MODELO CUPOM distrib

Transcrição

MODELO CUPOM distrib
REGULAMENTO: “Promoção Shoes for Christmas”,
Certificado de Autorização CAIXA Nº 6-2622/2015
Empresa autorizada: PAQUETÁ CALÇADOS LTDA, Rua bento Àvila de Souza nº. 137 –
Itapajé/CE, CNPJ nº. 01.098.983/0001-03
Empresas aderentes: De acordo com o Anexo I- Lojas Participantes da Promoção.
1. ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO: Nas 52 Lojas DUMOND participantes situadas nos
estados de Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais,
Mato Grosso, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio
Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo e Tocantins, conforme Anexo I - Relação de
Lojas participantes da Promoção.
2. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: De 16.11.2015 a 31.12.2015.
3. PARTICIPAÇÃO:
Poderão participar da promoção todos os clientes que realizarem compra(s) na Rede
Monomarca Dumond participantes da promoção, conforme Anexo I– Relação de Lojas
participantes da promoção, a cada múltiplo, a partir do valor de R$ 250,00 (duzentos e
cinquenta reais) , desprezadas as frações excedentes, no cupom fiscal, de qualquer produto
Dumond exposto à venda, sem distinção de tipo ou modelo, exceto medicamentos, armas e
munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus
derivados (Decreto nº 70951/72,artigo 10, incisos.I,III e IV), receberão GRATUITAMENTE 1
(um) cupom para participação na promoção.
Na distribuição dos cupons da promoção, serão considerados os múltiplos do valor mínimo de
compra em cada cupom fiscal.
Exemplo: Clientes que realizarem uma compra de produtos Dumond no valor mínimo de
R$250,00(duzentos e cinquenta reais) terão direito a 1 (um) cupom para participação na
promoção. Clientes que realizarem uma compra no valor de R$570,00 (quinhentos e setenta
reais) terão direito a 2 (dois) cupons para participação na promoção, desprezando a fração
excedente, no caso em questão de R$ 70,00 (setenta reais).
3.1.Os clientes compradores poderão participar da promoção tantas vezes quanto desejarem,
porém sempre na proporção de 1( um) cupom para participação na promoção a cada compra
a partir do valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) NUM MESMO cupom fiscal, não
sendo válida a acumulação de ticket-fiscal com valores menores.
Os clientes somente poderão retirar seu (s) cupom (ns) para participação na promoção, na
loja onde efetuou a compra.
1
3.2.Por ocasião da entrega do(s) cupom (ns) para participação na promoção, os documentos
fiscais apresentados serão carimbados, para que os mesmos não sejam apresentados para
novo recebimento de cupons.
3.3.A promoção não é válida para compras efetuadas através da Loja Virtual da Marca.
3.4.Fica desde já esclarecido que os clientes participantes poderão ganhar somente uma vez,
visto que teremos 1(UMA) apuração POR LOJA, ou seja, teremos 1(UM) ganhador por loja,
totalizando 52 clientes ganhadores.
3.5.Para participar da promoção, os compradores, de posse do cupom de inscrição, deverão
preenchê-lo com seus dados legíveis de identificação, sendo: nome completo do participante,
endereço (rua, número e complemento, bairro, cidade, estado, fone residencial e fone celular
com DDD, CPF, nome e cidade da loja onde realizou a compra, bem como responder
corretamente a seguinte pergunta:
Qual a loja que vai sortear R$ 4mil reais em calçados para presentear você e suas amigas?
( ) Dumond ( ) Outra
Será considerada correta a resposta: “Dumond”.
3.6.Os clientes deverão depositar os cupons preenchidos na urna constante na loja onde
realizou a compra.
3.7.Sem prejuízo da publicidade que o ato de apuração dos contemplados requer, a urna onde
os cupons promocionais se encontrem será preservada, restringindo-se o acesso apenas às
pessoas previamente credenciadas pela empresa mandatária autorizada, conforme determina
o artigo 4º da Portaria MF n.º 41/2008.
3.8.Participarão da apuração, todos os cupons que forem depositados nas urnas até o dia 31
de dezembro de 2015, dentro do horário de atendimento das Lojas Participantes, conforme
Anexo I – Relação de Lojas Participantes.
