Tomada de Preço

Transcrição

Tomada de Preço
Organização dos Estados Ibero-americanos
Para a Educação, a Ciência e a Cultura
TOMADA DE PREÇOS 05/2006 – “PROJETO DESENVOLVIMENTO DA
PESCA SUSTENTÁVEL”
A OEI – Organização dos Estados Ibero-Americanos para a Educação a
Ciência e a Cultura torna público, para o conhecimento dos interessados,
que receberá no SHS Quadra 6, conj. A, bloco C, sala 919, CEP 70316-109,
Brasília/DF, até as 12 horas do dia 22 de novembro de 2006, Documentos
de Habilitação e Propostas de Preço para a aquisição de
produtos/serviços especificados no item 1 deste Edital, e Anexos. A
presente licitação, do tipo MENOR PREÇO, obedecerá às disposições
fixadas neste Edital e em seus anexos, disponíveis via internet no
seguinte endereço eletrônico: www.oei.org.br, com as seguintes
características:
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada no fornecimento
equipamentos de informática necessários à estruturação da Central
Rastreamento do PREPS nas instalações do Comando do Controle Naval
Tráfego Marítimo – COMCONTRAM, conforme as especificações contidas
Anexo, itens de 01 a 05;
de
de
do
no
1.2. Empresa especializada no fornecimento de acessórios de equipamentos
de informática, especificados no Anexo I, itens de 05 a 08 do Edital;
1.3. O licitante deverá oferecer prazo de garantia de no mínimo 03 (três)
anos, disponibilizando, durante este período, assistência técnica, durante este
período.
2. PRAZO DE EXECUÇÃO
2.1. Fornecimento imediato, em até 30 (trinta) dias.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar da presente licitação empresas que atendam
integralmente às condições estabelecidas neste edital e em seus anexos.
3.2. É vedada a participação de empresas:
1
3.2.1. Em processo de falência, sob concurso de credores, em
dissolução ou em liquidação;
3.2.2.Que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da
Administração Pública.
4. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS
PROPOSTAS
4.1. O licitante destinará à COMISSÃO DE LICITAÇÃO, no endereço constante
do preâmbulo deste Edital, os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e as
PROPOSTAS DE PREÇO, em envelopes individuais lacrados, identificando a
licitação, o licitante, inclusive o telefone e fax, em cada invólucro, conforme
abaixo:
- envelope 01 – “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
- envelope 02 – “PROPOSTA DE PREÇO”
4.2. Não serão aceitos adendos ou substituições de quaisquer documentos,
nem retificação de preços ou condições, após a entrega e o recebimento dos
envelopes.
5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Para fins de habilitação ao certame, os interessados terão de satisfazer
aos requisitos relativos à:
5.1.1. Habilitação Jurídica
5.1.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
5.1.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades
por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
5.1.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis,
acompanhada de prova de diretoria em exercício.
5.1.2 Regularidade Fiscal
5.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
5.1.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal,
se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de
atividade e compatível com o objeto contratual;
5.1.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e
Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da
lei;
2
5.1.2.4. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
5.1.3. Qualificação Econômico-Financeira
5.1.3.1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor
da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio
da pessoa física;
5.1.3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício
social, que comprovem a boa situação financeira da empresa.
5.1.4. Qualificação Técnica
5.1.4.1. Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado,
informando que o licitante forneceu ou vem fornecendo produtos compatíveis
com o objeto licitado, e que o mesmo é de qualidade satisfatória;
5.1.4.2. A licitante deverá apresentar certificado do sistema de qualidade ISO9001, ISO 9002 e ISO 14001 do fabricante dos equipamentos ofertados, bem
como certificado de qualidade da empresa que prestará a assistência técnica;
5.1.4.3. As compatibilidades e regulamentações deverão ser apresentadas
através dos certificados/documentos emitidos na Internet ou documento emitido
pelo próprio órgão certificador e regulamentador para a marca e modelo do
equipamento ofertado;
5.1.4.4. Declaração da empresa licitante de que tomou conhecimento de todas
as informações e das condições locais e, ainda, que recebeu todos os
documentos necessários para o cumprimento das obrigações objeto deste
Edital, especificando que poderá entregar os equipamentos, objeto desta
Tomada de Preço assim que adjudicado o objeto;
5.1.4.5. O licitante deverá apresentar declaração, devidamente assinada por
seu representante legal, sob as penas da lei, de que não possui, em seu
quadro de pessoal, empregado (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos de idade
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menor (es) de 16 (dezesseis)
anos de idade, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz (es), a
partir de 14 (quatorze) anos de idade.
5.2. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
a) em nome da matriz, se o licitante for a matriz;
b) em nome da filial, se o licitante for a filial;
c) com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias de
antecedência à data de abertura das propostas, quando não possuírem
prazo de validade expresso, não se enquadrando, neste caso, os
documentos cuja validade seja indeterminada.
3
5.3. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados
em original, por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório ou
publicação em órgão de Imprensa Oficial.
6. DA PROPOSTA DE PREÇO
6.1. A proposta deverá ser elaborada com preços expressos em moeda
corrente nacional e apresentada sem emendas, rasuras ou entrelinhas que
possam comprometer o seu teor, datada e assinada, consignando
expressamente:
6.1.1. preço total da proposta (numericamente e por extenso);
6.1.2. prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias, contado da
data estabelecida para apresentação dos envelopes de documentação
de habilitação e propostas.
6.2. Juntamente com a proposta, o licitante deverá apresentar planilha de
composição de custos, não se admitindo qualquer cotação de valor zero;
6.3. No valor da proposta deverão estar inclusos todos os custos do
fornecimento, tais como: salários, encargos sociais e fiscais (impostos/taxas),
despesas administrativas, instalação integral dos produtos/materiais, lucro e
quaisquer despesas que se façam necessárias ao fornecimento dos
equipamentos em questão;
6.4. O frete, instalação e prazo de garantia também deverão integrar a
Proposta de Preço;
6.5. O licitante deverá incluir ainda em sua Proposta de Preço os seguintes
itens, sem prejuízo do previsto nos itens anteriores:
6.6.1. Instalação dos Equipamentos licitados;
6.6.2. Fornecimento de assistência técnica durante todo o prazo de
garantia.
