termo de uso - Rede Solidária Mundial

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termo de uso - Rede Solidária Mundial
REDE SOLIDÁRIA MUNDIAL
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE COOPERAÇÃO MÚTUA
CONTRATO ASSOCIATIVO QUE DEFINE DIRETRIZES PARA AS RELAÇÕES ENTRE ASSOCIADOS E REDE SOLIDÁRIA MUNDIAL Este Contrato Associativo destina­se a regular as relações entre a REDE SOLIDÁRIA MUNDIAL e seus ASSOCIADOS (A)S​
, bem como a utilização dos bens e serviços. Para tanto, as partes concordam e aceitam que os termos abaixo relacionados, quando utilizados neste documento, terão a definição própria que os acompanha. Acordam também que os princípios de lealdade e boa­fé deverão orientar as partes na condução das relações que os envolvam, obrigando­se a cumprir o adiante estipulado. Para o perfeito entendimento e interpretação deste Contrato, são adotadas as seguintes definições: I – DAS PARTES 1.1 – A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE COOPERAÇÃO MUTUA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda do Brasil, sob o nº22. 698.669/0001­31, estabelecida na Rua Leopoldo Xavier de Almeida, 239 Vila Paraná – Rio Negro – PR, CEP 83880­000, doravante denominada REDE SOLIDÁRIA MUNDIAL. 1.2 – ASSOCIADO (A): A pessoa física ou jurídica que voluntariamente preencheu seus dados, inclusive CPF/MF ou CNPJ/MF, registrando sua anuência a todas estas cláusulas após declarar que compreendeu o inteiro teor deste instrumento por meio de seu aceite via internet, no sítio eletrônico www.redesolidariamundial.com.br, aderindo ao presente contrato. 1.3 CONVÊNIOS E PARCERIAS – com instituições ou empresas credenciadas pela REDE SOLIDÁRIA MUNDIAL e habilitados a prestar serviços aos seus ​
ASSOCIADOS (A)​
S, bem como a ofertar produtos de interesse de seus​
ASSOCIADOS (A)S​
. 1.4 FATURA MENSAL – documento representativo da prestação de contas que a associação, mensalmente remete aos ​
ASSOCIADOS (A)S e/ou disponibiliza por meio de outros canais, constituindo­se no principal instrumento de pagamento onde são descriminados os débitos e créditos relativos às transações processadas pela REDE SOLIDÁRIA MUNDIAL​
, tais como jóias,bonificações,cotas sobras, mensalidades, eventuais eventos e/ou projetos desenvolvidos. 1
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ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE COOPERAÇÃO MÚTUA
1.5
TRANSAÇÃO – toda e qualquer aquisição de bens e/ou serviços ofertados pela INSTITUIÇÃO e/ou seus parceiros e conveniados, cuja mediação seja feita pela ​
REDE SOLIDÁRIA MUNDIAL. 1.6 TAXA DE SERVIÇOS – valor cobrado quando utilizados quaisquer serviços ou bens da ​
REDE SOLIDÁRIA MUNDIAL, ​
ou de seus parceiros e conveniados, sob a conveniência da INSTITUIÇÃO. 1.7 MENSALIDADE – contribuição associativa proposta pela Diretoria Executiva da ​
REDE SOLIDÁRIA MUNDIAL e aprovada pelo Conselho de Representantes. 1.8 DA ADESÃO ­ A pessoa física ou jurídica que voluntariamente preencheu seus dados, inclusive CPF/MF ou CNPJ/MF, registrando sua anuência a todas estas cláusulas após declarar que compreendeu o inteiro teor deste instrumento por meio de seu aceite via internet, no sítio eletrônico www.redesolidariamundial.com.br, aderindo ao presente contrato que passa a estar registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Rio Negro – PR. II ­ DAS ATIVIDADES FIM DA REDE SOLIDÁRIA MUNDIAL 2.1 A ​
REDE SOLIDÁRIA MUNDIAL​
, realiza contratos comerciais e industriais, e de termos de cooperação e de parceria, de intermediação para negociação de produtos e serviços com preços mais acessíveis, como forma de intermediação para a compra facultativa e direta com as Empresas, por seu (ua)s Associado (a)s previamente filiado (a)s cadastrados e em dia com as suas contribuições mensais. III ­ DO OBJETO DESTE CONTRATO 3.1 O ASSOCIADO (A) recebe um espaço no sítio eletrônico da ​
REDE SOLIDÁRIA MUNDIAL, para que possa visualizar os produtos e serviços em ofertas oriundos de convênios e parcerias, bem como administrar a relação e o posicionamento dos associado (a)s que se associarão através de sua indicação num sistema de rede binária. 3.1.2 ­ Na vigência do presente contrato ​
O ​
ASSOCIADO (A​
) terá acesso ilimitado ao conteúdo das ferramentas destinadas ao mesmo, desde que utilizadas conforme o ​
TERMO DE USO E A POLÍTICA DE PRIVACIDADE​
, disponibilizados no site da ​
REDE SOLIDÁRIA MUNDIAL. 2
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3.1.3 ­ O acesso às ferramentas virtuais somente será disponibilizado ao ASSOCIADO (A) que tiver preenchido todos os requisitos inerentes, tais como: estar ativo e qualificado conforme estabelecido em cláusula própria. IV ­ DAS EXCLUSÕES 4.1 ­ O fornecimento de material impresso como cartões de visitas, panfletos, folders​
ou ainda placas, faixas ou variações desses para ​
ANGARIAÇÕES DE NOVOS ASSOCIADOS (A)S não estão incluídos nos serviços e materiais fornecidos pela ​