4. PREMIAÇÃO: 52 Vale Presente, sendo um de R$ 3,000,00 para o contemplado e mais 2
(dois) vales presentes para suas amigas no valor de R$ 500,00 cada, de propriedade e
emissão exclusiva da Dumond, com validade de 06 (seis) meses, contado da data de sua
emissão, com função exclusiva na utilização de pagamento dos produtos Dumond, a serem
adquiridos na MESMA LOJA monomarca Dumond onde realizou a compra, de livre escolha,
exceto os constantes no Decreto nº 70951/72, art. 10 inc. I, III e IV. Em nenhuma hipótese o
prêmio será pago total ou parcialmente em dinheiro.
Total a ser distribuído em prêmios: R$ 208.000,00 (duzentos e oito mil reais).
5. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DA PROMOÇÃO: Não poderão participar da presente
promoção, os funcionários da promotora bem como demais funcionários das empresas
envolvidas no desenvolvimento da promoção. Para este efeito, na ocasião da apuração dos
2
resultados, será consultado um cadastro nominal dos dirigentes, funcionários, pessoas e
empresas acima referidas impedidas de participar da promoção. Caso algum contemplado
esteja dentro deste impeditivo de participação, ele será desclassificado e buscaremos outro
participante a ser contemplado, de acordo com os critérios descritos no item 6 deste
Regulamento.
5.1. Será desclassificado e eliminado da promoção o participante:
a) que não observar corretamente as condições gerais de participação e premiação
previstas neste Plano;
b) que não responder corretamente à pergunta formulada;
c) que não tiver o nome e cidade da loja onde realizou a compra;
d) estiver enquadrado em uma das hipóteses previstas no item 5;
e) que tiver obtido seu cupom de inscrição por meio fraudulento ou sem observação
dos dispostos neste Plano;
f) pela impossibilidade de identificação do contemplado devido ao preenchimento
ilegível, incorreto ou incompleto das informações solicitadas no cupom.
g) que cometer qualquer tipo de fraude, devidamente comprovada, que praticar
conduta que possa alterar o regular resultado da promoção, sem exclusão das
penalidades cabíveis
5.2. Em caso de desclassificação, conforme o constante do item 5 ou por já ter sido
contemplado anteriormente, proceder-se-á logo a seguir, a retirada de outro cupom, e assim
tantos quantos forem necessários, até encontrar-se um em condições regulamentares de ser
premiado por loja.
5.3.Os cupons que não apresentarem a resposta correta à pergunta formulada; estiverem
preenchidos a lápis e/ou encontrarem-se rasurados e/ou pertencerem a pessoas impedidas
de participar e/ou contiverem dados incompletos ou ainda ilegíveis, serão imediatamente
desclassificados, retirando-se da urna um novo cupom válido.
6.FORMA DE APURAÇÃO DOS RESULTADOS:
6.1. Participarão da apuração, todos os cupons depositados nas urnas das Lojas Participantes
da Promoção, cfe anexo I.
6.2.Os cupons da promoção, serão conduzidos ao local de apuração definido no item 8
deste Regulamento.
6.3.Visando apenas adequar o número de acertadores da promoção à quantidade de prêmios
a serem distribuídos, a indicação dos contemplados será efetuada através de apuração, a ser
realizada em recinto aberto ao público, com acesso franco e gratuito aos interessados.
6.4. No local, dia e hora indicados no item 8 deste Regulamento, serão reunidos todos os
cupons da promoção, por loja, misturados entre si. A ordem de premiação seguirá conforme
item 4 deste Regulamento.
A apuração será conduzida por pessoa credenciada pela promotora, que convidará uma
pessoa entre o público presente para que se inicie o procedimento da definição dos
contemplados procedendo à retirada, ao acaso, de um cupom cada vez, sendo que o primeiro
cupom retirado, POR LOJA, devidamente preenchido e com a resposta certa, fará jus ao 1º
prêmio previsto.
3
6.5. Em caso de desclassificação, conforme o constante do item 5 proceder-se-á logo a seguir,
a retirada de outro cupom, e assim tantos quantos forem necessários, até encontrar-se um
em condições regulamentares de ser premiado POR LOJA.
6.6.Somente após verificar-se da validade formal de participação na promoção, segundo
disposto neste Regulamento, o nome do contemplado será anunciado ao público presente.
6.7. Ao segundo cupom retirado, referente a 2ª Loja Participante, observado idêntico
procedimento, corresponderá o 2º prêmio, e assim, sucessivamente até o último prêmio
previsto, bem como a última loja participante da promoção.
6.8.Encerrados os trabalhos de apuração, será lavrada uma ATA onde constará: data da
realização da apuração; o local; o nome do contemplado por loja; cidade/estado constante no
cupom; e o respectivo prêmio a que fizerem jus. A ata será assinada pelo representante da
promotora, juntamente com duas testemunhas presentes no local.
