Edição 1165 - Prefeitura Municipal de Assis

Transcrição

Edição 1165 - Prefeitura Municipal de Assis
DIÁRIO OFICIAL DE
PODER EXECUTIVO
ASSIS
Paço Municipal: Avenida Rui Barbosa, nº 926 • CEP: 19.814.900 • Tel. (18) 3302-3300
Nº 1165
Ano VII
www.assis.sp.gov.br
Ézio Spera - Prefeito Municipal
Assis, sexta-feira, 19 de dezembro de 2008
AT OS OFICIAIS DO PODER EXECUTIV
O
EXECUTIVO
LEI Nº 5.209, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2.008
Proj. Lei n° 079/2008 Autoria: Poder
Executivo – Prefeito Municipal Dr. Ézio
Spera
DECRETO N° 5.601, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2.008.
Dispõe sobre o expediente de trabalho nas repartições públicas do Município, no exercício de
2.009.
DECRETO Nº 5605, 18 DE
DEZEMBRO DE 2.008
Dispõe sobre escala de plantões de farmácias e drogarias e dá outras providências.
ÉZIO SPERA, Prefeito do Município de Assis, no uso de suas atribuições legais e,
Dá nova redação ao artigo 6º da Lei Municipal nº 3.831, de 26 de agosto de 1.999.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ASSIS:
Faço saber que a Câmara Municipal de
Assis aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
considerando a necessidade dos diversos órgãos da municipalidade se organizarem
nos agendamentos das atividades durante o exercício de 2009, principalmente na área da saúde,
da educação e demais áreas,
DECRETA:
Art. 1º - Não haverá expediente nos órgãos municipais nos seguintes dias do ano
de 2009:
Art. 1º - O Artigo 6º da Lei Municipal nº
3.831 de 26 de agosto de 1999, passa a ter a
seguinte redação:
I – 3 (três) representantes das Associações de Moradores da Zona Urbana ou Zona
Rural;
II – 1 (um) representante do CREA – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo, indicado pela
sua Associação;
III – 1 (um) representante da Associação
Comercial e Industrial de Assis;
IV – 1 (um) representante do Conselho
Regional de Corretores de Imóveis 2ª região;
V – 2 (dois) representantes indicados pelo
Poder Legislativo;
VI – 4 (quatro) representantes do Poder
Executivo, indicados pelo Prefeito Municipal,
devendo ser 1 (um) deles profissional da área
de Engenharia ou Arquitetura.
G R U P O II
Drogarias Catedral
Av. Rui Barbosa, 162 Centro - Fone
3324.1435
Drogaria Progresso
Av. Paschoal Santilli, 600 Vila Progresso Fone 3322.7879
Drogaria Dom Antônio12
Av. Marechal Deodoro, 300 Vila Boa Vista Fone 3322.2456
Drogaria Valério
Av. David Passarinho, 935 Vila Prudenciana - Fone 3323.4951
Drogaria Catedral
Av. Rui Barbosa, 732 Centro - Fone 33242222
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Assis, em 17
de Dezembro de 2.008.
Art. 2º Nos dias declarados ponto facultativo, o expediente será normal nas repartições
públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento
ininterrupto, compreendendo Creches, Unidades Básicas de Saúde, Pronto Socorro, Coleta de
Lixo e demais órgãos, a serem definidos pelas Secretarias Municipais.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
ÉZIO SPERA
Prefeito Municipal
Art. 4º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Assis, em 02 de dezembro de 2.008.
SAULO FERREIRA DA SILVA JÚNIOR
Secretário Municipal de Governo e
Negócios Jurídicos
Publicada no Departamento de Administração, em 17 de Dezembro de 2.008.
DECRETA:
Art. 1º- Para efeito de permanência em
escala de plantão no Município de Assis ficam
estabelecidos os seguintes grupos de farmácias e drogarias:
GRUPOI
Drogaria Dom Antônio
Av. Rui Barbosa, 480 Centro - Fone
3325.1531
Drogaria Dom Antônio
Av. Dom Antônio, 629 Vila Santa Cecília Fone 3324.4774
Drogaria Catedral
Av. Marechal Deodoro, 336 Vila Boa Vista Fone 3324.2652
Farmácia Farmacem
Rua David Passarinho, 871 Vila Prudenciana Fone 3321.4050
Art. 6º - O Conselho Municipal
de Habitação terá a seguinte composição:
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
ÉZIO SPERA, Prefeito do Município de Assis, no uso de suas atribuições legais e na
conformidade do que dispõe o artigo 3º, da Lei
nº 5.091 de 19 de Setembro de 2007,
ÉZIO SPERA
Prefeito Municipal
SAULO FERREIRA DA SILVA JÚNIOR
Secretário Municipal de Governo e Negócios Jurídicos
Publicado no Departamento de Administração, em 02 de dezembro de 2.008.