6.6. A licitante deverá apresentar “Carta Solidariedade do Fabricante” ou
Atestado de Fabricação”, caso seja fabricante, junto ao envelope da sua
Proposta de Preços, referente ao período de garantia, o prazo de entrega e ao
suporte técnico, e informar que durante todo o período de garantia os serviços
de manutenção corretiva serão prestados de forma “on-site” por mão de obra
treinada incluindo reposição de peças. Deverá também informar a central 0800
de ligação gratuita para telesuporte e abertura de chamado técnico.
7. DO PROCEDIMENTO
4
7.1. No local, hora e data estabelecidos pela Comissão de Licitação será
procedida a abertura dos envelopes de Documentos de Habilitação (envelope
nº. 01);
7.2. Após o exame da documentação, serão divulgados os nomes dos
licitantes habilitados e inabilitados. Habilitados todos os licitantes serão abertos
os invólucros que contêm as Propostas de Preço (envelope nº. 02). Caso
contrário, após a divulgação dos nomes dos licitantes inabilitados e
observados os prazos estabelecidos no item 13 para o recebimento e
julgamento de recurso, a Comissão de Licitação marcará data e horários para
a abertura dos envelopes das Propostas de Preço dos licitantes habilitados;
7.3 Procedida a abertura das Propostas de Preço, e após análise das mesmas,
a Comissão de Licitação divulgará o nome dos licitantes classificados, com
seus respectivos preços. Observados os prazos legais para o recebimento e
julgamento de recursos, a Comissão marcará data e horário para a assinatura
do Instrumento Contratual;
7.4. É dispensável a presença de representantes das empresas licitantes
durante as sessões de julgamento das habilitações e classificação. É suficiente
o envio dos documentos pelos Correios, obedecidos, neste caso, os prazos
previstos neste Edital;
7.5. De cada sessão realizada será lavrada a respectiva ata, que levará a
assinatura dos membros da Comissão de Licitação e dos representantes dos
licitantes presentes;
7.6. Os envelopes de proposta das empresas inabilitadas e/ou desclassificadas
ficarão à disposição das mesmas no endereço contido no preâmbulo para a
retirada no prazo de 30 (trinta) dias, após o que serão inutilizados sem
quaisquer formalidades.
8. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
8.1. Serão habilitados os licitantes que cumprirem as exigências relativas à
fase de habilitação;
8.2. Após a fase de habilitação não cabe desistência de proposta, salvo por
motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de
Licitação.
9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1. Será vencedora a Proposta de Menor Preço;
9.2. Constituirá motivo para a desclassificação de propostas:
5
9.2.1. cotação de preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis,
assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada a sua
viabilidade através de documentação que comprove sua coerência com
os preços de mercado;
9.2.2. descumprimento de quaisquer requisitos estabelecidos neste
Edital.
10. DO LICITANTE VENCEDOR
10.1. Após a homologação do resultado do julgamento das propostas, o
licitante vencedor será convocado a assinar o Contrato, no prazo de até 05
(cinco) dias úteis contados da convocação, ficando acordado que, para efeitos
(vigência) da contratação, considerar-se-á a data estabelecida naquele
instrumento, independentemente da sua assinatura;
10.2. Quando o convocado não assinar o Contrato no prazo e condições
estabelecidos, fica facultada à OEI a convocação de licitantes remanescentes,
na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas
condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços
atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação.
11. DO CONTRATO
11.1. O Contrato a ser firmado integra este edital para todos os fins e efeitos de
direito, regulamentará as condições de sua execução, bem como os direitos,
obrigações e responsabilidade das partes, tudo em conformidade com os
termos desta licitação e da proposta vencedora;
11.2. A vigência, pagamento, repactuação, acompanhamento e fiscalização,
supervisão dos serviços, garantia contratual, sanções e rescisão obedecerão
às disposições constantes da minuta do Contrato.
12. DAS PENALIDADES
12.1. Além das sanções estabelecidas na minuta do Contrato, o licitante que se
recusar, injustificadamente, a assinar o Contrato, estará sujeito à multa de 10%
(dez por cento) sobre o valor total da sua proposta, podendo, ainda, ficar
impedido de licitar e contratar com a OEI pelo prazo de até 02 (dois) anos.
13. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1. Caberá pedido de reconsideração à própria Comissão de Licitação no
prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da
ata:
13.1.1. inabilitação do licitante;
6
13.1.2.
julgamento das propostas.
13.2. É irrecorrível a decisão que habilita os licitantes;
13.3. Das decisões da Comissão de Licitação em pedido de reconsideração
caberá recurso hierárquico ao Diretor Regional da OEI no Brasil, no prazo de
05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata;
13.4. A intimação dos atos alusivos ao julgamento da habilitação e das
propostas será feita mediante publicação no site da OEI;
13.5. O recurso sobre inabilitação e julgamento das propostas terá efeito
suspensivo e dele tomarão conhecimento os demais licitantes que, querendo,
poderão impugná-lo.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Não serão considerados os envelopes (documentos de habilitação e
propostas) entregues após o prazo (dia e hora), bem como aqueles entregues,
a tempo, em local diferente do determinado no preâmbulo deste Edital e que
não tenham chegado à Comissão até o fim do prazo de recebimento
estabelecido;
14.2. A participação do licitante pressupõe o conhecimento e aceitação de
todas as condições previstas no Edital, não sendo consideradas quaisquer
outras apresentadas em desconformidade com as suas exigências;
14.3. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações
prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A
falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações
nele contidas implicará imediata desclassificação do licitante que o tiver
apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem
prejuízo das demais sanções cabíveis;
14.4.É facultada à Comissão de Licitação ou à autoridade superior da OEI, em
qualquer fase da licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou
complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior
de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
14.5. A presente licitação poderá ser anulada em qualquer tempo, desde que
seja constatada irregularidade no processo e/ou em seu julgamento, ou
revogada por conveniência da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da
Presidência da República – SEAP/PR, sem que caiba aos licitantes qualquer
indenização;
14.6. Na hipótese de não haver expediente normal na data prevista para a
abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia de
7
funcionamento regular desta Organização, no mesmo local e horário
estabelecidos no preâmbulo deste Edital;
14.7. A seu critério, a Comissão de Licitação poderá revelar erros ou omissões
por mais que não acarretem prejuízos para o objeto da licitação;
14.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitação;
14.9. Quaisquer esclarecimentos, porventura necessários para o perfeito
entendimento deste Edital, deverão ser encaminhados à Comissão de Licitação
(e-mail/fax), até 5 (cinco) dias úteis antes da data prevista para a abertura da
documentação de habilitação;
14.10. É de responsabilidade do licitante o acompanhamento do processo na
página da OEI, no endereço: www.oei.org.br, até a data da realização da
sessão pública de abertura dos envelopes de documentação e proposta, tendo
em vista que quaisquer esclarecimentos /alterações referentes a este Edital
serão disponibilizados no referido endereço eletrônico.