7. LOCAL DE EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS:
Os prêmios, em virtude de suas características, serão exibidos de forma ilustrativa nas peças
publicitárias da promoção nas lojas participantes de acordo com o Anexo I.
8. HORA, DATA E LOCAL DA APURAÇÃO DOS RESULTADOS: Os trabalhos de apuração dos
resultados da promoção serão realizados às 14 horas, do dia 20 de janeiro de 2016, tendo por
local a Av. 20 de Setembro, nº. 4733 - Bairro Centro – Cidade: Sapiranga - RS, com livre acesso
do público interessado, concorrendo os cupons que tiverem sido depositados nas urnas
localizadas conforme Anexo I – Relação de Lojas, até o final do expediente dia 31 de
dezembro de 2015.
9. FORMA DE DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS: A divulgação dos ganhadores será realizada
através de comunicado no site oficial da marca www.dumond.com.br em um prazo máximo
de 10 (dez) dias contados a partir da data da apuração.
10.NOTIFICAÇÃO DOS CONTEMPLADOS: Para todos os efeitos desta promoção, os
contemplados serão notificados, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a partir da data da
apuração, por carta com AR (aviso de recebimento) e por telefone, remetido pela promotora,
ao endereço constante no seu cadastro, e conterá também instruções para o recebimento do
prêmio. De acordo com o artigo 46, parágrafo único, da Portaria 41/2008, caberá ao
contemplado fornecer os elementos que comprovem sua identidade, bem como que
demonstrem o cumprimento das condições previstas neste plano de operações. Fica desde já
determinado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para o envio dos documentos necessários,
conforme a instrução na carta recebida, para identificação do contemplado a fim de viabilizar
e documentar o recebimento do prêmio.
11. LOCAL DE ENTREGA DO PRÊMIO: O prêmio será entregue na loja onde o cliente realizou a
compra ou ainda no domicílio do contemplado, conforme sua escolha, no prazo máximo de 30
(trinta) dias contados da data do sorteio, desde que os devidos documentos de identificação
4
do contemplado sejam entregues no prazo estabelecido no item 10 deste Regulamento. Os
prêmios serão entregues sem ônus de qualquer espécie, em consonância com o artigo 49 da
Portaria 41/2008.
O participante contemplado deverá assinar o recibo de entrega do prêmio, apresentar e
entregar um comprovante de residência, duas cópias autenticadas do RG e do seu CPF.
12. FORMAS DE DIVULGAÇÃO INSTITUCIONAL DA PROMOÇÃO COMERCIAL:
A divulgação institucional da promoção será realizada através das peças publicitárias da
promoção nas lojas participantes de acordo com o Anexo I.
12.1.O Regulamento da Promoção estará disponível no verso do cupom da promoção.
12.2.Em todo material de divulgação da promoção constará o número do Certificado de
Autorização da CEPCO- Centralizadora de Promoções Comerciais da CAIXA.
13. PRAZO DE CADUCIDADE DO DIREITO AO PRÊMIO: O direito ao prêmio caduca no prazo de
180 (cento e oitenta) dias contados da respectiva data da apuração dos resultados e o valor
correspondente ao prêmio não reclamado após este prazo, será recolhido, pela promotora, ao
Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias após a caducidade,
conforme o Decreto nº. 70.951/72 artigo 6º.
14. DIVULGAÇÃO DE IMAGEM DO CONTEMPLADO: Os participantes ganhadores concordam,
antecipadamente, em ceder neste ato seu nome, voz ou imagem na divulgação publicitária do
resultado da promoção, pelo período de 1 (um) ano contado da data da apuração dos
resultados, sem que, por tal circunstância decorra a obrigatoriedade de qualquer pagamento,
sob qualquer título, por parte da empresa promotora.
15. DÚVIDAS E RECLAMAÇÕES: As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos
participantes serão, primeiramente dirimidas pela promotora através do site
www.dumond.com.br. ou no SAC através do fone: 0800 648.4975, de segunda a sexta-feira,
das 9h às 19h.
Persistindo-as, estas deverão ser submetidas à CEPCO –Centralizadora de Promoções
Comerciais da CAIXA e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do
Consumidor conforme artigo 52 da Portaria nº 41/2008.
__________________________________________________________
PP. PAQUETÁ CALÇADOS LTDA
ANEXO I - RELAÇÃO DE LOJAS PARTICIPANTES DA PROMOÇÃO
5