a MARCOS
ANTÔNIO DA SILVA, matrícula 391787, ocupante do cargo Professor 3º Grau,
Classe 6, Nível 4, do Quadro de Pessoal deste CEFET/MG, com fundamento no
artigo 3º da Emenda Constitucional 47/05.
40
II- Declarar vago o cargo acima referido.
Márcio Silva Basílio
Diretor Geral
PORTARIA DIR. 677/2012, de 27 de dezembro de 2012
O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE
MINAS GERAIS, vinculado ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 56 do Regimento Geral deste Centro, aprovado pela Portaria
nº. 003 de 09.01.84, e tendo em vista a Lei n° 12.595, de 19 de janeiro de 2012,
publicada no Diário Oficial da União, no dia 20 de janeiro de 2012 e o Decreto s/nº, de
21 de dezembro de 2012, publicado no Diário Oficial da União no dia 21 de dezembro de
2012.
RESOLVE:
1. Fica aberto ao Orçamento Próprio do Centro, o crédito suplementar no valor de
R$3.627.901,00 (três milhões, seiscentos e vinte e sete mil, novecentos e um Reais).
2. Anula-se o valor orçamentário de R$337.013,00 (trezentos e trinta e sete mil e treze
Reais), conforme o referido decreto.
3. Determinar que a Diretoria de Planejamento e Gestão e a Superintendência de
Orçamento e Finanças tomem as providências necessárias para o cumprimento desta
Portaria.
3. Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Prof. Márcio Silva Basílio
Diretor-Geral do CEFET/MG
Portaria DIR. - 677/2012
Crédito: R$ 42.930,59
Fonte de Recurso: 100
ORÇAMENTO PRÓPRIO
Anexo I -
CÓDIGO
Despesa - Suplementação
ESPECIFICAÇÃO DO PROJETO/ATIVIDADE
R$1,00
NATUREZA
DA
DESPESA
VALOR
41
09
272
0089
0181
Previdência Social
Previdência do Regime Estatutário
Previdência de Inativos e Pensionistas da União
Pagamento de Aposentadorias e Pensões
0031
No Estado de Minas Gerais
Despesas de Exercícios Anteriores
319092
42.930,59
TOTAL
42.930,59
Anexo II - Receita - Suplementação
R$1,00
ESPECIFICAÇÃO DO CÓDIGO DA RECEITA
VALOR
Transferências Correntes
42.930,59
42.930,59
TOTAL
Portaria DIR. - 677/2012
Crédito: R$ 212.682,77
Fonte de Recurso: 100
ORÇAMENTO PRÓPRIO
Anexo I -
Despesa - Suplementação
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO DO PROJETO/ATIVIDADE
09
272
0089
0181
Previdência Social
Previdência do Regime Estatutário
Previdência de Inativos e Pensionistas da União
Pagamento de Aposentadorias e Pensões
0031
No Estado de Minas Gerais
Pensões
R$1,00
NATUREZA
DA
DESPESA
VALOR
319003
212.682,77
TOTAL 212.682,77
Anexo II - Receita - Suplementação
ESPECIFICAÇÃO DO CÓDIGO DA RECEITA
R$1,00
VALOR
42
Transferências Correntes
212.682,77
TOTAL
212.682,77
Portaria DIR. - 677/2012
Crédito: R$ 244.386,44
Fonte de Recurso: 100
ORÇAMENTO PRÓPRIO
Anexo I -
Despesa - Suplementação
R$1,00
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO DO PROJETO/ATIVIDADE
09
272
0089
0181
Previdência Social
Previdência do Regime Estatutário
Previdência de Inativos e Pensionistas da União
Pagamento de Aposentadorias e Pensões
0031
No Estado de Minas Gerais
Aposentadorias e Reformas
NATUREZA
DA
DESPESA
VALOR
319001
244.386,44
TOTAL
244.386,44
Anexo II - Receita - Suplementação
R$1,00
VALOR
ESPECIFICAÇÃO DO CÓDIGO DA RECEITA
Transferências Correntes
244.386,44
TOTAL
244.386,44
Portaria DIR. - 677/2012
Crédito: R$ 2.966.855,85
Fonte de Recurso: 100
43
ORÇAMENTO PRÓPRIO
Anexo I -
Despesa - Suplementação
R$1,00
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO DO PROJETO/ATIVIDADE
12
363
2109
20TP
Educação
Ensino Profissional
Programa de Gestão e Manutenção do Ministério
da Educação
Pagamento de Pessoal Ativo da União
0031
No Estado de Minas Gerais
Vencimentos e Vantagens Fixas
NATUREZA
DA
DESPESA
VALOR
319011
2.966.855,85
TOTAL 2.966.855,85
Anexo II - Receita - Suplementação
R$1,00
ESPECIFICAÇÃO DO CÓDIGO DA RECEITA
VALOR
Transferências Correntes
2.966.855,85
TOTAL
2.966.855,85
Portaria DIR. - 677/2012
Crédito: R$ 161.045,15
Fonte de Recurso: 100
ORÇAMENTO PRÓPRIO
Anexo I -
CÓDIGO
Despesa - Suplementação
ESPECIFICAÇÃO DO PROJETO/ATIVIDADE
R$1,00
NATUREZA
DA
DESPESA
VALOR
44
12
363
2109
20TP
Educação
Ensino Profissional
Programa de Gestão e Manutenção do Ministério
da Educação
Pagamento de Pessoal Ativo da União
0031
No Estado de Minas Gerais
Despesas de Exercícios Anteriores
319092
161.045,15
TOTAL 161.045,15
Anexo II - Receita - Suplementação
R$1,00
ESPECIFICAÇÃO DO CÓDIGO DA RECEITA
VALOR
Transferências Correntes
161.045,15
TOTAL
161.045,15
Portaria DIR. - 677/2012
Crédito: R$ 337.013,00
Fonte de Recurso: 112
ORÇAMENTO PRÓPRIO
Anexo I -
Despesa - Cancelamento
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO DO PROJETO/ATIVIDADE
12
306
2109
2012
Educação
Alimentação e Nutrição
Programa de Gestão e Manutenção do Ministério
da Educação
Auxilio Alimentação ao Servidores
0031
No Estado de Minas Gerais
Auxilio Alimentação
R$1,00
NATUREZA
DA
DESPESA
VALOR
339046
337.013
TOTAL 337.013
45
Anexo II - Receita - Cancelamento
R$1,00
ESPECIFICAÇÃO DO CÓDIGO DA RECEITA
VALOR
Transferências Correntes
337.013
TOTAL
José Maria do Amaral
Superintendente de Orçamento e Finanças
337.013
Prof. Márcio Silva Basílio
Diretor-Geral do CEFET/MG
PORTARIA N.º DIR/SAP 678/12, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.
