HÓQUEI EM PATINS

Transcrição

HÓQUEI EM PATINS
HÓQUEI EM PATINS
SITUAÇÕES DE JOGO
TÉCNICAS E DISCIPLINARES
PARA
ÁRBITROS E DELEGADOS TÉCNICOS
REGRAS DE JOGO
REGULAMENTO TÉCNICO
MANUAL DE ATUAÇÃO DOS ÁRBITROS
REAHP - Regulamento Estatutário dos Árbitros de Hóquei em Patins
REGULAMENTO DE JUSTIÇA E DISCIPLINA DA FPP - (ÁRBITROS)
370 Questões entre elas 127 com resposta aberta (tipo americano)
243 com respostas fechadas a desenvolver
O CONTEÚDO DESTE DOCUMENTO NÃO TEM CARATER OFICIAL, SENDO DA INTEIRA RESPONSABILIDADE DO SEU AUTOR
Criado por: Feliciano Costa
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ARTIGO 2º
Qual o tempo útil de jogo na categoria de Sub-15 masculinos?
a) O tempo útil de jogo é de 30’ (trinta minutos), repartidos em dois períodos de 15’ (quinze minutos)
cada.
b) O tempo útil de jogo é de 40’ (quarenta minutos), repartidos em dois períodos de 20’ (vinte minutos)
cada.
c) O tempo útil de jogo é de 50’ (cinquenta minutos), repartidos em dois períodos de 25’ (vinte cinco
minutos) cada.
Qual o tempo de intervalo, obrigatoriamente, a ser concedido pelos Árbitros Principais, entre o primeiro
e o segundo período do jogo, na categoria sub-17 femininos?
a) O tempo de intervalo a conceder, obrigatoriamente, pelos árbitros é de 15’ (quinze minutos).
b) O tempo de intervalo a conceder, obrigatoriamente, pelos árbitros é de 10’ (dez minutos).
c) O tempo de intervalo a conceder, obrigatoriamente, pelos árbitros é de 12’ (doze minutos).
ARTIGO 3º
Constatado pelos árbitros principais que ocorreu um engano, por parte do cronometrista, no tempo do
jogo, quais os procedimentos de correção a adotar?
a) Os árbitros principais devem dirigir-se à Mesa Oficial de Jogo para acordarem com o cronometrista,
quais os procedimentos de correção a adotar e qual o tempo de jogo que faltará disputar.
b) Os árbitros principais devem dirigir-se à Mesa Oficial de Jogo para acordarem com o árbitro auxiliar,
os delegados das duas equipas e os capitães, quais os procedimentos de correção a adotar e qual o
tempo de jogo que faltará disputar.
c) Os árbitros principais devem dirigir-se à Mesa Oficial de Jogo para acordarem com o árbitro auxiliar
e o cronometrista, quais os procedimentos de correção a adotar e qual o tempo de jogo que faltará
disputar.
ARTIGO 4º
Como deve ser sancionado, disciplinarmente, um elemento que se levanta do banco dos suplentes,
para além dos que estão devidamente credenciados para o fazer?
a) Um dos árbitros principais, na primeira interrupção do jogo, deve admoestar verbalmente o infrator.
b) Um dos árbitros principais, interrompe o jogo de imediato e admoesta verbalmente o infrator.
c) Um dos árbitros principais, interrompe o jogo de imediato e exibe o cartão azul ao infrator.
O guarda-redes de uma das equipas, no banco de suplentes da sua equipa, depois de ter sido
admoestado verbalmente por um dos árbitros principais, devido a estar de pé a manifestar-se, reincide
no mesmo comportamento. Qual o sancionamento a aplicar ao infrator e à sua equipa?
a) Um dos árbitros principais exibe o cartão vermelho ao guarda-redes infrator, expulsando-o
definitivamente do banco, a sua equipa terá de ficar a jogar em “power play” durante 4’ (quatro
minutos), para tanto terá que sair um jogador da pista.
b) Um dos árbitros principais exibe o cartão azul ao guarda-redes infrator, suspendendo-o por 2´ (dois
minutos) os quais terão de ser cumpridos na cadeira para o efeito junto da Mesa Oficial de Jogo, a sua
equipa terá de ficar a jogar em “power play” durante 2’ (dois minutos).
c) Um dos árbitros principais exibe o cartão azul ao guarda-redes infrator, suspendendo-o por 2´ (dois
minutos) os quais terão de ser cumpridos na cadeira para o efeito junto da Mesa Oficial de Jogo, a sua
equipa terá de ficar a jogar em “power play” durante 2’ (dois minutos), para tanto, terá que sair um
jogador da pista por indicação do seu treinador, para que a equipa fique a jogar em inferioridade
numérica.
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ARTIGO 5º
Qual o tempo de intervalo a ser concedido às equipas pelos árbitros principais, entre o final do tempo
normal do jogo e o início de um prolongamento para encontrar um vencedor, num jogo de sub-19?
a) O tempo de intervalo a conceder é de 5’ (cinco minutos).
b) O tempo de intervalo conceder é de 3’ (três minutos).
c) O tempo de intervalo a conceder é de 2’ (dois minutos).
Num jogo sub-16, após o final do tempo normal de jogo é necessário recorrer a um prolongamento para
encontrar um vencedor. Quanto tempo, entre o final do tempo normal de jogo e o início de um
prolongamento, devem os árbitros principais conceder às equipas?
a) Terá de ser concedido às equipas, um intervalo de 2’ (dois minutos).
b) Terá de ser concedido às equipas, um intervalo3’ (três minutos).
c) Terá de ser concedido às equipas, um intervalo 5 (cinco minutos).
Quais os jogadores, que podem intervir na execução das grandes penalidades, quando tal seja
necessário para encontrarem o vencedor?
a) Todos os jogadores que estejam em pista após o final do jogo, guarda-redes inclusive.
b) Todos os jogadores guarda-redes inclusive que estejam inscritos no Boletim de Jogo.
c) Todos os jogadores aptos e inscritos no Boletim do Jogo guarda-redes inclusive.
Qual o tempo de um prolongamento para encontrar um vencedor de um jogo da categoria, sub-15
masculinos?
a) O tempo do prolongamento é de 10’ (dez minutos) divididos em duas partes de 5’ (minutos) cada.
b) O tempo do prolongamento é de 5’ (cinco minutos), dividido em duas partes de 2’ e 30’’ (dois
minutos e trinta segundos) sem intervalo, as equipas apenas mudam de meia pista.
c) O tempo de prolongamento é de 5’ (cinco minutos) divididos em duas partes de 2’ e 30’’ (dois
minutos e trinta segundos) cada parte.
Quando faltava 1’ (um minuto) para o final do jogo, um jogador de uma das equipas, é suspenso por
um dos árbitros principais. Tratando-se de um jogo para encontrar um vencedor terá se recorrer a um
prolongamento. Uma vez que o jogador foi suspenso durante o tempo normal do jogo, pode este ser
utilizado no prolongamento?
a) O jogador suspenso pode tomar parte no prolongamento depois de cumprir o total do tempo da
suspensão em falta.
b) O jogador suspenso pode tomar parte no prolongamento, o tempo de suspensão termina com o final
do jogo.
c) O jogador suspenso não pode tomar parte no prolongamento.
ARTIGO 6º
Qual o tempo de antecedência, em relação à hora marcada para o jogo, que a pista de jogo tem de
ficar disponível para o aquecimento das equipas?
a) A pista tem que estar disponível 15’ (quinze minutos), pelo menos relativamente à hora oficialmente
marcada.
b) A pista tem que estar disponível 20’ (vinte minutos), pelo menos relativamente à hora oficialmente
marcada.
c) A pista tem que estar disponível 30’ (trinta minutos), pelo menos relativamente à hora oficialmente
marcada.
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A quem compete selecionar e escolher as bolas para a realização do jogo e em que local essa escolha
deve ser efetuada?
a) A escolha da bola, compete ao árbitro auxiliar oficialmente nomeado, esta deve ser efetuada na zona
da sua cabina na presença dos delegados e/ou capitães.
b) A escolha da bola do jogo compete aos árbitros principais na presença dos capitães das duas
equipas a qual deve ser feita no interior da pista de jogo.
c) A escolha das bolas do jogo compete aos árbitros principais a qual deve ser feita na zona da sua
cabina e na presença dos delegados e/ou capitães.
Os árbitros principais têm de se apresentar em pista devidamente equipados, assegurando que os
jogos tenham o seu início à hora previamente marcada. Qual a antecedência que os árbitros têm para
se apresentarem em pista?
a) Os árbitros têm que se apresentar em pista 15’ (quinze minutos) antes da hora marcada para o início
do jogo.
b) Os árbitros têm que se apresentar em pista 10’ (dez minutos) antes da hora marcada para o início do
jogo.
c) Os árbitros têm que se apresentar em pista 5’ (cinco minutos) antes da hora marcada para o início
do jogo.
Durante a saudação todos os jogadores que nela participam têm que estar com o equipamento a
utilizar no jogo, ou seja devidamente equipados, não lhes sendo permitido a camisola fora dos calções,
meias caídas nem o uso de fatos de treino. No entanto, existe uma exceção devidamente especificada
no ponto 4.3 do artigo 6º das Regras de Jogo.
a) Os jogadores suplentes podem utilizar fatos de treino uma vez que não vão fazer parte da equipa
inicial.
b) O guarda-redes pode ter as camisolas por fora dos calções desde que não os cubra por completo.
c) O guarda-redes não necessita ter colocado a máscara e as luvas de proteção, embora façam parte
do seu equipamento.
ARTIGO 7º
Na impossibilidade da pista ser utilizada, qual o tempo de tolerância, que os árbitros principais têm de
conceder, para que o jogo se possa realizar, estando a esta ocupada com a realização de um outro
jogo de hóquei em patins.
a) Devem conceder uma tolerância de 90’ (noventa minutos) em relação à hora oficial marcada para o
início do jogo.
b) Devem conceder uma tolerância de 60’ (sessenta minutos) em relação à hora oficial marcada para o
início do jogo.
c) Devem conceder uma tolerância de 30’ (trinta minutos) em relação à hora oficial marcada para o
início do jogo.
Os árbitros principais concederam 30’ (trinta minutos) de tolerância adicional em relação à hora
marcada, para que fosse reparada uma avaria na instalação elétrica. Entretanto, ultrapassado o tempo
de tolerância concedida a reparação não foi solucionada. Como devem os árbitros principais proceder?
a) Informam as equipas e concedem mais 15’ (quinze minutos).
b) Informam as equipas de que o jogo não se realizará registando no Boletim de jogo a correspondente
informação detalhada sobre os factos que determinara a sua decisão.
c) Informam as equipas que têm mais 60’ (sessenta minutos) para efetuar a reparação ou indicar uma
pista alternativa.
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Quanto tempo de antecedência, em relação à hora marcada para a realização jogo, que a pista de jogo
tem de ficar disponível para o aquecimento das equipas?
a) A pista tem que estar disponível 15’ (quinze minutos), pelo menos relativamente à hora oficialmente
marcada.
b) A pista tem que estar disponível 20’ (vinte minutos), pelo menos relativamente à hora oficialmente
marcada.
c) A pista tem que estar disponível 30’ (trinta minutos), pelo menos relativamente à hora oficialmente
marcada.
ARTIGO 8º
Qual a idade mínima para os jogadores de hóquei em patins, poderem integrar, a categoria de Sub-15
masculinos?
a) Par integrar a categoria de sub-15 masculinos os atletas têm que ter a idade mínima de 15 (quinze
anos).
b) Par integrar a categoria de sub-15 masculinos os jogadores têm que ter a idade mínima de 14
(catorze anos).
c) Par integrar a categoria de sub-15 masculinos os jogadores têm que ter a idade mínima de 12 (doze
anos).
Qual a idade mínima para que uma jogadora de hóquei em patins possa integrar a categoria de
seniores?
a) Par integrar a categoria de seniores femininas a jogadora tem que ter a idade mínima de 13 (treze
anos).
b) Par integrar a categoria de seniores femininas a jogadora tem que ter a idade mínima de 15 (quinze
anos).
c) Par integrar a categoria de seniores femininas a jogadora tem que ter a idade mínima de 13 (treze
anos).
ARTIGO 9º
Há duas exceções à punição do jogo passivo, uma delas em determinado momento do jogo. Em que
momento do jogo esta exceção pode ser aplicada?
a) Em qualquer momento do jogo desde que uma das equipas tenha um vantagem significativa de
golos.
b) Na parte final da 2ª parte do jogo uma das equipas tenha uma vantagem significativa de golos
marcados.
c) Na parte final do 1º período do jogo e uma das equipas tenha uma vantagem significativa de golos
marcados.
Quando uma equipa excede o tempo, 10’’ (dez segundos), de posse da bola na zona defensiva, como
deve ser punida a referida equipa?
a) A equipa que exceda o tempo de 10’’ na posse da bola, na sua zona defensiva, esta deve ser punida
com um livre indireto e uma falta de equipa.
b) A equipa que exceda o tempo de 10’’ na posse da bola, na sua zona defensiva, esta terá de ser
punida com um livre indireto.
c) A equipa que exceda o tempo de 10’’ na posse da bola, na sua zona defensiva, terá de ser punida
com um livre indireto e o jogador admoestado verbalmente.
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As duas equipas em confronto praticam anti jogo, uma não ataca a baliza do adversário e a outra toma
uma atitude de passividade não demonstrando intenção de ganha a posse da bola. Os árbitros
principais interrompem o jogo, como devem seguidamente proceder?
a) Os árbitros principais, interrompem o jogo e avisam os delegados das duas equipas de que não
devem continuar nesse tipo de jogo.
b) Os árbitros principais, interrompem o jogo e avisam os treinadores principais das equipas, uma vez
que estes são os responsáveis pelas táticas de jogo.
c) Os árbitros principais, interrompem o jogo e avisam os dois capitães das equipas de que devem
abandonar esse tipo de jogo.
ARTIGO 10º
A um jogador em pista é por um dos árbitros principais exibido um cartão azul. Com o jogo interrompido
e na sequência de protestos de um outro jogador da mesma equipa é exibido outro cartão azul.
Como se processa a aplicação de “power play” e qual o tempo a aplicar à equipa em relação a cada
um dos jogadores.
a) Cada um dos jogadores infrator é sancionado com a suspensão por 2’ (dois minutos) cada, que
serão integralmente cumpridos nas cadeiras para o efeito, a equipa dos infratores é sancionada com 2
“power play” distintos, sendo o 1º de 2’ (minutos) e no final deste período inicia o 2º “power play”
igualmente de 2’ (dois minutos).
b) Cada um dos jogadores terá de cumprir uma suspensão de 2’ (dois minutos) cada, a equipa dos
infratores é sancionada com um “power play” de 4’ (quatro minutos), caso a equipa não tenha sofrido
qualquer golo.
c) Cada um dos jogadores terá de cumprir uma suspensão de 2’ (dois minutos) cada, a equipa dos
infratores é sancionada com um “power play” de 2’+ 2’ (dois mais dois minutos), ao fim de 2’ (dois
minutos) os jogadores passam par a o banco de suplentes. A equipa só pode completar a paridade no
final do 2º “power play”.
Num determinado momento do jogo, um dos árbitros principais decide suspender dois jogadores, um
de cada equipa, exibindo o cartão azul. Qual o procedimento correto a seguir?
a) Cada equipa terá de cumprir 2’ (dois) minutos de “power play” e ficar reduzida a 4 (quatro)
jogadores. Se no decorrer do “power play” ocorrer um golo, a equipa que sofre o golo pode fazer entrar
um jogador, a outra equipa só pode repor a paridade no final do tempo de suspensão ou se sofrer um
golo.
b) Cada um dos jogadores vai cumprir 2’ (dois) minutos de suspensão na cadeira reservada para esse
efeito junto à Mesa Oficial de Jogo. As equipas substituem os respetivos jogadores por jogadores
suplentes habilitados para o jogo.
c) Cada um dos jogadores vai cumprir uma suspensão de 2’ (dois minutos), as equipas fica a cumprir
um “power play” de 2’ (dois) minutos, ou seja reduzida a 4 (quatro) jogadores.
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Cartão azul exibido a um jogador que se encontra no banco de suplentes e que já havia acumulado 2
(dois) cartões azuis. Após a exibição deste último cartão azul – e, por força da acumulação no jogo de
3 (três) cartões azuis, – foi igualmente exibido o cartão vermelho ao jogador infrator, sendo expulso
definitivamente do jogo, e do banco de suplentes. Quanto tempo de “power play” terá a equipa do
infrator de cumprir?
a) A equipa do infrator terá de cumprir um “power play” de 2’ (dois minutos) correspondente ao cartão
azul.
b) A equipa do infrator terá de cumprir um “power play” de 4’ (quatro minutos) correspondente ao cartão
vermelho.
c) A equipa terá de cumprir um “power play” de 2’ (dois minutos) correspondente ao cartão azul e um
de 4’ (quatro minutos) correspondente ao cartão vermelho, uma vez que foram exibidos dois cartões.
Apos ter sido reiniciado o jogo, um jogador que se encontra na cadeira, junto à mesa oficial de jogo, a
cumprir uma suspensão temporária. Comete uma infração grave. Qual deve ser o procedimento dos
árbitros?
a) Um dos árbitros principais interrompe o jogo de imediato, exibe o cartão vermelho ao infrator
expulsando-o definitivamente do jogo, a sua equipa será sancionada com um novo “power-play” de 4’
(quatro minutos). O jogo é reiniciado com um livre direto.
b) Um dos árbitros principais na primeira interrupção do jogo, exibem o cartão vermelho ao infrator
expulsando-o definitivamente do jogo e a sua equipa será sancionada com um novo “power-play” de 4’
(quatro minutos) tendo que retirar um jogador da pista e reinicia o jogo em função do motivo da sua
interrupção.
c) Um dos árbitros principais interrompe o jogo de imediato, exibe o cartão vermelho direto ao infrator
expulsando-o definitivamente do jogo e a sua equipa será sancionada com um novo “power-play” de 4’
(quatro minutos) tendo ainda que retirar um jogador da pista e reinicia o jogo com um livre direto.
O guarda-redes atrás da sua linha de baliza golpeia com o “stick” um adversário na zona dos patins
sem provocar a sua queda e sem usar de violência. Como devem os árbitros principais proceder?
a) Um dos árbitros principais interrompe o jogo e pune a equipa do infrator com um livre direto, exibir o
cartão azul ao guarda-redes, suspendendo-o por 2’ (dois minutos), a sua equipa sancionada com um
“power play” igualmente de 2’ (dois minutos).
b) Um dos árbitros principais interrompe o jogo, admoesta verbalmente o guarda-redes, pune a sua
equipa com um livre indireto, a ser marcado num dos cantos inferiores da área de grande penalidade, e
sancionar a equipa com uma “falta de equipa”.
c) Um dos árbitros principais interrompe o jogo, sanciona a equipa do infrator com um livre indireto, a
ser marcado num dos cantos inferiores da área de grande penalidade, e indica à Mesa Oficial de jogo
uma “falta de equipa” a ser registada à equipa do infrator.
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Uma equipa encontra-se a apenas com três jogadores em pista, um deles comete uma falta grave e um
dos árbitros principais exibe-lhe o cartão azul, ficando deste modo com dois jogadores em pista,
guarda-redes incluído.
Como deve de ser resolvida a situação uma vez que existem jogador no banco de suplentes aptos
para poderem participar no jogo?
a) Os árbitros principais dão o jogo por terminado, uma vez que o jogo não pode prosseguir com menos
de três jogadores em pista.
b) A equipa substitui o jogador infrator por um dos suplentes que estão no banco, o jogador suspenso
vai para o banco dos suplentes uma vez que a sua equipa não foi punida com “power-play” por já estar
a jogar em inferioridade numérica em relação à equipa adversária.
c) Os árbitros não aplicam a sanção de “power-play”, o jogador suspenso pode ser substituído por um
dos jogadores suplentes apto a jogar e o infrator cumpre a punição que lhe fora aplicada, suspensão de
2’ (dois minutos) no local reservado para o efeito junto à Mesa Oficial de Jogo.
Um dos árbitros principais exibe o cartão vermelho a um jogador em pista, na sequência de protestos e
com o jogo ainda interrompido, é exibido pelo outro árbitro principal um cartão vermelho ao mecânico
da mesma equipa sendo ambos os infratores expulsos definitivamente do banco de suplentes. Qual a
sanção a aplicar à equipa dos infratores?
a) A equipa dos infratores é sancionada com um “power play” de 8’ (oito minutos) ou sejam (4’ + 4’)
tendo que sair mais um jogador para além do expulso, ficando assim reduzida a três jogadores em
pista guarda-redes inclusive.
b) A equipa dos infratores é sancionada com dois “power play” de 4’ (quatro minutos) cada um.
c) A equipa dos infratores é sancionada dois “power play” distintos de 4’ (quatro minutos) cada um,
tendo, entretanto, que sair mais um jogador para além do expulso, ficando assim reduzida a três
jogadores em pista guarda-redes inclusive.
ARTIGO 11º
Para que um jogo se possa iniciar, cada equipa tem que apresentar um número determinado de
jogadores em condições aptas para jogar. Qual é o número mínimo de jogadores que obrigatoriamente
têm de apresentar?
a) Cada equipa tem que apresentar, obrigatoriamente, 5 (cinco) jogadores.
b) Cada equipa terá de apresentar pelo menos 4 (quatro) jogadores sendo um deles guarda-redes.
c) Cada equipa terá de apresentar, obrigatoriamente, 5 (cinco) jogadores sendo dois deles guardaredes.
ARTIGO 12º
No decorrer do jogo o treinador principal de uma das equipas é por um dos árbitros principais expulso
do banco de suplentes. Uma vez que no banco de suplentes é permitida a presença de três
representantes de pé. Das três situações, qual delas se pode considerar correta?
a) Um delegado, o massagista e o treinador adjunto.
b) O treinador adjunto e o mecânico.
c) O treinador adjunto, o preparador físico e um dos delegados.
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ARTIGO 13º
O guarda-redes depois de defender um remate à sua baliza fica deitado sobre da bola impedindo deste
modo que esta seja jogada por qualquer jogador. Qual deve ser a decisão dos árbitros principais,
técnica e disciplinar?
a) Um dos árbitros principais interrompe o jogo de imediato e assinala um golpe duplo a ser marcado
num dos cantos inferiores da área de grande penalidade da equipa do infrator.
b) Um dos árbitros principais interrompe o jogo de imediato, assinala uma grande penalidade contra a
equipa do guarda-redes infrator e admoesta verbalmente o referido jogador.
c) Um dos árbitros principais interrompe o jogo de imediato e assinala uma grande penalidade contra a
equipa do guarda-redes infrator sem qualquer sanção disciplinar.
O guarda-redes na sua área de grande penalidade com o seu “stick” transporta a bola e imobiliza-a
entre as suas pernas e caneleiras. Um dos árbitros interrompe o jogo. Qual deve ser o procedimento
seguinte?
a) O árbitro que interrompeu o jogo assinala uma grande penalidade contra a equipa do guarda-redes
infrator sem qualquer sanção disciplinar a aplicar.
b) O árbitro que interrompeu o jogo assinala uma grande penalidade contra a equipa do guarda-redes
infrator sem qualquer sanção disciplinar a aplicar.
c) O árbitro, uma vez que interrompeu o jogo assinala um golpe duplo a ser marcado num dos cantos
inferiores da área de grande penalidade da equipa do infrator.
O guarda-redes na defesa da sua baliza sai da sua área de grande penalidade sobre os patins e
golpeou com o seu “stick” um adversário atingindo-o nas pernas, zona não protegida, um dos árbitros
principais interrompe o jogo. Qual deve ser o procedimento seguinte a ter em conta pelo árbitro que
interrompeu o jogo?
a) O árbitro exibe o cartão vermelho ao guarda-redes expulsando-o definitivamente do jogo e sanciona
a sua equipa com um “power play” de 4’ (quatro minutos), a fim de poder ser cumprido o “power play”
terá que sair um jogador de pista para que possa entrar o guarda-redes suplente.
b) O árbitro exibe o cartão azul ao guarda-redes suspendendo-o por 2’ (dois minutos) e a sua equipa
sanciona com um “power play” de 2’ (dois minutos), a fim de poder ser cumprido o “power play” terá
que sair um jogador de pista para que possa entrar o guarda-redes suplente.
c) O árbitro exibe o cartão vermelho ao guarda-redes, sendo este expulso definitivamente do jogo e do
banco de suplentes e a sua equipa sanciona com um “power play” de 4’ (quatro minutos).
ARTIGO 14º
No início do jogo após o apito de um dos árbitros principais para a execução do golpe de saída o
jogador encarregado da execução retarda em jogar a bola, entretanto um adversário que se encontrava
à distância regulamentar retira a bola e prossegue para a baliza fazendo golo. Qual deve ser a decisão
da equipa de arbitragem?
a) Os árbitros não validam o golo uma vez que a bola não foi jogada pela equipa que beneficiava do
golpe de saída e ordena a repetição do golpe de saída.
b) Os árbitros validam o golo e ordenam o recomeço do jogo com um golpe de saída a favor da equipa
que sofreu o golo.
c) Os árbitros não validam o golo, admoestam o jogador que jogou a bola e ordenam a marcação de
um livre indireto contra a equipa do jogador que jogou a bola indevidamente.
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Quando da execução de um golpe de saída a que distância da bola se deve colocar os jogadores da
equipa que dele beneficia?
a) Todos os jogadores têm que estar na sua meia pista, a mais de três metros da bola, fora do círculo
central, exceto o seu executante
b) Todos os jogadores têm que estar na sua meia pista, fora do círculo central, com exceção do
executante e um seu colega de equipa.
c) Todos os jogadores têm que estar na sua meia pista, a mais de três metros da bola, exceto o
executante e um outro colega da sua equipa.
Após a marcação de um golo, o encarregado da execução do golpe de saída joga a bola para a sua
meia pista, entretanto, esta vai na direção da baliza e o guarda-redes desatento permite que a bola
entre na baliza, ates de terminada a contagem dos cinco segundos, sem que qualquer jogadora a
tocasse ou jogasse. Qual a decisão que árbitro deve tomar?
a) O árbitro interrompe o jogo, não valida o golo e ordena a repetição do golpe de saída.
b) O árbitro interrompe o jogo, valida o golo e ordena o recomeço do jogo com um golpe de saída a
favor da equipa que sofreu o golo.
c) O árbitro interrompe o jogo, não valida o golo, admoesta verbalmente o jogador que fez o golo e
ordena o recomeço do jogo com um golpe duplo num dos cantos inferiores da área de grande
penalidade.
ARTIGO 15º
A quem compete solicitar à Mesa Oficial do Jogo um pedido de desconto de tempo (“time-out”)?
a) Compete ao treinador principal da equipa em causa.
b) Compete ao capitão da equipa em causa?
c) Compete a um dos delegados da equipa em causa.
