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EC ONOMIA
Noticias Cidades - Omissão de socorro no trânsito pode ser fatal- Diarioweb
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Cidades
› Negligência
São José do Rio Preto, 15 de Dezembro, 2013 - 8:14
Omissão de socorro no trânsito pode ser fatal
Allan de Abreu
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Pierre Duarte
Tw eet
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18
Um carro atropela um pedestre ou motociclista. Mas, em vez de parar e socorrer
a vítima, o motorista do carro acelera e foge em disparada, enquanto o
acidentado agoniza no asfalto. Cenas como essa se repetem três vezes ao dia,
em média, nas ruas de Rio Preto, segundo dados da Polícia Militar. De janeiro
até o último dia 10, foram registradas 996 ocorrências de omissão de socorro na
cidade.
Só entre a noite de anteontem e a madrugada de ontem, foram quatro
ocorrências. Em uma delas, um motociclista atropelou uma criança de 4 anos que
A balconista Laura Eva Pe rpé tua
Te scari, 24 anos, de Mirassol, le va
no corpo as cicatrize s do acide nte
sofrido e m R io Pre to; m otorista
fugiu se m pre star socorro
atravessava a rua no bairro João Paulo 2º, zona norte, e fugiu sem prestar
socorro. A vítima foi encaminhada para o Hospital de Base (HB) com ferimentos
leves.
Crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro, a falta de socorro pode ser
determinante para a morte da vítima. Foi o que aconteceu com a bancária Janiara Bya Almeida, 24 anos. Ela foi
encontrada caída no viaduto Jordão Reis, ao lado de sua moto, no fim da tarde do dia 27 de novembro. A suspeita da
Polícia Civil é de que alguém a tenha atropelado e fugido em seguida.
Janiara foi levada para o Hospital de Base, mas não resistiu e morreu na madrugada do dia seguinte, de traumatismo
crânio-encefálico.
“Sinceramente, eu não gostaria de saber se houve realmente um causador do acidente. Eu não sei qual seria a minha
reação ao estar cara a cara com a pessoa que provocou a colisão e não teve compaixão para socorrê-la”, diz o marido
de Janiara, Matheus Costa, 29 anos. A Delegacia de Investigações Gerais (DIG) acredita em atropelamento, e tenta
identificar o causador da colisão.
O tempo de atendimento é fundamental para garantir a sobrevivência de uma vítima de acidente de trânsito, explica o
traumatologista do HB André Baitello, presidente da Associação Brasileira de Medicina de Urgência. “Quem provoca o
acidente deve comunicar o Samu o mais rápido possível, e se prontificar a dar os primeiros socorros, como garantir a
segurança do local para evitar novas colisões e imobilizar a vítima .”
Segundo ele, em casos prioritários, o tempo médio entre o telefonema e a chegada de uma equipe do Samu em
qualquer bairro de Rio Preto é de dez minutos. “O problema é que, em muitos casos, a equipe é acionada tarde
demais”, afirma Baitello.
A balconista Laura Eva Perpétua Tescari, 24 anos, sobreviveu, mas guarda cicatrizes por todo o corpo do acidente que
sofreu em março deste ano, na rodovia Washington Luís, em Rio Preto. Laura voltava para casa, em Mirassol, quando
sua moto foi atingida por um carro. Ela foi arrastada por 400 metros no asfalto. A motorista do carro fugiu. Só minutos
depois é que um motociclista encontrou a balconista se rastejando no acostamento e acionou a Polícia Rodoviária.
Laura ficou 25 dias na UTI, dez deles em coma. Ainda hoje segue de licença do trabalho, em Rio Preto. Como a placa
do carro atropelador foi encontrada na pista, a motorista foi denunciada pelo Ministério Público à Justiça por lesão
corporal grave na condução de veículo e omissão de socorro. O processo ainda não foi julgado.
“Apesar da dor e do trauma, não tenho raiva dela”, afirma Laura. Quando retornar ao trabalho, em janeiro, ela
pretende percorrer de ônibus o trecho entre Mirassol e Rio Preto. “De moto, nunca mais.”
Abuso
A maior parte das omissões de socorro em acidentes ocorre à noite ou de madrugada, explica o coronel Azor Lopes da
Silva Júnior, comandante da Polícia Militar na região. “É o período de maior abuso no trânsito.” De acordo com ele, a
maior parte dos motoristas foge do local da colisão devido a alguma irregularidade prévia, como falta de carteira de
habilitação (CNH) ou documento do veículo vencido.
“Ainda que seja um momento tenso, aconselhamos à vítima, se possível, ou às testemunhas que guardem na
memória as letras e números da placa do veículo que causou o acidente, ou pelo menos os números, e repasse os
dados para a polícia.”
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Álbum de família
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Crime já foi julgado inconstitucional
Crime previsto no artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro, a omissão de
socorro já foi considerada inconstitucional em julgamentos recentes dos
Tribunais de Justiça paulista, gaúcho e catarinense. O argumento é de que, ao
socorrer a vítima, o motorista pode estar produzindo provas contra si, e
ninguém é obrigado a se autoincriminar, conforme previsto no artigo 5º da
Constituição Federal.
Esse entendimento, no entanto, só se tornará regra quando for julgado pelo
Supremo Tribunal Federal (STF). “Enquanto isso, o Ministério Público entende
que a omissão de socorro não é inconstitucional”, afirma o promotor criminal
Fábio Miskulin.