O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE
MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
I - Designar:
ANDREA CARRARA GEOCZE, matricula SIAPE 1219497, para a Função Gratificada
de Coordenadora dos Laboratórios do Departamento de Química, FG-03.
II - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Márcio Silva Basílio
Diretor-Geral
PORTARIA N.º DIR/SAP 679/12, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.
O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE
MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
I – Tornar sem efeito a Portaria Nº DIR/SAP 641/12, de 07 de dezembro de 2012,
publicada no Diário Oficial no dia 10 de dezembro de 2012 na Seção 2, página 11.
Márcio Silva Basílio
Diretor-Geral
PORTARIA N.º DIR/SAP 680/12, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE
MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Designar, em substituição:
46
SÉRGIO AUGUSTO CORREA DE SOUZA, matrícula SIAPE 1675318 para exercer a
Função Gratificada de Chefe da Divisão de Cadastro e Movimentação Funcional no
período de 17/12/12 a 21/12/12, FG -02.
Márcio Silva Basílio
Diretor-Geral
PORTARIA N.º DIR/SAP 681/12, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE
MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no
uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais e considerando, ainda, a
necessidade legal de levantamento do inventário físico dos bens deste Centro, para
encerramento do Balanço Anual,
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir Comissão de Inventário e designar para integrá-la os
servidores, EUVÂNIA PIRES DA LUZ, SILVANA ALVES DA SILVA e LIS DE OLIVEIRA
FERREIRA para, sob a presidência da primeira, proceder ao arrolamento dos bens móveis
em uso, de natureza permanente, de todas as Unidades do CEFET-MG, obedecidas as
seguintes normas:
1-Após a conferência da listagem computacional a Seção de Patrimônio deverá
encaminhá-la a divisão de Administração Financeira e Contábil até o dia 10/01/2013 para
os devidos controles e registros.
2-Iniciados os trabalhos da Comissão, não mais deverá ser baixado ou
movimentado material de arrolamento entre as Unidades do CEFETMG sem o prévio
conhecimento e registro pela Comissão.
3-A relação dos bens deverá obedecer aos grupos contábeis estabelecidos pelo
Sistema Integrado da Administração Financeira.
4-Os setores do CEFET-MG deverão facilitar e auxiliar a Comissão na identificação
e arrolamento dos bens especificados pelo Setor.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na presente data.
Prof. Márcio Silva Basílio
Diretor-Geral do CEFET-MG
PORTARIA N.º DIR/SAP 682/12, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE
MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no
uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir Comissão de Tomada de Contas do Chefe da Seção de
Almoxarifado, Sr. WILSON SENRA DE ALMEIDA, e designar para integrá-la os servidores,
LIS DE OLIVEIRA FERREIRA, LÚCIA DE FÁTIMA MALAQUIAS e JOÃO EUSTÁQUIO DA
VILVA para, sob a presidência da primeira, proceder a conferência do balanço no período
de 01/01/12 a 31/12/12.
47
Art. 2º Determinar que os trabalhos sejam concluídos e entregues à DAFC/DA até
o dia 10 de janeiro de 2013.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na presente data.
Prof. Márcio Silva Basílio
Diretor-Geral do CEFET-MG
ATOS DA DPG
PORTARIA DPG 026/2012 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2012
A DIRETORIA
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial
vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
considerando o que dispõem a Lei 9.327 de 09 de dezembro de 1996 e a Portaria DIR362/09 de 28 de abril de 2009, resolve:
Art. 1º - Autorizar o SR. Edson Martins Pires, matrícula SIAPE nº 1073440, servidor
público pertencente ao Quadro Permanente desta Autarquia Educacional, a conduzir
veículo oficial de transporte individual de passageiros, no interesse do serviço e no
exercício de suas próprias atribuições, quando houver insuficiência de servidores
ocupantes do cargo de Motorista Oficial, por um período de 2 (dois) anos a contar desta
data.
