Boletim ABPI 39

Transcrição

Boletim ABPI 39
Boletim da
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
Março de 2003 - nº 39
Beaklini tem plano para
reerguer o INPI em três anos
Luiz Otávio Beaklini.
Com medidas adequadas,
como a contratação de 350 examinadores e 180 funcionários,
investimentos em equipamentos
e softwares (Epoque), e atualização da tabela de retribuições, o
presidente em exercício Luiz
Otávio Beaklini tem a convicção
de que pode reverter em três
anos a situação vigente de atrasos alarmantes, com a agilização
das decisões de cerca de 70% do
passivo e o estabelecimento de
um nível compatível com o
número de depósitos. O INPI
está recebendo quantidades
recordes de depósitos anualmente: cerca de 110 mil de marcas, 22
mil de patentes e 4 mil desenhos
industriais. O passivo das decisões do INPI está em mais de 45
mil pedidos de patentes, mais de
250 mil de marcas e algo como 14
mil recursos de marcas.
Na mesa principal, Beaklini, em sua exposição, tem à sua esquerda José Antonio
B. L. Faria Correa, Luiz Antonio Ricco Nunes, Elias Marcos Guerra e Gert Egon
Dannemann, e à sua direita Alberto Camelier da Silva e Gustavo Leonardos.
Cupuaçu foi
registrado como
marca no exterior
Autonomia
administrativa e
financeira do INPI
Produtores do fruto cupuaçu
da região Amazônica tentaram
comercializar sua produção no
exterior. Foram barrados. Alguém havia registrado como marca o nome do fruto nos mercados
dos EUA, União Européia e no
Japão. O trabalho que os ministérios das Relações Exteriores e do
Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior terão agora é
anular o registro no exterior, para
viabilizar a produção auto-sustentável na Amazônia.
No âmbito da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual ABPI, o funcionamento do INPI é
uma grande preocupação. Em sua
versão, a reestruturação do INPI
ficou consubstanciada na Resolução da ABPI nº 44, proposta pelo
Grupo de Trabalho criado especificamente para isso em agosto de
2002. Seu coordenador foi Ivan B.
Ahlert e seus membros Peter Dirk
Siemsen, Gustavo S. Leonardos,
Lélio D. Schmidt, Maria Lavinia
Maurell, Gustavo J. F. Barbosa e
Mônica de Arruda Lustosa Duarte.
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Página 7
Páginas 4 e 5
Nº 39 • Março de 2003
Boletim da ABPI
1
Notas
Editorial
A exposição do
Dr. Beaklini
Nome
comercial do
Código Civil
José Roberto d’Affonseca Gusmão,
membro do Conselho Diretor e
do Conselho Editorial da ABPI
A exposição do Dr. Beaklini no almoço mensal da ABPI em São Paulo no
dia 20 de fevereiro confirma que o presidente interino do INPI está em plena
campanha para a permanência no cargo. Apresentando-se com fala serena,
pausada e tranqüila, o Dr. Beaklini mostrou à audiência da ABPI o desenho
de um verdadeiro projeto para o INPI.
É bem verdade que o candidato andou carregando um pouco nas tintas dos
avanços obtidos pela última administração nos últimos três anos e escorregou
outro tanto na tendência em simplificar um pouco os problemas atuais vividos
pelo INPI. Sabem todos os que ali estavam que boa parte daqueles problemas
são históricos e não tão fáceis de solucionar, como quis fazer crer o ilustre expositor. Mas credite-se o escorregão a eventual otimismo de campanha.
Esmerou-se o candidato Beaklini no contorno de um órgão administrativo que todos sonham: mais ágil, aparelhado, competente, atuante e presente.
Mas há uma diferença em seu discurso, sobre a qual vale a pena refletir. Cumprindo competentemente o seu papel institucional, poderia o INPI, na fala do
seu presidente interino, contribuir para o desenvolvimento da indústria, da
ciência e da tecnologia do país.
Com efeito, o desenho do INPI apresentado pelo Dr. Beaklini tem a grande
qualidade de ser essencialmente técnico, de promover a qualidade técnica do
órgão, contrapondo-se a tantos e quantos discursos já proferidos por outros, em
que o papel do INPI é invertido para o de um formulador de política industrial,
científica ou tecnológica, deixando de lado esse “papel menor”, meramente
burocrático, de processar requerimentos. É justamente dos discursos que promovem o INPI a um agente mais político que técnico que se deve fugir. Tais
administrações são geralmente desastrosas e incompetentes, autoras das maiores trapalhadas administrativas de que se tem notícia.
