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GERENCIAMENTO TÉCNICO DE
OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
C O M PA N H I A
D E
S A N E A M E N T O
D E
M I N A S
G E R A I S
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C O PA S A
COPASA
GERENCIAMENTO TÉCNICO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
Aprovado pela Diretoria Colegiada em 03/09/2003
Belo Horizonte
setembro/2003
© 2003. Companhia de Saneamento de Minas Gerais.
É permitida a reprodução parcial ou total desta obra, desde que citada a fonte.
Editor: Copasa / Superintendência de Comunicação - SPCA
Diagramação, revisão ortográfica e capa: Asa Comunicação Ltda.
Distribuição e informação:
Superintendência de Comunicação - SPCA - Rua Mar de Espanha, 525 / 2˚andar
Belo Horizonte - MG - CEP: 30330-270 - Fone: (31) 3250-2003 - E.mail: [email protected]
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA
Gerenciamento técnico de obras e serviços de engenharia: aprovado pelo Conselho de
Administração em 16/06/2003. Belo Horizonte, 2003.
64p.
1. COPASA - Gerenciamento Técnico de Obras e Serviços de Engenharia.
CDU: 351:624
Catalogação na publicação: Biblioteca Prof. Ysnard Machado Ennes - Copasa.
Tiragem: 4.000 exemplares. - Impresso no Brasil/Printed in Brazil.
Título.
Sumário
SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO
LISTA DE ABREVIATURAS / GLOSSÁRIO
INTRODUÇÃO
1 - Avaliação dos estudos disponíveis na empresa
2 - Identificação e otimização dos procedimentos atualmente utilizados em cada diretoria
B - DIRETRIZES
C - MANUAL
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1 - PLANEJAMENTO
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1.1 - Sistemática de análise de projetos
1.1.1 - Verificação da lista de conferência do projetista;
1.1.2 - Conhecimento da solução técnica;
1.1.3 - Conhecimento do local da obra;
1.1.4 - Análise da solução técnica;
1.1.5 - Verificação do licenciamento ambiental;
1.1.6 - Verificação das desapropriações;
1.1.7 - Identificação dos pontos onde serão necessárias ligações de energia elétrica;
1.1.8 - Conhecimento dos pontos críticos (lançamentos, travessias, principais unidades, etc.);
1.1.9 - Análise, revisão e atualização do orçamento.
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MANUAL GERENCIAMENTO TÉCNICO DE OBRAS E DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA
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1.2 - Providências de caráter administrativo
1.2.1 - Identificação da fonte de recurso financeiro (materiais, obras, fiscalização, desapropriações, etc.); 25
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1.2.2 - Abertura do empreendimento (AAE).
1.3 - Sistemática de planejamento da contratação
1.3.1 - Forma de contratação da obra;
1.3.2 - Fiscalização da obra;
1.3.3 - Forma de contratação do material;
1.3.4 - Cronograma da contratação.
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1.4 - Procedimentos para contratação de material (quando for o caso)
1.4.1 - Análise, revisão e atualização de especificação técnica;
1.4.2 - Elaboração de PCMO/ACAF;
1.4.3 - Acompanhamento do processo de compra.
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1.5 - Procedimentos para contratação da obra
1.5.1 - Preparação da documentação necessária;
1.5.2 - Critérios para a elaboração da especificação particular;
1.5.3 - Solicitação da licitação.
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1.6 - Procedimentos para contratação da fiscalização (quando for o caso)
1.6.1 - Estabelecimento de alternativas a adotar;
1.6.2 - Critérios de dimensionamento da equipe;
1.6.3 - Alternativas para execução do controle tecnológico;
1.6.4 - Elaboração de planilha de orçamento;
1.6.5 - Elaboração de especificação particular;
1.6.6 - Preparação da documentação necessária;
1.6.7 - Solicitação da licitação.
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1.7 - Preparação para início da obra
1.7.1 - Recebimento do CEI e da ART;
1.7.2 - Verificação da obtenção da L.I., da liberação de travessias, da liberação de áreas, etc.;
1.7.3 - Aprovação do plano de trabalho e do método construtivo;
1.7.4 - Ajuste do cronograma da obra;
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1.7.5 - Indicação do engenheiro fiscal de obras;
1.7.6 - Emissão da OS para fiscalização, se for o caso;
1.7.7 - Emissão da OS para obra;
1.7.8 - Confirmação de pedidos de materiais, se for o caso;
1.7.9 - Elaboração da documentação fotográfica.
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2 - ACOMPANHAMENTO
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2.1 - Sistemática de acompanhamento de campo
2.1.1 - Itens básicos para acompanhamento de campo;
2.1.2 - Critérios para avaliação da qualidade dos serviços e da logística da contratada;
2.1.3 - Acompanhamento do plano de trabalho;
2.1.4 - Avaliação do método construtivo;
2.1.5 - Comunicação com o contratado;
2.1.6 - Equacionamento de soluções construtivas;
2.1.7 - Acompanhamento e avaliação de controles tecnológicos;
2.1.8 - Relatório fotográfico.
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2.2 - Sistemática de medição de serviço (NP 2001-06-1)
2.2.1 - Critérios para medição física de campo;
2.2.2 - Procedimentos para elaboração da memória da medição;
2.2.3 - Preparação para elaboração do boletim de medição;
2.2.4 - Exigência das guias de INSS, FGTS e ISSQN.
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2.3 - Procedimentos da fiscalização para garantir o cronograma da obra
2.3.1 - Liberação das áreas;
2.3.2 - Liberação de materiais e equipamentos para obra;
2.3.3 - Obtenção das licenças para travessias e utilização de faixas;
2.3.4 - Suprimento de energia elétrica.
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2.4 - Administração da obra
2.4.1 - Elaboração da avaliação mensal da contratada;
2.4.2 - Identificação da necessidade de aditivos e levantamento dos dados necessários;
2.4.3 - Acompanhamento da fiscalização do(s) agente(s) financeiro(s);
2.4.4 - Interação continuada com a unidade responsável pela operação;
2.4.5 - Interação com a unidade de projeto.
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2.5 - Encerramento da obra
2.5.1 - Conferência do cadastro de rede e do como construído ("as built") da obra;
2.5.2 - Acompanhamento dos testes pré-operacionais e entrega da obra para operação;
2.5.3 - Emissão de relatório de retroalimentação ("feed back") para a unidade de projeto;
2.5.4 - Acerto de material;
2.5.5 - Medição final de obra;
2.5.6 - Emissão de Termo de Recebimento Definitivo de Obra;
2.5.7 - Atestado de obra;
2.5.8 - Encerramento de empreendimento - AEE;
2.5.9 - Relatório fotográfico final.
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3 - CONTROLE
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3.1 - Avaliação do andamento do empreendimento
3.1.1 - Acompanhamento do cronograma físico da obra;
3.1.2 - Acompanhamento do cronograma financeiro da obra;
3.1.3 - Acompanhamento do cronograma financeiro do recurso específico para obra;
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3.2 - Avaliação do desempenho da contratada
3.2.1 - Avaliação sistemática do desempenho da contratada;
3.2.2 - Comunicação do resultado da avaliação à contratada;
3.2.3 - Sugestão/recomendação para aplicação de sanções.
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3.3 - Gestão de contrato
3.3.1 - Consolidação de dados para solicitação de aditivos;
3.3.2 - Solicitação de recursos financeiros adicionais para aditivos;
3.3.3 - Elaboração da planilha de preços dos aditivos (acréscimos e decréscimos, etc.);
3.3.4 - Preparação da documentação necessária para aditivo.
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3.4 - Acompanhamento da interligação com o sistema existente
3.4.1 - Programação da interligação com o sistema existente.
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4 - CAPACITAÇÃO
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4.1 - Capacitação das equipes de gerenciamento e fiscalização
4.1.1 - Definição do conteúdo;
4.1.2 - Montagem do curso;
4.1.3 - Definição do público-alvo;
4.1.4 - Treinamento.
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RELAÇÃO DE NORMAS DE PROCEDIMENTO, NORMAS TÉCNICAS, MANUAIS E DE
DOCUMENTOS UTILIZADOS NO GERENCIAMENTO E NA FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E
SERVIÇOS DE ENGENHARIA
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Estação de Tratamento de Esgoto do Onça
(Região Metropolitana de Belo Horizonte obras em 07 / 2003)
Estação de Tratamento de Água do Rio das Velhas
(Região Metropolitana de Belo Horizonte)
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GERENCIAMENTO TÉCNICO
DE
OBRAS E SERVIÇOS
DE
ENGENHARIA
Apresentação
APRESENTAÇÃO
Neste trabalho, estaremos tratando da ação 2.6 do Plano de Ação de 2003(1) da Copasa - "Aprimorar o
gerenciamento técnico de obras e serviços", que tem como responsável por sua elaboração a Diretoria
Técnica e de Meio Ambiente - DRTM.
O aprimoramento do gerenciamento técnico de obras e serviços foi apontado no diagnóstico das propostas
constantes dos documentos elaborados pela Comissão de Transição do Governo Aécio Neves e da Comissão
de Representantes (G-9) da Copasa, passando, pela relevância do assunto, a integrar o Plano de Ação de 2003.
No que concerne às obras e aos serviços de engenharia, a necessidade de sua fiscalização inicia no momento
que se contrata a sua execução. A fiscalização tem como finalidades: verificar se as condições pactuadas estão
sendo cumpridas pelo contratado; fazer a necessária adequação executiva do projeto à realidade construtiva;
seguir normas técnicas do contratante e de entidades técnicas nacionais e internacionais; considerar os
aspectos de segurança individual e coletiva; interagir com os diversos públicos envolvidos com o
empreendimento, inclusive com os agentes financeiros e auditores internos e externos.
Para a formulação do presente manual, foi constituído um Grupo de Trabalho com representantes das
diretorias operacionais, da técnica e da presidência, nomeados nos termos da CP 034/2003, de 10/04/2003,
cuja composição é a seguinte:
Douglas de Mello Schneider - coordenador - DRTM
Charles George Barket - secretário - DRLE
Antônio das Graças Oliveira - DRCN
Ciro Amaral Faria - DRSO
José Geraldo Prado - DRLE
Juarez Pereira da Silva Panisset - DRTM
Ricardo Augusto Simões Campos - PRES
A formulação do presente manual pretende oferecer àqueles que vão gerenciar e fiscalizar a execução das
obras e serviços de engenharia um instrumento auxiliar no desempenho de suas atribuições.
1 - MINAS GERAIS. Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA. Plano de ação 2003: aprovado
pelo Conselho de Administração em 26/03/2003. Belo Horizonte, 2003. 25p.
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Estação de Tratamento de Esgoto do Arrudas
(Região Metropolitana de Belo Horizonte)
Estação de Tratamento de Esgoto do Onça
(Região Metropolitana de Belo Horizonte - obras em 07 / 2003)
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OBRAS E SERVIÇOS
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Lista de Abreviaturas/Glossário
LISTA DE ABREVIATURAS/GLOSSÁRIO
Para um bom entendimento do conteúdo deste manual é preciso que o profissional se familiarize com alguns
termos técnicos e outros específicos da linguagem Copasa:
AAE - Aviso de Abertura de Empreendimento - é um documento em forma de formulário padronizado
destinado a obter o código contábil do empreendimento, para lançamento de todas as despesas que vierem a
ser realizadas na obra. Seu preenchimento deve ser feito antes da solicitação para efetuar qualquer despesa.
ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas - entidade responsável por editar as normas técnicas
no Brasil.
AEE - Aviso de Encerramento de Empreendimento - é um documento em forma de formulário
padronizado destinado a promover o encerramento da AAE. Seu preenchimento deve ser feito depois da
última medição da obra e do seu recebimento pela área operacional.
ACAF - Autorização para Compra de Ativo Fixo - é um documento em forma de formulário padronizado
destinado a solicitar a compra dos ativos fixos - bens que serão patrimoniados - que serão disponibilizados para
a obra.
ART - Anotação de Responsabilidade Técnica - é um documento em forma de formulário padronizado
emitido pelo CREA destinado a fazer a anotação de responsabilidade técnica dos profissionais de engenharia
que estarão assumindo a obra.
APC - Adequação de Projeto em Campo - trata dos detalhamentos e das adequações introduzidas no
projeto de forma a promover sua execução ou de sua adaptação para as condições locais.
Boletim de Medição - documento no qual são transcritos os quantitativos apropriados na memória de
medição, referentes às atividades ou etapas de obras e/ou serviços de engenharia executados em determinado
período, com seus respectivos preços contratuais.
Cadastro de Redes - é procedimento de registro em formulário próprio que expressa a fidedignidade daquilo
que foi executado. Está ligado às tubulações para uso em água e esgoto, segundo norma vigente da Copasa.
CAD - software utilizado para a elaboração gráfica de projetos e desenhos;
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CEI - Cadastro de Empreendimento no INSS - é um documento em forma de formulário padronizado
emitido pelo INSS, específico para cada contrato, que serve para a verificação mensal dos recolhimentos
previdenciários junto aquele órgão federal.
Como construído ("as built") - é o procedimento de registro gráfico daquilo que foi realmente executado,
mas alterado ou complementado em relação ao projeto inicial.
CPM - Confirmação de Pedido de Material - é um documento para demandar entrega de materiais pelo
fornecedor, em quantidades conforme a necessidade de sua utilização, nos termos dos contratos em vigor.
CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - é uma entidade civil que
regulamenta e fiscaliza as atividades ligadas aos profissionais da área de engenharia, arquitetura, agronomia,
quer sejam técnicos de nível médio, quer sejam de nível superior.
Cronograma de Obra - tradução gráfica de execução da programação de uma obra ou serviço de engenharia
quanto ao seu desenvolvimento, em função do prazo contratual.
Engenheiro Fiscal de Obra - é o profissional da Copasa responsável pela fiscalização de uma ou mais obras,
FEAM - Fundação Estadual de Meio Ambiente - órgão ligado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente
responsável por conceder as licenças de instalação e de operação no Estado de Minas Gerais.
Fiscalização de Obra - é uma atividade específica dentro do item acompanhamento, que trata da execução
da obra em campo.
Fiscalização Auxiliar - é uma atividade exercida por uma empresa ou profissional, com alto grau de
especialização, que será contratada para um fim específico, nas atividades de fiscalização, por um prazo
determinado, de modo que não justifique sua contratação como empregado da Copasa.
G - serviço não constante na listagem oficial de custos de serviços e insumos da Copasa;
Gerenciamento de Obra - corresponde à realização de todas as atividades inerentes ao empreendimento
em questão, desde o recebimento do projeto até sua entrega na área operacional. Estão ligados nesta fase o
planejamento, o acompanhamento e o controle.
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OBRAS E SERVIÇOS
DE
ENGENHARIA
GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - é um formulário que indica
o recolhimento da contribuição da Empresa para o FGTS em nome dos seus empregados.
GPS - Guia da Previdência Social - é um formulário que indica o recolhimento da contribuição social dos
empregados da empresa contratada ao INSS.
ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - tributo cobrado pelas Prefeituras Municipais,
segundo alíquotas estabelecidas em cada município e aplicáveis sobre o faturamento da contratada.
