1477

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Prefeitura Municipal de Brumado
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Segunda-feira • 18 de Abril de 2016 • Ano IV • Nº 1477
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Prefeitura Municipal de
Brumado publica:
• Pregão Presencial Nº 051/2016- Objeto: Aquisição de motocicleta
destinada a Secretaria Municipal da Fazenda.
• Decisão Do Recurso Administrativo Interposto Contra Decisão
Proferida No Pregão Presencial Nº 021/2016.
Gestor - Aguiberto Lima Dias / Secretário - Governo / Editor - Ass. Comunicação
Pça. Coronel Zeca Leite, 415
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Brumado
Licitações
PREFEITURAMUNICIPALDEBRUMADO
CNPJNº14.105.704/000133
PREGÃOPRESENCIALNº051/2016
ACPLdaPrefeituraMunicipaldeBrumado,realizarálicitaçãodia11/05/2016,às09:00horas,
emsuasedepara atenderdespesacomaquisiçãodemotocicletadestinadaaSecretariaMunicipalda
Fazenda. EditalnasededaPrefeituraMunicipaldeBrumado.DivulgaçãodosoutrosatosDiário
Oficialwww.Brumado.ba.io.org.br.JoséRemilsonGomesFranco–PregoeiroOficial–Tel077
34418781.
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Atos Administrativos
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ESTADODABAHIA
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PraçaCel.ZecaLeite,nº415,CentroBrumadoBA
FoneFax:(77)34418781CEP:46100000
RECORRENTE:
RECORRIDO:
ASSUNTO:
WEMEQUIPAMENTOSELETRÔNICOSLTDA.
PREGOEIROOFICIAL
RECURSOADMINISTRATIVOINTERPOSTOCONTRADECISÃOPROFERIDA
NOPREGÃOPRESENCIALNº021/2016.
DECISÃO
Vistos,etc.
Tratase de RECURSO ADMINISTRATIVO interposto pela empresa WEM
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA., contra a decisão do Pregoeiro que declarou
vencedora para o ITEM 2CARDIOTOCÓGRAFO a empresa MD MATERIAL HOSPITALAR
LTDA., no Processo Licitatório PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2016, que tem por objeto
atenderdespesascomaquisiçãodeequipamentoshospitalaresdoHospitalMunicipalProf.
Magalhaes Neto, neste município de Brumado, estado da Bahia, com as quantidades e
especificaçõesconstantesnoanexoIdocorrespondenteEdital.
DASRAZÕESDARECORRENTE:
InsurgeseaRecorrentecontraadecisãodoPregoeiroquedeclarouaempresaMD
MATERIALHOSPITALARLTDA.vencedoraparaoITEM2CARDIOTOCÓGRAFO,porentender
quetaldecisãocontrariaoqueexigeoEdital,noAnexoII,Item2,inverbis:
“Cardiotocógrafo para monitoração fetal externa, com visor e impressora térmica
embutidos. Características: Deve realizar medida externa de frequência cardíaca
fetal,atividadeuterinaemovimentaçãofetal.Devepermitiramarcaçãodeeventos
pela paciente. Deve realizar autocorrelação do sinal. Características técnicas
mínimas:MediçãodafrequênciaCardíacaFetal:Faixa:50a210bpm.Devepermitir
controle de volume do sinal. Medição da Atividade Uterina Através de transdutor
Toco.Devepermitirajustedeatividadezeromanualeautomaticamente.Mediçãoda
Movimentação Fetal Realizada através do transdutor de ultrassom
(automaticamente). Display digital: Deve mostrar a Atividade Uterina e Frequência
CardíacaFetal.DeveindicaraqualidadedosinaldeFrequênciaCardíacaFetal.Deve
permitir a visualização em modo gráfico do traço da Frequência Cardíaca Fetal.
Impressãoempapeltérmico:DeveregistraraFrequênciaCardíacaFetal,aAtividade
Uterina e a Movimentação Fetal. Impressão automática de: Hora, Data, Velocidade
dopapelemododemonitoraçãoDevepermitirajustedavelocidadedopapel:1,2e3
cm/min.Acessórios:Um(01)Transdutorultrassônico.Um(01)Transdutortoco.Um
(01) Marcador de eventos remotos. Um (01) Tubo de gel. Papel para impressora
suficientepara1000exames.Trêsjogos(03)deCintasparafixaçãodostransdutores.
