laudo - SBI - Associação Benfeitores de Interlagos

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laudo - SBI - Associação Benfeitores de Interlagos
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA DA FAZENDA
PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO – SP.
Ação Civil Pública
Processo n.º 1044/98 (Apenso aos de nº 893/98)
Autor: Ministério Público do Estado de São Paulo
Réus: SBI – Sociedade Benfeitores de Interlagos; Município de São Paulo; e Silvio
Antonio de Azevedo
MÁRIO LUIZ SPINICCI, brasileiro, casado, arquiteto
inscrito no CREA sob n.º 0600278688 e WAGNER BONETTI JÚNIOR, brasileiro, casado,
engenheiro inscrito no CREA sob n.º 50600807210, assistentes técnicos nomeados pela
SBI – SOCIEDADE BENFEITORES DE INTERLAGOS, nos autos da ação CIVIL
PÚBLICA em epígrafe, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, a fim de
se manifestar sobre o laudo apresentado pelo Sr. Perito Judicial:
1) – DO ACESSO AOS DOCUMENTOS
U
1.1) - Inicialmente é necessário consignar que tanto a
petição inicial do Ministério Público, como o laudo apresentado pelo Sr. Perito Judicial
fazem menção a folhas dos autos, sem no entanto existirem no processo os mencionados
documentos.
Apenas a título exemplificativo, relacionamos abaixo:
Petição Inicial do Ministério Público:
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Fls. 9 dos autos, 1º parágrafo, faz menção às fotografias das fls. 64,65,66 e 67 dos
autos;
Fls. 9 dos autos, último parágrafo, faz menção às informações das fls. 68 e 69 dos
autos;
Fls. 10 dos autos, 2º parágrafo, faz menção às informações das fls. 77,78 e 121 dos
autos;
Fls. 11 dos autos, primeiro parágrafo, faz menção às fls. 86, 89, e às plantas das
fls. 105 e 106 dos autos;
Fls. 11 dos autos, último parágrafo, faz menção às fls. 70,71,72, 102,103,104,544 e
549 dos autos;
Fls. 12 dos autos, primeiro parágrafo, faz menção às fls. 82 dos autos;
Fls. 12 dos autos, 2º parágrafo, faz menção às fls. 542 dos autos;
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Fls. 12 dos autos, último parágrafo, faz menção às fls. 172 e 174 dos autos;
Fls. 13 dos autos, primeiro parágrafo, faz menção às fls. 105 e 129 dos autos;
Fls. 13 dos autos, último parágrafo, faz menção às fls. 175 e 181 dos autos;
Fls. 14 dos autos, 2º parágrafo, faz menção às fls. 66 dos autos;
Fls. 14 dos autos, 3º parágrafo, faz menção às fls. 66 dos autos;
Fls. 15 dos autos, primeiro parágrafo, faz menção às fls. 68 dos autos;
Fls. 15 dos autos, 2º parágrafo, faz menção às fls. 68 dos autos;
Fls. 15 dos autos, 3º parágrafo, faz menção às fls. 70 dos autos;
Fls. 15 dos autos, 4º parágrafo, faz menção às fls. 71 dos autos;
Fls. 15 dos autos, último parágrafo, faz menção às fls. 71 dos autos;
Fls. 16 dos autos, primeiro parágrafo, faz menção às fls. 72 dos autos;
Fls. 16 dos autos, 2º parágrafo, faz menção às fls. 72 dos autos;
Fls. 16 dos autos, 3º parágrafo, faz menção às fls. 63 dos autos;
Fls. 16 dos autos, 4º parágrafo, faz menção às fls. 66 dos autos;
Fls. 17 dos autos, primeiro parágrafo, faz menção às fls. 66 dos autos;
Laudo do Perito Judicial:
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Fls. 2729 dos autos, 3º parágrafo, faz menção às fls. 2650 e 2661 dos autos;
Fls. 2730 dos autos, 2º parágrafo, faz menção às fls. 2588 e 2640 dos autos;
Fls. 2735 dos autos, último parágrafo, faz menção às fls. 172 dos autos;
Fls. 2736 dos autos, primeiro parágrafo, faz menção às fls. 174 dos autos;
Fls. 2736 dos autos, 2º parágrafo, faz menção às fls. 105 e 129 dos autos;
Fls. 2737 dos autos, primeiro parágrafo, faz menção às fls. 175 e 181 dos autos;
Fls. 2737 dos autos, 3º parágrafo, faz menção às fls. 66 dos autos;
Fls. 2737 dos autos, 4º parágrafo, faz menção às fls. 66 dos autos;
Fls. 2738 dos autos, 2º parágrafo, faz menção às fls. 68 dos autos;
Fls. 2738 dos autos, 3º parágrafo, faz menção às fls. 68 dos autos;
Fls. 2738 dos autos, 4º parágrafo, faz menção às fls. 170 dos autos;
Fls. 2738 dos autos, último parágrafo, faz menção às fls. 71 dos autos;
Fls. 2739 dos autos, 2º parágrafo, faz menção às fls. 71 dos autos;
Fls. 2739 dos autos, 2º parágrafo, faz menção às fls. 71 dos autos;
Fls. 2739 dos autos, 3º parágrafo, faz menção às fls. 72 dos autos;
Fls. 2739 dos autos, 4º parágrafo, faz menção às fls. 72 dos autos;
Fls. 2739 dos autos, 5º parágrafo, faz menção às fls. 63 dos autos;
Fls. 2740 dos autos, primeiro parágrafo, faz menção às fls. 66 dos autos;
Fls. 2740 dos autos, 2º parágrafo, faz menção às fls. 66 dos autos;
Fls. 2741 dos autos, 2º parágrafo, faz menção às fls. 180 e 181 dos autos;
Fls. 2741 dos autos, último parágrafo, faz menção às fls. 296 300 e 308 dos autos;
Fls. 2742 dos autos, primeiro parágrafo, faz menção às fls. 262 dos autos;
Fls. 2742 dos autos, 4º parágrafo, faz menção às fls. 142 dos autos;
Diligenciando em Cartório, não foram localizados os
documentos que supostamente dariam amparo à elaboração do Laudo.
Por este motivo, preliminarmente, torna-se necessária que
Vossa Excelência determine que o Sr. Perito preste eslcarecimentos ou que dispobnibilize
os documentos e fotos aos Assistentes Técnicos, a fim de que possam ter acesso aos
documentos nos quais o Sr. Perito se baseou.
1.2) – O acesso aos documentos é tão importante, que ao
impugnar o laudo percebemos que o Sr. Perito realizou o seu laudo com base em Projeto
que não havia sido aprovado, quando na realidade o projeto aprovado é completamente
diferente.
As imagens abaixo demonstram que a figura contornada
em vermelho era um projeto inicial e a figura em azul é o projeto aprovado.
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Portanto, o Laudo está totalmente inconsistente, pelo que
desde logo fica inteiramento impugnado.
BLOQUEIO (PROJETO INICIAL)
BLOQUEIO (PROJETO APROVADO)
DESCRIÇÃO DOS BLOQUEIOS – TIPO JARDINEIRA:
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DESCRIÇÃO DOS BLOQUEIOS IMPLANTADOS NAS CALÇADAS:
1.3) – Em meados de 1998 a SBI, ao contestar a ação,
requereu a Vossa Excelência a expedição de ofício á Prefeitura do Município de São
Paulo determinando que fossem trazidas aos autos cópias das folhas do Processo
Administrativo relativo à implantação do Bolsão Residencial Guarapiranga-Interlagos, aos
quais a ré não pôde ter acesso na época da elaboração da contestação (fls. 169 e 170).
Devido ao pedido da ré não ter sido apreciado, a ré
ratificou o mencionado pedido em 13/11/1998 (fls. 584 a 586), em 29/12/2003 (fls. 2595 a 2600)
e em 30/10/2007.
A não apresentação dos mencionados documentos não só
prejudica a realização da perícia, como impede os assistentes técnicos de comprovar
melhor os fatos que afirmam em sua impugnação.
Por este motivo, requer-se que Vossa Excelência se digne
ordenar que o Sr. Perito Judicial refaça seu laudo exclusivamente com base nos
documentos que estão acostados aos autos, além dos que deverão ser apresentado em
cumprimento da r. determinação de Vossa Excelência.
2) – DO PONTO CONTROVERTIDO
U
2.1) - Ao ler o laudo elaborado pelo Sr. Perito Judicial,
podemos constatar que foram feitas conclusões pertinentes à aplicação ou não de
determinadas normas Municipais, Estaduais e Federais, além de regulamentos.
Com o devido respeito, torna-se necessário que esse MM.
Juízo limite a atuação do Sr. Perito à constatação fática, a fim de que os advogados e Juíz
verifiquem e discutam a aplicação da norma ao caso concreto.
O Perito Judicial e tampouco os assistentes técnicos
podem dar parecer quanto à interpretação da norma, mas sim constatar qual norma
regulamenta determinada providência e qual é a situação fática.
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Desse modo, com o devido respeito, torna-se necessário
que esse MM. Juízo ordene que os técnicos limitem suas atuações quanto a constatação
da situação real do local e, se for o caso, da citação da normas pertinentes.
2.2) – A presente ação tem como pontos controvertidos:
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Cerceamento da Liberdade de Locomoção (trata-se de questão de direito e de
prova documental);
Restrição das entradas e saídas do Bairro (trata-se de questão técnica pericial);
Facilidade de Fuga de Criminosos (trata-se de ponto que somente pode ser
comprovado com base em estatística realizada antes da implantação dos bolsoes
comparada a uma estatística atual);
Dificuldade de acesso ou socorro aos locais (trata-se de questão técnica pericial);
Dificuldade na circulação dentro do Bairro (trata-se de questão técnica pericial);
Regularidade da aprovação dos projetos e dos bolsões (trata-se de questão de
direito e de prova documental);
Foi respeitado o rito administrativo para a aprovação do bolsão? (trata-se de
questão de direito)
A norma aplicada é constitucional? (trata-se de questão de direito)
Há prejuízo do acesso aos alunos da Escola Recreio, aos moradores e às pessoas
que precisem ingressar no Bolsão (trata-se de questão técnica pericial); e
Quais bloqueios estão atualmente implantados e quais foram modificados/retirados
(trata-se de questão técnica pericial).
Desse modo, distinguindo-se a questão legal da questão
pericial, passa-se a impugnar item a item o laudo apresentado pelo Sr. Perito Judicial,
conforme documento anexo (docs. ).
3) – RESUMO FÁTICO DO OBJETO DA AÇÃO
U
Para um entendimento adequado do que vem a ser o
Processo do Bolsão Residencial Guarapiranga (Interlagos), há de se fazer a leitura, linear,
dos processos administrativos nº.42.003.121.92-34, atual nº.1992.0029.654-8, e
nº.42.003.016.92-50, atual nº.1992.0029641-6.
Na época do início do processo, anterior a vigência da lei
nº. 11.322/92, a pedido de 60% do moradores, a EMURB elaborou um projeto sendo o
mesmo aprovado pelos moradores em assembléia pública, encaminhado a apreciação da
administração regional Capela do Socorro para aprovação de sua execução.
O início do projeto do Bolsão Guarapiranga remonta a
meados de 1991, sendo o primeiro estudo a pedido de 60% dos moradores, elaborado em
Abril de 1992.
Este estudo por ser extremamente severo na distribuição
dos bloqueios, não foi aprovado pelos moradores. Em Novembro de 1992 foi elaborado
um projeto funcional por parte do CET. Este projeto juntamente com os documentos
exigidos pela administração regional, acompanhado da lista dos moradores concordantes
com o mesmo, mais a ata da assembléia onde 95% dos moradores presentes à mesma
aprovaram a sua execução, o processo foi encaminhado à Adm. R.C.S. Em 22 de
Dezembro de 1992, a Adm.R.C.S analisou o processo, aprovou sua implantação, e deu
5
prosseguimento ao mesmo. Em Dezembro de 1992, é sancionada a lei dos bolsões
residenciais.
Para que não houvesse nenhuma dúvida quanto à lisura e
conformidade do projeto, resolve-se adiar a implantação do bolsão, aguardando a
formalização de procedimentos integrantes da legislação, como por exemplo, a formação
da comissão da aprovação dos bolsões.
De acordo com a portaria 157/SEMPLA de 1993 e a
aprovação de SEMPLA/ DEPLANO/ CDL em 1/94, juntando ao parecer da CET de que o
projeto funcional de 1992 é valido, a comissão de avaliação, em 02/02/1994, decide enviar
o projeto funcional a EMURB, para elaboração do projeto executivo, fase esta que
corresponde à letra b do item 2.a da descrição de atividades.
A comissão de avaliação dos bolsões residenciais
considerou o projeto Guarapiranga como em fase de implantação na época da
promulgação da lei e estabeleceu um roteiro de procedimentos em que considera já
atendidas as exigências de aprovação pelos moradores da solicitação de elaboração do
projeto.
Assim, em 1996 iniciou a fase relativa ao atendimento às
exigências para implantação do bolsão residencial, tendo sido proposta a presente ação
civil pública para apurar a sua regularidade.
4) - ÍNDICE DE DOCUMENTOS
U
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Assinaturas de mais de 50% dos moradores pedindo projeto para a implantação do Bolsão
fls.
932 a 1038 dos autos
•
Comprovante de remessa à Prefeitura de adesão de mais de 110 moradores (além dos 1.120) fls.
1039 dos autos
•
fls.
Comprovante e adesão de mais de 194 moradores (além dos 1.120 e dos 110)
1040 a 1233 dos autos
•
Lei Municipal nº 11.322, de 21/12/1992
•
Documentos que comprovam que o Bolsão era anterior à Lei 11.322/92 fls. 1237 a 1249 dos autos
•
A EMURB confirma que a suplicada atendeu a todos os procedimentos legais
fls. 1234 a 1236 dos autos
fls.
1250 a 1251 dos autos
•
A SEMPLA também opinou favoravelmente ao Projeto do Bolsão
fls. 1252 dos
autos
•
fls.
A Comissão Avaliadora afirmou que o parecer da CET era válido
Seguinte a 1252 dos autos (não está numerada)
•
A Secretaria Municipal de Transportes confirma a aprovação do Bolsão Residencial
fls.
1253 dos autos
•
Decreto Municipal nº. 32.953, de 31 de dezembro de 1992
fls. 1254 a 1257 dos
autos
•
Fluxograma de Regulamentação de Bolsões Residenciais
•
A Comissão Avaliadora considerou oProjeto do Bolsão completo
•
Ofício da Delegacia Seccional de Polícia que jurisdiciona a região, de 18/11/99, confirmando que o
índice de criminalidade no Bolsão é insignificante, praticamente zero
fls. 1258 dos autos
fls.1259 dos autos
fls.1260 a 1266 dos
autos
•
Dados cadastrais fornecios originais, fornecidos pela Prefeitura do Município de São Paulo em 1991,
6
contento todos os dados dos imóveis da área abrangida pelo Bolsão, inclusive nome do proprietário
e número do IPTU, que comprovam que as pessoas que assinaram o pedido de implantação do
Bolsão Residencial, bem como os documentos de adesão ao mesmo, eram proprietários dos
imóveis
a partir das fls. 1270 dos autos
5) – CONCLUSÃO
U
Desse modo, torna-se necessário que esse MM. Juízo
aprecie as preliminares suscitadas acima, antes da apreciação da impugnação do laudo
pericial.
No entanto, em função do Princípio da Eventualidade,
passa a impugnar o Laudo pericial ponto a ponto, esclarecendo que a impugnação
destes assistentes técnicos está redigida em vermelho e o laudo pericial judicial em
preto, conforme documento anexo.
U
U
De qualquer forma, requer-se, desde já, que Vossa
Excelência se digne conceder nova vista dos autos, a fim de se manifestar sobre o laudo
pericial e documentos em que se baseia, bem como a respeito dos documentos
requeridos pela ré.
Estes são os termos em que,
Pede e espera deferimento.
São Paulo, 21 de novembro de 2007.
MÁRIO LUIZ SPINICCI
CREA sob n.º 0600278688
WAGNER BONETTI JÚNIOR
CREA sob n.º 50600807210
LAUDO DIVERGENTE
1 - HISTÓRICO
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A inicial conta que:
1.1 - A Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo recebeu representação que
culminou com a instauração deste Procedimento anexo (Autos nº 02/98) para a
investigação da implantação do “Bolsão Residencial de Interlagos” com a autorização do
Administrador Regional de Capela do Socorro nos termos da Portaria nº 10/ARCS/GAB/97 de 13 de Março de 1997 a requerimento da “SBI – Sociedade Benfeitores de
Interlagos”, projeto cuja característica é o de disciplinar o tráfego local com o fechamento
de algumas ruas, sem impedir o livre acesso de veículos ou pessoas ao seu interior ou
através dele.(bolsão esse que fechou o bairro de Interlagos com a colocação de
obstáculos de modo a impedir o acesso e a livre circulação no local).
1.2 – Considerando o que está exposto acima, a autora na defesa de seus direitos e
interesses, propôs contra os suplicados a presente ação, pretendendo que V.Excia. a)
impeça a eles da utilização da Lei Municipal 11.322 de 22/12/92 regulamentada pelo
Decreto 32.953 de 31/12/92,.(a) abstenham de praticar qualquer ato de implantação do
Bolsão Residencial, com fundamento na Lei Municipal 11.322 de 22.12.92 e no Decreto
32.953 de 31.12.92, seja a colocação de obstaculos fixos ou móveis, cancelas ou qualquer
outro instrumento, que de qualquer forma impeça a livre circulação; b) apresente em prazo
a ser assinado pelo D.Juizo a relação de todas as ruas do bairo de Interlagos onde foram
implantados os bloqueios, especificando a forma de bloqueio implantado (se fixo ou móvel)
bem como qualquer alteração no traçado das vias do bairro, realizadas com fundamento
na mesma legislação ora atacada; c) torne sem efeito os termos da Portaria 10/ARCS/GAB/97 determinando-se a remoção de todos os obstáculos implantados antes e
depois da publicação da Portaria do Administrador de Capela do Socorro com fundamento
na legislação acima mencionada; d) condene os reus nas cominações legais.)
1.3 – A autora indicou como seu Assistente Técnico o nobre engenheiro Mamoru
Kanzawa.
Contestando, afirma Silvio Antonio de Azevedo:
1.4 – O ato administrativo não foi ilegal.
1.5 – As ruas são bens publicos municipais, cabendo ao Municipio legislar sobre o seu
uso. Do mesmo modo, cabe ao Municipio legislar sobre bolsões residenciais e outras
formas de uso das áreas urbanas. As suas limitações são as impostas pela Constituição
Federal, mas esta, garante a autonomia municipal sobre os problemas locais.
1.6 – Através desta ação, o Ministério Público invade o mérito da decisão discricionária e
politica do Poder Legislativo Municipal, que aprovou a Lei; invade a competência privativa
do Poder Executivo que a regulamentou; e invade o mérito da decisão administrativa,
discricionária, da autoridade que aprovou o Bolsão Residencial de Interlagos, ou seja, a
Comissão formada pela CET, EMURB e SEMPLA, bem como o mérito da decisão
administrativa vinculada do Administrador Regional da Capela do Socorro, que não podia,
cumpridos os requisitos legais, recusar a expedição da Portaria.
1.7 – O Ministério Público pode sustentar a inconstitucionalidade da norma municipal para
fundamentar a ação civil pública, como pode a própria administração pública, caso a caso,
reconhecer a inconstitucionalidade de normas e deixar de praticar o ato. Mas, atribuir
essa tarefa ao Administrador da Regional da Capela do Socorro e querer que interprete a
Constituição federal e as leis, para saber se são inconstitucionais, ao invés de administrar,
é atribuir-lhe um poder e competência de que não dispõe. Tratando-se de ato vinculado ao
mérito, não poderia deixar de expedir a Portaria, sob pena de responsabilidade.
1.8 – O Ministério Público pretende que a implantação dos bloqueios nas ruas constitui
lesão ao planejamento urbano da cidade; que impedem o uso de bem comum ou público;
que implicam em cancelar o loteamento registrado, estabelecer desafetação e influir no
parcelamento do solo. Ma isso não ocorre, pois as ruas continuam a ser ruas, sendo
usadas por pedestres e veiculos, apenas com a restrição dos bloqueios. Na verdade, a
utilização das ruas nada tem a ver com parcelamento do solo e desafetação, com
cancelamento de loteamento registrado, nem com o planejamento ubano da cidade, que
diz respeito a zoneamento, áreas residenciais.
