EDITAL PREGÃO PRESENCIAL No 021/2016

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EDITAL PREGÃO PRESENCIAL No 021/2016
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EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N 021/2016 - RETIFICADO
A SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. inscrita no Ministério da Fazenda sob o nº 17.315.067/0001-18
com sede no Porto Organizado de Imbituba S.A., sito a Avenida Presidente Getúlio Vargas, 100, Área
Portuária, Imbituba - SC, leva ao conhecimento dos interessados que realizará licitação, na modalidade
Pregão Presencial, DO “TIPO MENOR PREÇO GLOBAL – LOTE ÚNICO”, PARA CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE CONTROLE E MANEJO DE POMBOS DA ESPÉCIE
“Columbia Livia (Gmelin, 1879)”NA ÁREA DO PORTO ORGANIZADO DE IMBITUBA, que será
regida pela Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993, observando-se as alterações introduzidas posteriormente nessa
legislação, e demais normas legais federais e estaduais vigentes.
Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante deste Edital de Pregão Presencial:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II –Modelo de Etiqueta de Identificação dos Envelopes;
Anexo III – Modelo de Proposta de Preço;
Anexo IV – Modelo de Declaração de Idoneidade e Suspensão Temporária;
Anexo V – Modelo de Declaração de que a licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da
Constituição Federal;
Anexo VI – Modelo de Declaração de Atendimento de Requisitos de Habilitação;
Anexo VII – Modelo de Declaração de Confidencialidade;
Anexo VIII – Modelo de Declaração de Vistoria e Concordância;
Anexo IX – Minuta do Contrato.
1 - DA LICITAÇÃO
1.1 - Do Objeto:
A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM
SERVIÇOS DE CONTROLE E MANEJO DE POMBOS DA ESPÉCIE “Columbia Livia (Gmelin, 1879)”
NA ÁREA DO PORTO ORGANIZADO DE IMBITUBA, conforme termo de referência que constitui o
AnexoI do presente edital, e de acordo com as quantidades estimadas discriminadas abaixo,
representativas do consumo médio mensal atual:
1.2 - Entrega dos Envelopes:
1.2.1 – Envelope nº 1 (Proposta de Preço) e Envelope nº 2 (Documentos de Habilitação).
1.2.2 – Data/Hora: Dia 05 de julho de 2016 até às 09h.
1.2.3 – Local: Protocolo da SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A., Porto Organizado de
Imbituba, Avenida Presidente Getúlio Vargas, 100, Área Portuária, Imbituba - SC.
1.3 - Abertura da Sessão.
1.3.1 - Data/Hora: Dia 05 de julho de 2016 até às 09h15.
1.3.2 - Local: Sala de Reuniões da SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A., Porto Organizado de
Imbituba, Avenida Presidente Getúlio Vargas, 100, Área Portuária, Imbituba - SC.
2 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar desta licitação as empresas interessadas que atenderem às exigências
estabelecidas neste edital.
2.2 – Não será admitida a participação de:
2.2.1 – empresa em consórcio;
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2.2.2 – sociedades cooperativas;
2.2.3 – empresas concordatárias ou cuja falência tenha sido declarada, que se encontram sob
concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.2.4 – empresas punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração
usuária do Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Santa Catarina – SEA, durante o prazo
estabelecido para a penalidade;
2.2.5 – Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a
Administração Pública;
2.2.6 – empresas cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam trabalhadores,
empregados ou dirigentes da SCPar Porto de Imbituba S.A.;
2.2.7 – sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que
tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais,
tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse
econômico em comum.
2.3 – Para comprovar a representação legal ou a qualidade de preposto da licitante, o representante
entregará juntamente com seu documento de identidade de fé pública, conforme for o caso:
2.3.1 – se procurador, procuração pública ou particular (acompanhada de cópia autenticada do
contrato social da empresa), com poderes específicos para representar a empresa na licitação em todas
as suas fases, e em todos os demais atos, em nome da licitante;
2.3.2 – se representante legal, cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição
do dirigente da licitante.
2.4 – A participação na presente licitação implica aceitação plena das condições expressas neste
Edital e em seus anexos.
3 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE
3.1 – Os documentos de habilitação e a proposta de preço deverão ser apresentados em dois
envelopes fechados (preferencialmente opacos e rubricados no fecho), de forma a não permitir a
violação de seu conteúdo, identificados com etiqueta conforme o Anexo II.
3.2 – A empresa deverá apresentar um envelope de proposta de preço para cada lote em que irá
participar.
4 – DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME
4.1 – Em data e horário estabelecidos para a realização da sessão pública do Pregão, a licitante
interessada será credenciada, por intermédio de seu representante, que se identificará, devendo
comprovar ter os necessários poderes para representar a empresa em licitações em todas as suas fases
e tomar todas e quaisquer providências e decisões referentes ao presente Pregão.
4.1.1 – A documentação que deverá ser apresentada para o credenciamento é a seguinte:
a)cópia do documento de identidade de fé pública (será aceito o RG – Carteira de
Identidade Civil ou documento de identidade expedido por órgão de registro profissional);
b)se procurador, procuração pública ou particular (acompanhada de cópia autenticada
do contrato social da empresa), com poderes específicos para representar a empresa em licitações
em todas as suas fases e em todos os demais atos, em nome da licitante;
c)se dirigente/proprietário, cópia autenticada do contrato social, estatutoouata de
eleição do dirigente da licitante.
d)Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação, conforme modelo Anexo
VI;
e)Declaração de Idoneidade e SuspensãoTemporária, conforme modelo Anexo IV.
f)As microempresas ou empresas de pequeno porte que pretendam usufruir os
benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão
apresentar, obrigatoriamente, Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado ou
declaração de enquadramento validada pela Junta Comercial.
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f.1) A não apresentação leva ao entendimento de que as empresas proponentes não
têm interesse nos benefícios previstos na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 ou não
se enquadram nesta categoria jurídica.
f.2) A verificação posterior de que, nos termos da lei, o declarante não se enquadra
como microempresa ou empresa de pequeno porte, caracterizará crime de fraude à licitação, conforme
previsto no art. 90 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e, ainda, implicará na aplicação da
penalidade de suspensão de até 24 meses, garantido o direito ao contraditório e ampla defesa.
f.3) A certidão/declaração deverá ter sido emitida nos 60 (sessenta) dias
imediatamente anteriores à data prevista para o recebimento dos envelopes contendo “Proposta” e
“Documentação”, sob pena de não aceitabilidade.
4.2 – As licitantes deverão se fazer presentes na sessão pública do Pregão, no horário fixado no
preâmbulo deste edital, para o credenciamento.
4.3 – Tão somente a pessoa credenciada poderá intervir no procedimento licitatório, sendo admitido,
para esse feito, um único representante por licitante interessada.
4.4 – Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma
empresa nesta licitação, sob pena de exclusão sumária de ambas as licitantes representadas.
4.5 – A comprovação de que o interessado não possui poderes específicos para representar a
licitante no certame, implicará na impossibilidade de participar da fase competitiva, consubstanciada nos
lances verbais e, permanecendo tão somente no certame a sua proposta escrita.
5 – DA PROPOSTA DE PREÇO (ENVELOPE N º 1)
5.1 – A proposta de preço deverá ser apresentada com base nas especificações e quantidades do
deste Edital, devendo ser datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico, em idioma
nacional, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo a razão social completa
e CNPJ da licitante, endereço, telefone e/ou fac-símile e/ou endereço eletrônico, devendo a última folha
ser datada e assinada pelo representante da licitante devidamente identificado.
5.1.1 – A proposta apresentada de acordo com o modelo constante do Anexo III deste Edital,
deverá obrigatoriamente conter:
a) Oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induz
julgamento a ter mais de um resultado;
b) o preço global, expresso em Reais, com no máximo 2 (dois) algarismos decimais;
c) fica estabelecido como 60 (sessenta) dias o prazo de validade das propostas, o qual
será contado a partir da data da sessão de abertura dos envelopes;
5.1.2 - O valor máximo anual admitido para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE CONTROLE E MANEJO DE POMBOS DA ESPÉCIE “Columbia
Livia (Gmelin, 1879)” NA ÁREA DO PORTO ORGANIZADO DE IMBITUBA previstos neste Edital é de
176.157,00 (cento e setenta e seis mil, cento e cinquenta e sete reais) anual.
5.1.2.1 – O valor máximo admitido tomou como parâmetro os orçamentos recebidos na
fase interna do certame, considerando os preços praticados no mercado.
5.1.2.2 – A proposta de preço deverá contemplar, ainda:
a) Toda a legislação aplicável e todas as condições previstas neste edital e seus
Anexos;
b) As alíquotas exigidas para os tributos incidentes sobre o bem comum a ser
adquirido, nos termos da legislação vigente;
c) Demais condições que possam influir de algum modo na execução dos serviços,
não sendo, portanto, aceitas reclamações posteriores.