Tomaz Antônio Chaves
Diretor Adjunto de Planejamento e Gestão CEFET-MG
PORTARIA DPG 027/2012 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012
A DIRETORIA
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial
vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
considerando o que dispõem a Lei 9.327 de 09 de dezembro de 1996 e a Portaria DIR362/09 de 28 de abril de 2009, resolve:
Art. 1º - Autorizar o SR. Wanderlei Ferreira de Freitas, matrícula SIAPE nº
0391468, servidor público pertencente ao Quadro Permanente desta Autarquia
Educacional, a conduzir veículo oficial de transporte individual de passageiros, no
interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições, quando houver
insuficiência de servidores ocupantes do cargo de Motorista Oficial, por um período de 2
(dois) anos a contar desta data.
Tomaz Antônio Chaves
Diretor Adjunto de Planejamento e Gestão CEFET-MG
PORTARIA DPG 028/2012 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012
A DIRETORIA
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial
vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
48
considerando o que dispõem a Lei 9.327 de 09 de dezembro de 1996 e a Portaria DIR362/09 de 28 de abril de 2009, resolve:
Art. 1º - Autorizar o SR.Caio Júlio Motta de Lima, matrícula SIAPE nº391719,
servidor público pertencente ao Quadro Permanente desta Autarquia Educacional, a
conduzir veículo oficial de transporte individual de passageiros, no interesse do serviço e
no exercício de suas próprias atribuições, quando houver insuficiência de servidores
ocupantes do cargo de Motorista Oficial, por um período de 2 (dois) anos a contar desta
data.
Tomaz Antônio Chaves
Diretor Adjunto de Planejamento e Gestão CEFET-MG
PORTARIA DPG 029/2012 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012
A DIRETORIA
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial
vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
considerando o que dispõem a Lei 9.327 de 09 de dezembro de 1996 e a Portaria DIR362/09 de 28 de abril de 2009, resolve:
Art. 1º - Autorizar o SR. Hildor José Seer, matrícula SIAPE nº1318615, servidor
público pertencente ao Quadro Permanente desta Autarquia Educacional, a conduzir
veículo oficial de transporte individual de passageiros, no interesse do serviço e no
exercício de suas próprias atribuições, quando houver insuficiência de servidores
ocupantes do cargo de Motorista Oficial, por um período de 2 (dois) anos a contar desta
data.
Tomaz Antônio Chaves
Diretor Adjunto de Planejamento e Gestão CEFET-MG
PORTARIA DPG 030/2012 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012
A DIRETORIA
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial
vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
considerando o que dispõem a Lei 9.327 de 09 de dezembro de 1996 e a Portaria DIR362/09 de 28 de abril de 2009, resolve:
Art. 1º - Autorizar o SR. Natal Junio Pires, matrícula SIAPE nº1645579, servidor
público pertencente ao Quadro Permanente desta Autarquia Educacional, a conduzir
veículo oficial de transporte individual de passageiros, no interesse do serviço e no
exercício de suas próprias atribuições, quando houver insuficiência de servidores
ocupantes do cargo de Motorista Oficial, por um período de 2 (dois) anos a contar desta
data.
Tomaz Antônio Chaves
Diretor Adjunto de Planejamento e Gestão CEFET-MG
49
ATOS DA DPG- DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA Nº DPG/CGAP - 596/12, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2012
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e
considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de
outubro de 2003, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 23062.004088/11-63,
RESOLVE:
Conceder a Progressão por Capacitação Profissional para o nível IV a partir de
27/11/2012, de acordo com os §§1º e 3º, do art. 10 da Lei nº 11.091/05, a BALTAZAR
RODRIGUES SALVADOR, matrícula SIAPE nº 1067178, ocupante do cargo de Carpinteiro,
servidor(a) permanente desta Autarquia Educacional, tendo em vista a conclusão do
curso Princípios da Administração.
PROF P AULO FERNANDES SANCHES JUNIOR
Diretor de Planejamento e Gestão
PORTARIA N ° DPG/CGAP- 597/12, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2012
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e
considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR-333/03, de 14 de
outubro de 2003,
RESOLVE:
Conceder Progressão Funcional por Desempenho, aos Professores de Ensino
Básico, Técnico e Tecnológico, abaixo relacionados, de acordo com o artigo 120, da
Medida Provisória n.º 431, convertida na Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, na
forma a seguir especificada:
1 – Do Nível 3 para o Nível 4, da Classe D III
Vigência
JOSÉ FERNANDO GANIME
Proc. N.º 23062.004114/12-41
a partir de 17/09/2012
PROF P AULO FERNANDES SANCHES JUNIOR
Diretor de Planejamento e Gestão
PORTARIA N ° DPG/CGAP- 599/12, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2012
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e
considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR-333/03, de 14 de
outubro de 2003,
RESOLVE:
50
Conceder Progressão Funcional por Desempenho, aos Professores de Ensino
Básico, Técnico e Tecnológico, abaixo relacionados, de acordo com o artigo 120, da
Medida Provisória n.º 431, convertida na Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, na
forma a seguir especificada:
1 – Do Nível 2 para o Nível 3, da Classe D V
Vigência
LUIZ ALBERTO DE SOUZA FERREIRA PINTO
Proc. N.º 23062.001310/12-64
a partir de 28/10/2011
PROF P AULO FERNANDES SANCHES JUNIOR
Diretor de Planejamento e Gestão
PORTARIA Nº DPG/CGAP - 600/12, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2012
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e
considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de
outubro de 2003, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 23062.006161/12-20,
RESOLVE:
Conceder a Progressão por Capacitação Profissional para o nível II a partir de
30/11/2012, de acordo com os §§1º e 3º, do art. 10 da Lei nº 11.091/05, a VÂNIA
ROMIE NOGUEIRA, matrícula SIAPE nº 1459476, ocupante do cargo de Assistente em
Administração, servidor(a) permanente desta Autarquia Educacional, tendo em vista a
conclusão do curso de Informática.