REDE SOLIDÁRIA MUNDIAL. ​
O fornecimento de materiais acima indicados poderá ser efetuado, todavia, por liberalidade da REDE SOLIDÁRIA MUNDIAL , não implicando vinculação ou direito adquirido. Poderá, ainda, fornecê­los mediante remuneração, pelos ASSOCIADO (A)S​
, para otimização da escala, mediante remuneração, casos em que haverá acordo prévio entre as partes. V ­ DO SUPORTE AOS SERVIÇOS 5.1 ­ ​
O ASSOCIADO (A) terá todas as condições necessárias para que possa iniciar suas atividades associando outros associado (a)s na ​
REDE SOLIDÁRIA MUNDIAL​
, tendo para tal direito a bonificações, participações nas cotas sobras , proporcionando­lhe o acompanhamento dos resultados obtidos no respectivo sistema que se encontra inserido através de seu escritório virtual acessando com senha que lhe será fornecido no sítio eletrônico da REDE SOLIDÁRIA MUNDIAL, TV​
e também através da sala de conferências. 5.1.2 ­ ​
O ASSOCIADO (A)​
, além ter direito a consumir os produtos e serviços advindas das parcerias da ​
REDE SOLIDÁRIA MUNDIAL​
, também poderá adquirir em quantidade para venda direta sob sua responsabilidade. VI ­ DO REGIME DE VÍNCULO 6.1 – ​
OS ASSOCIADO (A)S não possuem vínculo empregatício, sendo o regime de trabalho de caráter autônomo, sem qualquer imposição de roteiros, metas, regularidade ou hierárquico. 6.1.2 – O resultado financeiro recebido pelos ​
ASSOCIADO (A)S​
refere­se: a) BONIFICAÇÕES ­ ​
Provenientes de cadastramento de outros sócios ​
ao rol da ​
REDE SOLIDÁRIA MUNDIAL, ​
e sendo que para tal dependem exclusivamente do empenho individual d​
e seu grupo/rede/categoria em que está inserido; b) GRADUAÇÕES ­ ​
Para aumento de bônus, porém são meios de incentivo, mas não se constituem imposição de ordem hierárquica. 3
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6.1.3 ­ Fica ​
O ASSOCIADO (A) expressamente advertido de que é proibido realizar compras ou firmar compromissos ou obrigações em nome ​
da ​
REDE SOLIDÁRIA MUNDIAL. 6.1.4 ­ O ASSOCIADO (A)​
, ao se associar e aceitar o conteúdo deste termo de uso tem a plena ciência de que poderá conduzir suas atividades extracontratuais de forma ampla, fazendo o que melhor lhe convier, podendo exercer outras atividades, remuneradas ou não, com ou sem vínculo empregatício, haja vista não existir qualquer vínculo empregatício com a ​
REDE SOLIDÁRIA MUNDIAL. VII – DOS REQUISITOS PARA INGRESSO PERMANÊNCIA E RENOVAÇÃO 7.1 – Para se tornar um ​
ASSOCIADO (A) o mesmo deverá cadastrar­se gratuitamente diretamente no site ​
www.redesolidariamundial.com.br ou ser convidado por outro sócio (a). Estando cadastrado terá 30(trinta) dias para escolher uma das contas a seguir, a qual passará a ser o valor de sua ativação/taxa associativa mensal: a) Conta Bronze: R$100,00 b) Conta Prata: R$200,00 c) Conta Ouro: R$400,00 d) Conta Titânio: R$800,00 e) Conta Jurídica:Remida 7.1.1 – ​
A primeira taxa associativa será objeto de bonificação da rede a título de ​
INICIO RÁPIDO ​
e a partir do primeiro dia do mês seguinte ao pagamento da segunda taxa associativa o ​
ASSOCIADO (A) ​
passa a estar na condição de ativo para assim fazer jus ao cartão benefício correspondente ao seu plano. 7.1.2 ­ ​
O ASSOCIADO (A) terá liberalidade para alterar o valor de sua ativação/taxa associativa mensal para mais a qualquer momento. ​
Os valores da ativação/taxa associativa mensal serão alterados anualmente pela Diretoria Executiva da ​
REDE SOLIDÁRIA MUNDIAL ​
e comunicado aos associado (a)s com antecedência no Site ​
www.redesolidariamundial.com.br​
. 7.1.3 – Ao fazer seu cadastro o (a) novo (a) ​
ASSOCIADO (A) será posicionado (a) no sistema de rede matricial binária ligado (a) diretamente ao seu patrocinador (a). Caso tenha sido inscrito diretamente no Site www.redesolidariamundial.com.br sem indicar um patrocinador​
, o mesmo será posicionado conforme critérios adotados pela ​
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ou seja, por ordem de chegada ocupando os espaços vazios na rede da esquerda para a direita. 7.1.4 – Caso ​
O ASSOCIADO (A) não pague o valor de sua ativação no corrente mês e haja saldo em bônus suficiente em seu escritório virtual para quitar o débito o sistema o fará automaticamente no último dia do referido mês. E se assim ​
O ASSOCIADO (A) não fizer e o débito automático também não obtiver sucesso ​
O ASSOCIADO (A) passará então estar no mês seguinte na condição de inativo. 7.1.5​
– ​
O ASSOCIADO (A)​
​
INATIVO NÃO PODERÁ: ​
a)​
Solicitar saques para banco/cartão de suas bonificações e participações de Sobras; b)​
transferir bônus para outros ​
ASSOCIADO (A)S​
; c)​
pagar faturas em seu escritório virtual; d) terão os benefícios que demandam custos à ​
REDE SOLIDÁRIA MUNDIAL ​
Suspensos. Exemplo o cartão de benefícios (apólice de seguros). 7.1.5.1 ­ O ASSOCIADO (A)​
​
INATIVO PODERÁ: a)​
Ter acesso ao Site ​
www.redesolidariamundial.com.br​
; b) Convidar e cadastrar outros ​
O ASSOCIADO (A)​
, ​
para a ​