Lei 8666/93 - é um instrumento legal que rege as licitações no país. A ela estão obrigados todos os órgãos da
administração pública federal, estadual e municipal, autarquias, fundações e empresas de economia mista.
Lista de Conferência ("check list") - lista contendo um conjunto de informações básicas para simples
conferência dos principais pontos e componentes do projeto;
OPERAE - é um software destinado à elaboração de orçamento de obras e de serviços.
PCMO - Pedido de Compra de Material de Obra - é um documento em forma de formulário padronizado
destinado a solicitar a compra dos materiais que serão disponibilizados para a obra.
Plano de Trabalho - tradução das ações relevantes de cada frente de trabalho com vista a cumprir o
cronograma de obra.
Retroalimentação ("feed back") - processo de informação de situações ocorridas, diferentes das previstas,
de forma a subsidiar futuras decisões de mesma natureza;
SAMA - Sistema de Administração de Materiais - é um software destinado ao gerenciamento de
materiais na Copasa.
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Sistema Serra Azul
(Região Metropolitana de Belo Horizonte)
Estação de Tratamento de Água do Sistema Rio Manso
(Região Metropolitana de Belo Horizonte)
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OBRAS E SERVIÇOS
DE
ENGENHARIA
Introdução
INTRODUÇÃO
Na elaboração deste documento foram cumpridas as etapas abaixo especificadas:
1 - Avaliação dos estudos disponíveis na empresa:
Inicialmente foi feita uma pesquisa interna para levantar os documentos existentes na empresa referentes ao
assunto em questão, tendo sido apurada a existência de dois que poderiam ser aproveitados para esta ação.
O primeiro deles refere-se a um trabalho, que foi iniciado em 2000, que precisava ser revisado. Ele foi tomado
como base para a formulação desta proposta. O segundo é uma Norma de Procedimento, a NP 2001-006/1,
que trata da "Contratação de obras e/ou serviços de engenharia". Esta norma vai ser freqüentemente
mencionada no presente trabalho. Os demais documentos pesquisados ou mencionados pelos componentes
do grupo foram considerados desatualizados para os propósitos desta iniciativa.
Também foi avaliado um parecer exarado pela Superintendência Jurídica da Copasa, a partir de uma demanda
do grupo que trabalhava na elaboração do primeiro documento acima mencionado.
2 - Identificação e otimização dos procedimentos atualmente utilizados em cada diretoria:
A Copasa, ao longo de sua existência, experimentou vários arranjos para equacionar esta demanda.
Anteriormente foram formadas equipes próprias, compostas por profissionais com diversos tipos de
capacitação para o desempenho das atividades de fiscalização. Com o crescimento do nível de investimentos
e a ampliação geográfica de atuação da Copasa, ocorrido no final dos anos 70, percebeu-se que havia
necessidade de contar com a ajuda de terceiros naquilo que excedesse a capacidade de trabalho das equipes
próprias. Esta participação (fiscalização complementar com terceiros) foi crescendo à medida que os recursos
da expansão migravam naturalmente para a operação e o suporte administrativo se tornava mais complexo e
exigente, ambos requisitando a transferência dos profissionais de fiscalização, pelo natural conhecimento dos
empreendimentos e dos procedimentos a eles ligados. Mais recentemente, é verificado o desligamento da
Copasa dos seus técnicos sem que houvesse a devida reposição do quadro interno. Outro fato verificado é
que o fiscal de campo e o técnico de nível médio desapareceram dos quadros de pessoal interno.
Para a identificação dos procedimentos utilizados pelas diretorias, foram expedidas comunicações internas
solicitando tal informação. Das informações prestadas e das vivências profissionais dos participantes do grupo,
podemos sintetizar a questão nos seguintes pontos:
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• o quadro atual de empregados da Copasa é insuficiente para desempenhar com a eficiência requerida as
atividades de gerenciamento, de fiscalização e de controle de qualidade das obras e dos serviços;
• o quadro de pessoal da Copasa não conta com mão-de-obra de nível operacional (fiscal de vala) ou técnico
de nível médio. Por outro lado, a quantidade de profissionais de nível superior tem diminuído porque eles
estão se desligando da empresa por aposentadoria ou por adesão ao plano de aposentadoria voluntária - PAAV,
sem que haja reposição imediata;
• a Copasa é uma empresa que atua em um Estado de grande extensão territorial e executa obras de porte
e especificidades as mais diversas possíveis;
• as diretorias recorriam à contratação de empresas de engenharia para fiscalizar as obras além de sua
capacidade técnica de recursos humanos;
• a recomendação era a de contratar serviços de fiscalização, serviços estes identificados na figura de equipe
de fiscalização, cuja composição é feita com base no planejamento de um conjunto de obras que, via de regra,
acabam acontecendo em tempos diferentes do planejado;
• não constavam dos programas de investimentos anuais da empresa recursos financeiros destinados à
fiscalização em quantidade suficiente para este fim;
• não havia uniformidade de procedimentos entre as unidades da Copasa responsáveis por fiscalizar as obras
e os serviços de engenharia;
• a terceirização de serviços operacionais.
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B - PROPOSTA
Esta proposta foi estruturada com base em diretrizes e recomendações, que, se adotadas pela Copasa,
contribuirão para o entendimento do manual que apresentamos a seguir e, principalmente, para o
aprimoramento do gerenciamento técnico das obras e dos serviços.
DIRETRIZES:
1ª - É responsabilidade indelegável da Copasa a fiscalização de todas as obras e/ou serviços de engenharia
contratados com terceiros, durante todo o período de sua execução.
2ª - A Copasa deverá assegurar anualmente no Orçamento Empresarial recursos financeiros necessários para
garantir que todas as obras e/ou serviços de engenharia, contratados com terceiros, sejam fiscalizados durante
todo o período de sua execução.
3ª - Os preços das obras e dos serviços de engenharia contratados pela Copasa terão como referência a sua
listagem de preços de serviços e insumos.
4ª - Os empreendimentos serão contratados da seguinte forma:
- por preço global: obras localizadas, tais como, reservatórios, elevatórias, estações de tratamento, casas de
química, booster, barragens, travessias especiais, captações diversas, canalização e retificação de córregos,
usinas de reciclagem e de compostagem de lixo;
- por preço unitário composto: obras lineares, desde que medidas por metro de rede acabada. Neste caso, as
ocorrências extraordinárias serão medidas unitariamente e de acordo com os quantitativos apurados no
decorrer da obra.
Condição: para a contratação por preço global, é preciso que os projetos sejam revisados - aumentando-se o
seu detalhamento executivo, atualizando-se o orçamento e agregando-se sondagens complementares visando reduzir suas incertezas.
5ª - Os empreendimentos serão contratados preferencialmente após a liberação das áreas a serem utilizadas
(servidão e pleno domínio); de obtidas as licenças ambientais e as autorizações para desmatamentos; de
obtidas as autorizações para a execução das travessias sob rodovias ou ferrovias; e de dispor de equipes de
fiscalização treinadas. Sempre que possível, deve-se programar o início das obras após o período de chuvas.
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6ª - Em situações excepcionais, nas obras que exijam uma qualificação técnica não disponível nos quadros
próprios da empresa e que não se justifique a contratação para o quadro próprio, a Copasa poderá valer-se
da contratação de serviços de fiscalização auxiliar.
7ª - A fiscalização auxiliar, quando necessária, deverá ser contratada por tipo de serviço demandado. O
produto deste serviço será medido mediante a entrega de relatório, segundo modelo-padrão Copasa.
8ª - Os serviços de fiscalização deverão considerar a estruturação das atividades de planejamento, de logística
de materiais e equipamentos, de controle geométrico e de controle tecnológico.
9ª - O dimensionamento das equipes para a execução dos serviços de fiscalização, nos seus aspectos
quantitativos, qualitativos (capacitação, experiência e remuneração) e temporais, será de competência da área
responsável pelo (s) empreendimento (s), com base no Orçamento Empresarial e segundo critérios
estabelecidos pela área central de gerenciamento de obras.
10ª - Para efeitos do dimensionamento dos serviços de fiscalização, deverá ser considerado como limite
máximo superior o percentual de 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) do valor total do
empreendimento.
11ª - No percentual acima, poderão estar excluídos, a critério da área central de gerenciamento de obras, os
valores relativos a topografia, geotecnia, controle tecnológico, locação de veículos, locação de equipamentos
de informática e de telecomunicação, de serviços de ação social e de hospedagem e alimentação.
12ª - Os serviços relativos a transporte, ensaios tecnológicos, geotecnia e topografia serão dimensionados e
quantificados conforme demanda da(s) obra(s) e medidos conforme planilha contratual.
13ª - Os serviços de manutenção no padrão e os serviços comerciais de água poderão, após avaliação e
dimensionamento, ser fiscalizados por amostragem.
14ª - Cada contrato de obras deverá ter um engenheiro fiscal responsável que será nominado pela Copasa por
meio de ato administrativo, e suas responsabilidades deverão estar explicitadas no contrato de obras.
15ª - O instrumento de apresentação do produto dos serviços de fiscalização é o Relatório Mensal de Obras,
segundo modelo adotado pela Copasa e que deverá ser preenchido pelo engenheiro fiscal da obra para efeitos
de medição.
16ª - Os contratos deverão prever a responsabilidade do contratado quanto a eventuais multas aplicadas pelos
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GERENCIAMENTO TÉCNICO
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OBRAS E SERVIÇOS
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órgãos da administração pública federal, estadual ou municipal, originadas a partir das intervenções da obra.
Semestralmente e antes do acerto final da obra, o contratado deverá apresentar o "Nada Consta" .
17ª - Os contratados para a execução das obras e dos serviços deverão ser avaliados sistemática e
periodicamente, segundo Norma de Procedimento a ser revista e atualizada. Os resultados das avaliações
deverão ser enviados ao setor de cadastro da Copasa, para as providências que se fizerem necessárias.
18ª - As obras serão licitadas com o fornecimento de material e de equipamentos a cargo do contratado de
obras. As exceções serão tratadas pela Diretoria Colegiada da Copasa.
19ª - Quando a composição de custos dos serviços incorporar os materiais e equipamentos fornecidos pelo
contratado, deverá ser calculado um BDI único e específico para cada empreendimento.
20ª- Se os materiais e equipamentos a serem fornecidos pelo contratado não fizerem parte da composição de
custos dos serviços - planilha própria -, deverá ser aplicada uma taxa de administração, a ser fornecida pela
Divisão de Estudos e Custos.
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C - MANUAL
Com base nas diretrizes, foi formulado o modelo para gerenciamento e fiscalização de obras e serviços de
engenharia, que contém:
• o primeiro bloco trata do planejamento, atividade atribuída à área de obras responsável pelo
empreendimento. Nele são abordadas a sistemática de análise do projeto, as providências de caráter
administrativo, a sistemática de planejamento da contratação, os procedimentos para contratação de material,
contratação da obra, fiscalização e a preparação para início da obra;
• o segundo bloco trata do acompanhamento, atividade atribuída à fiscalização. Nele são abordados a
sistemática de acompanhamento de campo, a medição de serviços, os procedimentos para cumprimento do
cronograma de obra, a administração da obra e o seu encerramento;
• o terceiro bloco trata do controle, atividade atribuída ao gerente e à fiscalização de obra. Nele são tratadas
a avaliação do andamento do empreendimento, a avaliação do desempenho do contratado, a gestão dos
contratos e o acompanhamento dos itens críticos;
• o quarto bloco trata da capacitação das equipes de gerenciamento e fiscalização, atividade a ser desenvolvida
em parceria com a unidade de treinamento da Copasa a partir da definição da grade curricular mais adequada
aos grupos identificados e da formação de multiplicadores.
Segue relação de normas e de manuais técnicos utilizados no gerenciamento e na fiscalização de obras e de
serviços de engenharia.
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OBRAS E SERVIÇOS
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Manual
de Gerenciamento de Obras e Serviços de Engenharia
MANUAL DE GERENCIAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
1 - PLANEJAMENTO
1.1- Sistemática de análise de projetos
1.1.1 - Verificação da lista de conferência ("check list") do projetista: Pretende-se que o engenheiro
fiscal da obra tome ciência do conteúdo da lista de conferência ("check list") do projetista, que lhe oferecerá
uma visão da situação geral dos tópicos ali relatados, possibilitando uma avaliação preliminar da complexidade
burocrática/administrativa que envolve o empreendimento e das providências que deverão ser tomadas
previamente para que o mesmo possa ter o seu desenvolvimento, com as suas interfaces conhecidas e
solucionadas.
1.1.2 - Conhecimento da solução técnica: Ao cumprir este item, a área de obras responsável pelo
empreendimento, de posse do projeto técnico, terá condições de conhecer a solução técnica adotada assim
como todos os componentes do empreendimento, munindo-se de informações para uma análise construtiva
e dos pontos relevantes que deverão merecer especial atenção quando da visita em campo.
1.1.3 - Conhecimento do local da obra: Após o conhecimento da solução técnica, a área de obras
responsável pelo empreendimento deverá visitar a região onde será implantado o empreendimento,
identificando os locais onde serão construídas as principais unidades, verificando: as condições construtivas das
travessias aéreas e subterrâneas; a existência ou não de interferências não registradas no projeto e de como
resolvê-las, observando o tipo de solo; a possível identificação da existência de rocha; o nível de água e suas
cheias máximas; a existência de solo com características peculiares; a condição da qualidade e do nível de
pavimentação das ruas; a demarcação e ocupação das áreas destinadas à implantação das unidades e à
existência ou não dos piquetes demarcatórios; a localização dos furos de sondagem; os pontos de derivação
para o suprimento de energia elétrica; o acesso (provisório e definitivo) aos locais de obra; as áreas para
empréstimo e os locais para bota-fora; a necessidade de cortes de árvores, etc. De volta ao escritório, o
supervisor deverá se ater novamente ao projeto, levantando possíveis dúvidas a serem esclarecidas junto ao
analista / projetista.
1.1.4 - Análise da solução técnica: Vencida as etapas anteriores, a área de obras responsável pelo
empreendimento deverá enfocar as soluções do projeto do ponto de vista construtivo, como, por exemplo,
se é factível a adoção da solução técnica projetada em face da realidade de campo, se os materiais são
condizentes com sua finalidade, se existem materiais e processos construtivos alternativos, se os orçamentos
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(tipos de serviços, quantitativos de serviços e de materiais, os serviços específicos cujas composições não
fazem parte da Listagem de Preços de Serviços e Insumos, sendo apresentados como serviços não codificados
(G) estão compatíveis com o que se pretende executar).
1.1.5 - Verificação do licenciamento ambiental: Deverá ser observado, neste item, se as ações relativas
ao licenciamento ambiental foram totalmente providenciadas, se estão plenamente liberadas e se existe a
competente licença de instalação - LI, ou de sua dispensa, de forma que a obra não venha a ser embargada
e/ou multada pelos órgãos ambientais. Também deverá ser verificada a existência de condicionantes
ambientais e de ações mitigadoras a serem observadas quando da execução das obras. Se não estiver de posse
da LI, a área de obras responsável pelo empreendimento deverá interagir com a área responsável para
certificar-se das providências em curso e da possível previsão de sua obtenção. Os condicionantes ambientais
e as ações mitigadoras que deverão ser executadas no transcurso da obra devem ter seus serviços e custos
previstos no orçamento da obra.