15. DOS ANEXOS
15.1.O presente Edital se faz acompanhar dos seguintes anexos:
I – Especificações dos Equipamentos, objeto deste Certame;
II – Minuta de Contrato.
Brasília – DF, 19 de outubro de 2006.
Pela ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS IBERO-AMERICANOS
Comissão Especial de Licitação
________________________
Presidente da Comissão de Licitação
8
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES – EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
01 – SERVIDOR BANCO DE DADOS COM UNIDADE DE BACKUP
QUANTIDADE: 01 (UM)
Processador:
02 processadores Intel® XeonTM com clock de 3,6 GHz com 2MB de cache
L2 e com tecnologia Hyper-Threading; Deve suportar a tecnologia “Dual
Core”
Memória Cache:
No mínimo 2MB de Cache nível 2;
Chipset:
Chipset Intel E7520 específico para servidores ou superiores;
Memória Principal:
No mínimo 04 GBytes DDR2 ECC SDRAM de 400MHz em 04 (quatro)
módulos de 01 GB, expansível no mínimo até 16 GBytes (quando utilizando
“Dual Rank”) em até 6 (seis) soquetes de expansão DIMM na placa mãe
com recurso Two-Way Memory Interleaving para utilização de maior largura
de banda de memória em períodos de pico, suportando módulos de memória
ECC (DIMM) com 256MB , 512MB, 1GB e 2GB;
Controladoras de HDs:
No mínimo 01 (uma) controladora SCSI integrada Ultra 320 com 02 (dois)
canais, devendo possuir recursos de RAID para configurações de RAID 0, 1
e 5 no mínimo e com memória cache de 256MB e bateria de backup.
Deverá acompanhar conjunto completo de manuais e programas para
instalação, configuração e diagnóstico compatíveis com os sistemas
operacionais Windows 2000/2003, Sistemas Red Hat Enterprise Linux 3 e
SUSE Linux 9.0;
Unidade de Disco Flexível:
01 (uma) unidade de 3,5”, com capacidade de 1,44 Mbytes;
Unidades de Disco Rígido:
04 (quatro) unidades de 1” padrão SCSI, “Hot-Plugable”, com capacidade
mínima de 73GB e velocidade de 10.000 rpm, implementada em fábrica em
modo RAID 5 e automatic recovery.
Unidades Ótica:
01 (um) drive de CDRW/DVD 24x/16x interno com interface EIDE;
Unidade de Backup:
9
01 (uma) Unidade de backup DLT VS80/160GB interna e ligada a
controladora SCSI integrada do servidor, com 10 (dez) mídias de dados e 01
(uma) mídia de limpeza;
Vídeo:
Controladora de vídeo de no mínimo 16 MB de memória SDRAM e integrada
à placa mãe, mas não compartilhada com a memória do sistema principal;
Dispositivos de entrada:
01 (um) mouse padrão PS2 ou USB com precisão mínima de 400 dpi, obtida
sem recursos de software;
01 (um) teclado padrão US ou ABNT2 com conector PS/2 ou USB;
Interfaces de Rede:
Pelo menos 01 (uma) placa de rede "Dual" PCI , com 02 (duas) saídas
Gigabit, podendo ser integrada a placa mãe, e com recursos "Wake-up",
"auto-sense" e suporte a PXE podendo ser configuradas ainda para suporte
a balanceamento de carga, redundância a falha e possibilidade de trunk.
As placas devem ser do tipo Gigabit Ethernet compatível com BroadcomTM ,
com
conectores
do
tipo
RJ45
e
suporte
a
redes
10BaseT/100BaseTX/1000BaseTX autosense;
Interfaces:
Pelo menos 01 (uma) porta para mouse com conector mini-DIN padrão PS/2
com seis pinos;
Pelo menos 01 (uma) porta para teclado com conector mini-DIN padrão
PS/2 com seis pinos;
Pelo menos 01 (uma) porta serial com conector padrão DB-9 (9 pinos)
compatível com o padrão 16550;
Pelo menos 01 (uma) porta saída de sinal de vídeo;
Pelo menos 01 (uma) portas RJ45 para entrada de rede Gigabit Ethernet ;
Pelo menos 04 (quatro) portas seriais do tipo USB com conectores de 4
pinos compatível com USB 2.0, sendo pelo menos 02 (duas) na parte frontal;
Slots PCI:
Pelo menos 06 (seis) slots tendo no mínimo as especificações abaixo:
01 (um) Slot PCI Express x4;
01 (um) Slot PCI Express x8;
02 (dois) Slots PCI-X de 64 bits / 100
MHz;
01 (um) Slot PCI de 64 bits / 66 MHz;
01 (um) Slot PCI de 32 bits / 33 MHz - (5v);
Gabinete:
Padrão Torre podendo ser convertido para rack de 19" com altura máxima
de 5U, sendo isso já previsto no projeto original.