1.9 – O centro da cidade está cheio de calçadões e ninguem se opõe a isso. Implantar um
bloqueio no leito carroçável de uma rua é uma coisa e impedir o trânsito pela rua é outra
coisa, pois os bolsões não impedem o uso da rua, apenas bloqueiam a rua em
determinado local, para segurança e por interesse dos que nela residem.
0B
1B
2B
3B
4B
5B
6B
7B
8B
9B
10B
8
1.10 – A inicial distorce conceitos juridicos, buscando acabar com os bolsões residenciais,
autorizados pela legislação municipal. Não cabe ao réu discutir se os bolsões são bons ou
ruins para a cidade; a verdade é que existem e não há como impedi-los; são uma
realidade e persistirão como estão ou com modificação em sua forma de implantação. Na
verdade, constituem uma proteção para os moradores; não aumentam a criminalidade; ao
contrário dificultam o acesso de criminososo em veículos, permitindo um controle interno
motorizado eficiente. O que importa nesses autos, é lembrar que a lei os permite e não há
inconstitucionalidade alguma na legislação municipal que os regula. E, finalmente, que
todas as normas municipais foram cumpridas, ao se deferir o Bolsão Residencial de
Interlagos.
1.10 – O processo deve ser extinto.
Contestando, por sua vez, a Sociedade Benfeitores de Interlagos – SBI, afirma:
1B
12B
13B
1.11 – A criação do Bolsão residencial Guarapiranga/ Interlagos, mesmo sem que isso
fosse necessário, obedeceu a todos os requisitos da legislação municipal, não havendo
qualquer vicio a contaminar a Portaria que aprovou a sua implantação e, além disso,
deveria obrigatoriamente ser reconhecido pelo Poder Público nos termos do artigo 4º
parágrafo 3º da Lei 1.322/92 por se encontrar em fase de implantação quando da edição
da lei.
1.12 – A SBI indicou como seus Assistentes Ténicos os nobres engenheiros Mario Luiz
Spinicci e Wagner Bonetti Junior.
Por seu turno, a Municipalidade contestou nos seguintes termos:
1.13 – O autor pretende, no bojo da presente ação, rediscutir todos os valores sociais
sopesados quando da edição da Lei Municipal que previu os bolsões residenciais e da
formação do ato administrativo que autorizou a criação deste especificamente.
1.14 – É claro que se vislumbra, no âmago da discussão em tela, a oposição de valores
relevantes como, por exemplo, a segurança e a tranquilidade das familias em face da
fluidez do tráfego, o interesse da comunidade que luta por melhor qualidade de vida contra
o interesse individual daquele privilegiado que se locomove de automovel.
1.15 – Infere-se também da inicial que o Ministério Público adota como premissa de
natureza meramente ideológica que o bolsão é um mal em si, daí partindo para a busca
de pretensas inconstitucionalidades das leis e irregularidades do ato administrativo que
permitiu a sua instalação.
1.16 – O bolsão não é de iniciativa da Administração, mas foi a comunidade que se
organizou, impulsionou o processo e efetivou o bolsão. A Municipailidade interveio para
fornecer as autorizações necessárias. A ação foi proposta em função da suposta
ilegalidade do ato administrativo que autorizou os bolsões na região de Interlagos.
14B
15B
16B
17B
18B
1.17 – O artigo 46 do Código Nacional de Trânsito estabelece:
“De acordo com as conveniências de cada local, a autoridade de trânsito poderá:
................
II – Proibir o trânsito de veículos em determinadas vias.”
E o Regulamento do Código de Trânsito declarou competir aos municípios regulamentar o
uso das vias sob sua jurisdição, considerando o disposto no Art. 46 do Código Nacional de
Trânsito
1.18 – O Bolsão está instalado há muitos anos e a situação está consolidada
1.19 - A Municipalidade indicou como seu Assistente Técnico o nobre engenheiro José
Domingos Frid e Figueiredo.
2 – TITULOS E DOCUMENTOS
Fls. 2537 – Laudo
De acordo com laudo elaborado pela arquiteta Adriana Romeiro de Almeida Prado, a
pedido do Ministério Público, datado de 10 de Outubro de 2001, tem-se:
9
“As ruas que continham bloqueios no perímetro analisado eram:
Bloqueios
Nº Endereços
1
Rua Catarina Andreatta
2
Rua Prof. José Ferraz de Arruda Jr.
3
Av. Mahatma Ghandi
4
Rua Dr. Mario Otobrini Costa
5
Rua Nicolau Magnoli
6
Rua Nicolau Alayon
7
Rua Silvio Sciumbatta – 2 bloqueios
8
Rua Tchecoslováquia
9
Rua Prof. Francisco Maffei
10 Rua Santana de Parnaiba
11 Rua Trasybulo de Albuquerque x Av. Robert
Kennedy – bloqueio móvel
12 Rua Paranápolis
13 Rua Joaquim Telles de Matos
14 Rua Judite Santos Rosati – 2 bloqueios
15 Rua Laudelino Luz – 2 bloqueios
16 Rua Ortiz
17 Praça Israel
18 Rua Bambalelê
19 Rua Oscar Fernandes Martins
20 Rua Trasybulo de Albuquerque x Av. Rio Bonito –
bloqueio móvel
21 Rua Benedito Ferreira Silva
22 Rua João Corrêa dos Santos
Bloqueios
reirados
das
ruas.
Calçadas
bloqueadas
23 Rua José Galdino da Silva
24 Rua Norman Prochet
Fls. 2540 – Lei Municipal 10.508 de 04.05.1988
Art. 8º: Os responsáveis pelos imóveis ficam obrigados a manter sempre em perfeito
estado de preservação os passeios na extensão correspondente a suas testadas.
Art. 9º : Os passeios obedecerão às NORMAS TÉCNICAS existentes.
A Norma Técnica é a de numero NBR 9050 – Acessibilidade de Pessoas Portadoras de
Deficiências a edificações, espaço, mobiliário e equipamentos urbanos:
• O piso deve ter superficie regular, firme, estavel e antiderrapante sob qualquer condição
climática. Admite-se inclinação transversal da superficie de até 2%;
• Em deslocamento em linha reta deve ser obedecida a largura minima de 0,80 metros
para transposição de obstáculos fisicos e largura minima de 1,20 metros para a circulação
de uma pessoa e uma cadeira de rodas;
• Para implantação de qualquer mobiliário urbano, devem ser garantidas a acessibilidade
e a faixa livre e continua de 1,20 metros de largura para circulação;
• Nas travessias de pedestres onde houver semáforo, deve ser previsto dispositivo para
atendimento aos portadores de deficiência visual, acionado por estes;
• A faixa de circulação nos passeios e calçadões deve estar ligada ao leito carroçável por
meio de rebaixamento de guias, com rampas nos passeios ou quaisquer outros meios de
10
acessibilidade;
• Na escolha das espécies vegetais, devem evitar aquelas que causem interferência com
a circulação e acesso de pessoas portadoras de deficiências.
O decreto nº 32.953/92 foi revogado pelo decreto nº 43.692/03 e a lei nº 13.302/02 alterou
diversos dispositivos da lei nº11.322/92 (fls. 2650/2661).
Ao propor a ação:
Ao final requer a procedencia da ação para condenar os reus, além do pagamento das
custas e demais despesas processuais, a obrigação de não fazer, consistente em absterse de implantar obstáculos, cancelas ou qualquer outro instrumento ou equipamento nas
vias públicas, praças e qualquer tipo de logradouro no bairro de Interlagos, com
fundamento na Lei Municipal nº 11.322 de 22.12.92 e decreto municipal nº 32.953 de
31.12.92, bem como abster-se da colocação de guaritas e serviços de vigilantes
particulares, sem prévio atendimento aos requisitos legais.
Basta examinar a inicial para se verificar que a implantação em desacordo com o projeto
examinado pelo CET é apenas um dos argumentos invocados pelo autor. O requerente
sustentou que a implantação do Bolsão ocorreu sem prévio planejamento urbano, em
afronta às leis de uso e ocupação do solo e à própria aprovação do loteamento, a qual
levou em consideração o sistema viário preexistente e o que passou a existir com o
loteamento. Ademais, foram deduzidos fundamentos legais que asseguram a todos os
municipes o livre acesso à infra-estrutura viária, cujo uso foi restringido com a implantação
do bolsão, bem como as dificuldades dos atendimentos de urgência, como os prestados
pelo Corpo de Bombeiros, Policia, entre eoutros. Mencionou-se também, que os próprios
moradores do interior do bolsão tiveram sua liberdade de locomoção cerceada, uma vez
que têm que, obrigatriamente, transitar pelas entradas/saidas do bolsão. Ainda foi aduzido
na exordial que a implantação do bolsão apesenta as irregularidades apontadas no
parecer da CET, as quais vão desde as disparidades entre os projetos funcional e
executivo até a colocação de jardineiras não comunicadas. Afinal foi deduzido que o
requerido Silvio, então Administrador Regional, expediu Portaria autorizando o bloqueio,
apesar de Parecer contrário da Procuradora do Municipio e de não haver manifestação
formal favoravel da EMURB.
De acordo com o requerimento formulado pelo autor, a pericia a ser realizada tem um
objetivo muito claro: confirmar se os bloqueios foram instalados em afronta ao que foi
analisado pela CET, de forma que não poderia ter sido aprovado pela Municipalidade (fls
2588). Isso está afirmado a fls. 2640.
Esse é o requerimento que, deferido, motivou a designação de pericia. A partir dele,
devem ser feitas duas observações.
A primeira, diz respeito ao alcance do fato cuja prova se pretende. Com efeito, a
execução do bolsão não interfere necessariamente na validade da aprovação do
projeto. Se o projeto foi aprovado e o requerente acabou por implantar o bolsão de
forma incorreta, isso certamente viola a ordem juridica, mas não torna inválida a
aprovação do bolsão. É preciso que o requerente demonstre de que forma uma
possivel incorreção da implantação do bolsão poderia levar à invalidade de sua
aprovação.
A segunda observação é no sentido dos quesitos a serem formulados. O objeto da pericia
é a comprovação de fato. Compete à parte justificar como a pericia pode servir para a
comprovação de fato determinado. No caso presente, o autor requereu a pericia para
comprovar o descompasso entre o projeto aprovado pelo CET e a situação
decorrente da implantação. Isso, apenas, deve ser o objeto da pericia.
U
U
Lei nº 11.322 de 22 de Dezembro de 1992
11
Dispõe sobre a criação, no âmbito do Municipio de São Paulo, de Bolsões Residenciais e
dá outras providências:
Artº 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos desta lei, a criar, na área urbana
do Municipio de São Paulo, Bolsões Residenciais, com características e perímetros
definidos em projetos de reurbanização das áreas por ele abrangidas, objetivando a
elevação da qualidade de vida dos moradores dessas áreas.
Parágrafo único: Para os efeitos dessa Lei entende-se por Bolsão Residencial, uma área
reurbanizada de forma a estabelecer-se uma hierarquização de suas vias de circulação,
destinando-as preferencialmente ao trânsito local, respeitado o determinado no Plano
Diretor do Municipio de São Paulo e assegurada a plena utilização do sistema viário
principal e secundário e da rede estrutural de trasportes definidos em lei.
Artº 2º - A reurbanização de que trata o antigo anterior poderá incluir a implantação de
redutores de velocidade e de dispositivos de bloqueio ao transito de veiculo, desde que:
I – Sejam obedecidas as normas técnicas de planejamento viário e de trânsito;
II – Seja assegurada a livre circulação de veículos e pedestres no interior do perímetro
definido, ficando vedada a instalação de portões, correntes, cercas ou qualquer outro
dispositivo que impeça o livre acesso dos municipes ao Bolsão Residencial.
§ 1º- Os dispositivos implantados para hierarquizar as vias não poderão impedir a
passagem de pedestres, deverão respeitar as necessidades de drenagem, limpeza,
manutenção e coleta de lixo e terão tratamento paisagistico, que poderá incluir a
imstalação de equipamentos de lazer de uso público.
§ 2º - A destinação preferencial das vias internas e de acesso ao Bolsão residencial será
indicada por um sistema de sinalização de trânsito, implantado pelos Orgãos competentes
da Prefeitura da Cidade de São Paulo.
§ 3º - As larguras do leito carroçavel das vias de ciculação internas poderão ser alteradas,
para se adequarem ao seu uso preferencial, asseguradas condições de trânsito para
veículos e pedestres.
§ 4º - A reurbanização de uma área delimitada como Bolsão residencial não poderá
modificar a delimitação das áreas de dominio público internas ao seu perímetro.
Artº 3º - A solicitação, aos orgãos municipais competentes, de estudo para implantação
de Bolsão Residencial, ou de aprovação de projeto de reurbanização apresentado pelos
próprios moradores do Bolsão Residencial, deverá ser feita por requerimento assinado por
pelo menos 50% desses moradores.
§ 1º - Os projetos de reurbanização apresentados pelos próprios moradores do Bolsão
Residencial deverão ser subscritos por profissional habilitado e registrado na Prefeitura.
§ 2º - A aprovação de um projeto de reurbanização não implica em criação de um Bolsão
Residencial, para o que se exige o cumprimento do determinado no artigo 4º desta Lei.
Artº 4º - A criação de um Bolsão residencial e a autorização para a sua implantação serão
determinadas por ato normativo da autoridade competente da Prefeitura, a requerimento
dos proprietários dos lotes da área a ser delimitada, acompanhado de:
I – projeto de reurbanização devidamente aprovado pelos Orgãos Municipais
competentes;
II – declaração expressa de anuência ao projeto apresentado, subscrita por 70% dos
proprietários dos lotes da área a ser delimitada;
III – comprovação da realização das reuniões previstas no § 1º deste artigo.
§ 1º - A coleta de assinatura de anuência de que trata o “caput” desse artigo, deverá ser
precedida de pelo menos duas reuniões abertas ao público, promovidas e coordenadas
12
pelos organizadores da iniciativa, para apresentação e discussão do projeto, obedecidas
as seguintes condições:
I – Intervalo minimo de 10 (dez) dias corridos entre as duas reuniões;
II – Divulgação da data e local de cada reunião junto ã população da área onde o Bolsão
residencial está sendo proposto, nelas incluidos os moradores dos lotes lindeiros
imediatamente externos ao Bolsão Residencial, localizados nas vias que definem o seu
perímetro;
III – Convocação dos proprietários dos lotes incluidos no Bolsão Residencial proposto,
para participarem das reuniões, através de notificação entregue, contra recibo, com pelo
menos 07 dias de antecedência;
IV – Realização ds reuniões em local de facil acesso para os moradores da área a ser
delimitada
§ 2º - No caso dos proprietários dos lotes decidirem assumir parcial ou totalmente as
despesas de implantação do Bolsão residencial e/ou manutenção dos dispositivos a que
se refere o § 1º do artigo 2º desta Lei, o requerimento de que trata este artigo deverá ser
acompanhado, além do previsto nos incisos I a III do “caput”deste artigo, de:
I – estimativa das despesas exigidas para a implantação do Bosão residencial e para a
manutenção dos dispositivos;
II – declaração expressa, subscrita por proprietários dos lotes do Bolsão residencial,
aceitando o rateamento das despesas entre os signatários dessa declaração.
§ 3º - os Bolsões Residenciais já implantados ou em processo de implantação na data da
promulgação desta Lei deverão ser reconhecidos pelo Poder Público.
Não cabe ao Perito Judicial opinar a respeito da constitucionalidade ou não da norma, haja
vista que sua atuação está limitada ao âmbito técnico na área de engenharia, motivo pelo
qual a opinião pessoal do Sr. Perito não deve ser levada em consideração.
Decreto nº 32953 de 31 de Dezembro de 1992
Regulamenta as disposições da Lei nº 11322 de 22 de Dezembro de 1992:
Artº 1º - Considera-se Bolsão Residencial a área urbanizada de forma a estabelecer-se
uma hierarquização de suas vias de circulação, destinando-se preferencialmente ao
trânsito local, respeitado o determinado no Plano Diretor do Municipio e assegurada a
plena utilização do sistema viário principal e secundário e da rede estrutural de transporte
coletivo
A Companhia de Engenharia de Tráfego, por sua arquiteta manifestou-se em 29.05.95
contrária temporariamente a implantação do bolsão residencial (fls. 172), porém, o Oficio
209/95 –SMT.GAB de 05.07.95 ssinado por Carlos de Souza Toledo, na época Secretário
Municipal de Transporte, determinou a aprovação do projeto ao presidente da CET,
Gilberto Monteiro Lhefeld contrariando o Parecer Técnico (fls. 174).
Há que se desconsiderar essa interpretação do Perito por três motivos:
1. o documento mencionado não possui identificação do orgão destinatário;
2. ele é genérico sem identificar especificamente o Bolsão Residencial Interlagos;
3. carece de informações técnicas para ser considerado “Parecer Técnico”, não
cabendo ao Sr. Perito opinar sobre norma legal, conforme exposto acima.
Ao contrário do alegado, a manifestação do Senhor Secretário além de
sentido operacional é rica de informações e de elementos fáticos (Doc. 1).
objetiva no
Tanto o é que o parecer da CET, que para o Bolsão Residencial, “ utillizou como
parâmetro de análise, A Nova Hierarquização do Sistema Viário elaborada e adotada pela
CET e proposta no Plano Diretor do Município (fls. 11 proc 4200301692*50”, deu conformidade ao
projeto. Há que se destacar, também, que na data mencionada o projeto funcional da CET já estava
aprovado (ver fls 63 a 72 do processo 42003016-92*50)
13
No documento, denominado Reavaliação do estudo do Bolsão Residencial Jardim
Guarapiranga, ao analisar a proposta da Sociedade Benfeitores de Interlagos (fls.105)
sobre a criação de uma via marginal na avenida Antonio Barbosa da Silva Sandoval, no
sentido avenida Robert Kennedy- Av. Rio Bonito, entre as ruas Eugenio Bortolomai e
Jaime Waldemir de Medeiros, a CET manifestouse pela realização de consulta a
comunidade local para que a mesma se manifeste quanto à utilização da referida área
para esse fim (fls. 129).
Ao analisar o novo traçado proposto pela SBI para as avenidas Luis Romero Sanson e
José Carlos Pace a CET descreve:
“Analisou-se as tres alternativas propostas, principalmente a terceira, considerada pela
TTC como a mais viável. Esta alternativa consiste, basicamente, na manutenção do
traçado existente com o canteiro central; redução do numero de faixas de circulação;
criação de uma área para acesso às edificações e estacionamento de veiculos. Na
análise desta proposta, verificou-se a inexistência, na área, de demanda regular de
estacionamento de veículos; assim, a construção de avanços de calçada e instalação de
floreiras, se constituirão em obstáculos perigosos ao tráfego, principalmente por não
solucionar o principal problema que este segmento viário apresenta, ou seja, alta
velocidade geral do tráfego”.
“......solucionar o principal problema que este segmento viário apresenta, ou seja,
alta velocidade geral do tráfego” esta “confissão” da CET justifica plenamente a
preocupação da SBI para com a segurança e bem estar dos moradores e usuários ao
apresentar de forma pontual os problemas da região e possíveis soluções.
O Douto Perito deveria elogiar a iniciativa da SBI e não condená-la por defender
postulados que fazem parte de uma Cidade Saudável: preservação da saúde, preservação
do meio ambiente etc..
Ainda assim, a Sociedade Benfeitores de Interlagos, autorizada pela Administração
Regional, implantou vários bloqueios no bairro que receberam as seguintes criticas da
CET (fls. 175/181):
A afirmação do Douto Perito de que “vários bloqueios foram implantados” com críticas do
CET são incongruentes, pois o que consta nas fls. 175/181, na realidade, é a análise da
CET sobre o projeto e não os bloqueios executados. (Docs. 2 a 8).
A implantação dos bloqueios foi feita rigorosamente dentro da lei cumprindo condições
aprovadas pela Comissão de Avaliação dos Bolsões, ratificada pela portaria 10 da
Subprefeitura de Capela do Socorro.
Aspectos especificos da proposta:
U
Folha 153 – Bloqueio 01
O projeto executivo constante desta folha está diferente do previsto pelo projeto funcional
(folha 66) impedindo a necessária circulação dos veículos e onibus escolar que realizam
operação de embarque e desembarque do colégio situado na interseção da rua Catarino
Andreatta com Av. Interlagos. Solicitamos que o projeto seja revisto e recofigurado
conforme o projeto funcional.