Obs.: As licenças ambientais são requisitos básicos para obter financiamentos, para a elaboração de projetos,
para execução de obras e para obter recurso junto á ANA - Agência Nacional das Águas, posteriormente ao
início de operação e de aferida a eficiência do sistema de tratamento implantado. Nos procedimentos de
operacionalização do licenciamento adotados pelo Copam - Conselho de Política Ambiental, foram definidos
quatro eventos:
Licença Prévia - LP - Corresponde à fase preliminar de planejamento da atividade, com o objetivo de avaliar
a concepção, localização, implantação e operação do empreendimento. É durante a análise da Licença Prévia
que poderá ocorrer a audiência pública, quando o projeto e seus estudos ambientais são discutidos com as
comunidades interessadas. A LP não concede nenhum direito de intervenção no meio ambiente, já que se
refere a uma fase ainda conceitual. Os documentos requeridos nesta fase podem ser o RCA - Relatório de
Controle Ambiental ou EIA - Estudo de Impacto Ambiental / RIMA - Relatório de Impacto Ambiental.
Licença de Instalação - LI - Corresponde à fase preliminar de implantação da atividade com o objetivo de
analisar o projeto executivo das obras a serem executadas e das ações de controle das intervenções sobre o
meio ambiente. A LI concede o direito para o início de implantação das obras, dispondo sobre obrigações do
empreendedor no que se refere aos cuidados ambientais para a execução das mesmas. O documento
requerido nesta fase é o PCA - Plano de Controle Ambiental.
Licença de Operação - LO - Corresponde à fase preliminar de operação da atividade com o objetivo de
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autorizar, após verificações necessárias, o início da atividade e o funcionamento dos sistemas de controle
ambiental. Nesta fase, a fiscalização vai a campo para verificar se os projetos foram implantados conforme
aprovados anteriormente.
Dispensa de Licença - A dispensa de licença ocorre em situações particulares, como, por exemplo, o porte
do empreendimento ou de sua natureza. A Dispensa de Licença é emitida pela área de Meio Ambiente da
Copasa, conforme protocolo assinado entre a Copasa e a Feam.
1.1.6 - Verificação das desapropriações: A desapropriação de áreas é um recurso jurídico a bem do
coletivo em detrimento do particular. Assim sendo, sempre que possível devem ser esgotadas as possibilidades
de um acordo amigável. Tanto um acordo amigável ou o ato jurídico de desapropriar é responsabilidade do
jurídico da Copasa. A tramitação da desapropriação de áreas para implantação das obras acontece a partir da
necessidade levantada pelo projeto, tanto para áreas de servidão de passagem como para as de pleno domínio.
Em ambos os casos, a descrição topográfica é parte integrante do projeto técnico e dos procedimentos para
desapropriação. Esta descrição é fundamental para a decretação de sua utilidade pública, que pode ser feita
por qualquer uma das instâncias da administração pública municipal, estadual e federal. Paralelamente se faz a
avaliação do valor a ser atribuído às áreas, cuja competência é da unidade de perícia e avaliações. Com base
nesta avaliação, é que se faz o depósito judicial para a obtenção do Termo de Emissão de Posse, documento
este que garante o uso imediato da área pretendida, com o início das obras ali previstas. A discussão do justo
valor fica para ser acertada no decorrer do processo. Normalmente este procedimento demora muito tempo.
Existindo áreas a serem desapropriadas como servidão ou de pleno domínio, a área de obras responsável pelo
empreendimento deverá tomar conhecimento do andamento dos processos de desapropriações, verificando
se todas as demandas foram realmente encaminhadas ao setor Jurídico, confrontando as suas descrições
topográficas e levantando as datas mais prováveis das suas liberações. Também deve ser verificado a quem
caberá a responsabilidade por sua desapropriação à Copasa, ou à Prefeitura ou ao Conveniado. No caso de
decretação de área de utilidade pública, para efeitos de desapropriação de servidão ou de pleno domínio,
munir-se do respectivo decreto de utilidade pública, que, via de regra, é estadual.
1.1.7 - Identificação dos pontos onde serão necessárias as ligações de energia elétrica: Conhecer os
locais e verificar se já foram tomadas as providencias cabíveis junto à concessionária de energia local. Deverão
merecer especial atenção os casos em que houver necessidade de extensão de redes de energia elétrica,
principalmente as onerosas, ou seja, a concessionária cobra para atender à demanda de energia elétrica na
quantidade e no ponto estabelecido. Lembrar que a concessionária de energia elétrica sempre solicita prazo
(na maioria das vezes em torno de 180 dias) para atender à demanda da Copasa. Neste momento, o projeto
elétrico deverá estar em condições de ser submetido à apreciação da concessionária, dependendo da potência
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instalada. Cargas instaladas até 75 kVA, em condições rotineiras, precisam apenas do quadro de cargas para
aprovação na concessionária. Acima desta potência, a concessionária exige a entrega do projeto para análise.
1.1.8 - Conhecimento dos pontos críticos (lançamentos, travessias, interligações, principais
unidades) Quando do conhecimento do local da obra, a área de obras responsável pelo empreendimento
verificará os pontos críticos e o que foi proposto como solução. No caso de se ter outra(s) alternativa(s),
deverá discutir e providenciar, junto ao analista/projetista, quais as melhores soluções técnicas, visando
minimizar problemas construtivos e financeiros no decorrer da execução da obra.
1.1.9 - Análise, revisão e atualização do orçamento: Com base em todo o conhecimento obtido nas fases
anteriores, além de conferir alguns pontos relevantes, a área de obras responsável pelo empreendimento terá
como sugerir a revisão do orçamento, verificando se há necessidade de incluir novos serviços (como, por
exemplo: fundações; transporte de material de bota-fora e bota dentro; substituição de material de valas;
compactação do solo em valas compatível com o trânsito local; drenagem e esgotamento de valas; camada
suporte para tubulações; subestações de energia elétrica; sinalização diurna e noturna; serviços referentes aos
condicionantes ambientais e às ações mitigadoras; demandas de segurança patrimonial; etc.) ou de alterar
quantitativos previstos (como, por exemplo: área pavimentada e o respectivo tipo; urbanização de áreas;
volume de escavação e de reaterro; tipos de escavação nas diversas profundidades; escoramento de valas;
distância de transporte para bota-fora e bota dentro; etc). Torna-se necessário verificar se há divergência entre
o previsto na planilha de quantitativos do projeto e a atual situação local e as alterações e soluções técnicoconstrutivas propostas (ex. pavimentação).
Deverá ser verificada a coerência entre os serviços propostos, como, por exemplo: volume escavado
com volume de reaterro; escavação por metro de tubulação assentada; acerto de fundo de vala com extensão
de tubulação e largura de vala; volume de concreto de planilha, com o de cálculo estrutural; volume de
concreto com peso de aço; volume de concreto com área de forma; unidades eletromecânicas; unidades de
controle e comando de motores.
Deverão ser avaliados com mais critério os serviços não codificados (G) que não fazem parte da Listagem de
Preços de Serviços e Insumos da Copasa e principalmente aqueles que, percentualmente, representam peso
representativo no contexto do orçamento total (ver índices de produtividade, insumos de uma forma geral, os
subitens, etc.); etc. No caso de grandes obras (aqui entendidas obras com valores superiores a 5 vezes o limite
superior da modalidade de tomada de preço e prazos de execução superiores a 12 meses), recomenda-se
analisar a necessidade de compor um BDI específico para a obra. Neste caso, a área de obras responsável pelo
empreendimento deverá fornecer, à unidade de custo da Copasa, todas as informações pertinentes ao tipo,
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quantidade e tamanho das unidades do canteiro de obras, das qualificações e das quantidades dos profissionais
técnico e administrativo ligados diretamente na execução da obra, equipamentos de suporte
(microcomputadores, telefone, fax, impressoras, ploter, internet), suprimento de energia elétrica e de água
potável, forma de esgotamento, acessos, vigilância, local de instalação do canteiro em terrenos de terceiros,
etc.
1.2 - Providências de caráter administrativo
1.2.1 - Identificação da fonte de recurso: Verificar junto às áreas competentes a disponibilidade de
recursos financeiros, para a execução do empreendimento/obra, aquisição de equipamentos e de materiais,
gerenciamento, fiscalização e consultoria de obras, desapropriações, controle de qualidade, extensões de
energia elétrica e outros. A existência de cobertura financeira é básica para início do processo de licitação.
1.2.2 - Abertura do Empreendimento: (NP 91-005/0) Preencher o impresso relativo ao Aviso de
Abertura de Empreendimento, lembrando da necessidade de informar o Código Contábil do projeto que
deu origem ao empreendimento/obra. Esta condição é essencial para que se registrem todos os
investimentos realizados com o empreendimento/obra, de forma que, ao seu final, eles sejam incorporados
ao imobilizado da Empresa.
1.3 - Sistemática de planejamento da contratação
1.3.1 - Forma de contratação da obra: Dentre as alternativas previstas na diretriz nº 4, a obra poderá ser
contratada por preço global ou por preço unitário composto.
A contratação por preço global é aplicável para obras localizadas e que disponham de projeto com nível de
detalhamento tal que permita, sem sombra de dúvida, a perfeita identificação de todos os detalhes da obra a
ser executada e, principalmente, a elaboração de um orçamento preciso e confiável. O preço global poderá
ser adotado por unidade de sistema ou para o empreendimento como um todo.
Neste caso, os critérios de medições serão definidos por evento efetivamente concluído, devendo tais eventos
estar claramente detalhados na especificação particular da obra, que integrará o edital.
A contratação por preço unitário composto visa atender às obras lineares, como redes, que serão medidas
por metro de rede acabada. Neste caso, as ocorrências de serviços extraordinários serão medidas
unitariamente, de acordo com os quantitativos efetivamente apurados no decorrer das obras, desde que tais
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serviços constem da planilha de orçamento, e as condições para sua medição estejam previstas na
Especificação Particular.
1.3.2 - Fiscalização da obra: Caberá sempre à equipe própria da Copasa o gerenciamento da obra,
entendendo-se como tal a responsabilidade pela execução de todas as atividades inerentes ao planejamento,
fiscalização e controle.
Os serviços de fiscalização auxiliar e de consultoria podem ser objeto de contratação específica, desde que
devidamente justificados. As empresas contratadas operarão sob supervisão do empregado da Copasa
responsável pela gestão da obra, e a estas caberá a execução das atividades de acompanhamento de campo
compreendendo o controle da qualidade do serviço e da performance da contratada para a execução da obra,
o equacionamento de soluções construtivas, a execução ou avaliação do controle tecnológico.
Para dar suporte ao controle tecnológico, topografia e geotecnia que se fizerem necessários, a área de obras
responsável pelo empreendimento poderá se valer de duas maneiras: a primeira delas, através de contratação,
pela Copasa, de empresa especializada, por preço unitário, utilizando-se, para elaboração da planilha de
orçamento, os itens disponíveis na "Listagem de Preços de Serviços e Insumos"; a segunda alternativa implica
a imposição, à empresa contratada para execução da obra, de apresentar à fiscalização os laudos
correspondentes ao controle tecnológico e os relatórios relativos aos demais serviços prestados. Neste caso,
deverá estar incluso no custo dos serviços da contratada o valor correspondente à remuneração destas
atividades. É fundamental que haja por parte da empresa que exercerá os ensaios e levantamentos um termo
de total responsabilidade pela fidedignidade das informações prestadas, bem como a obrigatoriedade da
execução de ensaios e levantamentos extraordinários, a critério da fiscalização, dentro de limites préestabelecidos.
1.3.3 - Forma de contratação do material: Os materiais e equipamentos serão fornecidos pela contratada
de obras conforme determina a diretriz nº 19. A área de obras responsável pelo empreendimento deverá
avaliar se o controle de qualidade poderá ser realizado pela área da Copasa ou se pela contratada de obra,
desde que por empresa cadastrada na Copasa. Neste caso, os custos do controle de qualidade estarão
cobertos pela Taxa de Administração incidente sobre o fornecimento dos materiais e equipamentos.
1.3.4 - Cronograma de contratação: A área de obras responsável pelo empreendimento, de posse das
informações acima e considerando os principais eventos para ter a obra contratada e os respectivos prazos
médios praticados para a sua consecução, deverá elaborar um cronograma tentativo, que pode ser de barra,
como um instrumento de auxílio para avaliação do comportamento geral do andamento previsto. Esta análise
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deverá fornecer subsídios quanto à melhor época para dar início às diversas contratações, evitando-se o fato
corriqueiro de se ter a obra sem a licença de instalação ou ainda sem as áreas liberadas ou outra conjugação
destes e de outros eventos. Após esta crítica, o cronograma deverá sofrer as adequações necessárias para seu
devido ajuste, oportunidade que a área de obras responsável pelo empreendimento tem para reavaliar todos
os passos a tomar e melhor coordenar o empreendimento como um todo.
1.4 - Procedimentos para contratação de material (quando for necessário)
1.4.1 - Análise, revisão e atualização de especificação técnica: Dependendo do porte, da diversidade e
da complexidade do empreendimento, é necessário que a área de obras responsável pelo empreendimento
faça uma análise das especificações técnicas dos equipamentos e demais componentes e agregados, como
forma de garantir que os mesmos contenham as informações suficientes para que sua aquisição se dê
desembaraçadamente e atendam plenamente ao que foi proposto. Também é importante verificar se os
mesmos estão atendendo à padronização da Empresa, se não há informações recentes de problemas
operacionais e de manutenção, assim como se o mercado não está disponibilizando produtos com melhor
performance, melhor custo benefício e incorporando novos avanços tecnológicos. Lembrar sempre, entre
outros, que devem ser explicitados os prazos de garantia, o fornecimento de peças sobressalentes e dos
manuais técnicos, essenciais para a manutenção dos mesmos. Encontrando fatos novos, ou mesmo revisões e
alterações nas especificações, discutir o assunto com o analista/projetista.
1.4.2 - Elaboração de PCMO e ACAF: Se couber à Copasa a responsabilidade por fornecer materiais e
equipamentos, a área de obras responsável pelo empreendimento deverá preencher os PCMOs e as ACAF.
Os PCMOs são documentos padronizados cuja finalidade é formalizar o pedido de compra de materiais,
enquanto que à ACAF, que tem a mesma função, é destinada a aquisição de bens de ativo fixo (ex.: bombas,
quadros de comando, equipamentos de dosagem e de preparo de soluções, equipamentos de laboratório,
etc.). Ambos os documentos tramitam previamente por diversas áreas da empresa, com atribuições
específicas em cada uma delas, até chegar à área de compras. A estes documentos deverão ser juntadas a
relação de materiais e as especificações particulares, quando for o caso. Os materiais de uso mais comum são
cadastrados no Sama, que fornece também os valores das últimas compras efetuadas pela Copasa. Quando o
material não estiver cadastrado no Sama, deve-se recorrer à unidade de suprimento de materiais para a sua
codificação antes da emissão da relação de materiais cujo fornecimento será de responsabilidade da Copasa.