A visão de alguém que pretende, antes, concentrar esforços no cumprimento competente do papel principal do INPI, que é o de processar requerimentos de marcas e de patentes, para só então retirar a conseqüência de ser
auxiliar no desenvolvimento tecnológico do país, é um bálsamo. Corrige uma
distorção histórica de foco sobre a pretendida atuação do INPI e recoloca a discussão no seu eixo fundamental: primeiro o dever, depois o lazer.
A rigor, só não agradou à audiência da ABPI a sinalização do presidente
interino de que haverá, possivelmente, aumento de taxas do INPI. Ao autor
destas singelas linhas, pareceu faltar ao discurso do Dr. Beaklini uma referência - breve que fosse - à sonhada autonomia administrativa do INPI. Mas essa
é outra questão, talvez de um outro discurso.
2
Boletim da ABPI
O presidente da ABPI, José Antonio B. L. Faria Correa, assinou artigo
publicado na Gazeta Mercantil de
25/2/2003 com esse título. Ele observa que, sob a ação do mundo eletrônico, as leis envelhecem mais rapidamente. Por isso ele recomenda revisão dos artigos que disciplinam o
nome empresarial, pois o Código
Civil, recentemente aprovado mas
após tantos anos de sua elaboração,
chega atrasado em 2003, não captando situações acasteladas ao longo de
seu percurso. Nasce precisando de
cirurgia plástica para se adequar a
uma realidade que não espelha.
Novos
associados
O Comitê Executivo e o Conselho
Diretor aprovaram a admissão de
novos associados em sua reunião do
dia 20 de fevereiro, em São Paulo:
Carlos Eduardo Corrêa da Costa
de Aboim (Momsen, Leonardos &
Cia.), Luciana Moreira de Magalhães
Gomes (Tavares Propriedade Intelectual Ltda.), Microsoft Informática
Ltda. (Alessandra Del Debbio), Viviane Yumy Mitsuuchi Kunisawa (Momsen, Leonardos & Cia.), Ada Nelly
Torres de Centeno (Marpat Abogados-Attorneys at Law, Assunção),
Bruno Lopes Holfinger (Dannemann,
Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira).
Cartas para a redação
do Boletim da ABPI
Envie suas mensagens para a
redação do Boletim da ABPI pelo
e-mail [email protected]
Informações, críticas e sugestões
serão avaliadas e respondidas, podendo ser publicadas ou não no
Boletim após estudo de cada caso.
Março de 2003 • Nº 39
Resolução do INPI
Nova
codificação
dos serviços
do INPI
A ABPI informa e chama a sua
atenção para o fato de que o Comunicado, a Resolução nº 095 e seu
anexo foram veiculados já na RPI nº
1.678, do dia 5 de março de 2003, sob
a forma de encarte.
Comunicado
Pelo prazo de 60 (sessenta) dias,
contado da publicação da Resolução
nº 095/03, e enquanto estiver em
caráter experimental a Nova Codificação dos Serviços prestados pela
Autarquia, o INPI estará recebendo e
aceitando, também, as guias com a
codificação antiga, ou seja, aquela
constante na “Tabela de Retribuições
pelos Serviços do INPI”, aprovada
pela Portaria MICT nº 059, de 27 de
maio de 1997. Rio de Janeiro, 28 de
fevereiro de 2003. Luiz Otávio Beaklini, Presidente em exercício.
Resolução nº 095/2003
Assunto: Anula o artigo 4º da
Resolução INPI nº 089, de 2 de dezembro de 2002, e estabelece Nova
Codificação dos Serviços prestados
pelo INPI.
O Presidente do INPI, no uso de
suas atribuições Regimentais,
Resolve:
Art. 1º Anular o artigo 4º da
Resolução INPI nº 089, de 2 de
dezembro de 2002.
Art. 2º Fica instituída, na forma
do Anexo desta Resolução, para utilização em caráter experimental pelo
prazo de 60 (sessenta) dias, a Nova
Codificação dos Serviços prestados
pela Autarquia.
Art. 3º Ficam ratificadas as
demais disposições da Resolução
INPI nº 089/2002.
Esta Resolução entrará em vigor
na data da sua publicação na Revista
da Propriedade Industrial.
Luiz Otávio Beaklini, Presidente
em exercício
Nº 39 • Março de 2003
Registro no exterior
Cupuaçu já tem registro
de marca nos EUA,
União Européia e Japão
(Valor Econômico de 10/3/2003)
A comercialização do cupuaçu foi barrada,
porque algum “espertinho” já havia registrado o
nome genérico do fruto como marca nos EUA,
Europa e Japão!
