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XVIII PRÊMIO VOLVO DE SEGURANÇA NO TRÂNSITO - 2009/2010 INSCRIÇÕES ABERTAS Prazo de inscrição: Até 30 de março de 2010 O Programa Volvo de Segurança no Trânsito (PVST) mais uma vez vai premiar as melhores campanhas, idéias e programas que são desenvolvidos no País em busca de um trânsito mais seguro, um trânsito mais humano. Se você desenvolve, realizou ações nessa área ou tem sugestões para aumentar a segurança no Brasil e diminuir o número e a severidade dos acidentes, participe do XVIII Prêmio Volvo de Segurança no Trânsito. A sociedade quer conhecer suas iniciativas! O objetivo é gerar um efeito multiplicador, em que as práticas apresentadas possam resultar em novas ações. São seis categorias distintas, Prêmio Regionais e Prêmios Nacionais. Os vencedores nacionais irão à Suécia, país sede da Volvo, numa viagem com todas as despesas pagas, para conhecer um dos sistemas de trânsito mais seguros do mundo. Inscreva-se em uma das categorias: Cidade, Empresa, Imprensa, Motorista Profissional, Geral e na categoria Transportadoras de Cargas e/ou Passageiros. Prêmio Volvo: ganha você, ganha o trânsito brasileiro! Prazo de inscrição: Até 30 de março de 2010 Informações: [email protected] • www.volvo.com.br/pvst Fones: 41 3317 8633 e 41 3317 8403 REGULAMENTO 1. DO PRÊMIO Art. 1º - A Volvo do Brasil Veículos Ltda., por meio do Programa Volvo de Segurança no Trânsito (PVST), promove o XVIII Prêmio Volvo de Segurança no Trânsito visando motivar a sociedade brasileira a propor e/ou desenvolver ações para a melhoria efetiva da segurança no trânsito do País, contribuindo para a redução do número e da severidade dos acidentes de trânsito no Brasil. Art. 2º - A premiação será concedida a seis categorias: Cidade, Empresa, Geral, Imprensa, Motorista Profissional e Transportadoras de Cargas e/ou Passageiros. Trabalhos de quaisquer estabelecimentos educacionais e também de estudantes universitários poderão ser inscritos na categoria Geral. Art. 3º - Ficam instituídas duas modalidades de premiações. • Prêmios Regionais - valendo para cada uma das regiões brasileiras: Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul, em cada categoria descrita no Art. 2º. • Prêmios Nacionais - para cada uma das categorias descritas no Art 2º. Art. 4º - O Programa Volvo de Segurança no Trânsito obedecerá o seguinte critério de premiação aos vencedores: Vencedores Regionais: • troféu Volvo de Segurança no Trânsito. Vencedores Nacionais: Categorias: Cidade, Empresa e Transportadoras de Cargas e/ou Passageiros • troféu Volvo de Segurança no Trânsito; • viagem à Suécia (uma pessoa por categoria será contemplada). Categorias: Imprensa, Geral e Motorista Profissional • troféu Volvo de Segurança no Trânsito; • viagem à Suécia (uma pessoa por categoria será contemplada); • auxílio viagem no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Art. 5º - A Volvo do Brasil reserva-se o direito de não conceder qualquer um dos prêmios se a Comissão Julgadora considerar que o nível dos trabalhos apresentados não atende os requisitos deste regulamento e os objetivos do Prêmio Volvo de Segurança no Trânsito. XVIII PRÊMIO VOLVO DE SEGURANÇA NO TRÂNSITO - 2009/2010 2. Da Seleção, Avaliação e Julgamento Art. 6º - O processo de seleção dar-se-á em dois momentos distintos: 1. Pré-seleção 1.a. A organização do XVIII Prêmio indicará um Grupo de Pré-Avaliação para a seleção prévia dos trabalhos por categoria, dentre o material recebido. 1.b. Durante a seleção realizada na Pré-Avaliação, será observada com rigor a qualidade da apresentação dos trabalhos, que devem ter boa definição de impressão (no material original e principalmente nas cópias), adequação aos objetivos do concurso e conter todos os materiais de descrição e detalhamento do trabalho, de acordo com os artigos 8º e 11º deste regulamento. 1.c. A Comissão de Pré-Avaliação poderá remanejar um determinado trabalho para outra categoria que não seja a indicada na ficha de inscrição, se considerar que o trabalho não se enquadra na categoria indicada pelo seu autor. A mudança deverá ser levada ao conhecimento do concorrente. 