ARTIGO 16º
Como devem os árbitros principais proceder técnica e disciplinarmente se um jogador saltar a vedação
para fora da pista sem a sua prévia autorização, sendo este reincidente na infração e o jogo
interrompido por esse motivo?
a) Um dos árbitros tem de exibir o cartão azul ao infrator, suspende-lo por 2’ (dois minutos) e pune a
sua equipa com um “power-play” de 2’ (dois minutos), e com um livre direto.
b) Um dos árbitros principais após a interrupção do jogo admoesta verbalmente o jogador infrator e
pune a sua equipa com um livre direto.
c) Um dos árbitros principais após a interrupção do jogo admoesta verbalmente o jogador infrator e
pune a sua equipa com um livre indireto.
Quanto tempo tem os árbitros principais de conceder a uma equipa,
coloque os equipamentos de proteção de guarda-redes, por virtude
boletim de jogo estarem a cumprir suspensões temporárias?
a) Os árbitros têm de conceder 5’ (cinco minutos) para que um
equipamentos de proteção de guarda-redes.
b) Os árbitros têm de conceder 3’ (três minutos) para que um
equipamentos de proteção de guarda-redes.
c) Os árbitros têm de conceder 2’ (dois minutos) para que um
equipamentos de proteção de guarda-redes.
para que um jogador de pista
dos guarda-redes inscritos no
jogador de pista coloque os
jogador de pista coloque os
jogador de pista coloque os
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No decorrer do jogo o guarda-redes de uma das equipas fica com o capacete/viseira partido, a sua
equipa tem no banco de suplentes um outro guarda-redes apto a poder jogar. Como deve o árbitro
proceder?
a) O árbitro interrompe o jogo de imediato, aguarda que o guarda-redes corrija a avaria no seu
equipamento de proteção, ordena o recomeço do jogo com um livre indireto a favor da equipa que
detinha a posse da bola no momento da interrupção.
b) O árbitro interrompe o jogo de imediato, ordena que o guarda-redes seja substituído e ordena o
recomeço do jogo com um livre indireto a favor da equipa que detinha a posse da bola no momento da
interrupção.
c) O árbitro interrompe o jogo de imediato e autoriza que o guarda-redes se dirija ao seu banco para
reparar a sua viseira de proteção, depois de corrigida a anomalia ordena o recomeço do jogo com um
livre indireto a favor da equipa que detinha a posse da bola no momento da interrupção.
Com o jogo a decorrer, uma das equipas faz uma substituição irregular, ficando momentaneamente
com 6 (seis) jogadores em pista. O jogador que ia ser substituído tinha anteriormente sido punido com
um cartão azul. O árbitro interrompeu o jogo, qual deve ser o procedimento disciplinar a ter em conta?
a) O árbitro exibe o cartão azul ao jogador que entrou indevidamente em pista assim como ao treinador
principal.
b) O árbitro exibe o cartão azul ao jogador que entrou e ao jogador que ia ser substituído.
c) O árbitro exibe o cartão azul ao jogador que entrou indevidamente em pista.
Em que momento do jogo, uma equipa pode optar por substituir o guarda-redes titular por um jogador
de pista, ficando a jogar com cinco jogadores de pista?
a) Aos 5’ (cinco minutos) para o final quer do 1º ou do 2º período do jogo.
b) Em momento algum o pode fazer, o guarda-redes é obrigatório durante todo o jogo.
c) Aos 5’ (cinco minutos) para o final do 2º período do jogo.
ARTIGO 17º
Com o jogo a decorrer a bola ressalta entre dois “sticks” e sobe, indo bater no teto do pavilhão. Qual
deve ser o procedimento do árbitro?
a) O árbitro interrompe o jogo de imediato e ordena o recomeço do jogo com um golpe duplo a ser
marcado no centro da pista.
b) O árbitro interrompe o jogo de imediato e ordena o recomeço do jogo com um golpe duplo a ser
marcado num dos cantos inferiores da área de grande penalidade.
c) O árbitro interrompe o jogo de imediato e ordena o recomeço do jogo com um golpe duplo a ser
marcado num dos cantos da área de grande penalidade.
Qual deve ser a decisão do árbitro se um jogador, taticamente, de posse da bola atrás de uma das
balizas e de costas para a pista ficar parado impedindo que o adversário jogue a bola?
a) O árbitro não assinala nada uma vez que se trata de uma situação tática de jogo.
b) O árbitro interrompe o jogo a pune a equipa do infrator com um livre indireto.
c) O árbitro interrompe o jogo e pune a equipa do infrator com uma falta de equipa e um livre indireto.
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Qual deve ser a decisão do árbitro se um jogador, taticamente, de posse da bola atrás de uma das
balizas, de frente para a pista ficar parado?
a) O árbitro não assinala nada uma vez que se trata de uma situação tática de jogo.
b) O árbitro interrompe o jogo a pune a equipa do infrator com um livre indireto
c) O árbitro interrompe o jogo e pune a equipa do infrator com uma falta de equipa e um livre indireto.
Qual deve ser a decisão do árbitro se um jogador imobilizar a bola entre a tabela e os seus patins ou
entre a tabela e o “stick”?
a) O árbitro interrompe o jogo e pune a equipa do infrator com uma falta técnica assinalando um livre
indireto.
b) O árbitro interrompe o jogo assinala uma falta de equipa e pune a equipa do infrator com um livre
indireto.
c) O árbitro interrompe o jogo admoesta o infrator e pune a sua equipa com um livre indireto.
Qual deve ser a decisão do árbitro se a bola do jogo se tornar defeituosa e deformada?
a) O árbitro interrompe o jogo de imediato procede à substituição da bola por uma nova bola, por si
escolhida, sendo o jogo recomeçado com um golpe duplo no local onde a bola se encontrava no
momento da interrupção.
b) O árbitro interrompe o jogo de imediato procede à substituição da bola por uma nova bola, por si
escolhida, sendo o jogo recomeçado com um golpe duplo no centro da pista.
c) O árbitro interrompe o jogo de imediato procede à substituição da bola por uma nova bola, por si
escolhida, sendo o jogo recomeçado com um livre indireto a favor da equipa que detinha a bola no
momento da interrupção.
Qual deve ser a decisão do árbitro se um jogador da equipa atacante jogar a bola, agarrado ou apoiado
à baliza do adversário e concretizar um golo?
a) Valido o golo e ordena a marcação do respetivo golpe de saída no centro da pista
b) Não valida o golo, admoesta verbalmente o infrator e pune a sua equipa com um livre indireto a ser
marcado num dos cantos inferiores da área de grande penalidade.
c) Não valida o golo e pune a sua equipa com um livre indireto a ser marcado num dos cantos
inferiores da área de grande penalidade.
Como deve ser punida a equipa, se um seu jogador, fora da sua área de grande penalidade, jogar a
bola ou tomar parte ativa no jogo, sem ter o “stick” na mão?
a) Com uma falta técnica assinalando um livre indireto.
b) Com uma falta de equipa e admoestação verbal ao jogador infrator.
c) Com uma falta de equipa e um livre indireto.
Como devem os árbitros principais sancionar um jogador e a sua equipa, não sendo guarda-redes, na
sua área de grande penalidade, toma parte ativa no jogo, sem ter o “stick” na mão?
a) Com uma falta técnica assinalando um livre indireto a ser marcado no canto mais perto do local da
infração.
b) Admoestação verbal ao infrator e pune a sua equipa com uma grande penalidade.
c) Com uma grande penalidade contra a sua equipa sem qualquer ação disciplinar.
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Um jogador da equipa defensiva, não sendo guarda-redes, agarrado à sua baliza, dentro da sua área
de grande penalidade, impede de forma correta com o seu “stick” que a equipa adversária marque um
golo. Qual deve ser a decisão do árbitro?
a) Um dos árbitros interrompe o jogo de imediato admoesta verbalmente o jogador infrator e pune a
equipa com uma grande penalidade.
b) Os árbitros não interrompem o jogo deixando que este prossiga, pois trata-se de uma situação
normal de jogo.
c) Um dos árbitros interrompe o jogo de imediato e pune a equipa do infrator com uma grande
penalidade.
Com o jogo a decorrer a bola ressalta na barra da baliza e sobe, indo bater no varandim que se
encontra sobre a pista. O árbitro interrompe o jogo. Como e onde o jogo deve ser recomeçado?
a) O árbitro interrompe o jogo de imediato e ordena o recomeço do jogo com um golpe duplo a ser
marcado no centro da pista.
b) O árbitro interrompe o jogo de imediato e ordena o recomeço do jogo com um golpe duplo a ser
marcado num dos cantos inferiores da área de grande penalidade.
c) O árbitro interrompe o jogo de imediato e ordena o recomeço do jogo com um golpe duplo a ser
marcado num dos cantos da área de grande penalidade.
ARTIGO 18º
Quando da execução de um livre indireto à entrada da área de grande penalidade da equipa infratora,
o executante joga a bola diretamente para a baliza do adversário, esta bate na barra e acidentalmente
nas costas do guarda-redes defensor entrando na sua baliza, qual a decisão do árbitro?
a) O árbitro não valida o golo e ordena o recomeço do jogo com um golpe duplo a ser marcado num
dos cantos inferiores da área de grande penalidade.
b) O árbitro valida o golo e ordena o recomeço do jogo com um golpe de saída a favor da equipa que
sofreu o golo.
c) O árbitro não valida o golo e ordena o recomeço do jogo no mesmo local, com um livre indireto
contra a equipa que marcara o livre indireto.
A bola ressalta, acidental e involuntariamente, nas pernas de um jogador atacante que se encontrava
no interior da área de grande penalidade da equipa contrária e de forma não intencional introduz a bola
na baliza do adversário. Qual deve ser a decisão do árbitro?
a) O árbitro valida o golo e ordena o respetivo golpe de saída.
b) P árbitro não valida o golo e ordena o recomeço do jogo com um golpe duplo num dos cantos
inferiores da área de grande penalidade.
c) O árbitro não valida o golo e pune a equipa do jogador interveniente na introdução da bola na baliza
do adversário com um livre indireto.
Como devem os árbitros principais proceder, se após o sinal sonoro da Mesa Oficial de Jogo a indicar o
final do primeiro período do jogo, ocorrer um golo, tendo um dos árbitros apitado depois de a bola ter
entrado na baliza?
a) Os árbitros principais certificam-se junto da mesa oficial de jogo se quando o sinal sonoro suou a
bola ainda não estava na baliza, caso afirmativo não valida o golo dando o primeiro tempo por
terminado.
b) Os árbitros principais validam o golo e ordena a marcação do respetivo golpe de saída,
seguidamente dão o primeiro período de jogo por terminado.
c) Os árbitros principais validam o golo e de imediato dão por terminado o primeiro período do jogo.
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Como devem os árbitros principais proceder se um jogador, deliberada e intencionalmente, marcar
um golo na sua própria baliza?
a) Um dos árbitros principais valida o golo e de seguida exibe, o cartão vermelho ao jogador infrator
expulsando-o definitivamente do jogo e do banco de suplentes, pune a equipa do infrator com um
“power play” de 4’ (quatro minutos) e ordena o correspondente golpe de saída.
b) Um dos árbitros principais valida o golo e de seguida exibe, o cartão azul ao jogador infrator
suspendendo-o por 2’ (dois minutos) e ao treinador principal exibe o cartão vermelho expulsando-o
do banco de suplentes, na ausência deste, sequencialmente, ao treinador adjunto, a um dos
delegados ou ao capitão em pista e ordena o correspondente golpe de saída. A equipa do infrator é
punida com dois “power play” distintos um de 2’ (dois minutos) e outro de 4’ (quatro minutos).
c) Um dos árbitros valida o golo e exibem o cartão vermelhos ao jogador infrator e ao treinador
principal, na ausência deste, sequencialmente, ao treinador adjunto, a um dos delegados ou ao
capitão em pista e ordena o correspondente golpe de saída. Entretanto, a sua equipa terá de
cumprir dois “power play” distintos de 4’ (quatro minutos) cada.
No interior da área de grande penalidade um defensor sem ser o guarda-redes interceta a bola com
o “stick” subindo esta a dois metros de altura, um dos árbitros interrompe o jogo. Quais os
procedimentos a seguir pelos árbitros?
a) Uma vez que o jogo foi interrompido e por virtude da infração ter sido cometida na área de grande
penalidade da equipa do infrator o árbitro terá de assinalar uma grande penalidade e sem mais
consequências quer para a equipa quer para o jogador.
b) Um dos árbitros assinala, contra a equipa do infrator, um livre indireto a ser marcado num dos
cantos superiores da área de grande penalidade.
c) Um dos árbitros assinala, contra a equipa do infrator, um livre indireto a ser marcado num dos
cantos da área de grande penalidade e indica à Mesa Oficial de Jogo para que seja averbada uma
falta de equipa.
ARTIGO 19º
Como deve ser punida uma situação, clara, de obstrução praticada no interior da área de grande
penalidade do infrator?
a) A obstrução deve ser punida com um livre indireto e uma “falta de equipa” a ser registada à
equipa do infrator.
b) A obstrução deve ser punida com uma grande penalidade e o jogador infrator admoestado
verbalmente.
c) A obstrução deve ser punida com uma grande penalidade não sendo aplicada qualquer sanção
disciplinar ao infrator nem à sua equipa.
Como deve ser punida a ação, quando um jogador atacante promove intencionalmente, um contato
físico com um adversário, para impedir a sua oposição a uma jogada. Como barrar o caminho ao
adversário, impedindo a sua desmarcação?
a) Após a interrupção do jogo a equipa do infrator é sancionada com uma falta de equipa e punida
com um livre indireto.
b) O jogo é interrompido a equipa do infrator é, sancionada com um livre indireto e o jogador
admoestado verbalmente.
c) Após a interrupção do jogo a equipa do infrator é sancionada com uma falta de equipa e o
jogador infrator admoestado verbalmente.
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ARTIGO 20º
Um jogador defensor atrás da sua baliza, de forma voluntária e intencional, desloca baliza do seu local.
Qual deve ser o procedimento dos árbitros principais?
a) Um dos árbitros interrompe o jogo de imediato, exibir o cartão azul ao infrator suspendendo-o por 2’
(dois minutos), sanciona a sua equipa com uma grande penalidade.
b) Um dos árbitros interrompe o jogo de imediato, exibir o cartão azul ao infrator suspendendo-o por 2’
(dois minutos), sanciona a sua equipa com um livre direto e um “power-play” de 2’ (dois minutos).
c) Um dos árbitros interrompe o jogo de imediato, exibir o cartão azul ao infrator suspendendo-o por 2’
(dois minutos), sanciona a sua equipa com uma grande penalidade e um “power-play” de 2’ (dois
minutos).
Numa ação normal de jogo uma das balizas é deslocada, de forma involuntária, estando a bola a ser
jogada na meia pista contrária qual deve ser o procedimento do árbitro que se encontra mais próximo
da referida baliza?
a) Deixa prosseguir o jogo e providência na recolocação da baliza no devido lugar.
b) Interrompe o jogo de imediato, providência na recolocação da baliza no devido lugar, e ordena o
recomeço do jogo com um golpe duplo num dos cantos inferiores da área de grande penalidade.
c) Interrompe o jogo de imediato, providência na recolocação da baliza no devido lugar, e ordena o
recomeço do jogo com um livre indireto a ser marcado num dos cantos inferiores da área de grande
penalidade
Se no decorrer do jogo ocorrerem diversas interrupções do jogo, devido a avarias na instalação
elétrica, os árbitros principais têm de conceder uma tolerância suplementar, para permitir que tais
anomalias possam ser resolvidas. Quanto tempo de tolerância, no total das interrupções, deve ser
concedido no conjunto das diversas interrupções?
a) Deve ser concedido, no total das interrupções, o máximo de 60’ (sessenta minutos) de tolerância.
b) Deve ser concedido, no total das interrupções, o máximo 30’ (trinta minutos) de tolerância.
c) Deve ser concedido, no total das interrupções, o máximo 30’ (trinta minutos) + 15’ (quinze minutos)
de tolerância.
Um jogador atacante, no interior da área de grande penalidade da equipa adversária, procura beneficiar
de uma grande penalidade, atira-se para o chão simulando ter sofrido uma falta. Qual deve ser a
decisão do árbitro?
a) Um dos árbitros interrompe o jogo e sanciona a equipa do infrator com uma falta de equipa.
b) Um dos árbitros interrompe o jogo e pune a equipa do infrator com um livre indireto e uma falta de
equipa.
c) Um dos árbitros admoesta verbalmente o infrator e pune a sua equipa com um livre indireto.
O guarda-redes, ao efetua uma defesa fica lesionado, um jogador adversário imediatamente à defesa
do guarda-redes recarga e faz golo. Como devem os árbitros principais proceder.
a) Os árbitros validam o golo e autorizam a assistência ao guarda-redes, se for caso disso, e ordena o
recomeço do jogo com um golpe de saída.
b) Os árbitros interrompem o jogo não validam o golo, autoriza a assistência ao jogador, se for caso
disso, e assinalam um golpe duplo a ser marcado num dos cantos inferiores da área de grande
penalidade.
c) Os árbitros interrompem o jogo, não validam o golo, autoriza a assistência ao guarda-redes, se for
caso disso, e assinalam um livre indireto a favor da equipa que detinha a bola no momento do remate.
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Um jogador atacante, de forma involuntária e não intencional, desloca baliza adversária do seu local.
Como devem os árbitros principais proceder?
a) Um dos árbitros tenta repor a baliza no devido lugar sem interromper o jogo.
b) Um dos árbitros interrompe o jogo de imediato, admoesta verbalmente o jogador infrator e ordena o
recomeço do jogo com um golpe duplo num dos cantos inferiores da área de grande penalidade.
c) Um dos árbitros interrompe o jogo de imediato, coloca a baliza no devido lugar e ordena o recomeço
do jogo com um livre indireto a favor da equipa que detinha a bola.
Um jogador atacante, de forma voluntária e intencional, desloca baliza adversária do seu local. Qual o
procedimento dos árbitros principais?
a) Um dos árbitros interrompe o jogo de imediato, exibir o cartão azul ao infrator suspendendo-o por 2’
(dois minutos), sanciona a sua equipa com uma grande penalidade.
b) Um dos árbitros interrompe o jogo de imediato, exibir o cartão azul ao infrator suspendendo-o por 2’
(dois minutos), sanciona a sua equipa com um livre direto e um “power-play” de 2’ (dois minutos).
c) Um dos árbitros interrompe o jogo de imediato, coloca a baliza no devido lugar e ordena o recomeço
do jogo com um livre indireto a favor da equipa que detinha a bola.
Aquando da marcação de um golpe duplo um dos jogadores joga a bola antes de soar o apito do
árbitro que controla a sua execução. Qual deve ser a decisão do árbitro?
a) O árbitro interrompe o jogo de imediato, admoesta o jogador infrator e ordena a repetição do
golpe duplo.
b) O árbitro interrompe o jogo de imediato, admoesta verbalmente o jogador infrator e ordena o
recomeço do jogo com um livre indireto contra a equipa do jogador que jogou a bola indevidamente.
c) O árbitro interrompe o jogo de imediato, e ordena o recomeço do jogo com um livre indireto
contra a equipa do jogador que jogou a bola antes de ser autorizado.
Aquando duma interrupção, feita por um dos árbitros principais para que seja prestada assistência a
um jogador lesionado, é permitido que os restantes jogadores se reúnam. Em que local o podem
fazer?
a) Os demais jogadores podem reunir-se apenas junto ao seu banco de suplentes.
b) Os demais jogadores podem reunir-se junto ao seu banco ou em qualquer outro local da pista.
c) Os jogadores podem reunir-se junto do seu banco quando devidamente autorizados por um dos
árbitros principais.
Um jogador atacante renuncia ao ataque da baliza adversária, optando por atirar a bola contra o
corpo dum jogador defensor, que acidentalmente, se encontra caído na sua área de grande
penalidade, para beneficiar de uma grande penalidade. Qual deve ser o procedimento dos árbitros.
a) Um dos árbitros principais interrompe o jogo de imediato, admoesta verbalmente o jogador
atacante e sanciona a sua equipa com uma falta de equipa e a marcação de um livre indireto.
b) Um dos árbitros principais interrompe o jogo de imediato admoesta verbalmente o jogador
atacante e sanciona a sua equipa com um golpe duplo a ser marcado num dos cantos da área de
grande penalidade em causa.
c) Um dos árbitros principais interrompe o jogo de imediato, pune a equipa do infrator com uma falta
de equipa e a marcação de um livre indireto.
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ARTIGO 21º
Qual a sanção a aplicar pelos árbitros principais, ao jogador e à sua equipa, se um jogador na sua
área de grande penalidade, der um ligeiro toque no “stick” de um adversário sem que este perca o
controlo da bola?
a) O árbitro interrompe o jogo, assinala uma falta de equipa e punem a equipa do infrator com um
livre indireto.
b) O árbitro deve deixar prosseguir o jogo não assinalando qualquer infração.
c) O árbitro interrompe o jogo e pune a equipa do infrator com uma grande penalidade.
Num determinado momento do jogo, uma das equipas quando em situação de ataque, fora da área
de grande penalidade, um dos seus jogadores sofre uma falta passível de falta de equipa.
Entretanto, a referida equipa fica numa situação de ataque com três jogadores, um deles com a
bola, segue para a baliza contrária tendo a oposição de apenas dois jogadores adversários. Qual
deve ser o procedimento do árbitro?
a) O árbitro deve aplicar a “lei da vantagem” não interrompendo o jogo para assinalar a infração e
na primeira interrupção do jogo indica ao árbitro auxiliar para que seja à equipa do infrator averbada
uma falta de equipa.
b) O árbitro interrompe o jogo assinala uma falta de equipa e pune a equipa do infrator com um livre
indireto.
c) O árbitro aplica a “lei da vantagem” não interrompendo o jogo para assinalar a infração, no
entanto, terá de indicar ao árbitro auxiliar para que seja à equipa do infrator averbada uma falta de
equipa.
ARTIGO 22º
Como devem ser punidas, técnica e disciplinarmente, e em que local as seguintes infrações: Dois
jogadores, um de cada equipa, cometem em simultâneo faltas da mesma natureza e gravidade mas em
locais diferentes?
a) Disciplinarmente são punidos em função da gravidade das faltas cometidas, tecnicamente o jogo é
recomeçado com um livre indireto a favor da equipa que detinha a posse da bola no momento da
interrupção.
b) Disciplinarmente são punidos em função da gravidade das faltas cometidas, tecnicamente o jogo é
recomeçado com um golpe duplo a ser marcado no centro da pista.
c) Disciplinarmente são punidos em função da gravidade das faltas cometidas, tecnicamente o jogo é
recomeçado com um golpe duplo no local onde a bola se encontrava no momento da interrupção.
Como devem ser punidas, técnica e disciplinarmente, e em que local as seguintes infrações: Dois
jogadores, um de cada equipa, cometem em simultâneo, faltas de diferente gravidade, um rasteira e
derruba um adversário o outro agride o adversário situações ocorridas fora da área de grande
penalidade?
a) Disciplinarmente ao infrator que rasteirou é exibido o cartão azul, ao que agrediu é exibido o cartão
vermelho. Tecnicamente a equipa do agressor é punida com um livre direto uma vez que se trata da
falta mais grave.
b) Disciplinarmente ao infrator que rasteirou é exibido o cartão azul, ao que agrediu é exibido o cartão
vermelho. Tecnicamente o jogo recomeça com um golpe duplo a ser marcado no local das infrações.
c) Disciplinarmente aos dois infratores é exibido o cartão vermelho. Tecnicamente o jogo é recomeçado
com um golpe duplo no local onde as infrações foram cometidas.
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Com o jogo a decorrer os dois árbitros principais assinala em simultâneo e em relação à mesma equipa
as seguintes infrações: O árbitro 1 (chefe de equipa) assinala uma infração leve passível de falta de
equipa o árbitro 2 assinala uma infração grave passível de cartão azul. Qual deve ser o procedimento
dos árbitros principais nesta situação de simultaneidade?
a) Uma vez que a infração menos grave ocorrida foi a falta de equipa esta não será averbada à equipa
do infrator. Sendo então considerada a infração grave punida com cartão azul que determina, por si só,
a marcação de um livre direto ou de uma grande penalidade, em função do local da infração grave.
b) Uma vez que a infração menos grave ocorrida foi a falta de equipa esta será averbada à equipa do
infrator não sendo a equipa punida com o correspondente livre indireto. Em relação à punição do cartão
azul terá de ser marcado um livre direto ou grande penalidade, em função do local da infração grave.
c) Uma vez que as infração ocorreram em simultâneo os árbitros terão apenas de recomeçar o jogo
com um golpe duplo a ser marcado no local onde a bola se encontrava no momento da interrupção,
disciplinarmente admoesta verbalmente os dois jogadores infratores.
ARTIGO 23º
Com o jogo interrompido para a marcação duma grande penalidade um jogador no banco de suplentes
insulta gravemente o delegado da equipa contrária. Um dos árbitros principais presencia a ocorrência,
qual deve ser o seu procedimento.
a) O árbitro não deixa prosseguir a execução da grande penalidade, exibe o cartão vermelho ao
infrator, expulsando-o definitivamente do jogo e do banco de suplentes, sanciona a sua equipa com um
“power-play” de 4’ (quatro minutos), a sua equipa terá ainda que fazer sair um jogador de pista e
ordena a marcação da grande penalidade.
b) O árbitro deixa prosseguir a execução da grande penalidade, após a sua conclusão, exibe o cartão
vermelho ao infrator, expulsando-o definitivamente do jogo e do banco de suplentes, sanciona a sua
equipa com um “power-play” de 4’ (quatro minutos) e terá que sair um jogador de pista.
c) O árbitro não deixa prosseguir a execução da grande penalidade, exibe o cartão vermelho ao
infrator, expulsando-o definitivamente do jogo e do banco de suplentes, só depois do infrator
abandonar o banco, ordena então a marcação da grande penalidade.
No banco de suplentes da equipa “A”, com o jogo interrompido, ocorre uma infração grave cujo infrator
não foi, pelos árbitros principais nem pelo árbitro auxiliar identificado. O treinador principal da equipa
infratora, devido a problemas disciplinar não está no banco uma vez que foi expulso anteriormente,
estando a equipa a ser orientada pelo treinador adjunto. Qual a decisão a tomar pelos árbitros
principais?
a) Um dos árbitros principais exibe o cartão azul a um dos delegados presente no banco de suplentes,
a equipa do infrator terá de retirar um jogador da pista, sendo ainda, sancionada com um “power-play”
de 2’ (dois minutos), o jogo recomeça em conformidade com o motivo da sua interrupção.
b) Um dos árbitros principais exibe o cartão vermelho ao treinador adjunto, a sua equipa é sancionada
com um “power-play” de 4’ (quatro minutos), terá de sair um jogador da pista para que seja cumprido o
“power play”, o jogo recomeça em conformidade com o motivo da sua interrupção.
c) Um dos árbitros principais exibe o cartão vermelho a um dos delegados presente no banco de
suplentes, a sua equipa é sancionada com um “power-play” de 4’ (quatro minutos), terá de sair um
jogador da pista para que seja cumprido o “power play”, o jogo recomeça em conformidade com o
motivo da sua interrupção.
