Termos de uso

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Termos de uso
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REGULAMENTO GERAL
SUMÁRIO
1. DAS PARTES E DA PARTICIPAÇÃO
1.1. SÓCIA OSTENSIVA
1.2. SÓCIO PARTICIPANTE
1.3. DA PARTICIPAÇÃO
2. DO OBJETO
2.1. DAS ATIVIDADES - FIM DA SÓCIA OSTENSIVA
2.2. DO OBJETO DESTE CONTRATO
2.2.1. DOS LIMITES DAS OBRIGAÇÕES DA SÓCIA OSTENSIVA
2.3. DO SUPORTE AOS SERVIÇOS E DA RESPONSABILIDADE DA SÓCIA OSTENSIVA
2.4. DO REGIME DE VÍNCULO
2.5. DOS REQUISITOS PARA INGRESSO E PERMANÊNCIA NO SISTEMA
2.6. DOS PRINCÍPIOS ÉTICOS
3. DAS ATRIBUIÇÕES E DEVERES DO SÓCIO PARTICIPANTE / ADERENTE
4. DOS DIVIDENDOS E FORMA DE RECEBIMENTOS
4.1. DIVIDENDOS DE VENDA DIRETA
4.2. DIVIDENDOS DE VENDA INDIRETA
4.3. DIVIDENDOS DE INICIO RAPIDO
4.4. DIVIDENDOS DE EQUIPE
4.5. DIVIDENDOS DE DIVISÃO DE LUCROS
4.6. DIVIDENDOS DE QUALIFICAÇÃO
4.7. DO REGISTRO DE DIVIDENDOS
5. DO CANCELAMENTO E BLOQUEIO DA PARTICIPAÇÃO
6. DOS DIREITOS DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
7. LINKS PARA SITE DE TERCEIROS
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9. DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIA
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REGULAMENTO GERAL
Inicialmente, visando a melhor compreensão do conteúdo do Regulamento Geral, seguem abaixo definições de palavras, expressões ou termos
constantes no instrumento:
1. MARKETING MULTINIVEL: também conhecido como marketing de rede, é um modelo comercial de distribuição de bens ou
serviços em que os ganhos podem advir da venda efetiva dos produtos ou do recrutamento de novos vendedores. Diferencia-se do
chamado “esquema em pirâmide” por ter a maior parte de seus rendimentos oriunda da venda dos produtos, enquanto, na pirâmide, os lucros
vêm apenas ou maioritariamente, do recrutamento de novos vendedores.
2. ANÚNCIO: é o que o cliente anunciante paga à SÓCIA OSTENSIVA para inserção inicial do anúncio no Portal Busca Premiada.
3. RENOVAÇÃO DO ANÚNCIO: é a renovação que o anunciante paga à SÓCIA OSTENSIVA que poderá ser feita de forma
mensal, trimestral, semestral e anual, conforme preço vigente dos produtos no portal Busca Premiada.
4. ANUNCIANTE: trata-se da Pessoa Física ou Jurídica que anuncia seu produto, estabelecimento ou serviço junto ao portal do
Busca Premiada.
5. BANNER: é o que o cliente anunciante paga à SÓCIA OSTENSIVA para inserção inicial de um banner para veicular apenas em
uma cidade com pacotes de renovações mensais, trimestrais, semestrais e anuais.
6. PLANO: Representa a modalidade de registro de SÓCIOS PARTICIPANTES junto ao Marketing de Rede do SÓCIA OSTENSIVA.
7. PV – PONTOS VALOR: Representa a quantidade de pontos que podem ser angariados pelos SÓCIOS PARTICIPANTES, também
denominados SÓCIO PARTICIPANTES junto ao Plano de Qualificação do Sistema do SÓCIA OSTENSIVA.
8. PAINEL ADMINISTRATIVO: é o espaço eletrônico virtual no qual o SÓCIO PARTICIPANTE tem ID e senha e controla seu
negócio, também denominado Escritório Virtual ou “Back Office” (BO).
9. ID: login criado no sistema no qual identifica o SÓCIO PARTICIPANTE, seguido também de um registro numérico aleatório.
10. SÓCIO PARTICIPANTE: é o proprietário da Participação SÓCIA OSTENSIVA, empreendedor de marketing multinível
podendo ser exclusivamente pessoa física.
11. BP: Unidade representativa de moeda que constará no Escritório Virtual do SÓCIO PARTICIPANTE. Ambos, escritório e
moeda, são virtuais.
12. CUPOM DE DESCONTO: trata-se da Pessoa Física ou Jurídica que anuncia uma campanha promocional de seu produto,
estabelecimento ou serviço junto ao portal do Busca Premiada.
1 DAS PARTES E DA PARTICIPAÇÃO
1.1 - SÓCIA OSTENSIVA.
ALIA AD PUBLICIDADE S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do
Ministério da Fazenda do Brasil, sob o nº 19.078.821/0001-79, estabelecida na Rua João Carlos Figueiredo, 94, Bairro Guabirotuba, Curitiba
– Paraná CEP 81.520-270, doravante denominada SÓCIA OSTENSIVA.
1.2 SÓCIO PARTICIPANTE.
Pessoa Física, plenamente capaz para os atos da vida civil, que expressamente manifesta sua anuência e concordância a todas
as cláusulas deste regulamento mediante declaração, através de aceite via internet, acerca da compreensão do inteiro teor deste instrumento,
no sítio eletrônico www.aliaad.com, aderindo ao presente contrato, doravante denominado SÓCIO PARTICIPANTE.
1.3 DA PARTICIPAÇÃO.
As partes identificadas confirmam que têm pleno conhecimento do teor deste instrumento e que, por livre e espontânea vontade,
firmam como justo e acordado, na melhor forma de direito, o contrato de ingresso a serviços de veiculação de publicidade com as seguintes
cláusulas e condições, que passa a estar registrado no Cartório e Registro de Títulos e Documentos da cidade de Curitiba – Paraná – Brasil.
O SÓCIO PARTICIPANTE autoriza, desde logo a SÓCIA OSTENSIVA, o envio de publicidade e informativos, via SMS, email e
quaisquer outras formas de comunicação que a SÓCIA OSTENSIVA e ou parceiros, vierem adotar.
Os mesmos meios serão utilizados, como forma de segurança, para confirmação de dados e recuperação de senhas de acesso
dos SÓCIO PARTICIPANTES cadastrados.
A SÓCIA OSTENSIVA desde logo, compromete-se em respeitar o horário e quantidade de envio destas publicidades e informativos.
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REGULAMENTO GERAL
Para cancelar o recebimento das publicidades e informativos, o SÓCIO PARTICIPANTE deverá requerer pelos canais de
comunicação da empresa, quais sejam, chat on- line, ticket entre outros.
2 DO OBJETO
2.1 DAS ATIVIDADES - FIM DA SÓCIA OSTENSIVA
A SÓCIA OSTENSIVA desenvolve atividades veiculação de publicidade sem tratamento de dados, em regime de Sociedade em
Contas de Participação, formada por SÓCIOS PARTICIPANTES, oferecendo-lhes treinamento, material de apoio, controle, acompanhamento e
suporte.
2.2 DO OBJETO DESTE CONTRATO
Síntese da relação jurídica: O usuário, ao acessar o sitio eletrônico da SÓCIA OSTENSIVA pode fazer seu ingresso na sociedade,
sem necessidade de qualquer contraprestação financeira, o que lhe garante acesso à compra da participação na SÓCIA OSTENSIVA.
Cabe ressaltar que o plano comercial do marketing multinível contempla 4 tipos de participações: Bronze, Prata, Paládio e Ouro. Ao
SÓCIO PARTICIPANTE é permitido, após avaliar a política comercial da empresa, seriedade e características do negócio, escolher de acordo
com a quantidade de produtos agregados em cada participação, a que melhor lhe convier, possibilitando assim um aumento em sua remuneração
em função das regras pré-estabelecidas para cada uma destas modalidades.
Fica ciente o SÓCIO PARTICIPANTE, que realizou sua entrada na sociedade, que a escolha das participações Bronze, Prata, Paládio
ou Ouro, são valoradas exclusivamente pela quantidade de anúncios que constam inseridas em cada participação, tratando-se assim de
ma compra antecipada de anúncios.