PROF P AULO FERNANDES SANCHES JUNIOR
Diretor de Planejamento e Gestão
PORTARIA Nº DPG/CGAP - 601/12, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2012
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e
considerando a delegação de competência contida na Portaria nº 333/03, de 14 de
outubro de 2003, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23062.006108/12-29,
RESOLVE:
Conceder a Retribuição por Titulação, a partir de 26/11/2012, de acordo com os
artigos 117 e 120, da Medida Provisória nº 431/08, convertida na Lei nº 11.784, de 22
de setembro de 2008, a ERNANE RODRIGUES DA SILVA, matrícula SIAPE nº 0392338,
ocupante do cargo de Professor da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e
Tecnológico, Classe D III, Nível 04, servidor permanente desta Autarquia Educacional,
tendo em vista a obtenção do título de Doutor em Engenharia Mecânica.
PROF P AULO FERNANDES SANCHES JUNIOR
Diretor de Planejamento e Gestão
PORTARIA Nº DPG/CGAP - 602/12, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2012
51
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e
considerando a delegação de competência contida na Portaria nº 333/03, de 14 de
outubro de 2003, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23062.006106/12-30,
RESOLVE:
Conceder a Retribuição por Titulação, a partir de 26/11/2012, de acordo com os
artigos 117 e 120, da Medida Provisória nº 431/08, convertida na Lei nº 11.784, de 22
de setembro de 2008, a ANDRÉA CARRARA GEOCZE, matrícula SIAPE nº 1219497,
ocupante do cargo de Professor da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e
Tecnológico, Classe D III, Nível 04, servidora permanente desta Autarquia Educacional,
tendo em vista a obtenção do título de Doutor em Ciência de Alimentos.
PROF P AULO FERNANDES SANCHES JUNIOR
Diretor de Planejamento e Gestão
PORTARIA N ° DPG/CGAP- 603/12, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2012
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e
considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR-333/03, de 14 de
outubro de 2003,
RESOLVE:
Conceder Progressão Funcional por Desempenho, aos Professores de Ensino
Básico, Técnico e Tecnológico, abaixo relacionados, de acordo com o artigo 120, da
Medida Provisória n.º 431, convertida na Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, na
forma a seguir especificada:
1 – Do Nível 1 para o Nível 2, da Classe D III
Vigência
ANTÔNIO FRANCISCO CRUZ ARAPIRACA
Proc. N.º 23062.006160/12-85
a partir de 31/03/2010
PROF P AULO FERNANDES SANCHES JUNIOR
Diretor de Planejamento e Gestão
PORTARIA N ° DPG/CGAP- 604/12, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2012
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e
considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR-333/03, de 14 de
outubro de 2003,
RESOLVE:
Conceder Progressão Funcional por Desempenho, aos Professores de Ensino
Básico, Técnico e Tecnológico, abaixo relacionados, de acordo com o artigo 120, da
Medida Provisória n.º 431, convertida na Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, na
forma a seguir especificada:
52
1 – Do Nível 2 para o Nível 3, da Classe D III
Vigência
ANTÔNIO FRANCISCO CRUZ ARAPIRACA
Proc. N.º 23062.006160/12-85
a partir de 01/10/2011
PROF P AULO FERNANDES SANCHES JUNIOR
Diretor de Planejamento e Gestão
PORTARIA N ° DPG/CGAP- 605/12, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2012
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e
considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR-333/03, de 14 de
outubro de 2003,
RESOLVE:
Conceder Progressão Funcional por Desempenho, aos Professores de Ensino
Básico, Técnico e Tecnológico, abaixo relacionados, de acordo com o artigo 120, da
Medida Provisória n.º 431, convertida na Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, na
forma a seguir especificada:
1 – Do Nível 2, para o Nível 3, da Classe D III
Vigência
ELIANE FLORENTINO DAS CHAGAS
Proc. N.º 23062.000906/12-49
2 – Do Nível 3, para o Nível 4, da Classe D III
a partir de 13/06/2012
Vigência
CRISTINA GUIMARÃES CÉSAR
a partir de 03/09/2012
Proc. N.º 23062.002226/12-68
3 – Do Nível 4 da Classe D III, para o Nível 1, da Classe DVigência
IV
JOÃO BATISTA MARQUES PEREIRA
Proc. N.º 23062.002244/12-40
RONEI SANDRO VIEIRA
Proc. N.º 23062.005148/12-53
