IC 0024952012 - Procuradoria da República em Pernambuco
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IC 0024952012 - Procuradoria da República em Pernambuco
Ministério Público Federal Procuradoria da República em Pernambuco Procedimento Administrativo n. º 1.26.000.002495/2012-91 Promoção de Arquivamento nº 540-2013/MPF/PRPE/AT PROMOÇÃO C uida- se de pr o ced iment o adm in ist r at ivo inst aur ado nest a Pro c ur ado r ia da R epúbl ica, co m o o bj et ivo de apur ar po ss íve is ir r eg ular idades em ro dov iár ia feder al, que at r avessa o Est ado de Per nam buco , em razão da not íc ia de que v ár ias empr esa s m iner ador as in st aladas nes se Est ado , vêm tr anspor t ando carg as de minér io ac im a do peso per m it o pela leg isla ção , acarr et ando sér io s pr ej uízo s ao er ár io feder al, em v irt ude das mult as pendent es de pag ament o , bem co mo g er ando r isco de ac ide nt es ao s mot o r ist as que t rafeg am pelas ro dov ias em sit uação ir r eg ular. O ficiado às fl s.11, o DNI T info r mo u que o s veículo s que tr afeg am na s ro do v ia s feder ais (BR 232 e BR 116) são submet ido s à pesag em Ministério Público Federal Procuradoria da República em Pernambuco o br ig at ó r ia no s Po sto s de Pesag em de Veículo s – PP V' s. Havendo co mpro vação de peso ex cedent e é ger ada a not if ic ação at r av és de dado s ar mazenado s em m íd ia, resu lt ando o s R eg istr o s D iár io s de O co rr ênc ia s – R DO , est es, encam in hado s à Co or denação Ger al de O per açõ es - C GPER T - DNI T/DF, co m f im de pro ceder à elabor ação do s A ut o s de I nfr ação . At o co nt ínuo , in for mo u ainda que a Po líc ia R o do v iár ia Feder al, dentr o de suas at r ibu içõ e s inst it uc io na is , r ealiza co mando s v isando o co ntr o le de ex ces so de peso , nas r o do v ia s feder ais lo cal izada s na r eg ião metr o po l it ana do R ecife. À s fls. 32/33, o r epr esent ant e apr esento u list a de empr esa s, co m seus r espect ivo s nú mer o s de ins cr ição da r eceit a est adual e C NP J' s, que lidam co m ex tr ação e m iner ação , no int er io r do Est ado de Per namb uco e que tr anspo rt am car g as ac im a do peso per m it ido . I nst ado a se man ife st ar acer ca do s fat o s, a C oo r denação Ger al de Oper açõ es do DNI T, por sua vez, info r mo u que não há qualq uer at uação po r ex ce sso de peso s po r par t e das empr esas list adas pelo r epr esent ant e. A leg o u ainda que, med iant e levant ame nt o efet uado em no t ifica çõ es efet ivas no s po st o s móve is, fo r am ident if ic ado s ve íc ulo s miner ais, co m as seg uint es placa s: co m ex ces so de peso , t ran spor t ando “ MV C -5627 AL ; KK G- 5339 PE; MZ F -7160 PE; MEC -1568 SP; PFL - 7704 PE; LC X-1739 S P; EL Q -1445 S P; AAI- 0026 PE; NQ E- 2017 PB; K IU - 7502 PE; MGM -0380 PE; N QF - 1747 PB; NQ F -2367 PB; N MF - 4791 AL ; K FL 3068 PE; KK G- 5339 PE; K GR -3023 PE; MZ F -7160 PE; K HV - 0109 PE; N GF -1827 PB; MTQ -8892 ES ; JQ V -6363 PE; K JH - 1300 PE; EVV - 3157 S P; N YQ - 7524 S P; GK L -3753 PE; MMS - 8925 PB; MY L -1301 RN ; N QF - 1747 PB; NQ F -2047 PB; K EU -4120 AL ; JMY - Ministério Público Federal Procuradoria da República em Pernambuco 1662 BA; N XU -5012 PE; N QF - 2097 PB; NQ F -2367 PB; D TE- 8122 S P; K IP- 1290 PE; KH P- 4529 PE; NQ F -1747 PB. Med iant e ver if ic ação das no t if ica çõ es de at uação por ex ces so de peso , j unt adas nest es aut o s po r me io dig it al, e efet uadas, entr e per ío do de 2010 a 2013, no s veículo s das placa s acima menc io nadas, no t a-se que não há relação do s r efer ido s ve íc ulo s co m as empr esas l ist ada s pelo repr esent ante. E is o r elató r io . Da análise do s aut o s, o bser va-se que não rest o u co nf ig ur ada ir r eg ular idade no âmb it o das ro do v iár ias feder ais, não havendo , razõ es que j ust if iquem a co nt inu id ade dest e apur at ó r io . Pelo co ntr ár io , o Depart ament o Nac io nal de I nfr aest r ut ur a de Tr an spor t es- DNI T demo nstr o u est ar at uando de fo r ma a bu scar o reg ular cumpr iment o das no r mas dispo st as na Lei de Balança, r eg ulament ada pelo C ó dig o de Tr âns it o Br asileir o e no Plano Nac io nal de Pesag em, pr o movendo , co nsequent ement e, a dev ida f is cal iza ção nas r odov ias, de mo do a ev it ar e co mbat er ir r eg ular idades, so br et udo no co nt ro le de ex ces so de peso . D iant e o ex po st o , tendo em v ist a que o caso em anál ise fo i dev idament e es clar ecido , e não havendo o utr as pr ov idênc ia s a ser em t o madas por est e parqu et , dec ido pelo ar quiva mento do s pr esent es aut o s e det er m ino à DTC C que: 1. I nfor me ao not ic iant e, so br e a pr esent e decisão , part ic ipando -lhe que ter á o pr azo de 10 dias par a, quer endo , Ministério Público Federal Procuradoria da República em Pernambuco apr esent ar r ecur so d ir ig ido ao 1º O TC , o qual, em caso de não retr at ação , ser á enca minhado à co mpet ent e C âmar a de C oo r denação e R ev isão par a apr ec ia ção . 2. A pó s, remet am o s auto s à 5ª C âmar a de C oo r denação e R ev isão do M inist ér io P úbl ico Feder al par a f in s de r ev isão . R ec ife (PE), 25 de o ut u bro de 2013. ANASTÁCIO NÓBREGA TAHIM JÚNIOR Procurador da República