O governo brasileiro notificou os tende certificar a produção e agregar
escritórios de marcas e patentes do valor ao produto no mercado exterJapão, EUA e União Européia sobre a no. Na Alemanha, a comercialização
impossibilidade do registro da mar- do cupuaçu foi barrada, pois estava
ca, pois ela carece de
proibida a veiculação do
capacidade distintinome do produto no
va. Na prática, curótulo da embalagem.
puaçu é nome do
Após a notificação judiproduto e seu regiscial, constatou-se que,
tro fere as convenalém do cupuaçu, ouções internacionais
tros produtos da Amade registro de marzônia estão registrados
cas. Os órgãos marcomo marca ou patente.
cários desses países
Foram requeridas panão anulam uma Cupuaçu, fruto da Amazônia. tentes de produtos orimarca de ofício, deginários das plantas
vendo as partes interessadas pleitear abyasca, andiroba e copaíba. O açaí
judicialmente a anulação dos regis- virou marca registrada na União
tros. E um processo desses, segundo Européia e nos EUA em 2001.
José Antonio B. L. Faria Correa, pode
custar milhares de dólares. Por isso,
sua sugestão é de que o Brasil firme
Registro internacional
convênio com os escritórios de marO registro como marca de um
cas e patentes internacionais para
nome genérico de produto é uma prácolocar à disposição uma lista de
tica vedada na legislação sobre pronomes comuns a produtos tipicapriedade industrial internacional. O
mente brasileiros que fazem parte da
artigo 15 do TRIPs garante que qualpauta de exportação nacional. Isso
quer sinal ou combinação de sinais
evitaria a situação esdrúxula de um
capaz de distinguir bens e serviços
exportador de cupuaçu receber uma
poderá constituir uma marca. Estes
notificação judicial no Japão por consinais, em particular as palavras, inclutrafação de uma marca que é o nome
sive nomes próprios, letras, numerais,
de seu produto. O Grupo de Trabaelementos figurativos e combinação de
lho Amazônico (GTA), entidade que
cores, bem como qualquer combinação
desses sinais, serão registráveis como
congrega mais de quinhentas assomarcas, desde que haja a capacidade
ciações de produtores rurais da redistintiva. O Brasil incorporou esse
gião, é um dos interlocutores da iniconceito basilar do direito marcário no
ciativa privada no caso do cupuaçu.
artigo 124 da lei 9.279/94 - Lei da ProPara o GTA, a defesa do nome cupriedade Industrial. Pelo artigo, não é
puaçu é importante para o desenvolregistrável como marca sinal de caráter
vimento sustentável da região.
genérico, comum ou simplesmente
O cupuaçu foi o primeiro produdescritivo quando tiver relação com o
to da região que do extrativismo pasproduto ou serviço a distinguir.
sou para o plantio. Agora, o GTA preBoletim da ABPI
3
Matéria de capa
Situação e
perspectivas do INPI
O presidente em exercício do INPI mostrou
a situação precária em que se encontra o Instituto
e apontou as medidas necessárias para melhorar
Funcionário de carreira, há 24
anos no INPI, o examinador, chefe de
divisão técnica e diretor de patentes
Luiz Otávio Beaklini, presidente em
exercício do Instituto, fez ampla
exposição da situação e perspectivas
do INPI, durante o almoço mensal da
Associação Brasileira da Propriedade
Intelectual (ABPI) realizado em São
Paulo, no dia 20 de fevereiro.
Após a apresentação do presidente da ABPI, José Antonio B. L. Faria
Correa, Beaklini disse esperar que as
autoridades brasileiras se convençam
de que “a propriedade intelectual é
coisa séria e essencial para o desenvolvimento do país. O Brasil pretende
ser exportador e o trato da propriedade intelectual adequado é essencial”.
Em vista da fase de transição que
vive o órgão, o palestrante achou
adequado destacar alguns dos avanços e propor alternativas. Nos últimos três anos, segundo Beaklini, o
INPI vem desenvolvendo enorme
esforço para reduzir o atraso em suas
decisões, contratar mais examinadores, tornar mais transparentes as decisões e disseminar a cultura da propriedade industrial.
“Na Diretoria de Patentes, avançamos de uma época de caos administrativo para uma situação em que
os processos fluem com muito mais
facilidades”, disse o presidente. “Parece que já vai longe o tempo em que
o INPI não tinha como saber se
havia ou não recebido uma petição,
quando o prazo para a entrega de
um simples número de depósito de
patente se contava em meses, quando o processamento dos depósitos
de pedidos nacionais estava paralisado e tudo demorava demais:
desde a entrega das cartas patentes,
mesmo as já expedidas, até simples
cópia dos pareceres técnicos”, descreve Beaklini.