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Um jogador no banco de suplentes protesta, ostensivamente, as decisões dos árbitros principais, sendo
o jogo por um dos árbitros interrompido, quais devem ser as sanções a aplicar quer ao jogador quer à
sua equipa?
a) O árbitro exibe o cartão vermelho ao infrator expulsando-o definitivamente do banco de suplentes e
sanciona a sua equipa com um livre direto e um “power play” de 4’ (quatro minutos), tendo ainda que
sair um jogador da pista que irá sentar-se no banco de suplentes.
b) O árbitro exibe o cartão azul ao infrator suspendendo-o por 2’ (dois minutos) e sanciona a sua
equipa com um livre direto e um “power play” de 2’ (dois minutos), tendo ainda que sair um jogador da
pista que irá sentar-se no banco de suplentes.
c) O árbitro exibe o cartão azul ao infrator suspendendo-o por 2’ (dois minutos) e sanciona a sua
equipa com um livre direto e um “power play” de 2’ (dois minutos).
ARTIGO 24º
O guarda-redes sobre os patins, agarrado à caixa da baliza, joga a bola com o “stick” de forma regular
atrás da sua baliza impedindo que um adversário prossiga com a bola. Qual deve ser a intervenção do
árbitro?
a) O árbitro deve deixar prosseguir o jogo uma vez que o guarda-redes jogou a bola de forma regular.
b) O árbitro interrompe o jogo, sanciona a equipa do guarda-redes com uma falta de equipa e com um
livre indireto a ser marcado num dos cantos inferiores da área de grande penalidade.
c) O árbitro interrompe o jogo e pune a equipa do guarda-redes infrator com um livre indireto a ser
marcado num dos cantos inferiores da área de grande penalidade.
O guarda-redes, no interior da sua área de grande penalidade, desarma um adversário que se
preparava para fazer golo jogando a bola com o “stick” de fora irregular, designadamente jogando a
bola de “cutelo” com a aresta do seu stick. Qual deve ser a decisão do Árbitro?
a) O árbitro interrompe o jogo de imediato e pune a sua equipa com uma grande penalidade.
b) O árbitro deixa prosseguir o jogo sem nada assinalar.
c) O árbitro interrompe o jogo e assinala uma grande penalidade e admoesta o guarda-redes.
Como deve ser punida a equipa e o jogador que, fora da área de grande penalidade e com o jogo a
decorrer, grita e assobia, procurando enganar o adversário?
a) O árbitro interrompe o jogo e pune a equipa do infrator com um livre indireto.
b) O árbitro interrompe o jogo e assinala uma falta de equipa e um pune a equipa do infrator com livre
indireto.
c) O árbitro interrompe o jogo admoesta verbalmente o infrator e pune a sua equipa com um livre
indireto.
81-A. O guarda-redes efetua uma defesa ficando a bola atrás da linha de baliza, mas junto à caixa da baliza,
o referido guarda-redes de forma correta sobre os patins, prende a bola entre o seu “stick” e a parte
lateral da baliza impedindo que um adversário a jogue. Um dos árbitros principais interrompe o jogo.
Como deve proceder técnica e disciplinarmente?
 a) Uma vez o jogo interrompido um dos árbitros pune a equipa do infrator com um livre indireto a ser
marcado num dos cantos inferiores da área de grande penalidade.
 b) Uma vez o jogo interrompido um dos árbitros pune a equipa do infrator com um livre indireto a ser
marcado num dos cantos inferiores da área de grande penalidade e indica à Mesa Oficial de Jogo uma
falta de equipa a ser registada pelo árbitro auxiliar.
 c) Uma vez o jogo interrompido um dos árbitros será por sua vez assinalado um golpe duplo a ser
marcado num dos cantos inferiores da área de grande penalidade.
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ARTIGO 25º
Como devem os árbitros principais punir o representante duma das equipas que é responsável pela
perda de tempo de forma intencional, quando de um desconto de tempo (“time-out”) sendo primeira vez
que incorre nesta infração.
a) Um dos árbitros principais deve admoestar verbalmente de, forma pública, o representante
responsável pela perda de tempo.
b) Um dos árbitros principais deve exibir o cartão azul no caso de ser o treinador principal o
responsável pela perda de tempo.
c) Um dos Árbitros principais deve exibir o cartão vermelho, no caso do responsável pela perda de
tempo for qualquer representante com exceção do treinador principal.
Como devem os árbitros principais agir se um jogador, depois do jogo interrompido, reter a bola na sua
posse aquando da marcação de um livre indireto contra a sua equipa?
a) Um dos árbitros principais deve sancionar o jogador infrator com uma admoestação verbal.
b) Um dos árbitros principais terá de sancionar a equipa do infrator com uma falta de equipa e
admoestar verbalmente o jogador infrator.
c) Um dos árbitros principais terá de sancionar a equipa do infrator com uma falta de equipa.
Ao ser assinalado pela mesa oficial de jogo o final do tempo de um pedido de desconto de tempo,
(time-out), o guarda-redes de uma das equipas retarda, de forma intencional, o regresso à sua baliza,
retardando desse modo, o recomeço do jogo, o referido jogador é reincidente no mesmo
comportamento.
Como deverão os árbitros principais proceder?
a) Um dos árbitros principais exibe o cartão azul ao guarda-redes suspendendo-o por 2’ (dois minutos),
a sua equipa é punida com um “power play” de 2’ (dois minutos). Porém, terá que sair um jogador de
pista para que o guarda-redes suplente possa entrar em pista, o jogador que sai deverá ir para o banco
de suplentes podendo ser utilizado caso o seu treinador o entenda.
b) Um dos árbitros principais admoesta verbalmente o infrator e ordenada a sua substituição pelo
guarda-redes suplente e a sua equipa é punida com uma falta de equipa.
c) Um dos árbitros principais exibe o cartão azul ao guarda-redes suspendendo-o por 2’ (dois minutos),
a sua equipa é punida com um “power play” de 2’ (dois minutos), ficando a jogar em inferioridade
numérica em relação à equipa adversária.
Após ser assinalado um livre indireto, por um dos árbitros principais, o executante da equipa que dele
beneficia solicita ao árbitro a distância de três metros, entretanto, joga a bola antes de estar autorizado.
Qual o procedimento a ter em conta por parte do árbitro que controlava a situação?
a) O árbitro interrompe o jogo e pune a equipa do jogador que jogou a bola indevidamente, com um
livre indireto a ser marcado no mesmo local e indica à Mesa Oficial de Jogo para que seja averbada à
equipa do infrator uma falta de equipa.
b) O árbitro interrompe o jogo e pune a equipa do jogador que jogou a bola indevidamente, com um
livre indireto, a ser marcado no mesmo local.
c) O árbitro interrompe o jogo, admoestou o jogador infrator e ordena a repetição do livre indireto.
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Ocorre uma “falta técnica” fora da área de grande penalidade sendo o jogo interrompido por um dos
árbitros principais, a equipa que beneficia da marcação do livre indireto é impedida de o fazer
rapidamente por virtude de um jogador da equipa penalizada ficar junto da bola, o árbitro próximo vai
junto do local e ordena que o jogador infrator se afaste marcando a distância de três metros. O árbitro
agiu em conformidade? Qual a resposta correta?
a) O árbitro agiu em conformidade uma vez que o jogador não estava à distância regulamentar.
b) O árbitro depois de fazer cumprir a distância de três metros sancionou a equipa do infrator com uma
“falta de equipa”.
c) O árbitro admoestou o jogador infrator e indicou ao árbitro auxiliar para que fosse, à equipa do
infrator, registada uma “falta de equipa”.
Ocorre uma ação passível da 10ª falta de equipa que o árbitro assinala em simultâneo com o sinal
sonoro da Mesa Oficial de Jogo a dar o jogo por concluído. Qual deve ser o procedimento da equipa de
arbitragem?
a) Os árbitros ordenam que seja marcado o livre direto correspondente à falta de equipa, este terá de
ser obrigatoriamente executado através de um remate direto.
b) Os árbitros dão o jogo por terminado e a falta de equipa não deverá ser registada no boletim oficial
de jogo.
c) Os árbitros ordenam que seja marcado o livre direto correspondente à falta de equipa, este terá de
ser obrigatoriamente executado através de um remate direto, não sendo permitido simulações,
transporte da bola ou recargas.
87-A. Após a validação de um golo, o executante do golpe de saída da equipa que beneficia da execução, retém a bola na
sua posse retardando o recomeço do jogo para que seja efetuada a substituição de um jogador de pista da sua
equipa. Um dos árbitros apita para que este coloque a bola no devido lugar para o recomeço do jogo, porém, este
continua retendo a bola não acatando o aviso do árbitro, qual deve ser o procedimento deste?
 a) Os árbitros aguardam que a substituição seja efetuada e de seguida ordenam o recomeço do jogo com o respetivo
golpe de saída, sem mais consequências para o atleta ou para a sua equipa.
 b) Um dos árbitros admoesta verbalmente o jogador em causa por este estar a retardar o recomeço do jogo e
ordena para que coloque a bola no local para que seja executado o respetivo golpe de saída, uma vez que a
substituição em causa pode ser efetuada com o jogo a decorrer.
 C) Um dos árbitros admoesta verbalmente, de forma pública, o infrator e sanciona a sua equipa com uma falta de
equipa, ordenando de seguida o recomeço do jogo com o respetivo golpe de saída.
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ARTIGO 26º
Um jogador é rasteirado e derrubado por um adversário no interior da área de grande penalidade do
infrator.
Qual deve ser a decisão do árbitro principal uma vez que interrompeu o jogo por esse motivo?
a) O árbitro assinala uma grande penalidade contra a equipa do infrator sem mais consequências.
b) O Árbitro admoesta o infrator e assinala uma grande penalidade contra a sua equipa.
c) O Árbitro assinala uma grande penalidade contra a equipa do infrator, exibe-lhe o cartão azul,
suspendendo-o por 2’ (dois minutos) e sanciona a sua equipa com um “power play” de 2’ (dois
minutos).
O treinador adjunto duma das equipas gesticula e protesta, junto do árbitro auxiliar as decisão da
equipa de arbitragem, este chama-lhe à atenção para que modere o seu comportamento.
Entretanto, o referido representante reage de forma ostensiva e de braços no ar. Qual deve ser o
procedimento do árbitro auxiliar?
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a) Na primeira interrupção do jogo chama os árbitros principais junto da Mesa Oficial de Jogo e
comunica-lhes a ocorrência, estes por sua vez admoesta verbalmente o infrator.
b) Deve acionar o sinal sonoro para que o jogo seja interrompido, chama os árbitros junto da Mesa
Oficial de Jogo e comunica-lhes a ocorrência, sendo então exibido por um dos árbitros principais o
cartão azul ao infrator, sanciona a sua equipa com um livre direto e um “power play” de 2’ (dois
minutos), tendo que sair um jogador da pista que se irá sentar no banco de suplentes, podendo este
ser utilizado se o treinador o entender.
c) Deve aciona um sinal sonoro para que o jogo seja interrompido, chama os árbitros junto da Mesa
Oficial de Jogo e comunica-lhes a ocorrência, sendo então exibido por um dos árbitros principais o
cartão vermelho ao infrator, sanciona a sua equipa com um livre direto e um “power play” de 2’ (dois
minutos), tendo que sair um jogador da pista que se irá sentar no banco de suplentes, podendo este
ser utilizado se o treinador o entender.
Na zona central da pista de jogo, um jogador da equipa “A” enganchou um adversário da equipa “B”,
com o seu “stick”, de forma não intencional e sem o derrubar, ficando a bola num jogador da equipa
“B”. Como deve o árbitro proceder?
a) Deixa prosseguir o jogo, aplicando a “lei da vantagem” e indica à mesa oficial de jogo uma “falta de
equipa” à equipa do infrator.
b) Interrompe o jogo de imediato, exibe o cartão azul ao infrator suspendendo-o por 2’ (dois minutos) e
sanciona a sua equipa com um “power play” de 2’ (dois minutos).
c) Interrompe o jogo de imediato, pune o infrator com uma admoestação verbal e sanciona a sua
equipa com uma “falta de equipa” e um livre indireto a ser marcado no local onde a infração foi
praticada.
Como o jogo interrompido para a marcação de um livre indireto, um jogador da equipa “A” volta-se para
o público afeto à sua equipa em desacordo com a decisão dos árbitros a gesticular, abanando a
cabeça e de braços no ar. Como devem os árbitros principais sancionar, técnica e disciplinarmente o
infrator e a sua equipa?
a) Um dos árbitros pune, disciplinarmente, o infrator com um cartão azul suspendendo-o por 2’ (dois
minutos) e a sua equipa é sancionada com um “power-play” de 2’ (dois minutos). Tecnicamente o jogo
será recomeçado com a marcação do livre indireto anteriormente assinalado.
b) Um dos árbitros pune, disciplinarmente, o infrator com um cartão vermelho e a sua equipa com um
“power-play” de 4’ (quatro minutos). Tecnicamente o jogo será recomeçado com a marcação do livre
indireto anteriormente assinalado.
c) Um dos árbitros sanciona, disciplinarmente, o infrator com um cartão azul e a sua equipa com um
“power-play” de 2’ (dois minutos). Tecnicamente o jogo será recomeçado com a marcação de um livre
direto contra a equipa do infrator.
O treinador principal de uma das equipas gesticula de braços no ar a protestar uma decisão arbitral,
com o jogo interrompido é pelo árbitro 1 (chefe de equipa) admoestado verbalmente. O mesmo
treinador dez minutos depois reincide no mesmo comportamento o árbitro 2 que se encontra de frente
observa a ocorrência, estando o jogo interrompido. Qual deverá ser a procedimento do referido árbitro
a) O árbitro 2 vem junto do infrator, treinador principal, e adverte-o verbal e indica ao árbitro auxiliar
para que, à equipa do infrator seja averbada uma falta de equipa.
b) O árbitro 2 exibe o cartão vermelho ao treinador principal e pune a sua equipa com um “power play”
de 4’ (quatro minutos), tendo entretanto, que sair um jogador de pista que irá para o banco de
suplentes, ficando a sua equipa a jogar em inferioridade numérica em relação à equipa adversária.
c) O árbitro 2 exibe o cartão azul ao treinador principal e pune a sua equipa com um “power play” de 2’
(dois minutos), tendo entretanto, que sair um jogador de pista que irá para o banco de suplentes,
ficando a sua equipa a jogar em inferioridade numérica em relação à equipa adversária.
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O guarda-redes atrás da sua baliza golpeia com o “stick” um adversário, na zona das pernas sem
provocar a sua queda e, sem usar de violência. Como deve o árbitro proceder, técnica e
disciplinarmente em relação ao infrator e à sua equipa?
a) O árbitro interrompe o jogo de imediato exibe o cartão azul ao infrator suspendendo-o por 2’ (dois
minutos), sanciona a sua equipa com um livre direto e um “power play” de 2’ (dois minutos).
b) O árbitro interrompe o jogo e pune a equipa do infrator com um livre indireto, a ser marcado no canto
inferior da área de grande penalidade e indica à Mesa Oficial de Jogo uma “falta de equipa”, o jogador
dever será admoestado verbalmente.
c) O árbitro interrompe o jogo e pune a equipa do infrator com um livre indireto, a ser marcado num dos
cantos inferior da área de grande penalidade em relação ao jogador não cabe qualquer sansão
disciplinar.
Um jogador ao disputar a bola fora da sua área de grande penalidade engancha com o seu “stick” o
patim de um adversário de forma não intencional largando o “stick”. Qual deve ser a decisão do árbitro
principal?
a) O árbitro admoesta verbalmente o infrator, pune a sua equipa com um livre indireto e assinala uma
falta de equipa.
b) O árbitro exibe o cartão azul ao infrator suspendendo-o por 2’ (dois minutos) e a sua equipa é
sancionada com um livre direto e um “power-play” de 2’ (dois minutos).
c) O árbitro exibe o cartão vermelho ao infrator suspendendo-o por 4’ (quatro minutos) e a sua equipa é
sancionada com um livre direto.
94-A. Um jogador, no interior da sua área de grande penalidade, faz um enganchamento a um adversário de forma não
intencional largando o “stick”. Porém, o jogador enganchado em desequilíbrio e em simultâneo com o apito do
árbitro introduz a bola na baliza fazendo golo. Qual deve ser o procedimento do árbitro que acompanhou a situação
 a) O árbitro não valida o golo e exibe o cartão azul ao infrator suspendendo-o por 2’ (dois minutos) e pune a sua
equipa com um “power play” correspondente seguidamente ordena para que seja marcada uma grande penalidade
contra a equipa do infrator.
 b) O árbitro valida o golo e exibe o cartão azul ao infrator suspendendo-o por 2’ (dois minutos) e ordena o
recomeço do jogo com o correspondente golpe de saída a ser marcado pela equipa que sofreu o golo.
 c) O árbitro valida o golo e exibe o cartão azul ao infrator suspendendo-o por 2’ (dois minutos) e sanciona a equipa
do infrator com um “power play” correspondente, o jogo recomeça com um golpe de saída a ser marcado pela
equipa que sofreu o golo.
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ARTIGO 27º
Se no decorrer do intervalo do jogo o representante duma das equipas for expulso por um dos árbitros
principais, qual deve ser o procedimento, a ter em conta por parte dos árbitros principais?
a) Os árbitros após o intervalo e no recomeço do jogo não permitem a presença do infrator no banco de
suplentes. A sua equipa é sancionada com “power-play” de 4’ (quatro minutos), e por indicação do
treinador terá que sair um jogador da pista, para que seja cumprido o “power play” ficando a jogar em
inferioridade numérica em relação à equipa adversária, no reinício do 2º período do jogo.
b) Os árbitros informam a Mesa Oficial de Jogo que o referido elemento expulso não poderá estar no
banco de suplentes uma vez que foi expulso no decorrer do intervalo.
c) Os árbitros ao reiniciarem o 2º período de jogo verificam se o elemento expulso não se encontra no
banco e só depois ordenarão o reinício do jogo. No final do jogo retêm a licença do infrator e relatam
detalhadamente a ocorrência no seu relatório confidencial.
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Qual deve ser a decisão a tomar, por parte dos árbitros principais, se quando da execução de um livre
indireto o seu executante retardar a reposição da bola em jogo, estando esta parada e no devido local?
a) Um dos árbitros admoesta o executante avisando-o de que tem que colocar a bola em jogo
rapidamente.
b) Um dos árbitros apita para que o jogo recomece de imediato.
c) Um dos árbitros indica à mesa oficial de jogo uma falta de equipa a registar à equipa do jogador em
causa e sanciona a sua equipa com um livre indireto a ser marcado no mesmo local.
No decorre do jogo o capitão de uma das equipas é por um dos árbitros principais expulso e devido a
protestos é igualmente expulso o sub-capitão. Por este motivo a equipa ficou sem um capitão em pista
tendo os árbitros junto do delegado procurado saber qual o jogador que passava a desempenhava a
função de capitão a partir daquele momento. O delegado respondeu que não sabia de nada,
recusando-se a dar a solicitada informação.
Qual deve ser a decisão dos árbitros face à recusa do delegado?
a) Expulsa o delegado exibindo-lhe o cartão vermelho e dirige-se ao treinador principal para obter a
respetiva informação.
b) Expulsa o delegado exibindo-lhe o cartão vermelho, dá o jogo por terminado e relata os factos no
relatório confidencial.
c) Expulsa o delegado exibindo-lhe o cartão vermelho e de seguida consulta os jogadores em pista
para que estes indiquem qual vai ser o capitão a partir daquele momento.
Um jogador da equipa “A”, na área de grande penalidade da equipa adversária, provoca a queda de um
jogador da equipa “B” ao entrar com os patins sobre o referido jogador. O Árbitros interrompeu o jogo
de imediato e procedeu do seguinte modo:
Indicou à Mesa Oficial de Jogo para que seja averbada uma falta de equipa, admoestou o jogador
infrator e ordenando o recomeço do jogo com um livre indireto.
b) Exibiu o cartão azul ao infrator suspendendo-o por 2’ (dois minutos), sanciona a sua equipa com um
“power play” de 2’ (dois minutos) e ordenou o recomeçando o jogo com um livre direto.
c) Expulsou o infrator exibindo-lhe o cartão vermelho, sancionou a sua equipa com um “power play” de
4’ (quatro minutos) e ordenou o recomeço do jogo com um livre direto contra a referida equipa.
Como devem os árbitros principais proceder se após o jogo terminar um jogador tentar, com o seu
“stick”, agredir um espetador que se encontra junto à vedação da pista?
a) Os árbitros principais anotam a situação identificando o jogador infrator, posteriormente consideramno expulso retendo a sua licença/cartão e efetuam o relatório confidencial pormenorizado.
b) Um dos árbitros exibe o cartão vermelho ao jogador infrator, considerando-o expulso retendo a sua
licença/cartão e efetuam o relatório confidencial com os pormenores da ocorrência.
c) Os árbitros solicitam a força de segurança para tomar conta da ocorrência e posteriormente relatam
os factos no seu relatório confidencial.
ARTIGO 28º
100. O jogador executante de um livre indireto solicita ao árbitro para que os jogadores adversários sejam
colocados à distância regulamentar de três metros. Entretanto, antes do apito do árbitro a bola é
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movimentada por um jogador colega do executante que havia solicitado a colocação dos adversários à
distância regulamentar. Qual deve ser a decisão do árbitro?
a) O árbitro interrompe o jogo admoesta verbalmente o jogador que jogou a bola sem que para tal fosse
autorizado, ordena o averbamento de uma falta de equipa à equipa do infrator e repete a marcação do
livre indireto.
b) O árbitro interrompe o jogo e admoesta verbalmente o jogador que jogou a bola sem que para tal
fosse autorizado e sanciona a sua equipa com um livre indireto a ser marcado no mesmo local.
c) O árbitro interrompe o jogo de imediato, pune a equipa do jogador que jogou a bola sem que para tal
estivesse autorizado, com um livre indireto a ser marcado no mesmo local.
101. Na execução de um livre indireto a bola bate na barra da baliza e entra sem que tivesse tocado ou sido
jogado por qualquer outro jogador. Qual deverá ser a decisão dos árbitros?
 a) Os árbitros não validam o golo e ordenam o recomeço do jogo com um golpe duplo a ser executado
em qualquer um dos cantos da área de grande penalidade.
 b) Os árbitros não validam o golo e ordenam o recomeço do jogo com um golpe duplo a ser executado
num dos cantos inferiores da área de grande penalidade.
 c) Os árbitros não validam o golo e ordenam o recomeço do jogo com um livre indireto contra a equipa
do jogador que marcou o livre, a ser marcado no mesmo local.
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102. O jogador encargado da execução dum livre indireto solicita ao árbitro para que os adversários sejam
colocados à distância regulamentar de três metros Entretanto, antes do apito do árbitro a bola é jogada
pelo executante. Qual deve ser o procedimento do árbitro?
 a) O árbitro Interrompe o jogo de imediato e sanciona a equipa do jogador que jogou a bola sem que
para tal estivesse autorizado com um livre indireto a ser marcado mo mesmo local.
 b) O árbitro Interrompe o jogo admoesta verbalmente o jogador que jogou a bola antes do apito e
ordena a repetição do livre indireto inicialmente assinalado.
 c) O árbitro Interrompe o jogo de imediato e avisa o jogador de que só pode jogar a bola depois de
autorizado através do apito de um dos árbitros.
ARTIGO 29º
103. Uma vez que qualquer jogador apto para o jogo pode executar uma grande penalidade ou um livre
direto. No caso de ser o guarda-redes o executante, pode este efetuar a execução equipado com todo
o seu equipamento de proteção?
 a) O guarda-redes pode executar uma grande penalidade ou um livre direto desde que não utilize as
luvas de proteção.

b) O guarda-redes pode executar uma grande penalidade ou um livre direto desde que retire todo o
seu equipamento de proteção.
 c) O guarda-redes pode executar uma grande penalidade ou um livre direto desde que não utilize as
luvas nem o capacete de proteção.
104. O executante de uma grande penalidade em tempo normal de jogo, depois de efetuar um remate direto
conforme determinam as Regras de Jogo, a bola bate na tabela do fundo, o mesmo jogador recupera a
bola sem que qualquer outro jogador a jogue ou a toque, remata à baliza e faz golo. Qual deve ser a
decisão dos árbitros principais uma vez que a bola não foi jogada por qualquer outro jogador?
 a) Um dos árbitros deve interromper o jogo e ordenar a marcação de um livre indireto contra a equipa
do executante da grande penalidade.
 b) Um dos árbitros deve interromper o jogo de imediato e ordenar a marcação de um golpe duplo a ser
marcado num dos cantos inferiores da área de grande penalidade.
 c) Um dos árbitros deve interromper o jogo de imediato validando o golo e ordenar a execução de um
golpe de saída.
105. Aquando da execução de um livre direto em tempo normal de jogo, um dos jogadores da equipa
penalizada deslocou-se para fora da área, em simultâneo com a execução da falta, o árbitro interrompe
o jogo e admoestado verbalmente o infrator, o livre direto é repetido. Entretanto, um outro jogador da
mesma equipa reincide na mesma infração.
Qual deve ser a decisão do Árbitro que controla a situação?
 a) O árbitro interrompe o jogo de imediato e admoesta verbalmente o jogador infrator assim como os
demais jogadores.
 b) O árbitro deixa prosseguir o jogo e, se resultar golo acata a decisão do seu colega na validação do
golo e de seguida exibe o cartão azul ao infrator e as consequentes penalizações.
 c) O árbitro interrompe o jogo de imediato e exibe o cartão azul ao jogador infrator suspendendo-o por
2’ (dois minutos) o livre direto terá de ser repetido e a sua equipa ficará a jogar em “power-play” durante
2’ (dois minutos).
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106. Na execução de um livre direto que seja assinalado no final do tempo de qualquer um dos períodos de
jogo, em que local se deve colocar os jogadores que não tomam parte da sua execução?
 a) Todos os jogadores que não tomam parte da execução devem colocar-se aquando da marcação de
um livre direto, no interior da área de grande penalidade da equipa que beneficia da execução.
 b) Todos os jogadores que não tomam parte da execução, pode colocar-se, em qualquer lugar da meia
pista contrária aquando da marcação de um livre direto,
 c) Todos os jogadores que não tomam parte da execução devem colocar-se sobre a linha divisória da
meia pista.
107. Aquando da marcação de uma grande penalidade, assinalada em simultâneo com o sinal sonoro a
indicar que o tempo de jogo terminou a equipa penalizada por motivo de sanções disciplinares, não tem
um guarda-redes disponível para a defesa da sua baliza. Quais devem ser os procedimentos a seguir?
 a) A equipa em causa terá de assegurar a substituição do guarda-redes por um jogador de pista,
devendo este entrar em pista num prazo máximo de três minutos.
 b) Uma vez que a equipa punida não tem mais nenhum jogador inscrito no boletim oficial de jogo como
guarda-redes os árbitros dão o jogo por concluído, relatando os factos no seu relatório.
 c) A equipa em causa terá de assegurar a substituição do guarda-redes por um jogador de pista, tendo
para tanto, três minutos para que este possa colocar o equipamento específico de proteção de guardaredes.