REDE SOLIDÁRIA MUNDIAL; c) Continua a receber os bônus de ​
ASSOCIADO (A)S ​
diretos, indiretos e derramamento que foram posicionados abaixo de sua posição na rede de ASSOCIADO (A)S ​
no​
​
Site ​
www.redesolidariamundial.com.br​
; d) Não se configurará pendência de faturas que resultou no seu status de INATIVO. 7.1.6 – Entende­se como “posição” a localização do associado na ​
REDE SOLIDÁRIA MUNDIAL ​
que o qualifica, segundo as regras específicas, para receber as respectivas bonificações e cotas sobras. 7.1.7 – Podem habilitar­se para ingressar como ASSOCIADO (A) da REDE SOLIDÁRIA MUNDIAL pessoa física civilmente capaz com idade de ​
18 a ​
80 anos ou pessoa jurídica assistencial sem fins lucrativos regularmente inscrita nos órgãos pertinentes e, em ambos os casos, somente podem finalizar sua inserção se reconhecerem estarem desimpedidos de contratar. Certificando ainda que pessoas físicas devem estar em plena atividades físicas caso contrário o seguro de Acidentes Pessoais do Cartão de Benefícios não cobrirá a danos e deficiência anteriores à inclusão do mesmo à apólice. 7.1.8 – Como procedimento obrigatório para ​
ASSOCIAR­SE é adesão e inserção no sistema de ​
ASSOCIADO (A)S​
é o preenchimento de todos os 5
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dados solicitados no formulário de cadastramento constante no site www.​
r​
edesolidariamundial.com.br​
. 7.1.9 – A ​
REDE SOLIDÁRIA MUNDIAL ​
admite apenas uma inscrição para cada pessoa física e jurídica, condicionado à inscrição no CPF/MF (cadastro de pessoas físicas do Ministério da Fazenda) e CNPJ/MF (cadastro nacional de pessoas jurídicas do Ministério da Fazenda) válido e regular. 7.1.10 ­ A transferência de sua posição e respectivos benefícios do ASSOCIADO (A)​
a outrem será possível desde que respeitem a legislação em vigor e conforme critérios e aprovação pela própria. ​
REDE SOLIDÁRIA MUNDIAL. 7.1.11 ­ ​
O ASSOCIADO (A) que desejar vender sua posição, no sistema da REDE SOLIDÁRIA MUNDIAL​
, fica ciente que o mesmo só poderá ser efetivado com análise prévia e aceite da ​
REDE SOLIDÁRIA MUNDIAL e caso autorizada, haverá cobrança de despesas administrativas equivalente a 10% (dez por cento) do valor da posição do ​
O ASSOCIADO (A) no sistema de rede em questão, no ato da transferência, em favor da ​
REDE SOLIDÁRIA MUNDIAL. 7.1.12 ​
­ ​
OS ASSOCIADO (A)S poderão perder suas posições na rede binária do sistema da ​
REDE SOLIDÁRIA MUNDIAL, e ​
apropriada pela mesma caso permaneça na condição inativa de 02 (dois) meses consecutivos. 7.1.13 – ​
OS ASSOCIADO (A)S não terão necessidade de renovação anual de seus cadastros junto à ​
REDE SOLIDÁRIA MUNDIAL, ​
pois os mesmos uma vez cadastrados estarão sempre com status de ativo ou inativo no quadro de associados. 7.1.14 – ​
O ASSOCIADO (A) pessoa física poderá indicar diretamente à sua conta apenas uma conta jurídica, sendo que esta deverá ser uma ​
Instituição Assistencial sem fins lucrativos ​
e com aprovação prévia da ​
REDE SOLIDÁRIA MUNDIAL. 7.1.14.1 – ​
É de inteira responsabilidade do ASSOCIADO (A) que venha patrocinar/cadastrar uma conta ​
JURÍDICO­REMIDA​
, quanto: a)​
Obedecer às regras de funcionamento da ​
REDE SOLIDÁRIA MUNDIAL; b)​
Certificação da publicidade da parceria; c)​
Estar devidamente registrado e cadastrado dentro dos parâmetros legais. 7.1.15 – ​
O ASSOCIADO (A) ao indicar outro associado (a) pessoa física ou jurídica, se tornará seu patrocinador junto a ​
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tendo com isto a responsabilidade de integrá­lo, treiná­lo, dar todo acompanhamento e apoio ao sistema para que possa esse novo sócio usufruir das vantagens e benefícios da ​
REDE SOLIDÁRIA MUNDIAL. 7.1.16 – ASSOCIADO JURÍDICA – ​
Compreendido por instituições assistências sem fins lucrativos, os quais serão patrocinados por outro ​
ASSOCIADO (A)S conta física. Essas contas serão contas ​
REMIDA ​
não tendo custos mensais e terão status de uma conta ​
TITÂNIO, ​
tendo direito às bonificações de Início Rápido e Residual Mensal dos Ativos. No escritório virtual dessas contas no setor financeiro não terão opção para pagamento de faturas, transferências de bônus para outros ​
ASSOCIADO (A)S. ​
Porém poderão receber bônus de outros ASSOCIADO (A)S, ​
e tão somente poderá solicitar saques em conta corrente do titular da conta do mesmo CNPJ. VIII ­ DOS PRINCÍPIOS ÉTICOS 8.1 – Atos discriminatórios, por parte dos ASSOCIADO (A)S ​
o ensejará exclusão do sistema, mediante comunicação expressa. 8.1.2 ­ Ao se cadastrar no site da ​
REDE SOLIDÁRIA MUNDIAL ​
OS ASSOCIADO (A)S comprometem­se a utilizar os recursos oferecidos estritamente dentro das normas e prazos estabelecidas pelo sistema da ​
REDE SOLIDÁRIA MUNDIAL ​
na web site: http://www.redesolidariamundial.com.br, e ainda compromete­se por este termo de uso ​
e de conformidade com todas as leis e regulamentações federais, estaduais e​
​
municipais vigentes. 8.1.3 ­ O ASSOCIADO (A) se compromete a utilizar o site da ​