A Participação Bronze, acompanha 1 (hum) anúncio de validade mensal, para inserção no sítio eletrônico www.buscapremiada.com,
mediante disponibilização de espaço virtual sem tratamento de dados, anúncio este que o SÓCIO PARTICIPANTE poderá utilizar para uso próprio,
vender e ou ceder à terceiros. Esta Participação corresponderá a 30 (trinta) Pontos de Valor (PV), no programa de pontuação.
A Participação Prata, acompanha 1 (hum) anúncio de validade anual, para inserção no sítio eletrônico www.buscapremiada.com,
mediante disponibilização de espaço virtual sem tratamento de dados, anúncio este que o SÓCIO PARTICIPANTE poderá utilizar para uso próprio,
vender e ou ceder à terceiros. Esta Participação corresponderá a 200 (duzentos) Pontos de Valor (PV), no programa de pontuação.
A Participação Paládio, acompanha 2 (dois) anúncios de validade anual, para inserção no sítio eletrônico www.buscapremiada.com,
mediante disponibilização de espaço virtual sem tratamento de dados, anúncio este que o SÓCIO PARTICIPANTE poderá utilizar para uso
próprio, vender e ou ceder à terceiros. Esta Participação corresponderá a 500 (quinhentos) Pontos de Valor (PV), no programa de pontuação.
A Participação Ouro, acompanha 4 (quatro) anúncios de validade anual, para inserção no sítio eletrônico www.buscapremiada.com,
mediante disponibilização de espaço virtual sem tratamento de dados, anúncio este que o SÓCIO PARTICIPANTE poderá utilizar para uso
próprio, vender e ou ceder à terceiros. Esta Participação corresponderá a 1.000 (hum mil) Pontos de Valor (PV), no programa de pontuação.
A alteração de Status de Participação poderá ser realizada no Escritório Virtual de acordo com a tabela abaixo.
Participação Originaria
Bronze
Prata
Paládio
Integralização da Participação
Prata
Paládio
Ouro
1 An. Anual 2 An. Anual 4 An. Anual
Paládio
Ouro
2 An. Anual 4 An. Anual
Ouro
4 An. Anual
Pontos de Volume Gerados (PV)
Prata
Paládio
Ouro
200
500
1000
Paládio
500
Ouro
1000
Ouro
1000
O SÓCIO PARTICIPANTE recebe, ainda, treinamento e acesso a materiais disponibilizados também no sítio eletrônico da SÓCIA
OSTENSIVA (www.aliaad.com) e no Portal MOTIVACTION de treinamentos (www.motivaction.com.br), assim como outros aplicativos, para que
possa promover a divulgação destes e da própria oportunidade de ser SÓCIO PARTICIPANTE da SÓCIA OSTENSIVA.
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REGULAMENTO GERAL
Todas as atividades são efetuadas pelo SÓCIO PARTICIPANTE, sem qualquer vínculo empregatício, podendo gerenciar
individualmente, a seu livre arbítrio, o tempo e os recursos que pretende disponibilizar para tal. Receberá, pela promoção dos produtos/serviços,
dividendos, na proporção direta de seus resultados, conforme escalonamento explicitado em seção própria deste REGULAMENTO GERAL.
Deve obedecer a todas as cláusulas deste REGULAMENTO GERAL para que seja mantida, sem mácula, o bom nome da SÓCIA
OSTENSIVA e as pessoas jurídicas vinculadas à ela. Na vigência do presente contrato o SÓCIO PARTICIPANTE terá acesso ilimitado ao
conteúdo das ferramentas destinadas ao mesmo, desde que utilizadas conforme o TERMO DE USO E A POLÍTICA DE PRIVACIDADE,
disponibilizados no site dos anunciantes e da SÓCIA OSTENSIVA.
2.2.1 - DOS LIMITES DAS OBRIGAÇÕES DA SÓCIA OSTENSIVA:
O fornecimento de material impresso como: cartões de visitas, panfletos, folders ou ainda placas, faixas ou variações destes para
publicidade bem como ferramentas digitais para auxílio ao desenvolvimento da atividade, não estão incluídos nos serviços e materiais
fornecidos pela SÓCIA OSTENSIVA, nem de seus anunciantes, tampouco o custeio de reuniões que os SÓCIO PARTICIPANTES, isoladamente
ou em grupo que organizarem.
O fornecimento de materiais acima indicados poderá ser efetuado, todavia, por liberalidade da SÓCIA OSTENSIVA, não implicando
vinculação ou direito adquirido. Poderá ainda a SÓCIA OSTENSIVA, fornecer materiais publicitários mediante reembolso dos respectivos custos, a
todos os SÓCIO PARTICIPANTES. Vale a pena ressaltar que os padrões visuais são fornecidos pela SÓCIA OSTENSIVA, ficando o SÓCIO
PARTICIPANTE proibido de confeccionar qualquer peça gráfica ou digital divergente do conceito de marca da SÓCIA OSTENSIVA.
Caso o SÓCIO PARTICIPANTE necessite de alguma arte de design para produção independente, deverá ser a arte submetida a
aprovação da empresa ou solicitar a demanda para [email protected].
2.3 DO SUPORTE AOS SERVIÇOS E DA RESPONSABILIDADE DA SÓCIA OSTENSIVA.
O SÓCIO PARTICIPANTE terá todas as condições necessárias para que possa iniciar e realizar suas atividades no sistema de
MARKETING MULTINÍVEL, sendo-lhe proporcionado o acompanhamento dos resultados obtidos no respectivo sistema em que se encontra
inserido.
Todavia, em casos de falhas nos serviços públicos de fornecimento de energia elétrica que ultrapassar a capacidade própria de
manutenção da matriz energética dos sistemas da SÓCIA OSTENSIVA e, ainda, nos casos de interrupção dos serviços de internet bem como
nos reflexos decorrentes de cataclismos, a SÓCIA OSTENSIVA, por se tratar de força maior ou de caso fortuito, não se responsabiliza pela solução
de continuidade do funcionamento do site e dos serviços a ele vinculados nem por pagamentos vinculados aos referidos acontecimentos.
Nestes casos, deverão os SÓCIO PARTICIPANTES aguardar a retomada da normalidade dos serviços públicos para reiniciar
suas atividades. Enquanto perdurarem as situações decorrentes de caso fortuito e força maior, que impeça a disponibilização do site da SÓCIA
OSTENSIVA (site fora do ar), os SÓCIO PARTICIPANTES não sofrerão qualquer prejuízo.
2.4 DO REGIME DE VÍNCULO
Os SÓCIO PARTICIPANTES não possuem qualquer vínculo empregatício, sendo o regime de trabalho, livre de qualquer imposição
de roteiros, metas, regularidade, inexistindo qualquer vinculação hierárquica, podendo estabelecer para si o ritmo, roteiro, ou área
geográfica, devendo, contudo, atentar para o zelo do bom nome, da boa imagem, da marca SÓCIA OSTENSIVA e ou do Grupo Busca Premiada ou
fornecedores de produtos e serviços.
Os dividendos recebidos pelos SÓCIO PARTICIPANTES refere-se aos dividendos obtidos pela a metodologia do marketing multinível,
sendo que os valores dependem exclusivamente do desenvolvimento do negócio pelo SÓCIO PARTICIPANTE e de seu grupo, rede e ou
participação em que está inserido. As graduações para aumento de dividendos em participações são meios de incentivo e não se constituem
imposição de ordem hierárquica e ou benefício estabelecido.
Fica o SÓCIO PARTICIPANTE expressamente advertido de que é proibido apresentar-se, em nome da SÓCIA OSTENSIVA,
perante instituições públicas ou privadas, nem está autorizado a realizar compras ou firmar compromissos e ou obrigações em nome da SÓCIA
OSTENSIVA, ou qualquer outra empresa do Grupo Busca Premiada ou fornecedores de produtos ou serviços oferecidos pela SÓCIA
OSTENSIVA.
