Lei n - Prefeitura Municipal de Uruguaiana

Transcrição

Lei n - Prefeitura Municipal de Uruguaiana
Lei n°° 2.889 – de 17 de maio de 1999.
“Estabelece a nova divisão geográfica
dos Bairros nos limites urbanos no
Município.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
Faço saber, em cumprimento ao disposto no Art. 96, Inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecida a nova divisão geográfica dos Bairros, nos limites urbanos do Município, conforme denominação, limites e confrontações a seguir
especificados:
1 - CENTRO:
Norte – Inicia na intersecção do Rio Uruguai com o prolongamento da
Rua Gen. Vitorino, segue pela margem e por esta até o encontro com a linha de prolongamento da Rua Conde de Porto Alegre e por esta até a Avenida Gen. Flores da Cunha.
Leste – Avenida Gen. Flores da Cunha, desde a Rua Conde de Porto Alegre, até a Rua Gen. Canabarro.
Sul – Rua Gen. Canabarro, desde a Avenida Gen. Flores da Cunha até a
Rua Gen. Vitorino.
Oeste – Rua Gen. Vitorino, desde a Rua Gen. Canabarro até o Rio Uruguai.
2 – SÃO MIGUEL:
Norte – Rua Gen. Canabarro, desde a Rua 13 de Maio até a Avenida
Gen. Flores da Cunha.
Leste - Avenida Gen. Flores da Cunha, desde a Rua Gen. Canabarro até
a Rua Padre Anchieta.
Sul – Rua Padre Anchieta, desde a Avenida Gen. Flores da Cunha até a
Rua Gen. Câmara, segue por esta até o encontro com a Avenida Mar. Setembrino de
Carvalho e a Rua Sen. Salgado Filho, segue por esta até a Rua 15 de Novembro, por
esta até a Rua Padre Anchieta e por esta até a Rua 13 de Maio.
Oeste – Rua 13 de Maio, desde a Rua Padre Anchieta até a Rua Gen.
Canabarro.
3 – MASCARENHAS DE MORAES:
Norte – Rio Uruguai, desde a linha de prolongamento da Rua Conde de
Porto Alegre (lado Oeste) até a foz do Arroio Salso de Cima, segue por este até a sua
intercessão com a linha de prolongamento da Rua Conde de Porto Alegre (Lado Leste).
Sul – Da intercessão da linha de prolongamento da Rua Conde de Porto
Alegre (Lado Leste) com o Arroio Salso de Cima, segue pela linha de prolongamento e
a própria Rua Conde de Porto Alegre até o Rio Uruguai.
4 – SANTO ANTÔNIO:
Norte - Rua Conde de Porto Alegre, desde a Avenida Gen. Flores da
Cunha até a Avenida de Contorno Min. Assis Brasil.
Leste – Av. de Contorno Assis Brasil, desde a Rua Conde de Porto Alegre até a intercessão com o prolongamento da Rua Tiradentes.
Sul – Rua Tiradentes, desde a intercessão com a Avenida de Contorno
Min. Assis Brasil até a Avenida Gen. Flores da Cunha.
Oeste – Avenida Gen. Flores da Cunha, desde a Rua Tiradentes até a
Rua Conde de Porto Alegre.
5 – BELA VISTA:
Norte – Rio Uruguai, desde o prolongamento da Rua Júlio de Castilhos
até o prolongamento da Rua Gen. Vitorino.
Leste – Prolongamento da Rua Gen. Vitorino, desde o Rio Uruguai até a
Rua Julio de Castilhos.
Sul – Rua Julio de Castilhos e seu prolongamento, desde a Rua Gen. Vitorino até o Rio Uruguai.
6 – SANTANA:
Norte – Rua Tiradentes, desde a Avenida Gen. Flores da Cunha até a
Avenida de Contorno Ministro Assis Brasil.
Leste – Avenida de Contorno Ministro Assis Brasil, desde a Rua Tiradentes até a Avenida Presidente Getúlio Vargas, no Trevo de acesso a Uruguaiana.
Sul – Avenida Pres. Getúlio Vargas, no trevo de acesso a Uruguaiana,
desde a Avenida de Contorno Min. Assis Brasil até a Avenida Gen. Flores da Cunha.
Oeste – Avenida Gen. Flores da Cunha, desde a Avenida Pres. Getúlio
Vargas até a Rua Tiradentes.