REDE SOLIDÁRIA MUNDIAL ​
apenas para consultar o Sistema de sua respectiva área, fazer downloads de conteúdos autorizados e enviar convites de participação ​
em grupos, sendo certo que qualquer outro uso comercial não autorizado é expressamente proibido, sob pena de exclusão do quadro de associado (a)s. 8.1.4 ­ Como condição de uso no site da ​
REDE SOLIDÁRIA MUNDIAL​
, ​
O ASSOCIADO (A)​
, para todos os fins legais, se compromete a não utilizar recursos com qualquer finalidade ilícita, não regulamentada neste contrato ou proibida. Nestes casos, a ​
REDE SOLIDÁRIA MUNDIAL reserva­se ao direito de recusar serviço, encerrar contas, remover ou editar conteúdo, ou cancelar pedidos a seu exclusivo critério. 8.1.5 – ​
O ASSOCIADO (A) concorda em respeitar todas as leis e regulamentos locais, municipais, estaduais, federais e internacionais aplicáveis, sendo responsável exclusivo por todas as ações ou omissões realizadas com sua 7
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senha de acesso, inclusive sobre o conteúdo de suas transmissões através do sistema, concordando ainda que não deva de modo especial: a) utilizar o Sistema de ​
REDE SOLIDÁRIA MUNDIAL em conexão com pesquisas, concursos, correntes, pirâmides, ​
spamming ou quaisquer mensagens não solicitadas (comerciais ou não); b)​
caluniar, difamar, perturbar a tranqüilidade alheia, perseguir, ameaçar ou de outra forma violar direitos de terceiros, tais como direitos à privacidade e à publicidade; c) publicar, distribuir ou divulgar quaisquer materiais ou informações de conteúdo discriminatório, que viole direitos de liberdade de crenças, difamatórias, transgressoras, obscenas, indecentes ou ilegais; d) obter ou de qualquer forma coletar informações a respeito de outrem, inclusive endereços de correio eletrônico, sem o devido consentimento do titular; e) criar falsa identidade para ludibriar outros com relação à identidade do remetente ou sobre a origem da mensagem; f) tentar obter acesso não autorizado ao Sistema da REDE SOLIDÁRIA MUNDIAL ​
outras contas, sistemas de computador ou redes conectadas ao Sistema da​
REDE SOLIDÁRIA MUNDIAL​
, através de busca ilegal de senha ou de qualquer outra forma; g) violar quaisquer leis ou regulamentos aplicáveis, inclusive e sem limitação, leis referentes à transmissão de dados técnicos; h) interferir com o uso e aproveitamento do Sistema da REDE SOLIDÁRIA MUNDIAL outro ​
ASSOCIADO (A) ou no uso e aproveitamento de sistemas similares por outros indivíduos ou organizações; i) violar a integridade ou testar a vulnerabilidade de um sistema de dados ou das medidas de rede ou violação de segurança ou autenticação; j) interferir ou tentar interferir nas atividades de qualquer usuário, host ou rede, incluindo, sem limitação, por via da apresentação de ​
malwares para o Site sobrecarga, "inundação", "spamming”, "mailbombing" ou "quebra"; forjar qualquer cabeçalho ou qualquer parte da informação do cabeçalho em qualquer e­mail ou postagem; k) usar qualquer mecanismo, software, ferramenta, agente, dados ou outro dispositivo ou mecanismo (incluindo, sem limitação, browsers, aranhas, robôs, avatares ou agentes inteligentes) para navegar ou procurar outro site que o motor de busca e agentes de busca fornecidos pela ​
REDE SOLIDÁRIA MUNDIAL ​
ou ​
browsers ​
geralmente disponíveis publicamente; l) publicar, transmitir ou tornar disponível qualquer material incentivem a conduta que constitui uma infração penal, ou que incentive ou forneça informações instrutivas sobre atividades ilegais ou atividades, tais como "hacking," cracking”, ​
ou"​
phreaking" m) utilizar vocábulos que distorçam o real significado dos produtos ou do mecanismo e funcionamento do sistema da ​
REDE SOLIDÁRIA MUNDIAL​
, 8
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inclusive, mas não só, expressões que transmitam a idéia de enriquecimento instantâneo e sem contraprestação, bem como tratar o custo com a adesão como um “investimento financeiro”. Desta forma, é expressamente vedada a utilização do vocábulo ​
“INVESTIMENTO” nas reuniões e material de divulgação em geral, oralmente ou por escrito. n) fazer uso exclusivo de material fornecido pela equipe da REDE SOLIDÁRIA MUNDIAL para apresentação do Projeto da REDE SOLIDÁRIA MUNDIAL​
, sendo vedado ao ​
ASSOCIADO (A) a publicações independentes a sites (youtube e outros canais) do plano de bonificação da REDE SOLIDÁRIA MUNDIAL​
. o) buscar homologação da REDE SOLIDÁRIA MUNDIAL com antecedência para apresentação do Projeto ​
REDE SOLIDÁRIA MUNDIAL locais público ou de acesso público. IX ­ DAS ATRIBUIÇÕES E DEVERES DOS CONTRATANTES 9.1 ­ Ao completar o envio de seu cadastro, O ASSOCIADO (A) concorda da mesma forma, em receber mensagens na sua caixa de correspondência eletrônica (e­mail), através das ferramentas especificas utilizada pelo sistema, enviadas por associados ascendentes (​
upline​
) e descentes (​
downline​