5.1.3 – A apresentação da proposta implicará em plena aceitação, por parte da proponente,
das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5.1.4 – Serão desclassificadas as propostas que não atendam as exigências deste Edital e
seus Anexos, que sejam omissas ou apresentam irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o
julgamento.
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5.1.5 – Nos valores propostos, havendo discrepância entre o preço unitário e o total e entre os
por extenso e em algarismos, serão considerados em ambos os casos os primeiros, e entre esses o
valor por extenso. Na falta de indicação dos valores por extenso as propostas serão aceitas desde que
não comprometa o entendimento claro do valor cotado.
5.1.6 – Havendo divergência entre o valor unitário e total, prevalecerá o valor unitário.
6 – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
6.1 – Iniciada a sessão pública do Pregão, esta não será suspensa ou transferida, salvo motivo
excepcional assim caracterizado pelo Pregoeiro.
6.2 – Verificando-se o adiamento da sessão pública do Pregão, o Pregoeiro determinará nova data
para continuação dos trabalhos, ficando intimadas as licitantes.
6.3 – O Pregoeiro poderá interromper a sessão, temporariamente, para determinar alguma
providência administrativa para o bom andamento dos trabalhos.
7 – DA FASE COMPETITIVA DO CERTAME
7.1 – Aberta a sessão pública do Pregão, o Pregoeiro abrirá o envelope nº 1 contendo a proposta de
preços, verificará a sua conformidade com as exigências do presente edital e as ordenará por ordem de
menor preço.
7.1.1 – Aberto o primeiro envelope, não caberá a desistência de propostas.
7.2 – Participarão dos lances verbais e sucessivos do lote único, os autores das propostas de menor
valor global e os autores das propostas que apresentem valores até 10% (dez por cento) superiores.
7.2.1 – Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições previstas anteriormente,
serão chamados a participar dos lances verbais e sucessivos os autores das melhores propostas,
quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três).
7.3 – Os lances verbais e sucessivos pelo preço total global serão iniciados pelo autor da proposta
com maior preço dentre aqueles aptos a oferecer propostas e assim, sucessivamente, em ordem
decrescente, até a proclamação do vencedor.
7.4 – Caso duas ou mais propostas dentre as inicialmente ordenadas para oferecer lances verbais
apresentarem preços iguais, será realizado previamente sorteio para determinação da ordem de oferta
dos lances.
7.5 – Os lances, em valores distintos e decrescentes, serão efetuados no momento em que for
conferida a palavra ao representante da licitante, na ordem decrescente dos preços.
7.6 – É vedada a oferta de lance visando empate com proposta de outra licitante.
7.7 – O pregoeiro poderá definir os parâmetros ou percentagens sobre os quais os lances deverão
ser reduzidos do último valor ofertado.
7.8 – Os licitantes terão um tempo máximo de 5 (cinco) minutos para ofertar seu lance, não o
fazendo dentro deste tempo será eliminado da fase de lances do certame e na consideração do último
preço apresentado, pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
7.9 - Não será admitida a desistência do(s) lance(s) efetivado(s), sujeitando-se a licitante desistente
às penalidades previstas neste edital.
7.10 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na
exclusão da licitante da etapa de lances verbais para o lote e na consideração do último preço
apresentado, pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
7.11 – Caso as licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a
proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo o Pregoeiro negociar
diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço.
7.12 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as
licitantes deixarem de apresentar novos lances.
7.13 – Se houver licitante que seja microempresa ou empresa de pequeno porte, será aplicado o
disposto no art. 44 e no art. 45 da Lei Complementar Federal n° 123 de 14 de dezembro de 2006.
7.14 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas, em ordem crescente, as ofertas de preços
propostos, o Pregoeiro verificará:
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a) a aceitabilidade da proposta de menor valor comparando-a com valores consignados em
planilha de acompanhamento de preços, decidindo a respeito;
b) o atendimento das especificações e qualificações do bem ofertado, definidas no Edital e
seus anexos, bem como as demais condições estabelecidas.
7.15 – Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar
com a licitante vencedora, com vistas a obter melhor preço.
7.16 – Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências para habilitação, o
Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua
habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda as
condições do Edital, que será declarada vencedora da licitação.
7.17 – Encerrada a fase competitiva do Pregão e ordenadas as propostas, será aberto pelo
pregoeiro o Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação da licitante classificada com menor preço.
8 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 2)
8.1 – Os Documentos de Habilitação, preferencialmente numerados sequencialmente e rubricados
em todas as suas páginas por representante legal da licitante ou preposto, deverão ser apresentados:
a) Em original; ou
b) Cópia autenticada por cartório; ou
c) Cópia não autenticada, mediante a exibição dos originais para conferência por
membros da Comissão Permanente de Licitações.
8.1.1 – Somente serão aceitos documentos originais, cópias ou publicações legíveis que
ofereçam condições de análise por parte da Comissão Permanente de Licitações.
8.2 – A documentação para fins de HABILITAÇÃO é constituída de:
8.2.1 – Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; ou,
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em
se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores, com a comprovação da publicação no Diário Oficial da
ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam; ou,
c) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova
da eleição dos administradores ou diretoria em exercício; ou,
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir;
8.2.1.2 – A documentação exigida neste subitem 8.2.1 poderá ser suprida ou
dispensada, se apresentada na fase de credenciamento, devidamente autenticada.
8.2.2 – Regularidade Fiscal e Trabalhista representada por:
a) prova de inscrição no CNPJ;
b) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da
proponente;
b.1) caso o licitante seja de outra Unidade da Federação deverá apresentar, também,
a regularidade para com a Fazenda do Estado de Santa Catarina;
c) comprovante de regularidade perante à Receita Federal e Seguridade Social (INSS);
d) comprovante de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS);
e) comprovante de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação
de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme determinado pela Lei 12.440/2011 e
regulamentado pela Resolução Administrativa nº 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho;
f) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da
proponente.
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8.2.2.1 – Os documentos requeridos, quando for o caso, deverão apresentar prazo de
validade até a data limite fixada para a entrega dos envelopes. Não constando a vigência, será
considerado o prazo de 90 (noventa) dias da data da emissão.
8.2.2.2 – Serão aceitos certificados de regularidade fiscal, obtidos na rede Internet,
condicionado que os mesmos tenham sua validade confirmada pelo Pregoeiro para Abertura e
Julgamento das Habilitações, na fase de habilitação.
8.2.3 – Qualificação Econômico-Financeira demonstrada através de:
8.2.3.1 - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da Lei, vedada a sua substituição por balancetes e balanços
provisórios (o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar devidamente assinados
e serão exigíveis após 120 dias da data do encerramento do exercício social da empresa. No caso das
pessoas jurídicas que ainda não tiverem encerrado o primeiro exercício social, o balanço patrimonial e as
demonstrações contábeis poderão ser substituídos pelo balanço de abertura. 8.2.3.1.1 - Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e
demonstrações contábeis assim apresentados: a) pela IN RFB n° 787/2007, que instituiu a escrituração contábil digital;
b) Cópia autenticada, extraída do Livro Diário, este devidamente autenticado
pela Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante acompanhado inclusive dos Termos de Abertura e
de Encerramento do livro ou documentação emitida através do Sistema Público de Escrituração Digital
(Sped) sendo regulamentado pela IN RFB n° 787/2007, que instituiu a escrituração contábil digital;
c) As empresas recém constituídas, que ainda não tiveram completado um
exercício financeiro, deverão apresentar Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil de abertura,
assinados por profissional legalmente habilitado;
domicilio da licitante;
d) Balanço Patrimonial, devidamente registrado na Junta Comercial da sede ou
8.2.3.2 - Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial,
expedida pelo distribuidor ou pelos cartórios de registro da falência, recuperação judicial ou recuperação
extrajudicial da sede da pessoa jurídica, com prazo de validade expresso. 8.2.3.3 - Comprovação de patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do montante
máximo estimado para a contratação, previsto no item 5.1.2 deste Edital.
8.2.3.3.1 - A comprovação será aferida mediante apresentação de Balanço
patrimonial conforme item 8.2.3.1.