01 (uma) baia externa para disquete de 3.5";
02 (duas) baias externas de 3.1/2";
10
06 (seis) baias internas de 1" para disco SATA ou SCSI "Hot-Pluggable"
Possibilita um armazenamento máximo interno de 1.8 TB (SCSI) e 1.5 TB
(SATA);
Deverá possibilitar um armazenamento interno de no mínimo 1.8 TB, ou 1.5
TB com o uso da unidade de backup instalada.
Pelo menos um ventilador/Exaustor independente das fontes de
alimentação. Deverá ser totalmente integrado evitando o uso excessivo de
cabos internos ou externos, isto é, com recurso cable less, sendo permitido
no máximo a conexão da placa mãe ao backplane e sistema de backup,
evitando desta forma qualquer problema de conexão.
Deverá permitir também a sua abertura e a retirada de qualquer periférico
sem o uso de ferramentas (recuso tool-less) e possuir travamento,
preferencialmente via chave, do local onde encontram-se os discos hotswap,
garantindo assim a integridade dos discos.
O gabinete deverá possuir sensor de abertura do chassi, com registro do
evento no software de gerenciamento e envio ao administrador via page ou
email caso ocorra algum evento não autorizado;
Alimentação:
02 (duas) fontes de no mínimo 700 Watts com recurso “hot-swap” e
redundante entre si, capaz de operar na faixa de 110V a 220V 60 Hz, com
auto detecção da tensão e entrada;
Sistema de identificação visual:
O Painel Frontal e traseiro deverá possuir indicador(es) luminoso(s)
colorido(s) proporcionado visualmente informações básicas sobre o status
do sistema;
Sistema Operacional:
SUSE Linux 9.0;
Software de Gerenciamento:
O equipamento deverá incluir software de gerenciamento e diagnóstico de
falhas do próprio fabricante, não sendo aceito soluções em regime de OEM,
no mínimo com a capacidade de gerenciar os seguintes eventos: falhas de
voltagem, ventilação e mudança das condições térmicas; gerenciamento do
array de discos, dos erros de memórias corrigidas pelo ECC, Recuperação
Automática de Servidor (Automatic Server Recovery) informando a
reinicialização do servidor, sem intervenção do administrador.
O Software de gerenciamento deverá enviar mensagens de e-mail aos
administradores, mantendo-os informados sobre potenciais problemas nos
servidores antes que se tornem críticos. O software deverá, também,
gerenciar os ativos permitindo que os administradores mantenham um
inventário de hardware e software da configuração dos servidores (CPU,
memória e informações dos discos). Deverá possuir alianças com no mínimo
às seguintes plataformas de gerenciamento: Computer Associate TNG,
Microsoft SMS, HP Openview, Dell open manage;
11
Garantia:
O equipamento e os seus componentes deverão possuir garantia mínima de
03 (Três) anos "on-site", com atendimento de no máximo até o 1º dia útil
após a abertura do chamado com ligação gratuita através de ligação 0800.
Manuais:
Conjunto completo de manuais para instalação, configuração e manutenção
básica do Servidor;
Compatibilidade:
Os Servidores ofertados deverão pertencer à lista de compatibilidade do
Microsoft® Window® s 2000 Server Standard Edition, Microsoft® Window® s
2000 Server Advanced Edition, Microsoft® Window® s Server 2003 Standard
Edition, Window® s Server 2003 Standard Edition X64, Microsoft® Window® s
Server 2003 Enterprise Edition, Microsoft® Window® s Server 2003
Enterprise Edition X64, Red Hat® Linux Enterprise Linux 2.1 e 3, RedHat
Linux Enterprise 4 X86, RedHat Linux Enterprise 4 X86-64, Open Linux
5.0.6, SUSE® LINUX Enterprise Server 9 for x86
Service Pack 3 for
SUSE® SLES 9, SUSE® LINUX Enterprise Server 9 for AMD64® & Intel®
EM64T®, NetWare® 5.1 e NetWare® 6.5.
02 – SERVIDOR DE APLICATIVOS
QUANTIDADE: 01 (UM)
Processador:
02 processadores Intel® XeonTM com clock de 3,6 GHz com 2MB de cache
L2 e com tecnologia Hyper-Threading; Deve suportar a tecnologia “Dual
Core”
Memória Cache:
No mímimo 2MB de Cache nível 2;
Chipset:
Chipset Intel E7520 específico para servidores ou superiores;
Memória Principal:
No mínimo 04 GBytes DDR2 ECC SDRAM de 400MHz em 04 (quatro)
módulos de 01 GB, expansível no mínimo até 16 GBytes (quando utilizando
“Dual Rank”) em até 6 (seis) soquetes de expansão DIMM na placa mãe
com recurso Two-Way Memory Interleaving para utilização de maior largura
de banda de memória em períodos de pico, suportando módulos de memória
ECC (DIMM) com 256MB , 512MB, 1GB e 2GB;
Controladoras de HDs:
12
No mínimo 01 (uma) controladora SCSI integrada Ultra 320 com 02 (dois)
canais, devendo possuir recursos de RAID para configurações de RAID 0, 1
e 5 no mínimo e com memória cache de 256MB e bateria de backup.
Deverá acompanhar conjunto completo de manuais e programas para
instalação, configuração e diagnóstico compatíveis com os sistemas
operacionais Windows 2000/2003, Sistemas Red Hat Enterprise Linux 3 e
SUSE Linux 9.0;
Unidade de Disco Flexível:
01 (uma) unidade de 3,5”, com capacidade de 1,44 Mbytes;
Unidades de Disco Rígido:
04 (quatro) unidades de 1” padrão SCSI, “Hot-Plugable”, com capacidade
mínima de 73GB e velocidade de 10.000 rpm, implementada em fábrica em
modo RAID 5 e automatic recovery.
