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XVIII PRÊMIO VOLVO DE SEGURANÇA NO TRÂNSITO - 2009/2010
INSCRIÇÕES ABERTAS
Prazo de inscrição: Até 30 de março de 2010
O Programa Volvo de Segurança no Trânsito (PVST) mais uma vez vai premiar as melhores campanhas, idéias e programas que
são desenvolvidos no País em busca de um trânsito mais seguro, um trânsito mais humano.
Se você desenvolve, realizou ações nessa área ou tem sugestões para aumentar a segurança no Brasil e diminuir o número e a severidade dos acidentes, participe do XVIII Prêmio Volvo de Segurança no Trânsito. A sociedade quer conhecer suas iniciativas!
O objetivo é gerar um efeito multiplicador, em que as práticas apresentadas possam resultar em novas ações.
São seis categorias distintas, Prêmio Regionais e Prêmios Nacionais. Os vencedores nacionais irão à Suécia, país sede da Volvo,
numa viagem com todas as despesas pagas, para conhecer um dos sistemas de trânsito mais seguros do mundo.
Inscreva-se em uma das categorias: Cidade, Empresa, Imprensa, Motorista Profissional, Geral e na categoria Transportadoras de Cargas e/ou Passageiros.
Prêmio Volvo: ganha você, ganha o trânsito brasileiro!
Prazo de inscrição: Até 30 de março de 2010
Informações: [email protected] • www.volvo.com.br/pvst
Fones: 41 3317 8633 e 41 3317 8403
REGULAMENTO
1. DO PRÊMIO
Art. 1º - A Volvo do Brasil Veículos Ltda., por meio do Programa Volvo de Segurança no Trânsito (PVST), promove o XVIII Prêmio Volvo de Segurança no Trânsito visando motivar a sociedade brasileira a propor e/ou desenvolver ações para a melhoria efetiva da segurança no trânsito
do País, contribuindo para a redução do número e da severidade dos acidentes de trânsito no Brasil.
Art. 2º - A premiação será concedida a seis categorias: Cidade, Empresa, Geral, Imprensa, Motorista Profissional e Transportadoras de Cargas e/ou
Passageiros. Trabalhos de quaisquer estabelecimentos educacionais e também de estudantes universitários poderão ser inscritos na categoria Geral.
Art. 3º - Ficam instituídas duas modalidades de premiações.
• Prêmios Regionais - valendo para cada uma das regiões brasileiras: Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul, em cada categoria descrita
no Art. 2º.
• Prêmios Nacionais - para cada uma das categorias descritas no Art 2º.
Art. 4º - O Programa Volvo de Segurança no Trânsito obedecerá o seguinte critério de premiação aos vencedores:
Vencedores Regionais:
• troféu Volvo de Segurança no Trânsito.
Vencedores Nacionais:
Categorias: Cidade, Empresa e Transportadoras de Cargas e/ou Passageiros
• troféu Volvo de Segurança no Trânsito;
• viagem à Suécia (uma pessoa por categoria será contemplada).
Categorias: Imprensa, Geral e Motorista Profissional
• troféu Volvo de Segurança no Trânsito;
• viagem à Suécia (uma pessoa por categoria será contemplada);
• auxílio viagem no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art. 5º - A Volvo do Brasil reserva-se o direito de não conceder qualquer um dos prêmios se a Comissão Julgadora considerar que o nível dos trabalhos apresentados não atende os requisitos deste regulamento e os objetivos do Prêmio Volvo de Segurança no Trânsito.
XVIII PRÊMIO VOLVO DE SEGURANÇA NO TRÂNSITO - 2009/2010
2. Da Seleção, Avaliação e Julgamento
Art. 6º - O processo de seleção dar-se-á em dois momentos distintos:
1. Pré-seleção
1.a. A organização do XVIII Prêmio indicará um Grupo de Pré-Avaliação para a seleção prévia dos trabalhos por categoria, dentre o material recebido.
1.b. Durante a seleção realizada na Pré-Avaliação, será observada com rigor a qualidade da apresentação dos trabalhos, que devem ter boa definição de impressão (no material original e principalmente nas cópias), adequação aos objetivos do concurso e conter todos os materiais
de descrição e detalhamento do trabalho, de acordo com os artigos 8º e 11º deste regulamento.
1.c. A Comissão de Pré-Avaliação poderá remanejar um determinado trabalho para outra categoria que não seja a indicada na ficha de inscrição, se considerar que o trabalho não se enquadra na categoria indicada pelo seu autor. A mudança deverá ser levada ao conhecimento do
concorrente.
