Edição 1165 - Prefeitura Municipal de Assis
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Edição 1165 - Prefeitura Municipal de Assis
DIÁRIO OFICIAL DE PODER EXECUTIVO ASSIS Paço Municipal: Avenida Rui Barbosa, nº 926 • CEP: 19.814.900 • Tel. (18) 3302-3300 Nº 1165 Ano VII www.assis.sp.gov.br Ézio Spera - Prefeito Municipal Assis, sexta-feira, 19 de dezembro de 2008 AT OS OFICIAIS DO PODER EXECUTIV O EXECUTIVO LEI Nº 5.209, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2.008 Proj. Lei n° 079/2008 Autoria: Poder Executivo – Prefeito Municipal Dr. Ézio Spera DECRETO N° 5.601, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2.008. Dispõe sobre o expediente de trabalho nas repartições públicas do Município, no exercício de 2.009. DECRETO Nº 5605, 18 DE DEZEMBRO DE 2.008 Dispõe sobre escala de plantões de farmácias e drogarias e dá outras providências. ÉZIO SPERA, Prefeito do Município de Assis, no uso de suas atribuições legais e, Dá nova redação ao artigo 6º da Lei Municipal nº 3.831, de 26 de agosto de 1.999. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ASSIS: Faço saber que a Câmara Municipal de Assis aprova e eu sanciono a seguinte Lei: considerando a necessidade dos diversos órgãos da municipalidade se organizarem nos agendamentos das atividades durante o exercício de 2009, principalmente na área da saúde, da educação e demais áreas, DECRETA: Art. 1º - Não haverá expediente nos órgãos municipais nos seguintes dias do ano de 2009: Art. 1º - O Artigo 6º da Lei Municipal nº 3.831 de 26 de agosto de 1999, passa a ter a seguinte redação: I – 3 (três) representantes das Associações de Moradores da Zona Urbana ou Zona Rural; II – 1 (um) representante do CREA – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo, indicado pela sua Associação; III – 1 (um) representante da Associação Comercial e Industrial de Assis; IV – 1 (um) representante do Conselho Regional de Corretores de Imóveis 2ª região; V – 2 (dois) representantes indicados pelo Poder Legislativo; VI – 4 (quatro) representantes do Poder Executivo, indicados pelo Prefeito Municipal, devendo ser 1 (um) deles profissional da área de Engenharia ou Arquitetura. G R U P O II Drogarias Catedral Av. Rui Barbosa, 162 Centro - Fone 3324.1435 Drogaria Progresso Av. Paschoal Santilli, 600 Vila Progresso Fone 3322.7879 Drogaria Dom Antônio12 Av. Marechal Deodoro, 300 Vila Boa Vista Fone 3322.2456 Drogaria Valério Av. David Passarinho, 935 Vila Prudenciana - Fone 3323.4951 Drogaria Catedral Av. Rui Barbosa, 732 Centro - Fone 33242222 Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Assis, em 17 de Dezembro de 2.008. Art. 2º Nos dias declarados ponto facultativo, o expediente será normal nas repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, compreendendo Creches, Unidades Básicas de Saúde, Pronto Socorro, Coleta de Lixo e demais órgãos, a serem definidos pelas Secretarias Municipais. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. ÉZIO SPERA Prefeito Municipal Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Assis, em 02 de dezembro de 2.008. SAULO FERREIRA DA SILVA JÚNIOR Secretário Municipal de Governo e Negócios Jurídicos Publicada no Departamento de Administração, em 17 de Dezembro de 2.008. DECRETA: Art. 1º- Para efeito de permanência em escala de plantão no Município de Assis ficam estabelecidos os seguintes grupos de farmácias e drogarias: GRUPOI Drogaria Dom Antônio Av. Rui Barbosa, 480 Centro - Fone 3325.1531 Drogaria Dom Antônio Av. Dom Antônio, 629 Vila Santa Cecília Fone 3324.4774 Drogaria Catedral Av. Marechal Deodoro, 336 Vila Boa Vista Fone 3324.2652 Farmácia Farmacem Rua David Passarinho, 871 Vila Prudenciana Fone 3321.4050 Art. 6º - O Conselho Municipal de Habitação terá a seguinte composição: Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. ÉZIO SPERA, Prefeito