108. Na defesa de um livre direto o guarda-redes deslocou-se para a frente antes de o jogador executante
tocar na bola, no entanto, o executante efetuou quase em simultâneo um remate direto à baliza do qual
resultou em golo. Qual deve ser os procedimentos do árbitro?
 a) O árbitro não valida o golo, caso o jogo tenha sido interrompido por um dos árbitros e admoestam
verbalmente o guarda-rede ordenando a repetição do livre direto.
 b) O árbitro interrompe o jogo de imediato e ordena para que o livre direto seja repetido.
 c) O árbitro interrompe o jogo de imediato, não valida o golo e exibe o cartão azul ao guarda-redes
infrator e ordena a repetição do livre direto.
ARTIGO 30º
109. Os protestos administrativos têm por fundamento irregularidades ou infrações ao estipulado no
Regulamento Técnico, em que momento para que este possa ser considerado válido terá de ser
apresentado?
 a) Por um dos delegados da equipa no final do tempo normal do jogo.
 b) Pelo capitão no decorrer do jogo ou do intervalo.
 c) Por um dos delegados da equipa e capitão antes do jogo ter sido iniciado.
110. A quem compete apresentar a declaração de protesto administrativo?
 a) Compete a um dos delegados e ao capitão da equipa que o formule.
 b) Compete a um dos delegados e ao treinador da equipa que o formule.
 c) Compete ao capitão da equipa.
26
SITUAÇÕES DE JOGO – 2014/2015
111. Um protesto técnico tem que ter por fundamento em “erros de direito” ou alegados erros técnico de
arbitragem que possam ter sido cometidos pelos árbitros principais na direção do jogo. Para que este
possa ser validado. Em que momento do jogo e a quem o compete apresentar o referido protesto?
 a) O protesto técnico para ser considerado válido terá de ser comunicado ao árbitro auxiliar e ao
cronometrista aquando duma interrupção do jogo.
 b) O protesto técnico para ser considerado válido terá de ser comunicado, dentro da pista pelo capitão,
aos árbitros principais, seja aproveitando uma interrupção do jogo, seja logo após ter sido assinalado o
final do jogo.
 c) O protesto técnico para ser considerado válido terá de ser apresentado, aos árbitros principais, antes
do jogo terminar por um dos delegados ou treinador inscrito no boletim oficial de jogo.
QUESTÕES REFERENTES AO REGULAMENTO TÉCNICO
ARTIGO 4º
113. As linhas de marcação da pista têm de ter uma largura específica e uma cor distinta que contraste com
as cores da bola e do piso da pista. Qual a largura das linhas das marcações?
 a) As linhas das marcações têm que ter uma largura de oito centímetros.
 b) As linhas das marcações têm que ter pelo menos uma largura de oito centímetros.
 c) As linhas das marcações têm que ter o máximo de dez centímetros.
114. A quem compete decidir qual a cor da bola a utilizar nos jogos em que este seja objeto de transmissão
televisiva?
 a) A escolha da bola em qualquer das circunstâncias é sempre da responsabilidade dos árbitros
principais.
 b) A escolha da bola nestas circunstancia à da responsabilidade do responsável pela Mesa Oficial de
Jogo.
 c) A escolha da bola nestas circunstancia à da responsabilidade da entidade organizadora.
ARTIGO 6º
115. Uma vez que são permitidos no interior das vedações da pista cartazes publicitários. Qual a distância
mínima que estes têm de respeitar em relação ao solo da pista?
 a) Os cartazes publicitados têm de respeitar uma distância de vinte centímetros relativamente ao solo
da pista
 b) Os cartazes publicitados têm de respeitar uma distância de trinta centímetros relativamente ao solo
da pista.
 c) Os cartazes publicitados têm de respeitar uma distância de vinte cinco centímetros relativamente ao
solo da pista
ARTIGO 9º
116. Especifique em que casos os árbitros principais podem recorrer à intervenção da força policial.
 a) Quando jogadores ou representantes das equipas se recusem a abandonar o banco dos suplentes
ou a zona da Mesa Oficial de Jogo depois de terem sido expulsos por um dos árbitros principais.
 b) Quando jogadores suplentes ou representantes das equipas entrem na pista de jogo sem que para
tal estejam autorizados pelos árbitros principais.
 c) Sempre que um jogador, expulso por um dos árbitros principais, se recuse a abandonar a pista de
jogo
27
SITUAÇÕES DE JOGO – 2014/2015
ARTIGO 19º
117. Num jogo dirigido por 3 (três) árbitros sendo 2 dois) árbitros principais e 1 (um) árbitro auxiliar. Um dos
árbitros principais deteta que um jogador em pista utiliza, indevidamente, equipamento de proteção não
autorizado, obrigando deste modo o jogador a sair, só podendo voltar ao jogo ou ao banco de
suplentes depois de cumprir o que determina o regulamento. O jogador excluído corrige a anomalia
detetada pelos árbitros principais. A quem cabe confirmar se a irregularidade do equipamento do
jogador em questão se encontra corrigida para que este possa regressar ao seu banco de suplentes e
poder reentrar em pista?
 a) Compete aos árbitros principais, numa interrupção do jogo, confirmar a regularidade do equipamento
do jogador em causa autorizando-o a regressar ao seu banco de suplentes e só depois poderá reentrar
na pista de jogo se o seu treinador o entender.
 b) Compete ao árbitro auxiliar, numa interrupção do jogo, comunicar aos árbitros principais que o
equipamento do jogador em causa já foi regularizada e só depois destes o confirmarem o jogador
poderá reentrar na pista de jogo se o seu treinador o entender.
 c) Compete ao árbitro auxiliar confirmar a regularidade do equipamento do jogador em causa
autorizando-o a regressar ao seu banco de suplentes e só depois poderá reentrar na pista de jogo se o
seu treinador o entender.
QUESTÕES REFERENTES AO
MANUAL DE ATUAÇÃO DE ARBITRAGEM
118. O cronometrista tem um comportamento grosseiro e incorreto utilizando gestos e palavras de desabono
em relação à equipa de arbitragem. Como devem os árbitros principais, proceder estando na Mesa
Oficial de Jogo um árbitro auxiliar oficialmente nomeado.
 a) Os árbitros principais devem suspender o cronometrista das suas funções, exibindo-lhe o cartão
vermelho e providenciar junto de um dos delegados da equipa visitada para que este proceda à
indicação de um outro elemento, reputando posteriormente os factos no relatório confidencial.
 b) Os árbitros principais devem suspender o cronometrista das suas funções e providenciar junto dos
delegados das duas equipas em confronto, um acordo no sentido de que as funções do cronometrista
sejam asseguradas por um funcionário especializado, ou por um dos delegados da equipa visitada ou
da equipa visitante.
 c) Os árbitros principais suspendem o cronometrista das suas funções e o árbitro auxiliar responsável
pela Mesa Oficial de Jogo deve providenciar junto dos delegados das equipas em confronto, um acordo
no sentido de que as funções do cronometrista sejam asseguradas por um funcionário especializado,
ou por um dos delegados da equipa visitada ou um dos delegados da equipa visitante.
119. A quem compete a escolha das bolas para a realização de um jogo de hóquei em patins e em que local
essa escolha deve ser feita?
 a) A escolha da bola é feita pelos árbitros principais na pista de jogo e na presença dos capitães das
duas equipas.
 b) A escolha da bola é feita pelos árbitros principais, junto à sua cabina na presença dos delegados
e/ou dos capitães das equipas em confronto.
 c) A escolha da bola é feita pelos árbitros principais junto à porta da entrada na pista na presença dos
delegados das equipas em confronto.
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SITUAÇÕES DE JOGO – 2014/2015
QUESTÕES REFERENTES AO REAHP
Regulamento Estatutário dos Árbitros de Hóquei em Patins
ARTIGO 86º
120. Qual o prazo que os árbitros têm para fazer a entrega ou envio do Boletim Oficial do Jogo e Relatório,
se for caso disso, nos serviços de secretaria, do conselho Regional de Árbitros da Associação respetiva
tratando-se de provas Associativas ou no Conselho Nacional de Hóquei em Patins da FPP aquando de
jogos organizados pela Federação de Patinagem de Portugal.
 a) Os árbitros têm 24 horas após o final do jogo para fazerem chegar o Boletim Oficial de Jogo e o
Relatório se for o caso, ao Conselho de Arbitragem que o nomeou para o jogo.
 b) Os árbitros têm 36 horas após o final do jogo para fazerem chegar o Boletim Oficial de Jogo e o
Relatório se for o caso, ao Conselho de Arbitragem que o nomeou para o jogo.
 c) Os árbitros têm 48 horas após o final do jogo para fazerem chegar o Boletim Oficial de Jogo e o
Relatório se for o caso, ao Conselho de Arbitragem que o nomeou para o jogo.
ARTIGO 103º
121. Qual a penalização na classificação final a que o árbitro fica sujeito, exceto em caso de força maior
comprovada, quando solicite uma dispensa após ter sido nomeado, tratando-se de uma 3ª dispensa?
 a) O árbitro fica sujeito a uma penalização de menos 1,00 pts., na classificação final.
 b) O árbitro fica sujeito a uma penalização de menos 0,50 pts., na classificação final.
 c) O árbitro fica sujeito a uma penalização de menos 2,00 pts., na classificação final.
QUESTÕES REFERENTES AO
REGULAMENTO DE JUSTIÇA E DISCIPLINA
ARTIGO 145º
122. Qual a sanção disciplinar a que o árbitro fica sujeito se no decorrer de um jogo permitir que no banco
de suplentes de uma das equipas permaneça pessoa ou pessoas não identificadas nem credenciadas
para ali estar.
 a) Repreensão registada.
 b) Advertência.
 c) Suspensão da atividade por 8 (oito) dias.
123. Qual a sanção disciplinar a que o árbitro fica sujeito se não cumprir com o estipulado nas regras de
jogo e/ou nos demais regulamentos da FPP.
 a) Repreensão registada.
 b) Advertência.
 c) Suspensão da atividade por 8 (oito) dias.
ARTIGOº 147
124. Se no relatório confidencial ou no boletim do jogo o árbitro usar de má-fé ou fizer qualquer observação
com o objetivo de atenuar ou agravar a situação de qualquer infrator a que penalização disciplinar fica
sujeito?
 a) Suspensão da atividade por 8 (oito) dias.
 b) Suspensão da atividade de 6 (seis) meses a 1 (um) ano.
 c) Suspensão da atividade de 3 (três) a 6 (seis) meses.
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SITUAÇÕES DE JOGO – 2014/2015
QUESTÕES COM RESPOSTAS FECHADAS A DESENVOLVER
ARTIGO 1º
125. O jogo de hóquei em patins é praticado sobre uma pista retangular, de superfície plana e lisa, sendo
disputado entre duas equipas de 5 (cinco jogadores cada uma - sendo um dos quais obrigatoriamente
guarda-redes - calçando patins com rodas que estão colocadas paralelamente ao longo de dois eixos
transversais e usando um aléu (ou “stick”) para jogar a bola.
R: Complete o que falta neste artigo
126. Num jogo de hóquei em patins, a quem compete fazer cumprir as regras e regulamentos do jogo?
R:
Compete a um ou dois árbitros principais, sendo ajudados no controlo dos tempos de jogo por um
árbitro auxiliar oficialmente designado que dirige a mesa oficial de jogo em posição central e junto à
vedação.
127. Ponto 4 do artigo 1º - Um ou dois árbitros principais encarregam-se de fazer cumprir as Regras de
Jogo e os Regulamentos da prova em disputa, sendo ajudados no controlo dos tempos por, um árbitro
auxiliar oficialmente designado e que dirige a Mesa Oficial de jogo, que está situada na parte exterior
da pista de jogo, em posição central e junto à vedação.
R: Complete o que falta neste ponto 4 do artigo 1º
ARTIGO 2º
128. Qual é o tempo útil de um jogo na categoria de Sub-15 masculinos?
R:
129. Quais as categorias cujo tempo útil de jogo é de 40’ (quarenta minutos)?
R:
130. Qual é o tempo de intervalo, a conceder pelos árbitros principais, na categoria de sub-18 femininos?
R:
131. Qual o tempo útil e máximo, que as Federações Nacionais ou Confederações Continentais, podem
deliberar para os jogos nas categorias de seniores?
R:
132. Ponto 2 do Artigo 2º - Nas categorias de seniores masculinos, seniores femininos, sub-20 masculinos
e de sub-17 masculinos o tempo útil de jogo é de 40’ (quarenta minutos), repartidos por dois períodos
de 20’ (vinte minutos) cada um.
R: Complete o que está em falta neste ponto 2 do Artigo 2º
ARTIGO 3º
133. Passados 2’ (dois minuto) já na sua cabina, os árbitros principais constataram que faltavam 3’ (três
minutos) para completar o final do 1º tempo. Quais os procedimentos que os árbitros principais devem
seguir?
R:
30
SITUAÇÕES DE JOGO – 2014/2015
134. Situações de eventuais ou alegadas irregularidades e/ou erros graves ocorridos durante o jogo onde
deve ser, detalhada a sua natureza e os fundamentos das decisões tomadas. No verso do Boletim do
Jogo, espaço reservado a outras ocorrências ou no Relatório Confidencial?
R:
135. Ponto 5 do Artigo 3º - Eventuais e alegadas situações irregulares e/ou erros graves ocorridos durante
o jogo serão sempre reportadas pelos árbitros principais em Relatório Confidencial de Arbitragem,
detalhando a sua natureza e os fundamentos das decisões por si tomadas, seja quanto a
procedimentos de correção, seja quanto à ausência de quaisquer alterações ao decurso normal do
jogo.
R: Complete o que falta no ponto 5 do Artigo 3º
ARTIGO 4º
136. Como deve ser sancionado, disciplinarmente, um elemento que se levanta do banco dos suplentes,
para além dos que estão devidamente credenciados para o fazer?
137. Quais os procedimentos e formas sancionatórias a que os árbitros principais podem recorrer no
exercício das ações disciplinares, em relação aos jogadores?
R:
138. Antes do jogo iniciar um dos árbitros é insultado de forma ofensiva por um jogador. Quando da
conferência do Boletim de Jogo os árbitros verificam que o referido jogador se encontra inscrito no
Boletim de jogo. Qual deve ser o procedimento dos árbitros?
R:
139. Qual o procedimento que o árbitro principal deve ter, quando tiver de admoestar verbalmente um
jogador que se encontra no banco dos suplentes?
R:
140. Se ocorrer uma entrada na pista, de qualquer jogador de uma das equipa que se encontra a jogar em
“power-play”, antes de ser autorizado pelo árbitro auxiliar, o que deve fazer o referido árbitro, e quais as
sanções disciplinarem a aplicar pelos árbitros principais?
R:
.
141. Como devem, os árbitros principais, proceder, técnica e disciplinarmente, se um jogador ou outro
representante duma das equipas for expulso após o final do 1º período de jogo?
R:
142. Como devem proceder o árbitro principal para admoestar um jogador que se encontra sentado no
banco dos suplentes?
R:
143. Ponto 3 do Artigo 4º - Se, no decorrer do intervalo um jogador ou outro representante duma das
equipas for expulso por um dos árbitros principais, este terá de assegurar – aquando do reinício do jogo
- os procedimentos estabelecidos nos pontos 2.1 e 2.2 do Artigo 27º destas Regras.
R: Complete o que falta no ponto 3 do Artigo 4º
31
SITUAÇÕES DE JOGO – 2014/2015
ARTIGO 5º
144. Quando faltava 1’ (um minuto) para o final do jogo, um jogador em pista é suspenso. Entretanto, o jogo
tem que ter um vencedor para apurar o vencedor e para isso terá de se recorrer a um prolongamento.
Uma vez que o jogador foi suspenso durante o tempo normal do jogo, pode este ser utilizado no
prolongamento?
R:
145. Qual o tempo de intervalo a ser concedido pelos árbitros principais entre o final do tempo normal do
jogo e o início do prolongamento num jogo de juniores?
R:
146. Para encontrar um vencedor é necessário recorrer a séries de grandes penalidades. Qual o número
máximo de séries de grandes penalidades que os árbitros principais devem permitir?
R: .
147. Qual o tempo de um prolongamento para encontrar um vencedor de um jogo da categoria, sub-15
masculinos?
R:
148. Qual o tempo de um prolongamento para encontrar um vencedor de um jogo da categoria, sub-20
masculinos?
R:
149. Após o final do primeiro período de um prolongamento para encontrar um vencedor num jogo de
seniores femininos terá de haver um intervalo. Qual o tempo de intervalo que os árbitros terão de
conceder às equipas?
R:
150. Para encontra um vencedor através da marcação de grandes penalidades, a sua execução pode ser
efetuada pelo mesmo jogador, em que circunstância é permitida?
R:
151. Para encontrar um vencedor através da marcação de grandes penalidades, quais os jogadores que
podem intervir na execução dessas grandes penalidades?
R:
152. Num jogo de sub-17 após o final do tempo normal de jogo é necessário recorrer a um prolongamento
para encontrar um vencedor. Quanto tempo deve ser concedido às equipas, entre o final do tempo
normal de jogo e o início de um prolongamento?
R:
153. Em simultâneo com o sinal sonoro da mesa oficial de jogo a indicar o final do 1º período de um
prolongamento ocorre um golo, qual deve ser a decisão da equipa de arbitragem?
R:
154.
Ponto 1.2 do Artigo 5º - Em todas as categorias, tem de ser concedido um intervalo de 3’ (três
minutos), entre o final do tempo regulamentar e o início do prolongamento do jogo, sendo efetuado novo
sorteio para a escolha da meia pista defensiva ocupada por cada equipa no primeiro período do
prolongamento.
R: Complete o que falta neste ponto 1.2 do Artigo 5º
32
SITUAÇÕES DE JOGO – 2014/2015
ARTIGO 6º
155. Qual o tempo de antecedência, relativamente à hora marcada para o jogo, que a pista de jogo tem de
ficar disponível para o aquecimento das equipas?
R:
156. Durante a saudação, tanto os árbitros como os jogadores presentes na pista têm que estar
devidamente equipados, não sendo permitidas camisolas fora dos calções, meias caídas ou fatos de
treino. Os guarda-rede têm que ter as mascara/capacetes e luvas de proteção colocadas uma vez que
fazem parte do seu equipamento de proteção?
R:
157. A quem compete fornecer as bolas necessárias para a realização de um jogo?
R:
158. Ponto 3 do Artigo 6º - A pista de jogo tem de ficar disponível para o aquecimento das equipas com
uma antecedência de 20’ (vinte minutos), pelo menos, relativamente à hora oficialmente marcada para
o início do jogo.
R: Complete o que falta neste ponto 3 do Artigo 6º
ARTIGO 7º
159. Qual é a tolerância máxima que qualquer uma das equipas dispõem para se apresentar em pista,
relativamente à hora oficial do início do jogo?
R:
160. Quais devem ser os procedimentos dos árbitros principais, se uma das equipas não se apresentar em
pista, com um número mínimo de jogadores necessários para dar início ao jogo, depois de esgotada a
tolerância máxima de 15’ (quinze minutos)?
R:
161. Qual o tempo de espera que os árbitros principais têm de conceder quando se verificar a
impossibilidade da utilização da pista, devido a uma grave avaria na iluminação, que impede a
realização do jogo, tendo sido ultrapassados os quinze minutos de tolerância?
R: .
162. Na impossibilidade de utilização da pista devido a uma deficiência reparável. Qual o tempo de
tolerância que os árbitros principais têm de conceder para que o jogo se possa realizar?
R:
163. Qual o tempo de espera que os árbitros principais têm de conceder quando se verificar a
impossibilidade da utilização da pista devido a uma grave avaria na iluminação, que impeça a
realização do jogo, tendo sido ultrapassados os 15’ (quinze minutos de tolerância)?
R:
164. Ponto 1 do Artigo 7º - Relativamente à hora oficial do início do jogo, qualquer das equipas dispõe de
uma tolerância de 15’ (quinze minutos) para se apresentar na pista em condições de disputarem o jogo.
R: Complete o que falta neste ponto 1 do Artigo 7º
33
SITUAÇÕES DE JOGO – 2014/2015
ARTIGO 9º
165. Quando uma equipa assume a posse de bola na sua zona defensiva, quanto tempo dispõe para passar
para a sua zona de ataque a quem compete fazer a respetiva contagem?
R:
166. Como deve ser punida e em que local a infração cometida por uma equipa que permanece mais de 10’’
(dez segundos) na sua zona defensiva sem passar para a zona de ataque?
R:
167. Depois de uma equipa passar a bola para a zona de ataque e voltar à sua zona defensiva, quanto
tempo pode permanece com a bola na sua zona defensiva?
R:
168. Uma equipa detém a posse da bola na sua zona de ataque, aos 40’’ (quarenta segundo) o jogo é por
um dos árbitros principais interrompido e reiniciado com um golpe duplo, da execução a posse bola
continua na equipa que detinha a bola antes de o jogo ter sido interrompido. Devem os árbitros iniciar
uma nova contagem, anulando a contagem anterior por virtude do jogo ter sido interrompido?
R:
169. Quanto tempo e a quem compete controlar o tempo de posse de bola de uma equipa na zona de
ataque sem efetuar um remate à baliza do adversário?
R:
170. Duas equipas em confronto praticam anti jogo, uma não ataca a baliza do adversário e a outra toma
uma atitude de passividade não demonstrando intenção de ganha a posse da bola. Os árbitros
principais já anteriormente avisaram os capitães por esse mesmo motivo, contudo, continuaram com a
mesma atitude sendo o jogo interrompido e exibido o cartão azul aos capitães em pista. Porém,
voltaram a reincidir no mesmo comportamento. Como devem os árbitros principais agir uma vez que
interromperam o jogo?
R:
171. Como deve ser punido o jogo passivo praticado por uma equipa que está a jogar com três jogadores
(2+1) e a equipa adversária com quatro (3+1)?
R:
172. As duas equipas em confronto, devido a sanções disciplinares ficaram a jogar com apenas três
jogadores cada. Um das equipas retém a bola na sua posse mais de 45’’ (quarenta e cinco segundos)
praticando jogo passivo sem efetuar um remate à baliza do adversário. Devem os árbitros principais
interromper o jogo e assinalar a prática de jogo passivo e punir à equipa infratora?
R:
173. Estando o jogo a ser dirigido por uma dupla de arbitragem oficialmente nomeada. Qual dos árbitros
principais tem a função de efetuar a sinalética de “aviso” de jogo passivo e como deve ser feita essa
sinalética?
R:
174. Quais os procedimentos que os árbitros principais devem seguir quando exibem um cartão azul a um
jogador que se encontra no banco dos suplentes, estando o jogo interrompido?
R:
34
SITUAÇÕES DE JOGO – 2014/2015
175. Em que situação a prática de jogo passivo, excecionalmente não é punível, descreva duas das
situações?
R:
176. Ponto 1 do Artigo 9º - Atento o disposto no ponto 5 do artigo 3º do Regulamento técnico, a linha
divisória de cada meia pista permite a delimitação, para cada uma das equipas, de duas “zonas” de
jogo, uma “zona defensiva” e uma “zona de ataque”, a que corresponde diferentes tempos de posse de
bola, conforme seguidamente está especificado.
R: Complete o que falta no ponto 1 do Artigo 9º.
ARTIGO 10º
177. Defina o que é uma sanção disciplinar de “power play” que se aplica às equipas e em que
circunstância é aplicada pelos árbitros principais?
R:
178. Após um dos árbitros principais exibir um cartão azul a um jogador, o treinador principal protesta
sendo-lhe exibido igualmente o cartão azul. Qual o tempo máximo de “power-play” e quantos jogadores
terão de sair da pista uma vez que foram exibidos dois cartões azuis?
R:
179. Apos ter sido reiniciado o jogo, um jogador que se encontra na cadeira, junto à Mesa Oficial de Jogo, a
cumprir uma suspensão temporária, comete uma infração grave. Qual deve ser o procedimento do
árbitro tendo este interrompido o jogo por esse motivo?
R:
180. Após um dos árbitros principais interromper o jogo, um jogadores da equipa penalizada protesta com o
árbitro sendo-lhe exibido o cartão azul, o mesmo jogador reincide no mesmo comportamento sendo-lhe
exibido um segundo cartão azul, quando vai a sair da pista manifesta-se abanando a cabeça e
proferindo palavras de desagrado para com os árbitros sendo-lhe exibido um terceiro cartão azul e por
consequência o cartão vermelho. Qual deve ser o tempo de “power-play” a aplicar à equipa do infrator?
R:
181. Quais os procedimentos que os árbitros principais devem ter se exibirem um cartão vermelho ao
delegado de uma das equipas, que se encontra no banco dos suplentes estando o jogo interrompido?
R:
182. Em que circunstâncias um jogador é retirado da pista sem que, no entanto tenha sofrido qualquer
penalização por parte da equipa de arbitragem?
R:
183. Um jogador que se encontra a cumprir uma suspensão, levanta-se da cadeira a protesta com os
árbitros principais, um deles interrompe o jogo por esse motivo. Quais os procedimentos que os árbitros
deverão seguir?
R:
35
SITUAÇÕES DE JOGO – 2014/2015
184. Quais os procedimentos que os árbitros principais devem ter se exibirem um cartão vermelho a um
jogador que se encontra no banco dos suplentes estando o jogo interrompido. Como recomeçar o jogo?
R:
185. Com o jogo interrompido, um dos árbitros principais exibe o cartão vermelho expulsando
definitivamente os dois treinadores adjuntos, um de cada equipa, por virtude destes mutuamente se
terem insultado de forma agressiva.
Qual deve ser o tempo de “power-play” a aplicar às equipas dos referidos infratores e como reinicia o
jogo?
R:
186. Um dos árbitros principais interrompe o jogo e exibe, em simultâneo, o cartão azul a dois jogadores, um
de cada equipa por virtude de estes se estarem a agarrar e a gritar mutuamente um com o outro.
Quais as sanções disciplinares e técnicas a aplicar aos infratores e às suas equipas?
R:
187. Com o jogo interrompido é por um dos árbitros principais exibido um cartão vermelho a um jogador em
pista, na sequência o mecânico ainda com o jogo interrompido protesta sendo-lhe exibido também um
cartão vermelho, sendo ambos expulsos definitivamente do banco de suplentes. Qual a sanção a
aplicar à equipa dos infratores no que diz respeito ao tempo de “power play”.
R:
188. Ponto 1.1 do Artigo 10º - Se for exibido um cartão azul e/ou vermelho a um infrator que não se
encontra em pista a disputar o jogo, a sua equipa – ressalvando o disposto no ponto 1.4 deste artigo –
é penalizado com um “power play” correspondente, pelo que, um seu jogador terá de ser retirado da
pista, por indicação do seu treinador.