Lembrar que os valores fornecidos nas planilhas de relação de materiais servem de referência para julgamento
dos respectivos processos de compra da Copasa. Por isto, recomenda-se que os preços sejam recentes e
confiáveis, sob pena de atrasos na conclusão dos processos e na elaboração de justificativas para a variação de
preços indicados com os ofertados. O prazo de entrega deverá ser compatível com sua utilização na obra,
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pois, se ele for muito pequeno, poderá ter seu preço majorado por tal fato. Recomenda-se que, nas grandes
aquisições, a entrega seja feita mediante a confirmação de pedido de material CPM.
1.4.3 - Acompanhamento do processo de compra: A área de compra de materiais e/ou equipamentos
comunica, sistematicamente, às áreas requisitantes a posição do andamento dos processos de compra. Com
estas informações, a área de obras responsável pelo empreendimento deverá situar-se na cronologia dos
eventos, posicionando-se quanto à mudança de início de frentes de serviço e de outras providências, inclusive
os aditamentos de prazos contratuais.
1.5 - Procedimentos para contratação da obra
1.5.1 - Preparação da documentação necessária: A instauração do procedimento licitatório pressupõe o
fornecimento, por parte da área de obras responsável pelo empreendimento, de informações que serão
utilizadas pelas unidades de planejamento das respectivas diretorias na indicação da fonte de recursos, na
formulação do atestado de capacitação técnica, na indicação, quando for o caso, das empresas a serem
convidadas e no acompanhamento e controle do desenvolvimento da obra. Sendo assim, deverão,
obrigatoriamente, compor a documentação a ser enviada, os seguintes itens:
1. Especificação particular da obra, elaborada conforme orientações constantes do item 1.5.2;
2. Planilha de orçamento com e sem preço, devidamente revisada, sendo que os preços nela lançados serão
os da última listagem oficial de preços e insumos.
3. Relação dos componentes do projeto (memórias e plantas) que deverão ser disponibilizados aos
proponentes, bem como o local onde poderão ser obtidos;
4. Cronograma físico-financeiro compatível com o planejamento previsto para a obra;
5. "Regulamentação de preços e critérios de medição" correspondentes aos itens integrantes do orçamento;
6. Comunicação interna, endereçada à unidade de planejamento da Diretoria, encaminhando a documentação.
Nesta comunicação, além da relação dos documentos anexos, deverão ser registradas, sempre que forem
relevantes, as exigências especiais de atestados quando se tratar de obra com alguma característica específica,
indicação de alguma empresa que, devido à singularidade do serviço, deva ser convidada, justificativa para
qualquer procedimento necessário e que não esteja contemplado na rotina do processo (ex.: exigência de
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visita técnica, atestado de capacidade técnico-operacional com ou sem quantitativos etc.) e qualquer outra
observação que se faça útil ao processo.
1.5.2 - Critérios para a elaboração da especificação particular: Nesta fase, a área de obras responsável
pelo empreendimento, valendo-se das informações obtidas até o momento, deverá elaborar a Especificação
Particular, documento este complementar às Especificações de Projeto e Geral que visa definir e regulamentar
as especificidades do empreendimento.
É sugerida a seguinte itemização para o documento:
I. Objeto
Deverá ser mencionado um elenco de informações claras e precisas quanto:
-
ao tipo de obra/serviço que se quer contratar;
ao local exato onde os trabalhos se desenvolverão;
à unidade organizacional da Copasa a que se destina o serviço;
à definição da etapa e/ou lote a que se refere a Especificação;
ao fornecimento parcial ou total de materiais e equipamentos.
II. Preliminares
Deverá ser elaborada a relação dos documentos que integram a presente Especificação, tal como aqui
transcritos e que deverão ser observados na condução dos trabalhos, tais como:
- os projetos técnicos que fazem parte do empreendimento, com o nome da firma projetista e a data de sua
elaboração;
- as normas técnicas da Copasa;
- as normas técnicas pertinentes de associações nacionais e internacionais;
- as normas e posturas municipais, estaduais e federais;
- a hierarquia da documentação que compõe o processo.
III. Resumo descritivo das obras/serviços:
Pretende-se que neste item sejam mencionadas informações que quantifiquem o empreendimento, tais como:
- definição do tipo, local (se for o caso) e das instalações mínimas necessárias ao canteiro de obras quando se
tratar de caso fora dos tipos padronizados pela Copasa;
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- descrição sucinta das diversas unidades que compõem o empreendimento;
- obras lineares: diâmetro, comprimento, trecho e tipo de material;
- obras localizadas: características da infra e superestruturas;
- obras especiais: principais características.
IV. Informações gerais para o planejamento:
A área de obras responsável pelo empreendimento, neste item, informará as premissas básicas que deverão
ser seguidas pelo Contratado, quando da execução das obras, fornecendo:
- as etapas do empreendimento que integrarão o planejamento;
- a seqüência em que os mesmos deverão ser desenvolvidos;
- as datas-marco dos principais eventos;
- o regime e o horário dos trabalhos, quando for o caso; e
- a responsabilidade assumida pela Copasa com a comunidade ou entidade pública.
Deve-se ter como foco a otimização do recurso financeiro (etapas menos importantes devem ser
programadas para mais tarde) e o menor prazo para início da operação, que poderá ser em etapas.
V - Prazo:
Vinculado ao item acima, temos que estabelecer uma previsão de prazo para a conclusão total dos trabalhos,
inclusive os ajustes necessários e os testes pré-operacionais, prazo este que deverá ser compatível com:
- o prazo do financiamento, considerando a possibilidade de não avançar no seu prazo de carência;
- o Programa de Investimentos da Copasa;
- as necessidades operacionais da Copasa;
- o porte e a complexidade das atividades a serem executadas.
VI - Recursos:
VI.1- Humanos:
Nesta fase, é necessário definir a equipe e o perfil dos profissionais que integrarão a equipe de
gerenciamento/execução da obra pelo contratado e que será integrante da estrutura do BDI. A empresa
solicitante deverá alocar, para a execução/gerenciamento da obra, uma equipe mínima, considerando os
pontos a seguir:
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- o porte do empreendimento;
- a complexidade e as especificidades dos serviços;
- o prazo de execução.
VI.2 - Equipamentos:
Deverá ser analisada pela área de obras responsável pelo empreendimento a necessidade de listar os tipos e
as quantidades mínimas para os principais equipamentos que deverão ser utilizados na obra, inclusive, se for o
caso, a relação dos equipamentos reservas que ficarão disponíveis durante a obra toda ou em uma etapa da
mesma.
VI.3 - Suprimento:
Caso seja definida a aquisição de materiais e de equipamentos pelo Contratado - cuja relação é parte
integrante da Planilha de Orçamento -, devem-se explicitar as regras a serem obedecidas quanto a:
- custos integrantes do preço do material ou do equipamento (impostos, taxas, fretes, perdas, seguros, carga,
descarga, transporte, estocagem, etc.);
- liberação para aquisição;
- armazenamento;
- critério de medição;
- controle de qualidade; => NP - 97-01/0.
No caso do fornecimento de materiais e de equipamentos ser de responsabilidade da Copasa, é recomendável
que se explicite quais são eles e suas respectivas quantidades. Também devem-se informar onde estarão
disponibilizados e de quem será a responsabilidade por sua carga, descarga, transporte, armazenamento,
guarda e reposição pelas quebras e perdas. A remuneração por tais providências deverá estar incluída no BDI
ou contemplada na planilha de orçamento.
VII - Controle tecnológico:
Definem-se aqui os tipos, as quantidades, a freqüência e a quem caberá a responsabilidade e o ônus dos
ensaios e/ou testes tecnológicos visando garantir a qualidade e a durabilidade dos serviços/obras.
É de suma importância que o concreto, a compactação de solos, os revestimentos específicos e as soldas sejam
sistematicamente controlados.
Para os casos em que a responsabilidade de execução dos ensaios e/ou testes couber ao contratado, deverá
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ser definida, neste item, a forma de apresentação do relatório e de avaliação dos resultados.
VIII - Recebimento da obra: (NP 2001-06-1)
Definem-se aqui os critérios que serão adotados para o recebimento das obras e serviços e para o início de
operação pela Copasa, bem como a documentação que deverá ser disponibilizada pelo contratado. De forma
geral, adota-se o estabelecido na Norma de Procedimento 2001-06-1. Para os casos específicos, os requisitos
necessários poderão ser definidos neste item.
IX - Multa:
De forma geral, adota-se critério de multa estabelecido na Norma de Procedimento 2001-006-1. Nos casos
específicos, em que o critério de multa previsto na norma não atenda às necessidades da obra, em função dos
prazos e da qualidade dos serviços a serem executados, são estabelecidos neste item os critérios e a fórmula
da multa a ser aplicada em caso de inadimplência do Contratado. Também poderá ser estabelecida multa
relativa ao descumprimento de cláusulas contratuais. O total das multas aplicadas, conforme estabelecido em
lei, não poderá ser superior a 10% (dez por cento) do valor contratual.
X - Da referência do preço e dos reajustamentos:
Os orçamentos devem ser referenciados na data mais próxima possível do envio da documentação para a
licitação, e a data base para os eventuais reajustes contratuais passa a ser a da apresentação da proposta.
XI - Condições gerais:
Casos omissos e ou especiais que deverão ser elucidados na relação Copasa x Contratado serão descritos
neste item.
1.5.3 - Solicitação da licitação: A partir dos dados fornecidos pela área de obras responsável pelo
empreendimento na especificação particular, na planilha de orçamento, no cronograma físico-financeiro e na
comunicação interna de encaminhamento, a unidade de planejamento da respectiva diretoria elaborará a
"solicitação para abertura de licitação de obras, serviços técnicos ou de engenharia", a qual conterá todas as
informações necessárias à instauração do processo licitatório.
1.6 - Procedimentos para contratação da fiscalização (quando for o caso)
1.6.1 - Estabelecimento de alternativa a adotar: Dependendo da quantidade de obras a serem realizadas
num determinado prazo e para uma determinada região geográfica, a área de obras responsável pelo
empreendimento de obra poderá valer-se da contratação de profissionais por prazo determinado ou da
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contratação de empresas para a prestação do serviço de fiscalização auxiliar pretendido, em conformidade
com as Políticas para Contratação de Serviços de Fiscalização de Obras. No primeiro caso, deverá ser feita
uma solicitação formal da demanda, devidamente justificada e fundamentada, a ser aprovada pelo diretor da
área, fazendo a indicação do perfil do profissional que irá exercer as atividades previamente definidas. Uma
vez aprovada pelo diretor da área, a demanda será enviada à área de pessoal para as providências de praxe. A
utilização desta modalidade está restrita à contratação por um período de 12 meses. Recomenda-se que a área
de obras responsável pelo empreendimento se valha deste tipo de contratação para obras pontuais com
demanda apenas de profissionais de nível técnico médio e superior.
No segundo caso, a área de obras responsável pelo empreendimento de obra poderá contratar todas as
demandas por fiscalização auxiliar, consultoria, serviços topográficos, geotécnicos, de controle de qualidade
para atenderem às suas demandas. Para tanto, deverá atender ao previsto nos itens 1.6.2, 1.6.3, 1.6.4 e 1.6.5,
além de confirmar as respectivas fontes de recursos.
1.6.2 - Critérios de dimensionamento da equipe: Para efeitos de dimensionamento de pessoal para
fiscalização, poderá ser considerada inicialmente cada obra de per si e posteriormente agrupá-las no sentido
se otimizar sua utilização e de promover sua distribuição e remanejamentos ao longo do período. Assim
poderá ser aplicado, como referência o seguinte, desde que não ultrapasse os 2,5 % do valor do
empreendimento, conforme diretriz nº 9:
• um fiscal de campo até duas frentes de obras de redes ou adutoras de água ou de redes ou interceptores
esgoto, desde que num raio, entre elas, não superior a 2 km e as redes em junta elástica;
• um fiscal de nível médio para as obras de concreto, para até três frentes de serviço com execução
simultânea, com garantia de deslocamentos entre elas, a serem feitas de moto;
• um engenheiro de campo para fiscalização de até três obras simultâneas, desde que num raio de 50 km entre
elas, devidamente motorizado;
• equipe de topografia para apoio à fiscalização, a ser medida por dia efetivamente demandado, em obras ou
conjunto de obras com grandes volumes de movimento de terra e grandes extensões de interceptores e
emissários;
• equipe de controle de compactação de solos para execução de redes, grandes movimentos de terra e
barragens de terra, caso os controles não estejam contemplados nos preços dos serviços ou seja necessário
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contraprovas dos trabalhos executados;
• equipe de controle de soldas e revestimentos para execução de adutoras ou grandes estruturas em aço, caso
os controles não estejam contemplados nos preços dos serviços ou sejam necessárias contraprovas dos
trabalhos executados;
• consultor em geotecnia e concreto para os casos de grandes obras de ou barragens de porte médio para
cima;
• consultor em eletricidade e em mecânica quando houver a fabricação, fornecimento, montagem e instalação
de equipamentos em grandes unidades de água e de esgoto;
• consultor em processos quando da pré-operação e operação assistida em grandes ETEs.
A indicação acima é meramente orientativa. Caberá à unidade de obras dimensionar a necessidade de mãode-obra e justificar sua qualificação e quantificação em função da complexidade, porte, prazo de execução,
nucleamento e simultaneidade das obras.
1.6.3 - Alternativas para execução do controle tecnológico: Todos os fornecimentos e ou serviços
devem ser submetidos aos controles tecnológicos recomendados pelas suas respectivas Normas Técnicas. O
controle tecnológico poderá ser realizado por equipe própria (restrita a materiais hidráulicos e equipamentos),
ou contratação, pela Copasa, de empresa especializada ou de profissional ou ainda realizado pelo próprio
contratado para o fornecimento ou execução da obra. Caberá à área de obras responsável pelo
empreendimento estabelecer quais os fornecimentos e ou serviços que serão passíveis de controle
tecnológico e definir quem deverá fazê-lo, em consonância com o definido no item 1.5.2.VII.
1.6.4 - Elaboração de planilha de orçamento: Definidas as necessidades de fiscalização auxiliar e de
suporte a ela, a área de obras responsável pelo empreendimento deverá elaborar a planilha de orçamento em
conformidade com a Listagem de Preços de Serviços e Insumos da Copasa. O valor do que se pretende
contratar deve estar dentro dos limites fixados pelas diretrizes nos 9 e 10 deste documento.
1.6.5 - Elaboração de especificação particular: Nesta fase, a área de obras responsável pelo
empreendimento, valendo-se do previsto nos itens 1.6.1, 1.6.2, 1.6.3 e do conjunto das obras previstas para
um determinado período e/ou determinada localização geográfica, deverá elaborar a Especificação Particular,
documento este que visa definir e regulamentar as responsabilidades a serem atribuídas ao contratado.