2. Seleção
Será apontado, pelo Júri de cada categoria, um vencedor para cada categoria. No entanto, caso a Comissão Julgadora identifique como necessário, excepcionalmente poderá ser indicada uma menção honrosa para qualquer uma das categorias.
Os critérios para o julgamento dos trabalhos, baseados no presente regulamento, serão fornecidos à Comissão Julgadora pelos organizadores.
Os resultados do julgamento dos trabalhos, realizado pela Comissão Julgadora serão auditados por empresa independente contratada para
esta edição do Prêmio.
Art. 7º - Os trabalhos serão julgados pela Comissão observando os seguintes critérios de avaliação:
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criatividade e inovação;
aplicabilidade da campanha, programas e/ou ideias;
eficácia da estratégia;
abrangência/número de pessoas beneficiadas;
possibilidade de ser reproduzido em outras situações semelhantes;
custos envolvidos;
adequação da proposta à realidade brasileira;
resultados alcançados.
Art. 8º - Os trabalhos devem ser inscritos acompanhados de:
• ficha de inscrição preenchida;
• resumo do trabalho de, no máximo, duas páginas;
• conteúdo principal do trabalho (sem limite de páginas e sem padronização específica), o qual deve conter a descrição da ação/programa e objetivos, forma de execução, ações implementadas, resultados obtidos e anexos, se houver. Todo o material deve ser enviado em 4 (quatro) cópias.
Art. 9º - Os trabalhos devem ser encaminhados pelo Correio. Não serão aceitas inscrições via Internet.
Art. 10º - Recomenda-se a inclusão de anexos aos trabalhos sob qualquer forma de apresentação: textos, vídeo, áudio, CDs, DVDs, fotografias e
materiais impressos para facilitar a compreensão e julgamento das propostas encaminhadas. Na categoria Imprensa, é imprescindível a apresentação da(s) matéria(s), reportagem(ns) e/ou programa(s) produzidos.
Art. 11º - Será observada com rigor a qualidade da apresentação dos trabalhos. Os trabalhos que não permitirem uma avaliação criteriosa por apresentar baixa qualidade de reprodução ou dificuldade de leitura serão eliminados.
Art 12º - A Comissão Julgadora ou a Coordenação do Prêmio Volvo poderá solicitar aos participantes maiores detalhes e/ou esclarecimentos sobre
a ação e/ou programa desenvolvido.
Parágrafo único: Casos omissos neste regulamento, relacionados ao julgamento, serão resolvidos pela Comissão Julgadora, cuja decisão é final,
não cabendo recursos, a qualquer título, sobre o parecer.
3. Da Comissão Julgadora
Art. 13º - A Comissão Julgadora do concurso será formada por 18 personalidades convidadas pela Volvo do Brasil, representando setores diferentes de atividade. Cada categoria será avaliada/julgada por um grupo de três personalidades.
A Comissão adotará critérios de julgamento alinhados com a filosofia do concurso, que é a de premiar programas, ações e campanhas voltadas para a melhoria da segurança no trânsito do país.
4. Das Categorias
Art. 14º - Categoria Cidade: Esta premiação é destinada às administrações municipais que tenham realizado ações ou projetos específicos para a melhoria da segurança no trânsito durante os anos de 2008/2009. Os trabalhos devem ser inscritos em nome da Prefeitura da Cidade, informando nome e endereço do órgão responsável pelo trabalho.
Art. 15º - Categoria Empresa: Destinada a empresas privadas ou públicas que tenham implementado ações para a segurança no trânsito
durante os anos de 2008/2009. Os trabalhos devem ser inscritos em nome da empresa e informar o nome do responsável pelo trabalho.
Parágrafo único: As empresas de transporte deverão ser inscritas na categoria Transportadoras de Cargas e/ou Passageiros.
XVIII PRÊMIO VOLVO DE SEGURANÇA NO TRÂNSITO - 2009/2010
Art. 16º - Categoria Imprensa: Destinada a jornalistas da mídia impressa e eletrônica: jornais, revistas, rádios, televisões e internet, que tenham produzido matéria(s), reportagem(ns) e/ou programa(s) promovendo a segurança no trânsito. Poderão concorrer profissionais cujos trabalhos tenham sido publicados durante os anos de 2008/2009. Somente concorrerão os trabalhos produzidos em língua portuguesa e que
digam respeito à realidade brasileira.
Art. 17º - Categoria Motorista Profissional: Destinada aos profissionais cujos projetos, ações ou sugestões contribuam para a melhoria da segurança viária. Podem se inscrever motoristas de qualquer tipo de veículo: caminhão, ônibus, táxis e outros, desde que sejam comprovadamente profissionais, portadores de carteira D/E e estejam exercendo a profissão.