Esta transcrição do documento da CET (processo 42.003.016-92*50) não pode ser levada
em consideração como suporte à opinião e conclusão do Duto Perito, por focar
equivocadamente o objeto da análise.
Os comentários da CET se referem ao projeto executivo inicialmente apresentado (Docs.
9 a 33).
Os comentários formulados pela CET foram incorporados no projeto executivo final e no
14
mesmo processo 42.003.016-92*50, fl 248, em 04 de Outubro de 1995, o projeto foi
aprovado (Docs. 34 a 59).
Basta compararmos as imagens abaixo:
BLOQUEIO (PROJETO INICIAL)
BLOQUEIO (PROJETO APROVADO)
VISÃO LATERAL JARDINEIRA
PROJETO APROVADO
VISÃO LATERAL DA JARDINEIRA
PROJETO NÃO APROVADO
(PROJ. INICIAL)
VISÃO LATERAL DO BLOQUEIO
VISÃO
DA LATERAL DO BLOQUEIO DA DA CALÇADA
CALÇADA
(PROJETO APROVADO)
15
VISTA DO BLOQUEIO DE CIMA, COM JARDINEIRAS OVAIS (PROJETO APROVADO)
VISTA DO BLOQUEIO DE CIMA, COM JARDINEIRAS EM “W”(PROJETO NÃO
APROVADO)
16
O Douto Perito deveria ter se baseado no projeto APROVADO e não no PROJETO
INICIAL. Este fato, implica na necessidade de realização de novo laudo pericial com base
nos documentos corretos.
Folha 154 – Bloqueio 02
O projeto executivo constante nessa folha não está previsto no projeto funcional (folha 66)
uma vez que nele não consta bloqueio fixo indicado para a Rua Iuri Gagarin junto à Rua
Professor José Ferraz de Arruda Jr. Por outro lado, o bloqueio móvel situado na Rua
Prof. José Ferraz de Arruda Jr. entre a Rua Iuri Gagarin e a av. Interlagos não consta do
projeto funcional. Solicitamos que o projeto seja revisto conforme o projeto funcional.
Idem anterior
Folha 155 – Bloqueio 03
No projeto não consta o numero de bloqueios móveis previstos para o local, mas indica
que esses são numerosos, dificultando ou mesmo impossibilitando sua retirada quando for
necessário. Solicitamos que o projeto seja revisto.
Idem anterior
Folhas 158 e 159 – Bloqueios 06 e 07
Os bloqueios previstos pelo projeto executivo estão em desacordo com o projeto funcional
(folha 68) que indica bloqueios moveis a serem implantados em etapa posterior.
Portando, nos dois locais não deverá haver nenhuma intervenção nessa fase,
permanecendo as vias abertas e os projetos executivos deverão ser revistos para
ficarem de acordo com o projeto funcional e serem implantados numa 2ª etapa.
Idem anterior
Folha 160 – Bloqueio 08
O bloqueio constante no projeto executivo está de acordo com o projeto funcional (folha
68) mas deverá ser implantado em etapa posterior permanecendo a via aberta nessa
1ª fase.
17
Idem anterior
Folhas 162 e 163 – Bloqueios 10 e 11
Os bloqueios constantes não estão de acordo com o projeto funcional (folha 170) uma vez
que seus posicionamentos estão diferentes não estando prevista a reconfiguração da
Praça Prof.Melo e Souza conforme consta no projeto funcional. Portanto, o projeto
executivo deve ser revisto.
Idem anterior
Folha 164 – Bloqueio 12
A localização do bloqueio móvel pelo projeto executivo está diferente da localização
prevista pelo projeto funcional (folha 71)e compromete a saida do estacionamento do
restaurante situado no local. Portanto, deve ser revisto conforme o projeto funcional.
Acrescentamos também que esse bloqueio não deverá ser implantado no momento,
uma vez que está previsto pra a 2ª etapa do projeto.
Idem anterior
Folhas 165, 166, 167 e 168 – Bloqueios 13,14,15 e 16
Os bloqueios constantes nos projetos executivos estão de acordo com o previsto pelo
prjeto funcional (folha 71) mas não deverão ser implantados no momento pois fazem
parte das intervenções previstas para a 2ª etapa.
Idem anterior
Folha 169 – Bloqueio 17
O bloqueio constante do projeto executivo está de acordo com o projeto funcional (folha
72) que indica bloqueio móvel; no entanto, o projeto necessita de revisão no sentido
de promover concordância da guia da calçada com a abertura da parte móvel do
bloqueio. Acrescentamos ainda que este deverá ser implantado em 2ª etapa.
Idem anterior
Folha 170 – Bloqueio 18
O bloqueio previsto pelo projeto executivo está de acordo com o projeto funcional (folha
72) e deverá ser implantado na 2ª etapa. Portanto, a via deverá permanecer
desobstruida na 1ª fase.
Idem anterior
Folha 174 – Bloqueio 22
O projeto executivo propõe localização do bloqueio diferenciado do proposto pelo projeto
funcional (folha 63) devendo ser, portanto, revisto.
Idem anterior
Folha 175 – Bloqueio 23
O projeto executivo propõe localização diferenciada do projeto funcional (folha 66) para o
bloqueio fixo, dificultando o acesso à igreja. O projeto executivo deve ser revisto para
atender o proposto pelo projeto funcional.
Idem anterior
Folha 176 – Bloqueio 24
A localização que consta do projeto executivo está em desacordo com o projeto funcional
(folha 66) restringindo muito a circulação local. Portanto, o projeto executivo necessita
18
ser revisado.
Idem anterior
Avaliação dos bloqueios
U
- Bloqueio móvel
Tendo em vista a finalidade básica do bloqueio móvel que é a sua remoção nos dias de
evento no Autódromo de Interlagos, para que as vias onde eles estão situados e as
demais do entorno possam ser utilizadas como bolsões de estacionamento, a proposta de
bloqueio móvel apresenta alguns aspectos desfavoraveis a saber:
1- O design da jardineira com fundo na forma de W e suas dimensões resultam num
elemento pesadissimo intensificando o nivel de dificuldade para a sua remoção
2 – O tarugo de concreto para encaixe da jardineira é mais um elemento a ser removido,
aumentando a dificuldade, o tempo e custo da operação exigida.
3 – O encravamento dos tarugos ao solo poderá danificar o pavimento e devido às
grandes dimensões dos furos no solo necessários à acomodação dos mesmos, podendo
causar também sérios acidentes na passagem de rodas dos veículos.
Os bloqueios descritos pelo Douto Perito não condizem com a realidade pois os bloqueios
executados foram aqueles aprovados no projeto executivo final. São floreiras de forma
elíptica, com peso e altura parametrizados pelo CET. Não existem tarugos nem
perfurações no piso.
Projeto Inicial (docs. 9 a 33)
Projeto aprovado (Docs. 34 a 59)
Quanto ao projeto de sinalização, a CET foi contrária à sua implantação (fls. 180/181) e
apesar disso, em vistoria realizada por ela em 24.07.95 verificou que o bloqueio total por
jardineira na Praça Prof. Melo e Souza, entre as ruas Trasybulo Pinheiro de Albuquerque e
Catanumi o bloqueio total por jardineira na mesma praça entre as ruas Santana de
Parnaiba e José Varela, o bloqueio total por correntes na rua José Varela na interseção
com a Rua Eduardo Guarnieri e o bloqueio triangular em concreto com altura em torno de
20 cm, localizado na rua Santana de Parnaiba junto à Praça Barbosa Aguiar já estavam
implantados sem o seu conhecimento e em desacordo com o projeto apresentado, o
que resolve-se pelas suas remoções.
Esta conclusão do Douto Perito é extemporânea; primeiro porque confunde sinalização
(projeto) com bloqueio (construção); segundo se o Bolsão foi implantado em 1998, como
uma vistoria realizada em 1995 poderia estabelecer juízo de valor de um fato futuro. Estas
foram ações individuais de 2 ou 3 moradores, sem nenhuma relação com o projeto, e com
toda certeza guiados pelo caos que dominava o local, pela ação de marginais e
ambulantes noturnos (Doc. 60).
Nova vistoria realizada em 01.12.97 no local dos fatos constatou que os bloqueios foram
implantados em total desconformidade com o projeto apresentado à CET e dentre as
várias irregularidades citamos como exemplo o da rua Prof. José Ferraz de Arruda Jr.
onde constava a aprovação de um bloqueio móvel e foi implantado um bloqueio semimóvel, da avenida Mahatma Ghandi onde foi colocado bloqueio em local diverso do
aprovado. Do relatório dessa vistoria elaborada por arquiteta da Administração Regional
Capela do Socoro, a utilização de bloqueio móvel tem a finalidade de possibilitar a sua
remoção nos dias do Grande Premio Brasil no Autódromo de Interlagos (fls. 296/300).
Nesse sentido é o relatório da CET (fls. 308)
As conclusões do Laudo do perito são exageradas e não condizem os fatos, senão
vejamos:
A vistoria da Arq. Lucila Rayel Freitas ocorreu com a obra não concluída, pois apenas 18
19
dos 24 bloqueios estavam em execução e a própria Arquiteta assim se manifesta (doc. 61
a 64):
1. “Informamos de antemão que parte dos bloqueios não foram executados de
acôrdo com o projeto aprovado pelo CET”. Portanto, não é atotalidade dos
bloqueios que possuiam eventual desconformidade;
2. “os bloqueios 5, 8, 9, 10, 11,19, 20 estão de acordo.
3. “os bloqueios 1 e 13 ainda não foram executados”
Analisando os documentos verificamos :
♦ Os bloqueios 2 e 4 estavam incompletos, pois, aguardavem a chegada das floreiras
pré-moldadas para posicionamento final;
♦ Os bloqueios 6,7,12,13,14,15,16, em virtude de interferências locais, como ruas não
pavimentadas e acesso à propriedades foram adaptados à s circunstâncias locais e
tiveram sua aprovação formal pela Comissão de Avaliaçaõ dos Bolsões (Doc. 65, 65A
e 65B);
Há que se destacar que por ocasião da execução dos bloqueios, 16 (DEZESSEIS) DELES
ESTAVAM EM RUAS DE TERRA OU PAVIMENTAÇÃO PRECÁRIA CONFORME
LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO EXECUTADO PELA EMURB NA OCASIÃO E
FORNECIDOS À SBI PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO.
Nestes locais não havia guias nem sarjetas e as calçadas de terra (algumas estão nesse
estado até hoje). As ruas estavam sem pavimentação ou com pavimentação precária,
conforme se comprova por meio das plantas anexas (docs. 66 a 81):
TORNA-SE, nesse momento, IMPRESCINDÍVEL ESCLARECER O CONCEITO DE
BLOQUEIO MÓVEL:
NO CONCEITO PRECONIZADO PELA CET, BLOQUEIO MÓVEL É AQUELE QUE
PODE SER DESLOCADO DE SEU LOCAL DE ORIGEM POR MEIOS MECÂNICOS
(CORRENTES TRACIONADAS POR VIATURAS) E QUE ATENDA ÀS CONDIÇÕES DE
DIMENSÕES (ALTURA 60CM) E PESO ( 250KG) preconizadas no projeto aprovado.
Desde 1998, implantação do bolsão, o Grande Premio Brasil vem sendo realizado sem
que houvesse nenhum problema funcional (docs. 82 e 83).
Foto por ocasião do Grande premio F1 de 2007. Rua Nicolau Magnoli
Nota-se pela foto a jardineira removida inclusive as marcas no asfalto devido ao “arrasto”
da peça.
20
Rua Silvio Sciumbata, Lado Leste
Rua Nicolau Magnoli
Aos 08.05.97 ainda sem atendimento dos requisitos legais, o Administrador Regional
expediu a Portaria 10/AR-CS/GAB/97 autorizando a execução do Bolsão residencial de
Interlagos. (fls. 262).
O Administrador Regional expediu a Portaria 10/AR-CS/GAB/97 (Doc. 84) após o parecer
21
favorável da Comissão Avaliadora e o atendimento aos requisitos estabelecidos na Lei
11.322/92 (Doc. 85), Decreto 32.953/92, Portaria 157/93 – SEMPLA e Fluxograma da
Comissão de Avaliação dos Bolsões.
O artigo 4º da Lei 11.322/92 artigos 4º e 8º do Decreto 32.953/92 determinam que a
EMURB manifeste-se quanto aos aspectos urbanisticos do bolsão e a CET deverá
manifestar-se quanto aos aspectos viários de sua execução. A EMURB não apresentou
parecer.
O documento PR – 129/98 de 13 de maio de 1998 (Docs. 86 e 87), emitido pela
EMURB,é claro quanto a aprovação da EMURB do Projeto do Bolsão residencial. Foi
motivado por um questionamento por parte do Ministério Público e a resposta,
inquestionável, deve merecer que seja desconsiderado o parecer do Laudo.
A Lei Municipal 11.322/94 (artigos 3º , 4º e 5º ) é inconstitucional e o Decreto
32.953/92 (artigos 2º , 10º e 13º) além de ilegal também é inconstitucional .
É consenso dentro da Corporação (Corpo de Bombeiros) que os Bolsões Residenciais,
não só o de Interlagos, mas todos os outros, são empecilho para o atendimento
emergencial, devendo o quanto antes, serem eliminados. (fls. 142).
A) – Mera opinião, pois no caso concreto, demonstramos que não atrapalha. B) – O que
deve determinar a eventual eliminação não é o parecer do Corpo de Bombeiros, mas sim,
determinação legal.
Tais bolsões foram criados por lei e surgiram em face da necessidade de maior segurança
aos moradores de grandes metrópoles, como São Paulo, competindo aos orgãos públicos
verificar a viabilidade de suas implantações, estabelecendo regras para as implantações
de bloqueios e quais tipos de bloqueios podem ser colocados em cada uma das ruas
fechadas.
3 – CONSIDERAÇÕES
No caso presente, o autor requereu a pericia para comprovar o descompasso entre o
projeto aprovado pelo CET e a situação decorrente da sua implantação. O conjunto de
quesitos formulados por todas as entidades que participam do problema, quesitos esses
que não sofreram qualquer tipo de impugnação, delimitam melhor o alcance da pericia.
Antes de tudo, veja-se o Decreto nº 32953 de 31 de Dezembro de 1992 que regulamenta
as disposições da Lei nº 11.322 de 22 de Dezembro de 1992, em seu Artigo 1º:
Neste ponto o laudo é contraditório, pois se baseia em norma que ele mesmo afirma ser
inconstitucional.
“Considera-se Bolsão residencial a área urbanizada de forma a estabelecer-se uma
hierarquização de suas vias de circulação, destinando-se prefencialmente ao trânsito local,
respeitado o determinado no Plano Diretor do Municipio e assegurada a plena utilização
do sistema viário principal e secundário e da rede estrutural de transporte coletivo.”
Artº 3º: O requerimento de instalação de Bolsões poderá ou não vir acompanhado de
projeto de reurbanização.
Parágrafo único: O projeto de urbanização de que trata o “caput” deste artigo poderá
incluir o fechamento total ou parcial de vias, desde que:
a) sejam obedecidas as normas técnicas de planejamento viário e de trânsito;
b) seja assegurada a livre circulação de veículos e pedestres no interior do perímetro
definido, ficando vedada a instalação de portões, correntes ou qualquer outro dispositivo
que impeça o livre acesso dos municipes ao Bolsão.
Artigo 4º: Estando o requerimento em conformidade com o artigo anterior e acompanhado de
22
projeto de reurbanização assinado por profissional habilitado e registrado na Prefeitura, a
Administração Regional encaminhará o pedido e o projeto para a Empresa Municipal de
Urbanização – EMURB para que esta se manifeste unicamente quanto ao aspecto
urbanistico do projeto proposto.
Artigo 5º: A EMURB emitirá o parecer a que se refere o artigo anterior, no prazo de 90
(noventa) dias a contar do recebimento do pedido da Administração Regional.
Artigo 6º: Não estando o requerimento inicial acompanhado de projeto urbanistico, a AR o
encaminhará à EMURB para que esta, no prazo de 90(noventa) dias, proceda à sua
elaboração.
Artigo 7º: Aprovado o projeto urbanistico proposto pelos moradores ou terminado o projeto
elaborado pela EMURB, o requerimento será enviado pela AR competente para uma
Comissão Avaliadora de Bolsões Residenciais, vinculada à Diretoria de Uso e Ocupação do
Solo, da Secretaria Municial de Planejamento – SEMPLA e composta por:
I – 01 membro indicado por SEMPLA
II – 01 membro indicado pela EMURB
III – 01 membro indicado pela SMT
IV– 01 membro indicado pela Secretaria Municipal das Subprefeitura
V – 01 membro indicado pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Artigo 8º: A Comissão remeterá o pedido para a Companhia de Engenharia de Tráfego para
que esta se manifeste quanto à viabilidade de estabelecimento do Bolsão especificamente
quanto ao aspecto viário.
Artigo 9º: Retornando a manifestação da CET , a Comissão de Avaliações de Bolsões
Residenciais dará parecer conclusivo quanto à possibilidade de estabelecimento do Bolsão,
comunicando em 05(cinco) dias à AR de origem quanto ao teor de sua decisão para que
esta comunique ao responsavel.
4 – VISTORIA
O Bolsão Residencial tratado nesses autos é delimitado pelo perimetro formado pelas
seguintes vias públicas:
Avenida Robert Kennedy, Avenida Professor Papini, Avenida Interlagos, Avenida Barbosa
da Silva Sandoval e Rua Leonardo de Fassio.
O signatário vistoriou cada rua que compõe o complexo denominado “Bolsão Residencial
de Interlagos” e vai mostrar a V.Excia. o que encontrou ali.
3 fotos
Rua Prof. José Ferraz de Arruda Jr.
No encontro com a praça, ou seja, no seu final ela é aberta. No seu inicio, junto à
Avenida Interlagos, existem obstáculos fixos que impedem o acesso de veículos.
Falta de guias rebaixadas nas esquinas.
U
Os obstáculos fixos não estão ou foram implantados de acordo com o Projeto?
Guias rebaixadas é obrigação da Prefeitura. Ou não? Consta do Projeto que a SBI
terá que providenciar?
Os bloqueios foram implantados de acordo com o projeto APROVADO (Docs. 34 a
59). Guias rebaixadas é responsabilidade da Prefeitura (Lei n° 10.508 e Decreto n°
27.505). No projeto aprovado e nas recomendações técnicas não consta que a SBI
deva providenciar A EXECUÇÃO DE PASSEIOS E O REBAIXAMENTO DE GUIAS.
U
U
23
Foto da passagem de cadeira de rodas pelos obstáculos no passeio.
Avenida Mahatma Ghandi
Inicio na Praça Moscou junto à Avenida Interlagos. Obstáculos fixos impedem o acesso de
veículos a ela.
Calçada à direita com passagens de largura 1,05 metros, 0,99 metros e 0,78 metros.
Calçada à esquerda, com passagens de0,56 metros, 1,04 metros e 0,93 metros.
É impossivel a passagem de cadeirante.
24
Rua Mario Otobrini Costa
No encontro com a Avenida Roberto Kennedy obstáculos fixos impedem o acesso a esta
rua.
Calçada à direita com passagem de 0,84 metros de largura e, à esquerda, 1,10 metros e
0,65 metros.
É impossivel a passagem de cadeirante. Falta de guias rebaixads nas esquinas.
Rua Nicolau Magnoli
No encontro com a Avenida Robert Kennedy obstáculos fixos impedem o acesso a esta
25
rua.
Calçada à direita com passagens livres de 0,80 e 0,74 m e, à esquerda, de 0,81 e 0,71 m,
notando-se a existência de duas arvores no meio da rua.
É impossivel a passagem de cadeirante. Falta de guias rebaixadas nas esquinas.
Rua Nicolau Alayon
Obstáculos fixos junto à Avenida Robert Kennedy, impedindo o acesso de veículos a esta
26
rua.
Calçada à direita com passagens livres de 0,94m e 0,95 m e, à esquerda, de 0,98m
É impossivel a passagem de cadeirante. Falta de guias rebaixadas nas esquinas.
IDEM ANTERIOR . FOTOS ANEXO
Rua Silvio Sciumbata
Obstáculos fixos no encontro com a Avenida Robert Kennedy, impedindo o acesso de
27
veículos a esta rua.