Unidades Ótica:
01 (um) drive de CDRW/DVD 24x/16x interno com interface EIDE;
Vídeo:
Controladora de vídeo de no mínimo 16 MB de memória SDRAM e integrada
a placa mãe, mas não compartilhada com a memória do sistema principal;
Dispositivos de entrada:
01 (um) mouse padrão PS2 ou USB com precisão mínima de 400 dpi, obtida
sem recursos de software;
01 (um) teclado padrão US ou ABNT2 com conector PS/2 ou USB;
Interfaces de Rede:
Pelo menos 01 (uma) placa de rede "Dual" PCI , com 02 (duas) saídas
Gigabit, podendo ser integrada a placa mãe, e com recursos "Wake-up",
"auto-sense" e suporte a PXE podendo ser configuradas ainda para suporte
a balanceamento de carga, redundância a falha e possibilidade de trunk.
As placas devem ser do tipo Gigabit Ethernet compatível com BroadcomTM ,
com
conectores
do
tipo
RJ45
e
suporte
a
redes
10BaseT/100BaseTX/1000BaseTX autosense;
Interfaces:
Pelo menos 01 (uma) porta para mouse com conector mini-DIN padrão PS/2
com seis pinos;
Pelo menos 01 (uma) porta para teclado com conector mini-DIN padrão
PS/2 com seis pinos;
Pelo menos 01 (uma) porta serial com conector padrão DB-9 (9 pinos)
compatível com o padrão 16550;
Pelo menos 01 (uma) porta saída de sinal de vídeo;
Pelo menos 01 (uma) portas RJ45 para entrada de rede Gigabit Ethernet ;
Pelo menos 04 (quatro) portas seriais do tipo USB com conectores de 4
pinos compatível com USB 2.0, sendo pelo menos 02 (duas) na parte frontal;
13
Slots PCI:
Pelo menos 06 (seis) slots tendo no mínimo as especificações abaixo:
01 (um) Slot PCI Express x4;
01 (um) Slot PCI Express x8;
02 (dois) Slots PCI-X de 64 bits / 100
MHz;
01 (um) Slot PCI de 64 bits / 66 MHz;
01 (um) Slot PCI de 32 bits / 33 MHz - (5v);
Gabinete:
Padrão Torre podendo ser convertido para rack de 19" com altura máxima
de 5U, sendo isso já previsto no projeto original.
01 (uma) baia externa para disquete de 3.5";
02 (duas) baias externas de 3.1/2";
06 (seis) baias internas de 1" para disco SATA ou SCSI "Hot-Pluggable"
Possibilita um armazenamento máximo interno de 1.8 TB (SCSI) e 1.5 TB
(SATA);
Deverá possibilitar um armazenamento interno de no mínimo 1.8 TB, ou 1.5
TB com o uso da unidade de backup instalada
Pelo menos um ventilador/Exaustor independente das fontes de
alimentação. Deverá ser totalmente integrado evitando o uso excessivo de
cabos internos ou externos, isto é, com recurso cable less, sendo permitido
no máximo a conexão da placa mãe ao backplane e sistema de backup,
evitando desta forma qualquer problema de conexão.
Deverá permitir também a sua abertura e a retirada de qualquer periférico
sem o uso de ferramentas (recuso tool-less) e possuir travamento,
preferencialmente via chave, do local onde encontram-se os discos hotswap,
garantindo assim a integridade dos discos.
O gabinete deverá possuir sensor de abertura do chassi, com registro do
evento no software de gerenciamento e envio ao administrador via page ou
e-mail caso ocorra algum evento não autorizado;
Alimentação:
02 (duas) fontes de no mínimo 700 Watts com recurso “hot-swap” e
redundante entre si, capaz de operar na faixa de 110V a 220V 60 Hz, com
auto detecção da tensão e entrada;
Sistema de identificação visual:
O Painel Frontal e traseiro deverá possuir indicador(es) luminoso(s)
colorido(s) proporcionado visualmente informações básicas sobre o status
do sistema;
Sistema Operacional:
SUSE Linux 9.0;
Software de Gerenciamento:
14
O equipamento deverá incluir software de gerenciamento e diagnóstico de
falhas do próprio fabricante, não sendo aceito soluções em regime de OEM,
no mínimo com a capacidade de gerenciar os seguintes eventos: falhas de
voltagem, ventilação e mudança das condições térmicas; gerenciamento do
array de discos, dos erros de memórias corrigidas pelo ECC, Recuperação
Automática de Servidor (Automatic Server Recovery) informando a
reinicialização do servidor, sem intervenção do administrador.
O Software de gerenciamento deverá enviar mensagens de e-mail aos
administradores, mantendo-os informados sobre potenciais problemas nos
servidores antes que se tornem críticos. O software deverá, também,
gerenciar os ativos permitindo que os administradores mantenham um
inventário de hardware e software da configuração dos servidores (CPU,
memória e informações dos discos). Deverá possuir alianças com no mínimo
às seguintes plataformas de gerenciamento: Computer Associate TNG,
Microsoft SMS, HP Openview, Dell open manage;
Garantia:
O equipamento e os seus componentes deverão possuir garantia mínima de
03 (Três) anos "on-site", com atendimento de no máximo até o 1º dia útil
após a abertura do chamado com ligação gratuita através de ligação 0800.
Manuais:
Conjunto completo de manuais para instalação, configuração e manutenção
básica do Servidor;
Compatibilidade:
Os Servidores ofertados deverão pertencer à lista de compatibilidade do
Microsoft® Window® s 2000 Server Standard Edition, Microsoft® Window® s
2000 Server Advanced Edition, Microsoft® Window® s Server 2003 Standard
Edition, Window® s Server 2003 Standard Edition X64, Microsoft® Window® s
Server 2003 Enterprise Edition, Microsoft® Window® s Server 2003
Enterprise Edition X64, Red Hat® Linux Enterprise Linux 2.1 e 3, RedHat
Linux Enterprise 4 X86, RedHat Linux Enterprise 4 X86-64, Open Linux
5.0.6, SUSE® LINUX Enterprise Server 9 for x86
Service Pack 3 for
SUSE® SLES 9, SUSE® LINUX Enterprise Server 9 for AMD64® & Intel®
EM64T®, NetWare® 5.1 e NetWare® 6.5.