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É sugerida a seguinte itemização para o documento:
I. Objeto
Deverá ser mencionado um elenco de informações claras e precisas quanto:
- à abrangência do que se quer contratar;
- à(s) obra(s) e ao(s) local(is) onde os trabalhos serão realizados;
- à unidade organizacional da Copasa a que se destina o serviço;
II. Preliminares
Deverá ser elaborada a relação dos documentos que integram a presente Especificação, tal como aqui
transcritos e que deverão ser observados na condução dos trabalhos, tais como:
- as normas técnicas da Copasa;
- as normas técnicas pertinentes de associações nacionais e internacionais;
- as normas e posturas municipais, estaduais e federais;
- a hierarquia da documentação que compõe o processo.
III. Atribuições a serem requeridas:
Neste item, devem ser descritas, de forma bem detalhada, as atribuições que deverão ser desenvolvidas pelo
contratado na vigência do contrato, quanto aos serviços de fiscalização auxiliar e de consultoria das obras, dos
serviços topográficos, dos controles de qualidade, dos controles de compactação, das alterações de projetos,
dos relatórios mensais da fiscalização, das memórias e das medições de campo, dos Diários de Obra, do
acompanhamento físico e financeiro das obras, das solicitações de aditivos de prazo e de valor das obras, da
aprovação e da liberação dos serviços extracontratuais, da composição e aprovação dos preços dos serviços
não presentes na Listagem de Preços e Insumos da Copasa, do recebimento e aprovação dos cadastros e dos
"as built", do acompanhamento dos agentes financeiros na inspeção das obras, da relação com as entidades e
órgãos públicos, do recebimento das obras, etc.
IV - Prazo:
Vinculado aos itens 1.6.1, 1.6.2, 1.6.3 e ao conjunto das obras previstas para um determinado período e/ou
determinada localização geográfica, deverá ser estabelecida uma previsão de prazo para a vigência do
contrato. Deve-se levar em conta, além da conclusão total dos trabalhos, os prazos para ajustes necessários,
para os testes pré-operacionais e o recebimento da obra pela área operacional.
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VI - Recursos:
VI.1 - Humanos:
Observado o estabelecido no item 1.6.2, nesta fase é necessário definir a equipe e o perfil dos profissionais
que integrarão a equipe de fiscalização e de consultoria de obra, dos controles de qualidade, dos serviços
topográficos.
VI.2 - Veículos:
Deverão ser analisadas pela área de obras responsável pelo empreendimento quais são os tipos e as
quantidades de veículos necessários ao desempenho das atribuições descritas em III, considerando aqueles
cujo valor estão embutidos nos preços dos serviços daqueles que deverão constar de forma explícita na
planilha de orçamento.
VII - Multa:
De forma geral, adota-se critério de multa estabelecido na Norma de Procedimento 2001-006-1. Nos casos
específicos, em que o critério de multa previsto na norma não atenda às necessidades do contrato, são
estabelecidos, neste item, os critérios e a fórmula da multa a ser aplicada em caso de inadimplência do
Contratado. Também poderá ser estabelecida multa relativa ao descumprimento de cláusulas contratuais. O
total das multas aplicadas, conforme estabelecido em lei, não poderá ser superior a 10% (dez por cento) do
valor contratual.
VIII - Da referência do preço e dos reajustamentos:
Os orçamentos devem ser referenciados na data mais próxima possível do envio da documentação para a
licitação e a database para os eventuais reajustes contratuais, que ocorrem a cada período de 12 meses, passa
a ser a da apresentação da proposta.
IX - Condições gerais:
Casos omissos e ou especiais que deverão ser elucidados na relação Copasa x Contratado serão descritos
neste item.
1.6.6 - Preparação da documentação necessária: A instauração do procedimento licitatório pressupõe o
fornecimento, por parte da área de obras responsável pelo empreendimento, de informações que serão
utilizadas pelas unidades de planejamento das respectivas diretorias na indicação da fonte de recursos, do
atestado de capacitação técnica, na indicação, quando for o caso, das empresas a serem convidadas e no
acompanhamento e no controle do contrato de fiscalização auxiliar de obra. Sendo assim, deverão,
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obrigatoriamente, compor a documentação a ser enviada os seguintes itens:
1. Especificação particular das atividades de fiscalização auxiliar, elaborada conforme orientações constantes
do item 1.6.5;
2. Planilha de orçamento com e sem preço, devidamente revisada, sendo que os preços nela lançados serão
os da última listagem oficial de preços e insumos.
3. Cronograma físico-financeiro compatível com o planejamento previsto para a as atividades de fiscalização;
4. "Regulamentação de preços e critérios de medição" correspondentes aos itens integrantes do orçamento;
5. Comunicação interna, endereçada à unidade de planejamento da diretoria, encaminhando a documentação.
Nesta comunicação, além da relação dos respectivos documentos anexos, deverão ser registradas, sempre
que for relevante, as exigências especiais de atestados quando se tratar de atividades de fiscalização com
alguma característica específica, indicação de alguma empresa que, devido à singularidade do serviço, deva ser
convidada.
1.6.7 - Solicitação da licitação: A partir dos dados fornecidos pela área de obras responsável pelo
empreendimento na especificação particular, na planilha de orçamento, no cronograma físico-financeiro e na
comunicação interna de encaminhamento, a unidade de planejamento da respectiva diretoria elaborará a
"solicitação para abertura de licitação de obras, serviços técnicos ou de engenharia", a qual conterá todas as
informações necessárias à instauração do processo licitatório.
1.7 - Preparação para início da obra
1.7.1 - Recebimento do CEI e da ART: Uma vez assinado o contrato de obras, a área de obras responsável
pelo empreendimento passa a tomar as medidas necessárias para o início efetivo da obra. Uma destas medidas
é a cobrança do Contratado para a apresentação do registro do contrato - CEI - no INSS e da Anotação de
Responsabilidade Técnica - ART - no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA. Tais documentos
são essenciais para a emissão da Ordem de Serviço Inicial - OS.
1.7.2 - Verificação da obtenção da LI, da liberação de travessias, da liberação de áreas, etc.: Uma
vez que a obra venha a requerer tais liberações (ver itens 1.1.5, 1.1.6, 1.1.7, 1.3.3), este é o momento em que
a área de obras responsável pelo empreendimento deverá proceder a nova rodada de informações sobre o
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andamento das mesmas, com vistas ao momento oportuno para o início da obra e também para atualizar o
cronograma do empreendimento previsto em 1.3.4.
1.7.3 - Aprovação do plano de trabalho e do método construtivo: o contratado deverá apresentar, antes
da assinatura da Ordem de Serviço Inicial, o seu Plano de Trabalho e do seu Método Construtivo para análise
e aprovação da Fiscalização. Esta, por sua vez, deverá verificar se o que foi proposto atende aos requisitos do
Edital, das Especificações Particular e Geral, à cronologia dos eventos, ao prazo contratual e principalmente, à
seqüência construtiva entre outros, estabelecidos no cronograma ajustado.
1.7.4 - Ajuste no cronograma da obra: Nesta fase, a área de obras responsável pelo empreendimento
deverá promover os ajustes necessários no cronograma do empreendimento, elaborado em 1.3.4,
atualizando-o conforme as novas datas dos eventos ali enumerados e em função também do item 1.7.3. Desta
forma, será possível descortinar a nova posição geral do empreendimento para a tomada de ações corretivas
a tempo e a hora, além de avaliar o novo caminho crítico do empreendimento.
1.7.5 - Indicação do engenheiro fiscal de obras: O Superintendente da área responsável pela obra deverá
indicar o engenheiro fiscal, o qual deverá ser nominado por ato institucional, e suas atribuições e competências
deverão ser discriminadas no contrato de obras.
1.7.6 - Emissão da OS para fiscalização (se for o caso): Uma vez definido que a obra terá fiscalização
auxiliar, consultoria e serviços de apoio, a área de obras responsável pelo empreendimento deverá tomar as
providências necessárias para a elaboração e emissão da correspondente Ordem de Serviço para a Empresa
Contratada para este fim. Neste momento, tem-se como certo que já foi atendido o que se estabeleceu nos
itens 1.6.1, 1.6.2, 1.6.3, 1.7.1 e 1.7.2.
1.7.7 - Emissão da OS para a obra: (NP 2001-006-1 - 5.4) A emissão da Ordem de Serviço para a obra
depende de providências anteriores para que sua efetividade se dê de maneira plena. Assim é que várias etapas
anteriores deverão estar plenamente resolvidas, tais como: disponibilização dos recursos financeiros, abertura
de aviso de empreendimento, contrato de obras e de materiais, licenças de instalação, desapropriação de
áreas, aprovação de travessias. Todos estes eventos devem ser compatibilizados de forma que a obra não sofra
solução de continuidade. A Ordem de Serviço poderá ser parcial ou total, dependendo de cada situação
específica a ser analisada pela área de obras responsável pelo empreendimento. Na emissão da Ordem de
Serviço Inicial, o Contratado deverá dar aceite ao cronograma de obra acordado entre as partes.
1.7.8 - Confirmação de pedidos de materiais (se for o caso): Algumas obras, cuja responsabilidade pelo
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fornecimento de material é da Copasa, mesmo que parcial, tem o seu suprimento mediante a formalização da
Confirmação de Pedido de Material - CPM. Por esta razão, a área de obras responsável pelo empreendimento
deverá estar atenta para tomar todas as providências necessárias junto à área de materiais, para que a sua
entrega se dê em tempo hábil.
1.7.9 - Elaboração da documentação fotográfica: Deverá ser providenciada nesta fase a elaboração de um
relatório fotográfico das áreas que sofrerão intervenção do projeto, para efeitos futuros de comparação entre
o antes e o depois. Por isso, os pontos de tomadas das fotografias deverão ser preservados para as futuras
fotografias.
2 - ACOMPANHAMENTO
2.1 - Sistemática de acompanhamento de campo
2.1.1 - Itens básicos para acompanhamento de campo: Para que uma obra possa ser corretamente
acompanhada no campo, é preciso que o engenheiro fiscal de obras esteja de posse dos seguintes elementos,
quando couber:
* projeto básico;
* projeto arquitetônico;
* projeto estrutural;
* projeto de instalações elétricas;
* projeto de instalações hidráulico-sanitárias;
* projeto de telefonia / lógica;
* sondagens geológicas do terreno;
* outros específicos da obra, como travessias sob/sobre rodovias e ferrovias, obras de arte, acessos
rodoviários, túneis, etc.;
* contrato das obras firmado entre a Copasa e a Contratada de obras, com planilhas de serviços com seus
quantitativos e preços;
* contratos de fornecimento de materiais e de equipamentos, quando for o caso;
* contrato de fiscalização auxiliar e consultoria, quando houver, firmado entre a Copasa e a Contratada para
tal fim, com planilhas de serviços com seus quantitativos e preços;
* especificações particulares de todos os contratos que envolvem o empreendimento;
* cronograma físico e financeiro das obras;
* Ordem de Serviço que, dependendo do vulto das obras, poderá ser parcial ou total;
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* cópias dos Editais de licitação dos respectivos empreendimentos.
Para o bom desempenho de suas funções, a Fiscalização de campo deverá ter:
* escritório montado no canteiro de obras devidamente mobiliado, com instalações sanitárias e sala para
reuniões;
* transporte necessário ao seu deslocamento entre as diversas frentes de serviço;
* meios de comunicação adequados como telefone, fax, computador.
Dependendo das características, do vulto e das responsabilidades atribuídas a cada contratado, deverão fazer
parte integrante da Fiscalização:
1- pessoal de escritório para recebimento, expedição de correspondência e arquivo; atendimento de
telefonemas, fax e e-mails; provimento de material de expediente e de limpeza;
2- equipe de topografia para conferir serviços executados pela topografia do empreiteiro. Os serviços deverão
ser baseados em marcos oficiais confiáveis (RN, Bench-mark), com cotas e coordenadas registradas. Além de
conferir os serviços, essa equipe auxiliará a Fiscalização na determinação de volumes de material de
empréstimo, escavações, reaterros, bota-fora, áreas gramadas e plantadas, cercas de vedação, etc.
3- equipe de tecnologia do concreto para controle de slumps, moldagem e rompimento de corpos de prova,
controle da introdução de aditivos, ensaios com os agregados, cura do concreto, etc.
4- equipe para controle geotécnico, verificando a qualidade do material utilizado nos reaterros, verificação da
obtenção do grau de compactação, determinado em projeto, com retirada de material para ensaios, etc.
5- além do pessoal e equipes que ficarão permanentemente à disposição da fiscalização, outros setores da
Copasa deverão emprestar seu apoio às obras, quando solicitados. Dentre eles:
* Controle de Qualidade de materiais, de equipamentos e de sistemas elétricos;
* Área de Segurança do Trabalho;
* Área de Vigilância;
* Área de Apoio Técnico - Arquivo Técnico - Vistorias e Perícias;
* Área de Projetos;
* Operação e Manutenção - Mecânica / Eletricidade;
* Assessoria Jurídica.
* Área de Orçamentos e Custos.
2.1.2 - Critérios para avaliação da qualidade do serviço e da logística da Contratada: Para avaliar
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adequadamente a qualidade dos serviços executados, é imprescindível que seja assegurado o perfeito
atendimento às Normas Técnicas da Copasa e da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e às
internacionais, quando couber. A existência de uma logística capaz de suprir com mão-de-obra devidamente
qualificada para a execução de cada atividade específica da obra, bem como de suprir com máquinas,
equipamentos, ferramentas e dispositivos de segurança necessários ao trabalho, adequados e bem
dimensionados também deve ser permanentemente observada ao longo da obra, de modo a assegurar sua
qualidade no conjunto e em cada etapa.
2.1.3 - Acompanhamento do plano de trabalho: Os engenheiros fiscais deverão se reunir com os seus
interlocutores da Contratada de obras a fim de conhecer o plano de trabalho a ser implementado e discutirem
processos alternativos para que o cronograma aprovado seja cumprido. Nessa fase, são avaliadas, os tipos de
máquinas e de equipamentos alocados ao trabalho e verificadas suas adequações aos trabalhos.
Periodicamente, serão avaliados os métodos construtivos empregados, analisados os avanços obtidos,
investigadas as causas de desvios e estabelecidos processos corretivos.
O plano de trabalho deverá considerar os seguintes aspectos:
1- atender aos interesses da Copasa;
2- estar coerente com o cronograma físico-financeiro;
3- ser apresentado e submetido à apreciação do engenheiro fiscal de obras para verificar se os processos
previstos em 1.7.3 apresentam impedimentos ou dificultadores;
4- fazer revisões periódicas com vistas a avaliar a necessidade de adequações. No caso de ser necessário
proceder a adequações, deve-se considerar que o cronograma físico deve permanecer inalterado, ajustandose apenas o plano de trabalho.
2.1.4 - Avaliação do método construtivo: Deverá ser feita exclusivamente nos casos em que houver mais
de uma alternativa executiva que pode ser causada por fato superveniente ou por oferta de tecnologia nova
mais apropriada. Nestes casos, deverá ser verificada se a tecnologia adotada atende ao plano de trabalho
pactuado às novas técnicas e à qualidade final estabelecida pelo edital. Deve-se verificar se haverá alteração de
prazo por conta da mudança de tecnologia, devendo prevalecer o prazo.