Calçada à direita com passagens livres de 1,02m, 1,07m e 0,75m e, à esquerda, de
1,40m, 1,33m e 1,17m. Falta de guias rebaixadas nas esquinas.
IDEM ANTERIOR . FOTOS ANEXO
Rua Tchecoslováquia
Obstáculos fixos junto à Avenida Robert Kennedy impedem o acesso de veículos a esta
28
rua.
Calçada à esquerda com passagens livres de 1,38m, 0,93m e 0,84m. Calçada à direita
com passagem livre.
Não há guias rebaixadas nas esquinas.
IDEM ANTERIOR . FOTOS ANEXO
Rua Prof. Francisco Maffei
Obstáculos fixos no encontro com a Avenida Robert Kennedy, impedindo o acesso de
veículos a essa rua.
Calçada à direita com passagem livre de 1,03m de largura e’`a esquerda, de 1,03m e
29
1,15m
É impossivel a passagem de cadeirante. Não há guias rebaixadas nas esquinas.
IDEM ANTERIOR . FOTOS ANEXO
Rua Santana do Parnaiba
Obstáculos fixos no encontro com a Avenida Robert Kennedy impedindo o acesso de
veículos a esta rua. Jardineira acompanhando uma grande extensão lateral direita dessa
30
rua, dificultando até a passagem de pedestres.
Essa rua Santana do Parnaiba se encontra aí também com a Rua Trasybulo P. de
Albuquerque e que também não tem acesso para veículos em razão dos mesmos
obstáculos fixos. O encontro das duas vias, Santa de Parnaiba e Trasybulo P. de
Albuquerque é livre.
Calçada à esquerda com passagens livres de 0,99m e 0,58m
É impossivel a passagem de cadeirante. Falta de guias rebaixadas nas esquinas.
IDEM ANTERIOR . FOTOS ANEXO
Rua Trasybulo Pinheiro de Albuquerque
Cancela e obstáculos fixos na esquina coma Rua Rio Bonito impedem o acesso de
31
veículos a esta rua.
Calçada à direita com passagem livre de 1,14m e à esquerda, de 0,80m
Falta de guias rebaixadas nas esquinas.
IDEM ANTERIOR E FOTO ABAIXO
Rua Paranápolis
Obstáculos fixos no encontro com a Avenida Robert Kennedy impedem o acesso de
veículos a esta rua.
32
Calçada à direita com passagens livres de 1,40m e 0,78m e à esquerda, 1,65m, 0,93m,
0,99m e 0,58m
Nessa esquina há uma placa do Corpo de Bombeiros indicando que o acesso ao interior
do bolsão se dá a 100 metros daquele local, o que não é verdade. A distância é muito
maior em razão de obstáculos fixos fechando a entrada das ruas apontadas.
IDEM ANTERIOR . FOTOS ANEXO
Quanto a placa do Corpo de Bombeiros ela existe dos dois lados da AV. Robert
Kennedy para alertar os motoristas que Há um acesso de viaturas transversalmente
à AV.
Serve como alerta em caso de saída rápida das viaturas. Nada tem a haver com o
33
bolsão.
Rua Joaquim Teles de Matos
Obstáculos fixos na esquina com a Avenida Robert Kennedy impedem o acesso de
veículos a esta rua.
Calçada à direita com correntes impedindo a passagem de pedestres. Ã esquerda, com
34
passagens livres de 1,26m e 0,74m
Falta de guias rebaixadas nas esquinas.
IDEM ANTERIOR . FOTOS ANEXO
Rua Judite dos Santos Rosati
Obstáculo fixo danificado na esquina com a Avenida Robert Kennedy. Mais afastado
dessa esquina e na outra extremidade da rua onde se encontra com a Rua Pascoal da
Rocha Falcão, obstáculo fixo impede o acesso de veículos a essa rua.
À direita não tem calçada e à esquerda com passagem livre de 1,28m
35
IDEM ANTERIOR .
Rua Laudelino Luz
Obstáculo fixo na esquina com a Avenida Robert Kennedy impedem o acesso de veículos
a esta rua.
Calçada à esquerda com passagem livre de 0,74m num passeio de 0,90m ocupado por
postes e outros objetos públicos.
36
Não existe calçada do lado direito, existindo arvores no seu lugar.
Falta de guias arebaixadas nas esquinas.
IDEM ANTERIOR . FOTOS ANEXO
Rua Ortiz
Obstáculo fixo na esquina coma Avenida Robert Kennedy impedindo o acesso de
veículos. Rua sem calçamento.
Calçada à direita com passagens livres de 0,95m e 0,33m e, à esquerda, com 0,83m e
0,50m
37
É impossivel a passagem de cadeirante. Falta de guias rebaixadas nas esquinas.
IDEM ANTERIOR . FOTOS ANEXO
PPraça Israel
Obstáculo fixo na esquina com a Avenida Robert Kennedy impedindo o acesso de
veículos a esta rua.
Calçada à direita com passagem livre de 0,65m e,à esquerda, com 1,20m, 1,30m e 1,37m
Falta de guias rebaixadas nas esquinas.
38
IDEM ANTERIOR . FOTOS ANEXO
Rua Bambalelê
Obstáculo fixo na esquina com a Avenida Robert Kennedy impedem o acesso de veículos
a essa rua.
Calçada à esquerda com passagem livre de 1,50m e, à direita de 1,20m
Falta de guias rebaixadas nas esquinas.
39
Rua Oscar Fernandes Martins
Obstáculo fixo na esquina com a Rua Rio Bonito impedem o acesso de veículos a esta
rua.
Calçada com passagem livre de 1,20m, 1,13m e 1,27 m
Falta de guias rebaixadas nas esquinas.
40
IDEM ANTERIOR . FOTOS ANEXO
Avenida Benedito Ferreira da Silva
Obstáculo fixo na esquina com a Rua Rio Bonito impede o acesso de veículos a esta rua.
Calçada sem acesso para pedestres.Falta de guias rebaixadas nas esquinas.
IDEM ANTERIOR . FOTOS ANEXO
Rua João Correia dos Santos
Obstáculo fixo no encontro coma Rua Rio Bonito impede o acesso de veículos a esta rua.
Calçadas fechadas. Falta de guias rebaixadas nas esquinas.
IDEM ANTERIOR . FOTOS ANEXO
41
42
Rua José Galdino da Silva
Permite circulação livre em toda a sua extensão.
Rua Norman Prochet
Permite circulação livre em toda a sua extensão.
4 – CONSIDERAÇÕES
Depois de vistoriar o local onde se insere o referido Bolsão Residencial, verificadas as
condicões existentes, o tipo e o local dos obstaculos colocados, a largura das passagens
para cadeirantes nas calçadas, o signatário se sente em condições de analisar o
problema.
Nos termos do artigo 9º da Lei Municipal 10.508 de 04.05.1988, tem-se:
Art. 9º : Os passeios obedecerão às NORMAS TÉCNICAS existentes.
A Norma Técnica é a de numero NBR 9050 – Acessibilidade de Pessoas Portadoras de
Deficiências a edificações, espaço, mobiliário e equipamentos urbanos.
•
O piso deve ter superficie regular, firme, estavel e antiderrapante sob qualquer
condição climática. Admite-se inclinação transversal da superficie de até 2%;
•
Em deslocamento em linha reta deve ser obedecida a largura minima de 0,80
metros para transposição de obstáculos fisicos e largura minima de 1,20 metros para a
circulação de uma pessoa e uma cadeira de rodas.
•
Para implantação de qualquer mobiliário urbano, devem ser garantidas a
acessibilidade e a faixa livre e continua de 1,20m de largura para circulação.
•
A faixa de circulação nos passeios e calçadões deve estar ligada ao leito carroçável
por meio de rebaixamentos de guias, com rampas nos passeios, ou quaisquer outros
meios de acessibilidade.
De acordo com o que se viu no capítulo Vistoria, várias são as calçadas em que não
43
há espaço suficiente (1,20 metros de largura) para passagem de cadeirante. Não há
também rampas nas esquinas para acesso de tais tipos de pessoas. O piso não tem
superfcie regular.
Sobre essas considerações iniciais do Laudo, é oportuno mencionar que a propria
Lei Municipal 10.508 de 04.05.1988 , que expressa:
Capítulo III
Dos passeios
Artigo 8° - “Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias e
logradouroa públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a construir os
respectivos passeios (calçadas)
Capítulo VI
Das travessias sinalizadas para pedestres
Artigo 24 – “ A Prefeitura providenciará, sob sua responsabilidade, o rebaixamento da
parte dos passeios necessária ao acesso de pedestres, nas travessias sinalizadas e nos
canteiros centrais de vias públicas”.
Na época da execução do projeto a EMURB elaborou levantamento planialtimétrico de
todos os locais onde seriam feitos os bloqueios (Docs 66 a 81) Em 16 deles as ruas eram
de terra, sem guias e sem sarjetas (pela Lei o proprietário não é obrigado a fazer passeio).
No Artigo 9° mencionado no Laudo, o texto completo é:” Os passeios obedecerão às
normas técnicas existentes, conjugadamente com os regulamentos a serem
expedidos”.
A Norma Técnica mencionada no Laudo é da ABNT com o prefixo NBR.
Hely Lopes Meirelles no livro Licitação e Contrato Administrativo, pagina 31, define as
terminologias da ABNT. “ As normas técnicas elaboradas pela ABNT são expedidas sob a
forma de normas definitivas (NB), recomendações (NBR), ..... . Quanto às normas
técnicas recomendadas, dado o seu caráter provisório e experimental, não nos parece
sejam de atendimento obrigatório, uma vez que não se tem por comprovadas
definitivamente as vantagens de sua aplicação”.
A CET na formulação de exigências para o projeto do Bolsão Guarapiranga apenas
regulamentou a dimensão para o passeio e consequentemente, uma passagem para
cadeira de rodas, em 0,90cm (ver folha 192, do processo 42 003 016-92*50, parágrafo
único) (Docs 2 a 8).
Portanto, considerando:
a. que a NBR 9050:1983 (primeira revisão em 1994), no item 4.2.1.4 recomenda : “ O
meio fio (guias) das calçadas deve ser rebaixado com rampa ligada à faixa de travessia
de pedestre conforme figura 22(a) e 22(b)” e onde estão os bloqueios não existem essas
faixas, pois, não constam da regulamentação da CET (Docs. 88 e 89);
b. que a SBI não é proprietária dos imóveis lindeiros aos bloqueios;
c. que a Prefeitura é a responsável pelo rebaixamento de guias ;
d. que a CET regulamentou a largura da passagem para cadeira de rodas, atendida pela
SBI, ver fotos;
e. que a SBI para atendimento à regulamentação da CET utilizou o manual “ Elementos
Básicos para Eliminação de Barreiras Arquitetônicas e Ambientais “ do Conselho Estadual
44
para Assuntos da Pessoa Deficiente, de 1987, Imprensa Oficial do Estado de São PauloIMESP. (Doc. 90 - Cartilha).
É de se concluir, portanto, que o Laudo apresentado carece de fundamentos fáticos
e que foram acatadas, pela SBI, todas as exigências legais e recomendações
técnicas cabíveis.
Os obstáculos são todos fixos e irremoviveis. Onde há cancela, não há guarita para
localização do responsável pelo seu manuseio.
O conceito de bloqueio móvel, já retro explicado, não foi interpretado pelo Douto Perito na
forma do projeto aprovado e das recomendações da CET. Mostramos através de fotos
atuais, como se procede a remoção da floreira e o caminho liberado para passagens de
veículos, inclusive de grande porte. Nas cancelas não pode haver guarita conforme
expresso na própria Lei nº 11322 no seu Artigo 2°, inciso II. Chaves foram entregues
CHAVES DOS CADEADOS ao Corpo de Bombeiros (Doc. 91), Guarnição da PM (Doc.
92), Delegacia de Polícia (Doc. 93) e moradores lindeiros ao bloqueio (Docs. 94 e 95).
A CET fez uma série de observações e recomendações sobre os bloqueios analisados,
muitos deles ditos móveis porém entendidos pela CET como fixos, pois de dificilimo
deslocamento. Com a vistoria realizada pelo signatário ficou esclarecido que todos
os obstáculos ali encontrados são fixos e só removiveis com a sua destruição.
Com respeito a análise da CET sobre o projeto, já foi totalmente esclarecido no item
aspectos específicos da proposta. Quanto a opinião do Douto Perito, o resultado de sua
análise carece de experimentos práticos para afirmar que os bloqueios móveis são
irremovíveis. Em contrapartida, através das fotos que apresentamos o conceito do
bloqueio está em perfeita consonância com as recomendações da CET. A FLOREIRA FOI
RETIRADA DO LOCAL POR UMA CAMIONETE TRACIONANDO UMA CORRENTE. Este
fato se comprova por meio da foto abaixo.
No que diz respeito à Lei Municipal nº 11.322/92, tem-se:
45
Artigo 3º: A solicitação, aos orgãos municipais competentes, de estudo para implantação
do Bolsão Residencial, ou de aprovação de projeto de reurbanização, apresentado pelos
próprios moradores do Bolsão Residencial, deverá ser feita por requerimento assinado por
pelo menos 50% desses moradores.
Artigo 4º: A criação de um Bolsão Residencial e a autorização para sua implantação serão
determinadas por ato normativo da autoridade competente da Prefeitura, a requerimento
dos proprietários dos lotes da área a ser delimitada, acompanhado de:
................................................................................
II – declaração expressa de anuência ao projeto apresentado, subscrita por 70% dos
proprietários dos lotes da área a ser delimitada.
No Oficio PJHURB nº 755/98, referente ao Bolsão em análise, lê-se:
“Após a promulgação da lei, do decreto e da portaria 157/93 – SEMPLA que estabeleceu
os procedimentos para tramitação dos processos e a composição da Comissão Avaliadora
de Bolsões Residenciais, com 01 membro da EMURB, 01 membro da CET e 01 membro
da SEMPLA, coordenados por esta ultima, os processos em tramitação foram avaliados
pela comissão e enquadrados segundo o estágio em se encontravam;
Na avaliação da Comissão para o processo em questão chegou-se à conclusão de que
faltava apenas a manifestação da SEMPLA para o prosseguimento;
A Comissão entendeu, posteriormente, que o processo reunia as condições necessárias
para aprovação dos projetos elaborados e solicitou, fase por fase, o cumprimento dos
procedimentos legais que foram atendidos pelos interessados.”
É interessante notar que a consulta feita aos moradores trazia a seguinte indagação: Os
abaixo assinados, moradores da área acima, concordam com a elaboração do
anteprojeto a ser desenvolvido por este orgão (EMURB). Assim, a consulta re referia
apenas a autorização para elaboração de ante-projeto, enquanto que a Lei se refere a
“declaração expressa de anuência ao projeto apresentado”.
Pelos documentos analisados a primeira exigência, que é a manifestação favorável para a
elaboração do projeto do bolsão prevista na Lei 11.322/92, art. 3°, foi plenamente atendida
e comprovada pela juntada de cópias de declaração individual, com as devidas
assinaturas e identificação, representando um universo de 731 moradores de 1200
existentes, em 1991. Portanto, foi de 61% a aprovação de uma exigência legal de 50%
(fls 195 a 301, 932 a 1038 dos autos e doc. 96)
Quanto à segunda exigência, que é a adesão formal à IMPLANTAÇÃO DO BOLSÃO,
prevista na Lei 11.322/92, art. 4°, inciso II, foi também atendida com anuência de 1.120
proprietários que declararam formalmente serem favoráveis à Execução da obra. Esses
documentos fazem parte do processo administrativo n° 42.003.121.92-34, (fls 83 a 388).
Outros documentos de adesão podem ser acessados (110 adesistas nas Fls 302 dos
autos e 194 proprietários nas fls 303 a 496 dos autos e doc. 97), perfazendo, na
época, mais de 75% do total de moradores, número superior ao exigido por Lei.
5 - ANÁLISE. CONCLUSÃO
Depois de expor os dados disponiveis, pode-se perceber que a análise feita pela
CET se referia a existência de obstáculos que deveriam ser móveis e, neste laudo
ficou bem claro que todos os obstáculos são fixos e só podem ser removidos se
destruidos.
Ditos obstáculos, alguns afastados da esquina e sem indicação de sua localização
46
em local adequado para prevenir motoristas, fazem com que estes entrem por
algumas vias e se vejam obrigados a manobrar no meio do quarteirão para retornar
para o ponto de partida em razão do obstáculo imprevisto por eles encontrados.
Além disso, alguns locais onde foram implantados ditos obstáculos, graças às suas
dimensões e formato, constituem esconderijo para marginais que ficam a espreita
de eventuais transeuntes.
Constituem também ditos locais, pontos para despejo de lixo e de dejetos, pois
escondem marginais que ali se colocam.
Os obstáculos nas calçadas e a falta de guias rebaixadas impedem o tráfego de
cadeirantes.
O exame de tudo o que foi dito permite concluir que os obstáculos vistoriados são
todos fixos e, por isso contrariam legislação municipal, muitos deles situados em
posição que dificultam mais ainda a eventual entrada de ambulância, de carro de
bombeiro e de policia no interior do perímetro que forma o Bolsão em análise.
A letra “b”do artigo 3º do Decreto nº 32953 citada a fls. 21 deste laudo é
flagrantemente desobedecida.
Inicialmente, temos a dizer que a conclusão do Laudo do Perito é repleta de
equívocos, resultado de uma análise superficial dos processos administrativos
42.003.121.92 *34 e 42.003.016-92*50; da ausência de experimentos práticos para
aferir a característica física de uma obra edificada e da parcial observações das
Normas Técnicas e da Legislação Municipal.
De resto despejo de lixo e covil de marginais encontramos em toda parte da cidade
em que pese o esforço da Administração de coibir tais vandalismos. Porém, através
de fotos mostramos também o empenho da comunidade em preservar o seu local de
viver e esse empenho supera supinamente as agressões sofridas pelo bairro. A
administração Municipal também tem forte empenho na resolução do problema com
um plano de varrição e limpeza bem estruturado. As ruas nas quais foram
observados lixo acumulado estão passando por processo de pavimentação (eram
ruas sem pavimentação ou pavimentação precária), e portanto com acesso pela
Subprefeitura para limpeza urbana.
Abaixo foto da Rua Joaquim Teles de Matos atualmente em fase de
pavimentação.
Anexo plano de varrição de ruas organizado pela Subprefeitura com participação da
47
SBI, plano este renovado e aprimorado ano a ano.
EM RESUMO: OS BLOQUEIOS FORAM CONSTRUÍDOS A CERCA DE DEZ ANOS,
COM APROVAÇÃO FORMAL DA MAIORIA DOS MORADORES DA REGIÃO; FORAM
APROVADOS RIGOROSAMENTE DE ACORDO COM A LEI; APROVADOS PELOS
ÓRGÃOS CONSTITUINTES DO PROCESSO, COMO EMURB, CET, SEMPLA E
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL; NESSE PERÍODO NÃO HOUVE DEMONSTRAÇÃO DE
PREJUÍZO AO ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO POR PARTE DA POLÍCIA CIVIL, DA
POLÍCIA MILITAR, DE HOSPITAIS E DO CORPO DE BOMBEIROS.
O BOLSÃO GUARAPIRANGA ESTÁ PERFEITAMENTE BEM INSERIDO NO SISTEMA
VIÁRIO DA REGIÃO; PERMITIU A PRESERVAÇÃO DE IMPORTANTE ÁREA DE
PATRIMÔNIO HISTÓRICO E AMBIENTAL ; É UM PROJETO CONSISTENTE NA
MEDIDA QUE SURGIU DE UMA INICIATIVA DA COMUNIDADE E HOJE
INCORPORADO NO PLANO REGIONAL ESTRATÉGICO DA SUBPREFEITURA DO
BUTANTÃ (Docs. 97 a 100).
FOI PRECURSOR, NO MUNÍCÍPIO, NA UTILIZAÇÃO DE DOIS CONCEITOS
EXISTENTES NA CONFIGURAÇÃO DAS “CIDADES SAUDÁVEIS”, PRECONIZADAS
NA “CARTA DE OTAWA”. O MEIO AMBIENTE SAUDÁVEL COMO INDUTOR NA
MELHORIA E PRESERVAÇÃO DA SAÚDE DO INDIVÍDUO; A PARTICIPAÇÃO DA
COMUNIDADE EM PARCERIA COM ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PARA
CONSECUÇÃO DE PROJETOS DE INTERESSES COMUNS.
Anexo fotos de situações em que o ambiente foi sensivelmente melhorado.