8.2.4 – Qualificação Técnica:
a) A Licitante deverá apresentar atestado(s), nos termos do inciso II, do Artigo 30 da Lei
Federal no 8.666/93, de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou
privado, de comprovação de fornecimento e instalação asde objeto semelhante ao ora licitado;
b) Prova de inscrição ou registro da empresa junto ao órgão competente, da localidade da
sede da licitante, em sua plena validade, com indicação do objeto social compatível com a presente
licitação, de acordo com disposto no Inciso I do Art. 30 da Lei no 8.666/93.
c) Comprovação da licitante, possuir em seu quadro permanente, ou declaração da
contratação futura, na data prevista para apresentação da proposta, profissional(is) de nível superior
reconhecido(s) pelo Conselho de Classe detentor(es) de atestado(s) ou certidão(ões) de
responsabilidade técnica, registrado(s) nos seus respectivos Conselho de Classe, que comprove(m) ter
esse(s) profissional(is), executado para órgão ou entidade de administração pública direta ou indireta,
federal, estadual, municipal, ou ainda, para empresa privada, serviços de natureza e vulto compatíveis
com o objeto ora licitado, nos termos da alínea anterior.
c.1) A comprovação de vínculo profissional far-se-á com a apresentação de cópia da
carteira de trabalho (CTPS) em que conste o licitante como contratante, do contrato social do licitante em
que conste o(s) profissional(is) como sócio(s), da ata de eleição do diretor (caso de sociedade anônima),
do contrato de prestação de serviços ou, ainda, de declaração da contratação futura do(s) profissional(is)
detentor(es) da(s) certidão(ões) apresentada(s), desde que acompanhada(s) de declaração de anuência
do(s) profissional(is).
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d) Declaração de vistoria, conforme modelo anexo do edital, comprovando que o
responsável técnico da licitante tomou conhecimento de todos os aspectos técnicos e condições locais
para a execução dos serviços, devendo tal declaração ser assinada por um funcionário da
CONTRATANTE.
d.1) A visita para vistoria técnica deverá ser marcada com o setor de SSMA (Saúde e
Segurança do Trabalho e Meio Ambiente) em até 2 (dois) dias antes da abertura da licitação.
e) A CONTRATADA deve indicar no momento da licitação o Profissional Coordenador
Técnico, capaz de assumir a responsabilidade técnica pelo serviço. No caso específico do Falcoeiro,
deve ser levado em consideração a não existência, no território brasileiro, da regulamentação dessa
profissão. Porém, devido à especificidade do trabalho requerido, existe no mercado de trabalho pessoal
qualificado com esse conhecimento e treinamento, adquiridos nas associações representativas
especializadas ou ainda com experiência profissional suficiente que habilitem tal proposição.
8.2.4 – Demais documentos de habilitação:
8.2.4.1 - Declaração de que cumpre o disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição
Federal (“proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer
trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”)
(Anexo V), em observância à Lei Federal nº 9.854, de 27.10.99, que altera a Lei Federal nº 8.666, de 21
de junho de 1993;
8.2.4.2–Declaração de Confidencialidade (Anexo VII).
8.2.5 - Disposições Gerais acerca dos Documentos de Habilitação
8.2.5.1 - As licitantes que, por sua natureza ou por força de lei, estiverem dispensadas da
apresentação de determinados documentos de habilitação deverão apresentar declaração identificando
a situação e citando os dispositivos legais pertinentes.
8.2.5.2 - Sob pena de inabilitação, os documentos a que se refere o subitem 8.2 deste
edital deverão conter o nome/razão social da licitante, o número do CNPJ e o respectivo endereço,
observado que:
a) Se a licitante for matriz, os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) Se a licitante for a filial, os documentos deverão estar em nome da filial, salvo
situação expressa no documento: “válidos para matriz e filiais”.
8.2.5.3 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em
certames licitatórios, entretanto, ficam obrigadas a apresentar toda documentação exigida no edital,
inclusive as pertinentes à comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma
restrição, sob pena de inabilitação.
8.2.5.4 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o
proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da
Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e
emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.2.5.5 - A não-regularização da documentação, no prazo estabelecido, implicará a
decadência do direito da microempresa ou empresa de pequeno porte à contratação, sem prejuízo das
sanções administrativas cabíveis por descumprimento de obrigações contratuais previstas neste edital e
na legislação vigente aplicável à matéria (advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a
Administração e declaração de inidoneidade), sendo facultado à Administração convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.2.5.6 – As empresas cadastradas no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de
Santa Catarina – mediante a apresentação de cópia do Certificado de Cadastro de Fornecedores –
CCF, válido na data limite fixada para apresentação dos documentos neste Pregão, emitido pela
Diretoria de Gestão de Materiais e Serviços – DGMS, da Secretaria da Administração do Estado de
Santa Catarina, pertinente ao objeto desta licitação, estão dispensadas de apresentar os documentos
mencionados no Certificado de Cadastro de Fornecedores – CCF;
8.2.5.6.1 – Os documentos mencionados no Certificado de Cadastro de Fornecedores
deverão apresentar prazo de validade até a data limite fixada para a abertura da sessão.
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8.2.5.6.2 – Para suprir a documentação vencida, relacionada no Certificado de
Cadastro de Fornecedores – CCF, deverá(ão) ser entregue(s) o(s) documento(s) hábil(eis)
correspondente(s).
8.2.5.6.3 - O procedimento para inscrição no cadastro de fornecedores encontra-se
disponível no site da Secretaria de Estado da Administração (www.portaldecompras.sc.gov.br).
9 – DO JULGAMENTO
9.1 – Serão desclassificadas:
a) as propostas que não atenderem às exigências do ato convocatório da licitação;
b) as propostas que forem omissas ou se apresentarem incompletas ou não informarem as
características do bem cotado, impedindo sua identificação com os itens licitados;
c) as propostas que apresentarem alternativas de preços ou qualquer outra condição não
prevista neste edital;
d) as que conflitarem com a legislação em vigor;
e) as que deixarem de atender aos requisitos estabelecidos nos itens da proposta de preços
deste edital.
9.2 – Não serão consideradas, para efeito de julgamento, quaisquer vantagens não previstas no
edital;
9.3 – Será considerada primeira classificada, a proposta que, obedecendo às condições,
especificações e procedimentos estabelecidos neste edital apresentar o “MENOR VALOR GLOBAL”.
9.4 – Se a licitante primeira classificada não apresentar situação de habilitação regular, poderá ser
convocada outra licitante. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a
aceitabilidade de sua oferta, procedendo a sua habilitação e, assim sucessivamente, até a apuração de
uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, podendo o
Pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço.
10 – DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
10.1 – Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo o(s) registro(s):
a) das licitantes credenciadas;
b) das propostas escritas e verbais apresentadas na ordem de classificação;
c) da análise da documentação exigida para a habilitação;
d) da manifestação imediata e motivada de intenção de recorrer da licitante.
10.1.1 – A ata circunstanciada será assinada pelo Pregoeiro e pelo(s) representante(s) da(s)
licitante(s) presente(s), devidamente credenciado(s).
11 – DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 – Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 02 (dois) dias úteis da data fixada para a
realização da sessão pública, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o edital do Pregão.
11.1.1 – Será admitido o encaminhamento de impugnação ou recurso administrativo por meio
de fac-símile ou e-mail, por intermédio de petição escrita dirigida ao Pregoeiro, sendo obrigatório
protocolizar, no prazo legal, o original do documento, sob pena de não conhecimento do apelo.
11.2 – Ao final da sessão, a licitante que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro deverá
manifestar imediata e motivadamente tal intenção, com o devido registro em ata, sendo-lhe concedido o
prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde
logo, intimadas a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término
do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
11.3 – Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou
subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder
pela licitante.
11.4 – A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
O
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11.5 – As impugnações, recursos e contrarrazões deverão ser protocolizadas e entregues ao
Pregoeiro na SCPar Porto de Imbituba S.A., Av. Getúlio Vargas, s/n, Porto de Imbituba - Centro,
Imbituba/SC.
12 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1 - Da sessão pública do Pregão será lavrada Ata circunstanciada, com o registro das licitantes
credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas na ordem de classificação, da análise dos
documentos de habilitação e dos recursos interpostos, além de outros registros pertinentes.
12.2 – O procedimento de adjudicação será do Pregoeiro, se não houver recurso, ou da autoridade
competente da SCPar Porto de Imbituba S.A., que também procederá à homologação do certame.
13 – DA CONTRATAÇÃO
13.1 – A celebração do Contrato será formalizado com o órgão requisitante, consoante a minuta que
constitui o Anexo VIII deste Pregão.
13.2 – Da convocação para assinatura do contrato:
13.2.1 – Transcorrido o prazo recursal, adjudicado o objeto e homologado o resultado, a
licitante vencedora será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da
convocação, para assinatura do Contrato e/ou retirada da Autorização de Prestação de Serviços.
13.2.1.1 – A licitante convocada poderá pedir prorrogação do prazo, por igual período,
para assinatura do Contrato e/ou retirada da Autorização de Prestação de Serviços, desde que
formulada no curso do prazo inicial e alegado justo motivo, condicionado o atendimento do requerido, à
aceitação dos motivos pela CONTRATANTE.
13.2.1.2 – Havendo recusa injustificada, por parte da licitante vencedora, para assinatura
do Contrato e/ou retirada da Autorização de Fornecimento, o órgão/entidade requisitante cominará multa
à empresa no valor equivalente a 20% (vinte por cento), calculado sobre o valor estimado da
contratação, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993
e neste edital.