03 – COMPUTADOR CLIENTE
QUANTIDADE: 02 (DOIS)
Processador:
Intel Pentium D 830 (3.00GHz, 2x1MB cache, FSB 800MHz);
Bios:
Do próprio fabricante do microcomputador, CMOS com EPROM
regravável por “software” (“flash” EPROM) e data de fabricação posterior
a Janeiro de 2000;
15
Memória Cache:
No mínimo 1MBytes Level2 com tecnologia advanced transfer cache;
Memória Principal:
No mínimo 01 GBytes DDR2 SDRAM não ECC de no mínimo 533MHz
com a possibilidade do recurso dual channel, quando se quiser aplicar.
Deverá haver, pelo menos, 02 (dois) slots DIMM livre após a configuração
completa. Esses slots DIMM deverão suportar módulos de 256MB a 1GB
de memória DDR2 e possibilitar a expansibilidade até 4GB de memória
RAM;
Conectores:
Pelo menos dois slots PCI, um slot PCIe x1 e um slot PCIe x16 para
placas de vídeo PCIe, ambos de altura completa, podendo permanecer
com no mínimo três slots livres após a configuração completa, no caso de
usar apenas o vídeo integrado;
Vídeo:
Controladora gráfica integrada compatível com Intel® GMA950 com
barramento PCIe, e memória 64Mbytes, podendo ser configurada em até
224MBytes, compartilhada com a memória do sistema;
Monitor:
LCD Colorido, de 15” ou superior de tamanho externo. Resolução
suportada de 1280X800 pixels. ENERGY STAR®. Devendo ser
comprovada através de catálogo técnico do fabricante. Deverá ser da
mesma cor do gabinete da CPU e do mesmo fabricante do conjunto,
sendo aceita a fabricação em regime de OEM dos monitores, desde que
devidamente comprovada através de declaração do fabricante original e
realizada para projeto específico da série modelo;
Controladoras de Drives:
Pelo menos uma controladora SATA, com tecnologia S.M.A.R.T.
(ATA6.0), integrada à placa-mãe, com no mínimo dois canais para ligação
aos discos rígidos SATA, suportando também tecnologia SATA II, e uma
controladora EIDE para conexão de Zip drives, drive de CD-ROM, DVD,
CD-RW e DVD+/-RW. Uma controladora IDE para conexão a uma
unidade de disco flexível 3,5”;
Controladoras de Áudio:
Áudio AC '97 Integrado;
Auto-falantes:
Alto-falantes internos mono;
Unidade de Disco Flexível:
Uma unidade de 3,5” com capacidade de 1,44 Mbytes;
Disco Rígido:
16
01 (um) disco padrão SATA, com capacidade mínima de 80 Gbytes de
7200RPM S.M.A.R.T. II Enhanced;
Unidade Óptica:
01 (um) drive de CD-RW/DVD interno, com velocidade igual 48X32X48X
16X, padrão IDE;
Gabinete:
Torre com no mínimo uma baia externa para disquete de 3,5", duas baias
externas de 5,25”, duas baias internas de disco rígido de 1” cada. Esse
gabinete Deverá possibilitar o seu uso tanto em modo torre quanto em
modo mesa, já contemplado no projeto do microcomputador. Deverá
permitir também a sua abertura e a remoção de qualquer periférico sem o
uso de qualquer ferramenta (recuso toolless) e possuir local apropriado
também já desenvolvido no projeto do produto para colocação de lacres
ou cadeados mecânicos ou eletrônicos pelo setor responsável. O
gabinete deverá possuir sensor de abertura do chassi, com registro do
evento pelo software de gerenciamento;
Portas de Entradas e Saídas:
Uma porta serial com conector padrão DB-9 (9 pinos) compatível com o
padrão 16550;
Uma porta paralela padrão Centronics com conector DB-25 (25 pinos),
biderecional;
Uma porta para saída de sinal de vídeo
Uma porta RJ45 para entrada de rede Gigabit Ethernet;
Oito portas serial do tipo USB com conectores de 4 pinos compatível com
USB 2.0, sendo pelo menos 2 na parte frontal gabinete;
Uma porta 1394 opcional, através de uma placa PCI;
Uma porta para microfone com conector de entrada de 1/8”;
Duas portas de saída de áudio (headphone e Line-out) com conector de
entrada de 1/8”, sendo pelo menos 1 (uma), headphone, na parte frontal
do gabinete;
Dispositivos:
Mouse padrão USB ótico 2 botões e 1 botão de scroll;
Teclado padrão, variante 2, da norma PB-1322 da ABNT2, conector USB;
Interface de rede:
Placa de rede Broadcom Gigabit Ethernet integrada de barramento PCI,
compatível com Intel Pro 1000MT com conectores tipo RJ45 e recurso
10BaseT/100BaseTX/1000BaseTX autosense. Deverá suportar recuso
remoto de Wake-up on Lan e ASF 1.0;
Alimentação:
Deverá ser capaz de operar em 110V ou 220v, 60 Hz com recurso de
chaveamento manual da tensão de entrada e potência mínima de 305W;
Garantia:
17
Tanto o equipamento quanto os seus componentes deverão possuir
garantia mínima de 03 (três) anos "on-site" em todo território Nacional;
Segurança:
Deve possuir chip de segurança no padrão “TPM versão 1.2”, integrado à
placa mãe, que possibilite a criptografia dos dados do disco rígido,
quando o recurso for habilitado na BIOS e com o uso do software
específico para a aplicação;
Sistema Operacional:
Microsoft Windows XP SP2 Professional OEM pré-instalado em Português
com mídias e licenças de uso;
Software de Gerenciamento:
Do próprio fabricante do microcomputador, com capacidade de alertas de
sistema remoto, alerta para potenciais falhas nos módulos de memória,
alerta de abertura de gabinete, alerta de alteração de configuração da
DMI, alerta para potenciais falhas do disco rígido smart II e com alianças
às plataformas de gerenciamento tais como IBM Tivoli, HP openview,
Computer Associate TNG, Microsoft SMS e Dell Open manage.