R: Complete o que falta neste ponto 1.1 do Artigo 10º.
189. Ponto 4.6 do Artigo 10º - Na sequência de protestos com o jogo ainda interrompido, é exibido um
cartão a outro jogador da mesma equipa e que estava igualmente em pista.
4.6.1 -Cada um dos jogadores infratores é sancionado com a suspensão do jogo por 2’ (dois minutos),
que serão igualmente cumpridos – por cada um deles – nas cadeiras colocadas junto à Mesa Oficial do
Jogo. Finalizando esse tempo de suspensão, cada um dos jogadores infratores regressará ao seu
banco de suplentes, ficando disponíveis para a sua reentrada no jogo.
4.6.2 –
R: Complete os procedimentos em falta no ponto 4.6 referente ao 4.6.2 deste Artigo 10º
36
SITUAÇÕES DE JOGO – 2014/2015
190. Ponto 1.4 do Artigo 10º - SANÇÃO DISCIPLINAR DAS EQUIPAS QUANDO OCORREM INFRAÇÕES SIMULTÂNEAS
Quando - em simultâneo ou no mesmo momento de jogo - ocorrer a suspensão ou expulsão definitiva
do mesmo número de representantes (atletas e/ou outros) de cada equipa, a sanção de ” POWER PLAY”
não é aplicada, pelo que:
1.4.1 Poderão ser asseguradas as substituições necessárias para repor a paridade do número de
jogadores em pista que existia imediatamente antes das infrações em questão, com ressalva do
disposto nos pontos 1.4.2 e 1.4.3 deste Artigo.
1.4.2 Quando uma das equipas não tiver no seu banco de suplentes jogadores substitutos disponíveis
para assegurar as substituições necessárias para repor a paridade aludida no ponto 1.2 deste Artigo,
cada uma das equipas terá de cumprir a sanção de “POWER PLAY” que lhes corresponda sem efetuar a
substituição dos infratores.
1.4.3 Quando - já depois decorridas as substituições referidas no ponto 1.4 deste Artigo e com o jogo
ainda interrompido - uma das equipas for sancionada com novo “power play”, por virtude de
novas infrações cometidas pelos seus representantes - seja(m) ele(s) ou não o(s)
mesmo(s) representante(s) que fora(m) ou iria(m) ser sancionado(s) disciplinarmente - os Árbitros
Principais terão de:
a)
b)
Proceder à anulação das substituições que haviam sido efetuadas, uma vez que, aquando do reinício do jogo,
a
se
R: Complete os procedimentos em falta alíneas a) e b) do ponto 1.4.3 do Artigo 10º
ARTIGO 11º
191. Até que momento do jogo é obrigatório, uma equipa ter no banco dos suplentes um guarda-redes
suplente?
R:
192. Quais as provas ou competições em que é permitida a inscrição de 11 (onze) jogadores dos quais pelo
menos 3 (três) têm de ser guarda-redes?
R:
193. Qual o número máximo de jogadores que uma equipa pode inscrever no boletim oficial do jogo?
R:
194. Qual o número mínimo de jogadores, em condições aptas para jogar, que uma equipa tem que
inscrever no boletim oficial de jogo para que o jogo se possa realizar?
R:
195. Uma equipa no decorrer do jogo fica reduzida a dois jogadores, sendo um deles o guarda-rede. No
entanto, tem no banco dos suplentes um guarda-redes suplente. Uma vez que o jogo não pode
prosseguir com uma equipa reduzida a dois jogadores em pista. Pode essa equipa utilizar o guardaredes suplente como jogador de campo retirando o seu equipamento específico de proteção?
R:
37
SITUAÇÕES DE JOGO – 2014/2015
196. Uma equipa tem, no seu banco de suplentes, jogadores aptos e disponíveis a poderem jogar. O seu
treinador principal, por virtude de estar a ganhar por um resultado volumoso, decide jogar com apenas
quatro jogadores, três jogadores de pista e um guarda-redes, qual deve ser o procedimento por parte
dos árbitros principais?
R:
ARTIGO 12º
197. Quantos elementos e quais as suas funções que uma equipa pode integrar, como seus representantes,
para além dos jogadores, no banco dos suplentes?
R:
198. Quantos elementos de cada equipa, entre os que integram o banco dos suplentes, podem permanecer
de pé junto à tabela exterior?
R:
199. Qual deve ser o procedimento dos árbitros principais, se um dos representantes de uma equipa que
tendo sido expulso voltar para o banco dos suplentes e que embora lhe tendo sido comunicado pelo
árbitro auxiliar que ali não podia permanecer este insista em ali ficar?
R:
200. Quando de uma interrupção do jogo feita por um dos árbitros principais o massagista de uma das
equipas entra em pista, sem que para tal fosse autorizado, para prestar assistência a um jogador que
ficara caído na pista. Qual deve ser a decisão dos árbitros, técnica e disciplinarmente?
R:
201. Quando de uma interrupção do jogo, efetuada por um doa árbitros principais, o médico de uma das
equipas, sem estar autorizado, entra em pista para prestar assistência a um jogador que ficara caído, o
referido médico é reincidente no mesmo comportamento. Qual deve ser a decisão dos árbitros?
R:
202. O médico de uma das equipas foi pelos árbitros principais expulso do banco dos suplentes. Entretanto,
no decorrer do jogo um jogador da sua equipa fica gravemente lesionado necessitando de assistência
médica. Podem os árbitros principais permitir que o médico anteriormente expulso entre na pista para
prestar assistência ao jogador?
R:
203. No decorrer do jogo o treinador principal de uma das equipas é expulso por um dos árbitros principais.
Quantos elementos podem permanecer de pé uma vez que a equipa tem no banco um treinador
adjunto?
R:
38
SITUAÇÕES DE JOGO – 2014/2015
ARTIGO 13º
204. O guarda-redes de forma correta, efetua uma defesa da sua baliza com uma das suas luvas, a bola vai
na direção da baliza do adversário e sem ser jogada ou tocada por qualquer outro jogador, entra
diretamente na baliza adversária. Como devem os árbitros proceder?
R:
205. Após uma defesa efetuada pelo guarda-redes a bola fica para atrás da linha da sua baliza mas junto à
rede lateral. O guarda-redes com o corpo e sobre os patins no interior da sua área de grande
penalidade, com uma das luvas prende a bola, impedindo que o adversário a jogue. Um dos árbitros
interrompe o jogo. Como deve proceder técnica e disciplinarmente?
R:
206. Após uma defesa efetuada pelo guarda-redes a bola fica para atrás da linha da sua baliza mas junto à
rede lateral. O referido guarda-redes apenas apoiado nos seus patins, prende a bola entre o seu “stick”
e a parte lateral da baliza, impedindo que o adversário a jogue. Um dos árbitros interrompe o jogo.
Como deve proceder técnica e disciplinarmente?
R:
207. O guarda-redes, fora da sua área de grande penalidade, joga a bola intencionalmente com uma das
luvas de proteção. Como devem os árbitros proceder?
R:
208. Com a bola a ser jogada atrás da linha de baliza o guarda-redes defensor golpeia um adversário com o
seu “stick”, numa zona do corpo totalmente desprotegida. Qual deve ser a decisão dos árbitros
principais?
R:
209. O guarda-redes atrás da sua linha de baliza golpeia com o “stick” um adversário na zona dos patins
sem provocar a sua queda e sem usar de violência. Como devem os árbitros principais proceder?
R:
210. O guarda-redes, sobre os seus patins, fora da sua área de grande penalidade atrás da baliza domina a
bola, entretanto, escorrega e cai mas prende a bola com uma das luvas para impedir que um
adversário a possa jogar. Um dos árbitros interrompe o jogo de imediato. Como deve proceder técnica
e disciplinarmente?
R:
ARTIGO 14º
211. Qual das equipas tem o direito ao golpe de saída para a iniciar o jogo?
R:
212. Após o apito de um dos Árbitro para a execução do golpe de saída, o executante decide jogar a bola
diretamente para a baliza do adversário, esta entra na baliza sem ser tocada ou jogada por qualquer
outro jogador. Qual deve ser a decisão dos árbitros principais?
R:
213. Em que condições a bola pode ser jogada para a meia pista ou “zona defensiva” da equipa que
beneficia do golpe de saída e quais as consequências?
R:
39
SITUAÇÕES DE JOGO – 2014/2015
214. No prolongamento de um jogo para encontrar um vencedor, uma das equipas que não utilizou um
desconto de tempo (“time-out”) durante o tempo normal do jogo, solicita um pedido de desconto (“timeout”) durante o prolongamento. Qual deve ser o procedimento dos árbitros?
R:
215. Ponto 1 do Artigo 14º - Em todas as situações, o jogo começa e acaba ao apito de um dos árbitros
principais, sendo o sinal sonoro do cronometrista meramente indicativo.
R: Completar o ponto 1 do Artigo 14º.
ARTIGO 15º
216. O delegado de uma das equipas solícita ao árbitro auxiliar um pedido de desconto de tempo, ”time-out”,
sendo este de imediato assinalado na mesa, entretanto, surge uma interrupção do jogo para ser
prestada assistência a um adversário e a Mesa Oficial de Jogo informa através do sinal sonoro o
referido “time-out”, contudo, enquanto estava a ser prestada a assistência ao jogador o referido
delegado informa o árbitro auxiliar de que prescindia do desconto de tempo. Como deve o árbitro
auxiliar proceder?
R:
217. A quem compete solicitar, à mesa oficial de jogo, um pedido de desconto de tempo (time-out)?
R:
218. No final de um desconto de tempo (“time-out”) o jogo só pode reiniciar após o apito de um dos árbitros
principais, no entanto, existem duas exceções, diga quais essas exceções.
R:
219. No prolongamento de um jogo para encontrar um vencedor, uma das equipas que não utilizou um
desconto de tempo (“time-out”) durante o tempo normal do jogo, solicita um pedido de desconto (“timeout”) durante o prolongamento. Qual deve ser o procedimento dos árbitros?
R:
220. Ponto 4.2 Artigo 15º - No final do desconto de tempo, um dos árbitros principais terá de ordenar o
recomeço do jogo através de um apito, exceto quando o reinício do jogo tiver de ser efetuado a
marcação de um livre direto ou com a marcação de uma grande penalidade.
R: Complete o ponto 4.2 do Artigo 15º
ARTIGO 16º
221. Um jogador de pista, devido a uma ação do jogo cai para fora da pista. Para regressar ao jogo este
pode saltar a vedação ou terá que fazê-lo pela porta?
R:
40
SITUAÇÕES DE JOGO – 2014/2015
222. Como devem os árbitros principais agir se um jogador saltar a vedação para fora da pista sem a prévia
autorização de um dos árbitros principais?
R:
223. Como devem os árbitros principais agir se um jogador saltar a vedação para fora da pista sem a sua
prévia autorização, sendo este reincidente na infração?
R: Um dos árbitros principais tem de exibir o cartão azul ao infrator e punir a sua equipa com um “powerplay” de 2’ (dois minutos) e assinalar um livre direto.
224. Qual deve ser o procedimento dos árbitros principais se o guarda-redes de uma das equipas ficar com
o seu equipamento de proteção danificado ou avariado, estando no banco dos suplentes um guardaredes suplente apto para jogar?
R:
225. Estando o jogo interrompido para ser prestada assistência a um jogador, o guarda-redes pode dirigir-se
junto do seu banco para limpar a viseira sem autorização dos árbitros?
R:
226. Qual deve ser o procedimento dos árbitros principais se o guarda-redes de uma das equipas, aquando
de uma interrupção do jogo para punir uma infração leve, se dirigir junto do seu banco de suplentes
para limpar a viseira sem ter pedido autorização a um dos árbitros principais?
R:
227. Com o jogo a decorrer os árbitros principais constatam que um jogador entrou em pista para substituir
um colega, no entanto, entrou antes da saída do seu colega. Como devem os árbitros proceder?
R:
228. Em que condições o guarda-redes pode ser substituído por um jogador de pista?
R:
229. Quanto tempo tem os árbitros de conceder a uma equipa, para que um jogador de pista coloque os
equipamentos de proteção de guarda-redes, por virtude dos guarda-redes inscritos no Boletim de Jogo
estarem ambos a cumprir suspensões temporárias?
R:
230. Com o jogo a decorrer os árbitros principais constatam que um jogador entrou em pista para substituir
um colega, no entanto, este entrou antes da saída do seu colega. Como devem os árbitros proceder?
R:
231. No decorrer do jogo o guarda-redes de uma das equipas ficou com o capacete/viseira partido, a sua
equipa tem no banco de suplentes um outro guarda-redes apto a poder jogar. Como deve o árbitro
proceder?
R:
232. Quando duma interrupção do jogo o capitão duma das equipas informa um dos árbitros principais que
pretende substituir o seu guarda-redes. Quanto tempo tem os árbitros de conceder à equipa para que
se proceda à substituição?
R:
41
SITUAÇÕES DE JOGO – 2014/2015
ARTIGO 17º
233. Em que condições a bola pode ser parada com o patim ou com qualquer parte do corpo excepto com
qualquer parte do corpo excepto com a mão?
R:
234. Como deve ser punida, técnica e disciplinarmente, a equipa defensora e o seu jogador quando este
joga a bola agarrado à caixa da baliza impedindo, que o adversário a jogue?
R:
235. Um dos árbitros principais interrompe o jogo por virtude de a bola se encontrar defeituosa. Como deve
o jogo ser reiniciado e em que local?
R:
236. Por efeito de uma situação irregular, envolvendo dois ou mais jogadores, a bola fica presa entre a
vedação do fundo da pista e as redes de proteção tendo os árbitros dúvidas qual o jogador infrator.
Como deve o jogo ser recomeçado?
R:
237. Por efeito duma defesa do guarda-redes ou depois de a bola bater na trave da baliza vai bater na
cobertura do pavilhão. Como devem os árbitros proceder?
R:
238. Num ressalto acidental, a bola bate num dos patins de um jogador defensor, entretanto, vai entrar na
baliza da sua equipa. Qual deve ser a decisão dos árbitros?
R:
239. Na execução de um golpe duplo ao ser marcado num dos cantos superiores da área de grande
penalidade, a bola é jogada de forma regular pelo jogador da equipa que defende entrando esta
diretamente na sua baliza sem ser jogada ou tocada por qualquer outro jogador. Como deve o árbitro
proceder?
R:
240. Quando a bola vai na direção da baliza o guarda-redes defensor para evitar que esta entre na sua
baliza atira a sua luva, contudo, não conseguiu os seus intentos tendo a bola entrado. Qual deve ser o
procedimento do árbitro principal que se encontra na zona de jogo e observou a situação.
R:
241. Na execução de um golpe de saída, o seu executante joga a bola diretamente para a baliza do
adversário obtendo golo, porém, a bola não foi tocada ou jogada por qualquer outro jogador. Qual deve
ser o procedimento do árbitro?
R:
242. Ponto 1.2 do Artigo 17º - Não pode ser validado qualquer golo obtido em resultado – acidental ou não
– de um ressalto da bola em qualquer parte do corpo ou nos patins dum jugador da equipa que iria
beneficiar do golo em causa.
R: Complete o que falta no ponto 1.2 do Artigo 17º
42
SITUAÇÕES DE JOGO – 2014/2015
ARTIGO 18º
243. Ponto 5 Artigo 18º - GOLO MARCADO INTENCIONALMENTE NA PRÓPRIA BALIZA
Se, de forma deliberada e intencional, um jogador de pista ou guarda-redes decidir marcar um golo na
sua própria baliza, os árbitros principais terão sempre de o validar embora – e para além disso – devam
assegurar os seguintes procedimentos:
5.1 Exibição de 2 (dois) cartões vermelhos, expulsando definitivamente do jogo quer o jogador infrator
que foi responsável pelo golo, quer ainda o seu treinador principal ou – na sua ausência pela ordem
indicada – o treinador ajunto, ou a um dos delegados, ou ao capitão em pista.
5.2 Penalizar disciplinarmente a equipa infratora com dois “power play” distintos.
R: Complete o que falta nos pontos 5.1 e 5.2 do Artigo 18º
ARTIGO 19º
244. Descreva como é que um bloqueio pode ser efetuado para que seja, pelo árbitro principal, considerado
legal?
R:
245. A cortina é uma tática de jogo legal ou ilegal?
R:
246. Dois jogadores da mesma equipa na zona central da meia pista barram a passagem a um adversário
impedindo que este se desmarque para receber a bola. Um dos Árbitros interrompeu o jogo punindo
tecnicamente a equipa dos infratores com um livre indireto. Como devem os referidos infratores serem
sancionados disciplinarmente assim com a sua equipa?
R:
247. Como deve ser punida uma situação, clara, de obstrução praticada fora da área de grande penalidade
do infrator?
R:
248. Como deve ser punida, técnica e disciplinarmente, pelos árbitros principais, uma situação, clara, de
obstrução praticada no interior da área de grande penalidade da equipa do jogador infrator?
R:
ARTIGO 20º
249. Caso a baliza seja deslocada, devido a uma ação involuntária e não intencional, por parte de um
jogador defensor que se encontra no interior da área de grande penalidade, como devem os árbitros
principais proceder técnica e disciplinarmente?
R:
43
SITUAÇÕES DE JOGO – 2014/2015
250. Com o jogo interrompido para ser prestada assistência a um jogador da equipa “A”, os jogadores da
equipa “B” reúnem-se junto da vedação atrás de uma das balizas, local onde se encontra o seu
treinador principal que anteriormente fora expulso por um dos árbitros principais, qual deve ser o
procedimento da equipa de arbitragem?
R:
251. Um jogador defensor atrás da sua baliza, de forma intencional, desloca baliza do local. Qual deve ser o
procedimento dos árbitros principais?
R:
252. A que distância do local da bola, na execução de um golpe duplo têm que estar colocados os jogadores
que não tomam parte da sua execução?
R:
253. Como devem os árbitros principais agir, se um guarda-redes acidentalmente fica sem o seu “stick” e
quando vai para o recupera, um jogador adversário renuncia ao ataque e atira a bola contra o corpo do
guarda-redes defensor para que deste modo um dos árbitros principais assinale uma grande
penalidade a favor da sua equipa.
R:
254. Um jogador dentro da área de grande penalidade da equipa adversária ao sentir a presença de um
defensor atira-se, deliberadamente, para a pista com a finalidade de obter uma grande penalidade a
favor da sua equipa. Um dos árbitros principais interrompeu o jogo. Como devem proceder, técnica e
disciplinarmente, em relação ao jogador e à sua equipa?
R:
ARTIGO 21º
255. Três jogadores de uma das equipas partem em contra ataque, um deles segue para a baliza do
adversário tendo apenas o guarda-redes e um outro jogador da equipa contrária pela sua frente, ainda,
fora da área de grande penalidade é golpeado no seu “stick”, contudo, não perdeu o controlo da bola e
o árbitro não interrompe o jogo aplicando a “lei da vantagem” fazendo a respetiva sinalética. Da jogada
não resultou golo. Como deve o árbitro proceder?
R:
256. Qual a sanção a aplicar, pelos árbitros, ao jogador e à sua equipa se um jogador no círculo central da
pista der um ligeiro toque no “stick” de um adversário sem que este perca o controlo da bola?
R:
44
SITUAÇÕES DE JOGO – 2014/2015
257. Ponto 4. Artigo 21º - FALTAS COMETIDAS COM O “STICK” SOBRE O “STICK” DUM
ADVERSÁRIO
4.1 Os árbitros principais devem saber diferenciar a avaliar corretamente todas as situações de jogo,
designadamente quando há ações faltosas e, de entre estas, aquelas em que possa ser concedida a
“lei da vantagem”, atento o disposto nos artigos anteriores deste capítulo.
4.2 No caso particular das ações faltosas com o “stick”, os árbitros principais devem saber avaliar –
para evitar interrupções desnecessárias do jogo – as situações em que, efetivamente, uma falta no
“stick” não poderá passar impune, conforme seguidamente se exemplifica.
4.2.1 Quando um jogador dá um “toque” ligeiro no “stick” do adversário, os árbitros principais devem
permitir que o jogo prossiga normalmente, sem assinalar qualquer falta.
4.2.2 Quando um jogador usar o “stick” para “golpear” sucessivamente e/ou com intensidade o “stick”
dum adversário, os árbitros principais devem assegurar os seguintes procedimentos:
a) Interromper o jogo de imediato e assinalar a correspondente falta de equipa e assegurar depois a
punição
b) Aplicar a “lei da vantagem” – se for esse o caso, atento o disposto nos pontos 3.3 e 3.4 deste artigo
– não
R: Complete com o que deve ser assegurado para o ponto 4.2.2 do Artigo 21º conforme as suas alíneas a) e
b).
ARTIGO 22º
258. Quando da marcação de uma grande penalidade, dois jogadores, um de cada equipa em simultâneo,
antes de a bola ser impactada pelo executante, saem da área de grande penalidade da equipa
contrária, sendo o jogo de imediato interrompido pelo árbitro que controlava essa zona. Qual deve ser o
procedimento disciplinar em relação aos dois jogadores e às suas equipas uma vez que uma das
equipas já tinha sido admoestada verbalmente, sendo deste modo reincidente?
R:
259. Como devem ser punidas, técnica e disciplinarmente, e em que local, se dois jogadores, um de cada
equipa cometerem, em simultâneo, infrações da mesma natureza e gravidade, mas em locais
diferentes?
R:
260. Como devem de ser punidas as infrações, técnica e disciplinarmente, se dois jogadores infratores, da
mesma equipa, cometerem em simultâneo, e no mesmo momento, faltas de diferente gravidade?
R:
261. Aquando duma situação de golo iminente é atirado, de um dos bancos dos suplentes, para dentro da
pista um “stick”, entretanto, a bola entra na baliza sem interferência do objeto atirado, embora o árbitro
saiba de qual o banco, porém, o infrator não foi identificado por nenhum dos árbitros principais ou
auxiliar. Qual deve ser o procedimento dos árbitros principais?
R:
262. Como devem ser punidas as infrações e em que local, técnica e disciplinarmente. Se dois jogadores,
um de cada equipa, cometer em simultâneo faltas de natureza e gravidade diferentes?
R:
45
SITUAÇÕES DE JOGO – 2014/2015
263. Ponto 6.1 Artigo 22º - SANÇÃO DISCIPLINAR DOS INFRATORES
6.1.1 Se ocorrer uma infração de pequena gravidade, designadamente comportamentos incorretos ou
atitudes inconvenientes, um dos Árbitros Principais deve efetuar, de forma pública e transparente, a
admoestação verbal do infrator, sem outras consequências para ele ou para a sua equipa.
R: Completar o que falta n ponto 6.1.1 do Artigo 22º
ARTIGO 23º
264. Com o jogo interrompido para a marcação de uma grande penalidade o jogador de uma das equipas,
no seu banco de suplentes, insulta o delegado da equipa contrária. Um dos árbitros principais
presencia a ocorrência, qual deve ser o seu procedimento.
R:
265. Com o jogo a decorrer o massagista que se encontra no banco de suplentes, devidamente identificado,
atira par o interior da pista uma garrafa de plástico. Qual deve ser o procedimento do árbitro que
observou a situação?
R:
266. Um jogador que se encontra no banco de suplentes protesta de forma ostensiva e persistente, as
decisões da equipa de arbitragem. Um dos árbitros interrompe o jogo. Como deve seguidamente
proceder?
R:
267. O representante duma das equipas, não identificado pelos árbitros, insulta gravemente o delegado da
equipa adversária. Qual deverá ser a atitude da equipa de arbitragem uma vez que o jogo estava
interrompido?
R:
ARTIGO 24º
268. Como devem ser punidas, pelos árbitros principais, as faltas técnicas?
R:
269. Como deve ser punido o jogador que grita ou assobia para enganar um adversário que tem a bola na
sua posse?
R:
270. Como deve ser punido um infrator e a sua equipa se o jogador imobilizar ou manter a bola entre a
tabela lateral e o seu “stick”?
R:
271. Indique 5 (cinco) situações de infrações passíveis de faltas técnicas.
R:
272. Como deve ser punido o infrator e a sua equipa se um jogador na posse da bola estiver parado atrás
de uma das balizas e de costas para a pista?
R:
46
SITUAÇÕES DE JOGO – 2014/2015
ARTIGO 25º
273. Como deve ser punido o atleta que empurra um adversário sem violência e sem o derrubar, fora da sua
área de grande penalidade ou na área de grande penalidade do adversário?
R:
274. Qual deve ser o procedimento, aquando duma obstrução praticada por um jogador da equipa “A”, não
tendo o árbitro interrompido o jogo uma vez que aplicou a “lei da vantagem” por virtude da bola ter
ficado na posse dum jogador da mesma equipa “A” que seguiu para o ataque?
R:
275. Com o jogo a decorrer, a bola após um ressalto na barra da baliza sobe e vai bater no cronómetro que
se encontra por cima mas dentro da pista. Qual deve ser a decisão do árbitro uma vez que interrompeu
o jogo e em que local o jogo deve ser recomeçado?
R:
276. Aquando da marcação de um livre direto, um jogador da equipa punida, comete uma infração leve, um
dos árbitros interrompe o jogo e admoesta verbalmente o referido jogador, porém, o mesmo jogador
reincide no mesmo comportamento. Qual deve ser o procedimento arbitral?
R:
277. Como devem os árbitros, sancionar as infrações consideradas como faltas leves, cometidas pela
primeira vez?
R:
278. Qual deve ser a atuação do árbitro auxiliar quando um dos árbitros principais assinala uma falta de
equipa sendo esta a 15ª falta que obriga à marcação de um livre direto?
R:
.
279. Qual a infração de falta leve cometida no interior da sua área de grande penalidade por um jogador
defensor, sem ser o guarda-redes, que não é passível de grande penalidade?
R:
280. O jogo é, por um dos árbitros principais, interrompido por terem sido cometidas infrações da mesma
natureza e gravidade praticadas em pista e em simultâneo por dois jogadores, um de cada equipa,
sendo estes suspensos por 2’ (dois minutos). Após as substituições efetuadas e com o jogo, ainda,
interrompido um dos jogadores suspensos fora da pista comete uma falta muito grave. Como deve o
árbitro proceder?
R:
47
SITUAÇÕES DE JOGO – 2014/2015
281. Após a interrupção do jogo é assinada uma falta de equipa a qual resultou na 15ª falta de equipa,
entretanto, antes da marcação do respetivo livre direto, um jogador da equipa penalizada joga a bola
de forma ostensiva e intencional par fora da pista. Qual deverá ser a decisão, técnica e disciplinar do
árbitro?
R:
281-A. Após a validação de um golo, o executante do golpe de saída da equipa que beneficia da execução,
retém a bola na sua posse retardando o recomeço do jogo para que seja efetuada a substituição de
um jogador de pista da sua equipa. Um dos árbitros apita para que este coloque a bola no devido
lugar para o recomeço do jogo, porém, este continua retendo a bola não acatando o aviso do árbitro,
qual deve ser o procedimento deste?