13.2.2 – Se a licitante vencedora não apresentar situação de habilitação regular, tiver a sua
amostra ou prospecto desclassificados ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a
assinar o Contrato e/ou a retirar a Autorização de Prestação de Serviços, poderá ser convocada outra
licitante. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua
oferta, procedendo a sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital,
que será declarada a vencedora do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante
para que seja obtido melhor preço diário total do Lote.
13.3 – Da rescisão contratual
13.3.1 – A rescisão do Contrato de Fornecimento poderá ocorrer na forma e hipóteses
previstas pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
13.3.1.1 – Da rescisão contratual decorrerá o direito de a CONTRATANTE,
incondicionalmente, reter os créditos relativos ao contrato até o limite do valor dos prejuízos causados ou
em face ao cumprimento irregular do avençado, além das demais sanções estabelecidas neste edital, no
contrato e em lei, para a plena indenização do erário.
13.3.2 – As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à CONTRATANTE são as
previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, no contrato, e subsidiariamente as da Lei 8.666/93.
13.4 – Dos direitos da Administração
Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, na forma
estabelecida no artigo 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
13.5 – Da execução do contrato
13.5.1 – São partes integrantes do contrato a ser assinado, como se transcritos estivessem, o
presente edital de licitação, seus anexos e quaisquer complementos, os documentos, propostas e
informações apresentadas pela licitante vencedora e que deram suporte ao julgamento da licitação.
13.5.2 – Quaisquer atos ou ações praticados por empregados, prepostos ou contratados da
contratada, que resultarem em qualquer espécie de dano ou prejuízo para a Administração Pública e/ou
para terceiros, serão de exclusiva responsabilidade da contratada.
O
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13.5.3 – São de responsabilidade da contratada, eventuais demandas judiciais de qualquer
natureza, contra ela ajuizadas, relacionadas ao presente edital e à execução do Contrato.
13.5.4 – A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas
as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à
CONTRATANTE qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado.
13.6 – Da alteração do contrato
13.6.1 – O Contrato a ser celebrado poderá ser alterado, na forma e condições estabelecidas
no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
13.6.1.1 – O contratado fica obrigado a aceitar, nos termos do art. 65, §1º, da Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que
se fizerem necessário até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato, não cabendo
nesse caso qualquer tipo de indenização.
13.7 – Da vigência do contrato
O prazo de vigência do contrato decorrente do presente certame será de 12 (doze) meses, a contar da
assinatura do instrumento contratual.
13.8 – Critério de reajuste dos preços contratados.
O contrato poderá ter seus preço reajustado de acordo com as normas contidas no art. 65 da Lei
8.666/93, adotando-se como índice de reajuste o INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, do
IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
14 – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
DA CONTRATADA:
a) atender a todas as solicitações de contratação efetuadas durante a vigência do Contrato e/ou
Autorização de Serviços;
b)Não ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste Edital;
c) manter todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação do Pregão
Presencial nº 021/2016;
d) assumir a responsabilidade pelos encargos sociais e outros, pertinentes ao fornecimento do(s)
serviços, bem como taxas, impostos, fretes e demais despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o(s)
mesmo(s);
e) responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive despesa de natureza previdenciária,
fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem,
pertinentes à execução do objeto do Contrato;
f) responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos, físicos ou materiais, causados à
CONTRATANTE ou a terceiros, pelos seus prepostos, advindos de imperícia, negligência, imprudência
ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução do fornecimento;
g) submeter-se à fiscalização por parte do Contratante;
DA CONTRATANTE:
a) emitir Contrato e/ou Autorização de Fornecimento do(s) objeto(s) licitado(s);
b) comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada ao serviço contratado;
c) pagar à Contratada o preço ajustado, de acordo com a forma de pagamento estipulada no edital
de Pregão Presencial para nº 021/2016;
d) rejeitar, no todo ou em parte, o(s) serviço(s) entregue(s) pela Contratada fora das especificações
do edital;
e) fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato, segundo seu interesse, sob os aspectos
qualitativos e quantitativos, relatando irregularidades, quando for o caso;
f) aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
g) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
15 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
O
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O pagamento da presente licitação correrá a conta de recursos próprios da SCPar Porto de Imbituba
S.A.
16 – DO PAGAMENTO DAS DESPESAS
16.1 – As despesas resultantes do objeto do presente certame serão pagas de acordo com a
proposta de preços apresentada pela empresa julgada vencedora, observado o que consta neste edital e
seus anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
16.2 – O pagamento será:
16.2.1 – efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá(ão) ser emitida(s)
em nome do órgão CONTRATANTE;
16.2.2 – liberado mediante a apresentação de:
16.2.2.1 – Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual do Estado de
Santa Catarina, e, se for o caso, também a do Estado em que for sediada a licitante contratada,
conforme Decreto Estadual nº 3.650, de 27 de maio de 1993, com a redação do Decreto nº 3.884, de 26
de agosto de 1993;
16.2.3 – realizado por intermédio do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, até o 10º
(décimo) dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços.
16.3 – Vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento, os valores serão corrigidos com
base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao
que dispõe o artigo 117, da Constituição Estadual e artigo 40, inciso XIV, alínea “c”, da Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993.
16.4 - O pagamento está condicionado, ainda, ao atesto na referida nota fiscal/fatura, pelo Gestor
de Contrato, que representa a aceitação e regularidade dos serviços.
16.5 - A Contratada fará jus ao recebimento de pagamento apenas em contraprestação ao efetivo
fornecimento, não sendo devida qualquer retribuição pecuniária unicamente pela existência da relação
contratual.
16.6 - A CONTRATANTE não se responsabilizará pelo pagamento de quaisquer serviços ou
produtos fornecidos sem a solicitação ou autorização do fiscal do contrato.
17 – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
17.1 – As empresas que não cumprirem as normas de licitação e as obrigações contratuais
assumidas estarão sujeitas às sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, quais sejam:
I – Advertência.
II – Multa:
a) 0,33% por dia de atraso, na execução do serviço ou entrega do produto, calculado
sobre o valor correspondente a parte inadimplente, até o limite de 9,9%;
b) 10% em caso da não conclusão dos serviços ou rescisão contratual, por culpa da
contratada, calculado sobre a parte inadimplente;
c) até 20% calculado sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula
do contrato, exceto prazo de entrega.
d) 20% calculado sobre o valor estimado da contratação, pela recusa injustificada por
parte da licitante vencedora, de assinatura do contrato.
III – Suspensão:
a) por até 30 (trinta) dias, quando vencido o prazo de recurso contra a pena de
advertência emitida pela Administração e a contratada permanecer inadimplente;
b) por até 90 (noventa) dias, quando a licitante interessada solicitar cancelamento da
proposta após a abertura e antes do resultado do julgamento;
c) por até 12 (doze) meses, quando a licitante adjudicada se recusar a assinar o contrato;
d) por até 12 (doze) meses, quando a contratada motivar a rescisão total ou parcial do
contrato;
O
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e) por até 12 (doze) meses, quando a licitante praticar atos que claramente visem a
frustração dos objetivos da licitação;
f) por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a licitante apresentar documentos
fraudulentos nas licitações;
g) por prazo indeterminado, quando a empresa receber qualquer das multas previstas e
não efetuar o pagamento.
IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em caso
de faltas graves apuradas através de processo administrativo.
17.2 – Na aplicação das penalidades previstas neste Edital, a SCPar Porto de Imbituba S.A.
considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante
ou contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas às justificativas da licitante ou
contratada, nos termos do que dispõe o artigo 87, caput, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de
1993.
17.3 – As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/contratada.
17.4 – Nenhum pagamento será realizado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
18 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 – É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação,
promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada
a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
18.2 – A não impugnação deste Edital e seus anexos, na forma do art. 41, da Lei Federal nº 8.666
de 21 de junho de 1993, implica na aceitação de todos os seus termos.
18.3 – Na apreciação dos documentos e no julgamento das propostas, o pregoeiro poderá relevar
omissões nitidamente formais, sanáveis em prazo determinado pela Comissão, desde que restarem
intocados a lisura e o caráter competitivo do procedimento licitatório.
18.4 – Não será admitida a subcontratação.
18.5 – O presente Edital e seus anexos poderão ser alterados pela SCPar Porto de Imbituba S.A.
antes de aberta a licitação, por interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de
terceiros, atendido o que estabelece o art. 21, § 4º, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, bem
como, adiar ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou a abertura dos documentos e propostas.
18.6 – A SCPar Porto de Imbituba S.A. poderá revogar a presente licitação por razões de interesse
público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar
o ato, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e
devidamente fundamentado.
18.7 – Informações e esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pela Comissão
Permanente de Licitações da SCPar Porto de Imbituba S.A., pelo telefone (48) 3355-8900, e-mail
[email protected], ou na sede administrativa do Porto, Av Presidente Vargas,
s/n– Porto de Imbituba – Centro – Imbituba/SC entre 08:00Hs. e 17:30Hs.