do Município de Assis, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o artigo 3º, da Lei nº 5.091 de 19 de Setembro de 2007, ÉZIO SPERA Prefeito Municipal SAULO FERREIRA DA SILVA JÚNIOR Secretário Municipal de Governo e Negócios Jurídicos Publicado no Departamento de Administração, em 02 de dezembro de 2.008. G R U P O III Drogarias Ouro Verde I Av. Rui Barbosa, 1919 Rotatória - Fone 3322.3320 Drogarias Dom Antonio Rua Jose Nogueira Marmontel, 266 Centro - Fone 3322.4068 Farmácia Farmassis Av. Dom Antonio, 187 Vila Santa Cecília Fone 3324.3877 Drogaria Farmavida Rua Machado de Assis, 319 Vila Prudenciana - Fone 3321.1286 G R U P O IV Drogarias Ouro Verde II Av. Rui Barbosa. 351 Centro - Fone 3325.1186 Diário Oficial DE ASSIS 2 Drogaria Marmontel Rua Jose Nogueira Marmontel, 890 Jardim Aeroporto - Fone 3324.3030 Drogaria Dom Antonio Rua J. V. da Cunha e Silva, 697 Vila Palhares - Fone 3324.1718 De De De De Grupo III 25.01.09 a 31.01.09 15.03.09 a 21.03.09 08.05.09 a 15.05.09 03.07.09 a 09.07.09 GRUPO V Drogaria Dom Antônio Av. Rui Barbosa, 227 Centro - Fone 3322.4131 Drogaria Santa Marta Av. Armando Sales de Oliveira, 222 Vila Xavier - Fone 3322.7486 Farmácia Farmagiu Av. Vereador David Passarinho, 633 A Vila Prudenciana - Fone 3324.9242 De De De De Grupo IV 01.02.09 a 07.02.09 22.03.09 a 28.03.09 16.05.09 a 23.05.09 10.07.09 a 16.07.09 Drogaria Ouro Verde Drogaria Marmontel Drogaria Dom Antonio De De De De Grupo V 21.12.08 a 27.12.08 08.02.09 a 14.02.09 29.03.09 a 05.04.09 24.05.09 a 31.05.09 Drogaria Dom Antônio Drogaria Santa Marta Farmácia Farmagiu G R U P O VI Farmácia Brasil Av. Rui Barbosa, 649 Centro - Fone 3322.3163 Farmácia do Prever Av. Nove de Julho, 802 Centro - Fone 3322.4115 Drogaria NovaFarma Rua André Perine, 722 Vila Santa Cecília Fone 3324.1376 Drogaria São João Rua Vicente Fernandes Figueiredo, 809 Vila Ribeiro- Fone 33246894 Grupo VI De 28.12.08 a 03.01.09 De 15.02.09 a 21.02.09 G R U P O VII Farmácia Real Farma Av. Rui Barbosa, 1292 Centro Fone 3321 4425 Drogaria Dom Antônio Rua João Pessoa, 421 Vila Operária Fone 3322.3802 Drogaria Catedral Av. Armando Sales de Oliveira, 82 Vila Xavier Fone 3322.2242 Drogaria Gloria Bio Drogas Av. Gloria. 11 Vila Gloria Fone - 3323.2584 Art. 2º- Fica fixada a seguinte escala de plantões para o período de 21 de Dezembro de 2008 a 16 de Julho de 2009 a saber: De De De De Grupo I 01.01.09 a 01.03.09 a 22.04.09 a 17.06.09 a De De De De Grupo II 18.01.09 a 24.01.09 08.03.09 a 14.03.09 30.04.09 a 07.05.09 25.06.09 a 02.07.09 17.01.09 07.03.09 29.04.09 24.06.09 Drogaria Dom Antônio Drogaria Dom Antônio Drogaria Catedral Farmácia Farmacem Drogaria Catedral Drogaria Progresso Drogaria Dom Antônio Drogaria Valério Drogaria Catedral EXPEDIENTE DIÁRIO OFICIAL DE ASSIS Uma publicação da Prefeitura Municipal de Assis Secretário de Governo e Negócios Jurídicos Saulo Ferreira da Silva Junior Departamento de Comunicação Diretora Responsável: Mércia Vasconcellos MTB 37.279 Diagramação, Impressão e Distribuição: J. Marquezini e Filhos LTDA. e-mail: [email protected] Drogaria Ouro Verde I Drogaria Dom Antonio Farmácia Farmassis Farmácia Famavida Farmácia Brasil Farmácia Prever De 06.04.09 a 13.04.09 De 01.06.09 a 08.06.09 De De De De Grupo VII 04.01.09 a 10.01.09 22.02.09 a 28.02.09 14.04.09 a 21.04.09 09.06.09 a 16.06.09 Assis, sexta-feira, 19 de dezembro de 2008 Farmácia Novafarma Drogaria São João Art. 5º- As Farmácias Noturnas funcionarão de conformidade com o disposto na Lei nº 5091 de 20 de dezembro de 2007. Drogaria Drogaria Drogaria Drogaria Art. 6º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Real Antonio Catedral Glória Art. 3º- Os plantões escalados, no artigo anterior, serão de uma semana, iniciando-se no Domingo às 08h00 e encerrando-se as 20hs:00 do Domingo e Feriados. Art. 4ºPelo não cumprimento das