R:
282. Pontos 3.1 e 3.1.1 do Artigo 25º - As “faltas de equipa” incluem apenas as faltas de menor gravidade,
as quais podem ser cometidas:
3.1.1 Com o jogo parado ou interrompido, ainda que abranjam apenas qualquer uma das faltas
seguintes:
a) Não respeitar a distância regulamentar na execução de um livre indireto contra a sua equipa.
b) Deslocar ou reter intencionalmente a bola, atrasando a execução de um livre indireto contra a sua
equipa.
R: Complete o que falta nas alíneas a) e b) do 3.1.1
283. Ponto 3.5.3 do Artigo 25º - Todas as demais faltas de equipa que sejam praticadas com o jogo ativo e
a decorrer terão de ser indicadas ao árbitro auxiliar para registo, sendo depois sancionadas pelos
árbitros principais
R: Completar o que falta no ponto 3.2.3
ARTIGO 26º
284. Como deve ser sancionado o jogador e a sua equipa, se junto a uma das tabelas, não sendo uma
situação perigo eminente de golo, o jogador rasteirar e derrubar um adversário?
R:
285. O artigo 26º das Regras de Jogo obriga a que as faltas graves sejam punidas, pelos árbitros principais,
disciplinarmente com cartão azul e o artº 27º das referidas regras, determina que as faltas muito graves
terão de ser punidas com cartão vermelho. Como deve um treinador adjunto ser punido se cometer
uma falta grave?
R:
286. Como deverão os árbitros principais proceder se, imediatamente, após a exibição de um cartão azul a
um jogador em pista, o treinador principal manifestar desacordo público, gesticulando de braços no ar e
abanando a cabeça de forma ostensiva?
R:
287. Indique cinco situações de faltas graves que os árbitros principais devem punir com cartão azul e
suspender o infrator por 2’ (dois minutos).
R:
48
SITUAÇÕES DE JOGO – 2014/2015
288. Após a exibição de um cartão azul a um jogador em pista, o treinador adjunto manifesta-se
publicamente, saltando, gesticulando de braços no ar e abanando a cabeça de forma ostensiva em
desacordo com a decisão dos árbitros.
Como devem os árbitros principais proceder estando o jogo interrompido?
R:
289. Se uma falta grave for cometida por um jogador, logo após um dos árbitros principais darem por
concluído o primeiro período de jogo, qual a sanção técnica a aplicar à equipa do infrator e como deve
ser recomeçado o jogo?
R:
290. Artigo 26º - FALTAS GRAVES / FALTAS PARA CARTÃO AZUL
Artigo 27º - FALTAS MUITO GRAVES / FALTAS PARA CARTÃO VERMELHO
2.2 Sanção disciplinar e penalização técnica da equipa do infrator
2.2.1 2.2.2 2.2.3 - Se a falta muito grave foi cometida quando o jogo estava interrompido, seja durante o intervalo,
seja durante uma interrupção normal do jogo, a equipa do infrator não será sancionada tecnicamente.
R; Completar o que falta em relação ao 2.2 do Artigo 27º - Para o cartão azul e vermelho, quais os
procedimentos a ter no tocante à sanção disciplinar e correspondente à penalização técnica e à equipa do
infrator.
291. Ponto 2.2.3 do Artigo 26º - Se a falta grave for cometida com o jogo interrompido – seja durante o
intervalo, seja durante uma interrupção do jogo não há lugar a qualquer sanção técnica a aplicar à
equipa do infrator.
R: Complete o que falta neste ponto 2.2.3 do Artigo 25º
ARTIGO 27º
292. Com o jogo a decorrer na zona central da pista, dois jogadores da mesma equipa cometem em
simultâneo as seguintes infrações: um tenta agredir com o seu “stick” um adversário, um outro jogador
da mesma equipa agride a soco, outro jogador adversário. Tendo um dos árbitros principais
interrompido o jogo. Como devem ser punidos disciplinarmente os dois infratores e as equipas, técnica
e disciplinarmente?
R:
293. No decorre do jogo o capitão de uma das equipas é, por um dos árbitros principais expulso e devido a
protestos é igualmente expulso o sub-capitão. Por este motivo a equipa ficou sem um capitão em pista
tendo os árbitros junto do delegado procurado saber qual o jogador que desempenhava a função de
capitão a partir daquele momento. O delegado respondeu que não sabia de nada, recusando-se a dar
a solicitada informação. Qual deve ser a decisão dos árbitros face à recusa do delegado?
R:
49
SITUAÇÕES DE JOGO – 2014/2015
294. Como devem os árbitros principais proceder se depois do jogo ter terminado mas ainda na pista o
jogador de uma das equipas ameaçar e empurrar de forma violenta, um jogador da equipa adversária,
atitude presenciada pela equipa de arbitragem?
R:
295. No decorrer do intervalo, quando as equipas já se encontravam nos acessos as cabinas, um jogador de
uma das equipas dirige-se aos árbitros e profere ameaça tais como: “Quando forem ao nosso campo
tratamos de vocês seus ignorantes”. Como devem os árbitros principais proceder técnica e
disciplinarmente uma vez que o jogo se encontrava no intervalo?
R:
296. O jogador de uma das equipas em confronto, aquando a bola estava a ser jogada no centro da pista e
sem perigo eminente para a sua equipa, entra com os patins sobre um adversário (de carrinho)
derrubando-o. Como devem os árbitros principais proceder?
R:
297. Quando faltavam 30’’ (trinta segundos) para terminar o tempo de suspensão de um jogador que se
encontrava na cadeira junto à mesa oficial do jogo, é pelos árbitros principais dado por terminado o 1º
tempo. Quando os árbitros se dirigiam para a sua cabina, ainda junto à pista de jogo, deparam-se com
o referido jogador a insultar de forma intempestiva o árbitro auxiliar. Como devem os árbitros principais
proceder uma vez que o árbitro auxiliar não é oficialmente nomeado?
R:
298. Indique 5 (cinco) situações de faltas muito graves em que os árbitros principais estão obrigados a
exercer a competente ação disciplinar, cartão vermelho e o consequente “power play” de 4’ (quatro
minutos).
R:
299. Após o final do 1º período do jogo e quando as equipas se encontravam nos acessos aos balneários, o
treinador principal de uma das equipas contesta insistentemente com os árbitros principais tendo estes
chamado à atenção do referido treinador para ter cuidado com o comportamento que estava tendo, o
mesmo treinador não acatou a chamada de atenção feita pelos árbitros, prosseguindo no mesmo
comportamento o que levou os árbitros a considera-lo expulso. Qual deve ser o procedimento dos
árbitros principais ao reiniciar o jogo para o do 2º tempo?
R:
300. Com o jogo a decorrer, um jogador no banco dos suplentes, arremessa a um seu colega de equipa,
que se encontra em pista, uma garrafa de água, os árbitros principais interrompem o jogo, estando a
bola a ser jogada pela equipa adversária no centro da pista. Qual deve ser o procedimento disciplinar e
técnico a aplicar?
R:
50
SITUAÇÕES DE JOGO – 2014/2015
301. Como devem ser, disciplinarmente punidos, os infratores e a sua equipa quando cometam faltas muito
graves, sendo eles delegados das equipas, equipa técnica e seus auxiliares estando o jogo no
intervalo?
R:
302. Após uma interrupção do jogo feita por um dos árbitros principais, o massagista de uma das equipas
comete uma infração grave sendo-lhe exibido o cartão vermelho por um dos árbitros principais. Como
deve ser punida a sua equipa técnica e disciplinarmente?
R:
ARTIGO 28º
303. Na execução de um livre indireto a bola bate na barra da baliza e entra sem que tivesse sido, tocada ou
jogada por qualquer outro jogador. Devem os árbitros principais validar o golo e como recomeça o
jogo?
R:
304. O executante de um livre indireto solicita ao árbitro para que os jogadores adversários sejam colocados
à distância regulamentar de 3m. Entretanto, antes do apito do árbitro a bola é movimentada pelo
jogador, que pedira a distância. Qual deve ser a decisão do árbitro?
R:
ARTIGO 29º
305. Em que local da pista se devem colocar, todos os jogadores que não tomam parte da execução de uma
grande penalidade ou de um livre direto assinalado no final de um dos períodos de tempo de jogo.
R:
306. O executante de um livre direto, a ser marcado em tempo normal de jogo, opta por colocar-se a 3m
(três metros) da bola, entretanto, após ser ordenada a sua execução o executante arranca para a bola
e no trajeto faz uma paragem só depois efetua o remate fazendo golo. Como deve o árbitro proceder?
R:
307. Em que situação um guarda-rede, na execução de uma grande penalidade, comete uma infração
passível de cartão azul e a sua equipa não é punida com um “power-play”?
R:
308. Estando a ser marcado um livre direto, um jogador da equipa sancionada entra na pista fazendo uma
substituição, os árbitros principais deixaram concluir a execução do livre direto e do qual não resultou
golo, de seguida interromperam o jogo. Qual deve ser o procedimento dos árbitros principais?
R:
309. No momento em que é marcada uma grande penalidade um jogador da equipa beneficiada entra na
pista fazendo uma substituição, os árbitros deixaram concluir a execução da qual resultou golo, de
seguida interromperam o jogo. Qual deve ser o procedimento dos árbitros?
R:
51
SITUAÇÕES DE JOGO – 2014/2015
310. Um dos árbitros principais assinala uma falta de equipa, sendo esta a 10ª falta cometida pela equipa
“A”, em simultâneo pela Mesa Oficial de Jogo é assinalado o final do primeiro período de jogo. Como
devem os árbitros principais proceder?
R:
311. Na execução de um livre direto em tempo normal de jogo o executante vai com o “stick” posicionado
para o remate ao aproximá-lo da bola faz uma paragem e de seguida remata e faz golo. Como deve o
árbitro proceder técnica e disciplinarmente?
R:
312. Na execução de uma grande penalidade para encontrar um vencedor o guarda-redes defensor
movimenta-se antes de a bola ser tocada ou jogada pelo executante, sendo por isso admoestado
verbalmente pelo árbitro. Entretanto, o referido guarda-redes reincide no mesmo comportamento.
Como devem o árbitro proceder?
R:
313. Em tempo normal de jogo, quando da execução de um livre direto ou de uma grande penalidade, todos
os jogadores, exceto o executante e o guarda-redes defensor têm que estar colocados no interior da
área de grande penalidade da equipa que beneficia da marcação. Em que momento do jogo é que
estes se podem movimentar e tomar parte ativa no jogo?
R:
314. Qual a posição que o guarda-redes deve de estar aquando de uma admoestação verbal feita por um
dos árbitros principais?
R:
315. Uma infração cometida no interior da área de grande penalidade por um defensor mas de forma
involuntária, que impede a marcação de um golo. Como deve ser sancionada?
R:
316. Em simultâneo com o sinal sonoro da Mesa Oficial de Jogo um dos árbitros principais assinala um livre
direto. Na marcação do respetivo livre direto o guarda-redes defende a bola para a frente, entretanto, a
bola bate no “stick” do executante, que ficou parado na área de grande penalidade, e entra na baliza.
Como devem os árbitros proceder?
R:
317. Durante a execução de uma grande penalidade ou livre direto, ocorre uma segunda infração, praticada
pelo mesmo jogador, qual deve ser o procedimento do árbitro, disciplinar e tecnicamente?
R:
52
SITUAÇÕES DE JOGO – 2014/2015
318. Depois de iniciada a execução de uma grande penalidade, ocorre uma infração, praticada por um
jogador da equipa penalizada e que anteriormente tinha sido admoestado, uma vez que a execução já
tinha sido iniciada o árbitro aguardou o resultado dessa ação, da qual resultou em golo. Qual deve ser
o procedimento do árbitro, disciplinar e tecnicamente?
R:
319. Durante a execução de um livre direto, ocorre uma infração, praticada por um jogador da equipa que
dele beneficia, uma vez que a execução já tinha sido iniciada o árbitro aguardou o resultado dessa
ação, no entanto, não foi obtido golo. Qual deve ser o procedimento do árbitro, disciplinar e
tecnicamente?
R:
ARTIGO 30º
320. Em que momento um protesto administrativo pode ser apresentado para ser considerado válido e quem
o pode apresentar?
R:
321. Quando os árbitros principais são confrontados com um protesto administrativo, quais os
procedimentos que devem seguir?
R:
322. O que é necessário para que um protesto técnico possa ser considerado válido?
323. Quando apresentado, nos preceitos regulamentares, pelo capitão de uma equipa um protesto técnico,
qual deve ser o procedimento dos árbitros principais?
R:
QUESTÕES REFERENTES AO REGULAMENTO TÉCNICO
ARTIGO 4º
324. As linhas de marcação da pista têm de ter uma largura específica e uma cor distinta que contraste com
as cores da bola e do piso da pista. Qual a largura das linhas das marcações?
R:
325. De que cor deve ser pintada a estrutura traseira das balizas?
R:
326. A quem compete decidir qual a cor da bola a utilizar nos jogos em que este seja objeto de transmissão
televisiva?
R:
53
SITUAÇÕES DE JOGO – 2014/2015
ARTIGO 5º
327. Se entre as bolas apresentadas pelas equipas em confronto não houver nenhuma de tipo oficial, e os
capitães não chegarem a acordo qual das bolas deve ser utilizada no jogo. E a quem compete a
respetiva escolha da bola?
R:
328. Em que condição a entidade organizadora de um jogo pode impor a cor da bola oficial a utilizar nesse
jogo?
R:
ARTIGO 6º
329. Em que local e a que altura, nas tabelas da pista, é permitida publicidade?
R:
330. Uma vez que são permitidos no interior das vedações da pista cartazes publicitários. Qual a distância
mínima que tem de ser respeitada em relação ao solo da pista?
R:
331. Em que local da pista não é permitida qualquer tipo de publicidade?
R:
ARTIGO 8º
332. Não havendo árbitro auxiliar nomeado oficialmente, a quem compete o desempenho dessa função?
R:
ARTIGO 9º
333. Especifique em que casos os árbitros principais podem recorrer à intervenção da força policial.
R:
ARTIGO 10º
334. Ao árbitro auxiliar são atribuídas algumas responsabilidades. Indique pelo menos três delas.
R:
ARTIGO 11º
335. A quem compete o controlo do cumprimento dos tempos das suspensões efetuadas pelos árbitros
principais e dos tempos de “power-play” estando na Mesa Oficial de Jogo um árbitro auxiliar oficial?
R:
54
SITUAÇÕES DE JOGO – 2014/2015
ARTIGO 14º
336. Qual o equipamento que o árbitro auxiliar devera utilizar no jogo, assim como quais os utensílios que
deve ser portador par o jogo?
R:
ARTIGO 16º
337. Qual deve ser o procedimento dos árbitros se o capitão e/ou sub capitão de uma das equipas se
recusar a assinar o Boletim Oficial de Jogo?
R:
338. No caso do capitão e o sub capitão duma equipa serem expulsos, a quem compete assinar o Boletim
do Jogo?
R:.
ARTIGO 17º
339. Quais os procedimentos que os árbitros devem seguir quando os guarda-redes em pista se apresentem
equipados com camisas ou camisolas de cores iguais ou que se prestem a confusão?
R:
340. Em que circunstâncias o capitão de uma das equipas está obrigado a entregar a braçadeira ao sub
capitão?
R:
ARTIGO 18º
341. O guarda-redes da categoria de seniores pode tomar parte do jogo prescindindo da máscara de
proteção integral da cabeça ou capacete e viseira?
R:
342. O peitilho de proteção utilizado pelos guarda-redes de baixo das camisolas de jogo é obrigatório ou
facultativo a sua utilização?
R:
ARTIGO 19º
343. Num jogo dirigido por 3 (três) árbitros sendo 2 dois) árbitros principais e 1 (um) auxiliar. Um dos árbitros
principais deteta que um jogador em pista utiliza, indevidamente, equipamento de proteção não
autorizado, obrigando deste modo o jogador a sair, só podendo voltar ao jogo ou ao banco de
suplentes depois de cumprir o que determina o regulamento. O jogador excluído corrige a anomalia
detetada pelos árbitros principais. A quem cabe confirmar se a irregularidade do equipamento do
jogador em questão se encontra corrigida para que este possa regressar ao seu banco de suplentes e
poder reentrar em pista?
R:
ARTIGO 20º
344. Em que condição é permitida a publicidade nos equipamentos dos jogadores?
R:
55
SITUAÇÕES DE JOGO – 2014/2015
QUESTÕES REFERENTES AO
MANUAL DE ATUAÇÃO DE ARBITRAGEM
345. No início de cada período de jogo o Árbitro 1 (chefe de equipa) deve ficar colocado de frente para a
mesa oficial de jogo e antes de apitar para a execução do golpe de saída deverá certificar-se que, tanto
o seu colega de equipa como o cronometrista e o árbitro auxiliar estão preparados e atentos. Devem,
ainda, os Árbitros avisar ou fazer sinalética para aos guarda-redes que vai apitar para o golpe de
saída?
R:
346. O Árbitro que controla a zona da equipa que defende não assinala uma infração praticada no interior da
área de baliza contra a equipa defensora passível de “Falta Técnica”. Deve o Árbitro que está mais
distante e no lado contrário assinalar a respetiva falta, “grande penalidade”, uma vez que o seu colega
não apitou?
R:
347. A saudação oficial, obrigatória a realizar em pista pelas equipas intervenientes, deve ser efetuada antes
da hora marcada para o início do jogo. Qual o tempo de antecedência em relação à hora do jogo, que a
referida saudação tem que ser efetuada?
R:
348. A quem compete a escolha das bolas para a realização do jogo e em que local essa escolha deve ser
feita?
R:
QUESTÕES REFERENTES AO REAHP
Regulamento Estatutário dos Árbitros de Hóquei em Patins
ARTIGO 101º
349. Com é feita a integração dos árbitros pelos diferentes quadros e categorias?
R:
350. Quais as duas componentes fundamentais, para o apuramento da nota global de cada época?
R:
351. Um árbitro penalizado com uma sanção disciplinar de 30 (trinta) dias de suspensão, aplicada pelo
Conselho de disciplina, fica sujeita a uma penalização no final da época. Qual o número de pontos de
penalização?
R:
56
SITUAÇÕES DE JOGO – 2014/2015
ARTIGO 103º
352. Qual a penalização na classificação final a que um árbitro fica sujeito, exceto em caso de força maior
comprovada, quando solicite uma dispensa após ter sido nomeado, tratando-se de uma 3ª dispensa?
R:
QUESTÕES PARA AVALIAÇÃO DE DELEGADOS TÉCNICO
353. PREENCHER UM RELATÓRIO TÉCNICO EM CONFORMIDADE COM OS ELEMENTOS ABAIXO
INDICADOS
ANOTAÇÕES
JOGO Nº 001; 2ª DIVISÃO; ÀS 18;00 HORAS; ENTRE AS EQUIPAS DO S CLUBE DO ALENTEJO E DO H
C DE LISBOA, REALIZADO NO PAVILHÃO DOS DESPORTOS DE LISBOA; ARBITRADO PELO PAULO
LUÍS Nº 211 DO QUADRO “A” E CARLOS SANTOS 213 DO QUADRO “B”, O ÁRBITRO AUXILIAR LUÍS
MIGUEL DO QUADRO REGIONAL; POLICIAMENTO 3 AGENTES DA PSP; OS ÁRBITROS ENTRARAM EM
PISTA ÀS 17;50 PARA O INÍCIO DO JOGO NO 2º TEMPO ÀS 18;40 A EQUIPA VISITADA ÀS 17:55 E NO 2º
TEMPO ÀS 18;42 A VISITANTE ÀS 17;59 E NO 2º TEMPO ÀS 18;45; O JOGO INICIOU ÀS 18;05; A 1ª
PARTE TERMINOU ÀS 18;35; A 2ª PARTE INICIOU ÀS 18;48 E TEVE O SEU TERMO ÀS 19;31; O
RESULTADO DO 1º TEMPO 0-0 NO SEGUNDO TEMPO 1-1. DESCONTOS DE TEMPO CONCEDIDOS
APENAS À EQUIPA VISITANTE.
O JOGO NÃO TEVE SITUAÇÕES NEM CASOS QUE CRIASSEM DIFICULDADES À EQUIPA DE
ARBITRAGEM EMBORA SE TRATASSE DE UM JOGO ENTRE DUAS EQUIPAS COM A MESMA
CLASSIFICAÇÃO.
354. Aos 14;00 para o final do jogo o jogador nº 4 da equipa “A” rasteirou e derrubou no interior da sua área
grande penalidade, um adversário. O Árb. 1, não exerceu qualquer ação disciplinar. Se entender que
existe alguma incorrecção registe-a no seu relatório assim como o seu comentário.
R:
355. Anote e justifique no seu relatório e no lugar correspondente a seguinte infração cometida pelo Árb.2:
Aos 12;00 para o final do 1º tempo o guarda-redes da equipa “B” depois de efetuar uma defesa ficou
deitado sobre a bola, o árbitro assinalou um golpe duplo num dos cantos inferiores da área de grande
penalidade.
R:
356. O jogador nº 12 da equipa “A” após o jogo ter sido interrompido pelo Árb. 2, aos 05;10 para o final do
jogo, por virtude de uma infração cometida na meia pista contrária, levou a bola para sua meia pista,
retardando deste modo o recomeço do jogo o árbitro nada assinalou. Assinale e justifique a sua
anotação.
R:
357. No decorrer do jogo, no banco dos suplentes da equipa “A” foi expulso pelo Árb.1, o treinador principal
aos 10;00 para o final do 1º tempo, contudo esta equipa continuou a ter de pé três elementos entre eles
o treinador adjunto, se entender que existe alguma incorrecção anote e justifique no local apropriado
para o efeito.
R:
57
SITUAÇÕES DE JOGO – 2014/2015
358. O jogador nº 5 da equipa “B” aos 09;00 para o final do 2º tempo entalou um adversário contra a tabela
o Árb. 2, nada assinalou una vez que um colega do jogador que sofreu a falta seguiu com a bola na
direção da baliza do adversário. Se entender que por parte do árbitro existiu alguma incorrecção quera
anota-la no respetivo lugar e justifique.
R:
.
359. No decorre do jogo, o Árb. 2, interrompeu o jogo e exibiu o cartão azul ao jogador nº 2 da equipa “A”
para punir uma falta grave e indicou à mesa oficial de Jogo o “power play” correspondente. Quando o
referido jogador saia da pista e caminhava para a cadeira das suspensões, ainda com o jogo
interrompido, o mesmo Árb.2, exibe um cartão azul ao jogador nº 9 da equipa “B” devido ao seu
comportamento incorreto protestando e gesticulando. Uma vez que saiu um jogador de cada equipa o
árbitro suspendeu o “power play”, permitindo que entrasse um jogador de cada equipa. O Árb. 1, não
interferiu em momento algum Face à ocorrência descrita anote no seu relatório no local adequado e
justifique a sua decisão.
R:
360. O árbitro auxiliar nomeado oficialmente, aceitou um pedido de desconto de tempo solicitado pelo
massagista da equipa “A” uma vez que tais atribuições são dos delegados ao jogo, assinale no local
adequado se é que existiu alguma incorreção.
R:
361. Os registos e preenchimento do Boletim do Jogo foram feitos pelo cronometrista indicado pela equipa
visitada. Se considerar que houve alguma irregularidade, anote no seu relatório técnico e justifique.
R:
OUTRAS SITUAÇÕES QUE OCORREM COM ALGUMA FREQUENCIA
362. Aos 2’ para o final do jogo o árb.1 assinalou uma falta técnica contra a equipa do Almada, na zona
frontal à baliza e junto à marca do livre direto, o executante solicitou ao árbitro para que fizesse cumprir
a distância de 3m, os jogadores adversários ficaram colocados sobre a linha da área de grande
penalidade paralela à linha de baliza.
R:
363. O árb. 2, aos 10’ para o final do 1º tempo assinalou uma grande penalidade contra a equipa do Queluz
quando o seu jogador nº 3 rasteirou e derrubou dentro da área de grande penalidade o nº 12 da equipa
de Mem Martins e não exerceu qualquer ação disciplinar.
R:
364. O árb. 1, aos 10’ para o final do jogo, corre de um lado da pista para o outro em direção do jogador nº 9
do Cacém e de forma intempestiva exibe-lhe o cartão azul.
R:
365. O jogador nº 1 guarda-redes da equipa do Lourel aos 14’ para o final do 1º tempo, com o “stick”
desarma de forma legal um jogador adversário que passava atrás da sua baliza. Contudo, o referido
guarda-redes estava dentro da sua área de grande penalidade apoiado com um dos joelhos no solo da
pista, o Árb. 2, observou a situação deixando prosseguir o jogo.
R:
58
SITUAÇÕES DE JOGO – 2014/2015
366. Aos 9’ para o final do jogo, dois jogadores da equipa do Carcavelos comprimem o jogador nº 4 do
Santo Amaro contra a tabela do fundo, o Arb. 1, interrompeu o jogo e assinalou um livre indireto.
R:
367. Aos 4’ para o final do 1º tempo o guarda-redes do Alijo, atrás da linha da sua baliza, golpeou com o seu
“stick” na zona das caneleiras o jogador nº 7 da equipa do Riachos sem provocar a sua queda na pista.
O árb. 1, nada assinalou deixando prosseguir o jogo ficando a bola na posse de um jogador da equipa
do Alijó.
R:
368. Aos 10’ para o final do jogo o massagista da equipa do Grijó levantou-se do banco e de braços no ar a
protestar de forma veemente uma decisão dos árbitros. O árb. 1, presenciou a atitude do referido
massagista sem tomar qualquer iniciativa em relação ao acto de indisciplina.
R:
369. O jogador nº 10 do Alpedrinha sempre que os árbitros assinalavam uma infração à sua equipa, dirigiase a um dos árbitros, a gesticular com a cabeça e com os braços no ar, e pedindo esclarecimentos
sobre a falta marcada, o referido jogador não é capitão de equipa.
R:
370. Aos 2’ para o final do 1º tempo, num ressalto entre dois “sticks” a bola sobe e vai bater no teto da
cobertura do pavilhão, o árb. 2, na zona de jogo nada assinala, o árb. 1, no lado contrário e com melhor
angulo de visão também nada assinalou, tendo o jogo prosseguido.