18.8 – Cópia deste Edital e seus anexos poderá ser obtida pelos interessados no endereço
eletrônico www.portodeimbituba.com.br ou ainda na sede da SCPar Porto de Imbituba S.A., no endereço
e horários acima mencionados.
18.9 – A SCPar Porto de Imbituba S.A. não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de
cópias deste Edital, senão aquelas que estiverem rubricadas pela autoridade competente, ou sua cópia
fiel.
18.10 – Fica eleito o foro da Comarca de Imbituba, para apreciação judicial de quaisquer questões
resultantes deste procedimento licitatório.
Imbituba/SC, xx de abril de 2016.
O
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Luiz Rogério Pupo Gonçalves
Diretor Presidente
Adriano João Teixeira
Pregoeiro
O
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS
DE CONTROLE E MANEJO DE POMBOS DA ESPÉCIE “Columbia Livia (Gmelin, 1879)”NA ÁREA
DO PORTO ORGANIZADO DE IMBITUBA
OBJETO
Contratação de empresa especializada em serviços de controle e manejo de pombos da espécie
Columba livia (Gmelin, 1879) na área do Porto Organizado de Imbituba nos termos e condições a seguir
inseridas.
JUSTIFICATIVA
Considerando a ocupação e o aumento populacional de pombos (Columba livia) no Porto de Imbituba
nos últimos anos e os riscos e danos causados em termos estruturais, de saúde e meio ambiente, tornase necessária a contratação de empresa especializada no manejo e controle da espécie.
ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO
1.Relatórios operacionais
Elaboração de 1 (um) relatório pré-operacional e de mais 2 (dois) pós-operacional. A primeira coleta de
dados deve ser feita antes do início das atividades, repetida após 6 (seis) meses e no final do 12º
(décimo segundo) mês. Estes relatórios deverão conter:
1.1 - Avaliação da situação atual, identificando as áreas críticas de nidificação e alimentação dos
pombos.
1.2 - A metodologia empregada e os materiais utilizados na eliminação dos pontos de nidificação e
permanência das aves.
1.3 - Estimativa populacional, calculando-se a densidade populacional, através da observação do
número de pombos, de acordo com a fórmula (d=N/A, onde d é a densidade populacional aproximada; N
é o número de pombos observados e A é a área observada).
2. Materiais e métodos de captura
2.1 - Realizar a captura, por meio de armadilhas do tipo tomahawk e multicaptura, sem causar maus
tratos às aves. A destinação das aves capturadas vivas será de total responsabilidade da
CONTRATADA observando às legislações em vigor e o item 2.2 abaixo.
2.2 – A administração da população de pombos no Porto de Imbituba deve ser baseada no manejo
ambiental para controle da fauna sinantrópica nociva descrito no art. 2º, capítulo VI, da Instrução
Normativa IBAMA nº 141, de 19 de dezembro de 2006, considerando que não é permitido a eliminação
direta desta espécie, somente quando tiverem sido esgotadas as medidas de manejo ambiental, de
acordo com o art. 4º, §3º da referida instrução normativa.
2.3 - As aves que forem capturadas devem ter os seus dados biológicos coletados.
2.4 - A montagem de armadilhas deve ser baseada na observação dos deslocamentos dos pombos
dentro do Porto e os horários dessas atividades, para traçar um plano eficiente na quantidade de
armadilhas de capturas.
2.5 - Realizar o controle semanal de ninhos e da postura de ovos, efetuando a coleta e dando a
destinação correta aos mesmos.
2.6 - Instalar acessórios desestabilizadores e gel repelente em locais de pouso.
2.7 - Realizar a vedação de vãos de acesso em telhados, beirais, forros e demais estruturas propícias à
permanência das aves.
2.8 - Dar manutenção e vistoriar semanalmente os equipamentos/acessórios e vedações de vãos
empregados para o controle da população de pombos.
2.9 - Segregar, acondicionar e destinar adequadamente os resíduos sólidos gerados na execução dos
serviços.
2.10 - A empresa deve orientar a Administração do Porto sobre ações corretivas que devem ser tomadas
em relação às fontes de água, alimento e locais de nidificação, de modo a evitar a volta e a consequente
proliferação dos pombos.
O
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3. Falcoaria
A etapa da falcoaria é uma das mais importantes, pois serão utilizadas aves de rapina treinadas para
capturar e afugentar os pombos. Desta forma os pombos caracterizarão os armazéns e demais áreas
como território de caça de um rapinante.
3.1 - Os pombos nidificam e repousam na parte interna dos armazéns e embaixo dos cais, expelindo
fezes no piso e eventualmente em grãos armazenados. Serão utilizadas aves de rapina para capturar e
afugentar os pombos destas áreas.
3.2 - As vias de acesso, cais, locais abertos e de convívio social são utilizadas para a alimentação dos
pombos. Nestes locais, também deverá ser aplicada a falcoaria para o afugentamento da espécie alvo.
3.3 - As aves devem ser provenientes de criadouro registrado e com o devido licenciamento no
IBAMA. A listagem dos falcões e gaviões que serão utilizados nos serviços, contendo os dados de
número de anilhas, e documentos comprovando a procedência devem ser apresentados no Plano de
Trabalho.
3.4 - O falcoeiro, além de executar o treinamento das aves de rapina, deverá também, analisar o
andamento da aplicação da técnica de falcoaria e o desempenho das aves de rapina, diagnosticando as
necessidades de substituição no plantel destas aves e de ajustes operacionais.
3.5 - Atender a todas as condicionantes das Autorizações de manejo emitidas pelo Órgão Ambiental.
3.6 - Garantir que sejam tomados os cuidados necessários com as aves de rapina adestradas e demais
animais capturados.
3.7 - A CONTRATANTE poderá requerer, se necessitar, mais detalhes acerca dos dados de procedência
e dados biológicos dos espécimes empregados na falcoaria.
3.8 - Durante a rotina de trabalhos de falcoaria poderão ocorrer óbitos de espécimes capturados.
Para estes óbitos e todos os espécimes capturados vivos deve ser confeccionado um banco de dados
com o maior número de informações biológicas possíveis. Todas as informações referentes a este item
devem constar nos relatórios mensais do item 5.
4. Palestras semestrais
A CONTRATADA ficará encarregada de realizar palestras semestrais para os funcionários do Porto de
Imbituba, abordando as principais doenças que os pombos podem transmitir, reprodução, alimentação,
prejuízos e outras questões ambientais.
5. Emissão de relatórios mensais
Deverão ser apresentados relatórios mensais com fotografias, com marcação de data e horário, em 02
(duas) vias impressas e uma digitalizada (PDF), contendo a descrição dos serviços executados e
documento comprobatório da destinação final dos ovos e animais capturados.
6. Carga horária
Para o cronograma das atividades que serão realizadas durante um ano inteiro, a CONTRATADA deve
disponibilizar no mínimo três dias da semana, oito horas por dia, inclusive atividades noturnas quando se
julgar necessário.
7. Prazos de execução
O prazo para execução dos serviços, será de 12 (doze) meses.
8. Locais de execução dos serviços
A área para execução dos serviços, será toda a área do Porto Organizado de Imbituba.
9. Fiscalização da execução contratual
A execução das obrigações contratuais objeto deste termo de referência, será fiscalizada por um
representante da Administração, doravante denominado gestor de contrato, designado pela Gerência de
Saúde, Segurança e Meio Ambiente, ou nos termos do art.67 da lei nº 8.666/93, com autoridade para
exercer toda e qualquer ação de orientação geral durante a execução contratual.
O
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10. QUALIFICAÇÃO TÉCNIA
10.1 - Declaração de vistoria, conforme modelo anexo do edital, comprovando que o responsável técnico
da licitante tomou conhecimento de todos os aspectos técnicos e condições locais para a execução dos
serviços, devendo tal declaração ser assinada por um funcionário da CONTRATANTE.
10.2 - A visita para vistoria técnica deverá ser marcada com o setor de SSMA (Saúde e Segurança do
Trabalho e Meio Ambiente) em até 2 (dois) dias antes da abertura da licitação.
10.3 - A CONTRATADA deve indicar no momento da licitação o Profissional Coordenador Técnico,
capaz de assumir a responsabilidade técnica pelo serviço. No caso específico do Falcoeiro, deve ser
levado em consideração a não existência, no território brasileiro, da regulamentação dessa profissão.
Porém, devido à especificidade do trabalho requerido, existe no mercado de trabalho pessoal qualificado
com esse conhecimento e treinamento, adquiridos nas associações representativas especializadas ou
ainda com experiência profissional suficiente que habilitem tal proposição.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 - Estar devidamente licenciada junto à autoridade sanitária e ambiental competente.