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REGULAMENTO GERAL
O SÓCIO PARTICIPANTE, ao se inscrever e aceitar o conteúdo deste REGULAMENTO GERAL, tem a plena ciência de que
poderá conduzir suas atividades extracontratuais de forma ampla, fazendo o que melhor lhe convier, podendo exercer outras atividades,
remuneradas ou não, com ou sem vínculo empregatício, haja vista não existir qualquer vínculo empregatício ou subordinação com a SÓCIA
OSTENSIVA.
Fica estabelecido que é defeso ao SOCIO PARTICPANTE a abertura de conta ou qualquer compra a vista ou a prazoem nome da
nova SCP constituída.
2.5 DOS REQUISITOS PARA INGRESSO E PERMANÊNCIA NO SISTEMA
O interessado em ingressar na Sociedade em Contas de Participação da SÓCIA PARTICIPANTE deverá associar-se por indicação
de outro SÓCIO PARTICIPANTE, mediante: a) preenchimento completo dos respectivos formulários de cadastramento, b) envio dos formulários
de cadastramento, acompanhados de RG/CPF, comprovante de endereço atualizado com vencimento entre 30 (trinta) e 60(sessenta) dias, c)
contrato da SÓCIA OSTENSIVA assinado com reconhecimento de firma para o seguinte endereço na Rua João Carlos Figueiredo, 94,
Bairro: Guabirotuba, Curitiba – Paraná CEP 81.520-270. d) Aporte de capital no valor da participação. Caso não receba a documentação física
supracitada em 60 (sessenta) dias, poderá a SÓCIA OSTENSIVA cancelar imediatamente a Participação de uso deste SÓCIO PARTICIPANTE,
a qualquer tempo, sem nenhum tipo de reembolso, indenização e ou similar. Este cancelamento se dará por ausência de documentos probatórios.
Caso os documentos sejam enviados para outro endereço, que não o supracitado, a empresa não se responsabiliza pela validação do mesmo.
A Participação oferecida pela SÓCIA OSTENSIVA, tem validade de 12 (doze) meses a partir da data de ingresso. Não serão
contabilizadas como início de contrato, a validação e ou “upgrade” de Participação e sim a data do primeiro cadastramento no sistema. A data do
ingresso será referenciada como início do período de 12 (doze) meses de sua vigência. Até o último dia do vencimento do contrato, a
permanência na sociedade da SÓCIA OSTENSIVA, somente prosseguirá mediante renovação, aplicando-se as disposições, para este 2º
(segundo) ano, ou posterior, as seguintes regras:
A renovação para o 2º (segundo) ano ou posterior, terá que se realizar OBRIGATORIAMENTE dentro do prazo contratual, sendo
defeso a qualquer uma das partes a prorrogação e ou renovação deste instrumento fora do prazo. Não implicará em automática permanência na
posição da rede multinível ou em qualquer sistema vinculado à SÓCIA OSTENSIVA, sendo que: a) para ser efetivada dada renovação, a SÓCIA
OSTENSIVA reserva-se o direito de analisar o histórico de eventos e ou ocorrências do SÓCIO PARTICIPANTE durante o ano imediatamente
anterior, podendo aprovar ou reprovar o pedido desta renovação por quesitos de análise interna, sem a necessidade de justificativa a quaisquer
SÓCIO PARTICIPANTE. Não sendo acatada a nova renovação deste SÓCIO PARTICIPANTE no 2º (segundo) ano ou posterior, o valor da
renovação da participação será devolvido em até 7 (sete) dias após verificado seu pagamento, caso tenha existido algum pagamento; b) juntamente
com a efetivação da renovação de ano subsequente, o SÓCIO PARTICIPANTE, ao ingressar na vigência do 2º (segundo) ano ou posterior,
deverá integralizar, se desejar manter sua posição na Rede Multinível, o montante de acordo com os valores praticados na época do ato da
aquisição de novos pacotes de venda antecipada de anúncios. Ao renovar sua participação pelo valor atualizado, o SÓCIO PARTICIPANTE
manterá sua posição na estrutura do Marketing Multinível, acarretará o ganho de dividendos no sistema de Marketing Multinível conforme descrito
neste regulamento.
Fica estabelecido e aclarado, que a SÓCIA OSTENSIVA, em detrimento de suas políticas internas, sob julgamento ou interpretação
de qualquer acontecimento relacionado ao SÓCIO PARTICIPANTE, poderá a mesma rejeitar a renovação do contrato do SÓCIO PARTICIPANTE.
A SÓCIA OSTENSIVA de reserva ainda ao direito de não informar o motivo da recusa e ou prestar qualquer esclarecimento a quem quer que
seja.
Caso uma posição na rede binária se torne disponível novamente, pela exclusão de um SÓCIO PARTICIPANTE ou pela não renovação
de segundo ano (ou posterior) deste ou, ainda, pela contratação de segundo ano ou posterior, sem o devido pagamento acima mencionado,
esta voltará a pertencer à SÓCIA OSTENSIVA, incluindo a respectiva remuneração, podendo alienar os direitos da referida posição a um
novo SÓCIO PARTICIPANTE mediante doação e ou pagamento, a critério da SOCIA OSTENSIVA.
Pode participar da sociedade da SÓCIA OSTENSIVA, somente pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, capazes e aptas para
todos os atos da vida civil, sob pena de aplicação das penalidades legais, de natureza civil e penal.
Como procedimento obrigatório para o ingresso e inserção no sistema de Marketing Multinível se faz necessário o
preenchimento de todos os dados solicitados no formulário de cadastramento constante no site www.aliaad.com. Nenhum outro endereço
eletrônico deverá ser utilizado para cadastro e para os acessos diários.
A SÓCIA OSTENSIVA não reconhece quaisquer outros endereços eletrônicos e, ainda adverte que a utilização e informações
prestadas em outros endereços eletrônicos não devem ser utilizadas, em hipótese alguma como informações oficiais da SÓCIA OSTENSIVA. Os
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reflexos de tal utilização, se ocorrer, serão de exclusiva responsabilidade do usuário, bem como a cessão das senhas primárias e secundárias de
acesso à terceiros.
O Sistema da SÓCIA OSTENSIVA admite apenas uma participação para cada pessoa física, condicionado à inscrição no CPF/MF
(cadastro de pessoas físicas do Ministério da Fazenda) válido, ativo e regular.
A transferência de participações a outrem será possível, desde que respeitada a legislação em vigor e em conformidade com critérios
estabelecidos pelo próprio sistema da SÓCIA OSTENSIVA.
O SÓCIO PARTICIPANTE que desejar modificar seu ID no sistema, fica ciente que o mesmo só poderá ser efetivado com análise
prévia e aprovação da SÓCIA OSTENSIVA, e, caso autorizada, haverá cobrança de despesas administrativas equivalentes a R$ 50,00 (cinquenta
reais) do SÓCIO PARTICIPANTE, em favor da SÓCIA OSTENSIVA, que poderá ser reajustada anualmente com índices e correções e ou reajustes
necessários e pagos.
O SÓCIO PARTICIPANTE que desejar vender sua participação, ou ainda alterar a titularidade no sistema, fica ciente que o mesmo
só poderá ser efetivado, com análise prévia e aceite da SÓCIA OSTENSIVA, e, caso autorizada, haverá cobrança de despesas administrativas
equivalentes a R$ 500,00 (quinhentos reais) do SÓCIO PARTICIPANTE transmitente, no ato da transferência, em favor da SÓCIA
OSTENSIVA. Nesta hipótese, ficam cientes as partes interessadas que o prazo de transferência/cessão no sistema da SÓCIA OSTENSIVA
para fins de modificação do ID é de até 30 (trinta) dias corridos a partir da aprovação da documentação supracitada. Após a efetivação da venda
e ou transferência de sua Participação Status no Sistema, fica ciente o SÓCIO PARTICIPANTE vendedor que seu número de CPF/MF, perante
o Sistema da SÓCIA OSTENSIVA , ficará automaticamente bloqueado, tendo como base a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas
Físicas pelo prazo de 90 (noventa) dias, inviabilizando, nesse prazo, aquisição de uma nova Participação ou celebração de contrato de
transferência de Participações com os mesmos dados e documentos ora demandados.