PRAÇA ISRAEL
Antes do bolsão
Após o bolsão. Foto tirada da mesma rua da praça
48
Avenida Antonio B. Da Silva Sandoval
Avenida Antonio Barbosa da Silva Sandoval
Avenida Mahatma Gandhi
49
Avenida
6 - QUESITOS
a) do Ministério Público (fls. 2621)
1º) OS BLOQUEIOS EXECUTADOS AO LONGO DO POLIGONO FORMADO PELA
AVENIDA ROBERT KENNEDY, RUA LEONARDO DE FÁSSIO, AVENIDA ANTONIO
50
BARBOSA DA SILVA SANDOVAL, AVENIDA DO RIO BONITO, AVENIDA INTERLAGOS
E RUA NICOLAU ALAYON, PELA SOCIEDADE BENFEITORES DE INTERLAGOS SBI –
COM AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL, ENCONTRAM-SE DE
CONFORMIDADE COM O PROJETO FUNCIONAL PROPOSTO PELA CET E EMURB?
OS TIPOS DE ELEMENTOS ADOTADOS PARA O BLOQUEIO DAS VIAS ENCONTRAMSE COMPATIVEIS, EM FORMA, TAMANHO E PESO COMO INICIALMENTE
PROPOSTOS POR ESSES ORGÃOS?
RESPOSTA:- De acordo com o que se descreveu no capítulo vistoria, todos os
bloqueios existentes são fixos e irremoviveis. Portanto, eles não se encontram
compativeis, em forma, tamanho e peso como inicialmente proposto pela CET e
EMURB.
RESPOSTA:O POLÍGONO QUE FORMA O BOLSÃO É UMA ÁREA ESTANQUE CONFINADA PELAS VIAS APONTADAS.
OS
BLOQUEIOS EM OPERAÇÃO FORAM DISCUTIDOS CONJUNTAMENTE COM OS ÓRGÃOS COMPETENTES E SUAS
CONCEPÇÕES ENCONTRAM-SE DE ACORDO COM A AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
PAULO AO PROJETO FUNCIONAL PROPOSTO PELA COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO – CETSP E
EMPRESA MUNICIPAL DE URBANISMO – EMURB.
O
DISPOSITIVOS
ENCONTRAM-SE
DE
BLOQUEIO
UTILIZADOS
RIGOROSAMENTE
COMPATIBILIDADE
NOS
QUESITOS
EM
DE FORMA,
TAMANHO E PESO EM RELAÇÃO AO DISPOSTO
PELOS ÓRGÃOS COMPETENTES APONTADOS E DE
ACORDO COM O PROJETO ORIGINAL APROVADO
PELO
ÓRGÃO
GESTOR
DE
TRÂNSITO
DO
MUNICÍPIO – CET.
A PROVA CABAL QUE NÃO HÁ VIOLAÇÃO ÀS
INDICAÇÕES TÉCNICAS EXIGIDAS É QUE DURANTE
OS
GRANDES
PRÊMIOS
DE
FÓRMULA
I
QUE
ACONTECEM ANUALMENTE NO AUTÓDROMO DE
INTERLAGOS A COMPANHIA DE ENGENHARIA DE
TRÁFEGO – CET VEM OPERANDO O VIÁRIO SEM
RESTRIÇÕES NO INTERNO DA ÁREA DO BOLSÃO,
MOMENTOS QUE ACONTECE A REMOÇÃO DOS
BLOQUEIOS E ESTE VIÁRIO INTERNO AO BOLSÃO
TEM
SIDO
UTILIZADO
COMO
ÁREA
DE
ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS.
É IMPORTANTE SALIENTAR QUE O BOLSÃO E,
CONSEQÜENTEMENTE OS BLOQUEIOS EM TELA, ENCONTRA-SE EM OPERAÇÃO DESDE O ANO DE 1998 E,
DESDE ESTA DATA ATÉ O ANO DE 2007, FORAM REALIZADOS 8 (OITO) GRANDES PRÊMIOS DE FÓRMULA I NO
AUTÓDROMO DE INTERLAGOS NÃO HAVENDO PREJUÍZO À CIRCULAÇÃO NA MALHA PRINCIPAL, BEM COMO
RESTRIÇÃO DE UTILIZAÇÃO DAS VIAS INTERNAS EM NENHUMA DESSAS OPORTUNIDADES.
2º) ESSES ELEMENTOS DE BLOQUEIO, MENCIONADOS ACIMA, PODEM SER
REMOVIDOS PARA POSSIBILITAR, EM CASO DE EMERGÊNCIA, O ACESSO DE
VEÍCULOS DE BOMBEIROS,DE POLICIA E DE OUTROS ORGÃOS DE PRESTAÇÃO
DE SOCORROS EMERGENCIAIS AO INTERIOR DO BOLSÃO?
RESPOSTA:- Ditos elementos de bloqueio não podem, de nenhuma forma, ser
removidos, em qualquer situação. As fotos juntadas a este laudo, mais que as
palavras demonstram a grandeza de tais bloqueios.
RESPOSTA:QUALQUER PONTO DO BOLSÃO PODE SER ATINGIDO SEM QUE PARA TANTO SEJA NECESSÁRIA A REMOÇÃO
DE QUAISQUER DOS BLOQUEIOS, POIS A CIRCULAÇÃO INTERNO, A ENTRADA E SAÍDA NA ÁREA DO BOLSÃO É
GARANTIDA PELA UTILIZAÇÃO DE 18 (DEZOITO) VIAS.
A CONSIDERAÇÃO MAIS IMPORTANTE É SALIENTAR QUE O BOLSÃO EM TELA APRESENTA CONFIGURAÇÃO
ABERTA OU TIPO ABERTO, TAL COMO INDICA A DETERMINAÇÃO JUDICIAL QUE FOI CUMPRIDA A RISCA.
POR OUTRO LADO, O BOLSÃO APRESENTA, AINDA, TRÊS BLOQUEIOS EM PONTOS ESTRATÉGICOS QUE
PERMITEM A PASSAGEM DE VEÍCULOS OFICIAIS, DE EMERGÊNCIA OU CORRELATOS, EMBORA CUMPRE
ACRESCENTAR QUE NO PERÍODO DE CINCO ANOS NÃO HOUVE A CIRCULAÇÃO DESSES TIPOS DE VEÍCULOS
POR ESSES REFERIDOS PONTOS, POIS O CONJUNTO DAS OUTRAS VIAS APONTADAS GARANTE TOTAL
FACILIDADE DE CIRCULAÇÃO NA MALHA VIÁRIA DO BOLSÃO.
51
3º) O PROJETO DO BOLSÃO ENCONTRA-SE PERFEITAMENTE AJUSTADO AO
PLANO DE CIRCULAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO LOCAL?
RESPOSTA:- No capítulo Conclusão o signatário expôs as condições materiais de
tal bolsão.
RESPOSTA:O SISTEMA DE CIRCULAÇÃO VIÁRIO LOCAL CONTA COM VIAS DE MAIOR IMPORTÂNCIA NOS GRANDES E
MÉDIOS DESLOCAMENTOS SOMENTE EM VIAS LIMÍTROFES À ÁREA DO
BOLSÃO, TAL COMO A AV. RIO
BONITO, AV. ROBERT KENNEDY E AV, INTERLAGOS. TAIS VIAS HIERARQUICAMENTE PERTENCEM AO SISTEMA
VIÁRIO ESTRUTURAL DA CIDADE DE SÃO PAULO.
NÃO HÁ BLOQUEIOS OU INTERFERÊNCIAS QUE A OPERAÇÃO DO BOLSÃO CAUSE A ESSES EIXOS VIÁRIOS,
POIS QUALQUER INTERFERÊNCIA FOI CONSIDERADA COMO INTERNA A ESSA ÁREA DE TAL FORMA A NÃO
PREJUDICAR OS DESLOCAMENTOS NOS EIXOS PRINCIPAIS DO SISTEMA VIÁRIO.
NO INTERIOR DO BOLSÃO, CONFORME APONTADO ANTERIORMENTE NA RESPOSTA DO SEGUNDO QUESITO,
NÃO HÁ RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO, TANTO QUE A PROPOSTA DE SUA CRIAÇÃO FOI APROVADA POR 75%
DOS MORADORES, CONFORME PÁGINA 933, FOLHA 1.233 DOS AUTOS.
CUMPRE
ACRESCENTAR
QUE
A
CIRCULAÇÃO
VIÁRIA
NÃO
ENCONTRA
NENHUM
OBSTÁCULO, DE TAL FORMA QUE INTERNAMENTE AO BOLSÃO HÁ LINHAS REGULARES DE TRANSPORTE
COLETIVO QUE FORAM ALOCADAS POR CRITÉRIOS DE ATRAVESSAMENTO NO PERÍMETRO DO BOLSÃO, NÃO
HAVENDO RESTRIÇÕES DE PERCURSOS
4º) O TRANSITO DE VEÍCULOS, NAS VIAS DO ENTORNO, ENCONTRA-SE
AJUSTADO DE MANEIRA EQUILIBRADA, SEM PONTOS DE CONGESTIONAMENTO E
DE ELEVADO RISCO DE ACIDENTES? A SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO ENCONTRASE COMPATIVEL E PERMITE A CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS EM CONDIÇÕES
SATISFATÓRIAS?
RESPOSTA:- Veja, por favor, capitulo ANÁLISE. CONCLUSÃO
RESPOSTA:AS CONDIÇÕES OPERACIONAIS NAS VIAS QUE COMPÕE O BOLSÃO EM TELA APRESENTA BOAS CONDIÇÕES
DE CIRCULAÇÃO NÃO HAVENDO RESTRIÇÕES EM NENHUMA ESPÉCIE. CABE ENFATIZAR QUE POR OCASIÃO
DA IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO FOI CONTRATADA A EMPRESA TTC – ENGENHARIA DE TRÁFEGO E DE
TRANSPORTES S/C LTDA, CONSULTORA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO DE ESTUDOS E PROJETOS NA ÁREA
DE TRANSPORTES E TRÁFEGO, A QUAL REALIZOU ANÁLISES DE DESEMPENHO DA MALHA VIÁRIA INTERNA E
EXTERNA À ÁREA DO BOLSÃO, ATRAVÉS DE FERRAMENTAS DE SIMULAÇÃO.
APÓS OS RESULTADOS OBTIDOS E AS ANÁLISES ELABORADAS FORAM REALIZADOS PROJETOS DE
SINALIZAÇÕES VIÁRIAS HORIZONTAL E VERTICAL COM O ESCOPO MAIOR DE MINIMIZAR AS PERTURBAÇÕES
QUE A INICIATIVA DO PROJETO PUDESSE OU VIESSE A CAUSAR.
APÓS ANÁLISE E CONSIDERAÇÕES DA
COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO – CETSP, OS PROJETOS FORAM IMPLANTADOS E ENCONTRAM-SE
ATÉ A DATA DE HOJE EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO E, PORTANTO, TEM SUA EFICÁCIA
GARANTIDA, TAL COMO PREVISTO NOS PROJETOS.
CONVÉM RESSALTAR QUE, EM SE TRATANDO DE SINALIZAÇÕES VIÁRIAS, AS MESMAS ENCONTRAM DE
ACORDO COM O PROJETO ORIGINAL DE IMPLEMENTAÇÃO DO BOLSÃO APROVADO SOB ORIENTAÇÃO E
EXIGÊNCIAS DO ÓRGÃO GESTOR DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO, A COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO –
CET.
NOTA-SE, TAMBÉM, QUE APÓS O PROJETO ORIGINAL O PRÓPRIO ÓRGÃO GESTOR COMPLEMENTOU
CONCEITOS, DADAS AS CARACTERÍSTICAS DINÂMICAS DA GESTÃO DE TRÂNSITO. ISSO É FATO USUAL NA
MALHA VIÁRIA, O QUE PODE SER PERCEBIDO, POIS QUANDO DA IMPLANTAÇÃO DO BOLSÃO MUITAS DAS VIAS
PRÓXIMAS AOS EIXOS VIÁRIOS PRINCIPAIS TINHAM AINDA PAVIMENTO EM TERRA E HOJE ENCONTRAM-SE
COM PAVIMENTO EM CAPA ASFÁLTICA.
É DE SE SUPOR, PORTANTO, QUE ESSE CARÁTER DINÂMICO DA
PRÓPRIA EVOLUÇÃO URBANA TEM QUE SER COMPATIBILIZADO COM AS NECESSIDADES DE SINALIZAÇÃO,
QUESITO NO QUAL, O ÓRGÃO GESTOR TEM CUMPRIDO SEU PAPEL.
5º) AS VIAS INTERNAS AO BOLSÃO, COM AS MEDIDAS DE CONTROLE DE
TRÁFEGO E DE RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO ADOTADAS, PROPORCIONAM
SENSIVEL REDUÇÃO DO NUMERO E DO NÍVEL DE SEVERIDADE DOS ACIDENTES
DE TRÂNSITO, PRINCIPALMENTE ENVOLVENDO PEDESTRES, BEM COMO DOS
NÍVEIS DE POLUIÇÃO SONORA E DO AR?
RESPOSTA:- Com as medidas de controle de tráfego e de restrição de circulação
adotadas, o uso das vias ficou restrito, na realidade, aos moradores do referido
bolsão. Se considerarmos apenas o trânsito interno dos moradores é evidente que o
risco de acidentes se reduziu. No entanto, se olharmos para o problema pensando
52
no interesse da coletividade em ser atendida em ocorrências eventuais, como
incêndio, atendimento médico por ambulâncias, assalto, é bem evidente que tais
obstáculos – todos fixos e sem possibilidade nenhuma de serem removidos a não
ser a custa do trabalho de máquinas – tratores e escavadeiras – prejudicaram toda a
população que vive em mencionado Bolsão.
RESPOSTA:EM PRIMEIRA ANÁLISE, A INTENSIDADE DE FLUXO E A PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA DE ACIDENTES SÃO
DOIS FATORES QUE GUARDAM UMA RELAÇÃO DIRETAMENTE PROPORCIONAL.
A PROBABILIDADE DE
OCORRÊNCIA DE UM ACIDENTE CRESCE NA MEDIDA QUE AUMENTA A INTENSIDADE DE FLUXO.
A
DIMINUIÇÃO DAS INTENSIDADES DE FLUXO NA MALHA VIÁRIA INTERNA AO BOLSÃO PROPICIOU DIRETAMENTE
A QUEDA NA PROBABILIDADE DA OCORRÊNCIA DE ACIDENTES COMO CAUSA PRIMÁRIA DA INICIATIVA DE
IMPLEMENTAÇÃO DO BOLSÃO EM TELA.
POR OUTRO LADO, A VELOCIDADE PRATICADA PELOS USUÁRIOS DA MALHA VIÁRIA É O PRINCIPAL FATOR DE
AUMENTO NA SEVERIDADE DOS ACIDENTES.
DA MESMA FORMA QUE A INTENSIDADE, A VELOCIDADE E
DIRETAMENTE PROPORCIONAL À SEVERIDADE DOS ACIDENTES.
A CRIAÇÃO DO BOLSÃO PERMITIU QUE HOUVESSE A REDUÇÃO DESSES FATORES CONJUNTAMENTE,
DIMINUIÇÃO NOS VALORES DE INTENSIDADE DE FLUXO E NA VELOCIDADE PRATICADA NA MALHA VIÁRIA,
EXATAMENTE PELA CRIAÇÃO TEMPORAL DE ATRITOS OU IMPEDÂNCIAS NA CORRENTE DE TRÁFEGO, SEM
QUE HOUVESSE A EFETIVA INTERRUPÇÃO DA MESMA E, DESSA FORMA, REDUZINDO-SE A INTENSIDADE DE
AMBOS OS FATORES CITADOS E, PORTANTO, ATINGIU-SE EFETIVAMENTE MELHORES CONDIÇÕES DE VIDA
AOS CIDADÃOS.
6º) OS BLOQUEIOS TOTAIS/PARCIAIS E OS ESTREITAMENTOS DA PISTA
IMPLANTADOS PERMITEM O LIVRE ACESSO E A CIRCULAÇÃO DE PEDESTRES,
NOTADAMENTE AOS COM DEFICIÊNCIAS FISICAS E COM MOBILIDADE REDUZIDA,
AOS EQUIPAMENTOS URBANOS DE INTERESSE COMUNITÁRIO, BEM COMO
ATENDEM ÀS NECESSIDADES DE DRENAGEM, LIMPEZA, MANUTENÇÃO, COLETA
DE LIXO?
RESPOSTA:-Os bloqueios implantados não permitem o acesso de veículos em
vários locais apontados no capítulo Vistoria. Quanto à circulação de pedestres sem
qualquer deficiência fisica, a circulação é normal. Para os deficientes, cadeirantes,
não se pode dizer o mesmo, como está esplicito no capitulo ANÁLISE.CONCLUSÃO.
RESPOSTA:CONFORME APONTADO ANTERIORMENTE, NÃO HÁ LIMITAÇÃO DE CIRCULAÇÃO INTERNA NO PERÍMETRO DO
BOLSÃO QUE IMPEÇA A CIRCULAÇÃO NA MALHA VIÁRIA. NESSE SENTIDO, QUALQUER QUE SEJA O MODO DE
TRANSPORTE NÃO SOFRE NENHUMA RESTRIÇÃO, SEJA NO MODO A PÉ OU VEICULAR QUE QUALQUER
ESPÉCIE.
A CIRCULAÇÃO DE PESSOAS PORTADORAS DE PROBLEMAS DE MOBILIDADE FOI ASSEGURADA ATRAVÉS DAS
EXIGÊNCIAS E POSTURAS EXIGIDAS E ORIENTADAS PELO ÓRGÃO GESTOR DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO,
COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO – CET, NAS QUAIS TODAS AS ESPECIFICAÇÕES FORAM
CUMPRIDAS À RISCA E, APÓS SUA IMPLANTAÇÃO, FORAM FISCALIZADAS POR ESSE ÓRGÃO.
ESSE FATO PODE SER
NOTADO PELA CONSTRUÇÃO DE RAMPAS PARA CADEIRANTES JUNTO ÀS
APROXIMAÇÕES NAS INTERSEÇÕES COM CONTROLE SEMAFÓRICO, FAIXAS DE PEDESTRES E PAVIMENTO
PODO-TÁCTIL, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO PERTINENTE E NORMATIVAS DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS
COMPETENTES.
E, RELAÇÃO À DRENAGEM, PARA IMPLANTAÇÃO DO BOLSÃO NÃO HOUVE ALTERAÇÕES NA GEOMETRIA
VIÁRIA, TAL COMO REDUÇÃO DE CAPACIDADE VIÁRIA POR ESTREITAMENTO DA VIA.
POR OUTRO LADO,
TAMBÉM NÃO HÁ BLOQUEIOS TOTAIS FÍSICOS QUE IMPEÇAM OU MODIFIQUEM O CURSO NATURAL DA ÁGUA.
EFETIVAMENTE, PELOS DOIS PONTOS CITADOS, COMPREENDE-SE QUE A IMPLANTAÇÃO DO BOLSÃO NÃO
ALTEROU AS CONDIÇÕES ORIGINAIS ANTERIORES À IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO EM RELAÇÃO À
DRENAGEM.
O SISTEMA DE COLETA DE LIXO É FEITO COM TOTAL NORMALIDADE, INCLUSIVE A COLETA SELETIVA.
A
LIMPEZA
A
URBANA
CONTA
COM
UM
PROGRAMA
DE
VARRIÇÃO
DE
RUAS
IMPLEMENTADO
COM
PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE BENEFICENTE DE INTERLAGOS – SBI, ABRANGENDO-SE DIARIAMENTE TODA
MALHA VIÁRIA INTERNA. A MANUTENÇÃO DAS PRAÇAS INTERNAS AO PERÍMETRO DO BOLSÃO É REALIZADA
PELA ENTIDADE ATRAVÉS DE UM ACORDO FIRMADO COM A PREFEITURA MUNICIPAL.
7º) OS BLOQUEIOS PERMITEM FACIL ACESSO AO BOLSÃO DE ESTACIONAMENTO
EXECUTADOS NA ÁREA EM QUESTÃO, NOS DIAS DO GRANDE PREMIO BRASIL DE
FÓRMULA 1, REALIZADOS ANUALMENTE NO AUTÓDROMO DE INTERLAGOS?