4 – Do Nível 1, para o Nível 2, da Classe D V
a partir de 03/09/2012
CLÁUDIO LUIZ RIBEIRO PIMENTA
Proc. N.º 23062.002225/12-13
PERCÍLIA MELGAÇO DE MORAIS PEREIRA
Proc. N.º 23062.002253/12-31
a partir de 17/09/2012
a partir de 13/08/2012
Vigência
a partir de 16/09/2012
PROF P AULO FERNANDES SANCHES JUNIOR
Diretor de Planejamento e Gestão
PORTARIA N ° DPG/CGAP - 606/12, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2012
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e
considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR-333/03, de 14 de
outubro de 2003,
RESOLVE:
53
Conceder Progressão Funcional por Desempenho, aos Professores de Ensino
Superior, abaixo relacionados, de acordo com o artigo 11, parágrafo 1º, da Portaria nº
475, de 26 de agosto de 1987, do Ministério da Educação, tendo como base o Anexo III,
da Lei n.º 11.344, de 08 de setembro de 2006, na forma a seguir especificada:
1 – Do Nível 1 para o Nível 2, da Classe de Assistente
Vigência
MARCELA RICHELE FERREIRA
Proc. n.º 23062.002770/12-18
2 – Do Nível 3 para o Nível 4, da Classe de Adjunto
a partir de 15/07/2012
ELIZABETH FIALHO WANNER
Proc. n.º 23062.002234/12-12
a partir de 10/09/2012
Vigência
PROF P AULO FERNANDES SANCHES JUNIOR
Diretor de Planejamento e Gestão
PORTARIA N ° DPG/CGAP - 607/12, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2012
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e
considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR-333/03, de 14 de
outubro de 2003,
RESOLVE:
Conceder Progressão Funcional por Desempenho, aos Professores de Ensino
Superior, abaixo relacionados, de acordo com o artigo 11, parágrafo 1º, da Portaria nº
475, de 26 de agosto de 1987, do Ministério da Educação, tendo como base o Anexo III,
da Lei n.º 11.344, de 08 de setembro de 2006, na forma a seguir especificada:
1 – Do Nível 4 da Classe de Adjunto, para o Nível 1,
da Classe de Associado
ALEX SANDER AMÁVEL LUIZ
Proc. n.º 23062.002216/12-22
JOSÉ HISSA FERREIRA
Proc. n.º 23062.002246/12-39
2 – Do Nível 1, para o Nível 2, da Classe de Associado
Vigência
GUILHERME MARCONI SILVA
Proc. n.º 23062.002240/12-61
a partir de 24/11/2012
a partir de 01/10/2012
a partir de 07/11/2012
Vigência
PROF P AULO FERNANDES SANCHES JUNIOR
Diretor de Planejamento e Gestão
PORTARIA N ° DPG/CGAP - 608/12, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2012
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e
considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR-333/03, de 14 de
outubro de 2003,
RESOLVE:
54
Conceder Progressão Funcional por Desempenho, aos Professores de Ensino
Superior, abaixo relacionados, de acordo com o artigo 11, parágrafo 1º, da Portaria nº
475, de 26 de agosto de 1987, do Ministério da Educação, tendo como base o Anexo III,
da Lei n.º 11.344, de 08 de setembro de 2006, na forma a seguir especificada:
1 – Do Nível 3 para o Nível 4, da Classe de Assossiado
Vigência
EDUARDO NUNES GONÇALVES
Proc. n.º 23062.002232/12-15
a partir de 21/12/2012
PROF P AULO FERNANDES SANCHES JUNIOR
Diretor de Planejamento e Gestão
PORTARIA Nº DPG/CGAP - 609/12, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e
considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de
outubro de 2003, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 23062.006170/12-11,
RESOLVE:
Conceder a Progressão por Capacitação Profissional para o nível II a partir de
03/12/2012, de acordo com os §§1º e 3º, do art. 10 da Lei nº 11.091/05, a LÍVIA
DANTAS NEDER ROSA, matrícula SIAPE nº 1609813, ocupante do cargo de Nutricionista,
servidor(a) permanente desta Autarquia Educacional, tendo em vista a conclusão do
curso Língua Espanhola.
PROF P AULO FERNANDES SANCHES JUNIOR
Diretor de Planejamento e Gestão
PORTARIA Nº DPG/CGAP - 610/12, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e
considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de
outubro de 2003, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 23062.006173/12-54,
RESOLVE:
Conceder a Progressão por Capacitação Profissional para o nível II a partir de
03/12/2012, de acordo com os §§1º e 3º, do art. 10 da Lei nº 11.091/05, a SANDRA
INÊS FERREIRA SALGADO, matrícula SIAPE nº 1581483, ocupante do cargo de
Assistente em Administração, servidor(a) permanente desta Autarquia Educacional,
tendo em vista a conclusão do curso Redação Oficial.