Todos os pagamentos das taxas supracitadas deverá ser realizada via Boleto Bancário.
2.6 DOS PRINCÍPIOS ÉTICOS
Atos discriminatórios, por parte dos SÓCIO PARTICIPANTES, são contrários aos princípios éticos da SÓCIA OSTENSIVA e poderão
ensejar a exclusão imediata sem comunicação e ou aprovação e ou consentimento do SÓCIO PARTICIPANTE ofensor pela SÓCIA OSTENSIVA.
Ao acessar o site da SÓCIA OSTENSIVA, o SÓCIO PARTICIPANTE compromete-se em utilizar os recursos oferecidos estritamente
dentro das normas e prazos estabelecidos pelo sistema da SÓCIA OSTENSIVA em sua website: www.aliaad.com, e ainda, compromete-se
por este termo de uso e de conformidade com todas as leis e regulamentações federais, estaduais e municipais vigentes.
O SÓCIO PARTICIPANTE se compromete a utilizar o site da SÓCIA OSTENSIVA apenas para consultar o Sistema de Gestão da
sua respectiva área, fazer downloads de conteúdo autorizados e enviar convites de participação em grupo, ou divulgar seus anúncios,
sendo certo que qualquer outro uso comercial não autorizado é expressamente proibido, sob pena de perda da Participação por descumprimento
de instrumento.
Como condição de uso no site da SÓCIA OSTENSIVA, o SÓCIO PARTICIPANTE, para todos os fins legais, se compromete a não
utilizar recursos com qualquer finalidade ilícita, e ou pornográfica, não regulamentada neste contrato ou proibida. Nestes casos, a SÓCIA
OSTENSIVA reservar-se-á ao direito de recusar serviço, encerrar contas, remover ou editar conteúdo, ou cancelar pedidos a seu exclusivo critério.
O SÓCIO PARTICIPANTE concorda em respeitar todas as leis e regulamentos locais, municipais, estaduais, federais e internacionais
aplicáveis, sendo responsável exclusivo por todas as ações ou omissões realizadas com sua senha de acesso, inclusive sobre o conteúdo de
suas transmissões através do Sistema, concordando ainda que não deva de modo especial: a) utilizar o Sistema da SÓCIA OSTENSIVA em
conexão com pesquisas, concursos, correntes, pirâmides, “spamming” ou quaisquer mensagens não solicitadas (comerciais ou não); b) caluniar,
difamar, perturbar a tranquilidade alheia, perseguir, ameaçar ou de outra forma violar direitos de terceiros, tais como direitos à privacidade
e à publicidade; c) publicar, distribuir ou divulgar quaisquer materiais ou informações de conteúdo discriminatório, que viole direitos de liberdade
de crenças, difamatórias, transgressoras, obscenas, indecentes ou ilegais; d) obter ou de qualquer forma coletar informações a respeito de outrem,
inclusive endereços de correio eletrônico, sem o devido consentimento do titular; e) criar falsa identidade para ludibriar outros com relação à
identidade do remetente ou sobre a origem da mensagem; f) tentar obter acesso não autorizado ao Sistema da SÓCIA OSTENSIVA,
outras contas, sistemas de computador ou redes conectadas ao Sistema da SÓCIA OSTENSIVA, através de busca ilegal de senha ou de
qualquer outra forma; g) violar quaisquer leis ou regulamentos aplicáveis, inclusive e sem limitação, leis referentes à transmissão de dados
técnicos; h) interferir com o uso e aproveitamento do Sistema da SÓCIA OSTENSIVA por outro SÓCIO PARTICIPANTE ou no uso e
aproveitamento de sistemas similares por outros indivíduos ou organizações; i) violar a integridade ou testar a vulnerabilidade de um sistema
de dados ou das medidas de rede ou violação de segurança ou autenticação; j) interferir ou tentar interferir nas atividades de qualquer usuário,
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host ou rede, incluindo, sem limitação, por via da apresentação de malwares para o Site, sobrecarga, "inundação", "spamming", "mailbombing"
ou "quebra"; forjar qualquer cabeçalho ou qualquer parte da informação do cabeçalho em qualquer e-mail ou postagem; k) usar qualquer
mecanismo, software, ferramenta, agente, dados ou outro dispositivo ou mecanismo (incluindo, sem limitação, browsers, aranhas, robôs,
avatares ou agentes inteligentes) para navegar ou procurar outro site que o motor de busca e agentes de busca fornecidos pela SÓCIA
OSTENSIVA ou browsers geralmente disponíveis publicamente; l) publicar, transmitir ou tornar disponível qualquer material que incentivem
a conduta que constitui uma infração penal, ou que incentive ou forneça informações instrutivas sobre atividades ilegais ou atividades,
tais como "hacking," cracking ", ou" phreaking"; m) utilizar vocábulos que distorçam o real significado dos produtos ou do mecanismo e
funcionamento do marketing multinível, inclusive, mas não só, expressões que transmitam a ideia de enriquecimento instantâneo e sem
contraprestação; n) por divulgação de material não autorizado, modificado ou que estejam em desacordo com os padrões do Sistema da
SÓCIA OSTENSIVA ou utilizando imagens de pessoas sem sua autorização ou obras protegidas por direitos autorais inclusive, construção
de sites, blogs e espaços em redes sociais que possam dar a interpretação de divulgação oficial corporativa da SÓCIA OSTENSIVA; o)
por comprovação de envio de SPAM, ou seja, qualquer tipo de mensagem não autorizada ou não solicitada pelo destinatário, que
contenha informações do Sistema da SÓCIA OSTENSIVA ou de seu website; p) por fazer comentários profanos ou transgressores, referindose ou dirigindo- se ao Sistema, à empresa que o administra ou às pessoas que a dirigem; q) por fazer comentários profanos, transgressores,
caluniosos, obscenos, indecentes, difamatórios ou que de outra forma estejam em desacordo com as normas e condições do Sistema,
referindo-se ou dirigindo-se a qualquer de nossos SÓCIO PARTICIPANTES; Caso seja constatada, por duas ou mais provas, que o SÓCIO
PARTICIPANTE está convidando outros SÓCIO PARTICIPANTES da SÓCIA OSTENSIVA para participar em outra rede que também atue
com marketing multinível ou utilizar-se da estrutura e dos contatos dos SÓCIO PARTICIPANTES da SÓCIA OSTENSIVA para promover outros
eventos ou divulgar outros produtos e serviços alheios a esta atividade. Constatadas práticas que violem o presente rol de condutas éticas ou
outra cláusula deste contrato, proceder-se-á como previsto na CLÁUSULA 5 e respectivas subcláusulas, deste instrumento.
3 DAS ATRIBUIÇÕES E DEVERES DO SÓCIO PARTICIPANTE/ADERENTE
Ao completar o envio de seu cadastro, o novo SÓCIO PARTICIPANTE, concorda em receber mensagens na sua caixa de
correspondência eletrônica (e-mail), através das ferramentas especificas utilizadas pelo sistema, enviadas por SÓCIO PARTICIPANTES
ascendentes (upline) e descentes (downline) em sua linha bem como dos administradores da rede SÓCIA OSTENSIVA com os demais propósitos.
O SÓCIO PARTICIPANTE concorda e declara desde já, que as comunicações e notificações enviadas eletronicamente pela SÓCIA
OSTENSIVA para seu endereço eletrônico é válido como ciente e de acordo, para os fins de Direito.
A SÓCIA OSTENSIVA reservar-se-á ao direito de realizar publicidade, de conteúdo e formato a seu critério, em toda(s) a(s)
mensagem(s) enviada(s) a seu SÓCIO PARTICIPANTE, o qual desde já concorda com o recebimento da(s) mesma(s), não lhe cabendo
qualquer contestação de modo especial quanto a considerá-la(s) indesejada(s) ou não autorizada(s).
O SÓCIO PARTICIPANTE declara, sob pena da lei, que as informações por ele fornecidas ao website da SÓCIA OSTENSIVA
são verdadeiras, exatas e completas, comprometendo-se a mantê-las atualizadas, especialmente o endereço físico de postagem; cuja informação
errada, incompleta, inconsistente, não invalidará as notificações enviadas por outro meio que não eletrônico.