53
RESPOSTA:- Na época da realização do Grande Prêmil Brasil e outros eventos
importantes, não é possível remover nenhum bloqueio nos lugares apontados no
capitulo Vistoria, uma vez que eles são fixos e não podem ser deslocados.
RESPOSTA:O ÓRGÃO GESTOR DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO, COMPANHIA DE ENGENHARIA
DE TRÁFEGO – CET UTILIZA AS VIAS DO BOLSÃO COMO ESTACIONAMENTO
PARA VEÍCULOS CREDENCIADOS. A AV. CARLOS PACE É UTILIZADA PARA O
ESTACIONAMENTO DE ÔNIBUS E AS DEMAIS VIAS NO ENTORNO PARA VEÍCULOS
EM GERAL.
A CENTRAL DE COMANDO OPERACIONAL DA CET É LOCADA NA PRAÇA ENZO
FERRARI E TODAS AS VIAS CIRCUNVIZINHAS SÃO BLOQUEADAS POR ESSE
ÓRGÃO E, DESSA FORMA, CONSEGUE A RESERVA DE VAGAS PARA O
ESTACIONAMENTO DOS VEÍCULOS CREDENCIADOS. OS MORADORES DAS
CASAS LOCADAS NAS VIAS COM BLOQUEIOS REALIZADOS PELA CET RECEBEM
CREDENCIAIS ESPECIAIS PARA PODEREM ACESSAR AS RESIDÊNCIAS.
SOMENTE EM DOIS PONTOS OS BLOQUEIOS SÃO REMOVIDOS E REPOSTOS
PELA CET PARA MELHOR GERIR A OPERAÇÃO INTERNA AO BOLSÃO NO QUE
TANGE O ESTACIONAMENTO DOS VEÍCULOS CREDENCIADOS. OS DEMAIS
BLOQUEIOS FAZEM PARTE DA ESTRATÉGIA DO ÓRGÃO GESTOR DE TRÂNSITO
DO MUNICÍPIO, COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO – CET NA
CONCEPÇÃO DE TODA A OPERAÇÃO DO EVENTO, POIS A EXISTÊNCIA DOS
OUTROS PONTOS DE BLOQUEIO PRODUZEM UMA SENSÍVEL REDUÇÃO NO
QUANTITATIVO DE MATERIAL (CAVALETES E CONES) E MÃO–DE-OBRA
(AGENTES DE TRÂNSITO) OPERACIONAIS UTILIZADOS, SIGNIFICANDO A
REDUÇÃO DO CUSTO AO PODER PÚBLICO.
8º) O SISTEMA DE CIRCULAÇÃO LOCAL PROPICIA O ACESSO RÁPIDO A TODOS OS
PONTOS DO BOLSÃO PELOS VEÍCULOS DE EMERGÊNCIA COMO AMBULÂNCIAS,
CARROS DE POLICIA E DE CORPO DE BOMBEIROS?
RESPOSTA:-Não, não propicia acesso rápido, em razão de voltas que tais veículos
devem dar para atingir certos e determinados pontos do bolsão, em razão da
posição de tais bloqueios acrescido do fato de serem fixos e, mais ainda, em razão
de sua posição geográfica dentro do Bolsão como explicado no capítulo ANÁLISE.
CONCLUSÃO.
DEZOITO RUAS POSSIBILITAM PRONTO E RÁPIDO ACESSO A QUALQUER
PONTO DO BOLSÃO. A RESPOSTA AO QUESITO NÚMERO “2” CONTÉM
MAIORES DETALHES QUE COMPLEMENTAM A RESPOSTA A ESTE
QUESITO.
9º) COM O FECHAMENTO DE VIAS DO BAIRRO HOUVE A TRANSFERÊNCIA DO
TRÁFEGO POR OUTRAS VIAS DEGRADANDO A SUA QUALIDADE AMBIENTAL E
AUMENTANDO OS RISCOS DE ACIDENTES? CASO POSITIVO, QUAIS VIAS QUE
SOFRERAM AS CONSEQÜÊNCIAS?
RESPOSTA:- Não houve tal transferência.
10º) COM A IMPLANTAÇÃO DO BOLSÃO HOUVE DESCARACTERIZAÇÃO DA
HIERARQUIA DAS VIAS (LOCAL, COLETORA E ARTERIAL) DA REGIÃO?
RESPOSTA:-Ñão houve tal descaracterização.
RESPOSTA:-
54
A HIERARQUIZAÇÃO VIÁRIA É PARTE DO PLANO DIRETOR DE TRANSPORTE DO MUNICÍPIO E É UM
INSTRUMENTO DE REGULAÇÃO URBANA, DE TAL FORMA QUE TENDE A PROPICIAR O ADENSAMENTO DAS
CORRENTES DE FLUXO EM VIAS DE MAIOR POTENCIAL DE DESLOCAMENTO COM UM DOS OBJETIVOS DE
PRESERVAR A QUALIDADE DE VIDA DOS MUNÍCIPES. POR OUTRO LADO, A HIERARQUIZAÇÃO VIÁRIA PERMITE
MELHORES CONDIÇÕES DE SE DEFINIR POLÍTICAS DE CONTROLE NA MALHA VIÁRIA PELO TRATAMENTO DO
EQUILÍBRIO ENTRE A NECESSIDADE DE ACESSO E DESLOCAMENTO DENTRO DA MALHA VIÁRIA.
EFETIVAMENTE, A IMPLANTAÇÃO DO BOLSÃO FOI AO ENCONTRO DA CARACTERIZAÇÃO DA HIERARQUIA NA
MALHA VIÁRIA.
SUA EXISTÊNCIA PROPICIA, NA REALIDADE, MAIOR CLAREZA AO QUE EFETIVAMENTE VEM
CHAMADA DE HIERARQUIA, TAL COMO DEFINIDO E APLICADO TECNICAMENTE.
A ÁREA DO BOLSÃO É CONFINADA ENTRE EIXOS PRINCIPAIS DE CIRCULAÇÃO COM HIERARQUIZAÇÃO VIÁRIA
DE CARACTERÍSTICAS ARTERIAIS. NA FRANJA DESSA ÁREA Á VIAS COLETORAS QUE APÓIAM A DISTRIBUIÇÃO
DOS FLUXOS E CONSEQÜENTE CHEGADA ÀS VIAS RESPONSÁVEIS POR DESLOCAMENTOS MAIORES.
11º) EXISTEM VIAS INTERNAS DO BOLSÃO SINALIZADAS E IDENTIFICADAS QUE
SIRVAM DE ESCAPE AO TRÂNSITO, CASO OCORRA EVENTUAL INTERRUPÇÃO EM
ALGUMA VIA DO ENTORNO?
RESPOSTA:-Não há qualquer sinalização interna ao bolsão que indique escape,
facilitação, orientação para os motoristas que circulam por ele.
12º) AS VIAS DE CIRCULAÇÃO QUE ATENDEM SEGMENTOS COMO COMÉRCIO,
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, IGREJAS, PRAÇAS E DEMAIS ESPAÇOS PÚBLICOS
SÃO ADEQUADOS PARA DAR SUPORTE ÀS ATIVIDADES EXISTENTES? POSSUEM
ÁREAS PARA ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS, ÁREA PARA CARGA E DESCARGA,
EMBARQUE E DESEMBARQUE?
RESPOSTA:- O bolsão em análise não atingiu qualquer tipo de serviço externo a ele.
Nenhuma rua do entorno sofreu alteração em razão da existência do bolsão, no que
diz respeito às suas atividades.
NÃO HÁ IMPEDIMENTOS NO QUE TANGE O ATENDIMENTO PELA MALHA VIÁRIA ÀS NECESSIDADES DO USO DO
SOLO NA ÁREA DO BOLSÃO.
QUALQUER
ESPÉCIE,
ISSO SIGNIFICA QUE NENHUMA ATIVIDADE É PREJUDICADA, SEJA ELA DE
RESPEITANDO-SE
OS
LIMITES
LEGAIS,
TAL
COMO
AQUELES
IMPOSTOS
PELO
ZONEAMENTO DO MUNICÍPIO.
NA ÁREA INTERNA HÁ TEMPLOS QUE SÃO FREQÜENTADOS EFUSIVAMENTE NÃO SÓ POR MORADORES DO
BOLSÃO MAS COMO TAMBÉM, DIGA-SE QUE EM SUA MAIORIA, POR PESSOAS NÃO MORADORAS. A SIMPLES
EXISTÊNCIA E A GRANDE FREQÜÊNCIA DESSES TEMPLOS INDICA QUE A CIRCULAÇÃO NA MALHA VIÁRIA NÃO
É PREJUDICADA, POIS MORADORES EXTERNOS À ÁREA CIRCULAM NA MALHA VIÁRIA INTERNA AO BOLSÃO,
ORIUNDOS DE SEU EXTERNO.
O ESTACIONAMENTO, CARGA E DESCARGA E DEMAIS REQUISITOS DAS ATIVIDADES URBANAS ENCONTRAM
RESPALDO DE UTILIZAÇÃO E NECESSIDADES DE ACORDO COM O PREVISTO NO CÓDIGO DE TRÂNSITO
BRASILEIRO – CTB E DEMAIS NORMAS DOS ÓRGÃOS COMPETENTES.
TODA E QUALQUER ATIVIDADE QUE
ACONTECE INTERNAMENTE AO BOLSÃO PASSOU ANTES PELOS PROCESSOS NORMAIS DE APROVAÇÃO E
ESTÃO SUJEITOS ÀS FISCALIZAÇÕES DESSES ÓRGÃOS CITADOS.
A IMPLANTAÇÃO DO BOLSÃO NÃO FERE
OU INTERFERE NAS REGRAS MUNICIPAIS E, COMO REGRA GERAL E INEQUÍVOCA, SEGUE A TODOS OS
PRECEITOS LEGAIS, DE ACORDO COM O PREVISTO NO PROJETO APROVADO E FISCALIZADO, TAMBÉM, PELOS
ÓRGÃOS COMPETENTES.
É INTERESSANTE APONTAR QUE QUANDO DA IMPLANTAÇÃO DO CORREDOR DE TRANSPORTES NA AV.
ROBERT KENNEDY, O SEMÁFORO DE CONTROLE LOCADO NO PERÍMETRO DO BOLSÃO, IMPLEMENTADO POR
ESTA ENTIDADE, FOI ADEQUADO ÀS NOVAS NECESSIDADES OPERACIONAIS, TENDO SIDO APROVEITADO UM
RECURSO FORNECIDO PELA IMPLANTAÇÃO DO BOLSÃO.
13º) COM O BLOQUEIO DE VIAS PARA A FORMAÇÃO DE BOLSÕES, O SENHOR
PERITO PODE IDENTIFICAR OUTROS POSSÍVEIS IMPACTOS NEGATIVOS AO
TRÂNSITO, ALÉM DOS CITADOS NOS AUTOS?
RESPOSTA:-Sim, conforme explanado no capítulo ANÁLISE. CONCLUSÃO.
55
RESPOSTA:A REALIDADE ATUAL NOS CENTROS URBANOS INDUZ CADA VEZ MAIS À NECESSIDADE DE CONTROLE NA
MALHA VIÁRIA COM DIFERENTES BASES MAS COM OBJETIVO COMUM DE PRESERVAR A QUALIDADE DE VIDA
DE SEUS HABITANTES.
A ANÁLISE DA POSSIBILIDADE DE IMPLANTAÇÃO DE BOLSÕES RESIDENCIAIS PASSA PELOS ÓRGÃOS
PÚBLICOS PARA QUE CONCEITOS TÉCNICOS POSSAM SER APLICADOS E MINIMIZAR OS IMPACTOS
NEGATIVOS E MAXIMIZAR OS POSITIVOS, SEMPRE COM BASE NA COMUNIDADE E ABRANGÊNCIA DO MAIOR
NÚMERO DE PESSOAS POSSÍVEL.
NO CASO ESPECÍFICO DO BOLSÃO EM TELA, HÁ DE SE ENTENDER QUE A ÁREA INTERNA É PRATICAMENTE
ISOLADA DO CONTESTO MAIOR DE CIRCULAÇÃO NA MALHA VIÁRIA DO ENTORNO PELA EXISTÊNCIA DE
BARREIRAS FÍSICAS, QUE COMO TAL, IMPEDEM NATURALMENTE, COM OU SEM BLOQUEIOS GRANDES
DESLOCAMENTOS NECESSÁRIOS À CIDADE COMO UM TODO.
COMO O BOLSÃO, BUSCA-SE O EQUILÍBRIO DO BINÔMIO DESLOCAMENTO-ACESSO NA MALHA VIÁRIA
URBANA E, NESSE SENTIDO, OS EIXOS
Autódromo
PRINCIPAIS DE CIRCULAÇÃO PERFAZEM
QUASE A TOTALIDADE DOS LIMITES DA
ÁREA
DO
BOLSÃO
E
OS
GRANDES
DESLOCAMENTOS NÃO SÃO, SOB
Rio
Pinheiros
NENHUM
ASPECTO,
PREJUDICADOS.
EM
CONTRAPARTIDA, A QUALIDADE DE
ACESSO É GARANTIDA EM SEU INTERNO QUASE NA
TOTALIDADE DAS VIAS.
DE UMA FORMA GERAL, DESLOCAMENTOS NOS
SENTIDOS NORTE-SUL-NORTE SÃO GARANTIDOS
PELO
CITADOS
EIXOS.
DESLOCAMENTOS
NO
SENTIDO LESTE-OESTE-LESTE NÃO OCORREM PELA
EXISTÊNCIA
DAS
BARREIRAS
NATURAIS
REPRESENTADAS, PRINCIPALMENTE, PELA REPRESA
Represa
DE GUARAPIRANGA, AUTÓDROMO DE INTERLAGOS,
RIO PINHEIROS.
POR ESSA REALIDADE, A IMPLANTAÇÃO DO BOLSÃO NÃO REDUZIU
EFETIVAMENTE A QUALIDADE E QUANTIDADE DE DESLOCAMENTOS NA MALHA VIÁRIA,
POIS AS CONDIÇÕES ORIGINAIS FORAM MANTIDAS.
A ANALISE DE VIABILIDADE DE BLOQUEIOS VIÁRIOS PARA FORMAÇÃO DE BOLSÃO PASSA ANTES PELO
ENTENDIMENTO GLOBAL DA PERTINÊNCIA DA ÁREA DE ESTUDO E SUA REAL UTILIZAÇÃO, RESPEITANDO-SE
AS LIMITAÇÕES NATURAIS E ADEQUANDO AS REALIDADES DE CADA PROJETO. NO CASO DO BOLSÃO EM
TELA,
DE
ACORDO
COM
O EXPOSTO, A QUALIDADE DOS
DESLOCAMENTOS
NÃO FOI
ALTERADA,
COMPARANDO-SE AS SITUAÇÕES DE ANTES E DEPOIS DE SUA IMPLANTAÇÃO.
b) de Silvio Antonio de Azevedo (fls. 2630)
1º) PODEM OS SRS. PERITOS ESTABELECER, ATRAVÉS DE CROQUIS E
ELEMENTOS FOTOGRÁFICOS EM QUAIS RUAS AINDA ENCONTRAM-SE
OBSTACULOS?
RESPOSTA:- Veja, por favor, as fotos juntadas mostrando a localização e o tipo de
obstáculo encontrado.
2º) IDENTIFIQUEM SE NAS RUAS BLOQUEADAS HÁ IMPEDIMENTO DE CIRCULAÇÃO
DE PESSOAS, DENTRE ELAS, PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS FISICAS, OU
MESMO ANIMAIS DOMÉSTICOS?
RESPOSTA:-Veja, por favor, capítulo ANÁLISE. CONCLUSÃO.
VER FOTOS DA SBI NO CAPITULO ANÁLISE.CONCLUSÃO
3º) ESCLAREÇAM SE AS PLANTAS ACOSTADAS AOS AUTOS ASSINADAS PELOS
REPRESENTANTES DA EMURB APRESENTAM ALGUMA IRREGULARIDADE
APARENTE?
56
RESPOSTA:-As referidasplantas tratam exclusivamente do projeto funcional.
Os assistentes técnicos não têm condições de se manifestar a respeito, uma vez
que não tiveram acesso às plantas supramencionadas, que são citadas
genericamente sem nenhuma indicação onde poderiam ser localizadas.
4º) ESCLAREÇAM, TECNICAMENTE, SE VISLUMBRAM DIFERENÇA ENTRE O “ATO
FORMAL DE APROVAÇÃO DAS PLANTAS” E AQUELA DENOMINAÇÃO DE QUE “NÃO
HOUVE MANIFESTAÇÃO FORMAL OU CONTRÁRIA DESSA EMPRESA” RESPONDIDO
NO OFICIO DA EMURB (PJHURB Nº 755/98 FLD. 69/70) DOS AUTOS?
RESPOSTA:- Quando o interessado pede a aprovação de uma planta, o Poder
Público tem 30 dias para se manifestar. Não cumprido esse prazo, o interessado
está autorizado a iniciar as obras, sendo certo que se, mais adiante, dita planta não
for aprovada, o risco cabe unicamente ao proprietário do imóvel. Nunca ocorre o
entendimento de que se o Poder Público não se manifestou, é por que não tem
objeção a fazer.
A MANIFESTAÇÃO DO SR. PERITO NÃO RESPONDE O QUESITO, HAJA VISTA QUE
O QUESITO FOI MAL FORMULADO. DE OUTRO, TENTANDO, COMPREENDER ESTA
PERGUNTA, É NECESSÁRIO ESCLARECER QUE A EMURB NÃO TEM
COMPETÊNCIA PARA APROVAR ISOLADAMENTE UM PROJETO, MAS SIM NA
CONDIÇÃO DE MEMBRO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DOS BOLSÕES.
5º) TAMBÉM, DO PONTO DE VISTA TÉCNICO E CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O
DOCUMENTO ACIMA CITADO, EM COERÊNCIA COM A A INFORMAÇÃO Nº 120 DE 18
DE ABRIL DE 1996 (DEPLANO/CPE) EXPEDIDA PELA SECRETARIA DE
PLANEJAMENTO DA PREFEITURA E ASSINADA PELO ENGENHEIRO AQUITETO
PAULO ROBERTO CASTALDELLI COMBINADOS COM O DOCUMENTO DA CET Nº
183, ASSINADO PELOS ENGENHEIROS IVETE PONTES ODDONE E CARLOS
ALBERTO FERRAZ CAMPOS – PODE-SE AFIRMAR COM SEGURANÇA QUE – A
EXPEDIÇÃO DA PORTARIA Nº 10 DA REGIONAL CAPELA DO SOCORRO
AUTORIZANDO O BOLSÃO – SOMENTE OCORREU APÓS O PROJETO SER
APROVADO PELA EMURB, CET E SEMPLA?
RESPOSTA:-Não se pode, de nenhuma forma afirmar o que pede o quesito pelas
razões expostas na resposta ao quesito anterior .
A EXPEDIÇÃO DA PORTARIA N° 10 DA REGIONAL CAPELA DO SOCORRO
AUTORIZANDO A IMPLANTAÇÃO DO BOLSÃO, SOMENTE OCORREU APÓS
ATENDIDAS TODAS AS EXIGÊNCIAS DO DECRETO N° 32.953/92 E DEPOIS DA
APROVAÇÃO DO PROJETO PELA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE BOLSÕES
RESIDENCIAIS INSTITUÍDAS PELO MESMO DECRETO. ESSAS EXIGÊNCIAS
CONSTAM DO FLUXOGRAMA DA PORTARIA N° 157/93/SEMPLA QUE DEFINE OS
PASSOS PARA APROVAÇÃO.
6º) AINDA TOMANDO POR PARÂMETROS OS DOCUMENTOS ACIMA CITADOS,
PODE-SE AFIRMAR QUE A CERTIDÃO Nº 001/98 DE FLS. 6, EXPEDIDA PELO
ADMINISTRADOR REGIONAL ESTÁ DE ACORDO COM AQUELAS INFORMAÇÕES?
RESPOSTA:- Dita Portaria contraria aquelas informações, considerando que não há
pressuposições no tipo de procedimento em análise.
PREJUDICADO. AS FLS “6” CITADA NO QUESITO NÃO É UMA CERTIDÃO,
MAS SIM PARTE DA PETIÇÃO INICIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
U
U
7º) NO CASO CONCRETO, CONSIDERANDO O TEOR MERAMENTE INFORMATIVO
DA CERTIDÃO ACIMA CITADA, PODEM OS SRS. PERITOS IDENTIFICAR ALGUMA
57
IRREGULARIDADE TÉCNICA? ESPECIFIQUEM.