7 – FRANCISCA TARRAGÓ:
Norte –Rio Uruguai pelo prolongamento da Rua Julio de Castilhos até a
Rua Mal. Floriano Peixoto.
Leste – Rua Mal. Floriano Peixoto, desde a Rua Julio de Castilhos até a
Rua José Garibaldi.
Sul – Rua José Garibaldi e seu prolongamento, desde a Rua Marechal
Floriano Peixoto até o Rio Uruguai.
Oeste – Rio Uruguai, desde o prolongamento da Rua José Garibaldi até
encontrar o prolongamento da Rua Julio de Castilhos.
8 – SÃO JOÃO:
Norte – Avenida Presidente Getúlio Vargas, desde a Avenida Gen. Flores da Cunha até a Rua Ramão Prunes de Oliveira.
Leste – Rua Ramão Prunes de Oliveira, desde a Avenida Presidente Getúlio Vargas até a Rua Gen. Hipólito, onde encontra a Via Férrea, segue por esta até o
prolongamento da Rua Dr. Gregório Beheregaray Filho.
Sul – Prolongamento da Rua Dr. Gregório Beheregaray Filho, desde a
Via Férrea até Rua Sen. Joaquim Murtinho, segue por esta até a Rua II ou Perimetral,
segue por esta até o encontro com a Rua Gen. Bento Gonçalves e Rua José Garibaldi,
segue por esta até a Rua Benjamin Constant, segue por esta até a Rua Rodrigues Portugal, segue por esta até a Avenida Gen. Flores da Cunha.
Oeste – Avenida Gen. Flores da Cunha, desde a Rua Rodrigues Portugal
até a Avenida Presidente Getúlio Vargas.
9 – NOVA ESPERANÇA:
Norte – Rua Julio de Castilhos, desde a Marechal Floriano Peixoto até a
Rua Gen. Vitorino.
Leste – Rua Gen. Vitorino, desde a Rua Julio de Castilhos até a Rua
Gen. Canabarro, segue por esta até a Rua 13 de Maio, segue por esta até a Rua Padre
Anchieta.
Sul – Rua Padre Anchieta, desde a Rua 13 de Maio até a Rua Marechal
Floriano Peixoto.
Oeste – Rua Marechal Floriano Peixoto, desde a Rua Padre Anchieta até
a Rua Julio de Castilhos.
10 – CABO LUÍS QUEVEDO:
Norte – Prolongamento da Rua José Garibaldi e a própria, desde o Rio
Uruguai até a Rua Mal. Floriano Peixoto.
Leste – Rua Mal. Floriano Peixoto, desde a Rua José Garibaldi até a
Rua Gonçalves Viana.
Sul – Rua Gonçalves Viana, desde a Rua Marechal Floriano Peixoto até
a Rua Monteiro Lobato, segue por esta até a Rua Dr. Adir Machado Máscia e por esta
até o Arroio do Salso de Baixo.
Oeste – Arroio Salso de Baixo, desde o prolongamento da Rua Dr. Adir
Machado Mascia, águas abaixo, até o Rio Uruguai e por este, águas acima até o prolongamento da Rua José Garibaldi.
11 – ALEXANDRE ZACHIA:
Norte –Rua Mal. Floriano Peixoto com a Rua Padre Anchieta, segue por
esta até a Rua 15 de Novembro.
Leste – Rua 15 de Novembro, desde a Rua Padre Anchieta até a Rua
Sen. Pinheiro Machado.
Sul – Rua Sen. Pinheiro Machado, desde a Rua 15 de Novembro até a
Rua Mal. Floriano Peixoto.
Oeste – Rua Mal. Floriano Peixoto, desde a Rua Sen. Pinheiro Machado
até a Rua Padre Anchieta.
12 – TABAJARA BRITES:
Norte – Prolongamento da Rua Dr. Adir Machado Máscia, desde o Arroio
Salso de Baixo até a Rua Monteiro Lobato, segue por esta até a Rua Gonçalves Viana
e segue por esta até a Rua Marechal Floriano Peixoto.
Leste – Rua Marechal Floriano Peixoto e seu prolongamento, desde a
Rua Gonçalves Viana até o Arroio Salso de Baixo.