Dois (02) estimuladores sonoros e ou vibratório fetal. Um cabo de alimentação
padrãoABNT.Tensãodeacordocomaentidadesolicitante.”
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Emsíntese,alegaqueoaparelhocotadopelaempresaMDMATERIALHOSPITALAR
LTDA. não atende àquelas especificações, eis que não permite a visualização em modo
gráficodotraçodafrequênciacardíacafetal.
Argumenta que o equipamento da marca BIONET, Modelo FC 700, cotado pela
empresaMDMATERIALHOSPITALARLTDA.,dispõedeapenasdoisvisoresdigitaisdeLED,
queindicamosbatimentoscardíacosfetaiseacontraçãouterina.
Anexa imagens do manual de operações/instruções do referido equipamento, para
reforçarasualinhaderaciocínio.
Transcreveosarts.3º,43,V,44,e48,I,todosdaLeiFederalnº8.666/93;transcreve,
ainda,decisõesdosTRF2ªRegiãoeTRF5ªRegião,bemcomoaSúmulanº473doSTF.
Conclui as suas razões com a solicitação de que seja desclassificada a empresa MD
MATERIAL HOSPITALAR LTDA., declarada vencedora para o item 2 do presente certame.
Pugna,ainda–emcasodenãoprovimentodorecurso–,pelaremessadosautosàinstância
superior,nostermosdodispostonoart.109daLeiFederalnº8.666/93.
DASCONTRARRAZÕESDARECORRIDA:
Instada a se manifestar, a Recorrida apresenta minucioso detalhamento das
características do equipamento por ela cotado, traçando um paralelo entre tais
característicaseosrequisitosconstantesdoAnexoIIdoEdital,noseuitem2.
Anexa imagens dos acessórios básicos de tal aparelho; tece comentário acerca do
intuitoprotelatóriodeseapresentarrecursonopresentecertame,transcrevendodoutrinaa
respeitodotema.
Conclui pela solicitação de indeferimento das razões de recurso apresentadas pela
empresa WEM EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA., requerendo, ainda, o indeferimento
do pleito no que tange à desclassificação da empresa MD MATERIAL HOSPITALAR LTDA.,
comrelaçãoaoitem2,doanexoIdoinstrumentoconvocatório.
Éorelatório.Passamosadecidir.
I–FUNDAMENTOS:
Da análise dos fatos e dos documentos trazidos ao certame por ocasião da sessão
pública para recebimento e abertura dos Envelopes contendo Propostas de Preços e
DocumentosdeHabilitação,apresentadosemrazãodocertamelicitatórioacimareferido–
em que pese a argumentação da Recorrente –, o que se vê é que não houve qualquer
infringência por parte do Pregoeiro aos princípios contidos na Lei nº 8.666/93 e no
instrumentoconvocatório.
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Aocontrário,adecisãodeclassificaraRecorridaMDMATERIALHOSPITALARLTDA.
para o item 2 do certame mostrouse a mais acertada. Nada mais fez o Pregoeiro, ao
entenderqueoaparelhocotadoportalempresacorrespondeaoobjetodiscriminado,que
atenderaoprincípiodavinculaçãoaoinstrumentoconvocatório,princípiobasilardetodoe
qualquerprocessolicitatório.
É o que se infere das informações técnicas trazidas ao certame pela Recorrida, na
assentada onde se realizou a disputa propriamente dita e nas suas contrarrazões, como
tambémdasinformaçõesquenassuasrazõesderecursotrouxeaRecorrente.
Verificase, ao analisar os catálogos e manuais carreados ao certame, que o
equipamento da marca BIONET, Modelo FC 700, cotado pela empresa MD MATERIAL
HOSPITALARLTDA.,vencedoradoitem2docertame,atendeplenamenteàscaracterísticas
erequisitosespecificadosnoAnexoIIdoinstrumentoconvocatório.
CONCLUSÃO:
Portodooexposto,decidimospelamanutençãodadecisãoproferidapeloPregoeiro,
quedeuazoaoRECURSOADMINISTRATIVOinterpostopelaoraRequerente,permanecendo
classificadaparaoaempresaPASCOALDASILVARODRIGUESDEBRUMADOparaoITEM2
CARDIOTOCÓGRAFO a empresa MD MATERIAL HOSPITALAR LTDA., por cumprir aos
requisitos contidos no Edital da modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2016, parte
integranteeinseparáveldopresentedecisum.
BrumadoBahia,14deabrilde2016.
JOSÉREMILSONGOMESFRANCO
Pregoeiro
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