G R U P O III
Drogarias Ouro Verde I
Av. Rui Barbosa, 1919 Rotatória - Fone
3322.3320
Drogarias Dom Antonio
Rua Jose Nogueira Marmontel, 266 Centro
- Fone 3322.4068
Farmácia Farmassis
Av. Dom Antonio, 187 Vila Santa Cecília Fone 3324.3877
Drogaria Farmavida
Rua Machado de Assis, 319 Vila Prudenciana - Fone 3321.1286
G R U P O IV
Drogarias Ouro Verde II
Av. Rui Barbosa. 351 Centro - Fone
3325.1186
Diário Oficial DE ASSIS
2
Drogaria Marmontel
Rua Jose Nogueira Marmontel, 890 Jardim
Aeroporto - Fone 3324.3030
Drogaria Dom Antonio
Rua J. V. da Cunha e Silva, 697 Vila Palhares - Fone 3324.1718
De
De
De
De
Grupo III
25.01.09 a 31.01.09
15.03.09 a 21.03.09
08.05.09 a 15.05.09
03.07.09 a 09.07.09
GRUPO V
Drogaria Dom Antônio
Av. Rui Barbosa, 227 Centro - Fone
3322.4131
Drogaria Santa Marta
Av. Armando Sales de Oliveira, 222 Vila
Xavier - Fone 3322.7486
Farmácia Farmagiu
Av. Vereador David Passarinho, 633 A Vila
Prudenciana - Fone 3324.9242
De
De
De
De
Grupo IV
01.02.09 a 07.02.09
22.03.09 a 28.03.09
16.05.09 a 23.05.09
10.07.09 a 16.07.09
Drogaria Ouro Verde
Drogaria Marmontel
Drogaria Dom Antonio
De
De
De
De
Grupo V
21.12.08 a 27.12.08
08.02.09 a 14.02.09
29.03.09 a 05.04.09
24.05.09 a 31.05.09
Drogaria Dom Antônio
Drogaria Santa Marta
Farmácia Farmagiu
G R U P O VI
Farmácia Brasil
Av. Rui Barbosa, 649 Centro - Fone
3322.3163
Farmácia do Prever
Av. Nove de Julho, 802 Centro - Fone
3322.4115
Drogaria NovaFarma
Rua André Perine, 722 Vila Santa Cecília Fone 3324.1376
Drogaria São João
Rua Vicente Fernandes Figueiredo, 809 Vila
Ribeiro- Fone 33246894
Grupo VI
De 28.12.08 a 03.01.09
De 15.02.09 a 21.02.09
G R U P O VII
Farmácia Real Farma
Av. Rui Barbosa, 1292 Centro Fone 3321
4425
Drogaria Dom Antônio
Rua João Pessoa, 421 Vila Operária Fone
3322.3802
Drogaria Catedral
Av. Armando Sales de Oliveira, 82 Vila Xavier Fone 3322.2242
Drogaria Gloria Bio Drogas
Av. Gloria. 11 Vila Gloria Fone - 3323.2584
Art. 2º- Fica fixada a seguinte escala de
plantões para o período de 21 de Dezembro de
2008 a 16 de Julho de 2009 a saber:
De
De
De
De
Grupo I
01.01.09 a
01.03.09 a
22.04.09 a
17.06.09 a
De
De
De
De
Grupo II
18.01.09 a 24.01.09
08.03.09 a 14.03.09
30.04.09 a 07.05.09
25.06.09 a 02.07.09
17.01.09
07.03.09
29.04.09
24.06.09
Drogaria Dom Antônio
Drogaria Dom Antônio
Drogaria Catedral
Farmácia Farmacem
Drogaria Catedral
Drogaria Progresso
Drogaria Dom Antônio
Drogaria Valério
Drogaria Catedral
EXPEDIENTE
DIÁRIO OFICIAL DE
ASSIS
Uma publicação da Prefeitura Municipal de Assis
Secretário de Governo e Negócios Jurídicos
Saulo Ferreira da Silva Junior
Departamento de Comunicação
Diretora Responsável: Mércia Vasconcellos
MTB 37.279
Diagramação, Impressão e Distribuição:
J. Marquezini e Filhos LTDA.
e-mail: [email protected]
Drogaria Ouro Verde I
Drogaria Dom Antonio
Farmácia Farmassis
Farmácia Famavida
Farmácia Brasil
Farmácia Prever
De 06.04.09 a 13.04.09
De 01.06.09 a 08.06.09
De
De
De
De
Grupo VII
04.01.09 a 10.01.09
22.02.09 a 28.02.09
14.04.09 a 21.04.09
09.06.09 a 16.06.09
Assis, sexta-feira, 19 de dezembro de 2008
Farmácia Novafarma
Drogaria São João
Art. 5º- As Farmácias Noturnas funcionarão de conformidade com o disposto na Lei nº
5091 de 20 de dezembro de 2007.