11.1.1 - A empresa instalada em cidade que não possua autoridade sanitária e ambiental competente
municipal, está obrigada a obter esta licença junto à competência regional, estadual ou distrital a que o
município pertença.
11.2 –Ter um responsável de nível superior ou de nível médio profissionalizante, devidamente habilitado
pelo respectivo conselho profissional, com treinamento específico na área em que assumir a
responsabilidade técnica, mantendo-se sempre atualizado. Este profissional é responsável diretamente:
pela execução dos serviços; treinamento dos operadores; aquisição de produtos saneantes
desinfetantes e equipamentos; orientação da forma correta da aplicação dos produtos no cumprimento
das tarefas inerentes ao controle de vetores e pragas urbanas e por possíveis danos que possam ocorrer
à saúde e ao meio ambiente, conforme resolução-RDC nº 52, de 22 de outubro de 2009.
11.3 - Manter atualizadas toda a documentação exigida pela CONTRATANTE, como Programa de
Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional
(PCMSO), Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) e certificados de cursos realizados posteriormente dos
empregados que farão parte da equipe executora dos serviços.
11.4 - Apresentar ao gestor de contrato, com no mínimo 03 (três) dias úteis de antecedência, relação por
escrito, contendo os nomes, RG e CPF e demais documentos que forem solicitados dos funcionários
encarregados de executar os serviços, devendo os mesmos apresentar-se ao trabalho uniformizados e
identificados através de crachás e munidos de todo o material necessário à realização dos serviços,
apresentando ainda os EPI-s - Equipamentos de Proteção Individual, e segurança adequados a
execução das tarefas;
11.5 - Assumir inteira e total responsabilidade técnica pela execução dos serviços contratados e pela
qualidade dos materiais empregados.
11.6 - A CONTRATADA deverá analisar e emitir opinião técnica à CONTRATANTE sobre outras técnicas
de manejo de fauna, diretas e indiretas, que possam ser utilizadas em conjunto com as técnicas
utilizadas, para realizar o controle das espécies problema.
11.7 - Planejar, conduzir e executar os serviços com integral observância das disposições contidas neste
termo de referência, cumprindo o cronograma de serviços que lhe será entregue no início da execução
do contrato.
11.8 - Fornecer equipamentos, ferramentas e produtos para a perfeita execução dos serviços, bem como
se responsabilizar pelo seu transporte.
11.9 - Manter devidamente limpos os locais onde se realizarem os serviços, utilizando material de
limpeza da CONTRATADA.
11.10 - Retirar as embalagens dos produtos desinfetantes utilizados e descartá-los de acordo com a
legislação vigente.
11.11 - Fornecer uniformes e equipamentos de proteção individual (EPIs) e equipamentos de proteção
coletiva (EPCs), de acordo com as normas estabelecidas pelo Ministério do trabalho, aos profissionais
que prestarem serviços nas dependências do Porto.
11.12 - Impedir a exposição direta de seus funcionários e terceiros aos produtos aplicados.
O
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11.13 - Substituir imediatamente qualquer empregado responsável pela execução dos serviços que
causar embaraço a boa execução do contrato ou recomendação da fiscalização.
11.14 - Responsabilizar-se por qualquer atendimento médico em função de acidente ou mal súbito
ocorrido com seus empregados, cabendo-lhe todas as providências e obrigações estabelecidas em
legislações específicas de acidente de trabalho, ainda que a ocorrência tenha se dado nas dependências
da CONTRATANTE.
11.15 - Cobrir qualquer ausência de seu empregado com outro de mesma função, devidamente
habilitado, sob pena de desconto no pagamento mensal correspondente à unidade de serviço/dia.
11.16 - Comunicar imediatamente à CONTRATANTE, na pessoa do gestor de contrato, qualquer
anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de
regularização necessárias.
11.17 - A CONTRATADA deverá cumprir rigorosamente, durante toda a vigência do contrato, toda a
legislação aplicável à execução dos serviços contratados, especialmente, a legislação trabalhista,
previdenciária, fiscal, de segurança e medicina do trabalho.
11.18 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE quando da
prestação de serviços.
11.19 - Responsabilizar-se pelas despesas diretas e indiretas e quaisquer outros ônus decorrentes da
execução dos serviços contratados.
11.20 - Arcar com os danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua
culpa ou dolo na execução do contrato.
11.21 - Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas
legais e regulamentares aplicáveis e programar os seus trabalhos de forma a não prejudicar o
andamento normal das atividades portuárias, prevendo a execução dos serviços aos sábados, domingos
e/ou feriados;
11.22 - Refazer, sem nenhum acréscimo ao valor contratado, os serviços não realizados a contento;
11.23 - Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE inerentes à
prestação dos serviços contratados.
11.24 - Garantir à CONTRATANTE o envio de notas fiscais e fatura dos serviços prestados com, no
mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data de vencimento.
11.25 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução deste contrato, sem prévia e expressa
anuência da CONTRATANTE, sendo que a responsabilidade técnica caberá à CONTRATADA, em
qualquer caso e não será transferida sob nenhum pretexto.
11.26 - Apresentar, sempre que solicitado pelo gestor de contrato, no prazo máximo estipulado no
pedido, documentação referente às condições exigidas neste instrumento contratual.
11.27 - Comunicar ao gestor de contrato da CONTRATANTE, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias
úteis, quaisquer alterações ocorridas no contrato social, durante o prazo de vigência deste contrato, bem
como apresentar os documentos comprobatórios da nova situação.
11.28 - A CONTRATADA será responsável pelas correções e adequações necessárias nos planos que
elaborar, em consequência de exigências que venham a ser feitas pelas autoridades responsáveis pela
sua aprovação.
11.29 - Encaminhar qualquer solicitação à CONTRATANTE por intermédio do gestor de contrato.
11.30 - Acatar a fiscalização, a orientação e ao gerenciamento dos trabalhos por parte do gestor de
contrato designado pela CONTRATANTE.
11.31 - Os trabalhos em altura deverão estar de acordo com a NR-35 da Portaria SIT 313 do MTE.
11.32 - Todos os resíduos produzidos pela execução das atividades especificadas neste edital devem ter
destinação adequada de acordo com o previsto na RDC 52 da ANVISA.
11.33 - Todo o transporte de saneantes deverá ser feito em veículo devidamente licenciado pelo órgão
de vigilância sanitária, conforme prevista na RDC 52 da ANVISA.
11.34 - A CONTRATADA deverá solicitar à CONTRATANTE a devida autorização de acesso de seus
colaboradores ao recinto portuário, vedado o uso da referida autorização para finalidades distintas da
prevista neste edital.
O
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12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1 - Permitir o acesso dos empregados a todas as dependências da área portuária, observando
normas e regulamentos internos.
12.2 - Cumprir todas as normas e condições do presente edital.
12.3 - Fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena execução do
contrato a ser celebrado.
12.4 - Determinar responsável para o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratual.
12.5 - Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual.
12.6 - Estabelecer normas e procedimentos de acesso às suas instalações para a execução de serviços.
12.7 - Informar à CONTRATADA sobre atos que possam interferir direta ou indiretamente nos serviços
prestados.
12.8 - Comunicar formalmente qualquer anormalidade ocorrida na execução dos serviços pela
CONTRATADA.
12.9 - Avaliar todos os serviços prestados pela CONTRATADA.
12.10 - Responsabilizar-se pelos pagamentos dos serviços prestados pela CONTRATADA mediante a
apresentação de Nota Fiscal.
12.11 - A destinação final dos resíduos gerados (ninhos, ovos e pombos mortos) durante as atividades
prestadas ficará sob a responsabilidade da contratante.
13. DA ACEITAÇÃO E DO PAGAMENTO
13.1 - Os serviços, objeto deste termo de referência, deverão ser analisados e aceitos (atestados) pelo
gestor de contrato designado pela SCPar Porto de Imbituba S/A até o 5º dia útil após a apresentação da
nota fiscal/fatura, devidamente acompanhada de toda a documentação legal, datas nas quais
encaminhará o faturamento aos setores financeiro e contábil.
13.2 - O pagamento será efetuado em real, através de ordem bancária, até o 15º (décimo quinto) dia útil
após o cumprimento integral da tramitação indicada no item anterior, salvo por atraso no repasse de
recursos financeiros, desde que a CONTRATADA:
13.2.1 - Entregue à CONTRATANTE a nota fiscal/fatura devidamente preenchida;
13.2.2 - Certidão negativa de débitos para com a Fazenda Estadual de Santa Catarina, e se caso for,
também a do estado em que for sediada a licitante contratada, conforme decreto estadual nº 3.650, de
27 de maio de 1993, com a redação do decreto nº3.884, de 26 de agosto de 1993;
13.2.3 - Prova de regularidade, disponibilizando para consulta, via web, com o Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS), mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos (CND) e com o Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através do Certificado de Regularidade de Débitos (CRF),
emitido pela Caixa Econômica Federal;
13.2.4 - Indique o banco, a agência e a conta bancária da empresa, onde deverão ser depositados os
valores referentes aos serviços prestados.
