decreto nº 4 - Prefeitura de Viçosa/MG

Transcrição

decreto nº 4 - Prefeitura de Viçosa/MG
DECRETO Nº 4.833/2015
Dispõe sobre a abertura de crédito
suplementar no valor que menciona, para o
Instituto Municipal de Assistência aos
Servidores – IMAS.
O Prefeito Municipal de Viçosa, Estado de Minas Gerais, Ângelo
Chequer, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município de Viçosa,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado abertura de Crédito Suplementar no valor de
R$220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), na forma do Anexo.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Viçosa, 28 de abril de 2015.
ÂNGELO CHEQUER
Prefeito Municipal
ANEXO DO DECRETO Nº 4.833/2015
PROGRAMA DE
NATUREZA
TRABALHO
DA
FICHA DA SUPLEMENTAÇÃO
ANULAÇÃO
DESPESA
DESPESA
04.122.0001.6.004
3390-14
0012
R$ 50.000,00
04.122.0001.6.006
4490-52
0020
R$ 70.000,00
10.302.0003.6.011
3390-39
0039
R$100.000,00
04.122.0001.6.001
3390-30
0001
R$ 20.000,00
04.122.0001.6.001
3390-39
0004
R$ 80.000,00
04.122.0001.6.001
3391-47
0007
R$ 5.000,00
04.122.0001.6.001
3390-39
0008
R$ 5.000,00
10.302.0003.6.011
3390-39
0038
R$ 110.000,00
TOTAL
220.000,00
220.000,00

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