Drogaria
Drogaria
Drogaria
Drogaria
Art. 6º- Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Real
Antonio
Catedral
Glória
Art. 3º- Os plantões escalados, no artigo
anterior, serão de uma semana, iniciando-se
no Domingo às 08h00 e encerrando-se as
20hs:00 do Domingo e Feriados.
Art. 4ºPelo não cumprimento das disposições deste Decreto, serão aplicadas as
penalidades previstas na Lei nº 5091 de
20.12.07, pelos Inspetores Tributários da Divisão de Fiscalização Tributária do Departamento de Receitas da Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 7º- Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Assis, 18
de Dezembro de 2008.
ÉZIO SPERA
Prefeito Municipal
SAULO FERREIRA DA SILVA JUNIOR
Secretário Municipal de Governo e
Negócios Jurídicos.
Publicado no Departamento de Administração, em 18 de Dezembro de 2008
Relação das Instituições convidadas para participar do Colégio Eleitoral.
Cada uma destas instituições deve apresentar 02 (dois) representantes através de oficio que
identifique tais pessoas para participar da votação que elege 05 (cinco) Conselheiros Tutelares para
o próximo mandato.
EMEI Adelina Petrini Bolfarini
EMEI Aparecida Manoel de Mota
EMEI Bambalalão
EMEI Maria Adilecta Mello Ribeiro
EMEI Pequeno Aprendiz
EMEI Pequeno Polegar
EMEIF Alides Celeste R .Carpentieri
EMEIF Angélica Amorim Pereira
EMEIF Coraly Júlia Gonçalves Carneiro
EMEIF Darcy Ribeiro
EMEIF Eunica Lima Silveira
EMEIF Firmino Leandro
EMEIF Guiomar Namo de Melo
EMEIF Henrique Zollner Neto
EMEIF Hilda Miras Silveira
EMEIF João de Castro
EMEIF João leão de Carvalho
EMEIF João Luiz Galvão Ribeiro
EMEIF João Mendes
EMEIF Judith de Oliveira Garcez
EMEIF Lucas Thomas Menk
EMEIF Manoel Simões
EMEIF Mª Amélia de Castro Burali
EMEIF Mª Célia de Oliveira Vallim
EMEIF Maria José Silva Valverde
EMEIF Rubem Alves
EMEIF Nísia M. do Canto Andrade
Antônio José dos Santos Dom EE
Carlos Alberto de Oliveira Prof. EE
Carolina Francini Burali Dona EE
Cleophânia Galvão da Silva Profª EE
Clybas Pinto Ferraz Dr. EE
Ernani Rodrigues Pro. EE
Francisca R. de M. Fernandes Proª. EE
José Augusto Ribeiro EE
Léa Rosa Melo Andreghetti Profª. EE
Leny Barros da Silva Profª. EE
Léo Pizato Prof. EE
Lourdes Pereira Profª. EE
Fundo Social de Solidariedade
Secretaria Municipal da Assistência Social
Secretaria Municipal da Educação
Secretaria Municipal da Saúde
Fundação Assisense de Cultura
Autarquia Municipal de Esportes
Delegacia Seccional de Policia
Delegacia da Mulher
Conselho Municipal da Assistência Social
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Assis APAE
Casa da Criança Don Antonio Jose dos Santos
Casa da Menina São Francisco de Assis
Associação Beneficente de Assis
Associação Filantrópica Nosso Lar
Fundação Futuro Legião Mirim
Associação Amigos da Pastoral de Santa Cecília
Associação Casa da Acolhida Bem me Quer
Associação de Recuperação Florestal Médio
Paranapanema Flora Vale
Associação Restauração
Conselho Regional de Psicologia
APROC Associação dos Profissionais Contábeis de Assis e Região
Faculdade de Ciências e Letras de Assis UNESP
Delegacia de Ensino de Assis
Delegacia da Receita Federal
Instituto Educacional de Assis IEDA
Ordem dos Advogados do Brasil
Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência
Conselho Comunitário de Segurança
Rotary Clube Assis do Vale
Conselho dos Pastores de Assis
Policia Militar de Assis
Lions Clube de Assis
Associação do Câncer de Assis
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Obs: Todos os seus Conselheiros (Titulares e Suplentes).
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e a
Comissão Executiva do Processo Seletivo do Sexto Conselho Tutelar de
Assis, faz saber e torna pública a lista das Instituições oficiadas e convidadas para participar da votação para eleição dos cinco Conselheiros Tutelares que serão eleitos em 20/12/2008 no salão de atos da Sociedade
Filantrópica Nosso Lar, sito a Praça Nicolau Carpentieri, 50 – Vila Xavier
– Praça da Concha Acústica – Assis SP.
A Comissão Executiva.
Coordenadora: Flavia Piedade Batista
Membros:
Célia Ferreira de Carvalho Penço
Claudia Maria Rinhel Silva
Marlene Barchi Dib
Raquel Maria Neli Nóbrega
Marlene Camargo Barbosa

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