) em sua linha bem como dos administradores da ​
REDE SOLIDÁRIA MUNDIAL com os demais propósitos. 9.1.2 – ​
O ASSOCIADO (A) concorda e declara desde já, que as comunicações e notificações enviadas eletronicamente pela ​
REDE SOLIDÁRIA MUNDIAL para seu endereço eletrônico é valido para os fins de Direito. 9.1.3 ­ A REDE SOLIDÁRIA MUNDIAL reserva­se ao direito de realizar publicidade, de conteúdo e formato a seu critério, em toda(s) a(s) mensagem(n)s enviada(s) a seu ASSOCIADO (A)​
, o qual desde já concorda com o recebimento da(s) mesma(s), ​
não lhe cabendo qualquer contestação de modo especiais quanto a considerá­la(s) indesejada(s) ou não autorizada(s). 9.1.4 – ​
O ASSOCIADO (A) declara, sob pena da lei, que as informações por ele fornecidas ao ​
website da ​
REDE SOLIDÁRIA MUNDIAL são verdadeiras, exatas e completas comprometendo­se a mantê­las atualizadas, especialmente o endereço físico; cuja informação errada, incompleta, inconsistente, não invalidará as notificações enviadas por outro meio que não eletrônico. 9.1.5 – O código de acesso e senha do ​
ASSOCIADO (A) é pessoal e intransferível. A ​
REDE SOLIDÁRIA MUNDIAL não se responsabiliza pela segurança dos dados que estão gravados em mídia externa, pasta de computador de uso pessoal do​
ASSOCIADO (A). 9
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X ­ DA BONIFICAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO 10.1 ­ O pagamento das bonificações, participações de cotas sobras e incentivos do ASSOCIADO (A) será em moeda nacional, quando em espécie, será realizado, através de cheques nominais, ou depósito em conta corrente ou conta poupança ou ordem de pagamento ou transferência para cartão pré pago em nome do ​
ASSOCIADO – TITULAR DA​
​
INSCRIÇÃO ASSOCIATIVA. 10.1.2 – Todos os pagamentos do ​
ASSOCIADO (A) à ​
REDE SOLIDÁRIA MUNDIAL​
serão efetuados em moeda nacional. 10.1.3 ­ Em qualquer dos casos a ​
REDE SOLIDÁRIA MUNDIAL se reserva ao direito de reter do valor total da remuneração do ​
ASSOCIADO (A)​
, impostos e/ou contribuições sociais, bem como despesas administrativas, se existirem, decorrentes do negócio jurídico posto, conforme especificações a seguir: a) Despesa Administrativa – aquela cobrada pelo sistema bancário, cujo valor estipulado será divulgado através da website: ​
www.redesolidariamundial.com.br; ficando a disposição do usuário para consulta. b) Imposto de Renda ­ Para saques das bonificações e cotas sobras, cujo valor ultrapasse o limite de isenção legal, indicada pela Receita Federal do Brasil, incidirá uma alíquota correspondente de imposto que será descontado sob a bonificação do ​
ASSOCIADO (A) ​
pessoa física, quando assim for exigido e recolhido aos cofres públicos; sendo ​
O ASSOCIADO (A) informado do valor e com a devida comprovação do pagamento em sua conta no site. c) Contribuição Social – Retenção que será realizada sob a bonificação do ASSOCIADO (A) ​
caso seja necessário, referente à contribuição para custeio da previdência social, se existirem, decorrentes do negócio jurídico posto, se assim o for à alíquota incidente sobre a bonificação será disponibilizada na website da ​
REDE SOLIDÁRIA MUNDIAL. 10.1.4 ­ Os valores referentes às taxas associativas, cobrados pela utilização dos serviços objeto deste instrumento, bem como do crédito de bonificações pago pelo Sistema da REDE SOLIDÁRIA MUNDIAL ao ASSOCIADO (A)​
, referentes a campanhas de marketing e incentivo em vigor, estarão especificados na página de cadastro no site da ​
REDE SOLIDÁRIA MUNDIAL e deverão ser pagos em conformidade com as regras ali estabelecidas, podendo ser alterados para adequação da campanha em andamento ou a qualquer momento em que a ​
REDE SOLIDÁRIA MUNDIAL julgar necessário, sendo seus membros comunicados em seguida. 10
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10.1.5 ­ Caso haja mudança da moeda ou do sistema monetário nacional, o valor será convertido para o novo padrão segundo as normas oficiais de equivalência vigentes. 10.1.6 – Ocorrendo variações ou alterações na economia a ponto de comprometer o equilíbrio contratual, os valores aqui expressos em moeda nacional poderão sofrer reajuste para restabelecer o necessário equilíbrio entre as partes. 10.1.7 – ​
O ASSOCIADO (A) PESSOA FÍSICA terá, como incentivo bonificações: a) ​
INICÍO RÁPIDO ­ ​
De ​
50% da primeira taxa associativa (up­grad) de seus indicados diretos; b) ​
INICIO RÁPIDO RESIDUAL ­ ​
De ​
1/12 ​
dos outros ​
50% ​
da primeira taxa 0 ​
associativa (up­grad) do 1º (primeiro) até 12​(décimo segundo) nível de seus descendentes ​
DIRETOS, INDIRETOS E DERRAMENTOS; c) ​
GANHO RESIDUAL ­ De ​
1/12 de ​
60% da primeira parcela de ativação em diante de seus associado (a)s ​
DIRETOS, INDIRETOS E DERRAMENTOS em 0​
sua rede descendentes até o ​
12​
(décimo segundo) nível; d) ​
PARTICIPAÇÃO DE SOBRAS ­ O ASSOCIADO (A) também participará em sobras de sua conta mês a mês com bônus a ser apurados pela ​
REDE SOLIDÁRIA MUNDIAL ​