2.1.5 - Comunicação com o contratado: As solicitações, orientações, pleitos, as alterações e adequações
de projeto e tudo o mais que for necessário ser comunicado ao contratado deve ser feita de forma escrita.
Para tanto, o engenheiro fiscal de obras deve-se valer de um dos seguintes instrumentos:
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* Elaboração do diário de obras: O Diário de Obras, que tem formulário próprio, é um importante
instrumento de registro dos principais eventos que acontecem no decorrer da implantação do
empreendimento. O seu preenchimento deve ser diário, cabendo à Fiscalização verificar quem deve ser o
responsável por tal atividade. Ele tem o objetivo de desburocratizar a comunicação entre a Contratante e sua
Contratada, como documento de registro de decisões e cobranças. Preencher todos os campos contidos no
formulário pode, à primeira vista, parecer improdutivo ou até desnecessário, quando algumas informações
permanecem imutáveis durante um longo período. Mesmo assim, sua validade para dirimir dúvidas é
reconhecida por aqueles que fazem uso dele de forma sistematizada. Neste diário, deverão estar contidas
as etapas de obra em andamento, as falhas construtivas detectadas pela Fiscalização, as solicitações de
providências, a recusa de materiais impróprios e/ou defeituosos, o descumprimento de prazos estabelecidos,
etc.
* Atas de reunião: Para toda reunião feita, deve ser elaborada, em formulário próprio, a Ata de Reunião para
registros dos assuntos discutidos e tratados de forma a preservar as decisões tomadas.
* Correspondências: Este é outro documento de comunicação utilizado para registrar as orientações,
providências, etc. entre as partes. A importância do assunto determina a hierarquia dos que assinarão o
documento.
* Correio eletrônico: É outro mecanismo de comunicação possível de ser utilizado. Deve-se ter o cuidado de
guardar o documento gerado de forma segura para uso posterior.
Os documentos produzidos no decorrer do contrato devem ser devidamente arquivados de modo a facilitar
sua consulta e para esclarecer eventuais dúvidas.
2.1.6 - Equacionamento de soluções construtivas: No decorrer da execução das obras, sempre
acontecem situações não previstas nos projetos e/ou nas planilhas de orçamento. Quando o primeiro caso
acontece, deve-se marcar uma reunião entre as partes para encontrar uma solução. A complexidade do
assunto determinará os participantes dela. Sendo possível encontrar a solução durante a reunião, são passadas
as instruções correspondentes ao contatado para evitar solução de continuidade das obras. Havendo
necessidade de estudos complementares ou de elaboração de projetos de modificação ou complementares,
deve-se definir o responsável por sua elaboração, sendo necessária a aprovação do contratante quando ele
mesmo não for o proponente. Se a modificação ou complementação demandar serviços não previstos no
contrato ou que não façam parte da planilha de Preços de Serviço e de Insumos da Copasa, a área de custos
deverá aprovar previamente os respectivos preços. O mesmo ocorre em serviços que não constam da planilha
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de orçamento contratual, que deve seguir o mesmo procedimento para estabelecer o valor do serviço.
Ocorrendo tais situações, deve-se elaborar, em tempo oportuno, o aditivo contratual correspondente.
2.1.7 - Acompanhamento e avaliação de controles tecnológicos: Os controles tecnológicos requeridos
pela obra devem ser executados por empresas ou profissionais devidamente qualificados. Devem-se
considerar:
* os serviços que demandam controles tecnológicos são todos aqueles cuja previsão tenha sido feita nas
Especificações Particulares, ou nas regulamentações de preços, ou por determinação das normas técnicas;
* a periodicidade dos ensaios será aquela estabelecida pelas Normas Técnicas ou, nos casos especiais, aquela
demandada pela fiscalização de obra;
* os resultados dos ensaios deverão ser em forma de relatórios, elaborados e apresentados de forma clara e
conclusiva, para possibilitar a tomada de decisão pela fiscalização de obra;
* somente serão aceitos os laudos de controle que estejam devidamente assinados por técnico ou por
responsável pela empresa;
* nos casos em que os resultados não estiverem em conformidade com as normas ou recomendações do
contratante, o técnico ou a empresa deverá sugerir as alternativas para sua correção;
* a entrega dos laudos de controle são condicionantes para aceitação e medição dos serviços, se os mesmos
atestarem a sua conformidade.
2.1.8 - Elaboração de relatório fotográfico: deverão ser feitos os registros fotográficos do andamento das
obras como forma de documentar os fatos mais relevantes. As fotografias deverão, preferencialmente, ser
feitas em meio digital. O acervo fotográfico elaborado no transcurso da obra deverá servir de base para
compor o relatório final da obra.
2.2 - Sistemática de medição de serviços (NP 2001-006-1)
2.2.1 - Critérios para medição física de campo: Os princípios básicos para elaborar uma medição de obra
são:
* medir os serviços efetivamente concluídos e aceitos até a data da medição;
* seguir os critérios de medição estabelecidos na Regulamentação de Preços e Critérios de Medição e as
recomendações contidas na Especificação Particular ou em comunicados específicos com valor legal;
* estar com a medição de campo concluída até o dia 20 de cada mês ou em outra data específica determinada
pelo agente financeiro da obra ou pela parte conveniada;
* medir o fornecimento de materiais e de equipamentos de responsabilidade do contratado pela execução da
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obra, desde que acompanhado do respectivo laudo de controle de qualidade, quando couber, conforme
previsto na Especificação Particular ou na Especificação Técnica ou na Regulamentação de Preços Critérios de
Medição;
* medir os serviços que demandem a apresentação de ensaios ou testes de controle tecnológico, somente se
considerados aceitos e depois da apresentação dos respectivos laudos técnicos que comprovem estar em
conformidade e devidamente assinado pelo responsável técnico por sua elaboração.
2.2.2 - Procedimentos para elaboração da memória da medição: A memória de medição é um
importante instrumento para dar efetivo suporte à elaboração do boletim de medição. Portanto, ela deve ser
feita de forma organizada, respeitando a itemização da planilha de orçamento dela devem constar desenhos e
croquis para ilustração do que está sendo apurado. As folhas devem indicar numeração seqüencial e serem
rubricadas pelo engenheiro fiscal de obras.
Para que a memória seja elaborada, consideram-se os seguintes aspectos:
- quando se tratar de medições de volumes e de áreas levantadas pela topografia, fazer constar em folha
própria os cálculos e "croquis" representando o local e detalhes do serviço medido;
- na mesma folha, deve constar o número do projeto ou da nota de serviço a que a medição se refere;
- todas as folhas devem ser carimbadas e assinadas pelo topógrafo responsável;
- nas anotações devem constar as várias características dos serviços, necessárias à formação da memória;
- todas as operações devem ser executadas com clareza, e a itemização deve obedecer àquela da planilha
contratual;
- as memórias devem seguir iguais em forma e detalhes, com anotações seqüenciais em que constem todos os
elementos necessários a verificações futuras;
- os cálculos devem ser claros de forma a não deixar quaisquer dúvidas;
- as memórias devem ser elaboradas preferencialmente por títulos e quaisquer totalizações de serviços que
vierem a ser necessárias em qualquer tempo da obra devem ser possíveis;
- devem constar relatórios elaborados por firmas especializadas que se fizerem necessários, devidamente
atestados e com as notas fiscais correspondentes;
- lembrar que todos os projetos utilizados devem ser oficiais com assinatura do responsável;
- serviços que cuja execução for necessária executar e aprovados no decorrer da obra, devem ser medidos
separadamente, e na memória devem ser feitas as referências de autorização dos mesmos, e da mesma forma
projetos específicos elaborados;
- na montagem final da memória da medição, devem constar todos os documentos ali referidos com carimbo
e assinatura dos responsáveis;
- deve ser feita documentação fotográfica com indicação dos locais onde as obras foram executadas e
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descrição de detalhes;
- não se deve esquecer das relações de materiais e/ou equipamentos com cópias das notas fiscais, atestadas e
com indicação do local onde foram aplicados.
2.2.3 - Preparação para elaboração do boletim de medição: Para a elaboração do Boletim de Medição,
devem estar disponíveis:
* número da Medição;
* número do Contrato;
* valor do Contrato;
* período do Contrato;
* período da Medição;
* data da Medição;
* índice e Data de Reajustamento;
* origem dos Recursos;
* soma Total das Medições Parciais.
2.2.4 - Exigência das guias de INSS, FGTS e ISSQN: O engenheiro fiscal de obras, quando da liberação
dos Boletins de Medição para posterior pagamento, deverá solicitar aos contratados a apresentação dos
seguintes documentos:
- cópia autenticada em cartório da Guia da Previdência Social (GPS), da Guia de Recolhimento do FGTS e Guia
de Informações à Previdência Social (GFIP), emitida exclusivamente pelo código de obra junto ao Cadastro
Específico do INSS - CEI, e do ISSQN da prefeitura do município onde se executa a obra, referente ao mês
de execução dos serviços devendo constar:
- número do contrato;
- título ou objeto da obra;
- número das notas fiscais que deram origem.
O engenheiro fiscal de obras deverá também solicitar o "Nada Consta" constante da Diretriz nº 16.
2.3- Procedimentos da fiscalização para garantir o cumprimento do cronograma da obra
2.3.1 - Liberação das áreas: A liberação de áreas é fundamental para a implantação das unidades projetadas,
sendo sua tramitação comumente demorada. A fiscalização deverá ficar atenta para a liberação das áreas e
acompanhar o andamento dos respectivos processos, priorizando aqueles mais relevantes no cronograma de
obras.
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2.3.2 - Liberação de materiais e equipamentos para obra: a fiscalização deverá estar atenta para o
suprimento de todos os materiais e equipamentos, quer sejam eles de responsabilidade do contratante quer
sejam do contratado de obras. Nesta fase, deverão ser observados todos os critérios para recebimento,
controle, carga, descarga, armazenamento, guarda e aplicação. Caso haja falta de fornecimento de algum
material ou equipamento, diligenciar no sentido de ter o seu suprimento tempestivo, de forma a não
prejudicar o cronograma de obras. No caso da parcela referente à Copasa, a fiscalização deverá confirmar a
chegada dos materiais e equipamentos no almoxarifado pólo e então emitir as respectivas RMAs, considerando
as demandas de aplicação na obra. Lembrar que, uma vez repassado o material ao contratado, ele se torna fiel
depositário e passa a ser o único responsável por ele, responsabilizando-se por qualquer dano ou extravio.
2.3.3 - Obtenção das licenças para travessias e utilização de faixas: A obtenção das licenças para
travessias e/ou utilização de faixas de rodovias, ferrovias, metrôs foi avaliada e levantada na fase de projeto.
Cada órgão ou entidade tem suas normas internas, às quais deve se submeter o requerente. A unidade de
Engenharia Especializada/Topografia é a responsável por tramitar e obter sua aprovação. Ao engenheiro fiscal
da obra compete acompanhar o andamento da liberação das licenças pretendidas, inclusive priorizando
aquelas que podem comprometer o andamento do cronograma de obras.
2.3.4 - Suprimento de energia elétrica: A demanda de energia elétrica é levantada no projeto, e as
providências habituais devem ser tomadas pela unidade de projeto. Ao engenheiro fiscal da obra compete
acompanhar o andamento do suprimento de energia elétrica pretendido, inclusive priorizando o suprimento
de unidades que podem comprometer o andamento do cronograma de obras.
2.4 - Administração da obra
2.4.1 - Elaboração da avaliação mensal da contratada: A Contratada será necessariamente avaliada a
cada mês, em obediência às disposições contidas nas instruções da norma de procedimento da Copasa N°
2001-006-1. À fiscalização da obra compete preencher o formulário de Avaliação de Empreiteira de Obras
e/ou Serviços de Engenharia, Anexo N°1 - Fiscal.
2.4.2 - Identificação da necessidade de aditivos e levantamento dos dados necessários: Ajustado o
cronograma da obra, conforme descrito no item 1.7.6, o acompanhamento sistemático do mesmo, por parte
da fiscalização, torna-se atividade preponderante na administração da obra, pois é este acompanhamento que
possibilitará a permanente avaliação do desenvolvimento de todas as atividades necessárias à conclusão do
empreendimento da forma como inicialmente proposto. Quando esta avaliação indicar qualquer indício de
alteração no cronograma físico e/ou financeiro, a fiscalização de obra deverá avaliar se tal alteração implicará
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mudanças nas bases contratuais que configurem a necessidade da elaboração de termos aditivos. Se assim for,
o mesmo deverá ser providenciado de conformidade com a Lei 8666/93, artigo 65 e com a NP 2001-006-1,
principalmente quanto ao disposto no seu item 5.14.
Os termos aditivos poderão ser:
- de valor - caso em que é necessário o aumento nos serviços inicialmente propostos ou a introdução de
novos serviços;
- de prazo - situação em que há necessidade de alteração do cronograma físico da obra, com
comprometimento do prazo final previsto em contrato;
- de valor e prazo - quando o aumento nos serviços inicialmente propostos ou a introdução de novos
serviços implicar alteração do cronograma físico da obra, com comprometimento do prazo final previsto em
contrato;
- de acréscimos e decréscimos de serviços com ou sem alteração do valor contratual - é fundamental
que a planilha de preços do contrato esteja sempre compatibilizada com a realidade da obra em execução e,
desta forma, esta modalidade de termo aditivo é a alternativa que deverá ser adotada.
2.4.3 - Acompanhamento da fiscalização do(s) agente(s) financeiro(s): A fiscalização de obra deverá
acompanhar o(s) técnico(s) indicado(s) pelo(s) agente(s) financeiro(s) durante as visitas técnicas de
acompanhamento do desenvolvimento da obra e da verificação daquilo que foi executado e medido, bem
como das reprogramações e dos aditivos solicitados, prestando-lhe(s) as informações que forem solicitadas.
2.4.4 - Interação continuada com a unidade responsável pela operação: A fiscalização de obra deverá
interagir continuadamente com a unidade responsável pela operação do que se está executando como forma
de posicionar sobre o andamento da obra, assim como resolvendo os problemas de interferência entre o
sistema existente e o em execução, programando atividades que exigem paralisação parcial ou total do sistema
em operação, assim como da execução das interligações previstas e de outras ações comuns à obra. Deverá
encaminhar mensalmente o Relatório Mensal de Obra como forma de informar formalmente o andamento da
obra.
2.4.5 - Interação com a unidade de projeto: A fiscalização de obra deverá interagir com a unidade de
projeto sempre que houver necessidade de adequar o que foi projetado em função da realidade de campo ou
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quando o projeto não oferecer o nível de detalhamento suficiente para sua execução. Como princípio básico,
deve-se executar a obra conforme projetado e dar ciência à unidade de projeto de toda a modificação
relevante que for introduzida. Ao final da obra, a fiscalização de obra deverá informar à área de projeto as
dificuldades encontradas, as variações de orçamento e outras informações relevantes assim como o "as built"
da obra.