4
Almoço de fevereiro da ABPI, em São Paulo.
Ele destaca a ampla revisão dos
procedimentos administrativos realizada, como medidas voltadas para à
simplificação e diminuição dos tempos gastos. E também a diminuição
dos problemas com a implantação
dos serviços de entrega automática
de pareceres e cartas patentes.
“Ao mesmo tempo”, esclarece
Beaklini, “foram revistos muitos procedimentos de exame técnico, culminando com a adoção de nossas Diretrizes de Exame, que divulgamos através
de seminário itinerante. Em paralelo,
cristalizamos novas metodologias de
exame técnico, com comprovados e
enormes ganhos em produtividade.”
Ao longo de todo esse tempo, o
INPI sofreu com as constantes perdas
de pessoal, contratando, demitindo e
recontratando, em geral por terceirização, grupos de servidores que eram
dispensados pouco tempo depois.
“Aliás, no momento, estamos trabalhando mais do que precariamente”,
garante, “e infelizmente, em função das
medidas de contingenciamento orçamentário adotadas pelo Governo Federal, todas as nossas atividades sofreram, de novo, sério revés em 2002.”
Boletim da ABPI
As funções do INPI
“O INPI está hoje, claramente,
em melhores condições de atender
seu público e responder às necessidades de nossa sociedade do que
há três anos”, garante seu presidente. “O Instituto Nacional de Propriedade Industrial quer ocupar
seu lugar de incentivador do desenvolvimento tecnológico do país,
revertendo anos de funcionamento
inadequado.”
Em 2000, o INPI gerou um
superávit na conta serviços, relativo
a “depósito de marcas e de patentes”, da ordem de US$ 81 milhões,
que poderá aumentar, segundo seu
presidente, se o INPI funcionar a
contento.
Em resumo, a percepção do presidente é de que as marcas e as
patentes devem ser obtidas em
pouco tempo e reconhecidas como
fortes e confiáveis, para que se possa
estimular o investimento em tecnologia, gerando liquidez e capacidade
de captação de investimentos privados pelos detentores de patentes e
marcas registradas no INPI.
Março de 2003 • Nº 39
Matéria de capa
Metas principais
Na visão de Beaklini, é necessário que o INPI funcione adequadamente para:
- decidir em um prazo razoável
todos os pedidos que recebe: patentes (decisão em três anos) e marcas
(decisão antes de um ano);
- produzir e entregar aos depositantes brasileiros, em torno do oitavo
mês, ainda durante a fase de sigilo, a
de patentes, ao ano, acrescido de
4.000 desenhos industriais.
Em 2000, conseguiu decidir apenas o equivalente à metade desses
números, gerando um acúmulo de
pedidos a examinar. Embora receba
hoje o dobro dos depósitos que recebia há uma década, possui um número muito menor de examinadores
para analisá-los.
No momento, o INPI conta com
um considerável e alarmante atraso,
cas e patentes, e 180 servidores administrativos;
- adquirir equipamentos necessários (computadores, rede, mobiliário
etc.) e expandir a infra-estrutura;
- efetivar o Acordo com o Escritório Europeu de Patentes (EPO),
para instalar no INPI o sistema de
buscas de patentes Epoque (requer
compra de equipamento);
- efetuar as necessárias alterações
no orçamento do INPI, agregando o
saldo, já existente, de R$ 37 milhões
para fazer frente tanto aos compromissos já assumidos (débitos anteriores), quanto aos gastos decorrentes das medidas expostas;
- atualizar a tabela de retribuições.
A médio e longo prazos
José Antonio B. L. Faria Correa,
Presidente da ABPI.
Luiz Otávio Beaklini,
Presidente em exercício do INPI.
busca de anterioridades referente ao
seu pedido de patente;
- manifestar-se em situações oportunas, tal como em casos de pirataria;
- tornar-se uma referência mundial, em qualidade de exame técnico;
- estar credenciado como Autoridade de Busca e Exame Preliminar
do PCT, fazendo busca e exame para
os pedidos internacionais requeridos
por brasileiros, assim como os vindos de outros países;
- incentivar o registro de denominações de origem e de marcas
coletivas;
- continuar suas ações de disseminação da cultura da Propriedade
Industrial;
- estimular a participação de
pequenas e médias empresas;
- assessorar o Governo nas decisões envolvendo Propriedade Industrial (OMPI, ALCA, OMC, nas discussões de legislação etc.).
segundo seu presidente reconhece,
em suas decisões:
- mais de 45.000 pedidos de patentes;
- mais de 250.000 de marcas;
- cerca de 14.000 recursos de
marcas.
