Dia 29 é o Dia Nacional da Visibilidade Lésbica

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Dia 29 é o Dia Nacional da Visibilidade Lésbica
Departamento de Direitos Humanos e Cidadania - DEDIHC -
Dia 29 é o Dia Nacional da Visibilidade Lésbica
DEDIHC
Enviado por: [email protected]
Postado em:28/08/2014
O Dia Nacional da Visibilidade Lésbica foi instituído a partir do Seminário Nacional de Lésbicas,
ocorrido em 29 de agosto de 1996, no Rio de Janeiro, por iniciativa do Coletivo de Lésbicas do Rio
de Janeiro (COLERJ)
Dia Nacional da Visibilidade Lésbica – O Dia Nacional da Visibilidade Lésbica foi instituído a
partir do Seminário Nacional de Lésbicas, ocorrido em 29 de agosto de 1996, no Rio de Janeiro, por
iniciativa do Coletivo de Lésbicas do Rio de Janeiro (COLERJ). Como um dos resultados, a letra L
(de "lésbicas") passou a compor a sigla que designa o conjunto de orientações sexuais, a agora
consagrada LGBT. Essa inclusão consolidou um dos primeiros compromissos do movimento
homossexual para com a pauta das lésbicas. O Relatório Sobre Violência Homofóbica-Lesbofóbica
no Brasil, de 2012, mostra que 37,59% das vítimas que se declararam homossexuais são lésbicas.
A violência lesbofóbica, muitas vezes, é invisível e estas mulheres, em sua maior parte, são vítimas
de um machismo extremado, manifestado em violências das mais diversas (simbólica, moral, física,
institucional, entre outras). Homenagem - Uma homenagem à cantora e ativista Vange Leonel,
nesta quinta-feira (28), às 16 horas, marcará o Dia Nacional da Visibilidade Lésbica. As ministras
Ideli Salvatti (Direitos Humanos) e Eleonora Menicucci (Políticas para as Mulheres) entregarão flores
à mãe e à companheira de Vange, falecida em julho. Em seguida os participantes serão convidados
a assistir ao filme Flores Raras, na Caixa Cultural. O ato é uma parceria entre a Secretaria de
Direitos Humanos da Presidência da República, a Secretaria de Políticas para as Mulheres da
Presidência da República, o Conselho Nacional de Combate à Discriminação e o Conselho Nacional
dos Direitos da Mulher. Vange Leonel – A escritora, cantora, compositora, ativista feminista
e lésbica Vange Leonel, nascida em São Paulo em 4 de maio de 1963, destacou-se por sua
determinação e energia na defesa da liberdade, da igualdade de direitos e da diversidade sexual.
Faleceu aos 51 anos no último dia 14 de julho. Com passado de ativismo com grupos GLS e
feministas já nos anos 1980, Vange Leonel assumiu publicamente sua homossexualidade em 1995.
Lei Maria da Penha contempla as relações homoafetivas entre mulheres A legislação protege
lésbicas, bissexuais e heterossexuais, pois é feita para amparar a segurança da mulher em qualquer
relação afetiva. A Lei Maria da Penha é uma norma jurídica que busca a proteção específica da
mulher em qualquer relação afetiva, independentemente de orientação sexual. Divulgar essa
extensão da aplicabilidade, segundo Lurdinha Rodrigues, coordenadora-geral da Diversidade da
Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM-PR), “é uma
iniciativa muito importante para as mulheres lésbicas e bissexuais, pois se tratam dos direitos desse
segmento social no enfrentamento à violência de gênero nas relações homoafetivas entre
mulheres”. Em casos de violência contra a mulher, a Lei Maria da Penha é aplicada a todos
os sujeitos ativos de crimes domésticos, sejam eles homens ou mulheres. Lurdinha Rodrigues é
taxativa sobre a extensão protetiva da Maria da Penha: “A lei expressa atenção e proteção a
todas as mulheres e pode ser aplicada igualmente às mulheres lésbicas”. Na avaliação da
coordenadora, o machismo e o sexismo, que reforçam a violência contra as mulheres, também
podem estar presentes nas relações homoafetivas entre mulheres. Ou seja, as relações de
dominação, submissão e de propriedade sobre a mulher são reproduzidas também em relações
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homoafetivas entre mulheres, podendo gerar situações de violência contra a mulher. Abrangência A Lei Maria da Penha abrange todas as relações íntimas de afeto, sejam unidas por laços naturais
ou formais, como marido-esposa, companheira-companheira, irmãos, pai-filha, mãe-filha, filha-mãe.
Além disso, a Lei também protege os casos de parentesco por afinidade (cunhada, sogra), sem que
necessariamente convivam sob o mesmo teto. Ao mesmo tempo, a proteção se estende às pessoas
que vivem no âmbito da unidade doméstica, ou seja, sob o mesmo teto, sem que sejam parentes
(por exemplo, a empregada doméstica). Comunicação Social Secretaria de Políticas para as
Mulheres – SPM Governo Federal
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