disposições deste Decreto, serão aplicadas as penalidades previstas na Lei nº 5091 de 20.12.07, pelos Inspetores Tributários da Divisão de Fiscalização Tributária do Departamento de Receitas da Secretaria Municipal da Fazenda. Art. 7º- Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Assis, 18 de Dezembro de 2008. ÉZIO SPERA Prefeito Municipal SAULO FERREIRA DA SILVA JUNIOR Secretário Municipal de Governo e Negócios Jurídicos. Publicado no Departamento de Administração, em 18 de Dezembro de 2008 Relação das Instituições convidadas para participar do Colégio Eleitoral. Cada uma destas instituições deve apresentar 02 (dois) representantes através de oficio que identifique tais pessoas para participar da votação que elege 05 (cinco) Conselheiros Tutelares para o próximo mandato. EMEI Adelina Petrini Bolfarini EMEI Aparecida Manoel de Mota EMEI Bambalalão EMEI Maria Adilecta Mello Ribeiro EMEI Pequeno Aprendiz EMEI Pequeno Polegar EMEIF Alides Celeste R .Carpentieri EMEIF Angélica Amorim Pereira EMEIF Coraly Júlia Gonçalves Carneiro EMEIF Darcy Ribeiro EMEIF Eunica Lima Silveira EMEIF Firmino Leandro EMEIF Guiomar Namo de Melo EMEIF Henrique Zollner Neto EMEIF Hilda Miras Silveira EMEIF João de Castro EMEIF João leão de Carvalho EMEIF João Luiz Galvão Ribeiro EMEIF João Mendes EMEIF Judith de Oliveira Garcez EMEIF Lucas Thomas Menk EMEIF Manoel Simões EMEIF Mª Amélia de Castro Burali EMEIF Mª Célia de Oliveira Vallim EMEIF Maria José Silva Valverde EMEIF Rubem Alves EMEIF Nísia M. do Canto Andrade Antônio José dos Santos Dom EE Carlos Alberto de Oliveira Prof. EE Carolina Francini Burali Dona EE Cleophânia Galvão da Silva Profª EE Clybas Pinto Ferraz Dr. EE Ernani Rodrigues Pro. EE Francisca R. de M. Fernandes Proª. EE José Augusto Ribeiro EE Léa Rosa Melo Andreghetti Profª. EE Leny Barros da Silva Profª. EE Léo Pizato Prof. EE Lourdes Pereira Profª. EE Fundo Social de Solidariedade Secretaria Municipal da Assistência Social Secretaria Municipal da Educação Secretaria Municipal da Saúde Fundação Assisense de Cultura Autarquia Municipal de Esportes Delegacia Seccional de Policia Delegacia da Mulher Conselho Municipal da Assistência Social Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Assis APAE Casa da Criança Don Antonio Jose dos Santos Casa da Menina São Francisco de Assis Associação Beneficente de Assis Associação Filantrópica Nosso Lar Fundação Futuro Legião Mirim Associação Amigos da Pastoral de Santa Cecília Associação Casa da Acolhida Bem me Quer Associação de Recuperação Florestal Médio Paranapanema Flora Vale Associação Restauração Conselho Regional de Psicologia APROC Associação dos Profissionais Contábeis de Assis e Região Faculdade de Ciências e Letras de Assis UNESP Delegacia de Ensino de Assis Delegacia da Receita Federal Instituto Educacional de Assis IEDA Ordem dos Advogados do Brasil Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência Conselho Comunitário de Segurança Rotary Clube Assis do Vale Conselho dos Pastores de Assis Policia Militar de Assis Lions Clube de Assis Associação do Câncer de Assis Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Obs: Todos os seus Conselheiros (Titulares e Suplentes). O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e a Comissão Executiva do Processo Seletivo do Sexto Conselho Tutelar de Assis, faz saber e torna pública a lista das Instituições oficiadas e convidadas para participar da votação para eleição dos cinco Conselheiros Tutelares que serão eleitos em 20/12/2008 no salão de atos da Sociedade Filantrópica Nosso Lar, sito a Praça Nicolau Carpentieri, 50 – Vila Xavier – Praça da Concha Acústica – Assis SP. A Comissão Executiva. Coordenadora: Flavia Piedade Batista Membros: Célia Ferreira de Carvalho Penço Claudia Maria Rinhel Silva Marlene Barchi Dib Raquel Maria Neli Nóbrega Marlene Camargo Barbosa