PROF P AULO FERNANDES SANCHES JUNIOR
Diretor de Planejamento e Gestão
55
PORTARIA Nº DPG/SAP- 611/12, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e
considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR/DA-225/95, de 16
de outubro de 1995,
RESOLVE:
Conceder o Adicional de Insalubridade, com fundamento no Caderno de Risos
Ambientais do Campus I, realizado em janeiro/2003, elaborado por Engenheiro do
Trabalho a fl. 11 a 16, processo nº 23062.000085/12-12 ao servidor abaixo relacionado,
lotado no Campus I – Departamento de Engenharia Mecânica, nos termos do art. 68 da
Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 12 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro
de 1991, nos percentuais especificados, calculados sobre o vencimento básico, conforme
especificado abaixo:
MATRÍCULA
0391835
NOME
GUILHERME MARCONI SILVA
PERCENTUAL
20%
A PARTIR DE
Fev /2012
PROF P AULO FERNANDES SANCHES JUNIOR
Diretor de Planejamento e Gestão
PORTARIA Nº DPG/SAP- 612/12, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e
considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR/DA-225/95, de 16
de outubro de 1995,
RESOLVE:
Conceder o Adicional de Periculosidade, com fundamento no Laudo Pericial 002,
agosto de 2012, elaborado por Médico do Trabalho a fl. 08, processo nº
23062.008125/2012-09 ao servidor abaixo relacionado, lotado no Campus Varginha, nos
termos do art. 68 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 12 da Lei nº 8.270,
de 17 de dezembro de 1991, nos percentuais especificados, calculados sobre o
vencimento básico, conforme especificado abaixo:
MATRÍCULA
2766660
NOME
EGIDIO IENO JÚNIOR
PERCENTUAL
10%
A PARTIR DE
Ago /2012
PROF P AULO FERNANDES SANCHES JUNIOR
Diretor de Planejamento e Gestão
PORTARIA Nº DPG/SAP- 613/12, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e
considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR/DA-225/95, de 16
de outubro de 1995,
RESOLVE:
56
Conceder o Adicional de Periculosidade, com fundamento no Laudo Pericial 003,
agosto de 2012, elaborado por Médico do Trabalho a fl. 12, processo nº
23062.008083/12-72 ao servidor abaixo relacionado, lotado no Campus Varginha, nos
termos do art. 68 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 12 da Lei nº 8.270,
de 17 de dezembro de 1991, nos percentuais especificados, calculados sobre o
vencimento básico, conforme especificado abaixo:
MATRÍCULA
3194005
NOME
ANDRÉ BARROS DE MELLO OLIVEIRA
PERCENTUAL
10%
A PARTIR DE
Ago /2012
PROF P AULO FERNANDES SANCHES JUNIOR
Diretor de Planejamento e Gestão
PORTARIA Nº DPG/SAP- 614/12, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e
considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR/DA-225/95, de 16
de outubro de 1995,
RESOLVE:
Conceder o Adicional de Periculosidade, com fundamento no Laudo Pericial 001,
agosto de 20012, elaborado por Médico do Trabalho a fl. 12, processo nº
23062.008070/12-21 ao servidor abaixo relacionado, lotado no Campus Varginha, nos
termos do art. 68 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 12 da Lei nº 8.270,
de 17 de dezembro de 1991, nos percentuais especificados, calculados sobre o
vencimento básico, conforme especificado abaixo:
MATRÍCULA
1695480
NOME
ANTONIO CARLOS AYRES BORGES
PERCENTUAL
10%
A PARTIR DE
Ago /2012
PROF P AULO FERNANDES SANCHES JUNIOR
Diretor de Planejamento e Gestão
PORTARIA Nº DPG/SAP- 615/12, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e
considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR/DA-225/95, de 16
de outubro de 1995,
RESOLVE:
Conceder o Adicional de Insalubridade, com fundamento no Laudo Pericial 004,
agosto de 2012, elaborado por Médico do Trabalho a fl. 17, processo nº
23062.008160/11-31 ao servidor abaixo relacionado, lotado no Campus Varginha, nos
termos do art. 68 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 12 da Lei nº 8.270,
de 17 de dezembro de 1991, nos percentuais especificados, calculados sobre o
vencimento básico, conforme especificado abaixo:
MATRÍCULA
1681927
NOME
EDUARDO PEREIRA DA SILVA
PERCENTUAL
20%
A PARTIR DE
Ago /2012
57
PROF P AULO FERNANDES SANCHES JUNIOR/Diretor de Planejamento e Gestão
PORTARIA Nº DPG/SAP- 616/12, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e
considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR/DA-225/95, de 16
de outubro de 1995,
RESOLVE:
Conceder o Adicional de Insalubridade, com fundamento no Laudo Pericial 005,
agosto de 2012, elaborado por Médico do Trabalho a fl. 24, processo nº
23062.008156/11-63 ao servidor abaixo relacionado, lotado no Campus Varginha, nos
termos do art. 68 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 12 da Lei nº 8.270,
de 17 de dezembro de 1991, nos percentuais especificados, calculados sobre o
vencimento básico, conforme especificado abaixo:
MATRÍCULA NOME
2494298
CARLOS ALBERTO CARVALHO CASTRO
PERCENTUAL
20%
A PARTIR DE
Ago /2012
PROF P AULO FERNANDES SANCHES JUNIOR
Diretor de Planejamento e Gestão
PORTARIA N ° DPG/CGAP- 617/12, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e
considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR-333/03, de 14 de
outubro de 2003,
RESOLVE:
Conceder Progressão Funcional por Desempenho, aos Professores de Ensino
Básico, Técnico e Tecnológico, abaixo relacionados, de acordo com o artigo 120, da
Medida Provisória n.º 431, convertida na Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, na
forma a seguir especificada:
1 – Do Nível 2 para o Nível 3, da Classe D III
Vigência
ANTÔNIO LUIZ PRADO SERENINI
Proc. N.º 23062.008141/12-93
a partir de 09/02/2012
PROF P AULO FERNANDES SANCHES JUNIOR
Diretor de Planejamento e Gestão
PORTARIA Nº DPG/SAP- 618/12, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e
considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR/DA-225/95, de 16
de outubro de 1995,
58
RESOLVE:
Conceder o Adicional de Periculosidade, com fundamento no Caderno de Riscos
Ambientais do Campus II, realizado em janeiro/2003, elaborado por Engenheiro do
Trabalho a fl. 07, processo nº 23062.002454/2012-38 ao servidor abaixo relacionado,
lotado no Campus I – Coordenação do Curso Técnico em Eletrônica, nos termos do art.