2. Seleção Será apontado, pelo Júri de cada categoria, um vencedor para cada categoria. No entanto, caso a Comissão Julgadora identifique como necessário, excepcionalmente poderá ser indicada uma menção honrosa para qualquer uma das categorias. Os critérios para o julgamento dos trabalhos, baseados no presente regulamento, serão fornecidos à Comissão Julgadora pelos organizadores. Os resultados do julgamento dos trabalhos, realizado pela Comissão Julgadora serão auditados por empresa independente contratada para esta edição do Prêmio. Art. 7º - Os trabalhos serão julgados pela Comissão observando os seguintes critérios de avaliação: • • • • • • • • criatividade e inovação; aplicabilidade da campanha, programas e/ou ideias; eficácia da estratégia; abrangência/número de pessoas beneficiadas; possibilidade de ser reproduzido em outras situações semelhantes; custos envolvidos; adequação da proposta à realidade brasileira; resultados alcançados. Art. 8º - Os trabalhos devem ser inscritos acompanhados de: • ficha de inscrição preenchida; • resumo do trabalho de, no máximo, duas páginas; • conteúdo principal do trabalho (sem limite de páginas e sem padronização específica), o qual deve conter a descrição da ação/programa e objetivos, forma de execução, ações implementadas, resultados obtidos e anexos, se houver. Todo o material deve ser enviado em 4 (quatro) cópias. Art. 9º - Os trabalhos devem ser encaminhados pelo Correio. Não serão aceitas inscrições via Internet. Art. 10º - Recomenda-se a inclusão de anexos aos trabalhos sob qualquer forma de apresentação: textos, vídeo, áudio, CDs, DVDs, fotografias e materiais impressos para facilitar a compreensão e julgamento das propostas encaminhadas. Na categoria Imprensa, é imprescindível a apresentação da(s) matéria(s), reportagem(ns) e/ou programa(s) produzidos. Art. 11º - Será observada com rigor a qualidade da apresentação dos trabalhos. Os trabalhos que não permitirem uma avaliação criteriosa por apresentar baixa qualidade de reprodução ou dificuldade de leitura serão eliminados. Art 12º - A Comissão Julgadora ou a Coordenação do Prêmio Volvo poderá solicitar aos participantes maiores detalhes e/ou esclarecimentos sobre a ação e/ou programa desenvolvido. Parágrafo único: Casos omissos neste regulamento, relacionados ao julgamento, serão resolvidos pela Comissão Julgadora, cuja decisão é final, não cabendo recursos, a qualquer título, sobre o parecer. 3. Da Comissão Julgadora Art. 13º - A Comissão Julgadora do concurso será formada por 18 personalidades convidadas pela Volvo do Brasil, representando setores diferentes de atividade. Cada categoria será avaliada/julgada por um grupo de três personalidades. A Comissão adotará critérios de julgamento alinhados com a filosofia do concurso, que é a de premiar programas, ações e campanhas voltadas para a melhoria da segurança no trânsito do país. 4. Das Categorias Art. 14º - Categoria Cidade: Esta premiação é destinada às administrações municipais que tenham realizado ações ou projetos específicos para a melhoria da segurança no trânsito durante os anos de 2008/2009. Os trabalhos devem ser inscritos em nome da Prefeitura da Cidade, informando nome e endereço do órgão responsável pelo trabalho. Art. 15º - Categoria Empresa: Destinada a empresas privadas ou públicas que tenham implementado ações para a segurança no trânsito durante os anos de 2008/2009. Os trabalhos devem ser inscritos em nome da empresa e informar o nome do responsável pelo trabalho. Parágrafo único: As empresas de transporte deverão ser inscritas na categoria Transportadoras de Cargas e/ou Passageiros. XVIII PRÊMIO VOLVO DE SEGURANÇA NO TRÂNSITO - 2009/2010 Art. 16º - Categoria Imprensa: Destinada a jornalistas da mídia impressa e eletrônica: jornais, revistas, rádios, televisões e internet, que tenham produzido matéria(s), reportagem(ns) e/ou programa(s) promovendo a segurança no trânsito. Poderão concorrer profissionais cujos trabalhos tenham sido publicados durante os anos de 2008/2009. Somente concorrerão os trabalhos produzidos em língua portuguesa e que digam respeito à realidade brasileira. Art. 17º - Categoria Motorista Profissional: Destinada aos profissionais cujos projetos, ações ou sugestões contribuam para a melhoria da segurança viária. Podem se inscrever motoristas de qualquer tipo de veículo: caminhão, ônibus, táxis e outros, desde que sejam comprovadamente profissionais, portadores de carteira D/E e estejam exercendo a profissão. Formato