A situação atual
O INPI está recebendo números
recordes de depósitos: cerca de
110.000 depósitos de marcas e 22.000
Nº 39 • Março de 2003
Como mudar
A situação vigente poderá ser
revertida em três anos, diz Beaklini,
com medidas adequadas e efeitos
imediatos: decisão de cerca de 70%
do passivo e estabelecimento de um
nível de exame, com qualidade, compatível com o número de depósitos.
Sem prometer milagres, mas
apenas os resultados de investimento: verba (oriunda das taxas cobradas pelo INPI) e autorização para
contratar mão-de-obra, e aquisição
de equipamentos e serviços. As
medidas implantadas pela Diretoria
de Patentes, nos últimos três anos,
com a aceleração administrativa e
dos exames técnicos, já apontam
para esse resultado. De imediato:
- contratar, mediante concurso
público, 350 examinadores para marBoletim da ABPI
- conceder ao INPI a autonomia
financeira e administrativa, conforme
previsto no artigo 239 da Lei da Propriedade Industrial (lei n° 9.279/96);
- criar novo plano de cargos e
salários, compatível com o mercado,
tornando a carreira atrativa e não
apenas um emprego temporário;
- resolver os problemas crônicos
de instalações, na sede e nos Estados;
- equacionar a questão dos trinta
meses do PCT.
Ao concluir, Beaklini afirma que
“depende apenas da vontade política
aparelhar o INPI, para contratar e manter, com salários adequados, um corpo
de servidores competentes e adequadamente remunerados, em número
consistente com o de depósitos recebidos, e equipá-lo com um sistema de
buscas como o Epoque, para que seja
capaz de examinar em tempo todos os
pedidos racionais que recebe. Com
tudo isso, na qualidade de Autoridade
Internacional de Buscas e de Exame
Preliminar do PCT, permitir ao INPI
assumir um papel de ator no cenário
mundial da propriedade industrial. A
escolha é nossa. A hora é agora”.
A mesa principal do almoço teve
o presidente do INPI, Luiz Otávio
Beaklini, e o presidente da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI), José Antonio B. L.
Faria Correa. À direita estavam Luiz
Antonio Ricco Nunes, Elias Marcos
Guerra, presidente da ABAPI, e Gert
Egon Dannemann. À esquerda, o
presidente da ASPI, Alberto Camelier da Silva, e Gustavo Leonardos.
5
Matéria de capa - debates
O presidente José Antonio B. L.
Faria Correa agradeceu ao expositor
o panorama pormenorizado do INPI
e comentou que o INPI sempre
dependeu de decisões superiores e
nem sempre houve sintonia.
Beaklini: “Pela primeira vez
observo tamanha coincidência de
opiniões e até mesmo a linguagem
entre o INPI e o Ministério, por
isso, vejo com otimismo a perspectiva do INPI”.
de funcionários. Há muitos anos, dez
a doze, vem se falando que a delegacia de São Paulo receberia reforços
para exame preliminar de patentes”.
Beaklini: “Há estudos e disposição para aparelhar e dignificar a delegacia de São Paulo. Uma das primeiras coisas que fiz foi dar aparelhamento à delegacia de São Paulo. Hoje
tem equipamentos e não tem gente”.
José Carlos Tinoco Soares: “Gostaria de esclarecer uma dúvida: a lei
estabelece uma ordem e possibilida-
anos, hoje é questão de horas. Na
Austrália leva até seis meses, nos
Estados Unidos, três meses”.
Ricci: “Como está a situação de
marcas?”
Beaklini: “Precisamos de mais
sessenta examinadores. Estamos realizando o exame de marcas por identidade, processo que não é o melhor,
mas o possível. Em dois anos se pretende reverter esse quadro, com
decisões em menos de um ano. Há
14.000 recursos de marcas e são exa-
Alberto Camelier
Paulo Mariano
Gustavo Leonardos
Faria Correa: “Apesar de todos
falarem, discursarem e citarem a importância da Propriedade Intelectual
na oratória, na prática essas posturas
não têm tido efeito. Falta reconhecimento geral. Ouvem-se comentários
do tipo: historicamente foram elevadas as taxas do INPI, mas elas nunca
reverteram efetivamente para benefício da qualidade dos serviços; falta
vontade política. Esperamos que seja
diferente e o Governo dê ao INPI a
importância que merece”.
Gustavo Leonardos: “Não há
avanço tecnológico sem a propriedade intelectual”. Sua palestra, com a
habitual tranqüilidade, apontou os
pontos chaves a serem enfrentados.
Beaklini: “Nunca houve tamanha reverberação no Ministério com
as colocações do INPI. Jamais houve
esse clima que está havendo hoje na
relação INPI-Ministério”.