Sul – Arroio Salso de Baixo, desde o prolongamento da Rua Marechal
Floriano Peixoto até o prolongamento da Rua Dr. Adir Machado Máscia.
13 – VILA JÚLIA:
Norte – Rua Sen. Salgado Filho, desde a Rua 15 de Novembro até o encontro com Avenida Marechal Setembrino de Carvalho e Rua Gen. Câmara, segue pela
Rua Gen. Câmara até a Rua Padre Anchieta, segue por esta até a Avenida Gen. Flores
da Cunha, segue por esta até a Rua Rodrigues Portugal e por esta até a Rua Benjamin
Constant.
Leste – Rua Benjamin Constant, desde a Rua Rodrigues Portugal até a
Avenida Mal. Setembrino de Carvalho, segue por esta até o alinhamento leste do Loteamento PROFILURB e por este alinhamento até a Rua Érico Veríssimo, segue por esta
até a travessa que liga esta rua a Avenida de Contorno Sen. Silveira Martins, e segue
por esta Travessa até a Avenida citada.
Sul – Avenida de Contorno Sen. Silveira Martins, desde a Travessa que
liga a Avenida a Rua Érico Veríssimo até a Rua 15 de Novembro, no Trevo de acesso
(Uruguaiana – Barra do Quaraí).
Oeste – Rua 15 de Novembro, desde a Avenida de Contorno Sen. Silveira Martins no Trevo de acesso (Uruguaiana – Barra do Quaraí) até a Rua Sen. Salgado
Filho.
14 – IPIRANGA:
Norte – Rua José Garibaldi, desde a Rua Benjamin Constant até a Rua
Bento Gonçalves, segue pelo prolongamento da Rua José Garibaldi até a Rua Prefeito
Félix Grivot.
Leste – Rua Prefeito Félix Grivot, desde o prolongamento da Rua José
Garibaldi até a Rua Ver. Arnaldo D’Agustin Ribeiro, segue por esta até a Rua Dr. Homero Tarragó e por esta até a Avenida Mal. Setembrino de Carvalho, segue por esta até a
Avenida de Contorno Sen. Silveira Martins no Trevo de acesso ao Aeroporto.
Sul – Avenida de Contorno Sen. Silveira Martins, desde a Avenida Mal.
Setembrino de Carvalho, no Trevo de acesso ao Aeroporto, até a Travessa sem denominação que liga a avenida de Contorno Sen. Silveira Martins a Rua Érico Veríssimo.
Oeste – Travessa sem denominação, desde a Avenida de Contorno Sen.
Silveira Martins até a Rua Érico Veríssimo, segue por esta até o alinhamento leste do
Loteamento PROFILURB e segue por este até a Avenida Mar. Setembrino de Carvalho,
segue por esta até a Rua Benjamin Constant e segue por esta até a Rua José Garibaldi.
15 – RUI RAMOS:
Norte – Prolongamento da Rua José Garibaldi, desde Rua Prefeito Félix
Grivot até o encontro com a Rua Sen. Joaquim Murtinho e Gregório Beheregaray.
Leste – Do encontro da Rua Gregório Beheregaray e Joaquim Murtinho
segue por esta até a Av. Santos Dumont e pela própria até a Rua Nemézio Fabrício,
onde passa a denominar-se Pedro Cury seguindo por esta até a Av. Setembrino de
Carvalho.
Sul – Avenida Mal. Setembrino de Carvalho, desde a Rua Pedro Cury
até a Rua Dr. Homero Tarragó.
Oeste – Rua Dr. Homero Tarragó, desde a Avenida Mal. Setembrino de
Carvalho até a Rua Vereador Arnaldo D’Agustim Ribeiro, segue por esta até a Rua Prefeito Félix Grivot, segue por esta até ao prolongamento da Rua José Garibaldi.
16 – CIDADE NOVA:
Norte – Avenida Pres. Getúlio Vargas, desde a Rua Ramão Prunes de
Oliveira até o encontro da Avenida de Contorno Min. Assis Brasil e Avenida de Contorno Sen. Silveira Martins, no trevo de acesso Uruguaiana – Itaqui.
Leste – Avenida de Contorno Sen. Silveira Martins, desde o encontro da
Avenida Pres. Getúlio Vargas e Avenida de Contorno Min. Assis Brasil, no trevo de acesso Uruguaiana – Itaqui, até a via férrea.