Manuais:
Conjunto completo de manuais para instalação, configuração e
manutenção básica do equipamento, da placa-mãe, da placa controladora
de vídeo, do monitor, da placa controladora de discos, do disco rígido, da
placa de rede e de quaisquer outros dispositivos a serem oferecidos junto
com o equipamento;
Compatibilidade:
Os equipamentos ofertados deverão pertencer à lista de compatibilidade
do software Microsoft Windows XP Professional, Microsoft Windows XP
Home, Novell Client for Windows NT/2000/XP 4.91.
04 – CLUSTER PARA UTILIZAÇAÕ COMO SERVIDOR DE PROXY
QUANTIDADE: 01 (UM)
O Cluster para utilização como Servidor de Proxy, com os seguintes
equipamentos:
•
2 (duas) Unidades de servidor trabalhando em Cluster com a
seguinte configuração:
• Processador: 02 (dois) processadores com performance igual ou
superior ao Intel® Xeon® (L2 de 2MB, 3.8GHz, 800MHz);
• Memória: 4GB DDR2 400Mhz;
• Disco Rígido: 02 (dois) HD 300GB,U320,SCSI,10K,80P (hot swap);
• Placa Mãe: compatível com a memória e os dois processadores,
além da controladora SCSI (no mínimo dois canais).
18
• Drives adicionais: unidade combinada de CDRW e DVD (COMBO)
de 24X, interno e drive para floppy;
• Monitor: LCD 17";
• Rede: 2 (duas) placas de rede 10/100/1000 bits/s;
• Mouse e Teclado: USB;
• Fonte: redundante;
• Gabinete: torre, compatível; e
• Garantia: 3 (três) anos ("on site").
ACESSÓRIOS:
05 – SWITCH CISCO 3750 24 PORTAS 10/100 + 2 SFP (SMALL FORMFACTOR PLUGGABLE) UPLINKS – IMAGE ENHANCED (WS-C3750-24TS-E)
QUANTIDADE: 01 (UM)
Requisitos:
• 02 (duas) unidades de GE SFP, LC connector LX/LH transceiver, P/N
GLC-LH-SM;
• 01 (um) cabo de força, 110 V (CAB-AC);
• 02 (dois) pares de rabichos de Fibra Optica Multimodo com conectores
LC/ST com 2 metros.
06 – NO BREAK COM MONTAGEM EM RACK DE 19 POLEGADAS
OCUPANDO NO MÁXIMO 3U
QUANTIDADE: 02 (DUAS)
Requisitos:
•
Potência de saída de no mínimo 1.200 VA;
•
Tensão nominal de saída 120V;
•
Tensão de entrada 120V;
•
Distorção da Tensão de Saída Inferior a 5% na carga máxima;
•
Freqüência de Saída (sincronizada com rede elétrica) 47 - 53 Hz
para 50 Hz nominal,57 - 63 Hz para 60 Hz nominal;
•
Conexões de Saída (6) NEMA 5-15R;
•
Bateria selada;
•
Autonomia de 25 minutos com consumo de 480 Watts;
07 – IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL
QUANTIDADE: 01 (UM)
19
Impressora jato de tinta que possua as funções de scanner de mesa e
copiadora e as seguintes características:
7.1 - Capacidade de Saída, Máxima Até 50 folhas;
7.2 - Cartuchos de Impressão, Padrão 3 (1 preto, 1 tricolor, 1 fotográfico);
7.3 - Cores do Cartucho da Impressora: Preto, ciano, magenta, amarelo;
7.4 - Conectividade: 1 USB;
7.5 - Memória Padrão: 16 MB;
7.6 - Memória máxima: 16 MB;
7.7 - Compatibilidade com Microsoft® Windows® 98, 98 SE, 2000, Me, XP
Home, XP Professional; Mac OS X v 10.2.8, 10.3, 10.4;
7.8 - Velocidade de Fax: 3 segundos por página;
7.9 - Velocidade da Copiadora, Máximo, em Preto: Até 20 ppm;
7.10 - Velocidade da Copiadora, Máximo, em Cores: Até 13 ppm;
7.11 - Redução Ampliação: 25 a 400%;
7.12 - Digitalização em Cores: Sim;
7.13 - Resolução da Digitalização, Óptica 1200 dpi;
7.14 - Profundidade de Bits: 48 bits;
7.15 - Níveis de Escala de Cinza: 256 níveis de cinza;
7.16 - Voltagem: 120 V; e
Garantia de 1 ano.
08 – APARELHO DE FAX
QUANTIDADE: 01 (UM)
Aparelho de fax que possua as seguintes funções:
-Memória para 100 números;
-bloqueio de discagem (2 a 4 dígitos);
-Tecla monitor;
-Impressão de relatórios;
-Painel e visor em português;
-Função cópia;
-Transmissão programada;
-Identificação de remetente;
-Alimentador Automático;
-Bobina da até 30 metros; e
-Voltagem 127 V.
20
ANEXO II
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS
IBERO AMERICANOS PARA A EDUCAÇÃO, A CIÊNCIA E A CULTURA–
OEI
E
_________________________,
PARA
AQUISIÇÃO
DE
EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA.
A OEI – Organização dos Estados Ibero -americanos para a Educação a
Ciência e a Cultura, Organismo Internacional com sede no SHS Quadra
06, conj. A, bloco C, sala 919, CEP 70316 109 , Brasília/DF, inscrito no
CNPJ
sob
o
nº.
06262080/0001-30,
doravante
denominada
CONTRATANTE,
e
de
outro
lado
a
empresa
___________________________, END/CNPJ, doravante denominada
CONTRATADA, tem entre si, justa e avençada o fornecimento dos
produtos objeto deste instrumento, vinculado ao EDITAL – TOMADA DE
PREÇO Nº. 05/2006 (PROJETO DESENVOLVIMENTO DA PESCA
SUSTENTÁVEL), sujeitando as partes contratantes às cláusulas que se
seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Este Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada no
fornecimento de equipamentos de informática e acessórios necessários à
estruturação da Central de Rastreamento do PREPS nas instalações do
Comando do Controle Naval do Tráfego Marítimo – COMCONTRAM, conforme
as especificações contidas no Anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS CUSTOS
O valor total do contrato é de R$ _________ (_____________________), com
pagamento após a entrega e instalação dos equipamentos.