13.2.5 - Se optante do SIMPLES, entregue o termo de opção, conforme legislação.
13.2.6 - O pagamento está condicionado, ainda, ao atesto da referida nota fiscal/fatura, pelo gestor de
contrato, que representa a aceitação e regularidade dos serviços.
13.2.7 - A CONTRATADA fará jus ao recebimento de pagamento apenas em contraprestação à
realização efetiva de algum serviço, não sendo devida qualquer retribuição pecuniária unicamente pela
existência da relação contratual.
13.2.8 - A CONTRATANTE não se responsabilizará pelo pagamento de quaisquer serviços realizados
sem a solicitação ou autorização do fiscal do contrato.
Imbituba, 22 de junho de 2016.
O
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LEONARDO ROBERTO SANTOS
Assistente Portuário – SSMA
O
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ANEXO II – MODELO DE ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DOS ENVELOPES
ENVELOPE nº 01
SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A.
PREGÃO PRESENCIAL nº 021/2016
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:
CNPJ:
ENDEREÇO:
FONE:
E-MAIL:
PROPOSTA DE PREÇOS
ENVELOPE nº 02
SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A.
PREGÃO PRESENCIAL nº 021/2016
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:
CNPJ:
ENDEREÇO:
FONE:
E-MAIL:
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
O
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ANEXO III – MODELODE PROPOSTA DE PREÇO
Nome da empresa Licitante/CNPJ -MF:__________________________________________________
Endereço completo: _________________________________________________________________
Telefone/Fax/E-mail: _________________________________________________________________
Prezados Senhores:
1 - De acordo com o estabelecido no instrumento convocatório da Licitação em epígrafe, informamos
nossa proposta:
O Valor Global da proposta é de R$__________ (Valor por Extenso).
VALOR
MENSAL
ITEM
VALOR TOTAL
Contratação de empresa especializada em serviços de controle e
manejo de pombos da espécie “columbia livia (gmelin, 1879)”na
área do Porto Organizado de Imbituba.
TOTAL (R$)
2 - No caso de adjudicação do contrato, o representante da nossa empresa que assinará o contrato será
o Sr.(a.) _____________________________________________________________________________
qualificação _________________________ (Gerente/Sócio/Proprietário).
3 - Prazo de Validade da Proposta: ___________ dias. (prazo por extenso).
4 - Os preços contidos nesta proposta incluem todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e
indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas,
seguros, frete, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto do Edital
Pregão Presencial nº 021/2016 e seus Anexos.
(Cidade) - (Estado), (dia) de (Mês) de 2016.
____________________________________________
Assinatura do representante legal da empresa
O
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ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E SUSPENSÃO TEMPORÁRIA
(EMPRESA)__________________________________________________________________________
CNPJ
No
______________________________,
com
____________________________________________________________,
sede
na
cidade
à
de
________________________ - ______, vem declarar que não foi declarada inidônea por ato do Poder
Público, e que não sofreu aplicação da penalidade prevista no inciso III do artigo 87 da Lei No 8.666/93,
não estando suspensa de participar de licitações e declarando-se, não havendo nada, nenhum fato
superveniente que a impeça de contratar com a Administração Pública.
________________________, ______de____________________ de 2016.
________________________________________
Nome do responsável pela empresa
O
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o
ANEXO V - DECLARAÇÃO - INCISO XXXIII DO ART. 7 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
............................................................................................................................,
n°.....................................................,
por
intermédio
de
seu
inscrito
representante
no
legal
CNPJ
o(a)
Sr(a)................................................................................................................................................,
portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para
fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela
Lei Federal no 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos (artigo 7º, inciso 014III da
Constituição Federal).
Ressalva: emprega menor de idade, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Local e Data:
O
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ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
NOME/RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: .....................
CGC/CNPJ: ..........................
ENDEREÇO: ........................
DECLARAÇÃO
Declaramos para efeitos do atendimento do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N°021/2016,
instaurado pela SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A., que atendemos plenamente as condições de
habilitação estabelecidas no instrumento convocatório do certame.
Local e data, ...................
NOME E ASSINATURA DO
REPRESENTANTE DA EMPRESA
Nome, cargo e assinatura
Razão Social da empresa
O
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ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE
DECLARAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE
(Nome do proponente) compromete-se a não divulgar ou transferir a terceiros, sob qualquer pretexto,
bem como manter em absoluta confidencialidade, as informações e outros dados técnicos confidenciais,
que a SCPAR PORTO DE IMBITUBA S/A transmitir a sua equipe técnica, prepostos ou empregados,
desde que necessárias para execução dos trabalhos objeto da EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL
N°021/2016, tomando para isso as providências cabíveis para a proteção das informações e dados
técnicos confidenciais recebidos.
_________________________-_____, _____ de _______________de 2016.
______________________________________
REPRESENTANTE DA EMPRESA
O
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ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
DECLARAMOS, para fins de participação no processo licitatório EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL
N
O
0212016
da
SCPar
Porto
de
Imbituba
S/A,
que
a
licitante__________________________________________________, representada legalmente pelo
Sr(a)._______________________________________________________________________________,
inscrita
no
CNPJ
sob
o
nº__________________________________________,
instalada
________________________________________________________________________,
na
a
cidade
de______________ - ___, compareceu nesta data ao imóvel sito à Av. Presidente Getúlio Vargas, 100 –
Área Portuária – Porto Organizado de Imbituba, Centro – Imbituba, SC, tomou conhecimento, em visita
técnica, das condições que condicionam o objeto deste edital.
Durante a vistoria supracitada, a empresa inspecionou os locais a serem avaliados para a execução dos
serviços, esclarecendo todas as demais dúvidas pertinentes ao objeto desta pesquisa de mercado.
Imbituba, ___ de ________________ de ______.
__________________________________________________
Representante da SCPar Porto de Imbituba S.A.
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA
Concordamos com os termos da declaração acima, dando-nos por satisfeitos com as informações
obtidas e plenamente capacitados a elaborar nossa proposta para a licitação.
Imbituba, ___ de _____________ de ______.
__________________________________________________
Assinatura do representante legal da declarante.
O
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ANEXO IX – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº 021/2016, PARA CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE
CONTROLE E MANEJO DE POMBOS DA ESPÉCIE
“Columbia Livia (Gmelin, 1879)” NA AREA DO
PORTO ORGANIZADO DE IMBITUBA, CONFORME
DESCRITO NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
CONTRATANTE
SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A.
CNPJ NO
ENDEREÇO
17.315.067/0001-18
AV. GETÚLIO VARGAS, 100
COMPLEMENTO
CEP
MUNICÍPIO
PORTO DE IMBITUBA - CENTRO
88.780-000
IMBITUBA/SC
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS):
NOME
CPF/MF
CARGO
NOME
CPF/MF
CARGO
CONTRATADA
RAZÃO SOCIAL
CNPJ NO
ENDEREÇO
COMPLEMENTO
CEP
MUNICÍPIO:
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS):
NOME
CPF/MF
CARGO
NOME
CPF/MF
CARGO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE CONTROLE E MANEJO DE POMBOS DA
ESPÉCIE “Columbia Livia (Gmelin, 1879)” NA AREA DO PORTO ORGANIZADO DE IMBITUBA, CONFORME
DESCRITO NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS, decorrente do Edital de Pregão Presencial nº 021/2016, nos
termos e condições a seguir expostos:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO E DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
O presente contrato tem por objeto acontratação de empresa especializada em serviços de controle e manejo
de pombos da espécie “columbia livia (gmelin, 1879)” na área do Porto Organizado de Imbituba, na forma
o
prevista no Termo de Referência (Anexo I) do Edital de Pregão Presencial n 021/2016.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O objeto do presente contrato importa no preço global de R$ _____________ , sendo devido a CONTRATANTE o
resultado do produto do preço global estabelecido na proposta da contratada, nos termos deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE PAGAMENTO
I –O pagamento será efetuada na forma e prazos consignados no Termo de Referência (Anexo I) do Edital de
o
Pregão Presencial n XXX/16.
O
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II – O pagamento será realizado por intermédio do Banco do Brasil, por ordem da SCPAR PORTO DE IMBITUBA
S.A., para crédito no Banco, Agência e nº Conta-Corrente informados pela CONTRATADA.
OBSERVAÇÃO: A SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. exigirá do vencedor, por ocasião do pagamento a certidão
negativa de Débito para com o Estado de Santa Catarina, ou Estado sede da Empresa que não possuir
estabelecimento neste Estado, de acordo com os Decretos nos. 3.650, de 27/05/93 e 3.884 de 26/08/93.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE
O contrato poderá ter seus preço reajustado de acordo com as normas contidas no art. 65 da Lei 8.666/93,
adotando-se como índice de reajuste o INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, do IBGE – Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
Este contrato tem prazo de 12 meses após a assinatura do contrato.