sugerido para a apresentação do trabalho: • resumo do trabalho de, no máximo, duas páginas; • conteúdo principal (sem limite de páginas): Descrição da ação, descrição de objetivos, forma de execução, ações implementadas, resultados obtidos e anexos, se houver. Art. 18º - Categoria Transportadoras de Cargas e/ou Passageiros: Destinada a empresas privadas ou públicas, que possuam veículos Volvo na frota e que tenham implementado ações para a segurança no trânsito durante os anos de 2008/2009. Art. 19º - Categoria Geral: É destinada a todos os demais interessados não constantes das categorias anteriores; inclusive quaisquer estabelecimentos de ensino de qualquer nível educacional, estudantes de ensino médio e universitários, que tenham implementado ações, elaborado projetos, estudos, teses de doutoramento, programas, campanhas ou sugestões com a finalidade específica de aumentar a segurança do trânsito brasileiro. Caso o vencedor nacional desta categoria seja menor de idade (estudante de ensino médio), o mesmo deverá ter autorização dos pais ou responsáveis para a viagem à Suécia. 5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 20º - Um mesmo participante poderá apresentar mais de um trabalho, na mesma ou em outra categoria, desde que sejam propostas completamente distintas. Contudo, o participante poderá ser premiado com apenas um dos trabalhos inscritos. Art. 21º - As inscrições para o XVIII Prêmio Volvo de Segurança no Trânsito encerram-se dia 30 de março de 2010. Serão considerados inscritos os trabalhos enviados ou postados até esta data. Não serão aceitas inscrições enviadas pela Internet. Art. 22º - Cada participante deverá enviar 4 (quatro) cópias do trabalho concorrente, contendo ficha de inscrição devidamente preenchida com todas as informações solicitadas, resumo e conteúdo completo do trabalho, conforme previsto no Art. 8º. Todos os anexos (em quatro cópias) deverão, da mesma forma, ser identificados com o nome do autor e título do trabalho. Art. 23º - Os trabalhos não serão devolvidos aos seus autores. Art. 24º - Os trabalhos deverão ser enviados ao Prêmio Volvo de Segurança no Trânsito, com a indicação, no envelope/embalagem, da categoria em que concorrem. Endereço: Av. Juscelino Kubitscheck de Oliveira, 2600, Cidade Industrial de Curitiba, CEP 81260-900 - Curitiba - PR. Art. 25º - O anúncio formal dos vencedores regionais e nacionais será feito a partir de julho de 2010. A data da cerimônia de premiação será informada com a devida antecedência. Os vencedores serão informados por telefone e correspondência. A Volvo dará ampla divulgação do resultado através dos meios de comunicação. Parágrafo único: Para os vencedores nacionais a Volvo arcará com os custos de transporte (passagem aérea) e hospedagem na cidade onde será realizada a cerimônia de premiação. Aos vencedores regionais a Volvo concederá apoio para hospedagem, não se responsabilizando pelos custos de transporte e deslocamento até a cidade sede do evento. Art. 26º - O simples envio de trabalhos representa a concordância com as normas deste regulamento, com a autorização para a utilização gratuita de seu nome, voz e imagem para qualquer meio de comunicação, nacional e internacional (em português e tradução para outros idiomas), na forma impressa ou eletrônica; para a publicação, distribuição, reprodução, uso e divulgação pelo Programa Volvo de Segurança no Trânsito (PVST), com o objetivo de difundir o conceito de segurança no trânsito, sem que isso implique em qualquer tipo de remuneração para o(s) autor(es) do trabalho. Art. 27º - Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação deste Prêmio e, caso necessário, Comissão Julgadora. Tel.: 41 3317 8633 Av. Juscelino K. de Oliveira, 2.600 l CIC l 81260-900 l Curitiba, PR l Brasil l Linha Direta Volvo: LDV 0800 41 1050 l e-mail: [email protected] l www.volvo.com.br/pvst CLIQUE AQUI PARA A FICHA DE INSCRIÇÃO XVIII PRÊMIO VOLVO DE SEGURANÇA NO TRÂNSITO - 2009/2010 INSCRIÇÕES ABERTAS Prazo de inscrição: Até 30 de março de 2010 FICHA DE INSCRIÇÃO Esta ficha deverá acompanhar cada uma das 4 (quatro) cópias do trabalho inscrito. Nome completo (pessoa física) – Razão social (pessoa jurídica) Idade Endereço Bairro CEP UF RG E-mail Telefone Profissão Título do trabalho Categoria Responsável pelo trabalho Fax