2.5 - Encerramento da obra
2.5.1 - Conferência do cadastro de rede e do como construído ("as built") da obra: Após entrega do
cadastro de rede e do como construído ("as built") da obra em CAD que atenda à proposta de norma específica
da Copasa, deverá ser realizada uma revisão por parte da fiscalização de obra e da operação local, no próprio
campo, anotando-se as irregularidades para as devidas correções ou emissão posterior de um relatório.
2.5.2 - Acompanhamento dos testes pré-operacionais e entrega da obra para operação: Os testes
deverão ser realizados com acompanhamento do contratado, da fiscalização de obra e da operação local,
registrando as irregularidades, se houver, para as providências e correções necessárias. Caso não haja
inconvenientes, deve ser elaborado um termo de recebimento pela área operacional.
2.5.3 - Emissão de relatório de retroalimentação ("feed back") para a unidade de projeto: Este
relatório será elaborado pela fiscalização de obra e enviado para a área de projeto para subsidiá-la de
informações acerca dos fatos relevantes acontecidos, das variações de orçamento, das modificações
introduzidas na sua concepção, tendo em vista correções futuras.
2.5.4 - Acerto de material: este procedimento deve ser feito entre a contratada e a fiscalização de obra,
devendo gerar um documento que comprove o acerto. A sobra de material, quando houver, deverá ser
enviada para o almoxarifado da Copasa, se for este o seu interesse, e colocado em disponibilidade ou
remanejado para outra obra já iniciada, quando for o caso.
2.5.5 - Medição final de obra: a medição final de obra deverá ser feita depois de verificada a inexistência de
pendências construtivas e de feita a vistoria para entrega da obra em conjunto com a área operacional,
recebidos e aprovados os cadastros e os como construído ("as built") e feito o acerto de materiais. Neste
boletim, deve constar a informação "Medição Final".
2.5.6 - Emissão de Termo de Recebimento Definitivo de Obra: (NP 2001-006-1) Depois de cumpridas
todas as etapas previstas no contrato, deverá ser emitido o Termo de Recebimento Definitivo de Obra, em
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conjunto com a área operacional, documento este que permite a liberação da caução e a emissão do atestado
de obra. Neste momento, deverá ser entregue o relatório fotográfico da obra.
2.5.7 - Atestado de obra: O contratado tem direito ao atestado de obra, que descreve os serviços
executados e seus respectivos quantitativos, conforme apurado na totalização dos boletins de medição.
Informações adicionais àquelas contidas no contrato e nos boletins de medição, se solicitadas, devem ser
confirmadas pela fiscalização de obra.
2.5.8 - Encerramento de empreendimento (AEE): (NP 91-005/0) O engenheiro fiscal da obra deverá
preencher formulário próprio de encerramento de empreendimento (AEE). Os objetivos principais são
remanejar os recursos financeiros remanescentes para outro empreendimento e iniciar o processo de
incorporação do bem e a sua respectiva depreciação.
2.5.9. - Relatório fotográfico final - Ao final da obra, deverá ser montado um relatório fotográfico,
contendo os comparativos entre o início, a execução e a conclusão da obra, promovendo sua divulgação
interna e, eventualmente, em âmbito externo.
3 - CONTROLE
3.1- Avaliação do andamento do empreendimento
3.1.1 - Acompanhamento do cronograma físico da obra: A fiscalização de obra deverá tomar todas as
providências cabíveis para que esta seja concluída no prazo acordado. Para tanto, deverá manter atualizado o
cronograma físico da obra, ficando atento aos prazos de execução de cada evento, quer sejam eles finais quer
sejam intermediários. O acompanhamento poderá indicar a necessidade de aditamento de prazo. Sempre que
ele for necessário e justificável, a sua solicitação deverá acontecer até 30 dias antes do vencimento de contrato.
3.1.2 - Acompanhamento do cronograma financeiro da obra: A fiscalização de obra deverá envidar
todos os esforços para que o empreendimento seja realizado dentro dos custos previstos. Para tanto, deverá
acompanhar, passo a passo, os quantitativos previstos, os realizados e os a realizar com os respectivos valores
financeiros. Apuradas discrepâncias entre eles, deverá ser avaliada a necessidade ou não de aditar o contrato,
que, por sua vez, depende da disponibilidade de recursos financeiros. Caso não haja recursos complementares
disponíveis, deverão ser avaliadas as medidas para a redução de serviços que não venham a prejudicar a
operação da obra. A fiscalização da obra deverá estar também atenta para que o ritmo da obra não exceda ao
disponibilizado no Programa de Investimentos e venha a comprometer o fluxo de caixa da Copasa.
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3.1.3 - Acompanhamento do cronograma financeiro do recurso específico para obra: Cada obra tem
uma fonte de recurso específica, seja financiado ou próprio. O engenheiro fiscal da obra deverá,
sistematicamente, acompanhar a performance do andamento dos trabalhos frente aos recursos financeiros,
ajustando a execução da obra, na medida do possível, para ser executada dentro dos prazos pré-estabelecidos
e com os recursos disponíveis. Caso haja transferência de recursos financeiros, equacionar o problema em
tempo hábil.
3.2 - Avaliação do desempenho da contratada
3.2.1 - Avaliação sistemática do desempenho da Contratada: A Contratada deverá ser avaliada
mensalmente pela fiscalização auxiliar da obra, nos termos do item 5.15 da NP 2001-006/1, mediante o
preenchimento do ANEXO I - " Instruções para avaliação da empresa contratada para a execução de obra e/ou
serviços nº 01 - fiscal", encaminhando o formulário para o engenheiro fiscal da obra.
3.2.2 - Comunicação de resultado da avaliação à Contratada: O engenheiro fiscal da obra deverá, com
base na avaliação feita pela fiscalização auxiliar da obra e nos termos do item 5.15 da NP 2001-006/1,
preencher o ANEXO I - " Instruções para avaliação da empresa contratada para a execução de obra e/ou
serviços - critérios de pontuação nº 02 - gerente", informando à Contratada o resultado obtido, bem como
tomando as providências cabíveis.
3.2.3 - Sugestão/recomendação para aplicação de sanções: De acordo com a pontuação obtida pela
Contratada, o engenheiro fiscal da obra deverá tomar as providências compatíveis conforme determina o
Anexo II da NP 2001-006-1.
3.3 - Gestão de contratos
3.3.1 - Consolidação de dados para solicitação de aditivos: Uma vez esgotadas todas as possibilidades
para cumprimentos do prazo ou do valor contratual, o engenheiro fiscal da obra deverá solicitar o aditivo até
30 dias antes do término do prazo contratual, nos termos dos itens 5.10 e 5.14 da NP 2001-006-1. As
justificativas para aditar tanto em prazos como em valor deverão ser consistentes, fundamentadas e descritas
com clareza.
3.3.2 - Solicitação de recursos financeiros adicionais para aditivos: Caso haja necessidade de aditar o
contrato em valor, o engenheiro fiscal da obra deverá equacionar os recursos financeiros com antecedência.
Caso inexistam os recursos financeiros, caberá ao engenheiro fiscal da obra planejar a paralisação do
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empreendimento, de forma menos traumática e com o menor prejuízo, observando o item 5.11 da NP 001006-1, no que couber.
3.3.3 - Elaboração da planilha de preços dos aditivos (acréscimos e decréscimos, etc.): As planilhas
de preços dos aditivos deverão obedecer aos padrões da Copasa. Todos os serviços a serem aditados com
preços extracontratuais deverão ser retroagidos a Po, ou seja, ao mês de referência da planilha original do
contrato. Quando houver necessidade de acrescentar serviços não previstos inicialmente, e que não constem
das planilhas da Copasa, caberá ao engenheiro fiscal da obra a elaboração da composição desses custos com
seus respectivos anexos, tais como, preços dos equipamentos ou materiais (03 cotações), apropriação de
custos de equipamentos e mão-de-obra para execução dos serviços. Essa composição de custo deverá ser
apresentada conforme formulário padrão Copasa. Quando houver necessidade de serviços a serem
acrescidos ou decrescidos e inclusão de novos serviços, os mesmos deverão obedecer ao item 5.9.3 da NP
2001-006-1.
3.3.4 - Preparação da documentação necessária para aditivo: O engenheiro fiscal da obra deverá
providenciar a comunicação interna - CI para encaminhamento das informações, justificativas e das planilhas
de orçamento, quando for o caso, à área de planejamento da respectiva diretoria, para as providências
necessárias à elaboração do termo aditivo solicitado.
3.4 - Acompanhamento da interligação com o sistema existente
3.4.1- Programação da interligação com o sistema existente: Esse serviço deve ser executado em
consonância com a área operacional, fazendo a programação com a devida antecedência.
As interligações deverão ser executadas preferencialmente por equipe própria da Copasa. Quando isto não
for possível, a fiscalização da Copasa deverá estar presente durante todo o período de execução dos serviços,
verificando a qualidade do trabalho e tomando todas as providências para manter a potabilidade da água
distribuída.
4 - CAPACITAÇÃO
4.1 - Capacitação das equipes de gerenciamento e fiscalização
4.1.1 - Definição do conteúdo: O treinamento a ser ministrado aos engenheiros fiscais, técnicos e fiscais
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de vala deverá ter basicamente o mesmo conteúdo, mas a sua profundidade deverá atender ao público-alvo
conforme definido em 4.14. Basicamente deverão ter o seguinte conteúdo programático:
4.1.1.1 - Introdução
* Exercício de integração
* Histórico do saneamento
* Criação e estágio atual da Copasa - nosso negócio, ética, o planejamento estratégico da Empresa
* Estrutura geral da Empresa
* Áreas de interface da fiscalização
* Visita a ETA e ETE, visita ao Cercadinho (laboratório, oficina de hidrômetro, poço)
4.1.1.2 - Contextualização do Gerenciamento Técnico de Obras e Serviços
* Planejamento estratégico da Copasa
* Plano de ação
* Principais etapas do projeto de gerenciamento técnico
* Premissas
* Diretrizes
4.1.1.3 - Manual de Gerenciamento Técnico
* Concepção do manual - objetivo / estruturação
* Orientações gerais e específicas
* Glossário e normas técnicas de procedimentos e formulários
4.1.1.4 - Procedimentos Preparatórios para a Fiscalização
4.1.1.4.1 - Projeto Técnico
* Responsabilidade da área com suas interfaces
* Aspectos técnicos
* Aspecto e impacto sociais
* Importância da retroalimentação
* Como construído ("as built")
4.1.1.4.2 - Elaboração do Orçamento
* Composição de custo
* Regulamentação dos serviços
* Critérios de medição
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* Insumos mínimos
* Listagem de preços de serviços e insumos da Copasa
* BDI e taxa de administração
* preços de serviços específicos
4.1.1.4.3 - Procedimentos de Licitação
* Legislação vigente
* Edital
* Contrato de obras e materiais
* Montagem do processo licitatório
* Áreas internas e suas responsabilidades nos procedimentos de licitação
* Aditivos de prazo e valor
* Especificações particulares (formulação)
4.1.1.4.4 - Aspectos Ambientais
* Condicionantes ambientais
* Legislação ambiental
4.1.1.5 - Etapas da Fiscalização
4.1.1.5.1 - Planejamento de Obra
* Cronograma físico-financeiro
* Elaboração de memória técnica
* Documentos normativos
* Terminologias específicas da Copasa
4.1.1.5.2 - Acompanhamento de obra
* Procedimentos de medição
* Segurança do trabalho (sinalização, escoramento de vala, entrada em ambiente confinado)
* Especificações particulares (utilização)
* Controle de qualidade de materiais
* Controle de qualidade da obra
* Solicitações de controle de qualidade
* Terminologias específicas da Copasa
* Documentação fotográfica
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4.1.1.5.3 - Controle da obra
* Análise, comparação permanente do cronograma
* Acompanhamento teste pré-operacional
* Aprovação do cadastro
* "As built" e seus encaminhamentos
* Acerto final de materiais
* Aditivos
* Encerramento do empreendimento
* Terminologias específicas da Copasa
4.1.1.6 - Questões Práticas em Obras de Saneamento
4.1.1.6.1 - Estrutura de Concreto Hidráulico
* Blocos de ancoragem
* Cuidados construtivos
* Controle de qualidade
* Problemas mais comuns e ações preventivas
* Cuidados especiais com ferragem e formas
4.1.1.6.2 - Ferrocimento
* Cuidados construtivos
* Controle de qualidade
* Poblemas mais comuns e ações preventivas
4.1.1.6.3 - Montagem Eletromecânica
* Cuidados especiais de montagem
* Controle de qualidade dos equipamentos
* Problemas mais freqüentes e ações preventivas
* Testes de funcionamento
4.1.1.6.4 - Montagem Hidráulica
* Cuidados especiais de montagem
* Controle de qualidade das peças, conexões e aparelhos
* Problemas mais freqüentes e ações preventivas
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4.1.1.6.5 - Compactação de Vala
* A importância do controle de compactação
* A interpretação de resultados
* Problemas mais freqüentes e ações preventivas
4.1.2 - Montagem do curso: Pretende-se disponibilizar este curso de forma rotineira, de acordo com a
demanda levantada pelas áreas da Copasa. Ele será feito, interagindo com a área de recursos humanos para
sua definição do conteúdo, a partir do básico definido em 4.1.1; a escolha dos palestrantes, a duração do curso,
o local de aplicação, a escolha e a convocação dos treinandos, etc. ficarão a cargo da área de treinamento.
4.1.3 - Definição de público-alvo: O treinamento deverá ser oferecido a todos que trabalham diretamente
no gerenciamento e na fiscalização de obras, equipe da Copasa e Contratada, segmentado por formação
profissional => técnicos de campo de nível básico, técnicos de nível médio e técnicos de nível superior.
Aos participantes da Copasa, será concedida a certificação para efeitos do Plano de Carreira, Cargos e Salário.
4.1.4 - Treinamento: O treinamento proposto deverá ser ministrado periodicamente, sempre que a
demanda justificar a montagem de uma turma.
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RELAÇÃO DE NORMAS DE PROCEDIMENTO, NORMAS TÉCNICAS, MANUAIS E DE
DOCUMENTOS UTILIZADOS NO GERENCIAMENTO E NA FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E
SERVIÇOS DE ENGENHARIA
1- NORMAS DE PROCEDIMENTOS
1.1- NORMA DE PROCEDIMENTOS Nº 2001- 006/1
CONTRATAÇÃO DE OBRAS E/OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA
OBJETIVO
Esta norma estabelece os procedimentos, os critérios e as responsabilidades para a contratação e o controle
de obras e /ou serviços de engenharia pela COPASA MG.
1.2 - NORMA DE PROCEDIMENTO Nº 91-005/0
CONTROLE ADMINISTRATIVO/ CONTÁBIL DE EMPREENDIMENTOS
OBJETIVO
Esta norma estabelece os procedimentos e critérios para o início, o desenvolvimento e o encerramento
administrativo/contábil de empreendimentos na Copasa MG, sem, contudo, significar a aprovação e a liberação
de recurso para a sua execução.
Aplica-se a todas as unidades organizacionais que estejam envolvidas direta ou indiretamente no
desenvolvimento de empreendimentos com obras, estudos e projetos.