Camelier: “Hoje tem que funcionar. Com relação ao planejamento, o
INPI, desde a gestão de Graça Aranha, vem realizando levantamentos
das deficiências e das carências. Já há
estudo a respeito? Na delegacia de
São Paulo, por exemplo, de 40% a
50% dos depósitos de patentes e
marcas têm flagrantes deficiências
de de transformar uma patente de
invenção em módulo de utilidade e
este em desenho industrial. O caminho inverso é possível, de o desenho
industrial passar a módulo de utilidade e esta em patente de invenção?”
Beaklini: “É possível do módulo
de utilidade para patente de invenção,
mas não entre patente de invenção
para registro de desenho industrial”.
Paulo Mariano: “O ministro Furlan é empresário. Hoje, ele está
ministro. Tem maior sensibilidade.
Mas, até que o ministro faça o que é
necessário com o INPI, há um plano
B para combater a perda de estrutura, de eficiência e de qualidade? Enquanto o cenário promissor não se
realiza, o que se pode fazer?”
Beaklini: “O que destaquei: contratar examinadores e funcionários
administrativos. O INPI apresentou
um documento operacional e esse
documento está sendo assumido
como documento do Ministério, do
Governo”.
David Merrylees: Estamos torcendo pela permanência do Beaklini
à frente do INPI. Solidariza-se com
as melhorias ao longo do tempo,
como na área de patentes no Rio de
Janeiro, quando se esperava meses e
minados cerca de cem por mês. Perdemos seis procuradores e todos os
estagiários da área”.
Gustavo Leonardos: “Hoje, um
registro de patente está levando quatro anos, há exigências absurdas e
uma quantidade de papel. Há necessidade de medidas imediatas que poderiam melhorar essa situação”.
Camelier: “Na diretoria de tecnologia, não tem nenhum registro de
software. Pelo menos desconheço”.
Beaklini: “A receita do INPI provém das taxas dos serviços. Nada do
Tesouro. E com isso não consegue
pagar todas as contas. A receita é da
ordem de R$ 80 milhões e as despesas de R$ 100 milhões. Tem dívidas
de R$ 15 milhões, sendo R$ 1,8
milhão só para a Embratel. A tabela
das taxas não é reajustada há oito
anos. Dos 87 funcionários, mais de
trinta vão se aposentar em um ano. A
previsão é de que no ano 2010 haja
de 50.000 a 60.000 depósitos de
patentes no Brasil e 120.000 no âmbito da OMPI. Um pedido na área
mecânica leva quatro anos, do depósito até decisão final. Na área de eletroeletrônico e química e farmacêutica, de sete anos, em média.
6
Boletim da ABPI
Março de 2003 • Nº 39
Resolução da ABPI nº 44
Autonomia administrativa e
financeira do INPI
Acolhendo a recomendação formulada pelo Grupo de Trabalho que
se ocupou do tema, em 20 de fevereiro de 2003 o Conselho Diretor e o
Comitê Executivo da ABPI aprovaram a presente resolução.
INPI:
Autonomia Administrativa e
Financeira - reestruturação
Considerando que:
a) a adequada proteção a direitos
de Propriedade Industrial, através da
concessão de registros de marca e de
patentes de invenção, é importante
medida de fomento e auxílio ao desenvolvimento tecnológico e econômico
do País, cf. art. 2º da Lei 9.279/96;
b) a eficiência do sistema de proteção à Propriedade Industrial depende de um órgão ágil que consiga
dar vazão aos pedidos de registro e
de patente depositados;
c) a autonomia financeira e administrativa do INPI encontra-se preconizada no art. 239 da vigente Lei de
Propriedade Industrial (9.279/96);
d) atualmente o INPI - Instituto
Nacional da Propriedade Industrial
(autarquia federal a quem a Lei
5.648/70 incumbiu a execução das
normas de proteção à Propriedade
Industrial) não vem desempenhando suas funções com a agilidade
necessária e em consonância com os
padrões internacionais, pois a despeito dos esforços de seus funcionários o INPI tem levado em média
mais de 3 (três) anos para analisar e
conceder registros de marca e mais
de 5 (cinco) anos para conceder
patentes;
e) a demora reportada no item
precedente favorece iniciativas no
sentido de transferir a atribuição do
exame de patentes a autoridades
estrangeiras, havendo no processo
de reforma do Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT)
proposta para dar efeito vinculante
ao relatório de exame preliminar,
retirando das autoridades nacionais
a autonomia para examinar os pedidos de patente que entram nos resNº 39 • Março de 2003
pectivos países pela via do PCT;
f) os serviços prestados pelo
INPI são remunerados pelas retribuições oficiais cobradas dos depositantes, sendo que esta verba, no entanto,
não permanece integralmente em
poder de tal autarquia, sendo repassada à União e por esta direcionada a
finalidades diversas;
g) a aplicação, em outras atividades governamentais, da receita obtida com o pagamento das retribuições cobradas pelo INPI prejudica
indevidamente o sistema de proteção à Propriedade Industrial, infringe o disposto nos arts. 41 e 62 do
TRIPs (tratado internacional positivado pelo Decreto 1.355/94) e impede que os usuários tenham um serviço com a qualidade correspondente
aos montantes cobrados;
h) o pagamento das retribuições
cobradas pelo INPI e a prestação de
serviços por agentes de propriedade
industrial brasileiros a depositantes
estrangeiros resulta no ingresso de
divisas, de tal modo que, na área de
serviços, a Propriedade Industrial é
das únicas a registrar superávit na
balança de comércio exterior, havendo uma relação direta entre a capacidade do INPI em examinar pedidos
de marcas e patentes e o pagamento
das retribuições cobradas à luz do
art. 228 da Lei 9.279/96 e a geração
de serviços pelos agentes;
i) o desvio de receita de repartições de patentes tem sido igualmente
condenado por várias entidades internacionais, como a Câmara Internacional de Comércio (ICC, Document nr.