RESPOSTA:- A irregularidade técnica tem forma no fato de que não se pressupõe
que o projeto esteja aprovado quando o Poder Público não se manifesta no prazo
previsto.
PREJUDICADO. O FATO DESTE PERITO NÃO TER
CERTIDÃO CITADA NO QUESITO IMPEDE A RESPOSTA.
U
U
LOCALIZADO
A
8º) PODEM AINDA IDENTIFICAR QUAIS OS SUPOSTOS PREJUIZOS
EXPERIMENTADOS PELA COMUNIDADE LOCAL E PELO PODER PÚBLICO?
ESPECIFIQUEM.
RESPOSTA:- Os prejuizos causados à comunidade local são de diversas naturezas:
a Policia tem mais dificuldade em prender possiveis infratores que, conhecendo o
local, se protegem por ditos obstáculos; ambulâncias que teriam que socorrer
moradores do local que teriam que percorrer trajetos mais longos, o mesmo
ocorrendo com o Corpo de Bombeiros, são os principais, não se esquecendo de
mencionar que marginais se escondem atrás de ditos obstáculos para facilitar a sua
ação e difcultar a proteção dos moradores.
A COMUNIDADE LOCAL NÃO SOFREU QUALQUER PREJUÍZO COM A
IMPLANTAÇÃO DO BOLSÃO. AO CONTRÁRIO. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
FOI ALIVIADA NA MANUTENÇÃO DE RUAS DO BAIRRO PELO SIMPLES
FATO DE QUE AS RUAS LOCAIS PROJETADAS PARA TRÁFEGO MENOS
INTENSO POR SE TRATAR DE ZONA RESIDENCIAL, FOI ALIVIADA DO
TRÁFEGO PESADO E CONSEQUENTEMENTE DOS GASTOS COM
MANUTENÇÃO. QUANTO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EMERGÊNCIAIS
PELO CORPO DE BOMBEIROS TIVEMOS 01 OCORENCIAS DE 1998 ATÉ
2007. A POLÍCIA MILITAR FAZ RONDAS PELO BAIRRO E CONHECE EM
DETALHES AS CARACTERÍSTICAS DO BOLSÃO.,
9º) IDENTIFIQUEM QUAIS OS BENEFICIOS QUE OS BOLSÕES DESSA NATUREZA
PODEM TRAZER À COMUNIDADE EM GERAL, ALÉM DA SEGURANÇA, SOSSEGO E
LAZER.
RESPOSTA:- A comunidade foi beneficiada no sentido de que, a grosso modo, só os
residentes no local se utilizam das vias internas ao bolsão, o que reduz o trafego de
veículos aí, trazendo nesse sentido, mais sossego à população local e dando-lhe
melhor qualidade de vida. Por seu turno, como se pode ver pelas fotos juntadas a
este laudo, ao lado de cada obstáculo nota-se acumulo de entulho, cabendo
acrescentar que cada obstáculo serve como esconderijo para marginais que
praticam ali atos condenáveis. Ao lado dos beneficios, também estão os maleficios.
PODEM SER IDENTIFICADOS OS SEGUINTES ASPECTOS:
1. A ECONOMIA GERADA PELA CONSERVAÇÃO DAS RUAS
PODEM E DEVEM SER APLICADAS EM ÁREAS MAIS
CARENTES;
2. A AGREGAÇÃO DA COMUNIDADE COM O OBJETIVO DE
PRESERVAÇÃO DO BEM PÚBLICO;
3. ENVOLVIMENTO DA POPULAÇÃO NA DEFINIÇÃO DE
ASPECTOS DA PAISAGEM URBANA TRABALHANDO LADO A
LADO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (VIDE P.D.E.).
58
4. CRIAÇÃO E/OU FORTALECIMENTO DE UMA IDENTIDADE
PRÓPRIA QUE POSSIBILITA O ENRIQUECIMENTO CULTURL
DE UMA SOCIEDADE.
5. PERMITE A CONSCIENTIZAÇÃO DOS MORADORES DOS
BOLSÕES PARA A COLETA SELETIVA DE LIXO COM
BENEFÍCIO PARA O MEIO AMBIENTE.
6. PERMITE E FACILITA A PLANTAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE
ÁRVORES, JARDINS E PRAÇAS DENTRO DOS BOLSÕES.
10º) RESPEITADA A FUNÇÃO DISCRICIONÁRIA DO DD. MINISTÉRIO PÚBLICO
COMO ORGÃO FISCALIZADOR E, ESPECIALMENTE A LIVRE CONVICÇÃO DO MM.
JUIZ PROCESSANTE, À LUZ DOS ELEMENTOS FORNECIDOS PELOS TÉCNICOS
MUNICIPAIS, EM QUE CIRCUNSTÂNCIA O ADMINISTRADOR REGIONAL PODERIA
NEGAR A EXPEDIÇÃO DA PORTARIA Nº 10/AR-CS/GAB/97 DE 08.05.1997, BEM
COMO ATENDER AO PEDIDO DE CERTIDÃO APRESENTADO PELO MUNICIPE,
MÁXIME QUANDO TINHA O RESPALDO DA LEI 11.322 DE 23.12.1992 E DO DECRETO
32.953 DE 31.12.1992, RESPECTIVAMENTE?
RESPOSTA:- O nobre patrono do sr. Silvio, ao contestar a ação, afirmou: “O Ministério
Público pode sustentar a inconstitucionalidade da norma municipal para fundamentar a
ação civil pública, como pode a própria administração pública, caso a caso, reconhecer a
inconstitucionalidade de normas e deixar de praticar o ato. Mas, atribuir essa tarefa ao
Administrador da Regional da Capela do Socorro e querer que interprete a Constituição
federal e as leis, para saber se são inconstitucionais, ao invés de administrar, é atribuir-lhe
um poder e competência de que não dispõe. Tratando-se de ato vinculado ao mérito, não
poderia deixar de expedir a Portaria, sob pena de responsabilidade.
11º) TÊM OS SRS. PROFISSIONAIS TÉCNICOS OUTRAS
ELUCIDATIVAS E PERTINENTES AO OBJETO DESTA AÇÃO?
RESPOSTA:-Os comentários
ANÁLISE.CONCLUSÃO.
que
o
signatário
pôde
fazer
INFORMAÇÕES
estão
no
capitula
O
BOLSÃO
RESIDENCIAL
INTERLAGOS
SURGIU
EM
DECORRÊNCIA DA DESINTEGRAÇÃO DO TECIDO URBANO PROVOCADO
POR UMA ESTRUTURA VIÁRIA DE IMPLANTAÇÃO CUSTOSA, PORÉM
INEFICIENTE.
POR NÃO PROPORCIONAR O EQUILÍBRIO DESEJADO NA
ARTICULAÇÃO DAS FUNÇÕES PRECONIZADAS PELO PLANO DIRETOR,
ESSA DISFUNÇÃO ESTRUTURAL DEGRADA O MEIO, INCENTIVA A
DESORDEM, DEPRECIA O PATRIMONIO PÚBLICO, ESVAZIA A OCUPAÇÃO
DOS ESPAÇOS SOCIAIS PELA POPULAÇÃO, LIMITANDO CADA VEZ MAIS
OS INVESTIMENTOS FEITOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA INFRA
ESTRUTURA URBANA.
É IMPORTANTE FRIZAR QUE O PROJETO DA CET, PARA O
BOLSÃO RESIDENCIAL “UTILIZOU COMO PARÂMETRO DE ANÁLISE, A
NOVA HIERARQUIZAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO ELABORADA E ADOTADA
PELA CET E PROPOSTA NO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO” (FL 11 PROC.
4200301692*50).
c) da Sociedade Benfeitores de Interlagos – SBI (fls. 2634)
1º) OS BLOQUEIOS SÃO
CARROÇAVEL DA RUA?
IMPLANTADOS
NAS
CALÇADAS
OU
NO
LEITO
59
RESPOSTA:- As fotos juntadas a este laudo, melhor do que palavras, mostram o
bloqueio implantado no leito carroçavel das ruas e também nas calçadas.
OS BLOQUEIOS SÃO IMPLANTADOS EXCLUSIVAMENTE NOS LEITOS
CARROÇAVEIS DAS RUAS. NOS PASSEIOS FORAM IMPLANTADOS
OBSTÁCULOS QUE PERMITEM A PASSAGEM DE CADEIRA DE RODAS
CONFORME FOTOS
2º) OS DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA IMPLANTADOS NAS CALÇADAS PARA
EVITAR QUE VEÍCULOS POR ALI TRAFEGUEM, DEIXAM ESPAÇO REGULAMENTAR
PARA A PASSAGEM DE CADEIRAS DE RODAS?
RESPOSTA:- Não, não deixam como se explicou no capítulo ANÁLISE.CONCLUSÃO.
NÃO PROCEDE A RESPOSTA DO SR. PERITO. OS DISPOSITIVOS DE
SEGURANÇA DEIXAM ESPAÇO PARA PASSAGEM DE CADEIRA DE RODAS
DE ACORDO COM OS PARÂMETROS EXISTENTES FORNECIDOS PELO
CONSELHO ESTADUAL PARA ASSUNTOS DA PESSOA DEFICIENTE,
REUNIDOS NO MANUAL “ELEMENTOS BÁSICOS PARA ELIMINAÇÃO DE
BARREIRAS ARQUITETÔNICAS E AMBIENTAIS”, PUBLICADO PELA
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO S.A. IMESP, DE 1987.
3º) EXISTEM BLOQUEIOS FIXOS, BLOQUEIOS PASSIVEIS DE REMOÇÃO E
CANCELAS, OU OS BLOQUEIOS SÃO TODOS IGUAIS? SE SÃO DIFERENTES, QUAL
A DIFERENÇA FUNDAMENTAL ENTRE ELES E ONDE ESTÃO LOCALIZADOS (EM
QUE RUAS) CADA UM DELES?
RESPOSTA:-Existe só um bloqueio com cancela, que estava trancada com cadeado,
sem guarita nas proximidades para abri-la em caso de necessidade, sendo todos os
demais bloqueios rigidos, fixos, impossiveis de serem transpostos por qualquer
veiculo, que não admitem remoção imediata, para atender ambulâncias, policia e
corpo de bombeiros, por exemplo.
EXISTEM TRÊS TIPOS DE BLOQUEIOS; BLOQUEIO FIXO REPRESENTADOS POR
CANTEIROS COM APROXIMADAMENTE 60CM DE ALTURA; BLOQUEIO COM
JARDINEIRAS PARA SEREM REMOVIDOS EM DETERMINADAS OCASIÔES (AMBOS
DEFINIDOS EM PROJETO) E BLOQUEIO COM CANCELA. EXISTE CHAVE EM
60
PODER DE MORADORES CUJAS CASAS SE LOCALIZAM LINDEIRAS AO
BLOQUEIO, BEM COMO EM PODER DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS (Docs. 91 a 95)
4º) NA IMPLANTAÇÃO DO PASSA RÁPIDO NA AVENIDA ROBERT KENNEDY:
a) HOUVE ELIMINAÇÃO DE TRAVESSIAS ANTES EXISTENTES NO CANTEIRO
CENTRAL DA AVENIDA?
b) OS BLOQUEIOS EXISTENTES NO BOLSÃO AO LONGO DA REFERIDA AVENIDA,
VIERAM A FACILITAR A OPERACIONALIDADE E A SEGURANÇA DO SISTEMA DE
TRANSPORTE PASSA RÁPIDO?
c) AO LONGO DA REFERIDA AVENIDA, NO TRECHO EM QUE SE CONSTITUI
PERÍMETRO DO BOLSÃO, FOI MANTIDO ACESSO DE UMA PISTA PARA OUTRA, A
FIM DE PERMITIR QUE VEÍCULOS PARTICULARES QUE TRAFEGAM NA DIREÇÃO
CENTRO/BAIRRO POSSAM TER ACESSO AO INTERIOR DO BOLSÃO? POR QUAL
RUA DO BAIRRO É FEITO O ACESSO?
RESPOSTA:- a)Sim, houve.
b)Não permitir acesso a ruas que se iniciam na Av.Robert Kennedy,
ajuda a evitar congestionamento ao longo da referida avenida. c)Ao logo de 2 km
que é a extensão da Avenida Robert Kennedy que faceia a área do bolsão em
análise, essa avenida possui um ponto de travessia, com semáforo.
O projeto do corredor de onibus (Passa rápido) determinou apenas um acesso ao
bairro, com entrada e saida com um sistema de semáforos e sinalização horizontal e
vertical. Esse acesso se dá pela Praça Berta Waitman que com a avenida Romero
Sanson e Avenida Carlos Pace fazem a interligação com a Avenida Interlagos.
a) AS TRAVESSIAS E OS RETORNOS EXISTENTES NA AVENIDA KENNEDY
FORAM ELIMINADAS PARA PERMITIR A IMPLANTAÇÃO DO CORREDOR DE
ONIBUS RIO BONITO (O CORREDOR TEM A FAIXA DE CIRCULAÇÃO DOS
ONIBUS DO LADO ESQUERDO, JUNTO AO CANTEIRO CENTRAL). AO
LONGO DE CERCA DE 2KM DE LIMITE COM O BAIRRO A AVENIDA POSSUI
UM PONTO DE TRAVESSIA, COM SEMÁFORO QUE ATENDEM ÀS
NECESSIDADES DO TRÂNSITO).
b) APROXIMADAMENTE 70% DOS BLOQUEIOS DO BOLSÃO SE SITUAM AO
LONGO DO CORREDOR DE ONIBUS RIO BONITO E SEM DUVIDA A
ELIMINAÇÃO
DO
ACESSO
À
AVENIDA
KENNEDY
FACILITOU
SOBREMANEIRA A OPERACIONALIDADE DO SISTEMA. CONFERIU AO
MESMO SEGURANÇA E FLUIDEZ AO TRÁFEGO.
c) O PROJETO DO CORREDOR DE ONIBUS (PASSA RÁPIDO) DETERMINOU
APENAS UM ACESSO AO BAIRRO, COM ENTRADA E SAÍDA, CONTROLADO
POR UM SISTEMA DE SEMÁFOROS E SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E
VERTICAL.
ESSE ACESSO SE DÁ PELA PRAÇA BERTA WAITMAN QUE COM A AVENIDA
ROMERO SANSON E AVENIDA CARLOS PACE, FAZEM A INTERLIGAÇÃO
COM A AV. INTERLAGOS.
5º) AS RUAS DO BOLSÃO QUE COMEÇAM OU TERMINAM NAS RUAS QUE
COMPÕEM O PERIMETRO DO BOLSÃO SÃO PERMEAVEIS AO TRÁFEGO
ORIGINÁRIO DAS VIAS QUE COMPÕEM O REFERIDO PERIMETRO?
RESPOSTA:- Ao longo da Avenida Robert Kennedy, por exemplo, quase todas as
ruas são bloqueadas e não permitem a entrada de veículos no interior do bolsão,
como mostrado nas fotos juntadas a este laudo.
POR TODAS AS RUAS E AVENIDAS QUE COMPÕE O PERÍMETRO DO BOLSÃO
EXISTEM CONEXÕES COM AS RUAS INTERNAS DO MESMO. É EVIDENTE QUE HÁ
RUAS QUE TÊM BLOQUEIO, OS QUAIS FORAM IMPLANTADOS RIGOROSAMENTE
61
COM O PROJETO APROVADO.
CABE ESCLARECER QUE O DOUTO PERITO SE LIMITOU A RESPONDER COM
RELAÇÃO A APENAS A AV. ROBERT KENNEDY, TENDO OMITIDO A INFORMAÇÃO
DE QUE O PERIMETRO DO BOLSÃO É FORMADO POR MAIS 05 (CINCO) OUTRAS
VIAS E QUE POR ELAS O BOLSÃO POSSUI 24 ACESSOS AO SEU INTERIOR OU
PARA SUA TRAVESSIA.
6º) QUAIS AS CARACTERÍSTICAS DO TRAÇADO GEOMÉTRICO DAS VIAS QUE
COMPÕEM O PERÍMETRO DO BOLSÃO? QUAL É A DISTÂNCIA ENTRE OS
CRUZAMENTOS DAS MESMAS?
RESPOSTA:- Avenida Interlagos com pista dupla, em média com três faixas de rolamento
cada uma.
Avenida Professor Papini, pista dupla, com três faixas de rolamento.
Avenida Robert Kennedy com pista dupla com três faixas de rolamento
cada uma.
Rua Leonardo de Fasio, com 14 metros de largura. Via interna ao bolsão.
Avenida Antonio Barbosa da Silva Sandoval, pista dupla, com 7,50 metros
de largura cada uma.
Avenida Rio Bonito com duas mãos de direção, de 16,00 metros de largura
Avenida do Rio Bonito/Avenida Interlagos, até a Praça Moscou numa
extensão de 800 metros.
Avenida Interlagos/Praça Moscou, até a Avenida Professor Papini, numa extensão de
700,00 metros
Praça Moscou/Avenida Professor Papini, até a Avenida Robert Kennedy, numa extensão
de 500,00 metros
Avenida Professor Papini/Avenida Roberto Kennedy até a rua Leonardo de Fasio, numa
extensão de 2100,00 metros
Avenida Robert Kennedy/Rua Leonardo de Fasio, até a Avenida Antonio Barbosa da Silva
Sandoval, nua extensão de 700,00 metros
Rua Leonardo de Fasio/Avenida Antonio Barbosa da Silva Sandoval, até a Avenida do Rio
Bonito numa extensão de 650 metros
Avenida Antonio Barbosa da Silva Sandoval/Avenida do Rio Bonito até a Avenida
Interlagos numa extensão de 400,00 metros.
7º) PARA QUEM TRAFEGA PELA AVENIDA ROBERT KENNEDY, NA DIREÇÃO
BAIRRO/CENTRO, QUAL É A MAIOR E QUAL É A MENOR DISTÂNCIA ENTRE OS
BLOQUEIOS E A PRIMEIRA RUA QUE PERMITE ACESSO AO INTERIOR DO
BOLSÃO?
RESPOSTA:-A menor distância é de 500,00 metros e a maior, de 1500,00 metros
8º) PARA QUEM TRAFEGA PELA AV. INTERLAGOS, NA DIREÇÃO CENTRO/BAIRRO,
CONSIDERANDO-SE QUE, AO ATINGIR OS LIMITES DO BOLSÃO PODE TER
ACESSO A ELE POR MEIO DA RUA LUIZ PRIETO(QUE É TRAVESSA DA AV.
ANTONIO BARBOSA DA SILVA SANDOVAL) QUAL É A MAIOR E QUAL É A MENOR
DISTÂNCIA ENTRE OS BLOQUEIOS E A PRIMEIRA RUA QUE PERMITE ACESSO AO
INTERIOR DO BOLSÃO?
RESPOSTA:-A maior distância é de 250,00 metros pela Rua Luiz Zappia ea menor
distância é de 150,00 metros pela Rua Luiz Prieto Roque.
9º) NAS VIAS QUE COMPÕEM O ENTORNO DO BOLSÃO QUAL É A MAIOR E QUAL É
A MENOR DSTÂNCIA PARA A CONVERSÃO DE UMA PISTA PARA OUTRA?
62
RESPOSTA:-A maior distância ocorre na Avenida Robert Kennedy e é igual a 2.000,00
metros e, a menor, na Avenida Antonio Barbosa da Silva Sandoval e é igual a 350,00
metros.
10º) AS VIAS INTERNAS DO BOLSÃO, POR ESTAREM EM ZONAS ESTRITAMENTE
RESIDENCIAIS (ZER-1) PELO PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO DO MUNICÍPIO DE
SÃO PAULO, DEVEM TER SUAS CARACTERÍSTICAS ESTRUTURAIS E
GEOMÉTRICAS IDÊNTICAS ÀS DAS VIAS QUE COMPÕEM O PERÍMETRO DO
BOLSÃO (VIAS ARTERIAIS E COLETORAS)?
RESPOSTA:-Não. Nos termos do Plano Diretor da Cidade de SãoPaulo, as ruas internas
são destinadas a tráfego local, onde predominam veículos leves. Por isso, a espessura
das camadas estruturais do pavimento das ruas é menor, diferenciada e dimensionada
para esforços sensivelmente menores que aqueles suportados por vias de tráfego normal
de veículos, caminhões de grande porte, por exemplo. No caso em estudo isso não
ocorreu, uma vez que antes mesmo da colocação dos obstáculos em análise, as ruas
examinadas já estavam pavimentadas e o foram para suportar tráfego normal de veículos.