1.3 - NORMA DE PROCEDIMENTO Nº 2001- 005/0
CONTROLE DE ESTOQUE DE MATERIAIS DE OBRAS
OBJETIVO
Esta norma estabelece responsabilidades, critérios e procedimentos de controle de estoque de materiais de
obras.
1.4 - NORMA DE PROCEDIMENTO Nº 97- 015/0
CONTROLE DE QUALIDADE DE MATERIAIS
OBJETIVO
Esta norma estabelece os critérios e procedimentos necessários ao planejamento, à coordenação e ao
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gerenciamento do Sistema da Garantia da Qualidade de Materiais da COPASA MG.
Aplica-se às unidades organizacionais onde o controle de qualidade de materiais se faz necessário.
1.5 - NORMA DE PROCEDIMENTO Nº 77-074/2
REQUISIÇÃO DE MATERIAIS
OBJETIVO
Esta Norma regulamenta os procedimentos para Requisição de Materiais para as diversas áreas da Empresa.
Aplica-se a todas as unidades organizacionais da Empresa.
2 - NORMAS TÉCNICAS
2.1 - NORMA TÉCNICA - Nº T.001/1
EXECUÇÃO DE CADASTRO DE REDE DE ESGOTO
OBJETIVO
Esta norma fixa as condições exigíveis para execução de cadastro técnico de redes de Esgotos, que permita,
de maneira simples e rápida, a localização física dos interceptores, coletores, emissários, poços de visita,
ligações prediais especiais, pontos de lançamento e de interferência.
Aplica-se a todas as unidades organizacionais da Copasa e às empresas contratadas, cujas atividades estão
relacionadas com a execução de rede de esgoto.
2.2 - NORMA TÉCNICA - Nº T.012/0
EXECUÇÃO DE CADASTRO DE REDE DE ÁGUA
OBJETIVO
Esta norma fixa as condições exigíveis para a execução de cadastro técnico de Redes de Água, que permita,
de maneira simples e rápida, a localização física dos tubos, conexões, peças e aparelhos.
Aplica-se a todas as unidades organizacionais da Empresa responsáveis pela administração, execução,
operação e manutenção dos sistemas de abastecimento de água.
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2.3 - NORMA TÉCNICA - Nº T.014/1
ESCORAMENTO DE VALAS
OBJETIVO
Esta norma estabelece os critérios para a execução de escoramento de valas.
Aplica-se a todas as unidades organizacionais da Empresa cujas atividades estão relacionadas com os trabalhos
de abertura de valas.
2.4 - NORMA TÉCNICA - Nº T.068/2
IMPLANTAÇÃO DE CANTEIROS DE OBRAS
OBJETIVO
Esta norma define os procedimentos, critérios e recomendações técnicas adotadas na Copasa, relacionadas
com a execução de canteiro de obras.
Aplica-se a todas as unidades organizacionais da Empresa cujas atividades se relacionam com a execução /
projeto / custos de canteiro de obras, bem como às empresas contratadas para a construção de canteiro de
obras.
2.5 - NORMA TÉCNICA - Nº T.098/0
DIRETRIZES PARA SINALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS EM VIAS PÚBLICAS
OBJETIVO
Esta norma estabelece critérios para a sinalização de obras em vias públicas tendo em vista:
* a segurança dos operários
* a segurança dos pedestres
* a segurança no deslocamento de veículos nas proximidades das obras.
Aplica-se a todas as áreas da Empresa envolvidas com esse tipo de atividade.
2.6 - NORMA TÉCNICA - Nº T.151/0
RECEBIMENTO E ARMAZENAGEM DE TUBOS E CONEXÕES
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OBJETIVO
Esta norma estabelece as condições para o recebimento, a descarga, o manuseio e a armazenagem de tubos
e conexões.
A norma refere-se especialmente aos tubos e conexões de ferro galvanizado, fibrocimento, PVC, cerâmica,
concreto, aço, PVC, DEFOFO e ferro fundido.
Aplica-se a todos os almoxarifados da empresa.
2.7 - NORMA TÉCNICA - Nº T.175/1
PROJETO E EXECUÇÃO DE ESTRUTURAS EM CONCRETO PARA OBRAS DE SANEAMENTO
OBJETIVO
Esta norma fixa as condições exigíveis para o projeto, a execução, a fiscalização, o controle, o recebimento e
a manutenção de estruturas de concreto em obras de saneamento.
Esta norma trata também do recobrimento e das medidas especiais de proteção do concreto sujeito a abrasão,
agentes agressivos e intemperismo.
2.8 - NORMA TÉCNICA - Nº T.176/0
DEMOLIÇÃO E RECOMPOSIÇÃO DE PAVIMENTOS, ESCAVAÇÃO E REATERRO DE VALAS
OBJETIVO
Esta norma tem por objetivo orientar os serviços de demolição de pavimento, escavação e reaterro de valas,
com a respectiva recomposição de pavimento.
2.9 - NORMA TÉCNICA - Nº XXX - A SER ELABORADA
ELABORAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO FOTOGRÁFICA
2.10 - NORMA TÉCNICA - Nº YYY - A SER ELABORADA
EXECUÇÃO DE FILMAGENS DE REDES
2.11 - NORMA TÉCNICA - Nº ZZZ - A SER ELABORADA
ELABORAÇÃO DE RELATÓRIOS DE OBRAS
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3 - MANUAL DE CONTROLE TECNOLÓGICO PARA OBRAS EM CONCRETO
3.1 - MANUAL DE CONTROLE TECNOLÓGICO PARA OBRAS EM CONCRETO Nº M.003/0
SERVIÇOS PRELIMINARES DE CONCRETAGEM
O presente módulo aborda os procedimentos a serem adotados quando da elaboração do plano de
concretagem e deve ser verificado e preenchido antes da "Vistoria Para Liberação da Concretagem" com os
objetivos de planejar, antecipar e prover a obra dos recursos materiais e de pessoal necessários de modo a
garantir a qualidade da estrutura a concretar. Para tanto, envolve as seguintes operações:
* equipamentos para transporte do concreto;
* ritmo de lançamento;
* cuidados durante o lançamento;
* equipe necessária para execução do concreto;
* análise das especificações técnicas do concreto;
* previsão de materiais e estocagem;
* controle tecnológico do concreto.
3.2 - MANUAL DE CONTROLE TECNOLÓGICO PARA OBRAS EM CONCRETO Nº M.004/0
DOSAGEM DE CONCRETO
O presente módulo define os quantitativos, em peso e volume, dos materiais constituintes do concreto. Os
quantitativos são determinados em função de valores especificados em projeto, requisitos de durabilidade
exigidos pela Copasa, características que levam em conta o tipo de controle adotado na obra, os equipamentos
disponíveis, as dimensões das peças, o espaçamento entre ferragens, o tipo de lançamento, descimbramento,
etc. O impresso deve ser preenchido pelo Executante ou Laboratório aprovado pela Copasa MG ou, ainda,
pela empresa prestadora do serviço de concretagem.
Os campos que compõem o relatório são os seguintes:
* identificação dos materiais / caracterização;
* especificação do concreto;
* consumo de materiais por m3 de concreto:
- em peso;
- em volume;
* dimensões das padiolas.
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Para análise e aprovação do estudo de dosagem, a fiscalização da obra encaminhará ao Setor de Controle da
Copasa MG a primeira via do certificado de dosagem.
A análise e a aprovação prévia do estudo de dosagem de concreto por parte do Setor de Controle é condição
básica para a autorização de concretagem.
O Setor de Controle, a seu critério, levando em consideração o tipo, a dimensão e a importância da obra a
ser executada, poderá liberar o Executante da apresentação do relatório de dosagem.
3.3 - MANUAL DE CONTROLE TECNOLÓGICO PARA OBRAS EM CONCRETO Nº M.005/0
VISTORIA PARA LIBERAÇÃO DE CONCRETAGEM
O presente módulo aborda os procedimentos a serem adotados imediatamente antes da execução do
concreto e envolve as seguintes operações de inspeção:
* formas
* armaduras;
* juntas de concretagem;
* condições dos equipamentos.
3.4 - MANUAL DE CONTROLE TECNOLÓGICO PARA OBRAS EM CONCRETO Nº M.006/0
EXECUÇÃO DO CONCRETO
O presente módulo aborda os procedimentos a serem adotados quando do preparo do concreto e envolve
as seguintes operações:
* mistura;
* transporte;
* lançamento;
* adensamento;
* cura;
* ocorrências.
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3.5 - MANUAL DE CONTROLE TECNOLÓGICO PARA OBRAS EM CONCRETO Nº M.007/0
CONTROLE TECNOLÓGICO DO CONCRETO - ENSAIOS
O presente módulo define os procedimentos a serem adotados para preenchimento do impresso de "Ensaios
de Controle - Consistência / Resistência à Compressão", necessários para o registro dos resultados de
consistência e resistência à compressão dos corpos de prova moldados durante a concretagem.
O preenchimento do impresso se fará através dos resultados registrados nos certificados de resistência à
compressão, emitidos pelo Laboratório contratado ou do próprio Executante, supervisionado pela Copasa
MG.
3.6- MANUAL DE CONTROLE TECNOLÓGICO PARA OBRAS EM CONCRETO Nº M.008/0
CONTROLE ESTATÍSTICO DE RESISTÊNCIA
O presente módulo aborda os procedimentos a serem adotados quando da análise dos resultados de
resistência à compressão dos corpos de prova moldados durante a concretagem.
O preenchimento do impresso se fará através dos resultados registrados no impresso "Ensaios de controle Consistência / Resistência à compressão", emitidos pelo Laboratório contratado pela Executante ou em
Laboratório do próprio Executante, supervisionado pela Copasa MG.
3.7 - MANUAL DE CONTROLE TECNOLÓGICO PARA OBRAS EM CONCRETO Nº M.009/0
ROTEIRO PARA INSPEÇÃO DE ESTRUTURAS EM CONCRETO
O presente módulo aborda os procedimentos a serem adotados quando da inspeção de estruturas que
apresentam problemas patológicos e tem por objetivos identificar os sintomas, as causas prováveis, as
providências a serem tomadas de imediato, os testes para monitoração dos problemas e definir a terapia a ser
adotada. Para tanto, envolve as seguintes operações:
* questionário
* sintomas;
* causas;
* providências imediatas;
* análise e testes efetuados;
* terapia adotada.
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4- FORMULÁRIOS UTILIZADOS
4.1 - RELAÇÃO DE MATERIAIS
Arquivo disponível em Público (U:)\ Informações\DVPO\Formulários.doc
4.2 - PEDIDO DE COMPRA DE MATERIAIS DE OBRA - PCMO
Arquivo disponível em Público (U:)\ Informações\DVPO\Formulários.doc
4.3 - AUTORIZAÇÃO PARA COMPRA DE ATIVO FIXO - BEM PATRIMONIAL - ACAF
Arquivo disponível em Público (U:)\ Informações\DVPO\Formulários.doc
4.4 - AVISO DE ABERTURA DE EMPREENDIMENTO - AAE
Arquivo disponível em Público (U:)\ Informações\DVPO\Formulários.doc
4.5 - ORDEM DE SERVIÇO - OBRA
Arquivo disponível em Público (U:)\ Informações\DVPO\Formulários.doc
4.6 - MEMÓRIA DE MEDIÇÃO
Arquivo disponível em Público (U:)\ Informações\DVPO\Formulários.doc
4.7 - ACOMPANHAMENTO DE BOLETIM DE MEDIÇÃO
Arquivo disponível em Público (U:)\ Informações\DVPO\Formulários.doc
4.8 - DIÁRIO DE OBRA
Arquivo disponível em Público (U:)\ Informações\DVPO\Formulários.doc
4.9 - ANEXO 1 - AVALIAÇÃO DA EMPRESA CONTRATADA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS
E/OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA Nº 1- FISCAL
Arquivo disponível em Público (U:)\ Informações\DVPO\Formulários\Avaliação Emp Contrat Exec - Fiscal.doc
4.10 - ANEXO 2 - AVALIAÇÃO DA EMPRESA CONTRATADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS
E/OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA - Nº 2 - GERENTE
Arquivo disponível em Público (U:)\ Informações\DVPO\Formulários.doc
GERENCIAMENTO TÉCNICO
DE
OBRAS E SERVIÇOS
DE
ENGENHARIA
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4.11 - ANEXO 3 - GABARITO PARA AVALIAÇÃO DE EMPRESA CONTRATADA PARA
EXECUÇÃO DE OBRAS E/OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA - GERENTE
Arquivo disponível em Público (U:)\ Informações\DVPO\Formulários\Avaliação Emp Contrat Exec Gerente.doc
4.12- TERMO DE RECEBIMENTO DE OBRA
Arquivo disponível em Público (U:)\ Informações\DVPO\Formulários.doc
4.13- AVISO DE ENCERRAMENTO DE EMPREENDIMENTO - AEE
Arquivo disponível em Público (U:)\ Informações\DVPO\Formulários.doc
4.14- LAUDO DE INSPEÇÃO DE MATERIAL - LIM
Arquivo em SPPC (V)\DVPO\Formulários doc
4.15- LISTA DE CONFERÊNCIA (CHECK LIST) DA PROJETISTA
5 - DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
5.1 - Anotação de Responsabilidade Técnica - ART Matriz - Obra/ serviço
5.2 - Guia de recolhimento GFIP E GPS
5.3 - Matrícula específica do CEI
6 - SOLICITAÇÃO PARA TRAVESSIA SOB FERROVIA E RODOVIA
6.1 - Ofício endereçado aos órgãos competentes
7 - SOLICITAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA A OBRA
7.1 - Ofício endereçado à Cemig
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GERENCIAMENTO TÉCNICO
DE
OBRAS E SERVIÇOS
DE
ENGENHARIA
Além de garantir
a sua água, a Copasa
garante a vida
nos rios de Minas.
Quando se fala na Copasa, a gente logo pensa na água pura e
saudável que chega todos os dias em casa. Mas o trabalho da
Copasa vai muito além disso. A Copasa preserva mais de 24 mil
hectares de matas que protegem as nascentes e os mananciais,
pois eles são a principal fonte de abastecimento das nossas
cidades. E depois que você utiliza a água, a Copasa ainda se
preocupa com o tratamento dos esgotos para ajudar a recuperar
e a proteger os rios de Minas. Só para você ter idéia, a
implantação das estações de tratamento de Esgoto do Arrudas
e do Onça já está contribuindo para trazer a vida de volta ao Rio
das Velhas e, conseqüentemente, ao Rio São Francisco. E tem
mais, com a estação de tratamento dos córregos que formam a
lagoa da Pampulha, a Copasa está ajudando a recuperar um
dos mais importantes cartões postais de Belo Horizonte. Obras
como essas estão sendo implantadas em diversas cidades
mineiras ajudando na preservação dos nossos rios. Mas, você
também precisa fazer a sua parte. Utilizar a água com
responsabilidade é a única forma de garantir nosso futuro.
Aprenda a evitar o desperdício e a respeitar a natureza. Porque
quem preserva o meio ambiente, preserva a própria vida.