450/944 Rev., Setembro/02), a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (Industry Advisory Comission, Report of the Inaugural Meeting,
Fevereiro/99) e a FICPI - Fédération
Internationale des Conseils en Propriété Industrielle (resolução aprovada no Congresso Mundial ocorrido
em Vancouver em Junho de 2000);
a ABPI - Associação Brasileira
da Propriedade Intelectual, após
analisar o tema no seio de um Grupo
de Trabalho criado para tanto, resolve adotar a presente Resolução, para
Boletim da ABPI
o fim de concluir e recomendar o
quanto segue:
1. O Poder Executivo deve promover as necessárias medidas para
implementar a autonomia financeira
e administrativa do INPI, de modo a
cumprir-se o quanto preconiza o
citado art. 239 da vigente Lei de Propriedade Industrial (9.279/96) e com
vistas a dotar-se o órgão dos meios e
receitas necessários para o cumprimento, manutenção e aprimoramento de suas tarefas;
2. A receita total obtida com as
retribuições cobradas para a prática
de atos perante o INPI, incluindo os
excedentes eventualmente obtidos,
deve permanecer sob o controle de
tal autarquia, para que, à luz da
autonomia financeira e administrativa prevista em lei, seja empregada
com vistas à melhoria e maior agilidade dos serviços prestados;
3. Sob hipótese alguma deve
haver qualquer desvio, para outras
atividades a cargo do Poder Executivo, da receita total (incluindo os
eventuais excedentes obtidos num
determinado exercício fiscal) advinda das retribuições cobradas pelos
atos praticados pelo INPI;
4. A autonomia administrativa e
financeira do INPI deve ser exercida
para o fim de:
(i) contratar o quadro de funcionários que seja necessário para o adequado funcionamento do órgão,
inclusive tendo em vista o previsto
incremento dos pedidos de marcas e
de patentes no futuro;
(ii) promover o treinamento desses novos funcionários, para que
adquiram, ao longo do tempo necessário, toda a bagagem imprescindível ao
bom desempenho de suas atividades;
(iii) promover as reformas que
sejam necessárias nas suas instalações físicas, para dar aos funcionários
condições dignas de trabalho e para
oferecer a segurança necessária aos
arquivos do órgão;
(iv) promover um estudo completo de cargos e carreiras de seus
funcionários, pagando os salários de
mercado que sejam adequados à formação acadêmica requerida, de
forma a atrair e manter em seus quadros pessoal qualificado.
Rio de Janeiro, 20 de Fevereiro de
2003
7
Notícias
ABPI 40 anos
Dentre as comemorações dos 40
anos da Associação Brasileira da
Propriedade Intelectual - ABPI, destacam-se a publicação de uma edição especial da Revista da ABPI e
um jantar por adesão, precedido de
coquetel, no dia 17 de agosto, véspera do Seminário. Para organizar e
definir todas as atividades desse
marco que alcança a comunidade
da Propriedade Intelectual, foi criada uma Comissão Organizadora,
presidida por José Antonio B. L.