condicionado em estar ativo. 10.1.8 – Para iniciar as bonificações c e d a ​
REDE SOLIDÁRIA MUNDIAL exige como regra do ​
ASSOCIADO (A) ​
estar ​
ATIVO​
(mensaidades em dia) e QUAIFICADO patrocinando ​
02 (dois) associado (a)s diretos à sua conta, um a equipe da esquerda e outro na equipe da direita.Sendo que as bonificações a e b basta simplesmente estar cadastrado. 10.1.9 – Estando inativo por ​
02 (dois) meses seguidos o associado será notificado e terá um prazo de ​
30(trinta) dias para se tornar ativo caso contrário se REDE SOLIDÁRIA MUNDIAL ​
se apropriará da posição na rede. Caso queira se associar novamente será admitido em um novo posicionamento. 10.1.10 – Os valores das contas terão seus respectivos valores corrigidos pelo menos uma vez ao ano pela Diretoria Executiva da ​
REDE SOLIDÁRIA MUNDIAL. 10.1.11 – Os valores referente à ativação mensal que o associado (a) se compromete a pagar mensalmente terá uma data simbólica de todo dia ​
10 de cada mês. Sendo que o associado (a) poderá quitá­la a qualquer dia do mês até dia 25 do corrente e caso não o faça e tendo saldo em seu escritório virtual, 11
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o sistema debitará automaticamente no ultimo dia do mês. Pois assim ocorrendo validará a ativação para o próximo mês. XI ­ DO CANCELAMENTO E BLOQUEIO DA INSCRIÇÃO 11.1 – DO CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO 11.1.1 ­ A REDE SOLIDÁRIA MUNDIAL poderá cancelar, a qualquer momento e sem aviso prévio, a inscrição do ​
ASSOCIADO (A) que infringir o disposto no código de ética ou qualquer dos deveres a eles imputado, bem como em razão de material ​
prejudicial a outros ​
ASSOCIADO (A)S e às suas atividades, ou a outros fornecedores de informação. 11.1.2​
­ ​
O ASSOCIADO (A)​
poderá cancelar a sua inscrição​
: a) utilizando a prerrogativa da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) em até ​
7 ​
(sete) dias da adesão recebendo o valor integral do que efetivamente pagou à ​
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; caso o pagamento tenha sido efetuado com cartão de crédito, será efetuado o estorno dos valores e; b) a qualquer momento após o prazo de arrependimento, sem necessidade de aviso prévio, mas incidindo o conteúdo da cláusulas próximas desta seção; 11.1.3 ­ Para ser desligado do Sistema da REDE SOLIDÁRIA MUNDIAL​
, deverá solicitar o cancelamento de sua participação em formulário específico disposto em sua página pessoal ou na falta ou inabilidade de uso desse recurso, através de carta escrita e por ele firmada, com firma reconhecida, enviada à sede da ​
REDE SOLIDÁRIA MUNDIAL​
, informando corretamente todos os dados solicitados; estando estes ​
rigorosamente iguais àqueles informados quando efetuado o cadastro, o que será aferido por questões de segurança, o cancelamento será acatado de forma irreversível. 11.1.4 ­ Solicitando ​
O ASSOCIADO (A) o cancelamento da inscrição após o prazo legal, está ciente de que não haverá o ressarcimento de qualquer valor ao mesmo, pois sua posição continuará ensejando despesas com sua manutenção. XII ­ DO CANCELAMENTO DO PAGAMENTO 12.1 ­ O cancelamento do pagamento ensejará, ainda, o estorno dos valores das respectivas bonificações geradas aos ascendentes da rede. XIII – DO BLOQUEIO DO CADASTRO 13.1 ­ O Sistema de ​
REDE SOLIDÁRIA MUNDIAL poderá bloquear o cadastro 12
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do ​
ASSOCIADO (A) a qualquer momento, com eficácia imediata e com notificação ao associado, se entender que este praticou ato que fira direta ou indiretamente as disposições deste contrato, de modo especial: a) por divulgação de material não autorizado, modificado ou que esteja em desacordo com os padrões do Sistema da​
REDE SOLIDÁRIA MUNDIAL​
; b) por comprovação de envio de ​
SPAM​
, ou seja, qualquer tipo de mensagem não autorizada ou não solicitada pelo destinatário, que contenha informações do Sistema da ​
REDE SOLIDÁRIA MUNDIAL​
ou de seu ​
website​
; c) por fazer comentários, a exclusivo critério do Sistema da ​
REDE SOLIDÁRIA MUNDIAL, ​
profanos ou transgressores, referindo­se ou dirigindo­se ao Sistema, à empresa que o administra ou às pessoas que a dirigem; d)​
por fazer comentários profanos, transgressores, caluniosos, obscenos, indecentes, difamatórios ou que de outra forma estejam em desacordo com as normas e condições do Sistema, referindo­se ou dirigindo­se a qualquer de nossos ​
ASSOCIADO (A)S​
; e) caso, decorrido ​
01 (um) mês da confirmação de seu cadastro, ​
O ASSOCIADO (A) não tenha efetivado up­grad no sistema da ​
REDE SOLIDÁRIA MUNDIAL, mediante o pagamento dos valores especificados em vigor; f) caso após up­grad/ativação e decorridos ​
02 (dois) de inatividade por parte do ASSOCIADO (A)​
. g) caso seja comprovado o aliciamento de membros da própria rede de divulgadores da ​
REDE SOLIDÁRIA MUNDIAL. 13.1.2 – Constadas atitudes constantes na cláusula anterior, dar­se­á oportunidade ao associado/cliente para apresentar defesa, em ​