Sul – Via férrea, desde a Avenida de Contorno Sen. Silveira Martins até
a Rua Ramão Prunes de Oliveira.
Oeste – Rua Ramão Prunes de Oliveira, desde a via férrea até a Avenida
Pres. Getúlio Vargas.
17 – SANTO INÁCIO:
Norte – Avenida de Contorno Min. Assis Brasil, desde o encontro com a
Avenida Pres. Getúlio Vargas e Avenida de Contorno Sen. Silveira Martins, no trevo de
acesso Uruguaiana – Itaqui, até o Arroio Salso de Cima.
Leste – Arroio Salso de Cima, desde a Avenida de Contorno Min. Assis
Brasil até a Via Férrea.
Sul – Via férrea, desde o Arroio Salso de Cima até a Avenida de Contorno Sen. Silveira Martins.
Oeste - Avenida de Contorno Sen. Silveira Martins, desde a via férrea
até o encontro com Avenida Pres. Getúlio Vargas e Avenida de Contorno Min. Assis
Brasil, no trevo de acesso Uruguaiana – Itaqui.
18 – JÓQUEI CLUBE:
Norte – Rua Conde de Porto Alegre e seu prolongamento, desde a Avenida de Contorno Min. Assis Brasil até o encontro com o Arroio Salso de Cima.
Sul – Oeste – Avenida de Contorno Min. Assis Brasil desde o Arroio Salso de Cima, passando pelo trevo de acesso Uruguaiana – Itaqui no encontro da Avenida Sen. Silveira Martins e Pres. Getúlio Vargas, até a Rua Conde de Porto Alegre e seu
prolongamento.
19 – DISTRITO RODOVIÁRIO:
Norte – Via férrea, desde a Avenida de Contorno Sen. Silveira Martins
até o Arroio Salso de Cima.
Leste – Linha reta de limite da zona urbana, desde o Arroio do Salso de
Cima com a via férrea até a Rodovia BR . 290.
Sul – Rodovia BR. 290, desde a linha reta de limite da zona urbana até
Avenida de Contorno Sen. Silveira Martins, no trevo de acesso Uruguaiana – Porto Alegre.
Oeste – Avenida de Contorno Sen. Silveira Martins, desde a Rodovia
BR. 290, no trevo de acesso Uruguaiana – Porto Alegre, até a via férrea.
20 – AEROPORTO:
Norte – Rodovia BR. 290, desde a Avenida de Contorno Sen. Silveira
Martins até a linha reta demarcatória do limite urbano.
Leste – Linha reta demarcatória do limite urbano desde a Rodovia BR
290 até o marco situado na cabeceira da pista de pouso do Aeroporto Rubem Berta,
deste marco, segue em linha reta até o marco situado na junção da estrada da M.S.D
com o Arroio de Baixo.
Sul – Estrada da M.S.D, desde o marco na junção da mesma com o Arroio do Salso de Baixo até a Avenida Mal. Setembrino de Carvalho e por esta até a Avenida de Contorno Sen. Silveira Martins, no trevo de acesso ao Aeroporto.
Oeste - Avenida de Contorno Sen. Silveira Martins desde a Avenida Mal.
Setembrino de Carvalho, no trevo de acesso ao Aeroporto, até a Rodovia BR 290, no
trevo de acesso Uruguaiana – Porto Alegre.
21 - JARDIM DO SALSO:
Norte – Avenida Mal. Setembrino de Carvalho, desde a Rua João Lapitz
até a Estrada da M.S.D.
Leste – Estrada da M.S.D., desde a Avenida Mal. Setembrino de Carvalho até o marco situado na junção da citada estrada com o Arroio Salso de Baixo.
Sul – Arroio Salso de Baixo, desde a Estrada da M.S.D., no marco de
junção dos mesmos, segue águas abaixo até encontrar o alinhamento leste do Loteamento Chácaras do Sol.
Oeste – Alinhamento leste do Loteamento Chácaras do Sol, desde o Arroio do Salso de Baixo até a Rua X do mesmo loteamento, segue por esta até a Rua F
do Loteamento PROMORAR I, segue por esta e seu prolongamento até a Linha de Alta
Tensão da CEEE, segue por esta até a Rua João Lapitz e segue por esta até a Avenida
Mar. Setembrino de Carvalho.