Formato sugerido para a apresentação do trabalho:
• resumo do trabalho de, no máximo, duas páginas;
• conteúdo principal (sem limite de páginas): Descrição da ação, descrição de objetivos, forma de execução, ações implementadas, resultados obtidos e anexos, se houver.
Art. 18º - Categoria Transportadoras de Cargas e/ou Passageiros: Destinada a empresas privadas ou públicas, que possuam veículos Volvo na frota e que tenham implementado ações para a segurança no trânsito durante os anos de 2008/2009.
Art. 19º - Categoria Geral: É destinada a todos os demais interessados não constantes das categorias anteriores; inclusive quaisquer estabelecimentos de ensino de qualquer nível educacional, estudantes de ensino médio e universitários, que tenham implementado ações, elaborado projetos, estudos, teses de doutoramento, programas, campanhas ou sugestões com a finalidade específica de aumentar a segurança
do trânsito brasileiro.
Caso o vencedor nacional desta categoria seja menor de idade (estudante de ensino médio), o mesmo deverá ter autorização dos pais ou responsáveis para a viagem à Suécia.
5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 20º - Um mesmo participante poderá apresentar mais de um trabalho, na mesma ou em outra categoria, desde que sejam propostas completamente distintas. Contudo, o participante poderá ser premiado com apenas um dos trabalhos inscritos.
Art. 21º - As inscrições para o XVIII Prêmio Volvo de Segurança no Trânsito encerram-se dia 30 de março de 2010. Serão considerados
inscritos os trabalhos enviados ou postados até esta data. Não serão aceitas inscrições enviadas pela Internet.
Art. 22º - Cada participante deverá enviar 4 (quatro) cópias do trabalho concorrente, contendo ficha de inscrição devidamente preenchida com
todas as informações solicitadas, resumo e conteúdo completo do trabalho, conforme previsto no Art. 8º. Todos os anexos (em quatro cópias) deverão, da mesma forma, ser identificados com o nome do autor e título do trabalho.
Art. 23º - Os trabalhos não serão devolvidos aos seus autores.
Art. 24º - Os trabalhos deverão ser enviados ao Prêmio Volvo de Segurança no Trânsito, com a indicação, no envelope/embalagem, da categoria em que concorrem. Endereço: Av. Juscelino Kubitscheck de Oliveira, 2600, Cidade Industrial de Curitiba, CEP 81260-900 - Curitiba - PR.
Art. 25º - O anúncio formal dos vencedores regionais e nacionais será feito a partir de julho de 2010. A data da cerimônia de premiação será
informada com a devida antecedência. Os vencedores serão informados por telefone e correspondência. A Volvo dará ampla divulgação do resultado através dos meios de comunicação.
Parágrafo único: Para os vencedores nacionais a Volvo arcará com os custos de transporte (passagem aérea) e hospedagem na cidade onde
será realizada a cerimônia de premiação. Aos vencedores regionais a Volvo concederá apoio para hospedagem, não se responsabilizando pelos
custos de transporte e deslocamento até a cidade sede do evento.
Art. 26º - O simples envio de trabalhos representa a concordância com as normas deste regulamento, com a autorização para a utilização gratuita de seu nome, voz e imagem para qualquer meio de comunicação, nacional e internacional (em português e tradução para outros idiomas),
na forma impressa ou eletrônica; para a publicação, distribuição, reprodução, uso e divulgação pelo Programa Volvo de Segurança no Trânsito
(PVST), com o objetivo de difundir o conceito de segurança no trânsito, sem que isso implique em qualquer tipo de remuneração para o(s)
autor(es) do trabalho.
Art. 27º - Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação deste Prêmio e, caso necessário, Comissão Julgadora.
Tel.: 41 3317 8633
Av. Juscelino K. de Oliveira, 2.600 l CIC l 81260-900 l Curitiba, PR l Brasil
l Linha Direta Volvo: LDV 0800 41 1050 l e-mail: [email protected] l www.volvo.com.br/pvst
CLIQUE AQUI PARA A FICHA DE INSCRIÇÃO
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INSCRIÇÕES ABERTAS
Prazo de inscrição: Até 30 de março de 2010
FICHA DE INSCRIÇÃO
Esta ficha deverá acompanhar cada uma das 4 (quatro) cópias do trabalho inscrito.
Nome completo (pessoa física) – Razão social (pessoa jurídica)
Idade
Endereço
Bairro
CEP
UF
RG
E-mail
Telefone
Profissão
Título do trabalho
Categoria
Responsável pelo trabalho
Fax

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