R:
59
SITUAÇÕES DE JOGO – 2014/2015
SOLUÇÕES DAS QUESTÕES ABERTAS
1-A
12 - C
23 - A
34 - A
45 - B
56 - C
67 - B
78 - B
89 - C
100 - C
111 - B
122 - B
2-B
13 - B
24 - B
35 - B
46 - A
57 - C
68 - C
79 - C
90 - B
101 - B
112 123 - A
3-C
14 - B
25 - A
36 - C
47 - A
58 - B
69 - B
80 - B
91 - A
102 - A
113 - A
124 - B
4-A
15 - C
26 - C
37 - B
48 - C
59 - C
70 - A
81 - A
92 - C
103 - C
114 - C
81-A-A
5-C
16 - B
27 - C
38 - C
49 - C
60 - A
71 - B
82 - A
93 - A
104 - C
115 - B
87-A-B
6-B
17 - B
28 - C
39 - A
50 - C
61 - C
72 - C
83 - C
94 - B
105 - C
116 - A
94-A-C
7-B
18 – C
29 - C
40 - B
51 - C
62 - A
73 - C
84 - A
95 - A
106 - B
117 - C
8-C
19 - A
30 - C
41 - B
52 - C
63 -A
74 - A
85 - B
96 - B
107 - C
118 - C
9-C
20 - B
31 - B
42 - C
53 - B
64 - B
75 - A
86 - B
97 - B
108 - A
119 - B
10 - A
21 - B
32 - C
43 - C
54 - B
65 -A
76 - A
87 - C
98 -C
109 - C
120 - C
11 - B
22 - C
33 - A
44 - A
55 - C
66 - A
77 - C
88 - C
99 - A
110 - A
121 - A
SOLUÇÕES DAS QUESTÕES FECHADAS A DESENVOLVER
125. R: - sendo um dos quais, obrigatoriamente guarda-redes –
126. R: Compete a um ou dois árbitros principais, sendo ajudados no controlo dos tempos de jogo por um
árbitro auxiliar oficialmente designado que dirige a Mesa Oficial de Jogo em posição central e junto à
vedação.
127 - R: - um árbitro auxiliar oficialmente designado –
128. R: O tempo útil é de 30’ (trinta minutos) dividido em duas partes de 15’ (quinze minutos.
129. R: Nas categorias de seniores masculinos, seniores femininos, sub-20 masculinos, sub-18 femininos e
sub-17 masculinos.
130. R: O intervalo é de 10’ (dez minutos).
131. R:O tempo máximo de jogo é de 50’ (cinquenta minutos), tempo útil, dividido em duas partes de 25’
(vinte cinco minutos) cada.
132. R: - repartidos por dois períodos de 20’ (vinte minutos) cada um -.
133. R: Os árbitros terão de providenciar para que as equipas regressem à pista, uma vez que não
decorreram 5’ (cinco minutos) após ter sido dado por terminado o 1º tempo e ordenam o recomeço do
jogo com um golpe duplo no centro da pista, no local do golpe de saída, para completar o tempo de
jogo em falta.
134. R: Todas as ocorrências graves e/ou erros devem ser relatados no Relatório Confidencial.
135. R: - Relatório Confidencial de Arbitragem –
136. R: Um dos árbitros principais, na primeira interrupção do jogo, deve admoestar verbalmente o infrator.
60
SITUAÇÕES DE JOGO – 2014/2015
137. R: Admoestação verbal, exibição de cartão azul e exibição de cartão vermelho.
138. R: Os árbitros principais informam o delegado da equipa do infrator que o referido jogador é
considerado expulso, deste modo não poderá participar no jogo. No entanto, este pode ser substituído
no boletim do jogo por outro jogador, uma vez que o jogo ainda não foi iniciado.
139. R:Um dos árbitros deve ordenar para que o infrator se levante e, de forma clara e pública, avisar de
que não deve repetir a infração.
140. R: O árbitro auxiliar deve de imediato acionar o sinal sonoro para que os árbitros principais
interrompam o jogo e possam assegurar os seguintes procedimentos: exibição do cartão vermelho ao
infrator expulsando-o definitivamente do jogo, procedendo de igual modo em relação ao seu treinador
principal, ou na sua ausência, sequencialmente ao treinador adjunto, ou a um delegado ou ainda ao
capitão de equipa em pista. Em relação à equipa será sancionada com dois “power play” distintos de 4’
(quatro minutos cada um.
141. R: Um dos árbitros principais exibe o cartão vermelho ao infrator, expulsando-o definitivamente do jogo.
A sua equipa é sancionada com “power-play” de 4’ (quatro minutos). Tecnicamente a equipa não é
sancionada, por virtude de estar a decorrer o intervalo aquando da infração, porém, quando do
regresso das equipas para o 2º tempo a equipa infratora terá que jogar em inferioridade numérica até
que sofra um golo ou que termine o tempo de “power play” de 4’ (quatro minutos).
142. R: Um dos árbitros deve ordenar que o infrator se levante e, de forma clara e pública, o avisa de que
não deve repetir a infração.
143. R – aquando do reinício do jogo 144. R: O jogador suspenso pode tomar parte no prolongamento depois de cumprir o tempo da suspensão
na sua totalidade.
145. R: O tempo de intervalo entre o final do jogo e o início do prolongamento é de 3’ (três minutos)
independentemente da sua categoria.
146. R:Tantas as que sejam necessárias para o efeito, de acordo com as normas e procedimentos
estabelecidos regulamentarmente.
147. R: O tempo do prolongamento é de 5’ (cinco minutos) divididos em duas partes de 2’ e 30’’ (dois
minutos e trinta segundos) cada.
148. R: O tempo do prolongamento é de 10’ (dez minutos) divididos em duas partes de 5’ (cinco minutos)
cada parte.
149. R: Os árbitros terão de conceder às equipas um intervalo de 2’ (dois minutos).
150. R: Só o pode fazer depois de ter sido efetuada a 1ª série de grandes penalidades e o resultado se
mantenha empatado.
151. R: Todos os jogadores aptos e inscritos no Boletim do Jogo, guarda-redes inclusive.
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SITUAÇÕES DE JOGO – 2014/2015
152. R: Deve ser concedido às equipas um intervalo de 3 (três) minutos.
153. R: Os árbitros validam o golo, não sendo necessário efetuar o golpe de saída e dão o jogo por
concluído.
154. R: 3’ (três minutos),
155. R: A pista tem que estar disponível 20’ (vinte minutos), pelo menos relativamente à hora oficialmente
marcada.
156. R: Os guarda-redes não têm de estar com mascaras/capacete e luvas de proteção aquando da
saudação.
157. R: O fornecimento das bolas para o jogo é da competência da equipa que atua na condição de visitada
ou que é, como tal, considerada, à equipa visitante é facultativa a apresentação de bolas.
158. R: - de 20’ (vinte minutos),
159. R: As equipas têm uma tolerância máxima de 15’ (quinze minutos) em relação à hora marcada para se
apresentarem em pista.
160. R: Os árbitros principais têm de assegurar a identificação dos jogadores, da equipa, que estão em pista
em condições de poderem jogar, confirmando a presença do mínimo exigido param o efeito. Efetuar a
saudação ao público e de seguida apitar a dando por terminado o jogo. No Boletim de Jogo, os árbitros
principais registarão, com detalhe, as circunstâncias da sua decisão.
161. R: O jogo terá de ser realizado num recinto alternativo, sendo para o efeito concedido pelos árbitros
principais uma tolerância adicional de 90’ (noventa minutos), que inclui o tempo de transferência das
equipas de um recinto para o outro.
162. R: O jogo terá de ser realizado num recinto alternativo, sendo para o efeito concedido pelos árbitros
principais uma tolerância adicional de 90’ (noventa minutos), que inclui o tempo de transferência das
equipas de um recinto para o outro.
163. R: O jogo terá de ser realizado num recinto alternativo, sendo para o efeito concedido pelos árbitros
principais uma tolerância adicional de 90’ (noventa minutos), que inclui o tempo de transferência das
equipas de um recinto para o outro.
164. R: - de 15’ (quinze minutos) para se apresentar na pista
165. R: A equipa tem 10’’ (dez segundos) para passar para a zona de ataque, a contagem é feita por um
dos árbitros principais com a sinalética adequada e estipulada no Regulamento Técnico.
166. R: A equipa infratora é punida com um livre indireto a ser marcado em qualquer local da meia pista do
infrator, de moda a que o jogo recomece o mais rápido possível, não sendo necessário que a execução
seja efetuada num dos cantos da área de grande penalidade.
167. R: Pode permanecer apenas 5’’ (cinco segundos) contados por um dos árbitros principais através de
sinalética específica em conformidade com o estabelecido no Regulamento Técnico.
168. R: Não, os árbitros principais devem dar continuidade à contagem até que seja efetuado um remate à
baliza da equipa adversária.
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SITUAÇÕES DE JOGO – 2014/2015
169. R: A contagem de tempo é feita mentalmente, pelos árbitros principais. A equipa pode ter a posse bola
45’’ (quarenta e cinco segundos), porém, aos 40’’ (quarenta segundos) os árbitros efetuam um “aviso”
com dois braços levantados e fazem a contagem gestualmente de 5’’ (cinco segundos) conforme está
estipulado no Manual Técnico.
170. R: Os árbitros principais terão de interromper o jogo a dar este por terminado, relatando
detalhadamente no Boletim do Jogo os factos ocorridos.
171. R: Nesta situação não é aplicada qualquer sanção de jogo passivo por virtude de uma das equipas
estar em inferioridade numérica.
172. R: Sim, o jogo passivo deve ser assinalado sendo o jogo interrompido, a equipa infratora se punida
com um livre indireto.
173. R: Qualquer um dos árbitros principais o pode fazer a sinalética, com os dois braços levantados. Por
sua vez o outro árbitro efetua a contagem de 5’’ (cinco segundos) gestualmente por meio da sinalética
específica e regulamentar.
174. R: Um dos árbitros ordena que o jogador se levante, exibe o cartão azul e o jogador terá de ir sentarse na cadeira junto à mesa oficial de jogo para cumprir uma suspensão de 2’ (dois minutos), o seu
treinador terá de retirar um jogador da pista que se irá sentar no banco dos suplentes, podendo este
ser utilizado se o seu treinador assim o entender, a equipa ficará a jogar em “power-play” durante 2’
(dois minutos) ou até sofrer um golo.
176. R: O jogo passivo não é punido quando uma das equipas se encontre a jogar em inferioridade
numérica relativamente à outra equipa.
Quando na parte final da segunda parte se verifique um resultado em que uma das equipas tem uma
vantagem significativa de golos marcados em relação à outra.
176. R: - “zona defensiva” e uma “zona de ataque”,
177. R: A sanção disciplinar de “power play” é uma sanção disciplinar que penaliza as equipas cujos
representantes cometem faltas disciplinares de gravidade, tendo ainda que temporariamente de jogar
em inferioridade numérica em relação à equipa adversária.
178. R: Dois “power-play” distintos de 2’ (dois minutos), para além do jogador suspenso, terão de sair um
outro jogador a ser indicado pelo treinador principal, o qual irá sentar-se no banco de suplentes
podendo ser utilizado. O 1º “power-play” termina assim que a equipa infratora sofra um golo ou no final
dos 2’ (dois minutos) o 2º “power-play” inicia após o final do primeiro.
179. R: O árbitro exibe o cartão vermelho ao infrator expulsando-o definitivamente e a sua equipa será
sancionada com um novo “power-play” de 4’ (quatro minutos) tendo ainda que retirar um jogador da
pista que irá sentar-se no banco de suplentes, podendo este ser utilizado em qualquer momento. O
jogo recomeça com um livre direto. Os 4’ (quatro minutos) serão acumulados ao tempo em falta para o
cumprimento do “power play” que estava a decorrer.
180. R: O tempo á equipa é de três “power play” distintos de 2’ (dois minutos) o último não será aplicado
uma vez que a equipa ficara reduzida apenas a três jogadores, contudo será acumulado ao segundo.
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SITUAÇÕES DE JOGO – 2014/2015
181. R: O delegado terá de abandonar definitivamente o banco dos suplentes, o seu treinador terá de retirar
um jogador da pista que se irá sentar no banco dos suplentes, podendo este ser utilizado se o treinador
assim o entender e a equipa ficará a jogar em “power-play” durante 4’ (quatro minutos) ou até sofrer um
golo.
182. R: Quando for exibido um cartão azul ou vermelho a um infrator que não se encontre a disputar o jogo
em pista e a sua equipa seja penalizada com um “power play” correspondente, pelo que um jogador
terá de ser retirado da pista, por indicação do seu treinador.
183. R: Um dos árbitros exibe o cartão vermelho ao infrator, expulsando-o, e punem a sua equipa com um
novo “power-play” de 4’ (quatro minutos), este tempo será adicionado ao que faltava cumprir referente
ao primeiro “power-play” e a seu equipa terá de retirar um jogador da pista que irá para o banco dos
suplentes podendo ser utilizado se o treinador o entender.
184. R: O jogador é expulso definitivamente e terá de abandonar o banco dos suplentes, o seu treinador terá
de retirar um jogador da pista que se irá sentar no banco dos suplentes, podendo este ser utilizado se o
treinador assim o entender e a sua equipa ficará a jogar em “power-play” durante 4’ (quatro minutos) ou
até sofrer um golo, o jogo recomeça em função do motivo da sua interrupção.
185. R: As equipas não devem de ser penalizadas com “power-play”, uma vez que as infrações ocorreram
em simultâneo e no mesmo momento. O jogo reinicia em função do motivo da sua interrupção.
186. R: Disciplinarmente na sequência do cartão azul são ambos suspensos por 2’ (dois minutos) cada um,
indo sentar-se nas cadeiras junto à mesa oficial de jogo, As equipas por sua vez não são penalizadas
podendo os infratores serem substituídos.
187. R:A equipa dos infratores é sancionada com dois “power play” distintos de 4’ (quatro minutos) cada,
passando assim a jogar com menos dois jogadores em pista.
188. R: - um seu jogador terá de ser retirado da pista,
189. R: - 4.6.2 A equipa do infrator é sancionada co 2 (dois) “power play” distintos, passando assim a jogar
com menos dois jogadores em pista,
190. R: a) Sancionar a equipa do(s) infrator(es) em questão com um “power play” adicional, atento ao
disposto no ponto 1.3 deste Artigo e aplicando, se for caso disso, o disposto no ponto 2 deste Artigo.
b) Proceder à anulação das substituições que haviam sido efetuadas, uma vez que, aquando do
reinício do jogo, as equipas terão em pista um número distinto de jogadores, tendo em atenção que:
A equipa que foi sancionada com dois “power play” distintos apenas poderá ter 3 (três) jogadores em
pista, sendo um deles guarda-redes. A outra equipa que foi apenas sancionada com um “power play”,
terá 4 (quatro) jogadores em pista sendo um deles guarda-redes.
191. R: O guarda-redes suplente é obrigatório durante todo o jogo, exceto se este for expulso por um dos
árbitros principais ou por lesão que impeça a sua participação.
192. R: Nas competições internacionais de seniores masculinos reservados às seleções dos países da FIRS
e que se disputem em dias sucessivos.
193. R: Uma equipa pode inscrever um máximo de 10 (dez) jogadores sendo, pelo menos 2 (dois) deles
guarda-redes.
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SITUAÇÕES DE JOGO – 2014/2015
194. R: Cada equipa tem que se apresentar em pista com um mínimo de 5 (cinco) jogadores aptos para
jogar, sendo 2 (dois) deles, obrigatoriamente, guarda-redes.
195. R: Não o jogo terá de ser terminado. O guarda-redes só pode substituir ou jogar na posição específica
de guarda-redes.
196. R: Os árbitros principais devem interromper o jogo de imediato, exibir o cartão vermelho ao treinador
principal ou na sua falta, sequencialmente, ao treinador adjunto, ao delegado da equipa ou ao capitão
em pista. Assegurar o sancionamento disciplinar da equipa com o “power-play” de 4’ (quatro minutos) e
tecnicamente a marcação de um livre direto contra a equipa infratora.
197. R: Cada equipa tem direito a integrar no banco dos suplentes 5 (cinco) jogadores e mais 7 (sete)
representantes devidamente credenciados e com as seguintes funções: Dois delegados, um trinador
principal, um treinador adjunto ou preparador físico, um médico, um massagista ou enfermeiro ou
fisioterapeuta e um mecânico. Num total de 12 (doze) representantes.
198. R: Podem permanecer de pé apenas 3 (três) elementos sendo um deles o treinador principal, todos os
demais elementos têm que se manter sentados.
199. R: Os árbitros principais na primeira interrupção do jogo solicitam a intervenção da força policial para
que retirem o infrator do banco dos suplentes, para que as suas decisões sejam cumpridas e o jogo
possa prosseguir.
200. R: Um dos árbitros principais deve admoestar verbalmente o massagista depois de prestada a
assistência ao jogador, o jogador assistido terá, obrigatoriamente, de ser substituído. Não é passível de
sanção técnica por virtude do jogo estar interrompido.
201. R: Os árbitros principais permitem que seja prestada a assistência ao jogador, seguidamente, um dos
árbitros exibe o cartão vermelho ao médico expulsando-o do banco dos suplentes, a sua equipa será
punida com um “power-play” de 4’ (quatro minutos) tendo que retirar um jogador da pista que se irá
sentar no banco dos suplentes. O jogador assistido terá de ser, obrigatoriamente, substituído. O jogo
recomeça consoante o motivo pelo qual fora interrompido.
202. R: O médico pode sempre que necessário prestar assistência a qualquer jogador em pista, uma vez
que este não perde a sua condição, só não pode permanecer no banco de suplentes.
203. R:A equipa apenas pode ter de pé no banco de suplentes a partir desse momento dois elementos uma
vez que o treinador principal foi expulso.
204. R: Os árbitros validam o golo e recomeça o jogo com o correspondente golpe de saída a ser marcado
no centro da pista.
205. R: Uma vez que o árbitro interrompeu o jogo, exibe o cartão azul ao guarda-redes suspendendo-o por
2’ (dois minutos), pune a sua equipa com um livre direto e um “power-play” de 2 (dois minutos), terá
entretanto, que sair um jogador para que o guarda-redes possa ser substituído pelo guarda-redes
suplente.
206. R: Um dos árbitros principais interrompe o jogo e pune a equipa do infrator com um livre indireto contra
a sua equipa, o qual deverá ser marcado no canto inferior da área de grande penalidade.
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SITUAÇÕES DE JOGO – 2014/2015
207. R: Um dos árbitros principais deve interromper o jogo, exibir o cartão azul ao infrator, punir a sua
equipa com um livre direto e sancionar a sua equipa com um “power-play” de 2’ (dois minutos). O
guarda-redes terá de ser substituído pelo guarda-redes suplente e terá que sair um jogador de pista
para que a equipa fique a jogar com menos um jogador.
208. R: Um dos árbitros deve interromper o jogo de imediato e exibir o cartão vermelho ao infrator, a sua
equipa sancionada com um “power-play” de 4’ (quatro minutos) e com a marcação de um livre direto. O
guarda-redes terá de ser substituído pelo guarda-redes suplente e terá que sair um jogador da pista
para que a equipa fique a jogar com menos um jogador.
209. R: Um dos árbitros, caso a “lei da vantagem” não possa ser aplicada, interrompe o jogo e pune a
equipa do infrator com um livre indireto, a ser marcado num dos cantos inferiores da área de grande
penalidade, e sanciona a equipa do infrator com uma “falta de equipa”.
210. R: O árbitro exibe o cartão azul ao guarda-redes infrator suspendendo-o temporariamente por 2’ (dois
minutos) e penaliza a sua equipa com um livre direto e um “power-play” de 2’ (dois minutos). Tendo
ainda que sair um outro jogador da pista, que vai para o banco de suplentes, para poder o guardaredes ser substituído pelo guarda-redes suplente.
211. R: O direito ao golpe de saída para o início do jogo é pertença da equipa que fora designada pelo
sorteio efetuado pelos árbitros na presença dos capitães e/ou dos delegados das equipas.
212. R: Os árbitros não validam o golo e reiniciam o jogo com a marcação de um golpe duplo num dos
cantos inferiores da área de grande penalidade.
213. R: Quando a bola for jogada para a meia pista “zona defensiva” da equipa que beneficia do golpe de
saída, esta equipa, tem 5’ (cinco segundos) contados pelo árbitro par passar a bola para a meia pista
contrária “zona de ataque” sendo esse tempo ultrapassado a equipa é punida com um livre indireto.
214. R: Os árbitros não concedem o pedido de desconto de tempo uma vez que tal não é permitido aquando
dum prolongamento de jogo para encontrar um vencedor.
215. R: - o sinal sonoro do cronometrista meramente indicativo.
216. R: O árbitro auxiliar deve averbar o desconto de tempo pedido no Boletim de Jogo tal como se este
tivesse sido cumprido e informar o delegado da sua decisão.
217. R: O pedido de desconto de tempo (time-out”) tem que ser solicitado por um dos delegado da equipa
ao árbitro auxiliar junto da mesa oficial de jogo.
218. R: Quando o seu reinício tiver de ser efetuado com a execução deu um livre direto ou de uma grande
penalidade.
219. R: Os árbitros não concedem o pedido de desconto de tempo uma vez que tal não é permitido aquando
dum prolongamento de jogo para encontrar um vencedor.
220. R: - a marcação de um livre direto ou com a marcação de uma grande penalidade.
221. R: O jogador que sai da pista, resultante de um ação do jogo, pode saltar a vedação desde que seja
autorizado por um dos árbitros principais.
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SITUAÇÕES DE JOGO – 2014/2015
222. R: Sendo a primeira infração, se for caso disso, do árbitro deve ser aplicada a “lei da vantagem”, no
entanto, o infrator deverá ser admoestado verbalmente na primeira interrupção do jogo.
223. R:Um dos árbitros principais tem de exibir o cartão azul ao infrator e punir a sua equipa com um
“power-play” de 2’ (dois minutos) e assinalar um livre direto.
224. R: Um dos árbitros principais deve interromper o jogo de imediato e providenciar a sua imediata
substituição pelo guarda-redes suplente.
225. R: Neste caso o guarda-redes não necessita de ser autorizado pelos árbitros para se dirigir ao seu
banco para limpar a viseira.
226. R: Tratando-se da primeira vez este deve ser admoestado verbalmente e ser substituído pelo guardaredes suplente excepto no caso de não haver guarda-redes suplente.
227. R:O jogo deve ser interrompido de imediato e exibido o cartão azul ao jogador que entrou,
indevidamente, a sua equipa sancionada com um “power-play” de 2’ (dois minutos) e com a marcação
de um livre direto.
228. R: Nos últimos 5’ (cinco minuto) do tempo normal do jogo, por opção técnica ou tática, contudo, o
jogador substituto não pode beneficiar dos direitos especiais do guarda-redes na defesa da sua baliza.
229. R: Os árbitros têm de conceder 3’ (três minutos) para que um outro jogador coloque os equipamentos
de proteção de guarda-redes.
230. R: O jogo deve ser interrompido de imediato e exibido o cartão azul ao jogador que entrou,
indevidamente, a sua equipa sancionada com um “power-play” de 2’ (dois minutos) e com a marcação
de um livre direto.
231. R: Um dos árbitros principais interrompe o jogo de imediato, ordena para que o guarda-redes seja
substituído de imediato e recomeça o jogo com um livre indireto a favor da equipa que no momento da
interrupção tinha a posse da bola.
232. R: Os árbitros têm de conceder 30’’ (trinta segundos) para que a substituição possa ser efetuada.
233. R: A bola pode ser parada com o patim ou qualquer parte do corpo desde que o interveniente não
esteja no interior da área de grande penalidade, de qualquer uma das equipas.
234. R: A equipa deve ser punida com um livre indireto a ser marcado num dos cantos inferiores da área de
grande penalidade e sancionada com uma falta de equipa, uma vez que se trata de uma obstrução o
atleta não sofre qualquer punição disciplinar.
235. R: O jogo será reiniciado com um livre indireto a favor da equipa que detinha a bola no local onde a
bola se encontrava no momento da interrupção.
236. R: O jogo deve ser recomeçado com um golpe duplo num dos cantos inferiores da área de grande
penalidade.
237. R: Um dos árbitros interrompe o jogo e ordenar o seu recomeço com um golpe duplo no centro da
pista.
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SITUAÇÕES DE JOGO – 2014/2015
238. R: Os árbitros assinalam o centro da pista, validando o golo, e ordenam a marcação de um golpe de
saída.
239. R: O árbitro valida o golo e ordena a marcação do golpe de saída pela equipa que sofreu o golo.
240. R: O árbitro aplica a, “lei da vantagem” valida o golo e procede disciplinarmente em relação ao infrator
exibindo-lhe o cartão vermelho e as consequentes penalizações acessórias em relação à sua equipa.
241. R: O árbitro interrompe o jogo, não valida o golo e ordena a marcação de um golpe duplo a ser
marcado num dos cantos inferiores da área de grande penalidade.
242. R: - do corpo ou nos patins dum jugador da equipa que iria beneficiar do golo em causa.
243. R: - 5.1– o treinador adjunto, ou a um dos delegados, ou ao capitão em pista.
5.2 Penalizar disciplinarmente a equipa infratora com dois “power play” distintos.
244. R: O bloquei é legal desde que o bloqueador não promova qualquer contato físico com o bloqueado e
não use uma posição agressiva com o seu “stick” em relação ao adversário.
245. R: A cortina é uma tática de jogo legal, desde que não ocorra qualquer contato.
246. R:A obstrução por si só é uma infração passível de “falta técnica”, independentemente de ser praticada
por um ou mais jogadores, e por consequência do contato é igualmente punida com uma “falta de
equipa”. Não é passível a aplicação de qualquer sanção disciplinar aos infratores.
247. R: A obstrução deve ser punida com um livre indireto e sancionada uma” falta de equipa” à equipa do
infrator.
248. R: A obstrução deve ser punida com uma grande penalidade sem sanção disciplinar ao infrator nem à
sua equipa.
249. R: Um dos árbitros principais deve tentar recolocar a baliza no seu lugar, no caso de não ser possível
fazê-lo, interrompe o jogo e ordena o seu recomeço com a marcação de um livre indireto a favor da
equipa que detinha a bola no momento da interrupção. Não é passível de sanção disciplinar.
250. R: A obstrução deve ser punida com uma grande penalidade sem sanção disciplinar ao infrator nem à
sua equipa
251. R: Um dos árbitros principais interrompe o jogo de imediato, exibir o cartão azul ao infrator
suspendendo-o por 2’ (dois minutos), pune a sua equipa com uma grande penalidade e um “powerplay” de 2’ (dois minutos).
252. R: Todos os jogadores, com exceção dos executantes, têm que estar colocados para além de três
metros do local onde execução do golpe duplo tiver lugar.
253. R: Um dos árbitros principais interrompe o jogo de imediato, admoestar verbalmente o infrator, e pune
a sua equipa com um livre indireto e uma “falta de equipa”.
254. R: O jogador infrator deve ser admoestado verbalmente, de forma visível e pública, a sua equipa
punida com um livre indireto e com uma “falta de equipa” a registar pelo árbitro auxiliar.
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SITUAÇÕES DE JOGO – 2014/2015
255. R: O árbitro terá que indicar à mesa oficial de jogo para que seja assinalada uma “falta de equipa” a
ser registada à equipa do infrator, independentemente de o jogo ter prosseguido.