21 – UNIÃO DAS VILAS:
Norte – Avenida de Contorno Sen. Silveira Martins, desde a Rua Pedro
Cury até a Avenida Mal. Setembrino de Carvalho, no trevo de acesso ao Aeroporto, segue por esta até a Rua João Lapitz.
Leste – Rua João Lapitz, desde a Avenida Mal. Setembrino de Carvalho
até a Linha de Alta Tensão da CEEE, segue por esta até o prolongamento da Rua F do
Loteamento PROMORAR I, segue por este e a própria Rua até a Rua X do Loteamento
Chácaras do Sol, segue por esta até o alinhamento leste do loteamento e segue por
este até o Arroio Salso de Baixo.
Sul – Arroio Salso de Baixo, desde o alinhamento leste do Loteamento
Chácaras do Sol águas abaixo até encontrar a linha de prolongamento da Rua Santos
Dumont.
Oeste – Prolongamento da Rua Santos Dumont e a própria, desde o Arroio Salso de Baixo até a Avenida de Contorno Sen. Silveira Martins.
23 – SALSO DE BAIXO:
Norte – Avenida de Contorno Sen. Silveira Martins, desde o Arroio do
Salso de Baixo, passando pelo trevo de acesso Uruguaiana – Barra do Quaraí, até a
Rua Santos Dumont.
Leste – Rua Santos Dumont e seu prolongamento até o Arroio Salso de
Baixo.
Sul - Arroio do Salso de Baixo, desde o prolongamento da Rua Santos
Dumont águas abaixo até a BR 472.
Oeste – Do encontro do Arroio Salso de Baixo com a BR 472 até o contorno da Avenida Sen. Silveira Martins ( Trevo de acesso a Barra do Quaraí ).
24 – RIO BRANCO:
Norte – Rua Sen.Pinheiro Machado, desde a Rua Mal. Floriano Peixoto
até a Rua 15 de Novembro.
Leste – Rua 15 de Novembro, desde a Rua Sen. Pinheiro Machado até o
encontro com a Avenida de Contorno Sen. Silveira Martins, no trevo de acesso Uruguaiana – Barra do Quaraí, segue por esta até o Arroio do Salso de Baixo.
Sul – Arroio Salso de Baixo, desde a BR 472 até o prolongamento da
Rua Mal. Floriano Peixoto.
Oeste – Prolongamento da Rua Mal. Floriano Peixoto a própria, desde o
Arroio Salso de Baixo até a Rua Sen. Pinheiro Machado.
25 – EMÍLIO BRANDI:
Norte – Via férrea, desde o alinhamento oeste da Vila COHAB II Emílio
Brandi até a Avenida de Contorno Sen. Silveira Martins.
Leste – Avenida de Contorno Sen. Silveira Martins, desde a via férrea
até o encontro com a Rua 3.
Sul – Rua 3, desde a Avenida de Contorno Sen. Silveira Martins até o alinhamento oeste da Vila COHAB II Emílio Brandi.
Oeste – Alinhamento oeste da Vila da COHAB II Emílio Brandi, desde a
Rua 3 até a via férrea.
26 – CIDADE ALEGRIA:
Norte – Rua Dr. Gregório Beheregaray Filho, desde a Rua Joaquim Murtinho até a via férrea, segue por esta até o alinhamento oeste da Vila da COHAB II Emílio Brandi.
Leste – Alinhamento oeste da Vila da COHAB II Emílio Brandi, desde a
via férrea até a Rua 3 e por esta até a Avenida de Contorno Sen. Silveira Martins.
Sul – Avenida de Contorno Sen. Silveira Martins, desde a Rua 3 até a
Avenida Mal. Setembrino de Carvalho, no trevo de acesso ao Aeroporto, segue por esta
até a Rua Santos Dumont.
Oeste – Rua Pedro Cury, desde a Avenida Mal. Setembrino de Carvalho,
até a Av. Santos Dumont e por esta até o encontro com a Rua Joaquim Murtinho, seguindo pela própria até a Rua Gregório Beheregaray.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº
2621/95, a presente Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Gabinete do Prefeito, 17 de maio de 1999.
Neito João Antonio Bonotto
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Data supra.
Diroci Pereira Rodrigues
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado no Jornal Cidade em 25/5/99.

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