68 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 12 da Lei nº 8.270, de 17 de
dezembro de 1991, nos percentuais especificados, calculados sobre o vencimento básico,
conforme especificado abaixo:
MATRÍCULA
0391562
NOME
PERCENTUAL
MARCOS ANTONIO ALVES MEDEIROS 10%
A PARTIR DE
Out /2012
PROF P AULO FERNANDES SANCHES JUNIOR
Diretor de Planejamento e Gestão
PORTARIA Nº DPG/CGAP - 619/12, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e
considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de
outubro de 2003, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 23062.000920/12-99,
RESOLVE:
Conceder a Progressão por Capacitação Profissional para o nível III a partir de
07/12/2012, de acordo com os §§1º e 3º, do art. 10 da Lei nº 11.091/05, a ARTUR DE
CARVALHO ALVES, matrícula SIAPE nº 1641736, ocupante do cargo de Analista em
Tecnologia da Informação, servidor(a) permanente desta Autarquia Educacional, tendo
em vista a conclusão do curso Lógica de Programação.
PROF P AULO FERNANDES SANCHES JUNIOR
Diretor de Planejamento e Gestão
PORTARIA Nº DPG/CGAP - 620/12, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e
considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de
outubro de 2003, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 23062.000217/10-81,
RESOLVE:
Conceder a Progressão por Capacitação Profissional para o nível III a partir de
11/12/2012, de acordo com os §§1º e 3º, do art. 10 da Lei nº 11.091/05, a NELSON
NUNES DOS SANTOS JÚNIOR, matrícula SIAPE nº 1067584, ocupante do cargo de
Auxiliar em Mecânica, servidor(a) permanente desta Autarquia Educacional, tendo em
vista a conclusão do curso Básico sobre Jornalismo.
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Diretor de Planejamento e Gestão
59
PORTARIA Nº DPG/CGAP - 621/12, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e
considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de
outubro de 2003, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 23062.006185/12-89,
RESOLVE:
Conceder a Progressão por Capacitação Profissional para o nível II a partir de
05/12/2012, de acordo com os §§1º e 3º, do art. 10 da Lei nº 11.091/05, a RAQUEL
CÂNDIDO DA SILVA, matrícula SIAPE nº 1827436, ocupante do cargo de Assistente em
Administração, servidor(a) permanente desta Autarquia Educacional, tendo em vista a
conclusão do curso Treinamento Administrativo-Inglês Básico I e II.
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Diretor de Planejamento e Gestão
PORTARIA Nº DPG/CGAP - 622/12, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e
considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de
outubro de 2003, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 23062.003129/11-11,
RESOLVE:
Conceder a Progressão por Capacitação Profissional para o nível IV a partir de
03/12/2012, de acordo com os §§1º e 3º, do art. 10 da Lei nº 11.091/05, a CLÁUDIO
SÉRGIO MENDES CARVALHO, matrícula SIAPE nº 0391658, ocupante do cargo de
Vigilante, servidor(a) permanente desta Autarquia Educacional, tendo em vista a
conclusão do curso Administração Pública.
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Diretor de Planejamento e Gestão
PORTARIA Nº DPG/CGAP - 623/12, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e
considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de
outubro de 2003, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 23062.006509/09-76,
RESOLVE:
Conceder a Progressão por Capacitação Profissional para o nível III a partir de
12/12/2012, de acordo com os §§1º e 3º, do art. 10 da Lei nº 11.091/05, a LEONARDO
WANDERLEY GUIMARÃES, matrícula SIAPE nº 1103012, ocupante do cargo de Técnico
em Artes Gráficas, servidor(a) permanente desta Autarquia Educacional, tendo em vista
a conclusão do curso Comunicação Social.
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60
Diretor de Planejamento e Gestão
PORTARIA N ° DPG/CGAP - 624/12, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e
considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR-333/03, de 14 de
outubro de 2003,
RESOLVE:
Conceder Progressão Funcional por Desempenho, aos Professores de Ensino
Superior, abaixo relacionados, de acordo com o artigo 11, parágrafo 1º, da Portaria nº
475, de 26 de agosto de 1987, do Ministério da Educação, tendo como base o Anexo III,
da Lei n.º 11.344, de 08 de setembro de 2006, na forma a seguir especificada:
1 – Do Nível 1 para o Nível 2, da Classe de Adjunto
Vigência
JOSÉ GOMES DA SILVA
Proc. n.º 23062.002245/12-94
a partir de 06/11/2012
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625 a 630- canceladas
PORTARIA Nº DPG/CGAP - 631/12, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e
considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de
outubro de 2003, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 23062.008096/11-33,
RESOLVE:
Conceder a progressão por capacitação profissional para o nível IV a partir de
13/12/2012, de acordo com os §§1º e 3º, do art. 10 da Lei nº 11.091/05, a GEOVANE
DA SILVA COELHO, matrícula SIAPE nº 1608949, ocupante do cargo de BibliotecárioDocumentalista, servidor(a) permanente desta Autarquia Educacional, tendo em vista a
conclusão do curso Direito Administrativo.