256. R: Nesta situação não há qualquer sanção a aplicar, o árbitro deve deixar prosseguir o jogo.
257. R: a) Interromper o jogo de imediato e assinalar a correspondente falta de equipa e assegurar depois a
punição técnica do infrator, atento ao disposto no ponto 3.5 do artigo 25º destas regras.
b) Aplicar a “lei da vantagem” – se for esse o caso, atento o disposto nos pontos 3.3 e 3. – não
interrompendo o jogo, mas indicando ao árbitro auxiliar o averbamento da falta de equipa em questão
258. R:Duas infrações de igual natureza e cometidas em simultâneo, contudo um dos infratores é
reincidente no mesmo comportamento portanto, as duas equipas serão punidas de forma diferente. Ao
jogador reincidente será exibido o cartão azul, e a sua equipa sancionada com um “power play” de 2’
(dois minutos). O outro jogador que cometeu a primeira infração é admoestado verbalmente assim
como os demais jogadores da sua equipa. A grande penalidade tem que ser marcada.
259. R: Disciplinarmente são punidos em função da gravidade das infrações cometidas, tecnicamente o
jogo é recomeçado com um golpe duplo no local onde a bola se encontrava no momento da
interrupção.
260. R: Disciplinarmente são punidos em função da gravidade das faltas cometidas, tecnicamente a equipa
dos infratores é sancionada em conformidade com a falta mais grave que fora praticada.
261. R: Os árbitros validam o golo, exibe o cartão vermelho ao treinador principal na falta deste a um dos
delegados, não estando este no banco por motivos disciplinares, exibe o cartão azul ao capitão em
pista e terá de ser retirado um jogador da pista para que a equipa fique a jogar em “power-play” durante
4’ (quatro minutos) ou até sofreu um golo. O jogador que sai da pista irá para o banco dos suplentes
podendo ser utilizado em qualquer momento.
262. R: Disciplinarmente são punidos em função da gravidade das faltas cometidas, tecnicamente o jogo é
recomeçado com a marcação correspondente à falta mais grave contra a equipa do infrator.
263. R: - de forma pública e transparente, a admoestação verbal
264. R: O árbitro não deve deixar prosseguir o jogo, exibe o cartão vermelho ao jogador infrator e sanciona
a sua equipa com um “power-play” de 4’ (quatro minutos), terá que sair um jogador de pista para que a
equipa fique a jogar em inferioridade numérica e só depois a grande penalidade será executada.
265. R:O árbitro interrompe o jogo de imediato exibe o cartão vermelho ao infrator expulsando-o
definitivamente do banco de suplentes e pune a sua equipa com um “power play” de 4’ (quatro minutos)
e sanciona-a com um livre direto.
266. R:Exibe o cartão azul ao infrator suspendendo-o por 2’ (dois minutos) que terão de ser cumpridos na
cadeira reservada para o efeito, e sanciona a sua equipa com um “power play” de 2’ (dois minutos) e
um livre direto, porém terá que sair um jogador de pista para que seja cumprido o “power play” jogador
este que se irá sentar no banco de suplentes.
267. R: Tratando-se da primeira infração não identificada um dos árbitros principais exibe o cartão azul ao
treinador principal, o jogo recomeça consoante o motivo da sua interrupção, no entanto a equipa do
infrator terá de ficar a jogar em “power play” e para tal terá de sair um jogador da pista, por indicação
do seu treinador principal, o jogador que sai irá sentar-se no banco de suplentes podendo ser utilizado
em qualquer momento.
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SITUAÇÕES DE JOGO – 2014/2015
268. R: As faltas técnicas são sempre punidas com livre indireto, exceto quando cometidas na área do
infrator, neste caso são punidas com grande penalidade.
269. R:O árbitro interrompe o jogo no caso da ”lei da vantagem” não for aplicada e pune a equipa do infrator
com uma falta técnica – livre indireto.
270. R: O jogo é interrompido e a equipa do infrator punida com um livre indireto a ser marcado no local da
infração foi cometida, até 70cm da tabela lateral.
271. R: Jogar a bola quando estiver agarrado ou apoiado à baliza não sendo guarda-redes; Manter-se
parado de costa para a pista e na posse da bola, em qualquer um dos cantos ou atrás da baliza;
Imobilizar ou manter imobilizada a bola entre a tabela e o “stick”, ou patins e a tabela; Fazer falta na
execução de uma grande penalidade ou de um livre direto; Jogar a bola antes de um dos árbitros apitar
para a execução de um golpe duplo; Exceder o tempo permitido na sua área defensiva; Pontapear
intencionalmente a bola com o jogo a decorrer; Agarrar ou prender a bola com qualquer uma das mãos;
O guarda-redes deitar-se em cima da bola prender ou agarrar; Levantar o “stick” acima do ombro
pondo em perigo a integridade física de qualquer jogador; Gritar ou assobiar, procurando enganar o
adversário que tem a bola.
272. R: O jogo é interrompido e a equipa do infrator punida com um livre indireto a ser marcado num dos
cantos inferiores da área de grande penalidade, não cabe qualquer sanção disciplinar.
273. R: Sendo o jogo interrompido deverá ser assinalada uma “falta de equipa” e a marcação de um livre
indireto. Caso o jogo não seja interrompido e aplicada a “lei da vantagem” deverá ser assinalada
somente a “falta de equipa”.
274. R: O árbitro uma vez que aplicou a “lei da Vantagem” deve indicar à mesa oficial de jogo uma “falta de
equipa” a ser registada à equipa do infrator.
275. R: O árbitro deve ordenar o recomeço do jogo com um golpe duplo a ser marcado num dos cantos
inferiores da área de grande penalidade.
276. R: Um dos árbitros interrompe o jogo, exibe o cartão azul ao infrator sendo este suspenso por 2’ (dois
minutos), a sua equipa sancionada com um “power-play” de 2’ (dois minutos) e com a marcação do
livre direto que estava a ser executado.
277. R: Deverão ser sancionadas com uma admoestação verbal ao infrator, sem outras consequências para
o atleta ou para a sua equipa. A admoestação deverá ser pública e transparente.
278. R: O árbitro auxiliar deverá de imediato fazer o viso correspondente acionando o sinal sonoro ou apito.
279. R: Sempre que um jogador defensor sem ser guarda-redes levante a bola para além de 1,50 (um metro
e cinquenta) de altura., a qual é sancionada com um livre indireto.
280. R: O árbitro exibe o cartão vermelho ao infrator que cometeu a 2ª falta, as substituições anteriormente
efetuadas são anuladas e uma das equipas tem de cumprir um “power-play” de 2’ (dois minutos) e a
equipa cujo infrator cometeu a falta muito grave terá de cumprir um ”power-play” de 4´ (quatro minutos)
tendo que sair um jogador de cada equipa referentes às infrações praticadas em simultâneo e um outro
o que cometeu a infração muito grave. Ficando uma equipa a jogar com três e a outra com quatro
jogadores.
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SITUAÇÕES DE JOGO – 2014/2015
281. R:O árbitro exibe o cartão azul ao jogador infrator suspendendo-o por 2’ (dois minutos), sanciona a sua
equipa com um “power play” de 2’ (dois minutos) e ordena o recomeço do jogo com o livre direto
anteriormente assinalado.
281-A. Um dos árbitros terá de admoestar verbalmente o infrator.
282. R: a) - respeitar a distância regulamentar
b) - intencionalmente a bola,
283. R: - com um livre indireto, não havendo lugar a qualquer sanção disciplinar do infrator e da sua equipa.
284. R: Ao jogador infrator é exibido o cartão azul sendo suspenso por 2’ (dois minutos) a equipa ficará a
jogar em “power play” durante 2’ (dois minutos) ou até que sofra um golo.
285. R: No caso descrito o treinador adjunto, embora tenha cometido uma falta grave, passível de cartão
azul, a este ser-lhe-á exibido o cartão vermelho expulsando-o definitivamente do banco dos suplentes.
286. R: Um dos árbitros principais exibe o cartão azul ao treinador principal tendo este que retirar um
jogador da pista que irá sentar-se no banco de suplentes, a sua equipa ficará reduzida a três
jogadores, à equipa será agravada a situação de um “power-play”, para 2 (dois) “power play” distinto de
2´ (dois minutos) cada um. Após o termo do 1º “power play” inicia a contagem do segundo. O jogo é
reiniciado com um livre direto ou grande penalidade em conformidade com o motivo da sua interrupção.
287. R: Protestar com os árbitros principais e/ou com o árbitro auxiliar ou dirigir-se de forma agressiva ou
intempestiva a um adversário colegas de equipa ou com o público;
Manifestar desacordo público com as decisões dos árbitros;
Zombar ou gritar com os árbitros principais e/ou com o árbitro auxiliar, os colegas os adversários ou
com elementos do público;
Efetuar a deslocação intencional de qualquer das balizas;
Agarrar, empurrar ou carregar um adversário de forma perigosa, contra as tabelas ou vedações da
pista com derrube do adversário;
Golpear um adversário, sem uso de violência, fora das zonas protegidas por caneleiras;
Rasteirar um adversário derrubando-o;
Enganchar com o” stick” o patin do adversário, mesmo sendo efetuado de forma não intencional e
ainda que o jogador em causa acabe por não ser derrubado;
Enganchar ou golpear por detrás o “stick” de um jogador adversário impedindo-o de fazer um remate à
baliza;
Praticar uma substituição irregular, entrando em pista, com o jogo ativo ou em curso, antes da saída do
colega que vai substituir.
288. R: Um dos árbitros principais exibe o cartão vermelho ao treinador adjunto e à sua equipa será punida
com dois “power-play” distintos um de 2’ (dois minutos) referente à suspensão do jogador e outro de 4’
(quatro minutos) referente ao cartão vermelho exibido ao treinador adjunto. O Inicio da contagem do
segundo “power play” processasse quando terminado o 1º “power play”, terá ainda, que sair outro
jogador. O jogo é reiniciado com um livre direto ou grande penalidade em conformidade com o motivo
da sua interrupção.
289. R: O jogo deve ser iniciado com um golpe de saída, no entanto, quer o jogador quer a sua equipa terão
de ser punidos disciplinarmente no reinício do 2º período do jogo, não há punição técnica uma vez que
o jogo já estava interrompido.
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SITUAÇÕES DE JOGO – 2014/2015
289-A R: O árbitro valida o golo e exibe o cartão azul ao infrator suspendendo-o por 2’ (dois minutos) e
sanciona a equipa do infrator com um “power play” correspondente, o jogo recomeça com um golpe de
saída a ser marcado pela equipa que sofreu o golo.
290. R: 2.2.1 A equipa do infrator é sancionada disciplinarmente com um “power play”, atento ao disposto do
Artigo 10º
2.2.2 Ressalvando o disposto no número seguinte, a equipa do infrator é penalizada tecnicamente
com a marcação de um livre direto ou de uma grande penalidade, em função do local onde tiver sido
cometida a falta.
2.2.3 Se a falta muito grave foi cometida quando o jogo estava interrompido, seja durante o intervalo,
seja durante uma interrupção normal do jogo, a equipa do infrator não será sancionada tecnicamente.
291. R: - qualquer sanção técnica a aplicar à equipa do infrator.
292. R: Aos jogadores infratores é exibido o cartão vermelho sendo ambos expulsos definitivamente do jogo
e do banco de suplentes, a sua equipa é sancionada com dois “power play” distintos de 4’ (quatro
minutos) cada um, ficando reduzida a três jogadores. Uma vez que foram efetuadas (2) duas expulsões
no mesmo momento de jogo e a equipa punida com (2) dois “power play” distintos, o 2º “power play” só
inicia a sua contagem de tempo quando terminar o 1º "power play" ou quando a sua equipa sofrer um
golo.
293. R: Os árbitros principais, uma vez que não lhes foi fornecida a indicação de qual o jogador que
desempenharia a função de capitão, terão de, exibir o cartão vermelho ao referido delegado, dar o jogo
por terminado e relatar os factos no relatório confidencial.
294. R: Um dos árbitros principais exibe o cartão vermelho ao infrator, retém a sua licença/cartão, regista a
infração no respetivo boletim de jogo e relata, detalhadamente, os factos no relatório confidencial de
arbitragem.
295. R: Os árbitros principais consideram, o infrator, expulso definitivamente do jogo. Ao reiniciar a 2ª parte
a equipa do infrator é sancionada com um “power-play” de 4’ (quatro minutos) ficando a jogar em
inferioridade numérica. Os árbitros antes do recomeço do jogo comunicam ao árbitro auxiliar o número
do jogador que foi considerado expulso e o tempo de “power-play” aplicado à equipa, o jogo recomeça
com a execução do golpe de saída uma vez que não há sanção técnica a aplicar.
296. R: Um dos árbitros principais interrompe o jogo de imediato, exibe o cartão vermelho ao infrator
expulsando-o definitivamente do jogo e sanciona a sua equipa com um “power-play” de 4’ (quatro
minutos).
297. R: Um dos árbitros principais exibe o cartão vermelho ao infrator expulsando-o definitivamente do jogo.
Ao reentrarem em pista para o 2º período do jogo, comunicam ao árbitro auxiliar para que seja
averbado o cartão vermelho ao referido atleta e sancionam a equipa do infrator com um “power-play”
de 4’ (quatro minutos) adicionais, tendo, entretanto, que sair um jogador, ficando a equipa com três
jogadores em pista. No caso da equipa do infrator não sofrer um golo, decorridos 30’’ (trinta segundos)
poderá entrar um jogador o outro só no caso da equipa sofre um golo ou quando terminar o período de
4’ (minutos) do “power-play” é que será reposta a paridade com a entrada de outro jogador.
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SITUAÇÕES DE JOGO – 2014/2015
298. R: Proferir ameaças, insultos, palavras injuriosas ou efetuar gestos obscenos;
Agredir ou tentar agredir;
Responder ou tentar responder a agressões, através de atitude agressiva e/ou violenta;
Prática de quaisquer outros atos de violência ou brutalidade;
Ameaçar, empurrar ou tentar agredir com o jogo parado (no intervalo ou no final do jogo);
Entrar com os patins sobre um adversário “de carrinho” derrubando-o;
Golpear - usando de violência - sobre um adversário fora das zonas protegidas por caneleiras;
Enganchar intencionalmente, através do stick, o patim do adversário provocando a sua queda em
pista;
Arremessar para a pista de jogo o stick, o capacete, ou outro qualquer objeto na direção da bola ou
contra um dos árbitros, adversários ou colega de equipa;
Provocar o público, com gestos ou expressões de caráter ofensivo;
Praticar nova infração grave ou muito grave quando, se encontrava a cumprir uma suspensão
temporária do jogo com este já reiniciado.
299. R: Os árbitros principais têm que informar o árbitro auxiliar para que seja averbada no Boletim de Jogo
a expulsão do treinador principal assim como comunicar ao delegado da equipa do infrator que terá de
sair um jogador de pista, a fim de ser cumprido o “power-play” de 4’ (quatro minutos). O jogo recomeça
com o respetivo golpe de saída. O jogador que sai vai para o banco de suplentes podendo ser utilizado
em qualquer momento.
300. R: Um dos árbitros principais exibe o cartão vermelho ao infrator expulsando-o definitivamente do jogo
e do banco de suplentes, a sua equipa é penalizada com um livre direto e com um “power-play” de 4’
(quatro minutos).Terá que sair um jogador de pista para que a equipa fique a jogar em inferioridade
numérica.
301. R: Neste caso os infratores têm de ser pelos árbitros principais considerados expulsos do jogo e do
banco de suplentes. No recomeço do jogo a sua equipa reiniciará o jogo em inferioridade numérica
para que seja cumprido um “power play” de 4’ (quatro minutos), para tanto terá de ser pelo treinador
retirado um jogador da pista que se irá sentar no banco de suplentes, podendo esse jogador ser
utilizado se o seu treinador assim o entender.
302. R: Tecnicamente não há sanção a aplicar à equipa do infrator uma vez que o jogo estava interrompido,
o jogo será reiniciado em conformidade com o motivo da sua interrupção. Disciplinarmente a equipa do
infrator terá de ser punida com um “power play” de 4´ (quatro minutos), porém, terá de sair um jogador
da pista por indicação do seu treinador a fim de cumprir a sanção de “power play”
303. R: O golo não pode ser validado uma vez que a bola tem que ser jogada ou tocada por qualquer outro
jogador, o jogo recomeça com um golpe duplo a ser marcado num dos cantos inferiores da área de
grande penalidade.
304. R: O árbitro interrompe o jogo de imediato, pune a equipa do jogador que jogou a bola, sem estar
autorizado, a sua equipa é punida com um livre indireto a ser marcado no mesmo local.
305. R: Uma vez que não podem voltar a intervir no jogo, todos os jogadores que não tomam parte da
execução podem colocar-se em qualquer local da meia pista da equipa do executante.
306. R: O árbitro não valida o golo por virtude de o executante ter feito uma simulação e pune a sua equipa
com um livre indireto a ser marcado no local da marca do livre direto.
307. R: Quando o cartão azul for exibido na situação em que a grande penalidade é executada no
desempate de um jogo para encontrar um vencedor.
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SITUAÇÕES DE JOGO – 2014/2015
308. R: Um dos árbitros principais interrompe o jogo, exibe o cartão vermelho ao jogador que entrou, e ao
seu treinador principal, sequencialmente na sua falta ao treinador adjunto, a um delegado ou ao capitão
em pista. A sua equipa é sancionada com um “power-play” de 4’ (quatro minutos) e ordena a repetição
do livre direto.
309. R: Os árbitros interrompem o jogo, não validam o golo, exibem o cartão vermelho ao jogador que
entrou, e ao seu treinador principal, sequencialmente na sua falta ao treinador adjunto, a um delegado
ou ao capitão em pista. A equipa é sancionada com um “power-play” de 4’ (quatro minutos) e o livre
direto contra a equipa do infrator.
310. R: Uma vez que se tratada 10ª falta de equipa, sendo esta passível de livre direto, o árbitro ordena a
sua execução, no entanto, este terá de ser marcado com um remate direto e sem simulação.
Resultando golo ordena a marcação de um golpe de saída terminando o jogo de imediato. Não
resultando golo, dá o jogo por terminado.
311. R: O árbitro interrompe o jogo de imediato, não valida o golo e pune a equipa do executante com um
livre indireto, a ser marcado no local onde foi executado o livre direto. Disciplinarmente não é aplicável
qualquer punição.
312. R: O árbitro exibe o cartão vermelho ao guarda-redes infrator, sendo este substituído pelo guardaredes suplente.
313. R: Os referidos jogadores só podem movimentar-se e tomar parte ativa no jogo depois de a bola ter
sido impactada ou tocada pelo executante.
314. R: O guarda-rede tem que estar de pé e de frente para o árbitro principal.
315. R: Todas as faltas praticadas na área de grande penalidade, intencional ou não, praticadas por um
defensor terão de ser punidas com grande penalidade. Exceto o levantamento da bola a mais de um
metro e cinquenta.
316. R: Os árbitros devem dar o jogo de imediato por terminado após a defesa do guarda-rede e não
validando o golo.
317. R: O árbitro interrompe o jogo e de imediato exibe o cartão azul ao infrator suspendendo-o por 2’ (dois
minutos) e sanciona a sua equipa com o correspondente “power play”. De seguida ordena a repetição
da grande penalidade ou livre direto em causa.
318. R: O árbitro deve validar o golo e seguidamente punir o infrator com um cartão azul suspendendo-o por
2’ (dois minutos) e sanciona a sua equipa com um “power play” correspondente.
319. R: O árbitro interrompe o jogo, admoesta o infrator e pune a sua equipa com um livre indireto a ser
marcado na marcada do livre direto.
320. R: O protesto administrativo deve ser apresentado antes do jogo iniciar pelo delegado e capitão de
equipa.
321. R: Os árbitros devem informar o capitão da equipa adversária sobre o protesto apresentado, assegurar
que os delegados e capitães das equipas assinem a declaração de protesto no local destinado para o
efeito.
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SITUAÇÕES DE JOGO – 2014/2015
322. R: Para que um protesto técnico possa ser considerado válido, este tem de ser apresentado dentro da
pista pelo capitão de equipa aos árbitros principais, aproveitando uma interrupção do jogo ou logo após
ter sido assinalado o final do jogo.
323. R: Os árbitros principais devem informar de imediato o capitão da outra equipa, ou na sua ausência o
sub capitão, de que o jogo foi objeto de uma declaração de protesto por parte da equipa adversária,
assegura de seguida a assinatura do Boletim Oficial de Jogo, no local destinado para o efeito, dos
delegados e capitães das duas equipas em confronto.
SOLUÇÕES DA QUESTÕES REFERENTES AO REGULAMENTO TÉCNICO
324.
R: As linhas das marcações têm que ter uma largura de 8cm.
325.
R: Deve ser pintada de cor branca.
326.
R: A escolha da bola nestas circunstancia à da responsabilidade da entidade organizadora.
327. R: A escolha da bola é da competência dos árbitros principais.
328.
R: Quando o jogo seja objeto de transmissão televisiva.
329. R: Nas tabelas da pista não é permitida publicidade.
330. R: Os cartazes publicitados têm de respeitar uma distância de 30 cm (trinta centímetros) relativamente
ao solo da pista.
331. R: Não é permitida publicidade no interior das áreas de grande penalidade.
332. R: É da competência da equipa visitante ou considerada como tal.
333. R: Quando jogadores ou representantes das equipas se recusem a cumprir as determinações da
equipa de arbitragem. Abandonar o banco dos suplentes ou a zona da mesa oficial de jogo.
334. R: Registar as faltas de equipa indicadas pelos árbitros principais; Registar as ações disciplinares
exercidas pelos árbitros principais: Anotar os descontos de tempos pedidos e concedidos pelos árbitros
principais; Manter atualizadas as informações correspondentes ao número de faltas de equipa; Manter
atualizadas as informações correspondentes ao resultado do jogo; Controlar devidamente a ação do
cronometrista; Comunicar aos árbitros principais a deteção de eventuais infrações disciplinardes
cometidas fora da pista por qualquer representante inscrito no Boletim de jogo.
335. R: O controlo do tempo das suspensões e dos “power-play” são da responsabilidade do cronometrista.
336. R: O árbitro auxiliar, tal como os árbitros principais têm de utilizar equipamento oficial podendo, no
entanto, ser de cor diferente do equipamento dos árbitros principais. Deve ainda, de ser portador de
apito oficial, cartões (azul e vermelho), relógio e caneta.
337. R: Os árbitros para além de reter a sua licença/cartão terão ainda, de elaborar um relatório confidencial
contendo o relado dos fatos.
338. R: O Boletim do Jogo será assinado pelo jogador que, posteriormente tenha sido designado para
assumir as funções de capitão de equipa.
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SITUAÇÕES DE JOGO – 2014/2015
339. R: A equipa visitada ou como tal considerada deverá o seu guarda-redes mudar de camisola. No
entanto as equipas poderão chegar a acordo qual deles mudará de camisola.
340. R: Sempre que seja expulso pelos árbitros principais ou se lesione gravemente de modo a impedi-lo de
regressar à pista.
341. R: O equipamento de proteção da cabeça não pode ser prescindível é um equipamento obrigatório
para todas as categorias.
342. R: O peitilho de proteção dos guarda-redes é obrigatório a sua utilização.
343. R: Compete ao árbitro auxiliar confirmar a regularidade do equipamento do jogador em causa
autorizando-o a regressar ao seu banco de suplentes e só depois poderá reentrar na pista de jogo se o
seu treinador o entender.
344. R: É permitida desde que não prejudique a correta identificação da sua cor base e esteja em
conformidade com as medidas estabelecidas regulamentarmente.
SOLUÇÕES DAS QUESTÕES REFERENTES AO
MANUAL DE ATUAÇÃO DE ARBITRAGEM
345. R: Não, os árbitros principais apenas têm que verificar se os guarda-redes estão no seu devido lugar e
nas devidas condições.
346. R: O Árbitro deve apitar a respetiva fatas graves e se for caso disso exercer a competente ação
disciplinar
347. R: Cinco minutos antes.
348. R: A escolha da bola é feita pelos Árbitros Principais junto à sua cabina.
SOLUÇÕES DAS QUESTÕES REFERENTES AO REAHP
Regulamento Estatutário dos Árbitros de Hóquei em Patins
349. R: É feita com base nos resultados e notas finais de avaliação e - correspondente classificações - que
tiverem sido apuradas na época imediatamente inferior.
350. R: As duas componentes fundamentais são: o resultado técnico e o resultado administrativo da época.
351. R: É penalizado em 2 pts. na classificação final.
352. R: O árbitro fica sujeito a uma penalização de menos 1,00 pts. Na sua classificação final.
SOLUÇÕES DAS QUESTÕES PARA AVALIAÇÃO DE DELEGADOS TÉCNICO
353. PREENCHER O RELATÓRIO TÉCNICO EM CONFORMIDADE COM OS ELEMENTOS ABAIXO
INDICADOS
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SITUAÇÕES DE JOGO – 2014/2015
ANOTAÇÕES
Jogo nº 001; 2ª divisão; às 18;00 horas; entre as equipas do S Clube do Alentejo e do H C de Lisboa,
realizado no Pavilhão dos desportos de Lisboa; arbitrado pelo Paulo Luís nº 211 do quadro “A” e Carlos
Santos 213 do quadro “B”, o árbitro auxiliar Luís Miguel do quadro regional; Policiamento 3 agentes da
PSP; Os árbitros entraram em pista às 17;50 para o início do jogo no 2º tempo às 18;40 a equipa
visitada às 17:55 e no 2º tempo às 18;42 a visitante às 17;59 e no 2º tempo às 18;45; o jogo iniciou às
18;05; a 1ª parte terminou às 18;35; a 2ª parte iniciou às 18;48 e teve o seu termo às 19;31; o resultado
do 1º tempo 0-0 no segundo tempo 1-1. Descontos de tempo concedidos apenas à equipa visitante.
O jogo não teve situações nem casos que criassem dificuldades à equipa de arbitragem embora se
tratasse de um jogo entre duas equipas com a mesma classificação.
354. R:
(9) - Cartão azul não exibido.
355. R:
(11) - Grande penalidade não assinalada.
356. R:
(3) - Falta de equipa não assinalada.
357. R:
(15) - Normas Regulamentares aos dois árbitros.
358. R:
(3) Falta de equipa não assinalada.
359. R:
(14) Erro técnico.
360. R:
(Avaliação do Árb. Aux. (2).
361. R:
(Avaliação do Árb. Aux. (6).
362. R:
6) Controlo das distâncias – O Árb 1, não fez cumprir os 3m …
363. R:
9) Suspensões – O Árb. 2, não exerceu a competente ação disciplinar cartão azul …
364. R:
1) Sinalética / Autoridade – O árb. 1, excedeu-se de forma autoritária…
365. R:
2) Falta técnica não assinalada pelo árb. 2…
366. R:
3) Falta de equipa não assinalada…
367. R:
3) Falta de equipa não assinalada…
368. R:
10) Expulsão não efetuada …
369. R:
8) Admoestação verbal por efetuar
370. R:
16) Desatenção por parte de ambos os árbitros…
Este documento foi elaborado, de acordo com o novo acordo ortográfico, em agosto de 2014, não tem
caráter oficial e, é da inteira responsabilidade do seu autor.
Feliciano Costa
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