10 dias ou retratação por mesma via e abrangência. Não afastando­se a configuração dos atos alistados na cláusula anterior (XIII) o bloqueio se converterá em Cancelamento da Inscrição. 13.1.3 – O ASSOCIADO (A) cujo cadastro seja cancelado pela REDE SOLIDÁRIA MUNDIAL​
, em decorrência do previsto na cláusula (XIII), perderá o direito a todos os privilégios oferecidos pelo Sistema da REDE SOLIDÁRIA MUNDIAL, não podendo gozar, de forma alguma, dos benefícios que detinha como ​
O ASSOCIADO (A) sem o consentimento expresso e por escrito da direção da ​
REDE SOLIDÁRIA MUNDIAL​
. 13.1.3 ­ Em caso de cancelamento por parte do usuário do site , seja ​
por qualquer motivo, fica estabelecido que e ​
a devolução tenha seu valor máximo em 70% ​
(setenta por cento) do que tenha sido pago no ato da adesão e serão descontados os custos gerados para a REDE SOLIDÁRIA MUNDIAL​
, entre bonificação direta, indireta. gratificações e outros. 13
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13.1.4 ­ A ​
REDE SOLIDÁRIA MUNDIAL não devolverá, sob qualquer alegação ou justificativa, o valor das mensalidades pagas pelo ​
ASSOCIADO (A)​
, que tem a ​
plena ciência que tal valor é a título de benefícios e utilização dos recursos oferecidos pelo Sistema da ​
REDE SOLIDÁRIA MUNDIAL como auxiliares no desenvolvimento da campanha de marketing em vigor e/ou, a critério do mesmo ASSOCIADO (A), ​
benefícios, parcerias, bonificações, investimento contínuo no sistema da ​
REDE SOLIDÁRIA MUNDIAL disponibilizado, não sendo aceita, desta forma, nenhuma solicitação de ressarcimento do valor já transferido ao Sistema da ​
REDE SOLIDÁRIA MUNDIAL. XIV – DOS DIREITOS DA PROPRIEDADE INTELECTUAL 14.1 ­ ​
O ASSOCIADO (A) reconhece que o conteúdo incluído, sem limitação, o texto, software, música, som, fotografias, vídeos, gráficos ou qualquer outro material contido em propagandas de patrocinadores ou distribuído eletronicamente, bem como informações produzidas comercialmente que lhe são apresentadas pela REDE SOLIDÁRIA MUNDIAL , por parceiros da ​
REDE SOLIDÁRIA MUNDIAL ou por outros fornecedores de conteúdo, é protegido por leis de proteção a Direitos Autorais, Marca Registrada, Marcas de Programa, Patentes e outras leis referentes a direitos de propriedade intelectual, sendo permitido fazer cópia, com autorização da ​
REDE SOLIDÁRIA MUNDIAL​
, deste conteúdo apenas para seu uso de divulgação do Sistema ​
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, não comercial, desde que os avisos de Direitos Autorais e outras notificações de propriedade sejam mantidos intactos, não sendo permitido modificar, copiar, reproduzir, republicar ou enviar dados alterados para outro computador ou de outra forma distribuí­lo. 14.1.2 ­ A coleta, organização e montagem de todo o conteúdo do site é de propriedade exclusiva da ​
REDE SOLIDÁRIA MUNDIAL e protegido por leis de direitos nacionais e​
​
internacionais, considerando inclusive, marcas e patentes. 14.1.3 ­ O acesso ao ​
website não consiste em licença ao ​
ASSOCIADO (A) para utilização de seu conteúdo ou quaisquer direitos de terceiros que englobem os relativos à propriedade intelectual. 14.1.4 – A REDE SOLIDÁRIA MUNDIAL, ​
estabelece uma multa ao ASSOCIADO(A) de ​
1.000.000(hum milhão) de vezes a sua conta caso venha plagiar​
, ​
copiar seu formato de negócio bem como as cláusulas anteriores(​
14.1,14.2,14.3). XV ­ LINKS PARA SITES DE TERCEIROS 14
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15.1 ­ O Site pode conter links e funcionalidades interativas que interagem com os sites de terceiros, incluindo sites de redes sociais. ​
REDE SOLIDÁRIA MUNDIAL não é responsável e não tem responsabilidade para a funcionalidade, ações, omissões, as configurações de privacidade, políticas de privacidade, termos e as condições e o conteúdo de qualquer site da web. 15.1.2 ­ Os links e funcionalidade interativa para sites de terceiros no site não constitui um endosso pela REDE SOLIDÁRIA MUNDIAL desses sites de terceiros, inclusive, fica esclarecido que outros sites podem se vincular ao site com ou sem a nossa autorização, e a REDE SOLIDÁRIA MUNDIAL poderá bloquear quaisquer links para ou a partir do Site. 15.1.3 – O uso de sites de terceiros ocorrerá exclusivamente por conta e risco do ASSOCIADO (A)​
, ou seja, a ​
REDE SOLIDÁRIA MUNDIAL por seus funcionários, diretores, agentes, vendedores ou fornecedores não serão responsáveis por quaisquer perdas diretas ou indiretas, inclusive danos decorrentes do uso ou incapacidade dos links de terceiros utilizados. XVI ­ DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1 ­ O Sistema da ​
REDE SOLIDÁRIA MUNDIAL reserva­se o direito de, a qualquer momento, monitorar, revisar, reter e/ou divulgar quaisquer informações, a fim de cumprir qualquer legislação aplicável, regulamento, processo judicial ou requerimento de autoridade competente. 16.1.2​
­ Faz parte da política Sistema ​