PROF P AULO FERNANDES SANCHES JUNIOR
Diretor de Planejamento e Gestão
PORTARIA Nº DPG/CGAP - 632/12, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e
considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de
outubro de 2003, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 23062.004104/10-37,
61
RESOLVE:
Conceder a progressão por capacitação profissional para o nível III a partir de
11/12/2012, de acordo com os §§1º e 3º, do art. 10 da Lei nº 11.091/05, a GLEISA
MARA ALVES, matrícula SIAPE nº 1609799, ocupante do cargo de BibliotecárioDocumentalista, servidor(a) permanente desta Autarquia Educacional, tendo em vista a
conclusão do curso Treinamento Administrativo.
PROF P AULO FERNANDES SANCHES JUNIOR
Diretor de Planejamento e Gestão
PORTARIA Nº DPG/CGAP - 633/12, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e
considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de
outubro de 2003, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 23062.003151/11-62,
RESOLVE:
Conceder a progressão por capacitação profissional para o nível III a partir de
13/12/2012, de acordo com os §§1º e 3º, do art. 10 da Lei nº 11.091/05, a EDGAR
JANUÁRIO DE MELO, matrícula SIAPE nº 0391597, ocupante do cargo de Mecânico,
servidor(a) permanente desta Autarquia Educacional, tendo em vista a conclusão do
curso Segurança do Trabalho.
PROF P AULO FERNANDES SANCHES JUNIOR
Diretor de Planejamento e Gestão
PORTARIA Nº DPG/CGAP - 634/12, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e
considerando a delegação de competência contida na Portaria nº 333/03, de 14 de
outubro de 2003, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23062.006108/12-29,
RESOLVE:
Conceder a Retribuição por Titulação, a partir de 03/12/2012, de acordo com os
artigos 117 e 120, da Medida Provisória nº 431/08, convertida na Lei nº 11.784, de 22
de setembro de 2008, a VALÉRIA NETTO VALENTE, matrícula SIAPE nº 2194312,
ocupante do cargo de Professor da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e
Tecnológico, Classe DIII, Nível 04, servidora permanente desta Autarquia Educacional,
tendo em vista a obtenção do título de Mestre em Estudos de Linguagem.
PROF P AULO FERNANDES SANCHES JUNIOR
Diretor de Planejamento e Gestão
PORTARIA Nº DPG/CGAP - 635/12, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012
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O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e
considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de
outubro de 2003, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 23062.001840/11-97,
RESOLVE:
Conceder a progressão por capacitação profissional para o nível III a partir de
27/12/2012, de acordo com os §§1º e 3º, do art. 10 da Lei nº 11.091/05, a BRUNO
CORDEIRO SILVA, matrícula SIAPE nº 1676875, ocupante do cargo de Técnico
Laboratório-Área, servidor(a) permanente desta Autarquia Educacional, tendo em vista a
conclusão do curso Introdução a Metodologia Científica.
PROF P AULO FERNANDES SANCHES JUNIOR
Diretor de Planejamento e Gestão
PORTARIA Nº DPG/CGAP - 636/12, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e
considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de
outubro de 2003, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 23062.001840/11-97,
RESOLVE:
Conceder a Progressão por Capacitação Profissional para o nível III a partir de
20/12/2012, de acordo com os §§1º e 3º, do art. 10 da Lei nº 11.091/05, a BRUNO
MARTINS TEIXEIRA, matrícula SIAPE nº 1552903, ocupante do cargo de Assistente em
Administração, servidor(a) permanente desta Autarquia Educacional, tendo em vista a
conclusão do curso Assédio Moral no Trabalho.
PROF P AULO FERNANDES SANCHES JUNIOR
Diretor de Planejamento e Gestão
DIRETORIA
MÁRCIO SILVA BASÍLIO
Diretor-Geral
IRLEN ANTÔNIO GONÇALVES
Vice-Diretor
PAULO FERNANDES SANCHES JÚNIOR
Diretor de Planejamento e Gestão
JAMES WILLIAM GOODWIN JÚNIOR
Diretor de Educação Profissional e Tecnológica
EDUARDO HENRIQUE LACERDA COUTINHO
Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário
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COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE – CPPD
Presidente
MARIA DAS GRAÇAS DE ALMEIDA -Presidente
Representantes do Magistério Superior
- PAULO FERNANDES SANCHES JÚNIOR – Titular até 03/12
- MARIA DAS GRAÇAS DE ALMEIDA – Titular até 03/12
Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico
SÉRGIO LUIZ DA SILVA PITHAN – titular até posse novos membros
RODRIGO GAIBA DE OLIVEIRA – titular
ANDERSON CRUVINEL MAGALHÃES – Suplente
MARCELO CARAMURU PIMENTEL FRAGA – Suplente
MARIA DO SOCORRO LEITE DE OLIVEIRA
- WILLIAN GERALDO SALLUN – Titular até 03/12
- MABEL ROCHA COUTO – Suplente até 03/12
Representantes designados pelo Diretor-Geral
MARIA DO SOCORRO LEITE DE OLIVEIRA
COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO- CIS- até 10/2013
Presidente: DELVAIR PEREIRA DE OLIVEIRA FILHOCARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA COSME- Titular
MÁRCIO ANTÔNIO ROSA-- Titular
DELVAIR PEREIRA DE OLIVEIRA FILHO- Titular
GISLENE DE FÁTIMA FILHO- Suplente
VENÍCIO JOSÉ MARTINS - Suplente
FERNANDO LUZIA FRANÇA - Suplente
Edição : Superintendência de Administração de Pessoal - SAP
Superintendente: Letícia Coutinho Velloso
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