O código de acesso e senha do SÓCIO PARTICIPANTE é pessoal e intransferível. A SÓCIA OSTENSIVA não se responsabiliza
pela segurança dos dados que estão gravados em mídia externa, pasta de computador de uso pessoal do SÓCIO PARTICIPANTE.
O SÓCIO PARTICIPANTE deverá efetuar a troca de senha periodicamente, bem como, não utilizar números conhecidos ou dados
óbvios ligados a datas, pessoas de relacionamento, objetos, para sua própria segurança.
Visando proteger a imagem da SÓCIA OSTENSIVA, ao efetuar apresentações a grupos de pessoas convidadas para também
aderirem à rede Multinível SÓCIA OSTENSIVA e utilizarem os produtos e serviços desta, deverão, obrigatoriamente, restringirem-se ao material
em vídeo disponibilizado pela mesma, não podendo pronunciar-se em público. Poderá, contudo, após exibida a apresentação padrão, e de
forma individualizada, sanar dúvidas da assistência.
Nenhum outro material poderá ser utilizado nas apresentações. Se nas apresentações o SÓCIO PARTICIPANTE não cumprir com
a formatação acima determinada, terá seu login imediatamente bloqueado e se submeterá ao procedimento sancionatório deste REGULAMENTO
GERAL, sem embargos à responsabilização civil e penal.
Também visando proteger a imagem da SÓCIA OSTENSIVA, é defeso ao SÓCIO PARTICIPANTE vender Hot Sites a si mesmo,
onde este ofereça ou venda a oportunidade ou possibilidade para internautas que naveguem no sitio www.buscapremiada.com se tornarem
SÓCIO PARTICIPANTES das empresas SÓCIA OSTENSIVA ou Busca Premiada.
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REGULAMENTO GERAL
O SÓCIO PARTICIPANTE é responsável solidário pela veracidade de informações e conteúdos veiculados por seus clientes nos
serviços e produtos da SÓCIA OSTENSIVA. Caso seja verificado pela SÓCIA OSTENSIVA qualquer irregularidade que confronte os interesses
da empresa, o anúncio e ou produto será imediatamente desativado e o SÓCIO PARTICIPANTE, além de ter sua Participação Status
inativada para recebimento dos Dividendos, poderá o presente contrato ser imediatamente cancelado por ausência de veracidade nas informações
veiculadas, sem qualquer ônus à SÓCIA OSTENSIVA.
4 DOS DIVIDENDOS E FORMA DE RECEBIMENTO
Para estar apto e qualificado para os recebimentos dos Dividendos gerados pelo sistema da SÓCIA OSTENSIVA, o SÓCIO
PARTICIPANTE precisa estar com o status ATIVO no “Back Office”. Para isso é necessário que o SÓCIO PARTICIPANTE possua pelo menos um
cliente adimplente por mês utilizando qualquer produto e ou serviço do Portal Busca Premiada representada neste momento pela SÓCIA
OSTENSIVA, ou estar com o “auto ship” (cobrança automática) ativado. Para isso, o SÓCIO PARTICIPANTE será considerado pelo Sistema da
SÓCIA OSTENSIVA como ATIVO.
Não serão considerados clientes adimplentes para a ativação do SÓCIO PARTICIPANTE, aqueles que adquirem os anúncios
oferecidos no Status da Participação conforme item 2.2 deste instrumento.
O pagamento dos dividendos e incentivos ao SÓCIO PARTICIPANTE será realizado através de cheques nominais, depósito
em conta corrente ou conta poupança em nome do SÓCIO PARTICIPANTE – TITULAR DA CONTA ou em qualquer outra forma que melhor
convier a SÓCIA OSTENSIVA, podendo a mesma alternar ou alterar a forma de pagamento a qualquer tempo sem aviso prévio.
A SÓCIA OSTENSIVA se reserva ao direito de reter do valor total da bonificação do SÓCIO PARTICIPANTE, impostos e/ou
contribuições sociais, bem como despesas administrativas, se existirem, decorrentes do negócio jurídico posto, conforme especificações a
seguir: a) Despesa Administrativa – aquela cobrada pelo Sistema da SÓCIA OSTENSIVA , tarifas bancária adicionais, cujo valor estipulado
será divulgado através da website: www.aliaad.com; ficando a disposição do usuário para consulta; b) Tributos Previstos em Lei – será
descontada da bonificação os impostos e contribuições previstos em lei.
Vale ressaltar que para recebimento de quaisquer bonificações e ou benefícios promocionais será repassado, após a solicitação
de saque, no prazo pré-estabelecido e que melhor convier a empresa, ao SÓCIO PARTICIPANTE, podendo mudar a qualquer momento sem
aviso prévio. Para isso o SÓCIO PARTICIPANTE deve estar ATIVO no Sistema da SÓCIA OSTENSIVA.
4.1 DIVIDENDOS DE VENDA DIRETA
Neste Dividendo o SÓCIO PARTICIPANTE receberá, como incentivo, dividendos diretos pela venda e ou renovação dos produtos
ao ANUNCIANTE.
O SÓCIO PARTICIPANTE que possuir a Participação Bronze, receberá dividendos diretos de 30% (trinta por cento) sobre o valor do
produto vendido.
O SÓCIO PARTICIPANTE que possuir a Participação Prata receberá dividendos diretos de 30% (trinta por cento) sobre o valor
do produto vendido.
O SÓCIO PARTICIPANTE que possuir a Participação Paládio, receberá dividendos diretos de 30% (trinta por cento) sobre o valor do
produto vendido.
O SÓCIO PARTICIPANTE que possuir a Participação Ouro, receberá dividendos diretos de 40% (quarenta por cento) sobre o
valor do produto vendido.
A empresa poderá incorporar à sua linha de produtos a inclusão de VPP (Volume de Pontos de Produto). Nos produtos em que
este benefício estiver incluído observa-se-á a regra e fórmula abaixo.
(VALOR DO PRUDUTO / R$ 150,00) * 30 = PONTOS (VPP)
Vale ressaltar que os valores, caso sejam fracionados e ou decimais, poderá sofrer arredondamentos para baixo ou para cima, a
titulo apenas de facilidade contábil em nosso sistema operacional.
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Ainda frisamos que os valores gerados por VPP são contabilizados no Dividendo de Equipe. Estes pontos não têm contabilização
pessoal apenas em rede binária.
4.2 DIVIDENDOS DE VENDA INDIRETA
O SÓCIO PARTICIPANTE receberá como incentivo dividendos de 1% (um por cento) por nível, das vendas e ou renovações
indiretas de produtos sobre sua equipe de trabalho, em até seis níveis de profundidade de equipe.
4.3 DIVIDENDOS DE INÍCIO RÁPIDO
O SÓCIO PARTICIPANTE receberá como incentivo, dividendos de indicação direta e indireta de uma nova Participação STATUS
escolhido pelo PROSPECTO SÓCIO PARTICIPANTE.
Todos os SÓCIO PARTICIPANTES que escolherem uma Participação, gerarão dividendos aos demais SÓCIOS
PARTICIPANTES. Esta forma de divisão apresenta-se conforme tabela abaixo.
Níveis
Bronze
Prata
Paládio
Ouro
Direto
R$ 10,00
R$ 20,00
R$ 50,00
R$ 100,00
1a6
R$ 1,50
R$ 3,00
R$ 6,00
R$ 12,00
7 a 11
R$ 1,50
R$ 3,00
R$ 7,50
R$ 15,00
Terão direitos aos recebíveis abaixo avençados, os SÓCIOS PARTICIPANTES conforme qualificação de Participações:
Nível
Prata
Direto
Paládio Ouro
Direto
Direto
Safira Rubi
Direto Direto
Esmer. Diam.
Direto Direto
B.D
Direto
R.D
Direto
Bl.D
Direto
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
4 Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
5 Não
Não
Não
Não
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
6 Não
Não
Não
Não
Não
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
7 Não
Não
Não
Não
Não
Não
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
8 Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Sim
Sim
Sim
Sim
9 Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Sim
Sim
Sim
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Sim
Sim
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Sim
0
1
2
3
10
11
Bronze
Direto
Sim
Sim
Sim
* Legenda: Esmer.:Esmeralda / D: Diamond / B.D: Blue Diamond / R.D: Red Diamond / Bl.D: Black Diamond
Os SÓCIOS PARTICIPANTES Bronze, Prata, Paládio e Ouro receberão estes dividendos dos seus diretos e dos indiretos do 1º ao
4º nível.