Bancária Janiara Bya Alm e ida foi
e ncontrada m orta no viaduto
Jordão R e is, e m nove m bro
Pierre Duarte
Tribunal condena 23 motoristas da região
Nos últimos quatro anos, 23 motoristas foram condenados pelo Tribunal de
Justiça por omissão de socorro em acidente de trânsito na região de Rio Preto.
Desses casos, 15 resultaram em morte da vítima, e oito em ferimentos graves.
Uma das vítimas foi o mototaxista Jó Saulo Alves, 38 anos. Na noite do dia 20 de
agosto de 2005, Jó transportava um passageiro quando, por volta das 21h, no
cruzamento das ruas Itacolomi e Minas Gerais, em Votuporanga, a moto foi
Mariza Madale na Alve s Figue ira
e x ibe a foto do irm ão Jó, m orto
após se r atrope lado e m 2005;
m otorista que om itiu socorro foi
conde nado na Justiça
atingida em cheio pelo carro de Reginaldo Cosme de Souza de Siqueira, que
furou o sinal vermelho.
Em vez de socorrer as vítimas, Reginaldo fugiu - inclusive, segundo o Ministério
Público, furando outros semáforos - até a oficina mecânica em que trabalhava,
onde tentou consertar as avarias no automóvel. Só não conseguiu porque, dois dias depois, vizinhos acionaram a
Polícia Militar, que deteve Siqueira.
O passageiro da moto teve apenas ferimentos leves, mas Jó ficou dois meses em coma na UTI da Santa Casa da
cidade até morrer, quatro dias antes de completar 39 anos. “Meu irmão era um moço jovem e saudável, trabalhador,
pai de dois filhos. Até hoje a família não se conforma com o que aconteceu com ele”, diz a irmã, Mariza Madalena Alves
Figueira.
Siqueira foi condenado a 2 anos e oito meses de prisão por homicídio culposo na direção de veículo, agravado pelo
fato de ter deixado de prestar socorro à vítima. A pena, substituída por prestação de serviços comunitários, foi
mantida pelo TJ em julho de 2012. “O acidente foi gravíssimo e, de acordo com o número de pessoas que presenciou e
ouviu a colisão, bem como os danos visíveis no carro do acusado e as fraturas sofridas pela vítima, evidente que não
se tratou de um mero ‘arranhão’”, escreveu o desembargador Eduardo Braga.
Mirassol
A mesma pena recebeu Gilmar Pinheiro por causar o acidente que matou o pintor Adnael Pereira Benevides e feriu
Vanderlei, sobrinho de Adnael, em agosto de 2006. Eles voltavam de moto na rodovia, de Jaci para Mirassol, quando
foram atingidos e arrastados por cerca de 200 metros pelo Fusca dirigido por Pinheiro. Ao parar no acostamento, o
motorista do Fusca fugiu, sem prestar socorro às vítimas.
A 1ª Vara de Mirassol condenou Pinheiro a 3 anos e um mês de prisão por homicídio culposo seguido de omissão de
socorro e lesão corporal em Vanderlei. O TJ declarou prescrita a pena por lesão e reduziu sua pena para 2 anos e oito
meses, substituída por prestação de serviços comunitários.
“Fugindo do local, (o réu) demonstrou o descaso para com as vítimas e a falta de solidariedade humana”, argumentou
o desembargador Ruy Alberto Leme Cavalheiro. Além disso, foi condenado a pagar um salário mínimo para Vanderlei e
cinco para Adnael.
“É absurda uma pena dessa para alguém que tirou a vida de um ser humano”, protesta o irmão, Sidnei Pereira
Benevides. Adnael era casado e tinha cinco filhos. Nem Siqueira e Pinheiro nem seus advogados nos respectivos
processos foram localizados ao longo da última semana.
Omissão gerou danos morais
Além das ações penais, a omissão de socorro em acidente resultou em condenação por danos morais e materiais. A
ação foi movida por Aparecido e Santina Jesuíno, pais de Ricardo Benedito Ribas Jesuíno, que morreu após ser
atropelado pelo carro conduzido por Dilceu Ferreira, em fevereiro de 2007, em Rio Preto.
Segundo a ação, Dilceu fugiu em seguida. “Se tivesse prestado socorro à vítima, seja chamando o Corpo de
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Segundo a ação, Dilceu fugiu em seguida. “Se tivesse prestado socorro à vítima, seja chamando o Corpo de
Bombeiros, seja transportando ele próprio a vítima para receber socorro médico, certamente teria contribuído para
que ela viesse a resistir e talvez a sobreviver”, argumentou o advogado dos pais, Claudemir Rodrigues Goulart, na
ação.
Ferreira foi condenado a pagar R$ 2,9 mil em danos materiais e R$ 30 mil por danos morais pela 8ª Vara Cível de Rio
Preto. O TJ reduziu o valor dos danos morais para R$ 10 mil. “Restou comprovada e confessada pelo réu a omissão de
socorro à vítima”, afirmou o desembargador Nestor Duarte.
A ação já foi extinta, e parte do valor foi pago por Ferreira. Aparecido e a mulher não foram localizados para comentar
o caso. O advogado de Ferreira também não foi localizado.
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Fonte: (colaboraram Joseane Teixeira e Bruno Ferro)
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