REDE SOLIDÁRIA MUNDIAL​
atender prontamente a queixas sobre violações de propriedade intelectual. A ​
REDE SOLIDÁRIA MUNDIAL ​
processará e investigará prontamente queixas sobre infrações, tomando as medidas necessárias nos termos da Lei de ​
Copyright para o Milênio Digital ​
(DMCA) e outras leis de propriedade que se apliquem, sendo que, ao receber notificações de infrações ao abrigo da ​
(DMCA)​
, a ​
REDE SOLIDÁRIA MUNDIAL atuará de imediato no sentido de retirar ou impedir o acesso a qualquer material violado, bem como a qualquer referência ou ligação ao material violado, eliminando ainda o acesso aos subscritores e titulares que tenham sido​
​
infratores. 16.1.4 ­ As informações incluídas no Sistema da ​
REDE SOLIDÁRIA MUNDIAL ou disponíveis por meio dele podem conter imprecisões ou erros tipográficos, podendo as mesmas sofrer alterações e podendo ainda a ​
REDE SOLIDÁRIA 15
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MUNDIAL e/ou ​
seus respectivos fornecedores, a qualquer momento e sem a necessidade de aviso prévio, fazer alterações em qualquer parte do Sistema, inclusive neste termo de uso, motivo pelo qual ​
O ASSOCIADO (A) se compromete a constante verificação. 16.1.5 ­ O Sistema da REDE SOLIDÁRIA MUNDIAL ​
não declara nem garante que não será interrompido ou que estará livre de erros, que os defeitos serão corrigidos de imediato ou que o mesmo sistema ou o servidor que o torna disponível estarão livres de vírus ou de outros componentes prejudiciais. 16.1.5 ­ Assegura, no entanto, que detectada qualquer anormalidade em seu domínio, as mais urgentes medidas serão tomadas a fim de que se atinja a regularização da situação. 16.1.6 – ​
O ASSOCIADO (A) concorda em eximir e indenizar a ​
REDE SOLIDÁRIA MUNDIAL e suas eventuais coligadas, subsidiárias e afiliadas, bem como seus escritórios, empregados e colaboradores, por qualquer responsabilidade sobre quaisquer ​
reclamações, demandas ou perdas e danos, inclusive honorários advocatícios, na base de ​
20% (vinte por cento), que venham a ser reivindicados por terceiros, em virtude ou originários do seu uso no Sistema da​
REDE SOLIDÁRIA MUNDIAL​
, ou conduta relativa ao mesmo. 16.1.7 ­ O Sistema da ​
REDE SOLIDÁRIA MUNDIAL reserva­se o direito de alterar ​
este termo de uso ou diretrizes concernentes ao uso do Sistema a qualquer momento e sem a necessidade de aviso prévio, publicando, em seguida, uma versão atualizada no seu ​
website​
. 16.1.8 – ​
O ASSOCIADO (A) é responsável por revisar periodicamente o conteúdo atual do site da ​
REDE SOLIDÁRIA MUNDIAL e deste Termo de Uso. A ​
REDE SOLIDÁRIA MUNDIAL após qualquer alteração constituirá tácita aceitação sobre alterações efetuadas, sem qualquer nova comunicação. 16.1.9 ­ O cumprimento do disposto neste Termo por parte da REDE SOLIDÁRIA MUNDIAL ​
está sujeito à legislação brasileira em vigor e a procedimentos legais pertinentes, e nenhuma disposição das mesmas derroga o direito da ​
REDE SOLIDÁRIA MUNDIAL de cumprir exigências ou ordens administrativas ou judiciais impostas pelas autoridades competentes, no que diz respeito ao uso pela REDE SOLIDÁRIA MUNDIAL​
, do Sistema da ​
REDE SOLIDÁRIA MUNDIAL ou às informações fornecidas pela ​
REDE SOLIDÁRIA MUNDIAL ou ​
coletadas pelo mesmo em decorrência de tal uso, e se quaisquer disposições deste acordo forem declaradas nulas ou ineficazes à luz da legislação em vigor, inclusive, sem limitação, as disposições referentes à isenção e limitação de responsabilidades supra mencionadas, tais disposições 16
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nulas e ineficazes serão substituídas por disposições válidas e eficazes, que respeitem a intenção ​
e o propósito das disposições originais, permanecendo as demais disposições deste Termo em plena força e vigor. 16.1.10 ­ Salvo disposição em contrário neste documento, este Termo de Uso constitui o acordo integral entre ​
O ASSOCIADO (A) e a ​
REDE SOLIDÁRIA MUNDIAL com relação ao uso do próprio Sistema, exceto quanto ao uso de qualquer software que possa ser regido por um acordo de licença de usuário final, e substitui toda e qualquer comunicação ou proposta prévia ou atual, seja por via eletrônica, oral ou ​
escrita, entre o usuário e a ​
REDE SOLIDÁRIA MUNDIAL​
no que diz respeito ao mesmo Sistema. 16.1.11 ­ A versão impressa do presente acordo e de qualquer notificação ou aviso ​
apresentado em forma eletrônica será admissível em processos judiciais ou ​
administrativos resultantes ou relacionados a este Termo de Uso, da mesma forma e sujeita às mesmas condições de outros documentos e registros comerciais originalmente gerados e mantidos em forma impressa. 16.1.12​
­ Fica eleito o fórum da comarca de Rio Negro ­ Estado do Paraná para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar. Rio Negro, 03 de setembro de 2015. Assinatura: A via original deste contrato encontra­se assinada e registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Rio Negro/Pr. 17