Após início do Plano de Qualificação por resultado, os SÓCIOS PARTICIPANTES Ouro que forem promovidos a Safira, receberão até o
5º nível, Rubi receberão até o 6º nível, Esmeralda receberão até o 7º nível, Diamond receberão até o 8º nível, Blue Diamond receberão até o 9º
nível, Red Diamond receberão até o 10º nível e Black Diamond receberão até o 11º nível.
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Caso a Participação Status que estiver mais acima na organização linear, apresente um outro SÓCIO PARTICIPANTE com
mesmo Status, esta perderá os dividendos deste, se isto ocorrer do 5º nível acima.
4.4 DIVIDENDOS DE EQUIPE
Qualifica-se aos ganhos destes dividendos, apenas aquele SÓCIO PARTICIPANTE que se encontre apto no sistema, ou seja, que
tenham indicado duas Participações de forma direta, uma ao lado esquerdo e outra ao lado direito da equipe binária.
Estando qualificado na forma descrita acima o SÓCIO PARTICIPANTE receberá os dividendos nas seguintes categorias de
Participação Status:
Bronze
Prata
5%
Paládio
10%
15%
Ouro
20%
Vale ressaltar que este percentual é apurado diariamente, pelo acumulo de PV presentes, na menor organização binária
de cada SÓCIO PARTICIPANTE.
Não obstante a estes fatos, fica determinado que cada Participação Status terá um limitador de ganhos diários, garantindo
assim a sustentabilidade de permanecia deste sistema organizacional. Valores estes que acompanham cada Participação Status conforme
tabela abaixo:
Bronze
Prata
Paládio
Ouro
R$ 200,00
R$ 5.000,00
R$ 10.000,00
R$ 15.000,00
4.5 DIVIDENDOS DE DIVISÃO DE LUCROS
Qualifica-se aos ganhos deste Dividendos, apenas aqueles SÓCIO PARTICIPANTES que realizarem três compartilhamentos diários
dos anunciantes do Portal Busca Premiada, em redes sociais, durante o período de 00:00 (meia noite) até 23:59h (vinte e três horas e cinquenta e
nove minutos) do mesmo dia.
Os anunciantes disponíveis, para realização do compartilhamento, estarão localizados no Escritório Virtual de cada SÓCIO
PARTICIPANTE.
No caso de o SÓCIO PARTICIPANTE não realizar o compartilhamento durante o período do dia, este não participará da divisão de
lucros deste dia. Só estará apto a receber estes dividendos, se o compartilhamento for validado pelo sistema através do “Back Office”.
Em casos fortuitos, força maior ou cataclismos naturais que impeçam a realização do compartilhamento, os valores que deveriam ser
distribuídos naquele dia e ou período, serão acumulados. Na volta da normalização do sistema, estes valores não divididos e ou acumulados no
período de suspensão, serão rateados nos parâmetros pré-estabelecidos neste instrumento, entre SÓCIO PARTICIPANTES o que realizarem o
compartilhamento no dia da regularização.
Os valores apurados serão convertidos em moeda virtual denominada BP e colocados em uma conta virtual denominada doravante
de CONTA DE DIVISÃO.
Para composição do montante a ser dividido nestes dividendos, serão apuradas todas as receitas brutas de aquisições de
participações Status no montante de 26% (vinte e seis por cento), bem como 10% (dez por cento) do volume bruto de vendas de produtos do Portal
Busca Premiada.
Após a composição da CONTA DE DIVISÃO, o valor total apurado será dividido diariamente, entre os SÓCIOS PARTICIPANTES
SÓCIOS PARTICIPANTES, que estiverem cumpridos com o processo de compartilhamento do dia, conforme tabela abaixo:
CONTA DE DIVISÃO
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Bronze Prata Paládio Ouro Safira Rubi Esmer. D. B.D R.D Bl.D
2%
10% 20%
40% 4%
4% 4%
4% 4% 4% 4%
* Legenda: Esmer: Esmeralda / D: Diamond / B.D: Blue Diamond / R.D: Red Diamond / Bl.D: Black Diamond
Os valores para os status Safira e acima são cumulativos e divididos entre os SÓCIO PARTICIPANTES de mesma Qualificação de
Participação Status.
Os SÓCIOS PARTICIPANTES no Status Bronze, Prata, Paládio e Ouro terão seus dividendos limitados à 3 (três) vezes o valor
da integralização do capital empregado no ato da participação. Após atingir este patamar, o SÓCIO PARTICIPANTE deixa de ganhar somente
este dividendo.
4.6 PLANO DE QUALIFICAÇÃO
O SÓCIO PARTICIPANTE que estiver no Status Bronze, Prata e Paládio do Sistema da SÓCIA OSTENSIVA não possui direito a
receber este Dividendos.
O SÓCIO PARTICIPANTE se qualificará neste Dividendos de acordo com sua pontuação (PV) pontos de valor na sua equipe menor
da organização binária assim como o acréscimo da pontuação (VPP) por sua rede de relacionamento.
O SÓCIO PARTICIPANTE qualificando-se como SAFIRA, ou seja, 5.000 pontos valor (PV / VPP) na sua equipe menor, o mesmo
terá direito a um PIN de qualificação na empresa SÓCIA OSTENSIVA.
O SÓCIO PARTICIPANTE qualificando-se como RUBI, ou seja, 15.000 pontos valor (PV / VPP) na sua equipe menor, o mesmo
terá direito a um PIN e um Cruzeiro Nacional pessoal e intransferível. Caso deseje levar um acompanhante, a empresa SÓCIA OSTENSIVA não
cobrirá nenhuma despesa deste acompanhante. O prêmio poderá ser alterado e ou substituído por outro de igual valor.
O SÓCIO PARTICIPANTE qualificando-se como ESMERALDA, ou seja 50.000 pontos valor (PV / VPP) na sua equipe menor,
o mesmo terá direito a um PIN e um carro 0 KM da marca Renault modelo CLIO Básico, ou equivalente a escolha da SÓCIA OSTENSIVA,
sendo que o mesmo será em regime de Alienação Fiduciária em 12 (doze) parcelas, entregue plotado com adesivo padrão Busca Premiada, o
qual deverá permanecer plotado pelo período de 1 (um) ano, a partir da entrega. Caso não seja obedecida as regras aqui mencionadas e ou de
contrato particular a ser anexado, poderá a SÓCIA OSTENSIVA, a título de descumprimento contratual, com prova cabal simples como fotografia
e ou denuncia, solicitar liminarmente a busca e apreensão no veículo supracitado, por ainda deter a legítima e inquestionável propriedade do bem.
O prêmio poderá ser alterado e ou substituído por outro de igual valor.
Vale ressaltar que, no ato da entrega do referido veículo, a empresa SÓCIA OSTENSIVA repassará ao SÓCIO PARTICIPANTE
contemplado somente a posse simples, pública e pacífica do veículo. Transfere concomitantemente e imediatamente, no ato da entrega das chaves
ao SÓCIO PARTICIPANTE comtemplado, as responsabilidades civis e penais decorrentes da condução do veículo. Informações e especificidades
ademais serão oportunamente informadas, em contrato particular, em que havendo SÓCIO PARTICIPANTE contemplado, se tornará parte
integrante deste instrumento O SÓCIO PARTICIPANTE qualificando-se como DIAMOND, ou seja, 150.000 pontos valor (PV / VPP) na sua equipe
menor, o mesmo terá direito a um PIN e um carro 0 KM da marca Nissan de modelo SENTRA ou equivalente a escolha da SÓCIA OSTENSIVA.
Informações e especificidades ademais serão oportunamente informadas, em contrato particular, em que havendo SÓCIO PARTICIPANTE
contemplado, se tornará parte integrante deste instrumento. O prêmio poderá ser alterado e ou substituído por outro de igual valor.