PARÁGRAFO ÚNICO – No valor total contratado estão inclusos salários,
encargos sociais e fiscais, impostos/taxas, despesas administrativas, frete,
instalação, instrução para funcionamento, assistência técnica durante o prazo
de garantia, lucro e demais despesas que se façam necessárias.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS
A CONTRATADA deverá entregar em 30 (trinta) dias, providenciando a
instalação dos equipamentos objeto deste Contrato;
21
PARÁGRAFO ÚNICO - Os equipamentos e acessórios, objeto deste Contrato,
deverão ser entregues na Praça Barão de Ladário s/nº , Edifício Almirante
Tamandaré, 6º andar, Centro, CEP: 20091-000, Rio de Janeiro – RJ.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária para crédito em
conta corrente da CONTRATADA após entrega integral com a devida
instalação dos equipamentos. A liberação do pagamento fica condicionada,
ainda, ao atendimento das exigências abaixo, sem que caiba à CONTRATADA
reivindicar quaisquer acréscimos (multas, juros ou reajustamentos):
I – manutenção das condições de habilitação exigidas na licitação, que deu
origem a este Instrumento;
II – cumprimento das demais condições e cláusulas definidas neste Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Ocorrendo atraso no pagamento, desde que a
CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma, para o atraso, o valor
devido deverá ser acrescido de encargos moratórios apurados com base na
variação do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP – DI),
divulgado pela Fundação Getúlio Vargas.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Constatando-se alguma incorreção na nota e/ou
fatura, ou qualquer circunstância que desaconselhe o pagamento, este
somente será devido a partir da respectiva regularização.
CLÁUSULA QUINTA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada por um
representante da OEI e/ou da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da
Presidência da República (SEAP/PR), sem prejuízo da presença das
Autoridades responsáveis da Marinha do Brasil.
I – O(s) representante(s) anotará (ão) em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas com a execução deste Instrumento, determinando o que for
necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
II – As decisões e providências que ultrapassarem a competência do(s)
representante(s) serão solicitadas a seu (s) superior (es) em tempo hábil para a
adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA SEXTA – DA SUPERVISÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATANTE/Coordenação Geral do Projeto exigirá a supervisão dos
serviços, cabendo à CONTRATADA acompanhar a execução dos serviços de
seus prepostos. A CONTRATANTE/Coordenação Geral do Projeto, por sua
22
vez, exercerá ampla fiscalização dos serviços, sem que o exercício dessa
faculdade envolva, a qualquer tempo, anuência ou co-responsabilidade de sua
parte, para com a CONTRATADA ou profissionais deste, registrando-se as
ocorrências verificadas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES
A violação ou não cumprimento de condições estipuladas neste Contrato
sujeitará a CONTRATADA à multa de 10 % (dez por cento), aplicável sobre o
valor total deste Instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, a
CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA
as seguintes sanções:
I – advertência;
II – multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor total contratado;
III – suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de
contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de até 02 (dois) anos.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA estará sujeito às sanções
tratadas no Parágrafo Anterior, principalmente quanto ao descumprimento de
qualquer outra condição estipulada no Contrato ou/e em sua Proposta.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Reserva-se à CONTRATANTE o direito de
deduzir do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA, o valor da multa, se
for o caso, mediante comunicação por escrito.
PARÁGRAFO QUARTO – As multas serão aplicadas de modo cumulativo,
independentemente de sua quantidade.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATADA
São OBRIGAÇÕES da CONTRATADA:
A) Entregar os equipamentos descritos no Anexo I, conforme as
especificações e informações apresentadas, no prazo estipulado na Cláusula
Terceira deste Instrumento;
B) Manter as condições de habilitação até a entrega, instalação e
funcionamento dos equipamentos, objeto deste Contrato;
23
C) Observar as diretrizes impostas pela CONTRATANTE e/ou da Marinha do
Brasil para instalação e funcionamento dos equipamentos;
D) Conceder prazo de garantia contra defeitos de fabricação pelo prazo de 03
(três) anos, incluído como obrigação da CONTRATADA as despesas de
locomoção do técnico, quando necessário.
E) Oferecer serviços de manutenção corretiva, que serão prestados de forma
“on-site” por mão-de-obra treinada incluindo a reposição de peças;
F) Fornecer central 0800 de ligação gratuita para telesuporte e abertura de
chamado técnico.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São OBRIGAÇÕES da CONTRATANTE:
A) Efetuar os pagamentos estabelecidos neste Instrumento;
B) Notificar, formalmente e tempestivamente, a CONTRATADA sobre
irregularidades observadas no cumprimento do Contrato, bem como multas
e penalidades associadas a estas irregularidades e que impliquem em
débitos de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão. Os casos
de rescisão contratual serão formalmente motivados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A rescisão deste Contrato poderá ser:
I – determinado por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, notificandose a CONTRATADA com antecedência mínima de 10 (dez) dias, nos
seguintes casos:
ou
a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos
prazos;
b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações,
projetos e prazos;
c) o atraso injustificado na entrega dos produtos;
24
d) a decretação de falência;
e) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da
empresa, que prejudique a execução do Contrato;
f) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento,
justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera
administrativa a que está vinculado o CONTRATANTE e exaradas no processo
administrativo a que se refere o contrato;
g) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente
comprovada, impeditiva da execução do contrato.
II – Amigável por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo
licitatório, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS
As Partes acordam que qualquer eventual disputa que surja em decorrência
da execução deste contrato deverá ser, inicialmente, resolvida de comum
acordo, de boa fé, no prazo de 10 (dez) dias.
E por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente
instrumento em 03 (três) vias de igual teor, para um só efeito.
Brasília-DF, XX de XXXXX de 2006.
Pela CONTRATANTE
___________________________
DANIEL GONZÁLEZ
Diretor do Escritório Regional
Pela CONTRATADA
______________________________
xxxxxxxxxx
Diretor / Coordenador/ Presidente
25