Faria Correa e integrada por Herlon
Monteiro Fontes, Lilian de Melo Silveira, Lélio D. Schmidt, José Roberto d’Affonseca Gusmão, Gert Egon
Dannemann e Manoel J. Pereira dos
Santos. Foi criado também um logotipo comemorativo:
XXIII
Seminário
“O Redesenho dos Direitos Intelectuais no Comércio Mundial” será o
tema do XXIII Seminário Nacional da
Propriedade Intelectual que a Associação Brasileira da Propriedade Intelectual - ABPI realiza em São Paulo,
nos dias 17 a 19 de agosto, no Hotel
Transamérica, em colaboração com a
AIPPI, LES, ASIPI e LIDC, e com o
apoio do INPI, ABAPI e ASPI. Este
ano, o Seminário será precedido de
um coquetel e jantar comemorativos
dos 40 anos da ABPI, por adesão. Os
trabalhos técnicos do Seminário terão
início na manhã de 18 de agosto. O
programa das palestras e outras atividades técnicas e sociais estão no sítio
da ABPI: www.abpi.org.br
Maria Thereza
Wolff no Comitê
Especial Q166
Yvonne Andrea Fluri, da Secretaria Geral da AIPPI, enviou mensagem afirmando ter mencionado
ao relator-geral da AIPPI a proposta da ABPI de indicação de Maria
Thereza Wolff como membro do
Comitê Especial Q166 - Propriedade Intelectual, Recursos Genéticos,
Conhecimento Tradicional e Folclore. Pedindo desculpas pela demora
da resposta, ela se manifestou com
muita satisfação para informar que
o Bureau da AIPPI aprovou a indicação do Grupo Brasileiro e decidiu
incluir a Sra. Wolff no Comitê Especial Q166 no cargo de secretária.
Temos elevada apreciação pela
valiosa contribuição do Grupo Brasileiro à AIPPI e estamos convencidos de que a Sra. Wolff será uma
valiosa incorporação ao Comitê
Especial Q166.
Reuniões das Comissões
12/2/03 - Reunião da Comissão
de Estudo de Repressão às Infrações,
discutir Q. 174 da AIPPI
21/2/03 - Reunião da Comissão
de Estudo de Repressão às Infrações,
discussão:
1. Artigo 206, parágrafo 3º, inciso
V do novo Código Civil.
2. Retomada das discussões,
sobre o Convênio Brasil-Paraguai
para estabelecimento de entrepostos
Boletim da
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
Informativo mensal dirigido
aos associados da ABPI.
Visite a versão on-line deste Boletim
no sítio da Associação.
de depósito franco de mercadorias
exportadas ou importadas.
3. Medida Provisória nº 69, de
27/9/02, convertida na lei nº 10.603,
de 17/12/02.
26/2/03 - Reunião da Comissão
de Integração Regional para discutir
Capítulo de Propriedade Intelectual
na ALCA - Propostas do Mercosul e
dos EUA.
20/3/03 - Reunião conjunta da
Comissão de Software e Informática e Comissão de Marcas para a
continuidade da discussão acerca
do PL nº 234/02, do Senador Waldeck Ornellas.
26/3/03 - Reunião da Comissão
de Direito Autoral, para discutir Proposta de Substitutivo ao art. 46 da
LDA (Lei de Direito de Autor).
ABPI - Associação Brasileira da Propriedade Intelectual - Av. Rio Branco, 277 - 5º andar Conj. 506 - Centro - Cep 20047-900 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil - Tel.: 21 2532-5655 Fax.: 21 2532-5866 - Web Site: http://www.abpi.org.br - E-mail: [email protected]
Comitê Executivo: José Antonio B. L. Faria Correa - Presidente; Gustavo Starling
Leonardos - 1º Vice-Presidente; Ricardo P. Vieira de Mello - 2º Vice-Presidente; Sonia Maria
D’Elboux - 3º Vice-Presidente; Adriana R. Albanez - 4º Vice-Presidente; Lélio Denicoli
Schmidt - Diretor Relator; Lilian de Melo Silveira - Diretora Editora; Manoel J. Pereira dos
Santos - Diretor Secretário; Herlon Monteiro Fontes - Diretor Tesoureiro.
Conselho Editorial: Gabriel F. Leonardos, Ivan B. Ahlert, José Roberto d’Affonseca
Gusmão, Juliana L. B. Viegas e Manoel J. Pereira dos Santos.
Boletim da ABPI: Editora - Lilian de Melo Silveira; Jornalista Responsável - João Yuasa
(MTb: 8.492); Produção Gráfica - PW Gráficos e Editores Associados Ltda; Fotos - Carlos
Gueller; Revisão - Mauro Feliciano; Impressão e Acabamento - Bureau Bandeirante.
© ABPI 2003 - Todos os direitos reservados.
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Boletim da ABPI
Março de 2003 • Nº 39

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