O SÓCIO PARTICIPANTE qualificando-se como BLUE DIAMOND, ou seja, 500.000 pontos valor (PV / VPP) na sua equipe
menor, o mesmo terá direito a um PIN e um carro 0 KM da marca BMW de modelo BMW sedan 320i ou equivalente a escolha da SÓCIA
OSTENSIVA. Informações e especificidades ademais serão oportunamente informadas, em contrato particular, em que havendo SÓCIO
PARTICIPANTE contemplado, se tornará parte integrante deste instrumento. O prêmio poderá ser alterado e ou substituído por outro de igual
valor.
O SÓCIO PARTICIPANTE qualificando-se como RED DIAMOND, ou seja, 1.500.000 pontos valor (PV / VPP) na sua equipe
menor, o mesmo terá direito a um PIN e um carro 0 KM da marca Land Rover de modelo EVOQUE ou equivalente a escolha da SÓCIA
OSTENSIVA. Informações e especificidades ademais serão oportunamente informadas, em contrato particular, em que havendo SÓCIO
PARTICIPANTE contemplado, se tornará parte integrante deste instrumento. O prêmio poderá ser alterado e ou substituído por outro de igual
valor.
O SÓCIO PARTICIPANTE qualificando-se como BLACK DIAMOND, ou seja, 5.000.000 pontos valor (PV / VPP) na sua equipe menor,
o mesmo terá direito a um PIN e um IMÓVEL de valor de R$ 1.000.000,00 (Hum milhão de reais). Informações e especificidades ademais
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REGULAMENTO GERAL
serão oportunamente informadas, em contrato particular, em que havendo SÓCIO PARTICIPANTE contemplado, se tornará parte integrante deste
instrumento. O prêmio poderá ser alterado e ou substituído por outro de igual valor.
4.7 DO REGISTRO OS DIVIDENDOS
Todo e qualquer dividendo gerado, em favor do SÓCIO PARTICIPANTE, será registrada em seu escritório virtual na moeda, também
virtual, BP. Quando do resgate destes dividendos, referida moeda virtual, será convertida em moeda corrente nacional e será tributada conforme
a legislação vigente à época deste resgate no país da solicitação do saque, cabendo ao SÓCIO PARTICIPANTE eventuais retenções de tributos,
quando cabível. A critério exclusivo do SÓCIO PARTICIPANTE, o valor recebido deste resgate poderá ser utilizado para a compra “on line” de
anúncios ou qualquer outro produto disponível, para si ou para terceiros.
5 DO CANCELAMENTO E BLOQUEIO DA PARTICIPAÇÃO
A SÓCIA OSTENSIVA poderá cancelar, mediante procedimentos previstos nesta seção deste REGULAMENTO GERAL, a
participação do SÓCIO PARTICIPANTE que infringir o disposto no código de ética ou qualquer um dos deveres a eles imputado, ou ainda
verificado que o mesmo denigriu o bom nome e ou a reputação da SÓCIA OSTENSIVA, bem como em razão de material prejudicial a outros SÓCIO
PARTICIPANTES e às suas atividades, ou a outros fornecedores de informação.
O SÓCIO PARTICIPANTE poderá cancelar a seu ingresso, utilizando a prerrogativa da Lei 8.078/80 (Código de Defesa do
Consumidor) em até 07 (sete) dias do ingresso junto a SÓCIA OSTENSIVA.
Para ser desligado do Sistema da SÓCIA OSTENSIVA, deverá o SÓCIO PARTICIPANTE solicitar o cancelamento de sua
participação através de carta escrita, por ele subscrita, com firma reconhecida, enviada a sede da SÓCIA OSTENSIVA, informando corretamente
todos os dados solicitados; estando estes rigorosamente iguais àqueles informados quando efetuado a assinatura do contrato, o que será aferido
por questões de segurança, o cancelamento será acatado de forma irreversível.
Solicitando, o SÓCIO PARTICIPANTE, o cancelamento de seu ingresso após o prazo legal, está ciente de que não haverá o
ressarcimento de qualquer valor ao mesmo, pois sua posição continuará ensejando despesas com sua manutenção.
Caso o SÓCIO PARTICIPANTE venha cancelar o pagamento de qualquer Status Participação, ensejará o estorno dos valores dos
respectivos dividendos gerados aos ascendentes do sistema com a aquisição destes status.
O Sistema da SÓCIA OSTENSIVA poderá bloquear a participação do SÓCIO PARTICIPANTE a qualquer momento, com eficácia
imediata e com ou sem notificação ao SÓCIO PARTICIPANTE, se entender que este praticou ato, comentário ou postagem em redes sociais
públicas e o privadas que fira direta ou indiretamente as disposições deste contrato, de modo especial caso seja comprovado o aliciamento de
membros do próprio rol de SÓCIO PARTICIPANTES da SÓCIA OSTENSIVA. O Bloqueio consiste em suspensão total das atividades conexas à
área do PAINEL ADMINISTRATIVO (Escritório Virtual). Concomitantemente ao bloqueio, o SÓCIO PARTICIPANTE, enquanto nesta situação,
não poderá efetuar qualquer atividade própria desta condição além de ter seu contrato vigorante totalmente revogado, sem nenhum tipo de
indenização, ressarcimento ou contrapartida por este ato.
Constatadas atitudes que violem o presente contrato, dar-se-á oportunidade ao SÓCIO PARTICIPANTE para expor sua defesa por
escrito, em 10 (dez) dias ou apresentar sua retratação por mesma via de abrangência, restando claro a primazia do estabelecimento dos direitos
do contraditório e da ampla defesa. Confirmando-se o(s) ato(s) que viole(m) o presente contrato, o bloqueio se converterá em Cancelamento
definitivo da participação e, ainda, será defeso ao SÓCIO PARTICIPANTE, punido a nova inscrição e ou ingresso em qualquer empresa do Grupo
Empresarial da SÓCIA OSTENSIVA. Não caberá nenhum tipo de ressarcimento e ou reembolso ao SÓCIO PARTICIPANTE.
O SÓCIO PARTICIPANTE, cujo cadastro seja cancelado pela SÓCIA OSTENSIVA, em decorrência do previsto nesta seção,
perderá o direito a todos os privilégios oferecidos pelo Sistema da SÓCIA OSTENSIVA, não podendo gozar, de forma alguma, dos benefícios
que detinha como SÓCIO PARTICIPANTE sem o consentimento expresso e por escrito da direção da empresa SÓCIA OSTENSIVA.
Após a efetivação do cancelamento, fica ciente o SÓCIO PARTICIPANTE que sua conta participativa, perante o Sistema da SÓCIA
OSTENSIVA, ficará automaticamente bloqueada, tendo como base a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas pelo prazo de 90 (noventa)
dias, inviabilizando, nesse prazo, abertura de uma nova conta ou celebração de aquisição e ou transferência de contrato com os mesmos dados
e documentos.
É defeso ao SÓCIO PARTICIPANTE, que por ventura tiver interesse em transferir o(s) anúncio(s) publicitário(s), ora denominado
hotsite, para outro vendedor, fazê-lo.
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6 DOS DIREITOS DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
O SÓCIO PARTICIPANTE reconhece que o conteúdo, sem limitação, do texto, software, música, som, fotografias, vídeos,
gráficos ou qualquer outro material contido em propagandas de patrocinadores ou distribuído eletronicamente, bem como informações
produzidas comercialmente, que lhe são apresentadas pela SÓCIA OSTENSIVA, por anunciantes da SÓCIA OSTENSIVA ou por outros
fornecedores de conteúdo, é protegido pelas leis de proteção de direitos autorais e de Marca Registrada.
Incluem-se também nesta proteção as Marcas de anunciantes ou comerciantes de produtos e serviços que contrataram com a
SÓCIA OSTENSIVA a divulgação e comercialização de seus produtos e serviços, inclusive, Programas de computador, Marcas e Patentes,
sendo permitido, contudo, obter cópia, desde que autorizada pela SÓCIA OSTENSIVA, por escrito, deste conteúdo apenas para seu uso de
divulgação do Sistema da SÓCIA OSTENSIVA, não comercial, desde que os avisos de Direitos Autorais e outras notificações de
propriedade intelectual e de imagem sejam mantidos intactos, não sendo permitido modificar, copiar, reproduzir, republicar ou enviar dados
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PREMIADA e protegido por leis de direitos autorais Brasileiras, Norte-Americanas e Internacionais, considerando inclusive, marcas e patentes.