A AFIRMATIVA DO DOUTO PERITO NÃO É CORRETA APENAS COM RELAÇÃO A
ESTAREM AS RUAS ASFALTADAS ANTES DA IMPLANTAÇÃO DOS BLOQUEIOS.
POR OCASIÃO DA IMPLANTAÇÃO DOS BLOQUEIOS, 16 (DEZESSEIS) DELES
FORAM IMPLANTADOS EM RUAS DE TERRA CONFORME LEVANTAMENTO
PLANIALTIMÉTRICO EXECUTADO PELA EMURB NA OCASIÃO E FORNECIDOS À sbi
PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO (Docs. 66 a 81). DESDE 1998
VÁRIAS RUAS FORAM PAVIMENTADAS APÓS A IMPLANTAÇÃO DO BLOQUEIO
COM ECONOMIA DE MATERIAL E ENTRE AS RUAS PAVIMENTADAS ESTÃO: RUA
CAETANO MENINO, PRAÇA ISRAEL, AV PASCHOAL DA ROCHA FALCÃO, RUA
JOAQUIM TELES DE MATTOS, AV. MAHATMA GANDHI, TRECHO DA RUA ABILIO
TAVARES, RUA TCHECOSLOVAQUIA, RUA SILVIO SCHIUMBATA, PRAÇA JOSÉ
OLIO, RUA OSCAR FERNANDES MARTINS, RUA LUIZ PRIETO ROQUE, RUA PORTO
ELIZABETH, AV EUGENIO BARTOLOMAI, RUA JOÃO CARLOS DE ALMEIDA, RUA
ANTONIO ESPLENDORE, RUA ARI BURJATO CAIRES, RUA NARDINIPIROZZIRUA
ROGER CHAFREE, RUA IMURIS,RUA JOSÉ CARDOSO COUTINHO E AV. ANTONIO
BARBOSA DA SILVA SANDOVAL
11º) O PROJETO DO BOLSÃO QUE FOI IMPLANTADO, E SUA EXECUÇÃO,
PROVOCOU ESTREITAMENTO DE PISTA EM ALGUMA RUA? QUAL?
RESPOSTA:-O projeto do bolsão não alterou os caracteristicos fisicos de qualquer uma
das ruas internas a ele.O traçado e a largura das vias internas são os mesmos que
existiam antes da implantação do bolsão.
12º) O CET TEVE ALGUMA DIFICULDADE PARA TER LIBERADAS AS RUAS DO
BOLSÃO PARA ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS POR OCASIÃO DO EVENTO
GRANDE PRÊMIO BRASIL DE FORMULA 1?
RESPOSTA:- A implantação do Bolsão não provocou qualquer dificuldade para o
estacionamento de veículos por ocasiãodo evento mencionado. O estacionamento é facil.
O complicado é ter acesso às ruas que contem os obstáculos aqui narrados.
O MAPA DA CET (ANEXO) É AUTO EXPLICATIVO PARA RESPONDER AO PERITO.
O CET INCLUSIVE PARA MELHOR CONTROLE LOCAL ACRESCENTA OUTROS
BLOQUEIOS EM FORMA DE CAVALETES (Docs. 82 e 83).
63
13º) APÓS A IMPLANTAÇÃO DO BOLSÃO, QUAL FOI A MUDANÇA OCORRIDA NAS
VIAS QUE COMPÕEM O PERÍMETRO DO BOLSÃO, SOB O PONTO DE VISTA DE
PAISAGEM URBANA, PRINCIPALMENTE NA AV. ROBERT KENNEDY E NA AV.
ANTONIO BARBOSA DA SILVA SANDOVAL?
RESPOSTA:-A implantação do bolsão não trouxe nenhuma mudança nas vias que
compõem o perimetro dele, mesmo porque não havia qualquer motivo para que isso
ocorresse.
NÃO PROCEDE A INFORMAÇÃO DO SR. PERITO. A PAISAGEM AO LONGO DA
AVENIDA ROBERT KENNEDY, POR EXEMPLO, FOI VALORIZADA PELA
ORDENAÇÃO VIÁRIA E PELA RETIRADA DOS MUROS JUNTO À REPRESA,
VOLTANDO-SE ÀS ORIGENS DO LOTEAMENTO.
PP
FOTO DA PRAÇA ISRAEL COM REPRESA AO FUNDO
A AVENIDA ANTONIO BARBOSA DA SILVA SANDOVAL, NA ÉPOCA PRÉBOLSÃO, ERA INTRANSITÁVEL E SEM PAVIMENTAÇÃO. A SBI, COM A
CONTRIBUIÇÃO DOS MORADORES, ELABOROU UM PROJETO QUE FOI
ENCAMINHADO À PREFEITURA E, AGORA JÁ IMPLANTADO, É UM CARTÃO
POSTAL DA REGIÃO.
64
FOTO DA AV. ANTONIO BARBOSA COM A REPRESA COM REPRESA AO FUNDO
A AVENIDA INTERLAGOS RECEBEU INTERVENÇÕES QUE ORDENARAM O FLUXO
DE VEÍCULO E HOJE FACE A CONSTRUÇÃO DE UMA NOVA PONTE DE ACESSO À
REGIÃO, NA CIDADE DUTRA, O TRANSITO REGIONAL SE TORNOU MAIS
EQUILIBRADO, APESAR DO ADENSAMENTO POPULACIONAL VERIFICADO NOS
ÚLTIMOS DEZ ANOS.
14º) A IMPLANTAÇÃO DO BOLSÃO AJUDA A PRESERVAR O PATRIMÔNIO
AMBIENTAL, CONFORME O DECRETO ESTADUAL Nº 30.443 DE 20.09.1989?
RESPOSTA:-É certo que ajuda, uma vez que dificulta movimentação de veículos no seu
interior, rstringida aos moradores do bairro, resultando disso um menor desgaste da
pavimentação, melhor conservação dos serviços urbanos, menor poluição do ar, etc.
O bairro de Interlagos como um todo é considerado patrimonio
ambiental do Estado de São Paulo, tombado pello Patrimonio Histórico Cultural e Artistico
do Municipio de São Pualo. O seu desenho urbanistico, inovador, foi elaborado pelo
urbanista francês Alfred Agache, pai do urbanismo moderno, no inicio da decada de 30 por
ocasião de sua vinda ao Brasil para desenvolver o plano remodelador da cidade do Rio de
Janeiro. Trata-se de um exemplo urbanistico e histórico e que foi levado em conta pelos
responsáveis pelo DPH da Prefeitura Municipal ao resolver fazer o tombamento. A sua
vocação ambiental está em consonância com os movimentos de preservaçã0 ocorridos no
mundo todo, especialmente nos anos mais recentes e se constitui em sua essência um
bairro “carbon free.”
15º) APÓS A IMPLANTAÇÃO DO BOLSÃO AS VIAS LOCAIS, COLETORAS E
ARTERIAIS FORAM ALTERADAS PELOS ORGÃOS COMPETENTES (CET E PMSP)?
RESPOSTA:- Não houve qualquer alteração geométrica nas vias existentes. A Avenida
Robert Kennedy recebeu a implantação do Passa Rápido (Corredor de onibus Rio Bonito)
junto ao seu canteiro central.
65
16º) EXISTE SINALIZAÇÃO PARA QUEM CIRCULA NAS VIAS DO PERIMETRO DO
BOLSÃO, QUE PERMITA FACIL ORIENTAÇÃO PARA O TRÁFEGO LOCAL E PARA
ACESSO AO BOLSÃO?
RESPOSTA:- O projeto do Bolsão foi contemplado, por exigência da CET e da Comissão
para implantação de bolsões, com um projeto e execução de sinalização feito por firmas
especializadas e homologadas pela pela Prefeitura Municipal de São Paulo, permitindo
facil orientação para o tráfego e para o acesso ao bolsão.
Nada disso, no entanto, foi executado.
O PROJETO DO BOLSÃO FOI CONTEMPLADO, POR EXIGÊNCIA DA CET E DA
COMISSÃO PARA IMPLANTAÇÃO DE BOLSÕES, DE UM PROJETO E EXECUÇÃO
DE SINALIZAÇÃO FEITO POR FIRMAS ESPECIALIZADAS E HOMOLOGADAS PELA
PREFEITURA, PERMITINDO FÁCIL ORIENTAÇÃO PARA O TRÁFEGO E PARA O
ACESSO AO BOLSÃO. ANEXO FOTOS DA SINALIZAÇÃO , O PROJETO E
DOCUMENTOS DE AQUISIÇÃO POR PARTE DA SBI. (DOC. 101 A 118)
Na Av. Interlagos (sentido Bairro Cidade) existe sinalização.
66
Av. Interlagos (sentido Cidade Bairro) existe sinalização
Av. Interlagos (sentido Cidade Bairro) existe sinalização.
67
Av. Antonio Barbosa (sentido Av. R. Kennedy / Represa Guarapiranga) existe sinalização
Av. Interlagos (sentido Bairro / Cidade), existe sinalização.
68
17º) COM BASE NA LEGISLAÇÃO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO, CONFORME O
PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO, É PERMITIDA A IMPLANTAÇÃO DE INDUSTRIA,
COMÉRCIO OU SERVIÇOS NA ÁREA INTERNA DO BOLSÃO?
RESPOSTA:- Não, não é. O plano diretor estratégico da cidade de São Paulo e o plano
dirtor de desenvolvimento sustentável da Capela do Socorro, não permitem na zona
residencial no interior do Bolsão, a implantação de industria, de comércio e de qulquer tipo
de serviços.
18º) EXISTEM BLOQUEIOS INTERNOS NO BOLSÃO (BLOQUEIOS IMPLANTADOS
INTERNAMENTE, LONGE DAS VIAS QUE COMPÕEM O ENTORNO DO BOLSÃO)?
RESPOSTA:- Não existem bloqueios internos ao Bolsão, mas, sim, recuados das
avenidas Robert Kennedy e Interlagos e, que estão assim localizadas:
Rua Trasybulo Pinheiro de Albuquerque e Avenida Interlagos; Rua Catarino Andreatta e
Avenida Interlagos; Avenida Mahatma Ghandi e Avenida Intelagos (Praça Moscou);
avenida Silvio Sciumbata e Av. Robert Kennedy; Rua Nicolau Alayon e Av. Robert
Kennedy; Rua Mario Ottobrini Costa e Av. Robert Kennedy; Rua Tchecoslováquia e
Avenida Robert Kennedy; Avenida Prof. Fancisco Maffei e Av. Robert Kennedy; Rua
Santana do Parnaiba e Avenida Robert Kennedy; Rua Trasybulo Pinheiro de Albuquerque
e Avenida Robert Kenedy; Rua Joaquim Teles de Mattos eAv. Robert Kennedy; Rua Judite
Rostti e Avenida Robert Kennedy; Rua Laudelino Luz e Avenida Robert Kennedy; Rua
Ortiz e Avenida Robert Kennedy; Rua Bambalelê e Avenida Robert Kennedy.
19º) A IMPLANTAÇÃO DO BOLSÃO TROUXE ECONOMIA PARA A PREFEITURA NA
MANUTENÇÃO DA INFRA ESTRUTURA URBANA?
RESPOSTA:- Sem dúvida que sim, uma vez que a redução do tráfego faz com que o
desgaste do calçamento das ruas seja menor.
20º) A IMPLANTAÇÃO DO BOLSÃO TROUXE PREJUIZO ECONÔMICO-FINANCEIRO
PARA A PREFEITURA?SE POSITIVA A RESPOSTA, DECORRENTE DO QUE? DE
QUANTO E QUANDO?
RESPOSTA:- Não, não trouxe.
21º) QUEM VEM PELA AVENIDA ROBERT KENNEDY TRAFEGANDO COM VEÍCULO
PARTICULAR NA DIREÇÃO CENTRO/BAIRRO, CONSEGUIRIA TER ACESSO A
QUALQUER RUA DO BOLSÃO, MESMO QUE NÃO HOUVESSEM OS BLOQUEIOS?
POR QUAL RUA CONSEGUIRIA TER ACESSO MAIS FÁCIL E RÁPIDO AO INTERIOR
DO BOLSÃO? NESSA RUA EXISTE ALGUM BLOQUEIO?
RESPOSTA:- Atualmente, quem vem pela Avenida Robert Kennedy na direção
centro-bairro, não consegue ter acesso ao interior do Bolsão, por qualquer rua
mesmo que não houvesse qualquer bloqueio. A implantação do Passa-Rápido fez
com que huvesse sómente um acesso ao interior do Bolsão, o que se dá através da
Praça Berta Waitman, onde não existe nenhum bloqueio.
22º) QUEM VEM PELA AVENIDA INTERLAGOS TRAFEGANDO COM VEÍCULO
PARTICULAR NA DIREÇÃO CENTRO/BAIRRO, CONSEGUE TER ACESSO AO
INTERIOR DO BOLSÃO POR MEIO DE QUAIS RUAS? QUAL A DISTÂNCIA ENTRE OS
ACESSOS POSSÍVEIS?
RESPOSTA:- Quem vem pela Avenida Interlagos na direção centro bairro consegue ter
acesso ao interior do Bolsão pela Avenida Antonio Barbosa da Silva Sandoval; 520,00
69
metros maia diante,pela Avenida José Carlos Pace; 650,00 metros mais adiante, pela Rua
Nicolau Alayon; 50,00 metros mais, pela Rua Sebastião Corrêa e mais 50,00 metros pela
Rua Persio Pacheco e Silva.
ALÉM DA VIA INDICADA PELO SR. PERITO, QUEM VEM PELA AVENIDA
INTERLAGOS NA DIREÇÃO CENTRO BAIRRO CONSEGUE TER ACESSO PELA RUA
VLADIMIR DE MEDEIROS, AVENIDA EUGENIO BARTOLOMAI, RUA LEONARDO DE
FÁSIO, RUA LEONOR ALVIM E RUA CORONEL INDIO DO BRASIL/RUA JOÃO
LUDOVICO.
A DISTÂNCIA ENTRE ESSES ACESSOS VARIA DE 50M A 500M.
23º) NO MESMO SENTIDO DE TRÁFEGO, VIATURAS DA POLICIA, CORPO DE
BOMBEIROS OU AMBULÂNCIAS TERIAM OUTROS ACESSOS AO INTERIOR DO
BOLSÃO, QUE PARA VEÍCULOS PARTICUARES SÃO PROIBIDOS? POR QUAIS
RUAS?
RESPOSTA:- Os acessos ao interior do Bolsão são os mesmos citados na resposta ao
quesito anterior.
24º) EXISTE UMA UNIDADE DO CORPO DE BEMBEIROS NA AVENIDA ROBERT
KENNEDY? EM QUE ALTURA DA AVENIDA?
RESPOSTA:- Na Avenida Robert Kennedy nº 3686 à 350,00 metros da esquina da Rua
Trasybulo Pinheiro de Albuquerque e à 670,00 metros da Rua Leonardo de Fassio, existe
uma Unidade do Corpo de Bombeiros, que pode chegar ao interior do Bolsão, sem
qualquer impecilho apenas por esta ultima via.
25º) EM CASO DE SINISTRO NO INTERIOR DO BOLSÃO, SAINDO O VEÍCULO DA
SEDE DA UNIDADE DO CORPO DE BOMBEIROS, QUAL O PONTO DE CONVERSÃO
MAIS PRÓXIMO DA UNIDADE EXISTENTE NA AVENIDA ROBERT KENNEDY QUE
POSSIBILITA CONVERSÃO E ACESSO AO INTERIOR DO BOLSÃO? A QUE DISTÂCIA
FICA O ACESSO DA UNIDADE DO CORPO DE BOMBEIROS? EXISTE NESSE PONTO
ALGUM BLOQUEIO IMPEDINDO O ACESSO DA VIATURA DO CORPO DE
BOMBEIROS AO INTERIOR DO BOLSÃO? DE QUE ESPÉCIE? FIXO, REMOVÍVEL OU
CANCELA?
RESPOSTA:- O ponto de conversão mais próximo se acha na Praça Melo e Souza onde
não existe qualquer obstáculo. Já, na Rua Trasybulo Pinheiro de Albuquerque há uma
cancela com cadeado, não se percebendo nas proximidades em pode de quem fica
a chave de tal cadeado, ou mesmo sse cada propietário tem a sua própria chave.A
distância da sede do Corpo de Bombeiros e este ponto de acesso é de 350,00 metros.
O PONTO MAIS PRÓXIMO É PELA PRAÇA MELO E SOUZA/RUA TRASÍBULO
PINHEIRO DE ALBUQUERQUE.
ESSE PONTO SE ENCONTRA A TREZENTOS E CINQUENTA METROS DA UNIDADE.
EXISTE UM BLOQUEIO COM ACESSO PROTEGIDO POR UMA CANCELA QUE
PERMITE PASSAGEM A VIATURAS OFICIAIS DE PORTE.
FORAM ENTREGUES CHAVES DOS CADEADOS AO CORPO DE BOMBEIROS (DOC.
91), GUARNIÇÃO DA PM (DOC. 92), DELEGACIA DE POLÍCIA (DOC. 93) E
MORADORES LINDEIROS AO BLOQUEIO (DOCS. 94 E 95).
26º) EM CASO DE SINISTRO NO INTERIOR DO BOLSÃO, SAINDO O VEICULO DA
SEDE DA UNIDADE DO CORPO DE BOMBEIROS, QUAL O SEGUNDO PONTO DE
CONVERSÃO MAIS PRÓXIMO DA UNIDADE EXISTENTE NA AVENIDA ROBERT
70
KENNEDY QUE POSSIBILITA CONVERSÃO E ACESSO AO INTERIOR DO BOLSÃO?
EXISTE NESSE PONTO ALGUM BLOQUEIO IMPEDINDO O ACESSO DA VIATURA DO
CORPO DE BOMBEIROS AO INTERIOS DO BOLSÃO?
RESPOSTA:- O segundo ponto de acesso da viatura do Corpo de Bombeiros ao interior
do Bolsão se localiza na Rua Leonardo de Fassio, distante 670,00 metros da sede de dita
Unidade.
27º) EXISTE HOSPITAL PRÓXIMO DO ENTORNO DO BOLSÃO? QUAL O NOME DA
INSTITUIÇÃO E O SEU ENDEREÇO?
RESPOSTA:-Sim, existe e é o Hospital e Maternidade Interlagos e se situa à Rua Leonor
Alvim, nº 211. O acesso a ele é feito pela Rua Leonor Alvim que cruza a Av. Interlagos e
segue pela Rua Dolores Perdonatti e liga com a Avenida Mahatma Ghandi no interior do
Bolsão.
28º) EXISTE ACESSO DIRETO DE AMBULÂNCIAS DO HOSPITAL PARA O INTERIOR
DO BOLSÃO OU VICE-VERSA? ONDE? POR MEIO DE QUAL RUA?
RESPOSTA:- Sim, existe, pela Rua Leonor Alvim que cruza a Avenida Interlagos e se
interliga com a Rua Dolores Perdonatti e Avenida Mahatma Ghandi no interior do Bolsão,
fazendo para isso um percurso de 100,00 metros apoximadamente.
29º) QUAIS DIAS DA SEMANA E EM QUE HORÁRIOS EXISTE COLETA DE LIXO
NORMAL NO INTERIOR DO BOLSÃO?
RESPOSTA:- A coleta de lixo é realizada no período noturno, às segundas, quartas e
sextas feira.
30º) EXISTE COLETA SELETIVA DE LIXO NO INTERIOR DO BOLSÃO? A COLETA
SELETIVA REDUZ O VOLUME DE LIXO A SER RECOLHIDO NA COLETA NORMAL?
RESPOSTA:-Sim, existe e ela é feita às terças e quintas feira em todo o bairro.
7 - ENCERRAMENTO
Diante da realização do presente trabalho, em cumprimento legal apresenta a Vossa
Excelência a Anotação de Responsabilidade do CREA (Docs. 119 a 121)
Nada mais havendo a esclarecer, encerramos o presente LAUDO que consta de 62 folhas
impressas de um só lado, todas rubricadas, timbradas e numeradas, sendo a última
datada e assinada.
São Paulo, 21 de novembro de 2007.
MÁRIO LUIZ SPINICCI
CREA sob n.º 0600278688
WAGNER BONETTI JÚNIOR
CREA sob n.º 50600807210
71

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