Parágrafo único. Havendo necessidade, o prazo de vigência poderá ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos
até o limite máximo de 60 meses, nos termos do que preceitua a Lei n. 8.666/1993.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do fornecimento contratado com base na presente licitação correrão por conta de recursos
próprios da SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a. Permitir o acesso a todas as dependências da Contratante necessárias à prestação do serviço;
b. Cumprir todas as normas e condições do presente edital;
c. Fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena execução do contrato a ser
celebrado;
d. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual;
e. Designar o Gestor do Contrato, que será o responsável para o acompanhamento e fiscalização da execução do
objeto contratual;
f. Estabelecer normas e procedimentos de acesso às suas instalações para a execução de serviços;
g. Informar à Contratada de atos que possam interferir direta ou indiretamente nos serviços prestados;
h. Comunicar formalmente qualquer anormalidade ocorrida na execução dos serviços pela Contratada;
i. Avaliar todos os serviços prestados pela Contratada;
j. Responsabilizar-se pelos pagamentos dos serviços prestados pela Contratada, mediante a apresentação de
Nota Fiscal;
k. Aprovar cronograma de trabalho desenvolvido pela CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a.
Apresentar, como condição para o início dos trabalhos, um Gestor ou Preposto para a execução dos serviços
objetos do contrato, indicando à Fiscalização os nomes e registros profissionais de toda a equipe técnica, a
qual compete:
a.1. Coordenar as relações entre a empresa e o gestor do contrato;
a.2. Receber as notificações do gestor do contrato ou dos órgãos diretivos da contratante.
b. Para comprovação de aptidão para execução dos serviços a empresa proponente deverá apresentar:
c. Responsabilizar-se integralmente pelos encargos trabalhistas, securitários, previdenciários, fiscais e/ou
comerciais resultantes da execução do objeto deste Termo de Referência;
d. A Contratada deverá executar os serviços rigorosamente em conformidade com todas as condições
estabelecidas neste Termo de Referência, com a observância dos prazos determinados pela SCPAR Porto de
Imbituba;
e. As licenças para execução dos serviços, dependentes de quaisquer autoridades federais, estaduais e/ou
municipais, correrão por conta e risco da Contratada;
f. A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões do valor inicial a que se refere o objeto do
contrato, nos termos previstos pela Lei Nº 8.666/1993, caso seja necessária a aplicação dessa condição;
g. Antes de iniciar os trabalhos, a Contratada deverá expor a metodologia proposta, de modo a esclarecer os
dirigentes e corpo técnico da SCPar Porto de Imbituba S.A. acerca do que se pretende fazer e os meios que
O
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serão utilizados, além de coletar as sugestões e orientações da equipe de acompanhamento constituída;
h. Responder, em relação aos seus técnicos, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais
como salário, seguro de acidentes, taxas, impostos, contribuições, indenizações, e outras que porventura
venham a ser criadas e exigidas pelo governo ou vantagens decorrentes de convenção coletiva;
i. Responder perante a Contratante e terceiros pela cobertura dos riscos e acidente de trabalho dos seus
empregados, prepostos ou contratados, bem como por todos os ônus, encargos, perdas e danos, porventura
resultantes da execução dos serviços contratados;
j. Manter os seus técnicos sujeitos às normas procedimentais do Porto Organizado de Imbituba, inclusive no que
diz respeito às Normas e Procedimentos de Controle de Acesso às Dependências do Porto Organizado de
Imbituba. Tal sujeição às normas não caracteriza, de forma alguma, vínculo da equipe com a Contratante;
k. Responsabilizar-se pela observância das normas técnicas indicadas neste Termo de Referência, inclusive
atendendo aos critérios e prescrições estabelecidas nas normas técnicas da Associação Brasileira de Normas
Técnicas (ABNT) e International Organization for Standardization (ISO);
l. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de serviços pela Fiscalização, bem como pelos
atrasos acarretados por esta rejeição;
m. Responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, obrigando-se a
prestar assessoria técnica e administrativa necessária para assegurar o andamento conveniente dos trabalhos;
n. Comunicar à Fiscalização do Porto Organizado de Imbituba qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar
os esclarecimentos julgados necessários;
o. Manter, por si e por técnicos e/ou prepostos, em total e irrestrita confidencialidade, todas as condições, o escopo
e as informações recebidas em razão dos serviços e durante a execução dos trabalhos, as quais constarão
exclusivamente dos arquivos e dos relatórios que vierem a ser emitidos;
p. Não utilizar e/ou divulgar a terceiros, por si e por seus técnicos e/ou prepostos, o escopo do trabalho contratado,
as informações que venham a obter junto à SCPar Porto de Imbituba S.A., assim como os resultados dos
serviços;
q. Elaborar cronograma de trabalho a ser aprovado pela CONTRATANTE;
r. Cumprir fielmente o cronograma estabelecido e acordado entre as partes;
s. Manter o sigilo absoluto sobre informações, dados e documentos integrantes dos serviços a serem prestados;
t. Atender às solicitações de serviços de acordo com as especificações técnicas;
u. Manter informado o técnico responsável da Fiscalização, encarregado de acompanhar os trabalhos, prestandolhe as informações necessária.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1 As sanções contratuais serão: advertência, multa, suspensão temporária para participação de licitação, o
impedimento de contratar e declarar de inidoneidade, conforme Capítulo IV, Seção II, da Lei n° 8.666/93 e
alterações posteriores.
9.2 A advertência será aplicada em caso de pequenas irregularidades na execução do contrato.
9.3 As multas previstas são:
a) Na recusa do adjudicatário em assinar o contrato no prazo de 3 (três) dias úteis após
a notificação, implicará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do contrato;
b) No caso de desistência da execução do contrato por parte da CONTRATADA, será aplicada a multa de 10% (dez
por cento) sobre o valor total estimado da avença;
d) Na hipótese de infração a qualquer das cláusulas contratuais será cominada multa de 10% (dez por cento) sobre
o valor total estimado do contrato, à CONTRATADA;
9.4 A suspensão temporária do direito de licitar e a declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas, em caso de
falta grave, devidamente apurada pela SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A..
9.5 A aplicação das penalidades admite os recursos estabelecidos na Lei.
9.6 As penalidades poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, nos termos do art. 87 e seguintes da Lei n°
8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
O
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N 0021/2016
Av. Presidente Getúlio Vargas, s/n - Centro - Imbituba - SC - CEP 88780-000 - Fone: (48) 3355-8928 - www.portodeimbituba.com.br
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A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão com as conseqüências contratuais e as previstas
em Lei, com assento no Capítulo III, seção V, da Lei nº. 8.666/93, e nos seguintes casos:
10.1 Por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da
lei nº. 8.666/93.
10.2 Amigavelmente por acordo entre as partes, mediante formalização através de aviso com antecedência mínima
de 30 (trinta) dias, não cabendo indenização de qualquer das partes, exceto para pagamento de serviços realizados.
10.3 Judicialmente, na forma da legislação vigente.
10.4 A rescisão contratual determinada por ato unilateral, em que constatado o descumprimento do avençado,
acarreta as seguintes conseqüências para a CONTRATADA, sem prejuízo das sanções já previstas:
a) Execução dos valores das multas e indenização devidas à CONTRATANTE;
b) Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
As alterações deste contrato somente poderão ocorrer mediante as devidas justificativas, observadas as disposições
da Lei nº 8.666/93, nos seguintes casos:
11.1 Unilateralmente pela Administração quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de
acréscimos ou supressões que, a critério da CONTRATANTE se façam necessários, até o limite de 25% (vinte e
cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
11.2 Por acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PRERROGATIVAS DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE reserva-se o direito de uso das seguintes prerrogativas, naquilo que for pertinente a este
contrato:
12.1 Modificá-lo unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos
da CONTRATADA.
12.2 Rescindi-lo unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da lei 8.666/93.
12.3 Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO
13.1 Fazem parte integrante deste contrato, como se nele estivessem transcritos, o Edital de Pregão Presencial nº.
021/2016, todos os seus anexos,bem como a Proposta da CONTRATADA;
13.2 Casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, observando-se as disposições da Lei nº 10.520/02, e
subsidiariamente a Lei nº 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1 Será admitida a subcontratação, desde que requerido previamente pela CONTRATADA, com a devida
justificativa e autorizada pela CONTRATANTE, na forma e condições previstas no Termo de Referência (Anexo I) do
Edital de Pregão Presencial n. 021/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 Fica eleito o foro da Comarca de Imbituba - SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que
seja, para dirimir qualquer ação ou medida judicial originada deste contrato.
15.2 E por estarem as partes justas e avindas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e
forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Imbituba,
de
de 2016.
___________________________________
CONTRATANTE
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CONTRATADA
O
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Testemunhas
NOME:____________________________________________________________CPF______________
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O
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