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7 LINKS PARA SITES DE TERCEIROS
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8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O Sistema da SÓCIA OSTENSIVA reserva-se o direito de, a qualquer momento, monitorar, revisar, reter e/ou divulgar quaisquer
informações, a fim de cumprir qualquer legislação aplicável, regulamento, processo judicial ou requerimento de autoridade competente.
Faz parte da política do Sistema da SÓCIA OSTENSIVA, atender prontamente a queixas sobre violações de propriedade intelectual.
A SÓCIA OSTENSIVA processará e investigará prontamente queixas sobre infrações, tomando as medidas necessárias nos termos da Lei de
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da DMCA, a SÓCIA OSTENSIVA atuará de imediato no sentido de retirar ou impedir o acesso a qualquer material violado, bem como, a qualquer
referência ou ligação ao material violado, eliminando ainda o acesso aos subscritores e titulares que tenham sido infratores.
As informações incluídas no Sistema da SÓCIA OSTENSIVA ou disponíveis por meio dele podem conter imprecisões ou erros
tipográficos, podendo as mesmas sofrer alterações e podendo ainda a SÓCIA OSTENSIVA e/ou seus respectivos fornecedores, a qualquer
momento e sem a necessidade de aviso prévio, fazer alterações em qualquer parte do Sistema, inclusive neste termo de uso, motivo pelo qual o
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REGULAMENTO GERAL
O Sistema da SÓCIA OSTENSIVA não declara, nem garante que não será interrompido ou que estará livre de erros, que os defeitos
serão corrigidos de imediato ou que o mesmo sistema ou o servidor que o torna disponível estarão livres de vírus ou de outros componentes
prejudiciais. Assegura, no entanto, que detectada qualquer anormalidade em seu domínio, as mais urgentes medidas serão tomadas a fim de
que se atinja a regularização da situação.
O SÓCIO PARTICIPANTE concorda em eximir e indenizar a SÓCIA OSTENSIVA e suas eventuais coligadas, subsidiárias e afiliadas,
bem como seus escritórios e colaboradores, por qualquer responsabilidade sobre quaisquer reclamações, demandas ou perdas e danos, inclusive
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uso no Sistema da SÓCIA OSTENSIVA, ou conduta relativa ao mesmo. O SÓCIO PARTICIPANTE é responsável por revisar periodicamente
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O cumprimento do disposto neste REGULAMENTO GERAL por todas as partes da SÓCIA OSTENSIVA, está sujeito à legislação
Brasileira em vigor e a procedimentos legais pertinentes, e nenhuma disposição das mesmas derroga o direito da SÓCIA OSTENSIVA de cumprir
exigências ou ordens administrativas ou judiciais impostas pelas autoridades competentes, no que diz respeito ao uso, pelo SÓCIO
PARTICIPANTE, do Sistema da SÓCIA OSTENSIVA ou às informações fornecidas pela SÓCIA OSTENSIVA ou coletadas pelo mesmo em
decorrência de tal uso, e se quaisquer disposições deste acordo forem declaradas nulas ou ineficazes à luz da legislação em vigor, inclusive, sem
limitação, as disposições referentes à isenção e limitação de responsabilidades supramencionadas, tais disposições nulas e ineficazes serão
substituídas por disposições válidas e eficazes, que respeitem a intenção e o propósito das disposições originais, permanecendo as demais
disposições deste Termo em plena força e vigor.
Salvo disposição em contrário neste documento, este REGULAMENTO GERAL constitui o acordo integral entre o SÓCIO
PARTICIPANTE e a SÓCIA OSTENSIVA com relação ao uso do próprio Sistema, exceto quanto ao uso de qualquer software que possa ser regido
por um acordo de Participação de usuário final, e substitui toda e qualquer comunicação ou proposta prévia ou atual, seja por via eletrônica, oral
ou escrita, entre o usuário e a SÓCIA OSTENSIVA no que diz respeito ao mesmo Sistema.
A versão impressa do presente acordo e de qualquer notificação ou aviso apresentado em forma eletrônica será admissível em
processos judiciais ou administrativos resultantes ou relacionados a este REGULAMENTO GERAL e sujeita às mesmas condições de outros
documentos e registros comerciais originalmente gerados e mantidos em forma impressa.
9 – DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
Qualquer litígio ou divergência entre as Partes, oriundos e/ou relativos ao presente Instrumento, que não possa ser solucionado
amigavelmente dentro de um prazo de 30 (trinta) dias, será definitivamente resolvido por meio de arbitragem (“Arbitragem”), conforme previsto pela
Lei nº. 9.307/96.
§ 1º. A Arbitragem será instituída e processada de acordo com as regras da Câmara de Mediação e Arbitragem da Associação
Comercial do Paraná, servindo esta cláusula como cláusula compromissória para efeito do que dispõe o parágrafo 1° do artigo 4° da Lei nº.
9.307/96. A administração e o correto desenvolvimento do procedimento arbitral caberão à Câmara de Mediação e Arbitragem da Associação
Comercial do Paraná.
§ 2º. O Tribunal Arbitral será constituído por 3 (três) árbitros, cabendo a cada uma das Partes a indicação de um árbitro. Os árbitros
indicados pelas Partes deverão escolher em conjunto o nome do terceiro árbitro, a quem caberá a presidência do Tribunal Arbitral. Se qualquer
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REGULAMENTO GERAL
das Partes deixar de indicar árbitro no prazo de 10 (dez) dias contado do recebimento de comunicado para tanto, o Presidente da Câmara de
Mediação e Arbitragem da Associação Comercial do Paraná (“Presidente da Câmara”) deverá fazer tal nomeação no prazo máximo de 10 (dez)
dias. Da mesma forma, caso os árbitros indicados não cheguem a um consenso quanto à indicação do terceiro árbitro no prazo de 10 (dez) dias
contado da data da nomeação do segundo árbitro, caberá ao Presidente da Câmara fazê- lo no prazo máximo de 10 (dez) dias contado da data
em que se verificar o impasse. A Arbitragem ora pactuada prosseguirá normalmente no caso de revelia de qualquer Parte. Os árbitros deverão
emitir a decisão com base na legislação em vigor não lhes sendo permitido decidir por equidade.
§ 3º. A Arbitragem instaurada nos termos desta cláusula deverá ser apreciada e decidida exclusivamente com base nas leis da
República Federativa do Brasil. Os procedimentos da Arbitragem serão realizados em português, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, sede
da Câmara de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial do Paraná.
§ 4º. As despesas relacionadas a qualquer disputa submetida à Arbitragem nos termos desta cláusula deverão ser arcadas pelas
Partes, em igualdade de condições, ficando aqui acordado, entretanto, que cada Parte envolvida será responsável pelo pagamento de seus próprios
custos, exceto se de outra forma determinado pelos árbitros.
§ 5º. Qualquer ordem, decisão ou determinação arbitral será definitiva e vinculativa, constituindo título executivo extrajudicial vinculante
das Partes e de seus sucessores, que se obrigam a cumprir o determinado por meio do laudo arbitral, independentemente de execução judicial.
§ 6º. Não obstante o disposto nas cláusulas acima, cada Parte permanece com o direito de requerer medidas judiciais para (a) obter
quaisquer medidas cautelares, liminares ou outras medidas de urgência que se façam necessárias previamente à instauração da Arbitragem,
(b) para executar qualquer decisão arbitral, inclusive o laudo arbitral final e (c) para compelir as Partes a se submeterem à Arbitragem aqui
estabelecidas. Em sendo necessária a obtenção de medida liminar antes da instituição da Arbitragem, as Partes elegem o Foro da Comarca de
Curitiba, Estado do Paraná, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
O presente contrato produzirá efeitos a partir do dia 01 de agosto de 2015.
Curitiba – Paraná - Brasil, 01 de agosto de 2015.
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